ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL 021/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0203/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 112/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADA E SORO
EDITAL: 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO
HOMOLOGAÇÃO: 10/10/2023
EMPRESA: A.T PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA RJ 116, KM 06, VENDA DAS FLORES – MIRACEMA/RJ CEP: 28460-000.
CNPJ: 00.000.000/0001-87
TELEFONE: 00 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo responsável pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX FRANÇA, em virtude da deliberação do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, XXXXXX XXXXX, resolve, registrar os preços apresentados pela empresa acima identificada, representada por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00 e portador da carteira de identidade nº245549407 DETRAN / RJ, conforme abaixo:
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1. DO OBJETO
1.1. O objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE ÁGUA DESTILADA E SORO, com estrita observância de todas as exigências, prazos, especificações, normas técnicas, condições gerais e especiais contidas no edital e nos seus anexos, inclusive o TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante e inseparável do edital, independente de transcrição, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | Água destilada/deionizada, cristalina, insípida e inodora com PH 7,0 (embalagem 1.000 ml) | und | 5.200 | JP | R$ 8,05 | R$ 41.860,00 |
003 | Água destilada/deionizada, cristalina, insípida e inodora com PH 7,0 (embalagem 10 ml) | und | 5.000 | JP | R$ 0,33 | R$ 1.650,00 |
004 | Cloreto de sódio 0,9% solução tópica/inalatória (embalagem 500 ml) | und | 8.500 | FARMAX | R$ 2,70 | R$ 22.950,00 |
005 | Cloreto de sódio (soro fisiológico) 0,9%, solução injetável e sistema fechado (embalagem 100ml) | und | 20.000 | JP | R$ 3,95 | R$ 79.000,00 |
006 | Cloreto de sódio (soro fisiológico) 0,9%, solução injetável e sistema fechado (embalagem 250ml) | und | 20.000 | JP | R$ 4,36 | R$ 87.200,00 |
008 | Cloreto de sódio (soro fisiológico) 0,9%, solução injetável e sistema fechado (embalagem 1.000ml) | und | 6.000 | JP | R$ 9,10 | R$ 54.600,00 |
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009 | Glicose 5% (soro glicosado) 5 %, solução injetável e sistema fechado (embalagem 250ml) | und | 10.000 | JP | R$ 3,80 | R$ 38.000,00 |
012 | Ringer/lactato (soro ringer lactado), solução injetável e sistema fechado (embalagem 1.000ml) | und | 20.000 | JP | R$ 8,72 | R$ 174.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 499.660,00 |
1.2. Os insumos deverão ter validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo total definido pelo fabricante e informado na embalagem do produto, contados da data relativa à entrega do material.
1.3. A quantidade mínima por empenho será igual ou superior a 5% do quantitativo registrado.
1.4. Os preços registrados incluem todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da existência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil e demais desembolsos indispensáveis à perfeita execução do objeto.
2. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
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3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 2 (dois) dias, após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
3.1.1. A convocação da empresa detentora da ata de registro de preços para retirar a nota de empenho será realizada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços e/ou cadastrado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF ou através de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
3.2. O prazo para o fornecimento do objeto é de 5 (cinco) dias, contados a partir do envio da nota de empenho ao e-mail indicado pela empresa na proposta de preços e/ou cadastrado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF, ou através de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
3.3. O fornecimento do objeto deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira, salvo feriados e pontos facultativos, nos locais e endereços abaixo indicados, compreendendo o horário das 9h (nove horas) às 15h (quinze horas), sendo obrigatória observar as quantidades empenhadas/contratadas.
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3.3.1. HOSPITAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX;
3.3.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SETOR DE ALMOXARIFADO, localizada na localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
4.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, causar atraso ou rejeitar a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, declinar de receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
4.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
4.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida para o certame licitatório e/ou para receber a nota de empenho e/ou outro documento equivalente:
4.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
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4.1.3. Fazer declaração ou apresentar documentação falsa, inclusive quanto à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de enquadramento de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006:
4.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
4.1.4. Credenciar no certame licitatório estando inserida em uma das causas de impedimento previstas no edital:
4.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
4.1.5. Ensejar o retardamento da execução do certame licitatório, inclusive quanto à recusa da entrega de amostra no prazo estabelecido no edital e através de qualquer ação ou omissão que prejudique seu bom andamento:
4.1.5.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
4.1.6. Não mantiver a proposta, bem como deixar de apresentar a proposta readequada ou detalhada, quando exigível, ou ainda, apresentar pedido de desconsideração da proposta inicial ou do lance final ofertado, desde que não fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento:
4.1.6.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
4.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
4.1.7.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
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4.1.8. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive o comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital, uso ilícito do direito de preferência assegurado aos microempreendedores individual – MEIs, microempresas – MEs e às empresas de pequeno porte - EPPs para oferta de lances em licitações (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021
- TCU - Plenário) e os atos descritos nos arts. 92, § único, 96 e 97, § único
da Lei Federal nº8.666/1993:
4.1.8.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
4.1.9. Comportar-se de modo inadequado, praticando atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame licitatório, tais como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir, deliberadamente, o julgamento da Administração a erro e procrastinar intencionalmente o curso do julgamento:
4.1.9.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
4.1.10. Cometer fraude fiscal:
4.1.10.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
4.2. As sanções estabelecidas na cláusula 4.1. da ata de registro de preços serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Contratante.
4.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
4.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
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4.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
4.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
4.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
4.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
4.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
4.5.3. Rescisão do contrato;
4.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
4.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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4.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
4.7. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
4.8. A recusa injustificada do fornecedor em retirar a nota de empenho e/ou outro documento equivalente, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na forma do art. 4º, XXIII e XVI da Lei Federal nº10.520/2002.
4.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
4.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
4.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
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5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
5.2. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
5.3. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
5.4. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
5.5. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 2 (dois) dias, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
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6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de 2 (dois) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante;
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 8 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
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6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no
edital, termo de referência e na ata de registro de preços;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Entregar os produtos em embalagens em perfeito estado, sem violações, aderência ou umidade;
6.1.16. Entregar os produtos acompanhados de rótulos e informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados (número de lote, data da fabricação, nome do responsável técnico e número do registro), bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990);
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6.1.17. Obedecer e observar rigorosamente a legislação sanitária vigente, em especial, as Resoluções RDC da Autorização de Funcionamento da ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei Federal nº6.437/1977);
6.1.18. Arcar com todas as despesas inerentes ao processo de logística para entrega dos produtos;
6.1.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990).
7. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o Contratante, terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
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7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
9. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos valores praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto ao fornecedor, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº8.666/1993.
9.2. Comprovado que os preços inicialmente registrados se tornaram superiores aos praticados no mercado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por intermédio do ORGÃO GERENCIADOR, convocará o fornecedor visando à negociação para redução e consequente alteração da ata de registro de preços, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº015/2017.
9.2.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.3. Comprovado que os preços de mercado se tornaram superiores aos registrados, o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, poderá ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, conforme o art. 18 do Decreto Municipal nº015/2017.
9.4. O registro de preços será cancelado quando o fornecedor:
9.4.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
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9.4.2. Não retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato no prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceitável;
9.4.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.4.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002.
9.5. O registro de preços poderá ser cancelado por razão de interesse público ou mediante requerimento do fornecedor quando por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
9.6. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo/despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio de processo administrativo.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, decorrentes do respectivo termo.
10.3. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes da ata de registro de preços.
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10.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro das quantidades de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.5. Compete ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
11.1. Esta ata está vinculada ao EDITAL 021/2023 e seus anexos, em especial, o termo de referência, bem como a proposta apresentada pelo fornecedor, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 101220001.2.027000
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – material de consumo
Fonte de Recursos: 500 REC. NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - 600 TRANSF. FUNDO A FUNDO DO SUS/FEDERAL – 635 ROYLATIES DO PETROLEO/GAS NATURAL
Programático: 103010010.2.030000
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – material de consumo
Fonte de Recursos: 600 TRANSF. FUNDO A FUNDO DO SUS/FEDERAL –
621 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. PROVENIENTE DO ESTADO
EDITAL 021/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0203/2023
Programático: 103020011.2.165000
Natureza da despesa: 3.3.90.30 – material de consumo
Fonte de Recursos: 500 REC. NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - 600 TRANSF. FUNDO A FUNDO DO SUS/FEDERAL – 621 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. PROVENIENTE DO ESTADO - 621 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. PROVENIENTE DO ESTADO: DETALAHEMNTO DA FONTE 51 PAHI
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
13.2. No preço contratado estão computadas todas as complementações e acessórios eventualmente omitidos no termo de referência, mas implícitos e necessários à perfeita execução do objeto.
13.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
13.3.1. Provisoriamente nos termos do art. 73, II, a da Lei Federal nº8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
13.3.2. Definitivamente nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal nº8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
13.4. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o art. 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
EDITAL 021/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0203/2023
13.6. Os dispositivos médicos, conforme RDC – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA 751, de 15 de setembro de 2022 da ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, deverão apresentar, conforme o caso:
13.6.1. Registro na ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE;
13.6.2. Notificação na ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, quando dispensado de registro.
13.7. Os dispositivos médicos dispensados de registro e/ou notificação, conforme dispõe a RDC – RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA 751, de 15 de setembro de 2022, deverão estar em conformidade com a relação exemplificativa DA GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE (GGTPS) e disponibilizada no portal da ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/MINISTÉRIO DA SAÚDE (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
13.8. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 0861-3
CONTA CORRENTE: 24472-4
Santo Antônio de Pádua/RJ, 11/10/2023.