AES BRASIL ENERGIA S.A.
Valor | Quarta-feira, 4 de Setembro de 2024
AES BRASIL ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 37.663.076/0001-07 - NIRE 35300552644
EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, A SER CONVOLADA EM ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, E APÓS O IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA AES BRASIL ENERGIA S.A.
Considerando Que: (A) em 15 de maio de 2024, a AES Brasil Energia S.A. (“AES Brasil” ou “Emissora”), divulgou fato relevante (“Fato Relevante”) através do qual comunicou que foi celebrado, em 15 de maio de 2024, após aprovação de seu Conselho de Administração, juntamente com a AES Holdings Brasil Ltda., a AES Holdings Brasil II Ltda., a Auren Energia S.A. (“Auren”) e a ARN Holding Energia S.A. (“ARN”), o “Acordo de Combinação de Negócios e Outras Avenças” (“Acordo”) por meio do qual, entre outras matérias, regularam a combinação de negócios entre a AES Brasil e a Auren, a ser realizada por meio de reorganização societária que, ao final, resultará na conversão da AES Brasil em subsidiária integral da Auren e a unificação das bases acionárias da AES Brasil e da Auren (“Combinação de Negócios” ou “Operação”); (B) em decorrência da Operação (e condicionado à verificação de condições usuais para operações desta natureza), o Acordo prevê que a Operação será realizada por meio da incorporação, pela ARN, uma sociedade cujo capital é integralmente detido pela Auren, da totalidade das ações ordinárias de emissão da AES Brasil, com a consequente conversão da AES Brasil em subsidiária integral da ARN e a emissão, pela ARN, de novas ações ordinárias e preferenciais compulsoriamente resgatáveis. Como ato subsequente, a ARN será incorporada pela Auren, de modo que a ARN será extinta e a Auren passará a ser titular da totalidade do capital social da AES Brasil, resultando a Operação na troca do controle direto e indireto (assim definido no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações (conforme abaixo definida) (“Controle”) da AES Brasil e indireto da AES Tucano Holding I S.A. (“Tucano Holding I”), das SPEs e das Subholdings (conforme definidas a Escritura de Emissão); (C) nos termos da Escritura de Emissão (conforme abaixo definida), são hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures (i) a alteração do controle acionário direto ou indireto da Emissora (conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações), exceto (a) se a The AES Corporation mantiver o controle direto ou indireto da Emissora; ou (b) se a operação tiver sido previamente aprovada pelos Debenturistas, reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, conforme quórum previsto na Escritura de Emissão; e (ii) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida e/ou obrigações financeiras assumidas no mercado local ou internacional, em valor individual ou agregado igual ou superior a (a) US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares americanos), ou o seu equivalente em real para a Emissora, ou
(b) R$20.000.000,00 (vinte milhões de Reais) para a Tucano Holding I, para as Subholdings ou para as SPEs, na data da referida declaração de
vencimento antecipado ou valor equivalente em outras moedas, considerado de forma individual ou agregado; e (D) as matérias acima dependem de aprovação dos Debenturistas (conforme abaixo definidos). Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação (“Debenturistas”) da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, e, após o implemento da condição suspensiva, com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública com esforços restritos, da AES Brasil (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), emitidas nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser convolada em Espécie Com Garantia Real, e, após o implemento da Condição Suspensiva, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos”, celebrado em 08 de março de 2022, entre a AES Brasil, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) e a Tucano Holding I, conforme aditada em 03 de fevereiro de 2023 (“Escritura de Emissão”) para se reunirem em primeira convocação, nos termos da cláusula 10.5 da Escritura de Emissão, no dia 24 de setembro de 2024, às 16:00 horas, em assembleia geral de debenturistas (“AGD”), a ser realizada de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da AGD, através da plataforma digital Ten Meetings (“Plataforma Digital”), nos termos da Escritura de Emissão, do artigo 121, parágrafo único, e do artigo 124, §2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do artigo 71, § 2º, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), para deliberar sobre as seguintes Ordens do Dia: (I) Aprovar o consentimento prévio (waiver) para a realização da Operação, conforme previsto na Cláusula 6.9 da Escritura de Emissão, de modo a (a) aprovar a alteração do controle direto da AES Brasil e indireto da Tucano Holding I, de forma que nenhum inadimplemento, pela AES Brasil, seja configurado nos termos da Cláusula 6.1.1, alínea (viii), da Escritura de Emissão, restando certo e assegurado aos Debenturistas, à AES Brasil e/ou à Tucano Holding I que, como consequência de tal consentimento prévio (waiver), os dispositivos desta alínea relacionados ao controle (direto ou indireto) da AES Brasil e/ou da Tucano Holding I, atualmente aplicáveis ou relacionados à AES Corporation, na qualidade de atual controladora indireta da Tucano Holding I e/ou direta da AES Brasil continuarão válidos e integralmente aplicáveis em relação (a.i) à Votorantim S.A. isoladamente; ou (a.ii) à Votorantim
S.A. e ao Canada Pension Plan Investment Board conjuntamente , na qualidade novo(s) controlador(es) indireto(s) da Tucano Holding I e/ou da AES Brasil, respeitados, em qualquer caso, os respectivos termos e condições estabelecidos na Escritura de Emissão; e (b) renunciar ao direito de declarar o vencimento antecipado desta dívida caso, em decorrência da Operação, haja a declaração de vencimento antecipado de quaisquer outras dívida e/ou obrigações financeiras assumidas pela AES Brasil, pela Tucano Holding I, pelas SPEs e/ou pelas Subholdings, no mercado local ou internacional, em valor agregado inferior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou o seu equivalente em outras moedas, na data da referida declaração de vencimento antecipado, de forma que nenhum inadimplemento, pela AES Brasil, pela Tucano Holding I, pelas SPEs e/ou pelas Subholdings, seja configurado nos termos da Cláusula 6.1.1, inciso (vii), da Escritura de Emissão; e (II) Aprovar a autorização para que a AES Brasil, a Tucano Holding I e o Agente Fiduciário possam praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações a serem tomadas na AGD. Informações Gerais: A) Sistema Eletrônico (Forma de Acesso e Documentos Exigidos). O Debenturista que desejar participar da Assembleia deverá acessar website específico para a Assembleia da Emissora no endereço (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000), preencher o seu cadastro e anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou votação na