CONTRATO Nº 111/2022
CONTRATO Nº 111/2022
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021 – LOTE 02
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM(NS), QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA.
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, ato representada pelo Diretor de Engenharia e Meio Ambiente e pela Gerente de Meio Ambiente e Controle de Qualidade da CESAN, respectivamente, os Srs. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e VANUZA PRATTI CRISTELO, e a empresa IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA., sediada na Rua Santa Clara, nº 236, Parque Industrial San José, Cotia – SP, CEP: 06.715-867, inscrita no CNPJ sob o nº 00.377.455/0001-20, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 19.526.270 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2021.018013, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº 2534, de 21/03/2022, sujeitando-se as contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN e da Política de Transações com Partes Relacionadas e Outras Situações de Conflito de Interesse da CESAN, disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013, da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais e as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO de AQUISIÇÃO DE SUBSTRATO ENZIMÁTICO E CARTELA PLÁSTICA ALUMINIZADA ESTÉRIL PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CESAN.
1.2 Salvo o que tiver sido expressamente modificado por este instrumento, o FORNECIMENTO do(s) bem(ns) ora contratado(s), será efetuado em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de 07/02/2022 e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
3.1 A CESAN pagará à CONTRATADA pelo FORNECIMENTO do(s) bem(ns) constante(s) do objeto deste CONTRATO, o valor seguinte:
LOTE 02: R$ 191.892,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos e noventa e dois reais).
3.1.1 O FORNECIMENTO previsto neste CONTRATO também abrange, entre outros, os seguintes encargos:
a) Testes de fabricação do(s) bem(ns), quando couber, e outras atividades e serviços, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS contidas neste CONTRATO;
b) Embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, imposto sobre produtos industrializados - IPI, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional, sendo o FORNECIMENTO entendido como armazenado nos locais designados pela CESAN, livre de quaisquer ônus adicionais.
c) O preço acima referido inclui todos os custos diretos e indiretos decorrentes do FORNECIMENTO do(s) bem(ns), tais como: despesas diretas e indiretas, "Know- How", fretes, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, quando couber, durante a garantia do(s) bem(ns), e outros, de acordo com os documentos do Edital de pregão integrante deste CONTRATO.
4. CLÁUSULA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 As Sanções Administrativas decorrentes de inadimplência das obrigações contratuais encontram-se disciplinadas na legislação que rege esta contratação. Tais sanções também se aplicam aos contratados que falharem ou fraudarem a execução deste DOCUMENTO CONTRATUAL.
4.2 As sanções serão aquelas estabelecidas no item 20 do EDITAL e que se refiram à fase contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO(S) BEM(NS)
5.1 A vigência do CONTRATO terá início na data de sua assinatura e se encerrará 90 (noventa) dias após a data de encerramento do prazo global de entrega estabelecido no subitem abaixo.
5.2 As demais condições para PRAZO CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO(S) BEM(NS) são as constantes do item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO(S) BEM(NS)
6.1 Os bem(ns) deverão possuir garantia pelo tempo e condições exigidas no item 16 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6.2 Os bem(ns) deverão possuir prazo de validade pelo tempo e condições exigidas no item 16 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS)
7.1 Conforme item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8. CLÁUSULA OITAVA – INSPEÇÃO DE QUALIDADE DO(S) BEM(NS)
8.1 Conforme item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A CESAN exercerá a fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto do presente CONTRATO
conforme previsto no item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS E PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS)
10.1 As condições para os pagamentos são as constantes no item 10 do EDITAL.
10.2 A adoção de antecipação de pagamento de Nota(s) Fiscal(is) deverá ser precedida de celebração do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento constante do modelo ANEXO VI do EDITAL, que a este integra.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CESAN
11.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUPRESSÕES E ACRÉSCIMOS
14.1 Conforme item 24 do EDITAL.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRIBUTOS
15.1 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria), após a assinatura deste CONTRATO, que reflita, comprovadamente, nos preços do(s) bem(ns), facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observada a legislação vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS
16.1 Em caso de divergência existente entre os documentos integrantes do presente CONTRATO, fica estabelecido que este instrumento prevalecerá como regulador do FORNECIMENTO ora contratado, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CESAN e a CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido nos casos definidos no item 27 do EDITAL.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 A CESAN e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CESAN, responsabilizando- se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste CONTRATO, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) Eventualmente, as partes podem ajustar que a CESAN será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) Encerrada a vigência do CONTRATO ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida determinada pela CESAN, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
18.2 A CONTRATADA cooperará com a CESAN no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.3 A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela CESAN em resultado de qualquer infração contratual ou passivos sofridos pelo não cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
18.4 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da CESAN, exceto de acordo com instruções documentadas da CESAN ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
18.5 A CONTRATADA garantirá a colaboração com a CESAN para os casos em que houver a necessidade de informar sobre o tratamento de dados pessoais.
18.6 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste CONTRATO, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente instrumento com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (art. 10, parágrafo 1º da MP 2200-2/2001), na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, ES, considera-se assinado o presente instrumento na data da última assinatura digital lançada pelas partes.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
ANDREAO:00207 ANDREAO:00207331782
CRISTELO:07025524 CRISTELO:07025524700
331782
Dados: 2022.05.18
16:49:24 -03'00'
700
Dados: 2022.05.18 16:07:41 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE DA CESAN CPF Nº 000.000.000-00 | VANUZA PRATTI CRISTELO GERENTE DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE QUALIDADE DA CESAN CPF Nº 000.000.000-00 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX:16292 469808
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX:16292469808 Dados: 2022.05.16
19:17:13 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA CPF Nº 000.000.000-00