068/PMC/2024
DISPENSA ELETRÔNICA
068/PMC/2024
OBJETO
Contratação de empresa especializada, para o fornecimento de gazebos e tendas, para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 35.700,00 (Trinta e cinco mil e setecentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 10/05/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
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08h às 17h
DISPENSA ELETRÔNICA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 068/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 695479)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 10/05/2024
Link: BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de gazebos e tendas, para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma/SC, por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada em lote único.
1.3. Ao participar de um lote, deverá o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx.
2.1.1.Os fornecedores deverão se cadastrar previamente na plataforma BLL COMPRAS para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
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2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
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3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
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3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DO LOTE.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real)
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
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5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
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5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: (Xxxxxxx n° 1.793/2011 – Plenário)
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
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6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar a Nota de Empenho/ Solicitação de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho/ Solicitação de Fornecimento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
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7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato
8. DAS SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
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8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado na plataforma BLL COMPRAS e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações da plataforma BLL COMPRAS, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar;
9.13.4. ANEXO IV - Minuta Contratual;
9.13.5. ANEXO V – Planilha de Custos e Formação de Preços
Criciúma, 30 de ABRIL de 2024.
XXXXX XXXXX PAVAN SECRETÁRIO GERAL
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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
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2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO |
A presente especificação visa estabelecer normas e condições para Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma, na modalidade Dispensa de Licitação. |
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Gazebo sanfonado medindo 3mx3m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Com estrutura de alumínio sanfonado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. Obs: conforme imagem em anexo | 6 |
2 | Tendas piramidais desmontáveis, medindo 7mx7m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Estrutura em aço galvanizado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. Obs: conforme imagem em anexo | 2 |
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Após o levantamento dos dados com o ETP (Estudo Técnico Preliminar) obteve-se e como resultado que será menos dispendioso para a instituição com a Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma, tendo em vista que a aquisição desses materiais foi pautada no artigo 23, inciso IV da Lei 14.133 de 2021, considerando-se então que houve a pesquisa de mercado, procurando sempre obter o menor preço, trazendo economia para esse processo de compra.
A aquisição de tendas móveis para a Polícia Militar representa uma medida estratégica essencial para aprimorar a capacidade operacional em diversas frentes. Estas estruturas versáteis servirão como centros de comando móveis, proporcionando um ambiente eficiente para coordenação de operações em tempo real.
Além disso, as tendas móveis serão fundamentais para estabelecer postos de atendimento em eventos públicos, possibilitando uma presença policial mais eficaz e contribuindo para a segurança da comunidade. Ao oferecer abrigo, logística e flexibilidade em diferentes ambientes, a compra destas tendas promoverá significativamente a adaptabilidade e a prontidão da Polícia Militar em situações diversas, desde operações de grande envergadura até resposta rápida a eventos emergenciais, garantindo assim uma presença policial mais eficaz e abrangente.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma, na modalidade Dispensa de Licitação.
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4 – DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a aquisição dos gazebos pela Polícia Militar, visa alcançar diversos resultados positivos, contribuindo significativamente para a eficácia e eficiência das operações policiais. Dessa forma objetivasse Melhoria na Coordenação Operacional, Aumento da Prontidão e Mobilidade, Fortalecimento da Interação com a Comunidade, Incremento na Capacidade Logística, Resposta Efetiva a Situações de Emergência.
Ao buscar esses resultados, a Polícia Militar estará investindo em recursos que não apenas aprimoram suas capacidades operacionais, mas também fortalecem sua relação com a comunidade, promovendo uma abordagem mais proativa e adaptável diante dos desafios contemporâneos em segurança pública.
5 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Da fiscalização do cumprimento do contrato, caberá ao 9º Batalhão de Polícia Militar, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e a qualidade dos objetos entregues, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
A gestão e fiscalização do presente processo licitatório será acompanhada pelos auxiliares da Seção P4/9ºBPM e pelo Chefe do P4 do 9ºBPM.
6 - QUANTIDADE
O levantamento quantitativo do número de Gazebos se originou do resultado obtido após Estudo Técnico Preliminar (ETP), onde foram elencados as funcionabilidades e os benefícios que o objeto trará para a instituição militar. Dessa forma pode-se aplicar também o preço médio estimado, sendo esse obtido, após à coleta de 03 (três) orçamentos de empresas especializadas no fornecimento de Gazebo e Tendas.
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TABELA ORÇAMENTARIA E QUANTITATIVA – GAZEBOS & TENDAS
Tabela Preço médio Gazebo &Tendas – Orçamentos fevereiro 2024. Fonte: Orçamentos em anexo.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento dentro do prazo de 30 dias, via depósito em conta bancária, após a emissão da nota fiscal.
8 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
De imediato se houver em estoque na loja, se não houver em estoque, em até 30 dias.
9 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os produtos devem ser entregues nas dependências do: 9º Batalhão de Polícia Militar, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Telefone: 00-00000000, 00-00000000.
10 – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS
A Seção de Apoio Logístico – P4, cito no 9º Batalhão de Polícia Militar na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Telefone: 48-3431.7424, 48-3431.7457, e- mail: 0xxxx0@xx.xx.xxx.xx, será a única responsável por acionar a empresa vencedora.
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11 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelo responsável, conforme abaixo:
CHEHE P4/9ºBPM |
2º Ten PM Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX Matrícula: 619023-5 Criciúma/SC, 05 de abril de 2024. |
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ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma.
Criciúma, abril de 2024.
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
INTRODUÇÃO |
O presente estudo técnico analisa-se Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma. Visando dessa forma garantir que campanhas, operações e eventos realizados pela instituição militar possua uma estrutura móvel, para que assim possa realizar seus feitos, de forma, que atenta as necessidades básicas como proteção do Sol ou chuva. |
1 - JUSTIFICATIVA
A compra de Gazebos e tendas móveis pela Polícia Militar, podem ser justificadas por várias razões dependendo das necessidades específicas e das circunstâncias locais, pois uma instituição que trabalha de forma operacional, preventiva e educacional, precisa de apoio logísticos, pois está suscetível as intempéries climáticas, tão logo, o sol e a chuva, podem comprometer quaisquer eventos realizados pela Polícia Militar.
Podemos exaltar a prontidão e mobilidade, as tendas móveis oferecem a capacidade de estabelecer postos avançados temporários em locais estratégicos rapidamente. Permitindo rápida mobilização e resposta a situações de emergência, eventos especiais, desastres naturais ou operações táticas com ponto de comando
As tendas móveis podem ser usadas como centros de comando temporários durante operações policiais, permitindo uma coordenação eficaz das atividades no local.
Realização de atendimento a eventos públicos, durante grandes eventos, como manifestações, celebrações ou protestos, as tendas móveis fornecem um espaço para gerenciar a logística, comunicação e segurança. Também temos o fornecimento de abrigo para equipamentos e pessoal, proporcionam abrigo para equipamentos sensíveis às condições meteorológicas, como sistemas de comunicação, equipamentos eletrônicos e armamento. Oferecem um local para descanso e abrigo para as equipes de policiais, contribuindo para sua eficácia e bem-estar durante operações prolongadas.
Além de tudo temos a facilidade de transporte, tendas móveis geralmente são projetadas para serem facilmente transportadas, permitindo que a Polícia Militar as leve para diferentes locais conforme necessário.
Por fim, a aquisição de tendas móveis proporciona à Polícia Militar flexibilidade para adaptar suas operações de acordo com as demandas específicas de diferentes cenários. Em comparação com estruturas permanentes, as tendas móveis podem representar uma opção mais econômica, especialmente se forem utilizadas em situações temporárias ou intermitentes.
Tendas móveis podem servir como ponto de referência visual, demonstrando a presença policial e reforçando a sensação de segurança em determinadas áreas. É
importante destacar que a escolha de adquirir tendas móveis deve ser respaldada por uma análise criteriosa das necessidades operacionais específicas da Polícia Militar, considerando fatores como logística, segurança, mobilidade e eficiência operacional.
2 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Compra Direta, Dispensa de Licitação.
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2.1 – FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
O processo de contratação dar-se-á a de acordo o artigo 75º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 e concomitantemente com o artigo 23, inciso IV, a fundamentação da contratação é pautada no estudo técnico preliminar (ETP).
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades | |
11 Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma. | |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
11 | Oferecer Gazebos e tendas que possuam tecnologias como: estrutura de alumínio sanfonada, aço galvanizado todas elas desmontável, lona PVC impermeável com bloqueador solar e de alta resistência. |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução | |
11 06 (Seis) unidades de Gazebo sanfonado medindo 3mx3m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Com estrutura de alumínio sanfonado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. Obs: logo e inscrição da PM conforme imagem em anexo. 22 02 (Duas) tendas piramidais desmontáveis, medindo 7mx7m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Estrutura em aço galvanizado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. Obs: logo e inscrição da PM conforme imagem em anexo. |
4 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma.
Dessa forma fica responsável pela contratada o fornecimento de gazebos sanfonados e regidos desmontáveis conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Gazebo sanfonado medindo 3mx3m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Com estrutura de alumínio sanfonado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. | 6 |
2 | Tendas piramidais desmontáveis, medindo 7mx7m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Estrutura em aço galvanizado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. | 2 |
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5 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Dadas as especificidades do caso em questão, as opções de mercado, para atender à demanda visando a aquisição de gazebos e tendas para apoio logístico do 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma são as seguintes:
O valor do contrato é considerado pequeno se comparado a outros órgãos públicos. Também existe o fato de que os serviços realizados pelos policias do 9º BPM possuem uma importância significativamente alta aos olhos da sociedade Catarinense.
Dessa forma, fica evidente que o envolvimento e a participação da Polícia Militar junto a sociedade são bem-vindas, e para promover essa aproximação, se faz necessário um engajamento maior por parte da instituição militar. Dessa forma e com um apoio logístico adequado na aquisição dos gazebos e tendas, trará benefícios não só para Policia Militar, mas também para população Catarinense.
5.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
IId | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Realização de um processo próprio de contratação do serviço, de acordo com a sua necessidade, avaliando os custos e realizando as cotações de preços necessárias. A vantagem dessa abordagem é que a contratante poderá buscar empresas para realizarem o serviço de acordo com as suas necessidades específicas, que tenham boa reputação e que tenham em seu quadro funcionários que saibam atuar de acordo com o nível de sigilo necessário. |
2 | Participação em Licitação Conjunta com o Município de Criciúma, esta opção envolve a Polícia militar em uma licitação já planejada ou em andamento pelo município de Criciúma. A vantagem dessa abordagem é a possibilidade de aproveitar economias de escala e potencialmente obter preços mais vantajosos, além de fortalecer a parceria institucional entre a Polícia militar e o governo municipal. |
Analisando as especificidades do caso, entendemos que a contratação direta de uma empresa de menor valor, e que o 9º BPM possa atestar a qualidade do produto e a verificação dos seus funcionários seria o ideal, tendo em vista que o objeto deve ser fornecido com confiabilidade.
5.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Participação em Licitação Conjunta com o Município de Criciúma
● Vantagens: Esta opção permite aproveitar as economias de escala, o que pode resultar em preços mais vantajosos. Também fortalece a parceria institucional entre o 9º BPM e o governo municipal.
● Limitações: A principal limitação é a dependência do 9º BPM em relação à agenda do Município, pois não temos informação de previsão para realização de licitação desse tipo de serviço, e isso implicaria em uma espera em que as viaturas ficariam sem a prestação desse serviço tão necessário.
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Realização de um Processo Próprio de Aquisição
● Vantagens: Esta abordagem permite o 9º BPM maior controle sobre o processo, possibilitando a realização de cotações de preços e avaliações de custo de acordo com suas necessidades específicas. Além disso, é uma opção mais rápida, já que não depende da agenda de outros órgãos.
● Limitações: Embora ofereça maior controle e rapidez, a realização de um processo próprio pode não beneficiar de economias de escala, o que poderia resultar em preços mais altos comparativamente.
Diante das análises apresentadas, a realização de um processo próprio de aquisição por DISPENSA, emerge como a solução mais viável para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma. Esta opção se destaca pela sua rapidez procedimental e
pela independência em relação às estruturas administrativas externas. Além disso, os custos levantados nos orçamentos iniciais indicam ser uma alternativa econômica e viável, especialmente considerando a necessidade imediata de contratação dos serviços e a facilidade de verificar a conformidade dos itens adquiridos, mesmo que em menores quantidades.
6 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Considerando o baixo custo dos serviços, conforme apresentado nos orçamentos, e a conformidade com a legislação vigente (Lei 14.133/2021), além do tempo reduzido para a execução de um procedimento de contratação próprio, a opção 1 emerge como a mais viável. A realização de um processo próprio de aquisição permite ao 9º BPM uma maior agilidade e independência, garantindo em tempo hábil e de acordo com as necessidades específicas da instituição militar.
A identificação 2, que consiste na participação em uma licitação conjunta com o município de Criciúma, é teoricamente viável. Contudo, esta alternativa implica uma espera pelo início do processo de contratação por parte do município, o qual ainda
não tem previsão. Onde o 9º BPM teria que indicar suas necessidades e expressar o interesse em participar somente após o início do processo municipal. Portanto está espera para contratação dos serviços é impraticável, tornando este método inviável na prática.
7 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
Considerando que o objetivo da presente Compra Direta, será através da Dispensa de Licitação, o critério utilizado é o menor preço global, dessa forma, especifica que independentemente dos valores propostos o vencedor trará sempre o menor preço para Contratação de Empresa Especializada em Vendas de Gazebos e Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma.
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TABELA – PESQUISA PREÇO – GAZEBOS & TENDAS
Tabela Preço médio Gazebo &Tendas – Orçamentos fevereiro 2024. Fonte: Orçamentos em anexo.
A tabela acima mostra uma pesquisa de mercado realizada em três empresas que comercializam gazebos e tendas descritos no ETP, o levantamento do valor baseou-se no artigo 23, inciso IV da Lei 14.133 de 2021.
7.1 – CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS
Solução Viável 1 |
Custo Total – Memória de Cálculo |
Conforme Anexo – Tabela do Preço Médio o valor é estimado em R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) |
7.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS
Conforme mapa comparativo abaixo, a pesquisa de preço Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma.
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TABELA COMPARATIVA – GAZEBOS & TENDAS
Tabela Preço médio Gazebo & Tendas – Orçamentos fevereiro 2024. Fonte: Orçamentos em anexo.
8 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS |
Não se visualiza, a princípio, nenhum impacto ambiental com a aquisição pretendida.
9 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS |
Para além do recebimento correto e verificação das condições do cumprimento das condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar, no edital/anexos, e compromissos firmados no processo de compra, durante, no ato da entrega e posterior destinação correta dos equipamentos, NÃO se verifica a necessidade de adotar maiores providências neste momento.
10 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA |
Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos E Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma.
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11 – PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Todo material é fornecido por empresa especializada, o parcelamento em vários contratos seria menos vantajoso para a administração, pois resultaria em gestão de vários contratos e menor economia de escala, demostrado através da tabela de preço médio, item 7 desse ETP. Assim, do ponto de vista da economicidade, o parcelamento não seria vantajoso. Portanto, não haverá parcelamento da solução.
12 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais)
13 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Há viabilidade na Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Carimbos para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma, bem como, existe recursos previsto para a implementação dessa solução.
14 – ALINHAMENTO ENTRE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO
A presente contratação encontra-se prevista no Plano Anual de Aplicação 2024, haja vista o compromisso permanente com a sociedade Catarinense, trazendo
mais agilidade e sobre tudo em conformidade com as leis.
15 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelo responsável, conforme listagem
abaixo:
CHEFE – P4/9º BPM |
2º Ten PM Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX Matrícula: 619023-5 Criciúma/SC, 05 de abril de 2024. |
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ANEXO III
AO EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA 068/PMC/2024 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL
SOLICITANTE: 9ºBatalhão de Polícia Militar
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Vendas e Comércio de Gazebos e Tendas para o 9º Batalhão de Polícia Militar de Criciúma.
DESCRIÇÃO DO ITEM | UND. | QTD. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Gazebo sanfonado medindo 3mx3m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Com estrutura de alumínio sanfonado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. | UND | 6 | R$2.650,00 | R$15.900,00 |
Tendas piramidais desmontáveis, medindo 7mx7m, na cor branca com logo e inscrição da Polícia Militar, sem lonas laterais. Estrutura em aço galvanizado, lona impermeável de PVC com bloqueador solar. | UND | 2 | R$9.900,00 | R$19.800,00 |
VALOR TOTAL | R$35.700,00 |
Fonte: Orçamentos em anexo.
CHEFE P4/9ºBPM |
2º Ten PM Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX Matrícula: 619023-5 Criciúma/SC, 05 de abril de 2024. |
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