TERMO DE ADESÃO N° #num_contrato#
TERMO DE ADESÃO N° #num_contrato#
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante GLOBALL REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Preºstação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
DADOS DO ASSINANTE
Nome Completo / Nome Empresarial:
#contratante_nome#
Contato:
CPF / CNPJ:
#contratante_doc#
RG / IE:
#contratante_rg_ie#
Data de Nascimento:
#contratante_nascimento_fundação#
Profissão:
Telefone Residencial/Comercial:
#contratante_fone2#/#contratante_fone3#
Telefone Celular:
#contratante_fone#
Telefone Recado:
Usuário SAC:
#contratante_user_sac#
Senha SAC:
#contratante_password_sac#
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
Endereço:
#contratante_endereço#
CEP:
#contratante_cep#
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo, os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Palmeira das Missões, estado do Rio Grande do Sul, sob o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
CONTRATO DADOS DE REGISTRO
Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Registrado sob o n.° 19996, no Livro B-123, em
Multimídia - SCM 24/11/2016.
Contrato de Comodato de Equipamentos Registrado sob o n.° 19995, no Livro B-123, em
24/11/2016.
1.2 O ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo
ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
NOME DO PLANO VELOCIDADE DOWNLOAD / UPLOAD
FRANQUIA GARANTIA DE BANDA
Instantânea / Média
#plano# #velocidade_down# / #velocidade_up# GB % / % CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da
PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO
Valor Total:
R$
Número de Parcelas: Valor das Parcelas:
R$
Data de Vencimento:
/ /
TERMO DE ADESÃO N° #num_contrato#
MENSALIDADE
Valor da Mensalidade:
Data de Vencimento:
Forma de Cobrança:
Forma de Entrega:
#valor_mensalidade#
#dia_vencimento#
BOLETO BANCÁRIO CORREIOS
Endereço de entrega do documento de cobrança:
4.2 Os valores referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço. Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
SIM NÃO | |
EQUIPAMENTO EM LOCAÇÃO | ( ) ( ) |
5.2 Os equipamentos cedidos em COMODATO são os seguintes:
EQUIPAMENTOS
Tipo: Fabricante/Modelo: Número de Série: Quantidade:
Tipo: Fabricante/Modelo: Número de Série: Quantidade:
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1 A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
7.2 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo. E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
PALMEIRA DAS MISSÕES/RS, #data_atual#.#sem_auto_partes#
ASSINANTE: #contratante_nome# CPF/CNPJ: #contratante_doc#
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:
ASSINATURA:
NOME: NOME:
CPF: CPF: