SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 36/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA REVITALIZAÇÃO DAS FACHADAS ED. SEDE, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 2611-75.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ,
inscrita no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.234/0001-44, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, XXX: 00.000-000, nesta Capital, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato sob o regime de empreitada por preço unitário, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o P.A. nº 2611-75.2019.4.05.7600 e Pregão Eletrônico 24/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços técnicos para revitalização das fachadas, com substituição de esquadrias de alumínio, substituição de esquadrias de vidro e reposição de vidros das esquadrias das fachadas do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará (JFCE), localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, incluindo fornecimento de material e instrumental técnico adequado, mão de obra e equipamentos, enfim tudo o que se faz necessário a completa e adequada prestação do serviço, e demais condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:
1) O Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2019 e seus anexos;
2) a Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a presente contratação as disposições contidas na Lei 8.666/93, de 21/01993, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de Sustentabilidade Ambiental) e as disposições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos fornecidos pela JFCE (ANEXOI), as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias locais. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.
5.2. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas no Termo de Referência.
5.3. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes e de qualidade superior, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à CONTRATADA o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pela JFCE para comprovação da equivalência. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização.
5.4. No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pela CONTRATADA, seja através da apresentação de amostras e catálogos explicativo ou, à critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente.
5.5. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados neste Termo de Referência, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.6. Durante a prestação do serviço, a CONTRATADA deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira ou outros resíduos, para as áreas adjacentes.
5.7. As áreas envolvidas na prestação do serviço deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço apresentado à Fiscalização.
5.8. As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na execução dos serviços, do patrimônio da JFCE e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
6.1.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o(s) serviço(s) objeto do presente contrato, até o limite estabelecido de 50%, sendo vedada a subcontratação total, de acordo com a legislação vigente pertinente;
6.1.2. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, sem alterar substancialmente as cláusulas pactuadas, e somente após a aprovação da CONTRATANTE, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
6.1.3. A viabilidade, a conveniência e a satisfatoriedade da subcontratação deverão ser previamente analisadas e aprovadas pela JFCE;
6.1.4. Para a análise da subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar documentos referentes à qualificação da empresa subcontratada, à regularidade fiscal e trabalhista;
6.1.5. Para efetivação da subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar, perante à JFCE, cópia do ato que comprove o seu vínculo com a subcontratada;
6.1.6. A CONTRATADA se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação;
6.1.7. São inafastáveis as responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA, que permanecerá, perante à JFCE, totalmente responsável pela execução do objeto do contrato, sob qualquer aspecto, não podendo, em nenhuma hipótese, elidir sua responsabilidade;
6.1.8. A subcontratação não gerará qualquer espécie de vínculo entre a JFCE e a subcontratada;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste termo, parte integrante do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.
7.2. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do serviço.
7.3. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes (caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado), no prazo e forma ajustados no Contrato.
7.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas de segurança institucional.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações constantes deste Contrato.
7.6. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo, para que sejam tomadas as providências relativas a quaisquer irregularidades.
7.7. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo à sua correção.
7.8. Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência, no instrumento convocatório e em outras imposições previstas neste contrato.
7.9. A JFCE indicará servidor ou comissão, para fiscalização e acompanhamento dos serviços constantes deste Termo, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes na proposta vencedora, bem como no edital, seus anexos e neste Contrato.
8.2. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração da CONTRATANTE.
8.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando a CONTRATADA para esse fim.
8.4. Acatar as intervenções da fiscalização do CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por aquela constituído;
8.5. Comparecer, sempre que convocada, ás reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência.
8.6. Atender prontamente todas as solicitações da JFCE, as quais serão previstas em edital, postas no Termo de Referência e que farão parte do respectivo contrato, e outras necessárias à boa execução do objeto.
8.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos
termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.8. Responsabilizar-se pelas despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, alimentação, equipamentos, seguros, licenças, entre outros, resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à prestação do serviço.
8.9. Assumir as despesas oriundas da necessidade de pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em conseqüência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas à CONTRATANTE.
8.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários, apresentando detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
8.11. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.12. Observar o inserto no art. 3º da Resolução n.º 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução n.º 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da Lei, pela omissão.
8.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, atualizadas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
8.14. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela JFCE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, neste Contrato e na Lei.
8.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual.
8.16. Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, do projeto executivo e da execução do objeto, colocando à disposição do CONTRATANTE os devidos registros, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8.17. A CONTRATADA deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo todas as medidas necessárias. A partir desse levantamento, deverá ser elaborado o projeto executivo correspondente. O projeto executivo deve trazer a paginação do acabamento em alumínio das fachadas a serem substituídos, bem como a paginação dos vidros.
8.17.1. O projeto executivo, deverá ser apresentado pela CONTRATADA à Fiscalização em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o qual deverá entregar à Fiscalização, um jogo do projeto executivo em meio impresso e em meio magnético (AutoCAD), extensão dwg;
8.17.2. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da Fiscalização do projeto executivo, conforme as especificações dos materiais constantes no Termo de Referência;
8.17.3. A Fiscalização terá 5 (cinco) dias para exame do projeto executivo e a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para os procedimentos de eventuais correções.
8.18. A CONTRATADA, previamente à execução dos serviços, deverá contatar a Fiscalização da JFCE para a elaboração e apresentação do cronograma físico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.18.1. A Fiscalização terá um prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do cronograma
físico;
8.18.2. O serviço deverá ser prestado das 07 às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sendo previamente programados com a Fiscalização da JFCE;
8.18.3. Sempre que for trabalhar nos finais de semana ou após 17h, a CONTRATADA deverá entrar previamente em entendimento com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses da JFCE, autorizará por escrito a solicitação.
8.19. O Responsável Técnico a ser apresentado na ocasião da licitação deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Diário de Obra, com todas as informações sobre o andamento dos serviços. O serviços deverão estar sempre acompanhados por responsável técnico em Segurança do Trabalho, com a supervisão do Engenheiro civil.
8.20. A CONTRATADA fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 48hdo início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Edifício Sede da JFCE. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização.
8.21. As condições de acesso aos locais de instalação deverão ser previamente verificadas pela CONTRATADA, devendo alertar à Fiscalização das eventuais dificuldades e/ou impedimentos.
8.22. Os funcionários da empresa CONTRATADA, deverão trabalhar devidamente uniformizados, com a especificação do logotipo da empresa impresso no uniforme.
8.23. Será obrigatório para todos os funcionários da empresa CONTRATADA, envolvidos nos trabalhos objeto do Termo de Referência, o uso de EPIs – Equipamentosde Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como os EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva e outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas.
8.24. Responsabilizar pelo fornecimento e a utilização correta dos equipamentos e ferramentas adequadas, inclusive andaimes fachadeiros, balancim (andaime suspenso de trabalho), escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade, necessários à prestação do serviço.
8.25. Responsabilizar pelo armazenamento e o transporte, horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda.
8.26. Proceder à devida obediência às normas de Segurança e Higiene no Trabalho.
8.27. Proceder à manutenção do seguro de acidentes do trabalho de todos os seus profissionais em atividade no local da prestação do serviço.
8.28. A CONTRATADA deverá efetuar a recomposição e a limpeza diuturnamente das instalações afetadas.
8.29. Caberá à CONTRATADA a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como fachada de concreto, paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, revestimentos com fechamentos em esquadrias de alumínio, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos avariados em decorrência do serviço, objeto deste Termo de Referência.
8.30. O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
8.31. Os materiais em desacordo com o disposto no Termo de Referência, anexos, edital e neste contrato, normas técnicas e documentos correlatos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus à JFCE e sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
8.32. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato, devendo atendê-los em sua plenitude, cabendo a aplicação de penalidades no descumprimento de quaisquer de seus termos.
8.33. Após a assinatura deste contrato, a Contratada deverá comprovar a capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, os quais deverão ter se submetido e aprovado em treinamento específico, conforme preconiza a NR-35 – Trabalho em Altura.
CLÁUSULA NONA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO
9.1. A descrição dos serviços e procedimentos para a execução constam no Termo de Referência, estando lá listados todos os itens do objeto tais como:
9.1.1. Substituição de fachada (leste/oeste) em esquadria de alumínio e respectivas especificações e procedimento para execução dos serviços;
9.1.2. Substituição de vidro temperado fumê, esp. 8mm, e respectivas especificações;
9.1.3. Substituição de fachada (norte/sul) em esquadria de alumínio e respectivas especificações e procedimento para execução do serviço;
9.1.4. Substituição de fachadas (do antigo acesso ao Banco do Nordeste do Brasil, pela Rua Assunção) em esquadria de vidro temperado fumê, espessura 10mm, e respectivas especificações;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
10.1. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e as normas relacionadas ao assunto.
Canteiro de Serviços
10.2. A CONTRATADA providenciará a implantação do canteiro de serviços, com instalações provisórias, para a guarda de materiais, ferramentas, documentação e pertences, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização.
Tapumes
10.3. Os tapumes e outros meios de proteção, segurança e isolamento de área, serão necessariamente executados, e em conformidade com as Normas brasileiras e NR 18.
Tela fachadeiro
10.4. Para os serviços de substituição das fachadas em esquadria de alumínio, fachada leste – Rua Assunção, fachada oeste – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, extremidades da fachada Norte e da Fachada Sul, do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, deverão ser utilizados telas em tecido de polietileno, para proteção dos usuários e contenção dos detritos, contra quedas de materiais provenientes da obra, de acordo com as Normas Brasileiras e NR 18. A CONTRATADA deverá definir forma de apoio para a instalação da tela, de modo a não afetar, a estrutura do edifício, do piso em porcelanato (4º Pavimento), das vidraças, inclusive o guarda-corpo existente (4º Pavimento)
10.5. Deverá ser apresentado pela CONTRATADA a Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA/CE, pela instalação da tela fachadeiro, por profissional especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, com competência e capacitação técnica para tal.
Andaimes
10.6. Deverá ser fornecido e instalado pela CONTRATADA, andaime para apoio do balancim a ser utilizado para realização dos serviços de substituição das esquadrias de alumínio da fachada leste (Rua Assunção) e oeste (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx), inclusive da substituição da fachada da ex. Deverá ser definida pela CONTRATADA, forma de apoio e proteção para a instalação do andaime de forma a não afetar, a estrutura do edifício, do piso em porcelanato (4º Pavimento), das vidraças, inclusive do guarda-corpo existente (4º Pavimento).
10.7. Os andaimes serão montados somente após apresentação de projeto específico para o mesmo, de acordo com as normas vigentes, principalmente a NBR 6494, detalhado por profissional capacitado e aprovado pela Fiscalização.
10.8. Deverá ser apresentado pela CONTRATADA, a Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA/CE, pela montagem dos andaimes e proteção das fachadas, por profissional Engenheiro Civil, com competência e capacitação técnica para tal.
Balancim manual ou motorizado
10.9. Para os serviços de substituição das esquadrias de alumínio da fachada leste (Rua Assunção) e oeste (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx), inclusive da substituição da fachada da extremidades Norte e Sul, do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, deverão ser utilizados balancim manual ou motorizado (elétrico), tipo leve, plataforma com 0,80 x 2,00 com guarda-corpo e rodapé, capacidade de carga min. 360 Kgf, trava quedas independente e sistema de freios automático, piso em aço com revestimento antiderrapante, de acordo com as Normas Brasileiras NR 18 e NR 35. A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento, instalação e ancoragem do Balancim, assim como, de toda estrutura, ferramenta e equipamentos de segurança, necessários à realização dos serviços, com segurança, conforme recomenda a NR 18 e NR 35. Deverá ser apresentado pela CONTRATADA a Anotação de Responsabilidade Técnica, no CREA/CE, pela ancoragem do balancim, por profissional Engenheiro Civil/Engenheiro de Segurança do Trabalho, com competência e capacitação técnica para tal.
Placa da obra
10.10. Esta placa deverá ser executada pela CONTRATADA, em chapa de aço galvanizado n° 18 (dimensões 3,0m x 3,0m) com tratamento anticorrosivo e pintura final nas cores estabelecidas pelo padrão a ser fornecido pela Fiscalização, com tinta esmalte sintético. A chapa de aço poderá ser substituída por outro material em conformidade com a Fiscalização. Esta deverá ser fixada em local visível e antes do início da execução do serviço.
Serão executadas em conformidade com a NR 18 e NR 35 de demais Normas Regulamentadoras.
10.11. A CONTRATADA deverá utilizar andaimes, ferramentas, máquinas e equipamentos adequados ao tipo de serviço.
10.12. As esquadrias a serem retiradas da fachada do Edifício Sede da JFCE, deverão estar bem amarradas para que não haja queda de materiais no terraço do 4º Pavimento ou áreas intermediárias. Tais serviços deverão ser executados exclusivamente no período diurno, com local, horário e forma a ser determinado pela Fiscalização, mediante comunicação da CONTRATADA.
10.13. A CONTRATADA deverá utilizar “bandeja de proteção” no entorno da edificação (área onde serão realizados os serviços de substituição das esquadrias - fachada leste e oeste e fachada das extremidades Norte e Sul), no intuito de aparar queda de objetos, esquadrias, vidros, entulhos, ferramentas ou de outros materiais que possam causar acidentes no local do serviço, devendo ser instaladas antes do início dos serviços. A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento, instalação e ancoragem da “Bandeja de Proteção”, assim como, de toda estrutura, ferramenta e equipamentos de segurança, necessários à realização dos serviços, com segurança, conforme recomenda a NR 18 e NR 35.
10.14. A CONTRATADA deverá realizar a Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT, assegurando a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. Todo trabalho em altura deve ser realizado sob a supervisão do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. A CONTRATADA deverá comprovar a capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, o qual foi submetido e aprovado em treinamento específico, conforme preconiza a NR 35 – Trabalho em Altura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSTENTABILIDADE
11.1. A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 (dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), nos seguintes termos: o gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, assinada pelo representante legal da empresa:
11.2.1. Por Declaração (modelo Anexo VI), assinada pelo representante legal da empresa, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010.
11.2.2. Ou com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado,comercializado,ouofornecedor,distribuidoroufabricanteestádevidamente cadastrado, registrado, etc no respectivo Órgão, e,ainda.
11.2.3. Ou com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios de Registros Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade ambiental.
11.3. Entulhos, resíduos e demais materiais inservíveis resultantes do serviço deverão ser acondicionados apropriadamente para posterior retirada do local e depositados em contâineres apropriados (Local, horário e forma serão determinados pela Fiscalização, mediante comunicação da CONTRATADA), correndo por conta da CONTRATADA, o transporte e disposição final de materiais, resíduos, efluentes ou emissões.
11.4. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.4.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
11.4.2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
11.4.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.4.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.5. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
11.6. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Contratada deverá prestar garantia nos termos da modalidade indicada quando da apresentação da proposta comercial durante a licitação e esta modalidade deve estar consoante o que estabelece o art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e que deverá ser de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor total da proposta;
12.2. A Contratada deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato, na modalidade escolhida, a prestação de garantia para cumprimento de todas as suas obrigações em favor da CONTRATANTE, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
12.3. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardadas, em todas as hipóteses, a proporcionalidade de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
12.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora;
12.5. A garantia prestada pela contratada, que deverá viger até 03 (três) meses após o término da execução do contrato, momento em que será liberada ou restituída na forma do §4º do art. 56, da Lei n.º 8666/1993;
12.6. Na ocorrência da hipótese prevista no art. 48, §2º, da Lei nº 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, isto é, será condição para a assinatura do contrato respectivo;
12.7. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA estará obrigada a fazer (de imediato) a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do pagamento da obrigação ou da idenização a terceiros. A JFCE, deverá ser comunicada pela CONTRATANTE, da utilização do valor da garantia, para as providencias necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
13.1. Todos os serviços deverão ser garantidos por um período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, por sua qualidade e segurança nos termos do Código Civil Brasileiro.
13.2. A CONTRATADA deverá providenciar a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
13.3. As despesas relativas a eventuais ajustes, reparos, substituições e fornecimentos de materiais ocorridos durante o período de garantia dos serviços, desde que comprovadamente ocasionados por falhas na execução, fabricação ou montagem, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS FINAIS
Limpeza das instalações das esquadrias de alumínio e vidros.
14.1. Após a execução dos trabalhos, todos os ambientes, equipamentos e acessórios deverão ser limpos para entrega, incluindo a limpeza final, a remoção de entulhos e restos de materiais e/ou embalagens empregadas na execução dos serviços.
14.2. Para a limpeza das janelas e demais áreas envidraçadas deverão ser utilizados materiais e produtos específicos de limpeza da linha profissional para vidros, com a aplicação de antiembaçante. Todos os produtos de limpeza devem ser suficientes à higienização e à desinfecção adequadas e, contudo, não ser demasiadamente abrasivos, para não danificar os revestimentos em esquadrias de alumínio existentes. Tais produtos devem, ainda, ser adequados aos termos químicos e toxicológicos, com utilização autorizada pelo Ministério da Saúde. Executar os serviços, observando rigorosamente os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis, em especial normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, como a NR 6 e NR 18.23 (Equipamento de Proteção Individual – EPI), NR 18.13 (Medidas de Proteção contra Quedas de Altura), NR
18.15 (Andaimes e Plataforma de Trabalho), NR 18.22 (Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas), NR
18.24 (Armazenagem e Estocagem de Materiais), NR 18.28 (Treinamento), NR 18.30 (Tapumes e Galerias) e demais Normas Regulamentadoras.
14.3. Não deverão ser utilizados produtos que contenham ácido clorídrico ou nítrico nem hidróxido de sódio na limpeza das esquadrias de alumínio. Também em altura alguma deverá ser utilizado qualquer tipo de abrasivo, de esponjas de aço e derivados de petróleo.
14.4. Deverá ser evitado pancadas nas esquadrias de alumínio, e ou esforços.
Pré-Operação
14.5. A CONTRATADA deverá efetuar na presença da Fiscalização a pré-operação dos sistemas, com o propósito de avaliar o seu desempenho e de seus componentes.
14.6. A CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à condução da pré-operação.
14.7. Depois de encerrada a pré-operação, a CONTRATADA deverá corrigir todos os defeitos que foram detectados durante a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão da contratação relativa a este contrato ficará a cargo do Núcleo de Administração Predial (NUAD), da Justiça Federal no Ceará – JFCE, através de servidor designado para tal desiderato e que, também, será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
15.2. A fiscalização do contrato inerente a este documento será realizada por servidor indicado pela Diretoria do Foro desta Seccional.
15.3. As atribuições do gestor e do fiscal do respectivo contrato estão definidas na portaria nº 923, de 23 de setembro de 2011, da Direção do Foro da JFCE.
15.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar, por escrito, ao Órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no instrumento contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
15.4.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
15.5. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que utilizar para prestação dos serviços objeto deste termo durante a execução do contrato.
15.6. Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com as descrições, especificações, quantificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
Recebimento Provisório
16.2. Após a montagem, testes e pré-operação da instalação e desde que todas as condições de desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, deverá ser agendado com a Fiscalização a formalização do Recebimento Provisório.
16.3. O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias corridos da comunicação, pela executante, da conclusão dos serviços contratados. Essa comunicação poderá ser realizada por simples registro no Relatório Diário da Execução do Serviço.
16.4. Deverá ser entregue à Fiscalização a documentação técnica do serviço relacionada a seguir:
16.4.1. Originais do projeto de execução atualizado, contendo as eventuais modificações ocorridas durante o serviço ("as built"), impresso e em meio magnético que permitam a suaedição.
16.4.2. Certificado de garantia de todos os materiais empregados, assim como compromisso de correção de todos os defeitos provenientes do uso normal da instalação e dos equipamentos.
Recebimento Definitivo.
16.5. Uma vez decorrido o período de 10 (dez) dias corridos, do recebimento provisório e desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, o serviço poderá ser recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes.
CLÁÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO CNTRATUAL
17.1. O prazo para execução deste objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Núcleo de Administração Predial da Justiça Federal no Ceará.
17.2. O prazo de vigência do contrato é estabelecido em 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da assinatura contratual, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTAMENTO
18.1. O valor da presente contratação é de R$ 579.330,56, sendo irreajustável de acordo com os ditames contidos na Lei 8.666/93.
18.2. No valor contratado estarão incluidos todos os custos necessários para a realização do objeto, como mão de obra, equipamentos e materiais, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham aincidir sobre os serviços.
18.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN 05/17).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.122.0569.15GE.1048 e no Elemento de Despesa 4490.51, Nota de Empenho nº 2019NE000621, de 22/08/2019, no valor de R$ 579.330,56.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
20.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
20.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
20.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de Opção do Simples Nacional;
b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
c) Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
20.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA no Setor do Protocolo, localizado no térreo do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 01, Bairro Centro, Fortaleza/CE,
20.1.4. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
20.1.5. O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
20.2. DO PAGAMENTO
20.2.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado em parcelas mensais de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
a) A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal.
20.2.2. Antes de efetivar o pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
20.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
20.2.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
20.2.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
20.2.6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
20.2.7. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.8. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
20.2.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
20.2.10. A CONTRATANTE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
20.2.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
20.2.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
20.2.13. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
20.2.14. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
20.2.15. Ao critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
20.2.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
20.2.17. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
20.2.18. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
21.1. .Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
21.1.1. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da fatura;
21.1.2. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
21.1.2.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
21.1.2.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no subitem 20.1.2 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
21.1.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
21.1.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
21.2. Multa por Rescisão
21.2.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
21.2.2. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
21.2.3. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
21.2.4. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
21.2.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
21.2.6. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
21.2.7. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
22.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau
– Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
FREITAS
XXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 23/08/2019, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 23/08/2019, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1127852 e o código CRC 48E0CDD5.
0002611-75.2019.4.05.7600 1127852v5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 164, segunda-feira, 26 de agosto de 2019
DIRETORIA DO FORO
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2019
Processo nº 0030855-63.2018.4.03.8001
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO, torna público o resultado do chamamento público realizado com vistas à adquirir imóvel no município de SANTO ANDRÉ/SP. A proposta comercial vencedora foi a apresentada pela empresa SENP Administração de Bens Ltda. (CNPJ nº 05.325.800/0001-04).
São Paulo-SP, 22 de agosto de 2019. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019
Processo SEI nº 0003650-25.2019.4.03.8001.
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de adequação da nova sede da Subseção de Mauá.
A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 2, de 12 de junho de 2019, declara CLASSIFICADA, segundo critério objetivo do menor preço, em 1º (primeiro) lugar a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA e em 2º (segundo) lugar a empresa SP ENGE CONSTRUTORA LTDA.
São Paulo-SP, 23 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
P.A: 0005568-36.2016.4.04.8003. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/16, de prestação de serviços de manutenção integral, com cobertura de peças, em um elevador instalado na Subseção Judiciária de Londrina - PR. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Max - Elevadores e Engenharia Ltda -EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12(doze) meses, a partir de 06/10/2019. Base Legal: art. 57, II, Lei 8.666/93. PT 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.30.24 e 3390.39.16. NE: 2019/168 e 2019/169.Valor Total Anual: R$ 6.300,00. Ass: 16/08/2019.
P.A: 0004104-06.2018.4.04.8003. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/19, de serviços técnicos de engenharia para elaboração dos Planos de Segurança Contra Incêndio e Pânico dos edifícios-sede das Subseções Judiciárias de Curitiba e Paranaguá. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Upgrade Assessoria em Projetos Eireli. Objeto: Alterar a Cláusula VI.Preço, item 6.1, para acrescer o valor de R$ 1.416,85, correspondente à diferença aferida nas áreas das edificações que abrigam as Subseções Judiciárias de Curitiba e Paranaguá, após análise das suas respectivas plantas baixas. Base Legal: art. 65, I, "a" e §1º, Lei 8.666/93. PT 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.39.05. NE: 2019/1416. Ass: 22/08/2019.
P.A: 0004904-68.2017.4.04.8003. Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 022/17, de prestação de serviços de comunicação de dados, voz e vídeo sobre IP, visando à interconexão das redes locais (LAN) entre as Subseções Judiciárias e demais pontos de acesso. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Copel Telecomunicações S/A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12(doze) meses, a partir de 01/09/2019. Base Legal: art. 57, II, Lei 8.666/93. PT 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.40.13. NE: 2019/271.Valor Total Anual: R$ 855.663,00. Ass: 23/08/2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2019 - UASG 389133
Nº Processo: 003022/2019-46. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de máquina automática de bebidas quentes, com fornecimento de insumos, limpeza e assistência técnica.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/08/2019 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 01 Bloco l - Ed. Cfa, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 06/09/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/08/2019) 389133-02019-2019NE000013
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços jurídico, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e o Escritório Imobiliário Dias & Requi Advogados Associados S/S. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços advocatícios, incluindo cobrança administrativa e judicial de créditos tributários do Sistema COFECI-CRECI. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Direta. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros onerarão a dotação nº 6.3.1.3.04.01.003 (Assessoria Jurídica) do plano de contas do COFECI. DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura do presente contrato e encerrando-se em 31 de dezembro de 2019. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: fará jus à remuneração total de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), pagos ao final de cada mês.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 10/2019 - UASG 925048
Nº Processo: 18874/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Operadora de Planos ou Seguros Privados de Assistência à Saúde Suplementar ou de administradoras de benefícios para a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, métodos complementares de diagnósticos, tratamentos e serviços auxiliares; caracterizado como Plano de Saúde Complementar Coletivo empresarial, com coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrico para os empregados deste Conselho e respectivos dependentes, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Total de Itens Licitados: 00020. Edital: 22/08/2019 de 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h30. Endereço: Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xx. Palacio do Comercio Asa Sul - BRASILIA - DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 22/08/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/09/2019 às 14h45 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Conselho Federal de Economia torna público que a licitação realizada no dia 30/7/2019 às 14:45 na modalidade pregão 8/2019 foi fracassada, em razão de inabilitação do único licitante.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Dias: 22 , 23 E 26/8/2019
(SIDEC - 23/08/2019) 925048-12018-2019NE000041
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 9/2019
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 36/2019; Processo: 2611-75.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Construções e Empreendimentos Ltda - ME (CNPJ nº 97.550.234/0001-44); Objeto: Execução dos serviços de revitalização das fachadas,com substituição de esquadrias de vidro e reposição de vidros das esquadrias das fachadas do Ed. Sede da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Pregão Eletrônico 24/2019; Vigência Contratual: 120 (cento e viste) dias corridos, a contar da assinatura do contrato; Prazo de Execução: 90 (noventa) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de serviço; Data Ass.: 23/08/2019; Do valor total: R$ 579.330,56; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elementos de Despesa: 4490.51; Nota de Empenho: 2019NE000621, de 22/08/2019, no valor global de R$ 579.330,56; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: 3588-67.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Connect On Marketing de Eventos Ltda (CNPJ 13.859.951/0001-62); Empenho: 2019NE000564, de 31/07/2019, no valor de R$ 10.000,00; Objeto: Curso Fiscalização de Obras Públicas e Gestão da Manutenção Predial, destinado a servidores da área, no período de 08 a 09/08/2019, em Fortaleza; Fundamentação: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39.
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: 3588-67.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Connect On Marketing de Eventos Ltda (CNPJ 13.859.951/0001-62); Empenho: 2019NE000577, de 05/08/2019, no valor de R$ 3.000,00; Objeto: Curso Fiscalização de Obras Públicas e Gestão da Manutenção Predial, destinado a servidores da área, no período de 08 a 09/08/2019, em Fortaleza; Fundamentação: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 - UASG 389133
Nº Processo: 002507/2019-12. Objeto: Aquisição e instalação de 2 (dois) aparelhos de ar condicionado de 24000 BTUs Piso Teto convencional 220 volts novo. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/08/2019 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Saus Quadra 01 Bloco l - Ed. Cfa, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/08/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 05/09/2019 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXX XXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019082600141
141
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 23/08/2019) 389133-02019-2019NE000012
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019 -UASG 925175
Processo SEI 3504/2019 - Objeto - Contratação de empresa para prestação de serviços de gestão, manutenção predial preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações prediais de modo a atender as necessidades dos Edifícios de propriedade do Confea, nos termos e condições constantes do edital e seus anexos. Edital: 26/08/2019 nos Sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. Recebimento das Propostas: 10/09/2019, às 10h, na sede do Confea, SEPN 508 - Bloco A, Ed. Confea - Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Brasília - DF. Informações pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000- 0000.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo,Processo Administrativo nº 533/2018,publicado dia 29/07/2019, seção 3, pag. 144, em Valor mensal: onde se lê:valor de R$ 1.509,17 (um mil quinhentos e nove reais e dezessete centavos),leia-se:R$ 1.666,67 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Brasília, 23 de agosto de 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02/2019 ao Contrato CFMV nº 39/2017, firmado em 11/08/2017 (vigência inicial de 14/08/17 a 13/08/18) com a empresa BM ALARMES LTDA (CNPJ: 09.411.312/0001-62). Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses e reajuste de preço mediante a aplicação do IPCA. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Processo: 1747/2019 (Originário: PA 1687/2017 - Pregão eletrônico nº 17/2017). Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.026 - Serviços de Vigilância Ostensiva/ Monitorada. Valor anual: R$ 8.062,20. Nota de Empenho: nº 854, de 07/08/2019 (ref. ago a dez/19). Signatários: pela Contratante, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente, e, pela Contratada, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Procurador. Data da Assinatura: 08/08/2019.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2019- UASG: 926655
Objeto: Contratação de serviços de Agente de Integração para manutenção do programa de estágio para a seleção de estudantes regularmente matriculados e com frequência em curso de nível superior, vinculados à instituição de ensino público e privado, objetivando o preenchimento de vagas de estágios oferecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), em regime de serviço contínuo, cuja duração seja de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses.
Tipo de Licitação: Menor Preço - Menor valor total.
Data: 05/09/2019. Horário: 14h00min. Consultas/dúvidas/impugnações: xxxxx@xxx.xxx.xx. Aquisição do Edital: pelo portal xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou na sede do CFO, no endereço Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - Lote 2, Quadra CA-07, Lago Norte, Brasília - DF.
JULIANO DO VALE, CD
Presidente