PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS BB Nº 989085
PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS BB Nº 989085
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria nº 1677 de 02 de Janeiro de 2023 torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | DIA 01/03/2023, ÀS 09:00 HORAS |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | DIA 16/03/2023, ÀS 14:00 HORAS |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: | DIA 16/03/2023, ÀS 14:30 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BANCO DO BRASIL |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
AMPLA PARTICIPAÇÃO, CUJO RAMO DE ATIVIDADE SEJA COMPATÍVEL COM O OBJETO DESTA
LICITAÇÃO. JUSTIFICATIVA: O art. 48, inciso III não foi aplicado neste processo, tendo em vista que o objeto não é divisível, ou seja, não poderá ser contratado separadamente.
1.0 – DO OBJETO:
1.1- Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. De acordo com o que consta no Termos de Cooperação TCT-PRF 077/2022, devidamente assinado entre as partes, conforme especificações e quantidades constantes e demais condições do presente Termo de Referência.
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.2.2 – ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
1.2.3 – XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
1.2.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
1.2.5 - ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
1.2.6 - ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
1.2.8 – ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. Considerando que na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, quando da contratação dos fornecimentos, constará a respectiva Nota de Empenho, Função, Subfunção, Elemento de Despesa, etc.
2.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
2.2 – DO VALOR ESTIMADO:
2.2.1 - Em conformidade com o Artigo 3º, Inciso I, Alínea “i”, da Resolução T.C. nº 03/2016 do Tribunal de Contas de Pernambuco, o valor total estimado e utilizado como parâmetro para esta licitação é R$ 139.092,48 (Cento e Trinta e Nove Mil e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos).
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Para o acesso ao sistema eletrônico, licitações-e, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no www.licitacoes- x.xxx.xx.
3.1.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social, com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
3.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e alterada Nº 147, 07.08.2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
3.1.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
3.2. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa.
3.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6 - Quaisquer dúvidas sobre o sistema eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx devem ser dirimidas junto ao suporte deste sistema.
3.8. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão; ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02 e no art. 88, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.8.1 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participar em licitação ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada a Consulta Pública, sem prejuízo de verificação
dessa restrição por outros meios, ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “SISTEMAS”, no item “Consultas Públicas - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa”, acessar“ Consultar Requerido/Condenação,” seleciona esfera “TODOS(AS)”.
3.9. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO
3.9.1. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, em qualquer que seja sua forma de constituição;
3.9.2. No que se refere à vedação de consórcio, cabe mencionar que se trata de faculdade da Administração conforme art. 33 da Lei nº 8.666/93, uma vez que o objeto em si é comercializado por várias empresas do ramo, sendo desnecessária a formação de consórcio para o cumprimento das obrigações de fornecimento. Tal vedação só se tornaria restritiva, se o objeto trouxesse situações factuais, econômicas, de mercado, etc, o que não é o caso do objeto deste processo.
3.9.3. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade, pois o objeto do presente procedimento licitatório consiste na contratação de bem comum, não sendo apropriada a exigência de formação de consórcio para essa finalidade. Além disso, existe grande quantidade de empresas nacionais do ramo que conseguem realizar a entrega do objeto do presente procedimento licitatório sem a necessidade de formar consórcio, conforme ratificado pela análise de mercado conferida para elaboração da pesquisa de preço.
3.9.4. Ressaltamos ainda que, não há complexidade na aquisição que torne restrito o universo de possíveis licitantes, também não há qualificação técnica que justifique a união de várias empresas para o cumprimento das exigências, restando claro que tal medida não representaria ampliação da competitividade que é um dos objetivos primordiais do regime legal das licitações públicas.
4.0 – DA PROPOSTA:
4.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) conter preço global por lote/item, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência;
a.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados na proposta comercial a ser enviada no anexo disponível no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) ou no campo “informações adicionais “, em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária.
b) a MARCA, sob pena de desclassificação da proposta.
b.1) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx) devem preencher no campo “informações adicionais” as informações exigidas na proposta, bem como as especificações técnicas sucintas do objeto ofertado.
b.2) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014.
c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante.
4.2. Para cada parcela de entrega os preços cotados deverão ser à vista (fixos e irreajustáveis) e expressos em moeda nacional, incluídos todos os encargos e despesas.
4.3. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro.
4.4. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela administração pública, conforme preço de referência no processo.
4.5. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995.
4.6. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo lote/item, sob pena de desclassificação do item cotado.
