Nº /17
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E GASPARETTO INFORMÁTICA LTDA.
Nº /17
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxx, nº 1166, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, denominado CONTRATANTE, e GASPARETTO INFORMÁTICA LTDA, empresa inscrita no CNPJ nº 14.969.499/0001-54, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, representada neste ato pelo seu Sócio-Proprietário, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado em Xxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base no disposto no artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 12,0000 UN SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
MULTIFUNCIONAIS
IMPRESSÃO COR PRETA, COM AS FUNÇÕES SCNANNER, CÓPIA, FAX E P&B, DIGITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, CONECTIVIDADE USB E REDE ETHERNET, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 250 FOLHAS, SENDO ESTAS DISPOSTAS:
- 3 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, VIAÇÃO E SANEAMENTO.
2 12,0000 UN SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
MULTIFUNCIONAIS COLORIDAS
COM AS FUNÇÕES SCANNER E CÓPIA, WIRELESS E CONEXÃO WI FI E COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 100 FOLHAS, SENDO ESTAS DISPOSTAS:
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO;
- 1 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
- 2 UN: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento dos Objeto especificado na Cláusula Primeira, durante o período de vigência deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 665,20 (seiscentos e sessenta e cinco reais e
vinte centavos) mensais, até o dia 10 (dez) subsequente ao mês de prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.39.12.00.00
03.03.04.121.0015.2005.3.3.90.39.12.00.00
03.06.04.122.0010.2007.3.3.90.39.12.00.00
04.02.04.122.0010.2011.3.3.90.39.12.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.39.12.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.39.12.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.39.12.00.00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, iniciando- se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo próprio, conforme suposto pela Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - No caso de prorrogação do prazo de vigência do presente instrumento, o valor não sofrerá incidência de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR DO CONTRATO
São Gestores do Contrato todos os Secretários Municipais das pastas que necessitem dos serviços atinentes ao Objeto deste instrumento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente Contrato de Prestação de Serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, ….. de março de 2017.
ORLEI GIARETTA GASPARETTO INFORMÁTICA LTDA
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
Registre-se.