ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 56/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 56/2018
SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava
Aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, na SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, Estado do Paraná, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx,
n. 63, Trianon, o Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI e Diretor Técnico XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93, combinado com a Lei Federal
n. 10.520/02 e com Decreto Municipal n. 1447/2007, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n. 47/2018 – Sistema de Registro de Preços, realizado em 12 de novembro de 2018, às 14h00min., na sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, e a Ata de Julgamento de Preços, devidamente publicada nos veículos de comunicação pertinentes e homologada, RESOLVE, registrar os preços visando à contratação de empresa para prestação de serviços com escavadeira hidráulica esteira e trator de esteira, com operador, conforme condições constantes do Anexo I do Edital de Pregão que originou a presente ATA, o qual juntamente com as propostas classificadas passa a fazer parte integrante desta, independente de transcrição, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame acima numerado, como segue:
1.ª Classificada: A.S. TERRAPLANAGENS LTDA – ME – CNPJ: 01.945.075/0001-08:
LOTE | ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | MARCA/MO DELO/ANO | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | 1 | 3.000 | HR | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ESTEIRA, IGUAL OU SUPERIOR A 20 TONELADAS, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2004, CAPACIDADE DE CARREGAMENTO DA CONCHA IGUAL OU SUPERIOR A 1,50 M3, COM OPERADOR QUALIFICADO. | CATERPILL AR 320C ANO 2008 | R$ 157,00 | R$ 471.000,00 |
2 | 1 | 3.000 | HR | TRATOR DE ESTEIRA COM PESO IGUAL OU SUPERIOR A 18.000 KG, MOTOR IGUAL OU SUPERIOR A 160 HP, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2004, COM OPERADOR. | CATERPILL AR D6R ANO 2005 | R$ 165,00 | R$ 495.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 966.000,00 (novecentos e sessenta e seis mil reais). |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta ATA é o Registro dos Preços da PROMITENTE, devidamente quantificados e especificados na proposta apresentada, originárias do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços N. 47/2018.
1.2 - Os preços da PROMITENTE constantes desta Ata de Registro de Preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do(s) Contrato(s) que venham ser firmados entre a PROMITENTE e a SURG utilizadora desta Ata.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o órgão a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe(s) facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE
2.1 – Sempre que houver necessidade de aquisição do objeto licitado, após consulta do Departamento de Compras à presente Ata de Registro de Preços, encontrando-se a mesma vigente e existindo saldo, a SURG convocará a licitante, primeira classificada, para formalizar a assinatura do Contrato de Serviços, devendo a licitante primeira classificada:
2.1.1 - Cumprir integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços, todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados.
2.1.2 - Cumprir a presente Ata de Registro de Preços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
2.1.3 – Prestar os serviços de acordo com o padrão de qualidade exigido na licitação e constante na proposta vencedora, e atender integralmente, durante a vigência desta Ata, as condições constantes do Edital de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os Preços Registrados são fixos e irreajustáveis, e incluem todos os custos e despesas com seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, inclusive o lucro e toda e qualquer outra despesa ou custo advindo do adimplemento do contrato celebrado entre a PROMITENTE e a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n. 8.666/93 e 15 e seguintes do Decreto Municipal n. 1.447/2007, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração.
3.3 – O pagamento será efetuado no 15º (decimo quinto) dia do mês subsequente, conforme emissão de nota fiscal e relatório de horas trabalhadas. A Nota Fiscal deverá ser correspondente à quantidade de horas trabalhadas no mês em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava e deve ser emitida até o último dia do mês referente à prestação dos serviços. A Nota Fiscal deve ser encaminhada via e-mail no endereço xxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxx.xxx.xx, acompanhada da (s) ordem (ns) de fornecimento emitida (s) pela SURG. O pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido efetuados na totalidade em que foi solicitado, bem como, tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja refeito, sem qualquer ônus adicional.
3.4 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, desde que tais providências complementares tenham ocorrido por motivo devidamente justificado e aceito pelo Departamento de Compras da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava.
3.5 - O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços será válida pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme autoriza o inciso III, §3° do art. 15 da Lei Federal n. 8.666/93 e o art. 13° do Decreto Municipal n. 1447/2007.
CLÁUSULA QUINTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
5.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas tributárias.
5.2 - A PROMITENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a execução, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6.1 – Após assinada a presente Ata de Registro de Preços, necessitando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava do fornecimento do objeto licitado, a empresa primeira classificada será notificada para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, comparecer à sede da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, a fim de formalizar a contratação, mediante assinatura do Instrumento de Contrato e apresentação da documentação descrita no item 9.5 do Edital.
6.2 - Para cada serviço será assinado um Contrato entre o PROMITENTE primeiro colocado na Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o PROMITENTE primeiro classificado deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
6.4 - O não comparecimento do PROMITENTE primeiro colocado para assinar o Contrato, entregar ou retirar documento no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da comunicação pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, ocasionará a pena de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Proposta, devidamente atualizada, além de ficar civilmente responsabilizado pelas efetivas perdas e danos, ficando a SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava facultado o direito de convocar os PROMITENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo.
6.5 - Caso o PROMITENTE, classificado em primeiro lugar, não apresente situação regular de Habilitação no momento da assinatura do Contrato, poderão ser convocados os demais classificados, observada a ordem de classificação constante nesta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções cabíveis;
6.6 - O PROMITENTE obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pela SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava para efeito de celebração do Contrato.
6.7 - No ato de assinatura dos futuros Contratos de serviços, o PROMITENTE convocado deverá quando solicitado apresentar os seguintes documentos: Certidões Negativas de Débitos, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, fiscais e trabalhistas.
6.8 – Firmado o Contrato, entre o PROMITENTE e o órgão ou entidade compradora, os locais de execução dos serviços serão definidos pelo setor de obras, no momento da solicitação, a cada pedido realizado, mediante emissão de ordem de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO DE PREÇOS
7.1 - Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da CONTRATADA detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do Contrato e em caso de ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n. 8.666/93 e 17 do Decreto Municipal n. 1447/2007.
7.2 - A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
7.3 - A critério da Administração, poderá ser exigido da CONTRATADA, listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços, bem como, 02 (duas) Notas Fiscais originais ou fotocópias autenticadas, sendo que uma das Notas Fiscais
deverá demonstrar o valor pago antes da suposta alta de preços que causou o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e outra com o preço atual, devendo, ambas, terem sido expedidas dentro da validade desta Ata de Registro de Preços.
7.4 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
7.5 - É vedado à CONTRATADA interromper o serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta e Ata e no Edital licitatório que lhe deu origem.
7.6 - Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, for verificado que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, será convocado o PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
7.7 - Na hipótese do item anterior, caso o PROMITENTE se recuse a adequar os preços registrados aos praticados no mercado, o órgão gerenciador, a seu critério, poderá cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1 - Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO
9.1 - O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenha prejudicado o seu direito subjetivo a interpor recursos ou a indenizações.
9.2 - O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Guarapuava, 27 de novembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Diretor Tecnico
DARCI CARRARO A.S. TERRAPLANAGENS LTDA – ME
Gestor do Contrato Licitante
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxx Representante legal
Nome: Nome:
RG / CPF: RG / CPF: