EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2022 PROCESSO N.º 011/2022 PREÂMBULO
(a) Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares, medicamentos, materiais hospitalares (instrumentais), materiais e documentos em rotinas administrativas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência.
(b) Sessão de abertura e julgamento das propostas: Data: 08/02/2022 | Horário: 09h30 | Local: Xxx Xxxxxxxxx, x. 000 x Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxx/XX | CEP: 14.085-070 – Auditório 01 da Fundação Hospital Santa Lydia.
(c) Execução do contrato: imediata.
(d) Regime de execução: empreitada por preço global.
(e) Pagamento: mensal, no 15º (décimo quinto) dia, após a prestação dos serviços objeto da licitação, entregues durante o mês de referência.
(f) Prazo: 12 (meses), renovável por até 60 (sessenta) meses.
(g) Critério de Julgamento: Menor Preço.
(h) Valor estimado: R$ 1.121.001,84 (um milhão, cento e vinte e um mil e um reais e oitenta e quatro centavos), referente a 247.644 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro) quilômetros rodados, com valor estimado de R$ 4,53 (quatro reais e cinquenta e três centavos) por quilômetro rodado.
(i) Forma de adjudicação: Valor global.
(j) Benefício Aplicável Às ME E EPP: Sim, arts. 42 e 44 da LC nº. 123/2006.
(k) Referência De Tempo: para todas as referências de tempo observam o horário de Brasília - DF.
A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA - FHSL torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que, na data, horário e local acima assinalados, realizará Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo critério de MENOR PREÇO, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares medicamentos, materiais hospitalares (instrumentais) e documentos em rotinas administrativos, pelo prazo de 12 (doze) meses, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE EDITAL E
SEUS ANEXOS, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando‐se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores e da Lei Complementar
Municipal n.º 2.415/2010, bem como o regulamento de contratação da entidade.
O Edital estará à disposição dos interessados, no Departamento de Compras, sito à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta‐feira e na Internet no sítio eletrônico da entidade: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no horário e endereço mencionados na alínea “b” deste preâmbulo, quando da sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar da licitação.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Auditório 01 da Fundação Hospital Santa Lydia, situada à Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 08.02.2022 às 09h30 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
A despesa total estimada é de R$ 1.121.001,84 (um milhão, cento e vinte e um mil e um reais e oitenta e quatro centavos) cujo pagamento será mensal até no 15º (décimo quinto) dia, após a prestação dos serviços objeto da licitação, prestados durante o mês de referência (mês anterior), nos termos deste Edital e conforme a execução do objeto contratual e segundo os termos dos ANEXOS.
As propostas deverão atender todas as exigências e especificações constantes deste edital e dos anexos que dele fazem parte integrante.
1 – DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto da presente licitação o objeto descrito na alínea “a” do preâmbulo, conforme especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
(a) declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
(b) estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, na forma do inciso III, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993;
(c) sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
(d) cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão; e
(e) que tenham sido penalizadas por prática de qualquer dos atos previstos no art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002; e
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Representante da licitante deverá apresentar-se para o credenciamento munido de documento de identidade civil com foto, na data e horário estipulados na alínea “b” do preâmbulo deste edital para a realização da sessão.
3.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) tratando-se de representante legal do empresário individual, o instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial; da sociedade empresária, o estatuto social ou contrato social registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
(b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.1 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.3 No credenciamento também serão exigidas as seguintes declarações:
(a) Termo de Credenciamento devidamente preenchido conforme modelo constante do Anexo III;
(b) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;
(c) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo estabelecido no Anexo VI do Edital
(c.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações prevista da Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o descrito no subitem anterior, sob pena de, não o fazendo no ato de credenciamento, anuir que se considere que renunciou ao seu direito.
(c.2) A PROVA DE CONDIÇÃO DE ME/EPP deverá ser feita por meio de declaração firmada pelo representante legal da empresa e por prova documental mediante apresentação de certidão da Junta Comercial, ou qualquer outro documento hábil a comprovar a referida condição.
3.4 Os documentos necessários para o Credenciamento, listados nos itens 3.1 a
3.3 deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio em até 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de abertura da sessão.
3.5 Os documentos relacionados nos subitens 3.2 e 3.3 deverão ser apresentados FORA dos Envelopes n.º 1 (Proposta) e n.º 2 (Habilitação).
3.6 A ausência de credenciamento implica na impossibilidade de prática de atos na sessão pública, em especial dar lance e interpor recurso.
3.7 Os documentos apresentados para o Credenciamento, estão dispensados de serem apresentados na Habilitação.
4 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis (lacrados), contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N° 004/2022
PROCESSO N° 011/2022
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° 004/2022
PROCESSO N° 011/2022
4.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa devidamente digitada ou datilografada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3 Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.4 Em caso de autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, os mesmos deverão ser apresentados conforme o item 4.3, e em até 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário de abertura da sessão.
4.4.1 Nenhum documento será autenticado durante as sessões de licitação.
5 – DO CONTEÚDO DO “ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA”
5.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
(a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
(b) número do processo e número do Pregão;
(c) descrição do objeto da presente licitação com a indicação dos serviços prestados, em conformidade com as especificações do folheto descritivo – Anexo I deste Edital;
(d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
(e) dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta.
5.2 Nos preços propostos para o fornecimento dos produtos e serviços deverão estar inclusos todos e quaisquer encargos inerentes à entrega do objeto da licitação, na conformidade das exigências consignadas no edital, tais como tributos, gastos com entrega e todos e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos preços, de tal sorte que o preço proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao fornecimento integral do objeto da presente licitação.
5.3 Os produtos ou serviços cotados deverão se enquadrar nas normas oficiais, visando assegurar a qualidade deles.
5.4 A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País.
5.5 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, conforme previsto neste Edital.
5.6 A empresa deverá colocar o preço mensal e o preço anual, porém, o menor valor considerado para julgamento observará a forma de adjudicação, conforme indicado no preâmbulo deste Edital: valor global.
5.7 O menor valor considerado para julgamento observará a forma de adjudicação, conforme indicado no preâmbulo deste Edital.
5.8 A empresa não deverá cotar valor superior ao estimado anual para contratação, sob pena de desclassificação da proposta.
5.9 Ao final deverá conter data, assinatura e identificação do responsável pela elaboração da proposta.
6 – DO CONTEÚDO DO “ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”
6.1 No “ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta.
6.2 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas.
6.3 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
(a) Para Empresário Individual: Registro comercial.
(b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
(c) No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
(d) Para sociedade simples ou cooperativa: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em vigor;
(b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta de Débitos relativos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, com prazos de validade em vigor;
(d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (I - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado e II - Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos);
(e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos do Município) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, com prazos de validade em vigor;
(f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, ou seja, que as informações disponíveis são insuficientes para emissão da certidão via internet.
6.4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a empresa ser declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Fundação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.4.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/2002.
6.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Comprovação de aptidão técnica pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
(a.1) Será considerado “compatível” com o objeto desta licitação, o atestado ou a somatória de atestados comprobatórios de execução simultânea, pela licitante de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quilometragem anual estimada para o presente certame (Súmula 24 – TCE / SP).
6.5.1. A comprovação de aptidão técnica para a execução dos serviços objeto da presente licitação será avaliada como condição para habilitação no presente certame.
6.5.2. A licitante deverá possuir e apresentar no ato da assinatura do contrato os documentos previstos nos itens 3.9 e 4.5, do Termo de Referência (Anexo I),
6.6 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
(a) Certidão negativa recuperação judicial ou de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando do documento
o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
6.7 Os interessados deverão comprovar ainda, por meio de declaração que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e na forma da Lei 9.854/1999, conforme modelo ANEXO V.