Assembleia, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, na forma do disposto no artigo 72, §1º da Resolução CVM 81 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”): i) Pessoa física: documento de identidade válido e com foto do debenturista (Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); ii) Pessoa jurídica: (a) cópia da versão vigente do estatuto social ou contrato social, devidamente registrados na Junta Comercial competente, (b) documentos que comprovem a representação do Debenturista e (c) documento de identidade válido com foto de representante legal; e iii) Fundo de investimento: (a) versão vigente e consolidada do regulamento do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor do fundo, conforme o caso, observadas a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal. Após a análise dos documentos o Debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação ou da rejeição justificada do cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do cadastro. Está dispensada a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para o escritório da Emissora, bastando o envio da versão digital ou da cópia simples das vias originais de tais documentos no link acima indicado. B) Procuradores. O Debenturista que não puder participar da Assembleia por meio da Plataforma Digital poderá ser representado por procurador, o qual deverá realizar o cadastro com seus dados no link (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000), e apresentar os documentos indicados abaixo: i) documento de identificação com foto; ii) instrumento de mandato (procuração) outorgado nos termos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o qual deve ser enviado em sua versão digital, assinado de forma eletrônica, com ou sem certificado digital, ou cópia simples assinada fisicamente, com ou sem o reconhecimento de firma. Em cumprimento ao disposto no artigo 654, §§ 1° e 2° da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital; e iii) documentos comprobatórios da regularidade da representação do Debenturista pelos signatários das procurações. O procurador receberá e-mail sobre a situação de habilitação de cada Debenturista registrado em seu cadastro e providenciará, se necessário, a complementação de documentos. Ademais, como anexo à Proposta da Administração e acessando as páginas do Agente Fiduciário (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx) ou da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/), pode ser encontrado um modelo de procuração para mera referência dos Debenturistas. Sem prejuízo, os Debenturistas também estão autorizados a utilizar outros modelos de procuração diferentes do sugerido na Proposta da Administração, desde que de acordo com as orientações acima. Está dispensada a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para o escritório da Emissora, bastando o envio da versão digital ou da cópia simples das vias originais de tais documentos no link acima indicado. C) Instrução de Voto. Além da participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital, também será admitido o exercício do direito de voto pelos Debenturistas mediante preenchimento de instrução de voto a distância (“Instrução de Voto”). O Debenturista que optar por exercer, de forma prévia, seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto, poderá fazê-lo de duas maneiras: i) Acessando o link (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000) e realizando o preenchimento da Instrução de Voto diretamente na Plataforma Digital, na seção de “Instrução de Voto”, bem como anexando todos os documentos necessários para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B) acima, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia; ou ii) Acessando as páginas do Agente Fiduciário (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx) ou da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx- investidores/endividamento/), para obtenção do modelo de Instrução de Voto e preenchimento apartado para, posteriormente, acessar o endereço a Plataforma Digital (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/000000000), preencher o cadastro e anexar todos os documentos necessários para a habilitação para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B), incluindo a Instrução de Voto preenchida e digitalizada, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia. O Debenturista que fizer o envio da Instrução de Voto mencionada e esta for considerada válida, terá sua participação e votos computados de forma automática, tanto em sede de primeira quanto em sede de segunda convocação, assim como para eventuais adiamentos (por uma ou sucessivas vezes) ou reaberturas, conforme aplicável, e não precisará necessariamente acessar na data da Assembleia, a Plataforma Digital, sem prejuízo da possibilidade de sua simples participação na Assembleia, na forma prevista no artigo 71, §4º, da Resolução CVM 81. Contudo, caso o Debenturista que fizer o envio de Instrução de Voto válida participe da Assembleia através da Plataforma Digital e, cumulativamente, manifeste seu voto no ato de realização da Assembleia, a Instrução de Voto anteriormente enviada será desconsiderada, nos termos do artigo 71, §4º, inciso II da Resolução CVM 81. Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia, que poderá adotar os procedimentos previstos para que a Assembleia se adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a Emissora, caso necessário, poderá publicar um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital de Convocação, sem que tal fato implique a reabertura do prazo de convocação da Assembleia. A administração da Emissora reitera aos senhores Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Informações adicionais sobre a Assembleia e as matérias constantes da Ordem do Dia acima podem ser obtidas junto à Emissora pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx e/ou ao Agente Fiduciário, pelo endereço eletrônico xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Este edital se encontra disponível nas respectivas páginas do Agente Xxxxxxxxxx (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx), da Emissora (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/) e da CVM na rede mundial de computadores (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx). Os demais termos e condições da Operação encontram-se descritos e detalhados no Fato Relevante, o qual encontram-se disponíveis para consulta no website da AES Brasil (xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx.xx), da CVM (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) e da B3
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (xxxx://xxx.x0.xxx.xx). Todos os termos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão. São Paulo, 2 de setembro de 2024.
l.
l.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasi
Certificado por Editora Globo SA 04067191000160 Pub: 04/09/2024
A autenticidade deste documento
pode ser conferida através do QR Code ou pelo link
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/00/XXXXXXXXX0000000000000000.xxx
Hash:172503240000d4a20b40604467860519d77302419b