AVISO DE ADENDO MODIFICADOR 1
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR 1
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 622/2022/SUPEL/RO. Tipo Menor por Item – TIPO DE ABERTURA: ABERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 0069.069579/2022-54.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria nº 84/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 30 de junho de 2021 e Portaria nº 115/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 15 de dezembro de 2021, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital, que o Edital sofreu alteração, conforme ADENDO MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Fica reagendada a sessão pública de abertura para o dia 27/10/2022 às 10h00min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Matrícula 300109135
ADENDO MODIFICADOR N° 1
PREGÃO ELETRÔNICO N. 622/2022/GAMA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0069.069579/2022-54
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria nº 84/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 30 de junho de 2021 e Portaria nº 115/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 15 de dezembro de 2021, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o edital, o seguinte esclarecimento:
RESPOSTA: Conforme o Informação nº 48/2022/SEOSP-NAC (0032810904), Informamos que foram realizadas alterações no Termo de Referência - id 0032601766, passando a constar as seguintes alterações:
Versam os autos sobre procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, registrado sob o n. 622/2022/ SUPEL/RO, para formação do registro de preços vislumbrando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
Em atenção aos Despachos: (SEI nº 0032483901); (SEI nº 0032550277) e (SEI nº 0032580997), o qual encaminhou os pedidos de esclarecimento: (SEI nº 0032483850; 0032550011; 0032580973, e impugnação (SEI Nº 0032550199) interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS, vimos pelo presente manifestar acerca das considerações apresentadas pela referida empresa.
Neste sentido, vislumbrando objetividade e clareza dos termos estabelecidos no termo de referência, foram retificados os itens a seguir:
3.2 Das Especificações Técnicas:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTI DADE | LOCAÇÃO | PERÍODO |
01 | Locação de CAMINHONETE, 0 (zero) KM , CABINE DUPLA (cor branca, quatro portas, capacidade 05 ocupantes, sendo motorista e quatro passageiros, transmissão manual no mínimo 05 velocidades ou automática, potência mínima de 2.5L e160CV, motor diesel, Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 75 litros, sistema de injeção direta e eletrônica do combustível (tipo common-rail), tração nas quatro rodas (4X4), selecionável como reduzida, sistema de freios ABS e com no mínimo um sistema adicional de frenagem auxiliar (BAS, EBD, EAS ou similar), airbags frontais para motorista e passageiros dianteiro, no mínimo, limpador de para-brisa com temporizador, encosto para cabeça, tanto dianteiro como traseiro, cintos de segurança dianteiros e traseiros laterais de 3 pontos, retráteis, com regulador de altura na coluna para os dianteiros, direção elétrica, ar condicionado original de fábrica com exaustor, alarme com acionamento a distância, vidros elétricos, película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito, trava elétrica, protetor de cárter, estribos laterais, jogo de carpetes, protetor de caçamba, capota básica em fibra de vidro na altura da cabina, lacrada (sem vidros laterais e traseiro), contendo porta traseira laterais, fechadura central, chaves, maçaneta giratória, dobradiças, amortecedores à gás, guarnições para vedação. Rastreador satelital com acesso a localização em tempo real pela contratante mediante login individual. Veículos adesivados com slogan do Estado de Rondônia (ID: 0032611753, 0032503835). Com pneus com aro mínimo de 16 polegadas, que atenda as especificações do CONAMA no controle de emissão de poluentes, conjunto de itens obrigatórios como estepe idêntico aos quatro pneus em uso, macaco, triângulo e chave de roda, além de todos os itens de segurança mínimos exigidos pelo CONTRAN, | Unidade | 09 | Mensal | 36 meses |
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTI DADE | LOCAÇÃO | PERÍODO |
capacidade de carga útil de no mínimo 1.000kg, com emplacamento no Estado de Rondônia, garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar do recebimento. Locação MENSAL, período de 36 (trinta e seis) meses. | |||||
02 | Locação de CAMINHONETE, 0 (zero) KM, CABINE DUPLA (cor branca, quatro portas, capacidade 05 ocupantes, sendo motorista e quatro passageiros, transmissão manual no mínimo 05 velocidades ou automática, potência mínima de 2.5L e160CV, motor diesel, Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 75 litros, sistema de injeção direta e eletrônica do combustível (tipo common-rail), tração nas quatro rodas (4X4), selecionável como reduzida, sistema de freios ABS e com no mínimo um sistema adicional de frenagem auxiliar (BAS, EBD, EAS ou similar), airbags frontais para motorista e passageiros dianteiro, no mínimo, limpador de para-brisa com temporizador, encosto para cabeça, tanto dianteiro como traseiro, cintos de segurança dianteiros e traseiros laterais de 3 pontos, retráteis, com regulador de altura na coluna para os dianteiros, direção elétrica, ar condicionado original de fábrica com exaustor, alarme com acionamento a distância, vidros elétricos, película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito, trava elétrica, protetor de cárter, estribos laterais, jogo de carpetes, protetor de caçamba, capota marítima. Rastreador satelital com acesso a localização em tempo real pela contratante mediante login individual. Veículos adesivados com slogan do Estado de Rondônia (ID: 0032611753, 0032503835). Com pneus com aro mínimo de 16 polegadas, que atenda as especificações do CONAMA no controle de emissão de poluentes, conjunto de itens obrigatórios como estepe idêntico aos quatro pneus em uso, macaco, triângulo e chave de roda, além de todos os itens de segurança mínimos exigidos pelo CONTRAN, | Unidade | 09 | Mensal | 36 meses |
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTI DADE | LOCAÇÃO | PERÍODO |
capacidade de carga útil de no mínimo 1.000kg, com emplacamento no Estado de Rondônia, garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar do recebimento. Locação MENSAL, período de 36 (trinta e seis) meses. | |||||
03 | UTILITÁRIO FECHADO TIPO CAMINHONETA SUV para utilização em terrenos e condições climáticas adversas, com carroceria sobre chassi, capota fechada com as seguintes característica: - 0 (zero) KM; - Capota fechada; - Tração 4x4; - Motor movido a DIESEL; - Motor com potência máxima líquida (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo de 160 Cavalos; - Torque máximo ABNT (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo 30kgfm - Tração mínima: configuração a) 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida ou configuração b) 4x4 permanente e 4x4 reduzida (configuração a e b necessariamente com 4x4 reduzida) com acionamento interno; - Cambio automático; - Freios à disco, com sistema de freios ABS (anti-lock brake system) nas quatro rodas; - Capacidade de no mínimo 07 ocupantes incluindo o motorista; - Coluna de direção regulável; - 05 Portas, sendo 04 portas laterais e uma de acesso ao porta-malas; - Air Bag duplo frontal; - Barra de proteção laterais nas portas; - Cor preta; - Apoio de cabeça nos bancos dianteiros com ajuste em todos os bancos; - Retrovisores externos (ambos os lados) com acionamento interno elétrico; - Direção elétrica; - Ar condicionado original de fábrica; - Trava elétrica nas portas; - Vidro elétrico nas quatro portas; - Dispositivo antifurto; - Protetor de cárter; - Capacidade de carga total mínima de 500 kg; | Unidade | 02 | Mensal | 36 meses |
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTI DADE | LOCAÇÃO | PERÍODO |
- Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 68 litros; - Estribo nas laterais; - Barras longitudinais no teto; - Tapetes de borracha para proteção do piso da cabine; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito. - Sensor de estacionamento; - Rodas em liga leve, aro no mínimo 17, que atenda as especificações do CONAMA no controle de emissão de poluentes, conjunto de itens obrigatórios como estepe idêntico aos quatro pneus em uso, macaco, triângulo e chave de roda, além de todos os itens de segurança mínimos exigidos pelo CONTRAN; - Rádio AM/FM , Kit multimídia, e Kit básico de 4 (quatro) alto-falantes. - Rastreador satelital com acesso a localização em tempo real pela contratante mediante login individual; - Navegador GPS; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN;- Com emplacamento no Estado de Rondônia;- Veículos adesivados com slogan do Estado de Rondônia (ID: 0032611753, 0032503835);- Garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar do recebimento;- Locação MENSAL, período de 36 (trinta e seis) meses. |
4 . DA JUSTIFICATIVA:
....
4.5 Justificativa para contratação do serviço neste momento: Atualmente a SEOSP dispõe de uma frota composta de 12 (doze) veículos, sendo: 10 (dez) veículos próprios, com mais de 8 (oito) anos de fabricação, proveniente de termos de doações, e 2 (duas) caminhonetes S10, proveniente de descentralização de crédito da SUGESP, os quais serão devolvidos dia 30/12/2022.
5. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVOS:
...
Os quantitativos apresentados guardam relação direta avença pretérita do Contrato 603/SEOSP/PGE/2021, para locação veículos tipo caminhonete. Ressaltamos que a demanda apresentada no processo administrativo nº 0069.510329/2020-41, já não contempla a crescente demanda dos últimos 12 meses, tendo em vista os novos contornos estratégicos e ascensão nos programas e projetos do Governo do Estado, participando ativamente nas ações urbanísticas, na qual ressaltamos neste ato o Projeto Governo na Cidade.
8. DO PRAZO DE ENTREGA:
8.1 O prazo para entrega dos veículos será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
9. DA FORMA DE RECEBIMENTO:
...
9.12 O recebimento provisório dos veículos se destina a verificação de atendimento das especificações estabelecidas no edital e termo de referência, ficando o início da execução do contrato condicionado a emissão da ordem de serviço.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL:
...
11.2 A licitante vencedora deverá apresentar garantia do contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos da assinatura da avença, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
...
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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18.13 Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
18.14 Durante toda a execução do Contrato os veículos deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos.
18.15 Na prestação dos serviços não será permitido a sublocação de veículo, devendo as eventualidades serem informadas ao CONTRATANTE.
18.16 Durante a execução contratual, havendo a necessidade de substituição dos produtos provenientes da avença, em razão de problemas técnicos não sanáveis que ultrapassem 30 dias corridos, estes deverão ser trocados por veículos novos (zero km), ou no máximo 2 (dois) anos de fabricação, onde deverão ser mantidas as características e requisitos estebelecidas no termo de referência.
18.17 Em caso de prorrogação da avença contratual, os veículos deverão ser substituídos por caminhonetes zero km, ou no máximo 2 (dois) anos de fabricação, vislumbrando o atendimento satisfatório concernente ao objeto do contrato.
18.18 Os veículos deverão manter as características de fábrica, não sendo permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, de acordo com o artigo 30 da IN SLTI nº 3/2008, que dispõe sobre o controle, a classificação, a identificação e as características dos veículos. É, portanto, vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência ao Contrato, inclusive a utilização de letreiro, estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres.
....
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
22.1 A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, II, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações.
23. DO REAJUSTE E/OU REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:
23.1 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
23.2 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
23.3 O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando- se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, consonante ao que dispõe o Decreto Estadual nº 25.829/2021. Devendo a empresa contratada, pleitear o reajuste dos preços junto à Administração.
25. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E VALIDADE DAS PROPOSTAS:
25.1 As propostas de preços terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, onde serão processadas e julgadas pelo menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes no Termo de Referência.
Por todo o exposto, estando a presente informação restrita aos aspectos estabelecidos no edital, conclui-se que as manifestações e apontamentos foram devidamente sanados, conforme termos estabelecidos no Termo de Referência (SEI Nº 0032601766).
Observação: Para que não haja dúvidas quanto ás alterações, o Pregoeiro informa que foram anexadas ao edital Adendo Modificador e novo Termo de Referência.
Segue anexo a este modelo da plotagem dos veículos.
Fica remarcada a abertura do certame para o dia 27 de outubro de 2022, às 10h00min (horário de Brasília - DF), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Xx. Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx novos – 2º andar – Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
Xxxxx Xxxxx, 00 de outubro de 2022.
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Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Mat. 300109135
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 622/2022/GAMA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 622/2022/GAMA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 30/06/2021, e Portaria 175/CI/2021, de 15 de dezembro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 622/2022/GAMA/SUPEL/RO, tipo “menor preço Por Lote”, na forma de execução indireta, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, tendo por finalidadea qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suasalterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual n° 25.829/2021, Decreto Estadual nº 25.969/2021, Decreto Estadual n° 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarãodo fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico,na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 05 de outubro de 2022 HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0069.069579/2022-54, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO .
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 7.1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 8 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 9 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA MANUTENÇÃO: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 do Anexo I – Termo de Referência,
as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.2 doAnexo I
– Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. DA GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 doAnexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. SEGURO E FRANQUIAS: Ficam aquelas estabelecidas no item 13 doAnexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24do Decreto Estadual n° 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndarem Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do SistemaEletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizara resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUEDEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentesao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual n° 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min.às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e
horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir umanova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notasde esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo danatureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativaou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que suaproposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casosde participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.2.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame,visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos mínimo de habilitação do edital.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresas punidas com suspensão temporária do direito de participação em licitações como Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conformeart. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORESRURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADESCOOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMAELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberaçãodo Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (Decreto Estadual n° 26.182/2021), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto Estadual n° 26.182/2021).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMACOMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio dosistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto destalicitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5.1. Conforme as disposições do do Decreto Estadual n° 26.182/2021, art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente:
I - os documentos de habilitação exigidos no edital; e
II - proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
§ 1° A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da sessão pública.
§ 2° Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de
habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores
- CAGEFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aosdados constantes dos sistemas.
§ 3° O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
§ 4° O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigênciasdo edital.
§ 5° A falsidade da declaração de que trata o § 4°, sujeitará o licitante às sançõesprevistas neste Decreto.
§ 6° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
§ 7° Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o CapítuloIX.
§ 8° Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
§ 9° Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento doenvio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
§ 10. Havendo previsão no edital, o pregoeiro poderá aceitar a proposta registrada no sistema.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DEDESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital, , tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a propostade preços e habilitação;
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.1.1.1. Em conformidade com o Decreto Estadual n. 26.182/2021 do dia 24/06/2021, dispostos nos artigos:
Art. 27., inciso § 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante autilização de sua chave de acesso e senha.
§ 2° O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
Art. 28. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejamem conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
Art. 29. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Parágrafo único. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
Art. 30. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em queos licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
§ 2° Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura dasessão pública e as regras estabelecidas no edital.
§ 3° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta.
§ 4° Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registradoprimeiro.
§ 5° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Art. 31. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou
II - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou dos percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto àquele que cobrir a melhor oferta.
Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessãopública.
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar dos intermediários.
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1°, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3° Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1°, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7°, mediante justificativa.
Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31, a etapa deenvio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
§ 1° Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepçãode lances será automaticamente encerrada.
§ 2° Encerrado o prazo de que trata o § 1°, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofertade valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§ 3° Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o § 2°, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecerum lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§ 4° Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2° e § 3°, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§ 5° Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2° e § 3°, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso atéo encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4°.
§ 6° Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5°.
Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da
etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendorecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatrohoras) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Art. 36. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual n° 21.675, de 3 de março de 2017, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° doart. 3° da Lei Federal n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda as primeiras hipóteses.
Art. 37. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistemaeletrônico dentre as propostas empatadas.
Art. 38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá proceder à negociação de preços com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1° A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
§ 2° O instrumento convocatório deverá estabelecer o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contadoda solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
Art. 39. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relaçãoao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art.7° e no § 9° do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, analisado o disposto no Capítulo X.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio
do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, oslances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação dolance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARAMENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital, tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta depreços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível,caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padecede fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantesem razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoioanalisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado (proposta devidamente detalhada conforme Anexo II do edital ), com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOSEM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3.O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADAEM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUEO CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na
ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá- lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto)a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Editale seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente alicitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas depreços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s), tendo as mesmas que cumprirem as disposições do art. 26, do Decreto Estadual n° 26.182/2021, quanto ao
momento do envio dos documentos referentes a proposta de preços e habilitação;
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a)Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o (a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há
menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, (declaração ou certidão) fornecido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo; III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.2.A empresa deverá apresenta Atestado de Capacidade Técnica compatível em característica de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas do item 1 referente ao lote 1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem 30% (trinta) por cento do item do lote, ou seja, a empresa deverá apresentar o atestado que tenha locado ao menos os 5 objetos com as características e quantidades equivalentes ao item 01 do lote 1.
13.8.3 O Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
13.8.4 Na apresentação do documento Atestado de Capacidade Técnico com as exigências acima citadas, haja quaisquer dúvidas, não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.
13.8.5 Os atestados deverão indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidade e prazos de fornecimento dos objetos.
13.8.6. Os atestados de capacidade técnica apresentados estarão sujeitos à configuração de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
13.8.7. Referente aos banheiros, deverão ser apresentados a Licença de Operação emitida pelo Órgão ambiental competente para transporte, tratamento e destinação final de resíduos sanitários e Licença de Operação emitida pelo Órgão Ambiental competente do local onde serão descartados os dejetos oriundos da higienização dos banheiros, conforme Lei 6.938/81 e Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADOEM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNETTERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUEO CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.10.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente
quandoda convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débitoe emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratarcom a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU(Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantidopelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada,explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito derecurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informaçõesprestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não estejadisponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporáriado direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico,que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido,a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menorpreço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre quenão houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente quedecidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência dos serviços será até 30 de setembro de 2022.
16.2. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordocom o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
16.3. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666,de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.4. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bemcomo nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duasmodalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a
Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultemobrigações futuras, inclusive assistência técnica.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 20 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 18.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 17.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Unidade Orçamentária: | 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Programa de Trabalho: | 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Ação: | 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Fonte de Recursos: | 0.1.00 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Subelemento: | 14 - Locação de Bens Móveis |
GPF: | 339 |
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2022, aprovada para aplicação do exercício.
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realizaçãoda sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem
esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocadodentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar coma União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, peloprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demaiscominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.12.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parteintegrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto,porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereçoeletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual n° 26.182/2021, de 24.06.20201, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitadopela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatórioserá o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintesdocumentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III – Minuta Do Contrato
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Substituta Equipe GAMA/SUPEL RO Mat. 300134844
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS SEOSP/RO
DEPARTAMENTO: NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS - NAC
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL:
2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), e com base no Decreto Estadual Nº 26.182/2021, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Estado de Rondônia. E ainda em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 e, com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011 com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
3. DO OBJETO:
Pregão Eletrônico visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO .
3.1. Finalidade da aquisição do bem:
A presente contratação visa otimizar o desenvolvimento das atividades profícuas e missões desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, de modo a zelar pela boa qualidade dos serviços, viabilizando o cumprimento dos cronogramas de fiscalização de obras, execução de serviços, agenda dos Secretários, dentre outras demandas sob competência deste órgão, as quais serão usufruídas pela sociedade, dada a relevância dos serviços prestados à mesma por esta Secretaria.
3.2. Das Especificações Técnicas:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | LOCAÇÃO | PERÍODO |
01 | Locação de CAMINHONETE, 0 (zero) KM , CABINE DUPLA (cor branca, quatro portas, capacidade 05 ocupantes, sendo motorista e quatro passageiros, transmissão manual no mínimo 05 velocidades ou automática, potência mínima de 2.5L e160CV, motor diesel, Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 75 litros, sistema de injeção direta e eletrônica do combustível (tipo common-rail), tração nas quatro rodas (4X4), selecionável como reduzida, sistema de freios ABS e com no mínimo um sistema adicional de frenagem auxiliar (BAS, EBD, EAS ou similar), airbags frontais para motorista e passageiros dianteiro, no mínimo, limpador de para-brisa com temporizador, encosto para cabeça, tanto dianteiro como traseiro, cintos de segurança dianteiros e traseiros laterais de 3 pontos, retráteis, com regulador de altura na coluna para os dianteiros, direção elétrica, ar condicionado original de fábrica com exaustor, alarme com acionamento a distância, vidros elétricos, película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito, trava elétrica, protetor de cárter, estribos laterais, jogo de carpetes, protetor de caçamba, capota básica em fibra de vidro na altura da cabina, lacrada (sem vidros laterais e traseiro), contendo porta traseira laterais, fechadura central, chaves, maçaneta giratória, dobradiças, amortecedores à gás, guarnições para vedação. Rastreador satelital com acesso a localização em tempo real pela contratante mediante login individual. Veículos adesivados com slogan do Estado de Rondônia (ID: 0032611753, 0032503835). Com pneus com aro mínimo de 16 polegadas, que atenda as especificações do CONAMA no controle de emissão de poluentes, conjunto de itens obrigatórios como estepe idêntico aos quatro pneus em uso, macaco, triângulo e chave de roda, além de todos os itens de | Unidade | 09 | Mensal | 36 meses |
segurança mínimos exigidos pelo CONTRAN, capacidade de carga útil de no mínimo 1.000kg, com emplacamento no Estado de Rondônia, garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar do recebimento. Locação MENSAL, período de 36 (trinta e seis) meses. | |||||
02 | Locação de CAMINHONETE, 0 (zero) KM, CABINE DUPLA (cor branca, quatro portas, capacidade 05 ocupantes, sendo motorista e quatro passageiros, transmissão manual no mínimo 05 velocidades ou automática, potência mínima de 2.5L e160CV, motor diesel, Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 75 litros, sistema de injeção direta e eletrônica do combustível (tipo common-rail), tração nas quatro rodas (4X4), selecionável como reduzida, sistema de freios ABS e com no mínimo um sistema adicional de frenagem auxiliar (BAS, EBD, EAS ou similar), airbags frontais para motorista e passageiros dianteiro, no mínimo, limpador de para-brisa com temporizador, encosto para cabeça, tanto dianteiro como traseiro, cintos de segurança dianteiros e traseiros laterais de 3 pontos, retráteis, com regulador de altura na coluna para os dianteiros, direção elétrica, ar condicionado original de fábrica com exaustor, alarme com acionamento a distância, vidros elétricos, película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito, trava elétrica, protetor de cárter, estribos laterais, jogo de carpetes, protetor de caçamba, capota marítima. Rastreador satelital com acesso a localização em tempo real pela contratante mediante login individual. Veículos adesivados com slogan do Estado de Rondônia (ID: 0032611753, 0032503835). Com pneus com aro mínimo de 16 polegadas, que atenda as especificações do CONAMA no controle de emissão de poluentes, conjunto de itens obrigatórios como estepe idêntico aos quatro pneus | Unidade | 09 | Mensal | 36 meses |
em uso, macaco, triângulo e chave de roda, além de todos os itens de segurança mínimos exigidos pelo CONTRAN, capacidade de carga útil de no mínimo 1.000kg, com emplacamento no Estado de Rondônia, garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar do recebimento. Locação MENSAL, período de 36 (trinta e seis) meses. | |||||
03 | UTILITÁRIO FECHADO TIPO CAMINHONETA SUV para utilização em terrenos e condições climáticas adversas, com carroceria sobre chassi, capota fechada com as seguintes característica: - 0 (zero) KM; - Capota fechada; - Tração 4x4; - Motor movido a DIESEL; - Motor com potência máxima líquida (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo de 160 Cavalos; - Torque máximo ABNT (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo 30kgfm - Tração mínima: configuração a) 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida ou configuração b) 4x4 permanente e 4x4 reduzida (configuração a e b necessariamente com 4x4 reduzida) com acionamento interno; - Cambio automático; - Freios à disco, com sistema de freios ABS (anti-lock brake system) nas quatro rodas; - Capacidade de no mínimo 07 ocupantes incluindo o motorista; - Coluna de direção regulável; - 05 Portas, sendo 04 portas laterais e uma de acesso ao porta-malas; - Air Bag duplo frontal; - Barra de proteção laterais nas portas; - Cor preta; - Apoio de cabeça nos bancos dianteiros com ajuste em todos os bancos; - Retrovisores externos (ambos os lados) com acionamento interno elétrico; - Direção elétrica; - Ar condicionado original de fábrica; - Trava elétrica nas portas; - Vidro elétrico nas quatro portas; - Dispositivo antifurto; | Unidade | 02 | Mensal | 36 meses |
- Protetor de cárter; - Capacidade de carga total mínima de 500 kg; - Tanque de combustível com capacidade interna mínima de 68 litros; - Estribo nas laterais; - Barras longitudinais no teto; - Tapetes de borracha para proteção do piso da cabine; - Película em toda área envidraçada de acordo com as normas vigentes de trânsito. - Sensor de estacionamento; - Rodas em liga leve, aro no mínimo 17, que atenda as especificações do CONAMA no controle de emissão de poluentes, conjunto de itens obrigatórios como estepe idêntico aos quatro pneus em uso, macaco, triângulo e chave de roda, além de todos os itens de segurança mínimos exigidos pelo CONTRAN; - Rádio AM/FM , Kit multimídia, e Kit básico de 4 (quatro) alto-falantes. - Rastreador satelital com acesso a localização em tempo real pela contratante mediante login individual; - Navegador GPS; - Outros equipamentos de série e acessórios, porventura não especificados, e exigidos pelo CONTRAN; - Com emplacamento no Estado de Rondônia; - Veículos adesivados com slogan do Estado de Rondônia (ID: 0032611753, 0032503835); - Garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar do recebimento; - Locação MENSAL, período de 36 (trinta e seis) meses. |
4. DA JUSTIFICATIVA:
4.1. Motivo da contratação: Pautada em atender os interesses da sociedade Rondoniense, coadunando com as diretrizes estratégicas da SEOSP, a presente contratação atenderá de forma eficiente o cumprimento das atividades profícuas e missões desta Secretaria, de modo a zelar pela boa qualidade dos serviços, viabilizando o cumprimento dos cronogramas de
fiscalização de obras, execução de serviços, agenda dos Secretários, dentre outras demandas sob competência deste órgão, as quais serão usufruídas pela sociedade, dada a relevância dos serviços prestados à mesma por esta Secretaria.
Considerando as necessidades desta Unidade Gestora em virtude da ampliação de sua estrutura e a crescente demanda por serviços e obras decorrentes de convênios e parcerias firmadas, e ainda, a criação de novas coordenações, gerências, núcleos e setoriais em geral, a saber:
A Lei Complementar nº 1.118, de 22 de dezembro de 2021 a qual altera, acresce, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, altera, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.032, de 22 de agosto de 2019 e dá outras providências, que em seu art. 9º remaneja os cargos de Direção Superior do DER para SEOSP:
Art. 9° Ficam remanejados os Cargos de Direção Superior do DER referente ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e Gerência de Ações Urbanísticas - GAU, instituídos pela Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020 à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Considerando o Decreto n.º 26.262, de 27 de julho de 2021 (SEI n.º 0028895394), o qual dispõe sobre os escritórios regionais, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
— SEOSP, com objetivo de promover, administrar, supervisionar e fiscalizar, de forma desconcentrada, as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia.
Considerando o Edital nº 72/2022/SEGEP-GCP, cujo objetivo é a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, com vistas na contratação excepcional e temporária de servidores, no atendimento das necessidades do interesse público do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO e Escritórios Regionais - Processo Administrativo nº 0069.144281/2021-50, nos termos do disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 4.619, de 22 de outubro de 2019.
Considerando ainda que para o desempenho das funções insculpidas na Lei Complementar nº. 1.060/2020, e consequentemente, alcance dos objetivos desta SEOSP, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades de engenharia, comunicação, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes.
A locação destes veículos visa atender aos trabalhos desta Secretaria, que durante a estação chuvosa perece com as intempéries climáticas inerentes do clima equatorial úmido, onde os altos índices pluviométricos interferem diretamente na logística, onde a situação se agrava nos perímetros de rodovias que possuem atoleiros, e terrenos acidentados, necessitando assim, de veículos com tração 4x4, tendo em vista as adversidades encontradas nas estradas e rodovias estaduais. O veículo utilitário do tipo caminhonete também atenderá as demandas desta Secretaria em viagens ao interior do estado, em especial aquelas destinadas à fiscalização de obras, onde as quais, muitas vezes, têm o seu canteiro em locais distantes e de difíceis acessos.
Importa mencionar, que a locação dos veículos tem se tornado prática comum na administração pública, haja vista restar comprovado o custo benefício que a contratação representa para os órgãos, sob forte evidência da redução dos custos com a gestão de frota própria, do qual cito: não pagamento de licenciamento, custos com manutenção preventiva e corretiva, ausência de veículo
com alta quilometragem, frota estática, depreciação do bem com resíduo financeiro insignificante quando da venda em leilão público, entre outros.
Diante do exposto e, em atenção aos ditames legais previstos na Lei Federal 8.666/93, é imprescindível que a administração pública adote medidas de controle, gestão, acompanhamento e fiscalização a cargo de um Representante da Administração especialmente designado para estes fins (Art. 67 da lei nº 8666/93), e para tanto, faz-se necessário disponibilizar suporte e apoio logístico durante o desenvolvimento das atividades essenciais à fiel execução das obras, quanto ao cumprimento de prazos, haja vista impactarem diretamente nos custos determinados nos contratos, bem como no cumprimento do cronograma físico-financeiro, a fim de garantir resultados satisfatórios ao final da obra.
4.2. Finalidade do bem: Os veículos a serem locados serão utilizados pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, em diligências pela capital, viagens oficiais e demais atividades que lhe são afetas, permitindo a esta Secretaria êxito na consecução dos objetivos estrategicamente estabelecidos, com vistas em otimizar o desenvolvimento das atividades profícuas e missões desta Secretaria, modo a zelar pela boa qualidade dos serviços, viabilizando o cumprimento dos cronogramas de fiscalização de obras, execução de serviços, agenda dos Secretários, dentre outras demandas sob competência deste órgão, as quais serão usufruídas pela sociedade, dada a relevância dos serviços prestados à mesma por esta Secretaria.
4.3. Benefícios diretos e indiretos gerados com a locação do bem: Tal princípio visa propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos.
4.4. A importância da locação do bem para o desenvolvimento do órgão: A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, Órgão de natureza instrumental que tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar obras civis e serviços públicos do Estado de Rondônia, desempenhando serviços indispensáveis à sociedade Rondoniense, contribuindo diretamente para o crescimento do Estado e da Região Norte do País. A locação dos veículos se reveste da mais alta importância para a consecução dos objetivos estrategicamente planejados, visto que a contratação impacta diretamente no produto final SEOSP entregue à sociedade, seja por meio de serviços ou obras públicas da mais alta relevância.
4.5. Justificativa para contratação do serviço neste momento: Atualmente a SEOSP dispõe de uma frota composta de 12 (doze) veículos, sendo: 10 (dez) veículos próprios, com mais de 8 (oito) anos de fabricação, proveniente de termos de doações, e 2 (duas) caminhonetes S10, proveniente de descentralização de crédito da SUGESP, os quais serão devolvidos dia 30/12/2022.
Portanto, considerando o alto custo para aquisição de veículos novos, se tratando de frota própria, bem como as crescentes atividades de competência da SEOSP/RO, e a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento de serviço de locação de veículos, por meio do qual procura-se atender ao grande volume de serviços realizados nas diversas obras fiscalizadas.
Diante do exposto, fica caracterizada a necessidade da pretensa contratação, visando dar condições logísticas aos agentes que dependem desse meio para execução de suas tarefas.
Vale destacar, que os veículos atualmente próprios da SEOSP foram adquiridos por meio de doação por outras secretarias, que já não os utilizava face ao seu estado ruim de conservação, estando todos estes veículos com mais de 10 anos de fabricação, e mostrando-se incompatíveis com os deslocamentos constantes entre municípios por todo o estado de Rondônia.
5. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVOS:
A estimativa do quantitativo considerou o dispositivo normativo contido no art. 15, §7º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, acerca da precedência de estimativa, obtida sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação em observância ao posicionamento consolidado dos órgãos de controle externo, exarados em diversos julgados, quer sejam decisões monocráticas ou colegiadas.
De forma coordenada, a contratação dos serviços descritos no subitem 3.2 deste TR, no que se refere aos quantitativos, pautou-se, dentre outros, nos princípios que regem a administração pública e os certames licitatórios, destacando neste ato o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, em atenção a legislação em voga.
Neste contexto, salientamos que o quantitativo apresentado no subitem 3.2 deste instrumento, considerou as quantidades registradas na Ata de Registro de Preços Nº 177/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 099/2021, Processo Administrativo Nº 0069.510329/2020-41, bem como processo administrativo nº 0069.338167/2021-99, do qual restou frutífera a avença do Contrato nº. 603/PGE-2021 (0020729611), estabelecendo a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de veículos utilitários.
Os quantitativos apresentados guardam relação direta avença pretérita do Contrato 603/SEOSP/PGE/2021, para locação veículos tipo caminhonete.Ressaltamos que a demanda apresentada no processo administrativo nº 0069.510329/2020-41, já não contempla a crescente demanda dos últimos 12 meses, tendo em vista os novos contornos estratégicos e ascensão nos programas e projetos do Governo do Estado, participando ativamente nas ações urbanísticas, na qual ressaltamos neste ato o Projeto Governo na Cidade.
Por conseguinte, consideramos a incorporação dos setores e servidores do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Gerência de Ações Urbanísticas (GAU) por meio da Lei Complementar 1.118 de 22 de dezembro de 2021, publicação no DIOF de 23 de dezembro de 2021, e Coordenadoria de Infraestrutura Hospitalar (CIH) pela extinção dos cargos de engenheiros do quadro da SESAU, agora sendo atribuídos a esta SEOSP, conforme art. 37 LEI N° 5.243, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, publicação no DIOF de 29 de dezembro de 2021, bem como a ampliação do quadro de servidores desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, por meio do Edital nº 72/2022/SEGEP-GCP.
Ressalta-se ainda, que a estimativa pautou-se no Decreto n.º 26.262, de 27 de julho de 2021 (SEI n.º 0028895394), o qual dispõe sobre os escritórios regionais, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos — SEOSP, com objetivo de promover, administrar, supervisionar e fiscalizar, de forma desconcentrada, as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia.
Portanto o quantitativo mencionado alhures, está em consonância com o quantitativo total de servidores vinculados, incorporados, novos contratados, equipes de gestão, controle, acompanhamento e fiscalização lotadas nos escritórios regionais, cujos quadros de profissionais, são responsáveis pelo cronograma de obras, atividades, ações, projetos e programas desenvolvidos pelo Governo do Estado, fiscalizando mensalmente mais de 103 (cento e três) obras e demais atividades correlatas no âmbito do estado de Rondônia.
5.1. Justificativa da distribuição: O quantitativo e o tipo de veículo a serem locados foram definidos com base na quantidade de unidades setoriais dentro da estrutura da SEOSP/RO, que desempenham atividades externas e/ou finalísticas, com vistas em atender a equipe de Ações Urbanística, os técnicos do Núcleo Especial de Gestão do Programa de Aceleração do Crescimento e Coordenadoria de Infraestrutura Hospitalar, Coordenadoria de Fiscalização, Coordenadoria Administrativa e Financeira, Coordenadoria de Projetos e Obras, considerando as características e peculiaridades dos veículos discriminados no Termo de Referência, dentre elas, a capacidade para acomodar de 5 (cinco) ocupantes (item 1 e 2, tipo caminhonete), e 7 (sete) ocupantes (item 3, tipo Trailblazer), em um único veículo, atendendo de forma satisfatória na locomoção das equipes para realizar as ações que se fizerem necessárias em todo perímetro rural e urbano dos 52 (cinquenta e dois) municípios do Estado.
Os veículos serão utilizados para realização de suas tarefas precípuas no atendimento aos deslocamentos de viagens para o interior do Estado, bem como as atividades administrativas e de fiscalizações na cidade de Porto Velho e Distritos, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir deficiências identificadas.
LEVANTAMENTO DO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS NECESSÁRIOS NO ÂMBITO DA SEDE E ESCRITÓRIOS REGIONAIS | |
COORDENADORIAS | QUANTIDADE |
CEC | 01 |
CIS | 07 |
CPO | 02 |
CAF (NLG) | 03 |
NGPAC | 02 |
GAB (VEÍCULO UTILITÁRIO FECHADO TIPO CAMINHONETA SUV) | 02 |
GAU | 03 |
TOTAL GERAL | 20 |
6. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
6.1. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL.
7. DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA:
7.1. Os veículos deverão ser disponibilizados no estacionamento da Frota Única, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h30min, previamente agendado com o Gestor do Contrato, devidamente limpos (interna e externamente) e abastecidos (tanque cheio), com o combustível adequado ao tipo do veículo (os demais abastecimentos serão por conta da Contratante), sendo restituídos da mesma forma à contratada ao final do contrato.
8. DO PRAZO DE ENTREGA:
8.1. O prazo para entrega dos veículos será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
9. DA FORMA DE RECEBIMENTO:
9.1. PROVISÓRIO, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega, não constituindo a ACEITAÇÃO do objeto, mas sim, apenas contagem das unidades previstas na Ordem de Fornecimento ou no Contrato, para que em fase posterior seja realizado o teste de conformidade e verificação das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
9.2. DEFINITIVO, o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
9.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço/material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
9.4. O (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 3 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
9.5. Caso sejam insatisfatórios os serviços/materiais, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o serviço/material em questão será rejeitado, devendo ser substituído em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude do decorrente atraso de entrega que será verificado para a hipótese.
9.6. Aceitos os serviços/materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
9.7. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para que se possa adequar o efetivamente entregue com aquele que efetivamente se pretende adquirir..
9.8. Se a CONTRATADA realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados.
9.9. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9.10. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seus anexos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme determina a lei.
9.11. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
9.12. O recebimento provisório dos veículos se destina a verificação de atendimento das especificações estabelecidas no edital e termo de referência, ficando o início da execução do contrato condicionado a emissão da ordem de serviço.
10. DA GARANTIA DO OBJETO:
10.1. Para efetivo cumprimento contratual, a licictante vencedora deverá obedecer o disposto na Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes.
10.2. A CONTRATADA deverá garantir a substituição do objeto que sejam ineficientes, no prazo de 48 horas a contar da data de notificação expressa pela CONTRANTE, sem que haja ônus para a Administração.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL:
11.1. Para fiel contratação do serviço, deverá obedecer o disposto na lei 8666/93, Art 56, § 1º, inciso II, e demais dispositivos legais e dispostos nas instruções normativas em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
11.2. A licitante vencedora deverá apresentar garantia do contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos da assinatura da avença, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na modalidade de sua preferência, a qual ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, nos termos do § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
11.3. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são:
11.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avalizados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; e
11.3.2. Seguro-garantia.
11.4. A licitante vencedora obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, comprovar sua validade e atualização (renovação), para o novo período contratual.
11.5. A garantia prestada somente será liberada/restituída 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante requerimento formal da Contratada, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à contratante ou a terceiros, e comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
11.6. A perda da garantia em favor da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado, quando identificada a inadimplência por parte da Contratada diante de sanções ou restituições não regularizadas, quando a administração fará a retenção até o limite de saldo de sua posse.
11.7. A garantia deverá ser novamente integralizada pela Contratada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores relativos às deduções legais previstas, e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.8. A qualquer tempo, mediante comunicação à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades legais previstas neste Termo de Referência.
11.9. A garantia deverá ter prazo de validade de até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
11.10. A garantia prestada será liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal 8.666/93.
11.11. A garantia prestada pela Contratada responderá por qualquer das suas obrigações decorrentes do Contrato, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.
12. DA MANUTENÇÃO:
12.1. Manutenção Corretiva (defeituosa):
12.1.1. Entende-se como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
12.2. Prazo de substituição de veículos com defeito:
12.2.1. Em qualquer caso de indisponibilidade de veículos, substituído pela Contratada por outro equivalente no prazo máximo de 02 horas a partir da notificação, e até 6 horas quando se tratar de veículo localizado nos demais municípios do interior, devendo assim empresa ter pontos estratégicos de atendimento no interior do estado, incluindo-se atendimento no sábado, domingo e feriados.
12.3. Manutenção Preventiva:
12.3.1. Entende-se como manutenção preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo).
12.3.2. A substituição do veículo para manutenção preventiva deverá ser no ato da retirada de veículo para realização de sua manutenção, a Contratada deverá disponibilizar a Contratante outro veículo de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas contratada.
12.3.3. A Contratada deverá realizar manutenção preventiva em todos os veículos pelo menos uma vez por ano, em datas agendadas com o Órgão Responsável, em lotes separados.
12.3.4. Serão consideradas como manutenção preventiva, além da indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
12.3.5. A Contratada deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como a verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus e conferência do alinhamento da direção.
12.3.6. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado no intervalo de 02 (duas) horas, a partir da notificação feita pela Administração.
12.3.7. Deverá ser substituído, em até 02 (duas) horas, qualquer veículo que, a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço.
12.3.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 2 (duas) linhas de telefone (fixo e móvel) e endereço eletrônico ou site para abertura dos chamados pela CONTRATANTE.
12.3.9. A Contratada executará manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
12.3.10. O prazo para substituição dos veículos deverão atender o disposto no item 12.2.1. deste Termo de Referência.
12.3.11. Após cada manutenção preventiva e corretiva deve ser efetuada lavagem completa do veículo.
12.3.12. O serviços serão executados pela Contratada em sua sede ou empresa por ela determinada.
12.3.13. A Contratada deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro com guincho, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo, em todo o estado de Rondônia.
12.3.14. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que identificação deste item é feita pela TWI (ThreadWear Indicators).
12.3.15. A Contratada deverá comprovar, quando solicitado pelo Órgão responsável, a execução dos serviços de manutenção exigidos neste Termo de Referência, mediante nota fiscal ou declaração.
12.3.16. A Contratada deve manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas característica originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com a qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
13. SEGURO E FRANQUIAS:
13.1. Os veículos deverão ter seguro total sem franquia para a contratante – Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais e materiais a terceiros, bem como qualquer tipo de danos que ocorrerem ao veículo em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, salvo os casos em que o servidor da SEOSP/RO tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
13.2. Em caso de sinistro ou conserto de avarias, a CONTRATANTE arcará com o pagamento de coparticipação (franquia) dos veículos casos em que o servidor da SEOSP/RO tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno, por sinistro, para ativar a Apólice de Seguro ou Cobertura de Risco, sendo repassado para a CONTRATADA.
13.3. No caso de culpa do motorista e sendo o valor do sinistro inferior ao valor da franquia CONTRATANTE pagará apenas o valor equivalente ao conserto/reparo, nas mesmas condições anterior.
13.4. Caso haja a necessidade de pagamento de um valor de coparticipação superior, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo | |
Unidade Orçamentária: | 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Programa de Trabalho: | 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Ação: | 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Fonte de Recursos: | 0.1.00 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Subelemento: | 14 - Locação de Bens Móveis |
GPF: | 339 |
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta-corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Gerência Administrativa, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para os valores de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima desse valor, no prazo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
15.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita
Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos
15.3. A(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
15.4. A atestação da(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
15.5. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e- mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
15.6. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
15.7. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEOSP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
15.8. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
15.9. Nenhum pagamento será efetuado a contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
15.10. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
15.11. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
15.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
para o pagamento e a do efetivo pagamento;
0,000164384, assim apurado:
0,000164384
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1. REGULARIDADE FISCAL:
a)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
d)Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e)Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f)Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.2. REGULARIDADE TRABALHISTA:
16.3. Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b)Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c)No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d)No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e)No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f)No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g)No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h)No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i)No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, e devem comprovar compatibilidade entre o objeto social/atividade comercial das empresas licitantes e o objeto do certame, sob pena de inabilitação.
16.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.5.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias caso não conste o prazo de validade.
a. 1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a. 2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica
16.5.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de até 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
16.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.6.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
16.6.2. O atestado(s) de Capacidade Técnica: deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em valor, este último quando possível.
16.6.3. O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público ou privado deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nºs 01 de 14/02/2017, publicada no DOE 38 de 24/02/2017 e n.º 02/2017/GAP/SUPEL de 08/03/2017, publicada no DOE 46 de 10/03/2017).
16.6.3.1. Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no item 3, deste Termo de Referência.
16.6.3.2. Entende-se por pertinente e compatível em características e quantidade atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestado no mesmo período), contemplem um mínimo de 40% (quarenta por cento) do total do objeto desta licitação (considerando-se a soma das aplicações definidas no item 3.2 deste Termo de Referência);
16.6.4. E, na ausência dos dados indicados acima, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
16.6.5. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1. São obrigações da Contratante:
17.1.1. Receber os objetos da contratação no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
17.1.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
17.1.3. Verificar minuciosamente a conformidade dos produtos e objetos da contatação executados com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação;
17.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada;
17.1.5. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
17.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários à execução dos objetos da contratação contratados;
17.1.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos materiais para que seja substituído, reparado ou corrigido, na forma estabelecida neste Termo de Referência, no Contrato e seus anexos;
17.1.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do objeto da contratação;
17.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
17.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano direto causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17.3. Responsabilidade na Condução dos Veículos e Sinistros:
17.3.1. Os veículos somente serão conduzidos por servidores da SEOSP/RO ou formalmente autorizados por ela para tal.
17.3.2. Toda a responsabilidade por danos, furtos e roubos que ocorrerem ao veículo em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora/contratada salvo os casos em que o servidor da SEOSP/RO tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
17.3.2. Caso o veículo em viagem apresente defeitos durante o período da locação, a locadora deverá providenciar, após o recebimento da comunicação, no menor tempo possível, a sua reparação ou, no caso de elevado tempo de conserto, a sua substituição por outro veículo do mesmo tipo, o qual deverá ser entregue no local da ocorrência, atendo assim o prazo estipulado no item 12.2.1 Prazo de substituição de veículos com defeito, bem como os veículos que porventura se envolvam em acidentes deverão ser reparados ou substituídos, no menor tempo possível, no local de ocorrência do sinistro.
17.3.3. A entrega dos veículos em substituição aos avariados/sinistrados é de inteira responsabilidade da locadora, dentro dos limites do Estado de Rondônia.
17.3.4. As multas porventura imputadas aos veículos em locação, em função de infrações às legislações de trânsito, após encerrados os recursos garantidos pelo Princípio Constitucional da ampla defesa, bem como o que prescreve o artigo 2º da Resolução nº 568/80, do CONTRAN, serão ressarcidas pela SEOSP/RO à locadora. Para se habilitar a este ressarcimento, a locadora deverá apresentar o recibo de pagamento da infração, junto da documentação que comprove a locação do veículo pela SEOSP/RO na data e horário da ocorrência.
17.3.5. O pagamento das multas deverão ser efetuados dentro do prazo de vencimento pela contratada, pois a SEOSP/RO não irá ressarcir multas com juros.
17.4. O ressarcimento dos valores das multas apresentados durante o mês serão efetivamente juntados com o pagamento da próxima fatura.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1. Executar os serviços e a entrega dos bens conforme especificações, prazos e garantias contidas neste Termo de Referência e proposta;
18.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência e proposta, os bens em que se verificarem vícios ou defeitos que constem no momento da entrega;
18.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
18.4. Relatar à Contratante, quando questionado por essa, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
18.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
18.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
18.8. Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da ciência da convocação.
18.9. Realizar cadastro no sistema SEI, bem como, manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
18.10. Quaisquer transportes de materiais, de equipamentos ou de pessoal serão encargos da CONTRATADA, que arcará com todas as despesas decorrentes.
18.11. Os serviços de transporte deverão ser prestados de forma continua, com quilometragem livre, tendo como estimativa em média de 2.000KM/mês por veículo.
18.12. Os veículos da CONTRATADA deverá permanecer à disposição da CONTRATANTE, em tempo integral e com dedicação exclusiva, não podendo usar os veículos para serviços fora do contrato, ou fora da demanda da Contratante, ou para outras empresas, no período correspondente à execução dos serviços.
18.13. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE.
18.14. Durante toda a execução do Contrato os veículos deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos.
18.15. Na prestação dos serviços não será permitido a sublocação de veículo, devendo as eventualidades serem informadas ao CONTRATANTE.
18.16. Durante a execução contratual, havendo a necessidade de substituição dos produtos provenientes da avença, em razão de problemas técnicos não sanáveis que ultrapassem 30 dias corridos, estes deverão ser trocados por veículos novos (zero km), ou no máximo 2 (dois) anos de fabricação, onde deverão ser mantidas as características e requisitos estebelecidas no termo de referência.
18.17. Em caso de prorrogação da avença contratual, os veículos deverão ser substituídos por caminhonetes zero km, ou no máximo 2 (dois) anos de fabricação, vislumbrando o atendimento satisfatório concernente ao objeto do contrato.
18.18. Os veículos deverão manter as características de fábrica, não sendo permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa, de acordo com o artigo 30 da IN SLTI nº 3/2008, que dispõe sobre o controle, a classificação, a identificação e as características dos veículos. É, portanto, vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência ao Contrato, inclusive a utilização de letreiro, estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres.
18.19. A CONTRATADA deverá atender toda demanda proposta pelo órgão, sempre de acordo com a legislação vigente.
18.20. A CONTRATADA deverá manter preposto para resolver quaisquer questões pertinentes ao Contrato, para correção de situações adversas e ao atendimento imediato das reclamações e solicitações da CONTRATANTE, inclusive dos serviços, tudo no intuito de sua execução.
18.21. A Contratada deve buscar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
18.22. A Contratada deve observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho nacional do Meio Ambiente (CONAMA), destacando-se a Lei federal nº 8.723/93, Resolução CONAMA nº 16/93 e a Portaria IBAMA nº 85/96.
18.23. A Contratada deve manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos.
18.24. A contratada deve encaminhar os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada em atendimento à resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
18.25. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19. DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
19.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a)poderá ser declarada unilateralmente pela secretaria, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b)poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
19.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
20.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela adjudicada.
20.3. Multa de mora de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na entrega de bens ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento).
20.4. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, quando houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
20.9. São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e o Decreto Estadual 26.182/21:
a)Inexecução total ou parcial do contrato; b)Apresentação de documentação falsa; c)Comportamento inidôneo;
d)Fraude fiscal;
e)Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Termo de Referência ou no Contrato.
20.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
20.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso, incidentes sobre o valor da parcela inadimplida:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar a entrega incompleta, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Recusar-se a executar as determinações feitas pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos dos bens adquiridos. | 05 | 3,2% por dia |
04 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
05 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
06 | Inexecução total do contrato. | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
07 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
08 | Iniciar a entrega nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por item, por ocorrência. | 02 | 0,2% por dia |
09 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa; | 02 | 0,4% por dia |
10 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
20.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
20.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
20.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.16. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta contratação:
a)Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b)Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.17. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.18. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.19. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
21.1. Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela PGE para a prestação dos serviços, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
21.1.1. Após a assinatura do contrato será emitida a Ordem de Serviço, por meio da qual a empresa estará autorizada a dar início a execução do objeto contratado.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
22.1. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, II, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações.
23. DO REAJUSTE E/OU REEQUILÍBRIO CONTRATUAL:
23.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
23.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
23.3. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, consonante ao que dispõe o Decreto Estadual nº 25.829/2021. Devendo a empresa contratada, pleitear o reajuste dos preços junto à Administração.
24. DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
24.1. O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade dos serviços/produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
24.2. A execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
24.3. A conformidade do serviço/material deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, na forma prevista neste Termo de Referência.
24.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.6. Da Gestão e Fiscalização do Contrato:
24.6.1. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO, denominada Ordenadora de Despesas, nas competências que lhe couber, é o órgão responsável pelo
processamento e pagamento da despesa. Será responsável pelo acompanhamento legal do contrato decorrente desta licitação e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados pelos órgãos usuários, solicitando a aprovação final das ordens de serviço.
24.6.1.1. No processamento do pagamento, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO rejeitará as autorizações de locação que não se demonstrarem em consonância com ditames legais e contratuais, devolvendo-as para regularização justificativas e glosando as parcelas irregulares, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
24.6.2. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO, denominada Gestora do Contrato, será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato decorrente desta licitação, sendo responsável pela execução técnica plena dos serviços contratados, seus níveis mínimos e continuidade/escalabilidade ininterrupta dos mesmos, assim como quaisquer atividades relacionadas com a operação, inclusive autorizando a distribuição dos veículos e respectivos usuários, em conformidade com a legislação e com o próprio Contrato que remeterão as especificações deste Termo de Referência.
24.6.2.1. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO, designará por Portaria oficialmente o Fiscal do Contrato, dentre os servidores, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8.666/93, o qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; solicitar a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convencionais para o caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência; e proceder ao Recebimento Provisório do objeto do contrato, quanto necessário, nos termos do inciso I, alínea “a” do art. 73 da lei federal n° 8.666/93.
24.6.2.2. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO, designará também a Comissão de recebimento do objeto do Contrato de que trata o inciso I, alínea do art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, composta por no mínimo três servidores, com capacidade para exercer o teste final dos serviços relacionados à execução contratual, sob pena de responsabilidade solidaria junto aos órgãos fiscalizadores, a qual se responsabilizará pelo recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pela maioria de seus membros, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e dos documentos comprobatórios encaminhados pelo órgão gestor do contrato, observado ainda o disposto do art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade.
24.6.2.3. O uso dos veículos deverá ser autorizado mediante finalidade pública e necessidade, e a condução só poderá se dar por servidor do Governo do Estado, devidamente habilitado, sob responsabilidade do Gestor do Contrato.
24.6.3. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
24.6.4. A fiscalização pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
24.6.5. A ausência de comunicação por parte da Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO referente a irregularidades ou falhas, ou quaisquer omissão total ou parcial do gestor do Contrato não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
24.6.6. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo as observações apresentadas pela fiscalização.
24.6.7. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
24.6.8. A Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO realizará a avaliação de qualidade do atendimento, dos resultado concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
24.6.9. A avaliação que considerada pela Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO para aquilatar a necessidade de solicitar a CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
24.6.10. Ao gestor do contrato se resguarda o direito de a qualquer momento verificar as condições de uso e manutenção dos veículos, inclusive contratando técnico ou empresa especializada caso necessário.
24.6.11. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsabilidade pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
24.6.11.1. Solicitar à contratada a substituição de qualquer veículo que não atenda às necessidades e especificações do Termo de Referência.
24.6.11.2. O fiscal do Contrato se incumbirá de acompanhar a execução dos serviços, determinando a Contratada as providencias necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
24.6.11.3. O Gestor do Contrato poderá propor à Secretaria de Estado de Obras e Serviços e Públicos - SEOSP/RO, fundamentada em fatos, a suspensão dos serviços, total ou parcial, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no CONTRATO, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa.
24.6.11.4. O Gestor do Contrato deverá executar, mensalmente, a conferência e medição dos serviços, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO, assegurado a Contratada, o direito ao contraditório.
24.6.11.5. O gestor do Contrato poderá, sempre que julgar necessário, solicitar a Contratada a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
24.6.11.6. O gestor do Contrato exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, realizando a supervisão das atividades por ela desenvolvidas e efetivando avaliações periódicas. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas:
a)verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes;
b)por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada; e
c)por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso da remessa postal com Aviso de Recebimento.
24.6.12. O Fiscal do Contrato emitirá Relatório de Acompanhamento, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês vencido, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: avaliação dos serviços, condutores autorizados, informações de veto daqueles com qualidade inferior, danificados ou inadequados (anexando os documentos probantes pertinentes, sempre que possível), bem como o cumprimento, ou não, de todas as obrigações da Contratada, incluindo sanções, interrupções e solução, sinistros e demais ocorrências do contrato.
24.6.13. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
25. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E VALIDADE DAS PROPOSTAS:
25.1. As propostas de preços terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, onde serão processadas e julgadas pelo menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes no Termo de Referência.
25.2. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas relacionadas ao objeto deste termo de referência
, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
26. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
26.1. O objeto constante neste TR são caracterizados como serviços comuns de que trata o Decreto nº 3.555/2000 e o Decreto Estadual nº 26.182/2021 haja vista que os padrões de qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio do Pregão.
27. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
27.1. As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no Art. 5º IN MPOG nº 01/2010, no Art. 1º, Inciso II, da IN 05/2017/MPOG, e no Art. 6º, do Decreto Estadual nº 21.264/2016:
27.1.1. Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
27.1.2. As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
27.1.3. Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
27.1.4. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
28. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
28.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
29. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
29.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
29.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, haja vista o objeto da licitação não envolver complexidade no curso da execução contratual, ao ponto de necessitar da união de esforços de terceiros.
29.3. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
30. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
30.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
31. DOS CASOS OMISSOS:
31.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto no Termo de Referência, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa contratação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n° 8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS:
32.1. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
32.2. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Coordenação: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DA SILVA Coordenador Administrativo e Financeiro - SEOSP/RO | Revisão Técnica: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX Gerente Administrativa - SEOSP/RO | Elaboração: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Assessora do Núcleo de Aquisições e Contratos - SEOSP/RO |
Aprovado pelo Ordenador de Despesa: XXXXXX XXXXXXXX E SÁ Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador(a), em 10/10/2022, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente, em 10/10/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Assessor(a), em 10/10/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Sá, Secretário(a), em 13/10/2022, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032601766 e o código CRC 42603DC9.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0069.069579/2022-54
SEI nº 0032601766
ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | VALOR UNITÁRIO MENSAL | SUBTOTAL GERAL [F + G] | VALOR TOTAL 36 MESES |
1 | Locação de CAMINHONETE, 0 KM, CABINE DUPLA (cor branca, quatro portas, capacidade 05 ocupantes, sendo motorista e quatro passageiros, transmissão manual no mínimo 05 velocidades ou automática, potência mínima de 2.5L e160CV, | Und | 9 | R$ 7.496,67 | R$ 67.470,03 | R$ 2.428.921,08 |
2 | Locação de CAMINHONETE, 0 KM, CABINE DUPLA (cor branca, quatro portas, capacidade 05 ocupantes, sendo motorista e quatro passageiros, transmissão manual no mínimo 05 velocidades ou automática, potência mínima de 2.5L e160CV, | Und | 9 | R$ 7.496,67 | R$ 67.470,03 | R$ 2.428.921,08 |
3 | UTILITÁRIO FECHADO TIPO CAMINHONETA SUV para utilização em terrenos e condições climáticas adversas, com carroceria sobre chassi, capota fechada com as seguintes característica: - Zero Km; - Capota fechada; - Tração 4x4; - Motor movido a DIESEL; - Motor com potência máxima líquida (ABNT NBR 5484/ISO 1585) de no mínimo de 160 Cavalos; | Und | 2 | R$ 6.811,11 | R$ 13.622,22 | R$ 490.399,92 |
R$ 21.804,45 | R$ 148.562,28 | R$ 5.348.242,08 |
ANEXO III DO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO N° /PGE-2022
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37 621.806/0001-
07, com sede na Av. Farquar, 2986, Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira, Anexo Rio Jamari (Curvo C), 4º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP. 76801-470, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Secretário de Estado, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX E SÁ, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), com sede na Rua (. ), nº
(...), Bairro (...), CEP n.º (...), cidade (...), aqui representada pelo Sr. (. ), portador da carteira
de identidade RG nº (...), inscrito no CPF/MF sob o n° ( ), de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada através do documento acostado (ID ).
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato para prestação de serviços, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0069.069579/2022-54 e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (0031444554), Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas serão aquelas estabelecidas no subitem 3.2. do Termo de Referência e seus anexos (0031444554).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA
Os veículos deverão ser disponibilizados no estacionamento da Frota Única, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h30min, previamente agendado com o Gestor do Contrato, devidamente limpos (interna e externamente) e abastecidos
(tanque cheio), com o combustível adequado ao tipo do veículo (os demais abastecimentos serão por conta da Contratante), sendo restituídos da mesma forma à contratada ao final do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega dos veículos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE RECEBIMENTO
A forma de recebimento do objeto será aquela estabelecida no item 9 do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
Para efetivo cumprimento contratual, a Contratada deverá obedecer o disposto na Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes e aplicáveis em Vigência Geral e no Estado de Rondônia.
A CONTRATADA deverá garantir a substituição do objeto que sejam ineficientes, no prazo de 48 horas a contar da data de notificação expressa pela CONTRANTE, sem que haja ônus para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deve fornecer garantia contratual na forma disciplinada no item 11 do Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO
As manutenções do objeto da cláusula primeira deste contrato serão aquelas estabelecidas no item 12 do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DO SEGURO E FRANQUIAS
Os veículos deverão ter seguro total sem franquia para a Contratante – Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais e materiais a terceiros, em como qualquer tipo de danos que ocorrerem ao veículo em locação será de inteira e única responsabilidade da locadora, salvo os casos em que o servidor da Contratante tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno.
Em caso de sinistro ou conserto de avarias, a CONTRATANTE arcará com o pagamento de coparticipação (franquia) dos veículos casos em que o servidor da SEOSP/RO tenha concorrido para tal, através de dolo ou culpa, o que somente será apurado em processo administrativo interno, por sinistro, para ativar a Apólice de Seguro ou Cobertura de Risco, sendo repassado para a CONTRATADA.
No caso de culpa do motorista e sendo o valor do sinistro inferior ao valor da franquia CONTRATANTE pagará apenas o valor equivalente ao conserto/reparo, nas mesmas condições anterior.
Caso haja a necessidade de pagamento de um valor de coparticipação superior, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
O valor total desta contratação é de XXXXXXXXXXXX, correspondente à declaração de adequação financeira (XXXXXXXXX), a servir de lastro para efetuar o pagamento do objeto descrito na cláusula primeira.
Os preços cobrados pela Contratada estão consignados na proposta apresentada (XXXXXXXX), a qual passa a integrar o presente contrato como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículo | |
Unidade Orçamentária: | 27.001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Programa de Trabalho: | 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo |
Ação: | 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Fonte de Recursos: | 0.1.00 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Subelemento: | 14 - Locação de Bens Móveis |
GPF: | 339 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
As formas e condições de pagamento estão descrito no item 15 do termo de referência e seus anexos e a nota fiscal deverá ser emitida em nome da Contratante já qualificada no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto no item 17 do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem o disposto no item 18 do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
poderá ser declarada unilateralmente pela secretaria, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, A Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 21 do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, II, da Lei n°. 8666/93 e suas alterações.
Durante a vigência contratual os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, será permitido repactuação de preços se proposta pela Contratada apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da Contratante.
Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192/01, desde que observado o interregno.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, consonante ao que dispõe o Decreto Estadual nº 25.829/2021.
Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a Contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O controle, gestão e fiscalização deste contrato serão aquelas estabelecidas no item 26 do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Os critérios de sustentabilidade ambiental deste contrato serão aqueles estabelecidos no item 30 do termo de referência e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela Contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
a possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2º, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Leinº8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DE CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Vanderlane de Aguiar Tiúba, Auxiliar Administrativo, em 01/09/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031713482 e o código CRC B29F5688.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.069579/2022-54
SEI nº 0031713482
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 622/2022/GAMA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 84/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 30/06/2021, e Portaria 175/CI/2021, de 15 de dezembro de 2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 622/2022/GAMA/SUPEL/RO, tipo “menor preço Por Item”, na forma de execução indireta, tendo por finalidadea qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suasalterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decreto Estadual n° 25.829/2021, Decreto Estadual nº 25.969/2021, Decreto Estadual n° 26.182/2021, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes,
tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0069.069579/2022-54
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos utilitários tipo caminhonete com assistência total, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO .
PROGRAMA: 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 5.348.242,08
DATA DE ABERTURA: 05 de outubro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA -DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Substituta da Equipe GAMA/SUPEL 300134844