EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
Município de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer Processo Administrativo nº 3387/2022
Tipo de julgamento: maior valor unitário
Edital de Concorrência Pública para concessão de uso a título oneroso de imóvel localizado no Balneário das Tunas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 14 do mês de outubro do ano de 2022, na sala 34 do Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca (RS), CEP 97.200-000, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 043/2022, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas objetivando a concessão do objeto deste edital, processando-se essa licitação com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a concessão de uso a título oneroso de imóvel, para exploração comercial, localizado no Balneário das Tunas, Município de Restinga Sêca, durante a temporada de veraneio, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
01 | Quiosque Bar | Prédio 07 | 01 | 7.000,00 | 7.000,00 |
Observação:
Prédio 07 – Quiosque bar com venda de produtos de gêneros alimentícios e bebidas em geral, exceto em garrafas de vidro, sendo o único local que poderá vender lanches e petiscos.
1.2. O pagamento corresponde à temporada de veraneio e deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas iguais, em 30, 60 e 90 dias após o início da temporada.
1.3. A exploração do imóvel não gera para a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços decorrentes dessa concessão, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o contrato.
1.4. A temporada de veraneio está prevista para o período de 15 de dezembro de 2022 a 15 de março de 2023, podendo ser alterada a critério da Administração.
1.5. Ao vencedor caberá, obrigatoriamente, equipar o imóvel para o fim destinado, objetivando o perfeito e regular atendimento ao público;
1.6. A venda de lanches e petiscos na área do camping deverá ser exclusivamente da vencedora do item 01.
1.7. A venda de sorvetes e picolés na área do camping deverá ser exclusivamente da empresa detentora do Contrato nº 086/2021, oriundo do processo de Concorrência Pública nº 005/2021, exceto no caso de serem adquiridos no estabelecimento autorizado.
1.8. Não serão permitidas sublocações;
1.9. A concessionária do ponto comercial não fará jus à utilização gratuita de terrenos adicionais na área de camping;
1.10. Medidor de energia elétrica no ponto comercial para pagamento desta despesa pela concessionária.
1.11. Nos eventos previstos para a temporada, como por exemplo, carnaval, etc., a administração fará novo edital de licitação para a concessão de espaços na área do camping para a praça de alimentação, podendo a concessionária participar também do novo certame.
1.12. O Município fica isento de qualquer responsabilidade caso haja suspensão do funcionamento do balneário por determinação de órgãos municipais, estaduais ou federais.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. Das condições de participação:
2.2. Poderá participar desta licitação qualquer empresa regularmente estabelecida no país, que seja especializada e credenciada no ramo do objeto desta licitação e que satisfaça as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar da ata de registro de preços dela decorrente as pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1. Se encontram em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, fusão, cisão ou incorporação;
2.3.2. Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
2.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.4. Empresas que tenham um ou mais sócios em comum.
2.3.5. Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3.6. Empresas que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; ou
2.3.7. Empresas que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital.
2.4.2. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus Anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.4.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.4.4. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
2.4.5. A participação nesta licitação importa à licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis.
2.4.6. O poder Executivo Municipal de Restinga Sêca reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes.
2.5. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.5.1. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federais e Municipal, será comprovada, mediante apresentação de Declaração assinada pelo contador E pelo representante legal da empresa, de que a licitante é Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 2579/2009.
2.5.1.1. A declaração acima exigida deverá ser enviada à Comissão de Licitações como condição de participação na licitação na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.1.2. Às empresas de Responsabilidade Individual será dado o mesmo tratamento da sociedade que se declare microempresa/empresa de pequeno porte, desde que também apresente a declaração constante neste item.
2.6. Da apresentação dos envelopes:
2.6.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022 ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
---------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/2022 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.6.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação neste edital, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, constante no ANEXO IV;
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa)1;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
1 Desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, estão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
b) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com Termo de Abertura e Encerramento, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou entidade correspondente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) A empresa enquadrada como MEI (Micro Empreendedor Individual) também deverá realizar a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do artigo 31 da Lei de Licitações 8666/93, sob pena de inabilitação no processo.
b.2) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.3) As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
Observação: Os documentos constantes dos itens 3.1 a 3.1.4 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.
3.2. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx E representante legal da empresa, informando que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. A não apresentação desta declaração, ainda que a empresa esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, acarretará no entendimento, por parte da Comissão de Licitações, de que a empresa está abrindo mão dos benefícios da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.4. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx E representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.6. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
3.7. O prazo de que trata o item 3.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
3.9. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante dos itens 3.1 a 3.1.4 (letras a e b), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Cadastral - CRC, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade2.
2 O Certificado de Registro Cadastral possui validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão.
OBS.: No caso do Certificado de Registro Cadastral válido, com algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para o cadastro com o prazo de validade expirado, a licitante poderá anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
4. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO NO CASO DE PESSOA FÍSICA (CPF):
4.1. O participante como Pessoa Física deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, em vias originais ou cópias autenticadas, sob pena de inabilitação:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (pode ser cópia autenticada do cartão CPF);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu domicílio (caso não seja documento emitido via internet deverá ser apresentada a cópia autenticada);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002, constante no ANEXO IV;
5. PROPOSTA
5.1. O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, rubricada em todas as páginas, datada e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço unitário por item, objeto desta licitação.
b) Razão social da empresa;
c) Endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail);
d) Nome completo, CPF e cargo do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
5.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes.
5.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital,
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor inferior ao valor total orçado por item neste edital.
7. JULGAMENTO
7.1. Esta licitação é do tipo MAIOR OFERTA e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitações, levando em consideração o maior valor proposto por item.
7.2. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho3 serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços.
7.3. Encerrada a fase de lances, a Comissão de Licitações consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
3 O encargo previdenciário será calculado sobre o total da nota fiscal ou fatura, conforme as Leis Federais nº 8.212/1991 e nº 10.666/2003 e a Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
7.4. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, na aba do processo.
8. CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.3 e 3.4, deste edital.
8.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor.
8.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de maior valor, poderá apresentar, no prazo de 3 (três) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 5 desse edital, superior àquela considerada, até então, de maior preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, superior à de maior preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 3.3 e 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.2 este edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de maior valor.
8.4. O disposto nos itens 8.2 a 8.3 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de maior valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 3.3 e 3.4 deste edital) aplicando-se de imediato o item 8.5, se for o caso.
8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 454, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
9. RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitações, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitações, podendo ser encaminhado na forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23:59h do último dia do prazo, ou protocolado na sede da Prefeitura Municipal, situada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, XX, CEP 97200-000, até às 17h do último dia do prazo.
9.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 10.3.
9.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito Municipal, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
4 “No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo”.
9.6. A decisão do Prefeito Municipal, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.7. Os prazos previstos nos itens 9.5 e 9.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. CONTRATO
10.1. Prazos para assinatura do contrato
10.1.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital.
10.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.1.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato.
10.1.4. É condição para assinatura do contrato, a apresentação da seguinte declaração:
a) Declaração de que a empresa não emprega servidor público, em atendimento à vedação disposta no Art. 9º, inciso III da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo disponível no ANEXO VI deste edital.
10.2. Vigência contratual
10.2.1. O prazo de execução do presente contrato compreende a temporada de veraneio 2022/2023, prevista para o período de 15/12/2022 a 15/03/2023, podendo ser prorrogado ou alterado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
10.2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações, caso haja interesse da Administração Pública.
10.2.3. O contrato poderá ser reajustado anualmente, por ocasião de renovação da vigência contratual, de acordo com a variação do IPCA (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
11. OBRIGAÇÕES
11.1. Constituem obrigações do Município:
a) Designar e apresentar à CONCESSIONÁRIA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONCESSIONÁRIA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
11.2. Constituem obrigações da Concessionária:
a) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução do contrato;
c) Não será admitida a subcontratação/sublocações do objeto licitatório;
d) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO, ou aos bens do mesmo, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONCESSIONÁRIA;
g) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Arcar com eventuais prejuízos ou acidentes causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO.
i) A concessionária será responsável por despesas relativas à energia elétrica.
j) Não será permitida a utilização gratuita de terrenos adicionais na área do camping à concessionária;
k) Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, correrão por conta da concessionária;
l) As empresas vencedoras assumirão a obrigação de efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de funcionamento, tais como: despesas com a limpeza do local, instalações elétricas e hidráulicas, e efetuar eventuais reparos que se verificarem pelo uso normal do imóvel. Poderão iniciar suas instalações 3 (três) dias antes da abertura da temporada;
m) A concessionária obriga-se a cumprir o regulamento que determina as normas do Camping – Decreto 109/2017.
n) A não observância das condições estabelecidas neste Edital, bem como destinação diversa dos fins contratados, serão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas;
o) É vedada à concessionária efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, bem como, qualquer retirada de areia do mesmo;
p) A concessionária deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e sujeitar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
q) É de responsabilidade da concessionária o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em local de fácil acesso para o recolhimento;
r) Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo.
s) A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de vendavais, incêndios ou advindo de casos fortuitos ou força maior, que cause danos aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel cedido.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pela Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Restinga Sêca, por servidor por ela designado.
13. PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.2. As penalidades serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
13.4. Serão aplicadas as penalidades:
13.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
13.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
13.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
13.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
13.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
13.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
13.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
13.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
13.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
13.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.7. Para os casos previstos nos subitem 13.4.7 e 13.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
13.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
13.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
13.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
13.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
13.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
13.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
13.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
13.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
13.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
13.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 13.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas iguais, em 30, 60 e 90 dias após o início da temporada de veraneio.
15. LANÇAMENTO
15.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária: 1.3.1.0.01.1.1.03.00.00 – Receita Praia das Tunas.
16. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
16.1.1. O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
16.1.2. Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
16.1.3. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitações, podendo ser encaminhado na forma eletrônica, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23:59h do último dia do prazo, ou protocolado na sede da Prefeitura Municipal, situada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, XX, CEP 97200-000, até às 17h do último dia do prazo.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
17.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
17.3. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.
17.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados, na forma do item 3.2 desse edital, e os membros da Comissão de Licitações.
17.5. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/1993).
17.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
17.7. Fica terminantemente proibido fazer uso de telefone celular e/ou similares durante a sessão.
17.8. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
17.9. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
17.10. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.11. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
17.12. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca.
17.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.14. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
17.15. A nulidade do processo licitatório englobará à dos atos decorrentes.
17.16. É facultado a comissão de licitação, proceder em qualquer fase da licitação, diligências SINE DIE destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.17. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo presidente da comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação. Ao presidente reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
17.18. O presidente da comissão de licitação poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
17.19. As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.20. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
17.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor.
17.22. Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e por solicitação no e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 97200-000, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta-feira.
17.23. A Comissão de Licitações encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (00) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O presidente e a equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca quanto do emissor.
17.24. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.25. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Planta do Imóvel Existente;
ANEXO III – Modelo de proposta de preços com os dados obrigatórios;
XXXXX XX – Modelo de declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02;
ANEXO V – Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006;
ANEXO VI – Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público; ANEXO VII – Minuta de Contrato.
18. FORO:
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Seca, 09 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal em exercício | Este edital e seus anexos foram examinados e estão de acordo com a legislação vigente. XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
01 | Quiosque Bar | Prédio 07 | 01 | 7.000,00 | 7.000,00 |
Observação:
Prédio 07 – Quiosque bar com venda de produtos de gêneros alimentícios e bebidas em geral, exceto em garrafas de vidro, sendo o único local que poderá vender lanches e petiscos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
ANEXO II – PLANTA DO IMÓVEL EXISTENTE (para melhor visualização, abra o arquivo publicado junto do edital)
XXXXX XXX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COM OS DADOS OBRIGATÓRIOS
Á Prefeitura de Restinga Sêca
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da Concorrência Pública nº 002/2022, e declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos todas as estipulações nele presentes.
Razão Social:
Endereço/telefone /e-mail:
Validade da proposta: 60 dias
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
Local e data.
Nome:
Assinatura do Representante legal:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na
..................................................., por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a), Sr(a).
..........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF.:
.................................... e CRC nº , DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
............................................., ..... de de 2022.
Representante Legal
Contador(a)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 9º, III, Lei 8.666/93
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022 N° DO PROCESSO: 3387/2022
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa para concessão de
uso a título oneroso de imóvel localizado no Balneário das Tunas.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal em exercício, brasileiro, casado, Professor Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG sob o nº 1002941977, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado ............................................., CNPJ/CPF nº ....................................., com sede à Rua/Av.
.............................., nº ......., Município de .............. (....), CEP ....................., representada por
..................................., inscrito(a) no CPF sob nº ..................................., neste ato denominada CONCESSIONÁRIA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão de uso a título oneroso de imóvel, para exploração comercial, localizado no Balneário das Tunas, Município de Restinga Sêca, durante a temporada de veraneio, conforme descrição abaixo:
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
01 | Quiosque Bar | Prédio 07 | 01 |
Observação:
Prédio 07 – Quiosque bar com venda de produtos de gêneros alimentícios e bebidas em geral, exceto em garrafas de vidro, sendo o único local que poderá vender lanches e petiscos.
1.2. O pagamento corresponde à temporada de veraneio e deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas iguais, em 30, 60 e 90 dias após o início da temporada.
1.3. A exploração dos imóveis não gera para a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços decorrentes dessa concessão, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o contrato.
1.4. A temporada de veraneio está prevista para o período de 15 de dezembro de 2022 a 15 de março de 2023, podendo ser alterada a critério da Administração.