4.7. Os licitantes deverão apresentar proposta para serviço/fornecimento da quantidade total estimada para o lote.
4.8. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais lotes licitados, os quais serão julgados de acordo com o subitem 7.2 deste edital.
4.9. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
4.10. Antes de vencido o prazo de validade da proposta referido no subitem anterior, a Administração ou o Pregoeiro poderá solicitar que o licitante o prorrogue, mediante declaração expressa.
4.11. Na proposta a ser cadastrada no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx o valor total do lote a ser disputado deverá considerar a quantidade multiplicada pelo preço unitário, devendo ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00);
4.12. Os licitantes encaminharão concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.13. A Proposta Comercial a ser fornecida ao Pregoeiro, deverá necessariamente atender aos seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) e endereço do licitante.
b) Xxxxxx declaração de que o preço apresentado compreende todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, embalagens e seguros (quando pertinente);
c) Estar datada e assinada, bem como rubricada nas demais folhas, pelo representante legal da empresa.
d) Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado (conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I), não sendo aceitas opções para o objeto desta licitação.
e) Conter prazo de validade da proposta, que será de 90 (noventa) dias contados a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
f) Conter, discriminados na moeda nacional vigente em algarismos com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33) e por extenso, o preço total da proposta, devendo prevalecer, no caso de dissenso, o por extenso sobre o numérico; o qual deverá estar em conformidade com os praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como compreendendo todas as despesas incidentes sobre os produtos arrematados, tais impostos, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
g) A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
h) Apresentar na proposta comercial, descrição detalhada dos produtos ofertados, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes neste instrumento convocatório;
i) A apresentação da Proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
j) Declaração prevista no ANEXO II deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de Habilitação.
k) Declaração prevista no ANEXO III deste Edital, no que concerne a inexistência de fato superveniente.
l) Declaração prevista no ANEXO IV deste Edital, no que concerne ao cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
m.1) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
m.1.1) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
m.1.2) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00 ;
m.1.3) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
m.1.4) Os documentos relacionados na alínea “m.1” e seus subitens, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no D.O do dia 22/05/2007.
m) Declaração prevista no ANEXO V deste Edital, no que concerne ao cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do Art. 7º, da CF/88.
n) Não serão admitidas nem aceitas, ofertas dos produtos objeto do processo licitatório com especificações divergentes do solicitado neste edital e anexos, bem como,
4.14. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta, caberá ao Pregoeiro decidir aceitar o menor valor como contraproposta.
4.15. A quantidade de produto relacionado na proposta serve apenas como orientação para composição de preços, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o preço permanecerá inalterado.
4.16. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances.
4.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.18 - O licitante com filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta individual. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
4.19. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
5.0 – DA HABILITAÇÃO:
5.1 - Para fins de habilitação neste processo, o(s) licitante(s) deverão anexar ao sistema os documentos de habilitação exigidos no edital, por meio do sistema, exceto em caso em que o espaço para anexar não seja suficiente, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio, caso seja necessário a complementação da documentação, o pregoeiro solicitará para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas os licitantes incluíam no sistema:
5.1.2. Habilitação Jurídica:
5.1.2.1. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
5.1.2.2. Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.1.2.3. Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.2.4. Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
5.1.3.2. Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.3.3. Certidão de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
5.1.3.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CND RFB/PGFN/INSS. A empresa que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, INCLUSIVE, Processos Eletrônicos (PJ-e) com prazo de validade constante no documento (Esta certidão somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos). No caso de empresas em recuperação judicial que já tenham dito plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente.
5.1.4.2. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infra legal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
5.1.4.3. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.1.4.4. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.1.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
5.1.5. Qualificação Técnica:
5.1.5.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
5.1.5.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
a) Denominação comercial/razão social;
b) Número e data do registro no CREA e/ou no CFT;
c) Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
d) Responsáveis técnicos registrados.
5.1.5.3. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional
O LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) emitido(s), em nome do LICITANTE por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
• Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública.
O atestado em nome do licitante deverá abranger o serviço citado acima, na quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de serviços previstos nesta licitação, frisa-se: para efeitos de comprovação, o atestado poderá conter serviços em sistemas de iluminação pública com tecnologia convencional ou com tecnologia LED.
5.1.5.3.1 Cabe esclarecer que atestados que tenham como objetivo comprovar a Capacidade Técnico- operacional do LICITANTE, ou seja, da empresa, estão dispensados da exigência de registro ou averbação junto aos órgãos de classe competente, uma vez que a legislação veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica.
5.1.5.3.2 Poderão ser apresentados Atestados de projetos/serviços/obras diferentes para contemplar o requisito solicitado acima.
5.1.5.3.3 Não serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica de serviços em execução.
5.1.5.4 Comprovação de Capacidade Técnico-profissional
5.1.5.4.1 O LICITANTE deverá comprovar que possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, engenheiro e/ou técnico detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CFT, que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
• Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública.
O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo:
✓ Nome do contratado e do Contratante;
✓ Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
✓ Serviços executados (descrição e quantidades).
5.1.5.4.2 Para fins de comprovação da Capacitação Técnico-profissional poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atender ao Edital.
O engenheiro/técnico que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados.
5.1.5.4.3A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia:
a) Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou
b) Da Ficha de Registro do Empregado; ou
c) Do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; ou
d) Declaração de Contratação Futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
5.1.5.4.4 O profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
5.1.5.4.5 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
5.1.5.4.6 O pregoeiro poderá promover diligência destinada à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessário.
5.1.6. Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal:
5.1.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este Edital.
5.2. Outras considerações sobre a Habilitação:
5.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas, ressalvado o disposto no subitem 5.1.6.1 deste Edital.
5.2.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Nº 147/2014.
5.2.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.2.3.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o Pregoeiro poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.
5.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
5.2.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser-lhe-ão assegurados o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
5.2.6. Os documentos necessários à habilitação do licitante deverão ser apresentados:
a) Em uma única via, em original; ou
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; ou
c) Publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.6.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via e-mail ou fax ou que se encontre ilegível, no todo ou em parte.
6.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao pregoeiro, no prazo do item 6.1, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior.
7.0 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO:
7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nº 147/2014, do Decreto Federal nº 10.024/19 e demais normas aplicáveis à espécie, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, devendo ser observado os seguintes procedimentos:
7.1.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, assim como a documentação de habilitação, e se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentação de habilitação.
7.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentações anteriormente apresentada.
7.1.3. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.1.4. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.1.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.1.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.6. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.1.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.9. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.1.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.1.11.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme estabelecido no próprio sistema do BB licitações-e.
7.1.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o Modo de Disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.1.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.1.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.1.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.1.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.1.17. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.1.19. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que
seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.1.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.1.21. Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos.
7.1.22. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.1.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.1.24. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.1.25. Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Nº 147/2014, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do
§1º, do referido artigo;
7.1.26. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.1.27. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.1.28. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.1.28.1. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso;
7.1.28.2. A partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no item 7.1.28.
7.1.28.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
7.1.29. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.1.30. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no Registro Cadastral do Poder Executivo de Vitória de Santo Antão/PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar/apresentar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
7.1.31. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE (ÚNICO) ofertado, admitindo-se como critérios de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado.
7.1.32. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93.
7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que:
a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação;
b) ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexequíveis, na forma da legislação vigente;
c) não atenderem às exigências deste Edital.
8.0 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
8.1. A autoridade competente da Administração Pública efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso.
8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo pregoeiro, observando o disposto no subitem 7.1 deste Edital.
9.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços cuja minuta constitui o Anexo VII, deste Edital.
9.1.1. O presente edital e a proposta apresentada pela adjudicatária integrarão a Ata de Registro de Preços.
9.1.2. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
II - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão/PE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
§ 1º O registro a que se refere o inciso I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos subitens 9.6 e 9.6.1.
§ 2º Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus produtos em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
9.2. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço) do(s) representante(s) legal(is) da empresa que assinar(ão) a Ata de Registro de Preços, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, preferencialmente com firma reconhecida em cartório.
9.3. Convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93.
9.3.1. Os fornecedores classificados, observado o disposto no subitem 9.2, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
9.3.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
9.4. A vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, produzindo seus efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de PE e/ou DOU.
9.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada na hipótese da ocorrência de uma ou mais das situações previstas no art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019, quando o registro do fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
9.6. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
9.6.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
9.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.8. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante poderá ser revisada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.9. Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de cálculos e a documentação pertinente.
9.10. Ficará a cargo do Secretaria Demandante o gerenciamento da Ata de Registro de Preços a ser firmada, sendo o mesmo, denominado Órgão GERENCIADOR.
10.0 – DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
10.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. Homologado o resultado desta Licitação, a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão/PE, poderá convocar imediatamente a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Termo Contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
10.2.1. O prazo para a assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
10.3. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Vitoria de Santo Antão/PE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. Na hipótese do item anterior, a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão/PE, poderá convocar os licitantes remanescentes observados a ordem de classificação, para assinatura do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. A vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses.
11.0 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR / PREVISÃO POR NÃO PARTICIPANTES:
11.1. Somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, desde que, não exceda ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, em consonância com o que prevê o Decreto Federal nº 9.488/2018 e 10.024/2019, independentemente do número de órgãos participantes e não participantes que aderirem, mediante as condições abaixo transcritas:
I - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos ou entidades componentes da estrutura administrativa municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
II - Os órgãos e entidades componentes da estrutura administrativa municipal que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Secretaria de Serviços Públicos da Vitória de Santo Antão/PE para manifestação de anuência quanto à adesão.
III - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Secretaria de Serviços Públicos da Vitória de Santo Antão/PE.
IV - As contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade componente estrutura administrativa municipal, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Secretaria de Serviços Públicos da Vitória de Santo Antão/PE.
V - Compete aos órgãos ou entidades não participante componente estrutura administrativa municipal os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Secretaria de Serviços Públicos da Vitória de Santo Antão/PE (Órgão Gerenciador da Ata);
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO:
12.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
12.1.2 A aprovação do serviço pelo(a) CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou disparidades com as especificações estabelecidas no termo.
12.1.3 Os valores referentes ao serviço executado que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório somente serão adimplidos depois de sanadas as desconformidades, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade às partes.
12.1.4 Fica assegurado ao(à) CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações e condições exigidas no termo.
12.1.5 Caso não tenham sido atendidas as condições de execução do serviço, bem como se houver divergência entre os objetos indicados no termo e aqueles executados, serão lavrados termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas.
12.1.6 Constatada qualquer irregularidade na prestação dos serviços, a CONTRATADA obrigar-se-á refazê- los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação de multa ou rescisão do contrato nos termos legais, suportando o ônus de correção dos serviços.
12.1.7 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.1.8 É vedada a execução de serviço em quantidade e/ou condições diversas daquela estipulada no termo
12.2. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.2.1 Conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência.
13.0 – DO EMPENHO:
13.1. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços.
14.0 – DO PAGAMENTO:
14.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos entregues, em um prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
14.1.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
14.1.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Percentual da taxa anual = 6% |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 | |
15.0 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: |
15.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como forma imediata mencionada no item 15.2.
15.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário do Órgão Demandante, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08:00 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.0– DAS SANÇÕES:
16.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato gerado a partir deste Termo de Referência, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
b) Multa diária de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens constantes da ordem de fornecimento.
16.3 O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo(a) CONTRATANTE.
16.5 O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
16.6 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
16.7 Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.8 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.9 Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
16.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
16.11 As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.13 As sanções acima poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.0 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE A SEREM ADOTADOS:
17.1. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
17.2. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
17.3. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
17.4. O reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o IGP-M.
18.0 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1. A inexecução total ou parcial caracterizada pelo atraso na execução do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
18.2. – Aplicam-se, no que couber, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
19.0– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
19.1 Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
19.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
19.3 Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos serviços;
19.4 Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela Contratada aos locais de execução dos serviços;
19.5 A Contratante deverá manter desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída pelos profissionais que considerar necessários ao controle dos trabalhos;
19.6 A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
19.7 Fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Obra, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
20.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 Conforme disposto no item “04” do Termo de Referência.
21.0 – DA FISCALIZAÇÃO:
a) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante.
b) Todos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante.
c) A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato.
d) Caberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
22 – DA PREVENÇÃO E COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO:
22.1. Os licitantes autorizam o acesso irrestrito da Administração às contas, registros e demais documentos relacionados à apresentação da proposta e à execução do contrato.
22.2. As informações obtidas em conformidade ao disposto no item anterior serão utilizadas apenas para fins de fiscalização acerca da regular execução contratual, vedada sua divulgação para qualquer outro fim.
23.0 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME:
23.1. Reserva-se a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão/PE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
23.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
24.0 – DA PUBLICIDADE:
24.1. O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial dos Municípios de PE, e Portal da Transparência do Município, no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx- antao/1
25.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial e no Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório.
25.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da CPL, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, no horário das 08 (oito) às 13:00 (treze), em dias úteis, através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou manifesta no próprio sistema do licitações-e, Fone: (81) 9.9518- 0389, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal do licitacoes-e, até o dia anterior à data marcada para recebimento da proposta.
25.3. Os interessados poderão:
25.3.1. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Comissão Permanente de Licitação de Vitoria de Santo Antão, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX. 55.612-010, Fone: (81) 9.9518-0389, pela Internet através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx ou no site do portal da transparência.
25.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão acessar o link do edital através do endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxx/0
25.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993.
25.6. O licitante vencedor, quando formalmente contratado, fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, consoante o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
Vitoria de Santo Antão/PE, 28 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário de Serviços Públicos Mat. 1636/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. De acordo com o que consta no Termos de Cooperação TCT-PRF 077/2022, devidamente assinado entre as partes.
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
e) Denominação comercial/razão social;
f) Número e data do registro no CREA e/ou no CFT;
g) Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
h) Responsáveis técnicos registrados.
b) Comprovação de Capacidade Técnico-operacional
O LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) emitido(s), frisa-se: em nome do LICITANTE, emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
• Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública.
O atestado em nome do licitante deverá abranger o serviço citado acima, na quantidade mínima de 10% (dez por cento) do total de serviços previstos nesta licitação, frisa-se: para efeitos de comprovação, o atestado poderá conter serviços em sistemas de iluminação pública com tecnologia convencional ou com tecnologia LED.
2.b.1. Cabe esclarecer que atestados que tenham como objetivo comprovar a Capacidade Técnico- operacional do LICITANTE, ou seja, da empresa, estão dispensados da exigência de registro ou averbação junto aos órgãos de classe competente, uma vez que a legislação veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica.
2.b.2. Poderão ser apresentados Atestados de projetos/serviços/obras diferentes para contemplar o requisito solicitado acima.
2.b.3. Não serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica de serviços em execução.
c) Comprovação de Capacidade Técnico-profissional
O LICITANTE deverá comprovar que possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, engenheiro e/ou técnico detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CFT, que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
• Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública.
O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo:
✓ Nome do contratado e do Contratante;
✓ Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
✓ Serviços executados (descrição e quantidades).
Para fins de comprovação da Capacitação Técnico-profissional poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atender ao Edital.
O engenheiro/técnico que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados.
2.c.1. A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia:
2 Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou
3 Da Ficha de Registro do Empregado; ou
4 Do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; ou
5 Declaração de Contratação Futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
2.c.2. O profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem realizados consistirão em:
a) Serviços de instalação e/ou substituição de luminárias de iluminação pública.
a) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Inclusive braços e elementos de fixação, quando indicado;
b) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado;
c) Instalação, revisão e/ou manutenção da rede elétrica (conectores e condutores) nos pontos onde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias;
d) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: Inclusive
braços e elementos de fixação, quando indicado;
e) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: Exclusive
braços e elementos de fixação, quando indicado;
f) Transporte das luminárias com tecnologia LED e demais equipamentos auxiliares do almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de instalação/substituição;
g) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares com tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quando houver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município.
h) Retirada completa de sistema de aterramento existente, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares;
i) Instalação completa de novo sistema de aterramento em padrão construtivo compatível com a norma técnica de aterramento de baixa tensão utilizada pela Concessionária/Permissionária detentora da rede de alimentação do parque de IP do município, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares.
b) Serviço de apoio logístico para até 100 conjuntos de IP existentes.
Orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, ou seja, durante as atividades normais previstas no cronograma do contrato, a Contratada deverá prestar apoio logístico ao município para que até 100 conjuntos de IP existentes sejam retirados do parque municipal nas condições estabelecidas a seguir.
O propósito do apoio é viabilizar a realização de medições de grandezas elétricas dos respetivos conjuntos retirados em bancada de teste. As medições citadas serão executadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, não estão inclusas no respetivo apoio logístico. Frisa-se, o apoio logístico citado acima não inclui a realização das medições elétricas mencionadas nem a infraestrutura necessária para que ocorra as respetivas medições, pois esta tarefa caberá ao município ou por terceiros indicados por ele.
Cabe ressaltar que os custos relacionados ao serviço de apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a retirada do conjunto existente é parte do escopo contratado para substituição das luminárias LED.
3.b.1. Condições específicas para até 100 conjuntos de IP existentes
Coincidindo com o momento em que a Contratada executará a obra, até o limite de 100 conjuntos de IP, a Contratada deverá, ao retirar os equipamentos do poste, constatar que os mesmos (até 100 conjuntos de IP) se encontram em condições de operação no momento da retirada, pois torna-se inútil para atividades de medições elétricas, luminárias, cujas lâmpadas estejam queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize as respetivas medições em bancada de teste, frisa-se: medições estas que serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele.
