PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTRATO Nº 1/2020
Processo nº 00170.000322/2020-59
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, QUE ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ICOMUNICAÇÃO INTEGRADA - EIRELI.
CONTRATO Nº 1/2020
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.234.494/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Especial, XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, publicitário, residente em São Paulo-SP, inscrito no RG nº 12.147.333-8 SSP/SP e CPF: 000.000.000-00, de acordo com a competência delegada na Portaria nº 23, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de março de 2020, e a empresa ICOMUNICAÇÃO INTEGRADA - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.033.844/0001-52, estabelecida no endereço: Setor SAUS Quadra 05 Bloco N, nº 07 salas: 1012, 1013, 1015; 1017, 1019 e 1021 - Asa Sul, Brasília-DF, XXX 00000-000, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, publicitária, residente em Brasília-DF, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2.009.186-SSP/DF, e do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 00170.000322/2020-59 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Dispensa de Licitação nº 001/2020, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e neste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, à Dispensa de Licitação nº 001/2020, identificada no preâmbulo, e à proposta vencedora, independente de transcrição.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua assinatura ou até a conclusão do processo licitatório para nova contratação, o que ocorrer primeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação está estimado em R$ 4.897.855,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Desse modo, a CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, e correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da União para o exercício de 2020, Gestão/Unidade: 110319, Fonte: 100, Programa de Trabalho: 04.131.0032.2017.0001, Elemento de Despesa: 33.90.39 e Nota de Empenho: 2020NE800014.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento do serviço executado pela CONTRATADA e aceito definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado após a realização de todos os critérios e aspectos demandados por meio de Ordem de Serviço - OS, não se admitindo pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. Após o recebimento definitivo, prestação de contas e liquidação dos serviços, o Gestor do Contrato instruirá processo de pagamento com Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, encaminhando para o setor competente para pagamento.
5.3. A cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF.
5.4. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa SEGES-MP nº 3/2018.
5.5. A Nota Fiscal ou Fatura apresentada será aceita somente se contiver os elementos necessários e essenciais do documento tais como:
5.5.1. O prazo de validade;
5.5.2. A data de emissão;
5.5.3. Os dados do contrato e da CONTRATANTE;
5.5.4. O período de prestação dos serviços;
5.5.5. O valor a pagar.
5.6. A liquidação e pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços serão expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
5.7. A execução, prestação de contas, liquidação e pagamento dos serviços demandados será processada em sistemas próprios da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA adequar-se à rotina.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
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6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor disposto no item 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento.
7.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da CONTRATANTE, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA.
7.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro-Garantia;
Fiança Bancária
7.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
7.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) apólice indicará a CONTRATANTE como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
7.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
7.6. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
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b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
7.7. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da CONTRATANTE.
7.8. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e nos termos do Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida implicará as penalidades cabíveis.
7.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
7.10. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
7.10.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
7.11. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 14.2 do Projeto Básico.
7.11.1. Aceita pela CONTRATANTE, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
8.1.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela CONTRATANTE, por meio de Ordem de Serviço -OS.
8.1.2. Para a execução, a CONTRATADA deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto desta contratação, e que excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
8.1.3. A CONTRATADA deverá indicar Preposto, de modo a garantir eficiência na intermediação de informações com a CONTRATANTE. O perfil definido para essa atividade deverá atuar prontamente às exigências da CONTRATANTE.
8.1.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover os profissionais, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos no Projeto Básico.
8.1.5. As demandas solicitadas pela CONTRATANTE poderão ser customizadas, por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado.
8.1.6. Não fazem parte do objeto desta contratação serviços de hospedagem (hosting) de portais, sítios e aplicativos.
8.1.7. A empresa CONTRATADA deverá ter capacidade de iniciar plenamente a execução dos serviços na data da assinatura deste contrato.
8.2. Os serviços serão prestados nos moldes estabelecidos no item 4 do Projeto Básico.
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8.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018.
8.4. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.4.1. O Gestor do Contrato é o representante da CONTRATANTE responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão contratual nos aspectos técnicos, administrativos e setorial, visando o alcance dos objetivos da contratação e a garantia da qualidade do serviços prestados.
8.4.2. O Fiscal do Contrato é o representante da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da contratação, pelo auxílio ao Gestor do contrato e que possua, preferencialmente, conhecimento técnico dos serviços.
8.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
8.6. O Fiscal e/ou Gestor do contrato deverá avaliar a execução do objeto e poderá proceder a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços, apresentando-as ao Preposto da CONTRATADA.
8.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal ou pelo Gestor do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas sanções administrativas à CONTRATANTE de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
8.9. O Fiscal e/ou o Gestor do contrato, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.10. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e Prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
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9.1.3. Comunicar à CONTRATADA as orientações acerca dos produtos e serviços;
9.1.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
9.1.5. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
9.1.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.7. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.8. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuadas;
9.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2. Executar os produtos e serviços mediante demanda da CONTRATANTE e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou assumir despesa relacionada com o contrato.
10.3. Efetuar as providências necessárias, de imediato, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais produtos e serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas suas obrigações pelos produtos e serviços prestados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por seu Preposto.
10.4. Comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.5. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
10.6. Xxxxxx, por si e por seu Preposto, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre:
10.6.1. Os assuntos de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução do contrato;
10.6.2. Os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e as informações, os dados, os documentos e outros elementos utilizados na execução do contrato, vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
10.7. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificações exigidas.
10.8. Exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, tendo por base parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10.10. Assinar e entregar Termo de Confidencialidade e Sigilo, conforme modelo definido no Apêndice I do Projeto Básico, e obedecer às normas e procedimentos complementares da Política de Segurança da Informação da Presidência da República garantindo a não divulgação de informações da CONTRATANTE que vier a ter acesso durante a prestação dos serviços responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio e obrigando-se, assim, a ressarcir a
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ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
10.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA que:
11.1.1. Descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Não executar, falhar ou fraudar a execução do contrato;
11.1.4. Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo e/ou de má-fé; e
11.1.6. Cometer fraude fiscal.
11.2. Resguardados os preceitos legais e garantido o direito à defesa e regular processo administrativo, observado o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 9.784/1999, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.4. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência da CONTRATANTE, mediante ato justificado da autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
11.5.1. A advertência, as multas, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas pela autoridade competente;
11.5.2. Caberá, ainda, à autoridade competente, de que trata o subitem anterior, propor a sanção de declaração de inidoneidade;
11.5.3. A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado ao qual o contrato está subordinado ou vinculado, por intermédio da autoridade competente.
11.6. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
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a) Descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à CONTRATANTE; e
b) Outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
11.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA nos seguintes casos e percentuais:
11.7.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor CONTRATADA em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
11.7.1.1. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de uma possível rescisão unilateral da avença;
11.7.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor CONTRATADA, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem 11.7.1 ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.7.3. A CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar multa pelo atraso injustificado na execução do objeto, no percentual de:
11.7.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
11.7.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
11.7.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou serviço ou no cumprimento de quaisquer obrigações caracterizará a inexecução total, a juízo da CONTRATANTE, e passível de aplicação de medidas sancionatórias.
11.7.4. 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato, pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.7.5. 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor do contrato, pela inexecução total do contrato;
11.7.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente.
11.7.7. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
11.8. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações:
11.8.1. Por até 6 (seis) meses:
11.8.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE.
11.8.2. Por até 2 (dois) anos:
11.8.2.1. Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois de solicitação formal e reiterada de correção efetuada pela área técnica da CONTRATANTE;
11.8.2.2. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
11.8.2.3. Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato,
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sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
11.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.10. As sanções previstas nos subitens 11.8 e 11.9 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, podendo, a depender do caso e respeitado o devido processo legal, ser descontada dos pagamentos a serem efetuados.
