TERMO DE PARCERIA E INVESTIMENTO SOCIAL
TERMO DE PARCERIA E INVESTIMENTO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado
1. MOVIMENTO BEM MAIOR, associação sem fins lucrativos, com endereço em São Paulo, SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – 00x xxxxx – XXX: 04538-132 inscrito perante o CNPJ/MF nº 32.728.250/0001-39, devidamente representada nos termos de seus atos societários por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, divorciada, administradora, portadora do documento de identidade RG nº 13.901.789-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – 00x xxxxx – XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx – XX, na qualidade de Diretora-Presidente e doravante denominada MBM;
2. MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE OCARA-MAFO, associação, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx-XXX: 00.000-000, CNPJ: 07.336.571/0001-40,com seu Estatuto Social consolidado, registrado no Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, sob o nº 040, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, agricultora, RG nº 200401507441 SSPDC -Ce e CPF nº 028.553-343-65, residente a xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx- XXX: 00.000-000, doravante denominada simplesmente EXECUTOR;e
3. INSTITUTO PHI - PHILANTROPIA INTELIGENTE, associação sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, xxxxx 0000-0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 19.570.828/0001-03 OU Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 0xx – xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 05405-150, inscrita no CNPJ sob o nº 19.570.828/0002-94, representado neste ato nos termos do artigo 18 do aludido Estatuto Social por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade RG nº 10.199.924-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 0000-0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, na qualidade de gerenciador contratante e doravante denominado simplesmente GERENCIADOR;
CONSIDERANDO QUE:
(i) o MBM tem como finalidade prestar assistência social e promover o investimento social, a cultura da doação e a filantropia de qualquer espécie, visando os seguintes objetivos primordiais:
a. Promover a educação, a cultura, a saúde, o esporte, a proteção ao meio ambiente;
b. Assegurar os direitos humanos e sociais de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência, idosos e crianças;
c. Promover e estimular a cidadania e o fortalecimento da ética na política;
d. Prevenir a violência, visando ao estabelecimento de uma cultura de paz;
e. Promover o desenvolvimento econômico e social para combate à pobreza, à vulnerabilidade social e à exclusão social;
f. Promover a primeira infância, visando a proteção de crianças e adolescentes; e
g. Promover, difundir e qualificar a filantropia e a cultura da doação, com a finalidade de estimular o engajamento e a conscientização da sociedade em ações, iniciativas, projetos e discussões sobre o tema.
(ii) o MBM realizou o 1º edital de chamada pública de projetos, com o objetivo de selecionar e apoiar organizações da sociedade civil e/ou coletivos de pessoas físicas não formalizados, que desenvolvam soluções para problemas sociais diversos;
(iii) o EXECUTOR foi um dos selecionado para receber o investimento social do MBM, de acordo com os critérios de seleção constantes de referido edital;
(iv) o GERENCIADOR é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto social promover iniciativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e consciente de seus direitos e de suas possibilidades, podendo, para a consecução de seu objeto social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos em lei, especialmente estabelecer parcerias, convênios ou acordos;
(v) o GERENCIADOR constitui uma ponte entre investidores/parceiros sociais e o EXECUTOR, por entender que a atividade exercida pelo EXECUTOR pode auxiliar o investidor a atender seus objetivos sociais; e
(vi) o EXECUTOR tem interesse em receber o investimento social do MBM;
As partes resolvem, de comum e pleno acordo, firmar o presente Termo de Parceria e Investimento Social para desenvolvimento de Projeto de Investimento Social Privado no Terceiro Setor, nos termos a seguir estabelecidos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Xxxxx tem por objeto a implantação do Projeto descrito e caracterizado no Anexo 1 (PROJETO) pelo EXECUTOR, nas condições e formas dispostas no Anexo 1, que devidamente rubricado pelas Partes, é parte integrante e inseparável deste Termo, como
se aqui transcrito fosse, com aportes de recursos do MBM e assessoramento técnico do
GERENCIADOR.
1.2 O MBM repassará ao EXECUTOR o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá aplica-lo exclusivamente no desenvolvimento de suas atividades do PROJETO, na seguinte conta de sua titularidade: Banco Inter nº 077, agência 0001-9, conta corrente 34531858.
1.3 Para que possa ser promovida qualquer alteração no PROJETO, por quaisquer das Partes, deverá ser obtida a anuência prévia, expressa e por escrito das demais Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE REPASSE
2.1 O repasse do valor indicado na Cláusula Primeira será feito mediante depósito em conta de titularidade do EXECUTOR, previstos nos moldes do Anexo 1, na forma e tempo ali consignados, conforme cronograma de desembolso aprovado pelas Partes.
2.2 O repasse será feito em conta bancária de titularidade do EXECUTOR, que deverá ser utilizada exclusivamente para movimentar recursos financeiros vinculados ao PROJETO, repassados pelo MBM.
2.3 Em virtude da facilidade e segurança tecnológica do Banco Inter, será de responsabilidade do EXECUTOR a criação e manutenção de uma conta corrente junto a referido Banco para viabilizar os repasses financeiros ao EXECUTOR, nos termos da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 O GERENCIADOR obriga-se especificamente a:
3.1.1 Xxxxxxxx, em tempo hábil, todos os dados que se tornarem necessários à Parceria;
3.1.2 Definir os procedimentos a serem adotados para esse PROJETO, com participação, quando for o caso, de integrantes de todos os envolvidos;
3.1.3 Garantir a segurança e inviolabilidade das informações transmitidas entre as Partes, de maneira que nenhum terceiro estranho à relação tenha acesso e/ou conhecimento de tais informações;
3.1.4 Fiscalizar a utilização dos recursos aportados no PROJETO, bem como o andamento de sua implantação pelo EXECUTOR.
3.2. O EXECUTOR obriga-se especificamente a:
3.2.1 Executar o PROJETO conforme especificado e aprovado no Anexo 1, facultada a respectiva verificação pelo GERENCIADOR, a quem é permitida a inspeção do PROJETO sempre que entender necessário;
3.2.2 Prestar contas ao GERENCIADOR acerca da utilização do valor aportado, de modo que o GERENCIADOR tenha a garantia de que o montante doado foi investido em atividades relacionadas ao PROJETO e às etapas aprovadas de sua implantação;
3.2.2.1 A prestação de contas por parte do EXECUTOR deverá ser feita por meio de relatório financeiro e de atividades, de acordo com o modelo fornecido pelo GERENCIADOR, na forma e tempo ali consignados;
3.2.2.2 Caso a prestação de contas não seja aprovada pelo GERENCIADOR, ou na hipótese de não apresentação da prestação de contas, os desembolsos subsequentes serão suspensos pelo MBM e, caso os problemas constatados para o período de apuração não sejam sanados em até 10 (dez) dias corridos contados da notificação que o EXECUTOR receber neste sentido, o PROJETO será interrompido, bem como seus posteriores investimentos. O MBM poderá descontar o valor dos recursos destinados a estas atividades e às divergências apontadas no desembolso seguinte ou solicitar ao EXECUTOR a restituição do valor repassado, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação do GERENCIADOR.
3.2.2.3 Os valores a serem restituídos pelo EXECUTOR serão corrigidos monetariamente a partir da data de seu desembolso até a do seu efetivo pagamento. Não ocorrendo a restituição no prazo mencionado na cláusula 3.2.4, referido valor será acrescido de multa de 20% (vinte por cento), bem como incidirá, a partir de então, além da correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês.
3.2.2.4 Para fins da correção monetária a que se refere a cláusula anterior, será utilizado o Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e, no caso de sua não divulgação ou disponibilidade, pelos seguintes índices, na ordem ora apontada: (i) Índice Geral de Preços, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV), e Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE).
3.2.2.5 Em caso de necessidade por parte do EXECUTOR de realocação de recursos previamente liberados pelo MBM para um determinado fim, de acordo com o PROJETO, o remanejamento de tal recurso só poderá ser feito se for previamente autorizado por escrito pelo GERENCIADOR e/ou pelo MBM.
3.2.3 Comparecer em reuniões convocadas pelo GERENCIADOR;
3.2.4 Manter o GERENCIADOR informado a respeito do andamento do PROJETO, nos termos e prazos constantes do modelo de relatório de prestação de contas a ser enviado pelo GERENCIADOR, ou imediatamente, no caso de problemas na sua execução, mediante solicitação do GERENCIADOR;
3.2.5 Fornecer todos os materiais, equipamentos e ferramentas de suporte necessários à execução do PROJETO, responsabilizando-se pelo ônus de sua eventual locação, transporte e seguro, para enviá-los ao local dos trabalhos e dele retirá-lo quando findas as obrigações deste Termo;
3.2.5.1 Os itens de que trata a presente cláusula deverão ser sempre contratados em nome do EXECUTOR;
3.2.6 Prosseguir com os trabalhos nos domingos e feriados, observada a legislação trabalhista e previdenciária aplicável, caso se faça necessário, para atender o cronograma do PROJETO, isentando o GERENCIADOR e o MBM de qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária;
3.2.7 Manter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade todos os equipamentos técnicos de sua propriedade, bem como os materiais utilizados na execução do PROJETO, isentando o GERENCIADOR e o MBM de possíveis danos, roubos e/ou furtos;
3.2.8 Responsabilizar-se por todos os danos que causar, bem como por todas as ações e ou omissões de seus funcionários, contratados, subcontratados e/ou prepostos, indenizando e isentando o MBM e o GERENCIADOR contra qualquer reclamação, demanda, dano, honorários de advogados, despesas, perdas e outras penalidades que sejam imputadas ao MBM e/ou ao GERENCIADOR em decorrência da execução do PROJETO, ou quando decorrentes de atos ou fatos causados pelo EXECUTOR, ou por qualquer pessoa que atue em representação do mesmo;
3.2.9 Arcar com as multas e quaisquer penalidades porventura impostas por infrações de dispositivos legais de sua responsabilidade;
3.2.10 Refazer, às suas expensas, todos os trabalhos executados em desacordo com o
PROJETO e às normas técnicas vigentes ou que apresentem vícios;
3.2.11 Fornecer toda a mão-de-obra necessária, assumindo e providenciando, nas épocas próprias e conforme determina a legislação aplicável, o recolhimento de todos os encargos sociais, até a conclusão final do PROJETO e sua aceitação pelo GERENCIADOR; para tanto, obriga-se o EXECUTOR a apresentar ao GERENCIADOR, ao final do PROJETO, a certidão negativa de débitos relativa aos serviços executados, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (“CND- INSS”), sob os auspícios da Secretaria da Receita Federal;
3.2.12 Coordenar, supervisionar e orientar seu pessoal quanto a todas e quaisquer tarefas necessárias ao fiel cumprimento do presente Termo;
3.2.13 Manter um responsável habilitado para dirigir a execução do PROJETO, o qual deverá estar presente no local do PROJETO sempre que houver atividades relativas ao mesmo, para representá-lo perante o GERENCIADOR;
3.2.14 Promover por sua conta e responsabilidade, a contratação de terceiros objetivando o andamento normal dos trabalhos, caso necessário;
3.2.15 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas de Proteção ao Trabalho regidas pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e Segurança e Medicina do Trabalho, isentando o MBM e o GERENCIADOR de quaisquer penalidades incidentes sobre a não observância das normas, mesmo que tenham sido impostas ao MBM e/ou ao GERENCIADOR;
3.2.16 Assumir a responsabilidade por quaisquer cobranças ou ações de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou cível relacionadas aos empregados do EXECUTOR, bem como com relação a acidentes do trabalho ou eventuais subcontratações; e
3.2.17 Responder pela conduta de todos os seus funcionários ou subcontratados, obrigando-se a substituí-los, sem nenhum ônus ao MBM e/ou ao GERENCIADOR, caso, a critério destes, tenham condutas contrárias a seus interesses, comprometendo- se ainda a zelar pela disciplina, organização, limpeza, vigilância e policiamento do PROJETO e do local de sua implantação.
3.2.18 Reconhecer a parceria ora contratada publicamente, incluindo o MBM e o GERENCIADOR com o título de “Parceiro Institucional” em seus materiais institucionais e publicitários e nos materiais dos outros Parceiros, tais como em editais, nos relatórios anuais de cada Parte e nos materiais dos empreendedores sociais
envolvidos. Em relação a eventos realizados em conjunto, a definição do tipo de reconhecimento da parceria poderá ser acordado a cada caso.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O presente Xxxxx terá início na data de sua assinatura e vigorará durante 12 (doze) meses. Qualquer renovação será válida apenas se pactuada pelas Partes por escrito, mediante aditamento do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 No caso de descumprimento, atraso no cumprimento, ou cumprimento imperfeito de qualquer das obrigações de uma das Partes fica facultado à Parte inocente rescindir imediatamente o presente Termo, mediante notificação, ou, alternativamente, a seu critério, suspender a sua contrapartida contratual até a regularização total da pendência.
5.1.1 Caso se dê a suspensão temporária, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem a manifestação da Parte faltosa ou sem a correção do problema identificado, fica facultado à Parte inocente a rescisão imediata do Termo, independentemente de qualquer notificação ou comunicação adicionais.
5.2 Este Termo será também considerado rescindido na ocorrência da suspensão dos serviços por determinação de autoridade pública competente, desde que a suspensão não decorra de culpa de nenhuma das Partes. Em caso de culpa, à Parte inocente ficará facultado resolver o presente Termo, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis à Parte faltosa.
5.3 Caso a resolução do Termo seja motivada por inadimplência do EXECUTOR, os valores investidos no PROJETO até o momento da resolução deverão ser devolvidos pelo EXECUTOR ao MBM acrescidos de correção monetária, conforme explicitado nas cláusulas 3.2.2.3 e 3.2.2.4.
5.4 Qualquer uma das Partes poderá, a qualquer momento, resilir o presente Termo, sem nenhum ônus, desde que sua intenção seja manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser observadas todas as obrigações pendentes, período em que as Partes deverão cumprir integralmente com suas obrigações contratuais.
5.5 Na hipótese de denúncia ou rescisão do presente Xxxxx, por quaisquer razões, todas as informações disponibilizadas sobre o PROJETO desenvolvido por força deste Xxxxx xxxxxxx ser inutilizadas e/ou devolvidas pelo EXECUTOR e quaisquer referências aos
nomes e logotipos de uma das Partes deverão ser devolvidas ou inutilizadas de maneira imediata pela outra Parte.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 As partes reconhecem que poderão receber ou ter a posse de certas informações e documentos confidenciais, incluindo-se informações de propriedade da outra parte ou de seus patrocinadores e colaboradores (“Informações Confidenciais”) durante o prazo de validade deste Termo, incluindo, mas não se limitando a segredos comerciais, informações relativas ou relacionadas à propriedade industrial, empregados, fornecedores, representantes e associados ou sócios, informações de natureza administrativa, gerencial e financeira, informações legais, demonstrações financeiras, e quaisquer outras informações relativas as suas atividades ou a seus patrocinadores e colaboradores.
6.2 As Informações Confidenciais descritas na cláusula 6.1 não incluirão quaisquer informações que uma das partes possa provar ser (i) de domínio público anteriormente ao seu recebimento, desde que a outra parte não tenha contribuído de maneira irregular à sua revelação; ou (ii) a si disponível, ou em suas mãos, anteriormente à data em que tal informação for obtida.
6.2.1 As Partes desde já reconhecem o compromisso de transparência à sociedade com relação ao PROJETO e a suas atividades e informações, não devendo ser consideradas Informações Confidenciais qualquer informação relativa ao PROJETO e os seguintes documentos das Partes: demonstrações financeiras, relatório de atividades, estatuto social e atas registradas em cartório, nome dos responsáveis diretos pelo PROJETO e as prestações de contas de execução física e financeira do PROJETO, cabendo ao EXECUTOR a obrigação de obter a autorização de divulgação gratuita das imagens e voz das pessoas envolvidas no PROJETO, sempre que houver fotos ou filmagens que documentem as atividades realizadas.
6.3 As Partes, por si, seus subcontratados, empregados, representantes, sócios, diretores, conselheiros, colaboradores ou associados, expressamente acordam e se obrigam a:
6.3.1 Não divulgar, revelar ou fornecer, seja no todo ou em parte, as Informações Confidenciais a terceiros, a não ser que expressamente autorizada por escrito pela outra parte; tal autorização será considerada válida apenas se assinada pelo representante legal da outra parte;
6.3.2 Envidar os melhores esforços para evitar a divulgação indevida das Informações Confidenciais a terceiros;
6.3.3 Notificar um representante da outra Parte, caso tome conhecimento de divulgações indevidas de quaisquer Informações Confidenciais; e,
6.3.4 Não copiar, nem usar, ou permitir que terceiros copiem ou usem, as Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, exceto na conformidade das disposições e limites deste Termo e de seus anexos.
6.4 A limitação na divulgação e uso de Informações Confidenciais serão aplicáveis não só às informações em si, mas também a qualquer documento, esboço, desenho, fitas de vídeo, reproduções, tabela, software, gráficos, documentos financeiros, demonstrações financeiras, documentos contábeis, e quaisquer outros meios de comunicação ou documentação, sejam ou não escritos (através de meios audiovisuais, internet ou quaisquer outros meios), em relação a tais informações.
6.5 Na hipótese do término ou rescisão deste Termo, as Partes cessarão imediatamente o uso de quaisquer Informações Confidenciais, independentemente de notificação, e devolverão à outra parte todas as Informações Confidenciais. A despeito do acima, as obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste Termo.
6.6 Todo o material, programas, soluções, know-how, as telas, páginas eletrônicas e janelas e respectivas alterações efetuadas, os manuais e idéias em geral desenvolvidos pelo GERENCIADOR e/ou pelo MBM para o desenvolvimento de suas atividades pertencem e pertencerão sempre, única e exclusivamente, ao GERENCIADOR e/ou ao MBM, estando sujeitos às mesmas restrições de divulgação, utilização e reprodução impostos às Informações Confidenciais, somente podendo ser utilizados pelo EXECUTOR mediante obtenção de autorização prévia e por escrito firmada por representantes legais do GERENCIADOR e/ou do MBM.
6.7 A marca do MBM poderá ser utilizada em qualquer tipo de divulgação das ações que serão desenvolvidas, somente com expressa anuência dele e desde que esteja de acordo com seus objetivos e ideais.
6.8 Os direitos de autoria e propriedade referentes aos projetos, atividades e programas desenvolvidos individualmente pelo por cada uma das Partes, bem como quaisquer alterações que ocorrerem durante a sua execução, pertencerão de pleno direito à Parte desenvolvedora, nos termos da Lei 9.610/98 e legislação aplicável, podendo esta utilizar, fruir e dispor como desejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
7.1 As Partes declaram que este Termo não as vincula em nenhum outro aspecto que não o Termo de parceria ora acordado. As Partes concordam em resguardar os interesses das outras Partes contra qualquer responsabilidade oriunda do reconhecimento de vínculo empregatício ou despesas e encargos empregatícios, sociais ou securitários em relação aos sócios, associados, empregados, diretores, conselheiros, prepostos e/ou subcontratados de uma das Partes. Nesse sentido, este Termo não cria ou estabelece margem a qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
7.2 Todo pessoal contratado por uma das Partes deverá ser pago pela mesma e nenhum deles terá qualquer relação contratual ou de emprego com as outras Partes, não caracterizando responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores.
7.3 O EXECUTOR será responsável pelo recolhimento dos tributos e/ou contribuições a que estejam sujeitas em razão deste Termo, esclarecendo-se desde já que o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e sobre Doação (ITCMD), se eventualmente incidente sobre esta operação, deverá ser recolhido pelo EXECUTOR, que se obriga a enviar ao MBM a respectiva guia de recolhimento com autenticação bancária.
7.3.1 No caso de o EXECUTOR estar localizado em outro Estado da Federação que não o Estado de São Paulo, o ITCMD eventualmente incidente deverá ser recolhido ao Estado de São Paulo.
7.4 Todas as notificações, avisos e comunicações relacionados a este Termo deverão ser feitos por escrito, e serão considerados efetuados no momento da entrega (i) se entregues com protocolo de recebimento; (ii) se enviadas por email, no momento do recebimento da confirmação de transmissão; ou (iii) se envidas por carta registrada, 10 (dez) dias úteis após serem postadas, sendo utilizados, em todos os casos, os seguintes endereços de correspondência:
MOVIMENTO BEM MAIOR
At.: Xxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX XXX: 00000-000
EXECUTOR: MOVIMENTO DE AJUDA FAMILIAR DE XXXXX-XXXX
At.: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx XXX: 00.000-000
GERENCIADOR: INSTITUTO PHI
At.: Xxxxx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/0000 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000
7.4.1 Qualquer das Partes poderá alterar seu endereço através do envio de uma notificação por escrito às outras em conformidade com as disposições estabelecidas neste Termo. Caso não o faça, serão reputadas válidas e plenamente eficazes as notificações encaminhadas para o endereço anterior.
CLÁUSULA OITAVA – NOVAÇÃO
8.1 A abstenção ou atraso no exercício de qualquer direito ou prerrogativa decorrentes deste Termo ou da lei não importará na renúncia desse direito, tampouco em novação ou alteração deste Termo, nem impedirá o exercício posterior desse direito ou prerrogativa no que diz respeito a circunstâncias idênticas ou posteriores.
CLÁUSULA NONA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
9.1. As Partes se obrigam, por si e por seus respectivos executivos e funcionários, durante a vigência deste Termo:
9.1.1 a não praticar quaisquer atos, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, que violem as Leis Anticorrupção;
9.1.2 a cumprir todas as leis aplicáveis e normas relacionadas a contribuições e doações políticas, presentes, gratificações e despesas pagas a Agentes Públicos, ou a qualquer terceiro relacionado com um Agente Público;
9.1.3 a notificar imediatamente a outra parte caso recebam ou venham a ter ciência de qualquer (i) suspeita, investigação, comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer Autoridade Governamental ou de qualquer terceiro, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção; ou (ii) solicitação indevida durante a execução deste Acordo por qualquer Agente Público ou privado, seja de vantagem financeira ou outra de qualquer natureza; e
9.1.4 a manter, por no mínimo 5 (cinco) anos a contar da data de resolução deste Termo, seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suporte organizados e precisos, assegurando-se que nenhuma transação existe fora de seus livros e que todas as transações são devidamente registradas e documentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Caso qualquer cláusula, termo, disposição ou condição do presente Termo venha a ser considerado inválido, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, tal cláusula, termo, disposição ou condição será considerado removido deste Termo, sem invalidar as demais cláusulas, na medida em que este Termo não seja substancialmente afetado pelas mesmas.
10.2 O presente Xxxxx representa o acordo integral entre as Partes no que se refere ao assunto ora abordado e substitui todos os acordos anteriores, quer expressos ou tácitos, bem como qualquer minuta ou acordo trocado ou verbalmente celebrado pelas Partes. Este Termo somente poderá ser alterado por meio de um documento escrito assinado por todas as Partes.
10.3 A renúncia de qualquer das Partes em fazer cumprir qualquer dispositivo deste Termo ou a tolerância das mesmas em relação a qualquer inadimplemento aos termos deste instrumento não prejudicará a exequibilidade futura de tal termo ou dispositivo e nem será considerada como tolerância de qualquer outro inadimplemento, não podendo ser evocada, por qualquer razão que seja a novação contratual.
10.4 Este Termo reverterá em benefício e vinculará as Partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou título. Este Termo não poderá ser cedido, no todo ou em parte, senão através do consentimento mútuo, expresso e por escrito das Partes.
10.5 Fica estabelecido que as Partes poderão ter outros parceiros, apoiadores, doadores ou patrocinadores que integrarão as atividades de cada uma das Partes, através de parcerias com aporte de recursos humanos, econômicos, financeiros, materiais e/ou serviços.
10.6 Não se estabelece por força deste Termo nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou vínculo obrigacional financeiro entre as Partes contratantes além do que está expressamente previsto neste Termo.
10.7 Nenhuma Parte responde, em nenhuma hipótese, solidária ou subsidiariamente, por obrigações contraídas pela outra Parte.
10.8 As Partes se comprometem a envidar esforços recíprocos para resolver de forma amigável as eventuais desavenças advindas deste Termo.
10.9 Toda demanda judicial que porventura venha a existir, será patrocinada pelo GERENCIADOR e pelo EXECUTOR, ficando o MBM isento de qualquer responsabilidade, ficando a GERENCIADORA obrigada a providenciar toda a defesa necessária e qualquer pedido de exclusão do MBM do polo da referida ação.
10.10 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, 10 de Agosto de 2020.
EXECUTOR: GERENCIADOR:
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MOVIMENTO DE AJUDA INSTITUTO PHI
FAMILIAR DE OCARA-MAFO Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
MBM:
MOVIMENTO BEM MAIOR
Xxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx X. Castilla Sippli Nome: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 13.309.346-95
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 12 de agosto de 2020, 17:11
Mov de Ajuda Familiar de Ocara - MAFO.doc
Documento número #911018a0-e959-4050-b465-32db1a027c67
Assinaturas
xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como procurador
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Assinou como testemunha
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12 ago 2020, 17:11:34 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 criou este documento número 911018a0-e959-4050-b465-32db1a027c67. Data limite para assinatura do documento: 10 de setembro de 2020 (10:10). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
12 ago 2020, 17:11:48 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx-xxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
12 ago 2020, 17:11:58 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como procurador, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
12 ago 2020, 17:12:05 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
12 ago 2020, 17:12:13 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 12 de agosto de 2020, 17:11
12 ago 2020, 17:12:20 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; Data de Nascimento; endereço de IP.
12 ago 2020, 17:12:27 Operador com email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta b54cd425-596d-4515-b678- db2783f76ce0 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 21 de agosto de 2020 (10:10).
12 ago 2020, 17:27:33 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.209.141.88. Componente de assinatura versão 1.71.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 ago 2020, 13:13:09 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.181.57.157. Componente de assinatura versão 1.71.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
13 ago 2020, 17:55:00 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.32.79.246. Componente de assinatura versão 1.71.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 ago 2020, 11:00:39 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como procurador. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.218.194.46. Componente de assinatura versão 1.71.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 ago 2020, 13:55:21 xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx-xxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 181.191.242.35. Componente de assinatura versão 1.72.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 ago 2020, 13:55:21 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 911018a0-e959-4050-b465-32db1a027c67.
Hash do documento original (SHA256): a65f48eda070b1190aea8ce9ddb0ccca5f3c82f08f7874db816dea795a4dfc6e