EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL nº 064/2013
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 14.768/2013 DE 04/01/2013, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2013 que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, em
entregas parceladas, na modalidade de menor preço (POR LOTE), em conformidade com a solicitação contida nos processos n°s. 555/2013 de 04/02/2013 da Procuradoria Geral - PROGER, 736/2013 de 18/02/2013 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social – SEMDES e 1348/2013 de 20/03/2013 da Secretraria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMARH, com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93 e a Lei Complementar nº 123/2006.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (POR LOTE).
Repartição interessada: PROGER, SEMDES E SEMARH.
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data de entrega dos
envelopes.
Data, hora e local do Credenciamento: 19/07/2013 às 13 Horas, na Sala da Sessão de
Pregão, sito na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx – xx 000 – Xxxxxx – Xxxx, Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx.
Data e hora da Abertura: 19/07/2013 às 13horas, no mesmo local.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, em entregas parceladas, na modalidade de menor preço (POR LOTE), em conformidade com a solicitação contida nos processos n°s. 555/2013 de 04/02/2013 da Procuradoria Geral - PROGER, 736/2013 de 18/02/2013 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social – SEMDES e 1348/2013 de 20/03/2013 da Secretraria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMARH, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestores a: Procuradoria Geral - PROGER, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social – SEMDES e a Secretraria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMARH.
1.3. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento vigente, a saber:
030 | PROCURADORIA GERAL |
001 | PROCUARADORIA GERAL |
030001.0206100032.009 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
39 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
110001.0812200022.114 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMDES |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
461 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMDES |
003 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- FIA |
110003.0824300372.129 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
555 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
110002.0824400362.149- | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRASS |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
517 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
110002.0824400382.142 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRASS – CENTRO DE REFERENCIA ESPECIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
533 | FICHA |
FICHA | 080 |
ÓRGÃO | 050- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
FUNÇÃO | 04- ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 002-PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
ATIVIDADE | 2.011- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTR. DA SEMARH |
ELEMENTO | 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS | 10000000- RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.4. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2013 de acordo com a solicitação de cada Secretaria Municipal.
2. PRAZOS E FORNECIMENTO DO OBJETO:
2.1. O prazo máximo para o início da entrega do objeto da licitação será de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniências da Administração.
2.1.1- Os produtos serão entregues no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Anselmo Cecatto, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu – ES, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
2.1.2. O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no mesmo dia, após a verificação da conformidade do objeto e consequente aceitação.
2.1.3. Se a qualidade do objeto da licitação entregue não corresponder às especificações do Edital, este será devolvido, no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
2.1.4. Prazo de Garantia: validade de no mínimo 01 (um) ano.
2.1.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) - se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) - tenha sido decretada a sua falência;
c) - estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) - empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. Poderão participar desta licitação as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o Objeto deste Pregão; atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
4.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os privilégios concedidos pela LC nº 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.
5.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
6. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. CREDENCIAMENTO
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, sendo esta ultima, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
Obs.: O instrumento de credenciamento (Anexo II) e o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa) deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital (credenciamento), fora do envelope, em mãos, ao Pregoeiro Oficial.
6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo a seguir, no ato do Credenciamento:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 064/2013.
A empresa ,
(razão social da licitante),
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
......................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................., CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
..................................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser impressa em papel timbrado da licitante e entregue em mãos ao Senhor Xxxxxxxxx no ato do credenciamento.
6.2. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO nº 064/2013. PROPOSTA DE PREÇOS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO nº 064/2013. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÁ:
a) - ser elaborada em papel timbrado da empresa, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
b) - indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico.
c) - ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
d) - o prazo para a entrega do material e ou equipamentos deverá ser a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, conforme o Item 2 e subitens.
e) - apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (“Especificações e Cotação de Preços”), onde constarão: número do item, marca (quando for o caso), unidade, quantidade, valor unitário do item, valor total do item, valor total do lote e da Proposta;
f) - ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
g) - declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
h) - conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
i) - declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
6.2.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.2.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.4. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.3. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda,
entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos;
6.4. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos;
6.5. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.6.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.6.2. A falta do CNPJ, e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.7. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope - “Proposta” - estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços das propostas, serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) - seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) - não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinar da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço (por lote), decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço (por lote), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) - substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet; ou
b) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais de todos os itens da proposta de preço do certame, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 10 deste item.
8.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
8.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
8.2.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.5. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do CREDENCIAMENTO, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo
devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
8.2.1.6. Os documentos relacionados nos subitens "8.2.1.1" a "8.2.1.3" e “8.2.1.5” do item 8.2.1 não |
precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do |
Credenciamento deste Pregão, desde que sejam originais ou estejam autenticados em Cartório. |
8.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.2.2.2- Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
8.2.3. REGULARIDADE FISCAL
8.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
8.2.3.2. Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.2.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.3.4. Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND.
Observação: A regularidade perante o INSS será comprovada por meio de Certidão Negativa de Débito emitida pelo próprio INSS ou pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
8.2.3.5. Certidões de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
Observação: A regularidade perante a Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá também ser comprovada por certidão conjunta, conforme Portaria Conjunta PGFN - RFB nº 02, de 31 de Agosto de 2005.
8.2.3.6. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
8.2.3.7. Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos
ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Ibiraçu fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
8.2.3.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do domicílio ou sede da proponente, na validade na data de realização da licitação.
8.2.3.9. Alvará de localização e funciomanento da sede do Município onde está sediada a empresa.
8.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, como exemplificado no modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 064/2013.
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
......................................................................................................................, declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por xxxxxxxxxx, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
b) - Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 064/2013.
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº e
do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27
da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Ibiraçu, ........ de de 2013.
........................................................................
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregue no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
1) – O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) - A documentação exigida nos subitens do item 8 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no C.N.P.J., I.E. e C.C.M.).
4) - A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro.
5) - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame, com exceção do item 8.2.2 subitem 8.2.2.1.
6) - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral do Município de Ibiraçu, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 8.2.1.1, 8.2.1.2, 8.2.1.3 e 8.2.1.4.
7) - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual deve ser observado o disposto no subitem 6.4.
7.1) - Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
7.2) - Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7) - Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 8 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame, exceto no tocante ao disposto no subitem 9.1.1.
9) - A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a Habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos no Item 8.
9. ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de menor preço esta será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de preço não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
10. FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados nos dias úteis, das 12h30min às 17h30min na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente com a devida qualificação de seu representante legal.
11. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1. HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu, do Fundo Municipal de Saúde para homologação.
11.2. CONTRATAÇÃO
11.2.1. Por resultar em obrigações futuras, a contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
11.2.1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração para assinar o termo de contrato.
11.2.1.4. Quando a contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei nº 10.520/2002.
12. RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2. Os produtos serão entregues conforme item 2.1.1 deste edital, no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu – ES, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
12.3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
12.4. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2013 de acordo com a solicitação de cada Secretaria Municipal.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
13.1.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
14. DA RETIRADA DA ORDEM DE FORNECIMENTO
14.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Fornecimento”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 16 deste Edital.
15. FORNECIMENTO
15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;
15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os
produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”.
15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital.
15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. PENALIDADES
16.1. Pela recusa em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
16.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) - cancelamento da contratação e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Ibiraçu, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa ganhadora da Licitação, ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Ibiraçu.
16.6. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante, esta poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
I - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
16.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu pelo prazo de até 02 (dois) anos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 12h30min às 17h30min na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - centro - nesta cidade, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
17.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
17.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
17.2.1. Questões Técnicas e Jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao pregoeiro, na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX, ou pelo telefax 0XX (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
17.2.2. Questões Diversas poderão ser obtidas na Sessão de Pregão, telefax 0XX (00) 0000-0000, no horário 12h30min às 17h30min.
17.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro de IBIRAÇU, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17.4. Fica assegurado ao Município de Ibiraçu o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
PMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
17.11. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.12. A condição de emissão de documentos de cobranças, pagamentos, reajustes, garantia de execuções, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
18. CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
18.1.1. Anexo I - Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
18.1.2. Anexo II – Termo de Credenciamento;
18.1.3. Anexo III - Minuta de Contrato.
18.2. Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA RETIRADA DO CADERNO DE LICITAÇÃO:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX. Horário de funcionamento das 12h30min às 17h. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, PROTOCOLO DE RECURSOS DE QUALQUER NATUREZA E SALA DAS SESSÕES PÚBLICAS:
Sessão de Pregão
Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000 - Xxxx – XXXXXXX - XX. Horário de funcionamento das 12h30min às 17h30min. Telefax. 0XX (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR. PROCURADORIA GERAL
Av. Xxxxx X”XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
Horario de Atendimento: 8 horas “as 17h e 30 minutos Tel: (27) 3257-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e assistência Social - SEMDES. Rua dos Curiós s/nº – Bairro Prof. Ericina - Sede – IBIRAÇU – ES.
Horário de funcionamento das 12h30min às 17h30min. Tel.: 0XX(27) 0000-0000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUNAMOS – SEMARH
Av. Xxxxx X”XX, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX
Horario de Atendimento: 08 horas às 17:30 horas Fone: 00 0000-0000
18.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
IBIRAÇU - ES,08 de julho de 2013.
...................................................
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial da PMI
ANEXO I
FORMULÁRIO “COTAÇÃO DE PREÇOS”
Lote 1
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARC A | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
1 | Índice telefônico capa dura comercial em espiral | UN | 07 | SEMARH | 07 | ||||
Livro ata, modelo: pautado com margem e numerado , material da capa: papelão , gramatura da capa: 697 g/m² , revestimento da 2 capa: papel Kraft 110 g/m² , cor: preta , material do miolo: papel pct 01 CRAS 01 offset 56 g/m² , quantidade de folha: 100 fls , altura: 330 mm , 01 largura: 220 mm , unidade de fornecimento: pct 6 uni | |||||||||
3 Livro de ponto c/ 100 fls, pct c/ 06 unid. PCT 01 SEMDES 01 03 SEMDES 4 Livro protocolo para correspondência 100 fls., pautado e UN 23 SEMARH 27 numerado, capa em papelão, gramatura 697 Gr/m², revestida em papel off-set preto 120 Gr/m², miolo em papel off-set 63 Gr/ mm², 01 CRAS med. Aprox. 210x125 mm. | |||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 |
|
LOTE 02
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
Agenda permanente com cadastro de pessoa física e 07 CRAS 1 jurídica e pessoa de contato, anotações de dados UN 09 pessoais e agenda de telefone. 02 SEMARH 2 Caderno escolar 48 fls, capa dura e lisa ¼, brochura CX 01 SEMDES 09 horizontal, folha pautada, norma nbr 6045, versão 06 SEMARH 2000, cx c/ 10 unidades. 04 SEMARH 02 3 Caderno com 96 fls capa dura brochura grande. CX 06 02 CRAS Caderno escolar, modelo: universitário, fechamento: espiral, capa: capa dura , acabamento da capa: 4 estampado , divisão de matérias: sem divisões de CX 02 SEMARH 02 matérias , miolo: folha pautada , quantidade de folhas: 200 , norma: nbr 6045 - versão 2000 , unidade de fornecimento: caixa 10 un | |||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 |
|
DESCRIÇÃO
UN QTD
XXXX X
LOT
Qtd. Vr Unit. VR. Total do
Total do Item
Item
1 Envelope branco 1,85x2,48mm, 80g/m²
2 Envelope tipo saco, branco 310x410mm, 75G/M2
UN 400
UN 350
SEMARH 400
SEMARH 350
3
Envelope branco papel kraft natural, gramatura 90 g/m², sem janela, 242x336 mm. Caixa com 100 unid.
Envelope branco 2,42x3, 36 mm, 90 g/m².
Etiqueta auto adesiva branca, p formulario continuo p/ impressora matricial, medidas 128 x 74 mm – cx c/ 2.000unid
CX 22
SEMARH 22
4
UN
350
05
SEMARH
CRAS
350
5
03
6 Etiqueta auto-adesiva, texto impresso “urgente”, modelo padrão, cx c/ 210 unidades.
7 Bloco auto-adesivo post-it, medidas aproximadas 38x50 mm pacote c/ 4 blocos-diversas cores
VALOR TOTAL DO LOTE 03
Lote
Item
LOTE 03
8
Formulário contínuo, recibo de pagamento LB06 C/ bloqueio.
9
Formulário contínuo p/ impressora EPSON LX 300
cx | 08 | ||
03 | SEMARH | ||
2 | SEMDES | ||
cx | 05 | SEMARH | 08 |
1 | CRAS | ||
10 | PROGER | ||
PCT | 6 | SEMDES | 20 |
4 | CRAS | ||
CX | 20 | SEMARH | 20 |
CX | 20 | SEMARH | 20 |
LOTE 4
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
1 | Papel sulfite branco A4, material alcalino, gramatura 75 gr/m², nas dimensões 210x297 mm, | PCT | 10 50 | PROGER CRAS | 64 | ||||
04 | cx c/ 5 pct de 500 fls. Papel sulfite branco A4, material alcalino, gramatura 75 gr/m², nas dimensões 210x297 mm, CX cx c/ 5 pct de 500 fls. VALOR TOTAL DO LOTE 04 | 4 | CREAS |
| |||||
2 | 5 12 | CT SEMDES | 17 | ||||||
VR. Tot do Item
1
Papel Máquina de calcular, material: papel acetinado, gramatura: 56 g/m2, apresentação: em bobina, número de vias: 1via, largura: 57mm, comprimento: 60m.
CX
20
SEMARH 20
05
2 Papel auto-adesivo transparente.
M
Papel para fax 216 mmx30m, cx c12 unid. cx
Papel verge, cores: branca gramatura: 180 g , apresentação:
5
30
02
2
10
SEMDES SEMARH
CRAS
SEMDES CRAS
35
3
02
4
folha , largura: 210 mm , comprimento: 297 mm , unidade PCT de fornecimento: pacote 100 fls.
VALOR TOTAL DO LOTE 05
12
Vr Unit. do Item
Qtd. Total
LOT
XXXX X
QTD
UN
DESCRIÇÃO
Lote
Item
LOTE 5
LOTE 6
IOte
Item
DESCRIÇÃO UN QTD MARCA LOT Qtd.
Vr Unit.
VR. Total do
1 Pasta canaleta
2 Pasta fichário
3 Pasta para apresentação
Pasta polionda grossa c/ elástico, polionda
4 (polipropileno corrugado), gramatura/espessura 5 mm, amarela, ilhoses de metal, dorso 55 mm , largura
250 mm, altura 335.
Pasta polionda fina c/ elástico, polionda (polipropileno corrugado), gramatura/espessura 5
5 mm, amarela, ilhoses de metal, dorso 20 mm , largura
250 mm, altura 335.
Pasta registrador A-Z , material: papel cartão , revestimento: papel monolúcido , espessura da capa: 1,7 mm , lombo: 60 mm , largura: 280 mm , altura:
UN 20
uni 15
UN 07
CX 12
CX 26
1
5
Total do Item
CRAS 20
CRAS 15
CRAS 07
SEMARH 12
SEMARH 26
PROGER SEMDES
Item
6 250 mm , cor: preta , quantidade argola guia: 2 CX 1 pr
compressor: com compressor metal , sistema travamento: alavanca , acabamento: niquelado , unidade de fornecimento: caixa 20 unidades. | 200 | SEMARH | ||||||
7 | Pasta registrador A-Z , material: papel cartão , revestimento: papel monolúcido , espessura da capa: 1,7 mm , lombo: 80 mm , largura: 280 mm , altura: 250 mm , cor: preta , quantidade argola guia: 2 argolas , formato guia: d , diâmetro: 30 mm , compressor: com compressor metal , sistema travamento: alavanca , acabamento: niquelado. | UN | 120 | SEMARH | 120 | |||
8 | Pasta simples (papelão), de papel cartão, pesando 280g/m2, tamanho oficio, grampo, trilho de metal, na cor azul, unidade de fornecimento: cx c/ 10 unid. | CX | 05 | SEMARH | 05 | |||
9 | Pasta suspensa, material: cartão tríplex, espessura: 350 g/m2, acabamento marmorizada e plastificada, cor castanho claro, haste metálico, ponteira: metálica, largura: 240mm, comprimento: 360mm, acessórios: prendedor interno, grampo trilho em plástico, visor em acrílico, unidade de fornecimento: cx. 10 unid. | CX | 10 | SEMARH | 10 | |||
10 | Pasta suspensa, material: cartão duplex , gramatura 350 g/m² , acabamento plastificada , cor: azul , nas mediadas 240x320mm c trilho de plastico unidade de fornecimento: caixa 10 unidades. | CX | 30 | CRAS | 30 | |||
11 | Pasta suspensa, material: cartão duplex , gramatura 350 g/m² , acabamento plastificada , cor: azul , nas | PCT | 150 | SEMARH | 150 |
argolas , formato guia: d , diâmetro: 30 mm ,
CRAS
207
06
mediadas 240x320mm c trilho de plastico unidade de fornecimento: caixa 10 unidades.
15 Pasta com capa transparente | UN | 10 | CRAS | 10 |
16 Pasta catalogo com envelope plastico. | UN | 10 | CRAS | 10 |
17 Pasta plastica em L | UN | 30 | CRAS | 30 |
18 Pasta com grampo plastico | UNI | 50 | CRAS | 50 |
19 Pasta relatório | UN | 10 | CRAS | 10 |
20 Pasta sanfonada | UNI | 7 | CRAS | 07 |
UNI | 200 | SEMARH | 200 | |
CX | 15 | SEMARH | 15 | |
CX | 20 | SEMARH | 20 |
12 Caixa p/ arquivo morto em polionda , nas medidas aproximdas 380x290x175mm. Cx c 25 unid
13 Caixa p/ arquivo morto em polionda , nas medidas aproximdas 380x290x175mm.
14 Pasta com elástico , med. Aprox. 23,5 x 35 cm, transparente . cx c10 unid
21 Caixa p/ arquivo morto em papelão, nas medidas aproximadas 380x290x175mm.
22 Caixa p/ arquivo morto em papelão, nas medidas aproximadas 400X305X185mm, CX C/ 25 UN.
Pasta, material: prolipropileno, gramatura: 0,25mm, cor: cristal transparente, largura: 240mm,
23 comprimento 360mm, acessórios: prendedor interno, grampo trilho em plástico, visor em acrílico, unidade de fornecimento: cx. c/ 10 unid.
VALOR TOTAL DO LOTE 06
DESCRIÇÃO
VR.
UN QTD MARCA LOT Qtd. Vr Unit. Total
Total do Item do Item
01 SEMDES
1 Extrator de grampo tipo espátula em aço carbono zincado 20x150 10
mm cx c 12 unid CX 01
01
06
20
SEMARH CT CRAS
SEMARH
CRAS
13
2 ALFINETE DE CABEÇA DE VIDRO COLORIDO N.º 01 C/ 50GR.
Estilete RETRATIL, C/ SUPORTE E TRAVA EM poliestileno c/ acabamento na cor amarelo/preto, medido aproxidamente 130mm,
CX
06
07
3
c parafuso e roldana, guia de deslizamento e lâmina em aço inox, largura da lâmina 18 mm
UNI
06
SEMARH
26
02 PROGER
Lote
Item
cx | 02 | PROGER | 04 |
02 | SEMDES | ||
UN | 150 | SEMARH | 150 |
5 | SEMDES | ||
cx | 30 | CRAS | 36 |
1 | CREAS |
LOTE 7
Tesoura em aço inox, medindo 21 cm, cabo de polipropileno, | 05 SEMDES | ||||
4 atóxico, na cor preta, com rebite, c/ ponta, lâmina de aço inox de | UNI | 05 | SEMARH | 22 | |
fabricação, garantia contra defeito | 05 | CT | |||
05 | CRAS | ||||
5 Tesoura pequena, cabo de polipropileno, atóxico, preto, c/ rebite, | UN | 02 | CREAS | 04 |
s/ ponta, lâmina de aço inox. 02 SEMARH | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 07 |
LOTE 08
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | REC | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
1 | Almofada carimbo, numero: numero 3, material da almofada: tecido de longa duração recarregável, entitamento: com entitamento, cor da tinta: azul, | 04 CRAS UND 01 SEMARH 07
| |||||||
largura: 80 mm, comprimento: 120 mm, material do 02 CREAS estojo: estojo em plástico. 01 CRAS 2 Molha-dedo tipo pasta em glicois, ácido graxo e CX 01 SEMDES 10 08 essência, pote plástico peso +/- 20 g, cx 12 uni 07 SEMARH 01 CT 3 Tinta p/ carimbo auto-entintadores, cor PRETA a UN 05 SEMARH 05 base de água, frasco com +/- 30 ml. 4 Tinta para reabastecedor de pincel atômico, na cor UN 02 SEMARH 02 azul, mínimo 37 ml 5 Tinta p/ carimbo auto-entintadores, cor azul a base UN 02 SEMARH 12 de água, frasco com +/- 30 ml. 10 CRAS | |||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 08 |
|
LOTE 09
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
Marcador quadro magnético, corpo plástico, 1 ponta poliester ogiva, +/- 5 mm, tinta azul, com CX 03 SEMARH 03 tampa na cor da tinta e batoque reabastecível, cx c/ 10 un. | |||||||||
2 | Marcador permanente cd/dvd, ponta poliacetal c/ protetor de metal, ponta +/- 2,0 mm, tinta azul secagem rápida, base álcool, cx c/ 12 un. | CX | 02 | SEMARH | 02 | ||||
Marcador/ pincel atômico, apresentação: 09 caneta, cor da tinta: diversas cores, tinta: não permanente, material: plástico, pode CX 08 SEMARH 08 reabastecer, unidade de fornecimento: cx c/ 10 unid. Quadro branco diagramado p/ planto mensal, 01 SEMARH medindo aproximadamente 90x60 cm, não 5 magnetico, laminado, formica branca, UN 02 molduras aluminio anodizado, fixação e 01 CREAS suporte p apagador 7 UN 01 SEMDES 05 |
Apagador para quadro branco de formica
03
01
CRAS
CREAS
VALOR TOTAL DO LOTE 09
LOTE 10
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
1 | Apontador de lápis c/ depósito, em resinas termoplásticas e lâmina de aço carbono, forma retangular, cx c/ 25 unidades. | 01 SEMDES CX 05 CREAS 06 | |||||||
03 PROGER 2 Apontador de lápis com deposito UN 07 04 SEMARH 01 SEMDES Borracha escolar- com capa pvc, branca ou 10 SEMARH 3 preta, estireno, bufadieno, s/ corante e macia, CX 01 CT 16 10 nº 40 certificado no INM caixa com 24 01 CREAS unidades 03 CRAS Lápis de escrever - preto, nº 2, apontado, 9 atóxico e lavável, medidas aproximadas UN 50 SEMARH 50 6,5x170x2mm, certificado no inm . 01 PROGER Lápis de escrever - preto, nº 2, apontado, 10 atóxico e lavável, medidas aproximadas CX 01 SEMDES 06 6,5x170x2mm, certificado no inm, .cx c 144 02 CT unid 02 CRAS VALOR TOTAL DO LOTE 10 | |||||||||