11.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
11.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.14. Com base nas infrações cometidas na execução contratual, a CONTRATANTE se valerá da conduta da CONTRATADA para subsidiar a avaliação de desempenho, podendo, a seu critério, constituir fato motivador para casos de rescisão contratual.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico e neste Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 9/13
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Contrato, e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes.
(Documento Assinado Eletronicamente)
FÁBIO WAJNGARTEN
Secretário Especial de Comunicação Social Secretaria de Governo
Presidência da República
(Documento Assinado Eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal IComunicação Integrada – EIRELI
ANEXO I
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Produto/Serviço | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
Design | |||
1. Criação e produção de ícone | 30 | R$200,00 | R$6.000,00 |
2. Adaptação ou replicação de tela | |||
2.1 Baixa complexidade | 8 | R$400,00 | R$3.200,00 |
2.2 Média complexidade | 6 | R$800,00 | R$4.800,00 |
2.3 Alta complexidade | 2 | R$1.000,00 | R$2.000,00 |
Planejamento Estratégico | |||
3. Mapeamento de Presença Digital | 7 | R$4.500,00 | R$31.500,00 |
4. Planejamento de Conteúdo | 12 | R$5.500,00 | R$66.000,00 |
Planejamento Tático | |||
5. Arquitetura de Site/Portal |
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000… 10/13
5.1 Baixa complexidade | 2 | R$8.300,00 | R$16.600,00 |
5.2 Média complexidade | 4 | R$10.000,00 | R$40.000,00 |
5.3 Alta complexidade | 2 | R$13.000,00 | R$26.000,00 |
6. Projeto Editorial | 4 | R$6.200,00 | R$24.800,00 |
7. Escopo Funcional de Módulo | |||
7.1 Baixa complexidade | 4 | R$1.800,00 | R$7.200,00 |
7.2 Média complexidade | 6 | R$2.000,00 | R$12.000,00 |
7.3 Alta complexidade | 3 | R$2.300,00 | R$6.900,00 |
8. Escopo Funcional de Site/Portal | |||
8.1 Baixa complexidade | 1 | R$1.100,00 | R$1.100,00 |
8.2 Média complexidade | 1 | R$3.400,00 | R$3.400,00 |
8.3 Alta complexidade | 1 | R$5.700,00 | R$5.700,00 |
9. Escopo Técnico de TI | 2 | R$5.200,00 | R$10.400,00 |
Métricas e Avaliações | |||
10. Relatório mensal de desempenho de redes sociais de propriedade digital | 18 | R$2.500,00 | R$45.000,00 |
11. Relatório Gerencial Consolidado das propriedades digitais do orgão | 1 | R$4.800,00 | R$4.800,00 |
Conteúdo | |||
12. Pesquisa Iconográfica | 2000 | R$30,00 | R$60.000,00 |
Peças Digitais | |||
13. Infográfico | |||
13.1 Baixa complexidade | 120 | R$200,00 | R$24.000,00 |
13.2 Média complexidade | 60 | R$400,00 | R$24.000,00 |
13.3 Alta complexidade | 15 | R$900,00 | R$13.500,00 |
14. Banner | |||
14.1 Baixa complexidade | 2100 | R$45,00 | R$94.500,00 |
14.2 Média complexidade | 300 | R$300,00 | R$90.000,00 |
14.3 Alta complexidade | 12 | R$750,00 | R$9.000,00 |
15. Adaptação de Banner | |||
15.1 Baixa complexidade | 350 | R$22,50 | R$7.875,00 |
15.2 Média complexidade | 700 | R$50,00 | R$35.000,00 |
15.3 Alta complexidade | 12 | R$375,00 | R$4.500,00 |
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 11/13
Vídeo | |||
16. Vídeo Depoimento | |||
16.1 Baixa complexidade | 5 | R$8.000,00 | R$40.000,00 |
16.2 Média complexidade | 5 | R$14.000,00 | R$70.000,00 |
17. Vídeo Animação | |||
17.1 Baixa complexidade | 30 | R$5.000,00 | R$150.000,00 |
17.2 Média complexidade | 10 | R$18.000,00 | R$180.000,00 |
18. Vídeo Premium | |||
18.1 Baixa complexidade | 10 | R$37.000,00 | R$370.000,00 |
18.2 Média complexidade | 5 | R$62.000,00 | R$310.000,00 |
Redes Sociais | |||
19. Conteúdo para Redes Sociais | |||
19.1 Baixa complexidade | 15 | R$23.040,00 | R$345.600,00 |
19.2 Média complexidade | 12 | R$29.140,00 | R$349.680,00 |
19.3 Alta complexidade | 15 | R$42.000,00 | R$630.000,00 |
20. Moderação em Redes Sociais | |||
20.1 Baixa complexidade | 12 | R$24.000,00 | R$288.000,00 |
20.2 Média complexidade | 6 | R$47.300,00 | R$283.800,00 |
Monitoramento de Redes Sociais | |||
21. Monitoramento Online | |||
21.1 Baixa complexidade | 8 | R$12.000,00 | R$96.000,00 |
21.2 Média complexidade | 10 | R$15.500,00 | R$155.000,00 |
21.3 Alta complexidade | 50 | R$19.000,00 | R$950.000,00 |
TOTAL | R$ 4.897.855,00 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/03/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário(a) Especial, em 27/03/2020, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1800379 e o código CRC 7B36B9BD no site:
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000… 12/13
Referência: Processo nº 00170.000322/2020-59 SEI nº 1800379
xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000… 13/13
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
ISSN 1677-7069
Ano CLVIII Nº 61
Brasília - DF, segunda-feira, 30 de março de 2020
3
Sumário
Presidência da República 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2
Ministério da Cidadania 6
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 7
Ministério da Defesa 11
Ministério do Desenvolvimento Regional 22
Ministério da Economia 24
Ministério da Educação 38
Ministério da Infraestrutura 56
Ministério da Justiça e Segurança Pública 59
Ministério do Meio Ambiente 61
Ministério de Minas e Energia 62
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 64
Ministério da Saúde 65
Ministério do Turismo 70
Controladoria-Geral da União 70
Ministério Público da União 70
Tribunal de Contas da União 72
Defensoria Pública da União 74
Poder Legislativo 75
Poder Judiciário 75
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 84
Ineditoriais 88
.................. Esta edição completa do DOU é composta de 161 páginas..................
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 243001
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 00100020185201888.
PREGÃO SISPP Nº 3/2019. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA -DA INFORMACAO. CNPJ Contratado: 04689445000181. Contratado : MULTSERV -
SEGURANCA E VIGILANCIA-PATRIMONIAL LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato 06/2019 que entre si celebram o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e a empresa Multserv Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, pelo periodo de 12 ( doze) meses, em conformidade com o Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e demais legislações. Vigência: 26/05/2020 a 26/05/2021. Valor Total: R$68.914,16. Fonte: 100000000 - 2020NE800002. Data de
Assinatura: 26/03/2020.
(SICON - 27/03/2020) 243001 24208-2020NE800002
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 243001
Nº Processo: 0100006615201930. Objeto: Contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas) e digital (internet - sites, blogs, podcasts), contendo temas de interesse do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/03/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx 00 Xxxxx x Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxx, - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/04/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Planejamento,
Orçamento e Administração
(SIASGnet - 27/03/2020) 243001 24208-2020NE800001
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 1/2020/SECEP
Processo nº 00191.000071/2020-64, UG Repassadora: 110001/00001 - Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República - CNPJ: 00.394.411/0001-
09. UG Recebedora: 114702/11401 - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP - CNPJ: 00.627.612/0001-09. Objeto: Realização de cursos de educação continuada para desenvolvimento técnico e gerencial, destinados à capacitação de servidores e empregados públicos que atuem no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, os quais serão executados conforme condições e especificações constantes do Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 51.125,00 (Cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais). Vigência: 27/03/2020 até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até um total de 24 (vinte e quatro) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo. Data de Assinatura: 27/03/2020. Assinaturas: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Gestão Interna - Substituto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Ordenador de Despesa - substituto da UG 110001, CPF 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 110001
Nº Processo: 00133001684201970.
INEXIGIBILIDADE Nº 1/2020. Contratante: Tecnologias, para apoio às decisões de negócio e resoluções dos Comitês de Trans.CNPJ Contratado: 02593165000140. Contratado : GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE -PESQUISAS LTDA.. Objeto: Prestação de serviços técnicos especi alizados de pesquisa, assessoramento e aconselhamento imparcial em Metodologias, Modelos, Processos e Tecnologias, para apoio às decisões de negócio e resoluções dos Comitês de Transformação Digital e de Governança Digital. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 26/03/2020 a 26/03/2021. Valor Total: R$277.500,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800522. Data de Assinatura: 26/03/2020.
(SICON - 27/03/2020) 110001-00001-2020NE110001
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2020 - UASG 110001
Nº Processo: 00059000511201974 . Objeto: Contratação de Concessionária para fornecimento de energia elétrica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Justifica-se pela necessidade contínua do fornecimento de energia elétrica para garantir o pleno funcionamento instalações Declaração de Dispensa em 18/03/2020. XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. Diretor de Recursos Logísticos. Ratificação em 26/03/2020. CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR. Secretário Especial de Administração. Valor Global: R$ 1.000,00. CNPJ CONTRATADA : 07.522.669/0001-92 CEB DISTRIBUICAO S.A..
(SIDEC - 27/03/2020) 110001-00001-2020NE000001
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 110319
Nº Processo: 00170000322/2020.
DISPENSA Nº 1/2020. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICACAOSOCIAL. CNPJ
Contratado: 05033844000152. Contratado : ICOMUNICACAO INTEGRADA - EIRELI -.Objeto: Prestaçao de serviços de soluçoes de comunicaçao digital. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 27/03/2020 a 23/09/2020. Valor Total: R$4.897.855,00. Fonte:
100000000 - 2020NE800014. Data de Assinatura: 27/03/2020.
(SICON - 27/03/2020) 110319-00001-2020NE000001
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020 - UASG 115406
Nº Processo: 1166/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e equipamentos de transmissão de rádio FM, OM e OC, incluindo, quando houver, montagem, instalação, configuração, ativação, testes e garantia de funcionamento pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para uso das emissoras de rádio da EBC, por registro de preço. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 30/03/2020 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xx. 00, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xx. X-00/00_0x Xxxxxx, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0- 00005-2020. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/04/2020 às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 1/2020/SECEP
Processo nº 00191.000071/2020-64, UG Repassadora: 110001/00001 - Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República - CNPJ: 00.394.411/0001-09. UG Recebedora: 114702/11401 - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP - CNPJ: 00.627.612/0001-09. Objeto: Realização de cursos de educação continuada para desenvolvimento técnico e gerencial, destinados à capacitação de servidores e empregados públicos que atuem no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, os quais serão executados conforme condições e especificações constantes do Plano de Trabalho. Valor Total: R$ 51.125,00 (Cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais). Vigência: 27/03/2020 até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até um total de 24 (vinte e quatro) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo. Data de Assinatura: 27/03/2020. Assinaturas: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Gestão Interna
- Substituto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - CPF nº 000.000.000-00, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Ordenador de Despesa - substituto da UG 110001, CPF 000.000.000-00.
(SIASGnet - 27/03/2020) 115406-20415-2020NE000228
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 513/2020 - UASG 110120
Nº Processo: 00091000681201952.
PREGÃO SISPP Nº 11/2020. Contratante: AGENCIA BRASILEIRA DE -INTELIGENCIA-ABIN/GSI/PR.
CNPJ Contratado: 00604122000197. Contratado : TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA -.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento e de manutenção preventiva e corretiva de frota de veículos. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 9.507/18. Vigência: 13/03/2020 a 13/03/2021. Valor Total: R$976.011,40. Fonte: 100000000 - 2020NE800148. Data de Assinatura: 13/03/2020.
(SICON - 27/03/2020) 110120-00001-2020NE800009
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020033000001
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Projeto Básico nº 0000000/2020/DECAD/SIP/SECOM
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais
00170.000322/2020-59
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | PREÇO TOTAL |
1 | SERVICOS DE SUPORTE DE DIVULGACAO EM COMUNICACAO SOCIAL | 24988 | R$ 4.897.855,00 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM, conforme determina o Decreto nº 6.555/2008 é o órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM. Deste modo, é responsável por planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação e por definir diretrizes para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos e entidades Poder Executivo Federal.
2.2. No âmbito do desenvolvimento da ferramenta ‘comunicação digital’ à SECOM compete, dentre outras atribuições:
a) coordenar e consolidar a comunicação governamental nos canais próprios de comunicação;
b) implementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo Federal;
c) supervisionar as ações de comunicação digital no âmbito do SICOM;
d) gerenciar seus próprios canais de comunicação digital ou outros de seu interesse no âmbito do SICOM;
e) definir diretrizes editoriais e orientar a produção de conteúdo para os canais próprios de comunicação digital;
f) estabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais próprios de comunicação digital;
g) articular com os órgãos e entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais digitais da administração pública federal direta;
h) coordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e nas redes e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
i) acompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Governo Federal em parceria com o Ministério da economia;
j) supervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital.
2.3. Para atuação nessa área é fundamental o domínio sobre o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada de plataformas e tecnologias colocadas à disposição, de modo a definir uma estratégia de atuação no ambiente digital e atingir os objetivos almejados.
2.4. Além disso, nos dias de hoje a comunicação digital representa ferramenta essencial para a publicidade de atos do governo federal com agilidade e assertividade, pois permite que a informação seja divulgada em diversos formatos e meios. Considerando que 70% da população brasileira tem acesso à internet, conforme a última pesquisa TIC Domicílios, a não divulgação de informações de orientação ao cidadão de como ter acesso às políticas públicas nesse ambiente, e da prestação de contas à população, ofenderia os princípios da transparência e do acesso à informação. Os canais digitais simplificam a relação do cidadão com o Estado, permitindo uma comunicação direta e interativa.
2.5. É sob este contexto que a SECOM nos últimos anos manteve contratos de prestação de serviços de comunicação digital. Os contratos em vigor atualmente foram firmados no ano de 2015, com natureza continuada, tendo em vista a essencialidade, com término da vigência em 06 de março.
2.6. No ano de 2019, a SECOM passou por um longo período de reestruturação, passando por duas alterações de gestão e algumas modificações nas diretrizes estratégicas, motivada em grande parte por limitações orçamentárias. Em 2019, a LOA aprovada originalmente tinha sido de R$ 150 milhões, contra uma proposta (PLOA) de R$ 277 milhões. Dentro deste contexto, a gestão, num primeiro momento, direcionou a estratégia de comunicação no meio digital para uma estratégia de desenvolvimento ‘in house’; outros serviços seriam absorvidos pela Empresa Brasil de Comunicação – EBC, naquilo que houvesse pertinência com o objeto contratual. Assim, a SECOM contrataria no escopo da comunicação digital, de um modo geral, apenas serviços relacionados ao monitoramento de redes sociais.
2.7. Contudo, tal estratégia não se mostrou eficaz e foi rediscutida quando a nova gestão assumiu a SECOM, em abril/2019. Visto que ainda permaneciam as restrições orçamentárias, começou-se a discutir um modelo de prestação de serviços por intermédio de agências de propaganda, num modelo ‘full service’, absorvendo a comunicação digital, no âmbito das campanhas publicitárias, não só no contexto de mídia, mas também de monitoramento e moderação de redes sociais. Essa estratégia se mostraria viável, desde que houvesse uma campanha “Always on”, ou seja, uma campanha que estivesse sempre ativa e presente em várias redes para ser encontrada com facilidade e marcasse presença permanente junto ao cidadão. O modelo “Always on” preservaria uma identidade, uma uniformidade tanto editorial (textos) quanto visual, para causar sinergia e aumentar o impacto daquelas campanhas sazonais, difundidas pelos meios próprios, além de veículos de comunicação e demais meios de divulgação. Tal estratégia vem sendo muito adotada por empresas que querem criar presença digital para suas marcas. Esse conceito poderia ser aplicado ao setor público e seria até recomendável, pois, tendo em vista os grandes investimentos em campanhas publicitárias, seria fundamental manter a disseminação perene de tais mensagens aos cidadãos, ao invés de concentrar a comunicação de governo apenas nos momentos de picos de campanhas publicitárias.
2.8. Tal modelo, embora factível e até desejável, não se mostrou maduro o suficiente para ser aplicado de imediato no setor público. Consulta pública promovida entre 20/09/2019 e 11/10/2019, reforçada posteriormente em evento mediado pelo Tribunal de Contas da União em 21/11/2019, foi realizada para discutir tal modelo com o mercado, entretanto, o que se observou foi uma certa resistência ao modelo “full service”. A proposta foi entendida como uma volta ao passado, no qual as agências de publicidade eram responsáveis por todas as ações de comunicação e um risco enorme ao mercado já maduro e estabelecido das agências digitais. Deste modo, a ordem foi planejar nova contratação, com escopo nos moldes já estabelecidos, contemplando as inovações tecnológicas e as novas necessidades.
2.9. Em função de dois modelos bem distintos, cujas discussões exigem um tempo razoável e considerando que o contrato vigente já estava em sua última prorrogação, a alternativa que se mostrava factível era a prorrogação em caráter excepcional, à vista dos prazos e providências para uma nova contratação. As empresas contratadas, ao serem indagadas sobre o interesse na prorrogação de vigência em caráter excepcional, declinaram do pedido e, deste modo, os atuais gestores se viram compelidos a realizar contratação em caráter emergencial, a fim de suprir as principais necessidades do órgão em âmbito digital e, assim, não ensejar prejuízos na prestação dos serviços públicos, tampouco comprometer o cumprimento da missão institucional conferida à SECOM.
2.10. É nos termos do Art. 24, IV da lei nº 8.666/1993 que a atual contratação é proposta, sendo necessária à vista da essencialidade e indispensabilidade dos serviços e, ainda, pelos seguintes outros motivos:
a) fim da vigência dos Contratos nº 02 e 03/2015 ocorrida em 06.03.2020;
b) novo processo licitatório (Sei nº 00170.003838/2019-11) encontrar-se em tramitação sem prazo definido para a sua conclusão.
2.11. Os produtos e serviços elencados na tabela do subitem 1.1 refletem a necessidade atual da SECOM para que sua atuação em âmbito digital não seja descontinuada. Foram destacados itens que irão atender a situação de emergência e manter os serviços essências em pleno funcionamento.
2.12. Os serviços constantes deste Projeto Básico, apesar de se enquadrarem no conceito de serviços comuns, possuem, em sua essência, nível de complexidade elevado. A SECOM entende que a ferramenta ‘comunicação digital’ consiste na convergência de conteúdo, mídias, tecnologias, dispositivos e canais digitais para interação, acesso e troca de informações. Para além deste conceito, a prestação de serviços desta natureza deve oferecer recursos e abordagens complementares às demais ferramentas de comunicação, bem como elementos destinados à expansão dos efeitos das mensagens e das ações de comunicação desenvolvidas.
2.13. Neste contexto, embora a solução seja constituída de produtos e serviços definidos de maneira singular, a empresa prestadora desses serviços deve ser capaz de prestá-los de forma combinada e/ou concomitantemente, de maneira a atender as necessidades postas pela SECOM. Este modo de execução decorre do entendimento do conceito de comunicação integrada, onde vários serviços podem ou não ser combinados entre si para o alcance de solução mais adequada ao atendimento da demanda. É também neste mesmo sentido que a SECOM não segrega os serviços ou os separa por itens a depender do seu tipo, pois entende que eles devem ser prestados por uma única empresa capaz de convergi-los para apresentação de uma solução uniforme e eficaz. Este modelo mostra-se satisfatório aos objetivos pretendidos pela SECOM.
2.14. Frisa-se que os serviços serão prestados sob regime de execução indireta e sob demanda, ficando à SECOM reservado o direito de executar ou não a totalidade dos recursos da avença.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A natureza do objeto se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do Art. 1º da lei nº 10.520/2002.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias e complementares à competência legal do órgão, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela Contratante, por meio de Ordem de Serviço (OS).
4.1.2. Para a execução, a Contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto desta contratação, e que excepcionalmente poderão ser requisitados para alocação nas dependências da Contratante, por tempo determinado, de forma a atender as demanda com a qualidade e prazo exigidos.
4.1.3. A Contratada deverá indicar preposto, de modo a garantir eficiência na intermediação de informações com a Contratante. O perfil definido para essa atividade deverá atuar prontamente às exigências da Contratante.
4.1.4. Será de responsabilidade da Contratada prover aos profissionais, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos neste Projeto Básico.
4.1.5. As demandas solicitadas pela Contratante poderão ser customizadas, por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado.
4.1.6. Não fazem parte do objeto desta contratação serviços de hospedagem (hosting) de portais, sítios e aplicativos.
4.1.7. A empresa contratada deverá ter capacidade de iniciar plenamente a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato.
4.2. Os serviços serão prestados nos moldes estabelecidos abaixo:
DESIGN | |
1. Criação e produção de ícone: | Descritivo: Criação, a partir de briefing, de elemento gráfico utilizado para representar uma ação, situação, programa de computador, atalho de acesso para um arquivo específico, aplicação, pasta ou diretório. Entregável: Arquivo de imagem digital em alta resolução e arquivo vetorizado. Prazo de entrega: até 1 (um) dia útil. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência ao tema e à unidade visual do projeto, conformidade técnica em relação ao briefing. Método de classificação da complexidade: não se aplica |
2. Adaptação ou replicação de tela: | Descritivo: Adaptação ou replicação de telas de soluções digitais existentes. Entregável: a) Arquivo de imagem digital final; b) Arquivo de imagem digital aberto. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência à identidade visual do órgão/tema. Método de classificação da complexidade: especificidades das telas Baixa Complexidade: Entregável: tela secundária com elementos estáticos, sem inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação. Prazo de entrega: até 1 (um) dia útil. Média Complexidade: Entregável: tela secundária com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação. Prazo de entrega: até 2 (dois) dias úteis. Alta Complexidade: Entregável: páginas principais (páginas iniciais ou de áreas específicas) Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis. |
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Reunião com a equipe do órgão/tema para identificar os principais assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;
b) Análise editorial das propriedades digitais;
c) Análise da arquitetura de informação;
d) Análise da presença em ferramentas de busca;
e) Análise da atuação da ativação nas redes sociais;
f) Produção de relatório com recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais). Entregável:
3. Mapeamento de Presença Digital
4. Planejamento de Conteúdo
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema;
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
a) cumprimento do prazo de entrega;
b) abrangência do mapeamento;
c) aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal;
d) originalidade do conteúdo produzido.
Método de classificação da complexidade: não se aplica. Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Diretrizes editoriais para criação de infográficos;
b) Diretrizes editoriais para criação e edição de vídeos;
c) Diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento (VCGE), definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdo. O planejamento de conteúdo orientará as etapas de macroarquitetura padrão, projeto
editorial e produção de conteúdo. Entregável:
a) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do Planejamento de Conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo do site/portal do órgão/tema;
b) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica
PLANEJAMENTO TÁTICO
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Atividades de elaboração/adequação do site/portal do órgão/tema em conformidade com a Identidade Digital de Governo;
I. Proposição de arquitetura da informação do site/portal do órgão/tema;
II. Aderência ao site/portal Padrão da Identidade Digital de Governo:
i. Aproveitamento dos módulos criados;
ii. Aproveitamento das funcionalidades e regras presentes nos módulos;
iii. Aproveitamento da estrutura e elementos globais desenvolvidas;
iv. Aproveitamento da navegabilidade e usabilidade definidas.
b) Adaptação de elementos gráficos e estilos definidos;
I. Produção de protótipos navegável no wireframe;
II. Atividades de elaboração:
i. Proposição de novos módulos;
ii. Proposição de novas funcionalidades;
iii. Proposição de novos elementos gráficos e estilos;
iv. Definição de fluxos, análise de dados e atividades de concepção e construção. Entregável:
5. Arquitetura de Site/Portal
a) Estratégia de navegação ou organização das informações, contemplando hierarquicamente as seções do ambiente, bem como os relacionamentos conceituais de similaridade, subordinação e cruzamento das informações.
b) Mapa de elementos;
c) Listagem das telas;
d) Wireframe (protótipo) em arquivo eletrônico navegável com orientação dos elementos contemplados nas telas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: quantidade de níveis da arquitetura da informação.
Baixa complexidade:
Entrega: arquitetura da informação até o primeiro nível. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis.
Média complexidade:
Entrega: arquitetura da informação até o terceiro nível. Prazo de entrega: até 25 (vinte e cinco) dias úteis
Alta complexidade:
Entrega: arquitetura da informação até o quinto nível. Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias úteis.
6. Projeto Editorial
Descritivo: Execução das seguintes atividades:
a) Indicação de produção de novos conteúdos com definição de pautas e formatos;
b) Consolidação da planilha de migração de conteúdo (de/para);
c) Mapeamento de conteúdos relevantes de outros portais relacionados;
d) Indicação de script de migração;
e) Indicação de backup de conteúdo.
Entregável: Arquivo texto detalhado e/ou arquivo de planilha eletrônica contendo a consolidação do Projeto Editorial. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade.
Método de classificação da complexidade: não se aplica. | |
7. Escopo Funcional de Módulo | Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais; b) Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições; c) Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação). Entregável: Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: complexidade do módulo: Baixa complexidade: Entrega: módulo simples. Média complexidade: Entrega: módulo intermediário. Alta complexidade: Entrega: módulo complexo. |
8. Escopo Funcional de Site/Portal | Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais; b) Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições; c) Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, mediação e publicação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação). Entregável: Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade. Método de classificação da complexidade: complexidade do site/portal. Baixa complexidade: Entregável: site/portal simples. Média complexidade: Entregável: site/portal intermediário. Alta complexidade: Entregável: site/portal complexo. |
9. Escopo Técnico de TI | Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Estudo de viabilidade e lista de requisitos técnicos relacionados ao uso da aplicação em termos de desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, tecnologia e infraestrutura; b) Definição do ambiente de infraestrutura, indicação do escopo dos testes de carga (stress-test) e vulnerabilidade; c) Catálogo de módulos do que será customizado e funcionalidades nativas na ferramenta adotada; d) Relatório/diagrama representando a arquitetura de sistema; e) Planejamento do script técnico para migração de conteúdo; f) Avaliação da documentação do Planejamento Tático para definição do orçamento e Planejamento de Desenvolvimento; g) Indicação de novos módulos na arquitetura da informação, definição de requisitos funcionais e não funcionais. Entregável: a) Arquivo texto detalhado contendo os estudos, definições, relatórios, planejamento do script técnico, avaliação da documentação do Planejamento Tático, indicação de novos módulos e documentação das análises realizadas; b) Arquivo de planilha eletrônica contendo o detalhamento do orçamento em Pontos de Função. Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias úteis Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do Governo Federal, aplicabilidade, analise do parque tecnológico, linguagens, software e hardware necessários para o sucesso do projeto de comunicação. Método de classificação da complexidade: não se aplica. |
MÉTRICAS E AVALIAÇÕES | |
10. Relatório mensal de desempenho de redes sociais de propriedade digital | Análise do desempenho de perfis de redes sociais de propriedade digital para subsidiar produção de conteúdo da propriedade e demais ações interativas. Descritivo: Execução das seguintes atividades: a) Análise do desempenho de comunicação digital nas propriedades digitais, para subsidiar ações nas mídias sociais e demais ações interativas; b) Sentimentalização, classificação (tagueamento) e análise das interações de internautas com as propriedades digitais em questão; c) Indicação nos gráficos da performance da propriedade digital do órgão/tema: número de seguidores, perfis, compartilhamentos, comentários, acessos, tipos de conexões; origem de tráfego; d) Cruzamento: Postagens X Interações X Resultados; e) Análises de impactos de postagens; f) Análises dos picos; g) Relação de ocorrências relevantes; Entregável: a) Arquivo de apresentação consolidado de avaliação ao final do mês Prazo de entrega: O consolidado do final do mês será entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, avaliação da audiência e ocorrências. |
11. Relatório Gerencial Consolidado das propriedades digitais do órgão | Análise consolidada do desempenho de propriedade digital para subsidiar produção de conteúdo da propriedade e demais ações interativas. Este relatório irá consolidar as informações mais relevantes levantadas nos relatórios de BI, de desempenho de redes e monitoramento de redes sociais em um único documento que irá subsidiar a tomada de decisão. Não está incluído nesse relatório o levantamento de dados novos. Descritivo: Análise do desempenho de comunicação digital a partir de relatórios já existentes, com indicação de pontos relevantes, principais números, análise de impacto, indicativo, evolução e sentimentalização de tendências, indicativo de oportunidades de atuação. Entregável: Arquivo de apresentação. Prazo de entrega: sob demanda. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de entrega, avaliação da audiência e ocorrências. Método de classificação da complexidade: não se aplica |
CONTEÚDO | |
12. Pesquisa Iconográfica | Descritivo: Pesquisar imagens em bancos de imagens gratuitos e pagos. Entregável: Arquivo digital contendo as imagens selecionadas. Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: aderência ao projeto editorial, à pauta e ao texto de apoio, resolução adequada ao briefing. Método de classificação da complexidade: não se aplica. |
PEÇAS DIGITAIS | |
13. Infográfico | Descritivo: Criação e produção de infográfico. Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade. Baixa complexidade: Entregável: estático, aplicação da imagem e edição simples na composição. Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis. Média complexidade: Entregável: estático, montagem de um gráfico ou de um fluxo complexo. Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis. Alta complexidade: Entregável: animado com variação de comportamento nos frames, montagem e criação com duas ou mais telas ou gráficos ou fluxos mais complexos. Prazo de entrega: até 7 (sete) dias úteis. |
14. Banner | Descritivo: Criação e produção de banner. Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca. Baixa complexidade: Entregável: estático. Prazo de entrega: até 2 (dois) dias úteis Média complexidade: Entregável: animado. Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis Alta complexidade: Entregável: com interação. Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis. |
15. Adaptação de Banner | Descritivo: Adaptação de banner a outro formato com ou sem inclusão de elementos (vídeo, áudio). Entregável: Arquivo de imagem digital aberto e final. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: proposta adequada ao briefing, correta aplicação da logomarca. Baixa complexidade: Entregável: alteração das dimensões. Prazo de entrega: até 1 (um) dia útil. Média complexidade: Entregável: alteração do formato com ou sem animação. Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis. Alta complexidade: Entregável: inclusão de elementos (vídeo, áudio). Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis. |
VÍDEO | |
16. Vídeo Depoimento | Descritivo: Vídeo para captação de um ou mais depoimentos sobre tema específico. Elaborado a partir de um briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve prever repórter, equipe técnica (diretor de fotografia, assistente de câmera/eletricista/áudio, produtor, pesquisador), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização), locutor standard e trilha branca. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material. Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção. Baixa complexidade: Entregável: um dia de captação e produção. Gravação de até dez depoimentos de trinta segundos a um minuto. Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis após a captação. Média complexidade: Entregável: 2 (dois) dias de captação e produção. Gravação de até 20 (vinte) depoimentos de 30 (trinta) segundos a 1 (um) minuto. |
Prazo de entrega: até 3 (três) dias úteis após a captação. | |
17. Vídeo Animação | Descritivo: Produção de vídeo com utilização de técnica de animação. Elaborado a partir de um briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve prever direção de edição, editor, diretor de arte, sonorização. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais em arquivo digitalizado. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material. Método de classificação da complexidade: duração e técnica de elaboração: 2D/ 3D. Baixa complexidade: Entregável: 2D e duração de até 1 (um) minuto Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias. Média complexidade: Entregável: 3D e duração de até 1 (um) minuto Prazo de entrega: até 10 (dez) dias. |
18. Vídeo Premium | Descritivo: A direção é feita por um diretor de externa que tem mais experiência não só em conteúdo como também em formatos diferenciados de captação (exemplo: uma captação mais dinâmica com entrevistado em movimento ou em ação ou que necessite de uma escolha de locações, enquadramentos e conteúdo diferenciados). Esse diretor também é experiente em conteúdo e roteiro jornalístico/publicitário/cinematográfico. Os equipamentos para captação são de última geração com recursos que possibilitam um vídeo mais diferenciado quanto a parte estética e de áudio. A edição conta com ilha com mais recursos, editor e diretor de arte sênior. Pode ser aplicada até mesmo arte 3D e HD. Esse vídeo conta também com trilha sonora exclusiva composta. Nesse vídeo há mais recursos e capacidade técnica para inovar com o máximo de qualidade. Entregável: Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material. Método de classificação da complexidade: quantidade de dias de captação e produção. Baixa complexidade: Entregável: 1 (um) dia de captação e produção. Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis após a captação. Média complexidade: Entregável: 2 (dois) dias de captação e produção. Prazo de entrega: até 5 (cinco) dias úteis após a captação. |
REDES SOCIAIS | |
19. Conteúdo para Redes Sociais | Descritivo: Produção e publicação de posts para redes sociais a partir de pauta previamente aprovada. Envolve a criação do texto, edição de imagens, tagueamento. Entregável: Relatório mensal com: listagem das tarefas realizadas; e visão consolidada das tarefas realizadas. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema; b) Entregar dentro do prazo estipulado; c) Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema; d) Não pode conter erros gramaticais, recomendações que ferem a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das orientações de governo (exemplo: acessibilidade); e) Utilizar fontes confiáveis. Método de classificação da complexidade: volume de produção de conteúdo: Baixa complexidade: Entregável: produção de 1 (um) a 100 (cem) conteúdos. Prazo de entrega: mensal. Média complexidade: Entregável: produção de 101 (cento e um) a 500 (quinhentos) conteúdos. Prazo de entrega: mensal. Alta complexidade: Entregável: produção de 501 (quinhentos e um) a 1000 (mil) conteúdos. Prazo de entrega: mensal. |
20. Moderação em Redes Sociais | Descritivo: Gerenciar perfis em redes sociais, incluindo conteúdo e analisando os itens que necessitem de algum tipo de ação, como: resposta, monitoramento, exclusão, etc. A moderação deve ser feita de forma permanente (24X7), com postagens, leitura e classificação (neutro, positiva e negativa) de todas as interações, além da articulação com outros interlocutores para construção de respostas. As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados. Entregável: Relatório mensal com: listagem das tarefas realizadas; e visão consolidada das tarefas realizadas. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: tempestividade na interação e moderação; qualidade das interações; índice de falhas ou erros; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês. Método de classificação da complexidade: quantidade de interações. Baixa complexidade Entregável: moderação de até 100.000 (cem mil) comentários mês. Prazo de entrega: mensal. Média complexidade |
Entregável: moderação de 101.001 (cem mil e um) comentários até 500.000 (quinhentos mil) comentários mês. Prazo de entrega: mensal. Alta complexidade Empregável: moderação de 501 (quinhentos e um mil) comentários até 1 (um milhão) de comentários mês. Prazo de entrega: mensal. | |
MONITORAMENTO DE REDES SOCIAIS | |
21.Monitoramento Online | Descritivo: Acompanhar de formar permanente (24x7) a imagem do órgão/tema em veículos online e redes sociais. O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas, especialmente aqueles que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve responder os porquês dos dados e não só os números pelos números, ou seja, explicar as razões pela qual determinado tema está positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem esta explicação; Entregável: a) Relatório diário às 7h (corpo do e-mail) – deve trazer um resumo dos fatos do dia anterior (o que mais teve relevância, seja ela positiva ou negativa), tendências de temas quentes para o dia e o que tem potencial de continuar na pauta (por exemplo, algum tema de veículo ou imprensa que esteja repercutindo nas redes sociais); b) Relatório diário entre 12h e 14h (corpo do e-mail) – deve trazer os temas que mais estão repercutindo no dia – o cumprimento deste horário serve para que o cliente tenha tempo de agir no próprio dia; c) Alertas (corpo do e-mail) – organizar uma régua de corte de crise (por volumes de menções) e pesar bem o que merece ou não alertar. Devem apontar também alertas para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala positivamente para o cliente; d) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira entre 12h e 14h) - recorte com uma visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente para os itens monitorados. Deve ser algo direto e objetivo, algo como 3 slides que resumam bem e de forma clara o que foi a semana; e) Relatório de fim de semana (corpo do e-mail) - entre 12h e 14h do sábado, domingo e feriado - um consolidado com as principais informações do dia seguindo os mesmos parâmetros do relatório diário, sendo um para cada dia; f) Relatório mensal em arquivo de apresentação (quinto dia útil após encerramento do mês) – consolidado de todas as informações de maneira objetiva. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância. Método de classificação da complexidade: quantidade de menções. Baixa complexidade: Entregável: monitoramento de 1 (um) a 100.000 (cem mil) menções mês. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis. Média complexidade: Entregável: monitoramento de 101.000 (cento e uma mil) a 500.000 (quinhentos mil) menções mês. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis. Alta complexidade: Entregável: monitoramento de 501.000 (quinhentos e uma mil) a 1.000.000 (um milhão) de menções mês. Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis. |
4.3. Os serviços serão demandados mediante abertura de Ordens de Serviços (OS) e só poderão ser executados após a autorização da Contratante.
4.3.1. Os procedimentos para abertura de demandas, validação, aprovação, autorização e prestação de contas serão realizados em sistema próprio da Contratante, que contempla todas as etapas necessárias à contratação dos produtos e serviços demandados.
4.3.2. A fase de prestação de contas contemplará o preenchimento de informações em sistema próprio da Contratante e a apresentação de documentação comprobatória pela Contratada, que será submetida à análise do fiscal do contrato e à conformidade realizada pelo gestor do contrato.
4.3.3. A autorização para a liquidação das despesas decorrentes da execução do objeto deste Projeto Básico, somente ocorrerá após a conformidade da fase de prestação de contas pelo gestor do contrato.
4.3.4. Os documentos comprobatórios dos atos processuais serão registrados em processos específicos, conforme temática – um para execução e outro para pagamento.
5. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. O modelo de gestão do contrato é o disposto, no que couber, no Capítulo V da Instrução Normativa SLTI/MP nº 5/2017, bem como no art. 58 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Os critérios de avaliação dos serviços prestados, bem como a mensuração dos aspectos relevantes, se darão da seguinte forma:
5.2.1. Resultados alcançados em relação ao demandado, com a verificação dos prazos de execução e qualidade das entregas;
5.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
5.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
5.3. O pagamento será efetuado seguindo as regras a seguir:
5.3.1. O pagamento do serviço executado pela Contratada e aceito definitivamente pela contratante será efetuado após a realização de todos os critérios e aspectos demandados por meio de Ordem de Serviço, não se admitindo pagamento antecipado sob qualquer pretexto;
5.3.2. Após o recebimento definitivo, prestação de contas e liquidação dos serviços, o gestor do contrato instruirá processo de pagamento com Nota Fiscal ou Fatura e os demais documentos comprobatórios da prestação dos serviços, encaminhando para o setor competente para pagamento;
5.3.3. A cada pagamento será verificada a regularidade fiscal da Contratada, por meio de consulta on-line ao SICAF.
5.3.4. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa SEGES-MP nº 3/2018.
5.3.5. A Nota Fiscal ou Fatura apresentada será aceita somente se contiver os elementos necessários e essenciais do documento tais como:
5.3.5.1. O prazo de validade;
5.3.5.2. A data de emissão;
5.3.5.3. Os dados do contrato e da Contratante;
5.3.5.4. O período de prestação dos serviços;
5.3.5.5. O valor a pagar.
5.3.6. A liquidação e pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços serão expressamente autorizados pela Contratante.
5.3.7. A execução, prestação de contas, liquidação e pagamento dos serviços demandados será processada em sistemas próprios da Contratante, devendo a Contratada adequar-se à rotina.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A Contratada deverá apresentar a seguinte documentação relativa à:
6.1.1. Habilitação jurídica:
a) Documento de Identificação oficial dos responsáveis legais da licitante;
b) Registro Comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.1. Os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatível com o objeto desta dispensa.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta dispensa;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com jurisdição sobre o local da sede da empresa;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da empresa;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.2.1. Será considerada em situação regular a empresa cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
6.1.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
6.1.2.3. A comprovação da regularidade trabalhista, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme disposto nos arts. 4º, 6º, 11 e 21 inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018.
6.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede fiscal da empresa;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da empresa por meio de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
6.1.3.1. É vedado para fins de comprovação da alínea ‘b’ a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.3.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
6.1.3.3. Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
6.1.3.4. O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa e apresentado de acordo com as alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’, ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, apresentado conforme a alínea ‘d’, abaixo descritas:
a) sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da empresa, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 486/1969;
b) sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da empresa;
c) sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da empresa;
d) para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
I - termo de autenticação com a identificação do autenticador; II - balanço patrimonial;
III - termo de abertura e encerramento;
IV - requerimento de autenticação de Livro Digital;
V - recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
6.1.3.5. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da empresa:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
6.1.3.6. A empresa que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 5% (por cento) do valor total estimado da contratação.
6.1.3.7. A comprovação da qualificação econômico-financeira, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme disposto nos arts. 4º, 6º, 10 e 21 inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018.
6.1.4. Qualificação técnica:
6.1.4.1. Declarações expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou às declarantes serviços compatíveis com o objeto desta dispensa;
6.1.4.2. As declarações, atestados ou certidões previstas no subitem 6.1.4.1 deverão ser apresentadas em papel timbrado de, no mínimo, 2 (dois) clientes diferentes, assinados, com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes.
6.1.4.3. Para cumprimento da exigência do subitem 6.1.4.2 a empresa deverá comprovar existência de no mínimo 05 (cinco) anos na execução do objeto da presente dispensa.
6.1.4.4. Comprovação de possuir em seu quadro profissionais com formação de nível superior devidamente reconhecida por entidade competente, relacionada ao objeto da dispensa;
6.1.4.5. A aderência da formação de nível superior devidamente reconhecida por entidade competente ao objeto da contratação, disposta no subitem anterior, deverá ser demonstrada pela empresa, por meio da descrição da experiência do profissional indicado, para avaliação da Contratante;
7. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.3. Comunicar à Contratada as orientações acerca dos produtos e serviços;
8.4. Fornecer e colocar à disposição da Contratada os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
8.5. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
8.6. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.7. Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições pactuadas;
8.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.2. Executar os produtos e serviços mediante demanda da Contratante e obter sua aprovação prévia, por escrito, antes de iniciar serviço ou assumir despesa relacionada com o contrato;
9.3. Efetuar as providências necessárias, de imediato, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais produtos e serviços, mediante comunicação da Contratante, respeitadas suas obrigações pelos produtos e serviços prestados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada ou por seu preposto;
9.4. Comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do contrato sem prévia autorização da Contratante;
9.5. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
9.6. Xxxxxx, por si e por seu preposto, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, irrestrito e total sigilo sobre:
9.6.1. Os assuntos de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência da execução do contrato;
9.6.2. Os produtos gerados no decorrer dos trabalhos e a informações, os dados, os documentos e outros elementos utilizados na execução do contrato, vedado o seu uso ou divulgação a terceiros, ainda que parcial, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
9.7. Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificações exigidas;
9.8. Exercer o controle de qualidade na execução dos produtos e serviços prestados, tendo por base parâmetros estabelecidos pela Contratante
9.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.10. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e sigilo, conforme modelo definido no Apêndice I deste Projeto Básico, se comprometendo, por si, seu preposto e funcionários, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
9.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507/2018.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.2.1. O gestor do contrato é o representante da Contratante responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão contratual nos aspectos técnicos, administrativos e setorial, visando o alcance dos objetivos da contratação e a garantia da qualidade do serviços prestados.
11.2.2. O fiscal do contrato é o representante da Contratante responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto da contratação, pelo auxílio ao gestor do contrato e que possua, preferencialmente, conhecimento técnico dos serviços.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
11.4. O fiscal e/ou gestor do contrato deverá avaliar a execução do objeto e poderá proceder a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços, apresentando-as ao preposto da Contratada.
11.5. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal ou pelo gestor do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis pela Contratante, poderá ser aplicadas sanções administrativas à Contratante de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.7. O fiscal e/ou o gestor do contrato, poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços serão recebidos definitivamente conforme demanda e de acordo com os prazos estipulados no subitem 4.2 deste Projeto Básico, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas.
12.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal e/ou pelo gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
12.3.1. O gestor do contrato dará a conformidade em toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos e serviços objeto desta contratação não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Para liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos serviços previamente autorizados pela Contratante, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome e CNPJ da Contratante, da qual constará o número do contrato, a descrição dos serviços executados, o número da ordem de serviço e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do banco, número da agência e da respectiva conta.
13.2. O gestor do contrato só atestará a execução dos serviços mediante cumprimento de todas as condições pactuadas.
13.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos comprobatórios e fiscais dispostos no subitem 13.1.
13.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
13.4. A Contratante, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente, referentes aos pagamentos que efetuar.
13.5. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a Contratada efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.6. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à Contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o Contratante.
13.8. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) / 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% | I = ( 6 / 100 ) / 365 I = 0,00016438 |
13.8.1. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
13.9. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da contratada, mediante consulta on-line, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
13.9.1. Se a Contratada cadastrada no SICAF estiver com a documentação obrigatória vencida, deverá apresentar ao Contratante Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
13.9.2. Constatada a irregularidade, a Contratada será notificada, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
13.9.3. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo do Contratante.
