COM COTA RESERVADA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME e EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 047/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
COM COTA RESERVADA E ITENS EXCLUSIVOS PARA ME e EPP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES
(DESKTOPS) E MONITORES, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 03/03/2022
HORÁRIO: 08:30 hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para a abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÓDIGO UASG: 984723
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, João Monlevade, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
EDITAL - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 047/2022 |
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 014/2022 |
TIPO: Menor Preço |
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração |
DATA: 03/03/2022 |
HORÁRIO: 08:30 hs |
1. PREÂMBULO
O Município de João Monlevade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Laércio Xxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 123/2020, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pela Pregoeira Oficial do Município, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo Proposta Comercial
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
3. DO OBJETO
3.1. O presente pregão tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx.
3.2. A quantidade descrita é estimativa para fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município. O presente procedimento não obriga a aquisição total do objeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração;
b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município de Xxxx Xxxxxxxxx, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar o processo no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações, até a data de abertura dos envelopes. Alterações e avisos que se fizerem necessários serão disponibilizados nestes sites para conhecimento dos interessados.
4.11. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPP se dará mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.
4.11.1 O documento a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta Comercial.
4.11.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.11.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n ° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.12. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.13. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
4.14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Declaração de Proposta Independente.
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que o fornecimento será feito por empresa que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
4.16. As declarações somente serão visualizadas pela pregoeira na Fase de Habilitação.
4.17. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
a) Valor unitário até duas casas decimais e total do item;
b) Descrição do objeto contendo informações detalhadas tais como: marca/ procedência, fabricante, quantidade da embalagem de venda.
c) Prospectos, Folderes, Catálogos ou outro documento contendo foto e especificações técnicas dos equipamentos ofertados, preferencialmente em idioma português, para comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas;
5.10. O prazo para fornecimento será de até (30) dias corridos do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento emitida pelo município.
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais.
5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços.
5.13. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no máximo de 30 minutos, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
6.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. A proposta deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
7.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
7.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
7.1.3. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.2. A habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante fornecido materiais compatíveis com o objeto desta licitação;
7.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
7.2.3.1. Considera-se regular as certidões “positivas com efeito de negativa”;
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
7.2.4.2. Balanço Patrimonial e DRE, correspondente ao último exercício social encerrado, na forma a seguir:
7.2.4.2.1. Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente;
7.2.4.2.2. Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.2.4.2.3. Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN RFB nº 1.594/2015, alterada pela RFB nº 1.774/2017 e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntando a estes os seguintes documentos, também referentes ao último exercício social encerrado:
I. Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
7.2.4.2.4. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, devidamente registrados na Junta Comercial. O Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício registrados/autenticados eletronicamente através de processamento digital deverão apresentar comprovação das assinaturas digitais do contabilista/contador e do proprietário/sócio/administrador da empresa por meio de certificação digital.
7.2.4.3. A comprovação da boa situação financeira do concorrente será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), e de liquidez corrente (ILC), maior ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ou, mediante comprovação de patrimônio líquido de 10% do valor estimado da licitação.
ILG – maior ou igual a 1. ILC - maior ou igual a 1.
ILG = AC + RLP PC + ELP ILC = AC
PC
7.2.4.3.1. Nos termos do § 5º do artigo 31, Lei 8666/93, os índices de liquidez são exigidos, considerando-se que para cada R$ 1,00 de dívida a empresa proponente tenha no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo, como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
7.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitações do Município de João Monlevade, xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
7.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. As certidões obtidas pelos sites oficiais deverão ter sua autenticidade verificada nos sites dos órgãos expedidores.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO/ITEM;
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.1. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio utilizado para divulgação.
11. MODO DE DISPUTA
11.1. Neste Pregão será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente.
11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa, poderão registrar seus
questionamentos para a Pregoeira em campo próprio do sistema, por meio do “chat”.
11.6.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos em campo próprio do sistema.
11.6.2. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
12. DO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EPP.
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
12.1.1. PARA OS ITENS DE PARTICIPAÇÃO GERAL
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pela Pregoeira, situação em que passará à condição de primeira colocada;
c) Não ocorrendo adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação que se enquadrem na alínea “a”, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea “a”, do subitem 13.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.1.3. PARA OS ITENS EXCLUSIVOS E DE COTA RESERVADA PARA ME/EPP
a) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre estas.
13. NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. Para fins de aceitação do preço final obtido na fase de lances será considerado o valor estimado neste edital;
14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante, melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de Pagamento.
14.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o capítulo V deste edital.
14.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
14.2.3. Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante
demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
14.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme definido capítulo VII deste edital.
15.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, juntamente com a proposta reformulada.
15.3.1. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.7. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela Pregoeira para cumprimento da diligência.
15.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência do direito de recurso e autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
16.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. A decisão acerca das impugnações e dos recursos interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
16.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira via e-mail e disponibilizados através do sítio do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17.3. Até (03) três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, conforme prevê o art. 23 do Decreto n. º 10.024/2019.
17.4. Caberá a Pregoeira, que poderá ser auxiliada pelo setor jurídico e áreas técnicas, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis.
17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
18. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente licitação tem valor total estimado de R$ 2.276.843,65 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e serão empenhadas no orçamento vigente em dotações da Secretaria Municipal de Administração, ou as equivalentes no próximo exercício, mediante disponibilidades orçamentárias e financeiras, processadas e autorizadas, no ato das aquisições.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
19.2. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, através do Setor de Licitações convocará formalmente o licitante vencedor informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
19.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
19.4. Na assinatura da Xxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
19.4.1. Caso a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura da ata, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/94, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
19.4.1.1. Indicação da empresa-líder do consórcio, a qual deverá representar as consorciadas perante o Município de Xxxx Xxxxxxxxx;
19.4.1.2. Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
19.4.1.3. Obrigação de que cada consorciada responderá, individualmente e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinente ao objeto deste Pregão, até a conclusão final do fornecimento e dos serviços que vierem a ser contratados;
19.4.1.4. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
19.4.1.5. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da Administração;
19.4.1.6. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
19.4.1.7. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
19.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no item anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
19.6. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e o Município de João Monlevade, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador, respectivamente;
19.7. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(s);
19.8. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se ao fornecimento dos itens a ele adjudicados;
19.9. A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vedado os acréscimos nos quantitativos fixados nesta, de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
19.9.1. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
19.10. A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência;
19.11. A Comissão de Registro de Preços avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados;
19.12. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o setor gerenciador negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória;
19.13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx X. Sra. da Conceição, dirigida à Comissão de Registro de Preços;
19.14. O fornecedor, antes de ser receber as AF’s – Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, ou no ato de recebimento destas, poderá requerer ao setor gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
19.14.1. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
19.15. Cancelados os registros, o Município poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
19.16. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, o Município revogará a ARP;
19.17. O gestor da ARP deverá realizar o controle dos fornecimentos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a
contratação;
19.18. O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
20. DO REGISTRO DE PREÇOS DOS FORNECEDORES
20.1. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, órgão gestor, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidas as solicitações, quando necessário;
20.1.1. Serão registrados os preços de todos os classificados que concordarem com o registro ao valor do primeiro classificado;
20.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
20.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, o Município convocará obedecida ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP;
21. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberão à Comissão Gerenciadora nomeada pela portaria nº. 473/2021, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal;
21.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital e anexos, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;
21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo Fornecedor Registrado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
21.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, procederem ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO E ÓRGÃO GERENCIADOR
22.1. São obrigações do licitante fornecedor:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio do Município, o qual, caso haja, será dado por escrito;
b.1) A adjudicatária responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital;
c) Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
d) Xxxxxxxx entrega dos produtos, objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
e) Credenciar junto ao Município funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações do objeto deste pregão;
f) Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
22.2. São obrigações do órgão gerenciador:
a) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) Designar o (s) gestor (es) de contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido do presente edital;
c) Emitir as Autorizações de Fornecimentos, à Contratada, para o seu endereço ou através de email ou fax;
d) Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, fixando-lhe, prazo para corrigi-la;
e) Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
f) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
g) Fiscalizar a execução da contratação, o que não cessa ou diminui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
h) Rejeitar todo e qualquer produto em desconformidade com as especificações do edital;
i) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
j) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
23. DO FORNECIMENTO
23.1. Os fornecimentos serão feitos mediante AF’s – Autorizações de Fornecimento, encaminhadas pelo Município, de acordo com necessidades do mesmo, conforme especificações do item constante do termo de referência, respeitada a ordem de registro dos fornecedores.
23.2. O prazo de atendimento deverá ser de no máximo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pelo Município.
24. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento será efetuado, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado pelo gestor da Ata de RP e, das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato;
24.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
24.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação;
24.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
24.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
24.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
24.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
24.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata;
24.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
24.10. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
25. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O fornecedor poderá ter o seu registro de preços revogado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.2. A revogação do seu registro poderá ser:
25.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR , quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
25.2.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, quando:
a) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público devidamente, motivada e justificada;
d) O fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) O fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
25.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro, caso haja.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.2. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
26.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
26.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
26.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
26.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
26.12. A Administração poderá, até a assinatura da ATA ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante;
26.12.1. Caso não existam mais fornecedores com preços registrados, para os mesmos
itens, o Pregoeiro (a) convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
26.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
26.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
26.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
26.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 31 de Janeiro de 2022.
Carmem Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Compra de computadores portáteis (notebooks), estações de trabalho microcomputadores (desktops) e monitores, com garantia de funcionamento on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses para todos os equipamentos descritos, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Devido as constantes atualizações e evolução dos equipamentos durante os últimos anos, a Tecnologia da Informação torna-se imprescindível em órgãos públicos uma vez que a gestão se faz através de sistemas informatizados.
2.2. Equipamentos tecnológicos tais como microcomputadores (desktops) e computadores portáteis (notebooks), bem como monitores sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço tecnológico, obrigam a administração pública a constante tomada de medidas que venham a garantir a continuidade do fluxo de informações geradas no serviço público de forma ágil e confiável.
2.3. A divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura fez um levantamento onde constatou que:
2.3.1. Todos os setores internos da Prefeitura Municipal tem ao menos um microcomputador (desktop) apresentando falhas por obsolescência.
2.3.2. A maioria das estações de trabalho utilizadas para atendimento aos contribuintes são de segunda geração de memória RAM, o que se torna um problema diante as constantes atualizações de softwares tais como navegadores e sistemas informatizados.
2.4. A compra de novos equipamentos proporcionam diversos benefícios, dentre eles podemos destacar:
2.4.1. Prover à Administração Pública Municipal de bens de TI necessários ao atendimento institucional, mantendo parque tecnológico existente em nível adequado de recursos;
2.4.2. Manter na Administração Pública Municipal bens de TI atuais, com ferramentas e recursos avançados, permitindo projetar uma redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas.
2.5. Em função do necessário uso de equipamentos de TI, diariamente e por toda a Administração Pública Municipal, torna-se clara a importância pela aquisição de bens tecnológicos capazes de corresponder satisfatoriamente aos seus usuários, e, ao mesmo tempo, suportar com equilíbrio todo um crescimento de serviços, sob risco de:
2.5.1.Ocorrência de atrasos na execução de atividades e entrega de trabalhos;
2.5.2. Insuficiência de equipamentos e de recursos tecnológicos que atendam as demandas internas e externas;
2.5.3. Manutenção do parque tecnológico desatualizado (de hardware e de software), assumindo riscos de segurança e de continuidade, e comprometendo o grande volume de ações e programas em execução.
3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit R$ | Valor Total R$ | |
1 | Microcomputador (Desktop) TIPO I COTA PRINCIPAL | Microcomputadores com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, monitor com tamanho mínimo de 21,5 polegadas, sistema Operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 150 unidades | 8.496,19 | 1.274.428,50 |
2 | Microcomputador (Desktop) TIPO I COTA RESERVADA | Microcomputadores com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, monitor com tamanho mínimo de 21,5 polegadas, sistema Operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 50 unidades | 8.496,19 | 424.809,50 |
3 | Microcomputador (Desktop) TIPO II COTA PRINCIPAL | Microcomputadores com 32GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 512GB, monitor com tamanho de 23,8 polegadas sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 19 unidades | 12.900,00 | 245.100,00 |
4 | Microcomputador (Desktop) TIPO II COTA RESERVADA | Microcomputadores com 32GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total | 6 unidades | 12.900,00 | 77.400,00 |
de 512GB, monitor com tamanho de 23,8 polegadas sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | |||||
5 | Notebook COTA PRINCIPAL | Notebook com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, tela com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 19 unidades | 9.050,00 | 171.950,00 |
6 | Notebook COTA RESERVADA | Notebook com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, tela com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 6 unidades | 9.050,00 | 54.300,00 |
7 | Monitor EXCLUSIVO ME/EPP | Monitor de 21,5 polegadas. Garantia de 36 meses. | 15 unidades | 1.923,71 | 28.855,65 |
TOTAL R$ | 2.276.843,65 |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. MICROCOMPUTADOR TIPO I
Processador
• Processador 64 bits, frequência mínima de 3 Ghz (sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency) e 6 (seis) núcleos físicos;
• O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
• Tecnologia litográfica de, no máximo, 14 nm;
• Suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standart);
• Memória cache total mínima de 12 (doze) MB;
• Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
Placa Mãe
• Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante devem estar serigrafados na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, cientes de que não são permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal;
• Arquitetura PC, barramento de memória com padrão DDR4 2.666 MHz. Deve possuir pelo menos 2 (dois) slots para módulo de memória que permita alcançar até 32 GB;
• Deve possuir, no mínimo 2 (dois) slots M.2, sendo pelo menos um compatível com disco SSD, sem uso de placa de expansão;
• Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa-mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, com fornecimento do software para implementação e gerenciamento centralizado e remoto do mesmo;
• Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete;
• A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou mídia localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado;
• Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB;
• Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
• Deverá possuir uso eficiente da energia;
• Possuir recursos WFM 2.0 (Wired for Management) compatível com os padrões do DMTF (Distribuited Management Task Force);
• O Chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado;
• Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10.
BIOS
• BIOS deverá ser implementada em memória "flash", atualizável diretamente pelo Windows, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou ter direitos (Copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações;
• Deverá suportar tecnologias de integração à rede com PXE, configuração e controle remotos;
• Suportar Boot por dispositivos USB, CD-ROM e por rede;
• Compatibilidade com o padrão UEFI;
• Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 3.0 e Plug-anda- Play;
• Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB;
• O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD, interface de rede, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia;
• Relógio de calendário em bateria não volátil;
• Deverá possuir a interface de configuração em idioma em Português ou inglês;
• Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
• As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
• Lançada a partir de 2018 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
• Deverá possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse;
• Deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos;
Memória RAM
• Padrão DDR4 de, no mínimo, 2666 MHz, com capacidade instalada mínima de 8 GB, instalados em um único módulo (pente) de 8 GB;
• O módulo de memória deve ser homologados pelo fabricante do equipamento e deve ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido;
• Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory).
• Deve adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento.
• Deverá possuir slots livres, após a configuração final do equipamento;
Armazenamento
• Uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB;
• Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1.900MB/s e 1.000MB/s respectivamente;
• O equipamento deve ser fornecido de forma a permitir que futuramente um segundo disco (HDD SATA de 2,5”) possa ser instalado sem a remoção do disco atual;
Interface de Vídeo (Placa de Video)
• Controladora de vídeo HD integrada (on board);
• Compartilhando no mínimo 512MB de memória;
• Driver disponível para o sistema operacional Windows;
• Suporte à DirectX 12 ou superior;
• Duas (2) conexões digitais padrão DisplayPort e/ou HDMI e 1 (uma) conexão VGA (DB15) Analógico;
• Deverá ser compatível com uso de 3 monitores de vídeo simultaneamente;
Unidade de Som (Placa de Som)
• Placa de som on board;
• Compatível com o padrão “High Definition audio”;
• Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe, mas um substituto às caixas de som externas;
• Quando for conectado o fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.
