PREGÃO N° 064/2020 - PROAD Nº 85.716/2020 - CONTRATO N° 079/2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PREGÃO N° 064/2020 - PROAD Nº 85.716/2020 - CONTRATO N° 079/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA FORTT DO BRASIL LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE PARA A SOLUÇÃO PABX, AQUISIÇÃO DE SOFTWARE ASSURANCE E DE DOIS ATENDEDO- RES AUTOMÁTICOS COM SERVIÇO DE LOCUÇÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Vice-Presidente Administrativa em exercício regimental da Presidência, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, FORTT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.138.913/0001-92, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xx. 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxx de Tella, portador da Carteira de Identidade nº 25.439.624-0, expedida pela SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 064/2020, PROAD nº 85.716/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamenta- do na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o com- promisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de suporte para a solução PABX, aquisição de software Assurance e de dois atendedores automáticos com serviço de locução, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX:0000 0000000
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços no período de 36 (trinta e seis) meses, de 20/12/2020 a 19/12/2023, po- dendo ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 535.000,00 conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição do item | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Software Assurance por 3 anos | 3 anos | R$ 99.800,00 | R$ 299.400,00 |
2 | Manutenção de hardware | 36 meses | R$ 6.240,00 | R$ 224.640,00 |
3 | Equipamentos atendedores automáticos | 2 unidades | R$ 3.800,00 | R$ 7.600,00 |
4 | Serviço de Locução | 2 unidades | R$ 1.680,00 | R$ 3.360,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li- cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lan- ces (05/11/2020), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRA- TADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a par- tir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Pro- grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesas 4.4.90.52 - Equipa- mentos e Material Permanente e 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
- PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme abaixo:
vo.
a) Os serviços de manutenção e suporte técnico serão pagos mensalmente;
b) Os equipamentos serão pagos em parcela única após o recebimento definitivo;
c) O Software Assurance será pago em parcela anual após o recebimento definiti-
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu-
mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe- nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi- ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe- cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xx- xxxxxxx, habilitado em Engenharia Elétrica, registrado no CREA-SP sob o nº 0601376783.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado em casos de atra- so, exceto para os casos especificados nas alíneas b.1, b.2, b.3, b.4 e b.5, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.1) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso no tempo máximo para entrega dos equipamentos e softwares previsto no item 1.6.1 do Anexo I, por dia, até o limite de 20 (vinte) dias; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto;
b.2) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso no tempo máximo para instalação dos equipamentos e softwares, previsto no item 1.6.3 do Anexo I, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto;
b.3) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do serviço de manutenção, em caso de atraso no prazo máximo para a devolução do equipamento previsto no item 1.3.2.1.3.3 do Anexo I, por hora de atraso, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas; ultrapas- sado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto;
b.4) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do serviço de manutenção, por hora de atraso, em caso de atraso no tempo máximo para atendimento previsto no item 1.3.4.4 do Anexo I, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas; ultrapassado esse limite, po- derá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto;
b.5) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do serviço de manutenção, por hora de atraso, em caso de atraso no tempo máximo para a solução do chamado ou troca de peças, previstos nos itens 1.3.4.5, 1.3.4.6 e 1.3.4.7 do Anexo I, até o limite de 24 (vin- te e quatro) horas; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total ou parcial do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu- ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici- tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provi-
sório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser-
viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instru- mento.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa em exercício regimental da
Presidência
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX
Sócio
Fortt do Brasil Ltda.
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Contratação de suporte para PABX MX-One e expansão de solução de atendimento automático Com serviço de gravação de voz.
1.1. Objeto:
1.1.1. Software Assurance para PABX MX-One por 3 anos.
1.1.2. Manutenção e assistência técnica anual com pagamento mensal para o PABX MX-One e para as soluções de atendimento automático.
1.1.3. Duas Soluções de Atendimento Automatizado na Central Privada de Comutação Telefônica Controlada por Programação Armazenada (CPCT/CPA), com instalação.
1.1.4. Serviço de locução para gravação de mensagens.
1.2. Software Assurance para PABX MX-One:
1.2.1. Deverá ser previsto o "Software Assurance” para o PABX MX-One do Fórum Xxx Xxxxxxx e todos seus módulos remotos, pelo período de 3 (três) anos de forma a garantir as atualizações, correções e upgrades de software durante esse período, com pagamento anual.
1.2.2. Estão previstos neste item todos os custos necessários para a ativação do Software Assurance, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
1.2.3. O Anexo II contém a configuração e a lista de equipamentos existentes do PABX do Fórum Xxx Xxxxxxx, assim como, de seus módulos remotos e os respectivos endereços.
1.3. Manutenção e assistência técnica para o PABX MX-One e para os atendedores automáticos:
1.3.1. Manutenção preventiva e corretiva, assistência e suporte técnico em equipamentos (hardware) e programas (software) relacionados no Anexo II e naqueles fornecidos por meio dessa contratação, por um período de 36 (trinta e seis) meses com pagamentos mensais, na modalidade “on site”, que compreende:
1.3.1.1. Correção de problemas na operação do equipamento, decorrentes de qualquer problema de hardware ou software, inclusos:
1.3.1.1.1. A substituição de peças ou partes que venham a apresentar falha material, e a mão de obra necessária.
1.3.1.1.1.1. Quando da necessidade de troca de parte(s) e/ou peça(s) para manutenção dos equipamentos, as mesmas deverão ser novas e originais, de tipos / modelos iguais ou superiores as que no momento estão instaladas e totalmente compatíveis com o hardware e o software do equipamento que a receberá.
1.3.1.1.1.2. As peças ou partes substituídas deverão ser fornecidas pela
empresa contratada ou pelo fabricante do equipamento, sem ônus para ao CONTRATANTE.
1.3.1.2. A manutenção preventiva compreende:
1.3.1.2.1. Visitas mensais aos locais de instalação dos equipamentos, mediante prévio agendamento, para:
1.3.1.2.1.1. Verificação de conformidade de alarmes, performance e condições operacionais dos equipamentos.
1.3.1.2.1.2. Deverá ser emitido um relatório da visita e ser enviado para a área responsável do CONTRATANTE.
1.3.1.3. Caso seja necessário reparo no equipamento, o mesmo deverá ser realizado em data e horário autorizados pelo CONTRATANTE.
1.3.1.3.1. Caso seja necessária a substituição de equipamento defeituoso por outro novo, o substituto deverá ser de valor e características iguais ou superiores, mediante aprovação do CONTRATANTE.
1.3.2. A empresa contratada deverá:
1.3.2.1. Prestar os serviços de manutenção nos locais onde os equipamentos estiverem instalados:
1.3.2.1.1. Os locais de instalação são:
1.3.2.1.1.1. Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx deste Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 01139-001.
1.3.2.1.1.2. Fórum Trabalhista de Santos – localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX – CEP: 11013-162.
1.3.2.1.1.3. Edifício-Sede deste Tribunal, localizado na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000.
1.3.2.1.2. Os endereços poderão sofrer alteração, sempre no mesmo município.
1.3.2.1.3. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados no local de instalação, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da CONTRATADA, mediante justificativa por escrito relacionando os problemas apresentados, devidamente aceita pela Seção competente e com autorização expressa de saída do material.
1.3.2.1.3.1. A retirada de bem tombado das dependências do CONTRATANTE somente poderá ocorrer mediante a confecção de autorização assinada por um servidor designado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e pelo funcionário autorizado da
CONTRATADA. A referida autorização transfere a responsabilidade pela guarda, uso e conservação do bem ao destinatário (CONTRATADA).
1.3.2.1.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento reserva, de capacidade igual ou superior ao retirado, instalado e configurado, para reposição do equipamento original. Com autorização do CONTRATANTE, o equipamento substituto poderá substituir definitivamente o original, desde que seja novo e sem uso anterior.
1.3.2.1.3.2.1. O equipamento novo entregue pela CONTRATADA, será avaliado pela equipe técnica do CONTRATANTE quanto as suas caraterísticas técnicas, podendo este aceitá-lo ou recusá-lo.
1.3.2.1.3.3. Caso a CONTRATADA conserte o equipamento retirado, deverá devolvê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua retirada, devendo ser reinstalado e reconfigurado.
1.3.2.1.3.4. Sendo necessária a substituição de bem tombado, o novo equipamento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal.
1.3.2.2. Fornecer aos seus técnicos quaisquer ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos.
1.3.2.3. Reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, os equipamentos e todas as suas peças, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
1.3.2.4. Garantir a existência de partes e peças para reposição durante a vigência do contrato.
1.3.2.5. Prestar suporte técnico quanto ao uso dos recursos do equipamento, bem como quanto à solução de problemas.
1.3.3. Dos Equipamentos:
1.3.3.1. A relação de equipamentos que compõe o objeto do serviço a ser contratado encontra-se no Anexo II.
1.3.3.1.1. Os atendedores automáticos listados no Anexo II deverão possuir suporte a partir 09/08/2021 com termo final coincidente com os 36 (trinta e seis) meses de suporte previsto no item 1.3.1
1.3.3.2. Para cada equipamento devem ser considerados seus complementos (cabos).
1.3.4. Características do suporte técnico:
1.3.4.1. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico, por telefone e por web site. No caso de abertura de chamados efetuada por telefone, esta deverá ocorrer através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo
0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo.
1.3.4.1.1. O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa.
1.3.4.1.2. Os chamados poderão ser abertos em regime 24x7, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
1.3.4.2. Esclarecimento de dúvidas e questionamentos referentes à operação e configuração dos equipamentos.
1.3.4.3. Os serviços de manutenção e suporte serão realizados todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, a pedido do CONTRATANTE.
1.3.4.4. Prazo máximo de 2 (duas) horas para início do atendimento.
1.3.4.5. Em caso de problema que cause indisponibilidade ou degradação do serviço, a conclusão dos reparos, incluindo a substituição de peças, deverá ocorrer, no máximo, 4 (quatro) horas da abertura do chamado técnico.
1.3.4.6. Para a realização ou alteração de programação, o prazo acordado é de 8 (oito) horas da abertura do chamado técnico.
1.3.4.7. Para os demais chamados, o prazo acordado para solução é de 12 (doze) horas.
1.3.4.8. A empresa contratada será responsável, por sua conta e risco, pela remoção de peças e acessórios para seu laboratório, que ocorrerá apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir e mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente.
1.3.4.9. A empresa deverá disponibilizar acesso ao histórico de atendimento dos chamados em meio a ser definido pelo CONTRATANTE.
1.3.4.10. Não haverá limites para chamados técnicos corretivos.
1.3.4.11. Não haverá limites para execução de qualquer programação.
1.3.4.12. Eventuais atualizações de software, inclusive o de tarifação, quando se fizer necessário para o perfeito funcionamento do equipamento.
1.3.4.13. A inclusão ou exclusão de peças não deverá impactar no custo de manutenção, bem como na prestação dos serviços.
1.3.4.14. A manutenção e assistência técnica em relação ao software de tarifação deverá incluir, além das características mencionadas nos demais itens dessa especificação, os seguintes serviços:
1.3.4.14.1. Geração de relatórios de tráfego e de tarifação, que permitam a identificação de chamadas realizadas e recebidas por ramal.
1.3.4.14.2. Configuração do software de tarifação de forma que seja possível conferir a exatidão das contas telefônicas.
1.3.4.15. Para maior agilidade, quando aplicável, o atendimento poderá ser realizado
de forma remota, respeitada a política de segurança da informação do CONTRATANTE.
1.3.4.16. O CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar atendimento presencial se julgar necessário.
1.4. Soluções de Atendimento Automatizado:
1.4.1. Deverão ser disponibilizadas duas soluções de atendimento automático.
1.4.2. Cada equipamento deverá possuir no mínimo 4 canais.
1.4.3. Deverá ser disponibilizado menu eletrônico com as opções de escolha do CONTRATANTE, conduzindo e direcionando o usuário para os canais de atendimento desejado.
1.4.4. Deverá ser possível introduzir um número de ramal manualmente.
1.4.5. Deverá permitir a configuração de menus diferenciados por horário.
1.4.6. Deverá permitir a navegação no menu por quatro canais simultaneamente.
1.4.7. Os canais deverão ser liberados quando o redirecionamento da chamada for efetuado.
1.4.8. Integração total com os equipamentos PABX do CONTRATANTE, conforme Anexo II.
1.4.9. Deverá ser possível realizar ampliação do número de canais, aproveitando os equipamentos adquiridos.
1.4.10. Deverá ser compatível com a solução atual, DigiVoice Voice Master USB 04 Canais.
1.4.11. A contratada deverá instalar e configurar os equipamentos nas dependências do CONTRATANTE sem qualquer custo adicional, em até 15 dias corridos após a entrega dos equipamentos. Se houver necessidade ou risco de interrupção do serviço, a instalação da solução deverá ser realizada em horário alternativo de baixa demanda, a ser definido pelo CONTRATANTE.
1.5. Serviço de locução para gravação de mensagens:
1.5.1. Deverá ser fornecida a locução para a gravação de mensagens de voz com textos definidos pelo CONTRATANTE.
1.5.2. A locução deverá ser realizada por profissional capacitado para a atividade.
1.5.3. As mensagens deverão ser claras e de fácil entendimento, sem ruídos externos.
1.5.4. O conteúdo previsto das mensagens são de até 170 (cento e setenta) palavras em até 15 (quinze) frases.
1.5.5. A locução deverá poder ser utilizada sem custos adicionais em até 3 (três) equipamentos de atendimento automatizado.
1.5.6. O recebimento do serviço será efetuado por meio de Termo de Recebimento após avaliação pela área técnica do CONTRATANTE.
1.6. Considerações Gerais:
1.6.1. O prazo de entrega dos produtos e softwares será de 45 (quarenta e cinco) dias após o envio da nota de empenho relativa ao pedido efetuado.
1.6.2. A entrega e o descarregamento dos equipamentos e todos os seus acessórios são de responsabilidade do licitante vencedor na Unidade Administrativa II, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 02712-100.
1.6.2.1. A entrega deverá ser agendada com a Seção de Almoxarifado – Tel. (11) 0000- 0000, com antecedência mínima de 5 dias úteis, para agendamento da data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. Sem o devido agendamento, não haverá o recebimento em nenhuma hipótese.
1.6.2.2. A critério do CONTRATANTE, poderá ser definido um outro endereço dentro do município de São Paulo.
1.6.3. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos, softwares e licenças, incluindo todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o envio da nota de empenho pela empresa relativa ao pedido efetuado. A instalação deverá ser agendada com a Seção de Administração de Redes e Telecomunicações – Tel. (00) 0000-0000.
1.6.4. O transporte dos produtos será por conta da CONTRATADA.
1.6.5. Os bens deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.
1.6.6. Deverão ser fornecidos todos os materiais e acessórios necessários à instalação dos produtos e softwares adquiridos.
1.6.7. O software deverá estar acompanhado de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes.
1.6.7.1. A documentação pode ser fornecida na forma impressa, ou em mídia ótica (DVD-ROM) originais do fabricante, ou através de site oficial do fabricante.
1.6.8. Toda a documentação deverá ser entregue, preferencialmente, em Português (Brasil). Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em Inglês.
1.6.9. Verificada a conformidade dos equipamentos e serviços, proceder-se-á ao seu recebimento definitivo, conforme disposto no Anexo V.
1.6.10. Caberá ao CONTRATANTE, durante a fase de vistoria para emissão de termo de recebimento definitivo, o direito de exigir a substituição dos equipamentos, nos casos em que não forem atendidos os requisitos desta especificação.
1.6.11. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos equipamentos e serviços.
ANEXO II
CONTEÚDO DA SOLUÇÃO PABX MX-ONE
Solução MX-One 7.1, virtualizada, com cluster de servidores SUSE Linux Enterprise Server 12 SP4 (x86_64), com seguintes recursos: vCPU: 6 cores, RAM: 12 Gb, HDD: 100 GB.
Solução de tarifação Sumus, instalada em servidor virtualizado, com Windows Server 2012 R2. 3 Soluções de atendimento automatizado (DigiVoice Voice Master).
Adicionalmente, abaixo são listados os equipamentos, softwares e licenças utilizados:
1. EQUIPAMENTOS
Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx — Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX Marca Ericsson/AASTRA, modelo MX-One versão 7.1 (relação de placas existentes conforme item 2)
Carregador/retificador 48V 40A Conjunto de 04 baterias 150A/H
Edifício Sede — Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX
Marca Ericsson/AASTRA, modelo MX-One versão 7.1 (relação de placas existentes conforme item 2)
02 (duas) mesas operadoras modelo Dialog 4224 Modem PLANET de 56 Kbps
Buffer modelo Tab's IT Millenium 01 Retificador de 48V 30 A
01 conjunto de 04 baterias de 100 A/H
03 Aparelhos DigiVoice Voice Master para 04 (quatro) canais
Fórum de Santos - Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 - Xxxxxx/XX
Marca Ericsson/AASTRA, modelo MX-One Lite versão 7.1 (relação de placas existentes conforme item 2)
2. RELAÇÃO DE PLACAS DOS SISTEMAS:
FÓRUM XXX XXXXXXX | |
MGU | 04 Placas |
ASU-E | 01 servidor Aastra |
TLU 76 | 04 Placas |
TMU | 08 Placas |
MFU | 04 Placas |
ELU 33 | 03 Placas |
ELU 34 | 24 Placas |
DC/DC | 04 Placas |
ED SEDE | |
MGU | 01 Placa |
ASU-E | 01 servidor Aastra |
TMU | 02 Placas |
ELU 33 | 01 Placa |
ELU 34 | 01 Placa |
DC/DC | 01 Placa |
FÓRUM DE SANTOS | |
MGU | 01 Placa |
ASU-E | 01 servidor Aastra |
DC/DC | 01 Placa |
3. SOFTWARES
1. Operacional da CPCT/CPA;
2. Aplicativo de tarifação da CPCT/CPA (Bilhetagem);
3. Software Sumus for Web Fit 3.0
4. Software de gerenciamento do MX-One Manager Provisioning
4. LICENÇAS
Tag | FAL | Allowed |
3RD-PARTY-SIP-EXTENSION | 86L00079AAA-A | 2950 |
ADDITIONAL-SIP-DEVICE | 86L00018AAA-A | 500000 |
ANALOGUE-EXTENSION | 86L00128AAA-A | 500000 |
BSC-CLIENT | 86-00025AAA-A | 15 |
CAS-EXTENSION | 86L00130AAA-A | 500000 |
CORDLESS-EXTENSION | 86L00131AAA-A | 500000 |
DIGITAL-EXTENSION | 86L00133AAA-A | 000000 |
XXXXXXXX-XXXX-XXX-XXX | FAL1046508 | 00 |
XXXXXXXX-XXXX-XXX-XXX | XXX0000000 | 000 |
XXXXXXXX-XXXX-XXXX | XXX0000000 | 90 |
GROUP-CTI | 86L00083AAA-A | 500000 |
GROUP-HUNT | 86L00084AAA-A | 500000 |
XXXXX-XXXX | 00X00000XXX-X | 500000 |
H323-EXTENSION | 86L00078AAA-A | 500000 |
IP-EXTENSION | 86L00121AAA-A | 500000 |
ISDN-TERMINAL-INTERFACE | 86L00135AAA-A | 500000 |
MEDIA-GATEWAY | FAL1049028 | 10 |
MOBILE-EXTENSION | 86L00136AAA-A | 000000 |
OPERATOR-EXTENSION | 86L00138AAA-A | 3 |
PAGING | 86L00077AAA-A | 500000 |
RVA-EXTERNAL | FAL1046732 | 500000 |
RVA-INTERNAL | FAL1045505 | 500000 |
SIP-EXTENSION | 86L00104AAA-A | 500000 |
TRUNK-SIP-PRIVATE | 86L00086AAA-A | 500000 |
TRUNK-SIP-PRIVATE-SERVICES | 86L00087AAA-A | 500000 |
TRUNK-SIP-PUBLIC | 86L00085AAA-A | 500000 |
USER | 86L00123AAA-A | 2555 |
USER-SIP-EDN | 86L00074AAA-A | 500000 |
VIDEO | 86L00003AAA-A | 500000 |
VIRTUAL-EXTENSION | 86L00182AAA-A | 500000 |
VOICE-RECORDING | FAL1049272 | 500000 |
DISA-NUMBER | FAL1046731 | yes |
HOSPITALITY-APPLICATION | FAL1046727 | yes |
LICENSE-FILE | 54009910 | yes |
ROUTING-SERVER-CLIENT | FAL1046735 | yes |
ROUTING-SERVER-SERVER | FAL1046734 | yes |
SNMP-ADVANCED | 86L00002AAA-A | yes |
WEB-RTC | 86L00089AAA-A | yes |
CSTA3-3RD-PARTY-CALL-CONTROL | 86L00092AAA-A | 500000 |
CSTA3-3RD-PARTY-MONITOR-CTI | 86L00093AAA-A | 500000 |
CSTA3-3RD-PARTY-MONITOR-USER | 86L00091AAA-A | 500000 |
CSTA3-CALL-CONTROL | 86L00090AAA-A | 500000 |
G729-CODEC | 86L00006AAA-A | 500000 |
MFC | FAL1046511 | 6 |
MGR-PROV-USER | FAL1048759 | 1342 |
MUSIC-ON-HOLD | FAL1046730 | 000000 |
XXXXXXXXXX-XXXX-XXXX | FAL1046788 | 1 |
TELEPHONY-SERVER | FAL1045849 | 6 |
TRUNK-THROUGH-CON | FAL1046774 | 500000 |
USER-RVA | 86L00076AAA-A | 500000 |
MGR-PROV-SYSTEM | FAL1048158 | yes |
NETWORK-REDUNDANCY | FAL1046858 | yes |
XXXXXXXXXX | XXX0000000 | yes |
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 238, segunda−feira, 14 de dezembro de 2020
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 54/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0001660− 31.2020.6.27.8000. Complementando o resultado da licitação publicado no DOU Nº 194 de 08 de outubro de 2020, DOU Nº 206 de 27 de outubro de 2020, sagraram−se vencedoras as seguintes empresas: 1) XXXX X XXXXXXXX, CNPJ: 26.273.355/0001−48, para o item 7 (MESA LINEAR SEM GAVETAS) com o valor unitário de R$ 800,00; 2) BELCHAIR COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ: 29.209.847/0001−62, para o item 15
(LONGARINA COM 3 ASSENTOS SEM APOIO DE BRAÇO) com o valor unitário de R$
1.390,00.
Palmas−TO, 11 de dezembro de 2020 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 83/2020, Processo Administrativo Eletrônico nº 0014102−29.2020.6.27.8000. Objeto: Aquisição de equipamentos para filmagem e fotografia, equipamentos para iluminação, teleprompter profissional, caixas de som e fones de ouvido profissional. Adjudicado 1): PRISMA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI, CNPJ: 24.583.804/0001−
29, para o lote 1 com valor de R$ 62.846,24 e item 15 com valor unitário de R$ 317,08; 2) AUDIOVISÃO ELETROACÚSTICA LTDA, CNPJ: 00.489.661/0001−22, para o item 14 com valor unitário de R$ 971,00; 3) ESPAÇO DIGITAL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ÁUDIO, CINE, VÍDEO,
CNPJ: 08.083.394/0001−09, para o item 16 com valor unitário de R$ 3.000,00.
Palmas−TO, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2020
PROCESSO:0006602/2020.OBJETO: Contratação de empresa especializada para adequações de arquitetura e do sistema de proteção contra descargas atmosféricas às normas do CBMDF no TJDFT nos termos do Edital e dos seus anexos. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA EIRELI. VALOR TOTAL: R$ 2.876.854,92.
AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente do TJDFT, 11 de Dezembro de 2020.
Brasília, 11/12/2020. XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Recursos Materiais
SECRETARIA−GERAL DA CORREGEDORIA
VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 15/2020. Objeto: aquisição de automóveis novos, 0 km, para transporte institucional da VIJDF. Contratada: FABERGE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 10.024/2019. Elemento de Despesa: 44.90.52. Valor Total: R$ 321.000,00. Vigência: 6 meses, a partir da assinatura. Data da assinatura: 11/12/2020. P.A. SEI 13195/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 077/2020, Proad 90416/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S/A. Objeto: Contratação de renovação de suporte para o Software IBM Spectrum Protect. Valor total: R$ 475.020,00. Vigência: da data da assinatura ao término do suporte técnico e manutenção de versões atualizadas. Assinam em 11/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, sócio administrador.
05º Termo Aditivo ao Contrato 001/2019, Proad 55539/2018. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Ticket Soluções HDGT S.A. Objeto: Acresce e suprime veículos ao objeto do contrato. Assinam em 10/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, procuradores.
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 079/2020, Proad 85716/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Fortt do Brasil Ltda. Objeto: Serviço de suporte para a solução PABX, aquisição de software Assurance e aquisição de dois atendedores automáticos com serviço de locução. Valor total: R$ 535.000,00. Vigência: 20/12/2020 a 19/12/2023. Assinam em 11/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxx Xxx de Tella, Sócio.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 052/2020 (PROAD nº 81350/2020) − Objeto: Registro de preços para aquisição de material de expediente (pincel atômico, pincel para quadro branco, caneta, marca−texto, lápis e etiqueta) disponível em xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXxxxxx.xxx.
Ata nº 049/2020 − Registrado o item 5 à empresa Martins & Bourgnon Ltda., CNPJ: 32.450.694/0001−55, no valor unitário de: item 5 − R$1,00. Vigência: 12/12/2020 a 11/12/2021.
São Paulo, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121400161
161
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Pregão Eletrônico nº 071/2020 (PROAD nº 89437/2020) − Objeto: Registro de preços para renovação de Software Assurance para licenças de banco de dados SQL Server Standard e para licenças do sistema operacional Windows Server pelo período de 36 (trinta e seis) meses, disponível em xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXxxxxx.xxx.
Ata nº 059/2020 − Registrados os itens 1 a 6 à empresa Brasoftware Informática Ltda., CNPJ: 57.142.978/0001−05, nos valores unitários de: item 1 − R$11.801,83; item 2 − R$5.005,38; item 3 − R$2.157,54; item 4 − R$102,06; item 5 − R$785,51 e item 6 − R$281,25. Vigência: 12/12/2020 a 11/12/2021.
São Paulo, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o Grupo 2 (itens 8 a 11) à empresa V Gonçalves dos Santos Xxxxxxxxxxx.Xxx Eireli., CNPJ: 31.875.349/0001−09, e a Desembargadora Vice−Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência determinou a revogação dos itens dos Grupos 1 e 3 e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 090/2020, PROAD nº 97520/2020, em 11/12/2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Dir. da Sec. de Proc. e Acomp. de Contratos e Licitações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato. CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41. CONTRATADO: TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA − CNPJ 26.990.812/0001−15. OBJETO: Prestação de serviços de instalação/implantação da ferramenta de virtualização oVirt, integrado ao MANAGEIQ, em
6 servidores e 25 horas de monitoria para operação da solução de virtualização. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.846/13, e pelos Decretos 10.024/2019 e 8.538/2015 e Processo e−PAD 6924/2020 e 28.977/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 168031−339040. NOTA DE EMPENHO: 2020NE001208, emitida em 02/12/2020, VALOR TOTAL: R$ 56.210,00. VIGÊNCIA: De 11/12/2020 até 10/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo contratante) e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (pela contratada). 20SR024 − e−PAD 34088/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Serviço. Nº DO CONTRATO: 119/2020. OBJETO: Prestação do serviço de lavagem ecológica − a seco − e limpeza interna para os veículos da frota do TRT4. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: R.S.C. Estética Automotiva Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: Inicia−se com a sua assinatura e encerra−se após 12 meses, contados da data de início da prestação dos serviços, que deverá ocorrer em 11/01/2021. PROAD Nº 8662/2020. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.284,80. ASSINATURA: 10/12/2020. Nº DA AQUISIÇÃO: PE 47/2020. ASSINAM:
Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sra. Lisiane Aparecida da Cunha, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Primeiro ao Contrato nº 89/2020. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Agem Tecnologia Indústria de Aparelhos de Telecomunicação Eireli. RESUMO DO OBJETO: Acréscimo de itens contratuais e prorrogação do prazo de entrega dos equipamentos. N˚. DA AQUISIÇÃO: PE 24/2020 − ARP 24/2020−B. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n º 8.666/93. PROAD N˚: 5367/2020. DATA DA ASSINATURA:
10/12/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, pela contratada.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N˚ 52/2020
O TRT da 4ª Região comunica aos interessados que foi homologado o Pregão Eletrônico n.º 52/2020, relativo à assinatura dos softwares Adobe Creative Cloud, Photoshop, Indesign e Audition, cujo objeto foi adjudicado à empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, CNPJ n. 21.748.841/0001−51.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2020 - UASG 80006
Nº Processo: 19.840/20. Objeto: Aquisição de álcool etílico (70%), apresentação em gel.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/12/2020 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxxx xx Xxxxx Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/xx., − Recife/PE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000−5−00034−2020. Entrega das Propostas: a partir de 14/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 28/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet − 11/12/2020) 80006−00001−2020NE000027
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: UROLOGIA ESTADO DE PERNAMBUCO
LTDA (UROLOGIA PE). OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde), de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médicos. PROADs nºs 14.823/2020 (acompanhamento) e 742/220, contrato TRT6 nº 066/2020. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Elemento de Despesa n.º 3390.39.50 (Serviço Médico, Hospitalar e Laboratoriais)−Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0026−Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes no Estado de Pernambuco. Plano Orçamentário 01 do orçamento do TRT6. EMPENHO: 2020NE000510 (R$ 500.000,00). VALOR DO CONTRATO: R$ 500.000,00, estimado. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato. DATA E ASSINATURA: 11.12.2020. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx do Nascimento.