ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Paulo Pereira Gomes, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 061/2022 | Código: CONT.FR.0100 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 006 18/10/2022 |
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras, Serra
– ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de fornecimento de produtos de limpeza/saneantes, de uso profissional, destinados a limpeza e desinfecção de superfícies, com comodato de diluidores dos produtos fornecidos e de 01 (uma) enceradeira industrial ou 01 (uma) máquina lavadora industrial de operação a pé, do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 21/12/2022
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 02/01/2023.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas: e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- unidades/hejsn
V. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de fornecimento de produtos de limpeza/saneantes, de uso profissional, destinados a limpeza e desinfecção de superfícies, com comodato de diluidores dos produtos fornecidos e 01 (uma) enceradeira industrial ou 01 (uma) máquina lavadora industrial de operação a pé, para uso nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1.1 Para execução do contrato, a contratada deverá fornecer:
I - Detergente Líquido Neutro, de uso profissional, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a limpeza de superfícies em geral.
II - Detergente Clorado, de uso profissional, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a limpeza e desinfecção de superfícies em geral.
III - Produto Desinfetante, de uso profissional, sem cheiro, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a desinfecção somente ou a limpeza e desinfecção de superfícies em geral. Desinfetante hospitalar inodoro a base de quaternário de amônio 5º geração para limpeza e desinfecção de superfícies fixas em uma única etapa e sem enxágue, tais como: vinil, acrílico e outras superfícies plásticas, aço inox, alumínio, latão, cromo, laminados, vidros, entre outros. Produto com ação bactericida, fungicida e virucida.
IV - Saneante com perfume ou com ação desodorizante (desinfetante ou não), de uso profissional, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a aplicação em banheiros de grande circulação com a finalidade de manter o ambiente perfumado/livre de mal odores.
V - Preparação alcoólica para higienização das mãos devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sob as formas gel ou spray contendo álcool, na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por testes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, destinadas a reduzir o número de microrganismos, contendo emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
VI - Sabonete neutro para higienização das mãos devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sob as formas líquido ou espuma, com pH compatível com a pele, sem fragrância, contendo emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
VII - Hipoclorito de sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
VIII - Álcool em gel 70% pump, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a limpeza de superfícies em geral.
2.1.2 – Os itens devem ser fornecidos pela CONTRATADA conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Quantidade estimada mensal* |
1 | Detergente líquido neutro | 34 / galão 5L |
2 | Detergente à base de hipoclorito de sódio | 205 / galão 5L |
3 | Saneante com perfume | 3 / galão 5L |
4 | Desinfetante hospitalar a base de quaternário de amônio 5º geração com ação de limpeza e desinfecção de superfícies. | 30 / galão 5L |
5 | Hipoclorito de Sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades | 2 / galão 5L |
6 | Álcool em spray 70% para mãos | 316 / refil 600 ml |
7 | Sabonete neutro para higienização de mãos | 378 / refil 600 ml |
8 | Álcool em gel 70% pump | 120 / unidade 500 ml |
*consumo médio mensal dos meses de julho, agosto e setembro/2022.
2.1.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar em regime de comodato 01 (uma) enceradeira industrial ou 01 (uma) máquina lavadora industrial de operação a pé, bem como diluidores de produtos de limpeza/saneantes que realizam a diluição automática do produto ao serem acionados, além de dispensadores de sabonete para higienização de mãos e álcool e spray, conforme estabelecido na tabela de quantitativo estimado de diluidores e dispensadores a serem instalados na unidade, a seguir:
Item | Descrição | Quantidade estimada mensal |
1 | Diluidores de produtos de limpeza/saneantes | 65 |
2 | Dispensadores de Álcool em spray 70% para mãos | 560 |
3 | Dispensadores de sabonete neutro para higienização de mãos | 627 |
2.1.4 - A CONTRATADA deverá munir a CONTRATANTE através dos seus técnicos, de treinamento e acompanhamento necessário ao uso dos produtos da forma correta.
2.1.5 - A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura do instrumento contratual, sendo renovado somente mediante acordo formal entre as partes.
Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O teto orçamentário será conforme a tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade estimada mensal* | Teto orçamentário (R$ unitário) | Valor unitário proposto | Total |
1 | Detergente líquido neutro | 34 / galão 5L | R$ 129,96 / galão 5L | ||
2 | Detergente à base de hipoclorito de sódio | 205 / galão 5L | R$ 47,48 / galão 5L | ||
3 | Saneante com perfume | 3 / galão 5L | R$ 91,70 / galão 5L | ||
4 | Desinfetante hospitalar a base de quaternário de amônio 5º geração com ação de limpeza e desinfecção de superfícies. | 30 / galão 5L | R$ 383,06 / galão 5L | ||
5 | Hipoclorito de Sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades | 2 / galão 5L | R$ 83,05 / galão 5L | ||
6 | Álcool em spray 70% para mãos | 316 / refil 600 ml | R$ 17,00 / refil 600 ml | ||
7 | Sabonete neutro para higienização de mãos | 378 / refil 600 ml | R$ 19,00 / refil 600 ml | ||
8 | Álcool em gel 70% pump | 120 / unidade 500 ml | R$ 9,90 / unidade 500ml | ||
Total mensal estimado |
*consumo médio mensal dos meses de julho, agosto e setembro/2022.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
I. Empresa que possuir sistema de gestão com diferencial que otimize o controle e gerenciamento das atividades objeto do termo de referência, o qual será evidenciado através de visita técnica, conforme item 7.8 do presente termo.
II. Empresa com localização com maior proximidade ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
VII. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
VIII. Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União;
7.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária, corpo de bombeiro e ANVISA);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
IV. Atestados de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, por, no mínimo, 02 (duas) empresas contratantes, conforme ANEXO I;
V. Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) correspondente a cada produto a ser fornecido;
VI. Alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal;
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
i. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
7.4 Na hipótese de a totalidade das participantes serem declaradas inabilitadas, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, poderá a AEBES, de maneira justificada e visando atender o interesse público, oportunizar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habilitatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
8.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
8.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
8.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
8.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
8.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
8.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso a Comissão julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
8.7 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.8 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados. (Indicar o vínculo dos profissionais)
[cidade/estado], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal
[Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO III)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a fornecimento de produtos de limpeza/saneantes, de uso profissional, destinados a limpeza e desinfecção de superfícies para as dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.1.1 A CONTRATADA fornecerá os itens conforme especificação que segue:
Item | Descrição |
1 | Detergente líquido neutro |
2 | Detergente à base de hipoclorito de sódio |
3 | Saneante com perfume |
4 | Desinfetante hospitalar a base de quaternário de amônio 5º geração com ação de limpeza e desinfecção de superfícies. |
5 | Hipoclorito de Sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades |
6 | Álcool em spray 70% para mãos |
7 | Sabonete neutro para higienização de mãos |
8 | Álcool em gel 70% pump |
1.2 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para o fornecimento, ora contratado.
1.3 Declaram as PARTES que não há qualquer relação de vínculo empregatício entre os colaboradores indicados pela CONTRATADA para prestar serviços junto às unidades hospitalares da CONTRATANTE. Declaram ainda que qualquer demanda eventualmente ajuizada por qualquer de seus colaboradores, a qualquer título, importará em ingresso espontâneo da CONTRATADA no polo passivo da demanda, ficando a mesma responsável pelos pagamentos de eventuais condenações de natureza trabalhista que sejam impostas à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO + CLÁUSULAS PADRÃO AEBES)
2.1 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.1.1 Para execução do contrato, a contratada deverá fornecer:
I - Detergente Líquido Neutro, de uso profissional, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a limpeza de superfícies em geral;
II - Detergente Clorado, de uso profissional, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a limpeza e desinfecção de superfícies em geral;
III - Produto Desinfetante, de uso profissional, sem cheiro, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a desinfecção somente ou a limpeza e desinfecção de superfícies em geral. Desinfetante hospitalar inodoro a base de quaternário de amônio 5º geração para limpeza e desinfecção de superfícies fixas em uma única etapa e sem enxágue, tais como: vinil, acrílico e outras superfícies plásticas, aço inox, alumínio, latão, cromo, laminados, vidros, entre outros. Produto com ação bactericida, fungicida e virucida;
IV - Saneante com perfume ou com ação desodorizante (desinfetante ou não), de uso profissional, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a aplicação em banheiros de grande circulação com a finalidade de manter o ambiente perfumado/livre de mal odores;
V - Preparação alcoólica para higienização das mãos devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sob as formas gel ou spray contendo álcool, na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por testes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, destinadas a reduzir o número de microrganismos, contendo emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele;
VI - Sabonete neutro para higienização das mãos devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sob as formas líquido ou espuma, com pH compatível com a pele, sem fragrância, contendo emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele;
VII - Hipoclorito de sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
VIII - Álcool em gel 70% pump, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, destinado a limpeza de superfícies em geral.
2.1.2 – Os itens devem ser fornecidos pela CONTRATADA conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Quantidade estimada mensal* |
1 | Detergente líquido neutro | 34 / galão 5L |
2 | Detergente à base de hipoclorito de sódio | 205 / galão 5L |
3 | Saneante com perfume | 3 / galão 5L |
4 | Desinfetante hospitalar a base de quaternário de amônio 5º geração com ação de limpeza e desinfecção de superfícies. | 30 / galão 5L |
5 | Hipoclorito de Sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades | 2 / galão 5L |
6 | Álcool em spray 70% para mãos | 316 / refil 600 ml |
7 | Sabonete neutro para higienização de mãos | 378 / refil 600 ml |
8 | Álcool em gel 70% pump | 120 / unidade 500 ml |
*consumo médio mensal dos meses de julho, agosto e setembro/2022.
2.1.3 - A CONTRATADA deverá munir a CONTRATANTE através dos seus técnicos, de treinamento e acompanhamento necessário ao uso dos produtos da forma correta.
2.1.4 - A CONTRATADA deverá promover a entrega dos produtos toda segunda-feira, conforme pedido realizado previamente pelo setor de almoxarifado da CONTRATANTE.
2.1.5 - Responder pela qualidade dos produtos fornecidos e substituir aqueles fornecidos à CONTRATANTE que não atendam ao padrão de qualidade;
2.1.6 - A CONTRATADA deverá manter e fazer as reposições dos diluidores nos casos de quebra.
2.1.7 - Fornecer os produtos conforme especificado neste instrumento e em perfeitas condições de conservação e de uso, em embalagem lacrada e identificada com o nome do produto, lote e prazo de validade.
2.1.8 - Fornecer produtos com validade superior a 3 (três) meses da data de entrega do produto ao hospital.
2.1.9 - Fornecer Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) correspondente a cada produto fornecido.
2.1.10 - Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao transporte dos produtos, responsabilizando- se pela qualidade das embalagens que acondicionam o material.
2.1.11 - A CONTRATADA prestará a assistência técnica em todos os equipamentos instalados a cada 30 (trinta) dias com manutenção preventiva, reparativa e/ou emergencial, sem ônus à CONTRATANTE, e, sempre que necessário, realizará a substituição das peças e equipamentos em até 3 (três) dias úteis após a solicitação.
2.1.12 - Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, fretes, seguros, transporte, embalagens e demais encargos decorrentes do fornecimento objeto deste instrumento.
2.1.13 - Cumprir com os prazos e horários previamente estabelecidos entre as partes.
2.1.14 - Caso o produto apresente alguma irregularidade em seu aspecto, no que tange a qualidade e apresentação, este será devolvido e deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas e sem ônus à CONTRATANTE.
I - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado. II - Atender as solicitações de visitas técnicas realizadas pela CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.3 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.4 Realizar os fornecimentos conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.5 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.6 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.7 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.8 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.9 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.10 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.11 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.12 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.13 Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
+ CLÁUSULAS PADRÃO AEBES)
3.1 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente do fornecimento, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
3.6 Disponibilizar os locais para a referida prestação do serviço.
3.7 Permitir acesso do pessoal técnico da CONTRATADA responsável pela entrega dos produtos nas dependências do hospital, desde que estejam devidamente identificados.
3.8 Enviar à CONTRATADA o pedido de compra com as quantidades e especificações dos produtos.
3.9 Cumprir as Exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
Item | Descrição | Quantidade estimada mensal* | Valor unitário proposto | Total |
1 | Detergente líquido neutro | 34 / galão 5L | ||
2 | Detergente à base de hipoclorito de sódio | 205 / galão 5L | ||
3 | Saneante com perfume | 3 / galão 5L | ||
4 | Desinfetante hospitalar a base de quaternário de amônio 5º geração com ação de limpeza e desinfecção de superfícies. | 30 / galão 5L | ||
5 | Hipoclorito de Sódio específico para desinfecção de materiais de lactários e maternidades | 2 / galão 5L | ||
6 | Álcool em spray 70% para mãos | 316 / refil 600 ml | ||
7 | Sabonete neutro para higienização de mãos | 378 / refil 600 ml | ||
8 | Álcool em gel 70% pump | 120 / unidade 500 ml | ||
Total mensal estimado |
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado, consoante entrega dos produtos, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal, os estão sujeitos conferência pelo almoxarifado e ou higienização quando efetuada a entrega das mercadoria.
4.4 O valor da nota fiscal deverá limitar-se ao reconhecido no pedido de compra, sendo proibida a cobrança de valores não provados por este documento.
4.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.6 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
4.7 No caso de inconformidades entre o descrito na nota fiscal e a mercadoria entregue, o setor de almoxarifado e ou higienização emitirá um documento de devolução que deverá ser assinado por ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, neste caso, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
6.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.3 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou
ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
8.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
8.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados, ficando, inclusive, desde já autorizada eventual denunciação à lide da CONTRATADA.
8.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
8.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO IV)
CT: 0xx/20XX
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI FAZEM ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA COMODANTE).
COMODATÁRIA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
COMODANTE: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de comodato, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto deste contrato é a cessão gratuita em regime de comodato dos materiais descritos abaixo, vinculados ao contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx firmando entre as partes.
1.1.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar em regime de comodato de 01 (uma) enceradeira industrial ou 01 (uma) máquina lavadora industrial de operação a pé, bem como diluidores de produtos de limpeza/saneantes que realizam a diluição automática do produto ao serem acionados e dispensadores de sabonete para higienização de mãos e álcool e spray, conforme estabelecido na tabela de quantitativo estimado de diluidores e dispensadores a serem instalados na unidade:
Item | Descrição | Quantidade estimada mensal |
1 | Diluidores de produtos de limpeza/saneantes | 65 |
2 | Dispensadores de Álcool em spray 70% para mãos | 560 |
3 | Dispensadores de sabonete neutro para higienização de mãos | 627 |
1.2 Se houver necessidade de aumento na quantidade dos equipamentos, a COMODANTE disponibilizará desde que previamente acordado entre as partes, por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
2.1 Efetuar instalação dos suportes/dispensadores, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações e a necessidade a ser informada previamente pela COMODATANTE, em até 03 (três) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 A CONTRATADA prestará a assistência técnica em todos os equipamentos instalados a cada 30 (trinta) dias com manutenção preventiva, reparativa e/ou emergencial, sem ônus à CONTRATANTE, e, sempre que necessário, realizará a substituição das peças e equipamentos em até 03 (três) dias úteis após a solicitação.
2.3 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de dispensadores/suportes, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 48h úteis.
2.4 Fornecer os equipamentos comodatados em boas condições de uso e com as especificações definidas em contrato, sem qualquer defeito.
2.5 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.6Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva gratuitas dos equipamentos comodatados.
2.7 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo. Caso o produto apresente alguma irregularidade em seu aspecto, no que tange a qualidade e apresentação, este será devolvido e deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas e sem ônus à CONTRATANTE.
2.8 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos.
2.9 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.10 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
3.1 Informar imediatamente à COMODANTE qualquer defeito no equipamento.
3.2 Utilizar o equipamento corretamente, sendo vedada a sua sublocação, cessão ou transferência a terceiros, sem prévio e expresso consentimento da COMODANTE.
3.3 Não introduzir ou fazer modificações de qualquer natureza no equipamento.
3.4 Utilizar no equipamento exclusivamente os produtos fornecidos pela COMODANTE, conforme contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx .
3.5 Manter o equipamento em local adequado e seco, observando o que orienta o respectivo manual de instrução.
3.6 Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade da COMODANTE sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade da COMODATÁRIA.
3.7 Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo, ou inutilização do equipamento, decorrentes de seus atos ou omissões, uso inadequado e/ou por pessoas sem treinamento em seu manuseio, ou pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3.8 Devolver o equipamento nas mesmas condições em que o recebeu, salvo os desgastes naturais de uso, quando solicitado pela COMODANTE ou do término deste contrato.
3.9 Em caso de perda, roubo, extravio ou destruição total do equipamento que impliquem na impossibilidade de devolução, a COMODATÁRIA ficará obrigada a pagar à COMODANTE o valor de mercado, levando em conta o estado de depreciação do equipamento em questão à época do evento.
3.10 Informar à COMODANTE eventuais alterações cadastrais, inclusive mudança de endereço.
3.11 Permitir a supervisão dos equipamentos pelos técnicos designados pela COMODANTE, quando previamente solicitado.
3.12 Seguir o manual de instrução dos equipamentos informado pela COMODANTE.
3.13 Notificar à COMODANTE no caso de descumprimento contratual;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula quinta.
4.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão.
5.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial e insolvência de qualquer uma das partes;
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da COMODANTE ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
5.3 Na hipótese de rescisão do Contrato, a COMODATÁRIA terá o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de assinatura do instrumento, para promover a entrega dos bens à COMODANTE.
5.4 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1 A COMODANTE declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a COMODANTE, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação ao objeto do contrato, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
7.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da COMODATÁRIA.
7.3 A COMODANTE obriga-se a comunicar à COMODATÁRIA, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
7.4 Caso a COMODATÁRIA venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da COMODANTE, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
7.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
7.6 É vedada a subcontratação, por qualquer meio, dos equipamentos objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes elegem o foro da Comarca de Vitória, ES, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Serra/ES, (data)
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio