CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE 005/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE 005/2022
Que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS INDIOS
– RS., Poder Legislativo - Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000.0000/17, com sede nesta cidade, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, C P ZAMBONI, inscrito no CNPJ sob o n° 40.172.822/0001-74, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, na cidade de Nonoai/RS, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, estudante, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx/XX., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem em comum acordo, firmar o presente, considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 1290/2022, de 1 de fevereiro de 2022, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1) A CONTRATADA se compromete: a) publicar os atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, devendo observar o disposto no art. 37, XXI, § 1º, da Constituição Federal do Brasil, cuja divulgação deverá ocorrer através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx., com banner em evidência na lateral direita do site em um tamanho de 300X300 pixel, dando acesso ao site da Câmara de Vereadores de Rio dos Indios/RS.; b) cobertura jornalística das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, quando houver e Especiais que estiverem no calendário do Poder Legislativo Municipal; c) vídeo-clip com mensagens referentes às datas comemorativas; d) reportagens especiais envolvendo vereadores ou o Presidente; e) publicação de editais em jornal impresso (se necessário, sem qualquer custo para a CONTRATANTE). f) transmissão das Sessões da Câmara ao vivo pelo Facebook.
1.2) O contrato inicia em 01/02/2022 e com término previsto para o dia 31/12/2022.
1.3) O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.) A CONTRATADA perceberá pelos serviços prestados, o preço certo e ajustado de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais, a serem pagos conforme acima estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA
3) Serão suportadas exclusivamente pela Contratada toda e qualquer despesa que advier para
cumprimento do presente contrato, inclusive por sua conta e risco, bem como a contratação de mão- de-obra junto a terceiros, não importando à Contratante, qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou social junto às pessoas que poderão ser contratadas pela Contratada para cumprimento do acima exposto.
CLÁUSULA QUARTA
4) O presente contrato será regido pela Lei de Licitações nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA
5) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, tal ensejará a sua rescisão, sendo formalmente motivado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, deverá avisar a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
6) As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Nonoai/RS, como foro de contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rio dos Índios, 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Pela Contratante:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pela Contratada:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: