PREGÃO SIMPLIFICADO Nº 037/2014
PREGÃO SIMPLIFICADO Nº 037/2014
SELEÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS PARA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ, MEDIANTE PREGÃO SIMPLIFICADO.
O Instituto Agropolos do Ceará torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá Pregão Simplificado, do tipo menor preço global por lote, para atendimento do objeto mencionado abaixo, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará.
DATA, HORÁRIO E LOCAL:
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para:
Dia 14 de Abril de 2014.
Ás 09:00 HORAS
Na Sala de Reuniões, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Fortaleza-CE
CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:
-ANEXO I | - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
ANEXO II | - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXX | - MODELO DE DECLARAÇÃO |
ANEXO IV | - MODELO DE PROCURAÇÃO |
ANEXO V | - MINUTA DE CONTRATO |
1.0- DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS PARA
EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ, conforme
especificado no anexo I, parte integrante deste processo.
1.2- A despesa estimada importa no valor global R$ 37.766,66 (Trinta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
2.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão.
2.1.2- Não poderá participar empresa com falência decretada;
2.1.3- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas;
2.1.4- Quando um(a) dos(as) sócio(a)s representantes ou responsável(eis) técnicos(as) da empresa participar de mais de uma empresa especializada no objeto deste Pregão Simplificado, somente uma delas poderá participar do certame.
2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.2.1- Poderá participar do pregão qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
3.0- DOS ENVELOPES
3.1- A documentação necessária à Proposta de Preços, bem como à Habilitação, deverá ser apresentada, em envelopes distintos, opacos e fechados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, conforme abaixo:
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO SIMPLIFICADO Nº 037/2014
AO INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ (IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO SIMPLIFICADO Nº 037/2014
3.2- É obrigatória a assinatura de quem de direito da proponente na PROPOSTA DE PREÇOS.
3.3- Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços poderão ser apresentados por preposto da empresa com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação. No entanto, o(a) representante não poderá pronunciar-se em nome da empresa, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que deverá apresentar cópia do contrato social e documento de identidade.
3.4- Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços de mais de uma empresa. Porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Núcleo Jurídico, sob pena de exclusão sumária das empresas representadas.
4.0- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02.
4.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original;
4.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerada válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão;
4.2- DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01.
4.2.1- As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da firma, preenchidas em uma via datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, entregue em envelope lacrado.
4.3- AS PROPOSTAS DE PREÇOS DEVERÃO, AINDA, CONTER:
4.3.1- A razão social, local da sede, número do telefone, CEP e o número de inscrição no CNPJ da empresa;
4.3.2- Assinatura do Representante Legal;
4.3.3- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas;
4.3.4- Preço total proposto, cotado em moeda corrente nacional, em algarismos já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, taxas, contribuições e
demais encargos incidentes direta e indiretamente no objeto deste Edital, conforme XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO;
4.3.5- Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
4.3.6- Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
5.0- OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:
5.1- HABILITAÇÃOJURÍDICA:
5.1.1- Cédula de identidade do(a) responsável legal ou signatário(a) da proposta.
5.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício.
5.2- REGULARIDADE FISCAL:
5.2.1- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa.
a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02.05.2007.
b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
5.2.2- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e;
5.2.3- Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND;
5.2.3- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.4- Prova de Inscrição na Fazenda Federal (Cartão do CNPJ).
5.3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1- Certidão de registro e regularidade do participante junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação.
5.3.2- Comprovação pelo proponente de possuir, em seus quadros, profissional detentor de Certidão de Acervo Técnico que comprove a execução de serviços de características técnicas semelhantes às do objeto presente, ou seja, obras de exposições técnicas ou científicas, museus e afins, sendo que o(s) profissional(is) apresentado(s) como Responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) ser parte integrante do quadro permanente do licitante, na condição de empregado, sócio, diretor ou proprietário;
5.3.2.1- A comprovação de que dito profissional faz parte do quadro permanente do proponente deverá ser feita por meio da apresentação de cópia autenticada da CTPS
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, para o empregado. No caso de sócio, diretor ou proprietário, apresentar cópia do estatuto ou contrato social da empresa, com sua última alteração.
5.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente, Justiça Ordinária;
5.5- OUTRAS EXIGÊNCIAS:
5.5.1- Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme modelo nº 01 do Anexo III deste edital.
6.0- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
6.1- A abertura do presente pregão simplificado dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação aqui mencionada e com o conteúdo deste edital.
6.2- Antes do início da sessão, os(as) representantes das interessadas em participar do certame, xxxxxxx se apresentar para credenciamento, devidamente munidas de documentos que as credenciem a participar deste certame, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
6.3- No dia e local designado neste edital, na presença dos(as) representantes das empresas, devidamente credenciados(as), e demais pessoas que queiram assistir ao
ato, o(a) Pregoeiro(a) receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das empresas, registrando em ata a presença das participantes.
6.4- Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pelo(a) Pregoeiro(a), salvo no caso do item 9.5 deste edital.
6.5- Cada empresa credenciará representante que será admitido a intervir nas fases do pregão simplificado e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
6.5.1- Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
a) documento oficial de identidade;
b) documento que comprove a capacidade de representação, na forma da lei, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício;
d) declaração de que atende a todas as exigências requeridas para habilitação neste processo e que se submete de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório, conforme modelo constante do modelo nº 02 do anexo III deste edital;
e) Para fazer jus aos benefícios previstos na Lei nº 123/2006, a empresa terá que juntar aos documentos a serem apresentados para credenciamento e, necessariamente no ato do credenciamento, declaração de que se enquadra na condição de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), emitida em papel timbrado da empresa pelo(s) sócio(s) que detenha(m) os poderes de administração da sociedade, conforme modelo nº 03 do Anexo III.
6.6- Caso o(a) representante seja sócio(a) da empresa com poderes de representação, sócio(a)-gerente, diretor(a) da empresa ou titular de firma individual, deverão ser apresentados documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.7- Nos demais casos, deverão ser apresentados procuração por instrumento público ou particular, este último com firma reconhecida em cartório e acompanhada de cópia
do ato de investidura do outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.), conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
6.8- Estes documentos (originais ou cópias autenticadas em Cartório) deverão ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostas de Preços”.
6.9- A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do(a) preposto(a) não inabilitará a empresa, mas impedirá o oferecimento de lances verbais pela proponente durante a sessão do pregão até que seja cumprido o disposto nos itens 6.5 e 6.6 deste edital, quando for o caso.
7.0- DOS PROCEDIMENTOS
7.1- O Pregão Simplificado será realizado pelo sistema presencial.
7.2- O julgamento será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço Global por Lote.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todas as empresas, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais das empresas proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
7.2.2- A etapa de habilitação, declaração da empresa vencedora compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da empresa classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração da participante considerada vencedora do certame.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as empresas, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas participantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento do pregão simplificado, devendo ser assinadas pela comissão julgadora e por todos os(as) representantes presentes das empresas ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois proponentes;
7.5- A empresa vencedora será convocada a apresentar a proposta de preço definitiva, devidamente ajustada, e a firmar o instrumento contratual, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
7.6- O Instituto Agropolos do Ceará se reservará ao direito de efetuar diligências
visando confirmar as informações apresentadas pela proponente sobre as características dos serviços ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexequíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da empresa.
8.0- DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
8.1- Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as empresas e a comissão julgadora informará às participantes presentes quais empresas apresentaram propostas de preço para a prestação dos serviços do(s) objeto(s) do presente pregão simplificado e os respectivos valores ofertados.
8.2- A comissão julgadora fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todas as empresas, classificando a empresa com proposta de Menor Preço Global por Lote e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10,0% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus(suas) representantes participem dos lances verbais.
8.2.1- Quando não forem verificadas no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2 a comissão julgadora classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus(suas) representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.
8.3.1- A comissão julgadora convidará individualmente os(as) representantes das empresas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço.
8.3.2- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.3- Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado(a) pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará exclusão da empresa das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.3.5- Após o encerramento da etapa de lances, a comissão julgadora verificará a existência de ME e EPP, para os efeitos do contido na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 9.
8.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, a comissão julgadora examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1- Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a contratação.
8.5- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, observado, primeiramente, o disposto no item 8.5.1.
8.5.1- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a comissão julgadora aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma:
8.5.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.1.2- Para efeito do disposto no item 8.5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.5.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.5.1.1, inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.1.4- O disposto no item 8.5.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1.5- Após o desempate, poderá a comissão julgadora ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pelo Instituto Agropolos do Ceará.
8.6- Nas situações em que não se realizem lances verbais, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta não for aceitável ou no exame de oferta subsequente, a comissão julgadora poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para o Instituto Agropolos do Ceará.
8.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades constantes deste edital.
8.8- As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preço), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão consideradas desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.
8.8.1- Considerar-se-ão preços manifestamente inexequíveis aqueles que forem simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.9- As propostas que apresentarem preços superiores ao valor estimado para esta licitação, constante do item 1.2 deste edital, ficarão automaticamente desclassificadas;
8.10- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9.0- DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa.
9.2- As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão consideradas inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo disposto no item 9.2.1.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste pregão simplificado, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarado o vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o pregão simplificado.
9.2.1.4- Será inabilitada a licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 9.2.1 acima.
9.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a empresa será declarada vencedora.
9.4- Se a oferta não for aceitável ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a comissão julgadora examinará a oferta subseqüente, permitida renegociação – item 8.6 do edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.5- A empresa declarada vencedora do certame deverá apresentar, na própria sessão, Proposta de Preço formal que ratifique o último lance ofertado, se for o caso. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo, motivadamente, por 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão Simplificado;
9.6- Da sessão do Pregão Simplificado será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as empresas participantes, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) comissão julgadora e pelos(as) representante(s) credenciados(as) das empresas presentes à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
9.7- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras serão retirados pelos(as) representantes das empresas na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder do(a) Pregoeiro(a), devidamente lacrados, durante 30 (trinta) dias corridos à disposição das licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.0- DA CONTRATAÇÃO
10.1- As obrigações decorrentes do presente pregão simplificado serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa vencedora, doravante denominada Contratada.
10.2- A empresa vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo V deste edital.
10.3- Se a empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas, conforme previsto no item 8.4 deste edital, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação.
11.0- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1- O presente CONTRATO vigorará da data da assinatura até 31 (trinta e um) de Julho de 2014, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
12.0- DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
12.1- Pagar a CONTRATADA o valor acertado pela prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste instrumento;
12.2- Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento.
13.0- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1- Realizar os serviços especificados no edital, em conformidade com os detalhamentos contidos no termo de referência do Pregão Simplificado nº 037/2014;
13.2- Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas;
13.3- Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados aos serviços prestados por força deste instrumento;
13.4- Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos;
13.5- Executar os serviços objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente;
13.6- Manter e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade perante órgãos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, INSS e FGTS, mediante apresentação das respectivas certidões, por ocasião do recebimento dos valores estipulados neste instrumento.
13.7- Efetuar a entrega do projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal dos serviços
13.7-1. Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação;
13.7-2. Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.8- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.9- Entregar neste Instituto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente paga. Bem como, entregar os projetos objeto deste contrato munido de toda a
documentação comprobatória, inclusive ART complementar, nos casos em que couber.
Parágrafo Primeiro: O pessoal que a CONTRATADA a qualquer título utilizar na execução deste Contrato ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com o Instituto Agropolos relação jurídica de qualquer natureza.
14.0- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15.0- DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
d) Xxxxxx injustificado na execução do objeto deste contrato;
e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais;
g) Desaprovação técnica do serviço pela equipe do CONTRATANTE.
16.0- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os produtos e serviços serão entregues nos prazos estipulados, e serão pagos, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, bem como da ART complementar nos casos em que couber, além dos respectivos recibo e relatório comprovando a execução dos produtos e serviços para o final de cada período de pagamento constante na tabela abaixo, como também a apresentação do atesto da execução de cada produto, pelo Núcleo Técnico do Instituto Agropolos do Ceará, da seguinte forma:
Forma de pagamento | ||
1ª Parcela | Ato da Assinatura do Contrato | 50 (%) |
2ª Parcela | Na Entrega dos Produtos/Serviços | 50 (%) |
16.2 - A remuneração se dará por período de serviço prestado e produto apresentado pela Pessoa Jurídica contratada, mas desde que a empresa consiga realizar as atividades com qualidade exigida pelo Instituto Agropolos.
16.3 - A remuneração total pelos serviços prestados, ora referenciados, cobrirá quaisquer impostos, taxas, contribuições e custos da pessoa jurídica contratada decorrente desta contratação e da elaboração dos produtos indicados, inclusive custos com deslocamento, hospedagem e alimentação para realização das atividades.
16.4 - Os pagamentos, acima descritos, estão condicionados à entrega dos produtos e aprovação pelo Núcleo Técnico do Instituto Agropolos. A não entrega de quaisquer produtos inviabilizará os pagamentos previstos.
16.5- Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da Nota Fiscal, as Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais, Certidões Negativas do INSS e do FGTS.
17.0- DAS PENALIDADES
17.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do serviço e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO.
18.0- ORIGEM DOS RECURSOS
18.1- As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2014 firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA.
19.0- DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Agropolos do Ceará, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.2- Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.3- Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos
envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.4- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Julgadora, até 03 (três) dias corridos, anteriores à data fixada para a realização do Pregão Simplificado, que serão respondidas, igualmente por escrito. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone número, 000-0000-0000.
19.5- Cópias do ato de convocação e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta na página do Instituto Agropolos do Ceará na rede mundial de computadores. Outras informações poderão ser obtidas, também, através do seguinte telefone: 000-0000-0000.
19.6- As interessadas, ao participarem deste pregão simplificado, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformações suas ou de seus(suas) representantes.
19.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora nos termos da legislação pertinente.
20.0- DO FORO
20.1- Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza-CE, 04 de Abril de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETO PARA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.
2. JUSTIFICATIVA: Considerando a função estratégica da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA como difusora de novas tecnologias e técnicas agrícolas apropriadas para nossa região, além das Políticas Públicas voltada ao público do meio rural, foi solicitada a elaboração de um projeto para uma exposição itinerante desmontável, tipo estande que dentre outras atividades será um equipamento deslocável para qualquer região do Ceará, passando a atuar como base de apoio para divulgação dos vários programas para os médios produtores, pequenos produtores e produtores familiares cearenses.
Este estande deverá possuir exposição multimídia e outros equipamentos que servirão para a divulgação desses programas, reforçando a imagem institucional quando deslocado para feiras agropecuárias e eventos na área.
Desta forma, o estande multimídia não só possibilitará maior conhecimento das boas práticas agropecuárias aos produtores cearenses, bem como oportunizará uma forma de todos os técnicos atuarem de forma conjunta no processo de fortalecimento da Política de Desenvolvimento Rural do Estado do Ceará.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS – PREÇO DE REFERÊNCIA
LOTE 01 - SERVIÇOS PROJETO DE ARQUITETURA, ARQUITETURA DE INTERIORES E EXPOSIÇÃO MULTIMÍDIA DE UMA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SDA.
PROJETO DE ARQUITETURA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | Projeto de exposição itinerante exposição itinerante desmontável devendo ser em estrutura tipo tensionada ou articulada de PVC com estética inusitada de partido arquitetônico inédito não convencional com o intuito de caracterizar um espaço atrativo e aspecto formal que associe sua imagem à SDA . | 01 |
02 | Projeto de cálculo estrutural, havendo somente obrigatoriedade de sua apresentação em face da técnica construtiva aplicada. | 01 |
03 | Projeto de iluminação externa e totem externo | 01 |
04 | Vídeo com Maquete Eletrônica com som. | 8 minutos |
05 | Projeto de Comunicação Visual externo prevendo Banners e | 01 |
Tótem de Sinalização | ||
06 | Memorial descritivo construtivo com ilustração de montagem e desmontagem. | 01 |
PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | Painel interativo com atividades da SDA | 01 |
02 | Painel com monitor touchscreen 42’’ com vídeos e programas das ações da SDA | 01 |
03 | Quiosque interno em madeira com balcão e prateleiras para venda de pequenos produtos agropecuários e de artesanatos | 01 |
04 | Painel para projeção de Datashow de vídeos diverso com local para abrigar 8 adultos sentados em banquetas de madeira | 01 |
PROJETO DE EXPOSIÇÃO MULTIMÍDIA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | Apresentação multimídia em flash para monitor touchscreen 42’’ dos projetos da SDA, com interface para vídeos preexistentes e chamadas institucionais. • Elaboração em conjunto com técnicos da SDA do conteúdo da mídia eletrônica. | 01 |
02 | Elaboração dos seguintes painéis adesivados em PVC: • Painel estático “Mapa Agrário do Ceará” • Painel estático “História da Agroeconomia do Ceará - Os Ciclos Econômicos” • Painel estático “Potencial Agrícola do Ceará- ações para a SDA 2030” • Elaboração em conjunto com técnicos da SDA dos conteúdos dos 3 painéis. | 04 |
03 | Projeto de Iluminação a nível Cenográfico, dimerizável e controlados eletronicamente do diorama, da parede de projeção, dos painéis estáticos, do painel multimídia e quiosque de vendas. | 01 |
05 | Orçamento de execução | 01 |
06 | Acompanhamento da primeira montagem da exposição – Região Cariri | 04 dias |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 37.766,66 (Trinta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) |
Os preços de referência tiveram como base as pesquisas de mercado.
4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS LICITADAS
As empresas deverão ter acervo técnico compatível, sendo a Documentação relativa à Qualificação Técnica:
4.2 Certidão de registro e regularidade do participante junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas às parcelas de maior relevância do objeto desta licitação.
4.2 Comprovação pelo proponente de possuir, em seus quadros, profissional detentor de Certidão de Acervo Técnico que comprove a execução de serviços de características técnicas semelhantes às do objeto presente, ou seja, obras de exposições técnicas ou científicas, museus e afins, sendo que o(s) profissional (is) apresentado(s) como Responsável (is) Técnico(s) deverá (ão) ser parte integrante do quadro permanente do licitante, na condição de empregado, sócio, diretor ou proprietário;
4.2.1 A comprovação de que dito profissional faz parte do quadro permanente do proponente deverá ser feita por meio da apresentação de cópia autenticada da CTPS
– Carteira de Trabalho e Previdência Social, para o empregado. No caso de sócio, diretor ou proprietário, apresentar cópia do estatuto ou contrato social da empresa, com sua última alteração.
5. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CONDIÇÕES GERAIS
5.2 A Contratada obriga-se a:
5.2.1 Efetuar a entrega do projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal dos serviços
5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.3 Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O prazo previsto para a execução dos serviços será de até 45 dias contados a partir da assinatura do contrato.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão realizados da seguinte forma: 50% na assinatura do contrato e 50% na entrega dos produtos/serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, as Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais, Certidões Negativas do INSS e do FGTS.
8. ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2014 firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA.
9.VIGÊNCIA
9.1 O presente CONTRATO vigorará da data da assinatura até 31 (trinta e um) de Julho de 2014, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local de Data
Ao
Instituto Agropolos do Ceará Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PREGÃO SIMPLIFICADO Nº 037/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS PARA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ.
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos serviços objeto deste pregão simplificado e que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital.
LOTE 01 - SERVIÇOS PROJETO DE ARQUITETURA, ARQUITETURA DE INTERIORES E EXPOSIÇÃO MULTIMÍDIA DE UMA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SDA.
PROJETO DE ARQUITETURA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | Projeto de exposição itinerante exposição itinerante desmontável devendo ser em estrutura tipo tensionada ou articulada de PVC com estética inusitada de partido arquitetônico inédito não convencional com o intuito de caracterizar um espaço atrativo e aspecto formal que associe sua imagem à SDA . | 01 |
02 | Projeto de cálculo estrutural, havendo somente obrigatoriedade de sua apresentação em face da técnica construtiva aplicada. | 01 |
03 | Projeto de iluminação externa e totem externo | 01 |
04 | Vídeo com Maquete Eletrônica com som. | 8 minutos |
05 | Projeto de Comunicação Visual externo prevendo Banners e Tótem de Sinalização | 01 |
06 | Memorial descritivo construtivo com ilustração de montagem e desmontagem. | 01 |
PROJETO DE ARQUITETURA DE INTERIORES |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | Painel interativo com atividades da SDA | 01 |
02 | Painel com monitor touchscreen 42’’ com vídeos e programas das ações da SDA | 01 |
03 | Quiosque interno em madeira com balcão e prateleiras para venda de pequenos produtos agropecuários e de artesanatos | 01 |
04 | Painel para projeção de Datashow de vídeos diverso com local para abrigar 8 adultos sentados em banquetas de madeira | 01 |
PROJETO DE EXPOSIÇÃO MULTIMÍDIA | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDE |
01 | Apresentação multimídia em flash para monitor touchscreen 42’’ dos projetos da SDA, com interface para vídeos preexistentes e chamadas institucionais. • Elaboração em conjunto com técnicos da SDA do conteúdo da mídia eletrônica. | 01 |
02 | Elaboração dos seguintes painéis adesivados em PVC: • Painel estático “Mapa Agrário do Ceará” • Painel estático “História da Agroeconomia do Ceará - Os Ciclos Econômicos” • Painel estático “Potencial Agrícola do Ceará- ações para a SDA 2030” • Elaboração em conjunto com técnicos da SDA dos conteúdos dos 3 painéis. | 04 |
03 | Projeto de Iluminação a nível Cenográfico, dimerizável e controlados eletronicamente do diorama, da parede de projeção, dos painéis estáticos, do painel multimídia e quiosque de vendas. | 01 |
05 | Orçamento de execução | 01 |
06 | Acompanhamento da primeira montagem da exposição – Região Cariri | 04 dias |
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ ( ) |
Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ/CPF Nº:
TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA Nº , CONTA CORRENTE: , BANCO:
. REPRESENTANTE:
CPF Nº:
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Nome do(a) Representante Legal CPF nº -
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 01 (Juntar aos documentos requeridos para habilitação)
DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO (A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins
que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III – FL. 02 MODELOS DE DECLARAÇÃO
Modelo nº 02 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento) DECLARAÇÃO
(NOME E QUALIFICAÇÃO DO (A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins
e sob as penas da Xxx, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação no Pregão Simplificado nº 037/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS PARA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ, conforme
especificações em anexo, parte integrante deste processo, e que se submete, de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
CONTINUAÇÃO DO ANEXO III – FL. 03
Modelo nº 03 (Juntar com os documentos apresentados para credenciamento) DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/Razão Social), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
-
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Nome e qualificação.
OUTORGADO: Nome e qualificação.
PODERES: Pleno e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto ao Instituto Agropolos do Ceará, no processo de Pregão Simplificado nº 037/2014, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar no pregão os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local e data
Nome do representante Legal CPF Nº -
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ E
:
O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, sociedade civil qualificada como organização social, sediado à Rua Xxxx Xxxxxxxxx nº 1450, Xxxx Xxxxxxxxx, CEP 60.050-171, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.867.567/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Médico, residente na xxx 00 xx xxxxx, xx 30 Xxxxxxxxx Xxxxx, Fortaleza - CE, portador da cédula de identidade nº 00000000000 SSP/CE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado,............................................., com endereço na ........................................., nº ,
bairro ..............., em ......................., Estado do....................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................., representada por , xxxxxxxx(a)
do CPF nº ..............................., ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço, em conformidade com as disposições contidas no Pregão Simplificado nº 037/2014 e com fulcro nos dispositivos daLei Estadual nº 12.781/1997, bem como as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará no que lhe for atinente, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1- O presente instrumento tem como fundamento o Contrato de Gestão/2014 celebrado entre o Instituto Agropolos do Ceará e a Secretaria de Desenvolvimento Agrário
– SDA, no Projeto “Fortalecimento das bases de serviços para o Desenvolvimento Sustentável” no âmbito da Ação “Apoiar tecnicamente e gerencialmente as políticas de desenvolvimento rural sustentável”, em cumprimento à meta “Apoiar o Desenvolvimento Institucional e a Ação de Gerenciamento as Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável”, em cumprimento à atividade “Elaboração de documentos técnicos nas áreas de TI, Gestão, Projetos e Assessoramento Multidisciplinar na captação de recursos, aperfeiçoamento e modernização dos processos na SDA” e a proposta apresentada pela CONTRATADA, todos integrantes deste contrato independente de transcrição.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROJETOS PARA EXPOSIÇÃO ITINERANTE INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO ESTADO DO CEARÁ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1–DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
3.1.1- Pagar a CONTRATADA valor acertado pela prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste instrumento;
3.2.1- Acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento.
3.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1- Realizar os serviços especificados na Clausula segunda deste Instrumento, em conformidade com os detalhamentos contidos no Termo de Referência do Pregão Simplificado nº 037/2014;
3.2.2- Arcar com todas as despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços ora contratados, incluindo-se empregados, sub contratados e/ou prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, contratuais ou de qualquer outra ordem, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do CONTRATANTE para com as mesmas;
3.2.3- Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão deste, e indenizá-lo por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, inclusive os decorrentes da inexecução parcial ou total do objeto CONTRATADA, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros que direta ou indiretamente estejam vinculados aos serviços prestados por força deste instrumento;
3.2.4- Eximir-se de usar ou divulgar quaisquer documentos ou informações adquiridas ou geradas em decorrência dos serviços objeto deste Contrato, a não ser para fins de execução do mesmo, sob pena de responder civil e criminalmente pela quebra do sigilo dos mesmos;
3.2.5- Executar os serviços objeto deste Contrato com competência, eficiência e pontualidade e assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no exercício de suas atividades, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cujo desempenho mostre-se deficiente;
3.2.6- Manter e comprovar, durante todo o período de execução do presente contrato, situação de regularidade perante órgãos da Fazenda Municipal, Estadual e Federal, INSS e FGTS, mediante apresentação das respectivas certidões, por ocasião do recebimento dos valores estipulados neste instrumento.
