PARTE I – GERAL
PARTE I – GERAL
Artigo 1º
Objetivo e âmbito de aplicação
1. O presente regulamento define as regras de funcionamento e utilização da “Residência Estudantil do Campus Académico do Lumiar em Lisboa” (RECALL) gerida pela “Universitas – Cooperativa de Ensino Superior e de Investigação Científica, CRL” e faz parte integrante do contrato de utilização de alojamento e de prestação integrada de serviços (Contrato) celebrado entre esta cooperativa e o residente.
2. Utilizam-se ao longo do articulado, com o mesmo sentido e significação, as seguintes expressões:
a) “Regulamento Interno da RECALL”, ou “Regulamento”;
b) “Contrato de Utilização de Alojamento“, ou “Contrato”;
c) “Universitas - Cooperativa de Ensino Superior de Investigação Científica, CRL” ou “Universitas, CRL”;
d) “Residência Estudantil do Campus Académico do Lumiar em Lisboa” ou “RECALL”;
e) “Receção do Campus Académico do Lumiar” ou “Receção”;
f) “Campus Académico do Lumiar” ou “Campus”;
3. A Residência Estudantil do Campus Académico do Lumiar destina-se prioritariamente ao alojamento de estudantes, formadores, professores e investigadores que frequentem ou visitem o Campus Académico do Lumiar no âmbito das suas atividades académicas.
Artigo 2º Diretor da Residência
1. O(A) Diretor(a) da RECALL é nomeado(a) pela Universitas por um período de 1 (um) anos, renovável, podendo
ser assessorado(a) por um elemento que o(a) substitua na sua ausência.
2. A UNIVERSITAS delega a organização e gestão da Residência no(a) Diretor(a) da Residência, podendo este(a), no exercício das suas funções, exarar despachos, emitir circulares e dar instruções vinculativas aos residentes e, bem assim, convocar reuniões.
Artigo 3.º Candidatura
1. A utilização da Residência Campus Académico do Lumiar depende de candidatura individual, através do
preenchimento do formulário próprio, nos termos e prazos estabelecidos por despacho do(a) Diretor(a) da
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Residência, com a validade de um ano letivo, sem prejuízo de renovação da inscrição.
2. Os alojamentos estão disponíveis de 15 de setembro a 15 de julho, sendo que o primeiro semestre vai de 15 de setembro até 14 de fevereiro e o segundo semestre de 15 de fevereiro a 15 de julho. Os prazos de candidaturas são publicitados no site xxx.xxxxxx.xx e através de avisos afixados na Residência.
3. Em caso de vagas sobrantes na Residência, podem ser atribuídos alojamentos fora dos prazos estabelecidos no número anterior ou em outras situações não previstas no presente Regulamento.
Artigo 4.º Critérios de Admissão
1. A admissão na Residência está dependente da verificação dos seguintes critérios:
a) Alunos ou estudantes Internacionais a frequentar as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar;
b) Alunos nacionais ou estudantes a frequentar as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar;
c) Formadores, docentes ou investigadores que frequentem ou visitem as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar;
d) Visitantes (alunos, docentes ou funcionários) de outras instituições de ensino e formação ou de ensino superior que tenham protocolo estabelecido com a UNIVERSITAS, CRL ou o ISEC Lisboa;
e) Outros, se a disponibilidade de alojamentos o permitir.
2. Por despacho do(a) Diretor(a) da Residência podem ser consideradas outras situações desde que devidamente fundamentadas.
3. No caso de candidaturas de antigos residentes, a sua admissão e/ou permanência depende, também, da ausência de registos referentes a comportamentos incorretos verificados em estadias anteriores.
4. No caso de alunos ou estudantes a frequentar as instituições de ensino e formação ou de ensino superior do Campus Académico do Lumiar, a sua admissão e permanência depende do cumprimento contratual com a Universitas, designadamente a inexistência de dívidas ou pontual cumprimento do calendário de quaisquer acordos de pagamento que venham a existir entre a Universitas e o Residente.
Artigo 5.º
Análise de Candidaturas e Seriação de Candidatos
1. A candidatura para estadias de longa duração (1 ano letivo) decorre entre 01 e 15 de junho e os resultados são conhecidos até ao dia 15 de julho de cada ano (caso a data limite coincida com um fim de semana ou feriado, a data limite é alterada para o primeiro dia útil seguinte).
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2. Recebidas as candidaturas, são as mesmas analisadas de acordo com o presente Regulamento, excluindo- se os candidatos que não cumpram os critérios de admissão.
3. Aos candidatos é atribuído alojamento de acordo com os seguintes critérios de seriação:
a) Estudante internacional do ISEC-Lisboa;
b) Candidatura dupla. Ocupação integral de alojamento;
c) Residente em ano(s) anterior(es), sem registo de incidentes;
d) Prioridade aos alunos do Campus Académico do Lumiar em relação aos demais candidatos;
e) Duração do Contrato, dando-se prioridade ao contrato anual;
f) Ordem de chegada de candidaturas.
Artigo 6.º Resultados das candidaturas
1. Concluído o processo de candidatura, o resultado é comunicado individualmente para o email de cada
candidato.
2. Os candidatos admitidos têm um prazo de 48 horas para aceitar o alojamento, mediante o pagamento da primeira mensalidade e caução, enviando o comprovativo para o endereço xxxx@xxxxxx.xx, através de via multibanco, numerário ou transferência bancária.
3. Caso os candidatos não estabeleçam qualquer contacto ou não aceitem o alojamento, serão contactados os candidatos em lista de espera, pela ordem resultante da seriação.
Artigo 7.º Renovação da inscrição
1. De 15 até 31 de maio de cada ano, os residentes interessados em permanecerem na Residência no ano
letivo seguinte, podem solicitar renovação da inscrição desde que:
a. Tenham tido um comportamento irrepreensível no ano em curso;
b. Não tenham quaisquer débitos para com a Universitas;
c. Se candidatem a estadias de um ano letivo.
2. No mesmo período, os residentes interessados em estender a permanência na Residência de 16 de julho até 14 de setembro, devem preencher e entregar ao(à) Diretor(a) da Residência um pedido para o efeito (num formulário próprio).
3. Findo do prazo da renovação, os residentes continuam a poder candidatar-se muito embora em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos.
4. A Universitas comunica aos residentes que hajam solicitado a renovação da inscrição se a mesma foi ou
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não aceite, notificando, no primeiro caso, da data para outorga do contrato respeitante ao novo ano letivo, e, bem assim, para prestação da caução, de acordo com os novos valores que forem fixados pela Universitas, sem possibilidade de garantir a manutenção do mesmo alojamento do ano letivo anterior.
Artigo 8.º Vistoria e inventário
1. No ato de ingresso na Residência (check-in), o residente, juntamente com um funcionário autorizado da
Universitas, faz uma vistoria ao alojamento que lhe foi atribuído, assina o contrato, o inventário e o correspondente termo de responsabilidade referente às instalações e equipamentos que ficam à sua guarda e que deve entregar nas mesmas condições quando terminar o contrato.
2. Caso o check-in ocorra durante o fim-de-semana, em dia de feriado ou fora do horário de expediente, os documentos previstos no número anterior são formalmente assinados no dia útil a seguir ao check-in.
3. No ato de saída (check-out) ou quando ocorra alguma mudança de alojamento ou em caso devidamente justificado, será efetuada nova vistoria conjunta ao alojamento da qual se elaborará o respetivo inventário, assinado por ambas as partes, e o termo de responsabilidade em caso de mudança.
Artigo 9.º
Cartão de acesso ou Chaves
1. No ato de ingresso na Residência, o residente recebe os cartões de acesso ou chave do alojamento que lhe foi atribuído bem como as chaves da porta do seu piso, da porta de acesso à Residência, e a chave de acesso ao espaço multiusos exclusivo dos residentes, os quais são de natureza pessoal e intransmissível.
2. O residente deve fazer-se acompanhar permanentemente do cartão de acesso e identificar-se, exibindo- o, sempre que para tal seja solicitado por qualquer funcionário da Residência ou do Campus, designadamente da Portaria.
3. No caso de perda de uma ou mais chaves ou do cartão de acesso, o residente deve informar imediatamente o(a) Diretor(a) da Residência que diligenciará no sentido da sua substituição, sendo que o valor correspondente à substituição será debitado na fatura seguinte.
4. As chaves e cartão de acesso são entregues gratuitamente devendo ser devolvidas no final do contrato ou quando, por algum motivo, ocorrer uma mudança de alojamento ou desocupação do mesmo.
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PARTE II - REGRAS DE UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Artigo 10.º Direitos
1. Os residentes têm direito a usar as partes comuns, nomeadamente sala multiúso, copa e balneário,
devendo fazê-lo com o máximo de civismo e respeito pelo convívio e coexistência sociais.
2. A partilha e gestão dos espaços comuns são da exclusiva responsabilidade dos residentes. Estes devem organizar-se e resolver entre si toda e qualquer questão interna (utilização das instalações sanitárias, recurso a frigoríficos, das televisões, etc.).
3. Caso não se obtenha consenso, deve ser contactado(a) o(a) Diretor(a) da Residência.
4. Uma vez por semana, em dia a determinar pelo(a) Diretor(a) da Residência, é feita a limpeza ao alojamento, bem como a mudança das roupas de cama e toalhas.
Artigo 11.º Deveres
5. Arrumação e organização - A limpeza dos alojamentos só será efetuada pelo pessoal da Residência se
estiverem reunidas as devidas condições para a prossecução dessa tarefa, designadamente sem objetos no chão; as áreas comuns devem ficar em perfeito estado de asseio e arrumo de forma a permitirem a sua correta e higiénica utilização pelos demais residentes.
6. Fecho do alojamento - Os residentes sempre que se ausentarem do alojamento, devem fechá-lo à chave, assegurando que as portas e janelas ficaram bem fechadas.
7. Segurança - Não deve ser colocada a chave na fechadura durante a permanência no alojamento, para permitir o acesso em caso de emergência e para o normal acesso dos residentes ao mesmo.
Artigo 12.º Proibições
8. Alterar a colocação de mobiliário ou de qualquer outro equipamento;
9. Fechar à chave a porta do alojamento e deixar a mesma na fechadura;
10. Deter em sua posse na Residência e no Campus, quaisquer armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosos para a saúde e segurança da Residência, dos seus residentes e de todos os utentes do Campus.
11. Manterem animais domésticos na Residência e no Campus.
12. Fumar ou foguear, designadamente acender velas, incenso ou quaisquer outros objetos afins, em toda a
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Residência e Campus.
13. Consumir, possuir, traficar, incitar ao consumo ou outra forma de fomentar a circulação de estupefacientes na Residência e no Campus;
14. Apresentar-se em estado de embriaguez na Residência e no Campus;
15. Provocar um falso alarme de incêndio na Residência e no Campus;
16. Qualquer forma de agressão física ou de coação moral praticada dentro da Residência;
17. A prática reiterada de falta de urbanidade no trato com os demais;
18. A prática de jogos de fortuna ou azar;
19. Visitas e permanência de terceiros, maiores e menores de idade;
20. Ceder a outrem o seu cartão de acesso e ou chaves da Residência;
21. Lavar, tratar e secar roupa nos espaços da residência;
22. Utilizar ferros de engomar nos quartos;
23. Fazer ruído entre as 22h00 e as 08h00;
24. Afixar/pintar/pendurar quaisquer elementos decorativos nas paredes ou portas da Residência, designadamente no alojamento;
25. Cozinhar utilizando equipamento diferente do disponibilizado ou no interior do quarto;
26. Frequência ou estadia de residentes em pisos e alojamentos, que não os designados/atribuídos.
Artigo 13.º Responsabilidades dos residentes
1. Os residentes são responsáveis pela boa utilização e conservação das instalações e equipamentos que são
postos à sua disposição, ficando obrigados a indemnizar a Universitas por quaisquer danos verificados, quer nos de uso exclusivo, quer nos de uso comum.
2. Nos casos em que não seja possível identificar o autor dos danos causados nas instalações e/ou nos equipamentos comuns, serão os mesmos imputados a todos os residentes afetos ao local da ocorrência do dano, descontando-se em partes iguais o valor do reparo na caução individual de cada residente.
3. No caso dos alojamentos partilhados, caso não seja possível identificar o autor dos danos causados nas instalações, ou nos equipamentos comuns do alojamento, serão os mesmos imputados em partes iguais a ambos os residentes, descontado na caução.
Artigo 14.º Utilização dos alojamentos
1. Os espaços disponíveis na residência são:
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a. No piso térreo da Residência há uma sala multiúso para uso exclusivo dos residentes.
b. O primeiro piso direito é composto por oito alojamentos para utentes do sexo feminino, balneário feminino e copa.
c. O primeiro piso esquerdo é composto por uma sala de arrumos, e quatro alojamentos com WC.
d. O segundo piso é composto por oito alojamentos para utentes do sexo masculino, balneário masculino e copa;
2. Os alojamentos são atribuídos sem qualquer consideração de raça, credo ou origem social do residente.
3. Os alojamentos destinam-se ao uso exclusivo pelos residentes, estando vedada a cedência da posição contratual a favor de terceiros, total ou parcial, temporária ou definitiva.
4. Pode ser permitida a transferência ou mudança de alojamento, a requerimento escrito do residente, com invocação das razões de facto, que será objeto de apreciação pelo(a) Diretor(a) da Residência, que tomará em consideração razões de oportunidade e de disponibilidade dos alojamentos, deferindo ou não o pedido.
5. Os residentes devem desocupar os seus alojamentos até às 12h00 do último dia previsto no contrato, podendo, no entanto, mediante autorização prévia e no caso de renovação do contrato, utilizar um espaço a designar na residência para nele guardarem até um máximo de dois pequenos volumes, até 1 hora antes do fecho do horário de expediente.
6. Os residentes obrigam-se a comparecer nas reuniões para que forem convocados pelo(a) Diretor(a) da Residência.
Artigo 15.º
Anomalias nas instalações e equipamentos
Os residentes devem comunicar imediatamente ao (à) Diretor(a) da Residência ou a quem o(a) substitua, qualquer anomalia que detetem nas instalações e equipamentos da Residência.
Artigo 16.º Visitas
1. Não são autorizadas visitas aos Residentes e à Residência.
2. Visitas pontuais/ocasionais ao alojamento só com a autorização expressa do(a) Diretor(a) da Residência.
Artigo 17.º
Execução de tarefas pelo pessoal da Residência
1. Os residentes não devem interferir no trabalho do pessoal da Residência, devendo qualquer ocorrência ser imediatamente comunicada ao(à) Diretor(a) da Residência.
2. Uma vez por semana, em dia a determinar pelo(a) Diretor(a) da Residência, é feita a limpeza ao alojamento,
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bem como a mudança das roupas de cama e toalhas.
3. Tendo em consideração a natureza do serviço desempenhado e em casos de manifesta necessidade, o trabalho do pessoal da Residência pode efetuar-se fora das horas de expediente normal da Residência, mediante aviso prévio, afixado na própria Residência.
4. O horário de expediente normal da Residência, ou seja, o horário em que o pessoal realiza a limpeza, a manutenção, a reparação ou a inspeção de segurança dos alojamentos e das áreas comuns é afixado na Receção.
Artigo 18.º Ruído
1. Durante o período compreendido entre as 08h00 e as 22h00, deve ser mantido um nível de ruído moderado,
suscetível de permitir um bom ambiente de estudo e/ou coabitação.
2. Entre as 22h00 e as 08h00 devem os residentes evitar fazer qualquer tipo de ruído, de forma a ser, efetivamente, respeitado o direito ao descanso dos demais residentes.
3. Os residentes devem adequar o seu comportamento sempre que haja um pedido no sentido de moderarem o nível de ruído existente no local, respeitando-se, por esta forma, os direitos dos demais.
4. É expressamente proibido tocar instrumentos de percussão e utilizar instrumentos com som amplificado nos alojamentos e nas áreas comuns.
5. Quaisquer situações excecionais que impliquem aumento de ruído na Residência, como celebração de comemorações ou dias de festa ou de aniversário, devem ser autorizadas pelo(a) Diretor(a) da Residência.
Artigo 19.º Correio e encomendas
6. Todo o correio, seja ele interno ou externo, bem como encomendas recebidas e destinadas aos residentes
deverão ser levantadas pelos próprios na Receção do Campus.
7. Para o efeito, deverão os residentes dirigir-se à Receção, a fim de levantarem a sua correspondência, que será entregue mediante exibição de documento de identificação pessoal.
PARTE III – SAÚDE, SEGURANÇA E EMERGÊNCIA
Artigo 20.º
Caixa de primeiros socorros
Para o tratamento de pequenos ferimentos ou de ligeiras indisposições, existe na Residência, junto do funcionário da Portaria, uma caixa de primeiros socorros devidamente equipada para o efeito.
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Artigo 21.º Segurança
1. Por questões de segurança, a Residência está dotada com sistema de videovigilância, designadamente nas
entradas do edifício, nos corredores e nas cozinhas, cujas gravações só serão visionadas nos termos da lei.
2. A Residência está dotada com sinalética de segurança e de extintores, em conformidade com a legislação existente.
3. Os contactos permanentes e de emergência estão afixados na Residência em local visível.
Artigo 22.º Alarme de incêndio
1. A Residência está equipada com sistema automático de deteção de incêndio, pelo que, se o alarme for
acionado, os residentes devem seguir os procedimentos de segurança que constam nas plantas de emergência afixadas em todos os pisos e em cada um dos alojamentos, abandonando o edifício o mais rapidamente possível, utilizando, para o efeito, as escadas mais próximas.
2. Os residentes devem ser diligentes no sentido de evitarem que o sistema de deteção de incêndio seja acionado sem razão e absterem-se de remover ou desativar quaisquer componentes.
Artigo 23.º Simulacro de incêndio
Uma vez por ano, em data a determinar pelo(a) Diretor(a) da Residência, será realizado um simulacro de incêndio
com o acionamento do alarme e realizado um exercício de evacuação do edifício, obrigatório para todos os residentes, de modo a familiarizá-los com os procedimentos de segurança em caso de incêndio real.
Artigo 24.º Medidas recomendadas
1. É recomendado aos residentes a subscrição de um seguro de responsabilidade civil e de um seguro de
saúde, que poderão subscrever em qualquer uma das companhias a atuar no mercado.
2. Sempre que o residente preveja vir a ausentar-se da Residência por um período superior a 24 horas deve disso dar conhecimento prévio ao funcionário da Receção.
Artigo 25.º
Exclusão de responsabilidade
1. A Universitas não se responsabiliza por quaisquer danos ou perdas sofridas nos bens pessoais dos residentes.
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2. A Universitas não se responsabiliza por quaisquer atos praticados pelos residentes que configurem um tipo de ilícito penal, designadamente ofensas à integridade física, e envidará todos os esforços possíveis para apurar responsabilidades, em estrita colaboração com os órgãos de polícia criminal e com a justiça.
PARTE IV – PAGAMENTOS
Artigo 26.º Processamento de Pagamentos
1. Os valores relativos ao custo dos alojamentos são fixados anualmente pela Universitas, CRL, constando de
uma Tabela de Preços elaborada para o efeito (ANEXO II) e publicada no site xxx.xxxxxx.xx.
2. O pagamento pode ser efectuado por transferência bancária para o IBAN da Universitas (IBAN PT50.0033.0000.00167001021.05; BIC/SWIFT XXXXXXXX), por multibanco ou numerário (não excedendo 3000 € - Lei Portuguesa contra o branqueamento de capitais) nas instalações do Campus do Lumiar, Serviços Académicos do ISEC Lisboa, de segunda a sexta feira, entre as 10:00 e as 19:00.
3. Distinguem-se dois tipos de estadia:
a. Estadias de longa duração: regime de ocupação que não excede 1 ano letivo. O respetivo pagamento processa-se do seguinte modo:
i. Pagamento anual ou semestral, efetuado no ato da celebração do contrato, bem como o valor da respetiva caução (ver artigo 28º), que será devolvida no final do contrato em caso de ausência de incidentes;
ii. Pagamento mensal, que se processa do seguinte modo:
1. O pagamento da primeira mensalidade será efetuado à data da admissão, bem como o valor da respetiva caução (ver artigo 28º);
2. As mensalidades seguintes são pagas até ao dia 8 do respetivo mês;
b. Estadias de curta duração: regime de ocupação diário/semanal, não excedendo 3 semanas no total. O residente pagará a totalidade do valor referente ao alojamento à data da sua admissão, bem como a respetiva caução (ver artigo 28º), que será devolvida no final do contrato em caso de ausência de incidentes.
4. A atribuição do alojamento em regime de estadia de longa duração manter-se-á até ao final do ano letivo, a menos que o residente comunique por escrito ao(à) Diretor(a) da Residência a sua intenção de prescindir do alojamento. Neste caso:
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a. O alojamento ou a cama podem ser declarados vagos e podem ser atribuídas a outros utilizadores;
b. O Residente que saiu não pode regressar ao quarto caso o mesmo tenha sido atribuído a outro utilizador;
c. Dado que podem ter sido rejeitadas outras candidaturas de longa duração, em caso algum será devolvido ao Residente o montante relativo ao período pago e não utilizado.
Artigo 27.º
Penalizações por Incumprimento Contratual
1. Aos residentes que não procedam ao pagamento até ao dia estipulado ser-lhes-á aplicada uma taxa adicional compulsória de 5,00 € (cinco euros) por dia, até ao limite máximo de cinco dias.
2. Uma vez excedido o limite máximo referido no número anterior, a Universitas pode resolver o Contrato motivada pelo incumprimento, não dispensando o residente do pagamento integral desse mês.
3. A Universitas pode ainda resolver o Contrato por violação grave dos deveres constantes no artigo 11.º; por prática de quaisquer actos elencados no artigo 12.º e por outros actos ou factos que a justifiquem pela sua gravidade.
4. A comunicação da resolução do Contrato é efetuada por escrito, por correio registado e entregue em mão, sempre que possível.
5. O residente terá o prazo de 48 horas para abandonar o alojamento sob pena de se proceder à sua expulsão coerciva.
Artigo 28º Cauções
1. Todos os residentes são obrigados a prestar uma caução, que deve ser paga aquando da aceitação do
alojamento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º:
a. Nos alojamentos em regime de longa duração, o valor da caução corresponde a um mês de estadia;
b. Nos alojamentos em regime de curta duração, a caução corresponde ao valor de 125€ (cento e vinte e cinco Euros);
2. A caução será integralmente devolvida, através de transferência bancária que será realizada até 5 dias úteis após o fim do período de alojamento, depois de cumpridos os procedimentos previstos no Artigo 8º e caso não haja lugar à cobrança de quaisquer custos por danos, nos termos definidos no presente regulamento.
3. Caso o banco da conta de destino não seja SEPA (Single Euro Payments Area), ao montante devolvido serão deduzidos os custos de transferência bancária.
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PARTE V – INCUMPRIMENTO DESTE REGULAMENTO
Artigo 29.º
Incumprimento das normas previstas no Regulamento e no Contrato
1. O não cumprimento das normas definidas no presente Regulamento e no Contrato poderá originar, consoante a gravidade da violação, os seguintes sancionamentos:
a. Advertência oral;
b. Repreensão escrita;
c. Agravamento à prestação mensal, que pode variar entre os 25€ e os 50€;
d. Expulsão.
2. As penalizações referidas no ponto anterior são propostas pelo(a) Diretor(a) e homologadas pela Universitas, após o que serão comunicados ao residente e averbadas ao seu processo/registo.
Artigo 30.º
Penalizações e perda do direito de utilização do alojamento
1. Constituem fundamento para a perda do direito de utilização do alojamento e consequente rescisão do Contrato, os factos a seguir enumerados:
a. Fumar ou foguear na Residência;
b. Apresentar-se em estado de embriaguez;
c. Consumir, possuir, traficar, incitar ao consumo ou outra forma de fomentar a circulação de estupefacientes na Residência;
d. Provocar um falso alarme de incêndio;
e. Qualquer forma de agressão física ou de coação moral praticada dentro da Residência;
f. A prática reiterada de falta de urbanidade no trato com os demais;
g. A prática de jogos de fortuna ou azar;
h. A falta ou atraso no pagamento dos serviços prestados pela Residência nos termos contratualmente previstos;
i. A indicação de dados falsos no processo de candidatura e de inscrição;
j. Facultar a permanência de pessoas estranhas à Residência, sem a devida autorização, bem como ceder a outrem o seu cartão de acesso ou a chave do seu quarto;
k. Lavar ou tratar da roupa nos espaços da residência;
l. Utilizar ferros de engomar nos quartos;
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m. Impedir ou interferir no desempenho das funções profissionais a realizar pelo pessoal da Residência, ou na de quaisquer outros colaboradores que a ela se desloquem em serviço;
n. Não respeitar ou perturbar repetidamente os demais residentes e os seus períodos de descanso;
o. A prática de qualquer ato que se enquadre no âmbito do ilícito penal;
p. A prática de qualquer ato que, pela sua gravidade, seja considerada pelo(a) Diretor(a) da Residência como sendo suscetível de comprometer irremediavelmente a permanência do utilizador na Residência, designadamente a violação de regras e princípios básicos de segurança;
q. Quaisquer outros fundamentos que venham a ser assim considerados em sede de revisão do presente Regulamento.
2. Constitui ainda fundamento da perda do direito de utilização do alojamento e consequente rescisão do Contrato o facto do Residente ter sido sancionado com duas repreensões escritas com fundamento na violação de outras normas do presente regulamento e do contrato de utilização não contidas no número precedente.
3. A perda do direito de utilização da Residência e consequente rescisão do Contrato importam o abandono imediato da Residência bem como a perda da caução contratualmente prevista, sem prejuízo do pagamento de outras quantias que sejam devidas nos termos do presente Regulamento e Contrato, designadamente referentes a serviços prestados bem como para ressarcimento por eventuais danos causados.
PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31.º
Termo de Responsabilidade
No momento da celebração do contrato de residência, o residente assina o Termo de Responsabilidade, através do qual declara ter pleno conhecimento deste regulamento e compromete-se ao seu integral cumprimento.
Artigo 32.º Dados Pessoais
1. Os dados pessoais do residente são recolhidos com o propósito de se celebrar o contrato e são tratados
exclusivamente pela Universitas, CRL no âmbito da execução do mesmo.
2. A utilização dos canais ou sítio de internet por qualquer residente pode implicar a realização de operações de tratamento de dados pessoais, cuja proteção, privacidade e segurança pela Universitas, CRL, enquanto entidade responsável pelo respetivo tratamento, está assegurada, de acordo com os termos da sua política
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de privacidade que pode ser consultada em xxx.xxxxxx.xx.
3. O tratamento dos dados pessoais é efectuado por utilizadores credenciados, designadamente por funcionários da Universitas, CRL.
4. O tratamento dos dados é limitado e reservado ao estritamente necessário e indispensável, dando cumprimento aos princípios de proporcionalidade e de adequação.
5. A Universitas, CRL., assume o compromisso de não transmitir qualquer dado pessoal dos residentes a terceiros, salvo autorização expressa dos mesmos.
6. As operações de tratamento de dados são de componente necessária, por forma a garantir a execução do contrato celebrado, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.
7. Os dados dos residentes serão eliminados da base de dados da Universitas, CRL., no prazo de 5 dias úteis após a cessação do contrato, salvo consentimento expresso para a manutenção dos dados para contacto futuro.
8. A Universitas, CRL., dispõe de um(a) Encarregado(a) de Protecção de Dados (EPD), pelo que qualquer questão ou dúvida sobre esta temática deverá ser colocada e enviada para o(a) EPD para o endereço electrónico xxx@xxxxxxxxxx.xx.
Artigo 33.º Dúvidas e Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento de Funcionamento são resolvidos
pelo(a) Diretor(a) da Residência.
Artigo 34.º Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo, sempre que as circunstâncias o justificarem,
mediante notificação aos residentes pelo(a) Diretor(a) da Residência.
Artigo 35.º Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração da Universitas, CRL, entrando em vigor
no dia a seguir à sua publicação. Lisboa, 15 de setembro 2020
O Presidente do Conselho de Administração da Universitas, CRL Xxxxx Xxxx
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