1.5. Ao vencedor caberá, obrigatoriamente, equipar o imóvel para o fim destinado, objetivando perfeito e regular atendimento ao público;
1.6. A venda de lanches e petiscos na área do camping deverá ser exclusivamente da vencedora do item 01.
1.7. A venda de sorvetes e picolés na área do camping deverá ser exclusivamente da empresa detentora do Contrato nº 086/2021, oriundo do processo de Concorrência Pública nº 005/2021, exceto no caso de serem adquiridos no estabelecimento autorizado.
1.8. Não serão permitidas sublocações;
1.9. A concessionária do ponto comercial não fará jus à utilização gratuita de terrenos adicionais na área de camping;
1.11. Medidor de energia elétrica nos ponto comercial para pagamento desta despesa pela concessionária.
1.12. Nos eventos previstos para a temporada, como por exemplo, carnaval, etc., a administração fará novo edital de licitação para a concessão de espaços na área do camping para a praça de alimentação, podendo a concessionária participar também do novo certame.
1.13. O Município fica isento de qualquer responsabilidade caso haja suspensão do funcionamento do balneário por determinação de órgãos municipais, estaduais ou federais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pela concessão de autorização de uso a título oneroso, devendo a contratante se responsabilizar por toda a infraestrutura necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO
3.1. O pagamento total é de R$...... ( ), e deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas iguais, em
30, 60 e 90 dias após o início da temporada de veraneio.
3.2. O contrato poderá ser reajustado anualmente, por ocasião de renovação da vigência contratual, de acordo com a variação do IPCA (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de execução do presente contrato compreende a temporada de veraneio 2022/2023, prevista para o período de 15/12/2022 a 15/03/2023, podendo ser prorrogado ou alterado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos da Lei 8.666/1993 e suas alterações, caso haja interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO LANÇAMENTO
5.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária: 1.3.1.0.01.1.1.03.00.00 – Receita Praia das Tunas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações do Município:
a) Designar e apresentar à CONCESSIONÁRIA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONCESSIONÁRIA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do equipamento, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
6.2. Constituem obrigações da Concessionária:
a) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
c) Não será admitida a subcontratação/sublocações do objeto licitatório;
d) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
e) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
f) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONCESSIONÁRIA;
g) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
h) Arcar com eventuais prejuízos ou acidentes causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO.
i) A concessionária será responsável por despesas relativas à energia elétrica.
j) Não será permitida a utilização gratuita de terrenos adicionais na área do camping à concessionária;
k) Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, correrão por conta da concessionária;
l) As empresas vencedoras assumirão a obrigação de efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de funcionamento, tais como: despesas com a limpeza do local, instalações elétricas e hidráulicas, e efetuar eventuais reparos que se verificarem pelo uso normal do imóvel. Poderão iniciar suas instalações 3 (três) dias antes da abertura da temporada;
m) A concessionária obriga-se a cumprir o regulamento que determina as normas do Camping – Decreto 109/2017.
n) A não observância das condições estabelecidas neste Edital, bem como destinação diversa dos fins contratados, serão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas;
o) É vedada à concessionária efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, bem como, qualquer retirada de areia do mesmo;
p) A concessionária deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e sujeitar-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde;
q) É de responsabilidade da concessionária o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em local de fácil acesso para o recolhimento;
r) Qualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo.
s) A Prefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de vendavais, incêndios ou advindo de casos fortuitos ou força maior, que cause danos aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel cedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DEMAIS SANÇÕES
8.1. A concessionária reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
8.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.2. A rescisão contratual não exime o pagamento das parcelas remanescentes decorrentes da concessão.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
9.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
9.4. Serão aplicadas as penalidades:
9.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
9.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
9.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
9.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
9.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
9.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
9.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
9.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
9.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
9.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 9.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.7. Para os casos previstos nos subitem 9.4.7 e 9.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
9.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
9.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
9.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
9.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
9.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
9.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
9.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
9.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
9.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
9.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 9.14.1) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
10. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Concorrência Pública nº 002/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pela Secretaria de Indústria Comércio Turismo Cultura Desporto e Lazer do Município de Restinga Sêca, por servidor por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor.
Restinga Sêca, de de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal em exercício | CONCESSIONÁRIA |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Ponto | Quantidade | Valor Unitário R$ | Subtotal R$ |
01 | Quiosque Bar | Prédio 07 | 01 |
Observação:
Prédio 07 – Quiosque bar com venda de produtos de gêneros alimentícios e bebidas em geral, exceto em garrafas de vidro, sendo o único local que poderá vender lanches e petiscos.