COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 50/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de PABX na nuvem, incluindo fornecimento de aparelhos telefônicos, headsets, serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva para atendimento da Rodoviária de BH, conforme especificações deste documento.
PROCESSO INTERNO N°: 144/2021 – FLUIG: 101.760.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 12/08/2021
HORÁRIO: 09h:00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS
GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 4
6. DO CREDENCIAMENTO DOS FORNECEDORES 6
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
8. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 9
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO 45
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 54
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII DA CF/88) 55
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 30 de junho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 50/2021, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 02 de agosto de 2021, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e documentos produzidos no âmbito do certame.
1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.7. O presente pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a), e na sua ausência pelo(a) suplente e equipe de apoio designados por meio da Portaria PRES n° 63/2020. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n° 48.012 de 22 de julho de 2020, pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Em casos de divergências entre do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e do Decreto Estadual n° 48.012/2020, prevalecem as disposições do último.
2.3. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
2.3.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de PABX na nuvem, incluindo fornecimento de aparelhos telefônicos, headsets, serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva para atendimento da Rodoviária de BH, conforme especificações deste documento.
3.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações constantes deste Edital e Anexos, prevalecerão as últimas.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e o registro de impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa (sem login), inclusive fornecedor cadastrado no CAGEF (logado), e deverão ser enviados exclusivamente por meio do Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”) em “Dados do Pregão”.
4.2. Sobre os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, informa-se:
4.2.1. Os pedidos deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.2. No momento do cadastro de esclarecimento ou da impugnação, deverão ser informados os dados do solicitante, contendo tipo de pessoa, nome e e-mail. Além do campo mensagem, o sistema disponibiliza o envio de arquivo.
4.2.3. Os esclarecimentos e/ou impugnações serão respondidos em até 2 (dois) dias úteis pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica.
4.2.4. As respostas serão disponibilizadas no Portal de Compras (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados, e por notificação do Portal de Compras pelo e-mail cadastrado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
4.2.5. Após o envio, o pedido não pode ser alterado e ficará registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e situação. Após a inserção a de resposta o solicitante recebe um e-mail de notificação e a situação altera-se para “concluído”.
4.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
4.5. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A participação nesta licitação é limitada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual nº 20.826/2013.
5.2.1. Para fins de comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa deverá ser observado o disposto no item 6.2 deste edital.
5.2. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.2.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.2.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.4. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
I. Esteja em processo de falência;
II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) Que não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
b) Quanto aos beneficiários enquadrados no parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, declaração de que cumprem os
requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.7. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio.
5.8. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.9. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.10. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.11. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CREDENCIAMENTO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 47.524/2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Credenciamento de Fornecedores”, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.1.1.2. É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.1.1.3. A não observância do disposto do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.2.1. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
I. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
V. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.4. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no credenciamento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial e manuais para auxiliar o fornecedor a realizar seu credenciamento no Portal de Compras/MG (“Orientação para
Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica e em todas as fases do pregão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas, declarações e documentos de habilitação exclusivamente por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerados inválidos os documentos apresentados por quaisquer outros meios.
7.1.1. O envio das propostas, dos documentos de habilitação e preenchimento do campo Declaração deverão ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceito documentos enviados intempestivamente.
7.2. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá preencher o valor unitário e total de cada item, a marca, se for o caso, bem como o valor total da proposta para lote.
7.2.1. Deverá ser anexada a Proposta, assinada, conforme modelo do Anexo III.
7.2.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
7.2.3. Em caso de omissão do fornecedor, será considerado o prazo mínimo exigido pelo art. 11 da Lei Estadual nº 14.167/02, e do §3º, do art. 48, do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
7.2.4. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.2.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
7.2.6. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
7.2.7. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.3. O fornecedor deverá preencher os campos de “Declaração de atendimento pelo fornecedor às regras para usufruir das preferências, em caso de “empate real”, no 2º do art. 3° da Lei Federal n° 8.666/93”, indicando “sim” ou “não”.
7.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem vigentes no CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação cadastrada no CAGEF, não sendo necessário o seu envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4.1. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos no item 9 – Da Habilitação, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb.
7.5. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
7.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, os documentos anteriormente encaminhados.
8. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1. No dia 12/08/2021, às 09:00 (nove) horas, será aberta, pelo Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
8.1.1. O Pregoeiro poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
8.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro analisará os valores, marcas e modelos enviados, preservado o sigilo dos licitantes, verificando o atendimento das especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, desclassificando, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. DOS LANCES:
8.3.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.3.1.1. Os lances serão realizados pelo valor total do lote.
8.3.2. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.3.3. No decorrer da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.4. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
8.3.5. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
8.3.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do Pregoeiro, publicada no site da CODEMGE, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento.
8.3.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou em caso de desconexão.
8.3.9. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
8.4. DO JULGAMENTO
8.4.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
8.4.1.1. Encerrada a fase de lances, o julgamento será realizado conforme o critério supramencionado, classificando os licitantes.
8.5. DO MODO DE DISPUTA ABERTO
8.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem) reais.
8.5.2. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.5.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.5.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.5.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.5.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação
8.6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.6.1. DO EMPATE REAL
8.6.1.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.6.1.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, na forma do item 9.6.2.1, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.6.1.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.7. DA NEGOCIAÇÃO
8.7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará, pelo sistema eletrônico, nova proposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do chat, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.7.4. A partir da convocação do pregoeiro para envio dos documentos, aparecerá um link no chat onde o fornecedor deverá acessar e incluir os arquivos solicitados.
8.8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitação ou recusa.
8.8.2. Caso não sejam realizados lances ou negociação, será verificada a conformidade entre a melhor proposta e o valor estimado da contratação.
8.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e após analisada sua efetividade pelo Pregoeiro.
8.8.4. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
8.8.5. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.8.5.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da
proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.8.5.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
8.8.6. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no mercado, tendo como base o valor de referência constante do processo licitatório.
8.8.7. Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro, subsidiado pela área técnica, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.9. Erros no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
8.10. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme Acórdão 9353/2020 – Primeira Câmara do TCU, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (art. 10, do Decreto Estadual nº 44.694/2007);
c) Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP (art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/2012).
9.2. Para fins de habilitação, o Pregoeiro verificará as informações constantes no CAGEF e CAFIMP e juntará ao Portal.
9.2.1. Demais documentos obtidos em sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal emissores de certidões, deverão ser
consultados e incluídos, apenas e tão somente para atualização de documentos vencidos em momento posterior ao inserido no cadastramento da proposta e que naquela data estavam vigentes, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º do Decreto 48.012/2020.
9.2.2. A possibilidade da consulta pelo Pregoeiro não constitui direito do licitante. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.3. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização e inserção no Portal de Compras, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
9.3.1. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a regularização da documentação fiscal, a sessão pública para o lote específico será suspensa, com registro no “chat”, ocasião em que todos os presentes ficarão, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão do lote em referência.
9.4. Rejeitada a documentação de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e retornará à fase aceitação de proposta, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos.
9.5. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Pregoeiro concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo Pregoeiro.
9.6. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
9.7. Empresas estrangeiras podem participar com documentos apresentados com tradução livre. A tradução juramentada será exigida apenas na assinatura do contrato.
9.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.8.1. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório.
9.9. Será inabilitado o licitante que:
I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
9.10. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Se empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
II. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
9.11. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.
9.11.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
9.11.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
9.12. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Comprovação, por meio de certidão (ões) e/ou atestado (s) de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares (produtos e serviços) com o objeto desse edital.
9.13. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.13.1. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
9.14. Quanto às DECLARAÇÕES:
I. Anexo IV - Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
9.15. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
9.15.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Pregoeiro, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
10.1.1. O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
10.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
10.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
10.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
10.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
10.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
10.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
10.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.3.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
12.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. DA FORMALIZAÇÃO
13.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II, sob pena de decadência do direito à contratação.
13.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado
1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
13.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
13.1.1.2.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação da manutenção das condições
de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
13.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, seguindo-se à negociação e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.1.3. A recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
13.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
14. DAS SANÇÕES
14.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
14.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções.
14.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
15.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação restará fracassada.
15.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação restará deserta.
15.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEMGE.
15.5. Integram o presente Edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta de Contrato;
• Anexo III – Modelo de Proposta;
• Anexo IV – Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
15.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
15.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
15.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
15.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Administrativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.11. Em qualquer fase, o Pregoeiro deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
15.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
15.13. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e obtenção de competitividade, desde que não comprometam o interesse da CODEMGE, a finalidade e a segurança da contratação.
15.14. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
15.15. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021
XXXXX XXXX XXXXXXX:20101767668
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX:20101767668
Dados: 2021.07.29_11:54:55 -03'00' _
XXXXX XXXX XXXXXXX
GERENCIA DO TERGIP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ÁREA SOLICITANTE: | TERGIP - Rodoviária de BH |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de PABX na nuvem, incluindo fornecimento de aparelhos telefônicos, headsets, serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva para atendimento da Rodoviária de BH, conforme especificações deste documento. |
TIPO DE COMPRA: | Pregão Eletrônico Modo de disputa aberto. Valor mínimo: R$ 100,00. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: | Menor preço ofertado por lote. |
1. JUSTIFICATIVA
A presente contratação faz-se necessária para a continuidade dos serviços de telefonia e PABX da Rodoviária de BH, não só no que diz respeito às atividades internas administrativas e operacionais, como também o serviço de informações ao público externo.
Atualmente a Rodoviária conta com um serviço de atendimento telefônico ao público, que mescla o atendimento automático com o atendimento humano. A Rodoviária de BH conta com uma infraestrutura de telefonia composta por:
• 01 link E1 de 30 canais;
• 100 ramais DDR para troncos digitais E1;
• 01 central de PABX Siemens Hipath 3800 locada;
• 25 ramais IP internos;
• 01 URA de atendimento automático com 8 canais de atendimentos simultâneos;
• 02 postos de teledigifonistas para atedimento ao público;
• 25 aparelhos IP locados.
O quantitativo solicitado para esta contratação considera o atendimento da estrutura atualmente em uso na Rodoviária de Belo Horizonte, sendo prevista uma possibilidade de expansão apenas na quantidade de ramais e aparelhos telefônicos utilizados. Essa previsão faz-se necessária para garantir o atendimento do Terminal Rodoviário em caso de necessário aumento na quantidade de ramais utilizados, porém em nada irá onerar financeiramente a Administração, haja visto que o pagamento dos serviços é realizado apenas para o quantitativo efetivamente ativado e em uso.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento do serviço de PABX NA NUVEM, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos necessários para seu pleno funcionamento e operação, incluindo aparelhos telefônicos e headsets, conforme especificações deste documento.
2.2. A presente contratação contempla, resumidamente:
2.2.1. Solução de PABX virtual na nuvem baseado em protocolo SIP e tecnologias VOIP;
2.2.2. Fornecimento de licenças de ramais;
2.2.3. Fornecimento de aparelhos telefônicos IP;
2.2.4. Fornecimento de headsets;
2.2.5. Todos os serviços de instalação, configuração e ativação necessários para o pleno funcionamento da solução;
2.2.6. Suporte técnico para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas;
2.2.7. Manutenção preventiva e corretiva em todos os componentes desta solução, garantindo o pleno funcionamento de todos os itens;
2.2.8. Treinamento para equipe de TI da Rodoviária para operacionalização e utilização de todos os recursos de PABX e equipamentos especificados neste documento
2.2.9. Configuração de atendimento telefônico automatizado, incluindo serviço de gravação de mensagens e respostas (limitado a duas gravações completas de menus, submenus e mensagens durante a vigência do contrato).
2.3. Trata-se de contratação de Solução Centralizada de Voz sobre IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), incluindo o fornecimento de equipamentos para atendimento da Rodoviária de BH, doravante chamada apenas de Solução. O objetivo é a substituição do sistema de PABX atual, com vistas a sua modernização, integração, otimização de gestão e aumento da segurança e disponibilidades de acesso, virtualizando ao máximo possível as funções lógicas de PABX.
2.4. A Solução deverá ser caracterizada como Telecomunicações Unificadas (UC) e Sistema de Telefonia Fixa Comutada Virtualizada, composta por um conjunto de equipamentos e sistemas que executem funções de Controladora SIP, Media Gateway/Roteador, Session Border Controller (SBC), Sistema de Administração/Gerenciamento, Aparelhos Telefônicos IP, dentre outros elementos
2.5. O objetivo principal é obter as funcionalidades de comunicação interna e externa em todos os ramais VoIP, com garantia de segurança criptográfica e redundâncias em seus funcionamentos, permitindo a realização de ligações entre ramais a custo zero.g
2.6. Todos os equipamentos e sistemas fornecidos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e homologados pela solução de PABX Virtual em Nuvem, a fim de garantir a interoperabilidade da Solução e a entrega de todas as suas funcionalidades, especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP.
2.7. A Figura 1, a seguir, apresenta uma arquitetura de referência para a solução pretendida.
2.8. GRUPO I: SOLUÇÃO DE PABX EM CLOUD: com ramais Físicos, Virtuais (softphones), serviço de comunicação unificada (UC) para comunicação entre os colaboradores da CODEMGE e subsidiárias de acordo com especificações e condições presentes neste documento e seus anexos.
O objeto a ser licitado contemplará os seguintes serviços:
2.9. Serviço de instalação, configuração e treinamento, além de suporte e manutenção pelo período contratado.
2.10. Solução de Central única de telefonia IP em CLOUD para atender a unidade, sendo que a Cloud deverá estar hospedada no brasil para efeito legal.
2.11. Não serão aceitas soluções baseadas em software aberto como Asterisk.
2.12. A solução deverá estar hospedada em datacenters com redundância geográfica que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 00000, XXX0, XXX0, XXX0, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, caso não possuam as certificações acima listadas, também será aceito a certificação Tier3.
2.13. Solução de voz sobre IP (VOIP); para colaboradores fora do ambiente de trabalho por meio de acesso internet.
2.14. Solução de voz sobre IP (ToIP-Telefonia Sobre IP), nas unidades corporativas atendidas pela CONTRATADA com a solução fim a fim.
2.15. Possuir capacidade de registrar telefones através do protocolo DHCP;
2.16. Deverá realizar de forma automática o provisionamento dos telefones IP’s;
2.17. Permitir bloqueio de chamadas para códigos de acesso compostos por menos de 8 dígitos. A inclusão de números não permitidos deverá ser realizada pelo administrador do sistema;
2.18. Solução de Gerenciamento Centralizado, com gerência proativa visando uma recuperação mais rápida de falha.
2.19. Permitir manutenção remota e outras funcionalidades contempladas nesta solução;
2.20. Suportar operação e configuração via interface gráfica GUI.
2.21. Implementar gerenciamento via protocolo SNMP.
2.22. Permitir visualizar o status do dispositivo, sistema de alarmes e assistência para isolamento de problemas.
2.23. Gerenciar e executar Backups de configuração de todos os equipamentos da solução, excetuando-se os telefones IPs.
2.24. Possuir ferramentas de manutenção apropriadas para telefonia IP, tais como relatórios de performance de rede (erros CRC entre outros), latência e perda de sinalização;
2.25. Permitir reinicialização dos telefones IPs a partir da interface de administração;
2.26. Possuir mecanismos para proteger a si mesmo contra-ataques, além da proteção dos processos rodando no servidor pela detecção de anomalias por comportamento.
2.27. Permitir a utilização de telefones IP (SIP) e softphones (homologados pela solução contratada). Os usuários deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (obrigatória).
2.28. Suportar o protocolo SRTP (Secure Real-Time Protocol) para a criptografia e autenticação.
2.29. Possuir capacidade de integração com serviços de diretório, suportando o protocolo LDAP para a base de usuários.
2.30. Disponibilizar autenticação de usuários e segurança via LDAP.
2.31. Rede de Telefonia fixa comutada (RTFC).
2.32. Solução de Softphone, para PC, Celular e tablet com sistemas IOS, Android e Windows PC.
2.33. Segurança da Camada de Transporte (TLS).
2.34. Deverá possibilitar Integração com o Microsoft Teams via licença “Microsoft 365 Phone System” e SCB ou via plugin nativo do Microsoft Teams;
2.35. GRUPO I: SOLUÇÃO DE PABX EM CLOUD;
2.35.1. RAMAL TIPO I deverá possuir no mínimo as funcionalidades abaixo:
2.35.1.1. Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro:
2.35.1.2. Chamada em Espera: Possibilidade de colocar uma chamada em espera, para efetuar outra atividade ou ligação:
2.35.1.3. Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código:
2.35.1.4. Função Cadeado: Permitir que uma Ramal seja bloqueado, via senha, pelo usuário;
2.35.1.5. Não perturbe: Permitir que o ramal fique indisponível para receber chamadas até que a configuração seja retirada.
2.35.1.6. Transferência: Permitir o envio de uma chamada para outra linha;
2.35.1.7. Softphone: Permitir utilização do ramal como um Softphone em um computador, para que não seja necessário a utilização de aparelhos.
2.35.1.8. Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário.
2.35.1.9. Conferência Nº + 2: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 2 outras linhas.
2.35.1.10. Dispositivos por usuários Nº 1: Permite que o ramal seja vinculado a somente um tipo de dispositivo ou aparelho, ou softphone mobile ou softphone desktop.
2.35.1.11. Deverá possuir serviço de correio de voz com função de recebe os recados deixados quando a ligação não for atendida. Estes recados deverão ser enviados para um e-mail previamente cadastrado. Cada ramal deverá possuir seu próprio correio de voz;
2.35.2. RAMAL TIPO II deverá possuir no mínimo as funcionalidades dos ramais TIPO I e as informadas abaixo:
2.35.2.1. Chefe Secretária: Permitir que o usuário atenda à chamada de outro ramal, e possa transferi-las.
2.35.2.2. Conferência Nº + 14: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 14 outras linhas.
2.35.2.3. Ramal Chefe: Permitir que um ramal em uma determinada localidade receba as configurações de um usuário visitante de outra localidade, podendo este utilizar este ramal com as mesmas configurações em número que o seu próprio dispositivo.
2.35.2.4. Música em espera: permite utilizar músicas personalizadas enquanto a chamada entra no modo em espera.
2.35.2.5. Dispositivos por usuários Nº 5: Permite que o ramal possa ser vinculado a vários tipos de dispositivos, seja aparelho, softphone mobile ou softphone para desktop.
2.35.2.6. Função siga-me: Para casos de Não Atendimento, Caso Ocupado, Temporário;
2.35.2.7. Toque simultâneo ou serial: permite que seja configurado, que ao chegar uma ligação, ele toque simultaneamente em todos os dispositivos logados ou toque primeiro no aparelho, caso não atenda, toque depois no softphone mobile, e caso também não atenda, toque no softphone do desktop.
2.35.2.8. Discagem Abreviada: Permite ao usuário gravar números que são chamados com frequência, atribuindo a eles um código curto de 2 dígitos, que se discados irão realizar a chamada para o número configurado.
2.35.2.9. Logs de Chamadas: Possibilidade de visualizar o histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10(dez) ultimas chamadas.
2.35.2.10. Integração com o aplicativo Microsoft Teams.
2.35.3. RAMAL TIPO III deverá possuir no mínimo as funcionalidades dos ramais tipo II e as informadas abaixo:
2.35.3.1. Compartilhamento de telas: Permitir o compartilhamento de tela, o usuário poderá compartilhar uma parte ou inteira ou somente uma aplicação em especifico.
2.35.3.2. Compartilhamento de arquivos: Permitir a troca de arquivos através dos aplicativos:
2.35.3.3. Presença: Controle de presença para os usuários: Online, Ausente, Ocupado, Off-line, Ocupado – Em Chamada, Ocupado –Em reunião (integração com calendário do Outlook), online no telefone móvel e ausente no telefone móvel.
2.35.3.4. Software Mobile: Permitir utilização do ramal com um Softphone em um dispositivo móvel (Smartphones/tablets).
2.35.3.5. Software Desktop: Permitir utilização do ramal Softphone em desktop’s.
2.35.3.6. Sala de Reunião para pelo menos 300 participantes Internos / Externos (Aúdio/Video/Compartilhamento de conteúdo).
2.35.4. RAMAL CALL CENTER
2.35.4.1. Deve possuir de forma nativa a facilidade de Contact Center com recurso de DAC (Distribuição de Automatica de Chamada), URA, Agentes e Supervisores.
2.35.4.2. Deve ser possível para cada agente indicar quanto está ou não disponível;
2.35.4.3. Possibilidade de redirecionamento de ligações para números de celular, por agente ou grupo destes, quando requisitado, mantendo ainda, consistentes as informações referentes a tarifação de chamadas,
2.35.4.4. Identificação do originador da chamada, bem como o tratamento personalizado, de acordo com o número de origem.
2.35.4.5. A ordem de atendimento e método de distribuição de todos os grupos será definida pela Prefeitura Municipal de Ibirité.
2.35.4.6. Disponibilizar sistema de Supervisão e Relatórios, sendo que os dados históricos do sistema devem ser armazenados em um banco de dados, contemplado em sua oferta e devidamente licenciado para uso perpétuo.
2.35.4.7. Deverá informar ao cliente sua posição na fila de atendimento:
2.35.4.8. Deverá possuir um serviço de pesquisa de satisfação capaz de possibilitar conhecer a opinião dos usuários do serviço. Esse serviço deverá ser disponibilizado após o atendente finalizar o atendimento direcionando o cliente para a pesquisa de qualidade;
2.35.4.9. O Supervisor deverá conseguir gerar as seguintes estatísticas:
• Chamadas recebidas (geral e por agente);
• Chamadas abandonadas (geral e por agente);
• Chamadas perdidas;
• Chamadas discadas;
• Chamadas em espera;
• Transbordos;
• Tempo de atendimento por usuário.
• Atendimentos por agente;
2.35.4.10. O Supervisor deverá conseguir gerar as seguintes estatísticas em tempo real:
• Estado de cada agente;
• Tempo na fila de espera;
• Tamanho da(s) fila(s) de espera.
2.35.4.11. Possuir gravação para todos os ramais de call center;
2.35.4.12. A solução de gravação deverá ser em nuvem, assim como a solução de voz;
2.35.4.13. Características funcionais do sistema de gravação telefônica:
• Permitir que as gravações dos ramais dos grupos de gravação só possam ser acessíveis pelos supervisores dos respectivos grupos ou por qualquer auditor;
• Permitir a criação de no mínimo 10 grupos de gravação;
• Permitir que o cliente nomeie colaboradores com perfil de auditoria para que estes possam acessar qualquer gravação;
• Registrar (log) dos usuários que acessarem as gravações armazenadas;
• Permitir armazenamento automático (periódico) em ambiente externo
• Permitir que as gravações fiquei armazenadas pelo período mínimo de 1 ano;
• Permitir que os perfis de supervisão possam, através da console do browser, localizar as gravações através de filtros de busca: por data e hora, duração da chamada, número originador da chamada, número de destino da chamada. Estes parâmetros dos filtros podem ser usados simultaneamente (função lógica “AND”).
• Realizar a gravação de qualquer terminal registrado no sistema, mesmo os que estejam utilizando somente a solução de software (softphone) e terminais conectados na referida infraestrutura.
2.35.5. URA DE AUTO ATENDIMENTO: Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para o cliente.
2.35.5.1. Mensagens customizáveis;
2.35.5.2. Áudio de espera customizáveis;
2.35.5.3. O Menu inicial deverá ser limitado em opções de 0 a 9;
2.35.5.4. Deve possuir no mínimo mais 5 níveis (Árvore da URA);
2.35.5.5. Deverá ser do mesmo fabricante da plataforma de voz ofertada.
2.35.5.6. Possibilitar a reprodução de áudios específicos;
2.35.5.7. Permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados;
2.35.5.8. Direcionar a ligação diretamente para ramal específico;
2.35.5.9. Realizar ações pré-configuradas que serão definidas juntamente com a CONTRATANTE.
2.35.5.10. Será responsabilidade da CONTRATADA a gravação e configuração de todas as mensagens necessárias para configuração da URA, incluindo gravação de opções de menu e mensagens automáticas, conforme texto e informações disponibilizadas pela CONTRATANTE.
2.35.5.10.1. A CONTRATADA deverá realizar até duas gravações completas de menu e mensagens durante toda a vigência do contrato. Caso a Rodoviária utilize as duas gravações previstas, a terceira gravação será de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo a configuração, ativação e disponibilização na URA de responsabilidade da CONTRATADA, quantas vezes forem necessárias.
2.35.6. HEADSET
2.35.6.1. Ser homologado pela ANATEL;
2.35.6.2. Deverá possuir total compatibilidade entre suas funcionalidades e a solução de comunicação ofertada;
2.35.6.3. Ser binaural com protetor macio em courino preto;
2.35.6.4. Haste de microfone de metal flexível, ergonômica e ajustável;
2.35.6.5. Controle de volume e microfone;
2.35.6.6. Cancelamento de ruído;
2.35.6.7. Compatível com Desktop e Smartphone.
2.35.7. TODOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS IPS DEVEM POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS COMUNS:
2.35.7.1. Ser homologado pela ANATEL;
2.35.7.2. Deverá possuir total compatibilidade entre suas funcionalidades e a solução de comunicação ofertada;
2.35.7.3. Deverá possui manual em língua portuguesa ou inglesa;
2.35.7.4. Deverá possuir Inclinação ajustável;
2.35.7.5. Deverá possui led de notificação com cor (vermelho);
2.35.7.6. Deverá possuir viva-voz (Full-duplex);
2.35.7.7. Deverá possui duas portas Ethernet 10/100/1000 Base-T;
2.35.7.8. Deverá possuir Energy Efficient Ethernet (IEEE 802.3az);
2.35.7.9. Deverá possuir fonte externa e cabo LAN inclusos.
2.35.8. APARELHOS IP - TIPO I: Além das características COMUNS acima, devem possuir as seguintes características mínimas:
2.35.8.1. Deverá possui no mínimo display gráfico de 2 linhas (200x40 pixels) monocromático;
2.35.8.2. Deverá possui no mínimo 3 teclas de funções programáveis com led (com cor);
2.35.8.3. Deverá possuir no mínimo 3 teclas de funções fixas com led (com cor): espera, configurações, mensagens;
2.35.8.4. Deverá possui no mínimo 3 teclas de navegação e 1 tecla de confirmação;
2.35.8.5. Deverá possui no mínimo 3 teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) com led (com cor) e controle de volume +/-;
2.35.8.6. Deverá possui IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 1;
2.35.9. APARELHOS IP – TIPO II: Além das características COMUNS, devem possuir as seguintes características mínimas:
2.35.9.1. Deverá possuir display gráfico com resolução de no mínimo QVGA (320x240 pixels) colorido;
2.35.9.2. Deverá possuir opção de teclas com rótulos em textos ou em ícones;
2.35.9.3. Deverá possuir no mínimo 8 teclas de funções programáveis com led (vermelho) e indicação da função no display;
2.35.9.4. Deverá possuir no mínimo 4 teclas de interação com aplicação sensível a contexto;
2.35.9.5. Deverá possuir no mínimo 4 teclas de navegação e tecla de confirmação;
2.35.9.6. Deverá possuir no mínimo 5 teclas de áudio: (mudo, alto-falante, fone de cabeça) e controle de volume +/-
2.35.9.7. Deverá possuir IEEE 802.3af Power over Ethernet, classe 3;
2.35.10.SOFTPHONE: os ramais que possuírem Softphone integrado a solução, deverão possuir com no mínimo as seguintes funcionalidades de UC:
2.35.10.1. Ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada;
2.35.10.2. Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Windows ou MAC para PC.
2.35.10.3. Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Android e IOS para Mobile.
2.35.10.4. Deve suportar chamadas telefônicas de telefonia
2.35.10.5. Deve suportar Chamada em Espera
2.35.10.6. Deve suportar Transferência de Chamadas
2.35.10.7. Deve suportar Retenção de Chamada
2.35.10.8. Deve suportar Conferência a 3
2.35.10.9. Deve suportar os codecs G.711, G.722 e G.729
2.35.10.10. Deve suportar lista de contatos;
2.35.10.11. Deve permitir integração com LDAP Server para contatos
2.35.10.12. Deve permitir a configuração e ativação dos serviços de desvios (incondicional, ocupado, não atende, indisponível) no servidor SIP e não localmente.
2.35.10.13. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela, transferência de arquivos
2.35.10.14. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
2.35.10.15. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD. 2.35.10.16. Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados 2.35.10.17. Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados para
evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação
2.35.10.18. Os arquivos com os históricos de comunicações devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação
2.35.10.19. Os arquivos com a lista de contatos devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação
2.35.10.20. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384
2.35.10.21. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação
2.35.10.22. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algorítimo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384
2.35.10.23. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação
2.35.11.ATA: quando não houver viabilidade de intranet no local desejado, o ramal deverá ser fornecido por meio de aparelhos analógicos e ATA (Adaptador telefônico Analógico), com as características mínimas abaixo:
2.35.11.1. Deverá suportar Protocolo SIP 2.0
2.35.11.2. Deve possuir suporte a uma conta SIP
2.35.11.3. Deverá possuir no mínimo 01 porta FXS
2.35.11.4. Deverá possuir no mínimo 01 porta Ethernet de 10/100Mbps
2.35.11.5. Deverá suportar VLAN
2.35.11.6. Deverá possuir suporte ao QoS
2.35.11.7. Deverá possuir no mínimo os seguintes Codecs de áudio: X000-X, X000-X, X000
2.35.11.8. O equipamento deverá ser entregue com no mínimo os seguintes itens: 01 patch cord cabo de rede RJ45; adaptador RJ11 X cabo telefônico, cabo telefônico de até 30 metros; emenda para cabo telefônico, outros acessórios necessários para instalação.
2.35.12.SBC – Session Border Controler
2.35.12.1. Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
2.35.12.2. Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas;
2.35.12.3. Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo;
2.35.12.4. Deve suportar RFC 3261;
2.35.12.5. Deve suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar;
2.35.12.6. Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP;
2.35.12.7. Deve suportar transporte com TLS;
2.35.12.8. Deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking;
2.35.12.9. Deve suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas;
2.35.12.10. Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas;
2.35.12.11. Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP;
2.35.12.12. Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável;
2.35.12.13. Deve suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP;
2.35.12.14. Deve suportar roteamento estático configurável;
2.35.12.15. Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN;
2.35.12.16. Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia;
2.35.12.17. Deve suportar operação em DMZ; 2.35.12.18. Deve suportar media anchoring; 2.35.12.19. Deve suportar redundância;
2.35.12.20. Deve suportar transcoding de áudio e vídeo;
2.35.12.21. Deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3;
2.35.12.22. Deve suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia e gerenciamento;
2.35.12.23. Deve suportar DNS e NTP;
2.35.12.24. Deve suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS).
2.35.12.25. Deve suportar protocolos SSH2 e HTTPS.
2.35.12.26. A CONTRADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
2.35.13. GATEWAY
2.35.13.1. Deverá possuir etiqueta de Certificação ANATEL e tensão do aparelho;
2.35.13.2. Deverá garantir a sobrevivência dos terminais IP’s, em caso de queda de
conexão com o servidor principal;
2.35.13.3. A interface Ethernet 802.3 deve detectar e operar nos modos half/full duplex;
2.35.13.4. O Device deve suportar IPV4 e IPV6;
2.35.13.5. O servidor DNS deverá ser configurado estaticamente no device;
2.35.13.6. O device deve suportar NTP conforme a RFC 1305;
2.35.13.7. O Acesso ao dispositivo deverá ser via autenticação por usuário e senha;
2.35.13.8. A porta de gerenciamento TCP/UDP do dispositivo pode ser alterada por questões de segurança;
2.35.13.9. Diferentes perfis de usuário poderão ser criados no dispositivo;
2.35.13.10. Deverá ser possível alterar o usuário e senha de acesso ao device remotamente;
2.35.13.11. Deve ser possível o gerenciamento através de um PC via interface ETH;
2.35.13.12. O device deve suportar SSH para gerenciamento local;
2.35.13.13. O device deve suporte para SNMPv3;
2.35.13.14. O device deve suportar o protocolo ICMP de acordo com a RFC 792 (ping replies);
2.35.13.15. O device deve suportar atualização de firmware local e remoto, mantendo as configurações. O update deve ser sinalizado através dos LED's do equipamento;
2.35.13.16. Se ocorrer um erro durante o download do firmware e/ou escrita da memória flash o device deve reverter para a versão anterior de modo a manter seu funcionamento;
2.35.13.17. O device deve suportar reset para os padrões de fábrica;
2.35.13.18. O device deve suportar configuração via WEB GUI utilizando HTTP de acordo com a RFC 2616. A interface gráfica deve ser visualizada através dos principais navegadores de mercado como: Mozilla, Internet Explorer, Opera, Safari e Google Chrome;
2.35.13.19. Parâmetros que devem ser apresentados na interface de gerenciamento GUI: Estatísticas, diagnóstico e monitoramento;
2.35.13.20. O device deve suportar TR-069 Broadband Forum standard; 2.35.13.21. O device deve usar a porta TCP 80 para firmware download; 2.35.13.22. O device deve suportar TCP keep alive;
2.35.13.23. Não serão aceitos módulos instalados ou adaptados em computador do tipo PC ou equipamentos com arquitetura x86, com interfaces de telefonia tradicional;
2.35.13.24. Deve ser entregue no formato de appliance dedicado, possuindo hardware com software integrado e ser especificamente projetado para a finalidade descrita no termo;
2.35.13.25. Assegurar que as sinalizações IP devem obedecer a todos os padrões de mercado, permitindo desta forma a interoperabilidade entre diversos produtos ofertados;
2.35.13.26. Protocolos mínimos suportados:
• RFC 3261 - SIP: Session Initiation Protocol.
• RFC 3262 - Reliability of Provisional Responses in SIP.
• RFC 3263 - Session Initiation Protocol (SIP) Locating SIP Servers.
• RFC 3264 - An Offer-Answer Model with the Session Description Protocol (SDP).
• RFC 3265 - Session Initiation Protocol (SIP) - Specific Event Notification.
• RFC 3311 - The Session Initiation Protocol UPDATE Method.
• RFC 3325 - Private Extensions to the Session Initiation Protocol (SIP) for Asserted Identity within Trusted Networks.
• RFC 2833 - RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones and Telephony Signals.
• RFC 3515 - The Session Initiation Protocol (SIP) Refer Method.
• RFC 3550 - RTP A Transport Protocol for Real-Time Applications.
• RFC 3551 - RTP Profile for Audio and Video Conferences with Minimal Control.
• RFC 3581 - An Extension to the Session Initiation Protocol (SIP) for Symmetric Response Routing.
• RFC 3840 - Indicating User Agent Capabilities in the Session Initiation Protocol (SIP).
• RFC 3841 - Caller Preferences for the Session Initiation Protocol (SIP).
• RFC 3842 - A Message Waiting Indication Event Package for the Session Initiation Protocol
• RFC 3960 - Early Media and Ringing Tone Generation in the Session Initiation Protocol (SIP).
• RFC 3966 - The tel URI for Telephone Numbers.
• RFC 4028 - Session Timers in the Session Initiation Protocol (SIP).
2.35.13.27. Em relação ao uso e negociação de codecs, devem ser suportadas: G.711 law A, G.711 law µ e G.729a e G. 726;
2.35.13.28. O dispositivo deve suportar VAD, porém não deve ser oferecido por padrão; 2.35.13.29. O dispositivo deve suportar a negociação dinâmica de VAD, durante a negociação dos parâmetros de uma chamada, ou durante a renegociação dos
parâmetros de uma chamada em andamento;
2.35.13.30. O dispositivo deve suportar supressão de silêncio, porém não deve ser oferecido por padrão;
2.35.13.31. O dispositivo deve suportar a negociação dinâmica da supressão de silêncio, durante a negociação dos parâmetros de uma chamada, ou durante a renegociação dos parâmetros de uma chamada em andamento;
2.35.13.32. O dispositivo deve suportar geração de ruído de conforto;
2.35.13.33. O dispositivo deve suportar o cancelamento de eco;
2.35.13.34. O dispositivo deve suportar a renegociação dinâmica de codecs durante uma sessão;
2.35.13.35. A duração do pacote RTP padrão deve ser de no mínimo 20 ms, embora este parâmetro possa ser configurável;
2.35.13.36. Os tons DTMF devem ser enviados fora da faixa de acordo com a RFC 2833. Adicionalmente, é desejável enviar e receber tons DTMF na banda para compatibilidade com os terminais antigos;
2.35.13.37. O dispositivo deve ter um jitter buffer dinâmico, e o tamanho desse buffer deve ser ajustado dinamicamente de acordo com o atraso de rede detectado;
2.35.14.SOBREVIVÊNCIA
2.35.14.1. Das funções que devem permanecer em funcionamento mesmo em contingências:
2.35.14.1.1. Prover serviços de mídia locais para tons e conferências. Ser administrado através da mesma ferramenta da Controladora SIP DISPONIBILIZADA AO CONTRATANTE.
2.35.14.1.2. Suportar a criptografia de mídia (SRTP) e de sinalização (TLS) (AES 128 ou similar com a mesma qualidade de funções de segurança).
2.35.14.1.3. Suportar e estar licenciado para uso dos codecs X.000 X-xxx, X.000 μ- law, G.729, no mínimo;
2.35.14.1.4. Servidor de mídia integrado para tons e conferência;
2.35.14.1.5. Deverá possuir, interfaces TRONCO SIP e suporte para registro da quantidade prevista de ramais no projeto, mantendo os usuários em modo de sobrevivência local, para o caso de queda na interligação com a solução de comunicação.
2.35.14.1.6. Deve ser do tipo appliance;
2.35.14.1.7. Suportar a sobrevivência de ramais SIP da localidade, desta forma permitindo comunicações SIP no caso de perder comunicação com a Plataforma de Voz SIP centralizada;
2.35.14.1.8. Suportar as seguintes facilidades de telefonia em modo de sobrevivência local (para o caso da queda da solução de voz ofertada):
• Transferência;
• Desvio;
• Serviços de mídia de tons, anúncios e conferência;
• Manipulação de dígitos no encaminhamento de chamadas;
• Mensagem em espera;
• Consulta;
2.35.14.2. Suportar os protocolos DNS, FTP, SSH, HTTPS, HTTP, NTP e SNMP;
2.35.14.3. Suportar detecção de intrusão (IDS) e prevenção de intrusão (IPS);
2.35.14.4. Suporte a SSH2 e HTTPS para administração;
2.35.15.SEGURANÇA: A Solução deve possuir mecanismos de segurança, com suporte às características apresentadas a seguir e estar licenciada para uso destes recursos:
2.35.15.1. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido através de métodos de autenticação seguro.
2.35.15.2. Suporte a log de eventos;
2.35.15.3. Rastreamento para auditoria de segurança;
2.35.15.4. Suporte a log de segurança com informações para detecção de incidentes e violações de acesso;
2.35.15.5. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323;
2.35.15.6. Deve implementar criptografia para telefones SIP e estar licenciado para todos os ramais SIP da Plataforma de Voz;
2.35.15.7. Deve possuir serviço de firewall interno;
2.35.15.8. Deve implementar mecanismos de proteção contra-ataques de negação de serviço, tais como:
• Finger of death;
• Packet replay attack;
• Gratuitous ARPs;
• Oversizes packets;
• SYN floods;
• Ping floods;
• DoS (Denial of Service).
2.35.15.9. Suporte para proteção conta vírus, worms e trojans; Suporte para criptografia de mídia através de SRTP;
2.35.15.10. Suporte para criptografia de sinalização através de TLS;
2.35.15.11. A criptografia deverá funcionar mesmo nos casos de sobrevivência remota;
2.35.15.12. Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-a- ponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades;
2.35.15.13. Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o gateway/ata no qual o dispositivo TDM está conectado;
2.35.15.14. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
2.35.15.15. O sistema deve permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de usuários, bem-sucedidas ou não;
2.35.15.16. Para proteção dos dados, o sistema deve ter a habilidade para armazenar cópias (backup) das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
2.35.16.TREINAMENTO: Deverão ser realizados treinamentos, nos quais o público alvo será a equipe de TI da CONTRATANTE, a serem realizados na sede desta, com data e duração a combinar. Não se faz necessária certificação para tal.
2.35.16.1. Treinamento de configurações dos aparelhos e atendedores Homologados pela CONTRATADA.
2.35.16.2. Treinamento técnico, nas configurações da central telefônica (classe de ramais, grupo de ramais e etc.), atendedor automático, tarifação, mensagem de espera e operador via desktop.
2.35.17.GERENCIAMENTO E RECUPERAÇÃO DE FALHAS
2.35.17.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de suporte de rede que atue em seu circuito e equipamentos de acesso;
2.35.17.2. Para abertura de chamados:
2.35.17.2.1. A CONTRATADA deverá dispor de um número de telefone 0800, nacional, não tarifado para abertura de chamados e equipe de suporte que funcionem 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção, todos os dias durante a vigência o contrato OU um endereço de correio eletrônico OU um portal na Internet para que a CONTRATANTE possa realizar a abertura de chamados;
2.35.17.2.2. Na ocorrência de indisponibilidades ou degradação de qualidade em qualquer linha, a CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA para início do processo de recuperação do link fazendo o registro da
ocorrência através dos canais disponibilizados pela CONTRATADA (E- mail e Telefone) e aguardar a sua solução;
2.35.17.2.3. A CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos de reparos e manutenção das linhas e ramais em até 60 (sessenta) minutos após a indisponibilidade e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado de manutenção.
2.35.17.2.4. O descumprimento do item 8.2.4 acarretará multa de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por hora de atraso;
2.35.18.FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO:
2.35.18.1. Permitir a criação de Grupos de Ramais.
2.35.18.2. Possibilitar a CONTRATANTE alteração de facilidades dos ramais descriminadas nos ITEM 6 e seus subitens.
2.35.18.3. Deverá possuir gerencia proativa de diagnósticos e relatórios de falhas.
2.35.18.4. Deverá possuir alarmes de falhas com diferenciação de níveis de prioridade e gravidade.
2.35.19.SISTEMA DE BILHETAGEM E TARIFAÇÃO
2.35.19.1. Permitir o gerenciamento centralizado das informações, podendo conter informações de estatísticas e tarifação do sistema telefônico.
2.35.19.2. Extração de relatórios por grupos de ramais.
2.35.19.3. Criação de perfis de usuários visualização/ extração de relatórios.
2.35.19.4. Extração de relatórios por Área e ou centro de custo alfa numérico.
2.35.19.5. O software deverá possibilitar a criação de relatórios via web
2.35.19.6. Emitir relatórios em diversos formatos de arquivo como: PDF e TXT, XLS.
2.35.19.7. O software devera possibilitar a verificação das chamadas efetuadas, com identificação do ramal chamador, número localidade chamada, data, hora e duração da chamada, devidamente valorizadas;
2.35.20.O SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO deve incluir, mas não se limitar, aos seguintes aspectos:
2.35.20.1. Rotas;
2.35.20.2. Plano de encaminhamento de chamadas;
2.35.20.3. Plano de numeração;
2.35.20.4. Bloqueios; Categorias de ramais;
2.35.20.5. Entroncamentos SIP ou E1, caso necessário;
2.35.20.6. Entroncamentos STFC, caso necessário;
2.35.20.7. A cada ramal está implicitamente associado o serviço de instalação com seu custo específico;
2.35.20.8. A Solução prevista nesta contratação NÃO INCLUI o fornecimento dos links de dados ou voz, mas deverá utilizar, ser compatível e integrada aos links
de dados e voz (tronco E1 de 30 canais) em uso na Rodoviária de BH, sendo todas as configurações necessárias de responsabilidade da CONTRATADA.
3. GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA deverá garantir o pleno funcionamento de toda a solução contratada, incluindo equipamentos, aparelhos telefônicos, sistemas, softwares e etc. durante toda a vigência do contrato.
Em caso de apresentação de falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento integrante desta solução, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a garantir o pleno funcionamento da solução.
Os prazos relacionados estão listados no item 2.35.17 deste documento.
4. DIVISÃO EM LOTES
4.1. Para garantir a integridade da solução, o objeto será ofertado em LOTE ÚNICO, conforme detalhamento abaixo.
4.2. O termo “QUANTIDADE INICIAL MENSAL” refere-se à uma quantidade mínima que obrigatoriamente será instalada e ativada na configuração inicial dos serviços contratados.
4.3. O termo “QUANTIDADE PREVISTA MENSAL” refere-se a uma quantidade máxima prevista para instalação e ativação ao longo da vigência do contrato. A diferença entre a quantidade inicial e a quantidade prevista refere-se a uma quantidade de instalações que poderá ou não ocorrer durante a vigência, conforme interesse e necessidade da Administração.
4.4. Só serão faturados e pagos os valores referentes aos serviços, licenças e equipamentos que efetivamente estiverem instalados e ativos na Rodoviária de Belo Horizonte.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE PREVISTA (MENSAL) | QUANTIDADE INICIAL (MENSAL) |
1 | Gateway de sobrevivência para até 50 ramais | 01 | 01 |
2 | Gateway de entrocamento E1 | 01 | 01 |
3 | Licenças de ramal tipo I, conforme especificações deste documento. | 10 | 03 |
4 | Licenças de ramal tipo II, conforme especificações deste documento. | 30 | 22 |
5 | Licenças de ramal tipo III, conforme especificações deste documento. | 10 | 0 |
6 | Aparelhos telefônicos IP Unify 35G ou correspondente. | 10 | 03 |
7 | Aparelhos telefônicos IP Unify 55G ou correspondente. | 30 | 22 |
8 | Licença de Atendimento Automático | 01 | 01 |
9 | Licenças para agente | 02 | 02 |
10 | Licença para supervisor | 01 | 01 |
11 | Licença de gravação | 03 | 03 |
12 | Headset | 20 | 06 |
13 | Licenças de softphone | 20 | 0 |
14 | ATA para ramal analógico | 05 | 0 |
15 | Serviço de IMPLANTAÇÃO (instalação e ativação da solução – única parcela). | 01 | 01 |
5. INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO
5.1. Não há determinação de marca e modelo neste termo de referência, estando aberto para quaisquer modelos que atendam às exigências deste documento e de seus anexos.
6. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA, VISITA TÉCNICA e GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não se aplicam.
7. PRAZOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO
7.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a ativação de todos os serviços e soluções descritas neste edital.
7.2. A CONTRATADA deve elaborar cronograma que englobe todas as atividades necessárias para instalação, configuração, testes e operação que visem operacionalizar o serviço no ambiente da CONTRATANTE. O cronograma deve ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
7.3. As datas previstas no cronograma para instalação do serviço deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA deve elaborar projeto de arquitetura para instalação e configuração do serviço ofertado. O projeto de arquitetura deve ser apresentado em documento pela CONTRATADA em até 5 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir a integração e operação do mesmo na infraestrutura de TI da CONTRATANTE.
7.6. As visitas técnicas no local de instalação devem ser previamente agendadas com a CONTRATANTE.
7.7. A rejeição de qualquer material ou serviço, em virtude de falhas constatadas, não dispensa a CONTRATADA de cumprir o prazo de ENTREGA especificado.
7.8. Se a rejeição tornar impraticável a entrega da SOLUÇÃO no PRAZO DE ENTREGA, ou se tornar evidente que a CONTRATADA não será capaz de satisfazer os requisitos especificados neste
documento, a CONTRATADA será considerada infratora do contrato correspondente a este edital e estará sujeito às penalidades aplicáveis.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
8.1. O local de entrega dos equipamentos e de execução de todos os serviços previstos nesta contratação será a Administração do Terminal Rodoviário Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
8.2. A entrega dos equipamentos e execução dos serviços deverá ser realizada de segunda a sexta- feira, das 09h às 17h, com agendamento e autorização da CONTRATANTE realizados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
8.3. Alguns aparelhos telefônicos deverão ser instalados em outras áreas da Rodoviária de Belo Horizonte, todas compreendidas no mesmo endereço acima especificado, variando apenas o andar do prédio.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas no presente instrumento e na conformidade da proposta apresentada.
9.2. Respeitar e fazer respeitar as normas e regulamentos da CODEMGE, inclusive aqueles relativos à política de informática, acesso, permanência e trânsito de pessoas no estabelecimento desta.
9.3. Cumprir os prazos contratuais, realizando os serviços com presteza, pontualidade, qualidade e garantia conforme as disposições estipuladas neste contrato.
9.4. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
9.5. Disponibilizar mão-de-obra especializada na prestação dos serviços, nos termos da proposta apresentada, respondendo tecnicamente por todos os serviços executados por seus empregados e/ou prepostos.
9.6. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços. Responsabilizar- se por todas as despesas envolvidas na prestação dos serviços.
9.7. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CODEMGE.
9.8. Fornecer todas as informações e apresentar todas as documentações que forem solicitadas pela CODEMGE e que se relacionem com o objeto deste contrato, no prazo determinado.
9.9. Manter os dados cadastrais atualizados junto à CODEMGE. Disponibilizar à CODEMGE os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
9.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.11. Arcar com eventuais prejuízos causados à CODEMGE e/ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que
ocorridos nas dependências da CODEMGE. Caso este seja chamado à juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
9.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
9.14. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso.
9.15. Tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, observando plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, tanto aquelas das jurisdições em que são registradas, quanto aquelas da jurisdição em que o contrato em questão será cumprido (se diversa daquela), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus sócios, advogados, estagiários e empregados) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas da CONTRATADA e/ou os empregados dessas com relação ao recebimento de quaisquer recursos da CODEMGE.
9.16. Exigir que seus profissionais, durante o período em que permanecerem nas dependências da CONTRATANTE, portem crachá de identificação.
9.17. Acompanhar o técnico designado pela CONTRATANTE, na recepção técnica dos PRODUTOS entregues.
9.18. Efetuar visita técnica prévia ao local de instalação dos equipamentos da SOLUÇÃO para planejar e agendar juntamente com a CONTRATANTE, a logística e os procedimentos de instalação.
9.19. Efetuar a instalação dos equipamentos, com acompanhamento de um técnico da CONTRATANTE.
9.20. Substituir todos os itens rejeitados na recepção técnica, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
9.21. Apresentar relação de todos os componentes ofertados neste processo licitatório, com o detalhamento de suas características técnicas e capacidade de expansão.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar a recepção técnica dos equipamentos entregues e acompanhar a CONTRATADA na instalação, configuração e adequação dos mesmos.
10.2. Realizar, no ato da recepção técnica, a análise técnica dos equipamentos entregues, por amostragem ou no total, para verificar se estão em conformidade com a especificação técnica definida.
10.3. Emitir laudo técnico ou aceite, atestando ou não, a conformidade da entrega em relação aos requisitos especificados.
10.4. Na eventual ocorrência de qualquer defeito ou desconformidade na SOLUÇÃO instalada, a CONTRATANTE não emitirá, para a CONTRATADA, o TERMO DE ACEITE correspondente até que sejam efetuados os ajustes e correções necessários.
11. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
11.1. A CONTRATADA prestará os serviços de fornecimento, instalação, configuração, garantia com suporte técnico da SOLUÇÃO.
11.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e instalação de todos os equipamentos necessários para garantir o pleno funcionamento da SOLUÇÃO, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, com exceção do fornecimento e instalação dos racks padrão 19” e dos pontos de alimentação elétrica, que serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
11.3. Deverão fazer parte da SOLUÇÃO todos os equipamentos, softwares e serviços necessários para a implementação e o funcionamento de todos os recursos e funcionalidades especificados neste edital, incluindo softwares, aparelhos telefônicos e headsets, sem depender de aquisições adicionais por parte da CONTRATANTE.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação, por meio de certidão (ões) e/ou atestado (s) de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, de contratações similares (produtos e serviços) com o objeto desse edital.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida subcontratação.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO INICIAL
14.1.1. Após a conclusão da prestação dos serviços de instalação e ativação completa de toda a solução, incluindo o fornecimento e entrega de todos os equipamentos previstos, mediante termo de aceite emitido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá entregar nota fiscal referente aos serviços prestados, com data de emissão no mesmo mês da data de conclusão. Não serão aceitas notas fiscais emitidas em mês anterior à data efetiva de conclusão da prestação dos serviços.
14.1.2. Deverá ser entregue também, junto à nota fiscal, boleto bancário no valor correspondente, com vencimento em, no mínimo, 15 (quinze) dias a partir da data de entrega destes.
14.1.3. O pagamento dos serviços só será realizado se atestada pela CONTRATANTE a ausência de quaisquer pendências, por parte da CONTRATADA, referente aos serviços em questão.
14.2. SUPORTE E MANUTENÇÃO:
14.2.1. Mensalmente a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE boleto bancário e nota fiscal correspondente aos serviços mensais de suporte e manutenção da solução referentes ao mês anterior, em data fixa pré-definida entre as partes, com antecedência mínima de 10 dias do vencimento do boleto. A nota fiscal deverá ser enviada com data de emissão no mesmo mês da data de vencimento do boleto, não sendo aceitas notas fiscais com data de emissão em mês anterior ao mês de vencimento do boleto referente.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sucessivamente, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Por se tratar de serviço continuado, não há o que se falar em prazo de execução.
16. ÍNDICE DE REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data de assinatura do contrato, aplicando-se a variação média do índice IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período.
17. MATRIZ DE RISCO
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço | Impacto negativo na imagem da CODEMGE. Paralisação do serviço. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Falência da contratada antes da conclusão da entrega do objeto. | A CODEMGE não ter os serviços prestados. Interrupção do serviço. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Limitação na prestação do serviço. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Atraso na instalação e/ou ativação dos equipamentos | Limitação na prestação do serviço, atraso na execução do contrato. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Entrega de equipamento diferente do especificado no termo de referência | Atraso na correta execução do contrato, prejuízo para o usuário na execução do serviço, desgaste no relacionamento com fornecedor. | CONTRATADA |
OPERACIONAL | Indisponibilidade dos equipamentos durante horário comercial devido à manutenção | Limitação ou paralisação na prestação do serviço, impacto negativo na imagem da GETIN e do TERGIP. Prejuízo no atendimento ao público. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Risco de incêndio, enchente ou desastre natural no local de instalação do equipamento | Interrupção dos serviços, impacto negativo na imagem da CODEMGE. Prejuízo no atendimento ao público. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Risco de queima do equipamento devido a sobrecarga elétrica | Interrupção dos serviços, custos financeiros. Prejuízo no atendimento ao público. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Risco de roubo ou furto do equipamento nas instalações da CODEMGE | Interrupção dos serviços, custos financeiros. Prejuízo no atendimento ao público. | CODEMGE |
OPERACIONAL | Dificuldade na utilização do equipamento, desconhecimento das funções ou configurações para operação | Interrupção dos serviços, custos financeiros. Prejuízo no atendimento ao público. | CONTRATADA |
18. GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO
• Gestor do contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, matrícula 100229.
• Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, matrícula 100104.
• Suplente do fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, matrícula
377110 .
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021.
_ XXXXX XXXX XXXXXXX
GERÊNCIA DA RODOVIÁRIA DE BELO HORIZONTE
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE PABX NA NUVEM, INCLUINDO FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, HEADSETS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA ATENDIMENTO DA RODOVIÁRIA DE BH, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE DOCUMENTO.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ nº
29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a ( ), CNPJ nº , com sede em / , na , Bairro , CEP
, neste ato representada por seu , , CPF
n° e CI n° , doravante denominada
CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação pregão eletrônico nº 50/2021, Processo Interno n° 144/2021, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de para fornecimento de solução de PABX na nuvem, incluindo fornecimento de aparelhos telefônicos, headsets, serviços de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva para atendimento da Rodoviária de BH, conforme especificações deste documento., conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação pregão eletrônico n° 50/2021, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do objeto contratado é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.
6. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá no município de Belo Horizonte/MG, Terminal Rodoviário Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx.
7. DO PREÇO
Por se tratar o presente instrumento de contrato por demanda, pela execução do seu objeto, a CODEMGE pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ ( ), de acordo com os serviços efetivamente prestados e na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
Parágrafo Segundo. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista. A estimativa deve ser considerada como valor limite superior, se sujeitando às previsões e limites legais para sua alteração.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMGE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE.
Parágrafo Quarto. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nove. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
9. DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do índice IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx no período.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMGE, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
10. DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da CODEMGE.
Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela CODEMGE somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de justificativa e amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.
11. DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais e ocorrer de segunda à sexta-feira, no horário de 08:30 às 17:30 horas, com acompanhamento do fiscal, salvo exceções expressa e previamente estabelecidas entre as Partes.
Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à CODEMGE qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMGE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMGE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMGE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMGE.
XV.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know- how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Parágrafo segundo. Na hipótese da CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, contados da data de solicitação pelo fiscal, a CODEMGE comunicará o fato à CONTRATADA, podendo reter pagamentos pendentes, até a devida comprovação da quitação das referidas obrigações.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
14. DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMGE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
15. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo(a) fiscal designado(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, matrícula 100104. Suplente do fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, matrícula 377110 .
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, dentro do prazo de vigência contratual, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
17. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
19. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo primeiro. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
Parágrafo segundo. As alterações concernentes às hipóteses elencadas no art. 81, §7º da Lei 13.303/16 e art. 3°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMGE serão efetuadas mediante apostilamento, sendo dispensada a emissão de aditivo contratual.
20. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
21. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
22. DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMGE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
23. DO MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMGE qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMGE, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
24. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
26. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
27. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CODEMGE
Preencher com a razão social da contratada, em CAIXA ALTA e negrito
Preencher com o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 50/2021 (a ser preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/e-mail | |||||
Nome do Representante Legal | |||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT MENSAL PREVISTA | QNT TOTAL CONTRATO (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL PREVISTO (12 MESES) |
1 | Xxxxxxx X0 com Sobrevivência para até 50 ramais | 1 | 12 | ||
2 | Licenças de ramal tipo I | 10 | 120 | ||
3 | Licenças de ramal tipo II | 30 | 360 | ||
4 | Licenças de ramal tipo III | 10 | 120 | ||
5 | Aparelhos telefônicos IP Unify 35G ou correspondente. | 10 | 120 | ||
6 | Aparelhos telefônicos IP Unify 55G ou correspondente. | 30 | 360 | ||
7 | Licença de Atendimento Automático | 1 | 12 | ||
8 | Licenças para agente | 2 | 24 | ||
9 | Licença para supervisor | 1 | 12 | ||
10 | Licença de gravação | 3 | 36 | ||
11 | Headset | 20 | 240 | ||
12 | Licença de Softphone | 20 | 240 | ||
13 | ATA para ramal analógico | 5 | 60 | ||
14 | Serviço de IMPLANTAÇÃO (instalação e ativação da solução – única parcela) | 1 | 1 | ||
TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: | R$ | ||||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) dias | ||||
Prazo de Entrega/Execução do objeto | Conforme TR | ||||
Local de Entrega/Execução do objeto | Conforme TR | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | |||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||
Data e local. | |||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII da CF/88)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 50/2021.
A empresa _ _ _, CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2) Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
3) Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
4) Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
5) Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
6) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Constituição Federal, Art. 7º, XXXIII.
7) Não possui vínculo de parentesco, descrito no art. 1º, prestem serviços no órgão ou na entidade em que o servidor determinante da incompatibilidade exerça cargo em comissão ou função de confiança, salvo se investidos por concurso público, na forma da Decreto 48.021/2020, art. 5º.
Data e local
_ Nome e assinatura do Representante Legal