3.2.7- Efetuar a entrega do projeto, no prazo e local indicados pelo Instituto Agropolos do Ceará, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal dos serviços
3.2.8- Atender prontamente a quaisquer exigências do Instituto Agropolos do Ceará, inerentes ao objeto da presente licitação;
3.2.9- Comunicar ao Instituto Agropolos do Ceará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.2.10- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.11- Entregar neste Instituto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente paga. Bem como, entregar os projetos objeto deste contrato munido de toda a documentação comprobatória, inclusive ART complementar, nos casos em que couber;
Parágrafo Primeiro: O pessoal que a CONTRATADA a qualquer título utilizar na execução deste Contrato ser-lhe-á diretamente vinculado, não tendo com o Instituto Agropolos relação jurídica de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E FONTE DE RECURSOS
4.1- O presente Contrato importa no valor global de R$ ( ) para a entrega de todos os produtos contratados, conforme especificado na cláusula segunda deste instrumento. O citado valor será pago com recursos oriundos do Contrato de Gestão referido na Cláusula Primeira e será efetuado da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ ( ), paga no ato da assinatura deste instrumento;
2ª Parcela: R$ ( ), paga após a entrega e aprovação pelo contratante do da execução dos produtos/serviços contratados.
Parágrafo Primeiro: O valor acima ajustado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Segundo: Fica expressamente estabelecido que nesse valor estão inclusos todos os custos fixos e variáveis, diretos e indiretos, para a execução dos serviços, de acordo com as condições deste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos, acima descritos, estão condicionados à entrega dos produtos e aprovação pelo Núcleo Técnico do Instituto Agropolos. A não entrega de quaisquer produtos inviabilizará os pagamentos previstos.
Parágrafo Quarto: O pagamento retro especificado deverá ser efetuado através de DEPÓSITO BANCÁRIO na CONTA CORRENTE nº , Agência nº , BANCO , em nome de , mediante
apresentação da Nota Fiscal correspondente e respectivo recibo, emitido pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA obriga-se, para recebimento dos valores estabelecidos nesta Cláusula, a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a ART, as Certidões Negativas Federais, Certidões Negativas do INSS e do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1- O prazo previsto para a execução dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1- O presente CONTRATO vigorará da data da assinatura até 31 (trinta e um) de Julho de 2014, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
7.1- Fica pactuado que o CONTRATADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem prévia anuência por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1- O CONTRATADO, em caso de inadimplemento de suas obrigações, de desaprovação do serviço e, ainda, por qualquer das causas que ensejem a rescisão deste Contrato, devolverá ao CONTRATANTE todos os valores até então recebidos, acrescido de multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal cabíveis.
Parágrafo Único: A multa e/ou devoluções eventualmente devidas, previstas nesta Cláusula, poderão ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente no INSTITUTO AGROPOLOS em favor do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1- A tolerância de uma das partes para com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, não implicará em novação ou renúncia do direito, consistindo em ato de mera liberalidade. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA
10.1- As partes poderão denunciar o presente contrato, sem ônus, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1- Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, unilateralmente e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade na ocorrência de:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial sem prévio consentimento do CONTRATANTE;
b) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, responsabilidades e prazos estabelecidos;
c) Instauração de insolvência civil do CONTRATADO, quando pessoa física, e instauração de recuperação judicial ou falência, quando pessoa jurídica;
d) Xxxxxx injustificado na execução do objeto deste contrato;
e) Falhas na execução, desvirtuando o objeto contratado;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, caracterizando-se, neste caso, como causa excludente da aplicação de sanções contratuais ou legais;
g) Desaprovação técnica do serviço pela equipe do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza-Ce, ....... de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ CONTRATANTE | Nome do(a) Representante da Empresa Nome da Empresa CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF: | 2. NOME: CPF: |