Contrato de adesão aos serviços de gestão e intermediação de pagamentos
Contrato de adesão aos serviços de gestão e intermediação de pagamentos
1 PARTES
I. “CONTA DE RECEBIMENTO”, Conta Global de Recebimento Ltda., empresa estabelecida na cidade de Campinas – SP, na Xxx Xxxx Xxxx, xx. 1.127, Bonfim, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 18.191.228/0001-71, com inscrição na Prefeitura Municipal de Campinas sob nº. 313.711-2;
II. “BENEFICIÁRIO”, pessoa física ou jurídica que recebe um pagamento realizado por oura pessoa física e juridica (“PAGADOR”) por intermédio da “CONTA DE RECEBIMENTO”;
2 DO OBJETIVO
I. CONTA DE RECEBIMENTO prestará ao BENEFICIÁRIO serviços de gestão e intermediação que possibilitarão a ele receber de PAGADORES por produtos ou serviços prestados por ele, através de diversas FORMAS DE PAGAMENTO (cartões de débito e crédito, boleto bancário ou débito automático) suportadas pela CONTA DE RECEBIMENTO e seus SISTEMAS;
II. Ou seja, CONTA DE RECEBIMENTO atuará como um intermediador de pagamento, RECEBENDO do PAGADOR e REPASSANDO para o BENEFICIÁRIO pagamentos que normalmente seriam feitos diretamente entre eles, não prestando serviços financeiros, nem sendo uma instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.
3 DECLARAÇÃO DE VONTADE
I. A utilização de todo e qualquer serviço prestado pela CONTA DE RECEBIMENTO está condicionada ao aceite deste CONTRATO na sua totalidade. A utilização deve ser imediatamente interrompida caso o BENEFICIÁRIO ou o PAGADOR não concordem com qualquer um dos termos;
II. O BENEFICIÁRIO declara ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições deste CONTRATO e declara, ainda, ter ciência dos direitos e obrigações nele contidos, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes;
III. O BENEFICIÁRIO está ciente de que este contrato poderá ser alterado a qualquer momento, a critério da CONTA DE RECEBIMENTO, bastando para isto notificar o BENEFICIÁRIO por e-mail com 30 dias de antecedência.
IV. O uso continuo do serviço após a realização de qualquer mudança neste contrato implicará na aceitação tácita das alterações por parte do BENEFICIÁRIO.
4 DO PRAZO E RESCISÃO
I. A adesão do BENEFICIÁRIO ao CONTRATO se concretiza no momento em que ele emite um pagamento endereçado a um PAGADOR e vigorará enquanto continuar emitindo pagamentos por intermédio da CONTA DE RECEBIMENTO;
II. O BENEFICIÁRIO poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, bastando para isto deixar de utilizar os serviços da CONTA DE RECEBIMENTO;
III. CONTA DE RECEBIMENTO pode, a seu critério, rescindir a qualquer momento este contrato, bastando para isto notificar o BENEFICIÁRIO por e-mail. Neste caso, o BENEFICIÁRIO terá mais 30 dias para utilizar o serviço.
5 DAS OBRIGAÇÕES
I. A PARTES devem informar e manter um endereço de e-mail válido e freqüentemente lido para que possam se comunicar de forma oficial;
II. AS PARTES estão sujeitas a legislação, normas, regras ou melhores práticas da República Federativa do Brasil, do Banco Central do Brasil, das instituições bancárias, Bandeiras, Adquirentes, PCI Compliance entre outros, devendo respeitá-las integralmente, sob pena de rescisão do contrato e/ou imediata suspensão do serviço;
III. CONTA DE RECEBIMENTO deve notificar, com 30 dias de antecedência, o BENEFICIÁRIO por e-mail sempre que houver uma mudança ou suspensão nos serviços ou nas FORMAS DE PAGAMENTO. Os 30 dias de antecedência podem não ser exigidos caso a suspensão ou alteração seja imposta pelo Banco Central do Brasil, pelas instituições bancárias envolvidas ou por qualquer outra autoridade pública competente;
IV. O BENEFICIÁRIO e o PAGADOR têm obrigação de fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas assim que solicitadas pela CONTA DE RECEBIMENTO, sob pena de rescisão do contrato e/ou imediata suspensão do serviço;
V. O BENEFICIÁRIO e o PAGADOR devem fornecer documentos adicionais quando solicitados pela CONTA DE RECEBIMENTO. Sob pena de rescisão do contrato e/ou imediata suspensão do serviço.
6 DOS DIREITOS
I. CONTA DE RECEBIMENTO pode, durante a vigência deste contrato, usar os meios disponíveis para verificar a veracidade de qualquer informação fornecida pelo BENEFICIÁRIO ou PAGADOR, assim como consultar banco de dados mantido por terceiros, incluindo mas não se limitando ao SPC e SERASA;
II. Havendo restrição de crédito em nome do BENEFICIÁRIO, CONTA DE RECEBIMENTO poderá bloquear temporariamente os serviços e/ou rescindir o contrato imediatamente;
III. CONTA DE RECEBIMENTO só poderá fornecer a terceiros informações do BENEFICIÁRIO ou PAGADOR quando estas forem solicitadas formalmente por autoridades públicas competentes;
IV. CONTA DE RECEBIMENTO só poderá usar informação recebida ou de utilização dos serviços pertencentes ao BENEFICIÁRIO ou ao PAGADOR para prestar ou melhorar os serviços deste contrato;
V. CONTA DE RECEBIMENTO só transferirá ao BENEFICIÁRIO os valores provenientes dos pagamentos efetuados pelos PAGADORES, quando estes forem efetivamente realizados e confirmados. A confirmação depende de métodos específicos para cada FORMA DE PAGAMENTO e, portanto, o prazo pode ser variável;
VI. CONTA DE RECEBIMENTO pode repassar aumentos ou criar novas taxas sem aviso prévio sempre que isto for determinado pelo Banco Central do Brasil, pelas instituições bancárias, adquirentes e gateways envolvidos ou por qualquer outra autoridade pública competente;
VII. CONTA DE RECEBIMENTO pode interromper o serviço sem aviso prévio quando isto for determinado pelo Banco Central do Brasil, pelas instituições bancárias e adquirentes envolvidos ou por qualquer outra autoridade pública competente. Portanto, o BENEFICIÁRIO deve manter formas alternativas de recebimento para mitigar estes riscos;
VIII. O BENEFICIÁRIO pode, opcionalmente, solicitar que a CONTA DE RECEBIMENTO transfira, para a conta bancária do BENEFICIÁRIO, automaticamente os fundos provenientes do pagamento efetuado pelo PAGADOR. Desta forma, CONTA DE RECEBIMENTO irá fazê-lo assim que o pagamento e crédito for confirmado.
7 DA REMUNERAÇÃO E RESTITUIÇÃO
I. O BENEFICIÁRIO pagará, a título de remuneração do serviço de intermediacão e gestão de pagamentos, uma taxa ou tarifa previamente negociada. Esta taxa ou tarifa será descontada no momento do recebimento ou crédito;
II. Havendo, por qualquer motivo, cancelamento do pagamento por parte do PAGADOR, a restituição deverá ser feita diretamente pelo BENEFICIÁRIO;
III. Havendo imposição legal ou contratual, exigindo que a restituição seja feita pela CONTA DE RECEBIMENTO, o BENEFICIÁRIO concorda e aceita desde já que estes valores serão imediata e diretamente descontados da conta bancária do BENEFICIÁRIO;
IV. Se por qualquer motivo isto não for possível, o BENEFICIÁRIO concorda em restituir a CONTA DE RECEBIMENTO em até 10 dias;
V. Caso isto não ocorra, CONTA DE RECEBIMENTO poderá exigir o recebimento de forma judicial.
8 NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
I. A CONTA DE RECEBIMENTO empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o serviço disponível, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) durante cada ANO DE SERVIÇO;
II. Na hipótese da CONTA DE RECEBIMENTO não cumprir o mínimo de 99% de disponibilidade, o BENEFICIÁRIO terá direito a um crédito correspondente as REMUNERAÇÕES efetuadas durante os últimos 10 dias;
III. O ANO DE SERVIÇO compreende os 365 dias precedentes à data de uma revindicação;
IV. Se o período de utilização do serviço pelo BENEFICIÁRIO for inferior a 365 dias, os dias de não utilização serão considerados como tendo 100% de disponibilidade;
V. Após o pagamento do crédito referente a revindicação de indisponibilidade, o período será considerado 100% disponível para efeito de futuras revindicações;
VI. Não serão consideradas indisponibilidades para este SLA:
A. manutenções emergenciais entre as 23:00h e 7:00h que não ultrapassem 2 (duas) horas;
B. eventos de força maior;
C. problemas correlacionados a conectivade da Internet como um todo;
D. quaisquer atos ou omissões do BENEFICIÁRIO ou de terceiros que provoquem a indisponibilidade;
E. equipamentos, sistemas e outras tecnologias que por sua falha impeçam o acesso do BENEFICIÁRIO ao serviço e que não estejam na esfera de responsabilidade da CONTA DE RECEBIMENTO;
F. falhas de instâncias individuais não relacionadas com indisponibilidade do serviço, mas sim com a instância do BENEFICIÁRIO.
9 DAS GARANTIAS LIMITADAS
I. O estágio tecnológico não permite garantir que o SISTEMA, desenvolvido sobre plataformas de diversos fornecedores, não apresente erros, incorreções, vícios e defeitos, ou que a operação será ininterrupta. Assim sendo, a CONTA DE RECEBIMENTO também não os garante;
II. Por ter sido, o serviço, desenvolvido para atender as mais diversas demandas dos mais diversos BENEFICIÁRIOs, a CONTA DE RECEBIMENTO não garante que o mesmo atenda a uma necessidade específica;
III. A CONTA DE RECEBIMENTO não garante que o SISTEMA seja compatível com qualquer outro sistema;
IV. O BENEFICIÁRIO reconhece que o serviço não deve ser utilizado em ambientes nos quais a falha, a indisponibilidade ou o erro possam ocasionar morte, danos pessoais, físicos ou ambientais.
10 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
I. O BENEFICIÁRIO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou direito sobre o SISTEMA e seus componentes, assim não terá, em nenhuma hipótese, acesso ao seu código fonte;
II. O SISTEMA, o logotipo, a marca, as insígnias, os símbolos, os manuais, a documentação técnica ou qualquer outro material correlato aos serviços, constituem direitos autorais, segredos comerciais de propriedades da CONTA DE RECEBIMENTO;
III. É terminantemente proibido ao BENEFICIÁRIO ceder, doar, alugar, vender, arrendar, emprestar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir o código fonte, disponibilizar o acesso a terceiros via on-line, acesso remoto ou de outra forma qualquer, incorporar a outros programas ou sistemas, próprios ou de terceiros, oferecer em garantia ou penhor, alienar ou transferir, total ou parcialmente a quaisquer SISTEMA ou parte deles, que não seja a sua simples utilização;
IV. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O atendimento ao BENEFICIÁRIO será realizado exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II. Este contrato tem por objetivo regular as ações de ambas as PARTES, todavia qualquer uma delas poderá tolerar algum descumprimento de algum item, sem que isso implique em novação ou renúncia de direito. A PARTE tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra PARTE o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
III. Casos de força maior tais como os definidos no art. 393 do CCB, não justificam a rescisão contratual, ou o não cumprimento das obrigações aqui assumidas;
IV. Qualquer das disposições deste contrato poderá, por qualquer motivo ou razão, ser considerada nula, inválida, inaplicável, enfim cancelada. No entanto, todas as demais disposições aqui contidas continuarão em pleno vigor. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todos os termos ora aceitos;
V. O BENEFICIÁRIO não poderá prestar serviços conflitantes com os prestados pela CONTA DE RECEBIMENTO sem sua autorização prévia e expressa;
VI. O BENEFICIÁRIO autoriza a CONTA DE RECEBIMENTO a utilizar o nome e marca do BENEFICIÁRIO em suas peças publicitárias, enquanto vigorar o presente contrato;
VII. A CONTA DE RECEBIMENTO reserva-se o direito de comunicar as atividades de treinamento, as campanhas publicitárias, e todos os demais eventos, por ela patrocinados, via correio eletrônico, com o que concorda o BENEFICIÁRIO;
VIII. A CONTA DE RECEBIMENTO visando desenvolver melhorias no serviço poderá, com o fim específico de estudar, analisar dados, elaborar estatística e, sempre sem identificação pessoal ou comercial, utilizar as informações do SISTEMA, com o quer concorda e autoriza o BENEFICIÁRIO.
12 DAS RESPONSABILIDADES
I. CONTA DE RECEBIMENTO declara que é mera intermediadora das transações entre o BENEFICIÁRIO e o PAGADOR sendo responsável apenas por processar o pagamento, e portanto, em nenhuma hipótese será considerada parte da cadeia de fornecedores do BENEFICIÁRIO;
II. O BENEFICIÁRIO e o PAGADOR devem manter suas senhas e “tokens” em sigilo. AS SENHAS SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL e a CONTA DE RECEBIMENTO não se responsabiliza pelo seu mau uso;
III. O BENEFICIÁRIO tem integralmente a responsabilidade sobre a cobrança exigida do PAGADOR, devendo responder nas formas da lei sobre qualquer erro ou cobrança indevida realizada por intermédio da CONTA DE RECEBIMENTO;
IV. BENEFICIÁRIO concorda em assumir quando possível o polo passivo, excluindo a CONTA DE RECEBIMENTO, e arcar com todos as custas judiciais e despesas de honorários advocatícios, caso a CONTA DE RECEBIMENTO seja demandada
judicialmente por terceiros em decorrência de pratica ilegal do BENEFICIÁRIO incluindo, mas não se limitando, a:
A. Cobrança indevida, em duplicidade ou com erro;
B. Cobrança de produtos não entregue ou serviços não prestados;
C. Inadequação, defeitos ou vícios de produtos e serviços;
D. Publicidade enganosa ou abusiva;
E. Práticas coersivas, desleais ou abusivas contra consumidores.
V. CONTA DE RECEBIMENTO não será responsabilizada por atos de omissão, ou ainda pelas providências não tomadas tempestivamente por instituições e/ou demais empresas que detenham a responsabilidade de executá-las;
VI. O BENEFICIÁRIO reconhece que o não cumprimento de prazos e obrigações legais e fiscais não serão atribuídos à CONTA DE RECEBIMENTO;
VII. O BENEFICIÁRIO assume integral e exclusiva responsabilidade perante a CONTA DE RECEBIMENTO e a terceiros decorrente de:
A. violação das cláusulas deste contrato;
B. falsificação ou inexatidão de informações solicitadas pela CONTA DE RECEBIMENTO;
C. uso dos serviços para pratica de atos ilegais, abusivos ou moralmente não aceitos.
13 DO FORO
I. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil;
II. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas-SP, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro que venha a existir.