CONVÊNIO DE ADESÃO
XXXXXXXX XX XXXXXX
CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, E, DE OUTRO LADO, A ENTIDADE ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO, NA FORMA ABAIXO:
Das PARTES:
De um lado,
o MUNICÍPIO DE LONDRINA, CNPJ sob o nº 75.771.477/0001-70, pessoa
jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 – SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, com domicílio Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx XX, no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR, e
E, de outro lado,
o ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO (ICATUFMP), entidade fechada de previdência complementar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, nº 2000, 17º ao 21º andar, Centro, XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.129.017/0001-06, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 090461/O-2, expedida pelo CRC/RJ e CPF nº 074.975.167- 36, e pelo Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 12152544-8 – DETRAN-RJ e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE.
Considerando que:
1 – Por meio do Edital nº 22/2021, publicado no site da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Londrina e no Jornal Oficial do Município, edição nº 4476, página 11, em 05/11/2021, foi instaurado o processo de seleção pública de Entidade Fechada de Previdência Complementar;
2 – Por meio do Edital nº 29/2021, publicado no site da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Londrina e no Jornal Oficial do Município, edição nº 4514, página 19, em 23/12/2021, foi divulgado o resultado do processo de seleção, onde se verifica o ICATUFMP como vencedor do certame, por sua proposta técnica ter recebido a melhor avaliação, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos pelo PATROCINADOR;
3 – O Ato de homologação do resultado do certame, adjudicando o objeto à entidade vencedora ICATUFMP, foi publicado em 30/12/2021 no site da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Londrina, e em 04/01/2022 no Jornal Oficial do Município, edição nº 4524, página 175.
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente Convênio de Adesão ao Plano de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil, CNPB nº 2021.0029-18, ora designado PLANO, com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do
PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO, dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
6.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.
6.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, nos termos estatutários, ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação.
6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos.
6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua expressa autorização a partir da emissão do protocolo de sistema informatizado, com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Londrina/PR, para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Londrina/PR, 27 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Médico
RG nº: 1.441.316-2 – SSP-PR CPF/MF nº: 000.000.000-00
ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Gerente Financeiro Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado Profissão: Xxxxxxxx
RG nº: 090461/O-2 CRC/RJ CPF/MF nº: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Gerente de Produtos Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Casado Profissão: Administrador
RG nº: 12152544-8 – DETRAN/RJ CPF/MF nº: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Assessora Comercial Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: Solteira Profissão: Securitária RG nº: 09337753-9
CPF/MF nº: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Gestor de Planejamento Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado
Profissão: Servidor Público RG nº: 4.523.929-2 – SSP-PR CPF/MF nº: 000.000.000-00
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 7E8C59DF4E554534AB30F41E6EC8F692 Status: Concluído Assunto: DocuSign: Convênio de Adesão Prefeitura de Londrina_Plano dos Servidores do Brasil_27012022.ver...
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Documentar páginas: 7 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
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Entrega certificada | Segurança verificada | 28/01/2022 10:37:28 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 28/01/2022 18:25:32 |
Concluído | Segurança verificada | 28/01/2022 18:25:32 |
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