ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 866
Processo CETESB no 014117/2019-20
Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens em Geral
Pelo presente Termo de Compromisso:
o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, doravante denominada SIMA, com sede na Avenida Frederico Herman Júnior, nº 345, Xxxx xx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.089.790/0001- 88, representada neste ato por seu Secretário de Estado, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 10.9421.864-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de SIGNATÁRIA;
a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, sociedade por ações sob o controle acionário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual nº 118, de 29 de junho de 1973, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.776.491/0001-70, neste ato representada na forma de seu estatuto social por sua Diretora Presidente, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Lemos, portadora da cédula de identidade RG nº 17.748.415-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 18.756.249-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de SIGNATÁRIA e doravante denominada CETESB;
a Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, Xxxx. 00-X, Xxx Xxxxx/XX inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.908.104/0001-27, neste ato representado na forma de seu estatuto social por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 5.925.988, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 9016446162, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; na qualidade de SIGNATÁRIA;
a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação - ABINPET, com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx. 000, Xxx Xxxxx/XX inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.566.413/0001-40, neste ato representado na forma de seu estatuto social por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de França, portador da cédula de identidade RG nº 5.174.585-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00; na qualidade de SIGNATÁRIA;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
1
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 867
as Empresas listadas no ANEXO I e as que vierem aderir ao presente Termo de Compromisso mediante seguindo o modelo de termo de adesão constante do Anexo IV, doravante denominada(s)
EMPRESA(S) ADERENTE(S); e
o Instituto Recicleiros, associação civil, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, neste ato representado na forma de seu estatuto social por seu presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 34.275.157-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, na qualidade de SIGNATÁRIO e doravante denominado INSTITUTO RECICLEIROS;
Considerando:
O disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, doravante denominada Constituição Federal; na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, doravante denominada PNRS; no Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a PNRS; na Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, doravante denominada PERS; no Decreto Estadual nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta a PERS;
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definida e instituída pelos artigos 3º, inciso XVII, e 30 da PNRS, respectivamente;
A obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, nos termos dos artigos 31, inciso III, e 33 da PNRS;
O disposto no acordo setorial para a implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral, firmado em 25 de novembro de 2015, doravante denominado Acordo Setorial;
O disposto no artigo 53 da PERS e no artigo 19 do Decreto Estadual nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta a PERS, os quais tratam da responsabilidade pós-consumo;
O disposto na Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
2
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 868
A Decisão de Diretoria da CETESB nº 114/2019/P/C, que estabelece o procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências;
Incumbir ao Poder Público a prestação de serviços públicos, nos termos do art. 175 da Constituição Federal;
Serem a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos serviços públicos, nos termos dos artigos 3º, inciso I, alínea “c”, e 7º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Incumbir aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos seus territórios, nos termos do art. 10 da PNRS, e dos artigos 25 e 48, parágrafo único, da PERS;
Incumbir aos Municípios, ainda, a elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos dos artigos 18 e 19 da PNRS;
As obrigações impostas aos Municípios, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos urbanos gerados em seus respectivos territórios, instituídas pelo artigo
36 da PNRS, entre elas o estabelecimento de sistemas de coleta seletiva e a destinação final ambientalmente adequada dos referidos resíduos;
A existência de Municípios paulistas que ainda não cumprem, integral ou parcialmente, suas obrigações constitucionais e legais no que diz respeito à coleta seletiva;
Incumbir ao Estado de São Paulo o apoio aos Municípios paulistas nas diversas modalidades previstas nos artigos 20 e 29 da PERS e no art. 13 do Decreto Estadual nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que a regulamenta;
Que as embalagens em geral sujeitas à logística reversa nos termos do Acordo Setorial classificam- se, quanto à origem, como resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “c”, da PNRS;
Que a independência da logística reversa em relação aos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos urbanos, prevista no artigo 33, caput, da PNRS, não infirma a obrigação dos Municípios de prestarem os referidos serviços e de realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos gerados em seus territórios, até porque a realização da logística reversa está limitada às metas quantitativas estabelecidas no instrumento que determinar a sua implementação, nos termos do artigo 18, §2º do Decreto Federal nº 7.404, de 2010, que regulamenta a PNRS;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
3
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 869
O potencial de sinergias entre os sistemas de logística reversa e os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos;
As PARTES, na melhor forma de direito, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, o qual será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a estruturação, implementação e operação de sistema de logística reversa das embalagens dos produtos colocados no mercado pela(s) empresa(s) aderente(s) por meio do Programa Cidade+Recicleiros, executado pelo INSTITUTO RECICLEIROS e que compreende ações de retorno e de destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, das embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparados, nos termos da cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS DEFINIÇÕES
2. Aplicam-se a este Termo de Compromisso as definições constantes do art. 3º da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, do art. 5º da Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006, e do art. 2º do Decreto Estadual nº 54.645, de 05 de agosto de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA
3. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens aderentes a este Termo de Compromisso implementarão o sistema de logística reversa de embalagens em geral a que se refere a cláusula primeira, doravante denominado Sistema, mediante investimento no Programa Cidade+Recicleiros, executado pelo INSTITUTO RECICLEIROS.
3.1. O Programa Cidade+Recicleiros compreende um conjunto de ações a serem realizadas pelo
INSTITUTO RECICLEIROS em Municípios onde os serviços públicos de limpeza urbana e de
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
4
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 870
manejo de resíduos sólidos urbanos em geral, e os sistemas de coleta seletiva em particular, são ainda inexistentes ou incipientes, não atendendo, integral ou parcialmente, ao disposto na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, na PNRS e em seus regulamentos.
3.2. As ações que compõem o Programa Cidade+Recicleiros, abaixo descritas, serão adotadas em três etapas:
3.2.1. Etapa 1: seleção. O INSTITUTO RECICLEIROS, em periodicidade compatível com os investimentos da(s) empresa(s) aderente(s), lançará editais para a candidatura e a seleção de Municípios para participação no Programa Cidade+Recicleiros, devendo exigir, como condição para a candidatura e a seleção dos Municípios, assim como para o investimento a que se refere a Etapa 2, no mínimo e cumulativamente:
a) a elaboração e a implementação do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, ou o compromisso de fazê-lo até o término da Etapa 2; e
b) a formalização de Acordo de Cooperação com o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo expressa ciência, por parte do ente municipal, da existência e do teor do presente Termo de Compromisso, assim como irrevogável concordância com suas disposições.
3.2.2. Etapa 2: implantação. O INSTITUTO RECICLEIROS realizará, a partir dos investimentos da(s) empresa(s) aderente(s), as seguintes ações:
a) Elaboração de plano municipal de coleta seletiva, podendo envolver a elaboração ou revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos;
b) Criação e/ou melhoria de infraestrutura de processamento de materiais recicláveis mediante o investimento em máquinas, equipamentos e reformas;
c) Suporte na criação e/ou regularização de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para operação da infraestrutura de processamento, bem como na formação administrativa e técnica de catadores para essa finalidade;
d) Auxílio na elaboração de normas municipais específicas para a coleta seletiva;
e) Dimensionamento do serviço de coleta seletiva com previsão de estruturas, maquinários e processos produtivos ideais para sua operação;
f) Suporte ao município na captação de recursos para o sistema municipal de limpeza, especialmente perante o Estado de São Paulo e a União Federal;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
5
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 871
g) Elaboração de roteiros logísticos para a operação da coleta seletiva dos resíduos gerados no município;
h) Elaboração de termos de referência para a contratação de prestadores de serviço de coleta de resíduos;
i) Elaboração e veiculação de campanhas de comunicação para engajamento e instrução da população quanto ao correto descarte de resíduos;
j) Realização de ações para mobilização das instituições de ensino do município;
k) Apoio na formação e condução dos trabalhos do comitê de coleta seletiva a ser instaurado no município com ampla participação de representantes do município, de cooperativas ou de outras formas de associação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e da sociedade civil;
l) Realização das atividades descritas em colaboração com o poder público municipal como forma de transferência de conhecimento específico para o corpo técnico municipal;
m) Implementação de um sistema informatizado nas Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis do programa para o controle e monitoramento de dados referentes às quantidades de embalagens pós consumo triadas e comercializadas.
3.2.3. Etapa 3: operação. A partir do investimento realizado pelo INSTITUTO RECICLEIROS com os recursos provenientes da(s) empresa(s) aderente(s), serão realizadas as seguintes ações de retorno e de destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente mediante reciclagem, de embalagens em geral:
a) Os Municípios beneficiários dos investimentos a que se refere a cláusula 3.2.2 do presente Termo de Compromisso realizarão, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, preferencialmente com inclusão de cooperativas ou de outras formas de associação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, a coleta seletiva das embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos e dos equiparados;
b) Após a coleta, as embalagens serão transportadas, também pelos municípios, às instalações indicadas pelo INSTITUTO RECICLEIROS, onde elas serão triadas e armazenadas temporariamente até a subsequente destinação final ambientalmente adequada;
c) Após a triagem, as embalagens serão comercializadas a pessoas naturais ou jurídicas que realizem a reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
6
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 872
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4. É obrigação da(s) empresa(s) aderente(s) investir(em), mediante aporte de recursos financeiros, no Programa Cidade+Recicleiros, de modo a permitir que o INSTITUTO RECICLEIROS o execute e cumpra as obrigações previstas no presente Termo de Compromisso.
4.1. Cada aporte por parte da(s) empresa(s) aderente(s) implica o retorno e a subsequente destinação final ambientalmente adequada de embalagens em geral em quantidade proporcional aos custos do Programa Cidade+Recicleiros, conforme cálculos do INSTITUTO RECICLEIROS, relativamente às embalagens em geral colocadas no mercado no ano em que os recursos financeiros são efetivamente desembolsados.
4.2. O aporte de cada empresa aderente nos termos da cláusula 4.1.. deverá ocorrer proporcionalmente à quantidade de embalagens colocadas no mercado no(s) ano(s) anterior(es) e assegurar que a quantidade de embalagens retornada e destinada de maneira ambientalmente adequada seja suficiente para o atendimento às metas quantitativas de logística reversa, integral ou parcialmente, neste último caso observada a cláusula 4.5.
4.3. A cada ano de vigência deste Termo de Compromisso, as empresas aderentes investirão proporcionalmente ao percentual relativo às quantidades de embalagens colocadas no mercado no ano anterior.
4.4. Ao efetivar o investimento no Programa Cidade+Recicleiros, a(s) empresa(s) aderente(s) deve(m) declarar ao INSTITUTO RECICLEIROS se o aporte financeiro faz frente à totalidade ou apenas a parcela da meta quantitativa de retorno e da subsequente destinação final ambientalmente adequada das embalagens colocadas no mercado relativamente ao ano do investimento.
4.5. Se a(s) empresa(s) aderente(s) decidir(em) realizar o atendimento parcial de suas metas quantitativas de logística reversa por meio do Programa Cidade+Recicleiros, a parcela restante deverá ser atendida por meio de outro sistema de logística reversa e ambos os sistemas deverão especificar qual parcela da meta quantitativa daquela(s) empresa(s) aderente(s) é atendida por cada um deles.
4.6. A informação declarada nos termos da cláusula 4.4 será mantida sob sigilo pelo INSTITUTO RECICLEIROS, podendo, no entanto, ser por ele reportada à CETESB no âmbito dos relatórios exigidos pela legislação aplicável, com indicação na natureza sigilosa das informações.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
7
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 873
4.7. São obrigações da(s) empresa(s) aderente(s), por meio do INSTITUTO RECICLEIROS:
4.7.1. Implementar e operacionalizar o Sistema mediante a realização das ações a que se referem as Cláusulas 3.2.1 e 3.2.2 do presente Termo de Compromisso;
4.7.2. Assessorar tecnicamente as cooperativas ou outras formas de associação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis locais eventualmente atuantes nas etapas a que se referem as alíneas “a” e “b” da cláusula 3.2.3 do presente Termo de Compromisso pelo período total de 24 (vinte e quatro) meses contados do início da Etapa 2 a que se refere a cláusula 3.2.2 do presente Termo de Compromisso;
4.7.3. Acompanhar e monitorar o desempenho do Sistema nos municípios selecionados por 60 (sessenta) meses contados do início da Etapa 2 a que se refere a cláusula 3.2.2 do presente Termo de Compromisso, intervindo tecnicamente sempre que necessário durante esse período a fim de garantir o cumprimento das metas estabelecidas;
4.7.4. Gerar trimestralmente relatórios por município com o resumo das atividades do período, bem como o estado atualizado dos seguintes indicadores:
a. Produtividade geral (kg/h/h);
b. Origem e massa total triada e comercializada, por tipo de material nas categorias plástico, vidro, papel e metal (kg);
c. Percentual de rejeito gerado na operação (%);
d. Número de trabalhadores envolvidos na operação (#);
e. Valor médio de remuneração por trabalhador (R$);
f. Valor médio de comercialização de materiais (R$/kg).
4.7.5. Assegurar o cumprimento das premissas do Programa Cidade+Recicleiros constantes do Anexo II ao presente Termo de Compromisso, inclusive do cronograma nele contido, assim como o alcance das metas previstas na cláusula 5.2, também do presente Termo de Compromisso.
4.7.6. Manter atualizado o Plano de Logística Reversa Coletivo com descrição da meta quantitativa total anual, proporcionalmente à quantidade das embalagens dos produtos colocados no mercado paulista.
4.7.7. Apresentar à SIMA e a CETESB, anualmente, até 31 de março, relatório contendo os dados operacionais e resultados do Sistema no ano anterior e a evolução do atendimento dos indicadores do item 4.7.4;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
8
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 874
4.7.8. Informar à CETESB a adesão das empresas ao Sistema, assim como a saída delas do Sistema, conforme o caso, mediante o envio de mensagem por correio eletrônico ao contato indicado pela CETESB.
4.7.9. Atualizar, em um sítio na rede mundial de computadores (Internet), exclusivo para os temas do Sistema e:
a. com acesso irrestrito: a relação de todas as empresas aderentes a este Termo de Compromisso; as ações de comunicação social, nos termos das diretrizes do Anexo III; e os Municípios aderentes ao Sistema;
b. com acesso restrito: as informações constantes do Relatório Anual de Sistema de Logística Reversa, no que couber, sobre a implementação, operacionalização e resultados do Sistema.
4.7.10. Elaborar e executar um Plano de Comunicação Social, voltado para o consumidor em geral e o público específico do setor, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Anexo III e observado o seguinte:
a. o Plano de Comunicação Social deverá ser submetido à SIMA no prazo máximo de 3 (três) meses a contar da assinatura do presente Termo de Compromisso;
b. a SIMA poderá recomendar alterações ao Plano de Comunicação Social para fins de atendimento do conteúdo mínimo definido no Anexo III;
c. na impossibilidade de atendimento a quaisquer dos itens listados no Anexo III, deverá ser submetida justificativa juntamente com o Plano de Comunicação Social;
4.8. São obrigações da Associação:
4.8.1. Divulgar o Sistema às suas associadas, ora aderentes, cientificando-as de suas obrigações previstas no presente Termo de Compromisso.
4.9. São obrigações do ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SIMA:
4.9.1 Acompanhar o cumprimento do presente Termo de Compromisso;
4.9.2 A SIMA apresentará à Coordenação do Sistema em até (30) trinta dias da celebração do presente termo, as ações em andamento que visam promover a regionalização e soluções
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
9
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 875
consorciadas, com o objetivo de fomentar ações intermunicipais, conforme incumbência da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.9.3. Divulgar, sempre que possível, o Sistema por meio dos canais institucionais de comunicação disponíveis, em particular o edital previsto na cláusula 3.3.1 do presente Termo de Compromisso;
4.9.4. Participar dos programas de divulgação do presente Termo de Compromisso;
4.10. A CETESB será responsável pelas seguintes ações
4.10.1 Acompanhar o cumprimento do presente Termo de Compromisso;
4.10.2 Envidar esforços para assegurar que os procedimentos e atos administrativos sob sua responsabilidade, como licenciamentos e autorizações, permitam a implantação e a expansão do Sistema de acordo com as premissas do programa conforme Anexo II (Descritivo do Programa Cidade+Recicleiros) deste Termo de Compromisso;
4.10.3 Fiscalizar e impor sanções a teor das suas atribuições estabelecidas na Lei Estadual nº 118, de 29 de junho de 1973.
CLÁUSULA QUINTA
DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DAS METAS DO SISTEMA
5. O Sistema será implementado no cronograma previsto no Descritivo do Programa Cidade+Recicleiros, constante do Anexo II ao presente Termo de Compromisso.
5.1. O número de Municípios a ser selecionado pelo INSTITUTO RECICLEIROS no âmbito do Programa Cidade+Recicleiros será compatível com o investimento financeiro realizado pela(s) empresa(s) aderente(s). A escolha dos Municípios pautar-se-á no alcance gradativo das metas geográficas estabelecidas no item 4.2 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019 ou em instrumento normativo que porventura a substituir.
5.2 A(s) empresa(s) aderentes comprovarão anualmente, total ou parcialmente, o atendimento das metas quantitativas de retorno e da subsequente destinação final ambientalmente adequada de embalagens em geral estabelecidas no item 4 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019 ou em instrumento normativo que porventura a substituir por intermédio dos resultados gerados pelo
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
10
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 876
Programa Cidade+Recicleiros. Considerando o disposto na cláusula terceira, notadamente na cláusula 3.2, as premissas do Programa Cidade+Recicleiros constantes do Anexo II, e os ciclos anuais de investimentos disciplinados pela cláusula 4.1, todos deste Termo de Compromisso, assim como a parte final do item 4.2.5 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019, o alcance das metas quantitativas de cada ano, poderá ocorrer em até 60 (sessenta) meses contados do ano seguinte ao da colocação das embalagens no mercado pela(s) empresa(s) aderente(s).
5.3. Se, posteriormente à assinatura deste Termo de Compromisso, acordos setoriais ou termos de compromissos federais referentes a embalagens em geral estabelecerem metas quantitativas maiores que aquelas estabelecidas no item 4 da Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019 ou em instrumento normativo que porventura a substituir, tais metas maiores e supervenientes devem servir de referência para este Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SEXTA COOPERAÇÃO MÚTUA E RECÍPROCA
6. As ações a que se refere a cláusula 3.2.2 do presente Termo de Compromisso, assim como a utilização, pelo Município, nos termos da cláusula 3.2.3 do presente Termo de Compromisso, da infraestrutura criada ou melhorada pelo INSTITUTO RECICLEIROS a partir dos investimentos realizados pela(s) empresa(s) aderente(s), não implica obrigação do Município em ressarcir ou remunerar a(s) empresa(s) aderente(s) em razão dos investimentos por elas realizados.
6.1. Em contrapartida ao disposto na cláusula 6 do presente Termo de Compromisso, a realização, pelos Municípios, das atividades descritas nas alíneas “a” e “b” da cláusula 3.2.3 do presente Termo de Compromisso não implica obrigação da(s) empresa(s) aderente(s) em ressarcir ou remunerar o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E DO CONTROLE DA IMPLANTAÇÃO
7. São condições de acompanhamento e de controle da implantação:
7.1. O INSTITUTO RECICLEIROS compromete-se a apresentar para validação da SIMA e da CETESB qualquer proposta de Xxxxx ou Acordo de Parceria, Convênio, Colaboração, Fomento ou Cooperação a ser celebrada com entes públicos para cumprimento do presente Termo de
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
11
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 877
Compromisso, bem como quaisquer regras complementares de operacionalização do Sistema ou editais relacionados à sua execução, antes da divulgação para terceiros.
7.2. Os Signatários deste Termo de Compromisso reconhecem que a eficácia do Sistema depende do acompanhamento de sua implantação e execução e se comprometem a realizar avaliações e deliberações para eventuais correções, quando necessário.
7.3. As disposições deste Termo de Compromisso poderão ser revistas de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8. O presente Termo de Compromisso vigorará por prazo indeterminado a partir da publicação do extrato deste documento no Diário Oficial do Estado.
8.1. Os representantes da(s) empresa(s) aderente(s), bem como os representantes da SIMA e da CETESB indicarão cada qual, em até (30) trinta dias da celebração do presente Termo de Compromisso, a qualificação e o respectivo endereço eletrônico de um contato para as comunicações oficiais decorrentes da execução do presente Termo de Compromisso.
8.2. Este Termo de Compromisso poderá ser denunciado unilateralmente, em caso de descumprimento de suas disposições, e rescindido, por comum acordo entre as partes, ou em razão de fatos, normas ou instrumentos regulatórios supervenientes que alterem e impossibilitem as condições de cumprimento de suas disposições.
8.3. O cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso não isenta a(s) empresa(s) aderente(s) do cumprimento das demais obrigações previstas em lei, ensejando o descumprimento de umas ou outras às sanções previstas na legislação aplicável, respeitados, sempre, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
8.4. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo de Compromisso.
8.5. São partes integrantes deste Termo de Compromisso os seguintes Anexos:
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
12
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 878
a) Anexo I – Lista de empresa(s) aderente(s);
b) Anexo II – Descritivo do Programa Cidade+Recicleiros;
c) Anexo III – Orientações para elaboração do Plano de Comunicação Social;
d) Anexo IV – Modelo de termo de adesão
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 5 cinco
vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Diretora Presidente da CETESB
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental da CETESB
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA
Xxxx Xxxxx Xxxxxx de França
Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente do Instituto Recicleiros
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
13
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Página: 879
ESTADO DE SÃO PAULO
TESTEMUNHAS:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
CPF nº:
Regiane Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF nº:
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
14
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 880
ANEXO I – LISTA DE EMPRESAS ADERENTES
Razão Social | CNPJ |
SETORIAL: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | |
ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. | 03.887.324/0001-81 |
ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. | 03.887.324/0012-34 |
ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. | 03.887.324/0002-62 |
ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. | 03.887.324/0006-96 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0042-59 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0024-77 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0002-61 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0033-68 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0006-95 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0014-03 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0001-80 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0048-44 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0046-82 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0035-20 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0009-38 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0023-96 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0050-69 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0036-00 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0031-04 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0005-04 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0017-48 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0049-25 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0003-42 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0037-91 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0029-81 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0022-05 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0038-72 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0015-86 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523.0052-20 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0053-01 |
ALISUL ALIMENTOS SA | 89.548.523/0054-92 |
ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. | 72.058.241/0009-50 |
ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. | 72.058.241/0008-79 |
ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. | 72.058.241/0003-64 |
ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. | 72.058.241/0006-07 |
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
15
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA. | 72.058.241/0010-93 |
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA | 49.475.833/0014-12 |
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA | 49.475.833/0015-01 |
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA | 49.475.833/0018-46 |
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA | 49.475.833/0001-06 |
CEQ ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA | 02.464.838/0001-61 |
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. | 00.382.468/0033-75 |
COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. | 00.382.468/0001-98 |
COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATSUDA IMP. E XXX.XXXX | 43.206.069/0001-89 |
COMERCIO E INDUSTRIA MATSUDA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA | 43.206.069/0011-50 |
COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA | 43.206.069/0008-55 |
EXTRUTECNICA CENTRO DE TECNOLOGIA EM EXTRUSAO EIRELI | 02.884.776/0001-47 |
FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA | 04.707.195/0001-65 |
FOSFERPET - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE RACAO ANIMAL LTDA | 09.170.450/0001-05 |
GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA | 02.918.654/0001-24 |
GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA | 02.918.654/0005-58 |
GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA | 02.918.654/0006-39 |
GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA | 02.918.654/0010-15 |
GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA | 02.918.654/0011-04 |
GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA | 02.918.654/0014-49 |
IMBRAMIL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | 59.227.728/0001-01 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. | 47.067.525/0001-08 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. | 47.067.525/0192-08 |
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. | 47.067.525/0193-99 |
LUOPET - INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS PET - EIRELI | 22.155.950/0001-28 |
MANFRIM INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA | 56.813.280/0002-92 |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. | 29.737.368/0001-19 |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. | 29.737.368/0014-33 |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. | 29.737.368/0034-87 |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. | 29.737.368/0036-49 |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. | 29.737.368/0040-25 |
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. | 29.737.368/0042-97 |
MATSUDA MINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | 38.608.360/0001-43 |
MATSUDA MINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA | 38.608.360/0003-05 |
MOGIANA ALIMENTOS S/A | 45.710.423/0001-33 |
MOGIANA ALIMENTOS S/A | 45.710.423/0044-73 |
MOGIANA ALIMENTOS S/A | 45.710.423/0054-45 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0027-04 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0020-20 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 881
16
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0021-00 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0022-91 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0024-53 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0025-34 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0026-15 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0029-68 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0001-67 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0028-87 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0017- 24 |
NUTRISANTOS ALIMENTACAO ANIMAL EIRELI | 08.589.429/0001-78 |
POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A | 60.210.515/0001-48 |
POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A | 60.210.515/0003-00 |
ROYAL CANIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 62.527.619/0001-06 |
SARLO BETTER EQUIPAMENTOS LTDA | 02.798.289/0001-61 |
SPF DO BRASIL IND. E COM. LTDA | 00.981.411/0001-05 |
VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERIN LTDA | 73.196.438/0001-60 |
VIGO FLEX ARTIGOS PARA PISCICULTURA LTDA | 51.684.413/0002-54 |
VIGO FLEX ARTIGOS PARA PISCICULTURA LTDA | 51.684.413/0001-73 |
ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 37.438.843/0001-84 |
ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 37.438.843/0009-31 |
AVERT LABORATORIOS LTDA. | 44.211.936/0006-41 |
KOWALSKI ALIMENTOS S.A. | 76.537.240/0001-91 |
NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. | 18.631.739/0023-72 |
ZOOFORT SUPLEMENTACAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 37.438.843/0008-50 |
ESTADO DE SÃO PAULO
SETORIAL: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL | |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0001-17 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0002-06 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0003-89 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0004-60 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0006-21 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0009-74 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0010-08 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0016-01 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0022-41 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0025-94 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0027-56 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0029-18 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0030-51 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0031-32 |
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 882
17
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0032-13 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0033-02 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0034-85 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0042-95 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0043-76 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0046-19 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0048-80 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0051-86 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0054-29 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0056-90 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0057-71 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0058-52 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0061-58 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0062-39 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0064-09 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0066-62 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0069-05 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0071-20 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0072-00 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0073-91 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0074-72 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0075-53 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0077-15 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0079-87 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0081-00 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0083-63 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0085-25 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0086-06 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0089-59 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0090-92 |
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS | 83.310.441/0091-73 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0001-90 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0007-86 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0013-24 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0014-05 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0026-49 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0052-30 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0062-02 |
COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA | 76.093.731/0030-25 |
Cooperativa DALIA ALIMENTOS Ltda. - Matriz Frigorífico | 89.305.239/0001-83 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 883
18
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0001-47 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0022-71 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0002-28 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0009-02 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0037-58 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0035-96 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0042-15 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0044-87 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0050-25 |
FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL | 77.595.395/0051-06 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0012-03 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0018-07 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0024-47 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0038-42 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0046-52 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0050-39 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0061-91 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0107-09 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0112-76 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0130-58 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0135-62 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0142-91 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0160-73 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0173-98 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0184-40 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0188-74 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0192-50 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0194-12 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0198-46 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0202-67 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0205-00 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0214-09 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0216-62 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0218-24 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0221-20 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0222-00 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0255-79 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0259-00 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0263-89 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0265-40 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 884
19
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0281-60 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0282-41 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0285-94 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0288-37 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0295-66 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0301-49 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0304-91 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0311-10 |
SEARA ALIMENTOS LTDA | 02.914.460/0318-97 |
SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 83.044.016/0030-68 |
JBS S/A | 02.916.265/0001-60 |
JBS S/A | 02.916.265/0004-02 |
JBS S/A | 02.916.265/0005-93 |
JBS S/A | 02.916.265/0008-36 |
JBS S/A | 02.916.265/0010-50 |
JBS S/A | 02.916.265/0011-31 |
JBS S/A | 02.916.265/0016-46 |
JBS S/A | 02.916.265/0024-56 |
JBS S/A | 02.916.265/0037-70 |
JBS S/A | 02.916.265/0041-57 |
JBS S/A | 02.916.265/0047-42 |
JBS S/A | 02.916.265/0068-77 |
JBS S/A | 02.916.265/0070-91 |
JBS S/A | 02.916.265/0076-87 |
JBS S/A | 02.916.265/0077-68 |
JBS S/A | 02.916.265/0082-25 |
JBS S/A | 02.916.265/0083-06 |
JBS S/A | 02.916.265/0085-78 |
JBS S/A | 02.916.265/0086-59 |
JBS S/A | 02.916.265/0096-20 |
JBS S/A | 02.916.265/0103-94 |
JBS S/A | 02.916.265/0104-75 |
JBS S/A | 02.916.265/0108-07 |
JBS S/A | 02.916.265/0112-85 |
JBS S/A | 02.916.265/0117-90 |
JBS S/A | 02.916.265/0136-52 |
JBS S/A | 02.916.265/0137-33 |
JBS S/A | 02.916.265/0138-14 |
JBS S/A | 02.916.265/0141-10 |
JBS S/A | 02.916.265/0173-05 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 885
20
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
JBS S/A | 02.916.265/0176-40 |
JBS S/A | 02.916.265/0177-20 |
JBS S/A | 02.916.265/0178-01 |
JBS S/A | 02.916.265/0180-26 |
JBS S/A | 02.916.265/0182-98 |
JBS S/A | 02.916.265/0183-79 |
JBS S/A | 02.916.265/0185-30 |
JBS S/A | 02.916.265/0191-89 |
JBS S/A | 02.916.265/0200-04 |
JBS S/A | 02.916.265/0202-76 |
JBS S/A | 02.916.265/0211-67 |
JBS S/A | 02.916.265/0214-00 |
JBS S/A | 02.916.265/0216-71 |
JBS S/A | 02.916.265/0218-33 |
JBS S/A | 02.916.265/0219-14 |
JBS S/A | 02.916.265/0221-39 |
JBS S/A | 02.916.265/0224-81 |
JBS S/A | 02.916.265/0227-24 |
JBS S/A | 02.916.265/0238-87 |
JBS S/A | 02.916.265/0239-68 |
JBS S/A | 02.916.265/0240-00 |
JBS S/A | 02.916.265/0242-63 |
JBS S/A | 02.916.265/0244-25 |
JBS S/A | 02.916.265/0249-30 |
JBS S/A | 02.916.265/0250-73 |
JBS S/A | 02.916.265/0252-35 |
JBS S/A | 02.916.265/0253-16 |
JBS S/A | 02.916.265/0256-69 |
JBS S/A | 02.916.265/0260-45 |
JBS S/A | 02.916.265/0263-98 |
JBS S/A | 02.916.265/0265-50 |
JBS S/A | 02.916.265/0267-11 |
JBS S/A | 02.916.265/0271-06 |
JBS S/A | 02.916.265/0273-60 |
JBS S/A | 02.916.265/0276-02 |
JBS S/A | 02.916.265/0277-93 |
JBS S/A | 02.916.265/0283-31 |
JBS S/A | 02.916.265/0297-37 |
JBS S/A | 02.916.265/0298-18 |
JBS S/A | 02.916.265/0301-58 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 886
21
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
JBS S/A | 02.916.265/0304-09 |
JBS S/A | 02.916.265/0305-81 |
JBS S/A | 02.916.265/0307-43 |
JBS S/A | 02.916.265/0309-05 |
JBS S/A | 02.916.265/0310-49 |
JBS S/A | 02.916.265/0311-20 |
JBS S/A | 02.916.265/0312-00 |
JBS S/A | 02.916.265/0315-53 |
JBS S/A | 02.916.265/0316-34 |
JBS S/A | 02.916.265/0318-04 |
JBS S/A | 02.916.265/0319-87 |
JBS S/A | 02.916.265/0321-00 |
JBS S/A | 02.916.265/0322-82 |
JBS S/A | 02.916.265/0323-63 |
JBS S/A | 02.916.265/0324-44 |
JBS S/A | 02.916.265/0325-25 |
JBS S/A | 02.916.265/0326-06 |
JBS S/A | 02.916.265/0327-97 |
JBS S/A | 02.916.265/0328-78 |
JBS S/A | 02.916.265/0329-59 |
JBS S/A | 02.916.265/0330-92 |
JBS S/A | 02.916.265/0331-73 |
JBS S/A | 02.916.265/0332-54 |
JBS S/A | 02.916.265/0333-35 |
JBS S/A | 02.916.265/0334-16 |
JBS S/A | 02.916.265/0335-05 |
JBS S/A | 02.916.265/0336-88 |
JBS S/A | 02.916.265/0337-69 |
JBS S/A | 02.916.265/0338-40 |
JBS S/A | 02.916.265/0339-20 |
JBS S/A | 02.916.265/0340-64 |
JBS S/A | 02.916.265/0341-45 |
JBS S/A | 02.916.265/0342-26 |
JBS S/A | 02.916.265/0344-98 |
JBS S/A | 02.916.265/0345-79 |
JBS S/A | 02.916.265/0347-30 |
JBS S/A | 02.916.265/0348-11 |
JBS S/A | 02.916.265/0349-00 |
JBS S/A | 02.916.265/0350-36 |
JBS S/A | 02.916.265/0351-17 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 887
22
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
JBS S/A | 02.916.265/0352-06 |
JBS S/A | 02.916.265/0353-89 |
JBS Embalagens Metálicas LTDA. | 04.109.847/0001-60 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0001-18 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0007-03 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0020-80 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0024-04 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0044-58 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0057-72 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0062-30 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0080-11 |
JBS S/A | 02.916.265/0354-60 |
JBS S/A | 02.916.265/0355-40 |
JBS S/A | 02.916.265/0356-21 |
JBS S/A | 02.916.265/0357-02 |
JBS S/A | 02.916.265/0358-93 |
JBS S/A | 02.916.265/0359-74 |
JBS S/A | 02.916.265/0361-99 |
JBS S/A | 02.916.265/0362-70 |
JBS S/A | 02.916.265/0365-12 |
JBS S/A | 02.916.265/0366-01 |
Meat Snack Partners do Brasil Ltda | 13.171.927/0001-36 |
JBS S/A | 02.916.265/0368-65 |
EXCELSIOR ALIMENTOS SA. | 95.426.862/0001-97 |
AGROINDUSTRIAL SÃO JOSÉ LTDA | 10.491.489/0003-67 |
FRIGORIFICO MARBA LTDA | 61.270.393/0001-48 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0045-39 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0054-20 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0026-76 |
JBS AVES LTDA | 08.199.996/0005-41 |
JBS S.A. | 02.916.265/0165-97 |
JBS S.A. | 02.916.265/0207-80 |
JBS S.A. | 02.916.265/0236-15 |
JBS S.A. | 02.916.265/0088-10 |
JBS S.A. | 02.916.265/0052-00 |
JBS S.A. | 02.916.265/0050-48 |
JBS S.A. | 02.916.265/0046-61 |
JBS S.A. | 02.916.265/0033-47 |
JBS S.A. | 02.916.265/0275-21 |
JBS S.A. | 02.916.265/0284-12 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 888
23
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
JBS S.A. | 02.916.265/0116-09 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0286-75 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0283-22 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0279-46 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0274-31 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0270-08 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0252-26 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0227-15 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0207-71 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0200-03 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0199-27 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0299-90 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0195-01 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0191-70 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0187-93 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0144-53 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0129-14 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0314-63 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0315-44 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0114-38 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0111-95 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0106-28 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0103-85 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0096-11 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0092-98 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0086-40 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0076-78 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0062-72 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0047-33 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0037-61 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0019-80 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0016-37 |
Seara Alimentos LTDA. | 02.914.460/0001-50 |
SEARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 83.044.016/0047-06 |
MEAT SNACK PARTNERS DO BRASIL LTDA SP | 13.171.927/0002-17 |
AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. | 07.851.247/0001-60 |
AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. | 07.851.247/0006-75 |
AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. | 07.851.247/0012-13 |
PAMPLONA ALIMENTOS S/A | 85.782.878/0001-89 |
PAMPLONA ALIMENTOS S/A | 85.782.878/0003-40 |
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
Página: 889
24
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
PAMPLONA ALIMENTOS S/A | 85.782.878/0024-75 |
RIO BRANCO ALIMENTOS SA | 05.017.780/0001-04 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0003-68 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0004-49 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0006-00 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0007-91 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0008-72 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0009-53 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0011-78 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0012-59 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0013-30 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0014-10 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0016-82 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0018-44 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0023-01 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0025-73 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0026-54 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0027-35 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0028-16 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0029-05 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0030-30 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0031-11 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0032-00 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0033-83 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0034-64 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0035-45 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0036-26 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0037-07 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0038-98 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0040-02 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0041-93 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0047-89 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0050-84 |
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A | 05.017.780/0002-87 |
ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA | 69.258.911/0004-62 |
NÃO-SETORIAL | |
CARGILL AGRICOLA | 60.498.706/0001-57 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0066-00 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0344-85 |
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
25
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0294-81 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0041-44 |
XXXXXXX XXXXXXXX S A | 60.498.706/0259-07 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0134-88 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0401-08 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0255-75 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0335-94 |
XXXXXXX XXXXXXXX S A | 60.498.706/0003-19 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0025-24 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0151-89 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0390-10 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0130-54 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0370-77 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0078-36 |
CARGILL ALIMENTOS LTDA | 01.961.898/0001-27 |
NESTLÉ BRASIL LTDA. | 60.409.075/0001-52 |
CHOCOLATES GAROTO LTDA. | 28.053.619/0001-83 |
CPW BRASIL LTDA. | 01.446.396/0001-68 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0012-19 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0006-70 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0014-80 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0013-08 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0001-66 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0010-57 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0005-90 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0003-28 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0007-51 |
RED BULL DO BRASIL LTDA. | 02.946.761/0004-09 |
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
26
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ANEXO II – DESCRITIVO DO PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS
1. Sumário Executivo
A logística reversa é definida como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar o retorno dos produtos e embalagens descartadas à cadeia produtiva, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Um sistema de logística reversa, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem por premissa a viabilidade técnica e econômica para que o retorno dos produtos e embalagens descartados pelos usuários consumidores ocorra respeitando sempre a hierarquia na gestão de resíduos preconizada nessa mesma legislação que, em seu art. 9°, dispõe que “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.
Para tanto, a PNRS prevê que o Setor Empresarial, formado por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, deve implementar e operacionalizar tal tipo de sistema, considerando atribuições individualizadas e encadeadas dos agentes no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Neste sentido, o INSTITUTO RECICLEIROS concebeu e implementa o sistema de logística reversa denominado PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS, que visa a viabilizar a recuperação de embalagens em geral e materiais recicláveis análogos para destinação final ambientalmente a, considerando para tanto a inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis, em consonância com a legislação vigente.
O PROGRAMA busca potencializar o desvio das embalagens descartadas pelos usuários consumidores dos aterros e lixões, tendo como premissas a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos; o equacionamento racional de variáveis de cunho ambiental, social, cultural, econômico, tecnológico e de saúde pública; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o respeito às diversidades locais e regionais; e, principalmente, a articulação e cooperação técnica e financeira entre as diferentes partes interessadas a partir do reconhecimento dos materiais recicláveis como bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
27
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
De um lado, o Instituto Recicleiros oferece suporte técnico para as municipalidades regulamentarem a coleta seletiva e executarem as etapas de coleta e transporte dos materiais recicláveis de maneira eficiente. Do outro, auxilia o Setor Empresarial a estruturar sistemas complementares à coleta seletiva que recebem, processam e reinserem os materiais na cadeia produtiva por meio da comercialização para indústria recicladora, com rastreabilidade de processo desde a origem para garantir confiabilidade no resultado gerado e garantia de não-sobreposição no cumprimento de metas acordadas com o poder público.
Assim sendo, colocam-se em sinergia as ações do Poder Público Municipal e do Setor Empresarial enquanto se engajam e conscientizam os cidadãos dos territórios onde o PROGRAMA é implementado para:
• levar a coleta seletiva e a cultura da reciclagem para territórios onde o serviço é incipiente ou mesmo inexistente;
• mobilizar recursos para ajudar os municípios a executarem sua atribuição legal no âmbito da limpeza pública;
• gerar trabalho, renda e benefícios ambientais por meio da gestão de resíduos;
• estruturar sistemas resilientes para garantir um serviço longevo para a população beneficiada;
• gerar benefícios diretos para todas as partes legalmente envolvidas e difusos para toda a população.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
28
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
2. Contexto Regulatório
A implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens proposto consideram a adoção e o fomento de ações, investimentos, suporte técnico e institucional no âmbito da responsabilidade compartilhada pelas embalagens descartadas, contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis.
Nesse sentido, o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS compreende um conjunto de ações, medidas e procedimentos voltados a viabilizar a recuperação de embalagens e materiais recicláveis para destinação final ambientalmente adequada, considerando, para tanto, a inclusão socioprodutiva de catadores de materiais recicláveis, a sensibilização dos usuários consumidores e o estabelecimento de parcerias locais.
Com metas claras, planejamento robusto e fundamentado em conceitos técnicos sólidos, o PROGRAMA foi concebido em consonância com as disposições da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, com as premissas fundamentais nos Acordos Setoriais aplicáveis, buscando dar vazão para o disposto nos instrumentos legais e normativos estaduais, ainda que observada a prevalência da norma geral (PNRS) e de outros instrumentos que venham a ser firmados em âmbito nacional.
O plexo de providências do PROGRAMA propicia meios para que os investimentos do Setor Empresarial possam efetivamente endereçar a comprovação do cumprimento das metas quantitativas de recuperação de massa equivalente no percentual definido nos regulamentos e normativas legais vigentes.
Para tal, o PROGRAMA estabelece relação direta entre o investimento feito na consecução das ações necessárias para sua implementação e manutenção e as evidências de massa recuperada ao longo do tempo, a qual é realizada por meio da apresentação de notas fiscais de venda dos materiais.
Os resultados gerados no âmbito do PROGRAMA são atribuídos exclusivamente para cada empresa usuária de embalagem aderente, na proporção de sua participação financeira em cada ciclo anual de investimentos, sendo seu fato gerador a comercialização de resíduos enquadrados conforme item 15.1 da Instrução Normativa 13 do IBAMA como embalagens em geral pós-consumo, primárias e secundárias segundo definição da NBR 9198:2010, descartados após o uso pelo consumidor.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
29
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
3. Contexto Operacional
Diante dos desafios impostos para estruturação e operacionalização de sistemas capazes de desviar de aterros sanitários (enquanto forma de disposição final ambientalmente adequada) e lixões (formas de disposição inadequadas e vedadas pela legislação vigente) a fração seca reciclável de resíduos sólidos urbanos e equiparáveis, promovendo a sua reinserção na cadeia produtiva, o PROGRAMA surge como uma solução contemporânea e arrojada que busca encontrar e potencializar sinergias entre os entes envolvidos em consonância com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Assim, o PROGRAMA foi concebido com caráter estruturante e cunhado na busca contínua por eficiência operacional nos processos de recuperação de materiais para destinação final ambientalmente adequada, notadamente reciclagem, tratando de maneira holística e intimamente integradas as etapas de coleta, transporte, recepção, triagem e destinação para reciclagem.
Com isso, conseguimos: convergir, de maneira segura e alinhada, os interesses dos agentes envolvidos no ciclo de vida dos produtos comercializados em embalagens, em uma clara divisão de atribuições; canalizar recursos de múltiplas fontes para viabilizar o financiamento da implementação e também da operacionalização do sistema ao longo do tempo; e sensibilizar, engajar e orientar a população quanto ao correto descarte dos resíduos sólidos gerados.
A implementação do sistema de logística reversa das embalagens contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens, dá-se mediante o retorno dessas embalagens pelo consumidor e deverá observar as etapas sequenciais descritas a seguir.
(a) Separação na Fonte: consiste na separação, pelo consumidor, conforme previsto na PNRS, das embalagens e demais recicláveis secos dos resíduos úmidos;
(b) Descarte Seletivo: após a separação, as embalagens e os demais resíduos equiparáveis devem ser encaminhados pelos usuários consumidores para o sistema formal de limpeza pública;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
30
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
(c) Coleta e Transporte: com o descarte, os recicláveis são coletados separadamente e transportados prioritariamente para organizações de catadores do território;
(d) Triagem: organizações de catadores, centrais de triagem ou unidades equivalentes realizam a separação dos diferentes tipos de materiais recicláveis por tipo e cor, rejeitando eventuais impurezas e outros materiais não-recicláveis;
(e) Destinação: as embalagens e demais resíduos equiparáveis triadas são reinseridas na cadeia produtiva por meio do mercado reciclador que deverá encaminhá-las para reinserção no ciclo produtivo, garantindo o caráter não discriminatório do sistema de logística reversa.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
31
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
4. Programa Cidade+Recicleiros
O que é?
O PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS é um conjunto de ações, medidas e procedimentos voltados a viabilizar a implantação da coleta seletiva nos municípios brasileiros e efetivar a logística reversa de embalagens de maneira economicamente viável, segura, eficiente e com resultados socioambientais expressivos.
Iniciado com base em um profundo diagnóstico, o PROGRAMA busca identificar peculiaridades locais que vão desde a avaliação dos instrumentos legais existentes que regulamentam o sistema de limpeza urbana até a identificação de características geográficas e culturais que podem influenciar no desenvolvimento da solução ideal, passando pela avaliação das estruturas existentes e outros aspectos que subsidiarão o desenvolvimento do PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS.
A partir desse diagnóstico, inicia-se o desenvolvimento de instrumento de planejamento e acompanhamento do sistema de coleta seletiva, contemplando quatro pilares fundamentais para sustentação, conforme demonstrado abaixo.
• Estruturas: especificação detalhada das estruturas e equipamentos adequados para a realização da coleta, transporte e processamento qualificado dos materiais recicláveis.
• Processos: definição de procedimentos com foco não só na máxima eficiência das etapas de coleta, transporte e processamento, como também no controle de informações.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
32
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
• Comunicação: elaboração da estratégia de comunicação e sensibilização dos usuários consumidores, incluindo as mídias e mensagens adequadas a cada contexto para orientação e engajamento da sociedade com vistas à amplificação dos resultados.
• Regulamentação: definição dos instrumentos legais necessários para o estabelecimento de mecanismos que oficializem o sistema e promovam a maciça adesão da população e confiram segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Com estes pilares fundamentais definidos e bem dimensionados de acordo com as necessidades de cada território, é possível estabelecer um ecossistema virtuoso e que considera as vertentes necessárias para superar os entraves mais comuns nos sistemas de recuperação de matérias recicláveis.
Trata-se de um processo participativo que envolve os principais interlocutores no assunto em cada território. Como resultado, a cidade é contemplada com uma proposta de Plano Municipal de Coleta Seletiva que por sua vez, passa por consulta pública antes de ser submetido oficialmente à Câmara de Vereadores local.
Com esse instrumento de planejamento em mãos, é possível estimar, com precisão, o potencial de recuperação de recicláveis desviados do aterro ao longo do tempo e as cifras envolvidas, incluindo as estratégias para sua viabilização financeira e operacional de maneira a atender às demandas das principais partes interessadas. É justamente a convergência de tais interesses o grande diferencial do PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS.
Naqueles municípios onde as condições de trabalho são favoráveis para a implementação de um projeto resiliente, o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS é implantado e operacionalizado pelo INSTITUTO RECICLEIROS, por intermédio de um conjunto de ações, medidas e procedimentos que compreendem, isolada ou conjuntamente:
• aporte de recursos e de investimentos em instalação, reforma e manutenção de mecanismo(s), sistema(s) e atividade(s) que viabilizem a devolução e o retorno de embalagens descartadas pelos consumidores usuários;
• apoio às organizações (associações/cooperativas) de catadores de materiais recicláveis por meio de diagnóstico técnico das demandas de adequação, capacitação operacional, administrativa e de governança, orientação no gerenciamento de indicadores de produtividade, entre outros, possibilitando maior qualidade e escala dos materiais recicláveis recuperados;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
33
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
• apoio ao poder público local, na instrumentalização e transferência de know-how para os técnicos servidores envolvidos, desenvolvimento das melhores rotas para a coleta de resíduos, desenvolvimento de estratégias conjuntas para gestão integrada de resíduos e outras demandas relacionadas ao sistema proposto;
• divulgação do sistema de logística reversa de embalagens visando a conscientizar, sensibilizar e instruir os consumidores usuários quanto à correta separação, descarte e destinação final das embalagens e de outros materiais recicláveis no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; e
• emissão de comprovantes rastreáveis dos resultados de recuperação de materiais recicláveis (peso) destinados de forma ambientalmente adequada a partir da operacionalização do Sistema de Logística Reversa.
O PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS fomenta e promove um ecossistema positivo em que as atribuições de cada ente são claras e bem definidas, exercitando o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos preconizado pela PNRS.
Livre de sobreposição de responsabilidades e atribuições conflitantes, o PROGRAMA promove a cooperação entre os agentes, proporcionando uma forma de estabelecer relação austera e de busca constante na eficiência do sistema de recuperação de materiais recicláveis. Como resultado, há um alto nível de conformidade jurídica aliada a resultados efetivos e custos otimizados para todos.
Divisão de Responsabilidades
Não há como negar que, quando se olham os interesses de cada um dos stakeholders elencados anteriormente, enxerga-se um ponto comum a ser atendido. Esse ponto de convergência é exatamente o Sistema Municipal de Coleta Seletiva.
As embalagens pós-consumo, objeto de logística reversa, são em sua maior parte geradas pelos cidadãos em suas residências e comércios pequenos geradores de resíduos, casos onde a responsabilidade pela coleta e destinação de resíduos é de atribuição do poder público.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
34
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Ao mesmo tempo, esse material constitui grande parte da matéria-prima objeto de trabalho dos catadores de materiais recicláveis. Por fim, estes resíduos são também de interesse do Setor Empresarial que precisa fazer logística reversa.
Colocando ainda em tela o caráter socioambiental da PNRS, não há como pensar em soluções viáveis que não tratem esses interesses de forma interdependente.
Entendendo as atribuições e dividindo de maneira clara as responsabilidades, conforme detalhado abaixo, propõe-se um formato que atenda aos diversos interesses com eficiência econômica, uma vez que Estruturas, Processos, Comunicação e Regulamentação estão bem definidos.
• Poder Público Municipal: deve regulamentar o Sistema e fiscalizar o cumprimento da lei para garantir a adesão dos cidadãos e o descarte seletivo de qualidade, além de se responsabilizar pela coleta e transporte dos materiais até o local de seu processamento, localizado dentro do município e definido no Plano Municipal de Coleta Seletiva;
• Setor Empresarial: deve viabilizar a estruturação e a operação necessárias para o processamento e a destinação final ambientalmente adequada apropriada das embalagens pós-consumo e equiparáveis, mediante o retorno desse material ao local definido no Plano, contribuindo também com a sensibilização, orientação e engajamento dos munícipes;
• Catadores: têm com o sistema municipal de coleta seletiva a oportunidade de trabalho e renda dignos viabilizados pela comercialização de material reciclável em maior quantidade e qualidade e pela prestação de serviços aos stakeholders envolvidos. Para isso, devem atingir os níveis de produtividade definidos, viabilizados por um sistema bem estruturado;
• Cidadãos: Devem cumprir o disposto em lei, praticando o descarte seletivo e qualificado de seus resíduos.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
35
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Inclusão Socioprodutiva
Atuação com Catadores
Há mais de doze anos, a Recicleiros trabalha em parceria com organizações de catadores, visando a contribuir com o desenvolvimento profissional e social de seus trabalhadores, bem como colaborar com o desenvolvimento técnico e tecnológico de suas organizações. Esse modelo de trabalho está fundamentado na tese de inclusão socioprodutiva, que objetiva criar oportunidades de trabalho e renda para trabalhadores em condição de vulnerabilidade social, associada a uma visão pragmática do potencial de incremento na reciclagem que essas organizações podem aportar no contexto brasileiro, especialmente pela capilaridade representada por sua distribuição geográfica extremamente pulverizada no território nacional.
Ademais, o Instituto Recicleiros define os catadores como parceiros de negócio e colabora para que eles possam atingir o patamar de organização e eficiência necessário para atuar com produtividade, custos competitivos e estabilidade econômica.
Atualmente, o Instituto Recicleiros aplica nas organizações de catadores onde atua uma metodologia denominada Aceleração de Cooperativas, apresentada a seguir.
Aceleração de Cooperativas
Chegando ao 13° ano de experiência no suporte técnico e tecnológico a organizações de catadores, o Instituto Recicleiros consolidou a metodologia de Aceleração de Cooperativas sua forma de prover assessoria técnica a empreendimentos formados por catadores de materiais recicláveis,
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
36
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
organizada em dois eixos de trabalho, sendo o primeiro deles estritamente técnico e composto pelos pilares (I) Administrativo, (II) Produtivo e (III) Humano) e outro transversal atuando em (IV) Advocacy, (V) Captação de Recursos e
(VI) Comunicação, em que se atua para fortalecer a coleta seletiva como estratégia para a gestão sustentável de resíduos na articulação com partes interessadas, viabilizar sua implementação na busca de recursos em fontes diversas para realizar os investimentos necessários e atuar junto à população para maximizar a quantidade e a qualidade de material que chega à Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR) do local.
Trata-se de um trabalho intensivo e que exige “mão-na-massa”, capaz de amplificar o poder de ação dessas organizações, tornando possível o retorno de embalagens para a cadeia produtiva de forma cada vez mais eficiente e competitiva e, ao mesmo tempo, inclusiva e transformadora.
Apresenta-se a seguir um diagrama esquemático que exemplifica a maneira como se dá tal atuação, bem como lista algumas das ações vinculadas a cada eixo de trabalho.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
37
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Abordagem
O trabalho de aceleração de cooperativas é iniciado com um diagnóstico sistêmico, dividido em 3 etapas: (1°) Imersão dos técnicos, (2°) Aplicação de questionário de avaliação e (3°) Sessões de cocriação.
Com base diagnóstico, são reunidas as informações que darão origem ao Plano de Trabalho da Cooperativa, instrumento pelo qual os empreendedores da organização de catadores poderão definir suas prioridades para durante e depois do período de aceleração, organizadas nos pilares integrados: (I) Produtivo, (II) Administrativo e (III) Humano.
Todo o procedimento de elaboração do Plano de Trabalho da Cooperativa é realizado de maneira conjunta com o grupo de trabalhadores, tendo a equipe técnica Recicleiros como facilitadores e indutores do processo.
A partir desse plano, os investimentos captados como doação em fontes diversas como institutos, fundações, cooperação internacional, entre outros, e também aqueles oriundos do Setor Empresarial em logística reversa, são direcionados para a viabilização de ações previamente estabelecidas, que podem ir desde a capacitação técnica do grupo até investimentos em infraestrutura e equipamentos.
O diagnóstico também possibilita a elaboração do Plano de Intervenção Recicleiros, que é o conjunto de ações a serem realizadas durante o período de aceleração e que é atualizado semestralmente, adentrando aos níveis qualitativos da organização: recursos, processos, relações e identidade, para o desenvolvimento da plena autonomia de governança da cooperativa (Institucional e Gestão).
Sob princípios de gestão horizontal e participativa, o trabalho visa à preservação e ao fortalecimento dos princípios cooperativos.
Etapas do Programa
Etapa 1 – Seleção dos Municípios
Por meio de processos seletivos, são escolhidos os municípios mais engajados e que se comprometam a regulamentar e a realizar a coleta diferenciada no mínimo de Recicláveis e Não-Recicláveis.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
38
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Preferencialmente, são escolhidos aqueles municípios que durante o processo seletivo são capazes de demonstrar bom nível de envolvimento com o tema, visão sistêmica da gestão de resíduos, rápida resposta a prazos estabelecidos e adesão ao compromisso de compartilhamento de responsabilidade, que atribui ao município o papel de regulamentar, fiscalizar e efetuar a coleta diferenciada.
De maneira geral, os municípios selecionados apresentam as características abaixo:
• Pequenos e médios municípios;
• Compromisso formalizado por meio de instrumentos jurídicos para segurança do sistema e compliance;
• Disponibilidade de dados e informações sobre a geração de resíduos no território;
• Disposição e envolvimento da administração pública.
Etapa 2 – Desenvolvimento do Plano Municipal de Coleta Seletiva
Iniciando pelo diagnóstico da situação, de maneira colaborativa com técnicos da prefeitura e população interessada, desenvolve-se o Plano de Coleta Seletiva, contendo as diretrizes de implantação, detalhes executivos, orçamento e cronograma, objetivando à sua transformação em política pública.
Abaixo, seguem alguns dos principais conteúdos entregues nos Planos em questão:
⮚ Captação de Resíduos (modal e roteirização)
⮚ Processamento de Resíduos (processo produtivo, layout e equipamentos)
⮚ Estrutura de financiamento do sistema
⮚ Instrumentos Jurídicos
⮚ Plano de Assessoria Técnica
⮚ Inclusão socioprodutiva
⮚ Estratégia de comunicação (orientação e engajamento da população)
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
39
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Etapa 3 – Implantação e Gestão
Para aqueles municípios que demonstram o ambiente necessário para prover segurança e efetividade dos investimentos em seus territórios, o Instituto Recicleiros capta recursos, especialmente na cadeia da logística reversa, para implementação do Plano de Coleta Seletiva.
Entre outras atividades, são realizadas a implantação da Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR), a assessoria técnica ao grupo de catadores, as campanhas de orientação e sensibilização da população, a definição de roteiros de coleta seletiva e a gestão do PROGRAMA durante 60 meses, o que garante elevados índices de recuperação de resíduos pós- consumo ao longo do período.
O Instituto Recicleiros envolve-se do início ao fim do projeto para garantir a entrega dos resultados projetados.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
40
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Formato de Participação do Setor Empresarial
Passo 1 – Inventário de Embalagens
A empresa realiza levantamento das embalagens primárias e secundárias colocadas no mercado brasileiro para vender seus produtos, calculando a massa total por tipo de material e região do país.
Na ausência do dado da distribuição geográfica, são aplicados os percentuais do CONFAZ sobre a distribuição do ICMS nos estados brasileiros para estabelecimento das metas regionais.
Passo 2 – Contratação
A empresa define qual a massa total de embalagens que deseja compensar por meio do PROGRAMA, sempre com vistas às metas quantitativas determinadas nas normativas legais.
Para cada tonelada a ser compensada por meio do PROGRAMA é estabelece-se um valor previamente calculado (atualmente R$ 190 por tonelada) que financia suas ações. O valor total é dispendido pelas empresas no ano seguinte àquele de colocação das embalagens no mercado, garantindo sua aplicação na estruturação do projeto.
Passo 3 – Aplicação dos Recursos
O Instituto Recicleiros mantém os recursos em conta corrente específica que fica aberta à verificação dos aderentes e das agências reguladoras do governo. Esses recursos são distribuídos nas 5 regiões do país, seguindo os critérios de distribuição da massa a ser recuperada já mencionados anteriormente.
As empresas acompanham a aplicação dos recursos que é sempre feita em projetos estruturantes, permitindo que a reciclagem chegue a lugares e patamares ainda não atingidos e transforme vidas, gerando legados de alto impacto para a sociedade e o meio ambiente.
Passo 4 – Apresentação dos Resultados de Compensação
Os resultados comprovados de reciclagem gerados em cada uma das praças do PROGRAMA são atribuídos gradativamente às empresas participantes na
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
41
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
proporção de seu investimento em relação à demanda total de recurso de cada ciclo de projeto, dando cobertura nacional de logística reversa para suas marcas e oferecendo uma história de transformação social e ambiental para contarmos juntos.
Contrapartidas e Encargos
Projeto por Praça
Fruto dos Planos Municipais de Coleta Seletiva desenvolvidos, cada cidade participante passa a ter um projeto executivo para implantação da coleta seletiva, contendo no mínimo, estes requisitos:
• Diagnóstico da localidade;
• Detalhamento das Estruturas, Processos, Estratégia de Comunicação/Engajamento e Regulamentação;
• Cronograma Executivo;
• Orçamento e Cronograma de Dispêndio;
• Metas de massa de recicláveis a ser recuperada ao longo do período do projeto
Por todo o período de projeto, a Recicleiros também assessora o município para efetivação e manutenção do PROGRAMA ao longo do tempo.
Transferência Gradual dos Ativos
A medida que a produção nas organizações de catadores vai alcançando as metas estabelecidas no planejamento, a titularidade dos serviços e bens financiados com os recursos captados são transferidos para a cooperativa de catadores, na seguinte ordem:
⮚ Capital de giro
⮚ Despesas com formação e regularização da cooperativa
⮚ Reformas
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
42
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
⮚ Assessoria técnica e gestão do sistema
⮚ Ações de comunicação
⮚ Equipamentos
Relatórios de Atividades
Trimestralmente o Instituto Recicleiros emite relatório apresentando as ações realizadas em cada território, incluindo evidências fotográficas e o acompanhamento histórico dos seguintes indicadores:
⮚ Produtividade Geral (kg/h/h)
⮚ Massa Total desviada do aterro (kg)
⮚ Percentual de Rejeito gerado na operação (%)
⮚ Receita Total com Comercialização de materiais (R$)
⮚ Despesas mensais (R$)
⮚ Número de Trabalhadores envolvidos na operação (#)
⮚ Xxxxx Xxxxx de Remuneração por trabalhador (R$)
⮚ Valor Médio de Comercialização de materiais (R$/kg)
Para atendimento aos doadores signatários do Acordo Setorial de Logística Reversa de Embalagens em Geral por meio da Coalizão Embalagens, a cada
6 meses o Instituto Recicleiros reporta as ações realizadas no âmbito do PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS financiadas por doador no sistema de informações dessa entidade com as rubricas constantes no Acordo Setorial de Embalagens.
Cabe também ao Instituto Recicleiros dar suporte às organizações de catadores envolvidas para inclusão de seus dados de produção no Sistema de Monitoramento de Embalagens Recuperadas pela Logística Reversa como parte da estratégia de prestação de contas dos investimentos e mitigação de eventuais colidências.
Por fim, para comprovação do atendimento à Logística Reversa de Embalagens em Geral junto à cada Estado contemplado, o Instituto Recicleiros emite anualmente relatório de atividades por praça detalhando as ações realizadas, o desempenho de cada projeto e os comprovantes fiscais de cada dispêndio realizado no âmbito do projeto.
Atribuição de Xxxxx
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
43
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Como forma de atestar o desvio de resíduos recicláveis de aterros e lixões, toda comercialização de materiais durante o período de retribuição dos investimentos realizados é comprovada por meio de Notas Fiscais, gerando comprovantes únicos relacionados à massa de material enviada para reciclagem.
Tais comprovantes são atribuídos a cada doador de maneira única, exclusiva e diretamente proporcional ao investimento realizado, nos termos contratados, eliminando qualquer possibilidade de colidência ou sobreposição de resultados. Esses documentos seguem como anexos ao Relatório Anual de Atividades de cada aderente.
Relacionamento com Órgãos Públicos
É de reponsabilidade do Instituto Recicleiros manter contato permanente com os Órgãos Públicos que são partes interessadas nas ações ocorridas no âmbito do PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS para cooperação técnica, prestação de esclarecimentos e fornecimento de informações de monitoramento.
É meta do PROGRAMA o estabelecimento de Termos de Compromisso entre o Instituto Recicleiros e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, bem como com as agências ambientais de controle, fiscalização e licenciamento.
Também é importante ressaltar o alinhamento entre o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS e a estratégia de investimentos estabelecida nos termos envolvendo o governo federal que, atualmente, regem a prática da logística reversa, que balizam os critérios de monitoramento e fiscalização das agências estaduais de meio ambiente e também dos outros Termos de Compromisso firmados individualmente por empresas e/ou associações empresariais em diferentes estados do país.
Sendo assim, não só todo o investimento nele realizado, como também os resultados gerados são passíveis de inclusão nos relatórios de prestação de contas a serem emitidos para os órgãos competentes.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
44
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
5. Viabilidade do Modelo
Viabilidade Técnica
Ao longo do desenvolvimento do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, a partir das informações levantadas na fase de diagnóstico, uma equipe multidisciplinar formada por membros do corpo técnico da prefeitura e especialistas Recicleiros realiza o dimensionamento de cada etapa do sistema de coleta seletiva, e as diretrizes técnicas para regulamentação e definição das estratégias de comunicação do sistema.
Tal trabalho visa a oferecer à administração pública uma visão clara das condições ideais necessárias para a efetivação da política pública da coleta seletiva de maneira rápida e efetiva, fazendo uso das atribuições que cabem ao poder público e exercitando as ferramentas e dispositivos instituídos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para sua viabilidade econômica.
Para isso, o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares é inicialmente desenhado para atender à separação dos resíduos em dois canais de destinação diferentes (recicláveis e não-recicláveis), enquanto ainda não houver processo de compostagem no território. Essa forma simplificada de descarte seletivo proporciona ganhos na operação de destinação de resíduos porque facilita a identificação dos resíduos gerados, e na comunicação com o munícipe.
Abaixo exploramos as premissas que conferem a viabilidade técnica ao
PROGRAMA.
Definição de Metas
O desenvolvimento da solução técnica inicia com a definição do perímetro que será atendido pelo serviço de coleta seletiva, objetivando a universalização do serviço no menor prazo possível.
A partir da definição do perímetro e, por consequência, da quantidade de pessoas a serem atendidas, parte-se para o estabelecimento das metas de recuperação dos resíduos sólidos urbanos recicláveis que têm sua gestão sob competência do poder público municipal.
Apesar de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada do Brasil considerar que, em média, 35% da massa de resíduos sólidos gerados em
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
45
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
domicílios são recicláveis (IPEA, 2012), o Instituto Recicleiros adota uma via mais conservadora e opta por utilizar a geração de 300 gramas diários por pessoa atendida pelo sistema.
Com base em experiências anteriores em contextos semelhantes ao deste projeto, aplica-se ainda uma taxa de recuperação de 55% da massa de recicláveis (ou uma perda de 45% do potencial reciclável) causada por fatores como a ineficiência no descarte seletivo pelos munícipes, a atuação de outros agentes que não os operadores do sistema público oficial (como os catadores individuais) e também pela presença de resíduos potencialmente recicláveis, mas que, na prática, não encontram demanda de mercado ou sua reciclagem ainda é tecnicamente inviável ou inexistente.
Assim, tem-se a meta mensal de produção do sistema definida por esta equação:
𝑀𝑝𝑟𝑜𝑑 = 𝑃𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑 × 𝐺𝑟𝑒𝑐 × 𝑇𝑎𝑝𝑟𝑜𝑣 × 30
Onde:
Mprod - Meta de produção mensal Patend - População atendida pelo serviço
Grec - Geração diária de recicláveis per capita Taprov - Taxa de aproveitamento
Dimensionamento da Coleta
Outra premissa técnica adotada é que o percentual máximo de rejeito da operação não deve ultrapassar 20% da massa total coletada.
Considerando que a coleta ocorre em 22 dias úteis por mês, é possível dimensionar a massa de material a ser coletada por dia de operação por meio da seguinte equação:
𝑀𝑐𝑜𝑙 = 𝑀𝑃𝑟𝑜𝑑
(1 − 𝑇𝑟𝑒j)
÷ 22
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
46
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Onde:
Mcol - Meta diária de massa a ser coletada Trej - Taxa de Rejeito
A partir da massa a ser coletada diariamente, o formato da coleta é definido, sendo o porta-a-porta o padrão usualmente adotado pelas municipalidades envolvidas e a coleta ponto-a-ponto utilizada apenas para atender às localidades do município com baixa densidade populacional.
Para se obter os melhores resultados econômicos na execução da coleta seletiva, é fundamental o estabelecimento de um plano logístico eficiente, que possa prover elevadas taxas de material coletado por quilômetro percorrido.
Para o dimensionamento da frota necessária, alguns critérios são estabelecidos, a saber:
• Mapeamento de ruas e avenidas: definição precisa do perímetro de coleta e todas as vias que compõem o território;
• Mapeamento censitário: levantamento do adensamento populacional por trecho de via do município e, por consequência, a quantidade de material a ser coletado em cada via;
• Definição de polos de geração: regiões que possuem aglomerações onde a coleta será realizada de maneira consolidada, em um único ponto, tais como condomínios residenciais fechados e áreas rurais;
• Definição dos veículos de coleta: capacidade de carga em peso e volume;
• Definição da densidade dos resíduos: massa por volume;
• Determinação dos pontos de partida e destino: determinação do endereço de guarda dos veículos de coleta (garagem) e endereço da Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR) onde ocorrerá a descarga do material coletado.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
47
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
A partir da definição dessas premissas, são estabelecidos os setores e roteiros de coleta por meio de software específico que utiliza modelos de otimização combinatória para o Problema de Agrupamento Capacitado e do Carteiro Rural Misto. A aplicação de tais modelos busca atender às condições operacionais exigidas pelos parâmetros acima mencionados, visando sempre do mínimo deslocamento para a maior carga possível.
Assim, chega-se à periodicidade da coleta, dias e horários em cada setor, bem como à quantidade de veículos de coleta necessários para a operação.
Em média, os territórios onde esse tipo de análise foi feita no âmbito do PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS obtiveram projeções de custo de coleta e transporte, sob responsabilidade do poder público local, entre R$ 170 e R$ 210 por tonelada desviada do aterro, muito abaixo da média nacional e, muitas vezes, equiparado ao custo já arcado pelas municipalidades a fim de destinar os resíduos para aterro.
Dimensionamento da UPMR
O modelo de operação da UPMR que mais tem sido utilizado no Brasil é o que envolve mão de obra intensiva, aplicável para cidades pequenas e médias, dada a inviabilidade da utilização de sistemas mecanizados de alto grau de automação para processar a coleta seletiva de uma população muito abaixo da faixa de 500 mil habitantes, segundo os principais fabricantes de linhas automatizadas que atuam no Brasil.
Com os dados de quantidade de material a ser coletado, inicia-se o dimensionamento da infraestrutura necessária para processar os resíduos oriundos do serviço de coleta seletiva municipal.
Tal dimensionamento se inicia com a validação da composição padrão de materiais recicláveis gerados no âmbito do sistema, a saber:
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
48
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Tipo de material | % |
Papelão | 26% |
Alumínio | 3% |
Metal Ferroso | 4% |
Plástico Flexível | 21% |
Plástico Rígido | 15% |
PET | 5% |
Papel Branco / Jornal / Revista | 6% |
Papel Misto | 5% |
Cartonados | 7% |
Vidro | 8% |
TOTAL | 100% |
Em seguida, são definidos percentuais relativos a cada tipo de material que passará por cada etapa de processamento, conforme tabela abaixo:
Tipo de material | Triagem Piso | Proc. Vidro | Compac. V Papelão | Compac. V Outros |
Papelão | 10% | 0% | 100% | 0% |
Alumínio | 100% | 0% | 0% | 100% |
Metal Ferroso | 100% | 0% | 0% | 0% |
Plástico Flexível | 100% | 0% | 0% | 100% |
Plástico Rígido | 100% | 0% | 0% | 100% |
PET | 100% | 0% | 0% | 100% |
Papel Branco / Jornal / Revista | 100% | 0% | 0% | 0% |
Papel Misto | 100% | 0% | 100% | 0% |
Cartonados | 100% | 0% | 100% | 0% |
Vidro | 15% | 100% | 0% | 0% |
TOTAL | 70% | 8% | 38% | 44% |
Como próximo passo, definem-se não só quantidade e especificação de maquinários, bem como quantidade de trabalhadores envolvidos em cada etapa de processo.
Isso é feito segundo a estimativa de produtividade, taxa essa definida a partir de diversos estudos ainda não publicados, conduzidos pela equipe técnica do Instituto Recicleiros e também no âmbito de uma parceria com os cursos de Engenharia de Produção e Mecânica da Universidade Anhembi-Morumbi entre os anos de 2013 e 2018.
No quadro abaixo, estão reunidas as principais premissas para o dimensionamento das UPMRs do PROGRAMA, adotadas no intervalo de sua variação, a depender das condições operativas identificadas em cada layout.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
49
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Peso Médio Fardo Celulósicos | 220 a 260 kg |
Peso Médio Fardo Outros | 120 a 170 kg |
Produtividade Média Triagem Piso | 31 a 37 kg/h/h |
Produtividade Média Triagem Elevada | 35 a 45 kg/h/h |
Produtividade Média Processamento Vidro | 70 a 95 kg/h/h |
Produtividade Média Compactação Papelão | 7 a 9 fardo/dia |
Produtividade Média Compactação Outros | 7 a 9 fardo/dia |
Todos os valores acima expostos foram obtidos com o tratamento estatístico de medições físicas realizadas em organizações de catadores realizadas com mais de 50 amostras para cada medida. Medidas secundárias, como quantidade média de movimentos na esteira para retirada de 1 kg de cada tipo de material triado, a densidade média de cada material e tempo de confecção de 1 fardo de cada tipo de material compactado também são utilizadas no dimensionamento das plantas.
Cruzando esses dados com a demanda de cada etapa do processo, é possível definir quantidade e características de cada tipo de equipamento, como: dimensão das esteiras de triagem, quantidade de prensas enfardadeiras, quantidade de carrinhos e big-bags, linha de vidro e balanças.
É também nessa etapa que materiais acessórios são definidos, como equipamentos de informática, EPIs, extintores, entre outros.
Por fim, é definido o layout produtivo da UPMR, que resulta nas demandas de adequação civil, elétrica e hidráulica para a planta.
O dimensionamento realizado busca cumprir a primeira premissa básica de viabilidade da operação: atingir uma produtividade geral média de 25 kg/trabalhador/hora, considerando todas as posições de trabalho da UPMR.
Recursos Humanos
Com os dimensionais da coleta e da UPMR realizados, é possível estimar a quantidade de pessoas em cada área de trabalho e definir seus cargos e funções.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
50
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
A UPMR deverá ser operada por uma organização preferencialmente formada por pessoas de baixa renda e com dificuldades de ingresso no mercado formal de trabalho, como uma estratégia de promover a inclusão produtiva, dado o caráter socioambiental da PNRS.
Para que o sucesso do sistema seja possível, porém, é necessário ter em mente que a UPMR é uma infraestrutura voltada a prestação de serviços, especialmente para o poder público com quem a organização operadora estabelece um vínculo formal.
Por isso, objetiva-se que a UPMR seja gerenciada com princípios avançados de governança e operada com base em modelos produtivos de alta eficiência, com capacidade de gestão para prestação de contas e atendimento total à demanda do município, de forma segura e comprovada no que tange à destinação dos resíduos beneficiados e no cumprimento de suas responsabilidades legais.
Dessa forma, é fundamental que a operação da UPMR tenha características empresariais, com um olhar profundo para as questões operacionais, como a eficácia e eficiência dos processos, além dos aspectos econômicos, de segurança e gestão, para que seja possível sua estruturação e operação qualificada em contrapartida às oportunidades que serão criadas com a implantação do Plano Municipal de Coleta Seletiva.
Para tal finalidade, o Instituto Recicleiros orienta que o empreendimento seja formalizado como uma Cooperativa de Trabalho envolvendo pessoas dispostas a promover sua mobilidade social, pois este modelo jurídico tem-se mostrado a melhor e mais aderente opção para o propósito em questão, do ponto de vista econômico, jurídico, tributário e gerencial, considerando a capilaridade e abrangência dos catadores no território nacional e também para pavimentar as estratégias de captação de recursos para sua estruturação e capacitação operacional, tendo como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No entanto, para os efeitos específicos e necessários ao funcionamento do sistema de coleta seletiva, qualquer outro formato institucional será considerado válido, desde que atenda aos princípios de operação e geração de oportunidades de trabalho e renda para o perfil de trabalhadores em tela.
Os trabalhadores que farão parte da Cooperativa de Trabalho podem ser aqueles que já atuam informalmente na catação de material reciclável, conforme identificados no Diagnóstico do município, em outras operações similares ou mesmo aqueles sem histórico relacionado a esta atividade específica, mas que atenda ao perfil e critérios mencionados, com o cuidado
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
51
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
de, paralelamente, articular a agenda de assistência social do município para atuar junto àquelas pessoas que necessitam de amparo do estado, para se prepararem para ingressar no mercado formal de trabalho ou mesmo para acessar programas públicos que garantam seus direitos básicos.
É importante registrar que, na concepção do modelo de negócio das UPMRs, há priorização da inclusão socioprodutiva de pessoas de baixa renda, à margem do mercado de trabalho que, em muitos casos, já estão envolvidas na atividade de catação de material reciclável, porém não se limitando a elas na busca por gerar trabalho e renda para trabalhadores em condição de vulnerabilidade econômica e social.
Abaixo, apresenta-se uma tabela padrão com a descrição dos cargos e funções necessárias para a UPMR:
Cargo/ função | Descrição das atividades |
Coordenador administrativo | É o responsável por observar e orientar a dinâmica de funcionamento da administração do negócio. Acompanha o desempenho comercial; monitora todos os registros e o desempenho da produção e da comercialização; é o responsável pelo monitoramento e controle do Fluxo de Caixa; faz o relacionamento com o setor da prefeitura local no que diz respeito à produção de materiais e aspectos administrativos; promove o relacionamento com os demais clientes; busca novas oportunidades de negócio para a cooperativa; monitora o fluxo de caixa; atua no planejamento de médio prazo; promove a agenda de comunicação interna; promove o desenvolvimento social e profissional da equipe; propõe soluções para o aperfeiçoamento das atividades e processos gerais para a maximização de resultados. Faz relatórios à governança. |
Auxiliar administrativo | Atua nos registros e controles de processos de produção, comercialização, recursos humanos, contas a pagar; emissão de notas fiscais; cuida da guarda de documentos (arquivos); reúne informações para relatórios; mantém contato com o Contador; participa da comunicação interna; prepara materiais para reuniões, assembleias e prestação de contas. |
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
52
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Coordenador de produção | É o responsável pela dinâmica da área de produção. Organiza as atividades na produção para o aperfeiçoamento do desempenho da operação e ganho de produtividade. Observa o cumprimento de metas e resultados. Direciona tarefas, orienta e coordena a equipe de operadores no galpão, observa os gargalos na produção, orienta a priorização de atividades, organiza o estoque, cuida dos processos produtivos e monitora os registros e controle do que é processado. Informa diariamente o setor administrativos dos dados da produção. É responsável por garantir o uso de EPIs e demais procedimentos de segurança do trabalho, dos equipamentos e da infraestrutura. Coordena o funcionamento, a manutenção e estética dos equipamentos. Orienta as necessidades de treinamento dos trabalhadores da operação. |
Operador de máquinas (Prensa e Triturador de vidros) | Opera a prensa no processo de compactação de materiais para a formação de fardos. Abastece a prensa, executa a amarração dos fardos e os encaminha à área de estoque. Responsável pela manutenção preditiva das prensas. Opera a máquina de trituração de vidro e os processos correlatos a essa matéria. |
Apoio operacional | Atua nas atividades diversas da produção, como descarga de material, alimentação da triagem, movimentação de bags entre triagem-estoque- intermediário-prensa e prensa-estoque final; anota dados de pesagem e demais controles de produção; faz a carga do produto final para venda; movimenta o rejeito, opera equipamentos de movimentação de carga. |
Apoio de coleta seletiva | Atua como apoio nos caminhões da coleta seletiva. Fiscaliza o cumprimento do roteiro de coleta; orienta o munícipe para o descarte correto e local apropriado para facilitar o trabalho dos coletores; contribui nos processos de comunicação e sensibilização do munícipe para as questões ambientais referentes aos resíduos domiciliares. |
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
53
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Definição das Estratégias de Comunicação
A comunicação do Plano de Coleta Seletiva tem uma função vital no funcionamento de toda a engrenagem que o compõe e ocupa posição de destaque no método aplicado, pela importância que tem na viabilidade do PROGRAMA como um todo.
Com a diretriz básica de maximizar os resultados a custos competitivos e viáveis para todas as partes, busca-se como principal endereçamento obter a maior quantidade de resíduos recicláveis com índices mínimos de rejeitos encaminhados para a UPMR.
O plano de comunicação voltado aos geradores de resíduos prevê ações em três eixos:
Sinalização funcional
A padronização da sinalização tem função estratégica na orientação dos usuários e na criação de automatismo no momento do descarte, atingindo diversos públicos, mesmo no caso de pessoas não alfabetizadas.
São elementos da sinalização funcional as Cores, os Símbolos, as Nomenclaturas e a disposição/posicionamento das estruturas de descarte.
Orientação de descarte
São todas as ações voltadas para a orientação do usuário do programa de coleta seletiva e deve ser capaz de comunicar com clareza os seguintes aspectos:
• Quais são os Canais de Destinação existentes;
• Quais são as cores, símbolos e nomenclatura que identifica cada um dos canais;
• Qual o acesso a cada um dos Canais;
• Qual a agenda de coleta - dias e horários;
• Quais são os resíduos compreendidos em cada Canal;
• Qual a prática correta para o descarte seletivo de resíduos;
• Quais as responsabilidades do gerador de resíduos e o que é previsto no caso de não cumprimento por parte do gerador.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
54
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Sensibilização e Engajamento
A sensibilização e o engajamento da população são o caminho para a perenidade e sustentabilidade da Coleta Seletiva. Ações voltadas para o engajamento da população tem como objetivo mobilizar pessoas, principalmente aquelas com mais resistência às novas práticas, ampliando a base de adeptos, além de intensificar e qualificar a prática entre todos, inclusive os já adeptos ao descarte seletivo.
As ações de sensibilização e engajamento da população não tem caráter pontual. São realizadas constantemente, em diversos formatos, mídias e situações, tendo como objetivo a transformação gradativa da atitude e da percepção da população, mirando resultados também progressivos, de curto, médio e longo prazo.
As ações cobrem temas como:
• Importância do descarte seletivo para a sociedade e o meio ambiente;
• Principais impactos sociais e ambientais;
• O que é reciclagem;
• O que é compostagem;
• Como praticar a compostagem em casa;
• Para onde vão os resíduos que você separa;
• Melhores práticas para o descarte seletivo;
• Exemplos de sucesso de outras cidades do Brasil e do mundo;
• Penalidades para infratores (multas e sanções).
Para que as ações de comunicação surtam o efeito desejado e sejam refletidas diretamente nos indicadores de resultados do PROGRAMA, primam ao longo de sua execução pelos atributos a seguir.
• Qualidade: as peças de comunicação são produzidas com qualidade, tanto na criação como na escolha das mídias, sejam elas impressas, vídeos, áudios ou de qualquer outro formato.
• Assertividade: as mensagens são claras, com linguagem acessível e objetiva, adequada ao público alvo, garantindo que a mensagem principal alcance o interlocutor.
• Abrangência e acessibilidade: a distribuição do conteúdo atinge todo o território, assegurando que todos os munícipes tenham acesso aos comunicados, independentemente do local de trabalho e residência,
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
55
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
da idade, classe social e escolaridade, alfabetizados ou não alfabetizados, inclusive pessoas com deficiência visual e/ou auditiva.
• Recorrência: a comunicação deve ser recorrente, com mensagens e mídias variadas e com cadência programada, de forma a persuadir e gerar confiança no interlocutor
Dimensionamento de Outras Ações
Soma-se ao investimento a ser feito na estruturação da UPMR o custo das demais ações planejadas ao longo do período de implementação e gestão do projeto, tais como:
⮚ Abertura da cooperativa
⮚ Despesas com regularização
⮚ Assessoria Técnica
⮚ Mobilização, Setup e Treinamentos
⮚ Capital de Giro
Esses custos são estimados com base no disposto em cada Plano Municipal de Coleta Seletiva e completam o orçamento de implantação de cada projeto.
Viabilidade Econômica
Premissas Econômicas e Operacionais
Uma premissa básica utilizada nos estudos de viabilidade das UPMRs propostas é que a menor remuneração da organização de catadores que opera a planta não seja menor que 1 salário mínimo líquido (após descontos da seguridade social e fundos obrigatórios pela lei cooperativista), respeitando o escalonamento da remuneração conforme demonstrado a seguir.
Ao avaliar tal patamar de remuneração conjuntamente com a premissa básica de produtividade já mencionada e seu resultado na produção mensal, tem-se os dois principais indicadores de impacto social e ambiental do modelo proposto.
Por fim, nos exercícios de dimensionamento do sistema e seu deságue no plano de negócios da UPMR, nota-se que o valor médio por quilograma
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
56
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
comercializado pelo sistema deve estar entre R$ 0,50 e R$ 0,70, para operações com produção entre 150 e 300 toneladas por mês que, por sua vez, envolvem de 40 a 70 catadores distribuídos nas diversas funções.
Quando não atingidos esses patamares de valor por quilograma comercializado, outras estratégias são criadas para que a premissa de remuneração dos trabalhadores seja cumprida.
Despesas com Recursos Humanos
Nos sistemas de coleta seletiva implantados e gerenciados pelo Instituto Recicleiros, a equipe técnica incentiva que os diferentes cargos da cooperativa tenham remunerações diferenciadas a partir do grau de especialização e de responsabilidade demandado.
A tabela abaixo mostra os percentuais sugeridos a serem aplicados como adicional à remuneração base estabelecida para que gerem atratividade para os cargos mais críticos:
Coleta | Processamento | Administrativo | Coordenador | Presidente | |
Retirada Líq. Base | 0% + Insalub. | 0% | 20% | 40% | 80% |
Partindo dessa sugestão, a equipe de assessoria técnica cria, conjuntamente com os catadores, os patamares desejados de remuneração para cada cargo da operação.
Assim, o cálculo de retirada bruta por cada trabalhador é feito da seguinte maneira:
𝑅𝑏𝑟𝑢𝑡𝑎 = 𝑅𝐿𝑏𝑎𝑠 × (1 + %𝐼𝑛𝑠 + %𝑅𝑣𝑎𝑟) + 𝑉𝑇 (1 − %𝐼𝑁𝑆𝑆 − %𝐹𝑑𝑒𝑠𝑐)
Onde:
Rbruta - Remuneração bruta do trabalhador
RLbase - Remuneração líquida base (1 salário mínimo vigente)
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
57
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
%Ins - Percentual de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, quando aplicável
%Rvar - Percentual de adicional relativo ao cargo ocupado
%INSS - Percentual de recolhimento de INSS sobre a remuneração base
%Fdesc - Percentual de reserva sobre a remuneração bruta para composição do fundo de descanso remunerado anual
VT - Vale transporte para os cooperados (quando aplicável)
Outras Despesas, Impostos e Fundos Obrigatórios
Além da remuneração dos trabalhadores, é necessário que a operação da UPMR seja capaz de suportar as demais despesas de ordem administrativa, operacional, assim como os impostos e fundos obrigatórios, tais como as listadas abaixo.
• Despesas administrativas: Contabilidade, Assessoria Jurídica, Mensalidade do sistema de gestão, materiais de escritório, Internet, Telefonia, etc.;
• Despesas operacionais: Água, Luz, IPTU, Aluguel, EPIs, EPCs, Insumos de Produção, Manutenções Preventivas, etc.;
• Impostos: ICMS, ISS e outros impostos para além daqueles incidentes na remuneração (contabilizados como despesas de recursos humanos);
• Fundos Obrigatórios: Fundo de Reserva, RATES e eventuais outras obrigações impostas pela Lei Federal 12.690.
Viabilidade Jurídica
Modelo de Responsabilidade Compartilhada
Nos termos do art. 33, §1º e §2º da PNRS, os sistemas de logística reversa (“SLR”)
devem ser estruturados e implementados de forma autônoma e independente
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
58
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos a cargo do Poder Público Municipal.
Ao mesmo tempo, é incumbência do Poder Público Municipal a prestação de serviços públicos, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, incluindo a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos, nos termos dos artigos 3º, inciso I, alínea “c”, e 7º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Nessa seara, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos urbanos gerados em seus respectivos territórios têm obrigações claras instituídas pelo artigo 36 da PNRS, entre elas o estabelecimento de sistemas de coleta seletiva e a destinação final ambientalmente adequada dos referidos resíduos.
No caso das embalagens em geral sujeitas à logística reversa, observa-se que sua classificação quanto à origem é a de que são partes integrantes dos resíduos sólidos urbanos, nos termos do artigo 13, inciso I, alínea “c”, da PNRS.
Entretanto, observa-se também uma sobreposição de responsabilidade um vez que a independência da logística reversa em relação aos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos urbanos, prevista no artigo 33, caput, da PNRS, não infirma a obrigação dos Municípios de prestarem os referidos serviços e de realizar a coleta seletiva enquanto atividade da gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos gerados em seus territórios, até porque a realização da logística reversa está limitada às metas quantitativas estabelecidas no instrumento que determinar a sua implementação, nos termos do artigo 18, §2º do Decreto Federal nº 7.404, de 2010, que regulamenta a PNRS, e também porque se estima que cerca de 30% da massa de materiais recicláveis gerados entre os Resíduos Sólidos Urbanos não é composta por embalagens.
Cabe ainda aos municípios a elaboração dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos dos artigos 18 e 19 da PNRS, incluindo as estratégias para efetivação da coleta seletiva.
Em um cenário em que a total independência entre os sistemas de logística reversa e os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos mina o potencial de sinergia e evolução das duas atividades, propõe-se um formato de atuação conjunta e alinhada entre as partes que permita o somatório de esforços, levando em conta a latente necessidade de desenvolver soluções que desonerem o erário público, que respeitem a ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos preconizada na Política Nacional de Resíduos Sólidos e que exercitem a responsabilidade
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
59
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definida e instituída pelos artigos 3º, inciso XVII, e 30 da PNRS.
Sem que haja qualquer tipo de repasse de recursos financeiros entre Setor Empresarial e os cofres públicos, pacifica-se com as partes interessadas quais as ações do sistema cabe a cada uma, conforme abaixo.
• Município: instrumentalizado e com uma alternativa economicamente viável para destinar uma importante fração dos resíduos de sua responsabilidade, foca seus esforços em regulamentar o descarte seletivo, fiscalizar seu cumprimento e efetivar a coleta seletiva no território que, com um sistema eficiente e bem planejado, opera com custos competitivos em relação à destinação para aterro, com o diferencial da proteção ambiental, compliance, geração de postos de trabalho no município.
• Setor Empresarial: com a certeza de que a coleta seletiva funcionará de maneira eficaz no território, aliado a segurança jurídica e às garantias de que seus investimentos retornarão os resultados esperados, pois não haverá escassez de material no projeto investido, tampouco conflitos entre o ente público e o privado, investe na instrumentalização e apoio técnico ao poder público e na estruturação da Unidade de Processamento de Materiais Recicláveis (UPMR).
Cabe assim ao INSTITUTO RECICLEIROS, a partir dos investimentos das empresas aderentes, realizar ações e viabilizar estruturas que têm interface ou auxiliem o atendimento às obrigações que são do Poder Público Municipal, a saber:
(a) Elaboração de plano municipal de coleta seletiva, podendo envolver a elaboração ou revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos;
(b) Criação e/ou melhoria de infraestrutura de processamento de materiais recicláveis mediante o investimento em máquinas, equipamentos e reformas;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
60
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
(c) Suporte na criação e/ou regularização de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para operação da infraestrutura de processamento, bem como na formação administrativa e técnica de catadores para essa finalidade;
(d) Auxílio na elaboração de normas municipais específicas para a coleta seletiva;
(e) Dimensionamento do serviço de coleta seletiva com previsão de estruturas, maquinários e processos produtivos ideais para sua operação;
(f) Suporte ao município na captação de recursos para o sistema municipal de limpeza, especialmente perante o Estado de São Paulo e a União Federal;
(g) Elaboração de roteiros logísticos para a operação da coleta seletiva dos resíduos gerados no município;
(h) Elaboração de termos de referência para a contratação de prestadores de serviço de coleta de resíduos;
(i) Elaboração e veiculação de campanhas de comunicação para engajamento e instrução da população quanto ao correto descarte de resíduos;
(j) Realização de ações para mobilização das instituições de ensino do município;
(k) Apoio na formação e condução dos trabalhos do comitê de coleta seletiva a ser instaurado no município com ampla participação de representantes do município, de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e da sociedade civil;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
61
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
(l) Realização das atividades descritas em colaboração com o poder público municipal como forma de transferência de conhecimento específico para o corpo técnico da prefeitura;
(m) Implementação de sistema informatizado nas Unidades de Processamento de Materiais Recicláveis do PROGRAMA para o controle e monitoramento de dados referentes às quantidades de embalagens pós consumo triadas e comercializadas.
Assim, o formato proposto não implica obrigação do Município em ressarcir ou remunerar as empresas aderentes em razão dos investimentos por elas realizados e, em contrapartida, não implica obrigação das empresas aderentes em ressarcir ou remunerar o Município pelas atividades sob sua incumbência.
Prazo Estendido para Projetos Estruturantes
Em reconhecimento à necessidade de realizar investimentos na criação, adequação e ampliação da infraestrutura para destinação ambientalmente adequada de resíduos atualmente instalada no país, observada a particular necessidade de viabilizar os conceitos da hierarquia na gestão de resíduos e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos conforme preconiza a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), é de fundamental importância garantir mecanismos que viabilizem investimentos em ações estruturantes para sistemas de logística reversa complementares à coleta seletiva, principalmente em municípios de pequeno e médio porte que somam mais de 95% das cidades brasileiras.
Levar a coleta seletiva para locais onde ela é inexistente ou muito incipiente é, sobretudo, uma forma de fazer convergir as demandas sociais e ambientais da gestão de resíduos, contribuindo para possibilitar a escala da ampliação efetiva dos índices de reaproveitamento e reciclagem com a abrangência territorial necessária.
Assim, é natural que projetos que viabilizem o cumprimento da premissa da hierarquia na gestão de resíduos agregada com estratégias de inclusão socioprodutiva de catadores, em particular aqueles implementados em localidades de pequeno e médio porte que não possuam sistemas de coleta seletiva funcionando de maneira eficiente, demandem grandes montas de recurso para o investimento inicial ao passo que geram aumento gradativo dos indicadores de performance, em particular o de massa recuperada desviada dos aterros e lixões para reciclagem.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
62
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Para gerar atratividade para o Setor Empresarial investir recursos de logística reversa, projetos voltados para a ampliação da capacidade instalada de recuperação e envio de embalagens pós-consumo ou equiparáveis para destinação final ambientalmente adequada necessitam de instrumentos viabilizadores como o prazo estendido para comprovação das metas quantitativas, desde que comprovado o dispêndio financeiro e a exequibilidade das ações propostas lastreadas na massa de resíduos a ser recuperada por determinada empresa.
O mecanismo particular de conferência de prazo para efetivação das metas quantitativas, uma vez comprovados os investimentos financeiros que endereçam determinada massa, é fundamental para viabilizar o custo por tonelada competitivo e atraente, conforme o gráfico abaixo que apresenta as curvas de investimento de recursos financeiros x recuperação acumulada de recicláveis pelo PROGRAMA.
As barras amarelas demonstram o recurso financeiro dispendido, semestre a semestre, ao longo do tempo proposto para execução do projeto. A curva verde mostra a quantidade acumulada de massa de recicláveis recuperada ao longo do mesmo período.
Como estratégia para viabilizar o cumprimento de sua missão estatutária, o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS realiza a Logística Reversa por meio de projetos estruturantes cujos resultados tenham como origem materiais provenientes da Coleta Seletiva e destinação a Reutilização ou Reciclagem agregada à inclusão socioprodutiva de catadores.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
63
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Como forma de tornar a solução viável economicamente, foi estipulado um prazo de até 60 (sessenta) meses para comprovação total do cumprimento da meta de logística reversa relacionada àquele investimento, devendo o projeto prever a apresentação a cada trimestre dos resultados quantitativos de massa recuperada já auferidos até a data.
Na curva abaixo, demonstra-se como o custo por tonelada recuperada é gradualmente decrescente (curva amarela) à medida que a massa recuperada pelo sistema financiado cresce ao longo do tempo (barras verdes).
A escolha de determinar sessenta meses após o início da operação do sistema como prazo limite para comprovação total dos resultados gerados de reciclagem tem por objetivo aproximar o custo por tonelada deste PROGRAMA a outras ofertas do mercado e assim possibilitar o investimento estruturante necessário.
Para incentivar o investimento em infraestrutura para efetivação da coleta seletiva e logística reversa, principalmente em pequenos e médios municípios, que representam 95% das cidades brasileiras, é fundamental proporcionar mecanismos para viabilização dos investimentos em ações estruturantes a custos competitivos. Caso contrário, as soluções tendem a ser implementadas de maneira concentrada apenas nos grandes centros, onde o volume de material oferece melhores taxas de retorno dos investimentos e o acesso ao mercado comprador é facilitado.
Operacionalmente, o desempenho do Sistema é acompanhado pelos 60 (sessenta) meses contados do início da implementação do sistema, sendo de responsabilidade do Instituto Recicleiros intervir tecnicamente sempre que necessário durante esse período, a fim de garantir o cumprimento das metas
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
64
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
estabelecidas, podendo os órgãos reguladores também intervir com medidas e ações que corrijam o curso do projeto.
Findo o prazo concedido, caso os resultados esperados não sejam atingidos, é de responsabilidade da empresa aderente apresentar evidências das medidas alternativas adotadas para compensação da meta inicialmente acordada.
Comprovação de Resultados
Dado que o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS se propõe a efetivar estruturas que dialoguem com a coleta seletiva municipal e recebem todos os resíduos recicláveis gerados no contexto domiciliar e equiparáveis, os resultados de logística reversa atribuídos aos aderentes são compostos por todos os tipos de material reciclável.
Em termos geográficos em âmbito nacional, a escolha da distribuição das praças que recebem os investimentos do PROGRAMA busca acompanhar a quantidade de embalagens colocadas no mercado de cada uma das regiões do país, utilizando como critério primário a distribuição do ICMS em cada estado brasileiro.
Visto que o PROGRAMA trabalha com um período de 60 meses para demonstrar 100% de retorno da massa contratada, espera-se que, além da demonstração da efetivação do investimento, os resultados quantitativos comprovados por meio das notas fiscais de venda de materiais recicláveis acompanhem a seguinte tabela:
Trimestre | % da Massa Efetivada |
1 | 0% |
2 | 1% |
3 | 3% |
4 | 7% |
5 | 13% |
6 | 19% |
7 | 24% |
8 | 30% |
9 | 36% |
10 | 42% |
Trimestre | % da Massa Efetivada |
11 | 48% |
12 | 53% |
13 | 59% |
14 | 65% |
15 | 71% |
16 | 77% |
17 | 83% |
18 | 88% |
19 | 94% |
20 | 100% |
Os resultados quantitativos gerados possuem rastreabilidade de ponta a ponta do processo, do momento em que o material é coletado e ingressa na UPMR até o momento da reintrodução da massa de recicláveis no mercado por
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
65
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
meio da comercialização para o mercado reciclador. Isso inclui o monitoramento da massa que entra no sistema, sua movimentação pelas diversas etapas de processo, a quantidade rejeitada e o controle da emissão das notas fiscais de venda.
Com tal, procedimento, garantem-se que:
• a origem da massa de resíduos geradora do Resultado de Logística Reversa seja exclusivamente composta de Embalagens em Geral Pós- Consumo, segundo IN-13 do IBAMA, primárias e secundárias, segundo definição da ABNT NBR 9198:2010, assegurando que as ações realizadas busquem atender exatamente ao tipo de resíduo que é objeto de obrigação legal do setor empresarial que financia o PROGRAMA;
• os resultados de logística reversa associados a cada tonelada comercializada não foram atribuídos anteriormente a qualquer outro entre da cadeia produtiva, uma vez que o PROGRAMA atua nos primeiros estágios do processo de desvio desses materiais dos aterros e lixões.
Além disso, a atribuição de resultados lastreada em cada nota fiscal de venda são feitas de maneira diretamente proporcional ao investimento de cada aderente ao PROGRAMA, assegurando assim a não-colidência dos resultados.
Para além da demonstração de cumprimento gradual das metas quantitativas, o sistema emite trimestralmente relatórios com o resumo das atividades do período, bem como a atualização indicadores que seguem para acompanhamento das partes interessadas.
⮚ Produtividade geral (kg/h/h)
⮚ Origem e Massa total desviada do aterro (triados e comercializados) por tipo de material nas categorias plástico, vidro, papel e metal (kg)
⮚ Percentual de rejeito gerado na operação (%)
⮚ Número de trabalhadores envolvidos na operação (#)
⮚ Valor médio de remuneração por trabalhador (R$)
⮚ Valor médio de comercialização de materiais (R$/kg)
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
66
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Instrumentos Jurídicos do Programa
Para garantia do cumprimento de todas as premissas técnicas, operacionais e jurídicas do modelo proposto, o PROGRAMA tem como prerrogativa a articulação para que os seguintes instrumentos legais sejam formalizados:
• Termo de Colaboração entre Prefeitura e Cooperativa de Catadores que garante a cessão dos materiais da coleta seletiva para a organização de catadores que opera a UPMR, incluindo o plano de trabalho que pode ou não contemplar a coleta porta a porta a ser financiada pela prefeitura;
• Acordo de Cooperação entre Prefeitura e Recicleiros, que coloca a Recicleiros como assessoria técnica da prefeitura e disserta sobre o compromisso da administração pública em realizar a coleta e o transporte dos recicláveis até a UPMR, em contrapartida ao aporte técnico feito, assim como trabalhar para regulamentar e fiscalizar o descarte seletivo;
• Carta Compromisso do Prefeito atual e, quando em ano de eleição, carta compromisso dos candidatos nas praças onde o PROGRAMA já acontece, com as premissas necessárias para o bom andamento da coleta seletiva no território;
• Termo de Cooperação Técnica entre Recicleiros e Cooperativa de Catadores, dissertando das responsabilidades de cada parte e da obrigação da organização atribuir aos aderentes do PROGRAMA uma determinada quantidade de massa recuperada em contrapartida aos investimentos feitos;
• Ata de assembleia geral extraordinária realizada entre os cooperados para deliberação e aceitação das condições de participação da cooperativa no PROGRAMA;
• Lei Municipal de Coleta Seletiva a fim de regulamentar a prática em todo território.
Por que o Programa Cidade+Recicleiros é inovador e importante para o Brasil?
O PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS oferece uma visão inovadora ao propor uma abordagem interdependente entre Municípios e Setor Empresarial.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
67
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
A coleta seletiva é uma forma eficiente para efetivar o retorno de embalagens para a cadeia produtiva e a divisão de responsabilidades é o caminho para a otimização dos investimentos e maximização do retorno.
Sabe-se que 95% dos municípios brasileiros têm população abaixo de 120 mil habitantes e que, por isso, é necessário criar mecanismos que viabilizem as condições necessárias para que tal política pública seja implantada enquanto um serviço para a população.
Além disso, sabe-se que municípios desse porte têm maior dificuldade de atrair investimentos, além de enfrentar desafios econômicos para tornar possível economicamente a utilização de aterros sanitários. Nesse contexto, a coleta seletiva é uma estratégia ainda mais relevante por reduzir a porção ainda não-reciclável e aumentar a viabilidade econômica da destinação final de rejeitos para aterros sanitários.
Assim, a criação de mecanismos de incentivo para canalizar investimentos nesses territórios é fundamental, sob risco de limitar apenas aos municípios de maior porte que apresentam melhores taxas de retorno dos investimentos financeiros, o recebimento de ações efetivas de logística reversa.
Outro aspecto fundamental é a visão técnica e pragmática para as etapas de coleta, transporte e processamento do material com vistas a proporcionar elevados padrões de produtividade, apoiados por equipamentos adequados e uma visão apurada e experiente de uma equipe de especialistas capaz de entregar os resultados esperados.
Tudo isso para fazer com que a reciclagem seja de verdade um poderoso instrumento de promoção social no Brasil, já que não há como desconsiderar a demanda por postos de trabalho e o papel histórico dos catadores quando se olha para a reciclagem no país.
No entanto, em um mercado regido pela busca de competitividade e viabilidade econômica, tratar a questão de forma assistencialista é o caminho para o fracasso.
Dessa forma, o PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS vê, de maneira pragmática e objetiva, para a inclusão de trabalhadores em condição de vulnerabilidade, considerando a eficiência e produtividade como caminho viável para se construir uma gestão realmente sustentável de resíduos sólidos no Brasil.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
68
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Página: 934
6. Cronograma Base
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
69
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
7. TERRITÓRIOS
Praças Atuais
O PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS já está presente em 17 territórios nas 5 regiões do país, em diferentes estágios. Anualmente, são realizados editais de seleção visando a ampliar a abrangência e oferta de resultados.
O sistema é proposto para municípios em todas as regiões do Brasil, de maneira que se apresentam abaixo as praças que compõe os ciclos de trabalho do PROGRAMA iniciadas até o momento, para as quais a primeira e segunda etapas do processo (Seleção e Desenvolvimento do Plano Municipal de Coleta Seletiva) já foram financiadas e estão em andamento com diferentes status:
Bom Jesus dos Perdões-SP Casimiro de Abreu-RJ Caçador-SC
Cajazeiras-PB Caldas Novas-GO Campo Largo-PR Garça-SP Guaxupé-MG
Jijoca de Jericoacoara-CE Ji-Paraná-RO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX Xxxxxxx-MS
Piracaia-SP Santa Isabel-SP
São José do Norte-RS Serra Talhada-PE
Três Rios-RJ
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
70
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Página: 936
Com isso, o potencial de atendimento do PROGRAMA CIDADE+RECICLEIROS é do recolhimento de 200 mil toneladas de material reciclável, atendendo aproximadamente 1 milhão de pessoas em todo território nacional.
Mais
informações em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
71
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Sobre a Recicleiros
A Recicleiros é uma Associação da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP, reconhecida como entidade ambientalista e que desde 2007 se dedica ao desenvolvimento de soluções para a gestão sustentável de resíduos sólidos em todo Brasil.
Como principal foco, possui a criação, implantação e gestão de projetos para gestão sustentável de resíduos, com especial foco na recuperação de embalagens pós-consumo por meio de sistemas da coleta seletiva com inclusão de catadores organizados em cooperativas e associações, envolvendo as partes interessadas em um único ecossistema que procura aliar a qualificação do descarte de resíduos com a melhoria da infraestrutura e do processo produtivo para encaminhamento desse material para reciclagem.
Ao longo da história, a Recicleiros já assessorou tecnicamente dezenas de organizações de catadores e implementou sistemas de gestão de resíduos em diferentes contextos como grandes eventos com mais de 50 mil pessoas por dia, municípios, grandes empreendimentos e bairros inteligentes planejados.
Entre os enormes desafios desse tema, há como um dos principais pontos a maximização de resultados dos investimentos nesta cadeia e amadurecimento do ecossistema em que estão inseridos os resíduos pós- consumo, com a harmonização entre os diversos stakeholders, a saber: organizações de catadores, setor empresarial que comercializa produtos embalados, estabelecimentos grandes geradores de resíduos e poder público.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
72
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Plano de Trabalho
Desenvolvimento de Plano Municipal de Coleta Seletiva
1. Desafio
Descrição da realidade objeto da parceria
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, definiu conceitos e instituiu ferramentas e diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
Se a Lei do Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007) já exige a universalização do acesso à coleta seletiva aos cidadãos, a PNRS ainda a coloca como alternativa para minimização de resíduos dispostos em aterros, priorizando a inclusão socioprodutiva de catadores de material reciclável.
A PNRS institui, ainda, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, impondo atribuições individualizadas e encadeadas a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos para que cooperem entre si a fim de viabilizar o cumprimento das metas das políticas públicas nacionais de saneamento básico e de resíduos.
Enquanto isso, os dados1 sobre a gestão de resíduos no Brasil são alarmantes:
● 78,3 Milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos gerados anualmente
● 91% deste total é coletado
● 3% do coletado foi reciclado
● 70% foi parar em aterros controlados ou lixões
1 Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil – 2016 (ABRELPE) / Diagnóstico dos Resíduos Urbanos (IPEA)
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
73
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Nexo entre a realidade descrita e as atividades que ocorrerão em seu âmbito
Tendo em vista os custos iniciais elevados para a estruturação dos sistemas municipais de coleta seletiva, bem como a restrição orçamentária na maior parte dos municípios brasileiros, a busca de soluções em sinergia com os programas de logística reversa de embalagens da iniciativa privada ou, ainda, de outras fontes de financiamento não reembolsável como editais públicos, privados e recursos da União, apresentam-se como alternativas viáveis para estruturação e operação de sistemas de coleta seletiva municipais com inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis, estabelecendo de maneira clara a responsabilidade de cada uma das partes envolvidas na gestão compartilhada dos resíduos.
O presente documento apresenta a proposta da Recicleiros para o desenvolvimento de um Plano Municipal de Coleta Seletiva para o município parceiro contemplado nesta edição do Edital Cidade+Recicleiros.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
74
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
2. Objetivo e Metas
Elaboração de um Plano de Coleta Seletiva Municipal com inclusão de catadores focado na eficiência da operação com melhoria dos seguintes indicadores:
● Massa total de resíduos coletados de maneira seletiva;
● Massa de resíduos comercializados pelo sistema;
● Percentual de rejeito da coleta seletiva;
O plano abordará de forma detalhada os seguintes itens:
● Estruturas (descarte, coleta, armazenamento, processamento e destinação);
● Processos (descarte, coleta, transporte, triagem, comercialização e controle);
● Comunicação (sinalização funcional, orientação de descarte, sensibilização e engajamento da população);
● Regulamentação.
O objetivo é que, com a concretização do referido Plano de Coleta Seletiva, os municípios envolvidos estejam munidos não somente das informações detalhadas sobre qual é a melhor forma de executar a coleta seletiva em seu território, mas também de um projeto tecnicamente sólido e fundamentado que permita a captação de recursos em múltiplas fontes para sua implementação e manutenção da operação ao longo do tempo.
Como parâmetros para aferição do cumprimento da meta do projeto em tela, temos a efetivação e entrega do Plano de Coleta Seletiva que será formalizado conforme os itens a seguir:
A. Arquivo eletrônico do Plano de Coleta Seletiva com conteúdo citado no item 03 deste Plano de Trabalho;
B. Apresentação final de entrega do Plano aos membros do Grupo de Trabalho.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
75
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
3. Escopo e Entregáveis (conteúdo do Plano de Coleta Seletiva)
O Plano de Coleta Seletiva deverá conter, ao longo de seus capítulos, o seguinte conteúdo abaixo relacionado:
FASE 1 - Diagnóstico
Levantamento de Informações Locais
● Perfil socioeconômico da população
● Perfil do município (principais atividades econômicas e vocação)
● Características geográficas e climáticas do território
● Dados de geração de resíduos (massa e perfil da geração de resíduos)
● Distribuição da geração de resíduos no território
● Diagnóstico da situação da organização de catadores local
● Atuação de catadores autônomos
● Mapeamento de iniciativas locais existentes
● Mapeamento das partes interessadas nas esferas pública e sociedade civil
● Legislação municipal específica
FASE 2 - Desenvolvimento
Captação de Resíduos
● Forma de descarte e acondicionamento
● Definição das estruturas de descarte e armazenamento temporário de resíduos (modelo e localização)
● Definição das formas e modais de coleta
● Definição de veículos
● Elaboração de procedimentos operacionais do serviço público de coleta seletiva
Processamento de Resíduos
● Definição do layout da central de triagem e de eventuais adaptações físicas necessárias à edificação existente
● Definição e especificação de maquinários
● Elaboração do processo interno e fluxos operacionais
● Procedimentos de controle da produção
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
76
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
● Cargos e funções na central de triagem
● EPIs
Financiamento do Sistema de Coleta Seletiva
● Projeção dos custos de implantação e manutenção da operação do sistema
● Mapeamento das fontes e recurso para financiamento da implantação e operação
Assessoria técnica na elaboração de Instrumentos Jurídicos
● Texto base dos contratos que estabelecem as relações entre as partes envolvidas
● Texto base de projeto de lei regulamentando a coleta seletiva no município
Plano de Assessoria Técnica à Organização de Catadores
● Definição das necessidades junto à organização de catadores
● Definição do Plano de Trabalho da organização de catadores
Comunicação
● Criação da estratégia de comunicação
● Definição de linguagem e das formas de sinalização
● Definição de conteúdo para orientação e engajamento da população
● Definição das mídias e formas de disseminação das informações
● Apresentação do projeto para divulgação e captação de recursos
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
77
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
4. Atividades Previstas
Estão previstas as seguintes atividades para o cumprimento dos objetivos e metas desta parceria:
Formação de Grupo de Trabalho
Para que seja possível a realização deste projeto é fundamental o trabalho em parceria com o corpo técnico e gestores do município.
O projeto deverá ser iniciado com a nomeação de um grupo de trabalho, capaz de apoiar o desenvolvimento do plano no que tange ao fornecimento de dados e informações relacionadas ao objeto de trabalho, bem como aprovar as definições de cada etapa do projeto.
A constituição mínima do Grupo de Trabalho deverá ser:
● Técnico Recicleiros
● Diretor de Projeto Recicleiros
● Prefeito
● Secretário de Meio Ambiente, Obras ou outra secretaria designada para este projeto
● Técnico da administração pública responsável pelo projeto
Reuniões de Trabalho
O Grupo de trabalho irá se reunir em 04 situações previstas durante os 06 meses de projeto, a saber:
1. Diligência inaugural
Primeira visita técnica realizada ao município com a seguinte pauta:
● Apresentação dos membros do projeto (Recicleiros e Município),
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
78
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
● Conhecimento da situação geral dos resíduos no município (Apresentação dos técnicos do município);
● Apresentação geral do projeto (Apresentação da Recicleiros para os presentes);
● Apresentação da agenda de trabalho,
● Alinhamento e definição de datas das reuniões do grupo.
2. Apresentação de anteprojeto, pendências e demandas entre as partes
Reunião de apresentação do anteprojeto, alinhamento das demandas de cada parte, colheita das opiniões e informações a serem oferecidas pelo corpo técnico da municipalidade e encaminhamento das eventuais pendências.
3. Reunião de Ajustes e aprovações
Apresentação da primeira versão do Plano de Coleta Seletiva para validação.
4. Reunião de entrega oficial do Plano de Coleta Seletiva
Ato de entrega oficial do plano contendo apresentação detalhada do projeto.
Além das situações previstas acima, reuniões intermediárias podem ser requisitadas por ambos as partes caso sejam necessárias.
Visitas Técnicas
Ao longo do período de desenvolvimento do projeto estão previstas diversas interações entre a equipe técnica Recicleiros e os representantes do município. Tanto em formato de visitas técnicas quanto remotamente por meios de comunicação diversos.
Nelas haverá necessidade de levantamento de informações e desenvolvimento de estudos a serem realizados em parceria entre a equipe técnica Recicleiros e os representantes do município.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
79
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Quanto mais facilitada e dinâmica a interação entre a equipe Recicleiros e os representantes do município, melhores serão os resultados.
Captação de recursos
O programa Cidade+Recicleiros tem como objetivo ir além do desenvolvimento de um documento técnico denominado Plano de Coleta Seletiva. Trabalhamos para implementar esses programas de coleta seletiva como uma maneira de transformar os territórios e melhorar suas condições sociais e ambientais por meio da gestão sustentável de resíduos.
Neste sentido, faz parte do escopo de trabalho da Recicleiros apoiar as ações de captação de recursos para efetivação do Plano de Coleta Seletiva. Para que esta ação tenha gere os resultados pretendidos, é fundamental que tenha havido um bom grau de interlocução e trabalho conjunto entre Recicleiros e o município durante a fase de desenvolvimento do projeto, o que costumeiramente reflete diretamente na qualidade do resultado final do Plano de Coleta Seletiva. Quanto melhor o plano, maior o potencial de sucesso da captação de recursos.
A Recicleiros empenhará todos os esforços necessários para captação de recursos para implementação do plano, no entanto, não há comprometimento sobre a efetiva captação.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
80
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Página: 946
5. Cronograma
O prazo para desenvolvimento
cronograma simplificado a seguir:
do
Plano
proposto
é
de
180
dias,
considerando
o
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
81
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
6. Previsão de Receitas e Despesas
O Acordo de Cooperação dá-se de forma não onerosa entre Recicleiros e Município. Todos os custos de desenvolvimento do Plano de Coleta Seletiva objeto desta parceria são financiados com recursos privados de logística reversa e/ou fontes de recurso não-reembolsáveis, sem que haja qualquer ônus aos municípios contemplados, nem tampouco a transferência de recursos monetários entre as partes.
Desta forma, não há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas entre as partes na execução das atividades abrangidos pela parceria.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
82
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
Sobre a Recicleiros
A Recicleiros é uma organização sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP e que desde 2007 se dedica ao desenvolvimento de soluções para a gestão sustentável de resíduos sólidos em todo Brasil.
Temos como principal foco o desenvolvimento de projetos para recuperação de embalagens pós-consumo por meio de sistemas de coleta seletiva com inclusão de catadores organizados em cooperativas e associações, organizando as partes envolvidas em um ecossistema que procura aliar a qualificação do descarte de resíduos com a melhoria da infraestrutura e do processo produtivo para encaminhamento deste material para reciclagem.
Ao longo de sua história, a Recicleiros já assessorou tecnicamente dezenas de organizações de catadores e implementou sistemas de coleta seletiva em diferentes contextos como grandes eventos com mais de 50 mil pessoas por dia, municípios, grandes empreendimentos e bairros inteligentes planejados.
Entre os enormes desafios desse tema, temos como um dos principais pontos a maximização de resultados dos investimentos nesta cadeia e amadurecimento do ecossistema onde estão inseridos os resíduos pós-consumo, com a harmonização entre os diversos stakeholders, a saber: organizações de catadores, setor empresarial que comercializa produtos embalados, estabelecimentos grandes geradores de resíduos e poder público.
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
83
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III – Orientações para a elaboração de Plano de Comunicação para a Logística Reversa
1. São objetivos do Plano de Comunicação para a Logística Reversa:
1.1. Incentivar a consciência crítica das questões socioambientais relacionadas à geração dos resíduos, objeto deste Termo de Compromisso;
1.2. Informar e contextualizar os possíveis impactos ambientais derivados do processo de produção, consumo e pós-consumo dos produtos objeto deste Termo de Compromisso;
1.3. Comunicar, de forma clara e objetiva, as informações referentes ao Sistema de logística reversa, especialmente sobre a forma de participação dos atores envolvidos, bem como sus respectivas responsabilidades;
2. O Plano de Comunicação deverá conter o seguinte conteúdo mínimo:
2.1. Identificação dos públicos-alvo, contemplando os diferentes atores envolvidos neste Termo de Compromisso para logística reversa;
2.2. Definição de ações e mídias selecionadas para cada um dos públicos identificados, contendo pelo menos uma ação dirigida para cada um;
2.3. Criação de sistema de atendimento de fácil acesso para o público, via telefone, e-mail, ou mídia equivalente, que permita aos envolvidos informarem sobre possíveis problemas e deficiências na gestão do referido sistema e, inclusive, colaborem com o aperfeiçoamento e monitoramento do Sistema de Logística Reversa.
2.3.1. A inclusão de outras plataformas e ações na estratégia digital deve ser encorajada a partir da adoção de aplicativos mobile e inserção de informações em plataformas de serviços, conforme o perfil de acesso dos públicos.
2.4. Cronograma de execução do plano de comunicação contendo, pelo menos:
a) uma campanha publicitária multimídia dirigida para o público-alvo principal;
b) um site com o objetivo de facilitar o acesso do público-alvo ao Sistema de logística reversa, contemplando o fácil acesso às informações sobre o funcionamento do Sistema de logística reversa, incluindo:
• formas de acesso, pontos de entrega e/ou recolhimento;
• instruções para novas adesões;
• informações educativas de cunho ambiental e operacional visando ao entendimento do funcionamento do sistema e sua importância na gestão dos resíduos sólidos;
• informações educativas que possibilitem a contextualização e problematização dos possíveis impactos ambientais relacionados ao processo de produção, consumo e pós-
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
84
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
consumo, inclusive aqueles relacionados à destinação inadequada dos resíduos objetos da Logística Reversa;
• resultados alcançados pela implementação do Sistema de Logística Reversa.
c) uma mídia social adequada para o principal público-alvo, tanto para difusão de informações e conteúdos educativos, quando para atendimento ao público.
3. O Plano de Comunicação deverá, necessariamente:
3.1. Ser continuado e ter, no mínimo, o mesmo tempo de vigência e a mesma abrangência territorial do Termo de Compromisso;
3.2. Veicular a identidade visual do Sistema de Logística Reversa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente em toda a comunicação visual;
3.3. Informar claramente o papel da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo no Sistema de Logística Reversa;
3.4. Conter linguagem acessível e adequada aos diferentes públicos envolvidos, propiciando a fácil compreensão e o amplo acesso à informação para cada público alvo;
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
85
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.
ESTADO DE SÃO PAULO
Página: 951
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE ADESÃO
(Razão social), com sede (endereço), inscrita no CNPJ/MF XXXXX, representada neste ato por (Representante legal), portador do RG XXXX, declara ser aderente ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de (produto ou embalagens), assinado em XX/XX/201X, constante do Processo CETESB 014117/2019-20 celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, CETESB
- Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e (entidade(s) signatária(s)).
São Paulo, XX de XXXX de 202X
Termo de Compromisso para Embalagens em Geral
86
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX e outros. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://x.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo CETESB.014117/2019-20 e o código YZ9HWBPE.