ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.
PUBLICADO EM D.O 13 /02/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020.
PREGÃO Nº 024/2019.
A FASPG – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxx Xxxxxxx
Xxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.865.433/0001-59, neste ato representada pela Senhora Presidente SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, nomeada pelo Decreto nº 13909/2018 de 08 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de janeiro de 2018, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 portadora da Carteira de Identidade nº 111225001, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 11/09/2019, processo administrativo n.º 078/2019, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e Lei Municipal 9042 de 08 de agosto de 2007 e Decreto Municipal 1991 de 27 de fevereiro de 2008 e demais legislações vigentes, bem como em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender às necessidades da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, especificado no item do Termo de Referência, anexo 01 do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: JRS LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI CNPJ: 28.650.669/0001-48 Endereço: Rua Avenida Visconde de Mauá, 1390 – Oficinas – Ponta Grossa – PR – CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: licitacoes@ggpel.com.br Nesse ato representado pelo Sra. JUCIONARI XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG: 1518662-3 CPF: 571.602.669-53. | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit. (R$) | Total (R$) |
Lote | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Unit(R$) | Total (R$) |
09 | ARQUIVO DE MESA Fichário de mesa em acrílico, com tampa e alfabeto de A á Z. | ACRIMET | UN | 5 | 33,3400 | 166,7000 |
15 | BATERIA Alcalina 9V, 565 (MAH) com 0,47 cm de altura x 0,25 cm de largura x 0,15 de comprimento - peso 410g | MAXPRINT | UN | 15 | 18,7500 | 281,2500 |
27 | CADERNO espiral universitário 96 folhas, capa | JANDAIA | UN | 297 | 5,0000 | 1.485,0000 |
dura. | ||||||
33 | CANETA destaca texto várias cores fluorescentes, com duas medidas de traço 1,0 mm para sublinhar e 3,6 mm para destacar(aproximado). Caixa com 12 unidades. | MASTERPRINT | UN | 202 | 9,2400 | 1.866,4800 |
44 | CLIPS Clips para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, nº 8/0, caixa com 25 unidades. | NEW CLIPS | UN | 95 | 1,6500 | 156,7500 |
45 | CLIPS trançado para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, nº 1, caixa com 12 unidades. | BACCHI | UN | 101 | 2,3300 | 235,3300 |
59 | ETIQUETA ADESIVA em papel couchê cola cíclica. Tamanho da etiqueta: 33 mm x 22 mm x 3 colunas, com intervalo na vertical de 3 mm de uma etiqueta para outra, e largura total de 105 mm. Embalagem rolo com 35 metros com no mínimo 3.500 etiquetas brancas | USUAL | UN | 6 | 20,5000 | 123,0000 |
60 | ETIQUETA ADESIVA em papel couchê cola cíclica. Tamanho da etiqueta: 50 mm x 30 mm x 1 coluna, com 3 mm de intervalo na vertical de uma etiqueta para outra, e largura total de 54 mm – rolo com no mínimo 4,3” de diâmetro externo total. Embalagem rolo com no mínimo 1.500 etiquetas brancas. | USUAL | UN | 7 | 23,0000 | 161,0000 |
62 | FICHA PAUTADA nº 4 (6 x 9), 228 x 152 mm. Pacote com 100 unidades. | SÃO DOMINGOS | UN | 2 | 11,2000 | 22,4000 |
63 | FITA ADESIVA colorida, polipropileno, com adesivo acrílico à base de água 12 mm x 30 m | FIT PEL | UN | 122 | 0,7900 | 96,3800 |
68 | FITA ADESIVA transparente, polipropileno, com adesivo acrílico à base de água 48 mm x 50 m | FIT PEL | UN | 386 | 2,2000 | 849,2000 |
92 | PAPEL pardo 80 grs. x 60 cm (8 a 10 kg) - (similar Kraft puro). Bobina medindo 60 cm x 200,00 metros | THERMOPEL | UN | 53 | 64,8900 | 3.439,1700 |
96 | PASTA catálogo capa preta com 50 envelopes 0,12 micras de 245 x 335mm, com 4 parafusos de metal, com visor transparente | DAC | UN | 60 | 10,7700 | 646,2000 |
99 | PASTA plástica cristal em L - 210 x 299 mm - coloridas e incolor - Pacote com 10 unidades | ACP | UN | 400 | 4,9000 | 1.960,0000 |
114 | PILHA ALCALINA (D), 1,5 volts, fórmula s/ mercúrio e cádmio, certificado pela ABNT/ IEC, embalagem contendo 02 unidades e prazo de validade igual ou superior à 04 anos no momento da entrega. | MAXPRINT | UN | 15 | 15,0600 | 225,9000 |
09 | ARQUIVO DE MESA Fichário de mesa em acrílico, com tampa e alfabeto de A á Z. | ACRIMET | UN | 5 | 33,3400 | 166,7000 |
15 | BATERIA Alcalina 9V, 565 (MAH) com 0,47 cm de altura x 0,25 cm de largura x 0,15 de comprimento - peso 410g | MAXPRINT | UN | 15 | 18,7500 | 281,2500 |
27 | CADERNO espiral universitário 96 folhas, capa dura. | JANDAIA | UN | 297 | 5,0000 | 1.485,0000 |
33 | CANETA destaca texto várias cores fluorescentes, com duas medidas de traço 1,0 mm para sublinhar e 3,6 mm para destacar(aproximado). Caixa com 12 unidades. | MASTERPRINT | UN | 202 | 9,2400 | 1.866,4800 |
44 | CLIPS Clips para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, nº 8/0, caixa com 25 unidades. | NEW CLIPS | UN | 95 | 1,6500 | 156,7500 |
45 | CLIPS trançado para papeis em arame de aço com acabamento niquelado, tratamento antiferrugem, nº 1, caixa com 12 unidades. | BACCHI | UN | 101 | 2,3300 | 235,3300 |
59 | ETIQUETA ADESIVA em papel couchê cola cíclica. Tamanho da etiqueta: 33 mm x 22 mm x 3 colunas, com intervalo na vertical de 3 mm de uma etiqueta para outra, e largura total de 105 mm. Embalagem rolo com 35 metros com no mínimo 3.500 etiquetas brancas | USUAL | UN | 6 | 20,5000 | 123,0000 |
60 | ETIQUETA ADESIVA em papel couchê cola cíclica. Tamanho da etiqueta: 50 mm x 30 mm x 1 coluna, com 3 mm de intervalo na vertical de uma etiqueta para outra, e largura total de 54 mm – rolo com no mínimo 4,3” de diâmetro externo total. Embalagem rolo com no mínimo 1.500 etiquetas brancas. | USUAL | UN | 7 | 23,0000 | 161,0000 |
62 | FICHA PAUTADA nº 4 (6 x 9), 228 x 152 mm. Pacote com 100 unidades. | SÃO DOMINGOS | UN | 2 | 11,2000 | 22,4000 |
63 | FITA ADESIVA colorida, polipropileno, com adesivo acrílico à base de água 12 mm x 30 m | FIT PEL | UN | 122 | 0,7900 | 96,3800 |
68 | FITA ADESIVA transparente, polipropileno, com adesivo acrílico à base de água 48 mm x 50 m | FIT PEL | UN | 386 | 2,2000 | 849,2000 |
92 | PAPEL pardo 80 grs. x 60 cm (8 a 10 kg) - (similar Kraft puro). Bobina medindo 60 cm x 200,00 metros | THERMOPEL | UN | 53 | 64,8900 | 3.439,1700 |
96 | PASTA catálogo capa preta com 50 envelopes 0,12 micras de 245 x 335mm, com 4 parafusos de metal, com visor transparente | DAC | UN | 60 | 10,7700 | 646,2000 |
99 | PASTA plástica cristal em L - 210 x 299 mm - | ACP | UN | 400 | 4,9000 | 1.960,0000 |
coloridas e incolor - Pacote com 10 unidades | ||||||
114 | PILHA ALCALINA (D), 1,5 volts, fórmula s/ mercúrio e cádmio, certificado pela ABNT/ IEC, embalagem contendo 02 unidades e prazo de validade igual ou superior à 04 anos no momento da entrega. | MAXPRINT | UN | 15 | 15,0600 | 225,9000 |
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 11.714,76 (onze mil setecentos e quatorze reais e setenta e seis centavos).
3. VALIDADE DA ATA:
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicidade no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada.
3.2. Será admitida a prorrogação daqueles contratos assinados decorrentes dessa Ata, de acordo com as regras previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que esse contrato inicial (e não a prorrogação) tenha sido assinado durante a vigência da Ata.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração revisará periodicamente os preços registrados, nesta ata, a fim de verificar a vantajosidade, para os fins previstos no inciso V do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução ou elevação dos preços praticados no mercado e poderão ser revistos, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6.1. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.7. Por razão de interesse público;
4.8.8. A pedido do fornecedor.
5. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
5.1.1. Pelo Município, em despacho fundamentado da Presidência da FASPG -Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa.
5.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata.
5.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
5.1.4. Se o fornecedor der causa à rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decorrentes da presente Ata.
5.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente desta.
5.1.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
5.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela FASPG.
5.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
5.1.9. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a FASPG – Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa a aplicação das penalidades previstas.
5.1.10. A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
8. CONDIÇÕES GERAIS
a. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2019 e seus anexos, bem como na ata da sessão e propostas vencedoras, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições, e deverão ser executados fielmente pelas partes, obedecendo as determinações constantes na legislação vigente.
b. As condições de habilitação e qualificação exigidas no edital licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ata.
c. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 pela Lei Municipal nº. 9.042/2007 e pelo Decreto Municipal nº.1.991/2008 e, subsidiariamente, pelos princípios gerais de direito;
7.2.Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº.8.666/93.
7.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
7.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto, emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou por legítimo representante.
7.5. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
0.0.Xx partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente, oriundo desta Ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
8. FISCAL DO CONTRATO
O recebimento e a fiscalização ficarão a cargo dos servidores:
Departamento | Nome | Endereço | CPF | RG |
PRESIDÊNCIA | MARINA KLOSTER | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXXX | 106.532.309- 31 | |
ADMINISTRAÇÃO | BIANCA BORSATO TEIXEIRA | RUA XXXXXXX XXXXXX, 59 | 029486399-05 | 7287899-0 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | CLAIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXXX, 666 – AP.102 | 808931639-53 | 5808235-0 |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | RUA XXXXXXXX XXXXX, 221 - CHAPADA | 829.117.629- 91 | 5161487-9 | |
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | RUA XXXX XX XXXXXXX, 328 – UVARANAS – CEP: 84025-090 | 957.201.899- 04 | 6013904-0 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX, 0000, XXXX XXXXXX – 00000-000 | 003.986.429- 40 | 7567111-3 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | RUA XXXXXX XXXX XX XXXXXX, 306 – COL. D. LUIZA. XXX 00000- 015 | 039183429-05 | 4174339-3 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA | RUA XXXXX XXXXXX XXXX, 484 XXX 00000- 146 | 804.204.199- 34 | 5.239.852-5 |
LUZ | ||||
CONSELHOS TUTELARES | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | RUA TENENTE XXXXX XXXXX, 470 – CENTRO | 020613059-70 | 5167225-9 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXX, 1615 – CENTRO | 820274129-72 | 4240435-7 | |
XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 – JD. XXXXXXXX | 805393519-20 | 4958854-2 | |
CENTRO DE INCLUSÃO E ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA | XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | RUA: LAGOA SANTA, 50 – JARDIM EUROPA – 84036-114 | 694560119-68 | 4.912.131-8 |
XXXX XXXXX XXXXX XXXXX | AVENIDA VISCONDE DE TAUNAY, 950 | 701040009-10 |
GESTOR DO CONTRATO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 – RG: 9.361.634-0
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
Ponta Grossa, 14 de janeiro de 2020
CONTRATADA CONTRATANTE
JRS LIVRARIA E PAPELARIA EIRELI FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cpf/Mf:000.000.000-00 Cpf/Mf 000.000.000-00