PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 52/2020
PROCESSO Nº 3.307/2020
TORNA-SE PÚBLICO QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM-SP, Esta do de São Paulo,
com sede nes ta cidade na Av. Washington Lui z nº 75, Centro, inscri ta no CNPJ/MF sob nº 46.578.498/0001-75, REALIZARÁ LICITAÇÃO na MODALIDADE PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, do TIPO MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO e MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019,da Lei Complementa x xx 000, xx 00 de dezembro de 2006, apli cando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decretos Municipais nº. 2268/05, 2279/05 e 2283/05, e as exi gências es tabelecidas neste Edital , PARA EFETUAREM O TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO MÉDIO, DA REDE MUNICIPAL.
A sessão de processamento do ci tado PREGÃO será conduzida pelo Pregoei ro Ofi cial e respecti va Equipe de Apoio, devi damente designados pela Porta ria nº 51/2022, de 23 de maio de 2022, constante nos autos do processo.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/02/2023.
HORÁRIO: 10h00m. (horá rio de Bras ília - DF).
LOCAL: xxx.xx ci ta xxxx-x.xxx.xx
OBTENÇÃO DO EDITAL COMPLETO: a parti r das 10h00min do dia 25/01/2023, na Internet no endereço eletrôni co: xxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0000 ; e xxx.xx citacoes- x.xxx.xx
Todas as fases referentes a es te procedimento lici ta tório serão realizadas pela Internet no endereço eletrôni co: xxx.xx ci xxxxxx-x.xxx.xx.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrôni co será realizado em sessão pública , por meio da INTERNET, mediante condi ções de segurança - cri ptografia e autenti ca ção - em todas as suas fases.
1.2. Os tra balhos serão conduzidos por servidor munici pal de Itanhaém, denominado Pregoeiro, mediante a inserçã o e moni tora mento de dados gera dos ou transferidos pa ra os apli cati vos “Li ci ta ções ” cons tantes da página eletrôni ca do Banco do Brasil S.A.
1.3. Havendo di vergência entre as informações cons tantes do regis tro da li ci tação no Portal
de Xxxxxxx do Governo Federal e as cons tantes des te Edi tal e de seus Anexos , prevalecerão as úl timas .
1.4. Todas as referências de tempo no Edi tal, no Aviso e dura nte a Sessão Públi ca observa rão obriga toria mente o horá rio de Brasília – DF e, dessa forma , serão registradas no sis tema eletrônico e na documenta ção relati va ao certa me.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente pregão visa à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO PARA ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM-SP PARA 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO MÉDIO, DE SUAS RESIDÊNCIAS OU PONTOS DE EMBARQUES ATÉ OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, E VICE-VERSA, POR MENOR PREÇO DO LOTE ÚNICO e modo de disputa aberto, nos termos da legislaçã o vi gente, a tendendo às especifi ca ções contidas no Anexo I-Projeto Básico e demais anexos a es te Edital .
2.2. O Contra to vi gerá pelo pra zo de 12(doze) meses a conta r da emissão da Ordem de Servi ço.
2.3. Os quanti ta ti vos e descri ti vos técni cos são de responsabilidade da Secreta ria soli cita nte
do certa me, no caso a Secreta ria de Educa ção, Cul tura e Esportes e encontra m-se no ANEXO 1- Projeto Básico/Termo de Referência des te Edital .
3–DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Pa ra a tender as despesas decorrentes desta li cita ção, foi aprovado o orça mento pa ra o exercício de 2022, as necessárias dota ções orçamentá rias no valor previs to de R$ 13.315.079,65 (treze milhões trezentos e quinze mil e setenta e nove reais e sessenta e cinco centa vos), na classifica ção abai xo:
Dota ção EDUCAÇÃO nº 02.13.02.12.361.0008.2056.3.3.90.39
4 - FORMALIZAÇÕES DE CONSULTAS
4.1. Observa do o prazo legal, o fornecedor poderá formular consul tas pelo telefone (0xx13) 0000-0000 ramal 1236/1242 ou fax: (0xx13) 0000-0000, informando o número da lici ta ção.
4.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da da ta fi xada pa ra recebimento das propos tas , qualquer pessoa poderá soli ci ta res cla recimentos , provi dências ou impugnar o ato convoca tório do pregão eletrônico, por meio de petição protocolada no setor de Protocolo e Arqui vo des ta entidade contra tante, si tuado na Avenida Washington Lui z, nº 75, na ci dade de Itanhaém/SP, ou enviada ao endereço eletrôni co pregao@i xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1 - A peti ção será di rigida à autoridade subscri tora do edital , que decidi rá no prazo de a té 24 (vinte e quatro) horas .
4.2.2 - Acolhida à petiçã o contra o a to convoca tóri o, será designada nova da ta pa ra a realiza ção do certame, exceto quando, inquestiona velmente, a al tera ção no edital não afeta r a formula ção da propos ta .
4.3 - As consultas e impugnações serão respondidas atra vés de fax, e-mail ou qualquer outra
manei ra l ícita de dar publicidade ao decisório à empresa impetrante.
4.4 - Se das consul tas ou impugna ções resul ta r a necessidade de modifi car o edi tal lici ta tóri o, a al teraçã o será di vul gada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convoca tório.
5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão parti cipa r da LICITAÇÃO sociedades empresárias brasileiras , isoladas, que documentalmente comprovem, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, suas condi ções de habilita ção jurídi ca , qualifica ção econômi co-financei ra , regula ridade fiscal , que sa tisfa çam plenamente todos os termos e condi ções des te EDITAL, que possuem por objeto social a a ti vidade de transporte de passageiros, e que es teja m previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrôni co – o Banco do Brasil S/A.
5.2. Será vedada a parti cipa ção de:
5.2.1. Empresas que estão sob processo de falência, concorda ta ou em recupera ção judi cial ou extra judicial , exceto quando atenderem aos i tens 5.11 ou 5.12;
5.2.2. Tenham sido decla radas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por Órgão ou Entidade da Administra ção Públi ca Di reta ou Indi reta, Federal , Distri to Federal , Es tadual ou Muni cipal , e que não tenha sua idoneidade res tabelecida a té a abertura da li cita ção;
5.2.3. Sociedades empresá rias cujos di rigentes , gerentes , sócios ou controladores, responsá veis técni cos ou legais sejam di ri gentes de órgão ou entidade contra tante ou responsável pela Li ci taçã o,enquadra das nas disposições do arti go 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.4. Sociedades empresa riais que tenha m em seu quadro societári o ou laboral servidores des ta Prefeitura , outros agentes vinculados ao Poder Executi vo ou Legislati vo des te Município, inclusi ve da Administra ção indi reta, bem como quaisquer pessoas que mantenham vínculos na forma do art. 9º da Lei Federal no 8.666/93, do art. 56-A da Lei Orgâni ca do Município de Itanhaém;
5.2.5. impedida de contra ta r ou tra nsaciona r com a Administra ção Públi ca Li ci tante, ou qualquer de seus órgãos descentralizados , nos termos do inciso III do arti go 87 da Lei Federal 8.666/93;
5.2.6. Entidades empresariais que es tejam reunidas em consórcio;
5.2.7. Organiza ções da Sociedade Ci vil de Interesse Públi co - OSCIP, a tuando nessa condiçã o (Acórdã o nº 746/2014-TCU-Plená rio);
5.2.8. Ins ti tui ções sem fins lucra ti vos (pa rá grafo único do art. 12 da Instrução Norma ti va/SEGES nº 05/2017);
5.2.9. Pessoa Física .
5.2.10. Cuja a ti vidade social não seja pertinente e compatível com os objetos deste Edi tal .
5.3. Não será permi tida a parti cipa ção de empresas reunidas em Consórci o, pelas seguintes razões: (i) porte da opera ção e dos inves timentos, que não exige o consórcio de empresas pa ra mi ti ga ção de ris cos ou viabilidade de alavanca gem de recursos ; (ii) inexis tência , no objeto da concessão, de a ti vidades que exi jam a reunião de empresas com distintas experiências, complementa res para a pres tação do servi ço; (iii) redução dos cus tos administra ti vos proporci onada por opera ção isolada; (i v) necessidade de coordena ção dos servi ços pres tados e o porte do servi ço concedido, adequado pa ra a opera ção por um úni co ente; (v) ampliação da competi ti vidade do certame, dado que a reunião de empresas em consórcio reduz potencialmente o número de li ci tantes.
5.4. Não será permi tida a parti cipa ção de Coopera ti vas em ra zão de manifesta evidência de rela ção de subordina ção entre os profissionais alocados pa ra execução dos servi ços e a coopera ti va , ou seja, devido a necessidade de subordina ção jurídi ca entre o Concedente e a Concessioná ria bem como de pessoalidade e habi tualidade.
5.5. Não será admitida a parti cipaçã o de ONG, OSCIP ou Coopera ti va , qualquer que seja sua
forma de cons titui ção, conforme Súmula 281 do TCU.
5.6. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementa r nº 123, de 14 de dezembro de 2006, al terada pela Lei Complementa r nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tra tamento diferenciado.
5.7. A falsidade das decla ra ções pres tadas, objeti vando os benefícios da Lei Complementa r nº 123/06, altera da pela Lei Complementa r 147/14, poderá ca ra cteri zar o crime de que tra ta o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra mento em outras figuras penais e das sanções administra ti vas previs tas em lei , mediante o devido processo legal, e implica rá , também, a inabilita ção do lici tante, se o fa to vier a ser consta tado durante o trâmi te da li ci ta ção.
5.8. Os parti cipantes deverão ter pleno conheci mento dos termos des te instrumento, das condi ções gerais e parti cula res de execução do objeto da presente Li ci ta ção, não sendo a ceitas rei vindi cações posteri ores sob quaisquer alegações.
5.9. Os interessados poderão parti cipa r do procedimento li ci ta tório por intermédio de sua
matri z ou filial, desde que cumpra m as condições exi gidas pa ra o cadas tramento e a habilita ção, bem como as exigências cons tantes deste Edi tal e de seus Anexos .
5.10. Sendo a proponente microempresa , empresa de pequeno porte ou microempreendedores indi viduais, aplica r-se-á o dispos to nas Leis Complementares nº 123 de 14/12/2006 e nº 147, de 07/08/2014, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015, devendo a proponente apresenta r decla ra ção formal de que se enquadra r na referida condi ção pa ra fins de se valer das condi ções de favorecimento es tabelecidas na legislação.
5.11. Pa ra o caso de empresas em recupera ção judi cial, pa ra partici pação é exi gida a apresenta ção, durante a fase de habilita ção, do Plano de Recupera ção já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do a tendi mento a todos os requisi tos de habilita ção econômico-financei ra es tabelecidos no edital , conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Es tado de São Paulo.
5.12. Pa ra o caso de empresas em recupera ção extrajudi cial, durante a fase de habili taçã o, deverá apresenta r comprova ção documental de que as obriga ções do plano de recupera ção extra judicial es tão sendo cumpri das, sem prejuízo do a tendi mento a todos os requisitos de habili taçã o econômi co-financei ra es tabelecidos nes te edi tal.
6 –DO CREDENCIAMENTO
6.1. Pa ra a cesso ao sistema eletrôni co, os interessados em parti cipa r do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sis tema – o Banco do Brasil S/A - pa ra a gera ção de cha ve e senha de a cesso. A senha não é a da empresa li ci tante, ela é de responsabilidade da pessoa físi ca que representa a empresa , sendo, portanto, pessoal e intrans ferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2. Os interessados em representa r o li ci tante durante o procedimento li cita tóri o,deverã o se
credencia r pera nte a Comissão de Li ci ta ção, mediante a apresenta ção de procura ção por instrumento públi co ou parti cular, com fi rma reconhecida ;
6.2.1. Instrumento de Procura ção, outorgada pelo administrador com poderes definidos no respecti vo ato cons ti tuti vo, ou outro documento que evi dencie os poderes do outorgante, que comprove poderes pa ra prati ca r todos os a tos referentes ao certa me, realiza r ou assinar decla ra ções de qualquer na tureza inerentes ao certame, inclusi ve pa ra interpor, transigi r, recorrer e desisti r de recurso, formular lances de preços e pra ti ca r todos os demais a tos e opera ções no “lici ta coes -e”.
6.2.2. Em sendo sócio, proprietá rio, di rigente (ou assemelhado) da empresa li citante, deverá apresenta r cópia do respecti vo Es ta tuto ou Contra to Social, no qual es tejam expressos seus poderes pa ra exercer di xxxxxx e assumir obri ga ções em decorrência de tal inves tidura .
6.2.3. A não indi ca ção de procuradores ou a incorreção do instrumento de mandato não leva rá à inabilita ção da li ci tante, porém a impedi rá de se manifes ta r durante as sessões, cabendo ao não credenciado, tão somente, o acompanhamento do desenvol vimento dos procedi mentos , desde que não interfi ra de modo a perturba r ou impedir a realiza ção dos tra balhos.
6.3. Pa ra o credenciamento, os interessados deverão di rigi r-se a qualquer agência do Banco do Brasil S. A, sediadas no País , pa ra que faça m sua adesão as Lici ta ções .
6.3.1. Pa ra o lici tante correntista do Banco, é necessário:
6.3.1.1. fi rmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.1.2. nomear representante (s) (pessoa física ), que será (ao) reconhecido (s ) como legítimo (s) pa ra realiza r (em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomea ção de Representante):
• O(s) representante(s) também será (ao) regis trado(s) no sistema ;
• Caso ele(s) não seja(m) correntista (s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.3.2. Pa ra o lici tante não correntista do Banco, é necessário:
6.3.2.1. fornecer cópia do contra to social , do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios ;
6.3.2.2. fi rmar Termo de Adesão ao Regulamento;
6.3.2.3. nomear representante (s) (pessoa física ), que será (ao) reconhecido (s ) como legítimo (s) pa ra realiza r (em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomea ção de Representante):
• O representante também será (ao) regis trado(s) no sistema ;
• Caso ele(s) não seja(m) correntista (s) do Banco, deverá (ão)fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.4. Os apli ca ti vos “li ci ta coes-e” pode ser acessado atra vés dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo, di reta mente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx citacoes- x.xxx.xx.
6.5. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomea ção de Representante podem ser obtidos na página do sistema Li ci ta ções , na internet, opção “Soli ci tação de credenciamento no “Li ci ta coes ”, ou fornecidos pelas agências do Banco”.
6.5.1. Pa ra possibilita r maior segurança aos participa ntes, o credenciamento não é fei to pela internet. Ao preencher o formulá rio, o interessado esta rá fazendo apenas um pré- cadastramento, que será envia do à agência por ele es colhida pa ra pos terior efeti va ção.
6.6. A cha ve de identifi ca ção e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrôni co, sal vo quando cancelada por solici ta ção do credenciado ou em vi rtude de sua inabili tação pera nte o Cadastro de Fornecedores do Município de Itanhaém.
6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comuni cadas imedia tamente ao provedor do sistema , para imediato bloqueio de a cesso.
6.8. O uso da senha de a cesso pelo li ci tante é de sua responsabilidade excl usiva , incluindo
qualquer transaçã o efetuada di retamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevi do da senha, ainda que por tercei ros .
6.9. É de responsabilidade excl usi va do li ci tante o uso adequado do sistema , cabendo-l he zelar por todas as transações efetuadas direta mente ou por seu representante.
6.10. O credenciamento junto ao provedor do sis tema impli ca a responsabilidade legal do li citante ou seu representa nte legal pelos a tos pra ticados e a presunção de sua capa cidade técni ca pa ra realização das transações inerentes ao pregão eletrôni co.
6.11. A não observância do dispos to no subi tem anterior poderá ensejar desclassifica ção no
momento da habilita ção.
7. ACESSOS AO SISTEMA
7.1. A parti ci pação no Pregão Eletrôni co se da rá por meio da digita ção da senha pessoal e intrans ferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da propos ta de preços , exclusi va mente por meio do sistema eletrônico, observados da ta e horá ri o limi te es tabelecidos .
7.1.1. A informa ção dos dados pa ra acesso deve ser fei ta na página ini cial do si te www.lici ta xxxx-x.xxx.xx, opçã o “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminha mento de propos ta pressupõe o pleno conheci mento e a tendimento às exi gências de habilita ção previstas no Edi tal.
7.3. O li ci tante será responsá vel por todas as transa ções que forem efetuadas em seu nome
no sis tema eletrôni co, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propos tas e lances.
7.4. Incumbi rá ao lici tante acompanhar as opera ções no sistema eletrôni co durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emi tidas pelo sistema ou de sua des conexã o.
8. DA PROPOSTA
8.1. As propostas deverã o ser enviadas excl usi vamente atra vés do Sis tema Eletrôni co no Portal www.lici ta coes-e.com.bra té a da ta e horá rio es tabelecido na ini cial, e poderão ser reti rados ou subs ti tuídos a té a abertura da sessão pública . Em sua proposta eletrônica o lici tante deverá informar:
8.1.1. O preço total do lote úni co pa ra o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I – Projeto Básico, com a inclusão de todos os cus tos opera cionais de sua a ti vida de/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes , bem como as demais despesas di retas e indi retas, não cabendo à Muni cipalidade nenhum cus to adi cional .
8.1.2. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo indi cado no Anexo V e Anexo IX.
8.1.3. O valor da propos ta deverá ser expresso em Real (R$) com 02 (duas) casas decimais e apresenta r o valor unitá rio do lote úni co por extenso.
8.1.4. Descri ção do objeto, contendo as informa ções similares à especi fi caçã o do Projeto Básico,
vedada a identifi ca ção da lici tante.
8.2. A apresenta ção da proposta impli ca na a cei ta ção pelo lici tante de que:
8.2.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados da da ta da abertura da sessão públi ca do pregão. Decorri dos esses pra zos, sem convoca ção pa ra a assinatura do Contra to, fi cam os li citantes liberados dos compromissos assumidos.
8.2.2. Nos valores propostos es ta rão inclusos todos os cus tos opera cionais, enca rgos previdenciá rios , tra balhistas, tributá rios , comerciais e quaisquer outros que incidam di reta ou indi reta mente na pres ta ção dos servi ços, apura dos mediante o preenchi mento do modelo de Planilha de Cus tos e Forma ção de Preços , conforme anexo des te Edital .
8.2.3. A Contra tada deverá arca r com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti ta ti vos de sua proposta , inclusi ve quanto aos cus tos va riá veis decorrentes de fa tores futuros e incertos , exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.2.4. A apresenta ção das propos tas impli ca obri gatoriedade do cumprimento das disposi ções nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e demais Anexos a es te Edi tal, assumindo o proponente o compromisso de executa r os servi ços nos seus termos , bem como de fornecer os ma teriais, equipamentos , ferramentas e utens ílios necessários , em quantidades e qualidades adequadas à perfei ta execuçã o contra tual, promovendo, quando requerido, sua substi tuição.
8.2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta ini cial , quanto na etapa de lances, serão de exclusi va responsabilidade do li cita nte, não lhe assistindo o di reito de plei tea r qualquer al teraçã o, sob alega ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3. Ao aderi r a es te edi tal, a Contra tada decla ra que conhece e cumpri rá os termos deste ato convoca tório, atentando-se a todos os seus detalhamentos .
8.4. Os preços ofertados , tanto na proposta ini cial, quanto na etapa de lances são de exclusi va
responsabilidade do li ci tante e o vinculam automati ca mente aos termos do presente edi tal .
8.5. Não será considerada qualquer oferta de vanta gem não previs ta neste Edi tal e em seus Anexos.
8.6. Os documentos que compõem a propos ta do Li ci tante melhor classificado somente serã o disponibilizados pa ra a valiação do Pregoei ro e pa ra a cesso público após o encerra mento do envi o de lances .
8.7. Os documentos complementa res à propos ta, quando necessários à confi rmaçã o daqueles exi gidos neste Edi tal, serão encaminhados pelo Li ci tante melhor classifi cado após o encerra mento do envi o de lances, no pra zo fi xado pelo Pregoei ro, que não será inferior a 2 (duas) horas.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A abertura da presente li ci ta ção da r-se-á em sessão públi ca , por meio de sistema eletrônico, na da ta, horá rio e local indi cados no preâmbulo do edi tal e no sistema eletrôni co nes te Edi tal, com a divulga ção das propostas de preços recebidas pa ra o Lote.
9.2. O Pregoei ro verifi ca rá as propos tas apresentadas, des classificando desde logo aquelas que não es tejam em conformidade com os requisitos es tabelecidos nes te Edi tal, contenham vícios insaná veis, ilegalidades, ou não apresentem as especifi ca ções exigidas no Projeto Básico.
9.2.1. Também será des classificada a proposta que identi fique o li citante.
9.2.2. A des classifi ca ção será sempre fundamentada e registrada no sistema , com a companha mento em tempo real por todos os participantes .
9.3. O sis tema ordena rá automati ca mente as propostas classifi cadas, sendo que somente es tas parti cipa rão da fase de lances .
9.4. O sistema disponibiliza rá campo próprio pa ra troca de mensagens entre o Pregoei ro e os li citantes .
9.5 - Os li ci tantes deverã o esta r conectados ao sistema pa ra parti cipa rem da etapa de lances ,
podendo encaminha r lances exclusi vamente por meio do sistema eletrôni co.
9.5.1. Durante a fase de lances , não serão a cei tos conta tos telefôni cos, ou via e-mail, com o Pregoeiro e com a equipe de apoio, inclusi ve pa ra pedidos de exclusão de lances dados equi vocada mente, sob pena de apli ca ção das penalidades cabíveis , já que tal a to configura a identi fi cação da li citante durante a sessão pública , o que é legalmente vedado.
9.6. Ini ciada a etapa competi ti va , os lici tantes deverão enca minhar lances exclusi vamente por
meio de sis tema eletrôni co, sendo imedia tamente informa dos do seu recebimento e do valor consignado no regis tro.
9.6.1. Os li ci tantes poderão oferecer lances sucessi vos , observa ndo o horá rio fi xado.
9.6.2. A cada lance oferta do o li citante será imedia tamente informado de seu recebi mento e respecti vo horá rio de registro e valor.
9.7. Os lances ofertados serão referentes ao valor total do Lote do Pregão, com no má ximo duas casas decimais pa ra os valores unitá rios e duas casas decimais pa ra valores totais do lote único, sendo desprezadas as demais.
9.8. Só serã o a cei tos lances cujos valores forem inferiores ao úl timo lance que tenha sido anteriormente registra do no sistema.
9.9. Não serão acei tos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e regis trado pri mei ro pelo sistema eletrôni co.
9.10. Durante o trans curso da sessão pública , os lici tantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identi fica rá o autor dos lances aos demais parti cipantes .
9.11. A etapa de lances da sessão públi ca será encerra da mediante a viso de fechamento iminente dos lances , emi tido pelo sistema eletrôni co, após o que tra nscorrerá período de tempo de a té 30 (tri nta) minutos , aleatoriamente determinado pelo sistema eletrôni co, findo o qual será automa ti camente encerrada a recepçã o de lances .
9.11.1. Quando houver um úni co li ci tante ou uma úni ca propos ta válida, caberá ao pregoei ro
veri fi cara a ceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.12. Encerra da a fase de recebi mento de lances , compete ao pregoei ro a valia r a a cei tabilidade dos mesmos, verifi cando a perfei ta consonância com as especifi ca ções e condi ções do edital ,
podendo enca xxxxxx contra propos ta di retamente ao lici tante que tenha apresentado o lance de menor val or a cei tá vel , pa ra que seja obtido preço melhor, bem assim decidi r sobre sua a cei tação.
9.12.1. O sistema informa rá a proposta de menor preço imediatamente após o encerra mento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negocia ção e decisão pelo pregoei ro a cerca da a cei tação do lance de menor valor.
9.12.2. Encerra da a etapa de lances, se o melhor lance não ti ver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou a té 5% (cinco por cento) superior àquele, proceder-se-á da seguinte forma:
a) O sis tema convoca rá a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada dentre aquelas enquadradas na condi ção previs ta no caput deste subitem (9.12) pa ra, no prazo de a té 5 (cinco) minutos , oferta r valor inferi or ao melhor lance.
b) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior dei xa r de oferecer valor inferior, o sistema convoca rá as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condi ção prevista no ca put des te subi tem (9.12), na ordem classifi catória, pa ra o exercício do mesmo di rei to.
c) Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condi ção do caput des te subi tem (9.12) deixa rem de oferta r valor inferior, o Pregoei ro convoca rá o Xx citante ofertante do melhor lance, dando-se prosseguimento à sessão pública .
d) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte oferta r valor inferior ao melhor lance, o Pregoei ro a convoca rá, dando prosseguimento à sessão pública .
9.12.3. O Pregoei ro poderá solici ta r documentos que comprovem o enquadra mento do Li ci tante na condi ção de microempresa ou empresa de pequeno porte .
9.12.4. O Li ci tante que se declara r microempresa ou empresa de pequeno porte pa ra fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementa r nº 123/2006 e não possuir tal condi ção fi ca rá sujei to à sanção administra ti va previs ta nes te Edital , sem prejuízo da responsabiliza ção em outras esferas .
9.12.5. O procedi mento lis tado nos incisos do subi tem 9.12 des te Edi tal será promovi do pelo Pregoeiro, observada a ordem classifica tória , sempre que o Li ci tante ofertante do melhor lance for des classificado, inabili tado ou excluído deste Pregão.
9.12.6. Na hipótese de o melhor lance ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou na hipótese de o melhor lance não ter sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte e não ha ver oferta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou a té 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, o Pregoei ro convoca rá o Li ci tante oferta nte do melhorlance, dando-se prosseguimento à sessão públi ca.
9.13. Encerra da a etapa de envio de lances da sessão públi ca , o Pregoei ro poderá encaminha r, pelo sistema eletrôni co, contrapropos ta ao Li ci tante que tenha apresentado o melhor preço,
ressalva das as hipóteses em que a redução possa comprometer a exequibilidade da propos ta fi nal ofertada .
9.13.1. O Pregoei ro poderá suspender a sessão pa ra que o Xx ci tante ofertante do melhor lance possa a valiar a possibilidade de redução do últi mo valor ofertado.
9.14. A propos ta deverá identi fi ca r o Lici tante, e ser redi gida em língua portuguesa , sal vo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza , sem emendas, rasuras ou entrelinhas, da tada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador.
9.15. Encerra da a fase de lances,no prazo de 03 (três) dias úteis após a realiza ção da sessão, o li citante detentor da melhor oferta deverá apresenta r os ori ginais dos documentos de habili taçã o (conforme condi ções previs tas no i tem 11 do edi tal).
9.15.1. Não serão a ceitos documentos que cheguem ao Departa mento de Suprimentos após o
pra zo de três dias úteis - descri to no i tem anterior -, sal vo moti vo de força maior ou caso fortui to devi damente comprovado pelo li ci tante.
9.16. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem a cei tá veis , ou se os li ci tantes desa tenderem às exigências habilita tórias , o pregoei ro examina rá a(s) propos ta(s ) ou o(s) lance(s ) subsequente(s), veri fi cando a sua a ceitabilidade e a habilita ção do parti cipante, na ordem de classifica ção, e assim sucessiva mente.
9.16.1. Nesta hipótese, o pregoei ro poderá negociar com o li ci tante pa ra que seja obtido preço melhor, o qual terá o pra zo de 24 (vinte e quatro) horas pa ra lhe responder e apresenta r uma contrapropos ta . Não a tendido este pra zo, o Pregoei ro passará ao exa me da propos ta subsequente, sempre observando a ordem de classifica ção, e assim sucessivamente.
9.17. A manifesta ção da intenção de interpor recurs o será fei ta em a té 24 (vi nte e quatro) horas após a declara ção de vencedor do Lote Único pelo pregoeiro. Dependendo do resul tado, a li cita ção segui rá um dos des tinos cons tantes do Item 12.
9.18. Não será acei to recurso sem a síntese de suas ra zões ou sobre assuntos meramente protelatórios , ou seja, o recurso deverá ser jus tifi cado e moti vado.
9.19. O a colhimento de recurso importa rá a invalidação apenas dos a tos insus cetíveis de aprovei tamento.
9.20. A fal ta de manifes ta ção moti vada do lici tante na sessão importa rá a decadência do di rei to de recurso.
9.21. A classifi caçã o das propostas e/ou lances apresentados e demais informações rela ti vas à sessão públi ca do pregã o consta rão da Ata que será disponibilizada atra vés do endereço eletrônico www.i xxxxxxx.xx.xxx.xx. O Julgamento de Habili tação do classificado será publi cado no Diá rio Ofi cial do Es tado de São Pa ulo, fa cul tada sua disponibilidade na internet atra vés do endereço eletrôni co www.i xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
10.1. Pa ra julgamento será adotado o cri tério de MENOR PREÇO GLOBAL, observa das as condi ções definidas nes te Edital .
10.2. Serã o DESCLASSIFICADOS as propostas e os lances :
10.2.1. Que apresenta rem víci os insaná veis ;
10.2.2. que não a tenderem às exi gências do edi tal e seus anexos ou da legislação apli cá vel ;
10.2.3. omissas ou va gas bem como as que apresenta rem irregularidades ou defei tos capazes de difi cul ta r o julgamento;
10.2.4. que impuserem condi ções ou conti verem ressal vas em rela ção às condições es tabelecidas nes te edital ;
10.2.5. que apresenta rem mais de uma marca pa ra o Lote Único ofertado;
10.3. Serã o des classifi cados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais :
10.3.1. que apresentarem preços excessi vos ou manifes tamente inexequíveis, quando compa rados aos preços de merca do.
10.3.2. Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados , será instaura da diligência pa ra que o Xx ci tante oferta nte da melhor propos ta possa, no prazo fi xado pelo Pregoeiro:
a) Comprova r sua exequibilidade, apresentando justi fi cati vas e/ou documentos que comprovem a viabilidade e a compa tibilidade dos valores oferta dos; ou
b) Ajus ta r os valores oferta dos, observa ndo como limi te má xi mo o valor ofertado na propos ta e, se for o caso, jus tifi ca ti vas pa ra os ajus tes realizados .
10.3.3. Havendo indícios de excessi vidade dos valores uni tá rios ofertados , será ins taurada diligência pa ra que o Xx cita nte ofertante da melhor propos ta possa, no pra zo fi xado pelo Pregoeiro:
a) Apresentar jus ti fica ti vas pa ra os valores ofertados e/ou os documentos que comprovem a razoabilidade dos valores ofertados ; ou
b) Xxxxxxx os valores uni tári os que tenham apresentado indícios de excessi vidade, apresentando a propos ta readequada e, se for o caso, as jus tifi ca ti vas pa ra os ajustes realizados .
10.3.4. Os documentos apresentados pelo Li ci tante oferta nte da melhor propos ta , a título de ajus te dos valores ofertados ou de comprova ção de sua exequibilidade ou não-excessi vidade, serão enca minhados para análise da Equipe Técni ca do Setor Competente da Prefei tura Muni cipal de Itanhaém afim de que possa emi ti r o competente pa recer.
10.4. Recusada a propos ta , o Pregoei ro convoca rá o próximo colocado, observadas as disposi ções relati vas ao di reito de preferência previs tas nes te Edital
10.5. Acei ta a proposta ou adotada a opçã o previs ta no subitem 10.3.2 ou 10.3.3, o Pregoei ro passará à análise de habilita ção, por intermédio da aprecia ção das informa ções previa mente enca minhadas pelo Li ci tante
10.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do di rei to de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos :
10.7. Entende-se por empa te aquelas situa ções em que as propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superi ores à propos ta mais bem classifi cada.
10.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classifi cada poderá apresenta r propos ta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances ,
situa ção em que sua propos ta será declarada a melhor oferta, em conformidade com o item 9.12.2.
10.9. Pa ra tanto, será convocada pa ra exercer seu di reito de preferência e apresenta r nova propos ta no pra zo má ximo de 03 (três ) dias após a publica ção na imprensa ofi cial ou notifi ca ção comprovada , sob pena de preclusão.
10.10. Se houver equi valência dos valores das propos tas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo es tabelecido no subi tem 10.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifi que aquela que primei ro poderá exercer a preferência e apresenta r nova propos ta .
10.11. Entende-se por equi valência dos valores das propostas as que apresenta rem igual valor, respei tada a ordem de classifica ção.
10.12. O exercíci o do di rei to de preferência somente será apli cado quando a melhor oferta não ti ver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Disposi ções Gerais
11.1.1. A documenta ção exigida abaixo, rela ti va à habilita ção jurídi ca , regula ridade fis cal, qualifica ção econômi co-financei ra e qualifi cação técni ca , deverá ser apresentada por todos os Li ci tantes.
11.1.2. As certi dões exi gidas pa ra a habilita ção dos Li cita ntes emi tidas sem indi ca ção do pra zo de validade, serão considera das válidas pelo prazo de 180 (cento e oi tenta ) dias corridos , contados da data de sua emissão.
11.1.3. Serã o admiti das certi dões obtidas pela internet, desde que tenham sido emi tidas por
SITES ofi ciais e que o documento contenha indi ca ção do site em que poderá ser veri fi cada a autenti cidade da informação.
11.1.4. A documentaçã o ta mbém poderá ser apresentada atra vés de cópia, produzida por qualquer processo de reproduçã o, autenti cada por ca rtório competente ou publica ção em órgão da imprensa ofi cial.
11.1.5. O li ci tante que parti cipa r do certame decla rando que cumpre os requisitos de
habili taçã o e não os cumpri r, será inabilitado e es ta rá sujei to às penalidades previs tas no subi tem 16.3 do edi tal.
11.2. Cons ti tuem moti vos pa ra inabilita ção do li citante:
11.2.1. A NÃO apresenta ção da documenta ção exi gida pa ra habili tação;
11.2.2. A apresenta ção de documentos com pra zo de validade vencido;
11.2.3. A apresenta ção de documentos comproba tóri os da regula ridade fiscal que diferem do CNPJ cadastra do pa ra a presente li cita ção;
11.2.4. A subs ti tui ção dos documentos exigi dos pa ra habilita ção por protocolos de requerimento de certidão;
11.2.5. Onão cumpri mento dos requisitos de habili tação.
11.3. Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subi tem da habili ta ção, de modo a fa cilita rsua análise.
11.3.1. A não observa çã o do item aci ma não será moti vo de inabilita ção do li ci tante.
11.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1. Cópia autenti cada do a to cons ti tuti vo, esta tuto social ou contra to social em vi gor e úl tima al tera ção (no caso de socieda des comerciais) e no caso de sociedade por a ções a companhada de documento de eleição de seus administradores ;
11.4.2. Cópia autenti cada do a to cons ti tuti vo (no caso de sociedades ci vis ) a companhada de prova de di retoria em exercício.
11.4.3. Pa ra as Mi croempresas ou empresas de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Ci vil das Pessoas Jurídicas , conforme o caso, que comprove a condi ção de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.4. Instrumento Pa rti cula r de Manda to (Procura ção) com fi rma reconhecida em ca rtório, ou Instrumento Públi co de Ma nda to, outorgando expressamente poderes pa ra a prá ti ca de todos os a tos pertinentes à li ci tação, nos casos em que o Li ci tante for representado por Procurador.
11.4.5. Os li ci tantes deverão apresenta r declara ção de que não há fato impedi ti vo na habili taçã o.
11.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.5.1. Prova de inscri ção no Ca dastro Na cional de Pessoas Jurídi cas (CNPJ), comprova ndo situa ção a ti va .
11.5.2. Prova de regulari dade fis cal com a Fazenda Na cional ,do domicílio ou sede da li ci tante,ou outra equi valente na forma da lei , mediante apresenta ção de Certidão Conjunta Nega ti va ou Certi dão Conjunto Posi ti va com Efei tos de Nega ti va , rela ti vos a Tri butos Federais e à Dívida Ati va da União e Contribuições Sociais, expedi das pela Secreta ria da Recei ta Federal .
11.5.3. Certi dão de Prova de inscri ção nos cadas tros de contribui ntes estadual ou muni cipal, conforme o caso, relati vo à sede do LICITANTE, na forma da lei .
11.5.4. Prova de regula ridade pa ra com a Fazenda Muni cipal, do domi cílio ou sede da li citante, mediante a apresentação da Certidão Nega ti va ou Certidão Posi ti va com Efei tos de Nega ti va de Tributos Mobiliários .
11.5.5. Prova de regularidade pa ra com a Fazenda Esta dual (Certi dão Nega ti va de Débi tos de Tributos Es taduais inscri tos em Dívi da Ati va ) da sede da li cita nte, expedida conforme regramento do respecti vo Estado pa ra parti cipa ção em li ci tações públi cas.
11.5.6. Prova de regula ridade perante o Sistema de seguri dade Social – INSS mediante a
apresenta ção da CND - Certidão Nega ti va Débi to ou CPD-EN Certidão Positi va de Débi to com Efeitos de Nega ti va .
11.5.7. Prova de regula ridade relati va ao Fundo de Ga rantia por Tempo de Servi ço (FGTS), por meio da apresenta ção do CRF – Certi fi cado de Regula ridade do FGTS.
11.5.8. Prova de inexis tência de débi tos inadimplidos perante a Jus ti ça do Trabalho, mediante a apresenta ção de certidão nega ti va (CNDT) ou certi dão positi va de débi tos tra balhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidaçã o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
11.5.9. Decla ra ção de que a lici tante se encontra em si tua ção regula r perante o Minis tério do Trabalho, nos termos do inciso V do arti go 27 da Lei Federal 8666/93 e al tera ções .
11.5.10. Caso alguma certidão apresentada, for emi tida via internet, a mesma será a ceita e veri fi cada sua autentici dade pela Comissão de Li ci tação junto à página de internet do órgão emissor.
11.5.11. As Certidões, cujo pra zo de validade tenha expi rado antes da da ta do encerra mento des ta lici ta ção, deverão ser atualizadas e anexa das ao Certi fi cado, devendo uma cópia des tas ser enca minhada ao Setor de Ca dastro para a a tualiza ção do Certifi cado.
11.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.6.1. Balanço patrimonial e demonstra ções contábeis do úl ti mo exercício social, já exi gíveis e apresentados na forma da lei , que comprovem a boa situa ção financei ra da li cita nte, vedada sua subs ti tui ção por balancetes ou balanços provisórios , podendo ser atualizados por índi ces oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da da ta da apresenta ção da proposta , nos termos dalei.
11.6.2. A comprova ção de que tra ta o subi tem anterior poderá ser fei ta atra vés do Li vro Diário,
com a devida indi ca ção de seu número, do Termo de Abertura , do Termo de Encerra mento e das folhas que contém o balanço patri monial e as demonstra ções contábeis extra ídas des te Li vro, com evidência de registro na Junta Comercial ou publi cação da imprensa - de a cordo com a personalidade jurídi ca da empresa , devendo es tes regis tros es ta rem assinados pelo ti tula r ou representante legal da lici tante.
11.6.3. O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações , deverá ser apresentado em
publica ção na forma da lei. As demais empresas deverã o apresenta r o Balanço certi fi cado por contador, registra do no Conselho de Contabilidade, menci onando expressamente o número do Livro Diá rio e folha em que o Balanço se a cha regula rmente trans cri to.
11.6.4. Considera-se exercício social o período indi cado no artigo 1.078, inciso I, do Código Ci vil, independentemente da opçã o da sociedade pela adoção de SPED Eletrôni co.
11.6.5. No caso de Escri tura ção Digi tal – SPED, deverá apresenta r o Balanço Patrimonial extra ído do sistema , junta mente com o recibo de entrega de li vro digi tal e requerimento de autenti ca ção de li vro digital , que comprove a boa si tua ção financei ra da empresa.
11.6.6. Prova de possuir Ca pital Social subscri to e devidamente registrado, de, no mínimo, 10% do valor es timado da contra ta ção, qual seja, de R$ 1.331.507,96 (Um milhão, trezentos e trinta e
um mil quinhentos e sete reais e noventa e seis centa vos), observando a Súmula nº 37 do Tribunal de Contas do Es tado de São Paulo, devendo a comprova ção ser fei ta relati va mente à da ta da apresenta ção da propos ta , na forma da lei, admi tida a a tualiza ção pa ra es ta data atra vés de índi ces oficiais, nos termos do que autoriza o §§2º e 3º, artigo 31, Lei nº 8.666/93.
11.6.7. Demonstra ti vo em papel timbrado da empresa e assinado por seu representante legal, comprovando a boa si tua ção financeira da lici tante que será veri fica da atra vés dos índi ces : Índi ce de Li quidez Geral (LG) ou (LT), Xx quidez Corrente e de Sol vência Geral (SG), os quais deverã o ser cal culados e apresentados pelas li ci tantes, mediante a apli caçã o das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (LG) ou (LT):
Ati vo Ci rculante + Realizá vel a Longo Pra zo
LG =
- - -
- - -
-- - - - - - - -
- - - - -
- --
Passi vo Ci rculante + Exi gível a Longo Pra zo
Índice de Liquidez Corrente (LC):
Ati vo Ci rculante
LC = --- - -
- - - - - - - - - -
- --
- - - -
Passi vo Ci rculante
Índice de Solvência Geral (SG):
Ati vo Total
SG = -- -
- - - - - - - - - - -
- - -- - -
- --
Passível Ci rculante + Exi gível a Longo Prazo
11.6.8. Será considerada como portadora de boa si tua ção financei ra , a Xx ci tante que obti ver:
• Índice de Liquidez Geral (LG) que não poderá ser inferior a 1,10;
• Índice de liquidez Corrente (LC) que não poderá ser inferi or a 1,10;
• Índice de Xxx vência Geral (SG), que não poderá sersuperior a 0,50.
a) os índi ces contá beis pa ra a demonstra ção econômi co-financei ra das li ci tantes se jus tifi cam por serem os usuais utilizados neste tipo de lici ta ção (concorrência do servi ço de transporte de passageiros).
b) não serão a cei tas fórmulas alterna ti vas pa ra os índi ces contábeis , reservando-se, ainda, à Prefei tura Municipal de Itanhaém, o di rei to de reclassifica r contas, se necessário for, de a cordo com a legislação vi gente.
c) Os índi ces serão cal culados sempre com duas casas deci mais, arredondando-se as fra ções pa ra o centésimo mais próxi mo, superi or ou inferior.
11.6.9. Os Índi ces a cima deverã o ser demonstrados pela Li citante, mediante memória de Cál culo e quadros abaixo,assinada pelo proprietá rio, sócios ou procura dores da empresa , devi damente registra dos em ca rtório.
QUADRO 1
Item | Grupo e Contas | Valor (R$) |
1 | ATIVO | |
1.1 | Ati vo Ci rculante | |
1.2 | Ati vo Total | |
1.3 | Realizável a Longo Pra zo | |
2 | PASSIVO | |
2.1 | Passi vo Ci rculante | |
2.2 | Passi vo Não Ci rculante | |
2.3. | Exigível a Longo Pra zo |
QUADRO 2
Índice | Índice Cal culado |
Liquidez Corrente (LC) | |
Liquidez Geral (LG) | |
Sol vência Geral (SG) |
11.6.10. No caso de empresa cons tituída no exercício social vigente, admite-se a apresenta ção de balanço patrimonial e demonstra ções contábeis referentes ao período de exis tência da sociedade.
11.6.11. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for posi ti va , referente a recupera ção judi cial e/ou extra judi cial, deve a lici tante apresenta r comprovante da homologa ção/deferimento pelo juízo competente do plano de recupera ção judi cial/extra judicial em vigor, e apresenta r despacho judi cial quanto à desobri ga ção de apresenta ção de documentos fis cais, conforme Lei federal, em conformidade com os i tens 5.11 e 5.12 desse Edital .
11.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.7.1. Apresenta r, no mínimo, 01 (um) Ates tado de Capacidade Técnica Operacional, em nome da Li ci tante, expedido pela Administra ção Públi ca Di reta ou Indi reta , ou pessoa jurídi ca de di rei to pri vado, que comprovem a realiza ção de a ti vidade anterior perti nente e compa tível em ca ra cterísti cas , quantidades e pra zos, com o objeto da li ci tação, demonstrando a aptidão inequívoca do Li ci tante pa ra realiza ção do objeto lici tado.
11.7.1.2. Considera-se a ti vidade pertinente, em ca racterís ti cas compatíveis , qualquer a ti vidade de transporte de passageiros em servi ço público muni cipal, intermuni cipal , interes tadual ou internacional ou em servi ço pri vado autori zado de freta mento contínuo.
11.7.1.3. Pa ra aferi ção da qualifica ção opera cional atra vés dos Ates tados de Ca pa cidade Técnica junta dos pelas lici tantes , considerar-se-á como quantidade mínima o percentual de 50% (ci nquenta por cento), nos termos do que dispõe a Súmula nº 24 do Tri bunal de Contas do Es tado de São Paulo, assim entendido:
a) Comprova ção de, no mínimo, frota opera cional de 22 veículos pa ra o tra nsporte de passagei ros ;
11.7.1.4. Admi ti r-se-á a soma de experiências em nome da Li ci tante em mais de um a tes tado, desde que os servi ços tenha m sido prestados ao mesmo tempo.
11.7.1.5. No caso de servi ço públi co, os a tes tados deverão ser fornecidos pelo Poder Públi co a
quem a Xx ci tante pres te ou tenha pres tado servi ços.
11.7.1.6. No caso de servi ço parti cula r de fretamento contínuo, os ates tados poderão ser forneci dos pela pessoa jurídi ca públi ca ou pri vada a quem os servi ços es tejam sendo ou tenham sido pres tados .
11.7.2. Os a tes tados deverão ser fi rmados por pessoa que efeti vamente responda ci vilmente pela empresa decla rante, como seu di retor, sócio-gerente ou, no caso de Poder Públi co, pelo responsá vel legal pelos servi ços , devendo o signa tá rio es ta r cla ra mente identifi cado (nome e função).
11.7.3. Só serão a ceitos a tes tados que sejam redigidos de forma cla ra e de fá cil interpreta ção, pa ra que si rva m de comprova ção de ca pa cidade técni ca da Lici tante, que fa ça referência expressa às ca racterís ti cas do servi ço executado di reta e uni camente por es ta.
11.7.4. Os a testados deverã o conter, necessa riamente, informa ções que a tenda m cla ramente o contido no objeto do presente Edi tal , cons tando no mínimo, as seguintes informações:
a) Local de pres ta ção do servi ço;
b) Tipo de servi ço;
c) Período de pres ta ção dos servi ços
d) Quanti dade da frota opera nte na pres ta ção do servi ço, para cada mês de opera ção.
11.7.5. Na hipótese da Xx citante apresenta r a testado(s ) rela ti vo(s) a servi ços executados em consórcios , tal(is) a testado(s ) deverá (ão) aponta r a parti cipa ção da empresa no consórcio, e se houver, as va ria ções ao longo do tempo, sendo que a parti cipa ção será mul tiplicada pelos quantita ti vos informados no Ates tado.
11.7.6. Não será acei ta a comprova ção de experiência técni ca-opera cional mediante documento emi tido pelo próprio interessado ou por quem possa, di reta ou indi reta mente, ser benefi ciá rio dessa comprova ção.
11.7.7. Prova de Capacitação Técnico-Profissional, mediante a comprova ção de que a lici tante
possui em seu quadro permanente, na da ta previs ta pa ra entrega da proposta , profissional detentor de a tes tado de responsabilidade técni ca pela pres ta ção de servi ço de transporte es cola r, sob qualquer modalidade, fornecido por pessoa jurídica de di rei to público ou pri va do.
11.7.8. Junta mente com o ates tado referido nes te i tem, a Li ci tante deverá apresenta r:
a) Xxxxx ra ção fi rmada pelo profissional que a cei ta a sua indi ca ção como responsá vel técni co pelas a ti vidades da LICITANTE caso a ela seja delegada a Contra taçã o dos servi ços.
b) Documentos que comprovem o vínculo do profissional com a LICITANTE, nos termos da
Súmula 25 do TCE/SP.
11.7.8.1. Na hipótese do profissional referido nes te i tem não puder permanecer como responsá vel técni co pelas ati vidades da Concessionária , es ta deverá indi ca r outro profissional que sa tisfa ça as condi ções de capa ci tação técnico-profissional estabelecida .
11.8. DA VISITA TÉCNICA
11.8.1 Com o objeti vo de que os lici tantes tomem conhecimento total das condições locais pa ra o cumprimento das obriga ções objeto des te certa me, será fa cul tada a realiza ção devisita técni ca , a qual poderá ser realizada a té o dia anterior da da ta designada pa ra a realiza ção da sessão pública des te Pregão.
11.8.2. Pa ra que a Prefei tura possa lavra r anteci padamente o “Ates tado de Visita ”, a empresa deverá soli ci tá-lo mediante requeri mento efetuado por seu representante legal, das 09:00 (nove) horas às 14:00 (qua torze) horas , junto à Secreta ria de Educa ção, Cul tura e Esportes , por meio dos telefones (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000, ra mal 1744 (contata r o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX), ou atra vés do email transportees cola r@educai xx.xxx.xx . Pa ra tanto, a li citante deverá menciona r o nome do representante da empresa que realiza rá a visita técni ca .
11.8.3. Após a realizaçã o da visi ta técnica , o responsá vel técni co da Xxxxxx xxxx entrega rá ao representante da empresa o “Ates tado de Visita ”, com sua identi fi cação e assinatura (conforme Modelo cons tante no Anexo VIII), cuja cópia será juntada ao procedimento li ci ta tório.
11.8.4. O lici tante que opta r por não realiza r a visita técni ca deverá apresenta r declara ção de que tem conhecimento a cerca de todas as informações e das condi ções locais pa ra cumprimento das obri ga ções objeto deste certa me, as quais encontra m-se descri tas no PROJETO BÁSICO - Anexo 1, deste Edi tal.
11.9. DAS DECLARAÇÕES DA LICITANTE
11.9.1. Acei ta todas as condições do presente instrumento e seus anexos, e das especi fi cações que fa rão parte integra nte do contra to, independentemente de sua trans cri ção.
11.9.2. Não se encontra sob os efeitos de decla ra ção de inidoneidade pa ra lici ta r ou contra ta r com a Administra ção Públi ca.
11.9.3. Responderá pela vera cidade das informações constantes da documenta ção e da propos ta que apresenta r.
11.9.4. Inexis te fa to superveniente impedi ti vo de sua partici pação nes te certame.
11.9.5. De que, se vencedora des te Pregão, es tá apta a efetuar a entrega do objeto, ou, em se tra tando de servi ços, a ini ciar sua execução, na da ta apra zada no contra to.
11.9.6. Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte:Declara ção de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos di rei tos previstos nos arti gos 42 a 45 da Lei Complementa r 123/06, a qual deverá es ta r devidamente assinada por seu representante legal, conforme modelo cons tante no Anexo VII.
11.9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da partici pação neste certa me, deverão apresenta r toda a documenta ção exi gida pa ra fins de comprova ção de regula ridade fis cal, mesmo que es ta apresente alguma res tri ção.
11.9.7.1. Havendo alguma restri ção na comprova çã o de regula ridade fiscal , será assegura do o pra zo de cinco dias úteis , cujo termo ini cial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certa me, prorrogá veis por igual período, a cri téri o da Prefei tura , pa ra a regula ri zaçã o da documenta ção, pagamento ou parcelamento do débi to e pa ra emissão de eventuais certidões nega ti vas ou positi vas com efei to de certidão nega ti va .
11.9.7.2. A não regula riza ção da documenta ção, no prazo previsto no subi tem anterior, implica rá decadência do di reito à contra ta ção, sem prejuízo das sanções previstas nes te Edital , procedendo-se a convoca ção dos lici tantes remanes centes .
11.9.8. Os interessados ou seus representantes apresenta rão decla raçã o dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilita ção (CONFORME MODELO ANEXO VI).
11.10. Os documentos exi gidos poderão ser precedidos de “índi ce” e finalizados mediante “termo de encerra mento”, além de apresentados e numerados na ordem esta belecida nes te instrumento, e encadernados , de manei ra que não sejam entregues sol tos .
11.11. Documento sem forma pré-es tabelecida ou sem modelo forneci do pela Prefei xxxx deverá ser apresentado em papel ti mbrado da li citante.
11.12. A documentaçã o exi gida poderá ser apresentada no ori ginal, ou por cópia autenticada
(mesmo que traga em seu bojo determina ção de sua validade apenas no original - artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/1993) ou por publica ção em órgã o da Imprensa Ofi cial , e, no caso de Certi dões emi tidas pela internet, apresenta ra impressão ori ginal.
11.13. Os documentos que dependam de pra zo de validade e que não o contenha especifi cado, deverão ter sido emi tidos no má xi mo até 180 (cento e oi tenta ) dias da entrega da propos ta .
11.14. Todos os documentos apresentados pela lici tante deverão ser subscri tos por seu representante legal, com identifi ca ção cla ra de seu subscri tor.
11.15. O Pregoei ro poderá des classifi ca r a propos ta ou mesmo desqualifi ca r a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fa to superveniente ou ci rcuns tância desabonadora da empresa ou de seus sócios , nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
12. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Caso não haja recurso tanto na fase de lances , quanto de habili tação, o pregoei ro adjudica rá o objeto do certame, enca minhando o processo pa ra homologaçã o pelo Senhor Xxxxxx to.
12.2. Caso haja recurs o do resul tado de julgamento de habilita ção, os interessados poderã o apresenta r memoriais, di rigidos ao Pregoei ro pessoalmente no Departamento de Supri mentos , sito à Av. Washington Luiz, nº 75, Centro – Itanhaém/SP ou atra vés do e-mail pregao@i xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de a té 03 (três ) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao da sessão públi ca ou da publica ção no Diá rio Ofi cial do Estado de São Paulo da decisão decla rando o vencedor do certa me, fi cando os demais li ci tantes desde logo inti mados pa ra apresenta r contra rrazões em igual número de dias, que começa rão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vis ta imediata dos autos .
12.3. Nas hipóteses ci tadas nos subi tens 12.1 e 12.2, o pregoei ro consulta rá a Secreta ria de Educa ção, Cul tura e Esportes de Itanhaém pa ra julgar o recurso e encaminha rá à autoridade superi or pa ra rever o recurso(s ) ou manter a decisão e adjudica rá o objeto do Pregão Eletrôni co. Cons ta tada a regula ridade dos a tos procedimentais, o Senhor Prefeito homologa rá o procedi mento lici ta tóri o.
12.4. NÃO serã o a catados recursos apresentados fora do pra zo legal e/ou subscri tos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo pa ra responder pelo li citante.
12.5. A homologa ção des ta lici ta ção não obriga a Administra ção à contra ta ção do objeto
li citado.
12.6. O resul tado final do Pregão será divulgado no Diá rio Ofi cial do Es tado de São Paul o, facul tada a sua divulga ção na internet.
12.7. Cons ti tuem moti vos pa ra res cisão do contra to as hipóteses especifi cadas no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
12.8. Fi ca es tabelecido o reconhecimento dos di rei tos da Administra ção em caso de res cisão
administra ti va previs ta no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
13. DO CONTRATO
13.1. A Prefeitura Muni cipal da Es tância Balneá ria de Itanhaém convoca rá o adjudi catá ri o classificado em primei ro lugar do Lote Úni co pa ra assinar o Contra to, dentro do pra zo de 03 (três) dias úteis , a conta r da da ta de recebimento da notifi ca ção, sendo que a minuta do pacto contra tual integra este Edital - Anexo V, sob pena de decai r do di rei to, podendo, ainda, sujeita r- se às penalidades es tabelecidas no i tem 16.
13.1.1. O pra zo pa ra a assinatura do Contra to poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando soli citado pela parte dura nte o seu trans curso e desde que ocorra moti vo jus tifi cado e a ceito pela Prefei tura Municipal da Es tância Balneá ria de Itanhaém.
13.1.2. Durante toda a execução do contra to, a Contra tada manterá tudo o que mais for
necessá rio pa ra a execução contra tual , à disposi ção da Secreta ria de Educa ção, Cultura e Esportes , ou dos responsá veis porele designados.
13.2. A Prefei tura rejeita rá , mediante justi fi cati va , tudo o que for considerado sem condições de uso, devendo a Contra tada ajus ta r ou providencia r a reposição no prazo má xi mo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.3. A Contra tada fi ca obri gada a afasta r, mediante jus tifi ca ti va, dentro de 24 (vinte e quatro)horas após o recebimento de comuni caçã o escri ta , qualquer empregado ou contra tado cujo comportamento na execução do contra to for julgado inconveniente pela Prefeitura .
13. 4. Cabe também à Secreta ria de Educa ção, Cul tura e Esportes , elabora r normas e bai xa r orientações visando à exa ta execução do contra to.
13.5. Todas as correspondências deverã o ser fei tas em papel ti mbrado da Xxxxxx xxxx . Na hipótese da Contra tada se recusa r a assinar o recebi mento no competente li vro ca rga, o mesmo documento deverá ser enviado pelo correio, regis trado, considerando-se fei ta a comuni ca ção pa ra todos osefeitos.
13.6. Não serão a ceitas invoca ções de des conhecimento como elemento impedi ti vo do correto e integral cumprimento do contra to, não sendo a cei tas rei vindi ca ções pos teriores sob quaisquer alega ções .
13.7. Se durante a vigência do contra to algum documento se encontra r vencido, fora de sua validade, es tando, portanto, i rregula r, é facultado a Secreta ria da Administra ção ou à Autoridade por ela designada, em qualquer tempo, requerer a demonstra ção de regulari za ção desse documento ou condi cionar a continuidade da execução contra tual à referida demonstra ção.
13.8. A Contra tada será a única responsá vel por quaisquer aci dentes, danos ou prejuízos ma teriais e/ou pessoais causados à Prefei tura , seus empregados e/ou tercei ros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria, dos empregados ou contra tados por ela disponibilizados, excl uída a Muni cipalidade de quaisquer recla mações e indeniza ções , inclusi ve as rela ti vas à responsabilidade ci vil e ao ressa rcimento eventual de todos os danos ma teriais ou pessoais ca usados.
13.9. A Contra tada deverá compa recer em juízo de manei ra espontânea, na hipótese de qualquer reclama tória intentada contra a Prefeitura a que tenha dado causa , e subs ti tuí-la no processo, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenaçã o.
13.10. Qualquer cessão, subcontra ta ção ou transferência fei ta sem autorização da Prefeitura será nula de pleno di rei to e sem qualquer efei to, além de cons titui r infra ção passível das penalidades cabíveis.
13.11. Em caso de subcontra ta ção, a Contra tada permanecerá solida riamente responsá vel com a subcontra tada , tanto em relação à Xxxxxx xxxx como perante tercei ros , pelo perfei to cumpri mento de todas as cláusulas e condições do contra to.
13.12. A Contra tada não poderá suspender a execução do contra to, devendo tolera r possíveis atrasos de pagamento, nos termos do que autori za o arti go 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.13. As al tera ções contra tuais obedecerã o ao disposto na Lei Federal nº8.666/1993.
13.14. As especifi ca ções do objeto e a propos ta da Contra tada serão parte integra nte do contra to, independentemente de trans cri ção.
13.15. O(s) contra xxxx(s) não se exi mi rá(ão) das penalidades correspondentes , na hipótese de inexecução contra tual .
13.16. Cons ti tuem moti vos pa ra o cancelamento do Contra to as situa ções referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas altera ções .
13.17. O contra tado ga ranti rá integralmente qualquer defeito de fabri ca ção que o ma terial
venha a apresenta r, incluindo a va rias no transporte a té o local de entrega , mesmo que consta tado o defei to após sua a cei ta ção/aprova ção pelo Município de Itanhaém.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O Contra tado deverá , obriga toria mente, a cada medi ção processada, apresenta r Nota Fis cal à Secreta ria de Educa ção, Cul tura e Esportes referente aos servi ços executados .
14.2. Secreta ria de Educa ção, Cul tura e Esportes realiza rá a análise e conferência da nota fis cal pa ra a ceitá -la ou rejei tá-la .
14.3. Anota fiscal não aprovada será devol vida pa ra as necessárias correções , com as informa ções que moti va ram sua rejei ção pa ra que a empresa a reapresente.
14.4. A devolução da nota fiscal não aprova da em hipótese alguma servi rá de pretexto pa ra que a contra tada suspenda quaisquer fornecimentos.
14.5. O pagamento à CONTRATADA será efetuado a té o 30º (trigésimo) dia a parti r da da ta de entrega da Nota Fis cal, que deverá es ta r em correspondência com o servi ço pres tado e com os valores oferta dos, fa turas es tas que deverão esta r devida mente a tes tadas por dois servi dores que não seja o ordenador da despesa, e, processadas segundo a Legisla ção Vigente.
14.5.1. O pagamento do preço contra tado será efetuado por crédi to em conta corrente em agência do Banco indi cada pelo contra ta do.
14.6. As mul tas apli cadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fis cal ou fatura mensal, mediante expedi ção da guia de recolhimento correspondente.
14.7. Em caso de atraso no pagamento da nota fis cal ou fa tura à CONTRATADA, a PREFEITURA paga rá os valores devidos corrigi dos moneta riamente pelo Índi ce de Preços ao Consumidor da Funda ção Ins ti tuto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE) do período, além dos juros mora tórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, cal culados “pró-ra ta tempore”, em rela ção ao atraso veri fi cado.
14.7.1. O termo ini cial pa ra a contagem da correçã o monetá ria e juros de mora mencionados no i tem anterior (14.7) incidi rá a parti r do pri mei ro dia útil subsequente àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
14.7.2. A apresenta ção das notas fis cais/fa turas com incorreções enseja rá a prorroga ção do pra zo de pagamento - mencionado no i tem 14.5 - por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções veri fica das.
14.8. Será considerado como período de medi ção, o abrangido pelo pri meiro e úl timo dia de
cada mês, e o valor correspondente será cal culado de acordo com metodologia cons tante do i tem 15.1.5.
15 – DO PREÇO E DO REAJUSTE
15.1. A li ci tante deverá propor o preço por quilometro percorrido do Lote Único a ser contra tado, que não poderá ser superior a R$ 21,70(vinte e um reais e setenta centavos), conforme es tabelecido na XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX-XXXXX 0 des te Edi tal, cal culada pela Prefeitura do Muni cípio de Itanhaém.
15.1.1. O valor de referência global do contra to, conforme demonstrado na Planilha de Cus to Opera cional (Projeto Básico/Termo de Referência-Anexo 1), é de R$ 13.315.079,65 (treze milhões trezentos e quinze mil e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
15.1.2. O preço propos to cons ti tui rá a única e completa remunera ção do cus to por quilometro
rodado indi cado no i tem 15.1, e deverá contempla r todos os custos com mão-deobra, enca xxxx xxxxxxx x xxxxxxxxxxxx , xxxxxxxxxxxxxxx , xxxxxxx, financei ros e demais despesas, inclusi ve B.D.I. - Benefícios e Despesas Indiretas – do contra tado, nada mais podendo ele pleitea r a título de pagamento, reembolso ou remunera çã o em ra zão do contra to, de sua celebra ção e cumpri mento, rela ti vamente àquele preço ofertado.
15.1.3. A li ci tante vencedora deverá apresenta r a composi ção de cus tos do preço propos to, conforme planilha modelo do Anexo IX, contendo os elementos descri minados na Planilha de Custo Opera cional doCa pítulo 4, do Anexo 1-Projeto Básico, de composição do preço apurado no orça mento de referência da Prefeitura .
15.1.4. A li citante vencedora deverá apresenta r também o “Demons tra ti vo da Apura çã o do Custo Mensalpor Tipo de Veículo”, conforme Anexo IX, e devidamente demonstrado no Ca pítulo 4 -Planilha de Cus to Opera ci onal, do Anexo 1-Projeto Básico.
15.1.5. O preço mensal a ser pago ao Contra tado corresponderá à soma dos custos va riáveis
atribuídos pa ra cada veículo em função da quilometra gem percorri da, somado ao cus to fi xo, acres cido dos devi dos enca rgos, conforme se apresenta no “Demons tra ti vo de Apura ção do Custo Mensal” – Anexo IX do Edital , de acordo com a seguinte fórmula :
R = [Custo Fixo + (QVan15 x VVan15 + QVan24 x VVan24 + QÔnibus44 x VÔnibus44)] x Encargos
R = Remunera ção Mensal do Lote Único
Custo Fixo = corresponde ao cus to fi xo total do valor ofertado pa ra o Lote Úni co
QVan15 = quilometra gem mensal percorrida do micro ônibus Van 15 luga res
QVan24 = quilometra gem mensal percorrida do micro ônibus Van 24 luga res
QÔnibus44 = quilometra gem mensal percorrida do ônibus de 44 luga res
VVan15 = valor fi xo por quilometro roda do pa ra Van 15 luga res, ofertado pela Li ci tante Vencedora .
VVan24 = valor fi xo por xxxxxxxxxx xxxxxx, xx xx Xxx 00 xxxx xxx , xxxxxxxx xxxx Xx ci tante Vencedora .
VÔnibus 44 = valor fi xo por xxxxxxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx 00 xxxx xxx , xxxxxx xx xxxx Xx ci tante Vencedora .
Encargos = conforme valores atribuídos na Propos ta de Preço da li ci tante (ISS, INSS, RPS).
15.1.6. As composições dos cus tos das parcelas fi xas correspondentes ao veículo e ao preço unitá rio do quilômetro percorrido encontra m-se na planilha cons tante do Anexo I-Projeto Bási co
/ Ca pítulo 4.
15.1.7. Durante o pra zo de vi gência do contra to, a parcela da remunera ção correspondente ao veículo poderá diminuir ou aumenta r de acordo com a quilometragem percorrida do veículo, conforme discri minado na Planilha de Cus tos Opera cionais e valor do quilometro ofertado pela li citante.
15.2. Os preços contra tados poderão ser rea jus tados a cada período de 12 (doze) meses, contados da da ta de apresentaçã o da propos ta, de a cordo com a va ria ção do Índice de Preços ao Consumidor da Funda ção Ins ti tuto de Pesquisas Econômi cas (IPC/FIPE).
15.3. Na hipótese de sobrevi rem fa tos imprevisíveis ou previs íveis , porém de consequências incal culá veis, reta rdadores ou impedi ti vos da execução do ajus tado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortui to, ou fa to do príncipe, configura ndo álea econômi ca extra ordiná ria e extra contra tual , a rela ção que as partes pactua ra m inicialmente entre os enca rgos da Contra tada e a retribuição da Contra tante pa ra a jus ta remuneraçã o do fornecimento, poderá ser revisada , objeti va ndo a manutenção do equilíbrio econômi co inicial do contra to.
15.4. Quaisquer tributos ou enca rgos legais criados, altera dos ou exti ntos , bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorri das após a data de apresenta ção da propos ta , de comprovada repercussão nos preços contra tados , poderão impli ca r a revisão destes pa ra mais ou menos, conforme o caso.
15.5. Na hipótese de solici ta ção de revisão de preços pela Contra tada , es ta deverá demonstra r a quebra do equilíbrio econômi co-fina ncei ro do contra to, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada (s) de custos seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada pa ra assinatura do contra to e documenta ção correlata (lista de preços de fabri cantes , notas fiscais de aquisi ção de produtos e/ou matérias-primas , etc.), que comprovem que a contra ta ção tornou-se inviá vel nas condi ções ini cialmente a vençadas .
15.6. Na hipótese de solici ta ção de revisão de preços pela Contra tante, es ta deverá comprova r o rompimento do equilíbrio econômi co-financei ro do contra to, em prejuízo da Muni cipalidade.
15.7. Fi ca fa cul tado à Contra tante, realiza x xxxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xx ra subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos i tens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços soli citada pela Contra tada .
15.8. A eventual autoriza ção da revisão dos preços contra tuais será concedida após a análise
técni ca e jurídi ca da Contra tante, porém contemplará as entregas realizadas a parti r da da ta do protocolo do pedido na Unidade de Protocolo e Arqui vo da Contra tante.
15.8.1. Enquanto eventuais soli ci tações de revisão de preços es ti verem sendo analisadas, a Contra tada não poderá suspender o forneci mento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes .
16 – PENALIDADES
16.1. A desistência da propos ta , lance ou oferta e a recusa em assinar a Contra to no pra zo es tabelecido neste Edital ou em apresenta r os documentos referidos nos i tens 11.4 à 11.8, quando convoca da dentro do prazo de validade de sua propos ta, enseja rão:
16.1.1. Cobrança pelo Municípi o, por via administra ti va ou judi cial, de mul ta de 30% (tri nta por cento) sobre o val or total da propos ta , lance ou oferta adjudi cada .
16.1.2. Suspensão temporá ria ao di rei to de li ci ta r e impedimento de contra ta r com o Muni cípio de Itanhaém e cancelamento de seu Certifi cado de Registro Cadas tral no Cadastro de Fornecedores do Muni cípio de Ita nhaém, pelo período de 05 (cinco) anos.
