CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL
CONTRATANTE: Confederação Brasileira de Tiro Prático, com sede em Belo Horizonte, na Rua Sergipe, nº 1167 sala 703, bairro Savassi, CEP: 30.130-174, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 38.895.892/0001-09, Site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, neste ato representada pelo Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, Engenheiro Civil, Carteira de Identidade nº 8249/D CREA GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Villa 4 - QD. 05, nº X. 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 75913-019.
CONTRATADA: Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, empresário individual, portador da Carteira de Identidade nº 10.589.925 e inscrito no
C.P.F. nº 000.000.000-00, site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.673.001/0001-53, nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000/000, xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 31.720-060, no Estado de Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de consultoria empresarial por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, com objetivo de aumentar e aperfeiçoar o controle das ações em busca de objetivos e metas, com foco na produtividade da CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias:
I. Gerenciamento no setor financeiro
II. Planejamento Estratégico
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:
a) Utilizar as informações e conhecimentos disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma;
b) Administrar o presente contrato;
c) Fornecer melhorias de processos administrativos e financeiros, devendo ser apresentadas à CONTRATANTE em reuniões formais;
d) Usar tais informações apenas com o propósito de bom e fiel cumprimento dos fins empresariais da CONTRATANTE;
e) Xxxxxx o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter o conhecimento sobre elas;
f) Proteger as informações confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
g) Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos e/ou informações confidenciais, devendo
comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade
§1º A CONTRATADA fica desde já proibida de produzir cópias ou backups para benefício próprio, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos ou arquivos eletrônicos criados e armazenados nos equipamentos da CONTRATANTE a que tiver acesso, ou que sejam à CONTRATADA fornecidos, de qualquer forma, em virtude da relação contratual existente.
§2º A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente todos os documentos e arquivos eletrônicos ou não a ela fornecidos, inclusive as cópias e backups que porventura se fizerem necessários, desde que com autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, na data estipulada pela mesma, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato;
b) Fornecer acesso às informações necessárias para a execução do serviço de consultoria por parte da CONTRATADA;
c) Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui o custo mensal de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais – (0,66% do salário-mínimo), mediante a emissão de nota fiscal de serviços, a ser pago pela CONTRATANTE todo dia 15 (quinze) em boleto bancário.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato será de tempo indeterminado.
DA RESCISÃO
Cláusula 6ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ocorrer multa para nenhuma das partes.
DA CONFIABILIDADE
Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a manter a confidencialidade e proteção das informações confidenciais disponibilizadas pela CONTRATANTE, em razão da relação contratual existente entre as partes, compreendendo as mesmas todas as informações administrativas obtidas através da mencionada relação, bem como referentes a projetos realizados no desenvolvimento de sua atividade, especificação,
funcionamento, organização ou desempenho, sendo vedado o uso destas informações em contexto distinto do objeto do presente contrato.
Parágrafo Único: Serão consideradas confidenciais para efeito deste termo toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos e metodologias, fórmulas e designs, algoritmos desenvolvidos pela CONTRATANTE, patenteáveis ou não, planos de negócios, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papeis, estudos, pareceres e pesquisas a que a CONTRATADA tenha acesso:
a) Por qualquer meio físico ou virtual (fac-simile, fotografias, mensagens eletrônicas, e-mails, FTP, arquivos digitais em geral baixados por qualquer meio eletrônico etc.);
b) Por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (pendrives, cds, disquetes etc.);
c) Oralmente.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. A CONTRATADA não possuirá horário fixo para realização dos trabalhos na sede da CONTRANTE, uma vez que não existirá vínculo empregatício. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva daquela todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar tempestivamente, respondendo também por quaisquer acidentes e/ou danos pessoais e/ou materiais que porventura venham atingir o pessoal em serviço ou terceiros.
Cláusula 9ª. É livre à CONTRATADA a celebração de outros contratos com terceiros, desde que os clientes não possuam o mesmo objetivo social da CONTRATANTE, em relação à qual a contratação será exclusiva
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula 10ª. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no seguinte sentido:
a) Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileira pertinente;
b) O presente termo somente poderá ser alterado mediante a celebração de aditivo;
c) As alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela CONTRATANTE não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste contrato, notadamente no que diz respeito à confidencialidade e sigilo das informações, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
d) O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para a CONTRATADA em razão do presente serão incorporadas a esse contrato, passando a fazer parte integrante do mesmo para todos os fins e efeitos, recebendo a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de termo aditivo.
DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 11. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as partes por si e por seus sucessores, sendo vedados os direitos de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto, obrigando o seu fiel cumprimento, respondendo cada uma das partes pela evicção de direito, comportando adjudicação compulsória na hipótese de recusa, omissão ou impossibilidade de se outorgar ou lavrar em favor do outro, ou a quem estes indicar. A falta de cumprimento por qualquer das partes com as obrigações assumidas por este instrumento contratual, no entanto, dará à outra o direito de rescindir o contrato, independentemente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
PENALIDADES POR ATRASO DO PAGAMENTO
Cláusula 12. Em caso de atraso no pagamento pela CONTRATANTE de qualquer parcela em mais de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA se reserva no direito receber a mesma com juros de 1% (um por cento) ao mês e mora de 2% (dois por cento) ao mês.
PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 13. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA, e/ou o agente causador ou facilitador do dano, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos comprovados pela CONTRATANTE, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, a exemplo dos artigos 184 do Código Penal, 88 e 195 do Código de Propriedade Industrial.
MULTA POR INFRAÇÕES
Cláusula 14. À parte que infringir qualquer das condições estabelecidas neste contrato incidirá multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de eventuais danos adicionais constatados pela parte inocente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 15. O presente instrumento poderá ser assinado eletronicamente pelas partes e testemunhas, por meio do Clicksign/Fluxia ou semelhante, conforme artigo 10, §2º da MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conhecida como ICP-Brasil, garantindo-se, assim, sua autenticidade, integridade e validade jurídica em forma eletrônica.
Cláusula 16. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o mesmo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Xxxx Xxxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2022
[Assinado Digitalmente]
Hwaskar Fagundes CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx