Aprovado pelo Conselho de Administração em 24/05/2022
Contrato de Gestão e Resultados
Aprovado pelo Conselho de Administração em 24/05/2022
2022
CONTRATO DE GESTÃO E RESULTADOS 2022-2025, APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM 24/05/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA (EPAGRI) E A DIRETORIA EXECUTIVA DA EPAGRI
O Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, neste ato representado pelos conselheiros Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural do Estado de Santa Catarina e Presidente do Conselho de Administração; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Epagri; Xxxxx Xxxxxxx, Conselheira eleita pelos empregados da Epagri; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa; Elder Campos Guedes, Representante do Ministério da Agricultura – MAPA; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Superintendente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina
– FETAESC e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Superintendente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina – FAESC, doravante denominado Conselho de Administração, e os membros da Diretoria Executiva da EPAGRI, representada pelos diretores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Presidente; Xxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, Diretor Administrativo Financeiro; Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Desenvolvimento Institucional; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Diretor de Extensão Rural e Pesqueira, doravante denominada Diretoria Executiva, resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão e Resultados, doravante denominado Contrato, que será regido pelas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Regular o relacionamento entre o Conselho de Administração da EPAGRI e a Diretoria Executiva da EPAGRI, no que tange às obrigações das partes e aos objetivos e metas acordados.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Garantir à Diretoria Executiva, de acordo com os poderes que lhe são inerentes por força do Estatuto Social da Empresa, a flexibilidade da ação empresarial, inclusive com poderes para transigir em juízo e administrativamente, com vistas a alcançar seus objetivos estratégicos, observados o presente Contrato e a legislação vigente.
Parágrafo primeiro - Apreciar e deliberar o Plano de Negócios Anual, documentos correlatos, e suas revisões, elaborados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo - Apreciar e deliberar o cumprimento das metas previstas no presente Contrato, analisando os resultados obtidos e promovendo eventuais alterações que se fizerem necessárias.
Parágrafo terceiro - Aplicar a Política de Consequências para a Diretoria Executiva, conforme Cláusula Sétima.
Parágrafo quarto - Encaminhar as deliberações do Conselho de Administração, decorrentes deste contrato, à Assembleia Geral para conhecimento e eventuais providências.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA
Parágrafo primeiro – Submeter ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral o Planejamento Estratégico de Longo Prazo e o Plano de Negócios Anual, bem como suas alterações e suplementações.
Parágrafo segundo – Submeter reportes dos valores despendidos relativos aos custos e despesas operacionais e financeiras da empresa, assim como valor realizado face ao valor previsto no Plano de Negócios Anual ao Conselho de Administração quando esse julgar necessário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias à data da Reunião do Conselho de Administração.
Parágrafo terceiro – Submeter ao Conselho de Administração a análise de desempenho dos indicadores deste Contrato e deflagrar medidas/ações visando o alcance ou a revisão das metas contratadas.
Parágrafo quarto – Acompanhar as metas e resultados estabelecidos neste Contrato, em conformidade com o Anexo I e II.
Parágrafo quinto – Em atendimento ao Art. 11, inciso III, do Decreto Estadual 1.007/16, a análise anual de
atendimento das metas e resultados na execução do Plano de Negócios e da Estratégia de Longo Prazo, deverá ser informada à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural (SAR).
CLÁUSULA QUARTA – OBJETIVOS E METAS EMPRESARIAIS
Os objetivos, indicadores e metas estarão vinculados ao Plano Diretor, no qual os objetivos são estruturados com base nas linhas de orientação estratégica.
Parágrafo primeiro - A Diretoria Executiva deverá administrar a Empresa de forma a alcançar as metas contratadas a serem aferidas por meio do Mapa Estratégico com Metas e Indicadores, conforme Anexo I.
Parágrafo segundo – Para detalhamento da composição dos indicadores atribuídos a cada diretoria, assim como os pesos e participações de cada indicador, é feita referência ao Anexo II - Atribuição de Indicadores por Diretoria.
Parágrafo terceiro - O detalhamento das metas e descrição dos indicadores está determinado conforme o
Xxxxx XXX – Glossário de Indicadores.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
O Orçamento Operacional e de Investimentos deve ser compatível com as metas contratadas e com os recursos financeiros potencialmente disponíveis, observado o parágrafo único do Art. 12 do Estatuto Social da Epagri.
Parágrafo único - O Orçamento Operacional e de Investimentos encontra-se no Anexo IV.
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO
Para efeito de acompanhamento do cumprimento deste Contrato e eventual adoção de medidas corretivas, o Conselho de Administração fará avaliação dos relatórios quadrimestrais de desempenho, para aferir se as metas de cada um dos indicadores têm perspectiva de serem alcançadas até o final do exercício.
Parágrafo primeiro – De posse do relatório, o Conselho de Administração verificará se as discrepâncias são ou não passíveis de controle e previsão e recomendará os ajustes necessários para o alcance das metas contratadas.
Parágrafo segundo – No período de vigência deste contrato, a qualquer momento, os resultados dos indicadores e os valores de custos e despesas operacionais são passíveis de auditoria e consequente processo administrativo, em caso de inconsistências dos dados.
Parágrafo terceiro – Para fins de cálculo de desempenho dos indicadores serão expurgados os fatos não
gerenciáveis, definidos pelo Conselho de Administração. Fatos não gerenciáveis são todos os itens que não possuem características passíveis de previsibilidade, ou capacidade da administração de gerenciar os possíveis desfechos da situação.
Parágrafo quarto – Devem ser encaminhadas cópias das manifestações do Conselho de Administração, decorrentes desta cláusula, a Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, para conhecimento das medidas que estão sendo adotadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS
A política de consequências é aplicada pelo Conselho de Administração exclusivamente à Diretoria Executiva, com base no Índice de Desempenho Corporativo - IDC e no Índice de Desempenho Individual – IDI obtidos por cada Diretoria, que objetivam mensuração dos ganhos reais em eficiência e produtividade, apurados em conformidade com o Anexo V – Metodologia de Cálculo de Desempenho.
Parágrafo primeiro - Os objetivos são constituídos em Corporativos - C: representativos da estratégia global e comum a todas as Diretorias (IDC); e Específicos – E: individualizados ao papel de cada Diretoria, com grau de representatividade por responsabilidade atribuída (IDI).
Parágrafo segundo – Na apuração do Índice de Desempenho, para o Presidente os objetivos Corporativos terão peso de 60% e os Específicos de 40%, enquanto que para os Diretores o peso será 40% para Corporativos e 60% para Específicos.
Parágrafo terceiro - Até o mês de abril de cada ano deverá estar apurado o IDC e o IDI do exercício anterior, sendo que o desempenho alcançado pela Diretoria Executiva, medido com base no resultado corporativo (IDC) e individual (IDI), pode variar abaixo de 70 até maior do que 100, conforme quadro a seguir:
Escala do Indicador | % da variável | |
IDC | IDI | |
Maior ou igual a 100 | 100% | 100% |
Maior ou igual a 90 e menor que 100 | 75% | 75% |
Maior ou igual a 80 e menor que 90 | 50% | 50% |
Maior ou igual a 70 e menor que 80 | 25% | 25% |
Menor que 70 | 0% | 0% |
O resultado auferido pelo Presidente e Diretores na escala do indicador implica no percentual a ser aplicado na remuneração variável, observado os pesos constantes no parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo quarto - No caso de fatores não passíveis de controle e previsão impedirem o atendimento às metas deste Contrato, o Conselho de Administração poderá rediscutir as metas e renegociar o Contrato.
Parágrafo quinto – Quando o IDI de uma diretoria específica resultar em valor inferior a 70 pontos por dois anos consecutivos, na vigência de um Contrato, ou três anos alternados ao longo de dois Contratos consecutivos, o Conselho de Administração poderá destituir o respectivo diretor.
Parágrafo sexto – Caso um diretor seja destituído, este terá direito ao recebimento da remuneração variável se esta tiver sido devidamente apurada e atribuída ao mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração, devidamente justificadas as razões.
Parágrafo único - A rescisão do presente Contrato finda todos os direitos e obrigações das partes daí decorrentes.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA E REVISÃO
O presente Contrato vigorará de 30.05.2022 até 30.05.2025.
Parágrafo primeiro - Este Contrato poderá ter suas cláusulas e condições revistas, por solicitação do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva, desde que devidamente justificadas e/ou quando fatos supervenientes exigirem, devendo qualquer alteração ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo segundo – Os objetivos e metas constantes dos Anexos I e II serão revistos até o mês de dezembro do ano anterior ao da sua aplicação, ou quando fatos supervenientes exigirem, devendo qualquer alteração ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo terceiro – Este Contrato é renovado automaticamente ao término de sua vigência, devendo ser definidas para o próximo período as metas e pontos iniciais a serem atingidos.
Parágrafo quarto – Excepcionalmente, para o ano de 2022, não se aplica a política de consequências estabelecida na Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ADESÃO
No caso de término de mandato ou substituição, por qualquer motivo, de membros do Conselho de Administração, os membros eleitos pela Assembleia Geral deverão assinar um Termo Aditivo de Adesão ao presente instrumento de Contrato, na data de sua posse, a fim de que se mantenham inalteradas, em relação
ao substituto, todas as disposições aqui pactuadas.
Parágrafo primeiro – Aplica-se a presente cláusula às questões similares no que se refere à Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo – Em caso de mudança de estrutura organizacional da Empresa, os objetivos e metas acordadas deverão ser adequadas à Diretoria para as quais as responsabilidades foram atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para esclarecer e solucionar questões não resolvidas administrativamente, ficando vedado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, sendo uma delas destinada à Diretoria Executiva e outra ao Conselho de Administração, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Florianópolis, 24 de maio de 2022.
PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Conselho Presidente da Epagri
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Conselheiro eleito pelos empregados da Epagri Representante da EMBRAPA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Representante do MAPA Representante da OCESC
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente da FETAESC Superintendente da FAESC
PELA DIRETORIA EXECUTIVA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente
Xxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo Vagner Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Extensão Rural e Pesqueira Diretor de Desenvolvimento Institucional
TESTEMUNHAS
Anexos:
Anexo I | Mapa estratégico com Indicadores e Metas |
Xxxxx XX | Atribuição de Indicadores por Diretoria |
Anexo III | Glossário de Indicadores |
Anexo IV | Orçamento Operacional e de Investimentos 2022 |
Anexo V | Metodologia de Cálculo de Desempenho |
Governo do Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
ANEXO I
MAPA ESTRATÉGICO COM INDICADORES E METAS
Área | Linhas de orientação estratégica | Tipo | Indicador | UM | PRE | DAF | DDI | DCTI | DER | Meta | Meta | Meta |
0000 | 0000 | 0000 | ||||||||||
Corporativo | >> Dar condições para que os técnicos da empresa possam promover a preservação, recuperação, conservação e utilização sustentável dos recursos naturais, buscando a competitividade da agricultura catarinense para a melhoria da qualidade de vida do meio rural e pesqueiro >> Promover o desenvolvimento do capital humano para aprimorar a gestão técnica, administrativa e financeira da Epagri >> Estabelecer mecanismos para maximizar a profissionalização da organização >> Normatizar e otimizar a gestão técnica e administrativa para a consecução das atividades fins da Epagri >> Garantir a estabilidade do repasse de recursos do Governo do Estado para a Epagri | C | A1. Retorno Social | R$/R$ | X | X | X | X | X | 6,67 | 6,82 | 6,97 |
C | A2. Índice de amadurecimento em gestão | % | X | X | X | X | X | 66,0 | 68,0 | 70,0 | ||
C | A3. Participação de empregados da área meio | % | X | X | X | X | X | 28,5 | 27,7 | 27,0 | ||
C | A4. Adoção de cultivares | nº | X | X | X | X | X | 46 | 48 | 50 | ||
C | A5. Adoção de tecnologias | nº | X | X | X | X | X | 68 | 71 | 74 | ||
C | A6. Projetos de ações mitigatórias para gases de efeito estufa | nº | X | X | X | X | X | 42 | 44 | 44 | ||
>> Concentrar e fortalecer a atuação da pesquisa aplicada definida pela política institucional, com foco na produtividade, qualidade e inovação para o desenvolvimento das cadeias produtivas de Santa Catarina >> Buscar a integração com universidades e outros centros de pesquisa para suporte às pesquisas da Epagri >> Captar e garantir recursos de fundos públicos e privados para as atividades de pesquisa aplicada | E | B1. Novos cultivares e tecnologias certificadas | n° | X | X | X | 18 | 19 | 19 | |||
Pesquisa | E | B2. Média de projetos aplicados por pesquisador | n° | X | X | X | X | 1,8 | 1,8 | 2,0 | ||
E | B3. Índice de produção científica | - | X | X | X | 3,6 | 3,8 | 3,8 | ||||
Extensão | >> Proporcionar ações para o desenvolvimento de cadeias produtivas através da atividade de extensão, assistência técnica e capacitação dos agricultores e pescadores >> Organizar e articular agricultores e pescadores para o fortalecimento econômico com desenvolvimento social e ambiental >> Captar e garantir recursos para consolidação e viabilização dos planos de ação das atividades de extensão | E | C1. Capacitação de agricultores e pescadores | % | X | X | X | 17,5 | 18,0 | 19,0 | ||
E | C2. Cobertura de atendimento a agricultores | % | X | X | X | X | 28,5 | 29,0 | 30,0 | |||
E | C3. Participação das atividades de campo | % | X | X | X | 38,5 | 40,0 | 40,0 |
SIGLAS C - Corporativo E - Específico
ANEXO II
ATRIBUIÇÃO DE INDICADORES POR DIRETORIA
Presidência - PEX | |||||
Indicador | Tipo | Peso | 0000 | 0000 | 0000 |
Meta | Meta | Meta | |||
A1. Retorno Social | C | 20,00% | 6,67 | 6,82 | 6,97 |
A2. Índice de amadurecimento em gestão | C | 7,50% | 66,0 | 68,0 | 70,0 |
A3. Participação de empregados da área meio | C | 2,50% | 28,5 | 27,7 | 27,0 |
A4. Adoção de cultivares | C | 12,50% | 46 | 48 | 50 |
A5. Adoção de tecnologias | C | 12,50% | 68 | 71 | 74 |
A6. Projetos de ações mitigatórias para Gases de Efeito Estufa | C | 5,00% | 42 | 44 | 44 |
B1. Novos cultivares e tecnologias certificadas | E | 18 | 19 | 19 | |
B2. Média de projetos aplicados por pesquisador | E | 20,00% | 1,8 | 1,8 | 2,0 |
B3. Índice de produção científica | E | 3,6 | 3,8 | 3,8 | |
C1. Capacitação de agricultores e pescadores | E | 17,5 | 18,0 | 19,0 | |
C2. Cobertura de atendimento a agricultores | E | 20,00% | 28,5 | 29,0 | 30,0 |
C3. Participação das atividades de campo | E | 38,5 | 40,0 | 40,0 | |
100% |
Diretoria Administrativa Financeira - DAF | |||||
Indicador | Tipo | Peso | 0000 | 0000 | 0000 |
Meta | Meta | Meta | |||
A1. Retorno Social | C | 14,00% | 6,67 | 6,82 | 6,97 |
A2. Índice de amadurecimento em gestão | C | 11,00% | 66,0 | 68,0 | 70,0 |
A3. Participação de empregados da área meio | C | 2,00% | 28,5 | 27,7 | 27,0 |
A4. Adoção de cultivares | C | 5,00% | 46 | 48 | 50 |
A5. Adoção de tecnologias | C | 5,00% | 68 | 71 | 74 |
A6. Projetos de ações mitigatórias para Gases de Efeito Estufa | C | 3,00% | 42 | 44 | 44 |
B1. Novos cultivares e tecnologias certificadas | E | 10,00% | 18 | 19 | 19 |
B2. Média de projetos aplicados por pesquisador | E | 10,00% | 1,8 | 1,8 | 2,0 |
B3. Índice de produção científica | E | 10,00% | 3,6 | 3,8 | 3,8 |
C1. Capacitação de agricultores e pescadores | E | 10,00% | 17,5 | 18,0 | 19,0 |
C2. Cobertura de atendimento a agricultores | E | 10,00% | 28,5 | 29,0 | 30,0 |
C3. Participação das atividades de campo | E | 10,00% | 38,5 | 40,0 | 40,0 |
100% |
Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI | |||||
Indicador | Tipo | Peso | 0000 | 0000 | 0000 |
Meta | Meta | Meta | |||
A1. Retorno Social | C | 14,00% | 6,67 | 6,82 | 6,97 |
A2. Índice de amadurecimento em gestão | C | 11,00% | 66,0 | 68,0 | 70,0 |
A3. Participação de empregados da área meio | C | 2,00% | 28,5 | 27,7 | 27,0 |
A4. Adoção de cultivares | C | 5,00% | 46 | 48 | 50 |
A5. Adoção de tecnologias | C | 5,00% | 68 | 71 | 74 |
A6. Projetos de ações mitigatórias para Gases de Efeito Estufa | C | 3,00% | 42 | 44 | 44 |
B1. Novos cultivares e tecnologias certificadas | E | 10,00% | 18 | 19 | 19 |
B2. Média de projetos aplicados por pesquisador | E | 10,00% | 1,8 | 1,8 | 2,0 |
B3. Índice de produção científica | E | 10,00% | 3,6 | 3,8 | 3,8 |
C1. Capacitação de agricultores e pescadores | E | 10,00% | 17,5 | 18,0 | 19,0 |
C2. Cobertura de atendimento a agricultores | E | 10,00% | 28,5 | 29,0 | 30,0 |
C3. Participação das atividades de campo | E | 10,00% | 38,5 | 40,0 | 40,0 |
100% |
Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - DCTI | |||||
Indicador | Tipo | Peso | 0000 | 0000 | 0000 |
Meta | Meta | Meta | |||
A1. Retorno Social | C | 14,00% | 6,67 | 6,82 | 6,97 |
A2. Índice de amadurecimento em gestão | C | 9,00% | 66,0 | 68,0 | 70,0 |
A3. Participação de empregados da área meio | C | 2,00% | 28,5 | 27,7 | 27,0 |
A4. Adoção de cultivares | C | 5,00% | 46 | 48 | 50 |
A5. Adoção de tecnologias | C | 5,00% | 68 | 71 | 74 |
A6. Projetos de ações mitigatórias para Gases de Efeito Estufa | C | 5,00% | 42 | 44 | 44 |
B1. Novos cultivares e tecnologias certificadas | E | 20,00% | 18 | 19 | 19 |
B2. Média de projetos aplicados por pesquisador | E | 20,00% | 1,8 | 1,8 | 2,0 |
B3. Índice de produção científica | E | 20,00% | 3,6 | 3,8 | 3,8 |
C1. Capacitação de agricultores e pescadores | E | 17,5 | 18,0 | 19,0 | |
C2. Cobertura de atendimento a agricultores | E | 28,5 | 29,0 | 30,0 | |
C3. Participação das atividades de campo | E | 38,5 | 40,0 | 40,0 | |
100% |
Diretoria de Extensão Rural e Pesqueira - DER | |||||
Indicador | Tipo | Peso | 0000 | 0000 | 0000 |
Meta | Meta | Meta | |||
A1. Retorno Social | C | 14,00% | 6,67 | 6,82 | 6,97 |
A2. Índice de amadurecimento em gestão | C | 9,00% | 66,0 | 68,0 | 70,0 |
A3. Participação de empregados da área meio | C | 2,00% | 28,5 | 27,7 | 27,0 |
A4. Adoção de cultivares | C | 5,00% | 46 | 48 | 50 |
A5. Adoção de tecnologias | C | 5,00% | 68 | 71 | 74 |
A6. Projetos de ações mitigatórias para Gases de Efeito Estufa | C | 5,00% | 42 | 44 | 44 |
B1. Novos cultivares e tecnologias certificadas | E | 18 | 19 | 19 | |
B2. Média de projetos aplicados por pesquisador | E | 1,8 | 1,8 | 2,0 | |
B3. Índice de produção científica | E | 3,6 | 3,8 | 3,8 | |
C1. Capacitação de agricultores e pescadores | E | 20,00% | 17,5 | 18,0 | 19,0 |
C2. Cobertura de atendimento a agricultores | E | 20,00% | 28,5 | 29,0 | 30,0 |
C3. Participação das atividades de campo | E | 20,00% | 38,5 | 40,0 | 40,0 |
100% | |||||
SIGLAS C - Corporativo E - Específico |
ANEXO III
GLOSSÁRIO DE INDICADORES
A1 | Retorno Social [R$/R$] | Fonte | Responsável | |
Fórmula | Retorno Social/Receita Operacional Líquida | |||
Componentes | ||||
Retorno Social [R$ Milhões] | O retorno social é estimado com base nos benefícios apropriados pela adoção das tecnologias transferidas aos produtores pela Epagri durante o ano em questão. Esses benefícios econômicos são calculados pelo método do “Excedente Econômico”, preparado pela Embrapa para avaliar os retornos dos investimentos realizados em pesquisa agropecuária | CEPA e DEPLAN | Presidência | |
ROL – Receita Operacional Líquida [R$ Milhões] | Receita Operacional Líquida calculada de acordo com norma contábil vigente | SAFI | Presidência | |
Aferição ao final do período | Valor aferido no período | |||
Periodicidade | Anual |
A2 Índice de amadurecimento em gestão [%] Fonte Responsável
Fórmula | 70 % da pontuação obtida através da aplicação do Modelo de Governança e Gestão - Xxxxxx.xxx.xx |
Componentes
Pontuação obtida na aplicação do IMG | Aplicação de critérios de avaliação de maturidade de governança e gestão, baseados no Instrumento de Maturidade da Gestão (IMG). Última pontuação obtida e validada no sistema de Excelência em Gestão do Governo Federal (SMEG) | Ministério da Economia e DEPLAN | Presidência |
Aferição ao final do período | Valor aferido no período | ||
Periodicidade | Anual/Bianual | ||
Fundamentação | - Portaria n° 66, de 31 de março de 2017; - Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 04 de abril de 2022; |
A3 | Participação de Funcionários da área meio [%] | Fonte | Responsável | |
Fórmula | Funcionários da área meio/ Total de funcionários da folha | |||
Componentes | ||||
Funcionários da área meio [Unidade] | Funcionários cadastrados na folha de área meio (Vide Anexo) | Sistema Colaborador | DAF | |
Total de funcionários da folha [Unidade] | Total de funcionários cadastrados na folha (Próprios e à disposição) | Sistema Colaborador | DAF | |
Aferição ao final do período | Média dos meses ao longo do ano | |||
Periodicidade | Mensal | |||
Anexo | Tabela de classificação de funcionários para áreas Meio e Fim |
Anexo A3
FUNÇÃO | ÁREA |
Advogado | MEIO |
Analista Administrativo e Financeiro | MEIO |
Analista de Banco de Dados | MEIO |
Analista de Extensão | FIM |
Analista de Extensão Social | FIM |
Analista de Pesquisa | FIM |
Analista de Recursos Humanos | MEIO |
Analista de Rede | MEIO |
Analista de Sistemas | MEIO |
Analista de Socioeconomia e Desenvolvimento Rural (Extensão) | FIM |
Analista de Socioeconomia e Desenvolvimento Rural (Pesquisa) | FIM |
Assistente Administrativo | MEIO |
Assistente de Comunicação | MEIO |
Assistente de Extensão | FIM |
Assistente de Pesquisa - NM | FIM |
Assistente de Pesquisa - NS | FIM |
Assistente Social | MEIO |
Auditor Interno | MEIO |
Auxiliar Administrativo | MEIO |
Auxiliar de Laboratório | FIM |
Bibliotecário | MEIO |
Camareiro | MEIO |
Continuo | MEIO |
Cozinheiro | MEIO |
Digitador | MEIO |
Diretor | MEIO |
Editor Técnico da Pesquisa | FIM |
Eletricista de Manutenção em Geral | MEIO |
Engenheiro de Alimentos | FIM |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | MEIO |
Estatístico | MEIO |
Extensionista Rural - NM | FIM |
Extensionista Rural - NS | FIM |
Extensionista Rural NM - Economia Doméstica | FIM |
Extensionista Rural NM-Técnico Agrícola | FIM |
Extensionista Rural NS-Ciências Agrárias | FIM |
Extensionista Rural NS-Economia Doméstica | FIM |
Extensionista Social - NM | FIM |
Extensionista Social - NS | FIM |
Gestor/Assessor de Comunicação | MEIO |
Gestor/Chefe da Auditoria Interna | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Contencioso | FIM |
Gestor/Chefe da Divisão de Estudos Apícolas | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Execução Orçamentária | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Gestão Administrativo e Financeiro | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Gestão Contábil | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Gestão da Folha | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Gestão do Patrimônio | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Gestão Financeira | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Gestão Tributária | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Instrumentos Jurídicos | MEIO |
Gestor/Chefe da Divisão de Qualidade, Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas | MEIO |
Gestor/Chefe de Gabinete da Presidência | MEIO |
Gestor/Chefe do Centro de Treinamento | FIM |
Gestor/Coordenador de ATER | FIM |
Gestor/Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica | FIM |
Gestor/Coordenador de Políticas Públicas | FIM |
Gestor/Coordenador de Programa | FIM |
Gestor/Gerente da Estação Experimental | FIM |
Gestor/Gerente do Centro Especializado | FIM |
Gestor/Gerente do DEGEF | MEIO |
Gestor/Gerente do DEGOP | MEIO |
Gestor/Gerente do DEGP | MEIO |
Gestor/Gerente do DEGPI | FIM |
Gestor/Gerente do DEGTI | MEIO |
Gestor/Gerente do DEMC | MEIO |
Gestor/Gerente do DEPLAN | MEIO |
Gestor/Gerente do DERP | FIM |
Gestor/Gerente do DJUR | MEIO |
Gestor/Gerente Regional | FIM |
Gestor/Ouvidor Interno | MEIO |
Gestor/Supervisor de Contabilidade Pública | MEIO |
Gestor/Supervisor de Contratos, Convênios e Captação de Recursos | MEIO |
Gestor/Supervisor de Gestão de Serviços | MEIO |
Gestor/Supervisor de Gestão do Suprimento | MEIO |
Gestor/Supervisor de Infraestrutura de Rede e Telecomunicações | MEIO |
Gestor/Supervisor de Prestação de Contas | MEIO |
Gestor/Supervisor de Sistemas de Gestão de Pessoas | MEIO |
Gestor/Supervisor de unidade de Pesquisa | FIM |
Gestor/Supervisor Editorial | MEIO |
Gestor/Supervisor Sistemas | MEIO |
Gestor/Supervisor Suporte de TI | MEIO |
Jornalista | MEIO |
Mecânico | MEIO |
Meteorologista | FIM |
Operador de Acabamento Gráfico | MEIO |
Operador de Câmera de TV | MEIO |
Operador de Guilhotina | MEIO |
Operador de Veículos | MEIO |
Operário Rural (extensão) | FIM |
Operário Rural (pesquisa) | FIM |
Pesquisador | FIM |
Pesquisador - Ciências Agrárias | FIM |
Presidente | MEIO |
Programador de Sistemas de Informação | MEIO |
Químico | FIM |
Redator/Revisor | MEIO |
Reprografia | MEIO |
Secretária da Diretoria | MEIO |
Suporte Técnico de Informática | MEIO |
Técnico de Enologia | FIM |
Técnico de Laboratório | FIM |
Técnico de Meteorologia | FIM |
Técnico de Pesquisa de Mercado | FIM |
Técnico de Segurança do Trabalho | MEIO |
Telefonista | MEIO |
Trab. de Manutenção de Edificações | MEIO |
Trab. de Serviços de Conservação | MEIO |
Tratorista (extensão) | FIM |
Tratorista (pesquisa) | FIM |
A4 Adoção de cultivares [Unidade] Fonte Responsável
Fórmula | Número de cultivares Epagri em cultivo efetivo |
Componentes
Cultivares Epagri em cultivo efetivo [Unidade] | Número de cultivares gerados, lançados ou testados e recomendados pela Epagri que estão atualmente em uso pelos agricultores no estado. | DERP e DCTI | Presidência |
Aferição ao final do período | Valor aferido no período | ||
Periodicidade | Anual |
A5 Adoção de tecnologias [Unidade] Fonte Responsável
Fórmula | Número de tecnologias desenvolvidas pela Epagri em uso efetivo |
Componentes
Tecnologias em uso efetivo [Unidade] | Número de tecnologias, exceto cultivares, que estão efetivamente em uso pelos agricultores e pescadores no estado. Compreende prática agropecuária ou aquícola, processo agroindustrial, sistema para produção agropecuária, aquícola ou industrial, raça/linhagem, softwares, equipamentos, estirpe, insumos, mapeamento/zoneamento | DERP e DCTI | Presidência |
Aferição ao final do período | Valor aferido no período | ||
Periodicidade | Anual |
A6 Projetos de ações mitigatórias para gases de efeito estufa [Unidade] Fonte Responsável
Fórmula | Número de projetos cujo resultado apresenta bom potencial de diminuição de emissão de GEE ou aumento de carbono sequestrado |
Componentes
Projetos de cunho ambiental [Unidade] | Ações da Empresa com impactos na redução de emissão de gases de efeito estufa e/ou com potencial de sequestrar carbono da atmosfera | DERP e DCTI | Presidência |
Aferição ao final do período | Valor aferido no período | ||
Periodicidade | Anual |
B1 Novos Cultivares e Tecnologias certificadas [Unidade] Fonte Responsável
Fórmula | Novos cultivares registrados + Tecnologias desenvolvidas e certificadas |
Componentes
Novas cultivares registradas [Unidade] | Número de cultivares da Epagri registrados, aprovados e certificados pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) – de acordo com o ano de registro no MAPA | MAPA e NIT | DCTI |
Tecnologias desenvolvidas [Unidade] | Número de tecnologias desenvolvidas e certificadas pela Epagri, sob os critérios de aprovação técnico-científicas vigentes | MAPA e NIT | DCTI |
Aferição ao final do período | Acumulado ao longo do ano | ||
Periodicidade | Mensal |
B2 | Média de projetos aplicados por pesquisador [Unidade] | Fonte | Responsável | |
Fórmula | Total de projetos correntes aprovados e registrados no sistema / número de pesquisadores | |||
Componentes | ||||
Total de projetos aprovados e registrados [Unidade] | Número de projetos de pesquisa correntes após aprovação e registrados no sistema da Epagri + Prestação de serviço (Desenvolvimento Institucional em programas técnicos) | SEPLAN | DCTI | |
Número de pesquisadores [Unidade] | Número de Pesquisadores registrados na folha efetivamente executando atividades de pesquisa e designados como pesquisador | Sistema Colaborador | Diretoria de Pesquisa | |
Aferição ao final do período | Média dos meses ao longo do ano | |||
Periodicidade | Mensal |
B3 | Índice de Produção Científica [-] | Fonte | Responsável | |
Fórmula | Número de publicações homologadas no sistema / número de pesquisadores | |||
Componentes | ||||
Número de Publicações [Unidade] | Número de publicações produzidas pela Epagri (Folder, Resumo em eventos, Artigo técnico, Artigo técnico científico, Boletim Técnico e Capítulo de Livro) | SEPROTEC | DCTI | |
Número de pesquisadores [Unidade] | Número de Pesquisadores registrados na folha efetivamente executando atividades de pesquisa e designados como pesquisador | Sistema Colaborador | DCTI | |
Aferição ao final do período | Cumulativo das publicações homologadas no sistema ao longo do ano sobre a média do número de pesquisadores no ano | |||
Periodicidade | Mensal |
C1 Capacitação de agricultores e pescadores [%] Fonte Responsável
Fórmula | Número de agricultores e pescadores capacitados sem repetição/ Número de agricultores e pescadores atendidos |
Componentes
Agricultores e pescadores capacitados sem repetição [Unidade] | Agricultores e pescadores capacitados por métodos de extensão executados ao longo do ano destinados à capacitação (curso, dia de campo, oficina, treinamento e reuniões práticas com demonstração de método) – sem repetição | SEATER | DER |
Agricultores e pescadores atendidos [Unidade] | Número de agricultores e pescadores atendidos pela atividade de extensão sem repetição | SEATER | DER |
Aferição ao final do período | Acumulado ao longo do ano | ||
Periodicidade | Mensal |
C2 | Cobertura de atendimento a agricultores [%] | Fonte | Responsável | |
Fórmula | Número de agricultores atendidos sem repetição / número de agricultores total | |||
Componentes | ||||
Agricultores atendidos [Unidade] | Número de agricultores atendidos pela atividade de extensão sem repetição | SEATER | DER | |
Número de agricultores total [Unidade] | Número de agricultores (agricultores familiares, pescadores, maricultores, indígenas e quilombolas) | IBGE e Epagri | DER | |
Aferição ao final do período | Acumulado ao longo do ano | |||
Periodicidade | Mensal |
C3 Participação das atividades de campo [%] Fonte Responsável
Fórmula | Participação de agricultores e pescadores em atividades realizadas a campo/Número de agricultores e pescadores atendidos |
Componentes
Participação de agricultores/pescador es em atividades realizadas a campo [Unidade] | Número de agricultores e pescadores que participam em atividades realizadas a campo com exceção de atendimentos, destinados ao público alvo (agricultores familiares pescadores, maricultores, indígenas e quilombolas) | SEATER | DER |
Agricultores e pescadores atendidos [Unidade] | Número de agricultores e pescadores atendidos em atividades com todos os métodos destinados ao público alvo ( agricultores familiares pescadores, maricultores, indígenas e quilombolas) | SEATER | DER |
Aferição ao final do período | Acumulado ao longo do ano | ||
Periodicidade | Mensal |
ANEXO IV
ORÇAMENTO OPERACIONAL E DE INVESTIMENTOS 2022
1.1 Orçamento Operacional
SUBAÇÃO | FONTES DE RECURSO | ORÇAMENTO 2022 | |
0890 - Administração de pessoal e encargos sociais | 0.1.00 | R$ | 342.742.677,00 |
0.2.99 | R$ | 10.000.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 352.742.677,00 | |
2117 - Assistência técnica e extensão rural | 0.1.00 | R$ | 2.166.871,00 |
0.2.28 | R$ | 340.000,00 | |
0.2.40 | R$ | 7.206.000,00 | |
0.2.85 | R$ | 56.433,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 9.769.304,00 | |
2171 - Capacitação de beneficiários do Meio Rural e Pesqueiro | 0.1.00 | R$ | 7.672.192,00 |
0.2.28 | R$ | 322.692,00 | |
0.2.40 | R$ | 760.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 8.754.884,00 | |
2206 - Pesquisa agropecuária | 0.1.00 | R$ | 6.019.501,00 |
0.2.28 | R$ | 100.000,00 | |
0.2.40 | R$ | 3.156.462,00 | |
0.2.60 | R$ | 916.579,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 10.192.542,00 | |
3698 - Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais | 0.1.00 | R$ | 6.862.877,00 |
0.2.40 | R$ | 3.828.405,00 | |
0.2.69 | R$ | 24.516,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 10.715.798,00 | |
3715 - Manutenção e modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação | 0.1.00 | R$ | 2.933.873,00 |
0.2.40 | R$ | 3.420.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 6.353.873,00 | |
12965 - Capacitação profissional dos agentes públicos | 0.2.40 | R$ | 315.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 315.000,00 | |
14739 - Capacitação para grupo especializado | 0.1.00 | R$ | 1.369.389,00 |
SUBTOTAL | R$ | 1,369.389,00 | |
15086 – Epagri Ciência, tecnologia e inovação | 0.1.00 | R$ | 3.963.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 3.963.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 404.176.467,00 |
1.2 Orçamento de Investimentos
SUBAÇÃO | FONTES DE RECURSO | ORÇAMENTO 2022 | |
2117 - Assistência técnica e extensão rural | 0.2.28 | R$ | 143.500,00 |
0.2.40 | R$ | 200.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 343.500,00 | |
2171 - Capacitação de beneficiários do Meio Rural e Pesqueiro | 0.2.28 | R$ | 226.540,00 |
0.2.40 | R$ | 100.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 326.540,00 | |
2206 – Pesquisa Agropecuária | 0.2.40 | R$ | 100.000,00 |
0.2.60 | R$ | 1.321.955,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 1.421.955,00 | |
3698 - Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais | 0.2.40 | R$ | 150.000,00 |
0.2.98 | R$ | 910.000,00 | |
SUBTOTAL | R$ | 1.060.000,00 | |
3715 - Manutenção e modernização dos serviços de tecnologia da informação e comunicação | 0.2.40 | R$ | 1.090.325,00 |
SUBTOTAL | R$ | 1.090.325,00 | |
15086 – Epagri Ciência, tecnologia e inovação | 0.1.00 | R$ | 1.037.000,00 |
SUBTOTAL | R$ | 1.037.000,00 | |
Fonte: SIGEF | TOTAL | R$ | 5.279.320,00 |
ANEXO V
METODOLOGIA DE CÁLCULO DE DESEMPENHO
1. Considerações Iniciais
O desempenho de cada Diretor é medido e analisado criticamente, considerando os resultados dos indicadores de desempenho consignados no Contrato de Gestão e Resultados para cada Diretoria.
A construção do Contrato de Gestão e Resultados está baseada na metodologia MCDA – Multicritério em Apoio à Decisão, método que permite a definição, ordenação e a avaliação dos objetivos, indicadores e metas, do modo descrito a seguir.
2. Metodologia
O indicador tem definido um descritor, com uma escala de desempenho e taxas de substituição (pesos), que permitem a avaliação individual e a sua contribuição para o desempenho do objetivo relacionado ao mesmo. O desempenho dos objetivos, com os respectivos indicadores e seus pesos, permitem avaliar o desempenho das linhas de orientação estratégica, de maneira individualizada. Enquanto que, a composição das linhas de orientação estratégica permitem avaliar o desempenho global de cada Diretoria.
Para a avaliação do desempenho por Diretoria do Contrato de Gestão e Resultados, as métricas de todos os indicadores são padronizadas, ou seja, o ponto inicial é igualado a setenta (70), a meta é igualada a cem (100) e o valor realizado será ajustado em escala, correspondendo a X, conforme fórmula abaixo:
Onde: X = Valor realizado na escala ajustada; I = Ponto inicial; Vr = Valor realizado; M = Meta
Obtido X para cada indicador, é possível calcular o IDC (Índice de Desempenho Corporativo) e IDI (Índice de Desempenho Individual) de cada diretoria, de acordo com o devido grupo de indicadores atribuídos a cada uma, conforme exposto no Anexo II. Para cálculo do IDC para cada diretoria, procede-se de acordo com a seguinte equação:
IDC = Média Ponderada dos valores realizados na escala ajustada (X) dos indicadores corporativos atribuídos à diretoria em questão, conforme fórmula abaixo:
Onde: Xci = Valor realizado na escala ajustada do indicador corporativo i; Pci = Peso do indicador corporativo i
Para cálculo do IDI para cada diretoria, procede-se de acordo com a seguinte equação:
IDI = Média Ponderada dos valores realizados na escala ajustada (X) de todos indicadores específicos atribuídos à diretoria em questão, conforme fórmula abaixo:
Onde: Xei = Valor realizado na escala ajustada do indicador específico i; Pei = Peso do Indicador específico i
Para fins de esclarecimento dos cálculos do IDC e do IDI, são apresentadas abaixo tabelas hipotéticas para duas diretorias.
Excepcionalmente, para os casos em que o ponto inicial é igual à meta, considera-se cem (100) pontos quando o indicador atinge a meta e setenta (70) pontos caso contrário, devendo ser analisado individualmente o caso de cada indicador.
Para fins de cálculo de remuneração variável será considerado o valor do IDC e o valor do IDI em separado, conforme descrito na Política de Consequências.