LOTE 11
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
Caneta esferográfica, corpo plástico hexagonal, 02 SEMDES ponta tungstênio 1,0 mm, tinta azul, cx c/ 50 02 CT 1 unidades. CX 02 CRAS 108 02 CREAS 100 SEMARH Caneta esferográfica, corpo plástico hexagonal, 02 SEMDES ponta tungstênio 1,0 mm, tinta preta, cx c/ 50 02 CT unidades. 02 CRAS 11 2 Cx 50 SEMARH 58 02 CREAS Caneta esferográfica, corpo plástico hexagonal, 01 SEMDES ponta tungstênio 1,0 mm, tinta vermelha, cx c/ 50 01 CT 3 unidades. Cx 10 SEMARH 13 | |||||||||
01 | CRAS |
Caneta esferografica ponta media 1,0 mm com 4 orificio lateral tinta azul escrita macia, sem falhas CX 01 PROGER 01 ou borrões, 1ª qualidade, corpo translucido, cx c 50 uni Caneta marca texto, corpo em plástico cilíndrico, 02 PROGER 5 ponta chanfrada +/- 4 mm, tinta amarelo CX 22 fluorescente, tampa clip. CX C/12 UNID 20 SEMARH Caneta marca texto, corpo em plástico cilíndrico, 01 CT ponta canfrada 4 mm, tinta verde cx c/ 12 unidades. 02 SEMDES 6 CX 05 01 CRAS 01 CREAS 01 CT 7 Caneta permanente / CD/DVD, ponta 2.0 mm, tinta CX 01 PROGER 03 a zul, secagem rapida a base de alcool cx c/12 unid 01 CRAS Caneta p/ quadro branco de fórmica, na cor azul, 01 SEMDES caixa c/ 10 unidades. 01 CT 8 CX 01 CRAS 04 01 CREAS | |||||
9 | Caneta p/ quadro branco de fórmica, na cor preta, cx c/ 10 unidades. | 01 SEMDES CX 01 CT 03 01 CREAS | |||
10 | Caneta p/ quadro branco de fórmica, na cor vermelha, cx c/ 10 unidades. | UN 01 SEMDES 02 01 CREAS | |||
11 Pincel marcador permanente UN 10 CRAS 10 12 Caneta hidrocor ponta chanfrada, cx c 12 unid, cores 03 CREAS variadas cx c/ 12 unid ESTJ 01 SEMARH 04 13 Massinha p modelar, cores variadas. CX 04 CREAS 04 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 11 |
LOTE 12
Lote Item | DESCRIÇÃO UN | QTD | MAR CA | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
Calculadora de mesa, 12 dígitos, c/ memória, cálculo 05 SEMDES de porcentagem, inversão de surais e função gt, correção total e desligamento automático. 02 CT 1 Funcionamento a bateria, tamanho aproximado de UN 05 CRAS 18 117x143x26mm. 01 CREAS 05 SEMARH 12 2 Pilha tipo alcalina, tamanho pequena (aa), voltagem PC 05 SEMARH 05 1,5 v, pct c/ 2 un. T 2 Pilha tipo alcalina, tamanho palito(aaa), voltagem 1,5 PC 05 SEMARH 05 v, cartela 2 un. T 4 Pistola de cola quente - grande UN 02 SEMARH 02 5 Pistola de cola quente - pequena UN 01 SEMARH 01 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 12 |
|
DESCRIÇÃO
UN QTD MA LOT
RCA
Qtd. Vr Unit. VR. Total Total do Item do Item
13
VALOR TOTAL DO LOTE 13
Lote
Item
LOTE 13
1 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA SCX 45215 SANSUNG | UN | 10 | CT | 10 | ||||
2 | Cartucho para impressora HP Deskjet 2000, modelo J210a (colorido) | UN | 10 | CREAS | 10 | ||||
3 | Toner E260 A 11L, para Impressora Lexmark E260 | UN | 10 | CREAS | 10 | ||||
4 | Cartucho para impressora HP deskjet 2000, modelo J 210ª. (Preto) | UN | 10 | CREAS | 10 | ||||
5 | Cartucho p impressora HP laser Jet 3015 ( Colorido) | UN | 10 | CREAS | 10 | ||||
6 | Cartucho para impressora HP PSC 1315 all-in-on | un | 10 | CREAS | 10 | ||||
7 | Fita para impressora EPSON FX 1170 | UN | 10 | SEMARH | 10 | ||||
8 | Fita para impressora EPSON LX 300 | UN | 08 | SEMARH | 08 |
VR. Total do Item
Vr Unit. do Item
Qtd. Total
MARCA LOT
QTD
UN
DESCRIÇÃO
Lote
Item
LOTE 14
1 Clipe aço galvanizado, nº 0, cx c/ 100 uns CX 09 SEMARH 09 01 PROGER 05 SEMDES 2 Clipe aço galvanizado, nº 2, cx c/ 100 uns. CX 04 CT 55 20 CRAS 20 SEMARH 05 CREAS 3 Clipe aço galvanizado, nº 3, cx c/ 50 uns. CX 09 SEMARH 09 4 Clipe paralelo, aço galvanizado, nº 1/0, cx 100 04 SEMDES 08 un. 04 CT 5 Clipe aço galvanizado, nº 4/0, cx 100 und. 01 PROGER 01 04 CT 6 Clipe paralelo, aço galvanizado, nº 6/0, cx 50 CX 22 CRAS 45 un. 15 SEMARH 04 CREAS 01 PROGER 7 Clipe, aço galvanizado, nº 8/0, cx 25 un 15 SEMARH 24 08 SEMDES 8 Grampo aço galvanizado 23/13 cx 1.000 und. 07 SEMARH 07 14 9 Grampo aço galvanizado 23/17 cx 1.000 und. 04 SEMARH 05 01 PROGER 10 Grampo de aço galvanizado 9/10-14 cx 5.000 CX 05 SEMDES 07 unid. 02 SEMARH 11 Grampo de aço galvanizado 23/6 cx 5.000 03 SEMARH 03 unid. 01 PROGER 08 SEMDES 12 Grampo em aço galvanizado, 26/6, cx c/ 5000 CX 06 CT 26 uns. 04 CRAS 02 CREAS 05 SEMARH 13 Grampo plastico branco , pct c 50 unid pct 01 PROGER 02 01 SEMARH PRENDEDOR PAPEL, BLINDER CLIPS, 25mm, 01 PROGER 14 CX C/ 12 UN. CX 05 CRAS 07 01 SEMARH | ||||||||
15 16 | Percevejo latonado Colchete p/pasta, em aço latonado, nº 12, cx com 72 und. | CX CX | 10 05 | CRAS SEMARH | 10 05 |
CX | 10 | SEMARH | 10 |
CX | 05 | SEMARH | 05 |
CX | 06 | SEMARH | 06 |
CX | 06 | SEMARH | 06 |
17
18
19
20
Colchete p/pasta, em aço latonado, nº 15, cx com 72 und.
Colchete p/pasta, em aço latonado, nº 2, cx com 72 und.
Colchete p/pasta, em aço latonado, nº 5, cx com 72 und.
Colchete p/pasta, em aço latonado, nº 8, cx com 72 und.
VALOR TOTAL DO LOTE 14
LOTE 15
Lote
Item
D
DESCRIÇÃO UN QT
MAR CA
LOT
Qtd. Total
Vr Unit. do Item
VR. Total do Item
Grampeador de mesa, estrutura metálica, base e
1 empunhadura em borracha abs, medidas aproximadas 22x3,55x5,0cm, na cor preta, p/ grampo 26/6, c/ capacidade mínima p/ grampear 30 folhas. Grampeador , modelo: mesa , material do corpo: aco carbono , acabamento: pintado , cor: preto , mecanismo
2 grampeador: aco carbono cromado , material da base:PLASTICO, tamanho do grampo: 9/10-14 ,
capacidade do grampo: 110 fl , unidade de fornecimento:
3
Grampeador de mesa, estrutura metálica, base e empunhadura em borracha abs, medidas aproximadas 22x3,55x5,0cm, na cor preta, p/ grampo 26/6, c/ capacidade mínima p/ grampear 30 folhas.
Grampeador metálico. Capacidade: 100 folhas. 4 Grampos 938 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13, 23/15.
15 Ajuste de profundidade.
UN 03 PROGER 03
01 SEMDES
03 | SEMARH | |||
UN | 10 | SEMARH | 10 | |
UN | 01 | PROGER | 01 | |
05 | SEMDES | |||
UN | 07 |
| SEMARH | 17 |
05 | CRAS | |||
05 | SEMDES |
UNI 04
Grampeador , modelo: mesa , material do corpo: aço
5 carbono , acabamento: pintado , cor: preto , mecanismo grampeador: AÇO carbono cromado , material da base:
PLASTICO , tamanho do grampo: 24/6, 26/6 capacidade do grampo: 20 fl ,
UN
05
CRAS
10
Perfurador p/ papel médio, nas dimensões aproximadas de 10x15x7 cm, preto, em aço carbono,
6 tipo escritório, 2 vazadores, cap. Perfuração 40 fls, c/ 2 indicações p/ centrar o papel e margeador, com porta confete.
Perfurador p/ papel médio, nas dimensões aproximadas de 10x15x7 cm, preto, em aço carbono,
7 tipo escritório, 2 vazadores, cap. Perfuração 50 fls, c/ 2 UN 07 indicações p/ centrar o papel e margeador, com porta
confete.
VALOR TOTAL DO LOTE 15
SEMARH 07
LOTE 16
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARC A | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
16 | 1 | Guilhotina para corte de papel manual com trava de segurança, com capacidade mínima para 10 folhas. Base com marcação em centímetros; faca com trava lateral; marcações em: a4, b5, a5, b6, b7; faca com cabo protegida por plástico abs; | UN | 01 | CRAS | 01 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 16 |
|
1 Pincel color ponta redonda4,0mm cores variadas
Prancheta em acrílico 35x24 cm.
UN 10
04
02
10
10
SEMARH
SEMDES CT CREAS
CRAS
10
2
UN
26
Régua graduada,escritório,material plástico
3 flexível,cor cristal,graduação mil8imetro- UN 01 SEMARH 01 centimetro,tamanho:50cm.
17
Organizador de mesa em acrílico, c/ compartimento
4 p/ lápis, caneta e clipes, duplo, formato retangular, fumê.
UN
PCT
04
08
07
01
01
01
04
02
SEMDES SEMARH CRAS CREAS SEMDES
PROGER CRAS
SEMARH
20
Régua graduada em plástico flexível cristalizado, graduação em mil/cm 30 cm, pct c/ 6 unidades.
5
08
Organizador de Gavetas, com no mínimo 6
6 repartições. Fabricado em poliestireno. Cor: preto. Tamanho: 30x205x330mm aprox.
7 Capas para CD e DVD em papel
VALOR TOTAL DO LOTE 17
UN
10
CRAS 10
UN
40
SEMARH
40
VR. Total do Item
do Item
l
Qtd.
Tota Vr Unit.
LOT
XXXX X
QTD
UN
DESCRIÇÃO
Lote
Item
LOTE 17
DESCRIÇÃO
UN
QTD MARC
A
LOT Qtd. Vr Unit. VR. Total Total do Item do Item
01
Corretivo líquido, composição: atóxico, base água,
1
hidrocarbonetos
com secagem ultra-rápida,
indicação de uso: escrita caneta esferográfica, desenhos, fax, copias e impressos, conteúdo: 18 ml. CX C 12 UNID
01
01
CX 01
PROGER SEMDES
CT
CREAS 06
2
Elástico , formato: redondo , material: látex , numero: numero 18 , cor: amarela , unidade de fornecimento: PCT 100 g
PCT
07
01
3 Fita adesiva crepe 12 mm x 50 cm pct c 6 und. PCT 02
02
CT
SEMDES SEMARH
05
18
4
Fita adesiva plastica face simples, dorso em polipropileno bioprientado, adesivo acrilico, incolor, medidas aprox. 12 mm/50m cx c 20 unid, Fita adesiva dupla face, dorso em acetato de
5 celulose, adesivo acrílico, liner papel Kraft siliconado, incolor, medidas aproximadas
19mmx30m, pct c/ 10 unidades.
6 Fita p/ empactamento larga, transparente 45 mm x 50 m.
7 Fita corretiva tape roller radex- 5mm x 6m
un
02
07
PROGER 09 SEMARH
VALOR TOTAL DO LOTE 18
Lote
Item
LOTE 18
01 | SEMARH | |
01 | CRAS | |
02 | PROGER | |
05 | SEMARH |
02 | CRAS | |||
CX | 01 | SEMARH | 05 | |
02 | CREAS | |||
02 | SEMDES | |||
PCT | 04 | SEMARH | 07 | |
01 | CREAS | |||
06 | PROGER | |||
02 | CREAS | |||
UN | 22 | SEMARH | 51 | |
06 | CT | |||
15 | SEMDES |
01 | CT | |||
01 | SEMARH | |||
01 | CRAS | |||
UNI | 03 | PR | PROGER | 03 |
UNI | 05 | SEMARH | 05 |
LOTE 19
DESCRIÇÃO
UN
QT MARC D A
Qtd.
LOT Tota l
Vr Unit. do Item
VR. Total do Item
1 Refil cola quente fino.
UN 25
SEMARH 25
2
Refil cola quente grosso.
Cola bastão, base d'água, atóxica, lavável, branca, bastão +/- 10 g
Cola bastão branca 40 gr, base d’água, atóxica, lavável, cx c/ 10 unidades.
UN
3
UN
CX
25
03
03
01
01
01
SEMARH
PROGER SEMARH
SEMDES
CRAS SEMDES
25
06
4
03
19
Cola branca líquida 40 g, base d’água, lavável, atóxica, cx c/ 12 unidades.
5 CX 04
6 Cola líquida, uso escolar, base adesiva em acetato de polivinila, atóxica, branca, tubo +/- 90 g, .
7 Cola branca, uso escolar, base d’água, lavável, atóxica,1kg.
VALOR TOTAL DO LOTE 19
Lote
Item
LOTE 20
Lote Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARC A | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. VR. Total do Item do Item |
20 1 Pen drive – usb 4 gb de capacidade de memoria UN 05 CRAS 05 | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 20 |
LOTE 21
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARC LOT A | Qtd. Tota l | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item | |
1 Fita para maquina de escrever IBM 6746 E COM KIT UN 01 SEMARH 01 CORRIGIVEL | |||||||||
21 | 2 3 4 5 | Fita para máquina de calcular SHARP EL 1801 V, na cor vermelha. | UN | 01 | SEMARH | 01 | |||
Fita para máquina de calcular SHARP EL 1801 V, na cor preta. | UN | 01 | SEMARH | 01 | |||||
Fita para máquina de calcular ELGIN MB 7123, na cor preta. | UN | 04 | SEMARH | 04 | |||||
Fita para máquina de calcular ELGIN MB 7123, na cor vermelha. | UN | 04 | SEMARH | 04 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 21 |
LOTE 22
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD REC | LOT | Qtd. Vr Unit. Total do Item | VR. Total do Item |
CD-RW – disco de midia regravavel, 700mb, 01 CT 1 virgem, leitura 52x, gravação 1 a 12x – pct c 50 CX 01 SEMARH 03 unid 01 CRAS 22 2 CD/R – OCT C 50 UNID PCT 01 CRAS 01 3 DVD/RW CX C50 UNID CX 01 SEMARH 02 01 CRAS VALOR TOTAL DO LOTE 22 |
LOTE 23
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARC A | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
TNT (Tecido Não Tecido), composto por fibras tramadas segundo um arranjo aleatório de 1 Polipropileno. Rolo com largura 1,40, ROLO 02 CRAS 02 espessura 0,50 mm e 50 metros de comprimento. Cor vermelha TNT (Tecido Não Tecido), composto por fibras tramadas segundo um arranjo aleatório de 2 Polipropileno. Rolo com largura 1,40, ROLO 02 CRAS 02 espessura 0,50 mm e 50 metros de comprimento. Cor branca TNT (Tecido Não Tecido), composto por fibras tramadas segundo um arranjo aleatório de 23 3 Polipropileno. Rolo com largura 1,40, ROLO 03 CRAS 03 espessura 0,50 mm e 50 metros de comprimento. Cor verde TNT (Tecido Não Tecido), composto por fibras tramadas segundo um arranjo aleatório de 4 Polipropileno. Rolo com largura 1,40, rolo 01 CRAS 01 espessura 0,50 mm e 50 metros de comprimento. Cor azul TNT (Tecido Não Tecido), composto por fibras tramadas segundo um arranjo aleatório de 5 Polipropileno. Rolo com largura 1,40, rolo 01 CRAS 01 espessura 0,50 mm e 50 metros de comprimento. Cor preto VALOR TOTAL DO LOTE 23 |
LOTE 24
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QT D | MARC A | LOT | Qtd. Total | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
1 | Malote | UND | 5 | CREAS | 5 | ||||
24 02 revisteiro | UND | 20 | CRAS | 20 | |||||
03 Suporte p livro | UND | 5 | CRAS | 5 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 24 |
LOTE 25
Lote | Item | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARC A | LOT | Qtd. Tota l | Vr Unit. do Item | VR. Total do Item |
25 1 Disquete, cx. c/ 10 unidades CX 10 SEMARH 10 | |||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 25 |
Valor Total da Licitação: R$ XXX,XX (por extenso) OBS:
Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 2 (DUAS) Notas Fiscais, uma em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17) e a outra em nome do Fundo Municipal de Assitência Social de Ibiraçu ( CNPJ Nº 15.268.099/0001-84) , com as respectivas quantidades de créditos e valores.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 02 e subitens do edital) .......................................................................
Prazo de Validade dos produtos: Minimo 01 (um) ano. Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro que aceito todas as exigências do edital e de seus anexos.
Em ....... de de 2013.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa: ..........................................................................................., com sede na: ...........................
...................................................., C.G.C. nº ......................................................., representada pelo(a) Sr.(a)
............................................................................., CREDENCIA o(a) Sr.(a) ......................................... ....................
(CARGO) ..............................................................., xxxxxxxx(a) do R.G. nº ............................. e C.P.F. nº
..........................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 064/2013, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: ................................................................................... R.G.: .......................................................
CARGO: .........................................................................
Obs.: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: .............................................................
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, C. I n° 951.826-ES, residente na Rua Fazenda da Penha, Zona Rural, Taquaraçu, Ibiraçu/ES e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU, inscrito no CNPJ sob o nº 15.268.099/0001-84, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social a Srª VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM, brasileira, casada, Psicóloga, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 578.867-ES, residente na Xxx Xx Xxxx, xx 00, Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., com sede na Rua ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ,
brasileiro(a), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ................, residente na Rua
......................, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial n°. 064/2013, devidamente autorizado pelo Sr. Prefeito Municipal e representante do Fundo Municipal, no processo de n° 555/2013 de 04/02/2013, 736/2013 de 18/02/2013 e 1348/2013 de 20/03/2013, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/2002, e alterações ,que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, em entregas parceladas, na modalidade de menor preço (POR LOTE), em conformidade com a solicitação contida nos processos n°s. 555/2013 de 04/02/2013 da Procuradoria Geral - PROGER, 736/2013 de 18/02/2013 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social – SEMDES e 1348/2013 de 20/03/2013 da Secretraria Municipal de Administração e Recursos Humanos- SEMARH, e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.
1.2 - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto deste instrumento contratual, de acordo com a necessidade de cada Secretaria Municipal.
1.4 - A Contratada deverá observar rigorosamente a instrução da Secretaria competente, no que tange as datas de entrega dos produtos.
1.5. As mercadorias serão adquiridas durante o ano de 2013 de acordo com a solicitação de cada Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à aquisição do material e ou os equipamentos correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
030 | PROCURADORIA GERAL |
001 | PROCUARADORIA GERAL |
030001.0206100032.009 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
39 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
110001.0812200022.114 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMDES |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
461 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMDES |
003 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- FIA |
110003.0824300372.129 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
555 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
110002.0824400362.149- | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRASS |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
517 | FICHA |
110 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMDES |
002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
110002.0824400382.142 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRASS – CENTRO DE REFERENCIA ESPECIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
533 | FICHA |
FICHA | 080 |
ÓRGÃO | 050- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMARH |
UNIDADE | 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
FUNÇÃO | 04- ADMINISTRAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 002-PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
ATIVIDADE | 2.011- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTR. DA SEMARH |
ELEMENTO | 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS | 10000000- RECURSOS ORDINÁRIOS |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento dos produtos descritos na Cláusula Primeira o valor de R$ ( ). O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas no mês, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas após o em até 30 (Trinta) dias.
3.2 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade para o devido pagamento.
3.3 - Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir 02 (duas) Notas Fiscais, uma em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ: nº 27.165.208/0001-17) e a outra em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Ibiraçu ( CNPJ Nº 15.268.099/0001-84), com as respectivas quantidades de créditos e valores.
3.4 – O CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 – Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 - Por resultarem em obrigações futuras, a contratação será celebrada com duração até 31 de dezembro de 2013, com início na data da assinatura do termo de contrato, conforme § 4º, Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 - O prazo máximo para o início da entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
4.2.1 - A entrega dos produtos deverá ser efetuada POR MEIO DE REMESSAS PARCELADA, conforme a necessidade de cada Secretaria Requisitante, por meio de Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos e Guia de Remessa e se estenderá até 31 de dezembro de 2013 ou até que se encerre o quantitativo licitado.
4.2.2 – Os produtos serão entregues conforme item 02 deste edital, no Almoxarifado Central da PMI, que fica localizado na Rua Ciro Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n°, Bairro: São Cristóvão, Ibiraçu – ES, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
4.2.3 - A Ordem de Fornecimento deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do contrato, do Pregão Presencial, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
4.2.4 - A ordem de fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.2.5 - O objeto da licitação será recebido da seguinte forma;
a) - provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega na Prefeitura Municipal de Ibiraçu, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações do material e ou os equipamentos e consequente aceitação;
b) - definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do material e ou os equipamentos e consequente aceitação.
4.2.6 - A comissão fará a verificação da originalidade do objeto da licitação exigidos no anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 064/2013. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.2.7 - Prazo de Validade: No minimo 01 (um) ano.
4.2.8 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto da CONTRATANTE, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE fiscalizará os produtos entregues, através da Procuradoria Geral – PROGER, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social– SEMDES e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMARH, de forma a fazer cumprir, rigorosamente as condições do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a sub-contratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração e Recursos humanos para assinar o termo de contrato.
8.2 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com
vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 3º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à CONTRATADA.
10.2 - O presente ajuste também perecerá por perda de objeto, se esgotado o quantitativo contratado antes de findo o prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À CONTRATADA cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 – Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o
CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 064/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu - ES, por mais privilegiado que outros sejam.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2013.
.................................................................... XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
______________________________________
VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBIRAÇU CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1.
2.
_____________________________ CONTRATADA