16.2. Na hipótese de apresenta r documenta ção inverossímil ou de cometer fraude, o li cita nte poderá sofrer sem prejuízo da comuni ca ção do ocorri do ao Minis tério Público, quaisquer das sanções adiante previstas :
16.2.1. Decla ra ção de inidoneidade enquanto perdura rem os moti vos determinantes da
puni ção ou a té que seja promovida a reabili ta ção perante o Município de Itanhaém, que será concedida sempre que a contra tada ressarci r a Administra ção dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o pra zo de 05 (cinco) anos.
16.2.2. Des classifica ção, se a seleção se encontra r em fase de julgamento;
16.2.3. Cancela mento do Contra to e Requisição de Compra , procedendo-se à pa ralisação do forneci mento.
16.3. Em caso de inexecuçã o parcial ou total, por parte da Contra tada , das obri gações assumidas, ou de infringência dos precei tos legais perti nentes , serão aplica das,além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8.666/93,segundo a gra vidade da fal ta , após regular processo administra ti vo, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência , sempre que forem consta tadas i rregula ridades de pouca gra vidade, pa ra as quais tenha o Contra tado concorrido di retamente;
16.3.2. Mul ta , com seu val or descontado mediante recibo de depósito (RD) ou a viso:
a) pelo atraso injus tifi cado na pres tação dos servi ços contra tado correspondente à 1% (um por cento) por dia de atraso, limi tado a 10% (dês por cento),incidente sobre o valor da medi ção do mês correspondente.
b) mul ta de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da mediçã o do mês correspondente, toda vez que cons ta tado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (i nterna e externa) e conserva ção.
c) mul ta de 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medi ção do mês
correspondente, quando o motoris ta e/ou moni tor di rigi r-se ao usuá rio de forma des respei tosa , recusa r-se a percorrer o iti nerá rio previs to, ou, ainda, não executa r a contento o servi ço que lhe foi determinado.
d) mul ta de 3,0% (três por cento) inci dente sobre o valor da medi ção do mês correspondente, por inexecução temporá ria e injus ti ficada dos servi ços ou por moti vo não a cei to pela PREFEITURA, até o limi te má ximo de 05 (cinco) por ano, após o que a não pres taçã o dos servi ços configura rá inexecução parcial do contra to e moti va rá sua res cisão, além da aplica ção das demais penalidades cabíveis.
e) após o período má xi mo de 10 (dez) dias sem que sejam executados os servi ços contra tados , ca ra cteri za r-se-á o des cumpri mento total ou parcial do Contra to, com a apli caçã o de mul ta de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do contra to correspondente à parte não executada do ajus te.
f) mul ta de 5,0% (cinco por cento) do valor do contra to pela inexecução total da a vença .
g) a recusa da lici tante vencedora em assinar o Contra to no pra zo previs to nes te Edi tal, ca ra cteriza rá o descumpri mento integral das obriga ções assumidas na propos ta, sujei tando-a ao pagamento de mul ta no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obriga ção não cumprida .
16.3.3. Suspensão temporá ria ao di rei to de li ci ta r com o Contra tante, bem como o impedimento de com ele contra ta r, pelo pra zo de 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contra to, independentemente da apli ca ção das mul tas cabíveis ;
16.3.4. Decla ra ção de inidoneidade, na hipótese de prá ti ca de a tos ilíci tos ou falta gra ve, tais como apresenta r documenta ção inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdura rem os moti vos determinantes da punição ou a té que seja promovida a reabilita ção perante a Prefei tura Muni cipal de Itanhaém, que será concedida sempre que o contra tado ressa rci r a Administra ção dos prejuízos resul tantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
16.4. O valor da multa aplicada será des contado dos pagamentos eventualmente devidos pela
Contra tante ou cobrada judi cialmente.
16.4.1. Não ha vendo pagamento, o valor será inscri to como dívida a ti va , sujeitando a devedora a processo executi vo.
16.6. As penalidades previs tas neste i tem têm ca rá ter de sanção administra ti va, consequentemente a sua apli cação não exime a Contra tada de repa ra r os prejuízos que seu a to venha a a ca rreta rao Contra tante.
16.7. As penalidades são independentes e a aplica ção de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis .
16.8. O des cumprimento parcial ou total , por uma das partes , das obri ga ções que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contra tual se ti ver ocorri do por
moti vo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justi fi cados e comprova dos cujos efei tos não era m possíveis evi ta r, ou impedir.
16.9. O contra ta do esta rá sujeito à res cisão imedia ta do contra to, além da apli ca ção das demais penalidades cabíveis, se cons tatado pela fiscaliza ção:
16.9.1. o uso inadequado do veículo, ou sua utilização pa ra fins diferentes do definido neste contra to;
16.9.2. a al tera ção físi ca , psi cológi ca ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor e/ou moni tor, que possa tra zer riscos pa ra si mesmo e pa ra outrem;
16.9.3. a realiza ção, pelo condutor ou pelo monitor, de propaganda políti co partidá ria de qualquer espécie;
16.9.4. a distribui ção, pelo condutor ou pelo moni tor, ou utiliza ção do veículo pa ra tanto, de
qualquer ma terial publi citá rio que não seja soli ci tado pela PREFEITURA;
16.9.5. a recusa do contra xxxx, por qualquer ra zão, de completa r a capa cidade previs ta do veículo com as crianças indi cadas pela respecti va unidade de ensino; e,
16.9.6. a prá tica de qualquer a to ou omissão pelo contra tado que possam causa r prejuízo à PREFEITURA, seja de cunho econômi co-financei ro, legal ou moral.
17. DA FROTA, MONITORAMENTO EDISPOSIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A frota de veícul os que deverá ser utilizada na pres ta ção dos servi ços de transporte es cola ré composta de 55 veículos , sendo:
a) 22 (vinte e dois) Mi cro-ônibus (veículo Van de 15 luga res);
b) 17 (dezessete) Mi cro-ônibus (veículo Van de 24 luga res), e;
c) 16 (dezesseis) Midi ônibus com 44 luga res .
17.1.2. A idade má xi ma do veículo micro ônibus é de 7 anos e a idade má xima do veículo Midi Ônibus é de 10 anos.
17.1.3. A idade média da frota não poderá ser superi or a 5 anos.
17.1.4. Todos os veículos vi nculados a presta ção dos servi ços deverão obedecer aos artigos 135, 136 e 137 do Código de Trânsi to Brasilei ro-CTB.
17.2. Os condutores dos veículos deverão observa r as regras estabelecidas no artigo 138 do
CTB.
17.2.1. Os condutores de transporte es cola r devem apresenta r, previa mente, certidã o negati va do regis tro de distribui ção cri minal relati va mente aos crimes de homicídio, roubo, es tupro e corrupçã o de menores, renová vel a cada ci nco anos, junto ao órgão responsá vel pela respecti va concessão ou autoriza ção (artigo 329 do CTB).
17.3. Pa ra proporciona r a melhoria do controle da frota e veículos à servi ço da Administra çã o, deverá ser implantado pelo Contra tado, servi ço de monitoramento vei cula r via internet em toda a frota.
17.3.1. Deverão ser ins talados em todos os veículos módulos ras treador e sem comoda to ou loca ção, pa ra o ras treamento e monitoramento de veículos via sa télite com transmissão de
dados na tecnologia GPS/GSM/GPRS, com softwa re de gerenciamento via web integrando logís ti ca e Gerenciamento de frota , incluindo li cença de uso de softwa re, confi gura ções , capa ci ta ção, suporte técni co e ga rantia de funciona mento.
17.3.2. O equipamento deverá opera r com as seguintes funcionalidades :
a) Tela ini cial confi gurá vel de a cordo com a necessidade da Prefei tura ;
b) Idioma do sistema em Português ;
c) Visualização indi vidual , parcial e global de todos os veículos no mapa;
d) Base ca rtográfi ca que tenha todos os bairros e vias do município; e) Indica ção de todo o tra jeto/rota – Google Maps ;
f) Total de ras treadores a ti vos ;
g) Ícone do veículo onde rastrea dor se encontra ;
h) Identifi ca ção e Descri ção de cada veículo;
i) Coordenadas GPS;
j) Localiza ção a tual com endereço ou ponto de referência ;
k) Hodômetro;
l) Permi ti r a identi fi caçã o da data e dos horá rios do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identifi cando assim, a jornada de trabalho de cada veículo;
m)Permi ti r a identifi ca ção das dis tâncias percorri das por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido;
n) Permi ti ra extra ção da quilometragem via GPS;
o) Rela tóri os gerenciais do veículo com, no mínimo: velocidade média, velocidade má xima , pa radas , distâncias percorri das, identifi ca ção de cada veículo, identi fica ção do deslocamento/rota (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identifi ca ção de pontos dos caminhos percorridos/ras treamento de rotas ; identifi ca ção da data e dos horá rios do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identi fi cando assim, a jornada de tra balho de ca da veículo; identi fica ção das distâncias percorridas por cada veículo/desloca mento efetuado/trecho percorri do; extra ção da quilometra gem via GPS, controle de CNH do condutor, dentre outras .
p) Identifi ca ção do condutor e moni tor;
q) Atualiza ção das informa ções a cada 30 segundos;
r) Identifi ca ções dos veículos com ícones específi cos pa ra fa cili tar a visualiza ção no mapa: Van de 15 luga res , Van de 24 luga res , Midi Ônibus e demais veículos que vierem a ingressa r na pres ta ção do servi ço.
s) O sistema web deve ser dinâmico, que permi ta a adi ção de pa râmetros de controle de a cordo com os cri téri os do usuá rio.
17.3.3. A Contra tada deverá disponibilizar à Prefei tura Muni cipal de Itanhaém, a cesso ao sistema de rastreamento e moni toramento, em tempo real, que possibilite o acompanhamento do servi ço.
17.3.4. O Sis tema de moni toramento e ras treamento deverá emi ti r relatórios de indi cadores da pres ta ção do servi ço, a cri tério da Prefeitura.
17.4. Pa ra assegura r a continuidade dos servi ços pres tados , nos casos de roubo, furto, sinistro ou a va ria mecâni ca do veículo, o Contra tado deverá indi ca r outro veículo pa ra o transporte das crianças , observada a capa cidade má xi ma regis trada no CRLV.
17.5. Com o mesmo objeti vo de evi ta r a solução de continuidade dos servi ços , deverá ser
permi tida , excepcional mente e pelo período má ximo de 15 (quinze) dias, em caso de comprovado impedimento do condutor, por moti vo de força maior, a indi ca ção de condutor subs ti tuto para a pres taçã o eventual e temporá ria dos servi ços contra tados , mediante prévia e expressa autori zação da Xxxxxx xxxx .
17.5.1. Na hipótese previs ta nes te i tem, o condutor subs ti tuto deverá a tender a todas as exi gências cons tantes do Projeto Básico/Termo de Referência , bem como deste Edital , especialmente que seja detentor de Certi fi cado de Registro Municipal de Condutor – CRMC.
17.5.2. A subs ti tui ção prevista não transfere ao condutor subs ti tuto as responsabilidades do CONTRATADO, que será o úni co responsá vel , ta nto em rela ção à Prefeitura como a tercei ros , pelo cumpri mento de todas as cláusulas contra tuais, não se formando qualquer rela ção entre a Prefei tura e o condutor subs ti tuto.
17.4.3. O impedimento do contra tado por período superior ao es tabelecido no i tem 17.5. e a té 180 dias, implica rá a suspensão do contra to. Após esse pra zo o contra to será res cindi do.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É fa cul tada ao Pregoei ro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da li ci tação, a promoção de diligência destinada a es cla recer ou a complementa r a instrução do processo.
18.2. Fi ca assegura do ao Município o di rei to de no interesse da Administra ção, revoga r, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente lici ta ção, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos parti cipantes , na forma da legislação vigente.
18.3. Os lici tantes assumem todos os cus tos de prepa raçã o e apresentação de suas propos tas e es ta Muni cipalidade não será , em nenhum caso, responsá vel por esses cus tos , independentemente do resultado do processo li cita tório.
18.4. Os lici tantes são responsá veis pela fidelidade e legi ti midade das informa ções e dos documentos apresentados em qualquer fase da li cita ção.
18.5. Não ha vendo expediente ou ocorrendo qualquer fa to superveniente que impeça a realiza ção do certame na data marcada , a sessão será automa ti camente trans ferida pa ra o pri mei ro dia útil subsequente, no mesmo horá ri o e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comuni ca ção do pregoei ro em contrá rio.
18.6. Na conta gem dos pra zos estabelecidos nes te edi tal e seus anexos, exclui r-se-á o dia do início e inclui r-se-á o do venci mento, e considera r-se-ão os dias consecuti vos, exceto quando for expli ci tamente dispos to em contrá rio. Só se inicia m e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itanhaém.
18.7. Quando todos os lici tantes forem inabilita dos ou todas as propos tas forem des classificadas , o Pregoeiro poderá fi xa r aos li ci tantes o pra zo de 03 (três ) dias úteis pa ra a
apresenta ção de nova documenta ção ou de outras propos tas escoimadas das causas que os inabilita ra m ou des classifi ca ram.
18.8. Apli ca-se nos casos omissos, o dispos to na Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas altera ções e Decretos Munici pais nº. 2.268/2005, 2279/2005 e 2283/2005.
18.9. A parti cipa ção do li ci tante nesta li ci ta ção implica em a cei ta ção de todos os termos des te Edi tal.
18.10. Na hipótese de di vergência entre es te Edi tal e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes , prevalecerão sempre, pa ra todos os efei tos , os termos des te Edi tal e dos documentos que o integram.
18.11. As ques tões não previstas nes te instrumento serão resol vidas pelo Pregoeiro com base
nas normas jurídi cas e administra ti vas que forem apli cá veis e nos princípios gerais de Di rei to.
18.12. Fi ca designado o foro da Comarca de Itanhaém pa ra di ri mir quaisquer ques tões judiciais ori undas deste Edi tal.
19. DOS ANEXOS
18.1. Cons ti tuem parte integrante do presente edi tal os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Xxxxx XX– Minuta de Contra to;
Anexo III - Modelo de Decla ra ção de Disponibilidade;
Anexo IV - Decla ra ção conforme Lei Federal nº 9.854/99 (mão de obra di reta ou indi reta de menores )
Anexo V – Modelo de Propos ta Comercial ;
Anexo VI – Modelo de Decla ra ção de Habilita ção;
Anexo VII – Modelo de Decla ra ção de Mi croempresa ou Empresa de Pequeno Porte (caso a empresa opte em decla ra r).
Anexo VIII – Decla raçã o de Visita Técni ca
Anexo IX – Planilha de Apropria ção de Custos Opera cionais e Demonstra ti vo da Apura ção do Custo Mensal
ANEXO I
TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO MÉDIO, DA REDE MUNICIPAL.
TIPO VEÍCULO | QUILOMETRAGEM MÊS | Valor Médio | |||
Operacional | Ociosa | Total | |||
Perc (%) | Xx | ||||
Xxxxx-xxxxxx (Xxx 00 xxxx xxx) | 22.520,60 | 15,00% | 3.378,09 | 25.898,69 | R$ 4.347.742,28 |
Xxxxx-xxxxxx (Xxx 00 xxxx xxx) | 18.231,40 | 15,00% | 2.734,71 | 20.966,11 | R$ 4.631.937,86 |
Midi ônibus (Van 44 luga res) | 13.789,00 | 15,00% | 2.068,35 | 15.857,35 | R$ 4.335.399,51 |
TOTAL | 54.541,00 | 15,00% | 8.181,15 | 62.722,15 | R$ 13.315.079,65 |
1
E.M. Xxx Xxxxxxx Ebling Rua Xxxx xxxxx
de Oli vei ra
Dantas , 606 –
Savoy
Rua Igua çu, s/nº
– Jardim Corumbá
Rua Vereador Xxxx Xxx vo, 30 – Ja rdim
Umua rama Rua Xxxxxx xx Xxxxx, 2.688 – Ja rdim Oásis
Xxx Xxxx, 000 – Ja rdim Mostei ro Rua Xxxxxxx Xxxxx xx
Nas ci mento, 285
7:00
12:3
0
13:00
18:0
0
--
--
2
E.M. Berna rdino de
Xxxxx Xxxxx ra
7:00
12:3
0
13:00
18:0
0
--
--
3 E.M. Xxxxx Xx rina Dal
Pozzo Borges
7:00 12:3
0
13:00 18:0
0
19:00 23:0
0
5 E.M. Xxxxx Xxxxxxxx
7:00
12:3
0
12:3
0
12:3
0
13:00
18:0
0
18:0
0
18:0
0
--
--
5
E.M. Xxxxxx Xxxxxx de
Barros
7:00
13:00
--
--
6 E.M. Lions Clube
7:00
13:00
--
--
Pa ra o período de 200 dias leti vos, es tima -se de a cordo com o Projeto Básico, o total de 62.722,15 km/ano.
Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual de Itanhaém Atendidas pelo Transporte Escolar | |||||
Seq | Unidade Escolar | Endereço | Horário de Funcionamento | ||
Manhã | Tarde | Noite | |||
. | Entrad Saíd Entrad Saíd | Entrad Saíd | |||
a a a a | a a |
Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual de Itanhaém Atendidas pelo Transporte Escolar | |||
Seq Unidade Escolar Endereço . | Horário de Funcionamento | ||
Manhã | Tarde | Noite | |
Entrad Saíd Entrad Saíd | Entrad Saíd | ||
a a a a | a a |
7 E.M. Ma ria Apareci da Soa res Xxxxxxxx
E.M. Ma ria da
– Jardim Ivoty
Avenida Ca buçu, s/nº – Vila Nossa Sra . do Sion
Rua Ara rangaba ,
7:00
12:3 13:00
0
12:3
18:0 -- --
0
18:0
8 Concei ção Ca rvalho
Ba tis ta
483 – Sua rão 7:00
Xxx Xxx Xxxx
0 13:00
0 -- --
9 E.M. Ma ria do Ca rmo Abreu Sodré
10 E.M. Noêmia Salles Padovan
11 Mendonça – Balneá rio 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
Rua Ma to Grosso, 12:3 18:0 12 E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx 597 – Balneá rio 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
E.M. Pedri na Pompeu Avenida Coronel 12:3 18:0 13 Xxx xxx Xxxxxxx, s/nº – 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
E.M. Prof. Ca rlos Rua Antônio 12:3 18:0 14 Augus to Guima rães da Parrei ra , 650 – 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
15 E.M. Prof. Lui z Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , 7:00 12:3 13:00 18:0 -- | -- |
E.M. Prof. Xxxxxx Avenida Flácides 12:3 18:0 16 Xxxxxxx Xxxxxx ra , 1.450 – 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
E.M. Prof.ª Dal va Da ti Rua das Oli vei ras, 12:3 18:0 17 Rui vo 27 – Nova 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
18 E.M. Prof.ª Xx xxxx Xx xxx Xxx Xxxxxx, 7:00 12:3 13:00 18:0 -- | -- |
E.M. Olga Lopes de
Va roni , 399 – Vila Nossa Sra . do
Sion
Rua Emídio
Perei ra de Cas tro, s/nº –
Guapi ranga
Xxx Xxx Xxxx, 000 Xxxxxxx
7:00 12:3
0
7:00 12:3
0
12:3
13:00 18:0
0
13:00 18:0
0
18:0
-- --
-- --
Gaivota
Ja rdim Coronel
Sil va Belas Artes
Sil va Fonseca 2.100 – Tropi cal 0 0
Balneá rio Gai vota
Itanhaém
Xxxxxxx
19 E.M. Prof.ª Eugenia Pitta Rangel Veloso
1.450 – Vila Loty Avenida José
Ba tis ta de
0
7:00 12:3
0
0
13:00 18:0
0
19:00 23:0
0
Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual de Itanhaém Atendidas pelo Transporte Escolar | |||
Seq Unidade Escolar Endereço . | Horário de Funcionamento | ||
Manhã | Tarde | Noite | |
Entrad Saíd Entrad Saíd | Entrad Saíd | ||
a a a a | a a |
20 E.M. Prof.ª Filomena
Dias Apelian
Campos, 1.320 –
Cidade Anchieta Rua Exis tente, 31
– Jardim Bopi ranga Avenida
Marginal, s/nº –
Balneá rio Jequi tibá
Rua Os ca r Perei ra da Sil va , 70 –
Chá ca ra das Tâma ras
Rua Xxxx Xxxxx to
7:00
12:3
0 13:00
18:0
0
--
--
21
E.M. Prof.ª Ignez
Martins
7:00
12:3
0
13:00
18:0
0
--
--
22
E.M. Prof.ª Lidia Ma rtha
FerrieloGianotti
7:00
12:3
0
13:00
18:0
0
--
--
E.M. Prof.ª Xx xxx
12:3
18:0
Xxxxx
Pa rque Nova ro
23 Cris tina de Ma cedo Xxxxx xxxx, 30 – 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
E.M. Prof.ª Ma ria da Avenida Chile, 12:3 18:0 24 Concei ção Luz s/nº – Balneário 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
E.M. Prof.ª Ma ria da Avenida 12:3 18:0 25 Xxxxx Xxxxxx Sanches Sorocaba na, s/nº 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
26 E.M. Prof.ª Ma ria das Xxx Xxxx, 000 – 7:00 12:3 13:00 18:0 -- | -- |
E.M.R. Xxxx Xxx xei ra Av. Um, 6834- 17:0 27 Rosas 7014 - Jamaica - 7:00 -- -- 0 -- | -- |
E.E. Xxxxxxxxx Xxx Pa dre de 12:2 18:2 28 Noguei ra da Xxxxxxx Xxxxx, s/nº – 7:00 0 13:00 0 -- | -- |
São Fernando
– Cibra tel II
Gra ças Al ves Santos Ja rdim Ma galhães 0 0
Interi or
00 X.X. Xx. Xxxx Xx rl os
Xxx xx xx Xxxxx
Sua rão
Xxx Xxx xxxxx Xxxxxx , 0000 – Savoy
Xxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxx, 00 – Ja rdim
Umua rama Rua Xxxxxxx Xxxxx do
7:00
12:2
0 13:00
18:2
0
19:00 23:0
0
30 E.E. Xxxx Xxxxxxx de
AffonsecaRogê Ferrei ra
7:00 12:2
0
13:00 18:2
0
19:00 23:0
0
00 X.X. Xxxxxx Xx rtins
Poi tena
7:00 12:2
0
13:00 18:2
0
19:00 23:0
0
Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual de Itanhaém Atendidas pelo Transporte Escolar | |||
Seq Unidade Escolar Endereço . | Horário de Funcionamento | ||
Manhã | Tarde | Noite | |
Entrad Saíd Entrad Saíd | Entrad Saíd | ||
a a a a | a a |
32 E.E. Prof. Xxx Xxxxxxxx co
E.E. Prof.ª Sil via Jorge
Nas ci mento, 297
– Ivoty
Av. Ti radentes , 46
– Mos tei ro
Rua Prof.x Xxx xx X.
7:00 12:2
0
12:2
13:00 18:2
0
18:2
19:00 23:0
0
23:0
33 Pollastri ni
C. Sa rai va , 32 –
Belas Artes Av. Vereador
7:00
0 13:00
0 19:00 0
34 E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier
Xxxxxxx Xxxxxx ra , 913 –
Balneá rio Gai vota
7:00 12:2
0
13:00 18:2
0
19:00 23:0
0
E.M. - Es cola Muni cipal | E.E. - Es cola Es tadual | [--] Não Funciona
Fonte: Prefei tura Munici pal de Itanhaém, 2022 / Elaborado por Memphis Engenha ria e Consul toria , 2022.
Ao todo, foram cadas trados 1.845 (um mil oi tocentos e qua renta e cinco) alunos, di vididos em 4 (quatro) turnos e em 34 unidades escolares . A grande maioria dos alunos ca dastrados es tão no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), seguidos de 12% de crianças que frequentam a Educa ção Infantil (Pré-Es cola), 5,3% de alunos da Educa ção Especial , 3,9% do Ensino Médio (1º ao 3º ano) e 0,1% na Educa ção de Jovens e Adultos – EJA. O turno da ta rde (vespertino) é o que concentra o maior número de estudantes (52,8%).
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar | ||||||
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar | |
1 | Rota Amendola/Lions - Manhã | E.M. Ma ria Apareci da Soa res Xxxxxxxx E.M. Lions Clube | 3 2 | 5 | Manhã | Ensino Fundamental |
2 | Rota Xxx Xxxxxxx/Ma ria das Gra ças - Ma nhã | E.M. Xxx Xxxxxxx Ebling de Xxx vei ra E.M. Prof.ª Ma ria das Gra ças Xxxxx Xxxxxx | 21 1 | 22 | Manhã | Ensino Fundamental |
3 | Rota Concei ção Luz (Bal. Tupy) - Ta rde | E.M. Prof.ª Ma ria da Concei ção Luz | 42 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
4 | Rota Concei ção Luz (Bopi ranga ) - Ta rde | E.M. Prof.ª Ma ria da Concei ção Luz | 7 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
5 | Rota Dagoberto (Raminho) - Ta rde | E.E. Xxxxxxxxx Xxxxxx ra da Fonseca | 11 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
6 | Rota Dati Rui vo - Dagoberto (Praia) - Ta rde | E.M. Prof.ª Dal va Da ti Ruivo E.E. Xxxxxxxxx Xxxxxx ra da Fonseca | 13 4 | 17 | Ta rde | Ensino Fundamental |
7 | Rota Dati Rui vo/Da goberto/Xxxx Xx rlos /Xxxxxxxx (Interi or) - Tarde | E.M. Prof.ª Dal va Da ti Ruivo E.E. Xxxxxxxxx Xxxxxx ra da Xxxxxxx E.E. Dr. Xxxx Xx rl os Xxxxx xx Xxxxx E.M. Ma ria Apareci da Soa res Amendola | 11 22 1 2 | 36 | Ta rde | Ensino Fundamental |
8 | Rota Di vani - Pré-Escola - Ma nhã | E.M. Prof.ª Xx xxxx Xx ria Ca rdoso | 16 | Manhã | Pré-Es cola | |
9 | Rota Di vani - Pré-Escola - Ta rde | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso | 15 | Ta rde | Pré-Es cola | |
10 | Rota Di vani (Interi or) - Tarde | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso | 42 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
11 | Rota Di vani (Loty) - Manhã | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso | 38 | Manhã | Ensino Fundamental | |
12 | Rota Di vani (Loty) Pré-Es cola - Manhã | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso | 12 | Manhã | Pré-Es cola | |
13 | Rota Di vani (Loty) Pré-Es cola - Ta rde | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso | 12 | Ta rde | Pré-Es cola | |
14 | Rota Di vani (Praia) - Ta rde | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso | 3 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
15 | Rota Di vani/Ma ria do Ca rmo/Ma ria das Gra ças - Manhã | E.M. Prof.ª Di vani Ma ria Ca rdoso E.M. Ma ria do Ca rmo Abreu Sodré E.M. Prof.ª Ma ria das Gra ças Xxxxx Xxxxxx | 14 2 1 | 17 | Manhã | Ensino Fundamental |
16 | Rota Especial 1 - Ma nhã | E.M. Xxxxx Xx rssell | 1 | 14 | Manhã | Educa ção Especial |
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar | ||
E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx E.M. Prof.ª Eugênia Pi tta Rangel E.M. Lions Clube E.E. Dr. Xxxx Xx rl os Xxxxx xx Xxxxx | 10 1 1 1 | ||||||
17 | Rota Especial 2 - Ta rde | E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx E.M. Prof.ª Eugênia Pi tta Rangel Veloso | 7 3 | 10 | Ta rde | Educa ção | Especial |
E.M. Prof.ª Dal va Da ti Ruivo | 5 | ||||||
18 | Rota Especial 3 - Ma nhã | E.M. Prof.ª Xx xxxx Xx ria Ca rdoso | 1 | 11 | Manhã | Educa ção | Especial |
E.M. Prof.ª Ignez Ma rti ns | 5 | ||||||
E.M. Dal va Da ti Ruivo | 4 | ||||||
19 | Rota Especial 4 - Ma nhã | E.M. Ma ria da Concei ção Ca rvalho Ba tista | 1 | 8 | Manhã | Educa ção | Especial |
E.M. Prof.ª Ignez Ma rti ns | 3 | ||||||
20 | Rota Especial 5 - Ta rde | E.M. Prof.ª Dal va Da ti Ruivo E.M. Prof.ª Ignez Ma rti ns | 4 2 | 6 | Ta rde | Educa ção | Especial |
E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Xxxxxx | 5 | ||||||
21 | Rota Especial 6 - Ma nhã | E.M. Prof.ª Lidia Ma rtha FerrieloGianotti E.M. Xxxxxx Xxxxxx Padovan | 1 1 | 10 | Manhã | Educa ção | Especial |
E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 3 | ||||||
E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Xxxxxx | 9 | ||||||
E.M. Noêmia Salles Padovan | 1 | ||||||
22 | Rota Especial 7 - Ta rde | E.M. Prof.ª Lidia Ma rtha FerrieloGianotti E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 1 3 | 17 | Ta rde | Educa ção | Especial |
E.E. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ra | 2 | ||||||
E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 1 | ||||||
23 | Rota Especial 8 - Ta rde | E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Borges | 1 | 4 | Ta rde | Educa ção | Especial |
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar | |
E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 3 | |||||
24 | Rota Especial 9 - Ta rde | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx E.M. Prof.ª Filomena Dias Apelian | 3 1 | 4 | Ta rde | Educa ção Especial |
25 | Rota Especial 10 - Ma nhã | E.M. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Xxxxxx E.M. Noêmia Salles Padovan | 1 1 1 | 3 | Manhã | Educa ção Especial |
26 | Rota Especial 11 - Ma nhã | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx E.M. Prof.ª Filomena Dias Apelian | 1 7 | 8 | Manhã | Educa ção Especial |
27 | Rota Eugênia Pi tta (Rural) - Ta rde | E.M. Prof.ª Eugenia Pi tta Rangel Veloso | 22 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
28 | Rota Eugênia Pi tta/Xxxxxxxx - Xxxxx | E.M. Prof.ª Eugenia Pi tta Rangel Veloso E.M. Ma ria Apareci da Soa res Amendola | 18 2 | 20 | Manhã | Ensino Fundamental |
29 | Rota Eugênia Pi tta/Amendola - Ta rde | E.M. Prof.ª Eugenia Pi tta Rangel Veloso E.M. Ma ria Apareci da Soa res Amendola | 22 2 | 24 | Ta rde | Ensino Fundamental |
30 | Rota Filomena - Pré-Es cola - Manhã | E.M. Filomena Dias Apelian | 12 | Manhã | Pré-Es cola | |
31 | Rota Filomena - Pré-Es cola - Ta rde | E.M. Filomena Dias Apelian | 15 | Ta rde | Pré-Es cola | |
32 | Rota Filomena (Anchieta) - Tarde | E.M. Filomena Dias Apelian | 22 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
33 | Rota Filomena (Anchieta/Sta . Júlia) - Manhã | E.M. Xxxxxxxx Xxxx Apelian | 42 | Manhã | Ensino Fundamental | |
34 | Rota Filomena (Interior) - Ta rde | E.M. Filomena Dias Apelian | 22 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
35 | Rota Filomena (Praia) - Manhã | E.M. Filomena Dias Apelian | 9 | Manhã | Ensino Fundamental | |
36 | Rota Filomena (Praia) - Ta rde | E.M. Filomena Dias Apelian | 12 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
37 | Rota Filomena (São Fernando) - Manhã | E.M. Filomena Dias Apelian | 39 | Manhã | Ensino Fundamental | |
38 | Rota Filomena (São Fernando) - Ta rde | E.M. Filomena Dias Apelian | 22 | Ta rde | Ensino Fundamental | |
39 | Rota Filomena (Sta . Júlia) - Ta rde | E.M. Filomena Dias Apelian | 21 | Ta rde | Ensino Xxxxxxxxxxx | |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx Sil va/Filomena/Lidia/Penha - Ta rde | E.M. Prof. Ca rlos Augus to Guima rães da Sil va E.M. Prof.ª Filomena Dias Apelian | 1 1 | 5 | Ta rde | Ensino Fundamental |
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar | |
E.M. Prof.ª Lidia Ma rtha FerrieloGianotti E.M. Prof.ª Ma ria da Xxxxx Xxxxxx Sanches | 2 1 | |||||
41 | Rota Jon - Ta rde | E.E. Prof. Xxx Xxxxxxxxxx | 5 | Ta rde | Ensino Médi o | |
42 | Rota José Ca rlos /Poi tena - Ensino Médio - Manhã | E.E. Dr. Xxxx Xx rl os Xxxxx xx Xxxxx E.E. Xxxxxx Xx rtins Poi tena | 10 2 | 12 | Manhã | Ensino Médi o |
43 | Rota Xxxx Xxx xei ra - (Estr. Rio Preto) Fundamental - Integral | E.M.R. Xxxx Xxx xei ra Rosas | 10 | Integral | Ensino Xxxxxxxxxxx | |
00 | Xxxx Xxxx Tei xei ra - (Rural) Fundamental - Integral | E.M.R. Xxxx Xxx xei ra Rosas | 17 | Integral | Ensino Xxxxxxxxxxx | |
00 | Xxxx Xxxx Tei xei ra - Pré-Es cola - Integral | E.M.R. Xxxx Xxx xei ra Rosas | 3 | Integral | Pré-Es cola | |
46 | Rota Lidia /Pedrina /Concei ção Luz- Manhã | E.M. Prof.ª Lidia Ma rtha FerrieloGianotti E.M. Pedri na Pompeu Bastos E.M. Prof.ª Ma ria da Concei ção Luz | 1 1 1 | 3 | Manhã | Ensino Fundamental |
47 | Rota Lions/Ma ria das Gra ças/José Ca rl os - Ta rde | E.M. Lions Clube E.M. Prof.ª Ma ria das Gra ças Xxxxx Xxxxxx E.E. Dr. Xxxx Xx rl os Xxxxx xx Xxxxx | 3 2 17 | 22 | Ta rde | Ensino Fundamental |
48 | Rota Xxxx Xxxxxxx (Aguapeu) - Ma nhã | E.M. Prof. Lui z Gonzaga Sil va Fonseca | 38 | Manhã | Ensino Fundamental | |
49 | Rota Xxxx Xxxxxxx (Aguapeu) Pré-Es cola - Manhã | E.M. Prof. Lui z Xxxxxxx Xxx va Fonseca | 19 | Manhã | Pré-Es cola | |
50 | Rota Xxxx Xxxxxxx (Rural) - Manhã | E.M. Prof. Lui z Gonzaga Sil va Fonseca | 19 | Manhã | Ensino Fundamental | |
51 | Rota Xxxx Xxxxxxx (Rural) Pré-Es cola - Manhã | E.M. Prof. Lui z Xxxxxxx Xxx va Fonseca | 11 | Manhã | Pré-Es cola | |
52 | Rota Ma ria Cris tina - Pré-Escola - Ma nhã | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 6 | Manhã | Pré-Es cola | |
53 | Rota Ma ria Cris tina - Pré-Escola - Ta rde | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 11 | Ta rde | Pré-Es cola | |
54 | Rota Ma ria Cris tina (Ja rdim Cel .) - Manhã | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 42 | Manhã | Ensino Fundamental |
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar | |||||
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar |
55 | Rota Ma ria Cris tina (Ja rdim Cel .) - Ta rde | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 36 | Ta rde | Ensino Fundamental |
56 | Rota Ma ria Cris xxxx (Jd. Anchieta ) - Tarde | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 39 | Ta rde | Ensino Fundamental |
57 | Rota Ma ria Cris xxxx (Jd. Anchieta ) 1 - Ma nhã | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 22 | Manhã | Ensino Fundamental |
58 | Rota Ma ria Cris xxxx (Jd. Anchieta ) 2 - Ma nhã | E.M. Prof.ª Ma ria Cristina de Ma cedo Xxxxx | 21 | Manhã | Ensino Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx/Xxx Pozzo (Anchieta) - Ta rde | E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Xxxxxx E.M. Noêmia Salles Padovan | 27 39 12 | Ta rde | Ensino Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx/Xxx Pozzo (Ja rdi m Cel .) - Ta rde | E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Xxxxxx E.M. Noêmia Salles Padovan | 24 42 18 | Ta rde | Ensino Fundamental |
E.M. Xxxxx Xx rina Dal Xxxxx Xxxxxx | 7 | ||||
61 | Rota Noêmia/Dal Pozzo/Berna rdino - Ma nhã | E.M. Xxxxxx Xxxxxx Padovan | 1 9 | Manhã | Ensino Fundamental |
E.M. Xxxxx xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ra | 1 | ||||
E.M. Xxxxx Xx rina Dal Pozzo Xxxxxx | 10 | ||||
62 | Rota Noêmia/Dal Pozzo/Berna rdino/Pollastrini - Ta rde | E.M. Noêmia Salles Padovan E.M. Xxxxx xxxxx xx Xxxxx Xxxxx ra | 21 2 35 | Ta rde | Ensino Fundamental |
E.E. Prof.ª Sil xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 0 | ||||
00 | Xxxx Xxxx - Xxx-Xx cola - Manhã | E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 16 | Manhã | Pré-Es cola |
64 | Rota Xxxx/Xxxxxxx - Pré-Es cola - Tarde | E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 22 25 3 | Ta rde | Pré-Es cola |
65 | Rota Osmar - (Aldeia) - Ma nhã | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx | 11 | Manhã | Ensino Fundamental |
66 | Rota Osmar - (Interior/Sta . Cruz) - Manhã | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx | 28 | Manhã | Ensino Fundamental |
67 | Rota Osmar (Praia) 1 - Manhã | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx | 38 | Manhã | Ensino Fundamental |
68 | Rota Osmar (Praia) 1 - Ta rde | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx | 42 | Ta rde | Ensino Fundamental |
69 | Rota Osmar (Praia) 2 - Ta rde | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx | 41 | Ta rde | Ensino Fundamental |
70 | Rota Osmar/Concei ção Luz (Praia ) - Manhã | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx E.M. Prof.ª Ma ria da Concei ção Luz | 28 29 1 | Manhã | Ensino Fundamental |
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar | |||||
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar |
71 | Rota Osmar/Xxxxxxx (Aldeia) - Tarde | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 21 22 1 | Ta rde | Ensino Fundamental |
72 | Rota Osmar/Rosélia (Interior) - Ta rde | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 34 35 1 | Ta rde | Ensino Fundamental |
73 | Rota Osmar/Rosélia (Sta . Cruz) - Ta rde | E.M. Xxxxx Xxxxxxxxx E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 17 21 4 | Ta rde | Ensino Fundamental |
74 | Rota Pedrina - Pré-Es cola - Ma nhã | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 10 | Manhã | Pré-Es cola |
75 | Rota Pedrina - Pré-Es cola - Tarde | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 16 | Ta rde | Pré-Es cola |
76 | Rota Pedrina (Ja rdi m Cel.) 1 - Manhã | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 21 | Manhã | Ensino Fundamental |
77 | Rota Pedrina (Ja rdi m Cel.) 1 - Ta rde | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 21 | Ta rde | Ensino Fundamental |
78 | Rota Pedrina (Ja rdi m Cel.) 2 - Manhã | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 19 | Manhã | Ensino Fundamental |
79 | Rota Pedrina (Ja rdi m Cel.) 2 - Ta rde | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 40 | Ta rde | Ensino Fundamental |
80 | Rota Pedrina (Ja rdi m Cel.) 3 - Manhã | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 21 | Manhã | Ensino Fundamental |
81 | Rota Pedrina (Ja rdi m Cel.) 3 - Ta rde | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 11 | Ta rde | Ensino Fundamental |
82 | Rota Pedrina (Jd. Xxxxxxxx ) - Manhã | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 41 | Manhã | Ensino Fundamental |
83 | Rota Pedrina (Jd. Anchieta ) - Ta rde | E.M. Pedri na Pompeu Bastos | 39 | Ta rde | Ensino Fundamental |
84 | Rota Penha - Pré-Es cola - Manhã | E.M. Prof.ª Ma ria da Xxxxx Xxxxxx Sanches | 9 | Manhã | Pré-Es cola |
85 | Rota Rosélia - Ta rde | E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 25 | Ta rde | Ensino Fundamental |
86 | Rota Rosélia (Interior) - Noi te | E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 14 | Noi te | Ensino Médi o |
87 | Rota Rosélia (Interior) - Ensino Médi o - Manhã | E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 13 | Manhã | Ensino Médi o |
88 | Rota Rosélia (Praia) - Ensino Médio - Ma nhã | E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 14 | Manhã | Ensino Médi o |
89 | Rota Rosélia (Praia) - Noi te | E.E. Xxxxxxx Xxx ga Xa vier | 11 | Noi te | Ensino Médi o |
90 | Rota Sil via Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx | E.E. Prof.ª Sil via Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 4 | Manhã | Ensino Médi o |
91 | Rota Wal ter Arduine - Pré-Es cola - Manhã | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | 8 | Manhã | Pré-Es cola |
Rotas da rede de Transporte Escolar: Escolas, Alunos, Período e Fase Escolar | |||||
Seq. | Rota | Escola | Alunos | Período | Fase Escolar |
92 | Rota Wal ter Arduine - Pré-Es cola - Ta rde | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | 6 | Ta rde | Pré-Es cola |
93 | Rota Wal ter Arduine - Ta rde | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | 12 | Ta rde | Ensino Fundamental |
94 | Rota Wal ter Arduine (Indaiá) - Manhã | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | 11 | Manhã | Ensino Fundamental |
95 | Rota Wal ter Arduine (Xxxxx Xx x) - Manhã | E.M. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | 19 | Manhã | Ensino Fundamental |
96 | Rota Rural (Ma mbu) - Noi te | E.M. Prof.ª Eugenia Pi tta Rangel Veloso E.E. Dr. Xxxx Xx rl os Xxxxx xx Xxxxx | 7 8 1 | Noi te | Ensino Médi o XXX |
00 | Xxxx Xxxxx (Raminho) - Noite | E.M. Prof.ª Eugenia Pi tta Rangel Veloso | 6 | Noi te | EJA |
Fonte: Elaborado por Memphis Engenha ria e Consultoria, 2022.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A FIM DE ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM (LOTE ÚNICO).
CONTRATO Nº_XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, com sede nesta cidade na Av.Washington Luiz nº75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sobnº46.578.498/0001-75, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 24.400.183-2, e inscrita no CPF/MF sob o n° 248.727.518- 92, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ n° ,
com sede à ,neste ato representada por
,
portadordacéduladeidentidadeRGnº einscritonoCPF/MF sobnº ,doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CONTÍNUO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A FIM DE ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, tudo de acordo com o constante no Processo Administrativo n° 3.307/2020 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 52/2020, cujo Projeto Básico/Termo de Referência juntamente com a Planilha de Custos Operacionais e respectivo Custo por Quilômetro Percorrido ofertado e Demonstrativo de Apuração do Custo Mensal,ficam fazendo parte deste instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.
1.1.1. O presente instrumento contratual é regido pela Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993,com as alterações introduzidas pela Lei nº8.883/94 e por outras leis posteriores ,em todas as suas disposições.
1.2. Os serviços deverão ser executados obedecendo, rigorosa, fiel e integralmente a todas as exigências, normas, especificações e condições constantes do EDITAL e do Projeto Básico/Termo de Referência, bem como os relatórios de julgamento da Licitação, e respectivo termo de adjudicação, produzidos pelo CONTRATANTE.
1.3. Fica obrigada a CONTRATADA a manter vigentes, durante a decorrência do CONTRATO e de suas prorrogações, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas no correr do Pregão e, ainda, nos termos da sua proposta.
1.4. Os documentos referidos na cláusula antecedente também passam, juntamente com sua proposta, a constituir parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos, como se nele estivessem transcritos.
1.5. A prestação dos serviços citados no “caput” desta cláusula compreende:
i. Operação do serviço de transporte escolar do Município de Itanhaém.
ii. Disponibilização, manutenção, remoção, guarda, abastecimento, limpeza e conservação,de acordo com os melhores procedimentos técnicos, dos veículos integrantes da frota do Lote Único, nos termos do ANEXO I – Projeto Básico, sendo, 22 Vans de 15 lugares, 17 Vans de 24 lugares e 16 Midi Ônibus de 44 lugares;
iii. Implantação de sistema de rastreamento de veículos via satélite com transmissão de dados na tecnologia GPS/GSM/GPRS, com software de gerenciamento via web integrando
logística e Gerenciamento de frota, incluindo licença de uso de software, configurações, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento.
iv. Disponibilização à Prefeitura do Município de Itanhaém de acesso ao Sistema de Rastreamento e Monitoramento da Frota, on line, possibilitando a efetiva gestão do serviço.
v. Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação dos funcionários da empresa no exercício das atividades direta ou indiretamente relacionadas à prestação do serviço de transporte escolar;
vi. Demais obrigações decorrentes da PROPOSTA apresenta da pela CONTRATADA, do EDITAL ou da legislação municipal, estadual ou federal aplicável, assegurado o equilíbrio econômico do CONTRATO.
1.6. As rotas de transporte escolar determinadas para serem executadas pela Contratada serão organizadas pela Prefeitura, cujas especificações serão expressas através de Ordem de Serviço de Operação-OSO.
1.6.1. A relação das rotas a serem operadas a partir do início da operação dos serviços, nos termos do Projeto Básico (Anexo 1) Integrante do Edital nº XXXXXX serão definidos na Ordem de Serviço Inicial.
1.7. A Contratada poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço contratado mediante prévia autorização da Prefeitura.
1.7.1. A contratação de terceiros não configurará o instituto da sub-concessão, nem acarretará nenhum vínculo do contratado e seus prepostos com a Contratante.
2. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de12 (doze) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço expedida pelo órgão competente, admitida a sua prorrogação a critério das partes e em consonância como que estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,com suas alterações posteriores.
2.1.1. O contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93, limitado a 60 meses.
2.2. Fica estipulado o dia XXXXXXX/2022 para início efetivo de operação.
2.2.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo estabelecido no item 2.2, a CONTRATADA deverá contar com frota nas quantidades estabelecidas em sua proposta técnica, a qual integra este CONTRATO, e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo, nesses quesitos, todas as exigências estabelecidas no Edital e seus respectivos Anexos, para fins de inspeção e fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Itanhaém.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a manter, a partir do início da prestação do serviço, os veículos de sua frota com observância das idades média e máxima admitidas e demais dispositivos regulamentares definidos no ANEXO I-Projeto Básico e Edital.
a) A quantidade de veículos da frota contratual estabelecida poderá ao longo da execução deste CONTRATO ser alterada a critério da Prefeitura Municipal, para melhor atendimento aos alunos observado o equilíbrio econômico deste CONTRATO.
b) Havendo necessidade de ampliação ou redução da frota ou de alteração na sua especificação, a CONTRATADA será notificada por escrito pela Prefeitura com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
c) O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, na ocorrência de fatos supervenientes devidamente justificados e apresentados à Prefeitura, bem como reduzido, em nome do interesse público, havendo condições para tanto, mediante acordo.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E VALOR DO CONTRATO
3.1. Os serviços de transporte escolar prestados pela Contratada serão remunerados pelo valor do custo por quilometro percorrido para o Lote Único, apresentado em sua Planilha de Custos Operacionais e apurados conforme Demonstrativo de Apuração de Custo Mensal.
3.2. O serviço será executado sob o regime de preço unitário por quilômetro percorrido considerando as rotas estabelecidas e as tipologias veiculares vinculadas ao serviço.
3.3. O valor global do CONTRATO para 200 dias letivos, é de R$
(
), que corresponde ao somatório do custo fixo e custo variável de cada tipologia veicular, consignado na Proposta de Preço do CONTRATADO, de acordo com a quilometragem percorrida de cada veículo nas rotas estabelecidas no Projeto Básico (Anexo 1 do Edital, acrescidos dos respectivos encargos. O preço do quilômetro por tipo de veículo é dado no item 3.4 abaixo.
3.4. A CONTRATADA fará jus à justa remuneração pelos serviços prestados, nos termos da proposta de preço e no Demonstrativo de Apuração do Custo Mensal (Anexo IX do Edital), parte integrante desse Contrato, qual seja:
Demonstrativo da Apuração do Custo Mensal
Custo Variável Quilômetro Vr. Unit Valor
(a) -
(b) -
(c) -
- -
Custo Fixo
Custo To tal (G2) (d) -
Encargos
Tributos (INSS+ISS)
RPS - Remuneração Por Serviço Prestado - -
VALOR TOTAL MÊS -
Legenda:
(a) Custo unitário do veículo Micro ônibus - VAN de 15 lugares
(b) Custo unitário do veículo Micro ônibus - VAN de 24 lugares
(c) Custo unitário do veículo MIDI Ônibus de 44 lugares
(d) Custo Fixo Total Mensal
3.4.1. O preço mensal a ser pago ao Contratado corresponderá à soma dos custos variáveis atribuídos para cada veículo em função da quilometragem percorrida, somado ao custo fixo, acrescido dos devidos encargos, conforme se apresenta no “Demonstrativo de Apuração do Custo Mensal” – Anexo IX do Edital, de acordo com a seguinte fórmula:
R = [Custo Fixo + (QVan15 x VVan15 + QVan24 x VVan24 + QÔnibus44 x VÔnibus44)] x Encargos
R = Remuneração Mensal do Lote Único
Custo Fixo = corresponde ao custo fixo total do valor ofertado para o Lote Único
QVan15 = quilometragem mensal percorrida do micro ônibus Van 15 lugares QVan24 = quilometragem mensal percorrida do micro ônibus Van 24 lugares QÔnibus44 = quilometragem mensal percorrida do ônibus de 44 lugares
VVan15 = valor fixo por quilometro rodado para Van 15 lugares, ofertado pela Licitante Vencedora.
VVan24 = valor fixo por quilometro rodado, para Van 24 lugares, ofertado pela Licitante Vencedora.
VÔnibus 44 = valor fixo por quilometro rodado, do ônibus de 44 lugares, ofertado pela Licitante Vencedora.
Encargos = conforme valores atribuídos na Proposta de Preço da licitante (ISS, INSS, RPS).
3.5. Por motivo de interesse público relevante, a Prefeitura poderá:
a) aumentar ou reduzir a quantidade de atendimentos (alunos transportados);
b) alterar os itinerários das rotas;
c) acréscimo ou supressão de frota;
d) alterar a tecnologia veicular com a inclusão de veículos acessíveis;
e) ampliar o número de rotas;
3.5.1. As alterações e/ou modificações listadas acima, serão implementadas desde que assegurado o equilíbrio econômico do contrato, em conformidade com as regras editalícias, Projeto Básico-Anexo 1 e legislações vigentes.
3.6. Para fins do presente CONTRATO, entende-se por REMUNERAÇÃO justa aquela que, em cumprimento ao equilíbrio econômico do CONTRATO, propicie o custeio, ao menos, dos seguintes fatores:
a) Custos operacionais diretos e indiretos;
b) Investimentos para a prestação dos serviços, em especial, as inerentes aos sistemas tecnológicos (rastreamento);
c) custos de depreciação sobre todos os bens envolvidos na prestação dos serviços, compatível com os prazos e com o regime de depreciação;
d) Remuneração de todo o capital amortizável empregado para a execução dos serviços, direta ou indiretamente, como por exemplo: frota, máquinas, sistemas eletrônicos, ferramentas, equipamentos e almoxarifado, dentre outros;
e) Despesas com encargos tributários e sociais, despesas administrativas e demais despesas e custos previstos ou autorizados;
3.7. O preço apresentado pelo Contratado constitui a única e completa remuneração do custo por quilometro rodado e contempla todos os custos com mão-de obra, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais, financeiros e demais despesas, inclusive B.D.I. - Benefícios e Despesas Indiretas – do contratado, nada mais podendo ele pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento, relativamente àquele preço ofertado.
