IÁRIO OFICIA
D ESTADO DO MARANHÃO L
IÁRIO OFICIA
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XLI Nº 118 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 EDIÇÃO DE HOJE: 80 PÁGINAS
ADITIVOS
SUMÁRIO
cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril de 2017. FORO: Comarca de São
Secretaria de Estado da Educação e Outros 01
APOSTILA
Comissão Central Permanente de Licitação - CCL. 04
ATAS
Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré - MA e Outras 05
AVISOS
Secretaria de Estado da Saúde e Outros 27
COMUNICAÇÕES
Secretaria de Estado da Saúde e Outras 40
CONTRATOS
Secretaria de Estado da Educação e Outros 41 e 79
CONVÊNIO
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA 59
CONVOCAÇÕES
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR e Outra 60
DECRETOS
Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA e Outros 60
DISTRATO
Prefeitura Municipal de Olinda do Maranhão 61
EDITAL
Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão 62
ERRATAS
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN MA e Outras . 62 ESTATUTOS
Instituto Viver - IVIVER e Outros 63
FORNECIMENTO
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão 64
LEIS
Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA e Outras 65
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA 68
PROTOCOLO
Consórcio dos Municípios dos Corredores Multimodais do Maranhão - COMEFC 68
TERMO DE ACORDO
Secretaria de Estado da Educação 78
TERMO DE AJUSTE
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA 78
ADITIVOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DE TERMO ADITIVO. PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 059/2016. REF. Processo Administrativo nº 40022/2017. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO; CPF: 000-000-000-00. CONTRATADO: E.L. COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 14.040.884/0001-12. REPRESEN- TANTE: XXXXXXXX XXXXXX XXX. CPF: 742.616.653-18. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - Concedem-se mais 90 (noventa) dias de prazo de execução ao Contrato nº 059/2016, a contar da data de assinatura deste termo. CLÁUSULA SEGUNDA : Permanecem em vigor as demais
Xxxx/MA.XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX-
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos SAAJUR/SEDUC.
RESENHA DE TERMO ADITIVO.PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 019/2016. REF. Processo Administrativo nº 94245/2017. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO; CPF: 000-000-000-00. CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX- ÇA PRIVADA LTDA. CNPJ: 06.019.070/0001-78. REPRESENTAN- TE: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. CPF: 844.062.913-
34. CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente TERMO ADITIVO consiste em prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 19/2016-SEDUC, a contar de 22/06/2017. CLÁUSULA SEGUNDA : A presente prorrogação é no valor global de R$ 4.410.236,16 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil, du- zentos e trinta seis reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: ATIVIDADE/ PROJETO: 4741; FONTE: 0102; PI: VIGILFUND; NATUREZA: 33.90.37; ITEM: 37005. ATIVIDADE/PROJETO: 4748; FONTE: 0102; PI: VIGILMEDIO; NATUREZA: 33.90.37; ITEM: 37005. CLÁUSULA QUARTA - permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. BASE LE- GAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2017. FORO: Comarca de São Luís/MA.XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos SAAJUR/SEDUC.
RESENHA DE TERMO ADITIVO.PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 059/2015. REF. Processo Administrativo nº 2027/2017. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, atra- vés da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO; CPF: 000-000-000-00. CONTRATADO: VERSAL CONS- TRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 02.629.676/0001-74. REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. CPF: 000.000.000-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - Concedem-se mais 132
(cento e trinta e dois dias) dias de prazo de execução ao Contrato nº 059/2015, a contar da assinatura deste termo, findando-se, assim, o referido prazo de execução em 08/10/2017. CLÁUSULA SEGUNDA
: v Fica acrescida ao valor do Contrato a importância de R$ R$ 234.555,18 (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), correspondente a 24,77% (vinte e quatro vírgula setenta e sete por cento), sendo o valor global alterado para R$ 1.181.555,18 (um milhão cento e oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos). CLÁUSULA TERCEI- RA - As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 3255 ; FON- TE:0102; PI: READEQUA; NATUREZA: 33.90.39; ITEM: 39.047.
CLÁUSULA QUARTA - permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. BASE LE- GAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2017. FORO: Comarca de São Luís/ MA.XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX-
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos SAAJUR/SEDUC.
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
RESENHA DE TERMO ADITIVO.SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 099/2015. REF. Processo Administrativo nº 40892/2017. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO; CPF: 836.419.963-87. CONTRATADO: PETLAS CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 12.848.922/0001-32. REPRE- SENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX; CPF:
000.000.000-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato nº 099/2015-SEDUC, prorrogando o prazo de vigência a contar da assinatura do presente termo, com término previs- to para 20/11/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica alterada a Cláusu- la Quinta do Contrato nº 099/2015-SEDUC, prorrogando o prazo de vigência a contar da assinatura do presente termo, com término previs- to para 20/11/2017. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instru- mento. BASE LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2016. FORO: Comarca de São Luís/MA.XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos SAAJUR/SEDUC.
RESENHA DE TERMO ADITIVO.PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 018/2016. REF. Processo Administrativo nº 94217/2017. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO; CPF: 000-000-000-00. CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX- ÇA PRIVADA LTDA. CNPJ: 06.019.070/0001-78. REPRESENTAN- TE: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. CPF: 844.062.913-
34. CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente TERMO ADITIVO consiste em prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 18/2016-SEDUC, a contar de 22/06/2017. CLÁUSULA SEGUNDA : A presente prorrogação é no valor global de R$ 4.410.236,16 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e trinta seis reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 4741; FONTE: 0102; PI: VIGILFUND; NATUREZA: 33.90.37; ITEM: 37.005. ATIVI- DADE: 4748; FONTE: 0102; PI: VIGILMÉDIO NATUREZA: 33.90.37; ITEM: 37.00. ATIVIDADE: 4748; FONTE: 0110263771; PI: VIGILMÉDIO NATUREZA: 33.90.37; ITEM: 37.005. CLÁU- SULA QUARTA - permanecem em vigor as demais cláusulas contratuais não modificadas pelo presente instrumento. BASE LE- GAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de 2017. FORO: Comarca de São Luís/MA.XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX- Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos SAAJUR/SEDUC.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESENHA DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 012/2012 - UGCC/SINFRA.PROCESSO N. 111722/2017 - SINFRA - DAS PARTES: O GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, com sede a Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx- MA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.892.295/0001-60, neste ato representado pelo Subsecretário de Estado da Infraestrutura/SINFRA, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, na condição de ordenador de despesas, portador do RG nº 19633662002-1 SSP MA, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital e a empresa CONSTRUTORA DOMUS LTDA., pessoa jurídica de direito priva- do, inscrita no CNPJ sob o nº 01.948.775/0001-56, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX. DO OBJETO DO CONTRATO: "EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRU- ÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS, LOCAL: AEROPOR- TO DE BARREIRINHAS - MA". DO OBJETO DO ADITIVO: O
objeto do aditivo é referente à prorrogação de prazo do Contrato nº 012/2012 - UGCC/SINFRA, para garantir a execução da obra. CLÁU- SULA PRIMEIRA - DO PRAZO: Ficam alteradas as Cláusulas Ter- ceira e Quarta do Contrato n° 012/2012 - UGCC/SINFRA, prorrogan- do o prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, com término previsto para 18/12/2017, e prorrogando o prazo de execução por mais 180 (cento e oitenta) dias com término previsto para 18/12/2017. DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2017 BASE LEGAL: Lei
8.666/93. São Luís, 21 de junho de 2017. ASSINATURAS: ADENILSON PONTES RODRIGUES, na condição de ordenador de despesas, portador do RG n.º 19633662002-1 SSP MA, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX,
CPF sob n° 000.000.000-00, na condição de representante da empresa CONSTRUTORA DOMUS LTDA. Arquivamento: Unidade Gestora de Contratos e Xxxxxxxxx/SINFRA.XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - Gestor de Contratos e Xxxxxxxxx/SINFRA.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2016/SAGRIMA. PROCESSO N° 134089/2017-SAGRIMA. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA- SAGRIMA. CONTRATADA: PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Fica aditada a CLÁUSULA SEXTA E A CLÁUSULA
OITAVA do Contrato nº 18/2016, prorrogando-se o prazo de execução por 120 (cento e vinte) dias r prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do término do Terceiro Termo Aditivo, a saber: 17.06/2017. CLÁ- USULA SEGUNDA-DO FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 14.06. 2017. XXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Subsecretário de Estado de Agri- cultura, Pecuária e Pesca-SAGRIMA. e XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXX - Representante legal da Empresa PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA - ME. São Luís, 23 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX - Assessora Jurídica.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2016/SAGRIMA. PROCESSO N° 134104/2017-SAGRIMA. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA- SAGRIMA. CONTRATADA: PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Fica aditada a CLÁUSULA SEXTA E A CLÁUSULA
OITAVA do Contrato nº 19/2016, prorrogando-se o prazo de execução por 120 (cento e vinte) dias r prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do término do Terceiro Termo Aditivo, a saber: 17.06/2017. CLÁ- USULA SEGUNDA-DO FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º,
§2º, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 14.06.2017. XXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Subsecretário de Estado de Agri- cultura, Pecuária e Pesca-SAGRIMA. e XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Representante legal da Empresa PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA - ME. São Luís, 23 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX - Assessora Jurídica.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2016/SAGRIMA. PROCESSO N° 134097/2017-SAGRIMA. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA- SAGRIMA. CONTRATADA: PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA-DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Fica aditada a CLÁUSULA SEXTA E A CLÁUSULA
OITAVA do Contrato nº 20/2016, prorrogando-se o prazo de execução por 120 (cento e vinte) dias r prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do término do Terceiro Termo Aditivo, a saber: 17.06/2017. CLÁ- USULA SEGUNDA-DO FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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§2º, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 14.06.2017. XXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Subsecretário de Estado de Agri- cultura, Pecuária e Pesca-SAGRIMA. e XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Representante legal da Empresa PESE - PERFURAÇÕES DE POÇOS E SERVIÇOS LTDA - ME. São Luís, 23 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXX - Assessora Jurídica.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO.PROCESSO: Nº 102857/2017-XXXXXX. CONTRATO: Nº 020/2015 - ASSEJUR/ SEPLAN. PARTES:O ESTADO DO MARANHÃO, através da SE- CRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMEN-
TO - SEPLANCNPJ: 05.022.633/0001-14, representada porseu Subsecretário, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº000.000.000-00, e a SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, CNPJ: 33.683.111/0001-07, representada
pela Superintendente Substituta de Relacionamento com Clientes - Administração Financeira, ARIADNE DE XXXXX XXXXXX XXXXX- CA MARTINEWSKI, CPF nº 439.077.150-15, e pelo Gerente de Departamento de Relacionamento com o cliente - Administração Fi- nanceira, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, CPF nº
029.633.954-22. OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 020/2015- ASSEJUR/SEPLAN por mais 12 (doze) xxxxx.XXXX DA ASSINA- TURA: 23 de Junho de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 220101 - FONTE: 0101000000 - PTRES: 224606 - PLANO INTER- NO: SISTSEPLAN- ITEM DE DESPESA: 33.90.39 e 33.90.35.VA-
LOR GLOBAL: R$ 1.153.061,86(Um milhão cento e cinquenta e três mil sessenta e um reais e oitenta e seis centavos).BASE LEGAL: Lei Federal Nº 8.666/93. FORO: Comarca desta cidade de São Luís, capi- tal do Estado do Maranhão. ASSINATURAS:Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Ariadne de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx- xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx. ARQUIVAMENTO: Pasta Nº 01/2017 da Assessoria Jurídica/SEPLAN.RESPONSÁVEL PELO EXTRATO: XXXX XXXXX DO NASCIMENTO - Assessor Sênior.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA GERC AC PPEF 574361/2014. PARTES: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO e COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-
CEMAR. OBJETO: Prorrogação do presente contrato em 12 (doze) meses com início no dia 18/06/2017 e término dia 17/06/2018. NOTA DE EMPENHO: para fazer face às despesas inerentes ao contrato supra, foi emitida nota de empenho n.º 2017NE01071, no valor de R$ 1.039.500,00 (um milhão, trinta e nove mil e quinhentos reais) em 31.05.2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora:
010101-Assembleia Legislativa; Projeto Atividade: 4628- Atuação Legislativa; Plano Interno: Manutenção; Natureza de Despesas: 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros-PJ; Histórico: Prorrogação do Contrato n.º GERC AC PPEF 574361/2014 para fornecimento de energia elétrica; Fonte: 0101000000-Recursos do tesouro-Exercício atual. BASE LEGAL: art. 57, inc. II da Lei 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2071/2017 ALEMA. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2017. ASSI-
NATURAS: CONTRATANTE- Assembleia Legislativa do Maranhão- Deputado Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx -Presidente em Exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e CONTRATADA- CEMAR-COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO. CNPJ
nº 06.272.793/0001-84. São Luís-MA, 23 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Procurador Geral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO
RESENHA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/ 2016.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ENGENEW EMPREEDIMENTOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.185.456/0001-15. OBJETO: Prorrogar por
mais 06 (seis) meses a Vigência do Contrato nº 34/2016 objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção de 2 (duas) Quadras Poliesportiva descobertas na Unidade Integrada de Bela Vista do Maranhão- MA e na Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx localizadas na sede do Município de Bela Vista do Maranhão- MA. AMPARO LEGAL: Art. 57, II da LEI N° 8.666/93 e
suas alterações posteriores.. VIGÊNCIA: 15 de dezembro de 2016 a 14 de junho de 2017. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX/XX, 00 XX XX- XXXXXX XX 0000. ASSINATURA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Representante Legal.
RESENHA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/ 2016.PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ENGENEW EMPREEDIMENTOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.185.456/0001-15. OBJETO: Prorrogar por
mais 06 (seis) meses a Vigência do Contrato nº 34/2016 objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de construção de 2 (duas) Quadras Poliesportiva descobertas na Unidade Integrada de Bela Vista do Maranhão- MA e na Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx localizadas na sede do Município de Bela Vista do Maranhão- MA. AMPARO LEGAL: Art. 57, II da LEI N° 8.666/93 e
suas alterações posteriores.. VIGÊNCIA: 15 de junho de 2017 a 14 de dezembro de 2017. BELA VISTA DO MARANHÃO/MA, 14 DE JU- NHO DE 2017. ASSINATURA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Pre-
feito Municipal de Bela Vista do Maranhão; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - Representante Legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 001/2015-CONC. Processo Administrativo nº. 12.001.2015 firmado em 02/02/2016, entre a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº 06.138.911.0001-66 e a empresa Hidrosonda Ltda, CNPJ nº. 11.013.539/0001-00. OBJETO: Aditivar por igual período o prazo inicial, estabelecido na cláusula décima do Contrato inicial nº 001/2015-CONC, para Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para concluir a implanta- ção de 07 (sete) dos 09 (nove) sistemas de abastecimentos de Água nos P.A(s) do Município de Tuntum/MA, conforme Projeto e Convênio nº. 764.672/2011- INCRA, em conformidade com a CONCORRÊNCIA PÚ- BLICA nº. 001/2015. As demais cláusulas ficam inalteradas. SIGNATÁRIOS: Pela contratada o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e pela contratante a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração. Tuntum/MA, 01/02/2017.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 027/2016-PP. Pro- cesso Administrativo nº. 01.027.2016 firmado em 08/06/2017, entre a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº 06.138.911.0001-66 e a empresa Eletrofios Construções Ltda - EPP, CNPJ nº. 05.623.122/0001-
58. OBJETO: Aditivar por igual período o prazo inicial, estabelecido na cláusula sétima do Contrato inicial nº. 027/2016-PP, para Aquisição de equipamentos e materiais elétricos para manutenção de iluminação pública no Município de Tuntum/MA. As demais cláusulas ficam inalteradas. SIG- NATÁRIOS: Pela contratada o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e pela contratante a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração. Tuntum/MA, 07/06/2017.
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 023/2016-PP. Pro- cesso Administrativo nº. 01.023.2016 firmado em 25/05/2017, entre o Fun- do Municipal de Saúde de Tuntum/MA, CNPJ: 10.476.850/0001-14, CON- TRATADA: Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxx - ME (Gases União), CNPJ nº. 00.495.543/0001-27. OBJETO: Aditivar por igual período o prazo inicial, estabelecido na cláusula sétima do Contrato inicial nº 023/2016-PP, para Aquisição de oxigênios medicinais destinados ao SAMU e Hospital Mu- nicipal de Tuntum/MA. As demais cláusulas ficam inalteradas. SIGNA- TÁRIOS: Pela contratada o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e pela contratante o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 24/05/2017.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Valor e prazo ao Contrato nº 029/ 2016A-PP. Processo Administrativo nº. 01.029.2016 firmado em 08/ 06/2017, entre a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº 06.138.911.0001-66 e a empresa J. Xxxxx Xxxxxx-ME, CNPJ nº. 11.492.482/0001-60. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por ob- jeto acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) o valor da cláusula quinta e Aditivar por igual período o prazo inicial, estabelecido na cláusula sétima do Contrato inicial nº 029/2016A-PP, para Contratação de empre- sa para realização de serviços de reciclagens de cartuchos de impressoras a laser e jato de tinta, para as diversas secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, ficando o valor do Aditivo de R$ Prefeito Municipal. p/ Contratado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx /Xxxxx,Representante. Bequimão - MA, 17 de dezembro de 2016. 15.125,00 (quinze mil cento e vinte e cinco reais). As demais cláusulas ficam inalteradas. SIGNATÁ- RIOS: Pela contratada o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela contratante a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração. Tuntum/MA, 07/06/2017.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato nº 036/2016A-PP. Processo Administrativo nº. 01.036.2016 firmado em 05/10/2016, en- tre a Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº 06.138.911.0001-
nº 041/2017 - POE/MA, do Processo Administrativo nº 70644/2017 - CCL, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL resol-
ve apostilar a Ata em comento conforme a discriminação abaixo: Onde lemos: São Luís - MA, 06 de Julho de 2017. Passamos a ler: São Luís - MA, 06 de Junho de 2017. São Luís - MA, 23 de Junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da CCL.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMEN-
TO. Pelo Termo de Apostilamento nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 138/2017-CCL, celebrada perante a Comissão Central Permanente de Licitação, tendo como partes a SEDEL e a empresa beneficiária regis- trada, com base no artigo 12, §4º, do Decreto Estadual nº31. 553, de 16 de março de 2016, fica retificada a data do anexo único da Ata de Registro de Preços nº 138/2017 - CCL, conforme publicação no site xxx.xxx.xx.xxx.xx. São Luís - MA, 23 de Junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da CCL.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 152/2017 - CCL Com base no artigo 12, §4º, do Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, tendo em vista a necessidade de RETIFICAÇÃO dos dados da empresa beneficiária e da descrição do objeto constante na cláusula primeira, parágra- fo primeiro e no anexo único da Ata de Registro de Preços nº 152/ 2017 CCL, decorrente da Concorrência nº 034/2016 - POE/MA, do Processo Administrativo nº 233718/2016 - CCL, a COMISSÃO CEN- TRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL resolve apostilar a Ata em comento conforme a discriminação abaixo:
Onde lemos:
EMPRESA: SOLOÁGUA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME
CNPJ: Nº 00.000.000/0001-40 Telefone/Fax: (00) 0000-0000
/0000-0000
66 e a empresa J. Xxxxx Xxxxxx-ME, CNPJ nº. 11.492.482/0001-60. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) o valor da cláusula quinta do Contrato inicial nº 036/2017A-PP, para Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para diversas secretarias da Administração Municipal e Fundos Municipais de Tuntum/MA, ficando o valor do Aditivo de R$
Endereço: X. Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx
-XX, CEP: 65903-030.
Passamos a ler:
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
25.981,30 (Vinte e cinco mil novecentos e oitenta e um reais e trinta centavos). As demais cláusulas ficam inalteradas. SIGNATÁRIOS: Pela contratada o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e pela contratante a Sra. Loyanne
EMPRESA: SOLOÁGUA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME
Telefone/Fax: (00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração. Tuntum/MA, 12/06/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - MA
RESENHA DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO DO CON- TRATO REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 001/016, PARTES:
CNPJ: Nº 04.815.675/0001-40
Endereço: X. Xxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 65903-030.
Onde lemos:
(00)0000-0000/(00)0000-0000 (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Prefeitura Municipal de Bequimão - MA. e 3M EDIFICAÇÕES EIRELE
- ME. OBJETO: Aditivo de prazo. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2016. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 06 (seis) meses, BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Concorrência nº 001/016. ASSI- NATURAS: p/ CONTRATANTE: XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Prefei-
to Municipal. p/ Contratado: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx /Xxxxx,Representante. Bequimão - MA, 17 de dezembro de 2016.
APOSTILA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 138/2017 - CCL Com base no artigo 12, §4º, do Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016, tendo em vista a necessidade de RETIFICAÇÃO da data do anexo único da Ata de Registro de Preços nº 138/2017 CCL, decorrente do Pregão Presencial
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGE- NHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO DE 580 (QUINHENTOS E OITENTA) SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMEN- TO DE ÁGUA - SSAA, EM LOCALIDADES RURAIS EM TO- DOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO CONFORME REGIÕES DE PLANEJAMENTO
Passamos a ler:
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EN- GENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO DE 566 (QUINHEN- TOS E SESSENTA E SEIS) SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SSAA, EM LOCALIDA- DES RURAIS EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO CONFORME REGIÕES DE PLANEJA-
MENTO. São Luís - MA, 26 de Junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da CCL.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOS TILAMENTO
Pelo Termo de Apostilamento nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 152/ 2017 - CCL, celebrada perante a Comissão Central Permanente de Licita- ção, tendo como partes a SAF e a empresa beneficiária registrada, com base no artigo 12, §4º, do Decreto Estadual nº31. 553, de 16 de março de 2016, fica retificado os dados da empresa beneficiária e a descrição do objeto constante na cláusula primeira, parágrafo primeiro e no anexo único da Ata de Registro de Preços nº 152/2017 - CCL, conforme publicação no site www.ccl.ma.gov.br.São Luís - MA, 26 de Junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da CCL.
ATAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2017 - MODALIDADE: Pre-
gão Presencial nº 024/2016, pelo SRP. A Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré/MA, resolve registrar os preços da empresa I A RIBEIRO - ORGANIZAÇÕES E PUBLICIDADE - ME, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazen- da sob o nº 17.674.093/0001-32, estabelecida na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX xx 65.390-000, cujo Objeto consiste no registro para futura e eventual contratação de empresa especializada em organização de eventos para atender à Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA), compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, no quantitativo estimado de 20 eventos - SRP. O valor total registrado foi de R$ 5.762.419,35 (cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), conforme mapa de apuração contido no Processo supra. Vigência: até 31/12/2017. A íntegra da ata estará disponível na sede da Prefeitura. Alto Alegre do Pindaré (MA), 12 de maio de 2017. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Alto Alegre do Pindaré/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA - MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 009/2017.PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 014/2017.ÓR- GÃO GERENCIADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICI- TAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SRP014/2017.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA - MA, com sede na Av.RioParnaíba,nº820,Centro,AltoParnaíba/MA, atra- vés da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Lei do Executivo nº 003/2013, cujos membros foram nomeados pela Portaria nº 24 de 04 de janeiro de 2017, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Furtado Cutrim, doravante denominada ÓR- GÃO GERENCIADOR, por força do Decreto Municipal nº 011/2017, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Alto Parnaíba /MA, considerando o PRE- GÃO SRP Nº 014/2017, PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo resul-
tado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em de 18 de abril de 2017 que indicou como vencedora(s) a(s) empresa(s): MAIS SAÚDE EIRELLI EPPe a respectiva homologação, conforme Processo nº 052/ 2017. RESOLVE:Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) MAIS SAÚDE EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ: 10.436.813/ 0001-82, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG: nº 2.297.364 SSP/PI e o CPF: nº 000.000.000-00, sendo denominada(s) DETENTORA(s), nas quan- tidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 005/2017 e 007/ 2017, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 147/2014, Decreto Fede- ral 7892/2013 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o RE- GISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para aquisição de equipamentos, insumos e instrumentais da Saúde Bucal para aten- der as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sani- tária do Município de Alto Parnaíba /MA, por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP), que consta do Termo de Referência (Ane- xo I), parte integrante desta Ata, por um período de 12 (doze) meses, cujos itens estão especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO SRP Nº 014/2017, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes ven- cedoras, conforme consta nos autos do processo nº 052/2017.Parágra- fo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a SECRETARIA PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS. Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICI- TAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA/MA, nos seus
aspectos operacionais.Parágrafo Segundo - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para execução do objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Município de Alto Parnaíba/ Maranhão.CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações dos equipamentos, os quantitativos, marcas, empre- sas beneficiárias e representante (s) legal(is) das empresa(s), encon- tram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE EN-
TREGA. Parágrafo Primeiro - O objeto deste contrato deverá ser exe- cutado, após a requisição da Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba/MA, conforme sua necessidade, no local, horário, condi- ção, especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A CONTRATADA obriga-se a fazer as substituições que se fizerem necessárias, sob pena das sanções cabíveis.Parágrafo Segundo - O fornecedor deverá entregar os produtos ou prestar os serviços no local indicado, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado e de acordo com as especificações técnicas exigidas do Edital por meio do termo de referência, bem como com as condições que constam de sua proposta.CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTRE-
GA. A empresa detentora/consignatária desta ata de registro de preços será convocada a firmar contratações de fornecimento ou de serviços, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legisla- ção pertinente.Parágrafo Primeiro - A GERENCIADORA, observado o prazo de entrega, verificará se os produtos ou os serviços atendem às características especificadas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da DETENTORA.Parágrafo Segundo - Se a DETENTORA com preço registrado em primeiro lugar recusar -se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licita- ção, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.Parágrafo Terceiro - A GERENCIADORA, observado o prazo de entrega, verificará se os produtos ou prestação de serviços atendem às características especificadas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da DETENTORA.Parágrafo Quarto - Não serão aceitos equipamentos ou prestação de serviços diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta da DETENTORA.CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS. Os preços registrados man- ter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admiti- da a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mer- cado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor origi-
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
nalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicita- rá ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Desdeque devi-
damente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua
vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da admi- nistração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando deseja- rem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participan- tes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quanti- tativo de cada item, registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Pará-
grafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser can- celada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O Fornecedor ou Prestador de Serviço não cumprir as obrigações cons- tantes desta Ata de Registro de Preços; b) O preço registrado se apre- sentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas negociações para sua redução, com as empresas registradas na ata.c) Houver solicitação do(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), devida- mente justificada, em razão de inexecução parcial ou total de ordem de fornecimento decorrente deste registro.Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo(s) ÓRGÃO(S)
PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.Parágrafo
Segundo - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) Prestador(es) de Serviço(s) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo ad- ministrativo da presente Xxx, após sua ciência.Parágrafo Terceiro - No caso de recusa do Fornecedor(es) ou Prestador(es) de Serviço(s) em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.Parágrafo Quarto - A solicitação do Fornecedor(es) ou Prestador(es) de Serviço(s) para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GEREN- CIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.CÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO. O ÓRGÃO
GERENCIADORfará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da legislação vigen- te. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Parágra-
fo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO SRP Nº 014/2017 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos produtos ou da prestação do serviço(s) caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA.Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº 005/2017, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 147/2014, Decre- to Federal 7892/2013 e subsidiariamente, no que couberem, as disposi- ções da Lei nº 8.666/1993 e alterações.CLÁUSULA ONZE - DO FORO. Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Alto Parnaíba/MA, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja para dirimir quaisquer dúvidasoriundas do presente ins- trumento. E por estarem, assim, justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente.Alto Parnaíba/MA, 22 de maio de 2017. Xxxxxxx xx Xxxxx Furtado Cutrim. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Xxxxx Xxxxxxxxxxx. MAIS SAÚDE EIRELLI EPP. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF: nº 000.000.000-00. Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017.PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 014/2017.ÓRGÃO GERENCIADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SRP014/2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Este documento
integra a Ata de Registro de Preços nº 009/2017, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, tendo como partes a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Alto Parnaíba /MA, e as empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão n 014/2017.OBJETO:Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição de equipamentos, insumos e instrumentais da Saúde Bucal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Alto Parnaíba /MA, por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP).
QUADRO: 1 - DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: MAIS SAÚDE EIRELLI EPP | |
CNPJ: 00.000.000/0001-82 | Telefone: (000) 0000-0000/ 0000-0000 |
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX |
QUADRO 2 - OBJETOS REGISTRADOS
EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO SAÚDE BUCAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
7 | COLETE DE CHUMBO -TAMANHO: 100 X 60 CM OU 110 X 60 CM. EQUIVALÊNCIA EM CHUMBO: 0,25 PB OU 0,50 PB. | UND | KONEX | 3 | 1.727,00 | 5.181,00 |
9 10 | AVENTAL DE CHUMBO PARA PROTEÇÃO DO PACIENTE, CONFECCIONADO EM BORRACHA PLUMBÍFERA ACABAMENTO EM TECIDO ESPECIAL LAVÁVEL DESTILADOR DE ÁGUA | UND UND | KONEX CRISTOFOLI | 3 3 | 1.727,00 1.085,00 | 5.181,00 3.255,00 |
11 | FOTOPOLIMERIZADOR DE LED | UND | ALT | 9 | 614,00 | 5.526,00 |
13 | APARELHO JETSONIC (PROFI COMPLETO) | UND | ALT | 6 | 2.589,00 | 15.534,00 |
15 16 | NEGATOSCÓPIO -FABRICADO EM AÇO INOX 304, CHAPA DE 0,8MM ESCOVADO, BIVOLT 110-220V, DOTADO DE ACRÍLICO BRANCO LEITOSO DE 3MM E DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15W CADA. ALTURA 500MM X LARGURA 105MM X COMPRIMENTO 360MM. SELADORA 18 CM C/ SUPORTE ESSENC DENTAL | UND UND | MODELO ALT | 3 6 | 690,00 920,00 | 2.070,00 5.520,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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INSUMO ODONTOLÓGICO – SAÚDE BUCAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
20 | ACIDO GEL 37% (CONDAC) C/3 | PCT | BIODINAMICA | 150 | 6,30 | 945,00 |
21 | ADESIVO PRIMER BOND 3M | UND | BIODINAMICA | 75 | 48,00 | 3.600,00 |
22 | AGULHA GENGIVAL CURTA C/100 | CX | INJEX | 150 | 61,00 | 9.150,00 |
23 | ALCOOL 70 C/12 | CX | JALLES | 20 | 73,00 | 1.460,00 |
24 | ALCOOL GEL C/12 | CX | JALLES | 5 | 87,00 | 435,00 |
25 | ALGODÃO ROLETE C/100 | PCT | SS PLUS | 500 | 2,60 | 1.300,00 |
29 | ANESTESICO TOPICO BUCAL C/1 | CX | DFL | 250 | 12,50 | 3.125,00 |
30 | ANTI SEPTICO BUCAL 1000ML | FRS | COLGATE | 100 | 62,00 | 6.200,00 |
31 | AVEOLEX | UND | BIODINAMICA | 25 | 37,00 | 925,00 |
33 | BORRACHA P/ AUTOCLAVE MOD ALT 12L SÉRIÉ 32544 | UND | ALT | 10 | 115,00 | 1.150,00 |
00 | XXXXX XXXX Xx 1 | UND | JOTA | 20 | 18,10 | 362,00 |
35 | BROCA GATE Nº2 | UND | JOTA | 20 | 18,10 | 362,00 |
36 | BROCA GATE Nº3 | UND | JOTA | 20 | 18,10 | 362,00 |
37 | BROCA GATE Nº4 | UND | JOTA | 20 | 18,10 | 362,00 |
38 | BROCA Nº 1190FF | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
39 | BROCA Nº 2135F | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
40 | BROCA Nº 3118F | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
41 | BROCA Nº1190FF | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
42 | BROCA Nº2135FF | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
43 | BROCA Nº3168FF | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
44 | BROCA Nº3195FF | UND | JOTA | 50 | 14,25 | 712,50 |
45 | BROCA Nº776647/215EZ | UND | WILCOS | 50 | 26,00 | 1.300,00 |
46 | BROCA Nº9714FF | UND | WILCOS | 50 | 26,00 | 1.300,00 |
48 | BROCAS P/ POLIMENTOS C/6 | CX | JOTA | 50 | 77,00 | 3.850,00 |
49 | CANULA ENDODONTICA | UND | FAVA | 10 | 4,00 | 40,00 |
53 | COLGADURA | UND | TECNODENT | 25 | 13,00 | 325,00 |
54 | COLGADURA DUPLA COM 5 ELEMENTOS | UND | TECNODENT | 10 | 13,00 | 130,00 |
66 | DESENSIBILIZANTE KF 2% C/1 SER. 2,5G | CX | FGM | 25 | 46,00 | 1.150,00 |
67 | DISCO DE LIXA SOFLEX C/50 | CX | TDV | 30 | 63,00 | 1.890,00 |
68 | ESCOVA DE DENDE – ADULTO | UND | MEDFIO | 9.000 | 1,70 | 15.300,00 |
70 | ESCOVA DE XXXXXX | UND | PREVEN | 250 | 1,80 | 450,00 |
71 | EUGENOL 20ML | FRS | K-DENT | 30 | 13,00 | 390,00 |
72 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19X30 | ROL | MISSNER | 75 | 8,50 | 637,50 |
73 | FILME DE RAIO X INFANTIL C/100 | CX | NOVA DFL | 15 | 249,00 | 3.735,00 |
75 | FIO DENTAL 500M | ROL | SANIFIL | 50 | 9,50 | 475,00 |
77 | FLUORGEL 200ML | FRS | BIODINAMICA | 200 | 8,00 | 1.600,00 |
78 | FLUOR PARA BUCHECHO CX COM 10 1L | FRS | COLGATE | 50 | 62,00 | 3.100,00 |
79 | FORMOL CRESOL 10 GRAMAS | FRS | BIODINAMICA | 15 | 7,80 | 117,00 |
81 | GERME KILL | LT | RIOQUIMICA | 75 | 28,00 | 2.100,00 |
82 | GUARDANAPO DE PAPEL C/100 | PCT | BOQUINHA | 500 | 1,75 | 875,00 |
84 | HADSTROEN 2ª SERIÉ C/6 | CX | DENTSPLY | 25 | 95,00 | 2.375,00 |
85 | HEMOSTOP 10ML | FRS | BIODINAMICA | 10 | 20,00 | 200,00 |
86 | HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10G | UND | BIODINAMICA | 20 | 5,70 | 114,00 |
87 | IODOFORMIO 10G | FRS | K-DENT | 10 | 20,00 | 200,00 |
89 | JACARÉ | UND | PREVEN | 30 | 9,00 | 270,00 |
91 | JET SONIC | UND | ALT | 5 | 2.590,00 | 12.950,00 |
92 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 12 C/100 | CX | SOLIDOR | 15 | 37,30 | 559,50 |
95 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M C/100 | CX | MEDIX | 100 | 24,00 | 2.400,00 |
96 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P C/100 | CX | MEDIX | 100 | 24,00 | 2.400,00 |
97 | MANDRIL P/ SOFLEX | UND | 3M | 50 | 250,00 | 12.500,00 |
99 | MATRIZ DE AÇO 0,05 C/12 | CX | PREVEN | 50 | 17,50 | 875,00 |
100 | MATRIZ DE AÇO 0,07 C/12 | CX | PREVEN | 50 | 20,50 | 1.025,00 |
101 | MICRO BUSH C/100 | UND | DIAMANTEC | 100 | 13,00 | 1.300,00 |
102 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UND | SS PLUS | 60 | 11,30 | 678,00 |
103 | ÓLEO LUBRIFICANTE AR 200ML | FRS | PREVEN | 25 | 28,00 | 700,00 |
104 | ÓLEO LUBRIFICANTE BR 200ML | FRS | PREVEN | 15 | 28,00 | 420,00 |
105 | OTOSPORIN 10ML | FRS | FQM | 15 | 23,00 | 345,00 |
108 | PACOTES PARA AUTOCLAVE Nº 200 MMX 100M | PCT | POLARFIX | 40 | 529,00 | 21.160,00 |
109 | PAPEL ALUMÍNIO 30CM X 4M | ROL | WYDA | 50 | 14,50 | 725,00 |
110 | PAPEL TOALHA C/100 | ROL | SORELLA | 100 | 5,50 | 550,00 |
112 114 | PASTILHA DE FORMOL PELICULA DE RAIO X ADULTO C/100 | CX CX | ANGEL NOVA DFL | 5 30 | 5,90 249,00 | 29,50 7.470,00 |
115 | PMCC | UND | SS WHITE | 10 | 95,50 | 955,00 |
118 | POTE DAPPEN | UND | PREVEN | 50 | 3,40 | 170,00 |
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
119 | PULPO - SAN PÓ E LÍQUIDO (50G E 20ML) | FRS | SS WHITE | 15 | 40,30 | 604,50 |
120 | RESINA A 2 Z250 DA 3M | UND | BIODINAMICA | 50 | 16,40 | 820,00 |
121 | RESINA A 3 Z250 DA 3M | UND | BIODINAMICA | 50 | 16,40 | 820,00 |
122 | RESINA A 3,5 Z100 DA 3M | UND | BIODINAMICA | 40 | 19,00 | 760,00 |
123 | RESINA A 3,5 Z250 DA 3M | UND | BIODINAMICA | 50 | 16,40 | 820,00 |
124 125 | RESINA A2 Z100 DA 3M RESINA A3 Z100 DA 3M | UND UND | BIODINAMICA BIODINAMICA | 25 75 | 16,40 19,00 | 410,00 1.425,00 |
127 | REVELADOR 475ML | LT | NOVA DFL | 75 | 24,00 | 1.800,00 |
128 | RIFOCORT | UND | MEDLEY | 10 | 24,70 | 247,00 |
130 | SOLUÇÃO DE XXXXXX | LT | ASFER | 15 | 8,70 | 130,50 |
131 | SORO FISIOLÓGICO C/30 | CX | FRESENIUS | 10 | 274,90 | 2.749,00 |
133 | TIARA DE LIXA DE POLIESTER C/50 | CX | PREVEN | 100 | 20,70 | 2.070,00 |
134 | TIRAS DE AÇO C/12 | CX | DIAMANTEC | 100 | 7,50 | 750,00 |
135 | TOUCA C/ ELASTICO C/100 | PCT | SKY | 75 | 9,55 | 716,25 |
136 | VASELINA SOLIDA 35 GRAMAS | FRS | QUIMIDROL | 20 | 4,70 | 94,00 |
INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO – SAÚDE BUCAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
137 | ALAVANCA RETA | UND | ABC | 375 | 31,00 | 11.625,00 |
138 | ALAVANCAS BANDEIRA C/3 | KIT | ABC | 250 | 62,00 | 15.500,00 |
140 | BANDEJA TAMANHO PEQUENO | UND | ABC | 250 | 27,00 | 6.750,00 |
141 | CABO DE BISTURI | UND | ABC | 125 | 10,35 | 1.293,75 |
142 | CABO P/ ESPELHO | CX | PREVEN | 75 | 3,14 | 235,50 |
143 | COLHER DE DENTINA | UND | ABC | 300 | 8,75 | 2.625,00 |
144 | CONDENSADOR DE GUTAPERCHA C/4 | KIT | DENTSPLY | 25 | 411,30 | 10.282,50 |
145 | CUBA REDONDA INOX PEQUENA | UND | ABC | 100 | 15,70 | 1.570,00 |
146 | CURETAS DE ALVEOLO | UND | ABC | 250 | 15,35 | 3.837,50 |
147 | ESPATULA P/ RESINA TITANIO | UND | FAVA | 100 | 118,05 | 11.805,00 |
148 | ESPATULA PARA MANIPULAÇÃO Nº 24 | UND | ABC | 100 | 10,55 | 1.055,00 |
150 | FOCEPSNº 01 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
151 | FOCEPSNº 02 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
152 | FOCEPSNº 151 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
153 | FOCEPSNº 16 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
154 | FOCEPSNº 17 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
155 | FOCEPSNº 18L | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
156 | FOCEPSNº 18R | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
157 | FOCEPSNº 69 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
158 | FOCEPSNº 150 | UND | ABC | 250 | 73,60 | 18.400,00 |
159 | LAMPARINA INOX | UND | GOLGRAN | 125 | 90,50 | 11.312,50 |
167 | SINDESMOTONO | UND | ABC | 250 | 11,70 | 2.925,00 |
VALOR TOTAL DA ATA | R$ 446.761,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais) |
Alto Parnaíba/MA, 22 de maio de 2017. Xxxxxxx xx Xxxxx Furtado Cutrim. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
MAIS SAÚDE EIRELLI EPP. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. CPF: nº 000.000.000-00. Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS Nº 010/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 014/2017. ÓR- GÃO GERENCIADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICI- TAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SRP014/2017.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA - MA, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituí- da pela Lei do Executivo nº 003/2013, cujos membros foram nomeados pela Portaria nº 24 de 04 de janeiro de 2017, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Furtado Cutrim, doravante denominada ÓR- GÃO GERENCIADOR, por força do Decreto Municipal nº 011/2017, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Alto Parnaíba/MA A, considerando o PRE- GÃO SRP Nº 014/2017, PARA REGISTRO DE PREÇOS, cujo resul-
tado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em de 18 de abril de 2017 que indicou como vencedora(s) a(s) empresa(s): SANA CO- MERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA e a respectiva homologa- ção, conforme Processo nº 052/2017. RESOLVE: Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 01.721.446/0001-
78, localizada na Rua São Francisco, nº 150, bairro : São Francisco, Balsas/MA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG: nº 4025439227 SSP/RS e o CPF: nº 000.000.000-00, sendo
denominada(s) DETENTORA(s), nas quantidades estimadas, de acor- do com a classificação por ela(s) alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 005/2017 e 007/2017, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 7892/2013 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/ 1993 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Parágrafo Primeiro - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para aquisição de equipamen- tos, insumos e instrumentais da Saúde Bucal para atender as necessida- des da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Municí- pio de Alto Parnaíba /MA, por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP), que consta do Termo de Referência (Anexo I), parte integrante desta Ata, por um período de 12 (doze) meses, cujos itens estão especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO SRP Nº 014/ 2017, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documenta-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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ção e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 052/2017. Parágrafo Segun- do - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quan- tidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a SECRETA- RIA PARTICIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata de Registro terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS. Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE ALTO PARNAÍBA/MA, nos seus aspectos operacionais. Pará- grafo Segundo - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utili- zada para execução do objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Município de Alto Parnaíba/ Maranhão. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações dos equi- pamentos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e repre- sentante (s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANE- XO ÚNICO da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA. Parágrafo Primei-
ro - O objeto deste contrato deverá ser executado, após a requisição da Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba/MA, conforme sua necessidade, no local, horário, condição, especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Termo de Referência - Anexo I deste. Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A CONTRATADA obriga-se a fazer as substituições que se fizerem necessárias, sob pena das sanções cabíveis. Parágrafo Segundo - O fornecedor deverá entregar os produtos ou prestar os serviços no local indicado, rigorosamente dentro dos prazos estipulados no instrumento do contrato celebrado e de acordo com as especificações técnicas exigidas do Edital por meio do termo de referência, bem como com as condições que constam de sua proposta. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDI- ÇÕES DE ENTREGA. A empresa detentora/consignatária desta ata de registro de preços será convocada a firmar contratações de forneci- mento ou de serviços, observadas as condições fixadas neste instru- mento, no edital e legislação pertinente. Parágrafo Primeiro - A GERENCIADORA, observado o prazo de entrega, verificará se os produtos ou os serviços atendem às características especificadas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da DETENTORA. Pará- grafo Segundo - Se a DETENTORA com preço registrado em primeiro lugar recusar -se a assinar o contrato, poderão ser convocados os de- mais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legis- lação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital. Parágrafo Terceiro - A GERENCIADORA, observado o prazo de entrega, verificará se os produtos ou prestação de serviços atendem às características especificadas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da DETENTORA. Parágrafo Quarto - Não serão aceitos equipamentos ou prestação de serviços diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta da DETENTORA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PRE-
ÇOS. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Pri- meiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓR- GÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante cor- respondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não parti- ciparam do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observa- das as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obri- gações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exce- der, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item, regis- trado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não partici- pantes que aderirem. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Parágrafo Primeiro - A pre- sente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O Fornecedor ou Prestador de Serviço não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) O preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado e não houver sucesso nas negociações para sua redução, com as empresas registradas na ata. c) Houver solicitação do(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S), devidamente justificada, em razão de inexecução parcial ou total de ordem de fornecimento decorrente deste registro. d) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR. Parágrafo Segundo - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) Prestador(es) de Serviço(s) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágrafo Terceiro - No caso de recusa do Fornecedor(es) ou Prestador(es) de Serviço(s) em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando- se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto - A solicitação do Fornecedor(es) ou Prestador(es) de Serviço(s) para can- celamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO. O ÓRGÃO GERENCIADOR fará publicar o extrato da presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO SRP Nº 014/2017 e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da en- trega dos produtos ou da prestação do serviço(s) caso em que a CON- TRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº 005/2017, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 7892/2013 e subsidiariamente, no que couberem, as disposi- ções da Lei nº 8.666/1993 e alterações. CLÁUSULA ONZE - DO FORO. Fica eleito o foro da comarca desta cidade de Alto Parnaíba/ MA, Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente. Alto Parnaíba/MA, 22 de maio de 2017. Xxxxxxx xx Xxxxx Furtado Cutrim. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Órgão Gerenciador Sana Comercial de Medicamentos Ltda. XXXXX XXXXX XXXXXX. CPF: nº 000.000.000-00. Detentora
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017. PREGÃO PRESENCIAL SRP N. 014/2017. ÓRGÃO GERENCIADOR: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SRP014/2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Este documento
integra a Ata de Registro de Preços nº 010/2017, celebrada perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL, tendo como partes a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Alto Parnaíba/MA, e as empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão n 014/2017. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição de equipamentos, insumos e instrumentais da Saúde Bucal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Alto Parnaíba/MA, por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP)
QUADRO: 1 - DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA | |
CNPJ: 00.000.000/0001-78 | Telefone: 099 – 0000-0000 |
Endereço: Rua São Francisco, nº 150, bairro : São Francisco, Balsas/MA |
QUADRO: 2 - OBJETOS REGISTRADOS
EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO SAÚDE BUCAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 2 | AUTOCLAVE ODONTOLOGICA CAPACIDADE DE 30 LT, CÂMARA DE APROXIMADAMENTE 300MM, COM DUAS BANDEJAS INTERNAS EM ALUMINIO, BIVOLT ( 110/220 V) APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO – ADULTO | UND UND | STERMAX INCOTERM | 6 6 | 6.910,00 116,00 | 41.460,00 696,00 |
3 | APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO – OBESO | UND | PREMIUM | 3 | 154,80 | 464,40 |
4 | APARELHO DE PRESSÃO COMPLETO – PEDIATRICO | UND | PREMIUM | 3 | 123,00 | 369,00 |
5 | CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA | UND | PHOENIX | 3 | 16.970,00 | 50.910,00 |
6 | CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO | UND | DENTSCLER | 6 | 881,00 | 5.286,00 |
8 | COMPRESSOR ODONTOLOGICO 30 LITROS ISENTO DE OLEO | UND | FIAC | 6 | 3.429,00 | 20.574,00 |
12 | INCINERADOR DE AGULHA | UND | ESSENCE DENTAL | 6 | 727,00 | 4.362,00 |
14 | MOCHO A GAS | UND | ULTRA MÓVEIS | 6 | 930,00 | 5.580,00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXX PARA TERMINAL | UND | DENTSCLER | 6 | 378,00 | 2.268,00 |
INSUMO ODONTOLÓGICO – SAÚDE BUCAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
18 | ABRIDOR DE BOCA ADULTO C/2 | KIT | MAQUIRA | 10 | 13,50 | 135,00 |
19 | ABRIDOR DE BOCA INFANTIL C/2 | KIT | MAQUIRA | 10 | 13,50 | 135,00 |
26 | ANESTÉSICO CITOCAINA 3% C/ 50 UND | CX | CRISTALIA | 150 | 95,80 | 14.370,00 |
27 | ANESTÉSICO MEPIVALEM X/ 00 XXX | XX | XXX | 000 | 151,00 | 60.400,00 |
28 | ANESTESICO S/ VASOS C/50 UND | CX | DLA | 50 | 167,00 | 8.350,00 |
32 | BABADOR C/ 50 UND | PCT | SS PLUS | 150 | 17,50 | 2.625,00 |
47 | BROCAS CIRURGICAS | UND | KAVO | 50 | 305,20 | 15.260,00 |
50 | CARBONO OCLUSAL C/ 12 UND | CX | MAQUIRA | 50 | 36,00 | 1.800,00 |
51 | CIMENTO ENDODÔNTICO SEALER LÍQUIDO | UND | DENTSPLY | 10 | 128,00 | 1.280,00 |
52 | CIMENTO ENDODÔNTICO SEALER PÓ | UND | DENTSPLY | 10 | 7,60 | 76,00 |
55 | COLTOZOL | UND | COLTENE | 50 | 56,00 | 2.800,00 |
56 | CONE ACESSORIO FM C/ 100 UND | CX | DENTSPLY | 10 | 56,00 | 560,00 |
57 | CONE ACESSORIO MF C/100 UND | CX | DENTSPLY | 10 | 55,00 | 550,00 |
58 | CONE DE PAPEL 1ª SÉRIE C/100 UND | CX | MK LIFE | 50 | 55,00 | 2.750,00 |
59 | CONE PRINCIPAL Nº 15 C/100 UND | CX | MK LIFE | 10 | 55,00 | 550,00 |
60 | CONE PRINCIPAL Nº 20 C/100 UND | CX | MK LIFE | 10 | 55,00 | 550,00 |
61 | CONE PRINCIPAL Nº 25 C/100 UND | CX | MK LIFE | 10 | 55,00 | 550,00 |
62 | CONE PRINCIPAL Nº 30 C/100 UND | CX | MK LIFE | 10 | 55,00 | 550,00 |
63 64 | CONE PRINCIPAL Nº 35 C/100 UND CONE PRINCIPAL Nº 40 C/100 UND | CX CX | MK LIFE MK LIFE | 10 10 | 55,00 55,00 | 550,00 550,00 |
65 | CONES GUTA PECHA 1ª SÉRIÉ C/100 UND | CX | MK LIFE | 30 | 55,00 | 1.650,00 |
69 | ESCOVA DE DENTE INFANTIL | UND | DENTALK | 9.000 | 1,40 | 12.600,00 |
74 | FIO DE SUTURA AGULHADA SEDA (MISTO) C/24 UND | CX | TECHNEW | 150 | 86,00 | 12.900,00 |
76 | FIXADOR 475 ML | LITRO | XXXXXX | 00 | 23,00 | 1.150,00 |
00 | XXXXX XXXXXXXX X/000XXX | PCT | ORIGINAL TEXTIL | 500 | 14,00 | 7.000,00 |
83 | HADSTROEN 1ª SÉRIE X/ 00XXX | XX | XXXXXX | 00 | 95,00 | 2.375,00 |
88 | IONOMERO DE VIDRO PÓ E LÍQUIDO (RESTAURADOR E FORRADOR) | UND | MAXXION | 200 | 55,00 | 11.000,00 |
90 | JATO DE BICARBONATO | FRASCO | MICRODONT | 10 | 939,00 | 9.390,00 |
93 | LIMA KARS 1ª SERIE X/ 00 | XX | XXXXXX | 00 | 120,00 | 3.600,00 |
94 | LIMA KARS 2ª SERIE X/ 00 | XX | XXXXXX | 00 | 120,00 | 3.600,00 |
98 | MÁSCARA COM ELÁSTICO C/50 | PCT | LABOR IMPOR | 500 | 15,00 | 7.500,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 11
106 | ÓXIDO DE ZINCO PÓ 50 GR | FRASCO | LYSANDA | 25 | 6,00 | 150,00 |
107 | PACOTES PARA AUTOCLAVE Nº 100 MM | PACOTE | HARBO | 40 | 422,00 | 16.880,00 |
111 | PASTA PROFILATICA | BISNAGA | ALLPLAN | 25 | 12,00 | 300,00 |
113 | PEDRA POMES | UND | MAQUIRA | 15 | 4,10 | 61,50 |
116 | POSICIONADOR DE RAIO X ADULTO C/06 | KIT | MAQUIRA | 15 | 115,00 | 1.725,00 |
117 | POSICIONADOR DE RAIO X INFANTIL C/06 | KIT | MAQUIRA | 15 | 115,00 | 1.725,00 |
126 | RESINA FLAW | UND | BIODINAMICA | 30 | 19,00 | 570,00 |
129 | SELANTE MATIZADOR E BRANCO | BISNAGA | DENTSPLY | 150 | 84,80 | 12.720,00 |
132 | SUGADOR C/40 | PCT | SUGPLUS | 750 | 7,60 | 5.700,00 |
INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO – SAÚDE BUCAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
139 | BANDEJA TAMANHO GRANDE | UND | ABC | 250 | 90,20 | 22.550,00 |
149 | ESPELHO BUCAL C/ 12 | CX | GOLGRAN | 75 | 65,00 | 4.875,00 |
160 | PINÇA GOIVA | UND | FAVA | 125 | 79,50 | 9.937,50 |
161 | PINÇA | UND | GOLGRAN | 300 | 79,50 | 23.850,00 |
162 | PLACA DE VIDRO | UND | PREVEN | 100 | 11,45 | 1.145,00 |
163 | PORTA AGULHA | UND | ABC | 150 | 48,00 | 7.200,00 |
164 | SELADORA | UND | ESSENCE DENTAL | 25 | 921,00 | 23.025,00 |
165 | SERINGA CARPULE | UND | ICE | 300 | 70,90 | 21.270,00 |
166 | SERINGA LUER LOCK | UND | INJEX | 50 | 0,20 | 10,00 |
168 | SONDA EXPLORADORA | UND | FAVA | 300 | 7,75 | 2.325,00 |
169 | TAMBOR DE ALGODÃO INOX P/ BANCADA | UND | FAVA | 75 | 151,00 | 11.325,00 |
170 171 | TAMBOR DE LIXO INOX PARA BANCADA TESOURA PEQUENA | UND UND | PURIMAX ABC | 75 250 | 73,90 19,50 | 5.542,50 4.875,00 |
VALOR TOTAL DA ATA | R$ 496.886,90 (Quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa centavos) |
Alto Parnaíba/MA, 22 de maio de 2017. Xxxxxxx xx Xxxxx Furtado Cutrim. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. XXXXX XXXXX XXXXXX. CPF: nº 000.000.000-00. Detentora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO - MA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2017SRP. OBJETO: Registro de Preços para
futura e eventual fornecimento parcelado de peças para veículos, para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de São Bernardo.Sessão: 13/ 04/2017 às 16:00hs Pregoeiro: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Adjudicação 24/04/2017 homologação: 26/04/2017. Cotação por item; EMPRESA: A SANTOS PONTES - ME CNPJ Nº 21.370.061/0001-10, estabelecida na Xx. Xxxx Xx. 00 - Xx 00 - Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Senhor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade 00442463720126 e do C.P.F: 000.000.000-00.
MATERIAL REGISTRADO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - ÔNIBUS MERCEDES | UND | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | Elemento do filtro | Und | TECFIL | 6 | 93,28 |
2 | Cj bomba d'agua | Und | SKF-URBA | 6 | 1.188,36 |
3 | Sensor de temperatura | Und | LUVITA | 6 | 226,38 |
4 | Modulo bba dosagem ureia p/exau | Und | BOSCH | 6 | 4.601,78 |
5 | Cilindro de embreagem | Und | TRW | 6 | 397,48 |
6 | Lu filtro de Óleo de | Und | FRAM | 6 | 459,43 |
7 | Lu valvula de retenção | Und | VDL | 6 | 23,93 |
8 | Volante de motor | Und | MWM | 6 | 1.789,90 |
9 | Cj fuso de direcao | Und | TRW | 6 | 247,26 |
10 | Cj elemento do filtro | Und | TECFILL | 6 | 89,22 |
11 | Retentor | Und | SABO | 6 | 247,81 |
12 | Valvula de freio de servico | Und | VARGAS | 6 | 1.023,42 |
13 | Cj sapata do freio | Und | NAKATA | 6 | 1.312,69 |
14 | Lu tacografo mtco 1390- 1 dia | Und | VDO | 6 | 4.957,26 |
15 | Painel de instrumentos ins 2010 | Und | VDO | 6 | 2.893,97 |
16 | Jg. Lonas do freio c/rebite - não m | Und | BOSCH | 6 | 221,86 |
17 | Cj filtro de combustível | Und | TECFILL | 6 | 530,76 |
18 | Lu barra de direção | Und | DRIVEWAY | 6 | 1.882,37 |
19 | Lu bonba auxiliar da direção | Und | ZF | 6 | 2.153,30 |
20 | Amortecedor eixo dianteiro | Und | COFAP | 6 | 207,29 |
21 | Pneus goodyear 275/80/22.5 | Und | GOODYEAR | 12 | 3.182,50 |
22 | Câmara de ar 275/80/22.5 | Und | GOODYEAR | 12 | 798 |
23 | Protetora 275/80/22.5 | Und | GOODYEAR | 12 | 228 |
24 | Para brisa | Und | SECURITI | 5 | 3.500,00 |
25 | Kit embreagem | Und | LUK | 5 | 3.800,00 |
26 | Tambor de freio | Und | DURAMETAL | 10 | 1.080,00 |
12 TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - ONIBUS VW 15190 | UND | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | Elemento do filtro | Und | TECFILL | 6 | 74,28 |
2 | Cj bomba d'agua | Und | MWM | 6 | 692,88 |
3 | Sensor | Und | BOSCH | 6 | 239,4 |
4 | Bomba comb | Und | MWM | 6 | 9.236,01 |
5 | Cil transmissão | Und | LUK | 6 | 360 |
6 | Bateria | Und | HELIAR | 10 | 1.439,73 |
7 | Filtro | Und | TECFILL | 6 | 85 |
8 | Sensor | Und | BOSCH | 6 | 655,17 |
9 | Volante mesa volantes | Und | ABC | 6 | 449,2 |
10 | Terminal | Und | TRW | 6 | 270,93 |
11 | Retentor | Und | SABÓ | 6 | 302,98 |
12 | Valvula | Und | BENDIX | 6 | 556,83 |
13 | Sapata | Und | FRASLE | 6 | 360 |
14 | Modulo | Und | BOSCH | 6 | 1.800,57 |
15 | Retentor | Und | SABÓ | 6 | 134,83 |
16 | Caixa | Und | ZF | 6 | 4.820,82 |
17 | Jg. Lona | Und | FRAS-LE | 6 | 257,88 |
18 | Filtro comb | Und | TECFILL | 6 | 113,09 |
19 | Barra dir | Und | LNS | 6 | 1.380,78 |
20 | Pinhão coro | Und | ENGRECON | 6 | 7.075,37 |
21 | Fluido de freio | Und | VARGAS | 6 | 24,81 |
22 | Óleo de motor | Und | LUBMAX | 6 | 225 |
23 | Óleo de motor | Und | LUBMAX | 6 | 378 |
24 | Terminal | Und | SPICER | 6 | 251,16 |
25 | Luva | Und | SPICER | 6 | 31,69 |
26 | Amortecedor | Und | COFAP | 6 | 559,53 |
27 | Pneus 1.000/20 | Und | GOODYEAR | 12 | 1.710,00 |
28 | Câmara de ar 1.000/20 | Und | GOODYEAR | 12 | 798 |
29 | Protetora 1.000/20 | Und | GOODYEAR | 12 | 228 |
30 | Para brisa | Und | SECURITI | 5 | 3.500,00 |
31 | Kit embreagem | Und | LUK | 5 | 3.800,00 |
32 | Tambor de freio | Und | DURAMENTAL | 10 | 1.080,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - VOLARE | UND | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | Óleo de caixa | l | lubmax | 20,00 | 19,84 |
2 | Óleo de diferencial | l | ac delco | 45,00 | 19,72 |
3 | Filtro ar g | l | tecfill | 5,00 | 92,12 |
4 | Filtro ar | l | tecfill | 5,00 | 86,18 |
5 | Filtro combustível | l | tecfill | 5,00 | 218,24 |
6 | Filtro lubrificante | l | tecfill | 5,00 | 261,49 |
7 | Farol luz baixa | l | bosch | 5,00 | 256,67 |
8 | Farol luz alta | l | bosch | 5,00 | 244,70 |
9 | Para-brisa | l | securiti | 5,00 | 1.823,00 |
10 | Borracha para-brisa | l | securiti | 5,00 | 289,00 |
11 | Óleo de motor | l | lubmax | 50,00 | 18,67 |
12 | Bateria | l | heliar | 10,00 | 975,00 |
13 | Cabeçote filtro combustível | l | renavi | 5,00 | 320,00 |
14 | Cj cabeçote filtro separador | l | mirador | 5,00 | 488,35 |
15 | Cabeçote filtro lubrificante | l | mirador | 5,00 | 751,03 |
16 | Barra direção curta completa | und | lns | 5,00 | 662,44 |
17 | Barra direção longa completa | und | trw | 5,00 | 2.860,37 |
18 | Jg xxxx xx xxxxx | und | xxxxxx | 10,00 | 168,63 |
19 | Cj cilindro de embreagem completa | und | lvk | 5,00 | 860,24 |
20 | Cruzetas | und | cardan nakata | 15,00 | 270,82 |
21 | Xxxxxx xx xxxxx | und | duramental | 20,00 | 373,56 |
22 | Retentor dianteiro | und | sabó | 10,00 | 46,54 |
23 | Retentor trazeiro | und | sabó | 10,00 | 98,48 |
24 | Rolamento p dianteiro | und | xxxxxx | 10,00 | 133,41 |
25 | Rolamento g dianteiro | und | xxxxxx | 10,00 | 164,26 |
26 | Rolamento p trazeiro | und | eanton | 10,00 | 169,94 |
27 | Rolamento g trazeiro | und | eanton | 10,00 | 209,83 |
28 | Pneus goodyear 215/75/17.5 | und | goodyear | 12,00 | 1.795,50 |
29 | Câmara de ar 215/75/17.5 | und | goodyear | 12,00 | 342,00 |
30 | Protetora 215/75/17.5 | und | goodyear | 12,00 | 304,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 13
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - CARREGADEIRA NEW HOLAND | UND | MARCA | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | Kit pistao | und | MWM | 12,00 | 601,51 |
2 | Kit casquilho p/biela | l | MWM | 12,00 | 119,50 |
3 | Radiador de agua | und | VISCONDE | 2,00 | 7.938,69 |
4 | Correia alternador borracha | und | GOOD YEAR | 2,00 | 140,00 |
5 | Bomba de agua - aço | und | MWM | 2,00 | 454,16 |
6 | Tensionador de correia | und | GATES | 2,00 | 864,83 |
7 | Kit bronzinas | und | 2,00 | 2.000,00 | |
8 | Alternador eletrico 65 amp | und | BOSCH | 2,00 | 7.421,99 |
9 | Cj motor eletrico de part | und | BOSCH | 2,00 | 5.362,83 |
00 | Xxxx. Xxxxxxxxx 00 volts | und | BOSCH | 2,00 | 1.458,52 |
11 | Kit de pastilha | und | XXXXXX | 2,00 | 1.070,00 |
12 | Cruzeta eixo traseiro | und | MERITO | 8,00 | 476,49 |
13 | Kit coroa e pinhão de aço | und | FIATALIS | 2,00 | 7.217,74 |
14 | Kit coroa e pinhão de aço | und | FIATALIS | 2,00 | 8.715,21 |
15 | Disco de freio do eixo traseiro | und | trw | 40,00 | 247,61 |
16 | Cj vedações p/cilindro | und | hid | 2,00 | 366,58 |
17 | Pneu 17,5/25 | und | goodyear | 12,00 | 6.008,75 |
18 | Câmara de ar 17,5/25 | und | goodyear | 12,00 | 731,50 |
19 | Protetor 17,5/25 | und | goodyear | 12,00 | 513,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - MOTONIVELADORA | UND | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 2 | Filtro Filtro de ar tecfill | Und Und | 3,00 3,00 | 224,40 309,60 |
3 | Filtro de ar tecfill | Und | 3,00 | 158,40 |
4 | Filtro decantador sem sensor tecfill | Und | 3,00 | 282,00 |
5 | Filtro de combustível tecfill | Und | 3,00 | 148,80 |
6 | Filtro tecfill | Und | 3,00 | 510,00 |
7 | Filtro tecfill | Und | 3,00 | 162,00 |
8 | Filtro tecfill | Und | 3,00 | 228,00 |
9 | Filtro tecfill | Und | 3,00 | 45,60 |
10 | Filtro de ar condicionado( | Und | 3,00 | 189,60 |
11 | Retentor | Und | 3,00 | 192,00 |
12 | Rolamento | Und | 3,00 | 372,00 |
13 | Rolamento | Und | 3,00 | 366,00 |
14 | Disco | Und | 3,00 | 198,00 |
15 | Roda dentada | Und | 3,00 | 1.620,00 |
16 | Alternador 95 a | Und | 3,00 | 6.960,00 |
17 | Motor de partida | Und | 3,00 | 4.560,00 |
18 | Vidro de cabine | Und | 3,00 | 900,00 |
19 | Vidro de cabine | Und | 3,00 | 1.104,00 |
20 | Vidro de cabine | Und | 3,00 | 1.692,00 |
21 | Retrovisor | Und | 3,00 | 576,00 |
22 | Vidro de cabine | Und | 3,00 | 540,00 |
23 | Vidro de cabine | Und | 3,00 | 2.160,00 |
24 | Vidro de cabine | Und | 3,00 | 1.020,00 |
25 | Calco | Und | 3,00 | 4,20 |
26 | Calco | Und | 3,00 | 6,00 |
27 | Barra de bronze | Und | 3,00 | 93,60 |
28 | Tira de bronze | Und | 3,00 | 252,00 |
29 | Calco | Und | 3,00 | 18,00 |
30 31 | Calco Calco | Und Und | 3,00 3,00 | 26,40 14,40 |
32 | Sapata | Und | 3,00 | 780,00 |
33 | Calco | Und | 3,00 | 24,00 |
34 | Calco | Und | 3,00 | 18,00 |
35 | Placa | Und | 3,00 | 78,00 |
36 | Corrente | Und | 3,00 | 1.260,00 |
37 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 18,00 |
38 | Retentor | Und | 3,00 | 576,00 |
39 | Arruela de | Und | 3,00 | 144,00 |
40 | Bucha tipo ambalite | Und | 3,00 | 192,00 |
41 | Rolamento | Und | 3,00 | 216,00 |
42 | Capa | Und | 3,00 | 192,00 |
43 | Coroa dentada | Und | 3,00 | 1.740,00 |
44 | Retentor | Und | 3,00 | 74,40 |
14 TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
45 | Lamina curva 13 furos 5/8de | Und | 3,00 | 744,00 |
46 | Lamina curva 13 furos 3/4de | Und | 3,00 | 984,00 |
47 | Canto de lamina | Und | 3,00 | 492,00 |
48 | Adaptador | Und | 3,00 | 414,00 |
49 | Pino | Und | 3,00 | 10,80 |
50 | Trava | Und | 3,00 | 10,80 |
51 | Ponta longa nomal standard | Und | 3,00 | 62,20 |
52 | Suporte | Und | 3,00 | 312,00 |
53 | Dente de suporte (azul) | Und | 3,00 | 50,40 |
54 | Pino- trava de suporte | Und | 3,00 | 45,60 |
55 | Bronzina principal flageada std | Und | 3,00 | 300,00 |
56 | Mancal fixo std ranhurado | Und | 3,00 | 198,00 |
57 | Retentor vedação dup. Com luv | Und | 3,00 | 276,00 |
58 | Retentor vedação dup. Com luv | Und | 3,00 | 144,00 |
59 | Valvula de admissao | Und | 3,00 | 150,00 |
60 | Valvula de escape | Und | 3,00 | 222,00 |
61 | Guia de valvulas | Und | 3,00 | 45,60 |
62 | Retentor | Und | 3,00 | 21,60 |
63 | Retentor | Und | 3,00 | 14,40 |
64 | Junta de cabecote | Und | 3,00 | 372,00 |
65 66 | Mancal Mancal | Und Und | 3,00 3,00 | 78,00 102,00 |
67 | Junta | Und | 3,00 | 144,00 |
68 69 | Mancal Mancal da biela std | Und Und | 3,00 3,00 | 38,00 150,00 |
70 | Anel de segmento (pistao de motor) | Und | 3,00 | 96,00 |
71 | Anel de segmento | Und | 3,00 | 138,00 |
72 | Anel de segmento (pistao de motor) | Und | 3,00 | 96,00 |
73 | Junta da tampa de valvulas | Und | 3,00 | 150,00 |
74 | Junta | Und | 3,00 | 624,00 |
75 | Bomba d'agua | Und | 3,00 | 3.240,00 |
76 | Junta | Und | 3,00 | 24,00 |
77 | Junta metalica | Und | 3,00 | 21,60 |
78 | Turbo compressor | Und | 3,00 | 22.800,00 |
79 | Junta | Und | 3,00 | 24,00 |
80 | Silencioso | Und | 3,00 | 2.280,00 |
81 | Ejetor | Und | 3,00 | 732,00 |
82 | Tubo | Und | 3,00 | 540,00 |
83 | Abraçadeira reforçada | Und | 3,00 | 114,00 |
84 | Trocador de calor | Und | 3,00 | 2.304,00 |
85 | Anel de borracha viton | Und | 3,00 | 10,20 |
86 | Junta | Und | 3,00 | 28,80 |
87 | Junta | Und | 3,00 | 54,00 |
88 | Mangueira | Und | 3,00 | 438,00 |
89 | Abraçadeira | Und | 3,00 | 66,00 |
90 | Mangote | Und | 3,00 | 294,00 |
91 | Retentor duplo (bipartido) | Und | 3,00 | 33,60 |
92 | Gaxeta | Und | 3,00 | 31,20 |
93 | Retentor da vedação dupla | Und | 3,00 | 86,40 |
94 | Anel (tipo ambalite) | Und | 3,00 | 14,40 |
95 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 2,40 |
96 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 10,80 |
97 | Anel | Und | 3,00 | 30,00 |
98 | Anel tipo ambalite) | Und | 3,00 | 33,60 |
99 | Retentor vedação dupla | Und | 3,00 | 62,40 |
100 | Gaxeta | Und | 3,00 | 50,40 |
101 | Retentor duplo (bipartido) | Und | 3,00 | 69,60 |
102 | Anel/tipo ambalite | Und | 3,00 | 45,60 |
103 | Retentor duplo (bipartido) | Und | 3,00 | 98,40 |
104 | Anel/tipo ambalite | Und | 3,00 | 45,60 |
105 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 5,40 |
106 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 9,60 |
107 | Anel/tipo ambalite | Und | 3,00 | 40,80 |
108 | Retentor duplo (bipartido) | Und | 3,00 | 33,60 |
109 | Gaxeta | Und | 3,00 | 31,20 |
110 | Retentor vedacao dupla | Und | 3,00 | 54,00 |
111 | Retentor bipartido | Und | 3,00 | 110,40 |
112 | Anel (tipo)ambalite | Und | 3,00 | 22,80 |
113 | Retentor duplo (bipartido) | Und | 3,00 | 78,00 |
114 | Anel (tipo ambalite) | Und | 3,00 | 57,60 |
115 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 3,60 |
116 | Anel de borracha | Und | 3,00 | 10,80 |
117 | Pneu 1400x24 pn14 tt pr12 goodyear | Und | 12,00 | 4.050,00 |
118 | Câmara de ar 1400x24 goodyear | Und | 12,00 | 731,50 |
119 | Protetor 1400x24 goodyear | Und | 12,00 | 513,00 |
120 | Óleo de motor | L | 100,00 | 57,00 |
121 | Óleo de hidráulico | L | 100,00 | 399,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 15
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - ESCAVADEIRA DOSSAN | UND | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | filtro de ar cond. int. da DX140LC, DX225LCA e DX225LCA-BR | Und | 10,00 | 90,00 |
2 | filtro de ar cond. ext. da DX140LC, DX225LCA e DX225LCA-BR | Und | 10,00 | 94,00 |
3 | filtro de combust. da DL200, DL250, DX225LCA-BR e DX140LC | Und | 10,00 | 96,00 |
4 | filtro de ar ext. do motor da DL200, DL250, DX140LC e DX225LCA | Und | 10,00 | 230,00 |
5 | filtro de ar int. do motor da DL200, DL250, DX140LC e DX225LCA | Und | 10,00 | 140,00 |
6 | filtro lub. da DL200, DL250 e DX140LC | Und | 10,00 | 120,00 |
7 | dente para a DX140LC | Und | 70,00 | 169,00 |
8 | trava do dente da DX140LC | Und | 100,00 | 18,00 |
9 | Tanque Reservatório de Água da DX140LC | Und | 5,00 | 150,00 |
10 | Correia do Alternador da DX140LC | Und | 10,00 | 120,00 |
11 | Correia do Ar Condicionado da DX140LC | Und | 10,00 | 140,00 |
12 | filtro separador de água/óleo da DX139 | Und | 10,00 | 214,00 |
13 | Roletes da Esteira | Und | 8,00 | 1.500,00 |
14 | Óleo hidráulico | Und | 400,00 | 10,00 |
15 | Óleo de motor | Und | 400,00 | 15,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - ESCAVADEIRA JBC | UND | QUANT | V. UNITÁRIO |
1.1 | Óleo de motor | Und | 100,00 | 57,00 |
1.2 | Filtro óleo de | Und | 4,00 | 551,00 |
1.3 | Filtro ar primário | Und | 4,00 | 494,00 |
1.4 | Filtro combustível | Und | 4,00 | 608,00 |
1.5 | Filtro ar Secundário | Und | 4,00 | 456,00 |
1.6 | Motor partida | Und | 1,00 | 3.135,00 |
1.7 | Alternador | Und | 1,00 | 3.990,00 |
1.8 | Bomba injetora | Und | 1,00 | 13.775,00 |
1.9 | Bico injetor | Und | 4,00 | 6.840,00 |
1.10 | Correia alternador | Und | 2,00 | 370,50 |
1.11 | Correia hidráulico | Und | 2,00 | 342,00 |
1.12 | Bomba transferência | Und | 1,00 | 2.945,00 |
1.13 | Conexão mangueiras | Und | 20,00 | 171,00 |
1.14 | Graxa | Und | 3,00 | 228,00 |
1.15 | Óleo de hidráulico | Und | 3,00 | 399,00 |
1.16 | Bateria | Und | 4,00 | 1.805,00 |
1.17 | Óleo de de freio | Und | 8,00 | 47,50 |
1.18 | Pneu 17,5/25 goodyear | Und | 12,00 | 6.008,75 |
1.19 | Câmara de ar 17,5/25 goodyear | Und | 12,00 | 731,50 |
1.20 | Protetor 17,5/25 goodyear | Und | 12,00 | 513,00 |
1.21 | Pneu 12,5/80/8 goodyear | Und | 12,00 | 2.755,00 |
1.22 | Câmara de ar 12,5/80/8 goodyear | Und | 12,00 | 551,00 |
1.23 | Protetor 12,5/80/8 goodyear | Und | 12,00 | 456,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - MERCEDES BENS ATRON | UND | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | Óleo de motor | Und | 110,00 | 38,00 |
2 | Filtro Óleo de | Und | 4,00 | 256,50 |
3 | Filtro ar primário | Und | 4,00 | 304,00 |
4 | Filtro combustível | Und | 4,00 | 342,00 |
5 | Filtro ar Secundário | Und | 4,00 | 323,00 |
6 | Xxxxxx xxxxx dianteiro | Und | 4,00 | 1.596,00 |
7 | Tambor freio traseiro | Und | 4,00 | 1.596,00 |
8 | Lona freio dianteiro | Und | 4,00 | 997,50 |
9 | Lona freio traseiro | Und | 4,00 | 997,50 |
10 | Motor partida | Und | 2,00 | 313,50 |
11 | Alternador | Und | 2,00 | 3.990,00 |
16 TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
12 | Bomba injetora | Und | 2,00 | 5.985,00 |
13 | Bico injetor | Und | 4,00 | 3.610,00 |
14 | Barra direção | Und | 4,00 | 1.805,00 |
15 | Terminal direção | Und | 4,00 | 855,00 |
16 | Graxa | Und | 2,00 | 475,00 |
17 | Óleo de hidráulico | Und | 2,00 | 437,00 |
18 | Bateria | Und | 2,00 | 1.425,00 |
19 | Lâmpadas | Und | 10,00 | 47,50 |
20 | Palhetas | Und | 4,00 | 275,50 |
21 | Óleo de freio | Und | 10,00 | 38,00 |
22 | Pneus 1.000/20 goodyear | Und | 12,00 | 1.710,00 |
23 | Câmara de ar 1.000/20 goodyear | Und | 12,00 | 798,00 |
24 | Protetora 1.000/20 goodyear | Und | 12,00 | 228,00 |
25 | Parabrisa | Und | 2,00 | 3.500,00 |
26 | Kit embreagem | Und | 2,00 | 3.800,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - CAMINHÃO BASCULANTE IVECO | UND | QUANT | V. UNITÁRIO |
1.1 | Óleo de motor | Und | 48,00 | 38,00 |
1.2 | Filtro Óleo de | Und | 4,00 | 256,50 |
1.3 | Filtro ar primário | Und | 4,00 | 304,00 |
1.4 | Filtro combustível | Und | 4,00 | 342,00 |
1.5 | Filtro ar secundário | Und | 4,00 | 323,00 |
1.6 | Tambor freio dianteiro | Und | 4,00 | 1.596,00 |
1.7 | Tambor freio traseiro | Und | 4,00 | 1.596,00 |
1.8 | Lona freio dianteiro | Und | 4,00 | 997,50 |
1.9 | Lona freio traseiro | Und | 4,00 | 997,50 |
1.10 | Motor partida | Und | 1,00 | 313,50 |
1.11 | Alternador | Und | 1,00 | 3.990,00 |
1.12 | Bomba injetora | Und | 1,00 | 5.985,00 |
1.13 | Bico injetor | Und | 4,00 | 3.610,00 |
1.14 | Barra direção | Und | 4,00 | 1.805,00 |
1.15 | Terminal direção | Und | 4,00 | 855,00 |
1.16 | Graxa | Und | 2,00 | 475,00 |
1.17 | Óleo de hidráulico | Und | 2,00 | 437,00 |
1.18 | Bateria | Und | 2,00 | 1.425,00 |
1.19 | Lâmpadas | Und | 10,00 | 47,50 |
1.20 | Palhetas | Und | 4,00 | 275,50 |
1.21 | Óleo de de freio | Und | 10,00 | 38,00 |
1.22 | Pneus 1.000/20 goodyear | Und | 12,00 | 1.710,00 |
1.23 | Câmara de ar 1.000/20 goodyear | Und | 12,00 | 798,00 |
1.24 | Protetora 1.000/20 goodyear | Und | 12,00 | 228,00 |
AMBULANCIA HILUX
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | V. U |
1.1 | Filtro de Óleo de motor | Und | 4,00 | 85,50 |
1.2 | Filtro de ar | Und | 4,00 | 133,00 |
1.3 | Filtro de combustível | Und | 4,00 | 171,00 |
1.4 | Filtro de ar-condicionado | Und | 4,00 | 114,00 |
1.5 | Correia dentada | Und | 4,00 | 304,00 |
1.6 | Tensor correia dentada | Und | 4,00 | 456,00 |
1.7 | Correia do alternador | Und | 4,00 | 266,00 |
1.8 | Tensor correia alternador | Und | 4,00 | 589,00 |
1.9 | Aditivo radiador | Und | 8,00 | 38,00 |
1.10 | Kit embreagem | Und | 2,00 | 2.185,00 |
1.11 | Amortecedor dianteiro | Und | 4,00 | 1.330,00 |
1.12 | Amortecedor traseiro | Und | 4,00 | 1.710,00 |
1.13 1.14 | Pivo superior Terminal direção | Und Und | 4,00 4,00 | 304,00 228,00 |
1.15 | Mola dianteira | Und | 4,00 | 646,00 |
1.16 | Rolamento dianteiro | Und | 4,00 | 931,00 |
1.17 | Rolamento traseiro | Und | 4,00 | 1.140,00 |
1.18 | Bieleta barra estabilizadora | Und | 8,00 | 171,00 |
1.19 | Disco de freio dianteiro | Und | 4,00 | 304,00 |
1.20 | Kit pastilha de freio | Und | 4,00 | 275,50 |
1.21 | Tambor de freio traseiro | Und | 4,00 | 275,50 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
17
1.22 | Óleo de motor | Und | 32,00 | 47,50 |
1.23 | Óleo de de freio | Und | 8,00 | 38,00 |
1.24 | Bateria | Und | 2,00 | 741,00 |
1.25 | Óleo de hidrualico | Und | 8,00 | 38,00 |
1.26 | Pneu 265/70 r16 sem Câmara goodyear | Und | 12,00 | 910,00 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO - MOTO GC | UND | QUANT | V. UNITÁRIO |
1 | Transmição Vaz | Und | 10,00 | 95,00 |
2 | Pneu Pirelli | Und | 10,00 | 159,00 |
3 | Lona DIA FRAG | Und | 10,00 | 20,00 |
4 | Lâmpadas Philips | Und | 20,00 | 15,00 |
5 | Óleo Mobil | Und | 10,00 | 19,50 |
6 | Câmara Pirelli | Und | 10,00 | 45,00 |
7 | Cabo de Acelerador Circuito | Und | 10,00 | 20,00 |
8 | Cabo de embreagem Circuito | Und | 10,00 | 20,00 |
9 | Calha Pro tork | Und | 10,00 | 160,00 |
10 | Amortecedor trilha | Und | 10,00 | 190,00 |
11 | Bengala trilha | Und | 10,00 | 96,00 |
12 | Partida Magnetron | Und | 10,00 | 28,00 |
Assinam esta ATA os Gestores:- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Secretário de Administração/ Séc de Educação, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx- Secretário Saúde e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Assistência Social
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXX - XX
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2017CÂMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES/MA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL
N° 002/2017 - CMPN. PROCESSO ADM Nº 002/2017 - CMPN. A Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, de acordo com o que estabelece o art. 11 do Decreto nº 004/2017 e o edital do Pregão Presencial nº 002/2017 - CMPN, constante do Processo administrativo nº 002/2017 - CMPN, torna público a Ata de Registro de Preços nº 001/2017, tendo como objeto a aquisição de material de consumo para atender a demanda operacional da Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no termo de referência, a ocorrer de forma parcelada, conforme sua solicitação, durante o período de vigência da presente ata, cuja validade é de 12 (doze) meses contínuos, a contar da publicação na imprensa oficial. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer o produto, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata. As especificações técnicas e as condições de recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de Pregão Presencial nº 002/2017 - CMPN e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 002/2017 - CMPN integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro de Tutóia/MA, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
DADOS DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– ME CNPJ: 16.671.259/0001-02 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Centro, Tutóia –MA, CEP: 65.580-000 TITULAR / REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 228734120021 – SSP/MA |
LOTE I – MATERIAL DE EXPEDIENTE | VALOR TOTAL (R$) |
EMPRESA | |
LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | 65.200,00 |
LOTE II – MATERIAL DE LIMPEZA | VALOR TOTAL (R$) |
EMPRESA | |
LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | 22.300,00 |
LOTE I – SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA | VALOR TOTAL (R$) |
EMPRESA | |
LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | 68.000,00 |
LOTE II – COPA E COZINHA | VALOR TOTAL (R$) |
EMPRESA | |
LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | 6.300,00 |
CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES:
Aceitam cotar os bens ou serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Presencial n.º 002/ 2017 - CMPN, da Câmara Municipal de Paulino Neves, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: Não houve formação de Cadastro de Reversa.
Paulino Neves/MA, 12 de junho de 2017.
CONTRATANTE Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Municipal de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | CONTRATADA Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
18
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2017CÂMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES/MA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL
N° 003/2017 - CMPN.PROCESSO ADM Nº 003/2017 - CMPN.A Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, de acordo com o que estabelece o art. 11 do Decreto nº 004/2017 e o edital do Pregão Presencial nº 003/2017 - CMPN, constante do Processo administrativo nº 003/2017 - CMPN, torna público a Ata de Registro de Preços nº 002/2017, tendo como objeto a aquisição de material permanente para atender a demanda operacional da Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, a ocorrer de forma parcelada, conforme sua solicitação, durante o período de vigência da presente ata, cuja validade é de 12 (doze) meses contínuos, a contar da publicação na imprensa oficial .A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer o produto, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Xxx.Xx especificações técnicas e as condições de recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de Pregão Presencial nº 003/2017 - CMPN e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 003/2017 - CMPN integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro de Tutóia/MA, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
DADOS DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– ME CNPJ: 16.671.259/0001-02 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Centro, Tutóia –MA, CEP: 65.580-000 TITULAR / REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 228734120021 – SSP/MA |
EMPRESA - LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | APARELHO DE DVD | 01 | UNID | R$ 258,91 | R$ 258,91 |
02 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 24.000 BTUS | 04 | UNID | R$ 3.222,27 | R$ 12.889,07 |
03 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 BTUS | 02 | UNID | R$ 1.662,61 | R$ 3.325,21 |
04 | ARMÁRIO DE AÇO COM 02 PORTAS COM 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES; 1,950X0,900X0,450MT | 12 | UNID | R$ 716,61 | R$ 8.599,31 |
ARMÁRIO DE AÇO PARA COZINHA SEMI ABERTO COM TRÊS | |||||
PORTAS DE PARTE INFERIOR, TRÊS PARTES SUPERIOR, COM | 01 | UNID | R$ 893,06 | R$ 893,06 | |
05 | TRÊS GAVETAS E VÃO NO CENTRO FRONTAL COM VIDRO | ||||
CORREDIÇO | |||||
06 | ARMÁRIO DE COZINHA DE PAREDE | 01 | UNID | R$ 411,75 | R$ 411,75 |
ARQUIVO DE AÇO PARA PASTA SUSPENSA C/04 GAVETAS | |||||
COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 1,33X0,46X0,70M, | 06 | UNID | R$ 593,90 | R$ 3.563,37 | |
07 | GAVETAS QUE DESLIZEM SOBRE TRILHOS COM PATINS DE | ||||
NYLON, COM PORTA, ETIQUETAS E PUXADORES EM AÇO | |||||
BEBEDOURO ELÉTRICO (GARRAFÃO) GRAFITE /INOX | |||||
TAMPO E FRONTAL NA COR GRAFITE, COM LATERAL EM | 01 | UNID | R$ 778,80 | R$ 778,80 | |
08 | AÇO INOX, QUE SUPORTE GALÕES DE 10 OU 20 LITROS, PÉS | ||||
ANTIDERRAPANTES, 200 V | |||||
09 | BIRÔS COM DUAS GAVETAS | 20 | UNID | R$ 354,57 | R$ 7.091,37 |
10 | CADEIRA GIRATÓRIA COM RODAS COM BRAÇO PARA ESCRITÓRIO (EXECUTIVA) | 20 | UNID | R$ 521,58 | R$ 10.431,58 |
11 | CADEIRA PLÁSTICA NA COR BRANCA, EMPILHÁVEL, PROTEÇÃO UV, GARANTIA MÍNIMA CONTRA DEFEITOS DE FÁBRICA DE 03 ANOS, PESO SUPORTADO 140KG | 50 | UNID | R$ 60,97 | R$ 3.048,68 |
12 | CADEIRA PLÁSTICA, RESISTENTE SEM BRAÇO, EMPLILHAVEL COR BRANCA. | 50 | UNID | R$ 54,43 | R$ 2.721,33 |
13 | CADEIRA SECRETÁRIA SEM BRAÇO FIXA | 10 | UNID | R$ 259,43 | R$ 2.594,26 |
14 | LONGARINA EXECUTIVA 5 LUGARES S/ BRAÇOS | 16 | UNID | R$ 814,79 | R$ 13.036,57 |
15 | CAIXA AMPLIFICADA DE SOM C/ USB POTÊNCIA MÁXIMA: 000 X XXX, 0 XXXXXX | 00 | XXXX | R$ 1.062,55 | R$ 2.125,10 |
16 | CÂMERA DIGITAL 16.1 MP, FOTO PANORÂMICA, ZOOM ÓPTICO DE 5X, CARTÃO DE MEMÓRIA DE 4GB | 01 | UNID | R$ 972,14 | R$ 972,14 |
17 | CESTO DE LIXO C/ TAMPA E PEDAL 30L | 12 | UNID | R$ 226,67 | R$ 2.720,05 |
18 | DATA SHOW COM TELA | 01 | UNID | R$ 2.806,36 | R$ 2.806,36 |
19 | FOGÃO COMUM DE 04 BOCAS | 01 | UNID | R$ 686,15 | R$ 686,15 |
20 | FREEZER HORIZONTAL 404 LT 02 TAMPAS | 01 | UNID | R$ 3.591,80 | R$ 3.591,80 |
21 | GARRAFA DE CAFÉ 1 LITROS INOX | 02 | UNID | R$ 110,82 | R$ 221,65 |
22 | GELADEIRA / REFRIGERADOR 01 PORTA 261 LITROS | 01 | UNID | R$ 1.994,29 | R$ 1.994,29 |
23 | LIQUIDIFICADOR 2 L MULTIVELOCIDADE | 01 | UNID | R$ 192,36 | R$ 192,36 |
24 | MESA GRANDE P/ REUNIÃO 10 (DEZ) LUGARES EM MADEIRA DE QUALIDADE | 01 | UNID | R$ 4.678,99 | R$ 4.678,99 |
25 | MESA GRANDE COM 08 (OITO) LUGARES PARA AUDITORIO | 01 | UNID | R$ 3.951,15 | R$ 3.951,15 |
26 | MURAL PARA PAREDE 90X120 | 02 | UNID | R$ 238,11 | R$ 476,23 |
27 | PORTA PAPEL TOALHA | 02 | UNID | R$ 71,69 | R$ 143,38 |
28 | PORTA SABONETE LÍQUIDO | 03 | UNID | R$ 81,29 | R$ 243,87 |
29 | TELEVISÃO 42 POLEGADAS | 01 | UNID | R$ 3.087,89 | R$ 3.087,89 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017 19
CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES:
Aceitam cotar os bens ou serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Presencial n.º 003/ 2017 - CMPN, da Câmara Municipal de Paulino Neves, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: Não houve formação de Cadastro de Reversa.
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Câmara Municipal de Paulino Neves
Xxxxxxx Xxxxx/MA, 13 de junho de 2017.
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES/MA ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL
N° 004/2017 - CMPN.PROCESSO ADM Nº 004/2017- CMPN.A Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, de acordo com o que estabelece o art. 11 do Decreto nº XXX/2017 e o edital do Pregão Presencial nº 004/2017, constante do Processo administrativo nº 004/2017, torna público a Ata de Registro de Preços nº 003/2017, tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda operacional da Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, de acordo com condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência., a ocorrer de forma parcelada, conforme sua solicitação, durante o período de vigência da presente ata, cuja validade é de 12 (doze) meses contínuos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer o produto, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Xxx.Xx especificações técnicas e as condições de recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações, revisão e outras expressamente relacionadas no Edital de Pregão Presencial nº 004/2017e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 004/2017 integram a presente Ata, independentemente de sua transcrição. Fica eleito o Foro de Tutóia, capital do Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
DADOS DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– ME CNPJ: 16.671.259/0001-02 Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Centro, Tutóia –MA, CEP: 65.580-000 TITULAR / REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 RG: 228734120021 – SSP/MA |
EMPRESA: LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME | |||||
ITEM DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL | |
01 | AÇÚCAR REFINADO - na cor branca, sacarose de cana-de-açúcar, embalagem de 1 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade, com registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 300 | UNID | R$ 3,49 | R$ 1.048,41 |
ADOÇANTE - aspecto físico líquido límpido transparente, | |||||
ingredientes ciclamato mais sacarina, contendo data de fabricação e | 50 | UNID | R$ 8,91 | R$ 445,50 | |
02 | prazo de validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de | ||||
entrega. | |||||
03 | BISCOITO DE MAISENA - biscoito doce, pacotes com 400g, data da validade de no mínimo 3 meses a contar da data da entrega da mercadoria. | 500 | UNID | R$ 5,97 | R$ 2.984,85 |
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04 | BISCOITO COM SAL tipo CREAM CRACKER - composição básica aromatizado artificialmente, farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, sal, c/, extrato de malte e fermento biológico, acondicionado em pacote com 400 gramas. Produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo e quantitativo indicando claramente o peso líquido do produto drenado, o prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, informação nutricional, número do registro no órgão competente e demais dados conforme legislação vigente, reembalado de acordo com a praxe comercial. | 600 | UNID | R$ 8,52 | R$ 5.114,34 |
05 | CAFÉ EM PÓ - café em pó homogêneo, torrado e moído, constituídos de grão de café tipo 8 COB ou melhores, podem estar acondicionados em embalagem Almofada (validade no máximo de 3 meses) ou à Vácuo (validade máxima de 12 meses) a partir da entrega pelo fornecedor, com registro da data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. | 500 | UNID | R$ 29,02 | R$ 14.508,45 |
06 | FUBÁ DE MILHO - produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. – emb. 1kg. | 300 | UNID | R$ 3,28 | R$ 983,07 |
07 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - com teor de matéria gorda, mínimo de 26%; envasado em recipientes hermético, em saco aluminizado, pesando 200 gramas, validade mínima 10 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma- 369,de 04/09/97. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data da validade, quantidade do produto. produto de 1 ª qualidade. | 300 | UNID | R$ 23,92 | R$ 7.175,52 |
SUCO NATURAL CONCENTRADO SABOR ABACAXI - com | |||||
no mínimo 500ml, embalagem com identificação do produto, marca | |||||
do fabricante, prazo de validade e capacidade. o produto deverá | |||||
ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério de saúde. | |||||
08 | Sem adição de açúcar, com rendimento mínimo de 4,5 a 5 litros por | 200 | UNID | R$ 5,68 | R$ 1.136,52 |
embalagem de 500ml , com odor e sabor característicos da fruta | |||||
utilizada no preparo, podendo ter outras substâncias permitidas por | |||||
lei, desde que citadas. a validade do produto deverá ser de, no mínimo, | |||||
12 meses. | |||||
09 | SUCO NATURAL CONCENTRADO SABOR ACEROLA - com no mínimo 500ml, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério de saúde. Sem adição de açúcar, com rendimento mínimo de 4,5 a 5 litros por embalagem de 500ml, com odor e sabor característicos da fruta utilizada no preparo, podendo ter outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. a validade do produto deverá ser de, no mínimo, 12 meses. | 200 | UNID | R$ 5,40 | R$ 1.079,10 |
SUCO NATURAL CONCENTRADO SABOR CAJU - com no | |||||
mínimo 500ml, embalagem com identificação do produto, marca | |||||
do fabricante, prazo de validade e capacidade. o produto deverá | |||||
ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério de saúde. | |||||
10 | Sem adição de açúcar, com rendimento mínimo de 4,5 a 5 litros por | 200 | UNID | R$ 5,10 | R$ 1.019,70 |
embalagem de 500ml , com odor e sabor característicos da fruta | |||||
utilizada no preparo, podendo ter outras substâncias permitidas por | |||||
lei, desde que citadas. a validade do produto deverá ser de, no mínimo, | |||||
12 meses. | |||||
SUCO NATURAL CONCENTRADO SABOR GOIABA - com no | |||||
mínimo 500ml, embalagem com identificação do produto, marca | |||||
do fabricante, prazo de validade e capacidade. o produto deverá | |||||
ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério de saúde. | |||||
11 | Sem adição de açúcar, com rendimento mínimo de 4,5 a 5 litros por | 200 | UNID | R$ 6,51 | R$ 1.302,84 |
embalagem de 500ml , com odor e sabor característicos da fruta | |||||
utilizada no preparo, podendo ter outras substâncias permitidas por | |||||
lei, desde que citadas. a validade do produto deverá ser de, no mínimo, | |||||
12 meses. |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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12 | FRUTA IN NATURA, TIPO BANANA - Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. | 180 | UNID | R$ 5,39 | R$ 969,41 |
13 | FRUTA IN NATURA, TIPO MAÇÃ - espécie vermelha, nacional, categoria II, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 180 | UNID | R$ 7,75 | R$ 1.395,31 |
CADASTRO DE RESERVA DAS EMPRESAS LICITANTES:
Aceitam cotar os bens ou serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Presencial n.º 004/ 2017, da Câmara Municipal de Paulino Neves/MA, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: Não houve formação de Cadastro de Reversa.
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Câmara Municipal de Paulino Neves
Xxxxxxx Xxxxx/MA, 13 de junho de 2017.
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
LÍDER INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2017 - CCL PROCESSO Nº 41846/2017 - CCL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 - XXX/
MA Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMA- NENTE DE LICITAÇÃO - CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei Estadual nº 10.213 de 09 de março de 2015 e Decreto Estadual nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadastro Naci- onal de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 - 79, com sede na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CEP: 65071- 732 em São Luis/MA, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Universidade Esta- dual do Maranhão - UEMA, com sede na Cidade Universitária Xxxxx XX, x/x, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx, considerando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 - POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 05, 10, 11, 12 de Abril de 2017 indica como vencedores as empresas: P H B SANTANA COMÉRCIO E SERVI- ÇOS LTDA, e a respectiva homologação às fls.993 a 1005 do Proces- so nº 41846/2017 - CCL. RESOLVE:Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) P H B SANTANA COMÉRCIO E SER- VIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 04.096.016/0001-09, localizada na Xxx 0000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65051-876, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG: Nº 0392792-0 SSP/MA e o CPF: Nº 000.000.000-00, nas quanti-
dades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro
- A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para AQUISI- ÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICO E CONS- TRUÇÃO EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 - XXX/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitan- tes vencedoras, conforme consta nos autos do processo nº 41846/2017
- CCL. Parágrafo Segundo - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste do- cumento, podendo o ÓRGÃO PARTICIPANTE promover as aquisi- ções de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente Ata
terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Parágrafo Primeiro - O gerenciamento deste instru- mento caberá à COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICI-
TAÇÃO - CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos operacionais, consoante o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016. Parágrafo Segundo - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indire- ta. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações dos pro- dutos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representan- te (s) legal(is) das empresa(s), encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços . CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA Parágrafo Primeiro - A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços conti- dos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante Parágrafo Segundo - O prazo para o início de fornecimento dos produtos será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da "Ordem de Fornecimento" ou "Nota de Empenho", de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s)
detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condi- ções fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁ- USULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS. Os preços
registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da pre- sente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação eco- nômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspon- dência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qual- quer órgão ou entidade da administração pública que não tenha partici- pado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segundo - Caberá ao for- necedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condi- ções nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presen- tes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item regis- trado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO ADICIONAL
DE PREÇOS Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vence- dor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos de- mais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudica- rá o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18, II, 19 do Decreto Estadual 31.553/ 2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem prevista no art. 11,
§ 3º, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCIMA - DO CAN- CELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo
Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) O For-
necedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Sofrer sanção pre- vista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devida- mente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPAN- TE (S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumpri- mento da ata. Parágrafo Segundo - Ocorrendo cancelamento do pre- ço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmen- te, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágrafo Terceiro - No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, consi- derando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto
- A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA ONZE - DA PUBLICAÇÃO. O ÓRGÃO GERENCIADOR fará pu- blicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DOZE - DAS DIS- POSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Pre- ços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 - POE/MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro
- Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Complementar 123/ 2006, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. CLÁUSULA TREZE - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e con- tratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemu- nhas. São Luís - MA, 24 de Maio de 2017. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx-Presidente da CCL. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - P H B SANTANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ANEXO ÚNICO:
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 025/2017 - XXX/MA PROCESSO N.º 41846/2017 - CCL.
VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 119/2017, celebrada perante a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, tendo como partes a Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com sede na Cidade Universitária Xxxxx XX, x/x, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial 025/2017 - POE/MA. OBJETO: Registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BÁSICO E CONSTRUÇÃO EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
QUADRO: 1 - DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: P H B SANTANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | |
CNPJ: Nº 00.000.000/0001-09 | Telefone / Fax: (00) 0000-0000 / 00000-0000 |
Endereço: Xxx 0000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65051-876. |
QUADRO: 2 - MATERIAL REGISTRADO
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9 | TELHA CERAMICA TIPO CANAL, COMPRIMENTO DE *44* CM, RENDIMENTO DE *26* TELHAS/M2 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Cerâmica fortes/Canal | und | 600 | R$ 0,58 | R$ 348,00 |
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COMPRIMENTO DE *44* CM,
10 RENDIMENTO DE *26* TELHAS/M2
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Cerâmica fortes/Colonial
TELHA CERAMICA TIPO ROMANA, COMPRIMENTO DE *41* CM,
11 RENDIMENTO DE *16* TELHAS/M2
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Cerâmica fortes/Romana
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *1,83 X 1,10*
12 M (SEM AMIANTO)
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Isdralit/Ondulada
TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *2,44 X 1,10*
14 M (SEM AMIANTO)
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Isdralit/Ondulada
ABRAÇADEIRA DE 1/2"
19 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Inca/Rosca sem fim ABRAÇADEIRA ROSCA MEDINDO 5/16"
20 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Inca/Rosca sem fim
ARGAMASSA PISO SOBRE PISO-P/ ÁREA MOLHADA (20kg)
26 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Votomassa/AC III
ARREBITE EM ALUMÍNIO 1/8"x1/2"
29 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Duralit/Aluminio
BROCA 5/16" PARA MADEIRA
33 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Xxxxx/chata
BROCA 7/16" PARA MADEIRA
34 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Xxxxx/chata
CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALID P/ PAREDE 10 X
36 10CM PEI-3 - LINHA PADRAO MEDIO
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Tecnogres/Esmaltada
DISCO DE CORTE PARA LIXADEIRA DE 12"
40 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Alcar/Aço
ESPAÇADOR PLÁSTICO PARA CERÂMICA 2MM
43 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Juntapiso/Tipo cruzeta ESPAÇADOR PLÁSTICO PARA CERÂMICA 3MM
44 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Juntapiso/Tipo cruzeta ESPAÇADOR PLÁSTICO PARA CERÂMICA 4MM
45 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Juntapiso/Tipo cruzeta
FECHADURA DE FERRO, TRINCO TIPO ALAVANCA, PARA PORTA
48 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Silvana/Tipo maçaneta
FERROLHO EM FERRO CROMADO.PARA PORTA MEDINDO 2.3/4" (7CM)
49 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Silvana/Tipo fio redondo
FERROLHO EM FERRO CROMADO.PARA PORTA MEDINDO 4"(10CM)
50 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Silvana/Tipo fio redondo
FITA DE DILATACAO - 25MM
53 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: RS PVC/Dilitar
FIXADOR PARA PLACA DE ACRÍLICO (PROLONGADOR E
56 ACABAMENTO) P/ PARAFUSO N° 8Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Yumore/Cromado
GONZO DE 3/8"
58 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Ciser/Tipo dobradiça
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
m²
und
und
und
und
und
und
und
m
und
und
1.500
500
400
200
50
50
50
500
40
200
100
100
1.000
1.000
200
200
100
100
400
20
50
R$ 0,59
R$ 0,99
R$ 33,00
R$ 19,50
R$ 0,80
R$ 2,00
R$ 19,00
R$ 0,14
R$ 7,00
R$ 9,99
R$ 34,00
R$ 24,99
R$ 2,00
R$ 2,00
R$ 2,00
R$ 29,00
R$ 5,50
R$ 7,00
R$ 3,30
R$ 14,40
R$ 0,75
R$ 885,00
R$ 495,00
R$ 13.200,00
R$ 3.900,00
R$ 40,00
R$ 100,00
R$ 950,00
R$ 70,00
R$ 280,00
R$ 1.998,00
R$ 3.400,00
R$ 2.499,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 400,00
R$ 5.800,00
R$ 550,00
R$ 700,00
R$ 1.320,00
R$ 288,00
R$ 37,50
24
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
GONZO DE 5/8"
59 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Ciser/Tipo dobradiça
GRAMPO U DE 3/8 " N8 EM FERRO GALVANIZADO
60 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Estringueto/Tipo U MAÇANETAS COLONIAL
62 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Stan/Colonial
PARAFUSO COM BUCHA N° 06
68 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Worker/Cabeça chata
PARAFUSO DE 1/4X0,50CM COM ARRUELA E PORCA
69 AUTOTRAVANTE
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Autotravante
PARAFUSO DE FERRO POLIDO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 3/4", COM PORCA E ARRUELA
72 LISA LEVE
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO SEXTAVADO COM BUCHA PARA ARMADOR
75 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO ZINCADO 5/16 " X 85 MM PARA FIXACAO DE TELHA DE
78 FIBROCIMENTO CANALETE 90, INCLUI BUCHA NYLON S-10
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Telheiro
PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA,
79 DIAMETRO 1.1/2"", COMPRIMENTO 2 -4"
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA,
80 DIAMETRO 3/4", COMPRIMENTO 2 - 3/8"
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 3/8", COMPRIMENTO 2 - 8" (20CM) - COM PORCA E
81 ARRUELA
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA,
82 DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 2 - 2"
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, INCLUI BUCHA, DIAMETRO
83 1/2", COMPRIMENTO 2 -9"
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, INCLUI BUCHA, DIAMETRO
85 5/8", COMPRIMENTO 2 -3"
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ciser/Sextavado
PORCA COM ARRUELA (TELHA DE FIBROCIMENTO)
87 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Vonder/Conjunto vedação PORCA ZINCADA, SEXTAVADA, DIAMETRO 3/8"
88 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Ciser/Sextavada
PREGO EM FERRO, MED. 1 ½ x 13"Exclusivo para ME e EPP na Lei
89 Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Gerdau/Polido PREGO EM FERRO, MED. 2 x 12''
90 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Gerdau/Polido
REJUNTE BRANCO
93 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Rejuntamix/Flexível
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
kg
kg
kg
200
200
100
50
2.000
200
50
200
50
500
1.500
600
50
50
50
500
50
150
600
R$ 2,00
R$ 5,90
R$ 25,00
R$ 0,19
R$ 0,94
R$ 1,25
R$ 0,66
R$ 1,29
R$ 0,99
R$ 1,00
R$ 1,90
R$ 1,14
R$ 2,00
R$ 0,80
R$ 0,85
R$ 0,35
R$ 8,25
R$ 6,29
R$ 2,15
R$ 400,00
R$ 1.180,00
R$ 2.500,00
R$ 9,50
R$ 1.880,00
R$ 250,00
R$ 33,00
R$ 258,00
R$ 49,50
R$ 500,00
R$ 2.850,00
R$ 684,00
R$ 100,00
R$ 40,00
R$ 42,50
R$ 175,00
R$ 412,50
R$ 943,50
R$ 1.290,00
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
25
m² | 200 | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
m² | 1.000 | R$ 30,80 | R$ 30.800,00 |
m² | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
kg | 40 | R$ 11,90 | R$ 476,00 |
kg | 40 | R$ 12,50 | R$ 500,00 |
kg | 40 | R$ 17,50 | R$ 700,00 |
und | 20 | R$ 7,50 | R$ 150,00 |
und | 20 | R$ 7,50 | R$ 150,00 |
R$ 92.434,00 |
REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR
96 OU IGUAL 4, 30X30CM
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Biancogres/Esmaltada
REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR
97 OU IGUAL 4, 32x57CM
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Ceral/Esmaltada
REVESTIMENTO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR
100 OU IGUAL 4, 45X45CM
Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015
MARCA/MODELO: Incefra/Esmaltada
SOLDA FINA 2 .1/2"(40MM)
107 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Esab/Fina
SOLDA FINA 25MM (1")
108 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Esab/Fina
SOLDA FINA 32MM (1.1/4")
109 Exclusivo para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Esab/Fina
TERMINAL DE VENTILAÇAO 50MMExclusivo para ME e EPP na Lei
111 Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Tigre/PVC
TERMINAL DE VENTILAÇAO DE 40MMExclusivo para ME e EPP na
112 Lei Estadual 10.403/2015 MARCA/MODELO: Tigre/PVC
TOTAL:
São Luís - MA, 24 de Maio de 2017. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente da CCL. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - P H B SANTANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2017 - CCL PROCESSO Nº41939 /2017 - CCL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 - XXX/
MA Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMA- NENTE DE LICITAÇÃO - CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei Federal nº 10.213 de 09 de março de 2015 e Decreto Estadual nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita no Cadastro Naci- onal de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.705.290/0001 - 79, com sede na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, CEP: 65071- 732 em São Luís/MA, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, para atender as demandas do Corpo de Bombei- ros Militar do Maranhão - CBMMA, Endereço: Xx. xxx Xxxxxxxx- xxx, x/x, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, CEP: 65.085-580, considerando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 - POE/MA, para REGISTRO
DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública reali- zada em 19 de Abril de 2017 indica como vencedora a empresa: S.O.S. SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
SINALIZAÇÃO LTDA, e a respectiva homologação às fls. 949 a 950 do Processo nº 41939/2017 - CCL. RESOLVE:Registrar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) S.O.S. SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ: Nº 03.928.511/0001-66, localizada na Aveni- da Comendador Franco, Nº 2267, Guabirotuba, CEP: 00000-000, Xxxxxxxx - XX, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG: Nº 28810052005-0 SSP/MA e o CPF: Nº 000.000.000-00, nas
quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, na Lei Complementar 123/2006, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de Março de 2016. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Parágrafo Primeiro
- A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para AQUISI- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DE COMBATE A
INCÊNDIOS E SALVAMENTOS, para atender as demandas dos Órgãos Participantes, especificados no Anexo I, I-A e I-B, do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 - XXX/MA, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos
do processo nº 41939/2017 - CCL. Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx instru- mento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO PARTI- CIPANTE promover as aquisições de acordo com suas necessidades. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, conta- dos a partir de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GE- RÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Parágrafo Primei-
ro - O gerenciamento deste instrumento caberá à COMISSÃO CEN- TRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, através da Gerência de Registro de Preços - GRP, nos seus aspectos operacionais, consoan- te o que o artigo 28 do Decreto Estadual nº 31.553/2016. Parágrafo Segundo - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por qualquer órgão da Adminis- tração Pública, Direta ou Indireta. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRE- ÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços
registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante(s) legal(is) das empresa(s), en- contram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Pre- ços . CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE
ENTREGA Parágrafo Primeiro - A Contratada fica obrigada a forne- cer os produtos nos endereços contidos na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão Contratante Parágrafo Segundo - O prazo para o início de fornecimento dos produtos será de acordo com a necessidade do Órgão participante, contados a partir do recebimento da "Ordem de Fornecimento" ou "Nota de Empenho", de acordo com o Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDI- ÇÕES DE ENTREGA A(s) empresa(s) detentora(s)/consignatária(s) desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVI- SÃO DE PREÇOS. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumen- to. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de
26
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado. CLÁUSULA OITAVA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Parágrafo Segun- do - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Parágrafo Terceiro - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantita- tivos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não partici- pantes que aderirem. CLÁUSULA NONA - DO REGISTRO ADICI- ONAL DE PREÇOS Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor; Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilita- ção; Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor; Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outro fornecedor, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor; Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos arts. 18, II, 19, do Decreto Esta- dual 31.553/2016, devendo ser registrados obedecendo a ordem previs- ta no art. 11, § 3º, do referido Decreto Estadual; CLÁUSULA DÉCI- MA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a)O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta
Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instru- mento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem jus- tificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002. e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou por fato surpeveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudi- que o cumprimento da ata. Parágrafo Segundo - Ocorrendo cancela- mento do preço registrado, o(s) Fornecedor(es) será(ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo ad- ministrativo da presente Xxx, após sua ciência. Parágrafo Terceiro - No caso de recusa do Fornecedor em dar ciência da decisão, a comunica- ção será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela. Parágrafo Quarto - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA ONZE - DA PUBLICAÇÃO. O ÓRGÃO GEREN
XXXXXX fará publicar a presente Ata no Diário Oficial do Estado, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente. CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - To- das as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por inter- médio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso. Parágrafo Segundo - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017 - POE/ MA e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata. Parágrafo Terceiro - Poderá haver modificações nos locais da entrega dos materiais caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRA- TADA. Parágrafo Quarto - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei Comple- mentar 123/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 31.553, de 16 de março de 2016. CLÁUSULA TRE- ZE - DO FORO Fica eleito o foro da comarca desta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas. São Luís - MA, 26 de Maio de 2017. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx-Presidente da CCL. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. S.O.S. SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA.
ANEXO ÚNICO:
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2017- POE/MA PROCESSO N.º 41939/2017 -
CCL. VIGÊNCIA: 12 MESES Este documento integra a Ata de Registro de Preços nº 122/2017, celebrada perante a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL, tendo como partes o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão - CBMMA, Endereço: Xx. xxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, CEP: 65.085-580, e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização do Pregão Presencial 026/2017 - POE/MA. OBJETO: Registro de preços para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS.
QUADRO: 1 - DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA
EMPRESA: S.O.S. SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA | |
CNPJ: Nº 00.000.000/0001-66 | Telefone/Fax: (00) 0000-000/0000-0000 |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxxxxx, CEP: 00000-000, Xxxxxxxx- XX. |
QUADRO: 2 - MATERIAL REGISTRADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Roupa de combate a incêndio MARCA/MODELO: SOSSUL SOS3000 | 225 | R$ 3.400,00 | R$ 765.000,00 |
3.1 4 | Roupa de combate a incêndio MARCA/MODELO: SOSSUL SOS3000 Cota reservada para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015. Bota MARCA/MODELO: GUARTELA | 75 225 | R$ 3.400,00 R$ 750,00 | R$ 255.000,00 R$ 168.750,00 |
4.1 | Bota MARCA/MODELO: GUARTELA Cota reservada para ME e EPP na Lei Estadual 10.403/2015. | 75 | R$ 750,00 | R$ 56.250,00 |
TOTAL | R$ 1.245.000,00 |
São Luís - MA, 26 de Maio de 2017. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente da CCL. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. S.O.S. SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
27
AVISOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº. 026/2017 Processo nº. 279.417/2016/Hemomar. Objeto: "Aquisição de equipamentos médi- co-hospitalares para atender as Unidades Hemoterápicas da Hemorrede Estadual (Núcleos de Hemoterapia e AgênciasTransfusionais); Aber- tura: 14/07/2017 às 09hs (horário de Brasília); Local: Site www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: Comissão Setorial Permanente de Licitação - CSL, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxx Xxxx/XX; E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx; Fones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. São Luís-MA, 22 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
AVISO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº. 004/ 2017/CSL/SES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 90.495/2017/ SES. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES através da
sua Comissão Setorial de Licitação/CSL/MA convoca as empresas interessadas em participar do Credenciamento nº.004/2017/CSL/SES, que tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para presta- ção/cobertura de serviços de saúde, especializada na área de of- talmologia, notadamente para o diagnóstico, tratamento e acom- panhamento do glaucoma, em caráter complementar aos serviços da rede SUS do Estado do Maranhão, nas seguintes regiões de saúde: Acailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Codó, Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Pinheiro, Pre- sidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João dos Patos, Timon, Xxxxx e Zé Doca, para conhecer e retirar o Edital gratuitamente na CSL/SES, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx, mediante a entrega de um pen drive, de segunda feira à sexta feira, no horário das 08 às 12 horas de 14 as 18 horas ou poderá ser consultado nos sites: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, onde os xxxx- xxxxx de documentos de credenciamento serão recebidos até o dia 21 de julho de 2017. Maiores informações através do e-mail: csl@ xxxxx.xx.xxx.xx. São Luis, 21 de junho de 2017. XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX - Presidente da CSL/SES
SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO nº 75312/2017/SES. ORGÃO: Secretária de Estado da Saúde do Maranhão. CNPJ nº 02.973.240.0001-06. FAVORECIDO:
Instituto ACQUA - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
CNPJ n° 03.254.082/0002-70. REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx. CPF nº 000.000.000-00. OBJETO: execução e operacionalização das ações do Projeto Casa de Apoio e Terapia Ninar, destinado ao apoio e assistência multiprofissional para familiares e crianças em atendimento nos casos de microcefalia, parali- sia cerebral, transtorno do espectro autista, epilepcia e outras síndromes raras, os quais passaram a integrar a rede estadual de serviços de saúde. VALOR TOTAL: R$ 6.900.983,45 (seis milhões novecentos mil nove- centos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses podendo ser prorrogado de acordo com legislação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE: 4793. PLANO INTERNO: FUNCREDE. ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39. FONTE DE RECURSO: 121 - Ações e Serviços Públicos de Saúde. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. AMPARO LEGAL: art. 24, inciso XXIV cumulado com o art. 26 da Lei nº 8.666/93 e art. 13, parágrafo único do Decreto Estadual nº 31.398/2015. RATIFICAÇÃO: Xxxxxx Xxxxx- xx xx Xxxxxxxx Xxxx - Secretário de Estado da Saúde. CPF nº 912.886.063-
20. São Luís (MA), 23 de junho de 2016. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - Secretário de Estado da Saúde.
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO -CCL
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004/2017 - CCL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0227362/2016 - MOB. O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO - CCL torna público que será realizada às 09h00min do
dia 11 de agosto de 2017, no Auditório Xxxxxxx xx Xxxxx Macieira, na Xxx 00, Xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capi- tal, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MAIOR OFERTA PELA OUTORGA DA CONCESSÃO COM O DE MELHOR TÉCNICA, no regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, de interesse da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei Federal Nº 8.987/95 e pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, no site oficial, página xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou na sede da CCL ao custo de 01 (uma) resma de papel A4. Informa- ções adicionais no mesmo endereço. São Luís, 23 de junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da CCL.
AVISO DE ADIAMENTO RDC PRESENCIAL Nº 005/2017 - CCL/ MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51220/2017 - CAEMA. O PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LI-
CITAÇÃO - CCL/MA comunica que a licitação em epígrafe, de interesse Companhia Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de enge- nharia, para serviços de implantação e ampliação do sistema de esgotamen- to sanitário de São Luís - Complementação do Sistema São Francisco - Etapa I, anteriormente marcada para as 9h do dia 27 de junho de 2017, fica ADIADA até ulterior deliberação. São Luís, 26 de junho de 2017. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da CCL.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2017 - PO/SEDUC/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.548/
2017- SEDUC/MA. A Pregoeira Oficial da Secretaria de Educação do Estado do Maranhão comunica que o Edital do Pregão supracitado, cujo objeto é a "contratação de empresa especializada na presta- ção de Serviços de Organização de Eventos e serviços correlacionados, para realização de Encontros, objetivando Ela- borar o Ato Legal para instituição e regulamentação da profissionalização e reconhecimento do Magistério Indígena, no Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educa- ção - SEDUC/MA, conforme condições e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência", publicado no Diário Oficial da União - DOU de 16/06/2017 FOI ALTERADO, pois no subitem 5.2 do Apêndice I (Planilha Descritiva e Orçamentária) do Anexo I (Termo de Referencia) consta a quantidade total de 8 diárias, no entanto, foi registrado no Sistema o item equivalente nº 11 com a quantidade total de 80 diárias. Diante disso, a QUANTIDADE TOTAL FOI RETIFICADA NO SISTEMA PARA 8 DIÁRIAS e a nova data e
horário da sessão será conforme abaixo descrito: DATA DE ABERTU- RA: 10 de julho de 2017. HORÁRIO: 15h (quinze horas), pontual- mente. LOCAL: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessa- dos, por intermédio de sistema eletrônico, qual seja www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. UASG: 925984 - Secretaria de Estado da Educação do Maranhão e no site da SEDUC/MA - www.educacao. ma.gov.br- Serviços/Licitações/Edital", onde poderão ser obtidos e consultados gratuitamente ou para consulta dos interessados, na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Educação - CSL/SEDUC/MA, de 2ª a 6ª feira, das 13h às 18h, no endereço Xxx Xxxxx X'Xx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX. Informações adicionais pelo telefone (00) 0000 0000 e/ou e-mail: pregaoeletronico @xxxxxxxx.xx.xxx.xx. São Luís -MA, 23dejunhode2017. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX - Pregoeira Oficial da SEDUC/MA.
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
HOMOLOGAÇÃO. REFERENTE: Processo nº. 0099213/2017-SSP
OBJETO: Aquisição de material de consumo (colchão, cadeados, açúcar, lubrificantes, envelopes, etc). Homologo o procedimento licitatório na moda- lidade Pregão Presencial nº 16/2017 - SSP, para que a adjudicação produza seus efeitos jurídicos. São Luís, 23 de junho de 2017. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E SILVA - Secretário de Estado da Segurança Pública
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/MA
AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 09/2017 - CSL/DETRAN PROCESSO ADMINISTRATIVO 2419/2017-
DETRAN/MA. O Pregoeiro do DETRAN, designado pela Portaria n.º 984 de 13 de setembro de 2016, realizará às 09h00min do dia 12 de julho de 2017, no Auditório do DETRAN/MA, na Xxxxxxx xxx Xxxx- xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a aquisição de Veículo zero Km, de fabricação nacional, tipo motocicleta, com Cilindrada mínima de 600 cc para o DETRAN/MA, para da apoio aos serviços da PM/MA, no sentido de atender as necessidades e assegurar as ações da CPRV Ind no Estado, conforme detalhamento cons- tante no Termo de Referencia (Anexo I), parte integrante do Edital, na forma da Lei Federal nº10.520/2002, do Decreto 3.555/200, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e demais normas regulamenta- res pertinentes à espécie. Esse Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados na sala da CSL/DETRAN/MA, em horário normal de funci- onamento das 08h30min às 16h30min, de segunda a sexta feira, ou através do site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Informações adicionais, no mesmo endere- ço ou pelo telefone (00) 0000-0000. São Luís/MA, 23 de junho de 2017. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxxx do DETRAN/MA.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
CONCORRÊNCIA Nº 033/2017 - CSL/SINFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0237248/2016 - SINFRA RESULTADO
DE HABILITAÇÃO. A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA torna público o resultado de habilitação da CONCORRÊNCIA N.º 033/2017, cujo objeto é a ATU- ALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE RECONSTRUÇÃO COM MELHORAMEN- TOS DA MA-006 COM VISTAS A IMPLE MENTAÇÃO DO COR- REDOR DE TRANSPORTE E INTEGRAÇÃO SUL/NORTE - LO- TES 02 E 03: RECONSTRUÇÃO COM MELHORAMENTOS DO TRECHO BALSAS/ALTO PARNÁIBA, IMPLANTAÇÃO DO CONTORNO VIÁRIO DE BALSAS E NOVA TRAVESSIA UR-
BANA EM ALTO TASSO FRAGOSO-MA, que após análise, a Co- missão declarou HABILITADAS as empresas PROJEVIAS LTDA. e INABILITADAS as empresas DELBRISA ENGENHARIA LTDA.,
L. A. FALCÃO BAUER C. T. C. Q. LTDA., RGSE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA., GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLA- NEJAMENTO LTDA., E C R ENGENHARIA LTDA., JBR EN- GENHARIA, MODELAGEM ENGENHARIA LTDA - ME e BECK DE SOUZA ENGENHARIA, conforme relatório constante nos autos. Comunica ainda, que o processo encontra-se com vistas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado, para, querendo, apresentar Recurso Ad- ministrativo, de acordo com o Art. 109, inciso I, alínea "a", da Lei Federal n° 8.666/93. São Luís, 23 de junho de 2017. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Presidente CSL/SINFRA.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESEN
CIAL N° 028/2017. A Secretaria de Estado de Administração Peniten- ciária - SEAP, através de sua Comissão Setorial de Licitação - CSL, torna público aos interessados que SUSPENDERÁ, até ulterior delibe-
ração, a realização da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/ 2017 - SEAP, conforme Edital, condições e especificações constantes no Termo de Referência, para CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA
MÓVEL DIGITAL (SMP), com cobertura de roaming nacional e inter- nacional, planos pós-pagos, para comunicação de voz, nas modalida- des VC1, VC2 e VC3, com ligações tipo "móvel-móvel" e "móvel- fixo", e acesso à internet, com a disponibilização de aparelhos tipo Smartphone sob o regime de comodato para atender as necessidades desta SEAP, que seria realizada no dia 28 de junho de 2017 às 09h00min, na Sala da Comissão Setorial de Licitação, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 405, Cutim Anil, nesta capital, haja vista impugnação interposta e necessida- de de adequação do edital. Outras informações pelo site xxx.xxxx.xx.xxx.xx; e- mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx. São Luís, 26 de junho de 2017. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX - Pregoeiro Oficial - SEAP.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO N. 005/2017 - SECID. Processo nº 0129888/2017-SECID.
Objeto: Contratação de empresa para capacitação de 02 (dois) servido- res da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, no Curso de Habitação de Interesse Social e Espaços Ur- banos Sustentáveis, que será realizado nos dias 04 e 05/08/2017, em Brasília - DF. Contratado: AEA CURSOS LTDA - ME - CNPJ N.º 10.882.019/0001-62. Valor Global: R$ 3.180,000 (três
mil cento e oitenta reais). Embasamento Legal: Art. 13, VI, com- binado com o art. 25, II, da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Homologação: 14/06/2017; Adjudicação: 12/06/2017. São Luís, 23 de junho de 2017, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX - Secretária de Estado - SECID.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017/ CSL/PGE-MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23550/2017.
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, através da Comissão Setorial de Licitação, torna público para conhecimento dos interessa- dos que estará realizando o Pregão Presencial nº 005/2017/CSL/PGE, tipomenor preço (aferido através do maior percentual de descon- to ofertado pelo preço unitário). Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis para a frota de veículos locados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE/MA, de acordo com as condições e especificações estabelecidas Edital e seus Anexos. Data da Abertura: dia 11 de julho de 2017 às 09:00 horas na Procuradoria Geral do Estado, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxx Xxxx/ XX. O Edital está disponível para consulta no site da PGE (www.pge. xx.xxx.xx). São Luís, 23 de junho de 2017. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-Presidente da CSL/PGE, Interino.XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Procuradora Geral Adjunta.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Registro de Preços de ma- terial permanente, tipo "televisor tipo led smart tv de 43 polegadas com acesso a internet e wi-fi integrado e suportes para tv tipo led", visando futuras e eventuais aquisições pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Nos termos do artigo 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002; do artigo 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, do artigo 4º, inciso XX, da Resolução Legislativa nº 481/2006; do artigo 11 da Reso- lução Administrativa nº 1.271/2007; do artigo 12, § 1º, da Resolução Administrativa nº 788/2011, HOMOLOGO o resultado do Registro de Preços objeto do Pregão Presencial nº 019/2017-SRP/CPL/ALEMA, em conformidade com o Termo de Adjudicação nº 028/2017-CPL/ ALEMA e Parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, anexo aos
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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autos do Processo Administrativo nº 1334/2017-ALEMA e autorizo a celebração da Ata de Registro de Preços com a empresa vencedora do certame a HAYOTECK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com valor total de R$ 176.920,00 (cento e setenta e seis mil novecentos e vinte reais), nos termos do Edital, seus anexos e da Proposta vencedora. Encaminhe-se à Diretoria Geral, para cumprimento das normas legais. São Luís-MA, 21 de junho de 2017. Deputado XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXX - Presidente em exercício.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017 - EMAP, A EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP, através de Comissão Setorial de Licitação - CSL/EMAP, torna público aos interessados que a Licitação Pública PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2017 - EMAP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de mode- lagem numérica hidrodinâmica de alta resolução que interprete bem condições de águas rasas, interiores de baías e áreas costeiras e estuarinas nas Baías de São Marcos, São José de Ribamar e suas proximidades incluindo ensaios de amarração e simulações virtuais de manobrabilidade de navios para locais de interesse da EMAP, do Edital, marcada para as 10:00 horas, horário de Brasília, do dia 26/06/2017, em razão de conceder um prazo maior aos licitantes para a elaboração de suas pro- postas, diante das peculiaridades que o objeto da licitação requer, FICA ADIADA para as 10:00 horas, horário de Brasília, do dia 05/07/2017. Esclarecimentos e informações adicionais serão prestados aos interessados no sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link transparência/licitações ou notifica- ção direta através do e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefones: (00) 0000.0000 e 3216.6533. São Luís - MA, 22 de junho de 2017. VINICIUS LEITÃO
XXXXXXX XXXXX - Pregoeiro da CSL/EMAP.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS À TOMADA DE PREÇOS N° 001/2017-EMAP. A EMPRESA MARANHENSE DE
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP, através da Comissão Setorial de Licitação designada pela Portaria nº 009/2017-PRE, de 06.01.2017, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e no Edital da Tomada de Preços nº 001/ 2017-EMAP, procedeu a análise e julgamento dos documentos de habi- litação apresentados pelas licitantes: ENGEMAX ENGENHARIA, CONSULTORIA E AVALIAÇÃO EIRELI e ARQTEC PROJETOS E
CONSTRUÇOES LTDA-ME, tendo-se chegado ao seguinte resultado: todas as licitantes participantes deste certame foram habilitadas por apresentarem documentação que atendeu às exigências do edital. Esclare- cimentos e informações adicionais serão prestados aos interessados atra- vés do sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx, nos links Transparência/Licitações ou notificação direta através de Fax ou Carta ou na CSL/EMAP, durante os dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Telefo- nes: (00) 0000.0000 e 3216.6533.São Luís - MA, 23 de Junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Presidente da CSL/EMAP
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO - CRC/MA
PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2017. PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 033/2017 - CRC/ MA. Objeto: Locação
de stand referente à COTA PRATA no evento denominado 13º ENCON- TRO NORDESTINO DE CONTABILIDADE - ENECON, que será
realizado no período de 02 a 04 de agosto de 2017, no Centro de Conven- ções de Natal - Natal/RN. Contratada: Conselho Regional de Contabilida- de do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ: 08.027.948/0001-42. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dê-se ciência aos interessados. São Luís, 23 de junho de 2017. Contador XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Presidente do CRC/MA.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITINGA DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA. A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de ITINGA DO MARANHÃO-MA, de ordem do senhor presidente da Câmara, Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, comunica que o Pregão Presencial nº PP005/2017-CPL/CIMI, cuja sessão públi- ca ocorreu em 29 de maio de 2017, tendo como objeto aquisição de combustível (óleo diesel), foi declarado deserto face a ausência de inte- ressados. FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, LC nº 123/ 2006. Itinga do Maranhão (MA), 19 de junho de 2017. Waldelice Costa
- Pregoeira. PUBLIQUE-SE. Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Pre- sidente da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL ITINGA DO MARANHÃO - MA. AVISO DE LICITAÇÃO. A Pregoeira Oficial da Câmara Municipal de ITINGA DO MARANHÃO-MA, de ordem do senhor presidente da Câmara, Vereador Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, comunica que fará licitação na modalidade Pregão, tipo Presencial, au- tuada sob o nº PP005/2017-CPL/CIMI, tendo como objeto aquisição de combustível (óleo diesel), às 09h do dia 04 de julho de 2017. Os interessados deverão procurar a sede da Câmara Municipal, à rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Vila Emanuela, para retirada do Edital no horário das 08:00 às 12:00hs, através de mídia digital. Informações na Sede da Câmara das 08h às 12h. FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Lei 10.520/ 2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, LC nº 123/2006. Itinga do Maranhão (MA), 19 de junho de 2017. Waldelice Costa - Pregoeira. PUBLIQUE-SE. Xxxxxxxx XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - Presidente da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo de Dispensa n º 002/2017: Favorecida: DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ME, CNPJ nº 13.218,878/001-40; Objeto: Locação
(arrendamento) mensal de licença de uso de software de Folha de Paga- mento à Câmara Municipal de Paraibano; Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Fundamento legal: Art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Paraibano - MA, 20 de junho de 2017. RATIFICAÇAO: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX -
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PRE-
ÇOS. O Presidente da Comissão Central de Licitação - CCL do muni- cípio de Caxias-MA, torna público aos interessados que a "TOMADA DE PREÇO", Nº 003/2017, tendo como objeto a Contratação de em- presa especializada para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil ao Município de Caxias-MA, com data de julga- mento prevista para dia 29/06/2017 fica adiada para a data do dia 03/ 07/2017, qualquer informações adicionais poderão ser obtidas junto á Comissão Central de Licitação-CCL. Caxias - MA, 22 de junho de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXX MILHOMEM JUNIOR -
Presidente da Comissão Central de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO GURUPI - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO GURUPI - MA-
Após constatar regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da licita- ção da modalidade Pregão Presencial n° 023/2017, que tem como obje- to a Contratação de empresa para Confecções de uniformes e vestimentas para atender as necessidades da Secretaria de Educação e administração em geral de Boa Vista do Gurupi/MA, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o presente processo licitatório a
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
empresa J S DA SILVA - ME, Situada na Xxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, com o valor global de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Boa Vista do Gurupi/MA, em 14 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO GURUPI-MA-
Após constatar regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da licitação da modalidade Pregão Presencial n° 024/2017, que tem como objeto a Contratação de empresa para promoção e realização das festividades juninas de 2017 nesta municipalidade de Boa Vista do Gurupi/MA, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o presente processo licitatório a empresa V MENDONÇA DA SILVA
- ME, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx
- XX, com o valor global de R$ 117.100,00 (Cento e dezessete mil e cem reais). Boa Vista do Gurupi/MA, em 14 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO GURUPI-MA
Após constatar regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da licita- ção da modalidade Pregão Presencial n° 026/2017, que tem como obje- to a Contratação de empesa para a aquisição de material esportivo, no decorrer do Exercício de 2017, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, resolve HOMOLO- GAR o presente processo licitatório a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - XX, Situada na Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, com o valor global de R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). Boa Vista do Gurupi/MA, em 14 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. O Pregoeiro, do município de Paço do Lumiar - MA, avisa aos interessados que realizará na sede da Prefeitura situada na Avenida 13, 18, Maiobão, C. E. P. Nº: 65.137- 000 Paço do Lumiar - MA, Licitação Pública nas modalidades abaixo discriminadas na forma da Lei Federal Nº: 8.666/1993 e demais nor- mas pertinentes à espécie. O Edital e seus Anexos onde serão encon- tradas as descrições completas do objeto estão à disposição dos inte- ressados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquiri- dos de forma impressa mediante o pagamento de 02 (duas) Resmas de papel ou 02 (duas) Pastas A à Z, conforme especificações abaixo. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço acima.
Data / Hora de Abertura
aos princípios basilares da administração pública, conforme Parecer Jurídico anexo ao Processo Administrativo nº 009/2017. Quaisquer outros esclarecimentos adicionais diretamente com a CPL. Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, em 12 de junho de 2017.NEUSILENE NÚBIA FEITOSA DUTRA - Secretária Municipal Planejamento e Articulação Governamental
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA - MA
HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº: 002/2017. A Comis-
são Permanente de Licitação torna pública a homologação da Concor- rência, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em realiza- ção de serviços / obras de engenharia para construção da Ponte do muni- cípio de Santa Rita que liga o Trecho do Povoado Quilombolas de Areia a Porto Alegre sobre o rio Itapecuru de interesse da Prefeitura municipal de Santa Rita - MA. Empresa vencedora: TOP CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - Valor: R$ 4.681.376,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e seis reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MA
HOMOLOGAÇÃO. REFERENTE: Processo nº. 067/2017 - Sec.
Municipal de Administração e Finanças. Pregão Presencial SRP nº 024/ 2017. OBJETO: "Registro de preços para contratação de empresa especializada em organização de eventos para atender à Prefeitura Mu- nicipal de Alto Alegre do Pindaré (MA), compreendendo o planeja- mento operacional, organização, execução e acompanhamento, no quan- titativo estimado de 20 eventos". Homologo o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial SRP n.º 024/2017/CPL/PMAAP, em favor da empresa I A RIBEIRO - ORGANIZAÇÕES E PUBLICIDA-
DE - ME, CNPJ Nº 17.674.093/0001-32. Valor Global de R$ 5.762.419,35 (cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, quatro- centos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), que consiste o regis- tro para futura e eventual contratação de empresa especializada em organização de eventos para atender à Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré (MA), compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, no quantitativo estimado de 20 eventos, produza seus efeitos jurídicos. Alto Alegre do Pindaré/ MA, 10 de Maio de 2017. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA - MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA CNPJ: 06.769.798/0001-17 PUBLICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Coordenador de Recei- tas e Despesas de Barra do Corda (MA), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu RATIFICAR a inexigibilidade de
PREGÃO PRESENCIAL EM SRP Nº: 050/2017
12/07/2017 – 10h00min. Menor Preço Global
licitação, nos termos seguintes: 1. Processo de Inexigibilidade: 00.010/ 2017 2. Justificativa: Inviabilidade de competição. 3. Objeto: Presta- ção de serviços artísticos para a realização de shows com artistas locais
Objeto: eventual contratação de empresa especializada em
fornecimento de material didático de interesse do município de
Paço do Lumiar - MA.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx. Paço do
Lumiar - MA, em 19/06 de 2017.
TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 12/2017. A Secretaria de Planejamento e Articula- ção Governamental do Município de Paço do Lumiar, avisa aos inte- ressados que esta ANULADA a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 que tem como objeto a contratação de pes- soa (a) jurídica (s) especializada para fornecimento de suprimentos de impressão, de interesse desta Administração Pública, em virtude da constatação de existência de vícios insanáveis, em estrita observância
e uma banda nacional, no período das Festas Juninas de Barra do Corda/MA 4. Contratado: P. M. XXXXXXXX XXXX - ME. 5. Vigência: 90 (noventa) dias 6. Valor do Contrato: R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
7. Dotação Orçamentária: 13 392 0473 2.044 3.3.90.39.00 Barra do Corda (MA), 15 de Junho de 2017 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX - COORDENADOR DE RECEITAS E DESPESAS.
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAR- RA DO CORDA. PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O Coordenador de Receitas e Despesas de Barra do Corda (MA), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto a presente publicação virem ou dela conhecimento tiverem que decidiu ratificar a dispensa de licitação, nos termos seguintes: 1. Processo de Dispensa: 00.64/2017 Secretaria de Educação. 2. Justificativa: Art. 24, X, Lei
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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8.666/93. 3. Objeto: Locação de imóvel localizado no Povoado Lagoa de Fora. 4. Contratado (a): XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. 5. Vigência: 03/01/2017 a 31/12/2017. 6.
Valor do Contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 7. Dota- ção Orçamentária: 12 361 1277 2093-3.3.90.36.00. Barra do Corda (MA), 03 de janeiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX - COORDENADOR DE RECEITAS E DESPESAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017.2017. Aviso de Licitação. Pregão Presencial Nº. 017 / 2017. O Pregoeiro Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios - MA., torna público que, realizará licitação na seguinte forma: OBJETO: Contratação de empresa comercial para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de refrigeração e eletros,
(Ar Condicionado, Central de ar Split, Freezer, Geladeira, Ven- tilador, Bebedouro Industrial e Bebedouro de Coluna), das Se- cretarias municipais de Vila Nova dos Martírios - MA. MODALI- DADE: Pregão Presencial; TIPO: Menor Preço Por Item - Base Legal: Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; DATA DE ABERTURA: 10 de Julho de 2017, às 10:00 horas; LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, loca- lizada na Avenida Rio Branco S/Nº- Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar gratuitamente ou adquirir o Edital e seus anexos em horário das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamen- to do DAM aos cofres públicos, no valor de R$ 10,00 (dez reais), caso solicite em mídia não será cobrado taxa de retirada de edital na sua sede, situada Avenida Rio Branco S/Nº- Centro, Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA., até o terceiro dia anterior à data do recebi- mento das propostas e documentos, conforme Preceitua o art. 22 § 2ºLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 14 de Junho de 2017. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX - Pregoeiro Oficial do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público a abertura das seguintes licitações:
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | OBJETO | DATA DE ABERTURA |
Pregão Presencial nº 019/2017 | Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios. | 11/07/2017, ás 08:00 horas |
Pregão Presencial nº 020/2017 | Contratação de pessoa jurídica para manutenção de prédios e logradouros públicos. | 11/07/2017, ás 10:00 horas |
Pregão Presencial nº 021/2017 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de laboratório em análises clínicas. | 11/07/2017, ás 14:00 horas |
Pregão Presencial nº 022/2017 | Registro de Preços para aquisição de material e insumos odontológico. | 11/07/2017, ás 16:00 horas |
Pregão Presencial nº 023/2017 | Contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos automotivos, com fornecimento de peças, acessórios. | 12/07/2017, ás 08:00 horas |
Pregão Presencial nº 024/2017 | Registro de Preços para aquisição de pneus. | 12/07/2017, ás 10:00 horas |
Tomada de Preços nº 008/2017 | Contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de Reforma do Hospital Cassiana Magalhães. | 14/07/2017, ás 08:00 horas |
Tomada de Preços nº 009/2017 | Contratação de pessoa jurídica para execução de obras e serviços de engenharia de reforma e ampliação da Unidade Escolar Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. | 14/07/2017, ás 10:00 horas |
O Edital se encontra a disposição dos interessados para consulta gratuita ou retirada, mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Praça Xxxx xx Xxxxxxx, nº 35, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 horas. São Benedito do Rio Preto/MA, 26/06/2017. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx / Presidente CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO - MA
AVISO DE JULGAMENTO. A Prefeitura Municipal de Paraibano, torna público o resultado de julgamento da Fase de habilitação do certame licitatório Tomada de Preços 009/2017 referente a Contratação de empresa especializada em obras de engenharia para Reforma e am- pliação do Parque do Vaquejada Xxxxxxx Xxxxx neste município, após análise dos documentos de habilitação a comissão decidiu pela inabili- tação da empresa S.G.M EMPREITAS LTDA CNPJ: 03.009.824/0001-
10 e pela habilitação da empresa J.A.C SÁ CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 17.257.344/0001-83. Transcorrido o prazo para interposição de recursos da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação marca a sessão pública para análise das propostas para o dia 03 de julho de 2017, ás 14h00min (catorze horas). XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Paraibano, 23 de junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA - MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2017. A Prefeitura Municipal de Alcântara - MA, localizada na Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, CEP: 65.250- 000 comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pre- gão Presencial de nº. 026/2017, no dia 07/07/2017, às 09h30, horário local, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de licença de uso do Sistema Gerenciador de Regimes Próprios de Previdência Soci-
al, e prestação de serviços de manutenção, treinamento e suporte técni- co do sistema e serviços complementares de assessoria previdenciária, conforme quantidade e especificações contidas no Termo de Referência.O presente Edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Alcântara, de se- gunda a sexta (exceto feriados) no horário 08:00 as 12:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da impor- tância de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal. Alcântara (MA), 22/06/2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÃO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Central de Licitação, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 09/2017, torna público a quem possa interessar que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 26/2017/SRP/CCL, tipo: menor preço, objetivo: registro de preços para contratação de empresa visando futuras e eventuais aquisições de refeições tipo quentinha, coffee break, lanches, coquetel e buffet pela Prefeitura Municipal de Monção-MA, no dia: 10/07/ 2017 às 09h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, as disposi- ções da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, e demais normas, o Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Praça
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Pres. Xxxxxxx, s/nº, Centro, Monção/MA, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00. Monção, 22 de junho de 2017. XXXXXX XXXXXXXX E. F. XXXXX - Xxxxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Central de Licitação, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 09/2017, torna público a quem possa interessar que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 27/2017/SRP/CCL, tipo: menor preço, objetivo: registro de preços para contratação de empresa visando futuras e eventuais presta- ção de serviços de locação de software para Sistema de Contabilidade e Sistema de Portal da Transparência pela Prefeitura Municipal de Mon- ção-MA, no dia: 10/07/2017 às 11h, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, e demais normas, o Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Praça Pres. Xxxxxxx, s/nº, Centro, Monção/MA, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou poderão adquirir median- te recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00. Monção, 22 de junho de 2017. XXXXXX XXXXXXXX E. F. XXXXX - Xxxxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Central de Licitação, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 09/2017, torna público a quem possa interessar que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 28/2017/SRP/CCL, tipo: menor preço, objetivo: registro de preços para contratação de empresa visando futuras e eventuais aquisições de insumos (vigilância ambiental, sanitária epidemiológica, zoonoses, endemias, imunização e outros) para SEMUS, no dia: 10/07/ 2017 às 14h30min, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, na forma da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, as disposi- ções da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, e demais normas, o Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Praça Pres. Xxxxxxx, s/nº, Centro, Monção/MA, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00. Monção, 22 de junho de 2017. XXXXXX XXXXXXXX E. F. XXXXX - Xxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBIRAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: 032/2017-CPL.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL TIMBIRAS-MA, devidamente autorizada pela portaria nº 014 e 015/2017 de 03 de janeiro de 2017, comunica que realizará às 10:00 horas, do dia 07 de julho de 2017, na Sede da Prefei- tura Municipal de Timbiras, sala da Comissão Permanente de Licita- ção, situada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 15 - Centro - Timbiras- MA, PREGÃO PRESENCIAL, no tipo menor para organização com estrutura física e animação com brincadeiras da Prainha na cidade de Timbiras. A ser regida pelas normas deste Edital, pelas disposições da Lei Federal nº10.520/2002 e subsidiariamente no que couber a Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente. O Edital, está à disposição dos interessados no endereço supra, de 2º a 6º feira, no horário das 08:00 ás 12:00 horas, onde também poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais, custo do Edital R$ 30,00 (trinta reais). TIMBIRAS/MA, 22 de junho de 2017. XXXXX XXX XXXXXX X. LIMA - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2017-
CPL.Torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 do dia 13 de julho de 2017, sede da Prefeitura Municipal de Colinas - MA, na praça Xxxx Xxxxxxxx - Centro, licitação na moda- lidade Tomada de Preços Nº 13/2017/CPL, do tipo menor preço, cujo objeto e contratação de empresa especializada no serviços de conclusão da UBS da Vila Brandão referente a Proposta nº 0.6113 6800010900.1 , Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Xxxxxxx (Ma), 20 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2017-CPL.
Torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 do dia 13 de julho de 2017, sede da Prefeitura Municipal de Colinas - MA, na praça Dias Carneiro - Centro, licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 14/2017/CPL, do tipo menor preço, cujo obje- to e contratação de empresa especializada no serviços de conclusão da UBS /Alto do Santo Antônio referente a Proposta 112963 7900011200.3, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horá- rio de 8:00 às 12:00 horas. Xxxxxxx(Ma), 20 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2017-CPL.
Torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 do dia 13 de julho de 2017, sede da Prefeitura Municipal de Colinas - MA, na praça Dias Carneiro - Centro, licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 15/2017/CPL, do tipo menor preço, cujo objeto e contratação de empresa especializada no ser- viços de conclusão da UBS /Jaguarana referente a Proposta 1129637900011200.4, Este Edital e seus anexos poderão ser exami- nados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas.Colinas(Ma), 20 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2017-CPL.
Torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 do dia 13 de julho de 2017, sede da Prefeitura Municipal de Colinas - MA, na praça Dias Carneiro - Centro, licitação na moda- lidade Tomada de Preços Nº 16/2017/CPL, do tipo menor preço, cujo objeto e contratação de empresa especializada no serviços de conclusão da UBS /Vovó Noeme referente a Proposta 112 9637900011200.5, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Xxxxxxx (Ma), 20 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2017-CPL.
Torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 do dia 17 de julho de 2017, sede da Prefeitura Muni- cipal de Colinas - MA, na praça Xxxx Xxxxxxxx - Centro, lici- tação na modalidade Tomada de Preços Nº 17/2017/CPL, do tipo menor preço, cujo objeto e contratação de empresa especi- alizada no serviços de conclusão da UBS /Serrinha referente a Pro- posta 1129637900011200.6, Este Edital e seus anexos poderão ser examinados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Xxxxxxx (Ma), 20 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO /TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2017-CPL.
Torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 do dia 17 de julho de 2017, sede da Prefeitura Munici- pal de Colinas - MA, na praça Dias Carneiro - Centro, licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 18/2017/CPL, do tipo menor preço, cujo objeto e contratação de empresa especializada no serviços de conclusão da UBS /Xxxxxxxxx Xxxx referente a Propos- ta 1129637900011400.1, Este Edital e seus anexos poderão ser exa- minados e obtidos gratuitamente no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas.Colinas(Ma), 20 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX XXXXX - MA
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVER- NADOR NEWTON BELLO - MA PREGÃO PRESENCIAL Nº032/ 2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
XXXXXX XXXXX - MA, por meio de sua Comissão Permanente de
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Licitação - CPL,torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços, sob a forma Presencial, de nº 032/2017, processo nº 051/2017, cujo objetotrata da Aquisição de refeições paraMunicípio de Governador Newton Bello - Ma. O rece- bimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação serão em Sessão Pública a ser realizada às 10h30min do dia 10 de julhode 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxx Xxxxx - Ma,Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, BR 316, s/n neste Município. O Edital e seus anexos encontramse à disposição dos interessados no mesmo endereço e infor- mações poderão ser obtidas das 08h:00min às 12h:00min a partir do dia 27 de junho de 2017.Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, em horário de expediente. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxxxxxxxx de Licitação.
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVER- NADOR NEWTON BELLO - MA PREGÃO PRESENCIAL Nº033/ 2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
XXXXXX XXXXX - MA, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços, sob a forma Presencial, de nº 033/2017, processo nº 052/2017, cujo objeto trata da Aquisição de lanches para Município de Governador Newton Bello - Ma. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação serão em Sessão Pública a ser realizada às 15h30min do dia 10 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada no prédio da Prefei- tura Municipal de Governador Xxxxxx Xxxxx - Ma, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX 000, x/x neste Município. O Edital e seus anexos encon- tram se à disposição dos interessados no mesmo endereço e informa- ções poderão ser obtidas das 08h:00min às 12h:00min a partir do dia 27 de junho de 2017 .Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, em horário de expediente. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxxxxxxxx de Licitação.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017. PREFEITURA MU- NICIPAL DE GOVERNADOR XXXXXX XXXXX Aviso de Chama-
da Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para Alimentação Escolar 2017 com dispensa de licitação, Lei Federal Nº 11.947/09, Resolução CD/FNDE Nº 26/13, Alterada Pela Resolu- ção FNDE Nº 04/15/CD/FNDE/MEC. A Prefeitura Municipal de Go- vernador Xxxxxx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, XX-000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº01.615.124/0001-44, neste ato representada pela Secretária de Edu- cação, no uso de prorrogativas legais e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, através da Secretaria Municipal de Educação vem realizar a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Pro- grama Nacional de Alimentação Familiar, durante o ano de 2017. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 17/07/2017 às 10h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, XX-000, Xxxxxx, neste Município. 1. OBJETO: O obje- to da presente Chamado Público é a de aquisição de Gêneros Alimentí- cios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVER- NADOR NEWTON BELLO - MA PREGÃO PRESENCIAL Nº034/ 2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
XXXXXX XXXXX - MA, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços, sob a forma Presencial, de nº 034/2017, processo nº 054/2017, cujo objeto trata da Aquisição de pneus e câmaras para Município de Governador Newton Bello - Ma. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documen- tação serão em Sessão Pública a ser realizada às 10h30min do dia 11 de
julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - Ma, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX 000, x/x neste Município. O Edital e seus anexos encontram se à disposição dos interessados no mesmo endereço e infor- mações poderão ser obtidas das 08h:00min às 12h:00min a partir do dia 28 de junho de 2017 . Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, em horário de expediente. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxxxxxxxx de Licitação.
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVER- NADOR NEWTON BELLO - MA PREGÃO PRESENCIAL Nº035/ 2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
XXXXXX XXXXX - MA, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços, sob a forma Presencial, de nº 035/2017, processo nº 055/2017, cujo objeto trata da Aquisição de material esportivo para Município de Governador Newton Bello - Ma. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documen- tação serão em Sessão Pública a ser realizada às 15h30min do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello - Ma, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XX 000, x/x neste Município. O Edital e seus ane- xos encontram se à disposição dos interessados no mesmo endereço e informações poderão ser obtidas das 08h:00min às 12h:00min a partir do dia 28 de junho de 2017 . Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, em horário de expediente. XXXXXXXX XX XXXXX XXXX - Xxxxxxxxx de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DO MARANHÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 036/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 036/2017, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DENOMINADA BANCO, PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGA- MENTO DA FOLHA DE SALÁRIO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 08h:30min, do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclareci- mentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão, 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 037/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 037/2017, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET, PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelopes de Pro- posta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 10:00h,
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 16 de julho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 038/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 038/2017 - Registro de Preços, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTU- RA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA JATO, PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelopes de Pro- posta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 12:00h, do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclareci- mentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão, 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 039/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 039/2017 - Registro de Preços, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI- VA, CORRETIVA E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS DAS SE-
CRETARIAS DO MUNICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelo- pes de Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 14h:30min, do dia 11 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamen- te em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclare- cimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão, 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.06.14.31PREGÃO
PRESENCIAL Nº 040/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 040/2017, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI- SIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO E SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚ-
BLICA DO MUNICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 08:30min, do dia 12 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuita- mente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclareci- mentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 041/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 041/2017 - Registro de Preços, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. O rece-
bimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 10:30h, do dia 12 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Escla- recimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 042/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 04/2017 - Registro de Preços, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR-CONDICIONADO E SERVIÇOS DE MA- NUTENÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETA-
RIAS DO MUNICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 14h:00h, do dia 12 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuita- mente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclareci- mentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 PREGÃO
PRESENCIAL Nº 043/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão, sob a forma Presencial de nº 043/2017 - Registro de Preços, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. O recebi-
mento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação, será em Sessão Pública a ser realizada às 15:00h do dia 12 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclarecimentos adi- cionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 16 de junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000.00.00.00 TOMADA DE
PREÇOS Nº 007/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Pre- feitura Municipal de Feira Nova do Maranhão - MA, na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que realizará licita- ção na modalidade de Tomada de Preços de nº 007/2017, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DAS PONTES - ZONA RURAL - DO MU-
NICÍPIO. O recebimento e abertura dos envelopes de Documentação, e Proposta será em Sessão Pública a ser realizada às 08:30h, do dia 13 de Julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Feira Nova do Maranhão, Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interes- sados na Sala de Licitação da CPL, de 2ª a 6ª feira, das 09:00h às 12:00h, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamente em mídia removível (pendrive ou cd) ou adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Esclareci- mentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão de Licitação, no horário de expediente. Feira Nova do Maranhão (MA), 16 de Junho de 2017. XXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APICUM-AÇU/MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017 -
CPL/PMA. PROCESSO Nº 053/2017 - Sec. Mun. Extraordinária de Administração e Previdência. A Prefeitura Municipal de Apicum-Açu
- MA, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 13 de julho de 2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação/CPL, na à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, centro, Apicum-Açu/MA (prédio da Sec. Mun. de saúde), licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço, para aquisição de gêneros alimentícios, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08 às 12 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhi- mento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), feito exclusivamente, através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Secretaria Municipal Extraordinária de Administração e Previdên- cia, situada à Av. Xxxxxxx Xxxx, nº 05, Novo Apicum, Apicum-Açu/ MA (mais informações no mesmo endereço). Qualquer modificação no Edital será divulgada na forma do artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93 e comunicada aos interessados que adquirirem o Edital na CPL. Pedidos de esclarecimentos deverão ser protocolados na CPL, no endereço aci- ma. Apicum-Açu (MA), 20 de junho de 2017. ÁTILA FEITOSA CASTELO BRANCO DANTAS - Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017/CPL A COMISSÃO PER-
MANENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimen- to dos interessados que realizará às 09:00 horas do dia 11 de julho de 2017, na Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú - MA, na Sala da Comissão Permanente de Licitação na Xxx Xxxxx xx Xxxx 000, Xxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2017/CPL, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa espe- cializada para fornecimento de medicamento, material medico hospitalar e correlatos. Este Edital e seus anexos poderão ser exa- minados e obtidos no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Xxxxx xx Xxxxxx (MA), 20 de julho de 2017. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxx.
TOMADA DE PREÇO Nº 013/2017/CPL. A COMISSÃO PERMA-
NENTE DE LICITAÇÃO/CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 12 de julho de 2017, na Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú - MA, na Sala da Comis- são Permanente de Licitação na Xxx Xxxxx xx Xxxx 000, Xxxxxx, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 013/2017/CPL, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no serviço de engenharia, consistente na refor- ma de estrada vicinal. Este Edital e seus anexos poderão ser exa- minados e obtidos no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Xxxxx xx Xxxxxx (MA), 20 de julho de 2017. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Xxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2017. O
Município de Santa Helena, através da Pregoeira, torna público aos interessados que, com base na Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores fará reali- zar às 10:00h do dia 12 de julho de 2017, licitação na modalidade Pregão nº. 049/2017, do tipo menor preço, tendo por objeto contratação de em- presa para serviços de assessoria pedagógica na educação. A presente licitação será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situ- ada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 12:00h (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimen- to da importância de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação Municipal. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Santa Helena - MA, 22 de junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017-CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0924/2017. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, por meio de sua COMISSÃO PER-
MANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará lici- tação na modalidade Pregão, sob a forma Presencial de nº 062/2017 - Registro de Preços, cujo objeto trata da futura e eventual Contratação de empresa para serviços de transporte de materiais de jazida, constru- ção e resíduos sólidos em caminhões basculantes com capacidade de 10m³ e 6m³ e locação de máquinas pesadas. O recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação será em Sessão Pública a ser realizada às 09:00hmin do dia 07 de julho de 2017, na Sala de Licitações da CPL, localizada na Prefeitura Municipal de Santa Inês, Xx. Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, neste Município. O Edital e seus ane- xos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão Central de Licitação de 2ª a 6ª feira das 08h00min às 12h00min a partir do dia 27 de junho de 2017, onde poderá ser consultado e/ou obtido gratuitamen- te em mídia removível (pendrive ou cd), adquirido de forma física (em papel) mediante ao recolhimento da importância de R$ 50,00 (cinquenta
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
reais) através de DAM (documento de arrecadação municipal) ou pelo portal da transparência do município: xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ transparencia/transparencia. Esclarecimentos adicionais deverão ser protocolados na Comissão Central de Licitação, no horário de expediente. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX - MA
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXX (MA) GABINETE DO PREFEITO RATIFICA-
ÇÃO. O Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxxx (MA) no exercício de suas atribuições legais RATIFICA, por seus próprios fundamen- tos, o Parecer proferido pela Douta Procuradoria Geral do Municí- pio acerca do Recurso Administrativo interposto pela empresa C.
S. CONTROLE E SERVIÇOS LTDA. em face da Decisão profe- rida pelo Pregoeiro nos autos do Pregão Presencial nº 024/2017 - CPL, que declarou vencedora do certame a empresa XXXXXXX CONSTRUTORA. Desta feita, julgo IMPROCEDENTE o recur- so administrativo acima individuado, mantendo a Decisão proferida nos autos do feito. Xxxx Xxxxxx (MA), 20 de Junho de 2017. JAIRO MADEIRA DE COIMBRA - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX - MA
AVISO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESEN
CIAL Nº 023/2017 - CPL. O Município de Benedito Leite, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o Resultado do Processo nº 039/2017: Pregão Presencial nº 023/2017 - CPL, cujo obje- to consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software para execução de sistemas específicos de contabi- lidade pública e portal da transparência da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx. Tendo como vencedora a empresa: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ nº 02.288.268/0001-04, vencedora no valor global de R$ 19.080,00 (dezenove mil, e oitenta reais). Benedito Leite, 09 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxxxxxxx Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2017. O
MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Muni- cipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar às 08:00hs (oito horas) do dia 12 de julho de 2017, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 012/2017, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção de Unidade de Atenção Especializada em Saú- de no Município de Lima Campos/MA, conforme Contrato de Repas- se nº. 826454/2015/Ministério da Saúde/Caixa/Fundo Municipal de Saúde de Lima Campos-MA. A presente licitação será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos-MA. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusiva- mente, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM. O Edital também poderá ser obtido no sítio eletrônico: www.limacampos. xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 0000-0000. Lima Campos-MA, 23 de junho de 2017. XXXXXX XX XXXXX XXXXX - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO. REFERÊNTE: AO PREGÃO
PRESEN CIAL: N.º 024/2017. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, medicamentos, controlados, correlatos e outros em conformidade com o Anexo I (Termo de Refe-
rência), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
/ Fundo Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo - MA. FUN- DAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 bem como também com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores valor global de R$: 815.271,50 (Oitocentos e quinze mil duzentos setenta e um reais e cinquenta centavos). O pregoeiro resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante: BRASFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF n.º 10.554.289/0001-44. Localizada a Xxx X x x 000 - XX Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 de Junho de 2017. XXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO REFERÊNTE: AO PREGÃO PRESEN
CIAL: N.º 024/2017. Objeto: Contratação de empresa para forneci- mento de material de consumo, medicamentos, controlados, correlatos e outros em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo - MA. FUNDA- MENTO LEGAL: Lei Federal 10.520/02 bem como também com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores valor global de R$: 589.066,70 (Quinhentos e oitenta e nove mil sessenta e seis reais e setenta centavos). O pregoeiro resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante: DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, CNPJ: 03.460.198/0001-84.
Localizada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n º 00 - XX. 00 Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX. Sítio Novo Maranhão, 07 de Junho de 2017. XXXX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Fornecimento de material de consu- mo, medicamentos, controlados, correlatos e outros em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde do Municí- pio de Sítio Novo - MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa: BRASFARMA CO- MERCIAL LTDA, CNPJ/MF n.º 10.554.289/0001-44. Localizada a Xxx
X x x 000 - XX Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX. Valor global de R$: 815.271,50 (Oitocentos e quinze mil duzentos setenta e um reais e cinquenta centavos). Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 de junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Fornecimento de material de consu- mo, medicamentos, controlados, correlatos e outros em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo - MA. HOMOLOGO para devidos fins de direito a pro- posta encaminhada e assinada pela empresa: DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, CNPJ: 03.460.198/0001-84. Localizada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n º 15 - QD. 12 Bairro: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX. Valor global de R$: 589.066,70 (Quinhentos e oitenta e nove mil sessenta e seis reais e setenta centavos). Sítio Novo Maranhão, 09 de Junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 439/2017. DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2017/CPL. Na
publicação no diário do estado D.O.E, 19 de junho de 2017. Segunda feira, pág. 18, onde se lê: data de abertura 26 de Junho de 2017 as 08:10 horas. Leia-se: data de abertura de 29 Junho de 2017 as 08:10 horas. Xxxxx Xxxx/XX, 00 de junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº 440/2017. DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2017/
CPL. Na publicação no diário do estado D.O.E, 19 de junho de 2017. Segunda feira, pág. 18, onde se lê: data de abertura 26 de Junho de 2017 as 10:20 horas. Leia-se: data de abertura de 29 Junho de 2017 as 11:00 horas. Xxxxx Xxxx/XX, 00 de junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 442/2017. DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017/CPL. Na publica-
ção no diário do estado D.O.E, 19 de junho de 2017. Segunda feira, pág. 19, onde se lê:data de abertura 26 de Junho de 2017 as 13:30 horas. Leia-se:data de abertura de 30 Junho de 2017 as 08:20 horas. Xxxxx Xxxx/XX, 00 de junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 444/2017. DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017/CPL. Na publicação
no diário do estado D.O.E, 19 de junho de 2017. Segunda feira, pág. 19, onde se lê: data de abertura 27 de Junho de 2017 as 08:20 horas. Leia-se: data de aberturade30Junhode2017as11:00horas. Xxxxx Xxxx/XX, 00xxxxxxxxx0000. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 528/2017 DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017/CPL. A Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde/FMS, inscrito no CNPJ nº 13.911.662/0001-65 por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo Presencial, sob o nº 036/2017/CPL. OBJE- TO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos, em con- formidade com o Anexo I (Termo de Referência). DATA DA ABER- TURA: 10 de Julho de 2017 às 08:20h, na sede da Prefeitura Munici- pal, situada à Xx. Xxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX. TIPO: Menor Preço por item. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por menor preço por item. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta- feira, podendo ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhi- mento de R$ 50,00 (cinquenta reais). Xxxxx Xxxx/XX, 00 xx Xxxxx de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
AVISO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 531/2017 DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2017/CPL. A Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, através do Fundo Municipal de Saúde/FMS, inscrito no CNPJ nº 13.911.662/0001-65 por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, do tipo Presencial, sob o nº 037/2017/CPL. OBJE- TO: Contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços de lavagem de veículos automotores e máquinas rodoviárias pesadas da municipalidade, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência). DATA DA ABERTURA: 10 de Julho de 2017 às 11:30h, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xx. Xxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/ XX. TIPO: Menor Preço por Item. REGIME DE EXECUÇÃO: Em- preitada por preço unitário. DIPLOMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/ 02, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/93. OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço supra, das 08:00 às 12:00h, de segunda a sexta- feira, podendo ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhi- mento de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sítio Novo/MA, 16 de Junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA COLINAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Nova Colinas/ MA comunica aos interessados que realizará a seguinte licitação: Pregão Presencial n.º 018/2017, regida pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, para registro de preços de serviços fune- rários, fornecimentos de urnas e acessórios para a Secretaria Muni- cipal de Assistência Social, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes dar- se-á, no dia 07/07/2017, às 09:00hs, na sala da Comissão de Licita- ção, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de segun- da a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado. Nova Colinas/MA, 21 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Nova Colinas/ MA comunica aos interessados que realizará a seguinte licitação: Pregão Presencial n.º 019/2017, regida pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, para registro de preços de fornecimento de refeições, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 07/ 07/2017, às11:00hs, na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua São Francisco, s/n.º - Centro, Nova Colinas/MA. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de segunda a sexta- feira, das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado. Nova Colinas/MA, 21 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Nova Coli- nas/MA comunica aos interessados que realizará a seguinte licita- ção: Pregão Presencial n.º 020/2017, regida pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, para registro de preços de serviços mecânicos para manutenção corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 07/07/2017, às 14:00hs, na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua São Francisco, s/n.º - Centro, Nova Colinas/MA. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado. Nova Colinas/MA, 21 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Nova Colinas/ MA comunica aos interessados que realizará a seguinte licitação: Pre- gão Presencial n.º 021/2017, regida pelas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, destinada ao registro de preços de serviços de torno, elétricos, soldagens em geral e mangueiras hidráulicas, conforme condi- ções e especificações constantes no Edital e seus anexos. A abertura dos envelopes dar-se-á, no dia 07/07/2017, às 16:00hs, na sala da Co- missão de Licitação, situada na Rua São Francisco, s/n.º - Centro, Nova Colinas/MA. O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessa- dos de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado. Nova Colinas/MA, 21 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO.CONCORRÊNCIA Nº 02/2017. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 15792/2017.A Comissão Permanente de Li- citação - CPL da Prefeitura de Balsas/MA, realizará às 08:30 (oito horas e trinta minutos) horas do dia 25 de julho de 2017, no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação situada à Xxxxx Xxxx. Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - XX, licitação na modalidade CON- CORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO, DE FORMA INDIRETA E SOB O REGIME DE EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLO- BAL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE BALSAS, confor-
me especificações e quantitativos constantes no Projeto Basico, ANE- XO I deste Edital, sob a égide da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Comple- mentar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação, Balsas 16 de junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO.CONCORRÊNCIA Nº 03/2017. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 6365/2017.A Comissão Permanente de Lici- tação - CPL da Prefeitura de Balsas/MA, realizará às 08:30 (oito horas e trinta minutos) horas do dia 26 de julho de 2017, no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação situada à Praça Prof.
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Joca Rego, 121, Balsas - MA, licitação na modalidade CONCOR- RÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EM- PREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRA TAÇÃO PARA EXECUÇÃO, DE FORMA INDIRETA E SOB O REGIME DE EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, TERRAPLANAGEM, DRENAGEM PLUVIAL, SI- NALIZAÇÃO VIÁRIA, SERVIÇOS URBANÍSTICOS, MOBILI- DADE URBANA, CONTROLE TECNOLÓGICO E DIMEN SIONAL NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BALSAS,
conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto Básico, ANEXO I deste Edital, sob a égide da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Com- plementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação, Balsas 16 de junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO.CONCORRÊNCIA Nº 04/2017.PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 15793/2017.A Comissão Permanente de Li- citação - CPL da Prefeitura de Balsas/MA, realizará às 08:30 (oito horas e trinta minutos) horas do dia 27 de julho de 2017, no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação situada à Xxxxx Xxxx. Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - XX, licitação na modalidade CON- CORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRA TAÇÃO PARA EXECUÇÃO, DE FORMA INDIRETA E SOB O REGIME DE EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA PRESTAÇÃO DE TAPA BURACOS COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS PARALELE PIDO E BLOQUETE INTERTRAVADOS DO MUNICÍPIO DE
BALSAS, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto Basico, ANEXO I deste Edital, sob a égide da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinen- tes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação, Balsas 16 de junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO.CONCORRÊNCIA Nº 05/2017.PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 15793/2017.A Comissão Permanente de Li- citação - CPL da Prefeitura de Balsas/MA, realizará às 14:00 (quatorze horas) horas do dia 27 de julho de 2017, no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação situada à Xxxxx Xxxx. Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRA TAÇÃO PARA EXE- CUÇÃO, DE FORMA INDIRETA E SOB O REGIME DE EM- PREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA EXECU- ÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS URBA- NAS NÃO PAVIMENTADAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BALSAS-MA, conforme
especificações e quantitativos constantes no Projeto Basico, ANE- XO I deste Edital, sob a égide da Lei Federal n° 8.666/1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinen- tes à espécie. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação, Balsas 16 de junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA. A Comissão Permanente de Li- citação - CPL, do Município de Balsas - MA, avisa aos interessados que realizará na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Profes- sor Joca Rego, 121, Centro, C. E. P.: 65.800-000. Balsas - MA, Licita- ção Pública na modalidade abaixo discriminada na forma da Lei Federal
n° 10.520/2002,Lei Federal 8666/93e suas alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 14:00 horas, onde poderá ser consultado e adquirido gratuitamente, conforme especificações abai- xo. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço acima ou pelo telefone (0**99) 0000 0000, ramal 219.
Data/Hora de Abertura PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2017 10/07 – 08h30min.
Menor Preço por item Objeto: Aquisição de material permanente comum, visando atender, as necessidades das Secretarias, através do Sistema de Registro de Preços (SRP)
Data/Hora de Abertura PREGÃO PRESENCIAL Nº40/2017 11/07 – 08h30min.
Menor Preço por item Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de 04 (quatro) veículos zero quilometro, original de fabrica, ano/modelo 2017 ou superior, combustível flex, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Emprego e Secretaria Municipal de Saúde.
Data/Hora de Abertura PREGÃO PRESENCIAL Nº41/2017 11/07 – 14h00min.
Menor Preço por item Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de
(02) duas motocicletas, 0km, ano/modelo 2017, monocilíndrico,
4 tempos, mínimo de 160 cilindradas, partida elétrica, combustível flex (álcool e gasolina), garantia mínima de 01 ano, visando compor a frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego
Data/Hora de Abertura PREGÃO PRESENCIAL Nº44/2017 12/07 – 08h30min.
Menor Preço por item Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de Equipamentos e Suprimentos de Informática, visando atender as demandas das secretarias municipais, através do Sistema de Registro de Preços, visando atender as demandas das secretarias do município de Balsas-MA, Sistema de Registro de Preços (SRP)
Data/Hora de Abertura PREGÃO PRESENCIAL Nº45/2017 13/07 – 08h30min.
Menor Global
Objeto: Prestação de Serviços para manutenção de semáforos, no município de Balsas -MA
Balsas-MA,20dejunhode2017.ELIASALFREDOCURYNETO-Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DE BALSAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2017 - CPL/PMSFB, do
tipo Menor Preço Por Item, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de Palco, Som e Iluminação para animação das festividades do São João do Município de São Felix de Balsas/MA, conforme edital e anexos. Data de Abertura: 14 de julho de 2017, horá- rio: às 09h00min (nove horas). Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 aplicando subsidiariamente a lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os editais e seus anexos poderão ser consultados gratuitamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min ás 12h00min, ou adquiridos a partir da data de sua publicação mediante o recolhimen- to da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM e posteriormente obti- do na Prefeitura Municipal de São Félix de Balsas, Sala de Comissão de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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Licitação, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX. Informações adicionais, no mesmo endereço, pelo telefo- ne (00) 0000-0000 e/ou email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. São Félix de Balsas - MA, 21 de junho de 2017. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Pregoeira Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017 - CPL/PMSFB, do
tipo Menor Preço Por Item, objetivando a Contratação de Empresa promotora de eventos para apresentação de show artísticos com banda para animação das festividades do São João do Município de São Felix de Balsas/MA, conforme edital e anexos. Data de Abertura: 14 de julho de 2017, horário: às 11h00min (nove horas). Fundamento Legal: Lei 10.520/2002 aplicando subsidiariamente a lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os editais e seus anexos poderão ser consultados gra- tuitamente em dias úteis, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min ás 12h00min, ou adquiridos a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM e posterior- mente obtido na Prefeitura Municipal de São Félix de Balsas, Sala de Comissão de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX. Informações adicionais, no mesmo endereço, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou email: cplsaofelixdebalsas @xxxxx.xxx. São Félix de Balsas - MA, 21 de junho de 2017. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Pregoeira Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXXXX - XX
REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PRE- ÇOS Nº 12/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2017, OBJETO: A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues/MA, instituída pela Portaria 49/2017-GP, torna público que no dia 13.07.2017 ás 09:00hs e sua sede na Praça Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx s/n - Centro - Xxxx Xxxxxxxxx/MA, serão recebidos os envelopes con- tendo a Documentação de habilitação e Proposta de Preços e iniciada a abertura dos envelopes relativos a Tomada de Preços em epigrafe do tipo menor preço global de interesse desta Prefeitura Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais alterações, atendidas as especificações e formalidades. OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção de Equipamentos de Ar Condicionado no município de Nina Rodrigues/MA. OBSERVAÇÃO: O edital e seus anexos encon- tram se a disposição dos interessados no endereço acima, onde poderão ser consultados gratuitamente ou adquirido mediante pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem) reais. Nina Rodrigues - MA, 23 de Junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - Presidente.
REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017 O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX, através da Pre-
feitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, por meio da Comissão Permanen- te de Licitação, torna público aos interessados que, que com base na Lei nº 10.520/2002, fará realizar às 09:00hs (nove) horas do dia 14 de Julho de 2017, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 27/2017, do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos para as secretarias municipais de interesse desta Administração Pública. A presente licitação será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. O Edital e seus anexos estão a disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00 hs (doze horas), onde poderão ser consultados gratuitamente, ou obtidos mediante o re- colhimento da importância de R$: 100,00 (cem) reais feito através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM ou deposito ban- cário. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço ou pelo tele- fone (00) 0000-0000. Nina Rodrigues-MA, 23 de Junho de 2017. THALYSON BERG DOS SANTOS BEZERRA - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2017 - CPL/PMBL. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, com sede na Rua Manoel Seve- ro, Centro Administrativo, no município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, através daComissão Permanente de Licitação, torna pú- blico, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, tendo por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Execução dos Serviços de Pavimentação Asfáltica para operação tapa buraco na sededeste município, con- forme edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 11 de Julhode 2017, às 09:00hs (nove horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no mesmo ende- reço. Bom Lugar - MA. 20 de Junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Presidente da CPL/PMBL.
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2017 - CPL/PMBL. A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, com sede na Rua Manoel Seve- ro, Centro Administrativo, no município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação, torna públi- co, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, tendo por objeto a Contratação de Empresa Es- pecializada na Execução dos Serviços de Implantação de melhorias sanitárias domiciliares neste município, conforme Convênio n° CV 070/16 FUNASA, edital e anexos. A sessão do certame licitatório será realizada no dia 11 de Julho de 2017, às 11:00hs (onze horas), na sala de reuniões da Prefeitura. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Sala da CPL, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço. Bom Lugar - MA. 20 de Junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Presidente da CPL/PMBL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N° 010/2017. A
Prefeitura de Joselandia/Ma., com sede na Rua Xxxx Xxxxxx nº 150, Cen- tro, Através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL,
torna público que, com base na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 13 de Julho de 2017, a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço Global, OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de recuperação Asfáltica (tapa buracos) na sede deste Município, Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido através de mídia eletrônica ou ainda mediante o recolhimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais), maiores informações no local. Joselândia/MA., Em 22 de Junho de 2017, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente da CPL. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017. A Prefeitura de
Joselândia/MA., com sede na Rua Xxxx Xxxxxx nº 150, Centro, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 26/2013. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Comissão Permanen- te de Licitação, Xxx Xx. Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deve- rá ser entregues até as 10:00 (dez) horas do dia 26 de Julho de 2017, Joselândia - Maranhão, 22 de Junho de 2017
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUFILÂNDIA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2017 . A
Prefeitura Municipal de Tufilândia-MA, torna público para conheci- mento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 027/2017, objetivando a contratação de empresa especi- alizada para manutenção preventiva e corretiva com reposição de pe- ças nos poços artesianos localizados na sede e povoados no Município de Tufilândia - MA, no dia 12/07/2017 às 10:00 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Na Sede da Prefeitura localizada na Xxx xx Xxxxx- xxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, onde poderão consultar o edital e seus anexos gratuitamente, em horário comercial das 08:00h às 12:00h ou poderão adquirir mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais). Tufilândia-MA, 22 de junho de 2017. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2017. A
Prefeitura Municipal de Tufilândia-MA, torna público para conheci- mento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 005/2017, objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para serviços de reformas das escolas da rede pública municipal de ensino no município de Tufilândia - MA, conforme consta no anexo I do edital, no dia 12/07/2017 às 14:00 horas. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Na Sede da Prefeitura localizada na Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, onde poderão consultar o edital e seus anexos gratuitamente, em horário comercial das 08:00h às 12:00h ou pode- rão adquirir mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais). Tufilândia-MA, 22 de junho de 2017. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Presidente da Comissão de Licitação.
COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COMUNICADO N.º 01/2017 – CSL/SES PROCESSO Nº. 57.491/ 2017/SES CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.001/2017 – CSL/SES ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, através da Comissão de Seleção, comunica aos participantes do Chamamento Público em epígrafe, que tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil para celebrar parceria visando à execução das ações do Pro- jeto de Qualificação e Aperfeiçoamento Técnico da Atenção Pri- maria em Saúde de Interesse da Secretaria de Estado da Saúde – SES/MA, a prorrogação do prazo de entrega das propostas. Período de entrega das propostas será de 28.06.2017 à 31.07.2017 das 08h00min às 12h00min e dás 14h00min ás 18h00min(horário de Brasília). Data da Abertura dos Envelopes de Propostas: 01.08.2017. Local: Comis- são Setorial Permanente de Licitação, localizado na Avenida Professor Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Jaracaty. CEP: 65.076-820 – São Luís/MA. Infor- mações: e-mail – xxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000/0000- 0000. São Luís, 22 de junho de 2017. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - Secretário de Estado da Saúde.
AMORIM COUTINHOENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA CNPJ N° 03.214.866/0001-93
XXXXXX XXXXXXXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ n°03.214.866/0001-93, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Meio ambiente– SEMMAM, a Renovação da Licença de Instalação de nº 019/2016 do empreendimento Residencial Ponta do São Francisco (Xxxx Xxxxxx), situado no Município de São Luís - MA, processo nº 31196/17
XXXXXX XXXXXXXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ n° 03.214.866/0001-93, torna público que re- quereu junto a Secretaria Municipal de Meio ambiente– SEMMAM, a Renovação de Licença de Instalaçãode nº 020/ 2016 do empreendimento Condomínio Jardim Europa, situado no Município de São Luís - MA, processo nº 31201/17.
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - ABC INCO CNPJ N° 17.835.042/0026-01
Torna público que, requereu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais -SEMA/MA, a Renovação da Licença de Operação RenLO, para Atividade de Armazenamento, Secagem e Comercialização de Grãos localizada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, X/X, Xxxx Xxxxxx ABC INCO, zona rural do município de Balsas/MA, conforme dados constantes no processo de nº 131105/2017.
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO RIACHO DA CRUZ
CNPJ N° 14.639.624/0001-68
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO
RIACHO DA CRUZ, CNPJ: 14.639.624/0001-68, torna público, que requereu junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Natu- rais - SEMA - MA, em 22/06/2017, Licença de Operação, conforme proc. 133562/2017 situada na Fazenda Pavi I e I,I Povoado Riacho da Cruz, s/n, Zona Rural, Vargem Grande - MA, CEP: 65.4300-000.
AUTO POSTO QUATRO RODAS CNPJ N° 22.704.143/0001-17
A empresa Auto Posto Quatro Rodas, CNPJ 22.704.143/0001-17, torna público que requereu junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Re- cursos Hidricos - SEMMARH, a renovação da licença de Operação para atividade de Comercio de Combustíveis e Derivados de Petróleo, conforme Processo 004946 /2017, localizado na Xx. XX xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx- xxxxxx - XX. O cumprimento se enquadra na resolução CONAMA 237/97 que dispõe sobre licenciamento ambiental.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a Renovação da Licença Única Ambiental - RELUA da atividade agrícola em operação na Fazenda Brejo Grande e Pindaíbas, localizada na zona rural no município de Sambaíba/MA. Conforme processo n° 69799/2017.
CERÂMICA DURATELHA EIRELI – EPP CNPJ N° 21.180.140/0001-69
Torna público que REQUEREU junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, a Licença de Instalação - LI, para fins de extração de minerais não metálicos de uso industrial – Extração de Argila, localizada na Fazenda Barro Bom, Rod XX 000, xx 000, X/X, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xx Xxxx– MA, conforme dados constantes no processo de nº 139232/2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Torna público que requereu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a Licença Única Ambiental de Regularização do para a atividade agrícola em operação na Fazenda Lagoa Grande e Outras, localizada na zona rural no município de Balsas/MA. Conforme processo n° 138355/2017.
EUROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
EUROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES, torna
público que REQUEREU junto à Secretaria do Estado de Meio Ambi- ente e Recursos Naturais -SEMArenovação de sua licença ambiental de operação para atividade de fabricação de colchõese estofados diversos, conforme dados constantes no Proc.Nº 132840/2017 a ser localizado no Município de Bacabal/MA .
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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XXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF N° 000.000.000-00
Torna público que REQUEREU junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, em junho de 2017, a Outorga de Direito de Uso (ODU), para fins de bebedouro de ani- mais, sob o e-processo nº138263/2017, situado na X. xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx xx Xxxxx - XX.
MINERAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA - ME
Mineração Novo Horizonte Ltda. - ME requereu da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, Renovação da Licença de Operação para atividade de extração de areia, situado na MA 306, Km 18, Povoado do Jacy, Maracaçumé/MA, processo nº 122839/17.
XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX torna público que requereu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, Protocolo nº. 138011/17 a Licença Única Ambiental - LUA, para a atividade agrícola, nas Fazendas Betânia, Buritis e Sapucaia localizada no Município de Caxias/MA.
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A CNPJ N° 16.404.287/0188-79
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A CNPJ nº 16.404.287/0188-79,
torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambien- te e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Outorga nº 0477305/17 para Uso da Água Superficial válida até 22/05/20, sob as co- ordenadas geográficas 04º28’59,83”S e 47º10’18,07”W com vazão autorizada 600,00 m³/dia, com período de bombeamento de 10h/ dia, situado na Fazenda Limoeiro, Zona Rural no município de Açailândia/MA, Bacia Hidrográfica Rio Mearim, Estado do Maranhão, para fins de irrigação, molhamento de estradas, combate a incêndios, molhamentos de mudas, aplicação de defensivos, conforme dados constantes no processo nº 122103/16.
SYPABA EMPREENDIMENTO LTDA
Torna público que requereu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, a Renovação da Licença Única Ambiental - RELUA da atividade agrícola em operação na Fazenda São Paulo e Outras, localizada na zona rural no município de Tasso Fragoso/MA. Conforme processo n° 139172/2017.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX ALTOÉ, torna público, que requereu da Se- cretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA- MA), em 21/06/2017 Autorização para Uso de Água Subterrânea situado na Fazenda Pacas IV, zona rural, município de Mirador, Esta- do do Maranhão, para fins de Abastecimento humano, Dessedentação animal e Abastecimento de pulverizadores conforme dados constantes no processo n° 139501/2017.
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 038/2017. REF. Processo Administrativo nº 244191/ 2016/SEDUC. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO; CPF: 000-000-000-00. CONTRATADO: MARATUR - MARANHÃO TURISMO LTDA - EPP. CNPJ; 10.537.874/0001-
36.REPRESENTANTES: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX- DES; CPF: 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX- DES. CPF: 000.000.000-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO-
Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa especi- alizada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, re- marcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacio- nais referente ao Lote 01 e 02. CLÁUSULA SEGUNDA-DA VI- GÊNCIA:-A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, em confor- midade como Art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - DO-VALOR- O presente contrato tem o valor total de R$ 1.230.417,60 (um milhão duzentos e trinta mil quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos). CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE: 4457; FONTE: 102; PI: MANUTENÇÃO; ND: 33.90.33; ITEM: 33.008;
BASE LEGAL: com fundamento no art. 25, incisco I, da Lei nº 8.666/ 1993. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2017. FORO: Comarca de São Luís/MA. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX -
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos/SAAJUR/SEDUC.
RESENHA DE CONTRATO. CONTRATO Nº 039/2017. REF. Pro-
cesso Administrativo nº 244191/2016/SEDUC. CONTRATANTE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTA- DO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESEN- TANTE: XXXXXX XXXXX XXXXXXX; CPF: 000-000-000-00. CONTRATADO: R.E. XXXXX XXXXXXX - ME (AÇAÍ TURISMO). CNPJ; 03.906.665/0001-57. REPRESENTANTES: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00. CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO - Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens Terrestres (rodovi- árias) e Marítimas (fluviais) no âmbito estadual, referente aos Lote 03 e 04. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: - A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, em conformidade com o Art. 57 da Lei nº 8.666/ 1993. CLÁUSULA QUARTA - DO - VALOR - O presente contrato tem o valor total de R$ 123.606,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e seis reais). CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: PROJETO ATIVIDADE: 4457; FONTE: 102; PI: MA- NUTENÇÃO; ND: 33.90.33; ITEM: 33.008; BASE LEGAL: com
fundamento no art. 25, incisco I, da Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2017. FORO: Comarca de São Luís/ MA. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX -
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos/SAAJUR/SEDUC.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESENHA DO CONTRATO Nº 050/2017 - UGCC/SINFRA. Pro-
cesso nº. 64.642/2017-SINFRA. DAS PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.295/0001-60 e a empresa CTLP COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pessoa jurí-
dica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.311.850/ 0001-90, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Via Pública 05, Cohab Anil I, na cidade de São Luís/MA. OBJETO DO CONTRA- TO: é a contratação de empresa especializada para Aquisição e Insta- lação de Sistema de Segurança. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO: A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, na forma das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, após a respectiva ordem de fornecimento, da Secretaria de Estado da Infraestrutura/ SINFRA. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E GARANTIA: A vigência
deste Contrato terá início a partir de sua assinatura, tendo o seu térmi- no no dia 31 de dezembro de 2017. PARÁGRAFO ÚNICO: Os equi- pamentos adquiridos e entregues terão suas garantias mínimas de 12 (doze) meses a contar a partir do recebimento definitivo. VALOR DO CONTRATO: R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais)
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Da Dotação Orçamentária: Órgão: 53000 - Secretaria de Estado da Infraestrutura; Unid. Orçamentária: 53101 - Secretaria de Estado da Infraestrutura; Programa: 0411 - Apoio Administrativo; Projeto/Ati- vidade: 4457- Administração da Unidade; Plano Interno: MANU- TENÇÃO - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATI-
VOS; Natureza da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; Item de Despesa: 39047 - Serviços Diversos em Geral; Fonte de Recursos: 010100000 - Recursos Ordinários. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - CSL/SINFRA. DATA DA ASSINATU-
RA: 23 de junho de 2017. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. São Luís. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pela SINFRA e CÍNTIA XXXXXX XXXX
PIRES, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/MA, e inscrita no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, pela empresa CTLP COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Arquiva-
mento em 23 de junho de 2017, na Unidade Gestora de Contratos e Convênios/ SINFRA-UGCC. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX-
Gestor de Contratos e Convênios/SINFRA.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2017/SES. REF.: Processo nº 216624/2016/SES - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE - CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa GOLDI COMÉR- CIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ n.° 11.464.383/0001-75;
OBJETO: Aquisição de Equipamentos permanentes tipo paleteira manual hidráulica, carrinho plataforma baixa e carrinho para transporte de carga, para uso da hemorrede estadual; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação na im- prensa oficial; VALOR: R$ 1.479,63 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal 5.450/2005, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/ 93 e suas alterações; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 210901; PROJETO ATIVIDADE: 4794; UNIDA- DE GESTORA: 210901; PLANO INTERNO: FUNCHE- MOR; NA- TUREZA DA DESPESA: 449052; FONTE: 0308; NOTA DE EMPE- NHO N° 04719 de 08/06/2017; DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO: 14 de Junho de 2017; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pre-
gão Eletrônico n° 079/2016/CSL/SES; SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, XXXX XXXXX XXXXXXXX, RG n°
5.295.286 SSP/SC, CPF/MF n° 000.000.000-00, representante pela CON- TRATADA. São Luís (MA), 23 de Junho de 2017. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2017/SES. REF.: Processo nº 285.846/2016/SES - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE - CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa CLASI SEGURAN- ÇA PRIVADA LTDA - CNPJ n.° 06.019.070/0001-78; OBJETO:
Contração de Empresa especializada em serviço de vigilância/seguran- ça patrimonial, ostensiva e armada, diurna e noturna, para prestação de serviços de forma contínua nas dependências das Unidades Adminis- trativas e Unidades Hospitalares, ligadas a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão - SES/MA; VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato; VALOR: R$ 4.940.009,16 (quatro milhões, novecentos e quarenta mil, e nove reais e dezesseis centavos); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 3126; PLANO INTERNO: ESTRUER; FONTE: 121; NATUREZA DA DESPESA:
339037, conforme especificado na nota de empenho n° 05091, emitida em 12/06/2017, no valor de R$ 411.668,43 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos); DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Junho de 2017; MODA-
LIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 017/2017/CSL/SES;
SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, por-
tador da Cédula de Identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATAN- TE, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, RG n° 46445695-9
SSP/MA, CPF n° 000.000.000-00, representante pela CONTRATA- DA. São Luís (MA), 22 de Junho de 2017. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 136/2017/SES. REF.: Processo nº 42.664/2017/SES - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE- CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa E. G. ARAÚJO EIRELI
- ME - CNPJ n.° 25.252.251/0001-94; OBJETO: Contratação de em- presa especializada nos serviços de criação e impressão gráfica para reprodução dos materiais informativos e educativos de campanha para Superintendência de Atenção Primaria em Saúde; VIGÊNCIA: O pre- sente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, devendo ser respeita- da a vigência do credito orçamentário para cobertura da despesa, conta- dos a partir da data de sua assinatura...; VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, a Lei Federal n° 8.666/1993, a Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 4010; PI: FORTEATP1; FONTE: 121; ND: 339039; NOTA DE EMPENHO N° 05148, emitida em 13/06/2017; DATA DA ASSI- NATURA DO CONTRATO: 22 de Junho de 2017; MODALIDA-
DE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 21/2017-CSL/SES; SIG- NATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, porta-
dor da Cédula de Identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRA- TANTE, XXXX XXXXXXXXX XXXXX, RG n° 0388244820106 SSP/
MA, CPF n° 000.000.000-00, representante pela CONTRATADA. São Luís (MA), 22 de Junho de 2017. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX - Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2017/SES. REF.: Processo nº 42.664/2017/SES - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE - CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa PAPELARIA TRI- PLO T LTDA - ME - CNPJ n.° 35.124.395/0001-19; OBJETO:
Contratação de empresa especializada nos serviços de criação e im- pressão gráfica para reprodução dos materiais informativos e educativos de campanha para Superintendência de Atenção Primaria em Saúde; VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, devendo ser respeitada a vigência do credito orçamentário para cober- tura da despesa, contados a partir da data de sua assinatura...; VALOR: R$ 75.700,00 (setenta e cinco mil e setecentos reais); FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, a Lei Federal n° 8.666/ 1993, a Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 4010; PI: FORTEATP1; FONTE: 121; ND: 339039; NOTA DE EMPENHO N° 05213, emitida em 13/06/2017; DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO: 22 de Junho de 2017; MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial n° 21/2017-CSL/SES; SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG
n° 703609 SSP/MA, CPF n° 000.000.000-00, representante pela CON- TRATADA. São Luís (MA), 22 de Junho de 2017. XXXXX XXXXX DA
CONCEIÇÃO TRINDADE - Subsecretária de Estado da Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2017/SES. REF.: Processo nº 42.664/2017/SES - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE - CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa A. J. LINHARES E SILVA - ME - CNPJ n.° 06.025.573/0001-56; OBJETO: Contratação
de empresa especializada nos serviços de criação e impressão gráfica para reprodução dos materiais informativos e educativos de campanha para Superintendência de Atenção Primaria em Saúde; VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, devendo ser res- peitada a vigência do credito orçamentário para cobertura da despesa,
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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contados a partir da data de sua assinatura...; VALOR: R$ 138.750,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/2002, a Lei Federal n° 8.666/ 1993, a Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 4010; PI: FORTEATP1; FONTE: 121; ND: 339039; NOTA DE EMPENHO N° 05216, emitida em 13/06/2017; DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO: 22 de Junho de 2017; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pre-
gão Presencial n° 21/2017-CSL/SES; SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 - Secretário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, AFRÂNIO XXXX XXXXXXXX X XXXXX,
RG n° 193.867 SSP/MA, CPF n° 000.000.000-00, representante pela CON- TRATADA. São Luís (MA), 22 de Junho de 2017. XXXXX XXXXX DA
CONCEIÇÃO TRINDADE - Subsecretária de Estado da Saúde.
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES EMSERH
RESENHA DO CONTRATO DE Nº 137/2017-DC/EMSERH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVI- ÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. REF. PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº. 237.263/2016/EMSERH; OBJETO:
Constitui-se o objeto desta contratação o fornecimento de medicamen- tos oncológicos injetáveis, necessários na assistência prestada pelo Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, adminis- trado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH; VALOR DO CONTRATO: Pelo objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ 549.467,64 (Quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) mesesa partir da data de sua assinatura; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27.06.2017; UNIDADE OR- ÇAMENTÁRIA: 21202; UNIDADE: EMSERH; DESPE-
SA:4.3.02.03.17 - Medicamentos Oncológicos; BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/1993; CONTRATANTE: Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH; CONTRATADA: Oncoexo Distribuidora De Medicamentos Ltda; ASSINATURAS: Pela Con- tratante, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx - Presidente da EMSERH e o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Diretor Financeiro/EMSERH, pela Con- tratada, Sr.Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. São Luís (MA), 27 de Junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente da EMSERH.
RESENHA DO CONTRATO DE Nº 142/2017-DC/EMSERH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVI- ÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A. REF. PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº. 237.263/2016/EMSERH; OBJETO:
Constitui-se o objeto desta contratação o fornecimento de medicamen- tos oncológicos injetáveis, necessários na assistência prestada pelo Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, adminis- trado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH; VALOR DO CONTRATO: Pelo objeto deste Contrato, a Contratan- te pagará à Contratada a importância de R$ 4.956.870,24 (Quatro milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos);PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) mesesa partir da data de sua assinatura; DATA DA ASSI- NATURA DO CONTRATO: 27.06.2017; UNIDADE ORÇAMEN- TÁRIA: 21202; UNIDADE: EMSERH; DESPESA:4.3.02.03.17 -
Medicamentos Oncológicos; BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/ 1993; CONTRATANTE: Empresa Maranhense de Serviços Hospita- lares - EMSERH; CONTRATADA: Oncoexo Distribuidora de Medi- camentos Ltda; ASSINATURAS:Pela Contratante, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx - Presidente da EMSERH e o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx - Diretor Financeiro/EMSERH, pela Contratada, Xx. xXxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. São Luís (MA), 27 de Junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente da EMSERH.
RESENHA DO CONTRATO DE Nº 149/2017-DC/EMSERH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVI- ÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA JANSSEN- CILAG FARMACEUTICA LTDA. REF. PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº. 237.263/2016/EMSERH; OBJETO: Constitui-se o
objeto desta contratação o fornecimento de medicamentos oncológicos injetáveis, necessários na assistência prestada pelo Hospital do Câncer do Maranhão Dr. Tarquínio Lopes Filho, administrado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH;VALOR DO CON- TRATO: Pelo objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contrata- da a importância de R$ 2.995.200,00 (Dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos reais);PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) mesesa partir da data de sua assinatura; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27.06.2017; UNIDA- DE ORÇAMENTÁRIA: 21202; UNIDADE: EMSERH; DESPE-
SA: 4.3.02.03.17 - Medicamentos Oncológicos; BASE LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/1993; CONTRATANTE: Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares-EMSERH; CONTRATADA: Janssen-Cilag Farmac- euticaLtda; ASSINATURAS:Pela Contratante, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx - Presidente da EMSERH e o Sr. Xxxx Xxxxx Xxx- pos Reis - Diretor Financeiro/EMSERH, pela Contratada, Sr.ª Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx. São Luís (MA), 27 de Junho de 2017. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXX - Presidente da EMSERH.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP
EXTRATO DA RESENHA DO CONTRATO Nº 050/2017/00. Pro-
cesso administrativo: 0502/2017. Número do contrato: Contrato nº 050/2017/00-EMAP. Contratante: Empresa Maranhense de Admi- nistração Portuária. CNPJ/Contratante: 03.650.060/0001-48. Sig- natários/Contratante: Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Dire- tora de Administração e Finanças no exercício da Presidência da EMAP, CPF 000.000.000-00 e o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx- xxxxx, Diretor de Engenharia e Manutenção, no exercício da Diretoria de Administração e Finanças da EMAP, CPF sob o n° 000.000.000-00. CONTRATADO: SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ/Contratado: 58.619.
404/0008-14. Signatário(s)/Contratado: procuradora, o(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº 23.244.252-6, SSP/SP, e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00. Objeto: fornecimento, montagem e instalação de equipamentos audiovisuais, para a Empresa Maranhense de Adminis- tração Portuária - EMAP, abrangendo a montagem de sistemas áudio com processamento digital, de videoconferência e multiconferência, de visualização de imagens e interatividade, de automação dos equipa- mentos e cenários, com fornecimento de materiais, serviços, treina- mento e operação assistida. Vigência: sete meses, a partir da data da sua assinatura. Valor global do contrato: R$ 184.739,48 (Cento e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Orçamento Geral da EMAP, para o Exercício Financeiro - 2017, Fonte 227 - natureza da despesa 44.90.52
- Equipamentos e Materiais Permanentes, CAPEX: Equipamentos TI
- Sistema de vídeo conferência. Modalidade, tipo de licitação e regi- me de execução: Ata de Registro de Preços nº 03/2016 - Agência Naci- onal de Águas - ANA, referente ao Pregão Eletrônico nº 036/ANA/2015- SRP, com esteio no artigo 21, do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no art. 21 § 1º do Decreto Estadual nº 31.553, de 26 de março de 2016. Data da Assinatura: 20/06/2017. Publique-se. São Luís, 23 de Junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX,
Assessor Administrativo IV, Matrícula nº 0298.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOL- VIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO - FAPEMA
RESENHA DE CONTRATO Nº 005/2017 - FAPEMA. PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 0038533/2017 - FAPEMA. PARTES:
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científi- co e Tecnológico da Maranhão - FAPEMA e M L MUNIZ - ME
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
(CNPJ: 04.398.637/0001-39). OBJETO: Contratação de empresa es- pecializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, incluindo fornecimento/reposição de peças novas, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 001/2017-CSL- FAPEMA e da proposta apresentada pela Contratada. VALOR: R$ 25.999,80 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamen- tária UG: 240.202, PTRES: 244452, PI: MANUTFAPEMA, FON- TE: 0101000000 e ND: 33.90.39. NOTA DE EMPENHO nº
2017NE00662, emitida em 20/06/2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: São Luís (MA),
21 de junho de 2017. ASSINATURAS: XXXX XXXXXXXX XX XXXXX-
Diretor Presidente da FAPEMA. XXXXXXXX XXXX XXXXX-Repre- sentante da Contratada. TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (CPF nº 000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº 000.000.000-00).
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Diretor Presidente.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 39/2017. PARTES: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA SÓFESTA PRODUÇÕES E EVENTOS (CNPJ nº 05.163.525/0001-61). OBJE-
TO: Contratação de empresa para prestação de serviços de realização da festividade de São João no Município de Olinda Nova do Maranhão- MA. AMPARO LEGAL: LEI N° 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.VA-
LOR GLOBAL: R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, com início a partir da assinatura do contrato. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 00 XX XXXXX XX 0000. ASSINATURA: XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito
Municipal de Olinda Nova do Maranhão; XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Representante Legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - MA
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 041/2017\PP. PARTES:
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA - MA, através
da Prefeitura Municipal de São Pedro da Agua Branca a empresa: M. XXXX XXXXX - ME Contrato de fornecimento. OBJETO: Prestação e Serviços de Comunicação Visual de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas no Pregão Presencial n° 041/ 2017. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666\93 e suas alterações posteriores. VA- LOR: R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais). DO CONTRATO: Início: 20 de junho de 2017; vigência: até 31 de dezembro de 2017. FONTE DE RECURSOS: Fonte de Recur- sos-Tesouro Municipal. Órgão - Poder Executivo.Unidade Orçamen- tária - Gabinete do Prefeito.Função: Administração. Sub Função: Administração Geral. Programa: Administração Geral. Projeto/Ati- vidade -Manutenção do Gabinete do Prefeito. Elemento de Despesa
-33.90.30 -Material de consumo. E outros. SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, pela Contratante, o Sr. Xxx- xxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal de São Pedro da Agua Branca - MA, em 20 de junho de 2017. Assessoria Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 045/2017. RESULTANTE DA
CONCORRÊNCIA Nº: 002/2017. PARTES: Município de Santa Rita - MA, através da Secretaria municipal de Administração e Finançase a empresa TOP CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP,
C. N. P. J. Nº: 04.312.606/0001-13.OBJETO:contratação de empresa
especializada em realização de serviços / obras de engenharia para cons- trução da Ponte do município de Santa Rita que liga o Trecho do Povoado Quilombolas de Areia a Porto Alegre sobre o rio Itapecuru de interesse da Prefeitura de Santa Rita - MA. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2017. VALOR: R$ 4.681.376,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e seis reais).DA VIGÊNCIA: 365 (trezentos e ses- senta e cinco) dias. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.02.013.3.3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica. Referente ao Convênio Nº: 151/2013 firmado junto à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano; eReferente ao Convênio Nº: 737204 firma- do junto à Caixa Econômica Federal através do Ministério do Turismo. BASE LEGAL: Lei Nº: 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espé- cie e suas alterações posteriores pertinentes aos preceitos do direito público. FORO: Comarca de Santa Rita. ASSINATURAS: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (Contratante) e Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx(Contratada). Santa Rita - MA, 22 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA
EXTRATO DO CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 027/
2017. Contrato n° 065/2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jardim e a empresa M J SILVA MACIEL - ME CNPJ: 13.034.472/ 0001-07; ESPÉCIE: Prestação de Serviços; OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Organização do São João 2017; BASE LEGAL: Lei 10.520/02 e subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil); VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017; FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios; DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; Funcional: 13.392. 0021.2070.0000 - Apoio ao Desenvolvimento de Atividade Folclóricas, Cultural e Artística; Cate- goria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurí- dica SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Prefeito Municipal, pela Contratante e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Proprietário pela Contratada. Bom Jardim, 20 de Junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS CRENTES - MA
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017.
RESENHA DE CONTRATO PP 033/2017. CONTRATANTE: Pre-
feitura Municipal de São Pedro dos Crentes - MA, CNPJ nº 01.577.844/ 0001-62. CONTRATADO: D B DA SILVA E CIA LTDA - EPP
CNPJ nº 17.217.628/0001-46. Valor R$ 80.228,75 (oitenta mil, duzen- tos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção com fornecimento e instalação na rede de iluminação pública do Município de São Pedro dos Crentes - MA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 14/06/2017. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:
14/06/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA: 20 de junho a 31 de Dezem- bro de 2017. São Pedro dos Crentes - MA, 22 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXXXXXX DO BONFIM - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO-MA
EXTRATO DE CONTRATO. Pregão Presencial n°. 019/2017 – Pro- cesso Administrativo n° 029/2017 - CPL. CONTRATO: nº. 2017061623. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCA- ÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS FESTIVOS: Empresa: WLLISSES DE CASTRO JORGE - ME, CNPJ de N° 26.014.967/
0001-16, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx Xx 0000, Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 65.916-200 Imperatriz/MA, valor R$: 188.060,00 (cento e oitenta e oito mil e sessenta reais). CONTRA- TANTE: Prefeitura Municipal de São João do Paraíso/MA. ASSINA- TURA: 16 de Junho de 2017. Com Vigência do Contrato até dia 31 de Dezembro de 2017. Fundamento: Leis: 10.520/02 - 8.666/93 e 123/ 06, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei Municipal nº 023/2010. Auto- ridade Competente, XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX - Secretário de Finanças - CPF: 000.000.000-00.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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EXTRATO DE CONTRATO. Pregão Presencial n° 018/2017 – Pro- cesso Administrativo n° 028/2017 - CPL. CONTRATO: nº. 2017062
125. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para pres- tação de serviços de locação de máquinas, veículos leves e pesados: Empresa: LOCAN LOCAÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS – LTDA CNPJ sob o nº 17.254322/0001-60, Xxx xx xxxxx Xx 000. Xxxxx xxx Xxxxxxx – PA, valor R$: 1.039.900,00 (um milhão trinta e nove mil novecentos reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Paraíso/MA. ASSINATURA: 21 de Junho de 2017. Com Vigência do Contrato até dia 31 de Dezembro de 2017. Fundamento: Leis: 10.520/02
- 8.666/93 e 123/06, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei Municipal nº 023/ 2010. Autoridades Competentes, XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF: 942.067403-72 Secretário de Finanças; Xxxxxxxx Xx Xxxxx Vale CPF: 000.000.000-00, Secretario Municipal de Saúde; XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 732.155. 113-04 Secretária Municipal de Educação; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00,
Secretária Municipal de Assistência Social.
EXTRATO DE CONTRATO. Pregão Presencial n° 018/2017 – Pro- cesso Administrativo n° 028/2017 - CPL. CONTRATO: nº. 2017062124. OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para prestação de serviços de locação de máquinas, veículos leves e pesados: Empresa: T. R DE S. PEREIRA CNPJ sob o nº 16.652.603/ 0001-08, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx – TO, valor R$: 1.219.800,00 (uns milhão duzentos e dezenove mil e oitocen- tos reais). CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São João do Pa- raíso/MA. ASSINATURA: 21 de Junho de 2017. Com Vigência do Con- trato até dia 31 de Dezembro de 2017. Fundamento: Leis: 10.520/02 - 8.666/93 e 123/06, alterada pela Lei nº 147/2014 e Lei Municipal nº 023/ 2010. Autoridades Competentes, XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF: 942.067403-72 Secretário de Finanças; Xxxxxxxx Xx Xxxxx Vale CPF: 000.000.000-00, Secretário Municipal de Saúde; XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 Secretária Municipal de Educação; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00,
Secretária Municipal de Assistência Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2017. REF.: Processo nº. 070/
2017 - Pregão Presencial nº 27/2017. PARTES: MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ (MA), através de sua SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE e a empresa CEAFMA - CENTRO E APOIO AS FAMÍLIAS MARANHENSES EIRELLI - EPP - CNPJ Nº
27.436.571/0001-20 - OBJETO: Contratação de empresa para a pres- tação de serviço especializado do tipo "Casa de Apoio" para atendi- mento da população do município de Alto Alegre do Pindaré encami- nhadas para tratamento médico no município de São Luís - MA - VALOR GLOBAL: R$ 157.342,50 (cento e cinquenta e sete mil, tre- zentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 020800 10 301 0119 2042 0000 3.3.90.39.00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2017, contados a partir da assina- tura do contrato - BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal 5.450/2005, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e demais normas perti- nentes à espécie - SIGNATÁRIOS: SOCORRO DE XXXXX XXXXXXX,
Secretária Municipal de Saúde do Município de Alto Alegre do Pindaré/ MA, pela CONTRATANTE e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX,
pela CONTRATADA. Alto Alegre do Pindaré/MA, 02 de Junho de 2017. SOCORRO DE XXXXX XXXXXXX. Secretária Municipal de Saúde do Município de Alto Alegre do Pindaré/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA - MA
RESENHA DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, E A EMPRESA KVA ELETROMECÂNICA LTDA - ME. PROCESSO: Nº 056/2017 – ALTO PARNAÍBA, referente à
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017-ALTO PARNAÍBA/MA: BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. CONTRATAN-
TE: Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba, situada na Xx. Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº 06.997.571/0001-29, re- presentado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente neste Município, RG nº 3.041.577-9 SSP/ PR e CPF n.º 000.000.000-00, KVA ELETROMECÂNICA LTDA -
ME, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx- xxx, Xxxx Xxxxxxxx-XX, CEP: 65.810-000, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. 0207327820023 SESP/ MA e o CPF nº. 000.000.000-00. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica, com a finalidade de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de ilumi- nação pública do município de Alto Parnaíba/MA e seus povoados. PRAZO VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura por um perío- do de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante celebra- ção de Termo Aditivo. VALOR: R$ 485.609,57 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e nove reais e cinquenta e sete centavos). DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07.01.25. 752.0015.2045.0000 – Ma-
nutenção do Sistema de Iluminação Pública. NATUREZA DA DESPE- SA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Alto Parnaíba/MA. 02 de maio de 2017. CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXX OGASAWARA. Prefeito Municipal. CONTRATADA: KVA ELETROMECÂNICA LTDA - ME. ORDENADOR: XXXX XX
XXXXXXX XXXXXXX - Secretário Municipal de Finanças
PRFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
EXTRATO DE CONTRATO Xx 00/0000 - XXXXX/XXXX XX
XXXXXX. Processo Administrativo n.° 169/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: AC SERVIÇOS E SUPOR- TE TÉCNICO EM INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ (MF) sob o
nº 09.624.598/0001-64. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de guarda e gerenciamento de infor- mação, processos e documentos, ataravés da Gestão Estratégica de Docu- mentos, Informações e Conhecimento Corporativo - GEDIC e do Software GED Arquivar. VALOR: R$ 432.708,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 8.666/93. Vigên- cia: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato. Data da Assinatura: 13/06/2017. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Secre-
tário Municipal de Educação. ALCIONE ARCANJO DA CONCEIÇÃO - Representante Legal da empresa Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N° 99/2017 - SEMED/PAÇO DO
LUMIAR. Processo Administrativo n.° 169/2017. CONTRATANTE: Pre- feitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: AC SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ (MF) sob o nº 09.624.598/0001-64.
OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de guarda e gerenciamento de informação, processos e documen- tos, ataravés da Gestão Estratégica de Documentos, Informações e Conheci- mento Corporativo - GEDIC e do Software GED Arquivar. VALOR: R$ 108.177,00 (cento e oito mil, cento e setenta e sete reais). FUNDAMENTO LEGAL:Lei nº 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX. Secretária Municipal de Saúde. ALCIONE ARCANJO DA CONCEIÇÃO - Representante Legal da empresa Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N° 100/2017 - SEMAF/PAÇO DO
LUMIAR. Processo Administrativo n.° 169/2017. CONTRATAN- TE: Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secre- taria Municipal de Administração e Finanças. CONTRATADA: AC SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA LTDA-
ME, CNPJ (MF) sob o nº 09.624.598/0001-64. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de guar-
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
da e gerenciamento de informação, processos e documentos, ataravés da Gestão Estratégica de Documentos, Informações e Conhecimento Corporativo - GEDIC e do Software GED Arquivar. VALOR: R$ 108.177,00 (cento e oito mil, cento e setenta e sete reais). FUNDA- MENTO LEGAL:Lei nº 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato. Data da Assinatura: 13/06/2017. NEUSILENE NÚBIA FEITOSA DUTRA. Secretária Municipal de Administração e Finanças. ALCIONE ARCANJO DA CONCEIÇÃO- Representante Legal da empresa Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO N° 101/2017 - SEMDS/PAÇO DO
LUMIAR. Processo Administrativo n.° 169/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. CONTRATADA: AC SERVI- ÇOS E SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA LTDA-ME,
CNPJ (MF) sob o nº 09.624.598/0001-64. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada na prestação de serviços de guarda e gerenciamento de informação, processos e documentos, ataravés da Gestão Estratégica de Documentos, Informações e Conhecimento Corporativo - GEDIC e do Software GED Arquivar. VALOR: R$ 72.118,00 (setenta e dois mil, cento e dezoito reais). FUNDAMEN- TO LEGAL:Lei nº 8.666/93. Vigência: 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato. Data da Assinatura: 13/06/2017. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX. Secretário Municipal de Desen- volvimento Social. ALCIONE ARCANJO DA CONCEIÇÃO- Representante Legal da empresa Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA - MA
RESENHA DE CONTRATO N° 100/2017 - REF.PP Nº 038/2017-
PARTES: A Prefeitura Municipal de Viana-MA, como CONTRA- TANTE, inscrita no CNPJ 06.439.988/0001-76, e a Empresa M.N.LINDOSO-ME-CNPJ: 22.919.850/0001-20; OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos de limpeza e higiene hospitalar geral, destinados à manutenção do Hos- pital Municipal de Viana/MA;VALOR:R$ 544.084,10(quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e quatro reais e dez centavos);PRAZO:até 31.12.2017; DOT/ORÇ/COD./RED.: 00.00-Xxxxxx.Xxx.xx Saúde; 02.08-
Fundo Municipal de Saúde; 3390.30-Material de Consumo. Prefeitura de Viana(MA), 22 de junho de 2017. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX-
Secretário Municipal de Saúde.
RESENHA DE CONTRATO N° 085/2017 - REF.PP Nº 030/2017-
PARTES: A Prefeitura Municipal de Viana-MA, como CONTRA- TANTE, inscrita no CNPJ 06.439.988/0001-76, e a Empresa K R SILVA ME (J K PEÇAS E ACESSÓRIOS), CNPJ/MF Nº. 19.410.222/
0001-00; OBJETO:Contratação de Empresa Especializada na Execu- ção dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva (com reposi- ção de peças) nos Veículos da Frota do Transporte Escolar deste Mu- nicípio de Viana - MA;VALOR:R$ R$451.202,65 (quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e dois reais e sessenta e cinco centavos); PRAZO: até 31.12.2017; 12 - Secretaria Municipal de Educação - 00.000.0000.0000 - Ma- nutenção da Secretaria de Educação; 00.000.0000.0000 - Manutenção de Escolas da Educação Básica - 40%; 33.90.30.00 - Material de Consumo; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Prefeitura de Viana(MA), 13 de junho de 2017. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX -
Secretário Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DE AREIA - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2017. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº 105/2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/MA e a Empresa W. W. R. DOS SANTOS AMORIM COMÉR- CIO E SERVIÇOS CNPJ: 11.661.354/0001-01, OBJETO: contratação
de empresa especializada para Fornecimento de suprimentos de informática para Secretaria de Educação. VIGÊNCIA: até 31 de de- zembro de 2017, VALOR DO CONTRATO: R$ 195.139,80 (cento e
noventa e cinco mil cento e trinta e nove reais e oitenta centavos). MODALIDADE: Pregão Presencial, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/02 subsidiariamente Lei 8.666/93, RECURSOS: 12.122.0120.2022.0000 Manut. da Sec. Educ. Cult. Desporto e Lazer; 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. FORO: Fica eleito o Foro de Vitorino Freire. 12/06/2017. XXXXX XXXXX XX XXXXX OAB/MA 4279 - Procurador Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO 171/2017. PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº 105/2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Brejo de Areia/ MA e a Empresa W. W. R. DOS SANTOS AMORIM COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ: 11.661.354/0001-01, OBJETO: contratação de
empresa especializada para Fornecimento de suprimentos de informática para Secretaria de Assistência Social. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017, VALOR DO CONTRATO: R$ 117.375,46 (cento e dezessete mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). MO- DALIDADE: Pregão Presencial, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/02 subsidiariamente Lei 8.666/93, RECURSOS: 08.122.0050.2059.0000 Manut. e Func. da Sec. Ação e Bem-Estar Social; 4490.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. FORO: Fica eleito o Foro de Vitorino Freire. 12/06/2017. XXXXX XXXXX XX XXXXX OAB/MA 4279 - Procurador Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
EXTRATO DE CONTRATO PP 024/2017. CONTRATO: Nº 041/
2017 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADO: BRASFARMA COMERCIAL
LTDA, CNPJ/MF n.º 10.554.289/0001-44. Localizada a Xxx X x x 000 - XX Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – MA. Objetivando: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, medicamentos, controlados, correlatos e outros em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo – MA, atendendo as características e especificações técnicas legais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520/02; vigência do contrato 19/06/2017 a 29/12/2017, valor global do contrato R$: 815.271,50 (Oitocentos e quinze mil duzentos setenta e um reais e cinquenta centavos). Sítio Novo Maranhão, 19 de Junho de 2017.
EXTRATO DE CONTRATO PP 024/2017. CONTRATO: Nº 052/
2017 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADO: DISTRIBUIDORA VIDA LTDA,
CNPJ: 03.460.198/0001-84. Localizada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx n º 15 – XX. 00 Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – MA. Objetivando: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, medicamentos, controlados, correlatos e outros em con- formidade com o Anexo I (Termo de Referência), para atender as neces- sidades da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde do Município de Sítio Novo – MA, atendendo as características e especificações técnicas legais. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 10.520/02; vigência do contrato 19/06/2017 a 29/12/2017, valor global do contrato R$: 589.066,70 (Quinhentos e oitenta e nove mil sessenta e seis reais e setenta centavos). Sítio Novo Maranhão, 19 de Junho de 2017. XXXX XXXXXXXX XXX XXXX - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR - MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170510-001. Extrato de Termo
de Contrato n° 20170510-001, decorrente da Chamada Pública n° 001/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a senhora Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar da rede de ensino deste município. PRAZO DE ENTREGA: de 10 de Maio a 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. VALOR GLOBAL R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). DOTA-
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ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Sec. Mun. de Educação; 12. 306.
0011. 2.029 – Manut. e Func. da Merenda Escolar – PNAE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 11.947/2009. SIGNATÁRIOS:
XXXXX XXXXXXX DO CARMO pela contratante, e a Sr.ª XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX pela contratada. XXXXX XXXXXXX DO CARMO - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170510-002. Extrato de Termo
de Contrato n° 20170510-002, decorrente da Chamada Pública n° 001/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e a Associação dos Pequenos Trabalhadores Rurais e Culturais do Quilombo do Centro do Adelino. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar da rede de ensino deste município. PRAZO DE ENTREGA: de 10 de Maio a 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. VALOR GLOBAL
R$ 35.750,00 (Trinta e cinco mil setecentos e cinquenta reais). DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Sec. Mun. de Educação; 12.306.0011.2.029 – Manut. e Func. da Merenda Escolar – PNAE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 11.947/2009. SIGNATÁ- RIOS: XXXXX XXXXXXX DO CARMO pela contratante, e a Sr.ª XXXXX XXXXX S. DA CONCEIÇÃO pela contratada. XXXXX XXXXXXX DO CARMO - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170510-003. Extrato de Termo
de Contrato n° 20170510-003, decorrente da Chamada Pública n° 001/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e o senhor Domin- gos Xxxx Xxxxxxx. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar da rede de ensino deste município. PRAZO DE ENTREGA: de 10 de Maio a 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. VALOR
GLOBAL R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais). DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Sec. Mun. de Educação; 12.306.0011.2.029 – Manut. e Func. da Merenda Escolar – PNAE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 11.947/2009. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX DO CARMO pela con-
tratante, e o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX pela contratada.
XXXXX XXXXXXX DO CARMO - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170510-004.Extrato de Termo de Contrato n° 20170510-004, decorrente da Chamada Pública n° 001/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e o senhor Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agri- cultura familiar para a alimentação escolar da rede de ensino deste município. PRAZO DE ENTREGA: de 10 de Maio a 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. VALOR
GLOBAL R$ 13.780,00 (Treze mil setecentos e oitenta reais). DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Sec. Mun. de Educação; 12.306.0011.2.029 – Manut. e Func. da Merenda Escolar – PNAE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Fede- ral n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 11.947/2009. SIG- NATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX DO CARMO pela contratante, e o Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX pela contratada. XXXXX XXXXXXX DO CARMO - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170510-005. Extrato de Termo
de Contrato n° 20170510-005, decorrente da Chamada Pública n° 001/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. OBJETO: Aquisição de gêneros alimen- tícios da agricultura familiar para a alimentação escolar da rede de ensino deste município. PRAZO DE ENTREGA: de 10 de Maio a 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. VALOR GLOBAL R$ 14.920,00 (Quatorze mil novecen- tos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01 – Sec. Mun. de Educação; 12.306.0011.2.029 – Manut. e Func. da Merenda
Escolar – PNAE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LE- GAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 11.947/ 2009. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX DO CARMO pela con-
tratante, e o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX pela contratada.
XXXXX XXXXXXX DO CARMO - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170510-006. Extrato de Termo
de Contrato n° 20170510-006, decorrente da Chamada Pública n° 001/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Educação e o senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agri- cultura familiar para a alimentação escolar da rede de ensino deste muni- cípio. PRAZO DE ENTREGA: de 10 de Maio a 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2017. VALOR GLO-
BAL R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 05.01 – Sec. Mun. de Educação; 12. 306. 0011. 2.029 –
Manut. e Func. da Merenda Escolar – PNAE; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 11.947/2009. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX DO CARMO
pela contratante, e o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX pela contratada.
XXXXX XXXXXXX DO CARMO - Secretário Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170620-002. Extrato de Termo
de Contrato n° 20170620-002, decorrente do Pregão Presencial n° 024/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e a empre- sa J. Locadora Produções e Eventos Eireli – ME. OBJETO: Prestação dos Serviços de locação de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiros químicos e seguranças para realização das festividades juninas deste município. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 20 de Junho de 2017. VALOR R$
65.660,00 (Sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais). DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.11 – Sec. Municipal de Cultura e Tu- rismo; 13.392.0012.2.088 – Realização de Eventos Artísticos/ Cultu- rais; 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx pela contratante, e Xxxxx Xxxx Senhor do Nascimento pela contratada. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX – Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170608-001.Extrato de Termo de Contrato n° 20170608-001, decorrente do Pregão Presencial n° 019/ 2017. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, e a empresa Duvel Distribuidora de Veículos e Peças LTDA. OBJETO: Aquisição de um caminhão basculante para compor a patrulha mecani- zada para manutenção de estradas vicinais, conforme Contrato de Re- passe n° 825924/2015-MAPA/CAIXA. PRAZO DE VIGÊNCIA:
até 31 de Dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2017. VALOR R$ 194.000,00 (Cento e noventa e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento; 20.608.0028.1.036 – Aquisição de Pa- trulha Mecanizada; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Perma- nente. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁ- RIOS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx pela contratante, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx pela contratada. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX – Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20170608-002. Extrato de Termo de Contrato n° 20170608-002, decorrente do Pregão Presencial n° 020/2017. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e a empre- sa Alpha Maquinas e Veículos do Nordeste LTDA. OBJETO: Aquisição de uma patrulha mecanizada composta de um trator e uma pá hidráulica dianteira, conforme Convênio n° CV 8.037.00/2016 CODEVASF, SICONV n° 832535/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA até 31 de Dezembro de 2017. DATA DE ASSINATURA: 08 de Junho de 2017. VALOR R$ 180.000,00
(Cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01 – Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento; 20.608.0028.1.036 – Aquisi- ção de Patrulha Mecanizada; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Per- manente. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRI-
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OS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx pela contratante, e os Srs. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx pela contratada. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX – Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI - MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/004. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017. CONTRATADO: D XXXXXX XXXXXX - ME. CNPJ: nº
11.060.981/0001-89. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FOR-
NECIMENTO: 3(três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Forne- cimento de material permanentepara manutenção e funcionamento da Secre- taria de Educação e Escolas do municípiode BURITI/MA. VALOR CON- TRATADO: R$ 380.500,00 (trezentos e oitenta mil, e quinhentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATU- RA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR-
SOS: FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI/MA,09 de Fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/005. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017. CONTRATADO: D XXXXXX XXXXXX - ME. CNPJ: nº
11.060.981/0001-89. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO
DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de forneci- mento; Fornecimento de material permanente para manutenção e funcio- namento da Secretaria de Saúde e Postos de Saúde do município de BURITI/ MA. VALOR CONTRATADO: R$ 368.800,00 (trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 09 de Fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/006. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017. CONTRATADO: D XXXXXX XXXXXX - ME. CNPJ: nº
11.060.981/0001-89. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO
DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de forneci- mento; Fornecimento de material permanente para manutenção e fun- cionamento da Secretaria de Administração e Prefeitura do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 372.600,00 (trezen-
tos e setenta e dois mil, e seiscentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI/MA. 09 de Fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/007. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de água mineral para atender as necessida- des da Secretaria de Educação do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/008. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de água mineral para atender as necessida- des da Secretaria de Assistência Social do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINA- TURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS
RECURSOS: FMAS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/009. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de água mineral para atender as necessida- des da Secretaria de Saúde e Postos de Saúde do município de BURITI/ MA. VALOR CONTRATADO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos re- ais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSI- NATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/010. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ:
nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FOR-
NECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Forne- cimento de água mineral para atender as necessidades da Secretaria de Administração do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATA- DO: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0011. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 006/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de GAS liquefeito (GLP) para atender as necessidades da secretaria de educação e escolas do municí- pio de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 124.200,00 (cen-
to e vinte e quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRA- TO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FUNDEB,
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0012. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 006/2017. CONTRATADO:X X XXXXXXX COMERCIO
- ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitu-
ra Municipal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRA- ZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de GÁS liquefeito (GLP) para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 11.040,00 (onze mil, e quarenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRA- TO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRA- TO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMAS,
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores.
BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0013. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 006/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de GÁS liquefeito (GLP) para atender as necessidades da Secretaria de Administração do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0014. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 006/2017. CONTRATADO: X X XXXXXXX COMERCIO - ME. CNPJ: nº 21.207.072.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a or- dem de fornecimento; Fornecimento de GÁS liquefeito (GLP) para aten- der as necessidades da Secretaria de Saúde e Postos de Saúde do municí- pio de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 4.140,00 (quatro
mil, cento e quarenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0015. PREGÃO PRESEN CIAL Nº 007/2017. CONTRATADO: D XXXXXX XXXXXX - ME.
CNPJ: nº 11.060.981/0001-89. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de material e Suprimentos de informática de interesse da Secretaria de Educação e Escolas do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 318.388,03 ( trezentos e
dezoito mil, trezentos e oitenta e oito reais e três centavos ). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0016. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 007/2017. CONTRATADO: D XXXXXX XXXXXX - ME.
CNPJ: nº 11.060.981/0001-89. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; Fornecimento de material e Suprimentos de informática de interesse da Secretaria de Saúde e Posto de Saúde do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 128.498,74 (cento e vin-
te e oito mil,quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0017. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 007/2017. CONTRATADO: D XXXXXX XXXXXX - ME.
CNPJ: nº 11.060.981/0001-89. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti-MA. CNPJ: nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de forne- cimento; Fornecimento de material e Suprimentos de informática de interesse da Secretaria de Administração do município de BURITI/MA. VALOR CON- TRATADO: R$ 167.769,54 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e ses- senta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DO CON- TRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0018. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME.
CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3(três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse da Secretaria de educa- ção do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 117.480,00 (cento e dezessete mil, quatrocentos e oitenta reais). VIGÊN- CIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0019. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME. CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: FUNDO MUNI- CIPAL DE SAÚDE. (FMS).CNPJ: 11.463.289/0001-00. Prazo para
início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse do Pro- grama Saúde da família (PSF) do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil, e oito- centos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: PSF, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas
alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0020. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME.
CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Servi- ços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse da Secretaria de Saúde do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 189.750,00 (cento e oitenta e nove mil, e setecentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0021. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME. CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: FUNDO MU- NICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS). CNPJ. 15. 441.
564. 0001-37. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse da Secretaria de Assistência Social do município de Buriti/ MA. VALOR CONTRATADO: R$ 135.300,00 (cento e trinta e cin- co mil, e trezentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de feverei- ro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0022. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME.
CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse da Secretaria de Administração do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil, e setecentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0023. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME.
CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse da Secretaria de Agri- cultura do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil, e setecentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR- SOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Secretária de Agricultura.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0024. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME.
CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse da Secretaria de Obras e Serviços do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil, e setecentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUR-
SOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXX XXXX - Secretario Municipal de Transportes, Obras e Serviços.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0025. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 008/2017. CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX - ME.
CNPJ nº 01.090.206/0001-12. CONTRATANTE: Prefeitura Munici- pal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços de locação de veículos de Interesse do gabinete daprefeitura do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil, e novecentos reais). VIGÊNCIA DO CON- TRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRA- TO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretario de Administração e finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0026. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 009/2017. CONTRATADO: FILADELF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ nº 08.306.343/0001-90. CONTRA-
TANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/ 0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços Gráficos para atender a necessidade da secretaria de educação do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 340.392,22 (trezentos e quarenta mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteri- ores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0027. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 009/2017. CONTRATADO: FILADELF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ nº 08.306.343/0001-90. CONTRA-
TANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços Gráfi- cos para atender a necessidade da secretaria de Saúde do municí- pio de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 362.885,38 (trezen-
tos e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX- Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0028. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 009/2017. CONTRATADO: FILADELF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ nº 08.306.343/0001-90. CONTRA-
TANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/ 0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços Gráficos para atender a neces- sidade da secretaria de Administração do município de Buriti/MA. VA- LOR CONTRATADO: R$ 80.289,44 (oitenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0029. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 009/2017. CONTRATADO: FILADELF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ nº 08.306.343/0001-90. CON-
TRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: Contratação dos Serviços Gráfi- cos para atender a necessidade da secretaria de Assistência Soci- al do município de Buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 78.204,00 (setenta e oito mil, e duzentos e quatro reais). VI- GÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINA- TURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS
RECURSOS: FMAS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI- MA, 10 fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0030. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO
DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de forneci- mento; fornecimento de acesso de internet para secretaria de Educação e CAP do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil, e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CON- TRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRA- TO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FUNDEB,
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/ MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0031. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FOR-
NECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; forne- cimento de acesso de internet para secretaria de Saúde e do SAMU do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 26.400,00
(vinte e seis mil, e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0032. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO:F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de forneci- mento; fornecimento de acesso de internet para Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura, Secretaria de esporte e lazer, Secretaria de finanças, Secretaria de transporte, Secretaria de meio ambiente e do setor de carteira de RG do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil, e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CON- TRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretario de Admiistracao e Financas.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0033. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO
DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimen- to; fornecimento de acesso de internet para secretaria de Assistência Social e programas sociais CRAS e CREAS do município de buriti/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 17.600,00 (dezessete mil, e seiscentos reais). VI- GÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATU- RA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR-
SOS: FMAS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0034. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manutenção em rede de computadores e sistema de vigilâncias de órgãos da secretaria de educa- ção do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 31.350,00 (trinta e um mil, trezentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0035. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Servi- ços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manuten- ção em rede de computadores e sistema de vigilâncias de órgãos da secretaria de Saúde do município de BURITI/MA. VALOR CON- TRATADO: R$ 25.850,00 (vinte e cinco mil, e oitocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0036. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Ser- viços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manuten- ção em rede de computadores e sistema de vigilâncias de órgãos da secretaria de Administração e Finanças da prefeitura municipal do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 20.350,00
(vinte mil, e trezentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRA- TO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0037. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 010/2017. CONTRATADO: F K C DA CUNHA. CNPJ nº
08.257.730.0001-84. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Ser- viços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manutenção em rede de computadores e sistema de vigilâncias de órgãos da secretaria de Assistência Social do município de BURITI/MA. VALOR CONTRA- TADO: R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais). VI- GÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATU- RA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR-
SOS: FMAS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0038. PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 011/2017. CONTRATADO: X XXXXXXX XXXXXXXXX - ME. CNPJ
nº 24.273.353.0001-23. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar - condicionados, para atender a demanda da secretaria de administração do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0039. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 011/2017. CONTRATADO: X XXXXXXX XXXXXXXXX - ME. CNPJ nº 24.273.353.0001-23. CONTRATANTE: Prefeitura Muni-
cipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manuten- ção preventiva e corretiva de ar - condicionados, para atender a demanda da secretaria de educação do município de BURITI/MA. VALOR CONTRA- TADO: R$ 52.540,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATU- RA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR-
SOS: FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0040. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 011/2017. CONTRATADO: X XXXXXXX XXXXXXXXX - ME. CNPJ nº 24.273.353.0001-23. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar - condicionados, para aten- der a demanda da secretaria de Saúde do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 54.760,00 (cinqüenta e quatro mil, sete- centos e sessenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) me- ses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0041. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 011/2017. CONTRATADO: X XXXXXXX XXXXXXXXX
- ME. CNPJ nº 24.273.353.0001-23. CONTRATANTE: Prefeitu-
ra Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Servi- ço: serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar - condici- onados, para atender a demanda da secretaria de Assistência Soci- al do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR-
SOS: FMAS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteri- ores. BURITI - MA, 10 de fevereiro de 2017.XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Secretária de Assistência Social.
52
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0043. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 012/2017. CONTRATADO: DIMENSÃO DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ: nº 02.956.130/ 0001-28. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. (FMS). CNPJ. 11.463.289.0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO
FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimen- to; aquisição de material hospitalar de interesse do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 499.492,21 (quatro-
centos e noventa e nove quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 13 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0044. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 012/2017. CONTRATADO: FOX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA - ME. CNPJ: nº 41.270.463/0001-50. CON- TRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. (FMS). CNPJ. 11.463.289.0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMEN-
TO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; aquisição de medicamento hospitalar de interesse do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 13 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0045. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 012/2017. CONTRATADO: DIMENSÃO DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ: nº 02.956.130/ 0001-28. CONTRATANTE: PROGRAMA SAÚDE BUCAL (PSB).
PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; aquisição de material odontológico de interesse do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 158.432,42
(cento e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas
alterações posteriores. BURITI-MA, 13 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0046. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 012/2017. CONTRATADO: DIMENSÃO DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ: nº 02.956.130/ 0001-28. CONTRATANTE: FARMACIA BASICA. PRAZO PARA
INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; aquisição de medicamento Farmácia Básica de interesse do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 386.755,99
(trezentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco mil, e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: FB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 13 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0047. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 012/2017. CONTRATADO: DIMENSÃO DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ: nº 02.956.130/ 0001-28. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. (FMS). CNPJ. 11.463.289.0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO
FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimen-
to; aquisição de Prótese Dentária de interesse do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 218.619,69 (duzentos
e dezoito mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e nove centa- vos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: FMS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 13 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0048. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. (FUNDEB). PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de peças e acessórios para os veículos da secretaria de educação do Município de BURITI/MA. VA- LOR CONTRATADO: R$ 628.509,55 (seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e nove reais e cinqüenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUR-
SOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017. FRANCISCA ROSINALDA CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0049. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (FMS). CNPJ nº 11. 463. 289. 0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três)
dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de peças e acessórios para os veículos da secretaria de saúde do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 67.868,00 (seiscentos
e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR- SOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0050. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS). CNPJ. 15.441.564.0001-37. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMEN-
TO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de peças e acessórios para os veículos da secretaria de Assistência Social do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 25.878,00
(vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUR-
SOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017. GICELIA CARDOSO LAGES DA SILVA - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0051. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis
após a ordem de fornecimento; fornecimento de peças e acessórios para os veículos da secretaria de Agricultura do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 309.187,00 (trezentos e nove mil, cento e oitenta e sete reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORI- GEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº
10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017.
MARIA SANTANA DA SILVA - Secretaria de Agricultura.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0052. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica. (FUNDEB). PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três)
dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de Pneus para os veículos da secretaria de educação do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 339.552,00 (trezentos e trinta e nove
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
53
mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017. FRANCISCA ROSINALDA CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0053. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (FMS). CNPJ nº 11. 463. 289. 0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três)
dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de Pneus para os veículos da secretaria de Saúde do Município de BURITI/MA. VA- LOR CONTRATADO: R$ 25.080,00. (vinte e cinco mil, e oitenta reais).VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSI- NATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0054. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS). CNPJ. 15.441.564.0001-37. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMEN-
TO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de Pneus para os veículos da secretaria de Assistência social do Municí- pio de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 11.628,00. (onze
mil, seiscentos e vinte e oito reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017. GICELIA CARDOSO LAGES DA SILVA - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0055. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 014/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATAN-
TE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-
55. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de Pneus para os veículos da secretaria de Agricultura do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 348.897,00. (trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais). VIGÊNCIA DO CON- TRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUSSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alte- rações posteriores. BURITI-MA, 16 de fevereiro de 2017. MARIA SANTANA DA SILVA - Secretaria de Agricultura.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0056. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 015/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. (FUNDEB). Prazo para início dos Serviços: 3(três) dias úteis após a ordem de Serviço: manutenção preventiva e corretiva dos veículos per- tencentes a secretaria de educação do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 123.120,00 (cento e vinte e três mil, e cento e vinte reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE
LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 16 de fevereiro de 2017. FRANCISCA ROSINALDA CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0057. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 015/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (FMS). CNPJ nº 11.463.28
9.0001-00. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: manutenção preventiva e corretiva dos veículos per- tencentes a secretaria de saúde do município de BURITI/MA. VA- LOR CONTRATADO: R$ 15.200,00 (quinze mil, e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINA- TURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 16 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0058. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 015/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATAN- TE: . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS).
CNPJ. 15.441.564.0001-37. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: manutenção preventiva e correti- va dos veículos pertencentes a secretaria de Assistência Social do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 7.600,00
(sete mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI - MA, 16 de fevereiro de 2017. GICELIA CARDOSO LAGES DA SILVA - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0059. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 015/2017. CONTRATADO: ALVES BATISTA AUTO PE- ÇAS LTDA - ME. CNPJ: nº 08.926.469/0001-68. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. Prazo para início dos Serviços: 3 (três) dias úteis após a ordem de Serviço: manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes a secretaria de Agricultura do município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 85.120,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINA- TURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI - MA, 16 de fevereiro de 2017. .
MARIA SANTANA DA SILVA - Secretaria de Agricultura.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0060. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 016/2017. CONTRATADO: J RODRIGUES MACEDO - ME.CNPJ: nº 26.729.769/0001-39. CONTRATANTE: Fundo de Ma-
nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. (FUNDEB). PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3(três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de material didático de interesse da secre- taria de educação do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRA- TADO: R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
FUNDEB, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores.
BURITI/MA, 16 de fevereiro de 2017. FRANCISCA ROSINALDA
CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0061. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 016/2017. CONTRATADO: J RODRIGUES MACEDO - ME. CNPJ: nº 26.729.769/0001-39. CONTRATANTE: Fundo de Ma-
nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. (FUNDEB). PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de material Pedagógico de interesse da se- cretaria de educação do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRA- TADO: R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS:
QSE, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 16 de fevereiro de 2017. FRANCISCA ROSINALDA
CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0062. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 017/2017. CONTRATADO: TUKANNUS EMPREENDI- MENTO E COMERCIOLTDA. CNPJ: nº 26.700.036/0001-71.
CONTRATANTE:Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa- ção Básica. (FUNDEB). PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMEN-
TO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da secretaria de educa- ção e escolas do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUR-
SOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteri- ores. BURITI/MA, 17 de fevereiro de 2017. FRANCISCA ROSINALDA CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0063. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 017/2017. CONTRATADO: GRAS COMERCIO LTDA - ME. CNPJ: nº 23.921.236/0001-66. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (FMS). CNPJ nº 11.463.289.0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis
após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da secretaria de Saúde do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 100.000,00 (cem mil re- ais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/
02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 17 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0064. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 017/2017. CONTRATADO: M COSTA LOPES EIRELI - ME. CNPJ: nº 24.305.624/0001-85. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS). CNPJ. 15.441.564.0001-37. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMEN-
TO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de expediente para atender as necessidades da secretaria de Assistência Social do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRA- TADO: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CON- TRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECUR-
SOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações poste- riores. BURITI/MA, 17 de fevereiro de 2017. GICELIA CARDOSO LAGES DA SILVA - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0065. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 017/2017. CONTRATADO: J S LIMA EIRELI - EPP. CNPJ:
nº 26.898.022/0001-04. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO
DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de forneci- mento; fornecimento de material de expediente para atender as necessi- dades da secretaria de Administração do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 159.500,00 (cento e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS,
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/ MA, 17 de fevereiro de 2017. JENILSON GOUVEIA SILVA -
Secretário de Administração e Finanças.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0066. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 018/2017. CONTRATADO: GRAS COMERCIO LTDA - ME. CNPJ: nº 23.921.236/0001-66. CONTRATANTE: Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. (FUNDEB). PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis
após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da secretaria de educação e escolas do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 370.000,00
(trezentos e setenta mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS,
BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/ MA, 17 de fevereiro de 2017.FRANCISCA ROSINALDA CARDOSO PEREIRA COSTA - Secretária de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0067. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 018/2017. CONTRATADO: J RODRIGUES MACEDO - ME. CNPJ: nº 26.729.769/0001-39. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (FMS). CNPJ nº 11. 463. 289. 0001-00. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis
após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da secretaria de saúde e postos de saúde do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECUR- SOS: RECURSOS PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e
suas alterações posteriores. BURITI/MA, 17 de fevereiro de 2017.
ROGÉRIO MARQUES VIANA - Secretário de Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0068. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 018/2017. CONTRATADO:J RODRIGUES MACEDO - ME. CNPJ: nº 26.729.769/0001-39. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMAS).CNPJ. 15.441. 564.0001-37. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3
(três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da secretaria de Assistência Social do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 138.900,00
(cento e trinta e oito mil, e novecentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRA- TO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posterio- res. BURITI/MA, 17 de fevereiro de 2017. GICELIA CARDOSO LAGES DA SILVA - Secretária de Assistência Social.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2017/0069. PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 018/2017. CONTRATADO: J RODRIGUES MACEDO - ME. CNPJ: nº 26.729.769/0001-39. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Buriti- MA. CNPJ nº 06.117.071/0001-55. PRAZO PARA INÍCIO DO FORNECIMENTO: 3 (três) dias úteis após a ordem de fornecimento; fornecimento de material de limpeza para aten- der as necessidades da secretaria de Administração do Município de BURITI/MA. VALOR CONTRATADO: R$ 126.500,00 (cento e vin-
te e seis mil, e quinhentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11 (onze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de fevereiro de 2017. ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS
PROPRIOS, BASE LEGAL: Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores. BURITI/MA, 17 de fevereiro de 2017. JENILSON GOUVEIA SILVA -
Secretário de Administração e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÃO - MA
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 65/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: SEMED. Contratada: T. M. M. Prazeres Moveis e Equi- pamentos para Escritório–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 1.043.425,60 (Lote 01). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 66/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanen- te. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada: T. M. M. Prazeres Moveis e Equipamentos para
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Escritório–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/ 2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 283.131,80 (Lote 02). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 67/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: SEMUS. Contratada: T. M. M. Prazeres Moveis e Equi- pamentos para Escritório–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 516.256,16 (Lote 03). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA– Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 88/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada:
T. M. M. Prazeres Moveis e Equipamentos para Escritório–ME. Fun- damento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/ 2017. Valor: R$ 265.348,72 (Lote 04). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 89/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: SEMED. Contratada: F. Edson da S. Carvalho–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 273.578,60 (Lote 05). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 90/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Con- tratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contrata- da: F. Edson da S. Carvalho–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 40.025,00 (Lote 06). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 91/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: SEMUS. Contratada: F. Edson da S. Carvalho–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 40.025,00 (Lote 07). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 92/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: Se- cretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: F. Edson da S. Carva- lho–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 40.025,00 (Lote 08). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 93/2017/CCL. Pregão Presencial nº 13/2017/CCL. Obj.: fornecimento de mat. permanente. Contratante: SEMED. Contratada: E. Marques Pereira–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 30/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 707.000,00 (Lote 09). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 97/2017/CCL. Pregão Presencial nº 14/2017/CCL. Obj.: serviços em locação de veículos. Contra- tante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada:
M. da Glória Mendonça Santos Comércio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 02/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 50.000,00 (Lote 01). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 98/2017/CCL. Pregão Presencial nº 14/2017/CCL. Obj.: serviços em locação de veículos. Contratante: SEMED. Contratada: M. da Glória Mendonça San- tos Comércio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 02/
05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 27.000,00 (Lote 02). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 99/2017/CCL. Pregão Presencial nº 14/2017/CCL. Obj.: serviços em locação de veículos. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contra- tada: M. da Glória Mendonça Santos Comércio–ME. Fundamen- to Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 02/05/2017. Vigência: até 31/12/ 2017. Valor: R$ 4.000,00 (Lote 03). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 100/2017/CCL. Pregão Presencial nº 14/2017/CCL. Obj.: serviços em locação de veículos. Contratante: SEMUS. Contratada: M. da Glória Mendonça Santos Comércio–ME. Fundamento Le- gal:Leinº8.666/93.Ass.:02/05/2017.Vigência:até31/12/2017.Valor:R$48.000,00 (Lote 04). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA– Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 68/2017/CCL. Pregão Presencial nº 10/2017/CCL. Obj.: fornecimento de gêneros alimentícios, com a finali- dade da alimentação escolar dos alunos da rede municipal escolar. Con- tratante: SEMED. Contratada: A. da C. Muniz Neto. Fundamento Le- gal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 13/03/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 1.854.276,00. Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 108/2017/CCL. Pregão Presencial nº 16/2017/CCL. Obj.: fornecimento de água mineral. Con- tratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Con- tratada: Josiane Silva Santos–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 12/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 149.000,00 (Lote 01). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA– Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 109/2017/CCL. Pregão Presencial nº 16/2017/CCL. Obj.: fornecimento de água mineral. Contra- tante: SEMED. Contratada: Josiane Silva Santos–ME. Fundamento Le- gal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 12/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 289.000,00 (Lote 02). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 110/2017/CCL. Pregão Presencial nº 16/2017/CCL. Obj.: fornecimento de água mineral. Contratan- te: SEMUS. Contratada: Josiane Silva Santos–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 12/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 191.000,00 (Lote 03). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 140/2017/CCL. Pregão Presencial nº 16/2017/CCL. Obj.: fornecimento de água mineral. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: Josiane Silva Santos– ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 12/04/2017. Vigência: até 31/ 12/2017. Valor: R$ 149.000,00 (Lote 04). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 111/2017/CCL. Pregão Presencial nº 17/2017/CCL. Obj.: fornecimento de cestas. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada: A.
A. Costa Santos Comércio. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 12/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 191.625,00 (Lote 01). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 112/2017/CCL. Pregão Presencial nº 18/2017/CCL. Obj.: serviços de locação de software de informática para setor de tributos, folha de pagamento e licitação. Con- tratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Con-
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tratada: L. M. Santos Castro–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 12/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 41.999,95. Do- tação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 69/2017/CCL. Tomada de Preços nº 08/2017/CCL. Obj.: serviços de engenharia para execução de serviços profissionais especializados na elaboração de projetos de en- genharia e arquitetura, fiscalização, assessoria técnica e controle das obras de responsabilidade da prefeitura municipal. Contratante: Secre- taria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada: Dallas Arquitetura, Urbanismo e Engenharia LTDA–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 24/02/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 194.677,40. Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA– Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 73/2017/CCL. Tomada de Preços nº 09/2017/CCL. Obj.: serviços de confecção de malharia. Contratante: SEMUS Contratada: A. J. Aguiar Comércio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 24/02/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 233.729,66 (Lotes 05, 07, 08 e 09). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 72/2017/CCL. Toma- da de Preços nº 09/2017/CCL. Obj.: serviços de confecção de malharia. Contratante: SEMED. Contratada: A. J. Aguiar Co- mércio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 24/02/ 2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 214.174,00 (Lotes 01, 02 e 06). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 71/2017/CCL. Tomada de Pre- ços nº 09/2017/CCL. Obj.: serviços de confecção de malharia. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: A. J. Aguiar Comér- cio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 24/02/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 65.870,00 (Lote 03). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 70/2017/CCL. Tomada de Pre- ços nº 09/2017/CCL. Obj.: serviços de confecção de malharia. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada: A. J. Aguiar Comércio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 24/02/ 2017. Ass.: 24/02/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 86.430,00 (Lote 04). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 74/2017/CCL. Tomada de Preços nº 10/2017/CCL. Obj.: serviços de limpeza e manutenção preven- tiva e corretiva de poços artesianos no município. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada: Cian Engenharia LTDA–EPP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 31/03/2017. Vigên- cia: até 31/12/2017. Valor: R$ 1.242.269,40 – Lotes/Povoados (Lotes 01 a 89). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 114/2017/CCL. Tomada de Preços nº 12/2017/CCL. Obj.: serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Contratante: SEMUS. Contratada: J. Costa de Oliveira Comer- cio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 18/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 169.722,54 (Lotes 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14 e 15).
Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA – Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 78/2017/CCL. Tomada de Preços nº 12/2017/CCL. Obj.: serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Contratante: SEMED. Contratada: J. Costa de Oliveira Comercio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 17/ 04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 245.149,72 (Lotes 01, 02, 03, 10, 11, 18 e 19). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 115/2017/CCL. Tomada de Preços nº 12/2017/CCL. Obj.: serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: J. Costa de Oliveira Comercio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 18/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 13.897,02 (Lotes 09 e 17). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 113/2017/CCL. Tomada de Preços nº 12/2017/CCL. Obj.: serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Contratante: Secretaria Municipal de Planeja- mento e Gestão Fiscal. Contratada: J. Costa de Oliveira Comer- cio–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 17/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 59.259,59 (Lotes 04 e 16). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal..
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 136/2017/CCL. Tomada de Preços nº 14/2017/CCL. Obj.: fornecimento de material esportivo. Contra- tante: SEMED. Contratada: A. J. Aguiar Comércio–ME. Fundamento Le- gal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 03/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 98.770,00 (Lote 01). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 137/2017/CCL. Tomada de Preços nº 14/2017/CCL. Obj.: fornecimento de material esportivo. Con- tratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contra- tada: R. A. Sousa Artigos Esportivos–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 03/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 63.821,50 (Lote 02). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal..
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 138/2017/CCL. Toma- da de Preços nº 14/2017/CCL. Obj.: fornecimento de material es- portivo. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: R. A. Sousa Artigos Esportivos–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 03/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 31.724,75 (Lote 03). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 63/2017/CCL. Chama- da Pública nº 01/2017/CCL. Obj.: aquisição de gêneros alimentíci- os da agricultura familiar para a alimentação escolar. Contratante: SEMED. Contratada: CAFESM–Cooperativa da Agricultura Fa- miliar e Econômica Solidária de Monção. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 24/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 709.480,00. Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 77/2017/CCL. Tomada de Preços nº 11/2017/CCL. Obj.: fornecimento de pneus, câmaras de ar e correlatos. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Ges- tão Fiscal. Contratada: A. B. de Carvalho. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 11/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 238.294,00 (Lote: Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal). Do- tação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA– Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 150/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fiscal. Contratada: E. B. Araújo Comércio, Serviços e Re- presentações–EPP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/ 05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 145.000,00 (Lote 01). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA – Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 151/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: SEMED. Contratada: E. B. Araújo Comér- cio, Serviços e Representações–EPP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/ 93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 219.500,00 (Lote 02). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 152/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: E. B. Araújo Comércio, Serviços e Representações–EPP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/ 12/2017. Valor: R$ 53.500,00 (Lote 03). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 153/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: SEMUS. Contratada: E. B. Araújo Comér- cio, Serviços e Representações–EPP. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 91.000,00 (Lote 04). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA– Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 154/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamen- to e Gestão Fiscal. Contratada: Henry F. R. M. de Araujo Tecnologia Eireli–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 121.300,00 (Lote 05). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Sec. Mun. de Planejamento e Gestão Fiscal.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 155/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: SEMED. Contratada: Henry F. R. M. de Araujo Tecnologia Eireli–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 181.300,00 (Lote 06– SEMED). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS - Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 156/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratada: Henry F. R. M. de Araujo Tecnologia Eireli–ME. Funda- mento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 60.250,00 (Lote 07–SEMAS). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 157/2017/CCL. Pregão Presencial nº 20/2017/CCL. Obj.: fornecimento de equip. e sup. de informática. Contratante: SEMUS. Contratada: Henry F. R. M. de Araujo Tecnologia Eireli–ME. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 25/05/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 92.250,00 (Lote 08– SEMUS). Dotação: recursos próprios. ERION CELIO PEREIRA SILVA– Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 160/2017/CCL. Tomada de Preços nº 11/2017/CCL. Obj.: fornecimento de pneus, câmaras de ar e correlatos. Con- tratante: SEMUS. Contratada: A. B. de Carvalho. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 11/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 149.653,00 (Lote:SEMUS).Dotação:recursospróprios.ERIONCELIOPEREIRASILVA– Secretário Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 161/2017/CCL. To-
mada de Preços nº 11/2017/CCL. Obj.: fornecimento de pneus, câmaras de ar e correlatos. Contratante: SEMED. Contratada: A.
B. de Carvalho. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 11/04/ 2017. Vigência: até 31/12/2017. Valor: R$ 124.442,00 (Lote: SEMED). Dotação: recursos próprios. MARIA CELIA COSTA BARROS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 162/2017/CCL. Toma- da de Preços nº 11/2017/CCL. Obj.: fornecimento de pneus, câma- ras de ar e correlatos. Contratante: Secretaria Municipal de Assis- tência Social. Contratada: A. B. de Carvalho. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Ass.: 11/04/2017. Vigência: até 31/12/2017. Va- lor: R$ 6.167,00 (Lote: SEMAS). Dotação: recursos próprios. KEDMA OLIVEIRA NUSSRALA - Gestora do FMAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA - MA
RESENHA DO CONTRATO. PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA e R N R PEREIRA - ME, OBJETO DO
CONTRATO: Prestação de Serviços Contábeis e Assessoria Contábil para o município. VALOR: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e Tomada de Preços nº 001/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 0206 -
SECRETARIA DE FINAÇAS; Programa Atividade: 04. 124. 0003.2178.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.35.01 e Fonte de Re- curso: 01; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contratante: Sra. Alcilene de Abreu Araújo, Secretária Municipal de Finanças e Sra Sra. Rowsykléa Araújo Chaves, Secretaria Municipal de Administra- ção. p/ Contratado: Sr. Raimundo Nonato Rabelo Pereira, Empresário. Alcântara - MA, 14 de fevereiro de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA. SÓ FESTA PRODUÇÕES E EVEN-
TOS LTDA, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização do carnaval 2017, nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017. VALOR: R$ 327.200,00 (trezentos e vinte sete mil e duzentos reais) DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 002/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: UO:20 - Secretaria de Cultura e Tu- rismo; 13.392.0038.2127.000 - Manutenção e Func. das Ativida- des Culturais; PRAZO: 25 a 28 de fevereiro 2017. ASSINATU- RAS: p/ Contratante: Secretária de Finanças - Alcilene de Abreu Ara- újo, p/ Contratado: Maria Gerlanne Moraes Dias, Representante. Alcântara - MA, 21 de Fevereiro de 2017.
RESENHA DO CONTRATO. PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA e F. M. DE A. ARAUJO - ME, OBJE-
TO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em for- necimento de combustível para o município. VALOR: R$ 302.880,00 (trezentos e dois mil e oitocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINA- TURA: 22 de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/ 02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 001/2017. DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 0205 - ADM; Programa Atividade: 04.122.0003.2005.0000; Elemento de Despesa: 339039 e Fonte de Recurso: 01; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contra- tante: Sra. Alcilene de Abreu Araújo, Secretária Municipal de Finanças e Sra Sra. Rowsykléa Araújo Chaves, Secretaria Municipal de Administra- ção. p/ Contratado: Sra. Fabíula Mylane de Abreu Araújo, Empresária. Alcântara - MA, 22 de fevereiro de 2017.
RESENHA DO CONTRATO. PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA e F. M. DE A. ARAUJO - ME, OBJE-
TO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em for- necimento de combustível para o município. VALOR: 286.200,00 (du- zentos e oitenta e seis mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 001/2017. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: UO: 0208 - EDUCAÇÃO; Programa Atividade: 12.122.0003.2021.0000; Programa Atividade: 10.361.0188.203.0000; Ele-
mento de Despesa: 339039 e Fonte de Recurso: 01.; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contratante: Sra. Alcilene de Abreu Araújo, Secretária Municipal de Finanças e o Sr. Denilson Ribeiro Campelo, Secretário Municipal de Educação. p/ Contratado: Sra. Fabíula Mylane de Abreu Araújo, Empresária. Alcântara - MA, 22 de fevereiro de 2017.
RESENHA DO CONTRATO. PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA e F. M. DE A. ARAUJO - ME, OBJE-
TO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em forne- cimento de combustível para o município. VALOR: 286.200,00 (duzen- tos e oitenta e seis mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Fede- ral nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 001/2017. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: UO: 0210-SAUDE; Programa Atividade: 10.301. 0003.2045.0000; Elemento de Despesa: 339039; UO: 0211-FMS; Progra- ma Atividade: 10.301.0143.2049.0000; Elemento de Despesa: 339039; Pro- grama Atividade: 10.301.0143.2054.0000; Elemento de Despesa: 339039 e Fonte de Recurso: 01; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Con- tratante: Sra. Alcilene de Abreu Araújo, Secretária Municipal de Finanças e a Sra. Ramone Luciana Santos Ferreira Araújo, Secretária Municipal de Saúde. p/ Contratado: Sra. Fabíula Mylane de Abreu Araújo, Empresária. Alcântara - MA, 22 de fevereiro de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA e F. M. DE A. ARAUJO - ME, OBJE-
TO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada em for- necimento de combustível para o município. VALOR: R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 001/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 0212 - AÇÃO SOCIAL; Programa Atividade: 08.122.0003.2158.0000; Elemento de Despesa: 339039 e Fonte de Recurso: 01; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contratante: Sra. Alcilene de Abreu Araújo, Secretária Municipal de Finanças e a Sr. Rogério Fernandes Soares, Secretário de Desenvolvimento Social da Mulher e da Igualdade Racial. p/ Contratado: Sra. Fabíula Mylane de Abreu Araújo, Empresária. Alcântara - MA, 22 de fevereiro de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA. A. E. GLOBAL CONSTRUÇÃO,
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria na área de engenharia. VA- LOR: R$ 171.879,00 (cento e setenta e um mil oitocentos e setenta e nove reais). DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Tomada de Preços nº 004/2017. DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04.122.0003.2102.0000; 3.3.90.39.00
PRAZO:até31.12.2017.ASSINATURAS:p/Contratante:AlcilenedeAbreuAra- újo, Secretária de Finanças. p/ Contratado: Alex da Silva Oliveira, Representante. Alcântara - MA, 10 de março de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA. PAPELARIA TRIPLO T LTDA -
ME, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especi- alizada para confeccionar material gráfico em geral para o município. VALOR: R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) DATA DA ASSI- NATURA: 10 de Março de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/ 02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 004/2017. DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: UO:0205 - ADM; Programa Ativi- dade: 04.122.0003.2005.0000 manutenção funcionamento da Sec. Ad- ministração; 339030 material de consumo ; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contratante: Secretária de Finanças - Alcilene de Abreu Araújo, Sra. Secretária de Administração - Rowskléia Araújo Chaves . p/ Contratado: Thiago Pereira Rodrigues, Representante. ALCÂNTARA - MA, 10 de Março de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA. ATHENAS COMERCIO E SERVI-
ÇOS LTDA - ME, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de em- presa especializada para confeccionar material gráfico em geral para o município. VALOR: R$ 174.994,50 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2017. BASE LE-
GAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 004/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ór-
gão: UO:0212 - ASSISTENCIA SOCIAL; Programa Atividade: 08.122.0003.2158.0000 manutenção funcionamento da Sec. Assis-
tência Social; 339030 material de consumo ; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contratante: Secretária de Finanças - Alcilene de Abreu Araújo, Sr. Secretário de Assistência Social - Rogério Fernandes Soa- res. p/ Contratado: Higor Natanael Passinho Paz Pontes, Representante. ALCÂNTARA - MA, 10 de março de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME,
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para confeccionar material gráfico em geral para o município. VALOR: R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais) DATA DA ASSI- NATURA: 10 de Março de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/ 02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 004/2017. DOTA- ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0208 - EDUCAÇÃO; Programa
Atividade: 12.122.0003.2021.0000 manutenção funcionamento da Sec. Educação; 0209 - FUNDEB; Programa Atividade: 12. 361 .0188 .2031.
0000; 339030 material de consumo; PRAZO: até 31.12.2017. AS- SINATURAS: p/ Contratante: Secretária de Finanças - Alcilene de Abreu Araújo, Sr. Secretário de Educação - Denilson Ribeiro Campelo. p/ Contratado: José de Ribamar Diniz, Representante. ALCÂNTARA - MA, 10 de março de 2017.
RESENHA DO CONTRATO.PARTES: PREFEITURA MUNICI- PAL DE ALCÂNTARA - MA. A MARTINS PINHEIRO SERVIÇOS
EPP, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especi- alizada para confeccionar material gráfico em geral para o município. VALOR: R$ 227.790,00 (duzentos e vinte e sete mil setecentos e noventa reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2017. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 004/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 0211
- FUNDO MUNICIPAL SAÚDE; Programa Atividade: 10.301.0043.2049.0000; manutenção funcionamento de postos mé- dicos e hospital; 339030 material de consumo ; PRAZO: até 31.12.2017. ASSINATURAS: p/ Contratante: Secretária de Finanças
- Alcilene de Abreu Araújo, Sra. Secretária de Saúde - Ramone Luciana Santos Ferreira. p/ Contratado: Antonio Jose Martins Pinheiro, Representante. Alcântara - MA, 10 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMBERTODE CAMPOS -MA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 086/2017– PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017.
PARTES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa A E MENDES – EPP, CNPJ: 41.472.655 / 0001 – 40. OBJETO: CON- TRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017 iniciando na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.026,00
(dezessete mil, vinte e seis reais MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93,
RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Walmíria da Conceição Cruz Mendes e Antônio Eduardo Mendes. Humberto de Campos - MA, 28 de abril de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral - OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 085/2017– PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2017. PAR-
TES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermé- dio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa A E MENDES – EPP, CNPJ: 41.472.655 / 0001 – 40. OBJETO: CONTRA-TAÇÃO DE EM- PRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉ- RICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2017 iniciando na data de sua
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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assinatura. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 21.780,00 (vin-
te e um mil, setecentos e oitenta reais) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93,
RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Maria das Graças Lima Espíndola e Antônio Eduardo Mendes. Humberto de Campos - MA, 28 de abril de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral – OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 084/2017– PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/
2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa A E MENDES – EPP, CNPJ: 41.472.655 / 0001 – 40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCA- ÇÃO DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA. VIGÊNCIA: Até 31 de
dezembro de 2017 iniciando na data de sua assinatura. VALOR GLO- BAL DO CONTRATO: R$ 33.867,50 (trinta e tres mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) MODALIDADE: PRE- GÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/
93, RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Fernanda Costa Cardo- so e Antônio Eduardo Mendes. Humberto de Campos - MA, 28 de abril de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral - OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2017– PROCESSO ADMINIS- TRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2017. PAR-
TES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermé- dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e a empresa GRAS COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.921.236/0001-66. OBJETO: FORNE- CIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DI- VERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HUMBERTO DE CAM-
POS - MA. VIGÊNCIA: Até 242 (duzentos e quarenta e dois dias) inici- ando na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 34.867,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais) MODALIDA- DE:PREGÃOPRESENCIAL,comFUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Lei8.666/
93, RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS:Maria das Graças Lima Espíndola e Aryadne de Jesus Ribeiro Penha Aguiar. Humberto de Campos - MA, 03 de maio de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral – OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 097/2017– PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/
2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA- ÇÃO e a empresa GRAS COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.921.236/ 0001-66. OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA. VIGÊNCIA: Até 242 (duzentos
e quarenta e dois dias) iniciando na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 111.582,00 (cento e onze mil, qui- nhentos e oitenta e dois reais) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93,
RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Fernanda Costa Cardoso e Aryadne de Jesus Ribeiro Penha Aguiar. Humberto de Campos - MA, 03 de maio de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral - OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 080/2017 – PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/
2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa GRAS COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.921.236/0001-66. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA. VIGÊNCIA:
Até 31 de dezembro de 2017 iniciando na data de sua assinatura. VA- LOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 136.727,00 (cento e trinta e seis reais, setecentos e vinte e sete reais) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93,
RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Raimunda Nonata Oliveira e Aryadne de Jesus Ribeiro Penha Aguiar. Humberto de Campos - MA, 28 de abril de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral – OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2017– PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2017.
PARTES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por inter- médio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa GRAS COMERCIO LTDA, CNPJ: 23.921.236/0001-66. OBJETO: FORNECI- MENTO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARI- AS MUNICIPAIS DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA. VIGÊNCIA:
Até 31 de dezembro de 2017 iniciando na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 34.867,00 (trinta e quatro mil, oito- centos e sessenta e sete reais) MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93,
RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Walmíria da Conceição Cruz Men- des e Aryadne de Jesus Ribeiro Penha Aguiar. Humberto de Campos - MA, 03 de maio de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral – OAB-MA 12.572
EXTRATO DE CONTRATO Nº 083/2017– PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 023/2017 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/
2017. PARTES: Prefeitura Municipal de Humberto de Campos - MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa A E MENDES – EPP, CNPJ: 41.472.655 / 0001 – 40. OBJETO: CON- TRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUI- PAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA PARA ATEN- DER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MU- NICIPAIS DE HUMBERTO DE CAMPOS - MA. VIGÊNCIA: Até
31 de dezembro de 2017 iniciando na data de sua assinatura. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 38,650,25 (trinta e oito mil, seissentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93,
RECURSOS: Próprios. ASSINATURAS: Raimunda Nonata Oliveira e Antônio Eduardo Mendes. Humberto de Campos - MA, 28 de abril de 2017. MARIANA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA –
Procuradora Geral - OAB-MA 12.572
CONVÊNIO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN-MA
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 06/2017: PROCESSO N.º 21839/ 2015 PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/MA, CNPJ nº 06.293.120/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Geral, LARISSA ABDALLA BRITTO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 301.844.602-04 e por seu Diretor Financeiro EWALDO CALISTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 418.177.963-72 e o MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/MA, inscrito
no CNPJ sob nº 06019491/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO, inscrito no CPF/MF sob o Nº 254.972.513-15, tendo como intervenientes o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, neste ato repre-
sentado por seu titular, OSIEL LIMA E SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 499.002.933-04 e a POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO-
PMMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.650.139/0001-67, neste ato representada por seu Comandante Geral, JOSÉ FREDERICO GO- MES PEREIRA, inscrito no CPF/MA sob o nº 412.012.134-87 e RG nº10932-PMMA. OBJETO: Constitui objeto deste convênio a integração das atividades do Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Maranhão com o Órgão Executivo Rodoviário do Município de SÃO
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
MATEUS /MA, através das ações de planejamento, engenharia de trânsito, processamento de dados, disponibilização de sistema informatizado para troca de informações das bases do RENAINF, RENAVAN e RENACH, estatística de acidentes de trânsito, autuação, fiscalização, aplicação de penalidades, arrecadação de multas via rede bancária, e educação para o trânsito, visando o fiel cumprimento da lei nº 9.503, de 23/09/1997 (CTB). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura e com eficácia da publicação de sua resenha na imprensa oficial - DOE, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, se for do interesse das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este instrumento não acarreta qualquer ônus financeiro aos partícipes, mo- tivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Este Convênio é firmado com fundamento legal nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, alteradas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. DATA DA ASSINATURA: 21/06/ 2017. SIGNATÁRIOS: LARISSA ABDALLA BRITTO, Diretora Geral do DETRAN/MA; EWALDO CALISTO DE SOUSA, Diretor Financeiro do DETRAN/MA; HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO,
Prefeito de São Mateus; OSIEL LIMA E SILVA, Diretor do Departa- mento Municipal de Trânsito; JOSÉ FREDERICO GOMES PEREI- RA, Comandante Geral da PMMA. LARISSA ABDALLA BRITTO- Diretora Geral do DETRAN/MA.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 07/2017: PROCESSO N.º 71010/ 2017. PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/MA, CNPJ nº 06.293.120/0001-00, neste ato representa- do por sua Diretora Geral, LARISSA ABDALLA BRITTO, inscrita no CPF/MF sob o n.º 301.844.602-04 e por seu Diretor Financeiro, EWALDO CALISTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 418.177.963-72 e o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA, inscrito no
CNPJ sob nº 41.479.569/0001-69, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, IRLAHI LINHARES MORAES, inscrita no CPF/ MF sob o nº 175.859.373-34, como intervenientes o DEPARTAMEN- TO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO,
neste ato representado por seu titular, GETÚLIO MESQUITA LIS- BOA, inscrito no CPF/MF sob o nº 639.202.713-00 e da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.650.139/0001-67, neste ato representada por seu Comandante Geral, JOSÉ FREDERICO GOMES PEREIRA, inscrito no CPF/ MF sob o nº 412.012.134-87 OBJETO: Constitui objeto deste convê- nio a integração das atividades do Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Maranhão com o Órgão Executivo Rodoviário do Município de Rosário/MA, através das ações de planejamento, engenharia de trân- sito, processamento de dados, disponibilização de sistema informatizado para troca de informações das bases do RENAINF, RENAVAN e RENACH, estatística de acidentes de trânsito, autuação, fiscalização, aplicação de penalidades, arrecadação de multas via rede bancária, e educação para o trânsito, visando o fiel cumprimento da lei nº 9.503, de 23/09/1997 (CTB). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura e com eficácia da publicação de sua resenha na imprensa oficial - DOE, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, se for do interesse das partes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este instrumento não acarreta qualquer ônus financeiro aos partícipes, mo- tivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Este Convênio é firmado com fundamento legal nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, alteradas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. DATA DA ASSINATURA: 11/06/ 2017. SIGNATÁRIOS: LARISSA ABDALLA BRITTO, Diretora Geral do DETRAN/MA; EWALDO CALISTO DE SOUSA, Diretor
Financeiro do DETRAN/MA; IRLAHI LINHARES MORAES, Prefeita de Rosário; GETÚLIO MESQUITA LISBOA, Diretor do Departamen- to Municipal de Trânsito; JOSÉ FREDERICO GOMES PEREIRA, Comandante Geral da PMMA. LARISSA ABDALLA BRITTO- Diretora Geral do DETRAN/MA.
CONVOCAÇÕES
COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CI- VIL - MTPA COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO – CODOMAR CGC/MF 06.374.892/0001-88
Capital Autorizado 9.657.437.423 ações sem valor nominal Capital Subscrito R$ 191.792.175,26
Capital Integralizado R$ 191.792.175,26
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, convidados a comparecer à reunião da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 10:00 horas, do dia 03 de julho de 2017, em sua sede social, no Porto do Itaqui S/N, em São Luis, capital do Estado do Maranhão, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem- do-Dia: Assembleia Geral Extraordinária I – Eleição de membros dos Conselhos Fiscal e de Administração. São Luís, MA, 22 de junho de 2017. EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO FILHO-
Diretor Presidente da CODOMAR.
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO ARAME
COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO ARAME - CNPJ N.º
08.982.878/0001-81. Assembléia Geral Extraordinária - AGE. CON- VOCAÇÃO: Ficam convocados os Acionistas a reunirem-se em AGE, a realizar-se em 30/06/17, às 9hs, na sede social, Fazenda Bonanza, s/ n - CEP 65940-000 - Zona Rural - Arame/MA, para deliberação da seguinte ordem do dia: a) Alteração do objeto social para inclusão da ativida- de de FABRICAÇÃO DE RAÇÃO ANIMAL; b) Alteração estatutária; c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Arame/MA, 21/06/17. RENÉ FEIJÓ DE PONTES NETO - Diretor Presidente.
DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MA
DECRETO Nº 21, DE 13 DE ABRIL DE 2017. Regulamenta a LEI
Nº 490, de 12 de abril de 2017, que cria a COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – COMPDEC
de Santa Luzia - MA. Gabinete da Prefeita de Santa Luzia, Estado do Maranhão, em 13 de abril de 2017. FRANCILENE PAIXÃO DE QUEIROZ – Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
DECRETO Nº 3.109, DE 16 DE JUNHO DE 2017.REGULAMEN- TA A LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 15 DE MAIO DE 2017, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR – DOMPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PRE- FEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais a que se refere a Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 695, de15 de maio de 2017, que institui o Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar – DOMPL, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal direta e indireta do Município de Paço do Lumiar,DECRETA:CAPÍTULO IDa ImplantaçãoArt. 1º. A Secreta- ria Municipal de Administração e Finanças é a responsável pela im- plantação e manutenção do “Diário Oficial Eletrônico do Município de Paço do Lumiar – DOMPL.”, devendo adotar as providências técnicas e administrativas necessárias, bem como, arcar com os respectivos custos financeiros.Art. 2º. O Diário Eletrônico do Município será pu- blicado na rede mundial de computadores – Internet, no sítio da Prefei- tura Municipal de Paço do Lumiar e no sítio da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, podendo ser consultado pelos interessados, em qual-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
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quer lugar com equipamento que tenha acesso à Internet.Parágrafo Único. As edições do Diário Eletrônico do Município serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, de integridade, de validade jurídica e de interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo a produção do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, na forma impressa e eletrônica.Art. 4°. O servidor, do quadro de servidores do município, a ser designado por portaria pelo chefe do executivo, terá as seguintes competências:I – Postar a assinatura digital da Prefeitura em documentos (arquivos digitais) confeccionados pela Administração, desde que verificado que o documento original está devidamente subs- crito pela autoridade competente;II – Manter, sob seu sigilo, as senhas de gerência e administração do sistema gerenciador de conteúdo res- ponsável pelo Diário Oficial Eletrônico;III – Verificar, através da assi- natura digital, se o arquivo encaminhado para publicação é válido, ínte- gro e autêntico;IV – Publicar (postar) no website do Diário Oficial Eletrônico do Município os atos encaminhados para publicação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal;V – Certificar, no verso dos documentos, a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico, consignando data e hora de inclusão no website e data de publicação;VI – Zelar pela perenidade e correição de todas as informações publicadas no website do Diário Oficial Eletrôni- co, realizando anotações de retificação ou revogação quando cabíveis e necessárias;VII – Zelar pela continuidade e estabilidade do website na internet, fiscalizando e requerendo providências técnicas;VIII – Facili- tar, por todos os meios, o acesso às informações publicadas no Diário Oficial Eletrônico. § 1º. O encargo será exercido por 1 (um) servidor, a ser indicado pelo Chefe do Executivo, como operador do sistema de inserção das publicações.§2º. Na ocorrência de dúvida quanto à licitude ou autenticidade, a publicação do ato ou documento dependerá da confirmação da autoridade signatária ou remetente.CAPÍTULO IIDas PublicaçõesArt. 5º. Serão obrigatoriamente publicados na íntegra os seguintes atos:I - as Leis e demais atos resultantes de processo legislativo da Câmara Municipal de Vereadores;II - os Decretos e outros atos normativos baixados pelo Prefeito;III - os atos dos Secretários, baixa- dos para a execução de normas.Art. 6º. Não requerem publicação na íntegra:I - atas e decisões, desde que exigidas em Lei específica;II - editais, avisos e comunicados;III - contratos, convênios, aditivos;IV - outros atos oficiais não elencados no art. 7º.Parágrafo Único. Os atos oficiais elencados nos incisos deste artigo poderão ser publicados em resumos restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua iden- tificação e aos exigidos por Lei.Art. 7º. Fica vedada a publicação no Diário Oficial Eletrônico de:I - atos que caracterizam mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;II - atos de concessão de meda- lhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;III - desenhos e figuras de tipos diver- sos, tais como logotipos e logomarcas, brasões ou emblemas de admi- nistrações ou que representem promoção pessoal ou político partidária;IV - reprodução de discursos.Parágrafo Único. Podem ser
reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos expedidos
em caráter normativo e de interesse geral.CAPÍTULO IIIDas Edições e do Diário OficialArt. 8º. O Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, circulará diariamente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, sendo publicado às dez (10) horas do dia da publicação, e deve conter numeração sequencial e ininterrupta das edições.§ 1º. Não haverá edi- ções do Diário Oficial do Município de Paço do Lumiar, nos feriados nacionais, e municipais de Paço do Lumiar.§2º. Serão publicados na edição do Diário Oficial do Município imediatamente seguinte, os ex- pedientes que forem remetidos ao e-mail oficial do Diário Oficial do Município -dompl@paçodolumiar.ma.gov.br - até as 18:00 horas do dia útil imediatamente anterior, desde que acompanhados de uma via original impressa, sendo que esta poderá ser encaminhada até às 10 horas da manhã do dia de sua publicação.§3º. A inclusão de publica- ções fora do período ou horário acima previsto somente pode ser rea- lizada mediante justificação ou prévia previsão.Art. 9º. O DOMPL será dividido em seções específicas para os Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, e outra seção para Publicidade de Caráter In- formativo/Educativo, obedecendo essa ordem.Parágrafo Único. A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orien- tação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.CAPÍTULO IVDo ProcedimentoArt. 10. Os documentos a serem publicados no Diário Oficial devem ser encaminhados à Secreta- ria Municipal de Administração e Finanças, e deverão ser apresentados em uma via impressa e outra digital.§1º. Os arquivos digitais poderão ser enviados para o e-mail domplj@paçodolumiar.ma.gov.br ou grava- dos em mídia de CD, DVD ou pen-drive.§ 2º. A via impressa do docu- mento deverá ser original e estar subscrita pela autoridade competen- te.§ 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá manter um arquivo físico com cópias de todos os documentos assina- dos digitalmente pelo funcionário designado pelo chefe do Executivo.Art. 11. Caso o ato para publicação tenha sido encaminhado pelo Poder Legislativo, a versão digital do documento obrigatoriamente deverá ser encaminhada em formato compatível com software de edi- ção de texto e em formato PDF, devendo este último já estar assinado pelo emissor.Art. 12. Caso o ato para publicação tenha sido encami- nhado por órgão do Poder Executivo Municipal, a versão digital do documento deverá ser obrigatoriamente encaminhada em formato com- patível com software de edição de texto.Art. 13. Serão mantidos pelo Poder Executivo os seguintes arquivos do Diário Oficial do Município:I
- No arquivo público municipal da Secretaria Municipal de Adminis- tração, em forma impressa, para guarda e consulta pública;II – No Mural do Município, na forma impressa, para consulta pública;III - Na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na forma impressa e em meio digital.CAPÍTULO VDos PrazosArt. 14. A data da publica- ção será a do dia em que o Diário Oficial for disponibilizado na rede mundial de computadores. Parágrafo Único. Tratando-se de publica- ção em que haja prazo a ser cumprido, a contagem iniciar-se-á no primei- ro dia útil subsequente à data do respectivo Diário Oficial do Município.CAPÍTULO VI Das Disposições Finais e TransitóriasArt.
15. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também deverão ser publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico do Município.Art. 16. Durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início das publicações no Diário Oficial, o Poder Executivo e Legislativo publicarão nos Jornais da região e no seu Diário Oficial Eletrônico o aviso desta norma e o aviso da mudança de sistemática das publica- ções dos seus atos administrativos e das comunicações em geral.§1º. No prazo estabelecido neste artigo, os atos que até então vinham sendo publicados no Jornal da região, serão publicados, concomitantemente, no Diário Oficial Eletrônico.§2º. Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, a publicação dos atos administrativos e das co- municações em geral se fará no Diário Oficial Eletrônico do Município, ressalvados aqueles para os quais a lei determina outra forma de publi- cação, observado o disposto no art. 15 deste Decreto.§ 3º. Em caso de colapso no sistema, por qualquer eventualidade, deverá ser utilizado o meio impresso para divulgação dos atos oficiais. Art. 17. O sistema Web gerencial do Diário Oficial do Município poderá ser feito diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação a terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHODE 2017. DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILH0 - Prefeito Municipal
DISTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO
RESENHA DO DISTRATO. DAS PARTES: Rescisão amigável do Contrato nº 024/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2017, celebrado entre PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA DIEGO
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TERÇA-FEIRA, 27 - JUNHO - 2017
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ROBERTO ASSUNÇÃO DOS SANTOS - ME (CNPJ: 14.650.665/
0001-55). OBJETO: Rescisão do Contrato nº 024/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2017, objetivando o fornecimento de merenda escolar para os alunos das Escolas Públicas Municipais de Olinda Nova do Maranhão-MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 78, incisos III c/ c art. 79, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93. Olinda Nova do Maranhão-MA, 07 de junho de 2017. ASSINATURA: EDSON BARROS COSTA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Olinda Nova do Maranhão; DIEGO ROBERTO ASSUNÇÃO DOS SANTOS - Representante Legal.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEDUC. AVI- SO DE SELETIVO SIMPLIFICADO. EDITAL Nº 001/2017. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/ 2017 - PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁ- TER TEMPORÁRIO, PARA O MUNICÍPIO DE AMARANTE
DO MARANHÃO. A Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário, por prazo determinado, de Pro- fessores, para prestarem serviço em Escolas e Creches da Rede Pública Municipal, na Sede, Distritos, Zona Rural e Área Indígena do Município. 1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 A inscrição do candi- dato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, cujo desconhecimento não po- derá em hipótese alguma ser invocado para a garantia de prerrogativas.
1.2 As inscrições serão gratuitas e realizadas na Secretaria Municipal de Educação, nos dia 28, 29 e 30 de junho de 2017, no horário das 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min.
2. CRONOGRAMA:
EVENTO | PERÍODO |
Publicação do Edital | Até dia 21 de Junho de 2017 |
Período de Inscrições | De 28 a 30 de junho de 2017 |
Divulgação do Resultado (Preliminar) | Até dia 07 de julho de 2017 |
Prazo para Interposição de Recurso | Até 10 de julho de 2017 |
Resultado de Eventuais Recursos | Até 13 de julho de 2017 |
Publicação do Resultado Final | 14 de julho de 2017 |
Convocação | 17 a 21 de julho de 2017 |
3. DEMAIS INFORMAÇÕES: 3.1 O edital completo encontra-se afi- xado nos murais da Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão - MA, na Secretaria Municipal de Educação e no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.2 Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Educação. 3.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Amarante do Maranhão, 20 de junho 2017. EDILSON DA SILVA VIEIRA - Secretário Municipal de Educação.
ERRATAS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/MA
ERRATA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRO-
CESSO Nº 044070/2017 - DETRAN/MA. A diretora geral do DETRAN torna publico acerca do extrato de dispensa de licitação, publicado em 08.06.2017, cujo objeto é a contratação de empresa espe- cializada na aquisição de duas cadeiras de rodas para atender aos usuá- rios do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/
MA CONTRATANTE: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN/MA. CONTRATADO: BRASILHOSP
CNPJ: 15.377.501/0001-69, considerando que ocorreu erro ma- terial na indicação da Dotação Orçamentária, retifica-se a pu- blicação para corrigir o equívoco: ONDE SE LÊ: ITEM 52099; LEIA-SE: ITEM 52031. São Luís/MA, 23 de junho de 2017. LARISSA ABDALLA BRITTO - Diretora Geral/DETRAN-MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODÓ - MA
ERRATA: PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, PUBLICAÇÕES DE TERC. PAG.64. SEXTA FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017, ONDE SE LÊ no EXTRATO DE CONTRA-TO: 20170270 –
Atividade 0902. 103010046. 2.079 Programa Atenção Básica – PAB – LEIA-SE: Atividade 0902.10302 0013. 2.084 Manutenção e Funcio- namento do HGM e Unidades de Média e Alta Complexidade. FRANCKE LUCIANO SILVA OLIVEIRA - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO - MA
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 39/2017
- Processo Administrativo 80/2017, cujo objeto: Contratação de em- presa para prestação de serviços de reserva, emissão, cancelamento, remarcação de bilhetes de passagens terrestres nacionais. Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - publicação de terceiros, ANO XLI Nº109 São Luís-MA, Segunda feira, 12/06/2017, página 30, Prefeitura Municipal de Riachão-MA, onde se lê "DATA DE ABERTURA 22.06.2017 às 08:00 horas, leia-se "DATA DE ABER-
TURA 04.07.2017 às 08:00 horas. Justificativa: A data de divulga- ção do aviso no Diário Oficial do Estado para data de abertura está inferior ao estipulado no artigo 4, inciso V da lei 10.520/2002. Per- manecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso de licitação publicado anteriormente. Riachão(MA), 21 de junho de 2017. RAIMUNDO MADEIRA NETO - Pregoeiro.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 40/2017
- Processo Administrativo 81/2017, cujo objeto: Contratação de ban- das para realização de shows para as festividades juninas da cidade de Riachão. Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - publi- cação de terceiros, ANO XLI Nº109 São Luís-MA, Segunda feira, 12/ 06/2017, página 30, Prefeitura Municipal de Riachão-MA, onde se lê "DATA DE ABERTURA 22.06.2017 às 11:00 horas", leia-se "DATA
DE ABERTURA 05.07.2017 às 09:00 horas". Justificativa: A data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Estado para a data de abertura está inferior ao estipulado no artigo 4, inciso V da lei 10.520/2002. Permanecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso de licitação publicado anteriormente. Riachão(MA), 21 de junho de 2017. RAIMUNDO MADEIRA NETO - Pregoeiro.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 41/2017
- Processo Administrativo 82/2017, cujo objeto: Contratação de em- presa promotora de eventos para apresentação de shows artísticos com bandas e grupos folclóricos para animação das festividades junina do Município. Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - publicação de terceiros, ANO XLI Nº109 São Luís-MA, Segunda feira, 12/06/2017, página 30, Prefeitura Municipal de Riachão-MA, onde se lê "DATA DE ABERTURA 22.06.2017 às 14:30 horas", leia-se "DATA
DE ABERTURA 05.07.2017 às 14:00 horas". Justificativa: A data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Estado para data de abertura está inferior ao estipulado no artigo 4, inciso V da lei 10.520/2002. Permanecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso de licitação publicado anteriormente. Riachão(MA), 21 de junho de 2017. RAIMUNDO MADEIRA NETO - Pregoeiro.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 42/2017
- Processo Administrativo 83/2017, cujo objeto: Aquisição de pneus e acessórios pneumáticos para manutenção dos veículos pertencentes ao Município. Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - pu- blicação de terceiros, ANO XLI Nº109 São Luís-MA, Segunda feira,
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12/06/2017, página 30, Prefeitura Municipal de Riachão-MA, onde se lê "DATA DE ABERTURA 22.06.2017 às 16:30 horas", leia-se "DATA
DE ABERTURA 05.07.2017 às 16:30 horas". Justificativa: A data de divulgação do aviso no Diário Oficial do Estado para data de abertura está inferior ao estipulado no artigo 4, inciso V da lei 10.520/2002. Permanecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso de licitação publicado anteriormente. Riachão(MA), 21 de junho de 2017. RAIMUNDO MADEIRA NETO - Pregoeiro.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO. Tomada de Preço nº 04/2017
- Processo Administrativo 87/2017, cujo objeto: Contratação de em- presa para execução de obra de Reformas de prédios públicos no muni- cípio de Riachão-MA. Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - publicação de terceiros, ANO XLI Nº112 São Luís-MA, Segunda feira, 19/06/2017, página 23, Prefeitura Municipal de Riachão- MA, onde se lê "DATA DE ABERTURA 05.07.2017 às 09:00 horas, leia-se "DATA DE ABERTURA 11.07.2017 às 09:00 horas. Justifica- tiva: A data de divulgação do aviso para a data de abertura está inferior ao estipulado no artigo 21, paragrafo 2º, inciso III da lei 8.666/93. Permanecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso de licitação publicado anteriormente. Riachão(MA), 21 de junho de 2017. RAIMUNDO MADEIRA NETO - Pregoeiro.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO. Tomada de Preço nº 05/2017
- Processo Administrativo 88/2017, cujo objeto: Contratação de em- presa para execução de obra de Reformas de Unidades Escolares no âmbito do município de Riachão-MA. Publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão - publicação de terceiros, ANO XLI Nº112 São Luís-MA, Segunda feira, 19/06/2017, página 23, Prefeitura Municipal de Riachão-MA, onde se lê "DATA DE ABERTURA 05.07.2017 às 14:00 horas, leia-se "DATA DE ABERTURA 11.07.2017 às 14:00
horas. Justificativa: A data de divulgação do aviso para a data de abertura está inferior ao estipulado no artigo 21, paragrafo 2º, inciso III da lei 8.666/
93. Permanecem inalteradas e válidas as demais informações do aviso de licitação publicado anteriormente. Riachão(MA), 21 de junho de 2017. RAIMUNDO MADEIRA NETO - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MA
ERRATA DA RESENHA.CONTRATO Nº 22/2017.PARTES: CON- TRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA DROGA- ROCHA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ
nº 05.348.580/0001-26). ONDE SE LÊ: "OBJETO: aquisição parcela- da de medicamentos de uso hospitalar, de controle especial e de contro- le especial injetável, consoante especifica o ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 17/2017 e a Proposta datada de 15/02/2017". LEIA-SE: "OBJETO: aquisição parcelada de medicamentos de uso hospitalar, de controle especial e de controle especial injetável, conso- ante especifica o ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 17/2017 e a Proposta datada de 21/02/2017. BELA VISTA DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2017. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MEN-
DES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; BENEDITO SIMAO COSTA ANDRADE - Representante Legal.
