CONTRATO
CONTRATO
NÚMERO : 49/2019
Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Cedro do Abaeté e CENTRO DE REABILITACAO CASA DE DIVINOS LTDA..
O Município de Cedro do Abaeté, Minas Gerais, inscrito no CNPJ. sob o n.º 18.296.657/0001-03, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cedro do Abaeté, Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado simplesmente contratante, e de outro lado CENTRO DE REABILITACAO CASA DE DIVINOS LTDA., com sede na XX XX 0000 0x XXXXX, XXX XXXXXX - XXXXXXXXXXX
XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ 20.204.141/0001-33,doravante, derivado do Processo 97/2019, que se regerá pelas regras estabelecidas na Lei 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato Contratação de clínica ou comunidade terapêutica, que atenda paciente para internação compulsória e/ou internação voluntária para tratamento e desintoxicação de dependente químico., sendo estes :
Lote | Item | Descrição | Unidade Fornecimento | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Internação de dependente químico | Unidade | 9,0000 | 1.600,0000 | 14.400,00 | |
002 | Remoção de paciente | Unidade | 1,0000 | 800,0000 | 800,00 |
1.1.2 - As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato, correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica :
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.04.03.08.244.0014.2037.33903900 | Atividade de Assistência Social Municipal Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do presente é de 15/08/2019 até 15/05/2020.
Parágrafo único: o prazo acima estipulado poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos limites legais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor do contrato Estimado é de R$ 15.200,0000 (Quinze Mil e Duzentos Reais ).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço e entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
b) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
c) Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas neste edital;
d) Fiscalizar o fornecimento do objeto;
e) Notificar a licitante vencedora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1 - A contratada deverá prestar os serviços de acordo com a legislação vigente, fornecendo todos os medicamentos necessários ao tratamento do paciente Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00;
5.2.2 - A Contratada deverá manter os pacientes internados, independente da
voluntariedade dos mesmos, no caso de mandado judicial.
5.2.3 - A Contratada deverá ainda disponibilizar espaços adequados com a devida higiene, cozinha coletiva, alimentação de boa qualidade acompanhada por nutricionista, acomodações adequadas ao número de pacientes.
5.2.4 - A contratada deverá fornecer atendimento multidisciplinar composta por profissionais e técnicos para prestação de serviços de reabilitação de dependentes químicos, serviços terapêuticos, atividades físicas orientadas, orientação pedagógica, acompanhamento e orientação familiar.
CLÁUSULA SÉXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1- O Presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas pelo art. 65 da lei n° 8.666/93 desde que devidamente fundamentado.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1- A CONTRATANTE se incube de realizar a publicação do resumo do presente instrumento nos termos do parágrafo Único, do artigo 61, da lei n°8.666/93 para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES
8.1- o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato ensejará a aplicação das penalidades prevista no art. 87 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
9.1- O presente contratado poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por inadimplemento;
b)na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impedido da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO JUDICIAL
10.1 - As partes elegem o foro da comarca de Abaeté/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualuquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cedro do Abaeté, 15 de Agosto de 2019.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CENTRO DE REABILITACAO CASA DE DIVINOS LTDA., CNPJ: 20.204.141/0001-33
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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