Contract
1. Regência Legal
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 008/2018
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além da Portaria Municipal nº. 002/2017, de 02 de janeiro de 2017, Decreto Municipal de SRP nº 181/2016, de 12 de dezembro 2016 e Portaria n.º 364/2016, de 12 de dezembro de 2016.
2. Unidades Interessadas
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Infraestrutura Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Economico.
3. REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE Empreitada Indireta/Processo n.º 013/2018
4. Tipo de Licitação
Menor Preço: () Por item (X) Por lote ( ) Global
5. Forma de Fornecimento:
( ) Única ( X ) Parcelada
6. Objeto
Formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de materiais de construção em geral, elétricos, hidráulicos, madeiras, ferragens e ferramementas destinados a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, conforme Edital do Pregão Presencial SRP Nº.008/2018 e seus anexos abaixo:
07. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I –Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo III- Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
AnexoIV- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo V- Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII - Minuta de Carta Contrato.
Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes.
LOCAL: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO , SITO À XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXXX(XX).
Data: 05/04/2018 Hora: 09:00
8 – ESCLARECIMENTOS INICIAIS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Esclarecimentos Iniciais:
81.1-O Sistema de Registro de Preços (SRP) é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento especifico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
8.1.2 – Nesta licitação será firmada uma Ata de Registro de Preços que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para a futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso a Prefeitura Municipal de Urandi, necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
8.1.3 – Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-à a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para atingir a totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
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8.1.4 – Quando das contratações decorrentes do registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3. Em consonância com as disposições legais retro citadas ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídicaconstituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto de SRP nº 046/2014, de 17 de setembro de 2014 e Portaria n.º 038, de 25 de setembro de 2014.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts.42 a 45 da Lei Complementar 123/2006.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3. No credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação(anexo V), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
11.4.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada aPregoeira.
12.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar opreço para a quantidade total demandada, descrita no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
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12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar, expressamente, que executará o fornecimento do bem e/ou serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo I deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao objeto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar- se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 23.
12.10. A proposta de preços deverá conterespecificaçõesdetalhadas do objeto ofertado.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo V.
12.12.Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 23 deste edital.
13. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelaPregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada a Pregoeira.
14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
14.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) prova de regularidade perante a justiça trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.
f) Alvará de Funcionamento;
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14.2.3 – Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através da apresentação de no mínimo 03 (três) atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com firma reconhecida de quem o emitiu.
14.2.4 – Qualificação econômico-financeira – será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) Conforme o Decreto Federal n.º 6.204/2007, no Art. 3.º, ficam dispensadas as ME‘s e EPP‘s de apresentar o Balanço Patrimonial.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
15.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
15.4. A Pregoeira conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 14.2.2. deste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o DE MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. As propostas deverão apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
16.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
16.5. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
16.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
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16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
17.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
17.2. Somente serão admitidos lances verbaiscujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1,0 % (um por cento).
17.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelaPregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
17.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
17.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, aPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, entendendo- as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
17.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelaPregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.2. Caberá a Pregoeiradecidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
18.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão dapregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
18.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
18.8. O recurso contra a decisão do pregoeira terá efeito suspensivo.
18.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.10. Os recursos deverão ser interpostos de forma presencial, no respectivo Setor responsável pelo seu recebimento, respeitando-se o horário de funcionamento do Prédio Público, ou mediante a
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interposição via fac-símile, devendo os originais serem entregues no Paço Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
18.11. Não será admitida, em hipótese alguma, a interposição de recurso ou suas contrarrazões, via mensagem eletrônica, acarretando no desconhecimento da peça apresentada.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo a manifestação de recurso, apregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
19.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20. DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1A Secretaria de Finanças é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 20.2A Secretaria de Finanças será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
20.3Os órgãos da administração públicaque, participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços,integram a Ata de Registro de Preços.
20.4O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
Para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto n.º 7.892/2013 com as alterações promovidas pelo Decreto 8.250/2014, será adotado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP.
20.5Cabe ao órgão gerenciador a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP por meio de ofício encaminhado aos órgãos para a Intenção de Registro de Preços, para devolvê-lo no prazo de 03(três) dias.
20.6O órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
20.7Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.
20.8Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
20.9As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.10O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
20.11O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
20.12Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
20.13Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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20.14Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
20.15O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.16É facultado ao órgão gerenciador, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
20.17Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013. 20.18A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20.19 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
20.20Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
20.21Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.22Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.23 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
20.23A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
20.24 O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.25O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
20.26 O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
20.27 O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
20.28O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da Administração Pública, quando:
20.29 O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
20.30Ofornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
20.31 Houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas;
20.32 Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
20.33 O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
20.34Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Administração Pública fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
20.35 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
21. DA NOTA DE EMPENHO
21.1Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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21.2 Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, alteração, rescisão, liquidação, pagamento e sanções contratuais constam do termo de referência em anexo a este Edital.
21.3 O prazo para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública.
21.4Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Cadastro existente na Administração Pública e de outros meios se o fornecedor beneficiário mantém as condições de habilitação.
22. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução dos materiais contratadoscom base no Edital do Pregão Presencial SRP Nº.008/2018, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
22.1.Os pagamentos serão efetuados pela CONTRANTANTE, correspondente a parcela do serviço prestado ou do bem fornecido, sendo efetuados em crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.2.Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação do veículo.
22.4. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes do fornecimento e execução do objeto ora licitado.
23. SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
23.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9
23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
24. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
24.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, autorizam a Administração a proceder à revogação/anulação.
24.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
25. FISCALIZAÇÃO
25.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Município de Urandi, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o serviço e ofornecimento do bem, observando o contrato e os documentos que o integram.
25.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a licitante vencedora, inclusive rejeitando o fornecimento que estiver em desacordo com o Contrato e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se, desde já, a licitante vencedora assegurar e facilitar o acesso da fiscalização a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá aPregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.2. É facultada a pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Pregoeira.
26.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
26.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
26.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Urandi, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelapregoeira e sua equipe de apoio através dos telefones: (00) 0000-0000 ou pelo e e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
26.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições dasLeis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além da Portaria Municipal nº. 002/2017, de 02 de janeiro de 2017, eDecreto de SRP nº 181/2016, de 12 de dezembro2016 e Portaria n.º 364/2016, de 12 de dezembro de 2016.
26.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I –Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; Anexo III- Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
Anexo IV- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo V- Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta de Carta Contrato;
Xxxxxx(BA), 20 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRA MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa jurídica visando a formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de materiais de construção em geral, elétricos, hidráulicos, madeiras, ferragens e ferramementas destinados a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais;
1.2. Deve ser descartada a oferta daqueles produtos de qualidade duvidosa, que poderão ocasionar o descumprimento parcial ou total do contrato administrativo firmado pelo Poder Público com particular.
2. DOS FORNECIMENTOS:PRAZO E: , CONDICOES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
2.1Os materiais serão solicitados através de requerimento, devidamente assinado, por preposto designado pelo órgão solicitante, após a devida formalização e autorização do pedido pela autoridade competente;
2.2 Os materiais deverão ser de ótima qualidade, e entregue de forma parcelada, exceto o lote 01, conforme ordem de compra na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxx -XX;
2.3- os fornecimentos dos materiais deverão ser efetuados em até 72 (setenta e duas) horas após solicitação formal.
2.4- Nos casos de emergência ou força maior o prazo será de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal, desde que comprovada a situação de emergência.
3.1. Forma de Pagamento
3.1.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, pela Secretaria de Finanças, pelos fornecimentos efetivamente prestados, até 30 (trinta) dias do fornecimento dos bens, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável.
3.2 No valor dos fornecimentos estão incluídas todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste contrato. Incluindo, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outras, bem como impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços deste contrato.
3.3 A liberação dos pagamentos mensais fica condicionada à apresentação de comprovante de Regularidade Fiscal junto ao FGTS, CNDT, e receitas federal, estadual e municipal.
3.4 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos citados.
3.5 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo e pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que forem cumpridas.
4. O PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
O prazo de execução por período de 12 (doze) meses.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas do Pregão correrão à conta dos recursos orçamentários descrimaniandos na Nota de Empenho.
6. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1Fica o LICITANTE VENCEDOR obrigado a cumprir os seguintes critérios;
a) Atender, com presteza, às chamadas e determinações emanadas do município em relação ao objeto ora licitado;
12
b) Manter equipe técnica mínima pra viabilizar o fornecimento em tempo hábil;
c) Assumir todas as despesas referentes a entrega dos produtos solicitados.
6.2Fica a CONTRATANTE obrigada a cumprir os seguintes critérios;
a) Revisar, quando for o caso, o Contrato, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários;
b) À Prefeitura fica reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer momento, a execução do Contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados;
c) Fica a CONTRATANTE isenta de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da execução do Contrato;
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Os critérios de aceitabilidade das propostas e exigências de habilitação serão os fixados no edital.
8. PREÇO ESTIMADO
Levantamento por lotes, conforme preços praticados no mercado, através de cotação de preços anexa ao Processo.
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ANEXO 01 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número 008/2018 |
MUNICÍPIO DE URANDI | |
Nome Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Inscrição Estadual: | |
Endereço: Cidade: | |
Estado: CEP: Telefone: Celular: | |
E-mai: | |
OBJETO: Formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de materiais de construção em geral, elétricos, hidráulicos, madeiras, ferragens e ferramementas destinados a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote, e seus anexos. |
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
LOTE 01 - AGLOMERADOS | |||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 1.500 | M3 | Brita Nº 0 | ||
2 | 500 | M3 | Brita Nº 1 | ||
3 | 1.000 | M3 | Pó de Brita | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 02 – AGLOMERADOS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 50 | SC | Argamassa Para Assentamento de Piso Sobre Piso 20 Kg | |||
2 | 50 | SC | Argamassa Para Assentamento de Porcelanato, 20 Kg | |||
3 | 100 | SC | Argamassa Saco (20 Kg) AC I | |||
4 | 150 | PC | Cal Branco Refinado Especial P/ Pintura PC 20 kg | |||
5 | 80 | SC | Cal Para Pintura, Saco Com 7 Kg | |||
6 | 10.000 | SC | Cimento Portland 50 Kg – CPII | |||
7 | 100 | KG | Rejunte Flexível Kg | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 03 – PRÉ-MOLDADO E VEDAÇÃO | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIt R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 30.000 | UNI | Blocos Cerâmicos, 8 Furos, 0,09x0,19x0,29m | |||
O2 | 300 | M² | Laje Pré-Moldada C/ Treliça De Ferro De 1/4 E 3/16, Solda Fechada E Lajota De |
00
0Xxxxx, Xxxxxx Xx 0 Xx. | ||||||
03 | 30.000 | UNI | Telha Colonial 0,45x0,20m | |||
04 | 60 | UNI | Telha de Fibrocimento (0,50x2,40m) Fibrocimento | |||
05 | 60 | UNI | Telha de Fibrocimento (1,83x1,10m) | |||
06 | 2.000 | UNI | Telha Paulistinha (0,45x0,20m) | |||
07 | 400 | MT | Treliça, Ferro De 1/4 E 3/16, Solda Fechada | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 04 – PISOS E REVESTIMENTOS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIt R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 2000 | M² | Piso Cerâmica Classe A PEI 4 – 0,45x0,045m | |||
02 | 2000 | M² | Piso Cerâmico Classe A PEI 5 – 0,45x0,45m | |||
03 | 20 | UNI | Piso de Borracha Pastilhada em Manta 0,03x 0,50m, Preto | |||
04 | 200 | M² | Revestimento Cerâmico Classe PEI 3 – Tipo A – 0,30x0,60m | |||
05 | 200 | M² | Revestimento Cerâmico Classe PEI 5 – Tipo A – 0,30x0,60m | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 05 – MADEIRAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. Unit. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 40 | PC | Cola Para Madeira, Para Uso Em Restauração, Contendo 1 Kg | |||
02 | 80 | UNI | Compensado 2,20x1,60x0,04m | |||
03 | 80 | UNI | Compensado 2,20x1,60x0,06m | |||
04 | 80 | UNI | Compensado 2,20x1,60x0,10 M | |||
05 | 80 | UNI | Compensado 2,20x1,60x0,15m | |||
06 | 150 | FOL | Madeirit 0,10m | |||
07 | 100 | FOL | Madeirit 0,15x1,10x2,20 | |||
08 | 200 | M² | Pranchão de Madeira 4,00 Cm, timborana. | |||
09 | 80 | M² | Tábua 0,30X3,00 – Pinho | |||
10 | 500 | M² | Tábua De 2,5 Cm – Louro | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 06 MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||||
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIt R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 20 | Pct | Abraçadeira nylon enforca gato2,5mm x 250mm c/ 100 unidades | |||
02 | 15 | Pct | Abraçadeira nylon enforca gato 2,5mm x 108 mm c/ 100 unidades | |||
03 | 25 | Pct | Abraçadeira nylon enforca gato 4,8mm x 400 mm c/ 100 unidades | |||
04 | 30 | Un | Arandela tartaruga com grade | |||
05 | 03 | UNI | Barra Borne 10,00 Mm Pt | |||
06 | 03 | UNI | Barra Borne 16,00 Mm Bc | |||
07 | 10 | UNI | Barra De Parafuso de 3/8 De 1m | |||
08 | 50 | UNI | Base Para Relê Fotoelétrico – 220 v |
15
09 | 100 | UNI | Bocal Comum E 27 | |||
10 | 100 | UNI | Bocal E 40 | |||
11 | 150 | UNI | Braço Luminária de Aço Galvanizado P/ Poste, Base E-40 Para Lâmpada de Até 400 w | |||
12 | 30 | UNI | Buchas de alumínio | |||
13 | 1.000 | M | CABO DUPLEX AL/PE 1X1X10+10 mm2 | |||
14 | 1.000 | M | CABO DUPLEX AL/PE 1X1X16+16 mm2- 0,61KV | |||
15 | 1.000 | M | CABO DUPLEX AL/PE 1X1X25 25MM2- 0,6/11KV | |||
16 | 1.000 | M | CABO PP2X4MM | |||
17 | 1.000 | M | CABO PP2X6MM | |||
18 | 1.000 | M | CABO PP 3X2, 5 mm | |||
19 | 1.000 | M | CABO PP 3X4 MM | |||
20 | 1.000 | M | CABO PP 3X6 MM | |||
21 | 1.000 | M | CABO TRIPLEX AL/PE-2X1X16+16MM2-0 | |||
22 | 1.000 | M | CABO TRIPLEX AL/PE2X1X25+25MM2-0 | |||
23 | 1.000 | M | CABO TRIPLEX AL/PE-2X1X35+35MM2-0 | |||
24 | 150 | M | Caboflexível750v2, 5 m.m preto | |||
25 | 200 | M | Caboflexível750v 4,0 m.m preto | |||
26 | 20 | M | Cabo de Cobre Nú, 35mm | |||
27 | 300 | M | Cabo Flexível 1,5 Mm | |||
28 | 03 | Un | Cabo rígido 16 mm com 100m | |||
29 | 05 | Pç. | Caixadeinspeçãoterra 300 x 300 m.m s/tampa | |||
30 | 40 | UNI | Caixa de Distribuição P/1 Disjuntor – PVC | |||
31 | 40 | UNI | Caixa de Distribuição P/2 Disjuntor – PVC | |||
32 | 20 | UNI | Caixa de Distribuição P/3 Disjuntor – PVC | |||
33 | 10 | UNI | Caixa de Distribuição P/6 Disjuntor – PVC | |||
34 | 20 | UNI | Caixa de Passagem 10x10 | |||
35 | 20 | UNI | Caixa de Passagem 20x20 | |||
36 | 100 | UNI | Caixa de Passagem 2x4 – PVC | |||
37 | 50 | UNI | Caixa de Passagem 4x4 – PVC | |||
38 | 40 | UNI | Caixa de Sobrepor 2x2 | |||
39 | 50 | UNI | Caixa de Teto Dupla Passagem 4‖ | |||
40 | 03 | UNI | Caixa Para Ar Condicionado | |||
41 | 100 | M | Caneleta adesiva Sx 2.5 | |||
42 | 20 | UNI | Chuveiro Elétrico em plástico de qualidade | |||
43 | 40 | M | Conduite ½‖ – Corrugado | |||
44 | 200 | M | Conduíte ¾‖ – Corrugado | |||
45 | 40 | M | Conduite1‖ – Corrugado | |||
46 | 20 | UNI | Conector de Alumínio Nº. 16 Mm | |||
47 | 40 | Un | Conector de aterramento tipo sapatino para cabo 16MM | |||
48 | 10 | UNI | Conector de Medição c/4 parafusos S | |||
49 | 200 | UNI | Conector Emborrachado Nº 75 | |||
50 | 150 | UNI | Conector Perfurado Para Iluminação Pública | |||
51 | 1.000 | MT | Fio Flexível1X2,5 Mm | |||
52 | 300 | M | Fio Flexível 1x6 Mm | |||
53 | 400 | M | Fio Flexível 2x1,5 Mm | |||
54 | 250 | M | Fio Flexível 2x1Mm | |||
55 | 250 | MT | Fio Flexível 4,0 Mm | |||
56 | 200 | M | Fio Flexível Paralelo 2 X 1,5 Mm | |||
57 | 400 | M | Fio Flexível Paralelo 2 X 2,5 Mm |
16
58 | 250 | M | Fio Flexível Paralelo 2x 0,75 Mm | |||
59 | 250 | M | Fio Flexível Paralelo 2x 1mm | |||
60 | 300 | M | Fio Flexível Paralelo 2x4 Mm | |||
61 | 100 | M | Fio Para Telefone | |||
62 | 80 | UNI | Fita Isolante 19X20,10M | |||
63 | 20 | UNI | Fita Isolante Alta Fusão 10 m | |||
64 | 10 | UNI | Gancho Curto para Luminária | |||
65 | 40 | UNI | Globo Esférico Leitoso Em Polietileno 15x30cm Para Poste Arandela. | |||
66 | 06 | Pç. | Grampo terraduplop/ haste | |||
67 | 10 | UNI | Haste de Aterramento 5/8, 2mts | |||
68 | 03 | PÇ. | Hastes de aterramento5/8- 3.048mm254 micronsintelli | |||
69 | 100 | UNI | Interruptor Comum - 1 Tecla | |||
70 | 40 | UNI | Interruptor Comum - 2 Teclas | |||
71 | 100 | UNI | Interruptor Comum - 3 Teclas | |||
72 | 20 | UNI | Interruptor Conjugado – 1 Tomada | |||
73 | 20 | UNI | Interruptor Conjugado - 2 Tomadas | |||
74 | 40 | UNI | Interruptor Externo 1 Tecla | |||
75 | 20 | UNI | Interruptor Intermediario1 Tecla | |||
76 | 40 | UNI | Interruptor Paralelo 1 Tecla | |||
77 | 40 | UNI | Isolador Tipo Rodana De Porcelana Para Poste Vertical | |||
78 | 10 | UNI | Luminária Aberta, Corpo E Suporte De Fixação Em Liga De Alumínio Fundido, Soquete E-40, Para Montagem De 3 Pétalas. Encaixe Para Tubo De 2‖Ø. Deverão Ser Em Chapa De Alumínio (3mm) Com Alojamento Acoplado E Integrado Para Os Componentes (Reator E Capacitor), Refletor Em Alumínio Alto Brilho Anodizado E Tampa Com Vidro Temperado Com Lâmpadas A Vapor Metálica De 400w Com Reator E Capacitor. Durabilidade Média: Aprox. 8.000 Horas. | |||
79 | 300 | UNID | Luminária Completa 2,00x0,20m | |||
80 | 200 | UNI | Luminária Completa Para Poste, Reforçada. | |||
81 | 20 | UNI | Luminária P/ Lâmpadas De 1x40 | |||
82 | 20 | UNI | Luminária P/ Lâmpadas De 2x40 | |||
83 | 50 | UNI | Parafuso Galvanizado 20 Cm, P/ Poste De Iluminação Pública De ½ | |||
84 | 50 | UNI | Parafuso Galvanizado 25 Cm, P/ Poste De Iluminação Pública De ½ | |||
85 | 100 | UNI | Parafuso Galvanizado 30 Cm, P/ Poste De Iluminação Pública De ½ | |||
86 | 20 | UNI | Parafuso Sextavado De 3/8 De 20 Cm | |||
87 | 40 | Un | Plafon pop bivolt branco | |||
88 | 20 | Un | Plug fêmea de 3 furos p/ extensão | |||
89 | 20 | Un | Plug macho de 3 pinos p/ extensão | |||
90 | 40 | UNI | Refletor Alumínio P/ Lâmpada De 250 w – Formato Retangular – Profundidade 440mm – Soquete E-40 – Ip65 Proteção Contra Entrada De Poeira E Jato D‘água | |||
91 | 40 | UNI | Refletor Alumínio P/ Lâmpada de 400 w – Formato Retangular – Profundidade 440mm – Soquete E-40 – LP65, Proteção Contra |
17
Entrada de Poeira e Jato D‘água | ||||||
92 | 10 | PÇ. | Refletor if400s/ lenteparalâmpada mista 500 w | |||
93 | 20 | Un | Resistênciamaxi ducha js3 5500w-220v | |||
94 | 20 | UNI | Soquete p/ Lâmpada Tubular - Louça | |||
95 | 40 | UNI | Soquete p/ Lâmpada Tubular – PVC | |||
96 | 10 | Pç. | Tampacega3/4 | |||
97 | 10 | UNI | Tampa Cega 4X2 | |||
98 | 10 | UNI | Tampa Cega 4X4 | |||
99 | 20 | Pç. | Tomada padrão2p + T10 ac/placa (1314) | |||
100 | 10 | UNI | Tomada p/ Ar Condicionado Completa | |||
101 | 50 | UNI | Tomada p/ Telefone | |||
000 | 00 | XXX | Xxxxxx Xxxxxx 0X, 00x, x/Xxxxx | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE- 07 – LÂMPADAS E REATORES | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 200 | UNI | Lâmpada E 40 LED 50 w 220 v para poste de iluminaçãopublica | |||
02 | 100 | UNI | Lâmpada E40 LED 100 w 220 v para poste de iluminaçãopublica | |||
03 | 300 | UNI | Lâmpada Econômica LED 20 w – 220 v | |||
04 | 200 | UNI | Lâmpada Econômica LED 45 w – 220 v | |||
05 | 100 | UNI | Lâmpada Mista 160 w – 220 v | |||
06 | 100 | UNI | Lâmpada Vapor Metálica De 150 w / Oval – 220 v | |||
07 | 100 | UNI | Lâmpada Vapor Metálica De 150 w / Tubular – 220 v | |||
08 | 100 | UNI | Lâmpada Vapor Metálico de 250 w / Tubular – 220 v | |||
09 | 40 | UNI | Lâmpada Vapor Metálico De 400 w – 220 v | |||
10 | 100 | UNI | Lâmpada Vapor Metálico De250w / Oval – 220 v | |||
11 | 100 | UNI | LâmpadaE40 LED 150 w 220 v para poste de iluminaçãopublica | |||
12 | 50 | UN | Luminária publica em LEDde 100 w com lentes | |||
13 | 50 | UN | Luminária publica em LEDde 150 w com lentes | |||
14 | 50 | UN | Luminária publica em LEDde 50 w com lentes | |||
15 | 100 | UNI | Reator De Vapor de Mercúrio 125 w – 220 v | |||
16 | 100 | UNI | Reator De Vapor de Mercúrio 250 w – 220 v | |||
17 | 50 | UNI | Reator De Vapor de Mercúrio 400 w – 220 v | |||
18 | 20 | UNI | Reator Eletrônico 1x20 P/ Lâmpada | |||
19 | 20 | UNI | Reator Eletrônico 1x40 P/ Lâmpada | |||
20 | 40 | UNI | Reator Eletrônico 2x20 P/ Lâmpada | |||
21 | 40 | UNI | Reator Eletrônico 2x40 P/ Lâmpada |
18
22 | 100 | UNI | Reator Vapor Metálico 250 w – 220 v | |||
23 | 100 | UNI | Reator Vapor Metálico 400 w – 220 v | |||
24 | 100 | UNI | Relê Fotoelétrico | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE - 08 | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 02 | Pç. | Abraçadeiratipodc/ cupila1 | |||
02 | 02 | Pç. | Abraçadeiratipodc / cupila1 x 1/2 | |||
03 | 20 | Pç. | Abraçadeiratipodc/ cupila3 / 4 | |||
04 | 20 | Un | Arruelas de alumínio | |||
05 | 05 | UNI | Caixa Para Relógio Medidor Padrão Monofásico | |||
06 | 05 | UNI | Caixa Para Relógio Medidor Padrão Trifásico | |||
07 | 10 | UNI | Cap. de Alumínio De 50 Mm | |||
08 | 02 | Pç. | Condulete tipo lb3/4 s/ tampa c/ 2 uniduts e 2 tampões | |||
09 | 02 | Pç. | Condulete tipo t3/4 s/tampa c/ 3 unidutse 1 tampão | |||
10 | 02 | Pç. | Condulete tipo ta 3/4 s/ tampa c/ 4 uniduts e 1 tampão | |||
11 | 150 | PÇ | Condulete tipo x a 3/4 s/ tampa c/ 5 uniduts | |||
12 | 40 | UNI | Conector P/ Haste Terra | |||
13 | 10 | UNI | Curva de 180 Graus Eletroduto ¾ | |||
14 | 10 | UNI | Curva de 180 Graus Eletroduto1‖ | |||
15 | 10 | UNI | Curva de 180 Graus Eletroduto2‖ | |||
16 | 50 | UNI | Curva de 90 Graus Eletroduto ¾ | |||
17 | 50 | UNI | Curva de 90 Graus Eletroduto1‖ | |||
18 | 40 | UNI | Curva de 90 Graus Eletroduto2‖ | |||
19 | 05 | Pç. | Disjuntorbipolar20a3ka curva c/ metaltex | |||
20 | 01 | Pç. | Disjuntortripolar25a3k a curva c/ metaltex | |||
21 | 01 | Pç. | Disjuntor monopolar10a3kacurva c/ metaltex | |||
22 | 2 | Pç. | EletrodutoPVCrosa. 2pol. | |||
23 | 10 | PÇ | Disjuntor bipolar 40 A | |||
24 | 10 | PÇ | Disjuntor bipolar 50 A | |||
25 | 10 | PÇ | Disjuntor bipolar 70 A | |||
26 | 10 | PÇ | Disjuntor trifásico 30 A | |||
27 | 10 | PÇ | Disjuntor trifásico 40 A | |||
28 | 10 | PÇ | Disjuntor trifásico 50 A | |||
29 | 10 | PÇ | Disjuntor trifásico 70 A | |||
30 | 10 | PÇ | Disjuntor unipolar 20 A | |||
31 | 10 | PÇ | Disjuntor unipolar 40 A | |||
32 | 10 | PÇ | Disjuntor unipolar 60 A | |||
33 | 10 | UNI | Eletroduto de ½‖ Polegada – Roscável | |||
34 | 10 | UNI | Eletroduto de ¾‖ Polegada – Roscável | |||
35 | 10 | UNI | Eletroduto de 1.½‖ Polegada – Roscável | |||
36 | 10 | UNI | Eletroduto de 1‖ Polegada – Roscável | |||
37 | 10 | uni | Eletroduto de 2‖ Polegada – Roscável |
19
38 | 10 | Pç. | Luvazincada1 x 1/2 | |||
39 | 10 | Pç. | Luvazincada3/4 | |||
40 | 50 | UNI | Luva Eletroduto C/ Rosca 1‖ | |||
41 | 40 | UNI | Luva Eletroduto C/ Rosca 2‖ | |||
42 | 100 | UNI | Luva Eletroduto C/ Rosca 3/4 | |||
43 | 05 | UNI | Padrão de Energia, Monofásico – Completo – 05 Metros | |||
44 | 05 | UNI | Padrão de Energia, Monofásico – Completo – 07 Metros | |||
45 | 20 | UNI | Porca 3/8 | |||
46 | 20 | Un | Rock para rodana | |||
47 | 40 | UNI | Tomada C/ Aterramento | |||
48 | 40 | UNI | Tomada Externa C/ Aterramento | |||
49 | 02 | Pç. | Tubogalv. Afogopesado1x 1/2 nbr 5598 | |||
50 | 10 | Pç. | Tubogalv. Afogopesado3/4 nbr 5598 | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE- 09 - MATERIAIS HIDRÁULICOS | ||||||
ITM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 30 | UNI | Anel de vedação p/ vaso sanitário | |||
02 | 100 | UNI | Caixa de Descarga | |||
03 | 20 | UNI | Caixa de Gordura Sifonada Cromada 100 X 50 | |||
04 | 10 | PC | Caixa Sifonada Em PVC, C/ 1 Entrada de 50 E 3 Saídas de 30mm | |||
05 | 20 | PC | Caixa Sifonada Em PVC, C/ 1 Entrada de 50 E 3 Saídas de 40mm | |||
06 | 10 | UNI | Cap de esgoto 100mm | |||
07 | 10 | UNI | Engate flexível para torneiras e caixas de descarga | |||
08 | 40 | UNI | Espudep/ vaso sanitário | |||
09 | 05 | UNI | Fita veda rosca de 10 mts | |||
10 | 20 | UNI | Flange de ¾ MM | |||
11 | 10 | UNI | Kit reparo de válvula para descarga em material cromado | |||
12 | 04 | UNI | Magote Engate Plástico 50 Mm | |||
13 | 200 | M | Mangueira ½ X 20 Metros P/Jardim, Reforçada | |||
14 | 300 | M | Mangueira ¾ X 20 Metros P/Jardim, Reforçada | |||
15 | 40 | UNI | Registro Alta Pressão ¾ Inox | |||
16 | 80 | UNI | Registro Esfera Metal ½‖ Inox | |||
17 | 40 | UNI | Registro Esfera Metal ½‖ P/ Banheiro | |||
18 | 40 | UNI | Registro Esfera Metal ¾‖ P/ Banheiro | |||
19 | 40 | UNI | Registro Esfera Metal 1.1/2‖ P/ Banheiro | |||
20 | 40 | UNI | Registro Esfera Metal 1‖ P/ Banheiro | |||
21 | 40 | UNI | Registro Esfera Metal 2‖ P/ Banheiro | |||
22 | 40 | UNI | Sifão duplo | |||
23 | 100 | UNI | Sifão Sanfonado Universal | |||
VALOR GLOBAL |
20
LOTE 10 | ||||||
ITM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 20 | UNI | Abraçadeira p/ Magote 1‖. | |||
02 | 20 | UNI | Abraçadeira p/ Magote 2‖ . | |||
03 | 20 | UNI | Abraçadeira p/ Magote 3‖ | |||
04 | 20 | UNI | Abraçadeira p/ Magote 4‖ | |||
05 | 20 | UNI | Adaptador ―Externo P/Mangueira 1" | |||
06 | 20 | UNI | Adaptador ―Externo P/Mangueira 1/2‖ | |||
07 | 20 | UNI | Adaptador ―Externo P/Mangueira 3/4‖ | |||
08 | 20 | UND | Adaptador Flange de20 mm | |||
09 | 20 | UNI | Adaptador Flange de25 mm | |||
10 | 20 | UNI | Adaptador Flange de32 mm | |||
11 | 40 | UNI | Adaptador Flange de50 mm | |||
12 | 20 | UNI | Adaptador Flange de75 mm | |||
13 | 05 | UNI | Adaptador Flange de 100 mm | |||
14 | 05 | UNI | Registro Esfera PVC100 Mm Soldável | |||
15 | 02 | UNI | Registro Esfera PVC110 Mm Soldável | |||
16 | 50 | UNI | Registro Esfera PVC20Mm Soldável | |||
17 | 20 | UNI | Registro Esfera PVC25Mm Soldável | |||
18 | 50 | UNI | Registro Esfera PVC50Mm Soldável | |||
19 | 10 | UNI | Registro Esfera PVC60Mm Soldável | |||
20 | 10 | UNI | Registro Esfera PVC75Mm Soldável | |||
21 | 40 | UNI | Registro Gaveta 1.1/2 | |||
22 | 10 | UNI | Registro Gaveta 1.1/4 | |||
23 | 10 | UNI | Registro Gaveta 1.P | |||
24 | 10 | UNI | Registro Gaveta ½ | |||
25 | 10 | UNI | Registro Gaveta 2 | |||
26 | 40 | UNI | Registro Gaveta 2.1/2 | |||
27 | 10 | UNI | Registro Gaveta 3 | |||
28 | 10 | UNI | Registro Gaveta 4. | |||
29 | 20 | MTS | Tubo flex. PVC ‗1(magote) | |||
30 | 20 | MTS | Tubo flex. PVC ‗1.1/2(magote) | |||
31 | 50 | MTS | Tubo flex. PVC ‗2(magote) | |||
32 | 10 | MTS | Tubo flex. PVC ‗5(magote) | |||
33 | 20 | MTS | Tubo flex.PVC ‗3 (magote) | |||
34 | 20 | MTS | Tubo flex.PVC ‗4(magote) | |||
35 | 10 | BR | Tubo galvanizado 1.1/2‖nbr 5598 | |||
36 | 10 | BR | Tubo galvanizado 2‖ | |||
37 | 10 | BR | Tubo galvanizado 3/4‖nbr 5598 | |||
38 | 10 | UNI | Válvula de retenção 20mm | |||
39 | 10 | UNI | Válvula de retenção 25mm | |||
40 | 05 | UNI | Válvula de retenção 40mm | |||
41 | 10 | UNI | Válvula de retenção 50mm | |||
VALOR GLOBAL |
21
LOTE 11 TUBOS E CONEXÕES LINHA AZUL | ||||||
ITM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 10 | UNI | Curva ff de1.1/2 | |||
02 | 10 | UNI | Curva ff de2 | |||
03 | 10 | UNI | Curva ff de2x1.1.1/4 | |||
04 | 10 | UNI | Curva ff de2x1.1/2 | |||
05 | 10 | UNI | Curva ff de3 | |||
06 | 10 | UNI | Curva ff de3x2 | |||
07 | 10 | UNI | Curva ff de ‗1 | |||
08 | 10 | UNI | Curva ff de 1.1/4 | |||
09 | 10 | UNI | Curva ff de 2‘‘x1 | |||
10 | 50 | UNI | Curva PVC soldável 20 mm | |||
11 | 50 | UNI | Curva PVC soldável 25 mm | |||
12 | 50 | UNI | Curva PVC soldável 32 mm | |||
13 | 50 | UNI | Curva PVC soldável 50 mm | |||
14 | 20 | UNI | Curva soldável 100 mm | |||
15 | 20 | UNI | Curva soldável 75 mm | |||
16 | 20 | UNI | Curva soldável 85 mm | |||
17 | 10 | UNI | Xxxx Xxxxxxxxxxx 1X1/2 | |||
18 | 10 | UNI | Luva Galvanizada ¾ | |||
19 | 05 | UNI | Redução PVC 100X60 mm soldável | |||
20 | 40 | UNI | Redução PVC 100x75 Mm Esgoto | |||
21 | 10 | UNI | Redução PVC 25 x 20 mm soldável | |||
22 | 10 | UNI | Redução PVC 32 x 20 mm soldável | |||
23 | 10 | UNI | Redução PVC 32 x 25 mm soldável | |||
24 | 10 | UNI | Redução PVC 40 x 20 mm soldável | |||
25 | 10 | UNI | Redução PVC 40 x 25 mm soldável | |||
26 | 10 | UNI | Redução PVC 40 x 32 mm soldável | |||
27 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 20 mm soldável | |||
28 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 25 mm soldável | |||
29 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 32 mm soldável | |||
30 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 40 mm soldável | |||
31 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 20 mm soldável | |||
32 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 25 mm soldável | |||
33 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 32 mm soldável | |||
34 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 40 mm soldável | |||
35 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 50 mm soldável | |||
36 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 20 mm soldável | |||
37 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 25 mm soldável | |||
38 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 32 mm soldável | |||
39 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 40 mm soldável | |||
40 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 60 mm soldável | |||
41 | 20 | UNI | Tê PVC Soldável 75 mm | |||
42 | 20 | UNI | Tê PVC Soldável 100 mm | |||
43 | 50 | UNI | Tê PVC Soldável 20 mm | |||
44 | 40 | UNI | Tê PVC Soldável 25 mm | |||
45 | 30 | UNI | Tê PVC Soldável 32 mm | |||
46 | 80 | UNI | Tê PVC Soldável 50 mm | |||
47 | 20 | UNI | Tê PVC Soldável 85 mm | |||
48 | 80 | UNI | TêSoldável C/ Red. 50mmx 32mm – PVC |
22
49 | 80 | UNI | TêSoldável C/ Red. 50mmx25mm – PVC | |||
50 | 40 | UNI | TêSoldável C/ Red. 75mmx50mm – PVC | |||
51 | 80 | BR | Tubo 60 mm Soldável X 6 Metros | |||
52 | 500 | UNI | Tubo agropecuária de 20 mm azul | |||
53 | 100 | UNI | Tubo agropecuária de 25 mm azul | |||
54 | 200 | UNI | Tubo agropecuária de 32 mm azul | |||
55 | 10 | UNI | Redução PVC100 x 75 mm soldável | |||
56 | 100 | UNI | Tubo PVC pn 40 dn 100 mm | |||
57 | 500 | UNI | Tubo PVC pn 40 dn 50 mm | |||
58 | 100 | UNI | Tubo PVC pn 40 dn 75 mm | |||
59 | 200 | UNI | Tubo PVC pn 80 dn 100 mm | |||
60 | 2000 | UNI | Tubo PVC pn 80 dn 50 mm | |||
61 | 100 | UNI | Tubo PVC pn 80 dn 75 mm | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 12 | ||||||
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 100 | UNI | Joelho de 100 mm (PVC) Esgoto | |||
02 | 150 | UNI | Joelho de 150 mm (PVC) Esgoto | |||
03 | 84 | UNI | Joelho de 200 mm (PVC) Esgoto | |||
04 | 200 | UNI | Joelho de 40 Mm (PVC) Esgoto | |||
05 | 100 | UNI | Joelho de 50 Mm (PVC) Esgoto | |||
06 | 100 | UNI | Joelho de 75 Mm (PVC) Esgoto | |||
07 | 100 | UNI | Xxxxxx Xxxxxxxx 40 Mm | |||
08 | 50 | UNI | Luva 100 Mm (PVC) Esgoto | |||
09 | 50 | UNI | Luva 150 Mm (PVC) Esgoto | |||
10 | 40 | UNI | Luva 200 Mm (PVC) Esgoto | |||
11 | 50 | UNI | Luva 40 Mm (PVC) Esgoto | |||
12 | 50 | UNI | Luva 50 Mm (PVC) Esgoto | |||
13 | 50 | UNI | Luva 75 Mm (PVC) Esgoto | |||
14 | 50 | UNI | Redução PVC 50X40 mm esgoto | |||
15 | 50 | UNI | Redução PVC 75x50 Mm Esgoto | |||
16 | 100 | UNI | Tê 100 Mm (PVC) Esgoto | |||
17 | 100 | UNI | Tê 150 Mm (PVC) Esgoto | |||
18 | 100 | UNI | Tê 40 Mm (PVC) Esgoto | |||
19 | 60 | UNI | Tê 50 Mm (PVC) Esgoto | |||
20 | 60 | UNI | Tê 75 Mm (PVC) Esgoto | |||
21 | 400 | BR | Tubo De PVC 200mm X 6 Metros Esgoto | |||
22 | 400 | BR | Tubo esgoto PVC 100 mm x 6 metros esgoto | |||
23 | 100 | BR | Tubo Esgoto PVC 150mm X 6 Metros Esgoto | |||
24 | 100 | BR | Tubo esgoto PVC 40 mm x 6 metros esgoto | |||
25 | 100 | BR | Tubo esgoto PVC 50 mm x 6 metros esgoto | |||
26 | 10 | BR | Tubo Esgoto PVC 75mm X 6 Metros Esgoto | |||
VALOR GLOBAL |
23
LOTE 13 TUBOS E CONEXÕES LINHA MARROM | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 05 | UNI | Curva soldável 110 mm marrom | |||
02 | 20 | UNI | Curva soldável 20 mm marrom | |||
03 | 15 | UNI | Curva soldável 25 mm marrom | |||
04 | 10 | UNI | Curva soldável 32 mm marrom | |||
05 | 20 | UNI | Curva soldável 50 mm marrom | |||
06 | 10 | UNI | Curva soldável 75 mm marrom | |||
07 | 05 | UNI | Curva soldável 85 mm marrom | |||
08 | 15 | UNI | Luva Soldável 100 Mm Marrom | |||
09 | 15 | UNI | Luva Soldável 110 MM MAROM DE CORRER | |||
10 | 50 | UNI | Luva Soldável 20 Mm Marrom | |||
11 | 50 | UNI | Luva Soldável 32Mm Marrom | |||
12 | 20 | UNI | Luva Soldável 50 Mm Marrom | |||
13 | 10 | UNI | Luva Soldável 50 Mm Marrom De Correr | |||
14 | 10 | UNI | Luva Soldável 60 Mm Marrom | |||
15 | 10 | UNI | Luva Soldável 60 Mm Marrom De Correr | |||
16 | 25 | UNI | Luva Soldável 75 Mm Marrom | |||
17 | 10 | UNI | Redução PVC 100 x 60 mm soldável marrom | |||
18 | 10 | UNI | Redução PVC 100 x 75 mm soldável marrom | |||
19 | 10 | UNI | Redução PVC 25x 20 mm soldável marrom | |||
20 | 10 | UNI | Redução PVC 32 x 20 mm soldável marrom | |||
21 | 10 | UNI | Redução PVC 32 x 25 mm soldável marrom | |||
22 | 10 | UNI | Redução PVC 40 x 20 mm soldável marrom | |||
23 | 10 | UNI | Redução PVC 40 x 25 mm soldável marrom | |||
24 | 10 | UNI | Redução PVC 40 x 32 mm soldável marrom | |||
25 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 20 mm soldável marrom | |||
26 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 32 mm soldável marrom | |||
27 | 10 | UNI | Redução PVC 50 x 40 mm soldável marrom | |||
28 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 20 mm soldável marrom | |||
29 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 25 mm soldável marrom | |||
30 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 32 mm soldável marrom | |||
31 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 40 mm soldável marrom | |||
32 | 10 | UNI | Redução PVC 60 x 50 mm soldável |
24
marrom | ||||||
33 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 20 mm soldável marrom | |||
34 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 25 mm soldável marrom | |||
35 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 32 mm soldável marrom | |||
36 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 40 mm soldável marrom | |||
37 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 50 mm soldável marrom | |||
38 | 10 | UNI | Redução PVC 75 x 60 mm soldável marrom | |||
39 | 05 | UNI | Tê Soldável 110 mm – Marrom | |||
40 | 50 | UNI | Tê Soldável 20 mm Marrom | |||
41 | 50 | UNI | Tê Soldável 25 mm Marrom | |||
42 | 20 | UNI | Tê Soldável 32mm Marrom | |||
43 | 20 | UNI | Tê Soldável 50 mm Marrom | |||
44 | 10 | UNI | Tê Soldável 60 mm Marrom | |||
45 | 10 | UNI | Tê Soldável 75 mm Marrom | |||
46 | 05 | UNI | Tê Soldável 85 mm Marrom | |||
47 | 20 | UNI | Tubo PVC 110 mm soldável marrom | |||
48 | 150 | UNI | Tubo PVC 20 mm soldável marrom | |||
49 | 100 | UNI | Tubo PVC 25 mm soldável marrom | |||
50 | 50 | UNI | Tubo PVC 32 mm soldável marrom | |||
51 | 20 | UNI | Tubo PVC 40 mm soldável marrom | |||
52 | 100 | UNI | Tubo PVC 50 mm soldável marrom | |||
53 | 50 | UNI | Tubo PVC 60 mm soldável marrom | |||
54 | 50 | UNI | Tubo PVC 75 mm soldável marrom | |||
55 | 20 | UNI | Tubo PVC 85 mm soldável marrom | |||
56 | 50 | UNI | Tubo roscável ‗1 branco com 6 mts | |||
57 | 50 | UNI | Tubo roscável ―2 branco com 6 mts | |||
58 | 90 | UNI | Tubo roscável 1.1/2 branco com 6 mts | |||
59 | 100 | UNI | Tubo roscável 1.1/4 branco com 6 mts | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 14 – FERRAGENS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 02 | Pç. | ABRACADEIRA TIPO U ¾ | |||
02 | 20 | UNI | Arame Farpado Aço Zincado, 250 Metros | |||
03 | 40 | UNI | Arame Farpado Aço Zincado, 500 Metros | |||
04 | 100 | KG | Arame Galvanizado Nº 10 | |||
05 | 100 | KG | Arame Galvanizado Nº. 12 | |||
06 | 100 | KG | Arame Galvanizado Nº. 14 | |||
07 | 100 | KG | Arame Galvanizado Nº. 18 | |||
08 | 40 | RL | Arame Ovulado Liso 1000 m | |||
09 | 40 | RL | Arame Ovulado Liso 500 m | |||
10 | 200 | KG | Arame Recozido Nº 18 | |||
11 | 10 | UNI | Arco serra | |||
12 | 15 | UNI | Barra de Ferro Chata, 1‖, 1/8, 6 metros |
25
13 | 10 | UNI | Barra de Metal Para Banheiro Adaptado Para Acessibilidade, 60 cm | |||
14 | 20 | UN | Broca de Vídea 10 Mm | |||
15 | 20 | UN | Broca de Videa 6,0 Mm | |||
16 | 20 | UN | Broca de Vídea 8,0 Mm | |||
17 | 20 | UN | Broca P/ Ferro 10 Mm | |||
18 | 20 | UN | Broca P/ Ferro 6,0 Mm | |||
19 | 20 | UN | Broca P/ Ferro 8,0 Mm | |||
20 | 10 | MT | Cabo De Aço De 1‖ (Polegada) | |||
21 | 20 | MT | Cabo De Aço De 3/8 | |||
22 | 50 | UNI | Cadeado 20 Mm | |||
23 | 40 | UNI | Cadeado 30 Mm | |||
24 | 20 | UNI | Cadeado 40 Mm | |||
25 | 20 | UNI | Cadeado 50 Mm | |||
26 | 50 | UNI | Cantoneiras ¾ | |||
27 | 10 | UNI | Cantoneiras de 1‖ – 3,5m | |||
28 | 01 | UN | Chapa de aço ¼3mx1,20m | |||
29 | 01 | UN | Chapa de aço 3/16 3mx1, 20m | |||
30 | 01 | UN | Chapa de aço 3/83mx1,20m | |||
31 | 50 | M | Chapa de Zinco Galvanizado p/ Calha, 50 cm de largura | |||
32 | 50 | M | Chapa de Zinco Galvanizado p/ Calha, 80 cmde largura | |||
33 | 01 | Uni | Chave de Grifo nº. 18 | |||
34 | 01 | Unid | Chave de Grifo nº. 24 | |||
35 | 50 | KG | Corrente Galvanizada 3,0 mm | |||
36 | 20 | KG | Corrente Galvanizada 5mm | |||
37 | 50 | KG | Corrente Galvanizada 6.3mm | |||
38 | 05 | UNI | Disco de Serra 12 Polegadas | |||
39 | 10 | UNI | Disco de Serra 8 Polegadas | |||
40 | 50 | PR | Dobradiça Galvanizada 3‖ | |||
41 | 50 | PR | Dobradiça Galvanizada 3‖ ½ | |||
42 | 50 | UNI | Dobradiça P/ Porta 3 ½ Polegadas | |||
43 | 50 | UNI | Dobradiça Para Janela 2 Polegadas | |||
44 | 50 | KG | Eletrodo 3,25 | |||
45 | 50 | KG | Eletrodo 6013, 4mm | |||
46 | 50 | KG | Eletrodo 7018, 2.5 | |||
47 | 50 | KG | Eletrodo 7018, 4mm | |||
48 | 50 | UNI | Fechadura Externa Espelho Grafite | |||
49 | 50 | UNI | Fechadura Externa Espelho Inox | |||
50 | 50 | UNI | Fechadura Interna Espelho Grafite | |||
51 | 50 | UNI | Fechadura Para Banheiro De Chave Interna | |||
52 | 50 | UNI | Fechadura Para Porta de Alumínio | |||
53 | 50 | UNI | Fechadura Para Portão De Ferro | |||
54 | 300 | BR | Ferro ¼ | |||
55 | 200 | BR | Ferro ½ | |||
56 | 200 | BR | Ferro 3/16 | |||
57 | 300 | BR | Ferro 3/8 | |||
58 | 300 | BR | Ferro 4.2 | |||
59 | 300 | BR | Ferro 5/16 | |||
60 | 50 | UNI | Ferrolho Para Janela 2,5 | |||
61 | 50 | UNI | Ferrolho Para Porta Médio | |||
62 | 10 | KG | Grampo De Cerca 1x9 |
26
63 | 10 | KG | Grampo De Cerca 7/8x12 16/10 | |||
64 | 50 | PC | Xxxxxx Xxxxxxxx, Pacote Com 100 Peças | |||
65 | 10 | CX | Grampo padrão 106/6 para tapeçaria caixa com 3500 grampos | |||
66 | 150 | UNI | Lâmina De Serra | |||
67 | 10 | UNID | Mola Automática P/Porta | |||
68 | 50 | DZ | Parafuso 4.0x25. | |||
69 | 50 | KG | Prego 12x12 | |||
70 | 100 | KG | Prego 15x15 | |||
71 | 50 | KG | Prego 18x27 | |||
72 | 50 | KG | Prego 19x36 | |||
73 | 10 | PCT | Rebite de repuxo alumínio 3,2x12, 0 mm com 100 unidades | |||
74 | 10 | PCT | Rebite de repuxo alumínio 416 4,0x16, 0 mm com 100 unidades | |||
75 | 02 | PÇ. | Tampa de ferro fundido 300 mm (inspeção) | |||
76 | 1.000 | M² | Tela De Alambrado Fio 10 Mm – Malha 50 | |||
77 | 100 | M | Tela Mangueirão 2‖ Fio 16 | |||
78 | 20 | M | Tela Mosquiteiro 2,25 M | |||
79 | 20 | M | Tela Viveiro 1,00 X 1,00 M | |||
80 | 20 | UNI | Trinco Para Porta, G, Latão | |||
81 | 20 | PC | Tubo de Ferro 2.1/2, 63,5 Mm, Chapa 16, Com 06 Metros. | |||
82 | 20 | PC | Tubo De Ferro Quadrado 20x20, 1,20 Mm, Chapa 14 (Metalon), Com 06 Metros | |||
83 | 20 | PC | Tubo De Ferro Redondo 2 ―, 50,8 Mm, Chapa 16, Com 06 Metros | |||
84 | 20 | PC | Tubo De Ferro Retangular, 30x20x 1,20 Mm, Chapa 18, De 06 Metros | |||
85 | 20 | PC | Tubo Ferro Redondo 1", Chapa 16, Com 06 Metros | |||
86 | 20 | PC | Tubo Ferro Redondo 3‖, 76,2 Mm, Chapa 16, Com 06 Metros | |||
87 | 20 | PC | Tubo Redondo 2.1/2, 30,1mm, Chapa 18, Com 06 Metros | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 15– EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIs | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 10 | PR | Bota de Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xx 00 | |||
2 | 10 | PR | Bota de Borracha Branca Cano Longo Nº 37/38 | |||
3 | 40 | PR | Bota de Borracha Branca Cano Longo Nº 39/40 | |||
4 | 10 | PR | Bota de Borracha Nº 37/38 Cores variadas | |||
5 | 10 | PR | Bota de Borracha Nº 39/40 Cores variadas | |||
6 | 10 | PR | Bota de Couro Nº 39/40 |
27
7 | 10 | UNI | Capacete de Segurança várias numerações | |||
8 | 02 | PR | Luva de Borracha Para Eletricista | |||
9 | 02 | PR | Luva de Couro P/ Eletricista | |||
10 | 50 | PR | Luva de Couro tamanho P/M/G | |||
11 | 50 | PR | Luva Látex, Tamanho P/M/G Pro 137 | |||
12 | 200 | UNI | Máscara Azul Mucambo, | |||
13 | 200 | UNI | Máscara com Filtro | |||
14 | 200 | UNI | Máscara Descartável | |||
15 | 20 | UNI | Óculos de Proteção Anti-Risco – Incolor – Cinza. | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 16– FERRAMENTAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 10 | UNI | Alavanca de Ferro 20 Mm – 1,80m | |||
02 | 05 | UNI | Alicate Amperimetro Digital ET-3200ª | |||
03 | 10 | UNI | Alicate Universal Comum | |||
04 | 05 | UNI | Ancinho Curvo Pesado 14 Dentes Com Cabo De Madeira 150cm | |||
05 | 05 | Uni | Ancinho Curvo Pesado 14 Dentes Sem Cabo | |||
06 | 20 | UNI | Arco de Pua C/Catraca 255 Mm | |||
07 | 10 | UNI | Arco de Serra Regul. Cr Para LâminasDe 12‖. | |||
08 | 30 | UNI | Cabo de Madeira de 95 cm chibanca | |||
09 | 30 | UNI | Cabo Para Enxada | |||
10 | 10 | UNI | Cabo Para Foice | |||
11 | 05 | UNI | Cabo Para Machado | |||
12 | 25 | UNI | Carro de Mão Reforçado | |||
13 | 05 | UNI | Carro de Mão Roda Dura | |||
14 | 15 | UNI | Cavadeira Articulada (Boca De Lobo). | |||
15 | 05 | UNI | Chave Biela 10 Mm | |||
16 | 05 | UNI | Chave Biela 13 Mm | |||
17 | 05 | UNI | Chave Biela 14 Mm | |||
18 | 05 | UNI | Chave Biela 8 Mm | |||
19 | 05 | UNI | Chave Combinada8 Mm | |||
20 | 05 | UNI | Chave Combinada9 Mm | |||
21 | 05 | UNI | Chave Combinada 10 Mm | |||
22 | 05 | UNI | Chave Combinada 11 Mm | |||
23 | 05 | UNI | Chave Combinada 12 Mm | |||
24 | 05 | UNI | Chave Combinada 13 Mm | |||
25 | 05 | UNI | Chave Combinada 14 Mm | |||
26 | 05 | UNI | Chave Combinada 15 Mm | |||
27 | 05 | UNI | Chave Combinada 16 Mm | |||
28 | 05 | UNI | Chave Combinada 17 Mm | |||
29 | 05 | UNI | Chave Combinada 18 Mm | |||
30 | 05 | UNI | Chave Combinada 19 Mm | |||
31 | 05 | UNI | Chave Combinada 20 Mm | |||
32 | 05 | UNI | Chave Combinada 21 Mm | |||
33 | 05 | UNI | Chave Combinada 22 Mm | |||
34 | 05 | UNI | Chave Combinada 24 Mm |
28
35 | 05 | UNI | Chave Combinada 25 Mm | |||
36 | 05 | UNI | Chave Combinada 27 Mm | |||
37 | 05 | UNI | Chave Combinada 30 Mm | |||
38 | 05 | UNI | Chave Combinada 32 Mm | |||
39 | 03 | UNI | Chave de Fenda 1/8‖ | |||
40 | 03 | UNI | Chave de Fenda 3/8‖ | |||
41 | 03 | UNI | Chave de Fenda 5/16‖ | |||
42 | 03 | UNI | Chave de Fenda1/4‖ | |||
43 | 10 | UNI | Chave Turquesa nº 12 | |||
44 | 05 | UNI | Colher de Pedreiro nº 10 | |||
45 | 02 | UNI | EletroserraGk 1740-1850 W | |||
46 | 15 | UNI | Enxada 1,5 Goivada | |||
47 | 15 | UNI | Enxada 2,5 estreito | |||
48 | 15 | UNI | Enxadão 2,5 Estreito | |||
49 | 10 | UNI | Enxadão 2,O Largo | |||
50 | 05 | JG | Faca Plaina Eletrica De Banca 40 Cm | |||
51 | 10 | UNI | Facão 20 | |||
52 | 10 | UNI | Foice Roçadeira C/Cabo | |||
53 | 05 | UNI | Foice Roçadeira S/Cabo | |||
54 | 10 | UNI | Foice Roçadeira S/Cabo, Fabricado Em Aço Carbono, Peso Apx. 0,820 Kg. | |||
55 | 02 | UNI | Grampeador tapeçaria tipo profissional | |||
56 | 10 | UNI | Lâmina para plaina nº 4 | |||
57 | 05 | UN | Macaco Hidráulico2T | |||
58 | 05 | UNI | Machado Sem Cabo, Em Aço Carbono De Alta Qualidade | |||
59 | 03 | UNI | Marreta Oitavada Com Cabo E 1 Kg | |||
60 | 10 | UNI | Marreta oitavada de 2 kg com cabo de madeira | |||
61 | 05 | UNI | Marreta oitavada de 5 kg com cabo de madeira | |||
62 | 05 | UNI | Martelo de Unha 20 Mm, Cabo De Madeira Envernizado | |||
63 | 15 | UNI | Pá de Bico Com Cabo De Madeira Nº 3 | |||
64 | 15 | UNI | Pá de Bico Sem Cabo De Madeira Nº 3 | |||
65 | 10 | UNI | Pá Vanga Com Ponta, Cabo De 71 Cm. | |||
66 | 10 | UNI | Peneira de Aço 55 Cm- Para Areia | |||
67 | 10 | UNI | Peneira de Arroz 70 Cm-Malha Média, Aro de Madeira. | |||
68 | 40 | UNI | Picareta Chibanca Sem Cabo 4 Libras | |||
69 | 02 | UNI | Plaina Manual Profissional Nº 3 | |||
70 | 02 | UNI | Plaina profissional para madeira nº 4 | |||
71 | 08 | UNI | Rastelo de 12 Dentes. | |||
72 | 02 | UNI | Rebitado manual com coletor 3,2 a 6,4 mm tmx | |||
73 | 05 | UNI | Tesoura corta vergalhão 18 pol | |||
74 | 05 | UNI | Tesoura corta vergalhão 24 pol | |||
75 | 15 | UNI | Tesoura P/ Poda | |||
76 | 01 | UNI | Torno de Bancada Nº 8 | |||
77 | 02 | UNI | Trado a gasolina | |||
78 | 05 | UNI | Trena de 20 Metros | |||
79 | 03 | UNI | Trena de 5 Metros | |||
VALOR GLOBAL |
29
LOTE 17 – MATERIAL DE PINTURA | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 30 | UNI | Broxa p/ pintura | |||
02 | 100 | UNI | Corante Líquido P/ Pintura Tipo Bisnaga, Fr. C/ 50 G | |||
03 | 100 | UNI | Fita Crepe Rolo 18 X 50 Mts | |||
04 | 20 | UNI | LiquiBrilho 18 L | |||
05 | 20 | UNI | LiquiBrilho 3.600 L | |||
06 | 20 | UNI | LIXA D‘ ÁGUA Nº 1200 PARA POLIMENTO AUTOMOTIVO, 225mmx275mm. | |||
07 | 25 | UNI | LIXA DE DISCO, PARA LIXADEIRA 152,4 Mm, KIT C/ 5 UNID. | |||
08 | 50 | UNI | LIXA PARA FERRO Nº 80 / 100 / 120, 225mmx275mm. | |||
09 | 100 | UNI | LIXA PARA MADEIRA Nº 100 225mmx275mm | |||
10 | 100 | UNI | LIXA PARA MADEIRA Nº 200, 225mmx275mm | |||
11 | 100 | UNI | LIXA PARA MADEIRA Nº150 225mmx275mm | |||
12 | 100 | UNI | LIXA PARA MASSA CORRIDA Nº 120, 225mmx275mm. | |||
13 | 30 | LT | Massa Corrida Acrílica 3.600 Ml | |||
14 | 30 | LT | Massa Corrida De 18 Lts | |||
15 | 100 | UNI | Massa Plástica, Embalagem Com 500 Gr | |||
16 | 20 | UNI | Pincél 50 Mm | |||
17 | 25 | UNI | Pincel Para Pintura 2" Polegada | |||
18 | 30 | UNI | Rolo Lã De Carneiro 23 Cm | |||
19 | 30 | UNI | Rolo Lã De Carneiro 5 Cm | |||
20 | 30 | UNI | Rolo Lã De Carneiro 9 Cm | |||
21 | 30 | UNI | Seladora Para Madeira 3.600 L | |||
22 | 20 | UNI | Seladora Para Parede 18 L | |||
23 | 30 | UNI | Solvente 5 L | |||
24 | 15 | UNI | Solvente 1L | |||
25 | 20 | UNI | Tíner 1 L | |||
26 | 50 | GL | Vedacit 3.600 ml | |||
27 | 50 | GL | Verniz 3.600 Ml | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 18 – TINTAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 100 | UNI | Tinta Acrilica, 1ª Linha, Interior e Exterior, á Base de Água, 18 Litros | |||
02 | 50 | UNI | Tinta Esmalte Sintético 3.600ml | |||
03 | 50 | UNI | Tinta Látex PVA 18 L. | |||
04 | 15 | UNI | Tinta para Demarcação Viária à base de |
Resina Acrílica, Emulsionada em Água, 18 Litros | ||||||
05 | 20 | UNI | Tinta para Demarcação Viária, Refletiva, à base de Resina Acrílica, Emulsionada em Água, 18 Litros | |||
06 | 30 | UNI | Tinta Piso, á Base de Resina Acrílica Estirenada, 18 Litros | |||
07 | 30 | UNI | Tinta Piso, á Base De Resina Acrílica Estirenada, 3.600 ml | |||
08 | 30 | UNI | TINTA SPRAY 400 Ml | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 19 –DIVERSOS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 20 | UNI | Adesivo PVC Bisnaga 75 Gramas | |||
02 | 230 | UNI | Adesivo PVC frasco com 175 mm | |||
03 | 250 | UNI | Adesivo PVC frasco com 850 mm | |||
04 | 10 | UNI | Araldite 16 G C/ 10 Minutos | |||
05 | 15 | UNI | Balde Galvanizada 12 Litros | |||
06 | 20 | UNI | Balde P/ Concreto Preto – 12 Litros | |||
07 | 03 | UNI | Balde P/ Graxa 7 Kg Hl-07 | |||
08 | 20 | UNI | Bico Para Máquina Agrícola | |||
09 | 40 | DZ | Bucha Nº 06 | |||
10 | 40 | DZ | Bucha Nº 08 | |||
11 | 50 | DZ | Bucha Nº 10 | |||
12 | 40 | DZ | Bucha Nº 12 | |||
13 | 50 | UNI | Câmara De Ar P/ Carros De Mão | |||
14 | 15 | PC | Cola Contato Galão 2,8, Adesivo De Contato À Base De Borracha Sintética, Dimensões Da Embalagem (L X Ax P): 7 X 20 X 7 Cm | |||
15 | 10 | UNI | Cola de fibra p/ caixa d‘água | |||
16 | 30 | UNI | Cone de sinalização De 50 cm laranja e branco | |||
17 | 25 | UNI | Cone De Sinalização De 0,80 Cm Altura | |||
18 | 500 | MTS | Corda Pet Seda Verde Tranç. 08 mm(23 m/Kg) | |||
19 | 500 | MTS | Corda Pet Seda Verde Tranç. 10 mm | |||
20 | 50 | MTS | Corrente Plástica Zebrada Para Sinalização, Elo Longo De 10 Mm. | |||
21 | 03 | UNI | Escada de alumínio 500x500 | |||
22 | 03 | UNI | Escada de alumínio 1000x1000 | |||
23 | 03 | UnI | Filtro h2o p. Ponto de entrada 9-3/4 branco | |||
24 | 02 | UNI | Fita Métrica 100 Metros | |||
25 | 20 | UNID | Fita Zebrada Para Sinalização, Rolo Com 7,00 Cm Largura E 200 Metros De Comprimento | |||
26 | 05 | UNI | Lanterna Recarregável | |||
27 | 25 | UNI | LimpaBau Start Fx 1100 110 Bb | |||
28 | 50 | MT | Lona Plástica Preta Para Forração Com 4 Metros De Largura | |||
29 | 20 | UNI | Porta Cadeado G |
30 | 20 | UNI | Porta Cadeado M | |||
31 | 20 | UNI | Porta Cadeado P | |||
32 | 10 | UNI | Roda Para Carro De Mão Completa | |||
33 | 50 | UNI | Silicone acético tubo 280 g | |||
34 | 200 | UNI | Temporizador220 v | |||
35 | 05 | UNI | TORNO ENCANADOR FIXO N º. 6 4 PARA POÇO ARTESIANO | |||
36 | 05 | UNI | Torno Encanador Fixo Nº 4 Para Poço Artesiano | |||
37 | 50 | UNI | Vassoura Gari Com Cabo - 375x 85 X 88 Mm | |||
38 | 50 | UNI | Veda Rosca 18mmx50m | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 20– MADEIRAS TELHADO | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 1.500 | MT | Barrote de Madeira p/ Cobertura 4x6 – Timborana | |||
2 | 1000 | MT | Caibro Linear 4x6 – Timborana | |||
3 | 100 | MT | Madeira Tipo Linha Comum , Dimensões-6x15 – Timborana | |||
4 | 100 | MT | Madeira Tipo Linha Comum, Dimensões-6x12 – Timborana | |||
5 | 2.000 | M | Ripa (Linear) 4 X1,5 –Timborana | |||
6 | 2.000 | M | Ripão Linear 4x60 – Timborana | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 21– MADEIRAS MDF E FÓRMICA | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI.R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 20 | PC | Chapa de Fibra de Madeira MDF Cor Cinza 04 mm1 Face 250x 122 | |||
02 | 20 | PC | Chapa de Fibra de Madeira MDF Cor Cinza 06 mm1 Face 275x 183 | |||
03 | 20 | PC | Chapa de Fibra de Madeira MDF Cor Cinza 15 mm1 Face 275x 184 | |||
04 | 10 | UNI | Chapa Fibra de Madeira (MDF) 15mm2 Face 2,75x1, 83 | |||
05 | 10 | UNI | Chapa Fibra de Madeira (MDF) Cor Cinza 09 Mm E Face 2,75x1, 84 | |||
06 | 20 | PC | Fórmica Para Lousa BrancaLine Laminado, para Uso Em Quadros Branco Permite o Uso de Marcadores, Dimensões: 3,08x1,25x0,8mm | |||
07 | 20 | PC | Fórmica Plástica Lisa Com Dimensões De 3,08x 1,25 Mts Azul, Verde Ou Cinza | |||
08 | 20 | UNI | MDF de 0,10m | |||
09 | 20 | UNI | MDF de 0,15 M Laminado Dois Lados | |||
10 | 20 | UNI | MDF de 0,15m | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 22– MADEIRAS EUCALIPTO
32
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIt R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 100 | UNI | Estaca de Eucalipto Tratado, 10 Cm Diametro e 2,20 Mts Altura | |||
2 | 100 | UNI | Estaca de Eucalipto Tratado, 12 Cm Diametro e 2,20 Mts Altura | |||
3 | 100 | UNI | Estaca de Eucalipto Tratado, 14 Cm Diametro e 2,20 Mts Altura | |||
4 | 100 | UNI | Estaca de Eucalipto Tratado, 8 Cm Diametro e 2,20 Mts Altura | |||
5 | 20 | UNI | Poste De Eucalipto Tratado, 14 Cm De Diametro e 6 Metros De Altura | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE23 – PORTAS E JANELAS DE MADEIRAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI.R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 10 | UNI | Janela de Madeira (1,00x 1,10 Cm) – Loura | |||
2 | 10 | UNI | Janela de Madeira (1,60x 1,30 Cm) – Loura | |||
3 | 10 | UNI | Janela de Madeira (2,00 X1,20 Cm) – Louro | |||
4 | 20 | UNI | Porta de Madeira C/Almofada (0,80x2,10m) Com Marco para Porta de Madeira | |||
5 | 20 | UNI | Porta Lisa, 0,80x2,10 M | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 24 – FERRO/VEDAÇÃO/PORTA | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 10 | UNI | Estaca Janela de Ferro Laminado Veneziana 1,00x 1,50m | |||
2 | 10 | UNI | Estaca Janela de Ferro Laminado Veneziana 1,00x1,20m | |||
3 | 10 | UNI | Porta de Ferro Laminado Com Fechadura 2,15x 0,60m | |||
4 | 05 | UNI | Porta de Ferro Laminado Com Fechadura 2,15x0,70m | |||
5 | 04 | UNI | Portão De Ferro 2,50x2,00 | |||
6 | 04 | UNI | Portão De Ferro De 2,00x1,20m | |||
7 | 04 | UNI | Portão De Ferro De Correr 2,00x2,50m | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE25– ALUMINIO/VEDAÇÃO | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIt R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 10 | UNI | Estaca Janela de Alumínio 1,00 X 0,70 M | |||
2 | 05 | UNI | Estaca Janela de Alumínio 1,20 X 1,30m | |||
3 | 10 | UNI | Porta de Alumínio 0,80 X 2,10 M |
33
4 | 05 | UNI | Porta de Alumínio 0,90 X 2,10 M | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 26– PVC FORRO E PORTA | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI.R$ | V. GLOBAL R$ |
1 | 300 | PEÇA | Acabamento Para Forro Em PVC Com Moldura, 0,08x0,20x6,00m | |||
2 | 200 | UNI | Emenda Para Forro PVC De 0,08x0,20x6,00m | |||
3 | 300 | M2 | Forro Modular, Em PVC Duplo, 200 Mm Dimensões 618 X1.243x10mm | |||
4 | 300 | M | Forro PVC – Flexível 10mmx20cm CLASSE A | |||
5 | 300 | M | Forro PVC – Flexível 8mmx20cm CLASSE A | |||
6 | 20 | UNI | Porta PVC Sanfonada 0,60x2, 10x0,08m, Com Trinco | |||
7 | 20 | UNI | Porta PVC Sanfonada 0,80x2, 10x0, 08m, Com Trinco | |||
8 | 300 | UNI | Roda Forro Com 0,08x0, 20x6, 00m | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 27 – BANHEIRO/COZINHA | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 10 | UNI | Acento de vaso sanitário infantil com tampa | |||
02 | 40 | UNI | Assento Sanitário De Plástico Comum - C/Tampa | |||
03 | 15 | UNI | Balcão Para Cozinha 1,40, Em Aço P/Pia | |||
04 | 20 | UNI | Jogo Sanitário (Pia Com Coluna E Vaso) De Louça Modelo Tradicional | |||
05 | 20 | DZ | Parafuso Para Vaso Sanitário Nº 10 | |||
06 | 10 | UNI | Pia de banheiro com coluna infantil | |||
07 | 10 | UNI | Pia De Banheiro Com Coluna Lavatório 0,52x0,41 Cm | |||
08 | 05 | UNI | Pia De Cozinha Em Fibra Granito, 1,40x0,50 M, Verde Ubatuba | |||
09 | 10 | UNI | Pia De Cozinha Em Granito 1,20x0,50 M, Verde Ubatuba | |||
10 | 10 | UNI | Pia De Cozinha Inox, 1,40 X 0,50 M | |||
11 | 05 | UNI | Pia De Cozinha Sintética 1,40m | |||
12 | 10 | UNI | Pia De Mão Plástica Lavatório 0,43x0,33 | |||
13 | 10 | UNI | Porta Papel Higiênico Inox De Boa Qualidade | |||
14 | 10 | UNI | Tanque De Lavar Roupa Duplo Sintético 0,55x X1,50m | |||
15 | 200 | UNI | Torneira de Plástico Para Jardim | |||
16 | 20 | UNI | Torneira Para Bóia PVC 1/2‘ | |||
17 | 10 | UNI | Torneira Para Cozinha Inox | |||
18 | 10 | UNI | Torneira Para Lavatório Inox | |||
19 | 400 | UNI | Torneira Simples Para Lavatório |
20 | 30 | UNI | Válvula De Descarga Para Vaso Acoplado | |||
21 | 10 | UNI | Válvula de Descarga, ½ Polegada, DN 40 Duo, Metal | |||
22 | 10 | UNI | Vaso sanitário de louça infantil | |||
23 | 20 | UNI | Vaso Sanitário De Louça | |||
24 | 03 | UNI | Vaso Sanitário Especial | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 28 - CAIXA D'ÁGUA | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 20 | UNI | Boia De ½ Para Caixa D‘agua | |||
02 | 20 | UNI | Boia De 2/4 Para Caixa D‘agua | |||
03 | 03 | UNI | Boia Nível Automática 250 V 15 | |||
04 | 10 | uni | Caixa D‘ Água Fibra 15.000 L | |||
05 | 10 | UN | Caixa D‘ Água Fibra 10.000 L | |||
06 | 07 | UN | Caixa D‘ Água Fibra 2.000 L | |||
07 | 10 | UN | Caixa D‘ Água Fibra 5.000 L | |||
08 | 30 | UN | Caixa D‘ Água Plástica 1.000 L | |||
09 | 10 | UN | Caixa D‘ Água Plástica 500 L | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 29– MÁQUINAS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 10 | UNI | AMPERIMETRO 50ª | |||
02 | 01 | UNI | Betoneira C/Motor de 2 CV, 400 Litros Monofásico | |||
03 | 01 | UN | Compactador de solo a gasolina 65hp | |||
04 | 01 | UNI | Compressor 140 LBS/2,0 HP/Mmon/CMV-10-100/220V | |||
05 | 02 | UNI | Furadeira 3/8, 500 W-220V | |||
06 | 02 | UNI | Furadeira de impacto reversível de 12 pol750w-220vgsb 16 re | |||
07 | 01 | UNI | Jogo de Ponta Parafusadeira | |||
08 | 02 | UNI | Lixadeira angular7 pol2200w-220v | |||
09 | 02 | UNI | Martelo demolidor gsh5sds-max 1100w- 220v | |||
10 | 10 | UNI | Ponteiro encaixa hexagonal 28mm auto aliável | |||
11 | 01 | UNI | Roçadeira - Gasolina – 43CC – 1,67HP | |||
12 | 02 | UNI | Serra circular madeira gks65 ce 1800w- 220v | |||
13 | 05 | UNI | Talhadeira pá hexagonal 40mm | |||
14 | 02 | Un | Trena a laser glm 40mede de 50m + função de área volume e medição indireta | |||
15 | 05 | UNI | Voltímetro SF- 52 500 V | |||
VALOR GLOBAL |
LOTE 30– VIDROS | ||||||
ITEM | QUANT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNI. R$ | V. GLOBAL R$ |
01 | 50 | M ² | Box para banheiro em vidro temperado e acrílico. | |||
02 | 100 | M² | Divisória para escritórios. | |||
03 | 20 | M² | Espelhos 2 mm, 3mm, 4mm, 5mm. | |||
04 | 100 | M | Esquadrilha de alumínio branco e natural fosco. Portas,portões , grades de proteções e janelas. | |||
05 | 30 | M² | Fechamento para balcão e pia. | |||
06 | 40 | M² | Porta retratos. Quadros, mural, aquários, troféus, lentes para retrovisor de carros, motos e maquinas. | |||
07 | 100 | M² | Vidro comum 2 mm, 3mm, 4mm, 5mm, 6mm, 8mm e 10mm nas cores fome e incolor. Fantasia canelado, martelado, mini boreal, ártico, silesia, astral. | |||
08 | 30 | M² | Vidro temperado 6 mm, 8mm, 10mm nas cores fumê, verde e incolor. | |||
VALOR GLOBAL |
Obs: OS ITENS DEVERÃO SER DE ÓTIMA QUALIDADE NÃO ACEITAREMOS MARCAS DUVIDOSAS.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco do Brasil:
Agência:
Conta Corrente nº:
Titularidade da Conta/CNPJ:
, de de 2018.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA.
36
ANEXO II-MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no Pregão Presencial SRP nº 008/2018, a ser realizado em xx/xx/2018, às 09:00 horas, no Município de Urandi, referente à Formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de materiais de construção em geral, elétricos, hidráulicos, madeiras, ferragens e ferramementas destinados a manutenção dos serviços das Secretarias Municipais, sob o regime de empreitada tipo menor preço global por lote,promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
de de20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
37
XXXXX XXX-MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número 008/2018 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
38
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação | Número 008/2018 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação | Número 008/2018 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI -MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aosdia de de 20 , o Município de Urandi/BA, por intermédio do Secretario de Finanças, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.982.632/0001-40, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretário de Finanças, nos termos da Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 17.93, e da Lei nº 10.520, de 15. de julho de 2002, e dos Decretos Federais nº 5.450, de 31 de maio de 2005, n.º 7.15.4, de 12 de maio de 2010, n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, nº 8.250/2014, bem como Decreto Municipal de SRP nº 161/2016, de 12 de dezembro2016 e Portaria n.º 364/2016, de 12 de dezembro de 2016e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 008/2018 e do Processo nº 013/2018, RESOLVERegistrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item (ns), observadas as condições do Edital que integra este instrumento de Registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição futura e eventual ......................................................
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) porposta(s) são as que seguem:
ITEM | QNT | UF | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR GLOBAL R$ |
2.2. O fornecedor classificado é o seguinte:
1ª CLASSIFICADA- EMPRESA FORNECEDORA | |
CNPJ Nº. | RAZÃO SOCIAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | CELULAR: | |
REPRESENTANTE | ||
RG Nº. | CPF Nº. |
2.3 Se houver empresa participante do certame licitatório que aceitefornecer o lote registrado nesta Ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação. Esta inteira o Cadastro de Reserva, no ,
podendo fornecer o referido lote apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 Avalidade da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir de / / , tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
4. DA EXPECTATIVA DO FORNECEDOR
4.1. O ajustee compromisso de entrega e execução com o FORNECEDOR REGISTRADOserá formalizado pelo MUNICIPIO ou pelo (s) Órgão (s) Contratante(s) mediante assinatura de Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº 008/2018.
4.2. A presente Xxx implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o FORNECEDOR obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
4.3. A entrega do(s) item(ns) deverá ser efetuada no prazo em até 72 (setenta e duas) horas após solicitação formal.Nos casos de emergência ou força maior o prazo será de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação formal, desde que comprovada a situação de emergência no item PRAZO E: CONDICOES DE ENTREGA/RECEBIMENTO constante do Termo de Referência — Anexo I do Edital, o qual será contado a partir da assinatura da Carta Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE
5. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços e regras do Controle de Qualidade, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADOas seguintes sansõesadministrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I- Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
42
II- Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso sobre o valorda parcela a que se refere à obrigação, até o limite de 15% (quinze por cento) desse valor. Após 10(dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sansão de multa (até seu limite máximo) ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
III- Multa compensatóriade 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV- Suspensão temporária departicipar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
0.0.0.Xx sansõesprevistasno presente item não afastam eventuais outras sansõesou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
5.1.2A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei º 8.666/17.93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 17.99.
5.1.3 A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sansões , levará em consideração, na fixação do percentual da sansão aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e a recorrência do infrator, a suficiência à reprimida da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5.1.4As sansões decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
5.1.5As sansões previstas nesta Seção não se confundem com sanções previstas no edital e no instrumento contratual.
6- DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 O Órgão Gerenciador poderá determinar à empresa do Registro de Preços nacional a suspensão da entrega dos produtos às CONTRATANTES quandocomprovado o fornecimentode produtos ou prestação de serviços em desacordo com as especificações técnicas definidas no Termo de Referencia(Anexo I do Edital), inclusive nos casos de substituição de marca ou modelo sem expressa autorização do Município.
6.1.1. Na hipótese do item anterior, as entregas ou serviçossomentepoderãoserretomadasa partir da autorização formal do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, após a comprovação de regularidade pelo Fornecedor.
43
6.2 O cancelamento do registro do Fornecedor da Ata de Registro de Preços se dará nos casos previsto no item 7 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
6.3. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência-Anexo I do Edital.
7- DA DIVULGAÇÃO
7.1. A publicação resumida da Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia ao demais Órgão participantes (se houver).
Urandi/BA, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Empresa
SECRETARIO DE FINANÇAS ÓRGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
44
ANEXO VII–MINUTA DE CARTA-CONTRATO Nº XXX/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018
Processo nº 013/2018 Empresa:
CNPJ N.º:
End.:
Cidade: CEP:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO , sendo os quantitativos e
especificações constantes na Cláusula seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALORUNIT. | VALOR GLOBAL |
VALOR GLOBAL DO LOTE R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor para aquisição é de R$ xxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxx) resultante da multiplicação das quantidades da planilha e dos preços registrados, objeto do Edital e da Ata de Registro de Preços (ARP).
CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do fornecimento do contratado correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | |
PROJETO / ATIVIDADE | |
ELEMENTO DE DESPESA | |
FONTE DE RECURSO |
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Esta Carta Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o total adimplemento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉXTA: DO FORO
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Urandi, Bahia para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Urandi BA- ,xx de xxxxx de 2018.