Interface de rede (Placa de Rede)
• Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base -T) com conector RJ-45 fêmea integrada à placa-mãe, com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000Mbps;
• Suporte a PXE (Pre-Boot eXecution), para realizar instalação remota através da rede;
• Suporte a ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan;
• LEDs indicadores de atividade de rede;
• Suporte em gerenciamento no padrão ACPI;
Teclado
• Teclado padrão Brasileiro ABNT2 com 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa;
• Teclas não apagáveis, possuindo gravação das teclas que permita o uso prolongado sem que a impressão dos caracteres nas mesmas se apague;
• Mínimo de duas posições para regulagem de altura;
• Recurso de drenagem ou resistência a respingos acidentais;
• Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores;
• Possuir 12 (doze) teclas de função (F1-F12) na porção superior do teclado. As teclas de função deverão ser acionadas diretamente, ou seja, sem a combinação com teclas secundárias;
• LEDs indicadores de teclado numérico habilitado e de tecla Caps Lock pressionada;
• Possuir bloco numérico separado das demais teclas;
• Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
• No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
• Durante o período de garantia, caso existam teclados com a impressão desgastada por uso, eles deverão ser substituídos sem custos para a contratante;
• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• A garantia do teclado deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento;
Mouse
• Mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll);
• Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio;
• Resolução mínima de 1.000 dpi;
• A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento;
• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• Não serão aceitos minimouses;
Fonte de Alimentação
• Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de tensão;
• Deve possuir potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);
• Implemente eficiência igual ou superior a 92% de eficiência quando em 50% da carga de trabalho (utilizando tensão de alimentação 200 volts corrente alternada);
• Deve ser comprovadamente aderente à Portaria 170/2012 do INMETRO ou Certificação Internacional equivalente.
Gabinete
• Design do tipo compacto (mini desktop - Small Form Factor);
• Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, caso seja necessário a base pé(s) adaptador(es) para a torre, o mesmo deverá ser fornecido;
• O gabinete não poderá ultrapassar o volume de 11 litros. A capacidade em litro é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade do gabinete;
• Deverá possuir 01 (uma) baia de 2,5 polegadas interna;
• Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete;
• As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI;
• Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou interface frontal COMBO e uma interface de saída na parte traseira do gabinete;
• O botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) devem ser posicionados no painel frontal do gabinete;
• Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações;
• O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas;
• O sistema de refrigeração deve ser adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida
útil dos componentes. Solução de refrigeração, monitorada pela BIOS ou por ACPI, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado;
• Acabamento interno com superfícies não cortantes, inclusive nas entradas de ar;
• Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante;
• Possuir orifício para colocação de cadeado que impeça o acesso aos componentes internos e orifício para fixação de trava do tipo Kesington ou Noble, sem que haja adaptações ao mesmo;
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
Sistema Operacional
• O equipamento deverá ser entregue com uma licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil;
• O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela Contratante;
• A proponente vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao contratante para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
• Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão;
• Deve ser fornecida mídia única ao contratante para instalação/restauração da imagem padrão do sistema operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante;
Acessórios
• Todos os cabos de energia elétrica e conectores necessários para o funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) e deverão seguir o padrão NBR-14136. Deverá ser fornecido cabo único de energia (formato em Y) para ligação do Gabinete e Monitor à tomada e deve também ser fornecido o adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T (NEMA 5-15P)). Após a configuração completa, o equipamento deverá utilizar apenas uma tomada da rede elétrica;
• Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
• A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
Monitor
• Um (01) Monitor LED ou IPS e no mínimo 21 polegadas na diagonal;
• Deverá possui ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°);
• Tempo de resposta de no máximo 8 ms;
• Resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
• Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
• Conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo;
• Pixel Pitch de no máximo 0,27 mm;
• Contraste estático de, no mínimo, 1000:1
• Ângulo de visão horizontal 170° e vertical de no mínimo 160°;
• Número de cores mínimo de 16,2 milhões;
• Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste;
• Menu Digital no Idioma português ou inglês;
• Um (1) cabo DisplayPort ou HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores;
• O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136;
• Deverá ter fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz;
• Led indicativo de equipamento ligado;
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
• Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante;
• Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble;
• O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;
• O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ofertado ou produzido em regime ODM ou CM (Contract Manufacturent) aonde a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador;
4.2. MICROCOMPUTADOR TIPO II
Processador
• Processador 64 bits, frequência mínima de 2,9 Ghz (sem a utilização de Boost Frequency ou Turbo Frequency) e pelo menos 8 núcleos físicos;
• O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
• Tecnologia litográfica de, no máximo, 14 nm;
• Suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standart);
• Memória cache total mínima de 12 (doze) MB;
• Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
• Deve pertencer à geração mais recente de processadores disponível pelo fabricante do processador para comercialização no Brasil;
• Explicitar obrigatoriamente o modelo e a marca do processador oferta;
• Suportar tecnologia de virtualização.
• Com processamento gráfico integrado.
Placa Mãe
• Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante devem estar serigrafados na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, cientes de que não são permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal;
• Arquitetura PC, barramento de memória com padrão DDR4 2.666 MHz. Deve possuir pelo menos 2 (dois) slots para módulo de memória que permita alcançar até 64 GB;
• Deve possuir, no mínimo 2 (dois) slots M.2, sendo pelo menos um compatível com disco SSD, sem uso de placa de expansão;
• Possuir chip TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa-mãe em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, com fornecimento do software para implementação e gerenciamento centralizado e remoto do mesmo;
• Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete;
• A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou mídia localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado;
• Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB;
• Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
• Deverá possuir uso eficiente da energia;
• Possuir recursos WFM 2.0 (Wired for Management) compatível com os padrões do DMTF (Distribuited Management Task Force);
• O Chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado;
• Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10.
• BIOS
• BIOS deverá ser implementada em memória "flash", atualizável diretamente pelo Windows, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou
ter direitos (Copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou customizações;
• Deverá suportar tecnologias de integração à rede com PXE, configuração e controle remotos;
• Suportar Boot por dispositivos USB, CD-ROM e por rede;
• Compatibilidade com o padrão UEFI;
• Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) 3.0 e Plug-and- Play;
• Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB;
• O BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD, interface de rede, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em Garantia;
• Relógio de calendário em bateria não volátil;
• Deverá possuir a interface de configuração em idioma em Português ou inglês;
• Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
• As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
• Lançada a partir de 2018 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
• Deverá possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse;
• Deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos;
Memória RAM
• Padrão DDR4 de, no mínimo, 2666 MHz, com capacidade instalada mínima de 32 GB, instalados em 2 módulos (pentes) de 16 GB.
• O módulo de memória deve ser homologados pelo fabricante do equipamento e deve ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido.
• Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory);
• Deve adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento;
• Deverá possuir slots livres, após a configuração final do equipamento.
Armazenamento
• Uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 512 GB;
• Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1.900MB/s e 1.000MB/s respectivamente;
• O equipamento deve ser fornecido de forma a permitir que futuramente um segundo disco (HDD SATA de 2,5”) possa ser instalado sem a remoção do disco atual e sem a necessidade de instalar ou adquirir cabos e/ou adaptadores, ou seja, basta abrir o equipamento e instalar um novo disco (não é necessário fornecer o disco rígido SATA);
Interface de Vídeo (Placa de Video)
• Controladora de vídeo HD integrada;
• Compartilhando no mínimo 512 MB de memória;
• Driver disponível para o sistema operacional Windows;
• Suporte à DirectX 12 ou superior;
• Duas (2) conexões digitais padrão DisplayPort e/ou HDMI e 1 (uma) conexão VGA (DB15) Analógico;
• Deverá ser compatível com uso de 3 monitores de vídeo simultaneamente.
Unidade de Som (Placa de Som)
• Placa de som on board;
• Compatível com o padrão “High Definition audio”;
• Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1 W, conectado à saída de som interna da placa-mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa-mãe, mas um substituto às caixas de som externas;
• Quando for conectado o fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência.
Interface de rede (Placa de Rede)
• Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base -T) com conector RJ-45 fêmea integrada à placa-mãe, com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000 Mbps;
• Suporte a PXE (Pre-Boot eXecution), para realizar instalação remota através da rede;
• Suporte a ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan;
• Leds indicadores de atividade de rede;
• Suporte em gerenciamento no padrão ACPI;
• Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior.
Teclado
• Teclado padrão Brasileiro ABNT2 com 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa;
• Teclas não apagáveis, possuindo gravação das teclas que permita o uso prolongado sem que a impressão dos caracteres nas mesmas se apague;
• Mínimo de duas posições para regulagem de altura;
• Recurso de drenagem ou resistência a respingos acidentais;
• Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores;
• Possuir 12 (doze) teclas de função (F1-F12) na porção superior do teclado. As teclas de função deverão ser acionadas diretamente, ou seja, sem a combinação com teclas secundárias;
• LEDs indicadores de teclado numérico habilitado e de tecla Caps Lock pressionada;
• Possuir bloco numérico separado das demais teclas;
• Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
• No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
• Durante o período de garantia, caso existam teclados com a impressão desgastada por uso, eles deverão ser substituídos sem custos para a contratante;
• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• A garantia do teclado deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento;
Mouse
• Mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll);
• Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio;
• Resolução mínima de 1.000 dpi;
• A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento;
• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• Não serão aceitos minimouses;
Fonte de Alimentação
• Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de tensão;
• Deve possuir potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);
• Implemente eficiência igual ou superior a 92% de eficiência quando em 50% da carga de trabalho (utilizando tensão de alimentação 200 volts corrente alternada);
• Deve ser comprovadamente aderente à Portaria 170/2012 do INMETRO. Possuir baixo nível de ruído conforme ISO 9296 ou equivalente.
Gabinete
• Design do tipo compacto (mini desktop - Small Form Factor);
• Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, caso seja necessário a base pé(s) adaptador(es) para a torre, o mesmo deverá ser fornecido;
• O gabinete não poderá ultrapassar o volume de 11 litros. A capacidade em litro é medida através da multiplicação da Altura x Largura x Profundidade do gabinete;
• Deverá possuir 01 (uma) baia de 2,5 polegadas interna;
• Deverá possuir pelo menos 8 (oito) portas USB. Pelo menos 3 (três) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 2 (duas) das portas USB 3.0 devem estar na parte frontal do gabinete;
• As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI;
• Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou interface frontal COMBO e uma interface de saída na parte traseira do gabinete;
• O botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) devem ser posicionados no painel frontal do gabinete;
• Deve possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações;
• O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido ou caixas de som externas;
• O sistema de refrigeração deve ser adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. Solução de refrigeração, monitorada pela BIOS ou por ACPI, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado;
• Acabamento interno com superfícies não cortantes, inclusive nas entradas de ar;
• Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante;
• Possuir orifício para colocação de cadeado que impeça o acesso aos componentes internos e orifício para fixação de trava do tipo Kesington ou Noble, sem que haja adaptações ao mesmo;
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
Sistema Operacional
• O equipamento deverá ser entregue com uma licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil;
• O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela Contratante;
• A proponente vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao contratante para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
• Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão;
• Deve ser fornecida mídia única ao contratante para instalação/restauração da imagem padrão do sistema operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante;
Acessórios
• Todos os cabos de energia elétrica e conectores necessários para o funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) e deverão seguir o padrão NBR-14136. Deverá ser fornecido cabo único de energia (formato em Y) para ligação do Gabinete e Monitor à tomada e deve também ser fornecido o adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T (NEMA 5-15P)). Após a configuração completa, o equipamento deverá utilizar apenas uma tomada da rede elétrica;
• Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
• A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
Monitor
• Tipo de tela com a tecnologia LED com IPS;
• Tempo de resposta máximo de 5 (cinco) ms;
• Tamanho da Imagem Visível (diagonal) de 21,5 polegadas de área visível, no formato widescreen no padrão 16:9;
• Monitor deve ser totalmente compatível com a placa de vídeo do computador ofertado;
• Do mesmo fabricante do equipamento, com o mesmo padrão de cores do gabinete;
• Não será aceito monitores em regime de OEM ou de livre comercialização no mercado;
• Deverá suportar resolução nativa Full HD de 1920x1080;
• Contraste estático de no mínimo 1000:1;
• Com no mínimo um conetor VGA, 1 HDMI e um DisplayPort;
• Brilho mínimo de 250 cd/m2;
• Deverá possuir capacidade de inclinação de -3 a +20º;
• (Um) cabo de vídeo, de forma a interligar a entrada do monitor ofertado e saída da placa de vídeo do computador ofertado. Deve ser compatível com o monitor ofertado, e que deve ser fornecido juntamente com o equipamento;
• (Um) Cabo de energia para o monitor de acordo com o novo padrão ABNT (NBR 14136);
• Deverá ser compatível com o padrão de montagem VESA;
• Deverá ter garantia original do fabricante de 03 (três) anos.