13.10. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Contratante, por meio formal, ficando sob responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
13.11. Os pagamentos efetuados pelo Contratante não isentam a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços.
14.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a juízo da Contratante, à vista das justificativas que lhe forem apresentadas pela Contratada.
14.2. Caberá à Contratada escolher uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Seguro-Garantia;
Fiança Bancária.
14.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/1986, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
14.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
a) apólice indicará a Contratante como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
b) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) a apólice deve prever expressamente responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à Contratada.
14.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
a) ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
b) ter prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
c) ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
14.6. Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.7. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da Contratante.
14.8. Sem prejuízo das sanções previstas em Lei e nos termos deste Projeto Básico, a não prestação da garantia exigida implicará nas penalidades cabíveis.
14.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Contratante.
14.10. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
14.10.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir.
14.11. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a Contratante, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 14.2 deste Projeto Básico.
14.11.1. Aceita pela Contratante, a substituição da garantia será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
15.1.1. Descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Não executar, falhar ou fraudar a execução do contrato;
15.1.4. Não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo e/ou de má-fé; e
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.2. Resguardados os preceitos legais e garantido o direito à defesa e regular processo administrativo, observado o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 9.784/1999, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.4. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência da Contratante, mediante ato justificado da autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
15.5.1. A advertência, as multas, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas pela autoridade competente;
15.5.2. Caberá, ainda, à autoridade competente, de que trata o subitem anterior, propor a sanção de declaração de inidoneidade;
15.5.3. A aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao Ministro de Estado ao qual o contrato está subordinado ou vinculado, por intermédio da autoridade competente.
15.6. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos à Contratante; e
b) Outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à contratada nos seguintes casos e percentuais:
15.7.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.7.1.1. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo de uma possível rescisão unilateral da avença;
15.7.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem 15.7.1 ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.7.3. A Contratante poderá, ainda, aplicar multa pelo atraso injustificado na execução do objeto, no percentual de:
15.7.3.1. 0,33%, por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
15.7.3.2. 0,66% por dia de atraso, na entrega de produto ou serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
15.7.3.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega de produto ou serviço ou no cumprimento de quaisquer obrigações caracterizará a inexecução total, a juízo da Contratante, e passível de aplicação de medidas sancionatórias.
15.7.4. 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato, pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante.
15.7.5. 15% (quinze por cento) calculado sobre do contrato, pela inexecução total do contrato;
15.7.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente.
15.7.7. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
15.8. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do contrato, nos seguintes prazos e situações:
15.8.1. Por até 6 (seis) meses:
15.8.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a Contratante.
15.8.2. Por até 2 (dois) anos:
15.8.2.1. Prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Serviço, depois de solicitação formal e reiterada de correção efetuada pela área técnica da Contratante;
15.8.2.2. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à Contratante, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
15.8.2.3. Reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio e expresso da Contratante.
15.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.10. As sanções previstas nos subitens 15.8 e 15.9 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, podendo, a depender do caso e respeitado o devido processo legal, ser descontada dos pagamentos a serem efetuados.
15.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.14. Com base nas infrações cometidas na execução contratual, a Contratante se valerá da conduta da contratada para subsidiar a avaliação de desempenho e a prorrogação contratual, podendo, a seu critério, constituir fato motivador para casos de rescisão contratual.
16. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor total da contratação será de 4.897.855,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais).
16.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
16.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na Unidade Gestora: 110319.
17. TERMO DE CONTRATO
17.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data de sua assinatura, ou até a conclusão do processo licitatório para a nova contratação de serviços de comunicação digital, o que ocorrer primeiro.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Integra o presente Projeto Básico o seguinte Apêndice:
18.1.1. Apêndice I – Termo de Confidencialidade e Sigilo;
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora-Geral
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Diretor
Aprovo.
(Documento assinado eletronicamente)
FÁBIO WAJNGARTEN
Secretário Especial de Comunicação Social
APÊNDICE I - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A , pessoa jurídica com sede na , - / ,
CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , em atenção à obrigação estipulada no subitem do Projeto Básico e no Contrato nº XX/2020, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, por meio deste termo, como parte CONTRATADA, assume a responsabilidade pela confidencialidade e sigilo das INFORMAÇÕES, a que terá acesso durante a execução contratual, fornecidas pela CONTRATANTE (União, por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM- PR), de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 As INFORMAÇÕES transmitidas pela CONTRATANTE em função da execução do Contrato nº XX/2020, deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização da parte CONTRATANTE.
1.2 As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
2.1 Serão consideradas INFORMAÇÕES nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica, cujo conteúdo torne óbvio a sua natureza confidencial, transmitidas pela CONTRATANTE:
a) Por qualquer meio físico, tais como: documentos impressos, manuscritos, fotografias, etc.;
b) Por qualquer forma registrada em mídia ou por transmissão eletrônica e
c) Oralmente.
2.2 São considerados como ‘terceiros’ para fins do presente Termo qualquer outra pessoa, física ou jurídica, ainda que integre o mesmo grupo econômico sob a forma de coligada, controlada, associada ou qualquer outra forma de participação, bem como empregados, prepostos, colaboradores que não tenham atuado diretamente na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 As obrigações constantes deste Termo não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
3.1.1 Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes.
3.1.2 Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente Termo.
3.1.3 Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da CONTRATANTE, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito.
3.1.3.1 Nos casos relacionados na Subcláusula 3.1.3, a CONTRATADA deverá, de imediato, comunicar a CONTRATANTE de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, a partir da data da assinatura do Contrato nº XX/2020, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela CONTRATANTE.
4.2 Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES.
4.3 Manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do objeto contratado, por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas, direta ou indiretamente.
4.3.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
4.4 Não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE. O consentimento, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das partes.
4.5 Impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados.
4.6 Não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e às
INFORMAÇÕES que xxxxxx a ser reveladas durante a execução do Contrato nº XX/2020.
4.7 Zelar, com fundamento nos princípios instituídos na Segurança da Informação, para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATANTE.
4.8 Firmar acordos formais com seus empregados e consultores, ligados direta ou indiretamente ao Contrato nº XX/2020 cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO EGUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1 Todas as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, assim como as demais responsabilidades e obrigações derivadas do mesmo, vigorarão durante o período de execução contratual e permanecerão em vigor por 5 (cinco) anos a contar da data do término da vigência do Contrato nº XX/2020, devendo a CONTRATADA manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
5.2 A obrigação de confidencialidade, ora assumida, perdura para a CONTRATADA ainda que a informação:
a) Seja de seu conhecimento anterior;
b) Xxxxx a ser revelada por terceiros;
c) Seja disponibilizada pela CONTRATANTE em âmbito restrito; e
d) Venha a ser totalmente desenvolvida pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, importará em responsabilidade da CONTRATADA, por ação ou omissão de qualquer uma das obrigações, relacionadas na Cláusula Quarta deste Termo, pelo pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial, além das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº XX/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Este Termo constitui vínculo indissociável ao Contrato nº XX/2020, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
6.2 O presente Termo constitui acordo com a CONTRATANTE, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as confidenciais, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas partes em ações feitas direta ou indiretamente.
6.3 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da CONTRATANTE.
6.4.1 O disposto no presente Xxxxx prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES.
6.4.2 A omissão ou tolerância da CONTRATANTE em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
6.5 O presente Xxxxx não implica a concessão, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
6.6 Os produtos gerados na execução do Contrato nº XX/2020, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da CONTRATANTE.
E, por ser a mais pura prova de compromisso, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Brasília, de de 2020.
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME CPF NOME CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 13/03/2020, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Diretor(a), em 13/03/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário(a) Especial, em 13/03/2020, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 1759882 e o código CRC 17D245C6 no site: xxxxx://xxx-xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
Referência: Processo nº 00170.000322/2020-59 SEI nº 1759882