CONTRATO Nº 0114/ 2020
CONTRATO Nº 0114/ 2020
Pelo presente Contrato de Compra e Venda integrante do Processo Licitatório “DISPENSA DE LICITAÇÃO 2/2020- , de um lado o Município de Terra Santa através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.870.266/0001-01, Neste ato representado pela , Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1875147 e C.P.F nº180723052-04, doravante denominado Contratante e de outro a empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, com sede a AV XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 10.992.215/0001-90, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr (a).XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , portador do RG n°22863850 e CPF nº 00000000000, tem justo e acordado o seguinte:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Empresa para o fornecimento de MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO E MATERIAIS TECNICOS EPIS PARA A PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO DO COVID 19.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer na sede DA SECRETARIA DE SAUDE de Terra Santa, sendo que a entrega será de acordo com necessidades.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
3.1 – Entregar o objeto contratado de acordo com o previsto na clausula 2ª;
3.2 – Garantir a qualidade do produto contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os produtos que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica ao FMS para o bom emprego e utilização do produto vendido.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO FMS
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENCEDORA, qualquer irregularidade constatada no produto entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:
Cláusula 6ª - DO PREÇO
Item | Produto | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
Xxx.Xxx. | Descrição Detalhada | |||||
3 | 001.007.882 59586 | ALCOOL EM GEL :ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 INPM CAPACIDADE 1 LITRO | UND | 200,00 | 19,30 | 3.860,00 |
4 | 001.007.881 59585 | ALCOOL EM GEL: ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70 INPM CAPACIDADE 5 LITROS | GAL | 60,00 | 178,00 | 10.680,00 |
6 | 001.007.895 59614 | ALCOOL ETÍLICO LIQUIDO 70%INPM 1 LITRO | UND | 420,00 | 16,50 | 6.930,00 |
7 | 001.007.898 59616 | AVENTAL DESCARTAVEL USO HOSPITALAR: MATERIAL SMS, MANGA LONGA;TAMANHOP-XGG, ELASTICONO PUNHO; AMARRAÇÃO TRANSPASSADA OU AMARRAÇÃO ATRAS DO PESCOÇO CX C/ 10UND | CX | 200,00 | 189,99 | 37.998,00 |
11 | 001.007.887 59591 | LUVA PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO /MATERIAL LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME TAMANHO PEQUENO | CX | 250,00 | 40,90 | 10.225,00 |
12 | 001.007.888 59592 | LUVA PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO/MATERIAL LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME TAMANHO MEDIO | CX | 300,00 | 40,90 | 12.270,00 |
13 | 001.007.886 59590 | LUVA PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO:MATERIAL LATEX NATURAL INTEGRO E UNIFORME TAMANHO EXTRA PEQUENO | CX | 80,00 | 40,90 | 3.272,00 |
14 | 001.007.899 59617 | MACACÃO DESCARTAVÉL, TAMANHO P- XGG, ELASTICO NO PUNHO; AMARRAÇÃO TRANSPASSADA OU AMARRAÇÃO ATRÁS DO PESCOÇO. | UND | 600,00 | 34,90 | 20.940,00 |
15 | 001.007.900 59618 | MACACÃO IMPERMEAVEL REUTILIZAVEL; TAMANHOP-XGG, PROTEÇÃO MICROBIOLÓGIA, MATERIAL A´TOXICO, MATERIAL HIPOALERGENICO, MANGAS COMPRIDAS COM PUNHO ELATISCO | UND | 30,00 | 158,00 | 4.740,00 |
16 | 001.007.877 59581 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL :ESTERILIZADA:TRIPLA PROTEÇÃO COM FILTRO E 3 PREGAS HORIZONTAIS COM MATERIAL 100%PROPILENO USO UNICO DESCARTAVEL | CX | 300,00 | 175,90 | 52.770,00 |
17 | 001.007.901 59619 | MASCARA DE PROTEÇÃO FACIAL (VISEIRA) | UND | 280,00 | 40,80 | 11.424,00 |
00 | 000.000.000 59621 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INCOLOR: ARMAÇÃO EM POLICARBONATO, LENTE EM POLICARBONATO COM APOIO | UND | 250,00 | 11,80 | 2.950,00 |
NASAL E PROTEÇÃO LATERAL
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ 178.059,00 (cento e setenta e oito mil e cinquenta e nove reais). Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pelos órgãos competentes, os mesmos serão reajustados pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto. A empresa deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após cada entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na totalidade das operações de compras por órgãos da Administração Pública em geral.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENCEDORA deverá comparecer a Prefeitura, até 02 (dois), a contar da data em que for convocada para tal, para assinatura do presente instrumento que devera ser assinada digitalmente, tendo este a vigência a contar da data de sua assinatura até o 15/07/2020, sem prejuízo no disposto na cláusula 2ª.
.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa do FMS, , atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENCEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério do FMS, caberá ainda rescisão deste CONTRATO, quando a VENCEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do FMS;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a rescisão prevista nos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, a VENCEDORA responderá por perdas e danos;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes
9.5 – Fica ressalvado o FMS, o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENCEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENCEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao FMS, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Santa, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital do DISPENSA nº 2/2020-FMS produza seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXX XXXXXXX Assinado de forma
XXXXXX:1807230 digital por NORMA
Terra
5204
XXXXXXX XXXXXX:18072305204
Santa, 15/05/2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA
11.870.266/0001-01
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000000000-00
Contratante
XXXXXXX:10992215000
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:10992215000190
190
Dados: 2020.05.21 11:23:36 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CNPJ: 10.992.215/0001-90
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º RG Nº
2º RG Nº