4.3. NOTEBOOK
Processador
• Processador 64 bits, frequência mínima de 1 Ghz (sem a utilização de Boost Frequency ou Turo Frequency), pelo menos 4 núcleos físicos e 8 threads;
• O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
• Tecnologia litográfica de, no máximo, 14 nm;
• Suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standart);
• Memória cache total mínima de 6 (mega) MB;
• Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
• Deve ser obrigatoriamente de última ou penúltima geração (no ato da assinatura do contrato),
• Suportar tecnologia de virtualização;
• Com processamento gráfico integrado;
• Explicitar obrigatoriamente o modelo e a marca do processador ofertado;
• Não serão aceitos processadores próprios para desktops.
Placa Mãe e BIOS
• Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete;
• Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface);
• BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceito soluções customizadas em regime de OEM implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip, atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões;
• Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag);
• Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag);
• Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
• Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
• Deverá possuir uso eficiente da energia;
• Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10.
• A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos;
Memória RAM
• Slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 16 GB RAM;
• Mínimo de 8 (oito) GB de memória DDR4 2400 MHz instalada;
• Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento e devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido;
• Deve adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento.
Armazenamento
• Uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB;
• Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1.400MB/s e 750MB/s respectivamente;
Vídeo
• Tela de LED 100% plana com tamanho mínimo de 15,6 polegadas no formato widescreen, admitindo-se variação de até 3% para mais ou para menos, no tamanho da tela;
• A Tela deverá ser reforçada com dobradiças metálicas;
• Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado.
• Deverá ser compatível com uso de 1 monitor de vídeo/projetor simultaneamente com a tela integrada ao notebook.
• Uma (1) conexão digital no padrão HDMI;
• Controladora de vídeo Full HD integrada com memória de vídeo compartilhada de no mínimo 512 MB.
• Resolução nativa de 1920 x 1080 pixels ou superior.
• Suporte à DirectX 12 ou superior;
Interfaces
• Uma (1) saída para fone de ouvido ou para caixa acústica e uma (1) entrada para microfone. Podem ser fornecidos no formato combo;
• Possuir alto falante estéreo e microfone integrados ao gabinete com controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado;
• Deverá possuir pelo menos 3 (três) portas USB on-board sem o uso de adaptadores. Pelo menos 2 (duas) das portas USB devem ser 3.0 ou superior;
• Uma (1) interface HDMI, que poderá ser substituído por 01 (uma) DisplayPort desde que seja acompanhada de adaptador DisplayPort para HDMI;
• Bluetooth 4.0 integrado ao gabinete, não sendo aceito opção externa;
• Webcam HD integrada com gravação em 720p;
• Deve possuir leitor SD ou Micro SD integrado;
• Touchpad com 02 (dois) botões e scrool integrado;
• Teclado embutido ao gabinete no padrão Português Brasileiro (ABNT2). (A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado). Possuir sistema de proteção contra líquidos do tipo respingo (“spill resistant”).
Conexão em Rede
• Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base -T) com conector RJ-45 fêmea embutido , com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000 Mbps. Suporte a PXE (Pre-Boot eXecution), para realizar instalação
remota através da rede. Suporte a ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan. Suporte em gerenciamento no padrão ACPI. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior. Leds indicadores de atividade de rede;
• Deverá possuir interface de rede wireless integrada ao gabinete e compatível com os padrões IEEE 802.11 AC no b/g/n. Deverá possuir certificação Wi-Fi g/n fornecido pela Anatel que garanta a interoperabilidade do adaptador PCI com outros produtos compatíveis com equipamentos Wi-Fi de outros fornecedores. Suporte a tecnologia de criptografia: WEP 64 e 128 bits, WPA e WPA2.
Alimentação
• Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com seleção automática de tensão. A fonte ofertada deverá suportar a configuração máxima do equipamento, sem troca de qualquer componente.
• Deverá ser capaz de manter o equipamento em funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas. A bateria deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado.
• Deverá possuir todos os cabos lógicos e de alimentação para operação do sistema.
• Vir acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento. O cabo de alimentação deverá estar em conformidade com a norma de ABNT NBR 14136:2002, obedecendo ao novo padrão brasileiro de plugues e tomadas.
Gabinete
• O gabinete deverá ter aparência discreta e ser construído em material resistente na cores: preto ou combinação preto/cinza/prata;
• O peso do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.7 kg;
• Possuir slot integrado para cabos Kensington ou Noble (dispositivo que permita travamento concomitantemente do gabinete e fonte de alimentação). Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança;
• Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento;
• Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (interna ou externa).
Mouse
• Mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll);
• Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio;
• Resolução mínima de 1.000 dpi;
• A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento;
• Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• Não serão aceitos mini-mouses;
Sistema Operacional
• O equipamento deverá ser entregue com uma licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil;
• O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela Contratante;
• A proponente vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao contratante para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
• Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão;
• Deve ser fornecida mídia única ao contratante para instalação/restauração da imagem padrão do sistema operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
• Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante;
Características Gerais
• Os notebooks deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais do FABRICANTE;
• O equipamento deverá ser acompanhado por uma mochila ou maleta para transporte em couro, poliéster ou nylon, na cor preta, com alça removível, compartimento acolchoado para acomodar e proteger o notebook e divisões para carregar os acessórios. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento;
• Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
• A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia DVD/CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
• Deve acompanhar 1 (um) adaptador de porta HDMI para VGA (para conexão de Projetor multimídia e monitores (legado));
4.4. MONITOR
• Um (01) Monitor LED ou IPS e no mínimo 21 polegadas na diagonal;
• Deverá possui ajuste de altura, inclinação e rotação (pivot 90°);
• Tempo de resposta de no máximo 8 ms;
• Resolução FULL HD de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
• Brilho de no mínimo 250 cd/m²;
• Conectores DisplayPort, HDMI e VGA (DB15) análogo;
• Pixel Pitch de no máximo 0,27 mm;
• Contraste estático de, no mínimo, 1000:1;
• Ângulo de visão horizontal 170° e vertical de no mínimo 160°;
• Número de cores mínimo de 16,2 milhões;
• Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto ajuste;
• Menu Digital no Idioma Português ou inglês;
• Certificações: Energy Star ou INMETRO (Portaria 170/2012), EPEAT, RoHS e TCO;
• Um (1) cabo DisplayPort ou HDMI que permita a instalação do monitor à CPU sem o uso de adaptadores;
• O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão NBR-14136;
• Deverá ter fonte de energia, instalada internamente ao gabinete do monitor com seleção automática de voltagem 100-240 VAC e 50/60 Hz;
• Led indicativo de equipamento ligado;
• Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão acreditado pelo INMETRO ou similar internacional;
• Deverá ser comprovada adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente;
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
• Deverá ser fornecido na cor preta ou prata ou combinação dessas. A cor preta deve ser a predominante;
• Possuir orifício para fixação de cadeado do tipo Kesington ou Noble;
• O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;
5. PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Os equipamentos deverão ser entregues até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da AF – Autorização de Fornecimento, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência;
5.1.1. A entrega dos equipamentos será feita diretamente no Almoxarifado situado à Av. Xxxxxxx Xxxx, 03, Belmonte, e recebidos por comissão de recebimento de material, em conformidade com § 8°, artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, segunda à sexta, 7:00 às 10:30 e 13:00 às 16:00 horas, devendo a comissão, no prazo de até 05 (cinco) dias rejeitar ou aceitar o fornecimento;
5.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado;
5.2. Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para o local determinado pela Prefeitura Municipal, a entrega dos volumes, a desembalagem, a verificação visual do produto e sua reembalagem se for o caso;
5.3. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
5.4. No ato da entrega, a gerência responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
5.5. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a seguir:
5.5.1. Abertura das embalagens;
5.5.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.5.3. Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
5.5.4.Teste dos componentes se for o caso;
5.5.5.O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
5.6. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
5.7. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
5.8. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
5.9. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
6. GARANTIA
6.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
6.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas neste Termo de
Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições;
6.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
6.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
6.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais;
6.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia;
6.7. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos;
6.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
6.8.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente -SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.8.2. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
6.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana;
6.8.4. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 07:00 até às 17:00 horas;
6.9. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante todo o período de vigência da garantia.
7. SUPORTE E SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
7.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
7.3. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
7.4. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas;
7.5. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
7.6. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar a gravação dos dados referentes ao “ServiceTag/SerialNumber” e “AssertTag/Patrimônio” da placa mãe substituída;
7.7. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/numero do equipamento;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do Gestor do contrato formalmente designado;
8.2. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente, por meio de Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência;
8.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste Termo de Referência;
8.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
8.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência;
8.7. Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
9. CERTIFICAÇÕES
9.1. O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR 10842, para segurança do
usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos. Comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
9.2. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament) para assegurar níveis de emissão eletromagnética. Comprovação será exigida somente na Assinatura da Ata de Registro de Preços;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
MENOR PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
ABERTURA DOS ENVELOPES: / / . HORÁRIO: : HORAS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para atendimento do objeto destinado ao Município de João Monlevade, em conformidade com o Edital de PREGÃO referenciado.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição o valor global de R$ ........ ( )
conforme itens e valores unitários e totais abaixo, observadas as informações e especificações de que trata o edital e seus anexos:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unit | Valor Total | |
1 | Microcomputador (Desktop) TIPO I COTA PRINCIPAL | Microcomputadores com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, monitor com tamanho mínimo de 21,5 polegadas, sistema Operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 150 unidades | ||
2 | Microcomputador (Desktop) TIPO I COTA RESERVADA | Microcomputadores com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, monitor com tamanho mínimo de 21,5 polegadas, sistema Operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 50 unidades | ||
3 | Microcomputador (Desktop) TIPO II COTA PRINCIPAL | Microcomputadores com 32GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 512GB, monitor com tamanho de 23,8 polegadas sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 19 unidades |
4 | Microcomputador (Desktop) TIPO II COTA RESERVADA | Microcomputadores com 32GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 512GB, monitor com tamanho de 23,8 polegadas sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 6 unidades | ||
5 | Notebook COTA PRINCIPAL | Notebook com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, tela com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 19 unidades | ||
6 | Notebook COTA RESERVADA | Notebook com 8GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256GB, tela com tamanho mínimo de 15,6 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 36 meses. | 6 unidades | ||
7 | Monitor EXCLUSIVO ME/EPP | Monitor de 21,5 polegadas. Garantia de 36 meses. | 15nidades |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
Declaramos que o fornecimento dos produtos será feito em conformidade com as exigências do edital e anexos;
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas aos fornecimentos, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais e declaramos assumir perante o Município o compromisso de fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital e seus anexos;
Dados da empresa
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Município: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Dados do responsável legal para assinatura da Ata de RP
a) Nome
b) CPF CI ;
c) Endereço: ;
d) Telefone contato;
Dados do contato e responsável pelo atendimento ao município
a) Nome
b) Telefone email
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local e data Nome / Assinatura (representante legal)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº /2022
REGISTRO Nº.
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, com sede administrativa na Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, X. Xrª. Da Conceição, 35.930-027, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.401.059/0001-57, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, CI M 179.239 – SSP/MG, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr.
, portador da Cédula de identidade RG - SSP/
, inscrito no CPF/MF sob o nº. - , residente e domiciliado na
, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 123/2020, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Jurídica do Município, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS), ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS) E MONITORES, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx.
1.2. O Registro de Preços não obriga a administração aquisição total dos itens registrados, podendo o Município adquirir de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº. 014/2022 para Registro de Preços e seus Anexos, Processo Licitatório nº. 047/2022, homologado em / /202 , do qual é parte integrante e complementar, vinculando- se, ainda, à proposta do Fornecedor.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA, GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura vedado os acréscimos nos quantitativos fixados nesta, de que trata o § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.1.1. A ata de registro de preços durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
3.2. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, conforme previsão em decreto municipal vigente.
3.3. O gestor da ARP realizará o controle dos fornecimentos, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
4. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
5.1 O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo MUNICÍPIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação;
5.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo MUNICÍPIO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo MUNICÍPIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros;
5.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do MUNICÍPIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao MUNICÍPIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula;
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICÍPIO mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR;
b) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO.
6. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
a) quando o FORNECEDOR, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
b) quando o FORNECEDOR, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado à Comissão Gerenciadora do Município, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.2.1 Pelo MUNICÍPIO:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão da letra “a” do subitem 6.1;
b) o FORNECEDOR se recusar a receber a AF – Autorização de Fornecimento, salvo se comprovado anterior a emissão desta, justificativa circunstanciada do mesmo, aceita pelo Município;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato, quando for o caso, decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto contratado, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão da letra “b” do subitem 6.1;
e) o FORNECEDOR não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.2.2 Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
6.2.3 O cancelamento ou a suspensão, pelo MUNICÍPIO, de preço registrado, será precedido de regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
6.2.4 A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo MUNICÍPIO e publicada no Diário Oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- mg e em seu sítio oficial na internet, xxx.xxxx.xx.xxx.xx juntando-se comprovante nos autos do processo.
7. DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais;
7.2. Advertência sempre que ocorrer pequenas falhas corrigíveis;
7.3. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
a) 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da AF, por dia de atraso no fornecimento, até o máximo de 5 (cinco) dias úteis;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da AF, na hipótese do FORNECEDOR injustificadamente desistir do fornecimento ou der causa a sua revogação ou cancelamento, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas
cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
7.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou deverá ser recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
7.6. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO ao FORNECEDOR, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do FORNECEDOR e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO;
7.7. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
a) gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
c) emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) a fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução do fornecimento.
8.2. São obrigações do fornecedor registrado:
a) assinar a Ata de Registro de Preços em até 5 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
b) manter, durante a vigência da ata de registro de preço, a condição de habilitação exigida no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c) comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
d) atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar substituições e ou correções eventuais erros na execução do objeto da ata de registro de preços;
e) abster-se de transferir, direito ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
f) demais obrigações previstas no termo de referência.
9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata e preços registrados, serão divulgados em Imprensa Oficial do Município e no hall da Prefeitura Municipal.
10. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. A impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
10.1.1. Ser protocolizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de João Monlevade, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx X. Sra. Conceição, CEP 35.930.027;
a) O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
10.1.2. Ser dirigida à Comissão de Registro de Preços do Município, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar, inicialmente, conforme o caso, as medidas constantes dos itens 17.14 e 17.15 do Título XVII do Edital;
a) A decisão da Comissão de Registro de Preços será enviada ao impugnante via fac- símile ou correio eletrônico.
10.1.3. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
10.1.4. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
10.1.5. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
11. DO FORNECIMENTO
11.1. Os fornecimentos serão feitos mediante AF’s – Autorizações de Fornecimento, encaminhadas pelo Município, de acordo com necessidades do mesmo, conforme itens e especificações constantes do termo de referência e planilha anexos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir na esfera judicial as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx - MG.
13.2. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo, tendo sido arquivada uma via no Setor de Licitações deste Município.
Xxxx Xxxxxxxxx, ............ de ................... de ..........
XXXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração Gestor |
[ razão social da empresa ]
[ Representante Legal Da Empresa ] Fornecedor Registrado
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |