CONTRATO nº. 38/2018.
CONTRATO nº. 38/2018.
Contrato que entre si fazem, de um lado como
CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
SERRANIA, e de outro, como CONTRATADA, ALYSSON E ADYSSON PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, CNPJ n.º 29.117.176/0001-00,
em conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico Xxxx xx Xxxxx, nº 210, CEP: 37143-000, Diretor do Departamento Municipal de Governo, Administração e Planejamento, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX xxxxxxxxxx, casado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade à Xxx Xxxx xxx Xxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade MG-15.782.194 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00,
1.2 DA CONTRATADA
ALYSSON E ADYSSON PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, CNPJ n.º 29.117.176/0001-00,
com sede na rua Sabatto Genenroso, n.º 520, centro, Caldas/MG, neste ato representado pelos administradores da sociedade Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, pessoa física inscrita no CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 17.475.257, SSP/MG e Adysson do Xxxxx Xxxxx, pessoa física inscrita no CPF n.º 115.1245.846-01 e RG n.º 19.609.415;
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº. 65/2018, Inexigibilidade de Licitação nº. 11/2018, conforme Art. 25, Inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas modificações posteriores. Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na Lei 8.666/93 e suas modificações.
CLÁUSULA II - DO OBJETO .
2.1. DO OBJETO
O presente contrato consiste na apresentação da DUPLA XXXXXXX E XXXXXXX nas comemorações do SABADO DE ALELUIA, no dia 31 de MARÇO DE 2018.
A apresentação da atração acima descrita será realizada no Palco Cultural, na Praça Minas Gerais, Serrania – MG.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência de 30 dias a partir da sua assinatura.
3.2- DO VALOR
3.2.1 – Pela apresentação o Município pagará o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais).
3.3 - DO PAGAMENTO:
O Município de Serrania procederá ao pagamento do serviço ao preço ofertado, em moeda corrente nacional, após a realização do evento.
3.4 – DA NOTA FISCAL
A nota fiscal apresentada pelo contratado deverá constar que os serviços serão prestados no município de Serrania, consequentemente com o recolhimento do ISS ao município contratante. As notas fiscais deverão ser emitidas somente após a prestação dos serviços.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para liquidação das despesas com o presente Contrato correrão por conta da Dotação orçamentária:
10.392.0004.2.090 – Apoio Atividades Cívicas, Folclóricas, Culturais E Tradicionais. Elemento: 3.3.90.36.00.00.00.00 – outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Ficha: 38.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros. Manter-se durante toda a execução do contrato, em dia com a certidão negativa de débitos junto ao INSS e Certificado de regularidade de situação FGTS, se for o caso.
5.3 presentar toda sua equipe em perfeitas condições de trabalho, assegurando todas as regularidades com os órgãos oficiais fiscalizadores, assumindo inteira responsabilidade junto aos mesmos;
5.4 Responder por todas as obrigações inerentes aos órgãos de classe em relação aos músicos integrantes da banda;
5.5
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
6.2 Fiscalizar a execução do presente Instrumento através do órgão requisitante da municipalidade.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 Compete a Secretária Municipal de Educação e Cultura, atestar o recebimento dos serviços e zelar pelo fiel cumprimento do presente instrumento.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência;
9.1.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.1.2.1 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso na realização do evento, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV;
9.1.2.2 – 40% (quarenta por cento) sobre o valor do contrato, no caso da Contatada, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibida pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
9.1.2.3 – O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Serrania pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.1.1 -Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 Judicial, nos termos da norma de regência.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania - MG, 07 de março de 2018.