6.8 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, Fundação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.9 O CNPJ constante da proposta deverá ser o mesmo dos documentos de habilitação, salvo os que são comuns para matriz e filial, e o mesmo constante das notas fiscais de entrega dos produtos.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-‐se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, o ENVELOPE Nº 01 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o ENVELOPE Nº 02 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
(a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
(b) que apresentem preços ou vantagens baseadas em proposta das demais licitantes;
(c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital;
(d) que superem o preço estimado fixado no edital para o objeto da contratação.
7.4 No tocante aos preços as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-‐se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
(a) seleção da proposta de menor preço ofertado e as demais com preços até 10% superior àquela;
(b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, devendo ser definidos na sessão de abertura do presente pregão.
7.8.1 O lance subsequente deverá ser inferior em 0,5% (meio por cento) do valor global da proposta anterior.
7.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, conforme disposto no item 7.5, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
(a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
(b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
(b.1.) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
(b.2.) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; e
(b.3.) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
(c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
7.12 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4.º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem em situação de empate.
7.13 Não configurada a hipótese prevista no subitem 7.11, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.14 Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item. 7.4 e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-‐se para estas, o último preço ofertado.
7.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando‐se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.16 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.17 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito.
7.18 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.19 Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.20. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação e credenciamento, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio hábil de informações.
7.21 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.22 A Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.23 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, devendo protocolar no Departamento de Compras, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX, no prazo de até 48 horas nova proposta com o(s) devido(s) valor(es) do(s) lance(s) arrematado(s).
7.24 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.25 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-‐se ata a respeito.
8 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
8.2 Proclamada a vencedora, qualquer licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais devidamente protocolizados junto ao pregoeiro, ficando as demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, e ensejará a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do procedimento de licitação à autoridade competente para a homologação.
8.5 Interposto recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.7 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização do Contrato.
8.8 Não serão aceitos recursos efetivados através de ligação telefônica ou verbal, devendo obrigatoriamente serem protocolizados, em ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA, dirigidos ao Coordenador do Departamento de Compras e Contratações, na Fundação Hospital Santa Lydia, informando o número do PREGÃO em tela.
8.9 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
8.10 A adjudicação será feita pelo valor global, por ser a forma mais adequada para preservar a necessidade da entidade e favorecer a economia de escala, conforme justificação da autoridade administrativa.
8.11 O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, facultada a sua divulgação na internet.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 A Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL, após a devida adjudicação do objeto pela autoridade superior da Administração, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei n.º 8.666/1993, convocará a adjudicatária para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta contratual constante no ANEXO II, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta adjudicada.
9.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, no prazo e condições estabelecidas, conforme disposto no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades a que se refere a Lei Federal n.º 8.666/1993 e indicada no presente edital.
9.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o contrato, a Fundação Hospital Santa Lydia ‐ FHSL procederá a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no inciso XVI do art. 4.º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.4 A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.5 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Setor de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.6 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.7 O contrato regular-se‐á, em suas cláusulas, pelos preceitos do direito público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993, aplicando-se subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10 – DAS MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 A Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL efetuará o pagamento em parcelas mensais, de acordo com os serviços efetivamente prestados, devendo a Contratada emitir uma Nota Fiscal Eletrônica referente a cada Unidade Externa de Saúde, que deverá ser devidamente comprovados e atestados pelo Gestor de cada Unidade do objeto desta licitação, devendo ser pagas, por ordem bancária até no 15º (décimo quinto) dia, após a sua emissão.
10.2 As demais condições de pagamento estão registradas no item 11 do Termo de Referência, anexos I deste Edital.
10.3 Identificada irregularidade no cumprimento do objeto do contrato o pagamento poderá ser suspenso até que ocorra a regularização dessa situação, independente da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
11 – DAS SANÇÕES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-‐ se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema Unificado de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/1002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta.
12 – DO CUSTEIO
12.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes com a prestação de serviços para o Hospital Santa Lydia correrão à conta de recursos atendidos por verbas próprias.
12.2 As despesas decorrentes com a prestação de serviços para as Unidades Externas de Saúde correrão por conta dos recursos oriundos dos seguintes Contratos de Gestão nºs 002/2018, 001/2019, 001/2020, 002/2020, 029/2021 e 108/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria da Saúde, e a Fundação Hospital Santa Lydia.
12.3 O valor estimado ou preço de referência para a contratação está indicado no preâmbulo este Edital e no Anexo I – Termo de Referência e Descrição do Objeto, levando em conta um valor total anual estimado, em conformidade com estimativa/justificativa de preços constante do processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
12.4 O preço máximo, definido no preâmbulo, é o limite admitido para fins de registros e consequente contratação/aquisição.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.3 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras, na Rua Tamandaré, n.º 434 - Campos Elíseos, após a homologação do certame.
13.4 A apresentação de pedido(s) de esclarecimento(s) e impugnação(ões) deverá(ão) ser devidamente protocolizados no Departamento de Compras e Contratações da Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL, situada na Rua Tamandaré, nº 434 – Campos Elíseos, Ribeirão Preto, nos dias úteis, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, observando o prazo previsto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
13.4.1 Não serão reconhecidas como válido(s) esclarecimento(s) e impugnação(ões) apresentado(s) via fax, correios ou apresentado(s) por qualquer outro meio que não através de regular protocolo junto ao Departamento Compras e Contratações.
13.4.2 Serão reconhecidas como válido(s) esclarecimento(s) e impugnação(ões) apresentado(s) via e-mail, a serem direcionados ao correio eletrônico xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que seja apresentado em papel timbrado e contenha assinatura digital.
13.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6 Fica assegurado a Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
13.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na entidade adjudicante.
13.9 As empresas que retirarem o edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao Pregoeiro. Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente edital ou informações prestadas pelo Pregoeiro.
13.10 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.12 Integram o presente Edital os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Ribeirão Preto, 18 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | CPF/MF: 000.000.000-00 Diretor Administrativo
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares, medicamentos, instrumentais, materiais e documentos em rotinas administrativas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição dos serviços e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Com aumento das atividades operacionais da Fundação é necessário a contratação de serviços terceirizados para realização de transportes de materiais biológicos, materiais de laboratório, refeições, roupas sujas e limpas, materiais hospitalares (instrumentais) limpos e sujos e documentos administrativos.
Estima-se que a contratada irá percorrer 20.637 km por mês, totalizando 247.646 Km rodados anualmente, podendo haver a compensação de quilometragem entre as rotas e a CONTRATADA deverá apresentar os quilômetros rodados para cobrança da nota fiscal.
3. REQUISITOS MÍNIMOS
3.1 O serviço deverá atender as normas de transporte exigidas pela vigilância sanitária, agências reguladoras e estar de acordo com a Portaria CVS-15, além de cumprir as rotas, dias e horários descritos neste documento.
3.2 O prestador de serviço terceirizado deve ser legalmente constituído e estar licenciado junto ao órgão de Vigilância Sanitária.
3.3 A Contratada deverá transportar os itens objeto deste contrato até seu lugar de destino em segurança, tomando todas as cautelas necessárias visando mantê-lo em bom estado e entregá-lo no prazo acordado.
3.4 A Contratada deverá respeitar a legislação de trânsito vigente ao realizar o transporte para qual foi contratada, utilizar-se de toda perícia que é inerente à direção e seu veículo, bem como, não ser negligente com relação a condição de seu veículo, ou de qualquer outro fator capaz de interferir no transporte realizado e na integridade do material transportado.
3.5 Em caso fortuito, no que diz respeito a acidentes de trânsito ou na ocorrência de fato imprevisível e inevitável ocorrido no momento do transporte de materiais biológicos, a CONTRATADA deverá substituir imediatamente o meio de transporte para que seja cumprido o prazo de entrega, tendo em vista o objeto transportado.
3.6 No caso de quebra do veículo o mesmo deverá ser reposto de imediato, não impactando na rotina do serviço prestado e de forma que não haja interrupção dos serviços prestados.
3.7 O veículo deverá conter o logotipo da empresa prestadora de serviços e os funcionários devidamente uniformizados utilizando crachá de identificação.
3.8 Os profissionais envolvidos no processo de transporte devem dispor de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o risco envolvido nas atividades desempenhadas, sendo a CONTRATADA responsável por disponibilizar EPIs aos motoristas conforme determinação da ANVISA.
3.9 A empresa deve apresentar, no processo de contratação, uma declaração de que o transporte atende aos requisitos da Vigilância Sanitária e uma lista de treinamento de qualificação dos motoristas.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 DO TRANSPORTE DE MATERIAIS BIOLÓGICOS
4.1.1 Descritivo do transporte
4.1.1.1A contratada deverá realizar a coleta e distribuição de materiais biológicos, dos quais incluem sangue e urina, entre outros.
4.1.1.2 As coletas de materiais biológicos referentes às necessidades dos laboratórios da Fundação Hospital Santa Lydia devem atender os locais e os horários das coletas descritas.
4.1.1.3 Os profissionais envolvidos no processo de transporte devem dispor de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulação do material biológico.
4.1.1.4 O Laboratório do Hospital Santa Lydia dispõe de 20 (vinte) caixas térmicas com 60 cm x 45 cm x 40 cm, para o transporte de material biológico e materiais do laboratório, que serão disponibilizadas a título de empréstimo para a CONTRATADA, devendo ser devolvidas ao final do contrato.
4.1.1.5A CONTRATADA será responsável em manter a integridade das caixas térmicas contra danos materiais, rachaduras, quebra e mau uso.
4.1.1.6 Se as quantidades de caixas térmicas não forem suficientes para a execução do serviço de transporte, a empresa CONTRATADA deverá providenciar as caixas faltantes para garantir a continuidade nas coletas descritas neste termo.
4.1.1.7 A cada entrega de material biológico no laboratório do Hospital e da Unidade, a contratada deverá realizar a troca do gelo rígido das caixas térmicas para garantir a integridade e a manutenção da temperatura ideal de transporte das amostras que varia entre 2° e 10°C.
4.1.1.8 A higienização diária das caixas térmicas e do gelo rígido é de responsabilidade exclusivamente da contratada.
4.1.1.9 Deverá ser preenchida planilha de conferência de envio e recebimento de materiais biológico pela enfermeira ou biomédico da Unidade.
4.1.1.10 A Contratada deverá ter alvará de funcionamento e inscrição na vigilância sanitária, com indicação de responsável técnico, para transportar material biológico, em conformidade com a RDC ANVISA 20/2014 e manual de vigilância sanitária para transporte de material biológico humano para fins de diagnóstico clínico.
4.1.1.11 O transporte deverá ocorrer em veículo de compartimento fechado (Rotina).
4.1.1.12 O transporte deverá ser realizado por automóvel (Rotina) ou poderá ser motocicleta (Urgência).
4.1.1.13 Prestar adequadamente os serviços de transporte de materiais biológicos, cumprindo as orientações emanadas da CONTRATANTE quanto às especificações do serviço a ser prestado, transportando o material biológico nos locais e hora indicados e entregando os materiais aos destinatários, sempre por sua conta e risco, dentro dos prazos acordados entre as partes.
4.1.1.14 Responsabilizar-se pelos materiais entregues aos seus cuidados, devendo informar à CONTRATANTE, imediatamente a ocorrência de qualquer acidente envolvendo a carga transportada, que deverá ser registrado posteriormente para o fiscal do contrato via e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000.
4.1.1.15 Caso haja suspensão das atividades de um ou mais dos laboratórios, seja por problemas com os equipamentos do laboratório ou pela ocorrência de fato imprevisível, a CONTRATADA deverá suprir toda a necessidade de transporte do material biológico entre a unidade com suspensão de laboratório e as demais unidades ou para outro laboratório de apoio solicitado pela contratante, no prazo máximo de uma hora, a contar da solicitação até a entrega de materiais no novo local definido, de modo a garantir a atividade laboratorial de forma redundante.
4.1.1.16 O transporte de urgência poderá seguir as rotas estabelecidas neste item como sugestão. Já os intervalos de retirada e entrega de material biológico em eventos urgentes deve ser de 2 em 2 horas para retirada, não ultrapassando 1 hora entre retirada e entrega. O transporte de materiais biológicos de urgência poderá ser realizado por moto, desde que atendidas as normas regulatórias
4.1.1.17 As caixas térmicas usadas pela Contratada para transporte de material biológico em moto deverão ter obrigatoriamente símbolo de risco biológico.
4.1.2 Relação de destinos e rotas propostas
SEGUNDA- FEIRA | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” Av. Treze de maio, 353 | UBDS Vila Virgínia Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX Xxxxx Rua Terezina, 678 - Sumarezinho |
TERÇA- FEIRA | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” Av. Treze de maio, 353 | UBDS Vila Virgínia Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX Xxxxx Rua Terezina, 678 - Sumarezinho |
QUARTA- FEIRA | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” | UBDS Vila Virgínia Rua Franco da | UPA Oeste Xxx Xxxxxxxx, 000 - |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 295 | Av. Treze de maio, 353 | Rocha, 1270 | Sumarezinho | |
QUINTA- FEIRA | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” Av. Treze de maio, 353 | UBDS Vila Virgínia Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX Xxxxx Rua Terezina, 678 - Sumarezinho |
SEXTA- FEIRA | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” Av. Treze de maio, 353 | UBDS Vila Virgínia Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
SÁBADO | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” Av. Treze de maio, 353 | UBDS Vila Virgínia Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
DOMINGO | UPA Norte “Dr Xxxxxx Xxxxxxx” Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA Leste “Dr Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx” Av. Treze de maio, 353 | UBDS Vila Virgínia Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxx será realizada diariamente às 06:00 horas e as 15:00 horas, e o material deverá chegar no laboratório do Hospital Santa Lydia com até no máximo 1 hora após a coleta. Eventualmente terão coletas de urgência que poderá ser solicitado a qualquer momento. | |
SEGUNDA- FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
TERÇA-FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
QUARTA-FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
QUINTA-FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
SEXTA-FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
SÁBADO | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
DOMINGO | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, R: Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Nº53 |
4.1.2.1 Relação de entrega de insumos para coletas de material biológico de laboratório para Unidades Básicas de Saúde. Durante 1 (um) dia na semana determinado pela Contratante, os insumos de coleta de material biológico deverão ser encaminhados com rota do Hospital Santa Lydia ao almoxarifado da prefeitura localizado na xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx
4.1.3 Materiais biológicos – CCIH
4.1.3.1 A CCIH do Hospital Santa Lydia: A rotina da CCIH depende da urgência de cada paciente, podendo ser todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, sem horários estipulados, trabalhando com os Laboratórios e horários máximos para recebimento de amostras relacionados na tabela abaixo.
A contratada deverá disponibilizar o serviço de transporte (carro ou moto), conforme solicitação do serviço, todos os dias da semana, das 07h às 16h. | |
Laboratório Castelo Branco | Rua: Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 3.300 Recebimento até às 16H. |
Laboratório Adolfo Lutz | Rua: Minas, 877 Recebimento até às 15h. |
Laboratório HC-Campus | HC- Campus (Sala de Coleta) (2ª a 6ª- feira) Recebimento até às 10h. |
Laboratório HC-Campus | HC-Campus (Laboratório de Plantão do HC- Campus) (Finais de semana e feriados) Recebimento até às 10h. |
4.1.4 Para as referidas rotas do item 4.1 a contratada percorrerá, aproximadamente, 11.052km mensais e 132.624km anuais.
4.2. DO TRANSPORTE DE ROUPARIA E INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS
4.2.1 Descritivo do transporte
4.2.1.1 A contratada deverá realizar a coleta e distribuição de materiais, compreendendo INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS e ROUPARIA, essas podendo conter sujidade de fezes, sangue, urina e secreções.
4.2.1.2 O relatório de controle de coleta e distribuição da Lavanderia e Esterilização deverá conter horário de entrega e coleta, e ainda a assinatura da Unidade específica atestando que o prestador esteve na unidade, mesmo quando não haja material para o transporte, deverá ser preenchido o relatório especificando a passagem do motorista e o horário.
4.2.1.3 A coleta de lavanderia e esterilização deverão atender os locais e os horários das rotas descrita.
4.2.1.4 O transporte deverá ocorrer em veículo de compartimento fechado, com barreira entre área limpa ou suja.
4.2.1.5 O transporte deverá ser realizado por automóvel (furgão) o motorista deverá ter isolamento do carregamento.
4.2.1.6 As UNIDADES BÁSICAS não funcionam nos feriados, a rotina deve ser realizada no próximo dia útil.
4.2.1.7 As roupas a serem transportadas deverão estar acondicionadas em sacos de hamper fechados e identificados de acordo com as respectivas Unidades.
4.2.1.8 Os instrumentais cirúrgicos deverão ser acondicionados em saco plástico com a identificação de suas respectivas Unidades e colocados em caixa preta com tampa para ser transportado.
4.2.1.9 As caixas para transporte serão fornecidas pela CONTRATANTE, ocorrendo a quebra de caixa a CONTRATADA deverá realizar a reposição.
4.2.1.10 A coleta de roupa suja e materiais (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) para esterilização, deverá ser iniciada às 07h00 nas Unidades 24 horas (UPA LESTE, UPA NORTE, UBDS CENTRAL, UBDS VILA VIRGINIA, HMFA e UPA OESTE) diariamente, incluindo sábado, domingo e feriado.
4.2.1.11 Após o recolhimento das roupas sujas e materiais (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) para esterilização, das Unidades UPA LESTE, UPA NORTE, UBDS CENTRAL, UBDS VILA VIRGINIA, UPA OESTE e HMFA, as roupas e instrumentais deverão ser entregues na lavanderia e central de materiais (respectivamente) da Fundação Hospital Santa Lydia, antes de ser iniciada a coleta das roupas sujas e materiais (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) das UBS, conforme rota sugerida no termo.
4.2.1.12 As roupas sujas e materiais (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) para esterilização, recolhidos das UBS, deverão ser entregues na lavanderia e central de materiais (respectivamente) da Fundação Hospital Santa Lydia até 12h30.
4.2.1.13 A coleta dos materiais (INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS) contaminados (pré- lavados), a serem processados (ESTERILIZADOS), no CME, deverá ser retirado na Unidade devidamente acondicionado em saco plástico com impresso contendo listagem dos materiais enviados e transportados em caixa com tampa para transporte.
4.2.1.14 As roupas limpas serão distribuídas conforme rota definida no termo e acondicionada em saco plástico com identificação de cada unidade específica.
4.2.1.15 Os instrumentais cirúrgicos estéreis serão distribuídos conforme rota definida, acondicionados em saco plástico com identificação de cada unidade e transportados em caixa plástica branca com tampa própria para esse serviço.
4.2.1.16 É desejável que o transporte da roupa limpa e suja seja efetuado em carros separados, entretanto, se o prestador dispõe de apenas um veículo para este fim, pode-se optar pela sua lavagem e desinfecção após o transporte da roupa suja e antes do transporte da roupa limpa.
4.2.1.17 O prestador de serviço deve dispor em seus veículos de todo o processo de limpeza e desinfecção dos veículos, por escrito.
4.2.1.18 A separação entre roupa limpa e suja deve ser rigorosa, envolvendo, preferencialmente, veículos distintos, não sendo possível, que seja em áreas separadas através de barreira física.
4.2.1.19 O veículo pode ser dividido fisicamente em dois ambientes com acessos independentes, para separar a roupa limpa da roupa suja.
4.2.1.20 O veículo utilizado para o transporte de roupa suja para a unidade de processamento externa ao serviço de saúde deve também passar por processo de limpeza com água, sabão ou detergente e desinfecção diariamente.
4.2.2 Relação de destinos e rotas propostas
4.2.2.1 Sugestão de rota para coleta das roupas sujas e instrumentais contaminados que deverá ser realizada das 07h00 às 12h30. O destino das recolhas sempre será a Fundação Hospital Santa Lydia – Xxx Xxxxxxxxx, 000:
SEGUNDA- FEIRA | TERÇA- FEIRA | QUARTA- FEIRA | QUINTA- FEIRA | SEXTA- FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
SASSOM Rua Barão do Amazonas, | SASSOM Rua Barão do Amazonas, | SASSOM Rua Barão do Amazonas, | SASSOM Rua Barão do Amazonas, | SASSOM Rua Barão do Amazonas, | UPA SUL Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 |
204 | 204 | 204 | 204 | 204 | ||
CAPS Central XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 1270 | CAPS Central AV. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 466 | UPA XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 1270 | CAPS Central AV. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 466 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 |
XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | HMFA Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA SUL Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | HMFA Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA SUL Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA OESTE Rua Terezina, 678 | UPA OESTE Xxx Xxxxxxxx, 000 |
HMFA Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA OESTE Rua Terezina, 678 | HMFA Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA OESTE Rua Terezina, 678 | HMFA Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 |
XXX XXXXX Rua Terezina, 678 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 |
XXXX XXX Xxx Xxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | CAPS III Rua Pará, 1280 | UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 | |
XXX XXXXX Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 | XXX XXXXX Av. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 295 | UBS Quintino I Rua César Montagnana, 35 | UPA XXXXX Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | ||
UBS Quintino I Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | XXX Xxx Xxxxx, 000 | UPA LESTE Av. Treze de maio, 343 | UPA LESTE Av. Treze de maio, 343 | UPA LESTE Av. Treze de maio, 343 | ||
UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | XXX Rua Minas, 277 | NGA Rua Minas, 277 | NGA Xxx Xxxxx, 000 | ||
XXX Xxx Xxxxx, 000 | Dr Xxxxx e Transp. SAMU Rua Xxxx Xxxxx, 1000 | SAD Xxx Xxxxx,000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | SAD Rua Minas,895 | ||
SAD Rua Minas,895 | UBS Castelo Branco Rua Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, | HOSPITAL SANTA LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | CEREST Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 |
000 | ||||||
XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | NADEF (fazer depois da UBDS Castelo) Xxx Xxxxxx Xxx, 000 | UBS Campos Elíseos Av. Saudade, 1.452 | CAPS Infantil AD Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | UBS VILA Albertina Xxx Xxxxxxxx, 000 | ||
UBS Jd Aeroporto Estrada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 994 | UBS SANTA CRUZ Rua Triunfo, 1070 | UBS VILA MARIANA Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | UBS ADÃO DO CARMO Rua Xxxxxxx Xxxxx, 201 | UBS Jd Dutra Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 365 | ||
UBS RIBEIRÃO VERDE Rua Xxxx Xxxxxxxx, 3.461 | UBS Xxxx Xxxxx Xx. Independênc ia 4.315 | USF Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX XXX XXXXXX Xxx Xxxx x Xxxxx, 3.170 | UBS VILA RECREIO Xxx Xxxxxxxxx 000 | ||
UBS JARDIM ZARA Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | UBS Bonfim Paulista Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | XXX XXXXXXX XX XXXX Rua Xxxx Xxxxxx, 811 | UBS XXXXXX XXXXXXXX Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | UBS XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 50 | ||
UBS VILA Abranches Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 550 | CAPS SAÚDE MENTAL Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 | UBS SIMIONI Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | UBS Jd Marchesi Rua Professor Xxxxxx Xxxxxx, 925 | UBS DOM MIELLE Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | ||
UBS Xx Xxxxxxx Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | UBS CRISTO REDENTOR Rua Xxxxx Xxxxxx, 675 | CENTRO REFERÊNCI A Vila Virginia Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 0 | USF Eugênio Lopes Xx. Xxx Xxxxxxxx, 0000 | |||
UBS SÃO JOSÉ Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | UBS Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 | Dr Xxxxx / SAMU Rua Xxxx Xxxxx, 1000 | USF Xxxxx Xxxxx Xxx Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 960 | |||
CENTRO REFERÊNCI A CENTRAL Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 | USF Heitor Rigon Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | USF Portal do Alto ou Jamil Cury Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
USF Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | USF Jd Paiva Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxxxxx Xxxxxxxx) | |||||
UBS MARINCEK X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | UBS Ipiranga Xx. Xxx Xxxxx X, 0.000 | |||||
XXX Xxxxxxxx Xx. Xxx Xxxxx X, 000 | ||||||
UBS Vila Tibério Xxx 00 xx xxxxx, 000 | ||||||
CSE Vila Tibério Rua Gonçalves Dias, 790 |
4.2.2.2 Sugestão de Xxxx para entrega das roupas limpas e instrumentais cirúrgicos estéreis das Unidades 24h (UBDS e UPAS), entregas todos os dias pela manhã entre 06h e até no máximo 09h e nas UBS’s e outras unidades da SMS, a partir das 13h. O ponto de partida sempre será a Fundação Hospital Santa Lydia – Xxx Xxxxxxxxx, 000.
SEGUNDA FEIRA | TERÇA FEIRA | QUARTA FEIRA | QUINTA FEIRA | SEXTA FEIRA | SÁBADO | DOMINGO |
SASSOM Rua Barão do Amazonas, 204 | SASSOM Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | XXXXXX Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 204 | SASSOM Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | XXXXXX Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 204 | UPA SUL Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 |
CAPS Central XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | CAPS Central XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | CAPS Central XX. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 |
XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | XXX XXX Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 | HMFA Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 | HMFA Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 |
XXX XXXXX Rua Terezina, 678 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 |
XXXX XXX Xxx Xxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | CAPS III Xxx Xxxx, 0000 | UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 |
UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 | XXX XXXXX Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | UBS Quintino I Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 35 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | |
UBS Quintino I Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | XXX Xxx Xxxxx, 000 | UPA LESTE Av. Treze de maio, 343 | UPA LESTE Av. Treze de maio, 343 | UPA LESTE Av. Treze de maio, 343 | ||
UPA LESTE Xx. Xxxxx xx xxxx, 000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | XXX Xxx Xxxxx, 000 | XXX Xxx Xxxxx, 000 | XXX Xxx Xxxxx, 000 | ||
XXX Xxx Xxxxx, 000 | UBS Jd Aeroporto Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx, 000 | SAD Xxx Xxxxx, 000 | HOSPITAL SANTA LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | SAD Xxx Xxxxx,000 | ||
XXX Xxx Xxxxx, 000 | UBS RIBEIRÃO VERDE Rua Xxxx Xxxxxxxx, 3.461 | HOSPITAL SANTA LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | UBS Campos Elíseos Xx Xxxxxxx, 0.000 | XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | ||
XXXXXXXX XXXXX LYDIA Xxx Xxxxxxxxx, 000 | UBS JARDIM ZARA Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Dr Xxxxx e Transp. SAMU Xxx Xxxx Xxxxx, 0000 | XXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 | CEREST Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 | ||
UBS VILA Albertina Xxx Xxxxxxxx, 000 | UBS VILA Abranches Rua Xxxxx Xxxxxxxxx de Faria, 550 | UBS Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | UBS Quintino I Xxx Xxxxx Xxxxxxxx- xx, 00 USF Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | CAPS Infantil AD Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 |
UBS Xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 | UBS Xx Xxxxxxx Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 | NADEF (fazer depois da UBDS Castelo) Xxx Xxxxxx Xxx, 000 | USF ESTAÇÃO DO ALTO Rua Xxxx Xxxxxx, 811 | UBS ADÃO DO CARMO Rua Xxxxxxx Xxxxx, 201 | ||
UBS VILA RECREIO Xxx Xxxxxxxxx, 000 | UBS SÃO JOSÉ Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | UBS SANTA CRUZ Rua Triunfo, 1070 | UBS SIMIONI Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX XXX XXXXXX Xxx Xxxx x Xxxxx, 3.170 | ||
UBS JOSÉ SAMPAIO Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 | XXXXXX REFERÊNCI A CENTRAL Rua Prudente de Morae,s 35 | UBS João Rossi Av. Independênc ia 4.315 | UBS CRISTO REDENTOR Rua Xxxxx Xxxxxx, 675 | UBS XXXXXX XXXXXXXX Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | ||
UBS DOM MIELLE Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | UBS Bonfim Paulista Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | UBS Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 | UBS Jd Marchesi Rua Professor Xxxxxx Xxxxxx, 925 | |||
USF Eugênio Lopes Xx. Xxx Xxxxxxxx, 0000 | CAPS SAÚDE MENTAL Xx Xxxxx Xxxxxx, 000 | USF Heitor Rigon Av Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | XXXXXX REFERÊNCI A VV Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 7 | |||
USF Paulo Gomes Rua Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 960 | USF Maria Casagrande Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Dr Xxxxx/ SAMU Rua Xxxx Xxxxx, 1000 | ||||
USF Portal do Alto ou Jamil Cury Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | UBS MARINCEK Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | |||||
USF Jd Paiva Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx. Xxxxxxxx) |
UBS Ipiranga Xx. Xxx Xxxxx X, 0.000 | ||||||
XXX Xxxxxxxx Xx. Xxx Xxxxx X, 000 | ||||||
UBS Vila Tibério Xxx 00 xx xxxxx, 000 | ||||||
XXX Xxxx Xxxxxxx Rua Gonçalves Dias, 790 | ||||||
Entrega de roupas lavadas no sábado e domingo | Entrega de roupas lavadas na segunda- feira | Entrega de roupas lavadas na terça-feira | Entrega de roupas lavadas na quarta-feira | Entrega de roupas lavadas na quinta-feira | ||
Buscar roupas da SMS e FHSL na rouparia do HCRP CAMPUS e retornar essas roupas para o FHSL separar | Buscar roupas da SMS e FHSL na rouparia do Hospital Estadual e HC/ UE e retornar essas roupas para o FHSL separar | Buscar roupas da SMS e FHSL na lavanderia do Hospital Beneficênci a Portuguesa e retornar essas roupas para o FHSL separar | Buscar roupas da SMS e FHSL na rouparia da Mater e retornar essas roupas para o FHSL separar | Buscar roupa da SMS E FHSL na lavanderia da Santa Casa e retornar essas roupas para o FHSL separar |
4.2.2.2.1 As Unidades CAPS têm alteração de endereços constantes e pode ocorrer aumento de Unidades na rota conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
4.2.2.2.2 DEVERÁ SER REALIZADO COLETA DE ROUPAS LIMPAS PARADAS NOS HOSPITAIS BENEFICENCIA PORTUGUESA, HOSPITAL DAS CLÍNICAS CAMPUS/UE, SANTA CASA, HOSPITAL ESTADUAL, MATER E OUTROS HOSPITAIS DA CIDADE, sempre que solicitado.
4.2.3.5.32.3 Para a referida rota, a contratada percorrerá aproximadamente 3.641 km mensais e 43.694 km anual.
4.3 DO TRANSPORTE DE REFEIÇÕES
4.3.1 Descritivo do transporte
4.3.1.1 A contratada deverá realizar a coleta e distribuição das refeições para funcionários e pacientes.
4.3.1.2 No momento da coleta das refeições, a CONTRATADA deverá assinar um protocolo de retirada fornecido pela Fundação.
4.3.1.3 O transporte deve ocorrer em veículo com compartimento fechado, isotérmico, resistente, impermeável, atóxico, limpo e próprio para o transporte de refeições, não sendo permitido carro de passeio ou próprio.
4.3.1.4 Não é permitido transportar as refeições juntamente com qualquer outro tipo de material.
4.3.1.5 A coleta e entrega das dietas (refeições) deve atender os locais e a frequência de coletas descritas.
4.3.1.6 As entregas das dietas devem ocorrer diariamente em 5 (cinco) horários, sendo eles: 07h30, 11h30, 14h30, 17h00 e 22h30, independente de feriado e calendário municipal. Estes horários poderão sofrer alterações, de acordo com a necessidade da Fundação, o que será comunicado previamente a CONTRATADA.
4.3.1.7 Serão distribuídas entre 20 (vinte) a 50 (cinquenta) refeições para cada unidade de saúde por período, com uma média de 150 (cento e cinquenta) a 175 (cento e setenta e cinco) refeições por período sendo acondicionadas em Marmitex n.º 8 dentro de caixa térmica.
4.3.1.8 As refeições deverão ser retiradas no Setor Nutrição do Hospital localizado na xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx/XX.
4.3.1.9 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de caixas térmicas para o transporte das refeições, sendo que elas devem possuir tamanhos e medidas adequadas para acondicionar corretamente as refeições, impedindo que ocorra vazamentos e contaminação do alimento, deverá possuir também termômetros adequados e de fácil leitura para fiscalização e controle de temperatura. Deverão estar de acordo com a Vigilância Sanitária e em conformidade com a Norma EN - 12571:1999.
4.3.1.10 As caixas térmicas fornecidas pela CONTRATADA para este fim deverão ser utilizadas somente para o transporte das refeições da Fundação Hospital Santa Lydia.
4.3.1.116.14 Após entrega das refeições no Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx, na volta para a Fundação Hospital Santa Lydia, deverão ser acondicionadas dietas enterais e fórmulas infantis em caixas térmicas exclusivas para esse fim, seguindo as orientações acima de termômetro adequado para fiscalização e controle de temperatura. As dietas deverão sair do Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx e ser transportada até a Fundação imediatamente após entrega das marmitas.
4.3.2 Relação de destinos e rotas propostas
ROTINA DE ENTREGA | Entrega de refeições nas unidades de Pronto Atendimento: Almoço 11h30/12h00 e Jantar 17h00/17h30 para pacientes. | ||||
SEGUNDA- FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx | UPA LESTE Av. 13 de maio, 353 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
xxx Xxxxxx, 53 | |||||
TERÇA- FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA LESTE Av. 13 de Maio, 353 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXX- XXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 |
QUINTA- FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 |
SEXTA- FEIRA | Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 |
ROTINA DE ENTREGA | Entrega de refeições no Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx: Café da Manhã 07h30 e Café da Tarde 14h30 para pacientes. | ||||
SEGUNDA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
TERÇA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
QUARTA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
QUINTA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
SEXTA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
SÁBADO | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
DOMINGO | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | ||||
ROTINA DE ENTREGA | Entrega de refeições nas unidades de Pronto Atendimento e Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx: Ceia 22h30/23h para colaboradores. |
SEGUNDA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 |
TERÇA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXX- XXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 |
QUINTA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Rua Terezina, 678 |
SEXTA- FEIRA | HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Rua Manoel Egydio dos Santos, 53 | UPA LESTE Xx. 00 xx xxxx, 000 | UBDS VILA VIRGINIA Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | UPA NORTE Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 | XXX XXXXX Xxx Xxxxxxxx, 000 |
4.3.2.1 Podem ocorrer eventuais emergências de transporte de dieta enteral ou refeições para pacientes de unidades externas.
4.3.3 Para a referida rota, a contratada percorrerá aproximadamente 2.674 km mensais e 32.088 km anual.
4.4 DO TRANSPORTE DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS
4.4.1 Descritivo do transporte
4.4.1.1 A contratada deverá disponibilizar o serviço de transporte de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00 para atender a rotina administrativa (documentos e materiais) da Fundação Hospital Santa Lydia e das Unidades Externas de Saúde.
4.4.1.2 Retirar os malotes e materiais nos setores administrativos das Unidades e do Hospital Santa Lydia, protocolar a retirada e a entrega de documentos.
4.4.1.2.1 Os malotes enviados pelas unidades externas deverão ser entregues aos respectivos setores do Hospital Santa Lydia, já identificado pelo remetente.
4.4.1.2.2 Os documentos administrativos do Hospital para unidades externas ou prestadores de serviços/ fornecedores deverão ser retirados com a secretária da Diretoria.
4.4.2 Relação de destinos e rotas propostas
SETOR REQUISITANTE | FREQUÊNCIA | HORÁRIO | MEIO DE TRANSPORTE | OBJETO |
UNIDADES EXTERNAS | 2ª a 6ª feiras, duas vezes ao dia | 9h30 às 15h30 | Moto | Malote de Serviços Administrativos, entre as Unidades CRISTO REDENTOR, UBS QUINTINO 1 UPA LESTE, UPA NORTE, HMFA, UPA OESTE, UBDS VILA VIRGINIA e Hospital Santa Lydia. |
HOSPITAL SANTA LYDIA | 2ª a 6ª feiras, duas vezes ao dia | 10h00 às 16h00 | Carro/Moto | Malote de Serviços Administrativos, entrega e retiradas de documentos entre as Unidades CRISTO REDENTOR, UBS QUINTINO 1 UPA LESTE, UPA NORTE, HMFA, UPA OESTE, UBDS VILA VIRGINIA, Hospital Santa Lydia, Banco Santander, Unimed, SFS, APAS, SASSOM, Bradesco Saúde, Saúde Caixa, Santa Casa Saúde, Sul América, Fusex e Sobeccan, CEREST, Secretaria Municipal de Saúde, Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, Secretaria da Fazenda |
4.4.3 Para a referida rota, a contratada percorrerá aproximadamente 2.004 km mensais e 24.048 km anual.
4.5 DO TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DE ENFERMAGEM
4.5.1 Descritivo do transporte
4.5.1.1 A contratada deverá disponibilizar o serviço de transporte 24 horas de acordo com a necessidade e estimativa presente neste termo para atender as farmácias da Fundação Hospital Santa Lydia.
4.5.1.2 A empresa contratada deverá possuir: - AFE para transporte medicamentos, inclusive os de sujeitos a controle especial (AE); AFE para transporte de saneantes; AFE para transporte de correlatos (produtos para saúde); Certidão de regularidade técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia; Licença de Funcionamento, expedida pela Autoridade Sanitária onde está situado o estabelecimento; Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura ou órgão governamental municipal, em conformidade com a RDC ANVISA 16/2014.
4.5.1.3 A contratada deverá atender as normas de transporte exigidas pela Vigilância Sanitária e principalmente estar de acordo com RDC nº 304/2019 – Boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos.
4.5.1.4 A contratada deverá seguir Art. 64 da RDC 304/2019:
São obrigações das empresas que realizam o transporte de medicamentos:
I- Dispor do manifesto de carga transportada com a previsão de desembarque a bordo do veículo transportador;
II- Monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados;
III- Aplicar os sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis;
IV- Fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito;
V- Prover acesso restrito aos medicamentos;
VI- Receber e entregar medicamentos somente às empresas devidamente autorizadas e licenciadas para as atividades relacionadas. § 1º O controle previsto no inciso III pode ser eliminado quando da utilização de condições de transporte qualificadas para a rota. § 2º A obrigatoriedade do monitoramento de temperatura e umidade prevista no inciso II pode ser isentada, quando o tempo máximo de transporte for comprovado nos registros como inferior a 4 (quatro) horas, este for realizado ao ponto final de dispensação do medicamento ao paciente e forem utilizadas embalagens térmicas qualificadas.
Art. 66. As diretrizes referentes às instalações de armazenagem, à armazenagem e ao recebimento e expedição previstos nesta norma, se aplicam também a armazenagem em trânsito.
Art. 67. Os veículos, equipamentos e contêineres não devem expor os medicamentos a condições que possam afetar sua estabilidade e a integridade de sua embalagem ou gerar contaminações de qualquer natureza.
Art. 68. Os veículos e contêineres devem dispor de manutenção e limpeza adequadas.
Art. 69. Os medicamentos recolhidos ou devolvidos, bem como aqueles suspeitos de falsificação, devem ser identificados de forma clara e segura e, quando possível, devem ser utilizados mecanismos que permitam a segregação durante o transporte.
Art. 70. O transporte compartilhado com outras categorias de produtos somente é possível quando os riscos forem analisados, mitigados e concluídos como aceitáveis.
4.5.2 Relação de destinos e rotas propostas Farmácias e Almoxarifado:
SETOR REQUISITANTE | FREQUÊNCIA | HORÁRIO | MEIO DE TRANSPORTE | OBJETO |
FARMÁCIA Hospital Santa Lydia | Média mensal de 30 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA UBDS Vila Virginia | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA UPA Norte | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA UPA Leste | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA UPA Oeste | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA UBS QUINTINO I | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA UBS Cristo Redentor | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
FARMÁCIA Hospital Municipal Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Média mensal de 20 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar medicamentos e materiais |
ALMOXARIFADO Hospital Santa Lydia | Média mensal de 30 viagens | 24h dia | Carro ou Moto | Buscar e levar materiais de enfermagem |
4.5.3 Para a referida rota, a contratada percorrerá aproximadamente 1.266 km mensais e 15.192 km anual.
5. DA VISITA “IN LOCO”
9.1 Os interessados poderão vistoriar os locais onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirarem-se das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, através do telefone (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
6. SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE EXTRA
6.1 A contratação dos serviços de transporte para rota extra, será por km percorrido, considerando a estimativa de quilometro rodado;
6.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis, durante todo o período de vigência do contrato;
6.3 Os preços deverão estar atualizados de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art.43, inciso IV, da Lei nº 8666/93, em algarismos e por extenso (total), em moeda corrente nacional, considerando as quantidades solicitadas pela Fundação Hospital Santa Lydia, através de requisição autorizada.
6.4 O pagamento das rotas extras será realizado conforme pacto firmado no Item 6.5. deste termo de referência, mediante descrição das quantidades de serviços extras prestados em km, comprovado por meio relatório de solicitação escrita ou eletrônica, relatório de GPS das rotas realizadas e valor do km rodado.
6.6 A cobrança do Km rodado será contado do local de saída da unidade de origem solicitante até a unidade de destino.
6.6.1 Havendo mais de um destino na mesma viagem, a quilometragem subsequente deverá ser contada a partir do primeiro destino para o segundo, terceiro e assim sucessivamente.
6.7 O solicitante do transporte extra deverá emitir relatório de solicitação de transporte, elaborado para este fim, em duas vias, onde constará:
a) solicitante
b) unidade solicitante (origem)
c) unidade origem (data e hora de saída)
d) unidade destino (data e hora da chegada)
e) natureza do material a ser transportado
f) transportadora
g) tipo de veículo
h) km de partida
i) km de chegada
j) total em km percorrido
l) motorista
6.7.1 SUGESTÃO DE MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE
SOLICITAÇÃO DE TRANSPORTE EXTRA | ||
SOLICITANTE: | DATA DO PEDIDO: / / | |
UNIDADE DE ORIGEM: | UNIDADE DE DESTINO: |
DATA SAÍDA: | DATA CHEGADA: |
HORA SAÍDA: | HORA CHEGADA: |
NATUREZA DO MATERIAL TRANSPORTADO (DESCRIÇÃO) | |
TRANSPORTADORA: | TIPO DE VEÍCULO: |
KM SAIDA (ORIGEM): | KM CHEGADA (DESTINO): |
MOTORIASTA: | TOTAL KM: |
7. DO PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão mensais e efetuados seguindo-se os seguintes critérios:
7.2 O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com os serviços efetivamente prestados, devendo a Contratada emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica que, devidamente comprovados e atestados pelo Órgão Gestor do objeto desta licitação, devendo ser pagas até o 15º (décimo quinto) dias após sua emissão.
7.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal Eletrônica ou Recibo para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.3.1 A nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório das quilometragens utilizadas, das solicitações de rotas extras conforme previsto no anexo deste termo, sob pena de não ser aceita para pagamento.
7.4 O pagamento do preço pactuado dar-se-á exclusivamente mediante depósito Bancário na conta Corrente indicada pelo licitante vencedor, sendo vedado à emissão de título de crédito para fins de cobrando da Fundação Hospital Santa Lydia.
7.5 Identificada irregularidade no cumprimento do objeto do contrato o pagamento poderá ser suspenso até que ocorra a regularização dessa situação, independente da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
7.6 A Fundação não efetuará quaisquer pagamentos à Contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. / | PROCESSO N.º / . TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA – FHSL E A EMPRESA.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA ‐ FHSL, Estado de São Paulo, com sede à Rua Tamandaré, n.º 434, CNPJ/MF 13.370.183/0001-‐89, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Diretor Administrativo XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF/MF: 000.000.000-00), e de outro lado a Empresa
, CNPJ/MF n.º , com sede à , na cidade de , com representante ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado da Licitação (PREGÃO PRESENCIAL Nº. / ), pela autoridade competente, pelo tipo de Licitação de menor preço, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/1993, mutuamente tornam justo e pactuado os direitos, obrigações, responsabilidades e as penalidades deste termo contratual, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato constitui-se na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares, medicamentos, materiais hospitalares (instrumentais), materiais e documentos em rotinas administrativas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes do presente edital e seus anexos.
1.2 O início da execução do objeto do contrato se dará de forma: imediata a assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O início da execução do objeto do contrato se dará de forma: imediata a assinatura.
2.2 O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado pelo limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
2.3 Excepcionalmente, havendo rescisão ou alteração imposta em decorrência do Contratos de Gestão nºs 002/2018, 001/2019, 001/2020, 002/2020, 029/2021 e 108/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através desta Secretaria da Saúde, e a Fundação Hospital Santa Lydia, o prazo de vigência da contratação poderá reduzido, unilateralmente pela FHSL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total estimado do contrato, para o período de sua vigência, é de R$ (...).
3.2 Nesse valor estão inclusos e previstos todos e quaisquer encargos inerentes ao cumprimento integral do objeto contratual, tais como tributos, despesas com transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal envolvido no fornecimento, bem como custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, despesas com refeições e transporte, e todos e quaisquer outros encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do fornecimento objeto, ainda que não expressamente indicados aqui, mas inerentes ao seu cumprimento, de tal sorte que o valor proposto será a única e integral remuneração a ser paga em contraprestação ao cumprimento integral do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO CUSTEIO
4.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes com a prestação de serviços para o Hospital Santa Lydia correrão à conta de recursos atendidos por verbas próprias.
4.2 As despesas decorrentes com a prestação de serviços para as Unidades Externas de Saúde correrão por conta dos recursos oriundos dos seguintes Contratos de Gestão nºs 002/2018, 001/2019, 001/2020, 002/2020, 029/2021 e 108/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através da Secretaria da Saúde, e a Fundação Hospital Santa Lydia.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões e os acréscimos que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor inicial do contrato, conforme § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
6.1 A Fundação Hospital Santa Lydia -‐ FHSL efetuará o pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, mensal no 15º (décimo quinto) dia, após a prestação dos serviços objeto da licitação, entregues durante o mês de referência (mês anterior), mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente.
6.2 Além da emissão das notas fiscais decorrentes deste pacto, o pagamento dependerá do visto da autoridade responsável por acompanhará toda a execução do contrato, direta ou indiretamente por meio de seus subordinados.
6.3 O pagamento observará a execução contínua do serviço, sendo efetuada na forma do item 5.1.
6.4 Os valores contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-‐se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado do período.
6.5 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.6 O CONTRATANTE deverá assegurar que os preços reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
6.7 Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data de aniversário do reajuste anterior ou, se as partes assim o convencionarem, uma data subsequente.
6.8 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.9 Antes de efetuar o pagamento, o CONTRATANTE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 64 da Lei n.º 9.430/1996.
6.10 Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CONTRATANTE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
6.11 Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de oitante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto contratado, com zelo e eficiência, diligenciando para a eficaz resolução dos problemas suscitados.
7.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 A CONTRATADA arcará com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do fornecimento desta contratação, sem exceção.
7.4 O não cumprimento de quaisquer obrigações pela CONTRATADA não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade do respectivo ônus.
7.5 CONTRATADA compromete‐se a zelar pela saúde dos funcionários empregados na realização do fornecimento, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, devendo apresentar de imediato, quando for solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação.
7.6 Se, em qualquer caso, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 125 e s.s. do Código de Processo Civil.
7.7 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pela CONTRATANTE.
7.8 O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATADA ensejará a sua imediata rescisão, sujeitando-a as multas contratuais e sanções legais, independentemente da apuração da responsabilidade civil e criminal, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do fornecimento.
8.2 Efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
8.3 Assegurar o estrito cumprimento dos termos do contrato, do edital e seus anexos.
8.4 Manter o equilíbrio econômico-‐financeiro do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 O retardamento da execução do objeto contratual ou a execução defeituosa ou diversa da ajustada ou a fraude em sua execução, ou ainda comportamento de modo inidôneo, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, independente da rescisão contratual e indenização por perdas e danos.
9.2 Pelo atraso na prestação dos serviços, considerando as condições e o prazo de entrega definido, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) produtos ou da prestação de serviço.
9.3 Ficam expressamente reservadas à CONTRATANTE as prerrogativas que lhe são conferidas pela legislação civil e Lei 8.666/1993, especialmente no que tange às alterações contratuais, rescisão, fiscalização da execução e aplicação das sanções.
9.4 O não pagamento, por parte da CONTRATANTE, no prazo estipulado acrescerá ao custo da parcela em atraso o percentual de 1% (um por cento) de multa e 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento).
9.5 Por qualquer tipo de inexecução total ou parcial do contrato, poderá a FHSL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência, por ocorrência;
b) - Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor global anual máximo do contrato, por mera ocorrência;
c) Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor global anual máximo do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto ou de descumprimento de obrigação legal;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global anual máximo do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e, se for o caso, descredenciamento do Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
9.6 A CONTRATANTE poderá, administrativamente, compensar os valores das sanções pecuniárias impostas na parcela de seu pagamento e, sendo o caso, descontada da garantia ofertada no caso de inadimplência. Na hipótese de os valores serem superiores aos da garantia, além da perda desta, a CONTRATADA deverá ofertar nova garantia, sob pena de rescisão do contrato.
9.7 Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 O Foro competente para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, é o da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A presente contratação vincula‐se, para todos os efeitos e fins de direito, ao antecessor edital de licitação e seus anexos, independente de sua transcrição e à proposta adjudicada da CONTRATADA, cujos termos integram o presente instrumento contratual, com força de cláusulas, como se aqui estivessem transcritas;
11.2 A presente contratação regula-se pelas suas cláusulas, pela Lei Federal n.º. 8.666/1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ribeirão Preto/SP, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
1) 2)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(em papel timbrado da empresa)
Ilmo.(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Pregão nº. /
A empresa, com sede na Rua
na cidade de , Estado de CNPJ n º ,
representada pelo(a) Sr.(a), credencia o(a)
Sr.(a) portador(a)do RG e do CPF/MF,
, para representá-la perante a Fundação Hospital Santa Lydia ‐ FHSL, no procedimento de licitação supra, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Declaro ciência de que será admitido apenas 1 (um) representante credenciado por licitante.
Declaro ciência de que o representante da licitante deverá apresentar-se para o credenciamento munido de documento de identidade civil com foto.
Junta-se a presente requerimento de credenciamento, documentos que comprovam a capacidade jurídica necessária para o ato:
( ) Para o credenciamento de representante legal: Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
( ) Para o credenciamento de procurador: procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhando do Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado no qual conste a capacidade jurídica do mandante para a outorga.
Local e data. Nome: CPF/MF:
Cargo:
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ilmo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Pregão nº. /
A empresa por meio de seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob n.º , com xxxx x (xxx xx.) , xx xxxxxx xx
_, Xxxxxx , nos termos do art. 4.º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-‐me.
Local e data.
(nome do representante e da empresa licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(em papel timbrado da empresa)
Ilmo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Pregão nº. /
(denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial supra, da Fundação Hospital Santa Lydia - FHSL, declara, sob as penas da lei que, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nome: CPF/MF:
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da empresa)
Ilmo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Pregão nº. /
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º _ _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1.º e 2.º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4.º e seguintes todos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos arts. 42 a 45 da legislação complementar, no procedimento licitatório supra, realizado pela Fundação Hospital Santa Lydia -‐ FHSL.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nome: CPF/MF:
ANEXO VII AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA - FHSL
PREGÃO PRESENCIAL N.º: 004/2022. PROCESSO N.º: 011/2022. AMPLA
PARTICIPAÇÃO. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares, medicamentos, materiais hospitalares (instrumentais), materiais e documentos em rotinas administrativas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no Termo de Referência. Valor estimado: R$ 1.121.001,84 (um milhão, cento e vinte e um mil e um reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA REALIZAÇÃO: A sessão pública de processamento ocorrerá no dia 08.02.2022 e terá início às 09h30. INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL COMPLETO: Departamento de
Compras, Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Campos Elíseos, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, gratuitamente, e pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL
(em papel timbrado da empresa)
Ilmo(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Pregão Presencial nº. / .
A Empresa retirou o Edital de licitação do PREGÃO PRESENCIAL N.º / - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares, medicamentos, materiais hospitalares (instrumentais), materiais e documentos em rotinas administrativas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes do presente edital e seus anexos e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
ou pelo telefone/fax:
. Local e data.
(Assinatura) Nome completo: Cargo:
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇO | ||
PROPONENTE | Incluir o nome do titular da proposta neste campo | |
CNPJ/CPF | Informar o CNPJ ou CPF neste campo | |
RESPONSÁVEL LEGAL | Indicar o responsável legal neste campo | |
CPF/MF | Informar o CPF do responsável legal neste campo | |
ENDEREÇO | Informar o endereço completo, incluindo CEP e complemento neste campo | |
TELEFONE | ||
E-MAIL OFICIAL | Informar o endereço de e-mail neste campo | |
DADOS BANCÁRIOS | Informar o endereço de e-mail neste campo | |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de materiais biológicos de origem humana, materiais de laboratório, refeições, rouparia, materiais hospitalares, medicamentos, materiais hospitalares (instrumentais), materiais e documentos em rotinas administrativas, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes do presente edital e seus anexos. | |
PRAZO: | 12 (meses), renovável por até 60 (sessenta) meses. | |
CONDIÇÕES | ||
Preço por quilômetro rodado | Informar neste campo o valor do quilômetro rodado | |
Preço mensal | Informar neste campo o valor da proposta | |
Preço anual | Informar neste campo o valor da proposta |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
Ribeirão Preto, de de .
Assinatura do responsável pela proposta