3.b.1.1. O procedimento deverá seguir o seguinte ritual:
i. A partir da identificação do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o logradouro e o poste, deve-se promover a retirada dos equipamentos que compõem o ponto de IP existente com cuidado para não danificar os respectivos equipamentos.
ii. Após a coleta, deve-se, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de garantir que não houve danos durante a sua retirada;
iii. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator coletados como amostra deverão ser acomodados (um conjunto por acomodação) em “sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com resistência adequada” ou “caixas de qualquer tipo, porém com resistência apropriada” de modo a serem armazenados no almoxarifado cedido pelo município, adequadamente, até o momento das medições elétricas.
iv. Cada acomodação que contenha um conjunto de equipamentos coletado deverá ser identificada (por meio de etiqueta, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir o seu rastreio, ou seja, de onde foi retirado o respectivo conjunto. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento físico representativo.
c) Serviço de apoio logístico para até 100 unidades de IP LED.
Orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, ou seja, durante as atividades normais previstas no cronograma do contrato, a Contratada deverá prestar apoio logístico ao município para que até 100 conjuntos de IP LED sejam instalados no parque municipal nas condições estabelecidas a seguir.
O propósito do apoio é viabilizar o rastreio para, eventual, realização de medições de grandezas elétricas dos respetivos conjuntos LED no futuro, visando atestar a sua depreciação ao longo dos anos.
3.c.1. O procedimento deverá respeitar o seguinte ritual:
Instalar, até o limite de 100 unidades de luminárias LED, previamente medidas em bancada de teste, cujas medições serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, devidamente identificadas direto nos equipamentos, individualmente, por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu rastreio, ou seja, deverá ser possível, no visual, saber que se tratam de luminárias medidas em bancada.
Caberá ao município ou por profissional por ele indicado, fornecer para a Contratada o endereço do local exato onde a respectiva luminária LED medida em bancada será instalada.
Cabe ressaltar que os custos relacionados ao apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a instalação de luminária LED é parte do escopo contratado.
4. ORIENTAÇÕES GERAIS
a) A empresa deverá disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, por meios próprios, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade suficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, sinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços praticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão possuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de pessoal qualificado para operar os mesmos.
b) A Contratada deverá manter no local da obra pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) responsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes envolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao Contratante.
c) A Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução da obra, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
d) A Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança elétrica, risco elétrico, NR10, trabalho em altura, além de demais normas e legislações correlatas com os serviços realizados. Deverá a empresa cuidar para que seus funcionários trabalhem utilizando os respectivos EPIs.
e) Os empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva e estarem capacitados conforme normas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local, além de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e trabalhos em altura.
f) A proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal da Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando necessário).
g) As equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas.
h) É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos.
i) Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão ser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes.
j) Compete a Contratada, com o apoio do Contratante, obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão para acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, caso houver.
k) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, caso houver, requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
l) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
m) A Contratada deverá, com apoio do Contratante, efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços.
n) Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada comunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as condições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos.
5. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
a) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante.
b) Todos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante.
c) A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato.
d) Caberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) O serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
b) Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação final obrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou
incorreções porventura detectadas.
c) O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços contratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequentemente aceitação.
d) Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93.
e) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
7. Serviço: Tipo x Escopo
Tipo | Escopo (Referência altura: superfície do solo) |
MOBRA 1 | SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, INCLUSIVE BRAÇO. |
Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Retirada de todos os componentes que compõem o ponto de IP convencional, inclusive braço; b) instalação de todos os componentes que compõem o ponto de IP LED, inclusive braço; c) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. | |
MOBRA 2 | SUBSTITUIÇÃO de ponto TIPO PÉTALA CONVENCIONAL por Luminária LED até 15 metros de altura, em topo de poste, com ou sem troca de suporte. |
Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Retirada do conjunto COMPLETO: simples, duplo, triplo, quádruplo ou quíntuplo de IP, convencionais, com ou sem a retirada de núcleo (suportes); b) Instalação do conjunto COMPLETO: simples, duplo, triplo, quádruplo ou quíntuplo de IP, LED, com ou sem a instalação de núcleo (suportes); c) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. |
8. Itens de serviços, valor unitário e valor total no âmbito do certame.
Item | Quant. | Unid. Serv. | Serviço | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 524 | Un | SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, INCLUSIVE BRAÇO. | 233,03 | 122.107,72 |
2 | 52 | Un | SUBSTITUIÇÃO de ponto TIPO PÉTALA CONVENCIONAL por luminária LED até 15 metros de altura, em topo de poste, com ou sem troca de suporte. | 326,63 | 16.984,76 |
TOTAL | 559,66 | 139.092,48 |
9. Do Reajuste
9.1 Não será concedido reajuste ou correção monetária no valor do contrato, estando assegurado o reestabelecimento do seu equilíbrio econômico financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10. Das Considerações Finais
10.1 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições formalmente convencionadas, acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% no valor inicial do contrato, conforme art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11. Do Foro
11.1 Fica estabelecido o foro da comarca da Vitória de Santo Antão/PE para dirimir eventuais questões oriundas do presente Termo de Referência, prevalecendo sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Vitória de Santo Antão, 11 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário de Serviços Públicos Mat. 1636/2022
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Razão Social), estabelecido(a) na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Declaramos sob penas da lei e para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°, da Lei Federal n° 10.520/2002, que esta empresa é uma Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigido neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Responsável Legal
PROCESSO Nº /2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Razão Social) , estabelecida na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob nº
, vem DECLARAR para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2023.
Licitante ou Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, através da Secretaria de Educação, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Educação, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado neste município, no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, CNPJ nº
, com sede na Rua , aqui representada por
(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto a Eventual Contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. De acordo com o que consta no Termos de Cooperação TCT-PRF 077/2022, devidamente assinado entre as partes, conforme especificações e quantidades constantes e demais condições do presente Termo de Referência.
1.2. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento nos Decretos Federal nº 9.488/18 e 10.024/19, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | |||||
TOTAL |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Secretaria Municipal de .
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente será permitida a utilização da ata de registro de preços a ser celebrada em decorrência do presente Edital, por órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta componente estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/19;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes que compõe a estrutura administrativa municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante componente estrutura administrativa municipal, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes componente estrutura administrativa municipal devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes componente estrutura administrativa municipal que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração preferencialmente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DO SERVIÇO REGISTRADOS
7.1. O serviço deverá atender a todos os requisitos definidos no Termo de Referência.
7.2. Estando o serviço em desacordo com as exigências do termo de referência, deverá ser corrigido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer custos adicionais;
7.3. Para fins de recebimento, será considerado como pré-requisito a total correspondência com as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023.
8. DAS CONDIÇÕES de EXECUÇÃO
8.1 Conforme disposto no item 3 do Termo de Referência.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão
CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços;
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste termo;
11.2 Efetuar os pagamentos devidos, conforme condições estabelecidas;
11.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município;
11.4 Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados;
11.5 Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
11.6 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
11.7 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
11.8 Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de material/serviço;
11.9 Cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais e na Ata de Registro de Preços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.1.1 Responder pelos danos e prejuízos decorrentes do não fornecimento do produto.
12.1.2 Atender a todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no contrato;
12.1.3 Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material/serviço, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
12.1.4 Efetuar a entrega no endereço disposto na ordem de fornecimento, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas.
12.1.5 Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, saná-las no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal Administração;
12.2. A CONTRATADA será responsável pela entrega do referido objeto, desde a sua origem até o local de entrega, definido neste Termo de Referência, sem quaisquer complementos nos preços contratado ou pagamento adicional referente a deslocamento, bem como responsabilizar-se pela montagem do objeto, quando necessário;
12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
12.4. Manter durante a vigência da ata de registro de preço e do Contrato toda regularidade apresentada no Processo licitatório.
12.5. Praticar todos os atos imprescindíveis à fiel execução do objeto especificado neste Termo de Referência, inclusive solicitando os documentos e informações necessárias dos setores competentes, independentemente de provocação nesse sentido;
12.6. Substituir, às suas expensas, os itens comprovadamente entregues em descompasso com este Termo de Referência e no contrato.
12.7. Atender, prontamente às requisições do CONTRATANTE na execução do objeto, nas quantidades e especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se pela contratação, especialmente para efeito de correção imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
12.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo órgão interessado;
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela
CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
I Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
II Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
III Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
IV Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
V Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
VI As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico CPL nº /2023, e nos termos da legislação pertinente;
15.3. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios e/ou DOU e no Portal da Transparência Municipal, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Vitória de Santo Antão, de de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
REPRESENTANTE DA EMPRESA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1 – | 2 – |
Nome: | Nome: |
CPF nº. | CPF nº. |
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PMV Nº /2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
, TUDO DE ACORDO COM O PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2023.
O Município da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 11.049.855/0001-23, através da Secretaria de Serviços Públicos, neste ato representada pelo Secretário, a Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Sobrinho, Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe são delegadas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XX-XX, situada na (Endereço Completo), neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). (Nome Completo), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº X.XXX.XXX – (Órgão Expedidor), inscrito no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado na (Endereço Completo), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições discriminadas abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo em conformidade com o Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023, devidamente homologado pela Autoridade Superior em / /2023, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
5.2Constitui o objeto do presente contrato a execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. De acordo com o que consta no Termos de Coorperação TCT-PRF 077/2022, devidamente assinado entre as partes, conforme especificações e quantidades constantes e demais condições do presente Termo de Referência.
conforme especificações e quantidades constantes e demais condições do presente Termo de Referência., oriundo do Processo Licitatório nº /2023 – Pregão Eletrônico nº /2023.
Nº da Nota de Empenho: .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O objeto do presente contrato, rege-se pelas disposições expressas no Edital do Pregão Eletrônico ora citado, e subsidiariamente pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, o Decreto Federal nº 10.024/19, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará pelo prazo de ( ) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 65, Inciso I da Lei 8.666/93;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 65, Inciso II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI e XVII, art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93, terá a CONTRATADA direito, exclusivamente, ao pagamento dos objetos corretamente fornecidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo objeto pactuado na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA
o valor global de R$ , ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias corridos após a prestação dos serviços, conforme Boletim de Medição, elaborado e assinado pela fiscalização e seus anexos, e da apresentação e do atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo setor de finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento da última parcela, no caso de o serviço ter prazo de execução superior a 30 dias, ou do total, quando menor que 30 dias, estará condicionado à emissão do Termo de Recebimento pela Fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
PARÁGRAFO QUARTO - O critério para pagamento da administração local será proporcional aos serviços executados em cada medição, abstendo-se o pagamento desse item com um valor mensal fixo.
PARÁGRAFO QUINTO - Para os serviços eventuais e excedentes somente poderão ser executados mediante autorização prévia do contratante e formalização do respectivo termo aditivo, este fundamentado pela justificativa técnica e memória de cálculo
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA cuja situação esteja irregular ou enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelos órgãos entre o prazo referido no Termo de Referência e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | Percentual da taxa anual = 6% |
I | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para fazer face às despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias indicadas abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à CONTRATADA a transferência de responsabilidade do fornecimento do objeto contratual do Pregão Eletrônico nº /2023 – Processo Licitatório nº /2023, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
a) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante.
b) Todos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante.
c) A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato.
d) Caberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO O serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação final obrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços contratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequentemente aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos
das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
A) disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, por meios próprios, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade suficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, sinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços praticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão possuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de pessoal qualificado para operar os mesmos.
B) A Contratada deverá manter no local da obra pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) responsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes envolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao Contratante.
C) A Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução da obra, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
D) A Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança elétrica, risco elétrico, NR10, trabalho em altura, além de demais normas e legislações correlatas com os serviços realizados. Deverá a empresa cuidar para que seus funcionários trabalhem utilizando os respectivos EPIs.
E) Os empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva e estarem capacitados conforme normas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local, além de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e trabalhos em altura.
F) A proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal da Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando necessário).
G) As equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas.
H) É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos.
I) Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão ser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes.
J) Compete a Contratada, com o apoio do Contratante, obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão
para acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, caso houver.
K) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, caso houver, requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
L) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
M) A Contratada deverá, com apoio do Contratante, efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços.
N) Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada comunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as condições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante:
I Notificar imediatamente a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
II Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
III Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução dos
IV Permitir livre acesso dos funcionários credenciados pela Contratada aos locais de execução dos serviços;
V A Contratante deverá manter desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída pelos profissionais que considerar necessários ao controle dos trabalhos;
VI A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
VII Fiscalizar a execução dos serviços, direta ou indiretamente, através de fiscal designado, a quem compete, também, anotar no Diário de Obra, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da Contratante o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O(A) CONTRATADO(A) deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções constantes dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inobservância dos prazos estipulados neste Termo de Referência, o(a) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à sanção de advertência, além de multa correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor total dos itens solicitados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo(a) CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor do(a) CONTRATADO(A).
PARÁGRAFO SEXTO - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de inexecução dolosa do objeto deste Termo de Referência, má-fé, conduta atentatória à Administração Pública, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração nas hipóteses e prazos definidos em lei;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nas hipóteses e prazos previstos em lei.
PARÁGRAFO OITAVO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO NONO - Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Em caso de pregão, o recurso será cabível na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei correspondente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao(à) CONTRATADO(A) o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a imposição de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo conferido em lei, contado da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis a Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, à CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Vitoria de Santo Antão, de de 2023
NOME DO SECRETÁRIO REPRESENTANTE SECRETARIA DEMANDANTE CONTRATANTE
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA