Suplemento de Subscrições do Dell APEX para Parceiros Última Atualização: 6 de maio de 2024
Suplemento de Subscrições do Dell APEX para Parceiros Última Atualização: 6 de maio de 2024
O presente Suplemento de Subscrições do Dell APEX para Parceiros ("Suplemento") aplica-se as Ordens de Compra de Produtos à Dell por um Parceiro numa base de consumo flexível, conforme descrito em um ou em mais Ordens de Compra subscritas apartadamente (também denominadas "Ordem de Compra de Subscrições do Dell APEX para Parceiros"). Este Suplemento entra em vigor na Data de Vigência indicada na Ordem de Compra.
No âmbito deste Suplemento, "Parceiro" significa um Distribuidor ou Revenda autorizada no Programa de Parceria Dell Technologies ("Parceiro") que efetue uma Ordem de Compra no âmbito deste Suplemento à Dell. "Revenda" significa uma entidade autorizada a comprar produtos ou serviços Dell para revenda à clientes finais. Além disso, este termo prevê um parceiro Solution Provider no Programa de Parceria Dell Technologies.
Para as Revendas, este Suplemento é regido pelo contrato vigente com a Dell para a revenda de Produtos e Serviços Dell (“Contrato de Parceria”) ou, caso não exista um contrato, pelos Termos de Venda do Revendedor na respectiva região autorizada (conforme definido abaixo) disponíveis nos Termos de Venda do Revendedor Dell (em qualquer caso, "Contrato de Parceria").
Para os Distribuidores, o presente Suplemento é regido pelo contrato vigente com a Dell para a distribuição e revenda de Produtos e Serviços Dell ("Contrato de Distribuição"). No presente Suplemento, "Contrato" significa o Contrato de Parceria ou o Contrato de Distribuição, conforme aplicável.
Os termos com inicial maiúscula utilizados no presente Suplemento e não definidos abaixo na Seção 7 (Definições) têm os significados atribuídos a tais termos no Contrato.
1. Ordem de Compra, Pagamento, Medição, Aditivos, Aumentos e Extensões.
1.1. Ordem de Compra. O Parceiro efetuará a aquisição de uma Subscrição assinando uma Ordem de Compra específica e emitindo um pedido de compra à Dell, que faça referência a tal Ordem (a não ser que a Dell abra uma exceção a este requisito do pedido de compra). As Ordens de Compra estão sujeitas à aceitação pela Dell. A não ser que a Dell abra uma exceção ao requisito da emissão do pedido de compra, o pedido de compra inicial do Parceiro deverá especificar o valor que seja, no mínimo, igual ao valor do Compromisso Mensal multiplicado pelo número de meses do Período de Subscrição. Se a Dell determinar razoavelmente que o montante do pedido de compra original do Parceiro não cobrirá Tarfia Atual, em razão da Utilização de Reserva, a Dell notificará o Parceiro e discutirá a situação com o mesmo. Sujeito a um acordo sobre fundos adicionais, o Parceiro emitirá prontamente um pedido de compra suplementar, relativo a essa quantia adicional. As partes concordam que os termos e condições de cada Ordem de Compra são Informações Confidenciais.
1.2. Processo para a Revenda Tier 1. Se o Parceiro adquirir a Subscrição na qualidade de Revenda, aplica-se a disposição seguinte. A Dell autoriza a Revenda a revender a Subscrição indicada na Ordem de Compra apenas como uma transação pontual, diretamente da Dell para a Revenda e da Revenda para o Cliente Final. Ao submeter a Ordem de Compra, a Revenda atesta que entregou o Formulário de Subscrição do Cliente Final, com a cotação, para assinatura pelo Cliente Final. A Revenda não incluirá termos que contradigam ou substituam as disposições do Suplemento e/ou o Formulário de Subscrição do Cliente Final no Contrato do Cliente Final. A Revenda notificará prontamente a Dell sobre qualquer infração do Formulário de Subscrição do Cliente Final da qual a Revenda tenha conhecimento.
1.3. Processo para a Distribuição. Se o Parceiro comprar a Subscrição na qualidade de Distribuidor, aplica-se a Cláusula A (Revenda Tier 2) ou Cláusula B (Vendas para Cloud Service Providers).
A. Revenda Tier 2. A Dell autoriza o Distribuidor a revender a Subscrição indicada na Ordem de Compra aplicável como uma transação tier 2, diretamente da Dell para o Distribuidor, do Distribuidor para a Revenda e da Revenda para o Cliente Final. Ao submeter a Ordem de Compra à Dell, o Distributidor atesta que entregou o Formulário de Subscrição do Cliente Final, com a cotação, à Revenda e que esse, por sua vez,confirmou ao Distribuidor que enviou o Formulário de Subscrição do Cliente Final, com a respectiva cotação, para o Cliente Final assina-lo. O Distribuidor não permitirá que a Revenda inclua quaisquer termos que contradigam ou substituam as disposições do Suplemento e/ou o Formulário de Subscrição do Cliente Final no Contrato do Cliente Final. O Distribuidor notificará prontamente a Dell de qualquer infração do Formulário de Subscrição do Cliente Final da qual o Distribuidor tenha conhecimento.
B. Vendas para Cloud Service Providers. A Dell autoriza o Distribuidor a vender diretamente aos Cloud Service Providers (CSP). Para tais transações, o Distribuidor é considerado a "Revenda" e o CSP é considerado o "Cliente Final" neste Suplemento. Ao submeter a Ordem de Compra à Dell, o Distribuidor confirma que entregou o Formulário de Subscrição do Cliente Final, com a cotação, para assinatura pelo CSP. O Distribuidor não incluirá termos que contradigam ou substituam as disposições do Suplemento e/ou o Formulário de Subscrição do Cliente Final no Contrato do Cliente Final. O Distribuidor
notificará prontamente a Dell de qualquer infração do Formulário de Subscrição do Cliente Final da qual o Distribuidor tenha conhecimento.
1.4. Formulário de Subscrição do Cliente Final. O Parceiro deverá solicitar ao Cliente Final a assinatura física ou eletrônica (conforme solicitado pela Dell) do Formulário de Subscrição do Cliente Final por cada Ordem de Compra, conforme providenciado pela Dell. A Dell processará a Ordem de Compra após a Dell e o Cliente Final assinarem o Formulário de Subscrição do Cliente Final. O Parceiro não está autorizado a alterar o Formulário de Subscrição do Cliente Final nem os Termos das Subscrições do Dell APEX para os Clientes Finais de Parceiros sem a aprovação da Dell por escrito. O Parceiro reconhece que a falta de cumprimento por parte do Cliente Final do Formulário de Subscrição do Cliente Final poderá limitar a capacidade da Dell de prover a Subscrição, incluindo os Serviços, as funções de apoio, os tempos de resposta ou outros níveis de serviço.
1.5. Pagamento. O Parceiro deve pagar todas as tarifas pela utilização da Subscrição, incluindo tarifas de utilização e outras ofertas, de acordo com as tarifas e os preços estabelecidos na Ordem de Compra aplicável. Em nenhuam, a Tarifa para qualquer Período de Faturamento será inferior Compromisso Mensal, sendo o Parceiro responsável pelo pagamento à Dell das tarifas relativas ao Compromisso Mensal, mesmo que a utilização real seja inferior ao Compromisso Mensal. O Parceiro deve pagar as faturas emitidas pela Dell relativas as Tarifas de acordo com a Ordem de Compra aplicável e os termos de pagamento do Contrato. A Dell poderá faturar o Parceiro pelas Tarifas, mesmo que o Parceiro não tenha enviado o pedido de compra correspondente. Não obstante qualquer disposição no Contrato, a obrigação do Parceiro de pagar as Tarifas pelo Período da Subscrição não é cancelável.
1.6. Interrupção das Capacidades de Medição. Durante o Período da Subscrição, a Dell medirá a utilização e recolherá dados telemétricos relacionados com os Produtos, conforme está estabelecido na Disposição sobre os Dados Telemétricos da Dell. Se, durante mais de 07 (sete) dias de qualquer mês completo, a Dell for incapaz de medir a utilização devido a:
(i) alguma ação realizada por outra parte que não a Dell ou (ii) uma falha em algum equipamento de comunicação utilizado para facilitar a medição, a utilização será considerada como sendo igual à utilização durante o Período de Faturamento anterior e o Parceiro deverá pagar as Tarifas por esse uso considerado. Se a Dell for incapaz de medir durante um período superior a 30 (trinta) dias devido a (i), (ii) ou falta de cumprimento de uma Cláusula (Autorização para Medir; Utilização da Subscrição) dos Termos das Subscrições do Dell APEX para Clientes Finais de Parceiros, a utilização será considerada como sendo igual à capacidade máxima dos Produtos e o Parceiro deverá pagar as Tarifas por esse uso considerado. Se a Dell for incapaz de medir a utilização devido a alguma falha causada pela Dell (por exemplo, falha no Equipamento de Medição), a utilização será considerada como sendo igual à utilização durante o Período de Faturamento anterior e o Parceiro deverá pagar as Tarifas por esse uso considerado. A Dell notificará prontamente o Parceiro de uma incapacidade de acesso aos Produtos (eletrônica ou fisicamente, conforme aplicável) e este cooperará para restabelecer o acesso.
1.7. Aumento do Compromisso Mensal/Período de Subscrição. Durante o Período da Subscrição, o Parceiro poderá solicitar o aumento (i) do Compromisso Mensal ou (ii) conjuntamente, da vigência do Período de Subscrição e do Compromisso Mensal com base nas Tarifas Unitárias Mensais aplicáveis indicadas na Ordem de Compra, através da celebração de um aditamento a Ordem de Compra. Se as partes acordarem, mutuamente, o aumento, a Dell enviará ao Parceiro um Aditivo a Ordem de Compra para assinatura. Após a assinatura pela Dell e pelo Parceiro, a Dell emitirá uma fatura ao Parceiro com base nos novos preços da Ordem de Compra aditada. Em caso de extensão da vigência do Período de Subscrição, a vigência estendida continuará a ser medida a partir da data de início original do Período de Subscrição. Por exemplo, se a duração do Período de Subscrição era de 24 (vinte e quatro) meses e o aditivo acrescentar 06 (seis) meses, o novo Período de Subscrição terá um total de 30 (trinta) meses, com início no Período da Subscrição original. A Tarifa Unitária Mensal revisada terá início no primeiro dia do primeiro mês após o mês no qual o aditivo a Ordem de Compra entrar em vigor.
1.8. Extensões Mês a Mês. Antes do término do Período de Subscrição aplicável, o Parceiro notificará a Dell sobre a intenção do Cliente Final de não utilizar os Produtos. O Parceiro continuará cobrando o Cliente Final e este deverá pagar as Tarifas aplicáveis à Dell numa base mensal, até que o Cliente Final tenha removido os Dados do Cliente e disponibilizado os Produtos à Dell para o Asset Recovery e até o Asset Recovery ocorrer.
2. Entrega, Direito de Propriedade, Produtos de Terceiros, Utilização, Garantia e Devolução.
2.1. Entrega. A Dell entregará os Produtos no Local indicado na Ordem de Compra. Os Produtos não podem ser deslocados do Local sem o consentimento prévio por escrito da Dell.
2.2. Direito de Propriedade. O Parceiro reconhece que a Dell detêm o direito de propriedade em relação aos Produtos em todas as esferas, não obstante a maneira através da qual estes possam estar anexados ou afixados a imóveis. O Parceiro deverá enviar imediatamente uma notificação por escrito sobre qualquer apreensão ou processo judicial que afete os Produtos ou a propriedade da Dell.
2.3. Produtos de Terceiros. Os Produtos de Terceiros oferecidos no presente documento estão sujeitos aos termos padrão, à licença, aos serviços, à garantia, à indenização e aos termos de suporte do fabricante/fornecedor terceiro (ou ao contrato aplicável entre o Cliente Final e o fabricante/fornecedor em questão). O Parceiro concorda com estes termos e com o fato de que a Dell não é responsável pelo cumprimento da garantia de nenhum Produto de Xxxxxxxxx, bem como por problemas atribuíveis à utilização de Produtos de Terceiros. Excluem-se todas as reivindicações de garantia, danos ou indenização contra a Dell relativas a Produtos de Terceiros, sendo que a Dell não confere garantias explícitas e rejeita todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração, bem como garantias decorrentes de estatutos, aplicação da lei, negociação ou desempenho ou utilização comercial, mesmo que o valor do suporte e licenciamento tenham sido faturados pela Dell. Os termos de licenciamento relativos a alguns Produtos de Terceiros podem encontrar-se em xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
2.4. Utilização. O Parceiro está autorizado a revender Subscrições e ao direito de receber os Serviços identificados apenas durante o Período de Subscrição. O Distribuidor, conforme aplicável, e a Revenda podem acessar aos Produtos apenas para exercer o respetivo direito de revenda, tal como descrito no presente documento e na Ordem de Compra aplicável.
2.5 Garantia. A garantia limitada da Dell relativa aos Produtos e à Subscrição destina-se apenas ao Cliente Final e é descrita nos Termos das Subscrições do Dell APEX para Clientes Finais de Parceiros. Se a Dell não for capaz, a seu exclusivo critério, de resolver tempestivamente uma não conformidade com a garantia nos Termos das Subscrições do Dell APEX para os Clientes Finais de Parceiros, a Dell, o Parceiro ou o Cliente Final poderão finalizar a Ordem de Compra aplicável e o Formulário de Subscrição do Cliente Final, e o Parceiro poderá solicitar para a Dell, se aplicável, o reembolso das tarifas pré-pagas pelo Parceiro à Dell pela Subscrição, que não tenham sido fornecidas, em razão da rescisão. O reembolso das tarifas pré-pagas pelo Cliente Final à Revenda ou Distribuidor, conforme aplicável, será o mutuamente acordado entre a Revenda (ou Distribuidor, conforme aplicável) e o Cliente Final. Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Dell: (a) não oferece outras garantias explícitas; (b) rejeita todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração; e (c) rejeita qualquer garantia decorrente de estatuto, aplicação da lei, negociação ou desempenho ou utilização comercial. A Dell não garante que a utilização da Subscrição será ininterrupta ou isenta de erros. A Dell não é responsável por atrasos, interrupções, falhas de serviço ou outros problemas inerentes à utilização da Internet e a comunicações eletrônicas.
2.6. Devolução de Produtos; Conteúdo de Cliente. O Asset Recovery ocorrerá em, no máximo, sete (7) dias após o término do Período de Subscrição, a não ser que a Dell tenha acordado outra data. Exceto se a Dell tiver acordado por escrito em efetuar a migração de dados, a Dell não é responsável por remover dos Produtos o Conteúdo do Cliente. Se o Cliente Final não tiver eliminado dos Produtos o Conteúdo do Cliente, este poderá ser excluído pela Dell. Em nenhuma circunstância, a Dell será responsável nem terá qualquer responsabilidade relativa ao Conteúdo do Cliente que não tenha sido apagado ou removido dos Produtos antes do Asset Recovery. O Parceiro deverá reembolsar a Dell pelo valor razoável de quaisquer Produtos não devolvidos ou que sejam devolvidos em condição danificada.
3. Rescisão, Eventos de Inadimplemento; Recursos, Contrato do Cliente Final.
3.1. Rescisão. As partes podem rescindir o Contrato ou o presente Suplemento de acordo com o Contrato, porém, essa rescisão não cessará nenhuma Ordem de Compra que já se encontre em vigor no momento da rescisão, nem afetará nenhuma disposição de renovação ou extensão de uma Ordem de Compra. Continuarão em vigor todas as disposições que, pela sua natureza ou contexto, se destinem a continuar em vigência após qualquer rescisão ou término, incluindo, entre outras, disposições relativas ao pagamento e a responsabilidade.
3.2. Eventos de Inadimplemento. São considerados Eventos de Inadimplemento, ao abrigo deste Suplemento: (i) o não pagamento pelo Parceiro das Tarifas, no prazo de 30 dias após a data de vencimento; (ii) o Cliente Final cometer uma infração ao Formulário de Subscrição do Cliente Final que não seja resolvida no prazo de 30 dias após o aviso por escrito;
(iii) o Parceiro cometer uma infração ao presente Suplemento ou a qualquer Ordem de Compra que não seja sanada num prazo de 30 dias após o aviso por escrito; (iv) na medida do permitido pela lei em vigor, a Falência do Parceiro; ou (v) na medida do permitido pela lei em vigor, a Falência do Cliente Final.
3.3. Recursos. Se ocorrer um Evento de Inadimplemento, no limite máximo permitido pela legislação em vigor, a Dell poderá exercer um ou mais dos seguintes recursos: (i) rescindir de imediato algum ou todos as Ordens de Compras, incluindo os Formulários de Subscrição do Cliente Final associados; (ii) declarar imediatamente vencida(s) qualquer ou todas as Ordens de Compra, sendo o Parceiro obrigado a pagar imediatamente as tarifas pelo Compromisso Mensal relacionadas ao restante do Período de Subscrição, bem como quaisquer quantias devidas anteriores, e (iii) a Dell poderá acessar o Local para recuperar os Produtos relativos a quaisquer ou todos as Ordens de Compra. O Parceiro é responsável pelo pagamento das despesas comprovadas e dos honorários advocatícios razoavelmente incorridos pela Dell para a
retomada da posse dos Produtos e/ou para a cobrança dos montantes devidos, incluindo despesas relacionadas com a eliminação e destruição do Conteúdo do Cliente, conforme aplicável. Com vista a impedir uma interrupção do serviço para o Cliente Final se existir um Evento de Inadimplemento por parte do Parceiro segundo a Cláusula 3.2 (Eventos de Inadimplemento) (i), (iii) ou (iv), a Dell assumirá o Contrato do Cliente Final, desde que o Contrato do Cliente Final cumpra os requisitos da Cláusula 3.4 (Requisitos para Cessão do Contrato do Cliente Final) e o Cliente Final não tenha violado o Contrato do Cliente Final e do Formulário de Subscrição do Cliente Final.
3.4. Requisitos para Cessão do Contrato do Cliente Final. Para que a Dell assuma, através da cessão do Contrato do Cliente Final, no Contrato do Cliente Final:
A. deve conter a obrigação do Cliente Final quanto ao pagamento pela Subscrição em quantias iguais ou superiores às quantias que o Parceiro é obrigado a pagar à Dell pelo Período de Subscrição;
B. deve estar estabelecido que a obrigação de pagamento do Cliente Final pelas Tarifas não é cancelável;
C. deve ser estabelecido um plano de pagamento substancialmente semelhante ao plano de pagamento estabelecido entre a Dell e o Parceiro;
D. deve ser nomeada a Dell (ou a afiliada da Dell que faz parte do Suplemento) como um terceiro beneficiário e, se necessário permitir a cessão, incluindo o consentimento do Cliente Final para cessão do Contrato do Cliente Final à Dell após um Evento de Inadimplemento;
E. deve restar estabelecido que, a Falência do Cliente Final, a falta não resolvida de pagamento tempestivo de quantias devidas, a violação do Contrato do Cliente Final ou violação do Formulário do Cliente Final são inadimplementos por parte do Cliente Final ("Inadimplementos por parte do Cliente Final") e que os recursos do Distribuidor e da Revenda para os Inadimplementos por parte do Cliente Final são equivalentes aos direitos que a Dell possui como recurso em face do Parceiro; e
F. não deve considerar o fornecimento de quaisquer produtos ou serviços que não tenham constado na Ordem de Compra assinada entre a Dell e o Parceiro.
4. Cessão do Contrato do Cliente Final.
4.1. Cessão com Consentimento
Não obstante os outros eventos descritos nesta Cláusula, a Dell poderá assumi, através da cessão, o Contrato do Cliente Final mediante consentimento das partes aplicáveis.
4.2. Cessão do Contrato do Cliente Final por Evento
A Dell assumirá através da cessão do Contrato do Cliente Final nos Eventos seguintes, desde que todos os Requisitos para a Cessão descritos na Cláusula 4.3 (Requisitos para a Cessão) abaixo sejam cumpridos em conjunto com quaisquer requisitos específicos para cessão por parte do evento aplicável descrito na tabela abaixo.
Evento | Requisitos Específicos para a Cessão |
Falência do Cliente Final | Não Aplicável |
O Cliente Final não realizou o pagamento devido durante o Período de Subscrição, em razão de uma alteração das circunstâncias financeiras do Cliente Final. | A Dell, o Distribuidor ou a Revenda solicitarão a cessão, cujo consentimento pelas partes não será irrazoavelmente negado. |
4.3. Requisitos para a Cessão.
A. Qualquer Evento não pode estar diretamente relacionado a (a) um litígio relacionado ao fornecimento da Subscrição ou ao desempenho da Revenda no âmbito de qualquer contrato celebrado entre a Revenda e o Cliente Final, (b) faturamento administrativo ou operacional, faturamentos e/ou cobranças; e/ou (c) a tentativa por parte do Cliente Final de rescindir, cancelar ou descontinuar de outra forma o Contrato do Cliente Final ou a Subscrição por qualquer motivo que não seja a sua incapacidade financeira de pagar conforme razoavelmente determinado pela Dell.
B. A Revenda tenha fornecido tempestivamente faturas corretas ao Cliente Final em conformidade com os termos do Contrato do Cliente Final.
C. A Revenda tenha tomado todas as medidas razoáveis necessárias para cobrar as quantias em atraso.
D. A Revenda tenha fornecido prontamente ao Cliente Final uma notificação de que o Evento aplicável (incluindo cada instância de Inadimplemento de pagamento por parte do Cliente Final) constitui um Inadimplemento ou uma violação substancial do Contrato do Cliente Final.
E. A Revenda tenha fornecido à Dell um aviso rápido sobre o Evento (incluindo para cada instância de Inadimplemento de pagamento por parte do Cliente Final).
F. A Revenda esteja em dia com todas as suas obrigações de pagamento e não tem pendências em atraso relativas a quaisquer Subscrições no âmbito deste Suplemento.
G. A Revenda tenha solicitado à Dell, por escrito, que a Dell assuma através da cessão o Contrato do Cliente Final.
H. A Revenda tenha concordado com qualquer solicitação de cessão no prazo de 10 dias.
I. A Revenda tenha fornecido à Dell e ao Cliente Final todas as outras informações necessárias para que a Dell realize atividades de cobrança e quaisquer outras atividades associadas.
J. O Cliente Final indicado na Ordem de Compra não tenha sido alterado.
K. Para as Subscrições revendidas através de um Distribuidor, as subsecções (E) a (I) também se aplicam ao Distribuidor.
L. Para as Subscrições revendidas através de um Distribuidor a um CSP, as referências ao Revendedor nas subsecções (A) a (I) referem-se ao Distribuidor.
M. A Dell não tenha determinado, conforme seu exclusivo critério, que as informações financeiras fornecidas do Cliente Final estão erradas ou são enganosas ou não autênticas.
N. O Contrato do Cliente Final cumpra todos os requisitos dispostos na Cláusula 3.4 (Requisitos para Cessão do Contrato do Cliente Final).
4.4. Exercendo os Recursos em caso de Inadimplemento. Se algum ação judicial determinar que a cessão do Contrato do Cliente Final é inválida, intempestiva ou proibida, ou se a cessão não for possível de outra forma, a Dell poderá exercer qualquer um dos ou todos os recursos em conformidade com o Contrato e o presente Suplemento.
4.5. Direitos após Cessão. Se a Dell assumir a cessão de um Contrato do Cliente Final:
A. o Parceiro não terá direitos sobre e, o Distribuidor exigirá à Revenda concorde em abdicar dos seus direitos relacionados as Tarfias do Cliente Final;
B. o Parceiro está obrigado a, e o Distribuidor garantirá que a Revenda seja obrigada a, enviar imediatamente à Dell todos os pagamentos recebidos do Cliente Final no âmbito do Contrato do Cliente Final após a cessão;
C. a partir da data de entrada em vigor da cessão, a Dell dispensará o Parceiro da respetiva obrigação de pagar a Tarifa durante relacionado ao Período de Subscrição remanescente da Ordem de Compra aplicável;
D. o Parceiro deverá pagar imediatamente todas as Tarifas vencidas e outras quantias vencidas relacionadas a respectiva Ordem de Compra; e
E. A Revenda (ou o Distribuidor, conforme aplicável) não terá mais nenhuma obrigação de faturar ou cobrar o Cliente Final ou pela Asset Recovery, desde que o Distribuidor, conforme aplicável, e a Revenda cooperem com a Dell e prestem toda a assistência necessária nos esforços da Dell para a cobrança das Tarifas devidas pelo Cliente Final e para a realização do Asset Recovery.
4.6. Incentivos. No período de 30 dias após a cessão do Contrato do Cliente Final, o Distribuidor e a Revenda serão obrigados a pagar à Dell todos os incentivos financeiros, taxas e/ou rebates recebidos da Dell relativas a Ordem de Compra aplicável ao Contrato do Cliente Final. Se o evento que desencadeou a cessão tiver ocorrido após os primeiros seis meses do Período de Subscrição aplicável, a quantia paga à Dell será proporcional com base no número de meses restantes no Período de Subscrição. Após a cessão, a Dell não será obrigada a pagar ao Distribuidor nem à Revenda mais nenhum incentivo financeiro, taxas e/ou rebate relacionado a Ordem de Compra aplicável que ainda não tenha sido pago.
5. Cessão do Suplemento ou das Ordens de Compras.
A cessão ou transferência, seja por força da lei, seja de outra forma, dos direitos de uma parte ou a delegação de obrigações ao abrigo do presente Suplemento e de quaisquer Ordens de Compra, exige o consentimento da outra parte. Porém, esse consentimento não é exigido ao Parceiro se a cessão ou transferência envolver a cessão por parte da Dell ou do respetivo cessionário do direito de receber pagamentos e direitos relacionados devidos pelo Parceiro.
6. Contrato Integral; Ordem de Precedência.
O Contrato, os respetivos Suplementos e as Ordens de Compra abrangem a declaração completa da tratativa das partes sobre esse assunto. Estes apenas poderão ser modificados por escrito e quando assinados por ambas as partes. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência entre os termos do presente Suplemento, da Ordem de Compra e do Contrato, a ordem de precedência é a seguinte: (1) Ordem de Compra, (2) este Suplemento e (3) o Contrato.
7. Definições.
Para efeitos do presente Suplemento:
7.1. "Formulário do Cliente Final de Subscrições do Dell APEX" ou "Formulário de Subscrição do Cliente Final" significa o formulário assinado pela Dell e pelo Cliente Final, que indica os Produtos e Serviços incluídos na Subscrição e associa os Termos da Subscrição do Dell APEX para os Clientes Finais de Parceiros.
7.2. "Termos da Subscrição do Dell APEX para Clientes Finais de Parceiros" significa os termos e condições da Dell que se aplicam ao acesso e à utilização da Subscrição por parte de um Cliente Final. Estes podem encontrar-se em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xx/xx/xxxxxx0/xxxxx_xxxxx-xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxx e poderão ser atualizados ocasionalmente.
7.3. "Asset Recovery" de um Produto significa a tomada de posse do Produto por parte da Dell.
7.4. "Falência" significa a falência, concordata, administração extraordinária, insolvência, reorganização, dissolução, liquidação ou outros procedimentos semelhantes ou outro processo estatutário instituído por ou contra a entidade aplicável, ou toda ou qualquer parte da respetiva propriedade ao abrigo da lei em vigor na qual tal entidade esteja organizada e tal entidade o consente ou não consegue fazer com que a mesma seja dispensada conforme os requisitos legais locais.
7.5. "Período de Faturamento" significa o período identificado em uma Ordem de Compra, pelo qual a Dell faturará o Parceiro pela Subscrição.
7.6. "Cloud Service Provider" ou "CSP" significa um Cloud Service Provider em situação regular no Programa de Parceria da Dell Technologies que adquire uma Subscrição para prestar serviços aos seus respetivos clientes durante o Período de Subscrição.
7.7. "Data Center de Terceiros” significa, conforme aplicável, um Local de terceiros.
7.8. "Contrato do Cliente Final" significa o contrato entre a Revenda e o Cliente Final relativamente à Subscrição ou, para as transações em conformidade com a Cláusula 1.3.B (Vendas a Cloud Service Providers), o contrato entre o Distribuidor e o CSP. O Contrato do Cliente Final deverá indicar os Produtos e Serviços incluídos na Subscrição.
7.9. "Tarifa" ou "Tarifas" significa as tarifas do Compromisso Mensal e da Utilização de Reserva.
7.10. "Equipamento de Medição" significa o equipamento, o software e a programação necessários para que a Dell monitore os níveis de utilização e preste os Serviços.
7.11. "Compromisso Mensal" significa a quantidade mínima de utilização que o Parceiro se compromete a pagar por cada mês, conforme especificado em uma Ordem de Compra, independentemente da utilização real.
7.12. "Utilização de Reserva" significa a quantidade de consumo flexível do Cliente Final acima do Compromisso Mensal.
7.13. "Local" significa a localização da instalação do Produto conforme identificado em uma Ordem de Compra e no Suplemento de Subscrição do Cliente Final.
7.14. "Subscrição" significa a utilização de um Produto num regime de consumo flexível conforme medido pela descrição e pelas métricas identificadas na Ordem de Compra e no presente Suplemento.
7.15. "Período de Subscrição" significa o período identificado em uma Ordem de Compra e no Suplemento de Subscrição do Cliente Final para utilização dos Produtos e quaisquer prorrogações do mesmo aprovadas pela Dell. O Período de Subscrição começa no primeiro dia do mês após a data em que os Produtos foram instalados no Local ou, se o Cliente
Final atrasar o processo de instalação ou se o Local do Cliente Final não estiver preparado para a instalação dos Produtos, no primeiro dia do segundo mês após a chegada do Produto ao Local.
8. Termos Específicos da Localização.
Evento | Requisitos Específicos para a Cessão |
Falência do Cliente Final | Se obrigatório, o consentimento do administrador de insolvência (preliminar). |
O Cliente Final não efetua nenhum pagamento aquando do vencimento durante o Período de Subscrição devido a uma alteração nas circunstâncias financeiras do Cliente Final. | A Dell, o Distribuidor ou o Revendedor solicita a cessão, cujo consentimento pelas partes não será irrazoavelmente negado. |
Procure o país do Local na tabela seguinte para obter os Termos Específicos da Localização aplicáveis. As localizações são apresentadas em ordem alfabética, exceto nas circunstâncias em que as localizações compartilhem termos comuns.
Brasil | É adicionado o seguinte como uma nova Cláusula 2.7 (Asset Recovery) e 2.8 (Câmbio da Moeda) à Cláusula 2 (Entrega, Direito de Propriedade, Produtos de Terceiros, Utilização, Garantia e Devolução): "2.7 Asset Recovery. No fim do Período de Subscrição (conforme estabelecido em cada Ordem de Compra), é obrigatória a devolução dos Produtos à Dell, uma vez que são propriedade da Dell e não existe nenhumaopção de compra pelo Cliente Final ou Parceiro. A Subscrição está limitada à utilização do Produto pelo Cliente Final durante o Período de Subscrição no Local, conforme descrito no presente Suplemento e na Ordem de Compra." 2.8 Câmbio da Moeda. Durante o Período de Subscrição, se a variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano for igual ou superior a 10 por cento (10%), a Dell poderá ajustar a taxa de câmbio na fatura do mês seguinte. A variação da taxa de câmbio é calculada comparando a taxa de câmbio na data da Ordem de Compra e da taxa de câmbio na data da fatura aplicável. As taxas de câmbio são medidas com base nas taxas de câmbio emitidas pelo Banco Central do Brasil." |
Canadá | A seguinte nova Cláusula 1.9 é adicionada à Cláusula 1 (Pedido de Compra, Pagamento, Medição, Emendas, Aumentos e Extensões): "1.9 As partes exigiram que o presente Suplemento fosse elaborado em inglês e também acordaram que todos os avisos ou outros documentos exigidos por ou contemplados no presente Formulário fossem redigidos em inglês. Les parties ont requis que cette convention soit rédigée en anglais et ont également convenu que tout avis ou autre document exigé aux termes des présentes ou découlant de l'une quelconque de ses dispositions sera préparé en anglais." |
A Cláusula 2.5 (Garantia) foi emendada de tal forma que: (i) todas as referências na Cláusula a "GARANTIAS" serão consideradas como incluindo "GARANTIAS" e "CONDIÇÕES"; e (ii) a referência a "COMERCIABILIDADE" será considerada como incluindo "QUALIDADE COMERCIÁVEL". | |
República Checa: | A referência a "Código Civil" significa a Lei N.º 89/2012 Col. do Código Civil, conforme emendada. |
Foi adicionado o seguinte após a última frase da Cláusula 1.6 (Interrupção das Capacidades de Medição): "Na medida em que o Parceiro ou o Cliente Final consiga provar que a utilização real foi inferior à quantia apresentada no Período de Faturamento, tal utilização é decisiva, desde que a quantia não seja inferior à acordada para a Compromisso Mensal." | |
Na Cláusula 3.4 (Requisitos para Cessão do Contrato do Cliente Final), a letra "D" é substituída pelo seguinte: "D. exprimir incondicionalmente o nome Dell (ou da afiliada da Dell que faz parte do Suplemento) como um terceiro beneficiário e, se necessário para permitir a cessão, incluir o consentimento do Cliente Final para cessão do Contrato do Cliente Final à Dell após um Evento de Inadimplemento" | |
A tabela na Cláusula 4.2 (Cessão do Contrato do Cliente Final por Evento) é substituída pelo seguinte: | |
Foi adicionado o seguinte após a última frase da Cláusula 4.4 (Exercer Recursos por Incumprimento): "Sujeita à celebração de qualquer documentação legalmente necessária ou razoavelmente exigida para celebração mediante pedido da Dell (de forma razoável), conforme aplicável, a cessão do Contrato do |
Evento | Requisitos Específicos para a Cessão |
Falência do Cliente Final | Se obrigatório, o consentimento do administrador de insolvência e/ou tribunal de insolvência. |
O Cliente Final não efetua nenhum pagamento aquando do vencimento durante o Período de Subscrição devido a uma alteração nas circunstâncias financeiras do Cliente Final. | A Dell, o Distribuidor ou o Revendedor solicita a cessão, cujo consentimento pelas partes não será irrazoavelmente negado. |
Cliente Final produzirá efeitos (i) contra o Parceiro quando receber o pedido por escrito correspondente de cessão da Dell e (ii) contra o Cliente Final quando este for notificado do mesmo pela Dell, servindo de prova de cessão no âmbito do significado da Secção 1897 (1) do Código Civil." | |
Foi adicionado o seguinte ao final da Cláusula 4.5 (Direitos após Cessão): "F. O Parceiro indenizará e manterá a Dell isenta de responsabilidade perante quaisquer objeções (no âmbito do significado da Secção 1900 do Código Civil) ou quaisquer outras reclamações do Cliente Final contra a Dell que surjam de uma infração de alguma obrigação do Parceiro para com o Cliente Final." | |
O seguinte substitui a Cláusula 6 (Contrato Integral; Ordem de Precedência) na íntegra: "6. Contrato Integral; Ordem de Precedência; Adjudicatários Independentes. 6.1 Contrato Integral; Ordem de Precedência. O presente Suplemento e cada Ordem de Compra: (i) abrangem a declaração completa do contrato das partes relativamente ao seu assunto e as partes excluem todas as suposições de direitos e obrigações que estejam fora do âmbito das disposições explícitas do presente Suplemento e que podem ser derivadas de quaisquer práticas comerciais atuais ou futuras estabelecidas entre as partes, que existem em geral e/ou no âmbito do setor relevante, e que estão relacionadas com o objeto do desempenho ao abrigo do presente Suplemento, exceto se tais práticas comerciais tiverem sido explicitamente acordadas neste Suplemento; e (ii) podem ser modificados apenas por escrito com comprovativos de aceitação de ambas as partes. Todos os termos de qualquer pedido de compra ou documento semelhante fornecido pelo Cliente, que estejam inconsistentes ou em conflito com este Suplemento, devem ser considerados nulos e sem efeito, sem efeito jurídico. As partes concordam que, na máxima extensão permitida pela lei, as Secções 558 (2), 1740 (3), 1747, 1748, 1936 (1), 1950, 1951, 1952 (2), 1971, 1978 (2), 1980 e 1987 (2) do Código Civil não se aplicam ao presente Contrato. As partes acordam e reconhecem ainda que não têm a intenção de celebrar um contrato de leasing na aceção do Código Civil e que a Secção 2201 do Código Civil não se aplica ao presente Suplemento. O Parceiro suporta o risco em relação a uma mudança de circunstâncias na aceção da Secção 1765(2) do Código Civil. 6.2 Partes Independentes. As partes atuarão como partes independentes para todos os efeitos dispostos no presente Suplemento. Nada constante no presente será considerado como constituindo uma parte como um agente ou representante da outra. As partes confirmam que nenhuma das partes do presente deve ser considerada uma parte mais fraca e que as condições básicas do presente Suplemento são um resultado das negociações das partes e, ainda, que cada parte teve a oportunidade para influenciar o conteúdo das condições básicas do presente Suplemento. Além disso, as partes confirmam explicitamente que são empreendedoras e que cumprem este Suplemento no decurso da sua atividade comercial; em conformidade, as disposições da Secção 1793 e 1796 do Código Civil não se deverão, portanto, aplicar ao presente Suplemento." | |
França | O seguinte texto foi adicionado ao final do primeiro parágrafo no preâmbulo: "Cada Parte reconhece que, durante as conversas pré-contratuais, a outra parte entregou e trocou o volume de informações suficiente para celebrar o presente Suplemento e os documentos contratuais relacionados e que teve a oportunidade de negociar todos os termos e condições. As partes reconhecem e acordam que o agregado dos termos e condições contratuais são um quadro contratual consistente e bem equilibrado relativo aos direitos e às obrigações de cada parte, como garantias, responsabilidades e termos financeiros." |
A seguinte nova Cláusula 1.9 (Imprevisibilidade) é adicionada à Cláusula 1 (Ordem de Compra, Pagamento, Medição, Emendas, Aumentos e Extensões): "1.9 Imprevisibilidade. Fica expressamente acordado que as Partes excluem a aplicação do artigo 1195 do Código Civil francês." | |
Alemanha | A frase seguinte foi adicionada ao final da Cláusula 1.6 (Interrupção das Capacidades de Medição): "Na medida em que o Parceiro ou o Cliente Final consiga provar que a utilização real foi inferior à quantia apresentada no Período de Faturamento, tal utilização é decisiva, desde que a quantia não seja inferior à acordada para a Compromisso Mensal." |
Evento | Requisitos Específicos para a Cessão |
Falência do Cliente Final | Se obrigatório, o consentimento do administrador de insolvência (preliminar). |
O Cliente Final não efetua nenhum pagamento aquando do vencimento durante o Termo da Subscrição devido a uma alteração nas circunstâncias financeiras do Cliente Final. | A Dell, o Distribuidor ou o Revendedor solicita a cessão, cujo consentimento pelas partes não será irrazoavelmente negado. |
"1.9 Resolução de Litígios. Na eventualidade de um litígio entre as partes com proveniência ou relação com o presente Suplemento, qualquer Ordem de Compra ou o respetivo assunto ou formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) ("Litígio"), o Litígio deverá ser remetido para o Tribunal de Londres e finalmente resolvido em conformidade com as Regras de Arbitragem Internacional do Tribunal de Londres (as "Regras"), que são consideradas como estando integradas nesta Cláusula por referência. Para fins de qualquer arbitragem iniciada no âmbito desta Cláusula: (i) só existirá uma entidade arbitral; (ii) a sede ou o lugar jurídico da arbitragem será o Centro Financeiro Internacional do Dubai, nos EAU (não obstante o lugar de jurisdição identificado no Contrato); (iii) a lei vigente da decisão das partes de arbitrar será a lei do Centro Financeiro Internacional do Dubai e as leis vigentes de qualquer Litígio são as leis do Contrato; (iv) as audiências de arbitragem deverão ocorrer no Dubai, EAU; (v) o idioma a usar nos processos arbitrais será o inglês; e (vi) a decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes. As partes acordam que nenhuma delas contestará uma decisão arbitral tomada no seguimento do processo arbitral realizado de acordo com esta Cláusula em qualquer tribunal e que vão sujeitar-se à jurisdição dos tribunais do Centro Financeiro Internacional do Dubai para efeitos dos procedimentos executivos. As partes acordam que nenhuma delas objetará nem contestará uma aplicação para fazer cumprir uma decisão arbitral tomada no seguimento do processo arbitral realizado de acordo com esta Cláusula em qualquer tribunal e que vão sujeitar-se à jurisdição dos tribunais do Centro Financeiro Internacional do Dubai. Renunciam-se todos os direitos de recurso ou todas as referências a questões de direito perante os tribunais, na medida em que tal renúncia possa ser validamente efetuada ao abrigo da lei em vigor. Nada no presente Suplemento impede ou proíbe uma parte de procurar uma medida provisória urgente em qualquer tribunal do Reino Unido de jurisdição competente, incluindo apreensões pré-arbitrais, ordens de restrição temporárias, injunções temporárias, injunções permanentes e/ou ordens de execução específica, conforme possa parecer razoavelmente necessário para preservar os direitos de qualquer uma das partes. A aplicação por qualquer uma das partes perante uma autoridade judicial de tais medidas não será considerada uma infração ou uma renúncia da decisão das partes de arbitrar e não afetará os poderes relevantes reservados à entidade arbitral no âmbito desta Cláusula." | |
Uma nova Cláusula 1.10 (Idioma) é adicionada à Cláusula 1 (Ordem de Compra, Pagamento, Medição, Emendas, Aumentos e Extensões): "1.10 Idioma O presente Suplemento e quaisquer Ordem de Compras serão redigidos e interpretados no idioma inglês, sendo que todas as dúvidas de interpretação deste Suplemento e de quaisquer Ordem de Compras serão resolvidas através da consulta do mesmo conforme escrito em inglês. Nem o presente Suplemento e nem outras Ordem de Compras podem ser traduzidos para árabe sem o consentimento prévio por escrito da Dell. Se o Suplemento ou quaisquer outras Ordem de Compras forem traduzidos para o idioma árabe ou outro idioma qualquer, a versão em inglês prevalece para todos os efeitos, incluindo em caso de quaisquer litígios ou reclamações que se possam resolver por ação judicial. Todas as comunicações entre as partes relativamente ao presente Suplemento e a quaisquer Ordem de Compras serão em inglês. Se, de qualquer das formas, for necessária uma versão traduzida para o idioma árabe, o Parceiro preparará a tradução. Se a tradução de uma comunicação para o idioma árabe for necessária, o Parceiro será responsável por quaisquer custos associados, incluindo algum custo em que a Dell incorra para verificar se a tradução facultada pelo Parceiro é fiel. O Parceiro reconhece que todas as traduções, sejam Ordem de Compradas ou pagas quer pela Dell, quer pelo Parceiro, serão propriedade da Dell e farão parte das informações confidenciais da Dell." | |
A frase seguinte foi incluída no final da Cláusula 2.2 (Direito de Propriedade): "O Distribuidor e o Revendedor têm de conservar os Produtos na qualidade de agente fiduciário e depositário da Dell. O Distribuidor tem também de adjudicar ao Revendedor e ao Cliente Final a conservação dos Produtos na qualidade de agente fiduciário e depositário da Dell." | |
A seguinte nova Cláusula 3.5 é adicionada à Cláusula 3 (Rescisão, Eventos de Inadimplemento, Casos de Inadimplementos; Recursos, Contrato do Cliente Final): "3.5 Nenhuma Compensação quando da Rescisão. O Parceiro reconhece e aceita que, ao celebrar este Suplemento e quaisquer Ordem de Compras e no curso da sua execução, incorreu em despesas tanto em termos de desembolso de capital como de gastos do quotidiano, pelos quais foi adequadamente compensado pelos benefícios mútuos, financeiros e de outros tipos, derivados do presente Suplemento e de quaisquer Ordem de Compras. Da mesma forma, o Parceiro acorda que, não obstante qualquer lei local ou quaisquer ditames de costumes e práticas, quer sejam aplicáveis na localização do Local, quer |
não, nenhuma rescisão do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras realizada de acordo com os respetivos termos será considerada pelo Parceiro como sendo indevida, abusiva nem inconveniente, e o Parceiro não deverá, em consequência de tal rescisão, apresentar nenhuma reivindicação de compensação contra a Dell pela perda de direitos, perda de credibilidade, perda de lucros futuros ou qualquer perda semelhante." | |
A seguinte nova Cláusula 3.6 é adicionada à Cláusula 3 (Rescisão, Eventos de Inadimplemento; Recursos, Contrato do Cliente Final) apenas para o Reino da Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos: "3.6 Consequências da Rescisão. As partes reconhecem e acordam que, aquando da caducidade ou cessação do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras de acordo com os respetivos termos por qualquer motivo, o Parceiro deverá proceder ao cancelamento do registo (caso exista) deste Suplemento, de quaisquer Ordem de Compras e de todos os documentos referentes à ou relacionados com a continuação da vigência do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras ou dos direitos do Parceiro ao abrigo do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras, incluindo qualquer contrato registado de acordo com a Cláusula 10 (Registo), em todos os lugares onde este Suplemento e tais documentos possam ter sido registados e, além disso, o Parceiro não apresenta objeções à nomeação por parte da Dell de um novo agente, parceiro ou revendedor a partir da localização do Local em vez do Parceiro." A seguinte nova Cláusula 3.6 é adicionada à Cláusula 3 (Rescisão, Eventos de Inadimplemento; Recursos, Contrato do Cliente Final) apenas para o Catar: "3.6 Consequências da Rescisão. As partes reconhecem e acordam que, aquando da caducidade ou cessação do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras de acordo com os respetivos termos por qualquer motivo, o Parceiro deverá proceder ao cancelamento do registo (caso exista) deste Suplemento, de quaisquer Ordem de Compras e de todos os documentos referentes à ou relacionados com a continuação da vigência do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras ou dos direitos do Parceiro ao abrigo do presente Suplemento ou de quaisquer Ordem de Compras, incluindo qualquer contrato registado de acordo com a Cláusula 10 (Registo), em todos os lugares onde este Suplemento e tais documentos possam ter sido registados e, além disso, assinará e fornecerá à Dell um certificado cuja forma e conteúdo sejam aprovados pela Dell e que seja autenticado por um notário no Estado do Catar, que certificará que todos os registos e as licenças e outras aprovações concedidas pelas autoridades no Estado do Catar relativamente ao presente Suplemento e a quaisquer Ordem de Compras, bem como a relação entre as partes, são nulos e sem efeito e que o Parceiro não tem quaisquer objeções à nomeação por parte da Dell de um novo agente, distribuidor ou revendedor no Estado do Catar em substituição do Parceiro." | |
O seguinte texto é adicionado à Cláusula 7 (Definições): Para o Reino da Arábia Saudita, Catar e Emirados Árabes Unidos: "7.16 "Aprovações Regulamentares" significa todos os direitos e aprovações das Autoridades Reguladoras necessários ou adequados para permitir que o Parceiro ou a Dell cumpra cada uma das respetivas obrigações no âmbito do presente Suplemento e para permitir que os Produtos sejam fornecidos e os Serviços sejam prestados aos Utilizadores Finais na jurisdição de onde o Local está situado, incluindo todas as aprovações, registos, certificações, permissões, autorizações, alvarás e outras licenças, consentimentos, não objeções, isenções, emissões e quaisquer renovações das mesmas." 7.17 "Autoridades Reguladoras" significa todas as autoridades, agências, órgãos reguladores e gabinetes e departamentos governamentais na jurisdição onde o Local está situado que, ocasionalmente, monitorizam e/ou impõem a conformidade com as leis em vigor, incluindo aquelas que estão relacionadas com os Produtos." Apenas para o Reino da Arábia Saudita: "7.18 "Leis relativas às Agências Comerciais" significa qualquer lei aplicável no Reino da Arábia Saudita relacionada com agências comerciais ou outras agências de comércio semelhantes, incluindo a Lei relativa às Agências Comerciais promulgada pelo Decreto Real N.º 11 de 20/2/1382 (1962), conforme |
emendada pelo Decreto Real N.º 5 de 1389 H (1969) e o Decreto Real N.º 32 de 1400 H (1980), conforme emendado." Apenas para o Catar: "7.18 "Leis relativas às Agências Comerciais" significa qualquer lei aplicável no Estado do Catar relacionada com agências comerciais ou outras agências de comércio semelhantes, incluindo a Lei relativa aos Agentes Comerciais N.º (08) de 2002." Apenas para os Emirados Árabes Unidos: "7.18 "Leis relativas às Agências Comerciais" significa qualquer lei aplicável nos Emirados Árabes Unidos relacionada com agências comerciais ou outras agências de comércio semelhantes, incluindo a Lei Federal dos Emirados Árabes Unidos N.º 18 de 1981, a Lei relativa às Agências Comerciais e à respetiva Organização, conforme emendado." | |
As novas Cláusulas 9 (Aprovações Regulamentares) e 10 (Sem Registo) são adicionadas ao presente Suplemento: "9. Aprovações Regulamentares. 9.1. Compromisso. O Parceiro compromete-se e acorda com a Dell, às custas do Parceiro (incluindo o pagamento de quaisquer taxas impostas pelas Autoridades Reguladoras), obter e manter durante a vigência do presente Suplemento e de cada Ordem de Compra todas as Aprovações Regulamentares obrigatórias para que o Parceiro cumpra as suas obrigações ao abrigo do presente Suplemento. O Parceiro compromete-se e acorda ainda que: (i) fornecerá prontamente à Dell a assistência que possa ser solicitada pela Dell, ocasionalmente, em ligação com aplicações para as Aprovações Regulamentares relativamente aos Produtos; (ii) monitorizará e gerirá as Aprovações Regulamentares, incluindo ao notificar a Dell com a maior brevidade razoavelmente praticável sobre as datas de caducidade ou renovação das Aprovações Regulamentares para os Produtos e ao colaborar com a Dell para garantir que as Aprovações Regulamentares são renovadas ou atualizadas com prontidão; (iii) monitorizará as leis em vigor relacionadas com os Produtos e, atempadamente, notificará a Dell sobre quaisquer alterações (reais ou propostas) em relação às mesmas; (iv) num período de cinco (5) dias úteis após ter tomado consciência das mesmas, fornecerá à Dell todos os detalhes sobre qualquer correspondência ou outras comunicações (tanto em formato oral como escrito) por parte de uma Autoridade Reguladora em ligação com quaisquer Aprovações Regulamentares; (v) dentro dos prazos estipulados na lei em vigor, notificará as Autoridades Reguladoras relevantes sobre quaisquer alterações e/ou modificações significativas nos Produtos que são concebidos pela Dell ocasionalmente e que têm de, ao abrigo da lei aplicável, ser notificadas às Autoridades Reguladoras; e (vi) após consulta com a Dell e de acordo com as instruções da Dell, submeter quaisquer relatórios ou comunicações às Autoridades Reguladoras conforme seja necessário e dentro dos prazos estipulados nas leis aplicáveis. 9.2. Nome. Exceto se for um requisito obrigatório das leis aplicáveis (o que o Parceiro comprovará razoavelmente à Dell através de documentos comprovativos, caso solicitado) que quaisquer Aprovações Regulamentares tenham de ser mantidas em nome do Parceiro, a Dell será a titular das Aprovações Regulamentares. Se for obrigatório que quaisquer Aprovações Regulamentares sejam mantidas em nome do Parceiro, o Parceiro reconhece e acorda que deverá reter as Aprovações Regulamentares pela Dell, para que a Dell possa usufruir na totalidade dos respetivos benefícios. Mediante pedido da Dell ou aquando da cessação ou caducidade do presente Suplemento, o Parceiro: (i) facultará quaisquer certificados originais de Aprovações Regulamentares à Dell ou ao respetivo nomeado; (ii) transferirá as Aprovações Regulamentares à Dell ou ao respetivo nomeado; e (iii) evitará fazer qualquer coisa que possa afetar o fornecimento harmonioso dos Produtos por parte da Dell ou do respetivo nomeado. 10. Sem Registo 10.1. Relação das Partes. A Dell e o Parceiro serão adjudicatários independentes e nada em nenhuma Ordem de Compra, no presente Suplemento ou no Contrato se destina a tornar uma parte um agente geral ou especial, representante legal, subsidiária, empreendedor conjunto, sócio, fiduciário, funcionário ou servidor da outra parte para nenhuma finalidade. Xxxxxxx parte atuará em nome da outra sem o consentimento prévio por escrito da outra parte nem será responsável perante terceiros por nenhum ato ou omissão da outra parte nem por nenhuma obrigação ou dívida contraída pela outra parte. O Parceiro |
tem de se identificar como tal e de forma proeminente em todas relações com os Utilizadores Finais, clientes, locadores, adjudicatários, fornecedores, agentes públicos, funcionários e outros, em conformidade com o presente Suplemento. 10.2. Sem Registo. O Parceiro reconhece e acorda que, na ausência de um requisito obrigatório ao abrigo das Leis relativas às Agências Comerciais quanto a registar a existência de alguma Ordem de Compra, do presente Suplemento ou do Contrato, o Parceiro não registará nenhuma Ordem de Compra, o presente Suplemento nem o Contrato. O Parceiro, na ausência de um requisito obrigatório ao abrigo das Leis relativas às Agências Comerciais quanto a registar a existência do Contrato do Cliente Final, não registará o Contrato do Cliente Final." | |
Nova Zelândia | A seguinte frase da Cláusula 2.5 (Garantia) foi revista conforme se segue: "Sujeita às condições e garantias que não podem ser legalmente excluídas ou modificadas, incluindo, entre outras, no âmbito da Lei das Garantias do Consumidor de 1993 ou de qualquer lei semelhante, na medida do permitido pela legislação aplicável, a Dell: (a) não oferece outras garantias explícitas; (b) rejeita todas as garantias implícitas, incluindo de comerciabilidade, adequação a um fim específico, direito de propriedade e não infração; e (c) rejeita qualquer garantia decorrente de estatuto, aplicação da lei, negociação ou desempenho ou utilização comercial." |
Polónia | O seguinte texto é adicionado como uma nova Cláusula 1.9 à Cláusula 1 (Ordem de Compra, Pagamento, Medição, Emendas, Aumentos e Extensões): "1.9. A Dell tem o estatuto de uma grande empresa na aceção do Artigo 4(6) da Lei sobre a Prevenção de Atrasos Excessivos em Transações Comerciais de 8 de março de 2013." |
É adicionado o seguinte texto como frase adicional à Cláusula 2.5 (Garantia): "As partes excluem pelo presente a garantia segundo o Artigo 558 § 1 do Código Civil, bem como quaisquer outras garantias estatutárias passíveis de exclusão que surjam no âmbito da lei aplicável (na máxima extensão permitida pela lei). Esta garantia é acordada entre as partes e não é uma declaração unilateral referida no Artigo 577 do Código Civil." | |
Portugal | A Cláusula 5 (Cessão do Suplemento ou de Ordem de Compras) é emendada ao incluir a seguinte frase no final da Cláusula: "Nesse caso, a cessão ou transferência entra em vigor mediante o aviso aos Utilizadores Finais de Parceiros sobre tal cessão ou transferência." |
Suíça | A frase seguinte foi adicionada ao final da Cláusula 1.6 (Interrupção das Capacidades de Medição): "Na medida em que o Parceiro ou o Cliente Final consiga provar que a utilização real foi inferior à quantia apresentada no Período de Faturação, tal utilização é decisiva, desde que a quantia não seja inferior à acordada para a Compromisso Mensal." |
Para a Cláusula 2.5 (Garantia), (b) e (c) não se aplicam. | |
A tabela na Cláusula 4.2 (Cessão do Contrato do Cliente Final por Evento) é substituída pelo seguinte: |
Evento | Requisitos Específicos para a Cessão |
Falência do Cliente Final | Se obrigatório, o consentimento do administrador de insolvência (preliminar). |
O Cliente Final não efetua nenhum pagamento aquando do vencimento durante o Termo da Subscrição devido a uma alteração nas circunstâncias financeiras do Cliente Final. | A Dell, o Distribuidor ou o Revendedor solicita a cessão, cujo consentimento pelas partes não será irrazoavelmente negado. |