4. DO REAJUSTE
4.1. Os preços contratados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico inicial do contrato.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
4.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos – Planilha de Custos Operacionais e Demonstrativo de Apuração de Custo Mensal (Anexo IX do Edital), seguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
4.4.1. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
4.4.2. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido na Unidade de Protocolo e Arquivo da Contratante.
4.4.3. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Contratado deverá, obrigatoriamente, a cada medição processada, apresentar Nota Fiscal à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes referente aos serviços executados, a qual será, validada ou rejeitada.
5.1.1. A devolução da nota fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda quaisquer fornecimentos.
5.2. O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a partir da data de entrega da Nota Fiscal, que deverá estar em correspondência com o serviço prestado e com os
valores ofertados, faturas estas que deverão estar devidamente atestadas por dois servidores que não seja o ordenador da despesa, e, processadas segundo a Legislação Vigente.
5.2.1. O pagamento do preço contratado será efetuado por crédito em conta corrente em agência do Banco indicada pelo contratado.
5.3. As multas aplicadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fiscal ou fatura mensal, mediante expedição da guia de recolhimento correspondente.
5.4. Em caso de atraso no pagamento da nota fiscal ou fatura à CONTRATADA, a PREFEITURA pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE) do período, além dos juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
5.4.1. O termo inicial para a contagem da correção monetária e juros de mora mencionados no item anterior (5.4) incidirá a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
5.4.2. A apresentação das notas fiscais/faturas com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento - mencionado no item 5.2 - por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5.5. Será considerado como período de medição, o abrangido pelo primeiro e último dia de cada mês, e o valor correspondente será calculado de acordo com metodologia constante do item 3.4.1.
6. DO CONTRATO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
6.1. A execução do objeto deste contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
6.2. Durante toda a execução do contrato, a Contratada manterá tudo o que mais for necessário para a execução contratual, à disposição da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, ou dos responsáveis por ele designados.
6.3. A Prefeitura rejeitará, mediante justificativa, tudo o que for considerado sem condições de uso, devendo a Contratada ajustar ou providenciar a reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4. A Contratada fica obrigada a afastar, mediante justificativa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de comunicação escrita, qualquer empregado ou contratado cujo comportamento na execução do contrato for julgado inconveniente pela Prefeitura.
6.5. Cabe também à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, elaborar normas e baixar orientações visando à exata execução do contrato.
6.6. Todas as correspondências deverão ser feitas em papel timbrado da Prefeitura. Na hipótese da Contratada se recusar a assinar o recebimento no competente livro carga, o mesmo documento deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando- se feita a comunicação para todos os efeitos.
6.7. Não serão aceitas invocações de desconhecimento como elemento impeditivo do correto e integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
6.8. Se durante a vigência do contrato algum documento se encontrar vencido, fora de sua validade, estando, portanto, irregular, é facultado a Secretaria da Administração ou à Autoridade por ela designada, em qualquer tempo, requerer a demonstração de regularização desse documento ou condicionar a continuidade da execução contratual à referida demonstração.
6.9. A Contratada será a única responsável por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria, dos empregados ou contratados por ela disponibilizados, excluída a Municipalidade de
quaisquer reclamações e indenizações, inclusive as relativas à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados.
6.10. A Contratada deverá comparecer em juízo de maneira espontânea, na hipótese de qualquer reclamatória intentada contra a Prefeitura a que tenha dado causa, e substituí-la no processo, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação.
6.11. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das penalidades cabíveis.
6.12. Em caso de subcontratação, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com a subcontratada, tanto em relação à Prefeitura como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
6.13. A Contratada não poderá suspender a execução do contrato, devendo tolerar possíveis atrasos de pagamento, nos termos do que autoriza o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.14. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/1993.
6.15. As especificações do objeto e a proposta da Contratada serão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
6.16. O(s) contratado(s) não se eximirá(ão) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamento municipal vigente: nº 02.13.02.12.361.0008.2056.3.3.90.39.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. cumprir integralmente o objeto e prazo deste contrato, devendo,para tanto,dispor de bens, equipamentos e pessoal necessário à sua execução;
II. executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da Contratante;
III. Cumprir os horários programados para cada rota fixada;
IV. Cumprir a legislação Municipal – Portarias, Decretos, etc.
V. Submeter os veículos a vistorias técnicas quando determinada pelo órgão de trânsito do município;
VI. Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança, com equipamentos, acessórios e todos os demais itens em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
VII. Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatível com as obrigações assumidas;
VIII. Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
IX. Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
X. Proceder ao embarque dos alunos nos locais determinados pela Contratante;
XI. designar preposto, para representá-la na execução do contrato;
XII. assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto contratado;
XIII. responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente que, por si,seus prepostos e empregados causar,em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros;
XIV. fornecer, sempre que solicitado pela PREFEITURA, informações detalhadas sobre assuntos pertinentes ao objeto contratual;
XV.reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou emparte, o objeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados.
XVI. Proceder às alterações dos itinerários/rotas e horários, a pedido da Prefeitura, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente edital, quando se relacionar a atividades extra-curriculares a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a conseqüente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessário;
XVII. Arcar com as despesas referentes aos serviços do objeto da presente licitação, inclusive os tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços prestados.
8.2. Os veículos da Contratada não poderão transitar em outros trajetos conduzindo alunos, salvo com autorização escrita da contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Para a plena realização do objeto deste contrato, a PREFEITURA obriga-se a: obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as diretrizes e demais informações necessárias à sua execução;
II. Fiscalizar permanentemente, por meio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a prestação do serviço contratado;
III. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
IV. Intervir na prestação de serviço, nos casos e condições previstos em lei, no EDITAL e no CONTRATO;
V. Homologar reajustes e proceder à revisão ordinária e extraordinária do preço pactuado na forma da Proposta Comercial do Contratado, do EDITAL e seus ANEXOS, deste CONTRATO, das Leis Federais nº 8.666/1993, nº 12.587/012 e demais disposições legais regulamentares aplicáveis;
VI. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
VII. Extinguir a prestação dos serviços nos casos previstos em lei e no CONTRATO;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
IX. Zelar pela boa qualidade do serviço, apurando e solucionando queixas e reclamações dos alunos;
X. Sugerir novas providências visando a melhoria e fiel execução da prestação dos serviços;
XI. Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público e aos alunos, respeitado o equilíbrio econômico do CONTRATO, os requisitos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 12.587/12, Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal;
XII. Remunerar o CONTATADO, de acordo com o número de veículos disponibilizados, pela prestação de serviços extraordinários.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a88 da Lei Federal nº8.666/93, havendo inadimplência, inexecução ou irregularidade na execução do objeto deste contrato,a CONTRATADA ficará ainda sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, para as quais tenha o Contratado concorrido diretamente;
II – Multa, a ser aplicada nas seguintes proporções:
h) pelo atraso injustificado na prestação dos serviços contratado correspondente à 1% (um por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dês por cento), incidente sobre o valor da medição do mês correspondente.
i) multa de 1,0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação.
j) multa de 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, quando o motorista e/ou monitor dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado.
k) multa de 3,0% (três por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente, por inexecução temporária e injustificada dos serviços ou por motivo não aceito pela PREFEITURA, até o limite máximo de 05 (cinco) por ano,
após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
l) após o período máximo de 10 (dez) dias sem que sejam executados os serviços contratados, caracterizar-se-á o descumprimento total ou parcial do Contrato, com a aplicação de multa de 2,5% (dois e meio por cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada do ajuste.
m) multa de 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato pela inexecução total da avença.
n) a recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa no montante de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
II-Suspensão temporária ao direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
III – Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itanhaém, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
10.2. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou cobrada judicialmente.
10.2.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
10.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
10.6. O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
10.6.1. o uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
10.6.2. a alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor e/ou monitor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem;
10.6.3. a realização, pelo condutor ou pelo monitor, de propaganda político partidária de qualquer espécie;
10.6.4. a distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela PREFEITURA;
10.6.5. a recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino; e,
16.9.6. a prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA, seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
11. DO MONITORAMENTO DA FROTA E DISPOSIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Para proporcionar a melhoria do controle da frota e veículos à serviço da Administração, deverá ser implantado pelo Contratado, serviço de monitoramento veicular via internet em toda a frota.
11.1.1. Deverão ser instalados em todos os veículos módulos rastreadores em comodato ou locação, para o rastreamento e monitoramento de veículos via satélite com transmissão de
dados na tecnologia GPS/GSM/GPRS, com software de gerenciamento via web integrando logística e Gerenciamento de frota, incluindo licença de uso de software, configurações, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento.
11.1.2. O equipamento deverá operar com as seguintes funcionalidades:
t) Tela inicial configurável de acordo com a necessidade da Prefeitura;
u) Idioma do sistema em Português;
v) Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
w) Base cartográfica que tenha todos os bairros e vias do município;
x) Indicação de todo o trajeto/rota – Google Maps;
y) Total de rastreadores ativos;
z) Ícone do veículo onde rastreador se encontra; aa) Identificação e Descrição de cada veículo;
bb) Coordenadas GPS;
cc) Localização atual com endereço ou ponto de referência; dd) Hodômetro;
ee) Permitir a identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identificando assim, a jornada de trabalho de cada veículo;
ff) Permitir a identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido;
gg) Permitir a extração da quilometragem via GPS;
hh) Relatórios gerenciais do veículo com, no mínimo: velocidade média, velocidade máxima, paradas, distâncias percorridas, identificação de cada veículo, identificação do deslocamento/rota (local de início e término) efetuado por cada veículo, com a identificação de pontos dos caminhos percorridos/rastreamento de rotas; identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido, por deslocamento efetuado, identificando assim, a jornada de trabalho de cada veículo; identificação das distâncias percorridas por cada veículo/deslocamento efetuado/trecho percorrido; extração da quilometragem via GPS, controle de CNH do condutor, dentre outras.
ii) Identificação do condutor e monitor;
xx) Atualização das informações a cada 30 segundos;
kk) Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: Van de 15 lugares, Van de 24 lugares, Midi Ônibus e demais veículos que vierem a ingressar na prestação do serviço.
ll) O sistema web deve ser dinâmico, que permita a adição de parâmetros de controle de acordo com os critérios do usuário.
11.1.3. A Contratada deverá disponibilizar à Prefeitura Municipal de Itanhaém, acesso ao sistema de rastreamento e monitoramento, em tempo real, que possibilite o acompanhamento do serviço.
11.1.4. O Sistema de monitoramento e rastreamento deverá emitir relatórios de indicadores da prestação do serviço, quais sejam,
11.2. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, nos casos de roubo, furto, sinistro ou avaria mecânica do veículo, o Contratado deverá indicar outro veículo para o transporte das crianças, observada a capacidade máxima registrada no CRLV.
11.3. Com o mesmo objetivo de evitar a solução de continuidade dos serviços, deverá ser permitida, excepcionalmente e pelo período máximo de 15 (quinze) dias, em caso de comprovado impedimento do condutor, por motivo de força maior, a indicação de condutor substituto para a prestação eventual e temporária dos serviços contratados, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura.
11.3.1. Na hipótese prevista neste item, o condutor substituto deverá atender a todas as exigências constantes do Projeto Básico/Termo de Referência, bem como deste Edital, especialmente que seja detentor de Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC.
11.3.2. A substituição prevista não transfere ao condutor substituto as responsabilidades do CONTRATADO, que será o único responsável, tanto em relação à Prefeitura como a terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais, não se formando qualquer relação entre a Prefeitura e o condutor substituto.
11.3.3. O impedimento do contratado por período superior ao estabelecido no item 17.2. e até 180 dias implicará a suspensão do contrato. Após esse prazo o contrato será rescindido.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela PREFEITURA,a qualquer tempo,independentemente de ação ou notificação prévia, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, sema prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
II. Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA;
III. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições estatuídas no presente instrumento;
IV. Decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
V. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
12.2. Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
12.3. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias de correntes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas, que também o assinam,para que surtam todos os efeitos legais.
Itanhaém, xx, de xxxxxxxxxxxxx, de 2.022
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1:
Nome:
RG:
2:
Nome: RG:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
À Comissão Permanente de Li ci tação Ref. Pregão eletrôni co nº. XXXXX
Objeto: Contra ta ção do Servi ço de Transporte Escolar do Município de Itanhaém
A ..................................., inscri ta no CNPJ sob o nº ......................, por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) ......................., portador da Ca rtei ra de Identidade nº ,
inscri to no CPF sob o nº .........................., DECLARA, pa ra os fins previs tos no EDITAL, que es te CONCORRENTE:
a) não foi decla rado inidôneo por a to do Poder Público Federal , Es tadual ou Muni cipal;
b) não se encontra sob processo de falência ou concordada ;
c) não es tá impedido de transa ciona r com a administra çã o públi ca muni cipal ou qualquer das suas enti dades de administra ção di reta ;
d) não foi apenado com res cisão de contra to quer por deficiência dos servi ços presta dos, quer por outro moti vo igualmente gra ve, no tra nscorrer dos úl timos 5 (cinco) anos.
Por ser verdade, fi rmamos a presente, nos termos e sob as penas da Lei .
Cidade - UF, de de 2022.
Nome do Representante Legal da Li ci tante CPF:
RG.:
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
À Comissão Permanente de Li ci tação Ref. Pregão eletrôni co nº. XXXXX
Objeto: Contra ta ção do Servi ço de Transporte Escolar do Município de Itanhaém
..................................., inscri ta no CNPJ sob o nº ......................, por intermédi o de seu
representante legal, Sr. (a) ......................., porta dor da Cartei ra de Identidade nº..........................
e do inscri to no CPF sob o nº .........................., DECLARA, pa ra fins do dispos to no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoi to anos em trabalho noturno, peri goso ou insalubre, bem como não utiliza , pa ra qualquer tra balho, mão-de-obra di reta ou indi reta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condi ção de aprendiz, a parti x xx 00 (xxxxxxxx) anos. (conforme Lei nº. 9.854/99).
Cidade - UF, de de 2022.
Nome do Representante Legal da Li ci tante CPF:
RG.:
ANEXO V
CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Permanente de Li ci tação Ref. Pregão eletrôni co nº. XXXXX
Objeto: Contra ta ção do Servi ço de Transporte Escolar do Município de Itanhaém
Prezados Senhores ,
A empresa (lici tante), (qualifica ção), por meio de seu representante legal, vem, pela presente,submeter à apreciação de V. Sas. a sua proposta comercial pa ra a execução do objeto da Contra ta ção, elabora da conforme EDITAL de Pregão eletrôni co nº XXXXXXXX/2022 e respecti vo Projeto Bási co, considerando os cri térios , metodologia e concei to da Planilha de Apropria ção de Cus tos Opera cionais , demonstra da no referi do Projeto Básico.
Fornecedor:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade: Estado:
Telefone:
E-mail:
Pelo presente, formulamos propos ta comercial para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM- SP PARA 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL E ENSINO MÉDIO, DE SUAS RESIDÊNCIAS OU PONTOS DE EMBARQUES ATÉ OS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, E VICE-VERSA, de acordo com as especifi ca ções e quanti ta ti vos
constantes do Anexo I-Projeto Básico, e com as demais condi ções do Edital que rege a presente li cita ção, com o qual concordamos em todo o teor:
PROPOSTA COMERCIAL DO LOTE ÚNICO
Item | Produto | UNIDADE | QUANT.DIÁRIA | QUANT. ANO LETIVO | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Servi ço de Transporte Es cola r com a seguinte frota : | km | 3.136,11 km | 627.221,50 km |
• 22 Microônibus – Vans de 15 luga res ; • 17 Microônibus – Vans de 24 luga res ; • 16 MIDI Ônibus – veículos de 44 luga res. |
VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO: R$
( ).
Nota 1: Os quanti ta ti vos apresentados de quilometragem contem a quilometra gem total a ser rodada na presta ção do servi ço, ou seja, a quilometra gem opera cional e ociosa .
Nota 2: A frota a ser alocada na pres ta ção dos servi ços é a cons tante do Xxx xxx (ANEXO 1 – PROJETO BÁSICO).
Nota 3:Deverão ser anexados à es ta Propos ta de Preço, a Planilha de Apropria ção de Cus tos Opera cionais e o Demonstrati vo de Apura ção do Cus to Mensal , conforme ANEXO IX.
Condições de Pagamento: ( ) dias.
Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias.
Prazo de entrega: ( ) dias. Data base: / /2022
Dados Bancários:
Banco / Agencia / Número da Conta
Nome e Qualificação do Representante legal que assinará a Ata de Registro de Preços: RG:
CPF:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Cargo:
Cidade - UF, de de 2022.
Nome do Representante Legal da Li ci tante CPF:
RG.:
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE HA
CARIMBO DE CNPJ
ANEXO VI BILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com o credenciamento)
À Comissão Permanente de Li ci tação Ref. Pregão eletrôni co nº. XXXXX
Objeto: Contra ta ção do Servi ço de Transporte Escolar do Município de Itanhaém
A ..................................., inscri ta no CNPJ sob o nº ......................, por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) ......................., porta dor da Cartei ra de Identidade nº..........................
e inscri to no CPF sob o nº ..........................,DECLARA, sob as penas da Lei , que cumpre