ERRATA DA RESENHA.CONTRATO Nº 23/2017.PARTES: CON- TRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA C. ALVES DISTRIBUIDORADE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ nº 09.455.222/0001-73). ONDE SE LÊ: "OBJETO: aquisição
parcelada de medicamentos farmácia básica e insumo hospitalar, conso- ante especifica o ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 17/2017 e a Proposta datada de 15/02/2017". LEIA-SE: "OBJETO: aquisição par- celada de medicamentos farmácia básica e insumo hospitalar, consoante especifica o ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 17/2017 e a
Proposta datada de 21/02/2017". BELA VISTA DO MARANHÃO, 02 DE MARÇO DE 2017. ASSINATURA: ORIAS DE OLIVEIRA MEN-
DES, Prefeito Municipal de Bela Vista do Maranhão; ANA MARIA MARTINS DOS SANTOS - Representante Legal.
ESTATUTOS
INSTITUTO VIVER - IVIVER
RESENHA DE ESTATUTO. DENOMINAÇÃO: Instituto Viver, é
uma Associação Civil de direito privado e sem fins lucrativos. SEDE E FÓRUM: Sediada na cidade de São Luís/MA. DURAÇÃO: Indeterminada. FUNDAÇÃO: 20 de janeiro de 2015. DA ORGANI- ZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal. DO PATRIMÔNIO: O patrimônio e a receita da entidade constituir-se-ão dos bens e direi- tos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pelas contribuições, de seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. No caso de dissolução do Instituto Viver, os bens remanescentes serão destinados a outra Instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conse- lho Nacional de Assistência Social-CNAS ou entidade pública. DA FINALIDADE: Tem como finalidade promover projetos e ações que visem o combate à pobreza, promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e defesas relativas ao meio ambiente, estimular a parceria, o dialogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades. Palestras, conferências, seminários, feiras e congressos. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. Promover fomentação de ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relaciona- da com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, promoção da arte e cultura, defesa e conservação do patrimônio histó- rico e artístico, do meio ambiente e da educação para o trânsito, do folclore, turismo e ecoturismo. Criar e manter estabelecimentos de Ensino Superior, de acordo com a Constituição Federal, a Lei de Dire- trizes e Bases da Educação (LDB) e normas fixadas pelos órgãos com- petentes visando ao desenvolvimento da educação, ciência e tecnologia. Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas vídeos, filmes, fotos, fitas, materiais diversos, exposições programas de radio- difusão e serviço de internet afins. Prestar atendimento médico-hos- pitalar, de caráter geral à população do Estado; e gratuito às pessoas comprovadamente desprovidas de recursos. Executar planos, pro- gramas e projetos relacionados com a política estadual de saúde. Participar a nível de integração e cooperação do Sistema Nacional de Saúde. Procedimentos de baixa, média e alta complexidade em hospi- tais-escolas. Manter quando possível, albergues, hospitais, consul- tórios e ambulatórios humanos e veterinários. Promover parcerias e convênios, com órgãos municipais, estaduais, federais, ONG´s e empresas privadas. Elaborar, acompanhar e executar, projetos e pro- gramas de humanização, recuperação, capacitação e inclusão social de presos e detentos do sistema prisional e penitenciário e humanização nos hospitais, asilos e centros de saúde. Fornecimento de mão-de- obra terceirizada. Gerenciar pessoas e realizar prestação de serviços e mão-de-obra qualificada. Atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social e Empresas enqua- dradas no terceiro setor da economia nacional. MÁRCIA VALÉRIA RIBEIRO LINS - Presidente.
ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO FONTE DE VIDAS
RESENHA DO ESTATUTO SOCIAL: DENOMINAÇÃO: Associ-
ação de Reabilitação e Ressocialização Fonte de Vidas, fundada em 31 de janeiro de 2014, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede provisória na Rua Juscelino Kubitschek, n° 01, bairro Vila
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Militar Santa Inês - MA e tendo como fórum e área de jurisdição o município de Santa Inês–MA.FINALIDADE: Recuperar pessoas jo- vens e adultas de ambos os sexo viciadas em drogas, bebidas alcoólicas e dependentes de substâncias tóxicas de qualquer natureza; O resgate e o tratamento terapêutico de adictos, através da humanização destes com o acompanhamento psicológico, assessoramento jurídico, assis- tência Social do tratando e família, laborterapia com atividades como: piscicultura, técnicas agrícolas, mecânica de automóvel, panificação e inclusão digital para a ressocialização do aluno; Promover a geração de trabalho e renda comunitária através do ensino de práticas produtivas cooperativistas e associativas de valor cultural e/ou económico; Desen- volver programas educacionais e de capacitação técnicos administrati- vos especializados com o objetivo de capacitar profissionais para o cumprimento das finalidades.ADMINISTRAÇÃO: A Diretoria Exe- cutiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, Diretor Social e Diretor de Patrimônio. Com mandato eletivo de 04(quatro) anos.PATRIMÔNIO: Será mantido por: contri- buições mensais dos associados contribuintes; Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arre- cadação de valores obtidos através da realização de festas e outros even- tos, desde que revertidos totalmente em beneficio da Associação; Alugueis de Imóveis e juros de títulos ou depósitos. DISSOLUÇÃO: Poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objeti- vos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros ou humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária; Liquidado o passivo, os bens rema- nescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta jurisdição e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. MARINALVA ALVES FURTADO - Presidenta.
CENTRO EDUCACIONAL “DEUS CRIOU” - CEDC
RESENHA DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. DENO- MINAÇÃO: O CENTRO EDUCACIONAL “DEUS CRIOU”, juri-
dicamente designado também pela sigla CEDC, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.140.508/0001-71, constituído em 10 (dez) de março de 2000, sob a forma de Associação Civil sem Fins Lucrativos, cujo foco principal de atuação está nas áreas de educação e assistência social, com personalidade própria, gozando de autonomia patrimonial, financeira e administrativa, com duração por tempo indeterminado, com domicílio, sede e foro na cidade de São Luís – Estado do Maranhão, na Rua 2, n.º 10 / Setor Vila Sete de Setembro / Bairro São Raimundo Anjo da Guarda / CEP 65.082-209, podendo desenvolver as suas atividades em todo o território nacional, instalar e/ou encerrar o seu escritório de representação no país, por expressa decisão de sua Direção, sendo regido pelo presente Estatuto, pela Lei n.º 10.406/2002 – Código Civil, atendendo, naquilo que cou- ber, o disposto na Lei n.º 13.019/2014, com as suas devidas alterações trazidas pela Lei n.º 13.204/2015 e, ainda, pelas demais legislações pertinentes e aplicáveis à sua atuação junto à sociedade. FINALIDA- DE: O CENTRO EDUCACIONAL “DEUS CRIOU” – CEDC, com
atuação, predominantemente, nas áreas de educação e assistência soci-
al, possui os seus objetivos voltados à promoção de atividades e fina- lidades de relevância pública e social, com vistas a: I - Promover a assistência social, através da proteção à maternidade, à infância, à ado- lescência, à velhice e à família na sua integralidade; ao amparo às crian- ças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social; a habilita- ção e reabilitação de pessoas com deficiências, bem como integração à vida social/comunitária; II - Promover e desenvolver o acesso à educa- ção infantil, através de creches (em regimes parcial e/ou integral) e pré-
escolas, o ensino fundamental e podendo, ainda, executar programas como Brasil Carinhoso, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), bem como a educação profissional e técnica; III - Promover ações voltadas à geração de renda, com integração ao mercado de trabalho; IV
- Promover o voluntariado; V - Promover a defesa da segurança alimen- tar e nutricional dos cidadãos, como medida de relevância à vida; VI - Promover ações voltadas ao combate das formas de discriminação raci- al, étnica e de gênero, enquanto obstáculos à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais; VII - Promover a democracia, a ética, a cidadania, a paz, os direitos humanos e outros valores univer- sais, para a construção de uma sociedade justa e igualitária; VIII - Promover ações de combate à pobreza, à fome, à miséria e à exclusão, com vistas ao desenvolvimento social; IX - Promover as ações de esporte e lazer, congregando a comunidade, como forma de integração e convivência social/comunitária; X - Promover a defesa da preserva- ção e conservação do meio ambiente, a agricultura familiar, a fauna e flora, pesca e demais recursos naturais indispensáveis à sobrevivência humana, com vista ao desenvolvimento sustentável; XI - Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; XII - Promover ações que resultem na criação de grupos folclóricos, juninos, carnavalescos, danças, festejos populares e eventos religiosos, para
preservação da memória cultural; e XIII - Promover ações que incenti- vem a participação da mulher nos espaços de decisões políticas, dentro e fora da comunidade. ADMINISTRAÇÃO: A Diretoria é o órgão de representação da entidade, eleita juntamente com o Conselho Fiscal, sendo constituída da seguinte maneira: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Membros do Conselho Fiscal. O Mandato da Diretoria será de 4 (qua- tro) anos, sendo permitida 1 (uma) reeleição. PATRIMÔNIO: O patrimônio e a receita do CENTRO EDUCACIONAL “DEUS CRIOU”
– CEDC serão constituídos dos bens e direitos que lhe couberem pelos que vierem adquirir no exercício de suas atividades, pelas subvenções e doações tanto oficiais quanto particulares. Sendo que, a entidade po- derá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pes- soas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou realização de trabalhos específicos. IRANEIDE DE ALBUQUERQUE CARVALHO (Advogada OAB/MA 14.827). REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS N.º 23.234 (25.ABR.2017). ROSILETE DE FÁTIMA
MARTINS MONTEIRO - Presidenta.
FORNECIMENTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DOMARANHÃO
EXTRATO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 001/2017-
SDMS. Referente ao processo administrativo n° 0690/2016 ALEMA e ARP n.º 037/2016-AL, Pregão Presencial n.º 026/2016 - CPL/SRP. OBJETO: Fornecimento de materiais permanentes na espécie “fancoils de piso completos e conjuntos de ventilação”, destinados à Assembleia Legislativa do Maranhão. FORNECEDORA: A.B. CAM- POS JÚNIOR-ME. NOTA DE EMPENHO: 2017NE01121 de 07/06/ 2017- LOTE 01. VALOR DO EMPENHO: R$ 41.255,00 (quarenta e
um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). BASE LEGAL: Lei 8.666/
1993 e Processo Administrativo nº 2521/2017–ALEMA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. PRAZO DE FORNECIMENTO:
75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 14/06/2017. ASSI- NATURAS: CONTRATANTE - Assembleia Legislativa do Maranhão – José Paulo Freitas de C. Melo– Gestor da ARP– 037/2016, Carlos Alberto Martins de Sousa - Diretor Geral e A.B. CAMPOS JÚNIOR-ME., CNPJ nº 07.753.250/0001-41- CONTRATADA. São Luís – MA, 23 de junho de 2017.
LUIZ FELIPE RABELO RIBEIRO - Procurador Geral.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
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LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MA
LEI MUNICIPAL Nº 490/2017. Dispõe sobre a Criação da COOR- DENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC) de Santa Luzia – MA e dá outras providências. Gabinete da Prefeita de Santa Luzia, Estado do Maranhão, em 12 de abril de 2017. FRANCILENE PAIXÃO DE QUEIROZ - Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA
LEI N° 699, DE 22 DE MAIO DE 2017. Regula o exercício das ativi- dades dos profissionais em transporte de passageiros- “mototaxista”, serviço comunitário de rua –“motoboy”, e transporte de mercadoria- “motofrete”, e contém outras disposições. O POVO DO MUNICÍ- PIO DE PAÇO DO LUMIAR-MA, por seus representantes na Câma- ra Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, em ser- viço comunitário de rua “motoboy” e em transporte remunerado de mercadorias “motofrete”, em conformidade com a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e Resolução 356, de 02 de agosto de 2010 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito. § 1º – As atividades de que trata o caput devem ser exercidas em motocicleta e/ou motoneta, con- forme disposto nesta Lei. § 2º - São atividades específicas dos profis- sionais de que trata o caput deste artigo: I – transporte de passageiros; II - transporte de mercadorias, documentos e objetos de volumes com- patíveis com a capacidade do veículo; III – serviços. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. Para o disposto nesta Lei, considera-se: I – Mototáxi – serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta; II – Motoboy – serviço comunitário de rua, remunerado, para entregar e receber diversos tipos de objetos em veículo automotor tipo motoci- cleta; III – Motofrete – modalidade de transporte remunerado de cargas ou volumes em motocicleta ou motoneta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga compatível, nela instalado para esse fim. Art. 3º. Somente será licenciado para o serviço de transporte pú- blico remunerado que dispõe esta Lei, os veículos apropriados às ca- racterísticas do serviço e que satisfaçam à especificação, normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, observado: I – veículos dotados de motores com potências de: a) mínima de 125 cc;
b) máxima de 250 cc. II – ter no máximo cinco anos de vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parágrafo único. Os veículos deverão ser registrados pelo órgão de trânsito do Estado, na categoria aluguel, para transporte de passageiro ou carga, em conformi- dade com o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação. SEÇÃO I DO CADASTRAMENTO Art. 4º. Os permissionários, concessionários ou credenciados e os veículos de que se trata esta Lei são cadastrados junto aos órgãos competentes. § 1º Será fornecido certificado de registro cadastral com validade de um ano, facultada a renovação por igual período. § 2º O permissionário, concessionário e o credenciado devem manter atualizado e/ou solicitar o cancelamento de seu cadastro junto aos órgãos competentes. Art. 5º. Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário: I – ter completado vinte e um anos; II – possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na catego- ria “A”, conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro; III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; IV – Usar colete de segurança e capacete dotados de disposi- tivos retrorefletivos, nos termos da regulamentação do Contran; V – documento de Identidade – RG; VI – estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; VII – atestado médico de sanidade física e mental; VIII – comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individu- al; IX – duas fotos 3 x 4 coloridas, recentes; X – comprovante de residência recente; XI – Certidões Negativas Criminal e Atestado de Antecedentes Criminais, renovável a cada cinco anos; XII – Cédula de Identificação de Contribuinte – CIC ou documento que comprove o
número do CPF – Cadastro de Pessoa Física. § 1º - O veículo deve ser cadastrado mediante: I - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado e inscrito no Município de Paço do Lumiar- MA, com respectivo seguro obrigatório; II - Laudo de Vistoria expedi- do pelo órgão executivo de trânsito competente; III - Laudo de Inspe- ção do Veículo expedido pelo órgão competente; IV - placa de aluguel em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. § 2º O atestado médico de sanidade físico e mental especificado no Inciso VII do caput deste artigo deve ser apresentado no prazo máximo de trinta dias, contados da homologação do resultado da licitação e renovado anual- mente. § 3º Efetuado o cadastramento, será emitido pelo órgão compe- tente a autorização de trânsito e o registro para o fim que se destina. § 4º O registro será emitido sob a forma de crachá de uso obrigatório em serviço. § 5º O Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o bilhete de seguro obrigatório (DPVAT) devem estar em nome do permisssionário, con- cessionário ou credenciado. § 6º Além da vistoria exigida por ocasião da renovação do licenciamento (CRLV), sujeitar-se-á o veículo a outras vistorias e inspeções semestrais por parte do órgão competente, quan- do lhe aprouver.§ 7º Todos os veículos previstos nesta Lei devem contar com aparador de linha, antena corta-pipas fixado no guidon do veículo, proteção para motor e pernas (mata-cachorro), fixados em sua estrutura, nos termos da Resolução do Contran. § 8º É vedada a utiliza- ção dos veículos tipo motocicleta ou motoneta autorizados para o transporte remunerado de cargas e de passageiros, para ambas as ativi- dades. § 9º O permissionário, concessionário ou credenciado pode ins- talar sistemas de comunicação por rádio ou assemelhado nas motos, em conformidade com as normas do órgão competente. SEÇÃO II DA PERMISSÃO, CONCESSÃO E CREDENCIAMENTO Art. 6º. A
delegação para exploração do transporte de que trata o art. 1º desta Lei, mediante permissão, concessão e/ou credenciamento, é efetivada atra- vés de Decreto do Poder Executivo, precedida de licitação ou atendidas as exigências desta Lei, conforme o caso, pelo prazo máximo de vinte anos. § 1º As permissões, concessões ou credenciamento dos serviços de que trata esta Lei, somente se dão à pessoa física sendo pessoal e intransferível. § 2º Ao permissionário, concessionário ou credenciado admitir somente o cadastramento de um veículo. § 3º O permissionário, concessionário ou credenciado que deixar de executar o serviço deve informar ao órgão competente. § 4º É permitida a indicação de preposto para auxiliar o prestador do serviço de transporte público remunerado que trata esta Lei. § 5º A permissão e/ou concessão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares, mediante processo licitatório. § 6º Entende-se por credenciamento neste ato o contrato formal pelo qual a administração pública confere a um particular, pessoa física, a prerrogativa de exercer procedimentos, exigências e garantias fixadas em Lei, a título oneroso, remuneradas diretamente pelos interessados. § 7º O cancelamento da permissão será solicitado pela parte interessada de forma expressa, procedendo, o órgão competente, baixa no cadastro geral. Art. 7º. Não se admite qualquer forma de alienação que implique em cessão, em- préstimo, locação ou sublocação do serviço a terceiros, salvo os casos previstos nesta Lei. Art. 8º. Não será permitido o exercício das ativida- des previstas nesta Lei aos profissionais que detêm permissão ou con- cessão do município nas atividades de taxista, transporte escolar e transporte coletivo urbano ou rural. Art. 9º. O permissionário, conces- sionário ou credenciado dos serviços previstos nesta Lei, podem se organizar em “Operadora de Serviço”, “Central de Serviço”, Coopera- tivas, Associações ou outras, não vinculando a permissão, concessão ou credenciamento. § 1º A organização de que trata o caput deste artigo tem por objetivo apenas reduzir custos da operacionalização. § 2º No caso de organização em Operadora, Central, Cooperativas, Associa- ções ou outra, os permissionários, concessionários ou credenciados devem informar aos órgãos competentes. § 3º O detentor do serviço tem o direito de desvincular da Operadora, Central, Cooperativas, As- sociações a qualquer tempo. § 4º Ocorrendo o caso previsto no caput
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deste artigo, deve ser observada a legislação vigente aplicada aos esta- belecimentos comerciais. Art. 10. O número de autorizações para o serviço de transporte público remunerado de que trata esta Lei é: I – MOTOTÁXI: na proporção de uma moto para cada mil habitantes do Município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. II – MOTOBOY: cadastramento de todos os interessados que preenche- rem os requisitos desta Lei; III – MOTOFRETE: cadastramento de todos os interessados que preencherem os requisitos desta Lei. SE- ÇÃO III DO SERVIÇO Art. 11. O veículo é dirigido apenas pelo detentor da permissão, concessão ou credenciamento e preposto ca- dastrado no órgão competente. Art. 12. A pessoa autorizada a operar o serviço de que trata esta Lei, deve apresentar: I – Autorização de Trân- sito, expedida pelo órgão competente; II – uniformes padronizados e em perfeito estado de conservação. Parágrafo único. O serviço de que trata esta Lei, é prestado no Município do Paço do Lumiar. Art. 13. É obrigação do permissionário, concessionário ou credenciado: I – cum- prir e fazer cumprir o disposto na presente Lei; II – zelar pela boa qualidade dos serviços; III – primar pela constante observância e res- peito das leis e regulamentos de trânsito em todos os seus níveis e particularidades; IV – garantir a permanente segurança aos passageiros e a própria modalidade de transporte, sem quaisquer exceções ou res- salvas; V – manter o veículo empregado na execução dos serviços devi- da e permanentemente revisado, conservado e com todos os seus equi- pamentos, acessórios e itens em perfeito funcionamento e operação; VI – portar, além dos documentos pessoais e documentos do veículo empregado na execução do serviço, crachá oficial emitido pelo órgão competente, de forma a identificar-se, facilmente, aos usuários e auto- ridades do Poder Público; VII – não pilotar a motocicleta ou motoneta sem estar devidamente munido dos documentos; VIII – o condutor e o passageiro devem utilizar capacete constando a identificação da placa alfanumérica do veículo, devendo ser dotado de viseira ou óculos de proteção, sendo proibido transitar sem os equipamentos de segurança, como também, transportar passageiro que se recuse a utilizá-los de forma correta e adequada; IX – os capacetes para o serviço de Mototáxi são na cor amarela com a identificação da placa alfanumérica do veículo com dísticos na cor preta; X – os capacetes para os serviços de Motoboy e MotoFrete são na cor preta com a identificação da placa alfanumérica do veículo com dísticos na cor amarela; XI – não pilotar a motocicleta conduzindo mais de um passageiro ou com criança no colo; XII – não conduzir passageiro alcoolizado ou sob efeito de substâncias tóxicas ou entorpecentes que, por seu visível estado físico, corra risco ao ser transportado; XIII – não conduzir embrulho, pacote ou objeto equiva- lente que ocupe as mãos ou provoque má posicionamento no assento e/ ou traga insegurança à sua condução. SEÇÃO IV DO PREPOSTO Art. 14. O permissionário, concessionário ou credenciado dos serviços de que trata esta Lei, pode indicar um preposto para auxiliá-lo. § 1º A indicação do preposto é feita por escrito junto ao Órgão de Trânsito da Prefeitura Municipal. § 2º A aceitação do preposto está condicionada ao cumprimento do disposto nesta Lei e às mesmas exigências impos- tas ao detentor do serviço. § 3º A Escala do detentor do serviço e do preposto será entregue no Órgão de Trânsito para fiscalização do cum- primento. SEÇÃO V DA PROPAGANDA Art. 15. É vedada a publi- cidade do serviço de que trata esta Lei nos telefones públicos, abrigos
de ônibus, postes de iluminação, escolas, creches e outros bens públi-
cos. Parágrafo único. A infração ao disposto no caput, implicará na penalidade prevista no art. 163 do Código Penal Brasileiro. Art. 16. Somente é permitida, a distribuição de cartão e afixação de propaganda na Central ou Prestadora do Serviço, com direito a publicidade de patrocinador. Parágrafo único. É vedada a propaganda política, de ci- garros, materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpe- centes, literatura pornográfica ou atentatória à moral e política. SE-
ÇÃO VI DOS PONTOS Art. 17. O Poder Executivo, através de Decreto, indica os pontos onde o permissionário, concessionário ou
credenciado pode parar e/ou estacionar o seu veículo, respeitando o limite máximo de vagas determinadas. Art. 18. É proibido exercer os serviços de que trata esta Lei nos pontos de ônibus e de táxi. § 1º É direito do passageiro a escolha do permissionário, concessionário ou credenciado, independente da sua disposição no ponto. § 2º Os pontos
de estacionamento são devidamente sinalizados pelo órgão competen-
te. CAPÍTULO II MOTOTAXI Art. 19. É o serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor tipo mo- tocicleta, dotados dos seguintes equipamentos, além dos outros pre- vistos nesta Lei: I – alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio e segurança do passageiro; II - cano de escapamento revestido por material isolante térmico; III - suporte para os pés do passageiro; IV – capa de chuva; V – touca descartável para uso do passageiro; VI - espelho retrovisor de ambos os lados. § 1º O prestador do serviço deve contratar e manter, devidamente atualizada, apólice autônoma e espe- cífica de seguro, prevendo a reparação incontinente de prejuízo acarre- tado aos passageiros, decorrente de infortúnios e/ou na execução dos serviços, sem prejuízo das coberturas e responsabilidades previstas pelo Seguro Obrigatório do Veículo – DPVAT. § 2º O permissionário ou concessionário deve fornecer cópia da apólice do seguro contratado ao órgão competente da Prefeitura Municipal. § 3º O permissionário deve adquirir as toucas descartáveis em número suficiente para atender a demanda diária e ficará responsável pelo descarte da mesma. Art. 20. O permissionário ou concessionário do serviço de mototáxi pode circular livremente em busca de passageiros e apanhá-los onde for solicitado. Art. 21. Fica proibido o estacionamento de veículos mototáxi nos pon- tos e proximidades de ônibus coletivos, táxis, parada de emergência reservada a veículo de socorro, carro forte e/ou particulares. CAPÍTU- LO III MOTOBOY Art. 22. É o serviço comunitário de rua, remune- rado, para entregar e receber diversos tipos de objetos, com o uso de motocicletas. § 1º Entende-se por serviço comunitário de rua: publici- dade (propaganda) através de serviço de som, objetos, documentos, alimentos, medicamentos ou animais, acondicionados em mochilas ou bolsas utilizadas pelo condutor, ou compartimento certificado pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia e aprovado pelo Contran, que possuam volume e massa compatíveis com a estrutura do veículo.
§ 2º É vedado o transporte remunerado de passageiros, bem como, o exercício da atividade de motofrete. CAPÍTULO IV MOTO-FRETE Art. 23. É o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, com equipamento adequado para acondicionamento de car- ga, exigindo-se, para tanto, além das outras previsões desta Lei, inspe- ção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de se- gurança. § 1º Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta podem ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou casas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. § 2º Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não podem comprometer a efici- ência dos espelhos retrovisores. § 3º É proibido o transporte de com- bustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha com capacidade máxima de treze quilos e de galões contendo água mineral, com capaci- dade máxima de vinte litros, desde que com o auxílio de sidecar, nos termos de regulamentação do Contran. § 4º o sidecar e o semirreboque devem conter faixas retrorefletivas; § 5º É vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque. § 6º É vedado o transporte de passageiros e veiculação de propaganda através de serviço de som. Art. 24. A pessoa
natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação conti-
nuada de serviço com condutor de motofrete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade e ao exercício da profissão, em conformidade com a Lei. Art. 25. Constitui infração a esta Lei: I – empregar ou manter
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contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente; II – fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais. Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que con- trata serviço continuado de motofrete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho. CAPÍTULO V DA TARIFA Art. 26. A explora- ção do serviço de que trata esta Lei, é remunerado por tarifa com base em planilha de custos, contendo metodologia de cálculo, parâmetro e coeficientes técnicos em função da característica e peculiaridade do sistema, objeto do presente regulamento. CAPÍTULO VI DAS DIS- POSIÇÕES GERAIS Art. 27. A permissão, concessão e/ou credenciamento é cassada em caso de condenação criminal por qualquer dos crimes hediondos ou ser flagrando dirigindo sob efeito de álcool. Art. 28. O órgão competente da Prefeitura municipal deve exercer a mais ampla fiscalização com vista a fixar instruções normativas e com- plementares. Art. 29. Os casos omissos são apreciados pelos órgãos competentes envolvidos e decididos pelo Executivo Municipal. Art. 30. A Administração Pública fiscaliza a prestação de serviços para o fiel cumprimento das normas e preceitos contidos nesta Lei e respectivos contratos de permissão. Art. 31. A Administração Pública a qualquer momento deve intervir no serviço, especialmente objetivando assegurar sua adequada execução dentro dos limites seguros e dignos, garantindo o fiel cumprimento das normas regulares e demais dispositivos legais perti- nentes. Art. 32. Fica assegurado o direito adquirido dos condutores de veículos já cadastrados e em atividade há mais de cinco anos, comprovadamente, desde que preencha todos os requisitos desta Lei. Art.
33. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogando as disposições em contrario. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUM- PRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE PAÇO DO LUMIAR, MU- NICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2017. DOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHO - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO – MA
LEI Nº 248/2017. AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALI- ZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CON- TRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 097/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.O Senhor, Raimundinho Gomes Barros, Prefeito Municipal de Lajeado Novo, Estado do Maranhão, no uso das atri- buições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SA- BER que, a Câmara aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte lei.Art. 1º- Fica ao Poder Executivo autorizado a atualizar os valores da tabela para a cobrança da Contribuição de Iluminação Publica - CIP, institu- ída pela Lei Municipal Nº 097/2003.Art. 2º- Os valores das Contri- buições de Iluminação Pública - CIP, passam a vigorar a partir da data de sua publicação, para as categorias: Residencial, comercial, indus- trial, Rural e alta tensão, de acordo com a seguinte tabela:Art. 3º- As Contribuições de Iluminação Pública passam também a ser devidas pelos consumidores de energia elétrica, classificados como Classe Rural, a parte da promulgação desta Lei.Art. 4º- Os valores fixados na tabela do Art. 2º desta Lei, serão reajustados automaticamente toda
vez que houver reajuste tarifário de energia elétrica autorizado pela ANEEL – Agencia Nacional de Energia Elétrica, para a classe “ilumi- nação pública”.PARAGRAFO ÚNICO - Fica o chefe do poder Exe- cutivo autorizado a fazer o reajuste da CIP mediante a emissão de decreto.Art. 5º- Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.Gabinete do Pre- feito Municipal de Lajeado Novo – MA, Estado do Maranhão, em 24 de maio de 2017. RAIMUNDINHO GOMES BARROS -
Prefeito Municipal do Municipio de Lajeado Novo /Ma.
Tabela no Sistema | ||||
Classe | Grupo Tensão | Faixa Inicial (kWh) | Faixa Final (kWh) | Valor |
0 | 30 | 1,39 | ||
31 | 50 | 2,46 | ||
51 | 70 | 4,37 | ||
71 | 100 | 6,09 | ||
101 | 140 | 13,45 | ||
141 | 180 | 18,79 | ||
181 | 220 | 24,12 | ||
221 | 270 | 32,72 | ||
271 | 320 | 40,11 | ||
321 | 370 | 47,51 | ||
371 | 420 | 54,92 | ||
421 | 500 | 62,32 | ||
501 | 600 | 81,84 | ||
601 | 700 | 98,17 | ||
701 | 800 | 114,51 | ||
801 | 900 | 130,84 | ||
Alta e | 901 | 1000 | 147,18 | |
1001 | 1250 | 163,52 | ||
Residencial | Baixa | |||
1251 | 1500 | 204,36 | ||
Tensão | ||||
1501 | 2000 | 245,19 | ||
2001 | 3000 | 326,88 | ||
3001 | 99999999 | 490,24 | ||
Industrial | Alta e Baixa Tensão | 0 | 30 | 4,63 |
31 | 50 | 4,79 | ||
51 | 70 | 7,88 | ||
71 | 100 | 10,97 | ||
101 | 140 | 15,61 | ||
141 | 180 | 21,80 | ||
181 | 220 | 27,98 | ||
221 | 270 | 34,17 | ||
271 | 320 | 41,90 | ||
321 | 370 | 49,63 | ||
371 | 420 | 57,36 | ||
421 | 500 | 65,10 | ||
501 | 600 | 77,46 | ||
601 | 700 | 92,92 | ||
701 | 800 | 108,39 | ||
801 | 900 | 123,85 | ||
901 | 1000 | 139,31 | ||
1001 | 1250 | 154,77 | ||
1251 | 1500 | 193,43 | ||
1501 | 2000 | 232,10 | ||
2001 | 3000 | 309,41 | ||
3001 | 4000 | 464,03 | ||
4001 | 9999 | 458,48 | ||
Comercial | Alta e Baixa Tensão | 0 | 30 | 4,63 |
31 | 50 | 4,79 | ||
51 | 70 | 7,88 | ||
71 | 100 | 10,97 | ||
101 | 140 | 15,61 | ||
141 | 180 | 21,80 | ||
181 | 220 | 27,98 | ||
221 | 270 | 34,17 | ||
271 | 320 | 41,90 | ||
321 | 370 | 49,63 | ||
371 | 420 | 57,36 | ||
421 | 500 | 65,10 | ||
501 | 600 | 77,46 | ||
601 | 700 | 92,92 | ||
701 | 800 | 108,39 | ||
801 | 900 | 123,85 | ||
901 | 1000 | 139,31 |
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Serviço Público | Alta e Baixa Tensão | 701 | 800 | 65,03 |
801 | 900 | 74,31 | ||
901 | 1000 | 83,59 | ||
1001 | 1250 | 83,59 | ||
1251 | 1500 | 92,87 | ||
1501 | 2000 | 116,06 | ||
2001 | 3000 | 139,26 | ||
3001 | 4000 | 185,64 | ||
4001 | 5000 | 278,42 | ||
5001 | 99999999 | 371,20 | ||
5001 | 99999999 | 463,98 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO-
MA, Estado do Maranhão, em 24 de maio de 2017. RAIMUNDINHO GOMES BARROS - Prefeito Municipal.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MA
PORTARIA Nº467/2017. Dispõe sobre a nomeação da Sra. ANA ELIZANDRA RIBEIRO SILVA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santa Luzia – MA. Gabinete da Prefeita de Santa Luzia, Estado do Maranhão, em 17 de abril de 2017. FRANCILENE PAIXÃO DE QUEIROZ – Prefeita Municipal.
PROTOCOLO
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DOS CORREDORES MULTIMODAIS DO MARANHÃO - COMEFC
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DOS MU- NICÍPIOS DOS CORREDORES MULTIMODAIS DO MARANHÃO - COMEFC P R E Â M B U L O A Lei n° 11.107, de 06
de abril de 2005, conhecida como a Lei dos Consórcios Públicos, per- mite a criação de uma entidade de cooperação, capaz de prestar servi- ços nas diferentes áreas da gestão municipal, somando-se aos já ofere- cidos, regularmente, por cada um dos Municípios que, eventualmente, possam integrar a supracitada entidade. Amparados na referenciada Lei, portanto, que dispõe sobre normas gerais de contratação de con- sórcios públicos, os municípios que ora integram o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJAS -
COMEFC, contam com um ambiente normativo favorável para a coo- peração entre si, de modo a utilizar com segurança não só os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal, como todos os demais que tratam das competências municipais, com vistas a estabelecerem uma comunhão de gestão integrada e associada, no objetivo de facilitar, principalmente, a realização de grandes empreendimentos, os quais, eventualmente, poderiam estar fora do alcance de cada um, isoladamen- te. Em vista de todo o exposto, OS MUNICÍPIOS MARANHENSES QUE SÃO TRANSPASSADOS PELA ESTRADA DE FERRO
CARAJÁS, a saber: Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Anajatuba, Arari, Bacabeira, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Cidelândia, Igarapé do Meio, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Miranda do Norte, Monção, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Santa Rita, São Francisco do Brejão, São Pedro da Água Branca, Tufilândia, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, São Luís por reconhecerem a importância e a necessidade de promover a ampliação da área de abrangência bem como modificar a denominação do Consórcio e ajustar outras cláusulas deste contrato, e: CONSIDERANDO os termos do artigo 241, da Constituição Federal, assim definido: “A União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
1001 | 1250 | 154,77 | ||
1251 1501 | 1500 2000 | 193,43 232,10 | ||
2001 | 3000 | 309,41 | ||
3001 | 4000 | 464,03 | ||
4001 | 999999 | 464,03 | ||
Rural | Alta e Baixa Tensão | 0 | 30 | 2,50 |
31 | 50 | 2,59 | ||
51 | 70 | 4,27 | ||
71 | 100 | 5,94 | ||
101 | 140 | 8,45 | ||
141 | 180 | 11,81 | ||
181 | 220 | 15,15 | ||
221 | 270 | 22,21 | ||
271 | 320 | 27,23 | ||
321 | 370 | 32,26 | ||
371 | 420 | 37,28 | ||
421 | 500 | 42,31 | ||
501 | 600 | 50,34 | ||
601 | 700 | 60,40 | ||
701 | 800 | 70,45 | ||
801 | 900 | 80,50 | ||
901 | 1000 | 90,55 | ||
1001 | 1250 | 100,61 | ||
1251 | 1500 | 125,74 | ||
1501 | 2000 | 150,86 | ||
2001 | 3000 | 201,12 | ||
3001 | 99999999 | 301,62 | ||
Poder Público | Alta e Baixa Tensão | 0 | 30 | 4,63 |
31 | 50 | 4,79 | ||
51 | 70 | 7,88 | ||
71 | 100 | 10,97 | ||
101 | 140 | 15,61 | ||
141 | 180 | 21,80 | ||
181 | 220 | 27,98 | ||
221 | 270 | 34,17 | ||
271 | 320 | 41,90 | ||
321 | 370 | 49,63 | ||
371 421 | 420 500 | 57,36 65,10 | ||
501 | 600 | 77,46 | ||
601 | 700 | 92,92 | ||
701 | 800 | 108,39 | ||
801 | 900 | 123,85 139,31 154,77 | ||
901 | 1000 | |||
1001 | 1250 | |||
1251 | 1500 | 193,43 | ||
1501 | 2000 | 232,10 | ||
2001 | 3000 | 309,41 | ||
3001 | 4000 | 464,03 | ||
4001 | 5000 | 618,66 | ||
5001 | 99999999 | 773,29 | ||
0 | 30 | 2,78 | ||
31 | 50 | 2,87 | ||
51 | 70 | 4,72 | ||
71 | 100 | 6,58 | ||
101 | 140 | 9,36 | ||
141 | 180 | 13,08 | ||
181 | 220 | 16,79 | ||
221 | 270 | 20,50 | ||
271 | 320 | 25,14 | ||
321 | 370 | 29,78 | ||
371 | 420 | 34,42 | ||
421 | 500 | 39,06 | ||
501 | 600 | 46,48 | ||
601 | 700 | 55,75 |
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bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”; CONSIDE- RANDO a regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal nº 11.107/2005, que “dispõe sobre normas gerais para a União, os Esta- dos, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públi- cos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências”; CONSIDERANDO as competências municipais para realizar ações e serviços objetivando o melhor atendimento na circuns- crição de seu município; CONSIDERANDO A necessidade de modi- ficações em suas cláusulas para fins de uma melhor administração e gerenciamento das atividades pertinentes para atendimento a previsão do artigo 241 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº. 11.107/05 devidamente regulada pelo Decreto Federal nº. 6.017/07; CONSIDE- RANDO a decisão política adotada com o propósito de efetivar os interesses comuns por meio de consórcio público em outras regiões do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Protocolo de Intenções firmado em 20/03/2013 aos requisitos da Lei Federal nº 11.107/ 2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, a fim de que seja possível o atendimento a outros municípios que possuem outros sistemas de transporte integrado que venham subscrever o presente Protocolo de Intenções do COMEFC; RESOLVEM OS SUBSCRITORES RE- VISAR E ALTERAR OS TERMOS DO PROTOCOLO DE IN- TENÇÕES FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2013, CONVALI- DANDO OS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS, MEDIANTE A SUBSCRIÇÃO DO PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSTITUTIVO, FIRMANDO-O MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CAPÍTULO I DAS DISPOSI- ÇÕES PRELIMINARES DO CONSÓRCIO CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DA SUBSCRIÇÃO Subscrevem atualmente o presente Proto- colo de Intenções os seguintes Municípios: 1) AÇAILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.000.268/0001- 72, com sede na Av. Santa Luzia, s/n km 2, Parque das Nações - Açailândia - MA - CEP: 65930-000, neste ato representado por seu Prefeito, a Sr. JUSCELINO OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 294431942 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 872.642.008-25; 2) ALTO ALEGRE DO
PINDARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.832/0001-21, com sede na Av. João XXIII, s/n, Centro - Alto Alegre do Pindaré - MA - CEP: 65300-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FRANCISCO DANTAS RIBEIRO FILHO, brasi- leiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 244202 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 125.761.313-87; 3) ANAJATUBA, pes- soa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/ 0001-33, com sede na Rua Nina Rodrigues, s/n, Centro - Anajatuba - MA - CEP: 65490-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. SYDNEI COSTA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 222667420027 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 932.634.303-00; 4) ARARI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.242.846/0001-14, com sede na Praça Lélis Santos, s/n, Centro - Arari – MA, CEP: 65480-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DJALMA DE MELO MACHADO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 044452382012-3 SSP/ MA, inscrito no CPF/MF sob nº 149.051.403-15; 5) BACABEIRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.668/ 0001-52, com sede na Rua José Silva Calvet, s/n, Centro, Bacabeira/ MA, CEP: 65103-000, representado por sua Prefeita a Sra. CARLA FERNANDA DO REGO GONÇALO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 000038928995-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob nº 907.882.063-20, 6) BOM JARDIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.229.975/0001-72, com sede na Avenida José Pedro, 1800, Centro - Bom Jardim – MA, CEP: 65380-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FRANCIS- CO ALVES DE ARAUJO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 000046706395-8, emitida pela SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 253.892.623-87; 7) BOM JESUS DAS SELVAS, pes-
soa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.668/ 0001-52, com sede na Rua Icatu, s/n, Centro - Bom Jesus das Selvas – MA, CEP: 65395-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.
LUIS FERNANDO LOPES COELHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0000085427993-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 700.783.043-87; 8) BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo nº 01 - Centro -Buriticupu – MA, CEP: 65393-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ GO- MES RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identi- dade RG nº 00082945097-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 291.463.483-87; 9) CIDELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.610.134/0001-97, com sede na Av. Senador La Roque, s/n, Centro, Cidelândia – MA, CEP: 65921-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional, o Sr. FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0190668120019 SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 033.642.983-51, 10) IGARAPÉ DO MEIO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.346/0001- 03, com sede na Av. Nagib Haickel, 1219, Centro, Igarapé do Meio – MA, CEP: 65345-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 03320866207-6 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob nº 497.462.273-00; 11) ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de di- reito público, inscrita no CNPJ sob nº 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Sousa s/n, Centro, Itapecuru Mirim – MA, CEP: 65485-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MIGUEL LAUAND FONSECA, brasileiro, casado, portador da cédula de iden- tidade RG nº 056455922015-9, inscrito no CPF/MF sob nº 054.621.183- 68;12) ITINGA DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito públi- co, inscrita no CNPJ sob nº 01.614.537/0001-04, com sede na Rua Sen. José Sarney, nº 41, Centro, Itinga do Maranhão - MA, CEP: 65939- 000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. LUCIO FLAVIO ARAUJO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 000006208493-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 781.431.103-97; 13) MIRANDA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 12.553.806/0001-96, com sede na Avenida do Comércio 183, Centro – Miranda do Norte, CEP: 65350-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. CARLOS EDUARDO FONSECA BELFORT, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 024829512003-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 026.559.333-62, 14) MONÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.190.243/0001-16, com sede na Praça Presidente Kennedy, s/nº, Centro, Monção – MA, CEP: 65360-000, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRALA , brasileira, união estável, portado- ra da cédula de identidade RG nº 000355289954 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob nº 703.566.103-49; 15) PINDARÉ-MIRIM, pessoa ju-
rídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.189.344/0001-77, com sede na Rua Avenida Elias Haickel, 11, Centro, Pindaré-Mirim – MA, CEP: 65370-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 4024 OAB/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 067.329.413-72; 16) SANTA INÊS, pessoa jurídica de direito públi- co, inscrita no CNPJ sob nº 06.198.949/0001-24, com sede na Av. Luis Muniz, 1005 Centro, Santa Inês – MA, CEP: 65300-000, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 000110840799-1 SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob nº 126.821.283- 00; 17) SANTA RITA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 63.441.836/0001-41, com sede na praça Dr. Carlos Maci- eira, s/n, Centro, Santa Rita - MA, CEP: 65145-000, neste ato repre- sentado por seu Prefeito, o Sr. HILTON GONÇALO DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 797307, emitida pela SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 407.202.683-20;
18) SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, pessoa jurídica de direito pú- blico, inscrita no CNPJ sob nº 01.616.680/0001-35, com sede na Av. Padre Cícero, 172, Centro, São Francisco do Brejão – MA, CEP: 65929- 000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. ADÃO DE SOUSA CARNEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
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nº 15765002000-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 207.353.403- 15; 19) SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, pessoa jurídica de direi- to público, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.956/0001-21, com sede na Rua Mario Andreazza 724, Centro - São Pedro da Água Branca - MA, CEP: 65920-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. GILSIMAR FERREIRA PEREIRA, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG Nº 060712412016-0 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob Nº 402.821.473-49,20) TUFILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.631/0001-24, com sede na Rua do Comércio 191, Centro, Tufilândia - MA, CEP: 65378- 000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VILDIMAR ALVES RICARDO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 000084429497-7 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº 646.040.983- 87;21) VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n, Centro, Vila Nova dos Martírios – MA, CEP: 65924-000, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 059216142016-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob nº 621.715.423-49; 22) VITÓRIA DO MEARIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 05.646.807/0001-10, com sede na Av. Carlos Raimundo Figueiredo, nº 10, Manijituba, Vitória do Mearim – MA, CEP: 65350-000, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. DIDIMA MARIA CORREA COELHO, brasileira, casada, por- tadora da cédula de identidade RG nº 326485 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob nº 178.111.553-20;23) SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 06.307.102/0001-30, com sede na Av. Pedro II, s/nº - Palácio de La Ravardiére, Centro, São Luís
– MA, CEP: 65010-904, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 58589696-8, emitida pela SSP/ MA, inscrito no CPF/MF sob nº 407.564.593-20; 24) CAMPESTRE DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 01.598.550/0001-17, com sede à Avenida Justino Teixeira de Miranda, 65 – Centro, Campestre do Maranhão, CEP: 65.968-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. VALMIR DE MORAIS LIMA, brasileiro, solteiro, economista, RG nº. 937.172 SSP/TO e CPF nº. 025.041.681-60; 25) CENTRO NOVO DO MARANHÃO, pes-
soa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 01.612.323/0001- 07, com sede à Rua Juscelino Kubstchek, s/n – Centro, Centro Novo do Maranhão, CEP: 65299-000, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. MARIA TEIXEIRA SILVA DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, RG nº. 019112262001-4 SSP/MA e CPF nº. 841.173.033-68; 26) DAVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito públi- co inscrita no CNPJ nº. 01.616.269/0001-60, com sede à Rua Adália, s/ nº. – Centro, CEP: 65.927-000, neste ato representado por seu Prefei- to, o Sr. IVANILDO PAIVA BARBOSA, brasileiro, comerciante, RG nº. 043377552011-5 SSP/MA e CPF nº. 252.222.953-20; 27) ESTREI-
TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 07.070.873/ 0001-10, com sede à Avenida Chico Brito, 902 – Centro, CEP: 65.975- 000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CÍCERO NECO MORAIS, brasileiro, casado, empresário, RG nº. 17912652001-8 SSP/ MA, CPF nº. 403.047.873-53; 28) GOVERNADOR EDSON LOBÃO,
pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 01.597.627/ 0001-34, com sede a Rua Urbano Rocha, 150. – Centro, CEP: 65.928- 000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GERALDO EVANDRO BRAGA DE SOUSA, brasileiro, casado, corretor de imó- veis, RG nº. 364432 SSP/MA, CPF nº. 278.477.603-78;29) IMPERA-
TRIZ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 06.158.455/ 0001-16, com sede à Rua Rui Barbosa, 201 - Centro, Imperatriz - MA, CEP: 65903-270, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FRAN- CISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, brasileiro, casado, RG nº. 1549728 SSP/PI, CPF nº. 760.792.873-15 30) JOÃO LISBOA, pes-
soa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 07.000.300/0001- 10, com sede à Avenida Imperatriz, 1331 – centro, CEP: 65.922-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JAIRO MADEIRA DE COIMBRA, brasileiro, casado, professor, RG nº. 01957022002-0 SSP/
MA, CPF nº. 243.189.733-87; 31) PORTO FRANCO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 06.208.946/0001-24, com sede à Praça Bandeira, 10, Centro, Porto Franco, CEP: 65.970-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. NELSON HORACIO MACEDO FONSECA, brasileiro, casado, Médico, RG nº. 10386920 SSP/MA SSP/MA, CPF nº. 618.685.073-00. 32) RIBAMAR
FIQUENE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 01.598.547/0001-01, com sede à Rua Principal, 259, Centro, – Ribamar Fiquene, CEP: 655.938-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDILOMAR NERY DE MIRANDA, brasileiro, casado, empresá- rio, RG nº 93808698-7, CPF nº 345.317.423-20. 33) SENADOR LA
ROCQUE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº. 01.598.970/0001-01, com sede a Rua Bom Jardim, 269, Centro – Sena- dor La Rocque - MA, CEP: 65.935-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. DARIONILDO DA SILVA SAMPAIO, brasileiro, casado, contador, RG nº 2457122203-9 SSP/MA, CPF nº. 436.126.013-
34. 34) ROSÁRIO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 41.479.569/0001-69, com sede a Rua Urbano Santos, 970 - Centro, Rosário - MA, CEP: 65150-000, neste ato representado por sua prefeita, a Sra. IRLAHI LINHARES MORAES, brasileiro, casada, administra- dora, RG nº 04244747201-10 SSP/MA, CPF nº. 175.859.373-34. 35) CANTANHEDE, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 41.479.569/0001-69, com sede a Praça Paulo Rodrigues, s/n - Cen- tro, Cantanhede - MA, CEP: 65465-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. MARCO ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, divorciado, RG nº 033595232007-9 SSP/MA, CPF nº. 767.176.743-34. 36) PIRAPEMAS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 07.623.366/0001-66, com sede na Avenida Antô- nio Ribeiro, s/n, Pirapemas - MA, CEP nº .65460-000, neste ato repre- sentado por seu prefeito, o Sr. IOMAR SALVADOR MELO MARTINS, brasileiro, casado, RG nº 88752798-1/SSP-MA, CPF nº. 104.466.993-49. 37) COROATÁ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 06.331.110/0001-12, com sede na Rua Senador Leite, 827, Coroatá - MA, CEP:65415-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. LUIS MENDES FERREIRA FILHO, brasileiro, solteiro, RG nº 022208102002-1 SSP/MA, CPF nº. 613.631.993-40.
38) TIMBIRAS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 06.424.618/0001-65, com sede na Rua José Antônio Francis, Timbiras
- MA, CEP: 65420-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. ANTONIO BORBA LIMA, brasileiro, casado, médico RG nº 060323832016-4 SSP/MA, CPF nº. 238.000.973-20. 39) CODÓ, pes-
soa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 06.104.863/0001- 95, com sede na Praça Ferreira Bayma, 538 - Centro, Codó - MA, CEP: 65400-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. FRANCIS- CO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, administra- dor, RG nº 36544295-0 SSP/MA, CPF nº. 618.127.303-49. 40) AL-
DEIAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 06.096.853/0001-55, com sede na Avenida João Machado a Rosa, 151
- Centro - Aldeias Altas, MA, CEP: 65610-000, neste ato representa- do por seu prefeito, o Sr. JOSÉ REIS NETO, brasileiro, casado, empre- sário, RG nº 048084102013-5 SSP/MA, CPF nº. 262.442.095-91. 41)
CAIXIAS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 06.082.820/0001-56, com sede na Praça Dias Carneiro, 600, Centro, Caxias - MA, CEP: 65.604-090, neste ato representado por seu prefei- to, o Sr. FABIO JOSE GENTIL PEREIRA ROSA, brasileiro, divorci- ado, engenheiro, RG nº 897002 SSP/PI, CPF nº. 324.989.503-20. 42) TIMON, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 06.115.307/0001-14, com sede na Praça São José, s/n, Centro, Timon
- MA, CEP: 65.630-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. LUCIANO FERREIRA SOUSA, brasileiro, casado, prefeito, RG nº 1869563 SSP/PI, CPF nº. 852.947.803-72. CAPÍTULO II DA DE- NOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E OBJETI- VOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DENOMINAÇÃO E NATU-
REZA JURÍDICA O presente Protocolo de Intenções, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº. 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, trata da constituição do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DOS CORREDORES MULTIMODAIS DO
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MARANHÃO – COMEFC, denominado daqui por diante simples- mente COMEFC.§ 1º. O COMEFC constituirá entidade com perso- nalidade jurídica de direito público sem fins econômicos e observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por força do § 2° do art. 6° da Lei Federal n° 11.107/2005.§ 2°. O Contrato de Consórcio adquirirá força de Lei, mediante a ratificação por, pelo menos, 10 (dez) Municípios subscritores deste Protocolo de Inten- ções.§ 3º. O COMEFC adquirirá personalidade jurídica, mediante o atendimento dos requisitos da lei, feita a respectiva inscrição no Cadas- tro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;§ 4º. Como forma de garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação prevejam a sua entrada em vigor até o dia 1º de janeiro de 2018.§ 5º. Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do presente protocolo, desde que os Municípios ressalvem expressamente essa possibilidade na lei de ratificação do presente protocolo de intenções. CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO DE DURAÇÃO O COMEFC terá vigência
por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUINTA – DA SEDE E ÁREA DE ATUAÇÃO A sede do COMEFC será no Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, e sua área de atuação corresponderá à totalidade da área geográfica dos Municípios que o integrarem, na for- ma deste Protocolo de Intenções e de seu Estatuto Social, podendo abrir escritórios em qualquer dos entes consorciados, de acordo com a necessidade. CLÁUSULA SEXTA – DOS OBJETIVOS GERAIS E
ESPECÍFICOS São objetivos do COMEFC os gerais e específicos, a saber: § 1° Objetivos Gerais: I - Representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacio- nais, mediante decisão da Assembleia Geral; II - Fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, licitações, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financia- mento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;III - Manter atividades permanentes de captação e gestão de recursos para financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;IV - Planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos da União e do Esta- do, além dos entes da administração indireta e entidades do terceiro setor, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;V - Exercer competências pertencentes aos entes consorci- ados, nos termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia Xxxxx.XX - Promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para con- sultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consor- ciados, entre outras; § 2° Objetivos específicos: I - Defender os inte- resses dos entes consorciados junto à Vale S.A, VLI – Valor da Logística Integrada, Ferrovia Transnordestina., Ferrovia Norte Sul., suas terceirizadas, controladas ou contratadas, em juízo ou fora dele, bem como formular sugestões para a instituição de uma rotina administrati- va visando atingir essa finalidade;II – Executar a regulação e fiscaliza- ção das atividades e serviços executados ao longo da EFC, bem como em sua área de abrangência, pela Vale S.A, VLI, Ferrovia Transnordestina, Ferrovia Norte Sul, ou por suas terceirizadas ou con- tratadas, desde que a regulação e fiscalização seja de atribuição munici- pal, e dentro do limite territorial de atuação do Consórcio;III – Promo- ver o recálculo e a cobrança, judicial ou administrativa, de todos os tributos, incluindo obrigações acessórias, de competência dos municí- pios consorciados;IV. Promover o recálculo e a cobrança, judicial ou administrativa, do passivo socioeconômico e ambiental não repassado pela Vale S.A, VLI e Ferrovia Transnordestina aos municípios consorciados;V– Formular sugestões para a instituição de rotina admi- nistrativa que vise a cobrança de tributos e acessórios, bem como, as compensações ambientais devidas aos municípios consorciados, de forma que o processo seja auditado e referendado por representante
legal do município;VI - Participar da Câmara Estadual de Compensa- ção Ambiental – CECA - ou Órgão com atribuição equivalente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;VII - Reportar aos entes consorciados das infrações às legislações ambientais, penais e fiscais, identificadas através da atividade de fiscalização do COMEFC, e subsidiar os entes consorciados com as informações obtidas da ativi- dade fiscalizatória, para aplicação de multa ou penalidade prevista em lei;VIII - Promover o levantamento e divulgação dos impactos econô- micos e socioambientais, bem como os impactos diretos e indiretos nocivos à saúde e à vida da população, na área de atuação do COMEFC, causados pela Vale S.A, VLI, FNS e Transnordestina, suas terceirizadas ou contratadas, oriundos de suas atividades diretas ou indiretas;IX - Acompanhar o processo de duplicação e ou ampliação das malhas férreas EFC, FNS e Ferrovia Transnordestina, para arregimentar, siste- matizar e disponibilizar informações referentes a estas intervenções, com o fim de evitar impactos socioambientais nocivos à vida e à saúde da população, e ao meio ambiente;X - Promover estudos e levantamen- tos das áreas onde o traslado de pessoas e animais, e o trânsito de veículos são direta ou indiretamente impactados pela EFC, FNS e Ferrovia Transnordestina, e intermediar junto às empresas que detém concessão dessas malhas ferroviárias (EFC, FNS e TRANSNOR-DES- TINA), por meio de instrumento público idôneo, a construção de pas- sagens de nível, passarelas ou viadutos, nas áreas identificadas e deter- minadas pelo COMEFC, após consulta prévia aos entes consorciados;XI - Fazer o levantamento e divulgação dos Índices de Desenvolvimento dos Municípios e do Índice de Desenvolvimento Humano, na área de influência da EFC, FNS e TRANSNORDESTINA, e buscar junto à Vale S.A, VLI e Transnordestina as compensações socioambientais devidas aos entes consorciados, por força da Lei;XII - Instituir políticas públicas de combate à prostituição infantil, ao traba- lho infantil, ao trabalho escravo, ao consumo de substâncias entorpe- centes, à pobreza e à marginalização das populações residentes ao longo da EFC, FNS e TRANSNORDESTINA e em sua área de abrangência, na área de atuação do COMEFC;XIII - Promover estu- dos, levantamentos e divulgação dos danos materiais causados, às po- pulações residentes na área de abrangência da EFC, FNS e TRANSNORDESTINA, pela vibração ocasionada pela passagem dos trens destas malhas férreas;XIV – Promover audiências públicas com as comunidades atingidas pelas malhas férreas da EFC, FNS e TRANSNORDESTINA, em parceria com os entes consorciados, bem como com as comunidades indígenas e quilombolas direta e indireta- mente afetadas pelo Projeto;XV – Realizar vistoria in loco nas áreas destinadas à duplicação e ou ampliação da EFC, FNS e TRANSNORDESTINA, a fim de averiguar a realidade concreta das áreas impactadas pelo empreendimento, cujos resultados deverão ser apresentados, em forma de relatório, a cada ente consorciado;XVI - Promover a implantação de um Fundo de Desenvolvimento Munici- pal, que pode ser administrado pelo COMEFC, em conjunto com os entes consorciados, cuja regulamentação se dará por decisão da Assembleia Geral, e que será mantido com recursos oriundos de multas ou tarifas arrecadadas pelo COMEFC, bem como de convênios firma- dos com Órgãos do Governo Estadual e/ou Federal, ou de contratos/ ajustes administrativos firmados com instituições privadas;XVII – Promover a criação de Fundo de Apoio Técnico (FAT) destinado exclu- sivamente a fomentar a consultoria e elaboração dos projetos criados sob a responsabilidade do Consórcio, em sua típica atividade de plane- jamento, fiscalização e gerenciamento dos serviços a serem prestados em gestão associada e no exercício dos encargos a serem transferidos pelos entes consociados, ressalvados os casos em que o consórcio seja o prestador direto do serviço;XVIII - Instituir políticas públicas de preservação do patrimônio cultural dos diferentes grupos das popula- ções atingidas pela EFC - Estrada de Ferro Carajás, FNS – Ferrovia Norte-Sul e TRANSNORDESTINA, nos termos do art. 216, da Cons- tituição Federal de 1988, bem como pleitear a reparação, judicial ou extrajudicial, a danos causados, direta ou indiretamente por estas ma- lhas férreas e por sua duplicação ou ampliação, ao patrimônio cultural mencionado;XIX – Promover a assistência jurídica aos municípios con-
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sorciados na área de gestão pública, inclusive através de licitação com- partilhada, com foco nas áreas de interesse da Fazenda Pública Muni- cipal, contenciosa e administrativa, em conformidade com a legislação vigente;XX - Promover em nome dos municípios consorciados, a implementação de programas para a imediata aplicação de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FDR, perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou de quaisquer entidades de governo; XXI - Participar como representante dos consorciados, de todos os debates e decisões, compondo comissões e apresentando pleitos perti- nentes a todo o processo que envolva a captação, a execução e o contro- le dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Re- cursos da Desestatização - FRD;XXII - Habilitar-se como entidade de personalidade jurídica de direito público, em qualquer chamada pública que objetive o gerenciamento ou a intermediação da aplicação de recur- sos de interesse dos entes consorciados;XXIII - Promover o gerenciamento, capacitação, atualização e treinamento profissional e de recursos humanos;XXIV - Promover organização e execução de eventos e atividades conexas, para suporte de cursos de capacitação e treinamento, ou seminários, feiras, exposições, congressos e congêneres; XXV - Promover e executar através de projetos a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional, inclusive otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;XXVI - Promover a realização de eventos ou ações educaci- onais, para adultos, jovens ou crianças, inclusive na área rural;XXVII - Elaborar, acompanhar, divulgar e executar programas, projetos de pes- quisas e estudos científicos e tecnológicos;XXVIII - Promover o de- senvolvimento e execução de atividades de modernização, gestão e tecnologia da informação, notadamente em infraestrutura de redes e manutenção de equipamentos;XXIX - Promover o desenvolvimento e execução de estudos, projetos e pesquisas sobre os recursos naturais e seu manejo adequado, além de ações visando garantir a sobrevivência das espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, da flora e da fauna silvestre;XXX - Implementar a criação e realização de estudos e relatórios de impacto ambiental decorrente das atividades antrópicas, de modo a prevenir a degradação ambiental em todas as suas manifestações;XXXI - Promover a elaboração e execução de pro- jetos de preservação, defesa e conservação dos recursos hídricos;XXXII
- Efetuar o desenvolvimento e gestão de programas e projetos de im- pacto ambiental, mudanças climáticas, conservação, prevenção e recu- peração ambiental e uso racional e sustentável dos recursos naturais; XXXIII - Promover a elaboração, acompanhamento e execução de pro- jetos, programas de reciclagem e/ou beneficiamento de resíduos; XXXIV
- Implantar ações em comunidades quilombolas, indígenas e outras etnias, inclusive com aquisição e entrega de equipamentos para o desenvolvimento;XXXV - Fomentar, orientar e apoiar a prática e difu- são de recreação, lazer e iniciação esportiva em favor das crianças e adolescentes, sobretudo de comunidades carentes, visando seu desen- volvimento psico - motor e sua integração social, através de elaboração e execução de projetos e programas, atividades e eventos esportivos; XXXVI - Propiciar a iniciação, formação, treinamento e aperfeiçoa- mento nas várias modalidades esportivas;XXXVII - Promover a integração de todas as modalidades esportivas nos jogos abertos, lo- cais, regionais e da juventude, entre outras competições em níveis naci- onais e internacionais;XXXVIII - Propor ações com vista à identifica- ção dos problemas de trabalho e renda;XXXIX - Criar e executar pro- jetos e programas de desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;XL - Realizar pesquisas de dados e informações estatísticas para a identificação de oportunidades de empregos, verificar e avaliar os níveis de desemprego e fornecer informações para os programas e projetos de desenvolvimento econômico e social;XLI - Fomentar estu- dos sobre convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, assim como outras questões nacionais sobre as relações de trabalho e geração de renda;XLII - Elaborar e executar pro- jetos de infraestrutura referente à melhoria de malhas viárias urbanas e rurais, inclusive acessos e estradas vicinais; XLIII - Elaborar e executar projetos de infraestrutura referente à construção e implantação de po-
ços artesianos, cisternas, açudes e kit de banheiro sanitário e outras melhorias na área de construção civil e rural;XLIV - Desenvolver e executar projetos e programas de assistência à agricultura familiar e técnica e extensão rural;XLV - Implementar ações, mediante progra- mas, estudos e projetos, para o desenvolvimento da agricultura famili- ar, apicultura, ovinocaprinocultura, ovinocultura, avicultura de corte, hortifrutigranjeiros, criação de galinhas caipira, suinocultura, aquinocultura, aquacultura e hortomedicinal; XLVI - Desenvolver mutirão habitacional e autogestão com assessoria técnica; XLVII - Pro- mover a participação da comunidade e/ou da iniciativa privada na elaboração e implantação de empreendimentos habitacionais;XLVIII - Estimular e adotar novas tecnologias, buscando habitações mais econô- micas e de mais rápida execução;XLIX - Acompanhar os programas habitacionais dos governos federal e estadual, e captar recursos para a construção e reformas de moradias;L - Desenvolver, projetar, partici- par e executar total ou parcialmente, com ou sem parceria, as atividades necessárias à implantação de loteamentos populares, conjuntos habitacionais de interesse social às famílias que, comprovadamente, disponham de renda mensal igual ou inferior a 03 (três) salários míni- mos inicialmente e preferencialmente, podendo chegar ao teto de 10 (dez) salários mínimos;LI - Oferecer bolsas e criar prêmios ou concur- sos e outras ações de estímulo relacionadas com seus campos de atua- ção, de acordo com a disponibilidade de seus recursos. CLAÚSULA SÉTIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONSÓRCIO PARA
CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS Para o efetivo cumprimento dos objetivos previstos na Cláusula Sétima, o COMEFC poderá: I – firmar convênios/ajustes/termos de cooperação, contratos, realizar lici- tações, receber auxílio, contribuições e subvenções sociais ou econômi- cas de entidades internas ou externas, bem como de Órgãos do Governo Estadual e Federal; II – requisitar dos Municípios consorciados, que instituam servidões ou promovam a desapropriação de bens em favor do COMEFC, havendo expressa declaração de utilidade ou de necessi- dade pública emanada do Município em que o bem ou direito se situe, desde que indispensáveis à consecução de seus objetivos; III – ser dispensado de licitação, quando contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, na forma da legislação de regência; IV – deflagrar processos licitatórios visando a maior economicidade, para proceder às contratações necessárias a atingir os objetivos do Consórcio ou dos próprios consorciados;V – emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização especí- fica, pelo ente da Federação consorciado;VI – promover cobrança judi- cial ou extrajudicial de qualquer dos passivos a que se refere os objeti- vos deste protocolo.VII – representar os entes consorciados junto à direção das empresas envolvidas, controladas, terceirizadas ou contra- tadas, desde que para persecução dos objetivos deste protocolo. CA- PÍTULO III DA GESTÃO ASSOCIADA CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS Os Municípios consorciados poderão autorizar a gestão associada mediante especificação contida em projetos ou programas específicos que constituam objetivos do COMEFC.§ 1º A gestão asso- ciada autorizada no caput refere-se ao planejamento, à regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de programa, à própria prestação do serviço.§ 2º Fica facultado aos Municípios consorciados autoriza- rem, mediante lei, que o COMEFC exerça a gestão associada de outros serviços públicos não previstos no presente Protocolo.§ 3º Com vistas à gestão associada autorizada, em se tratando de assuntos de interesse comum, o COMEFC poderá representar seus integrantes perante ou- tras esferas de governo, desde que, para tanto, esteja expressamente autorizado por Assembleia Geral. CLÁUSULA NONA – DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS QUE PODERÃO SER
TRANSFERIDAS PARA O COMEFC Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados poderão transferir ao COMEFC o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fisca- lização dos serviços públicos contidos nos objetivos do COMEFC, os quais, pela própria natureza, requeiram planejamento, regulação e fis-
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calização centralizados. Parágrafo único. Ficará o COMEFC autori- zado a receber a transferência do exercício de outras competências referentes ao planejamento, regulação e fiscalização do serviço público não previsto no presente Protocolo, por meio de termo aditivo, ratifi- cado por, pelo menos, 10 (dez) Municípios subscritores. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Ao COMEFC fica proibido outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, total ou parcial, para terceiros, quando não previstos no presente pro- tocolo de intenções e no Estatuto.Parágrafo único. Ficará o COMEFC autorizado a celebrar convênio ou contrato com empresas ou organiza- ções de interesse público especializadas para auxiliar nas atividades de administração, planejamento e execução da gestão do COMEFC, res- peitadas as limitações do caput desta cláusula, bem como as regras específicas para licitação a que se referem às legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DEVER DE PLANEJAR A
PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Em relação aos seus respectivos serviços, é dever do COMEFC e dos entes consorciados, elaborarem e implementarem o planejamento estratégico e de curto prazo das atividades socioeconômicas a serem desenvolvida.§ 1º O planejamento deverá ser elaborado tendo horizonte mínimo de 04 (qua- tro) anos.§ 2º O planejamento deverá ser compatível com:I – o plane- jamento orçamentário municipal dos entes consorciados;II – a legisla- ção que rege a Administração Pública;III – a legislação em geral, relaci- onada com finanças públicas.§ 3° As metas fixadas pelo planejamento possuem caráter indicativo para os planos plurianuais, os orçamentos anuais e a realização de operação de crédito pelo COMEFC ou por Município consorciado.§ 4º O COMEFC elaborará o planejamento regional e os Municípios consorciados os seus respectivos planeja- mentos municipais, no que diz respeito aos objetivos estabelecidos no presente protocolo.§ 5º É vedado o investimento em outros serviços públicos que não estejam integrados e não previstos no planejamento do COMEFC. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTRA-
TO DE PROGRAMAAo COMEFC somente é permitido firmar con- trato de programa para prestação de serviço por meios próprios, nos termos de contrato de programa específico que vier a celebrar com município consorciado.§ 1° É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestado.§ 2° O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo COMEFC, se estabeleça a transferência to- tal ou parcial de encargos, pessoal ou de bens necessários à continuida- de do serviço transferido.§ 3° São cláusulas necessárias ao contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que estabeleçam:I – o objeto, a área e o prazo da gestão associada do serviço público, inclusi- ve a operada com transferência total ou parcial de encargos, pessoal e bens essenciais à continuidade do serviço;II – o modo, forma e condi- ções da prestação do serviço;III – os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;IV – o cálculo de tarifas ou do preço público, na conformidade da regulação do serviço a ser prestado;V – procedimentos que garantam transparência da gestão eco- nômica e financeira de cada serviço, em relação a cada um de seus titulares;VI – os direitos, garantias e obrigações do titular e do COMEFC, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura altera- ção e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoa- mento e ampliação dos equipamentos e instalações;VII – os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;VIII – a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;IX – as penalidades e sua forma de aplicação;X – os casos de extinção ou rescisão contratual;XI – os bens reversíveis;XII – os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao COMEFC relativas aos investimentos que não foram amortizados pelas respectivas tarifas ou receitas emergentes da prestação do serviço;XIII – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do COMEFC ao titular do serviço;XIV – a periodicidade em que o COMEFC deverá publicar demonstrações fi-
nanceiras sobre a execução do contrato;XV – o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.§ 4º Nos casos em que a prestação de serviço for operada por transferência total ou parcial de encargos, pessoal ou bens essenciais à continuidade do serviço, tam- bém são necessárias as cláusulas que estabeleçam:I – os encargos trans- feridos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu; II – as penalidades, no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;III – o momento de transferência e os deveres relativos à sua continuidade;IV – a indicação de quem arcará com o ônus e o passivo do pessoal transferido;V – a identificação dos bens que terão, apenas, a sua gestão e administração transferida e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes pela prestação do serviço.§ 5º Os bens vinculados ao serviço público serão de propriedade da administração direta do Município contratante sen- do onerados por direitos de exploração, que serão exercidos pelo COMEFC durante o período de vigência do contrato de programa.§ 6º Nas operações de crédito contratadas pelo COMEFC para investi- mentos na realização do serviço público, objeto do COMEFC ou de Contrato de Programa, deverá ser indicado o quanto corresponde ao serviço de cada titular, para fins de contabilização e controle.§ 7º Re- ceitas futuras da prestação de serviço poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato.§ 8º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indeniza- ções eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo COMEFC, por razões de economia de escala ou de escopo.§ 9° Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedi- mentos previstos na legislação de regência. CAPÍTULO IV DA OR- GANIZAÇÃO DO COMEFC CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –
DO ESTATUTO O COMEFC será organizado mediante estatuto so- cial, cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender às cláu- sulas do Protocolo de Intenções e do ordenamento jurídico de regência.
§ 1º O estatuto será elaborado, aprovado e, quando necessário, modifi- cado em Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim, em consonância com o Protocolo de Intenções e com a legislação civil.§ 2º O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regu- lamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do COMEFC. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ÓRGÃOSO COMEFC é composto dos seguintes órgãos:I – Assembleia Geral; II – Conselho Deliberativo;III – Direto- ria-Executiva;IV – Conselho Fiscal;V – Câmaras Setoriais;VI – Direto- ria Administrativa CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL CLÁ- USULA DÉCIMA QUINTA – DA NATUREZA E COMPOSIÇÃO
A Assembleia Geral, instância máxima do COMEFC, é órgão colegiado composto pelos Prefeitos de todos os Municípios consorciados. § 1º. Os Vice-Prefeitos e os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões da Assembleia Geral, no entanto, somente com direito a voz.§ 2º. Na ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito poderá assumir a representação do Município na Assembleia Geral, inclusive com direi- to a voto, desde que, para tanto, credenciado formalmente pelo repre- sentante titular.§ 3º. Na impossibilidade de aplicação do disposto no § 2º precedente, será o Município representado por preposto regular- mente designado e credenciado pelo Prefeito, através de procuração com firma reconhecida, estando assim o preposto apto a exercer todos os direitos do ente consorciado.§ 4°. O preposto de um Município não poderá representar outro Município na Assembleia Geral.§ 5º. Nin- guém poderá representar 02 (dois) consorciados na mesma Assembleia Geral.§ 6°. O município consorciado somente se fará representar validamente por preposto em, no máximo, duas reuniões de Assembleia Geral (ordinária ou extraordinária), em cada exercício. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS REUNIÕES A Assembleia Geral reunir-se- á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, nos meses de abril e outubro, preferencialmente, ficando a cargo da Diretoria ou do Conselho
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Deliberativo, a convocação das reuniões extraordinárias, sempre que necessário.§ 1° A forma de convocação e funcionamento das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida no estatuto social.§ 2° Presidirá as Assembleias Gerais o Presidente do COMEFC.§ 3º. Na impossibilidade será substituído pelo Vice Presidente, na falta deste a Assembleia será adiada.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VOTO Cada município consorciado terá direito na Assembleia Geral a um voto.§ 1º. O voto será público (ou aberto) e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se decida a aplicação de penalidade ao servidor do COMEFC ou a ente consorcia- do.§ 2º. Somente terá direito voto nas assembleias, o Município con- sorciado adimplente com suas obrigações perante o consórcio.CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DO QUORUMO esta-
tuto deliberará sobre o quorum necessário à instalação da Assembleia Geral, bem como para suas deliberações e, ainda, com relação à apreci- ação de matérias determinadas.CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMPETÊNCIACompete à Assembleia Geral:I – homologar o in- gresso no COMEFC de ente federativo que tenha ratificado o Protoco- lo de Intenções após 02 (dois) anos de sua subscrição;II – aplicar a pena de exclusão de Município do COMEFC;III – deliberar sobre os estatutos sociais do COMEFC e aprovar as suas alterações;IV – eleger o Presidente do COMEFC;V – destituir o Presidente, nos casos adian- te previstos;VI – ratificar ou recusar a nomeação, ou destituir os de- mais membros da Diretoria-Executiva, bem como do Diretor administrativo;VII – aprovar:a) o orçamento plurianual de investimentos;b) o programa anual de trabalho;c) o orçamento anual do COMEFC, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contra- to de rateio;d) a realização de operações de crédito;e) a fixação, a revi- são e o reajuste de tarifas e outros preços públicos, e f) a alienação e a constituição de ônus reais sobre bens do COMEFC ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenha sido outorgado o direito de exploração;VIII – propor a criação do Fundo a que faz referência os incisos XVI, e XVII, da Cláusula sexta;IX – homologar as decisões do Conselho Fiscal;X – ratificar a aceitação de cessão de servidores de ente federativo consorciado ou não, ao COMEFC, mediante convênio ou ato equivalente;XI – aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos a serem prestados;XII – aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a sua apreciação em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, sob pena de perder eficácia;XIII – apreciar e sugerir medidas sobre:a) a melhoria do serviço prestado pelo COMEFC;b) o aperfeiçoamento das relações do COMEFC com ór- gãos públicos, entidades e empresas privadas.§ 1º Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o COMEFC mediante decisão unânime do Conselho Deliberativo, presentes, pelo menos, a metade mais um dos consorciados que eles compõem, devendo a decisão ser validada ou revogada pela Assembleia Geral Ordinária, pela maioria absoluta dos consorciados.§ 2° Poderá o COMEFC receber a cessão de servidores com ônus para o consorciado; neste caso, exigir-se-á, apenas a ratificação pela Diretoria Executiva.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ELABORAÇÃO DO ESTATUTO E DE SUAS ALTERAÇÕES.
Subscrito este Protocolo de Intenções e suas alterações, e em sendo convertido de forma automática em Contrato de Consórcio Público, pela ratificação anteriormente prevista, será convocada a Assembleia Geral para alteração do estatuto social do COMEFC, devendo o edital ser publicado na imprensa oficial do Estado e enviado por meio de correspondência, com aviso de recebimento.§ 1º Confirmado o quorum de instalação, a Assembleia Geral, por maioria simples, aprovará reso- lução que estabeleça:I – o texto do projeto de estatuto que norteará os trabalhos;II – o prazo para apresentação de Emendas e de destaques para votação em separado;III – o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.§ 2º Sempre que reco- mendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para reco- meçarem em dia, horário e local anunciado antes do término da sessão.
§ 3º À nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem como os que, no interregno entre uma e outra sessão, também tenham ratificado o Protocolo de Intenções.§ 4º O
estatuto deverá conter a previsão das formalidades e do quorum para a alteração de seus dispositivos, nos termos da legislação.§ 5º O estatuto social do COMEFC e suas alterações entrarão em vigor, após publica- ção na imprensa oficial do Estado.Seção VII. DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 20. O Conselho Deliberativo é a instância que decide sobre os aspectos operacionais e administrativos específicos do COMEFC, observando as diretrizes e as deliberações gerais definidas em Assembleia Geral, e será constituído por 05 (cinco) membros titu- lares e (05) suplentes a serem escolhidos também em Assembleia Ge- ral. Seção VIII. Da Competência Art. 21. Compete ao Conselho Deliberativo:I – Definir os critérios e requisitos necessários ao preen- chimento de cargos e exercício das funções no âmbito do consórcio; II
– aplicar a pena de exclusão de Município do COMEFC, que estiver em atraso com suas obrigações mensais, se aprovado em Assembleia Geral ordinária.III – determinar o reajuste salarial das categorias profis- sionais, observadas as normativas próprias, sendo que qualquer altera- ção de base salarial dos quadros de pessoal deverá ser submetida aos tramites de alteração do contrato de constituição do consórcio. IV – ratificar ou recusar a nomeação, ou destituir os demais membros da Diretoria administrativa, bem como do Diretor administrativo; V – convocar a Assembleia Geral para destituir o Presidente, nos casos adiante previstos no Estatuto e Protocolo de Intenção;VI – analisar e propor alterações do orçamento plurianual de investimentos, progra- ma anual de trabalho, orçamento anual do COMEFC, bem como sobre os respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio, a realiza- ção de operações de crédito, fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos, para a posterior aprovação em Assembleia Geral.VII – aprovar as decisões tomadas pelo Presidente, desde que esteja de acordo com os princípios da administração pública.VIII – acompanhar a gestão econômica e financeira do COMEFC, zelando pela execução das receitas e das despesas, IX – analisar e aprovar/ reprovar as prestações de contas do COMEFC, que devem ser fornecida pela diretoria financeira a cada (03) três meses, ou quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, devendo a decisão ser posteriormente sub- metida à ratificação da Assembleia Geral. X – administrar juntamente com o Presidente, o Fundo de Desenvolvimento Municipal, quando criado, formado com recursos provenientes da cobrança de multas, tarifas ou de qualquer preço público cobrado pela prestação de servi- ços, bem como mediante contrato de rateio, de ente consorciado;XI – decidir sobre a cessão de servidores de ente federativo consorciado ou não, ao COMEFC, mediante convênio ou ato equivalente;XII – apro- var planos e regulamentos dos serviços públicos a serem prestados, assim como, a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a sua apreciação após passar pela Assembleia Geral, dentro do prazo preestabelecido, sob pena de perder eficácia;XIII - administrar juntamente com o Presidente o Fundo de Apoio Técnico, formado com recursos provenientes da elaboração de projetos aos mu- nicípios, órgãos federal e estadual ou de qualquer preço público cobra- do pela prestação de serviços, mediante contrato de programa, contra- to de rateio, contrato administrativo e ou convênio com o ente consor- ciado e com o não-consorciado;XIV – apreciar, acompanhar, autorizar e sugerir medidas sobre:a) a melhoria do serviço prestado pelo COMEFC;b) o aperfeiçoamento das relações do COMEFC com ór- gãos públicos, entidades e empresas privadas.c) dispensa ou exonera- ção de empregados e de servidores temporários, sempre em concordân- cia com a Diretoria Executiva e Administrativa.X – julgar recursos relativos a:a) processos administrativos de funcionários e ou fornecedor;b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos a inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto, sempre em concordância com o presidente do COMEFC.§ Parágrafo único: As decisões do conselho deliberativo serão tomadas por maioria simples e submetidas, sempre que houver impugnação ou previsão expressa nesse Estatuto, à discussão e deliberação da Assembleia Geral. CAPÍTULO VI DO PRESIDENTE E DA DIRE- TORIA-EXECUTIVA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA
ELEIÇÃO DO PRESIDENTEO Presidente será eleito em Assembleia
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Geral para este fim especialmente convocada, podendo ser apresenta- das candidaturas, nos primeiros (30) trinta minutos antes do inicio da reunião.§ 1° Somente será candidato o Chefe de Poder Executivo do ente consorciado.§ 2º O Presidente será eleito mediante voto aberto e nominal.§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não podendo realizar-se a eleição sem a presença de maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.§ 4º O Presidente será eleito para mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição.
§ 5º Presidirá a eleição do Consórcio uma Comissão composta por 03 (três) membros designada a assessorar a Presidência nos trabalhos da eleição dos Órgãos diretivos do Consórcio por portaria assinada pelo Presidente em exercício.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVAA Diretoria Executiva será eleita na Assembleia Geral para eleição do Presidente, somente poden- do concorrer os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.§ 1º Não poderá concorrer a nenhum dos cargos da Diretoria Executiva o ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações financei- ras do ano em exercício que ocorrer a eleição.§ 2º Se ocorrer este possuir débitos dos anos anteriores, deverá está coberto por termo de confis- são de divida e parcelamento devidamente assinado e em dia com a obrigação financeira contratada na data do preambulo.§ 3º As demais disposições específicas sobre o processo eleitoral no âmbito do COMEFC deverão constar obrigatoriamente do estatuto social apro- vado em assembleia geral. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DE DIRETOR EXECUTI-
VO Somente a Assembleia Geral, para este fim especialmente convocada, poderá destituir o Presidente do COMEFC ou qualquer dos Diretores-Executivos, mediante proposta de qualquer membro do COMEFC, com apoio de 2/3 dos membros consorciados, sendo garan- tido o amplo direito de defesa e do contraditório. CAPÍTULO VII DA DIRETORIA-EXECUTIVA CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
– DA COMPOSIÇÃO A Diretoria-Executiva é composta por 07 (sete) membros, a saber: Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice- presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesou- reiro e Segundo Tesoureiro. § 1º Nenhum dos Diretores perceberá remuneração ou qualquer espécie de verba indenizatória.§ 2º Somente poderá ocupar cargo na Diretoria os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.§ 3º O termo da eleição dos Diretores e o procedi- mento para a respectiva posse serão fixados no estatuto.CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS FUNÇÕES DA DIRETORIA-
EXECUTIVAMediante proposta do Presidente do COMEFC, apro- vada por metade mais um dos integrantes da Diretoria, haverá redesignação interna dos cargos de Diretor-Executivo, com exceção do cargo de Presidente.§ 1° A Diretoria-Executiva será auxiliada em suas funções por uma Diretoria Administrativa, composto de um Diretor Administrativo e Financeiro, um Procurador Jurídico, um Gerente Administrativo, um Gerente Financeiro, um Gerente de Planejamento e Controle, uma Secretária, uma Assessoria de Comunicação, seis Ana- listas Administrativos, um Analista Financeira, quatro Analistas de Projetos, três Analistas de Prestação de Contas, um Pregoeiro, um Analista Tributário e uma Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG, mediante exame de “curriculum vitae”, em que se comprove suficiente habilitação para o exercício da função.§ 2° Os cargos de Diretor Administrativo e Financeiro, Procurador Jurídico, Gerente Administrativo, Gerente Financeiro, e Gerente de Planejamento e Con- trole são de livre nomeação e exoneração e serão remunerados com gratificação e segundo critérios salariais definidos em Resolução da Diretoria-Executiva.§ 3° O Diretor Administrativo e Financeiro, Pro- curador Jurídico, Gerente Administrativo, Gerente Financeiro, e Ge- rente de Planejamento e Controle, exercerão suas funções por delega- ção do Presidente, através de mandato, onde se expressem todos os poderes para agir em nome do COMEFC. § 4° Nomeados, o Diretor administrativo e Financeiro, Procurador Jurídico, Gerente Administra- tivo, Gerente Financeiro, e Gerente de Planejamento e Controle, estes somente poderão ser destituído da função, por decisão da Diretoria- Executiva, após ratificação da Assembleia Geral, por 2/3 de seus mem- bros.§ 5º As funções e competência de cada membro da Diretoria Ad-
ministrativa serão deliberados no Estatuto do COMEFC.CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS DELIBERAÇÕESA Diretoria deliberará de forma colegiada, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente. § 1º A Diretoria-Executiva reunir-se-á mediante convocação do Presidente.§ 2º A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS COMPETÊNCIAS Além
do previsto nos estatutos, compete à Diretoria Executiva:I – julgar recursos relativos à:a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;c) aplicação de penalidades a servidores do COMEFC;II
– autorizar que o COMEFC ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, adotar as medidas que reputar urgentes;III – autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários ou delegar poderes ao Diretor Administrativo. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA SUBSTITUIÇÃO E SU-
CESSÃO Em caso de substituição ou de sucessão dos representantes legais dos Municípios consorciados, cujos titulares exerçam cargos na Diretoria do COMEFC, os novos representantes municipais assumi- rão, e se promoverá nova eleição em no máximo 90 (noventa) dias para recomposição dos cargos. § 1º Nas ausências eventuais do Presidente do COMEFC, exercerá a Presidência, em substituição, o Primeiro Vice- presidente. No caso de ausência deste, assumirá suas funções, interina- mente, o Segundo Vice-presidente. § 2º Em caso de vacância do cargo de Presidente, ou na hipótese de substituição ou de sucessão legal do representante do Município consorciado, cujo titular exerça cargo de Presidente do Consorcio, ocorrerá a assunção do Primeiro Vice-presi- dente e do Segundo Vice-presidente, aos cargos de Presidente e de Primeiro Vice-presidente, respectivamente. Realizando-se eleição para preenchimento do segundo vice presidente. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE Sem prejuízo das
atribuições a serem previstas no estatuto social do COMEFC, caberá ao Presidente:I – representar o COMEFC judicial e extrajudicialmente;II
– ordenar as despesas do COMEFC e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;III – convocar as reuniões da Diretoria Executiva;IV
– zelar pelos interesses do COMEFC, exercendo todas as demais com- petências que não lhe tenham sido outorgadas por este Protocolo, ou pelo estatuto, a outro órgão do COMEFC.§ 1º Com exceção da compe- tência prevista no Inciso I e IV desta Cláusula, todas as demais poderão ser delegadas a qualquer dos Diretores-Executivos, assim como ao Di- retor administrativo e Financeiro, a critério do Presidente.§ 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução adminis- trativa do COMEFC, o substituto eventual do Presidente poderá pra- ticar atos ad referendum deste. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) Membros Efetivos e de 03 (três) Suplentes, eleitos junto com o presi- dente em Assembleia Geral, sendo cargo privativo de Chefes do Poder Executivo. § 1º Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos pelos mesmos critérios de afastamento de Diretores-Executivos. § 2° O Presidência do Conselho Fiscal será exercida por um dos Conselheiros eleitos entres seus membros e a critério destes. § 3° Não se admitirá no Conselho Fiscal a candidatura de parentes e afins até o terceiro grau de qualquer dos Chefes do Poder Executivo. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA COMPE-
TÊNCIA § 1º Além do previsto no estatuto social, compete ao Conse- lho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do COMEFC, com o auxílio, no que couber do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. § 2º Propor à Diretoria Executiva ação administrativa ao ente consorciado que esti- ver em atraso com suas obrigações financeira igual ou superior a 90 (noventa dias), informando a suspensão temporária dos seus direitos, e em não sendo sanadas as pendências a exclusão definitiva. Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que
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se refere aos recursos que cada um efetivamente entregou ou compromissou ao COMEFC. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUN- DA – DO FUNCIONAMENTO O estatuto deliberará sobre o funci- onamento do Conselho Fiscal. Parágrafo único. As decisões do Con- selho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral. CAPÍTULO IX DAS CÂMARAS SETORIAISCLÁUSULA TRI-
GÉSIMA TERCEIRA – DA COMPOSIÇÃO As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da Diretoria Adminis- trativa e homologadas pela Assembleia Geral que, dentre outros requi- sitos julgados importantes pela Diretoria-Executiva, lhe atribuirá nome, estrutura, funções específicas, prazo de duração, forma de eleição e período de gestão de seu coordenador. § 1° As Câmaras Setoriais serão diretamente subordinadas ao Presidente, as quais desenvolverão políti- cas públicas específicas de interesse comum dos entes consorciados.
§ 2° O ente consorciado participará da(s) Câmara(s) Setorial (is) de seu interesse através da indicação de um secretário municipal, Prefeito Municipal ou Vice-prefeito e de um servidor efetivo da mesma secreta- ria municipal, cujas atividades tenham pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DOS OBJETIVOS São objetivos gerais das Câmaras Setoriais: I – elaborar metas e objetivos específicos a serem alcançados em sua área específica de atuação; II – planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades pertinentes aos seus objetivos espe- cíficos; III – propor a contratação de consultores, especialistas para realização de estudos técnicos ligados aos objetivos específicos da Câmara Setorial, quando a complexidade da matéria exigir; IV– outros que venham a ser definidos em assembleia geral e/ou aprovados através do Regimento Interno. Parágrafo Único – Cada Câmara Setorial reunir- se-á ordinariamente uma (01) vez por mês e extraordinariamente sem- pre que necessário por convocação do Conselho de Prefeitos, com antecedência mínima de três dias úteis. Parágrafo Único – Compete ao Coordenador da Câmara Setorial: I – presidir as reuniões da Câmara Setorial; II – planejar, coordenar e fiscalizar as atividades da Câmara Setorial; III – apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Câmara Setorial ao Presidente, que contemple as metas estabelecidas para o exercício e resultados alcançados, abordando os aspectos positivos e negativos das ações implementadas, dados esta- tísticos e soluções adotadas para os problemas encontrados; IV – pres- tar contas dos recursos recebidos e geridos ao Conselho Fiscal. APÍTULO X DA GESTÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA TRI- GÉSIMA QUINTA – DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REMUNE-
RADAS Somente poderão prestar serviços remunerados ao COMEFC os contratados para ocupar os empregos públicos previstos no presen- te documento. § 1º A atividade da Presidência do COMEFC, dos de- mais cargos da Diretoria-Executiva, do Conselho Fiscal, das Câmaras Setoriais, de outros órgãos diretivos que sejam criados pelos estatutos, bem como a participação do representante dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do COMEFC não será remu- nerada, sendo considerado trabalho público relevante. § 2º O Presiden- te e demais Diretores, os membros do Conselho Fiscal e das Câmaras Setoriais além de não poderem ser remunerados, não poderão também receber qualquer quantia do COMEFC, mesmo a título indenizatório ou de compensação, excetuadas eventuais diárias pagas como restitui- ção de gastos a serviço do COMEFC. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEX- TA – DO REGIME JURÌDICO DOS SERVIDORES Os servidores
do COMEFC, não cedidos pelos entes consorciados, serão considera- dos empregados públicos e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. § 1º A Diretoria- Executiva deliberará sobre a estrutura administrativa do COMEFC, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, especialmente quanto à descrição de funções, lotação, jornada de trabalho e denominação de seus empregos públicos. § 2º A dispensa de empregados públicos do Consorcio se dará mediante pro- cesso administrativo, garantido o amplo direito de defesa ao emprega- do e dependerá de autorização da Diretoria- Executiva, sendo vedada a dispensa sem justa causa. § 3º Os empregados do Consorcio não pode- rão ser cedidos, inclusive para os entes consorciados. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DO QUADRO DE PESSOAL. O
COMEFC contará com quadro de pessoal composto de Cargos de Provimento em Comissão, e de Empregados Públicos, admitidos por meio de processo seletivo público, de acordo com as normas que orien- tam a administração pública, que será definido em Regulamento baixa- do em Resolução da Diretoria Executiva e ratificado pela Assembleia Geral, em consonância com este Protocolo e as disposições estatutárias.
§ 1º. O regime jurídico dos empregos será aquele previsto na Consoli- dação das Leis do Trabalho, sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.§ 2º. A jornada de trabalho, as atribuições e a lotação de cada um dos cargos será disciplinada pela Diretoria Execu- tiva, na forma que definir o Estatuto;§ 3º. Poderão ser contratados profissionais por tempo determinado, em número limitado, para aten- der estritamente à necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercício de atividades de caráter eventual, temporárias ou excepcionais.§ 4º. Os casos que demandem a contratação temporá- ria serão avaliados pela Diretoria Executiva e submetidos à Assembleia Geral.§ 5º A remuneração dos empregos públicos não cedidos ao COMEFC é também objeto de decisão de Resolução da Diretoria- Executiva submetido à Assembleia Geral.§ 6° Até o limite fixado no orçamento anual do COMEFC a Diretoria-Executiva poderá conceder revisão anual de remuneração.§ 7° Os cargos de empregados públicos, não criados no ato de ratificação deste protocolo e necessários à persecução dos objetivos do COMEFC, poderão ser criados, após proposta da Diretoria Executiva, aprovada pela Assembleia Geral do COMEFC.CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DO CONCURSO
PÚBLICOO edital de concurso público deverá ser subscrito pelo Pre- sidente, depois de autorizado pela Diretoria-Executiva.§ 1º Cópia do edital de concurso público será enviada a todos os entes consorciados, mediante protocolo.§ 2º O edital, em sua íntegra, será publicado em “site”, que o COMEFC mantiver na rede mundial de computadores – internet, bem como, na forma de extrato, será publicado em órgão de Imprensa Oficial do Estado.§ 3º Nos 30 (trinta) primeiros dias que se seguirem à publicação do extrato mencionado no parágrafo anterior, poderá ser impugnado o edital de concurso público, o que deverá ser decididas em 15 (quinze) dias pela Diretoria-Executiva.§ 4° A íntegra da impugnação e a decisão da Diretoria-Executiva a respeito, serão publicadas no “site”, que o COMEFC mantiver na rede mundial de computadores – internet. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DOS CARGOS COMISSIONADOS Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, serão exercidos a principio, por servidores do COMEFC, na falta destes por ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissionais oriundos da área privada. Desti- nam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.§ 1º.
- Ficam criados os seguintes cargos em comissão:a) um cargo de Diretor Administrativo e Financeiro; b) um cargo de Procurador Jurídico; c) um cargo de Gerente Administrativo; d) um cargo de Gerente Financeiro;
e) um cargo de Gerente de Planejamento e Controle;f) um cargo de Assessoria de Comunicação;g) um cargo Secretária Executiva;h) seis cargos de Analista Administrativo;i) um cargo de Analista Financeiro;
j) um cargo de Coordenador de Projetos;l) três cargos de Analista de Projetos;m) um cargo de Coordenador de Prestação de Contas;n) dois cargos de Analista de Prestação de Xxxxxx;o) um cargo de Analista Tributário;p) um cargo de Assistente Social;q) um cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais - AOSG;r) um cargo de Pregoeiro;§ 2º. A remuneração e gratificações de cada cargo será objeto de deliberação do Estatuto e seus anexos.CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Admitir-se-á contratação por tem- po determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, ou até o seu preenchimento efetivo por meio de concurso públi- co. § 1° Os contratados temporariamente exercerão as funções do em- prego público vago e perceberão a remuneração prevista para a vaga.
§ 2° As contratações serão feitas pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por um período, até o prazo máximo de um ano. § 3º Não se admitirá a prorrogação prevista no parágrafo anterior, quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. CAPÍTULO XI DA GESTÃO ECONÔ-
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MICA E FINANCEIRA CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEI- RA – DO REGIME DA ATIVIDADE FINANCEIRA A execução das
receitas e das despesas do COMEFC obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. CLÁUSULA QUADRA- GÉSIMA SEGUNDA – DAS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE
CONSORCIADOS E O COMEFC Os entes consorciados somente repassarão recursos ao COMEFC quando: I – tenha contratado o COMEFC para a prestação de um serviço, execução de obras, locação de mão de obra ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado; II – houver contrato de rateio, contrato de programa, contrato administrativo e convênio. § 1º Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do COMEFC. § 2º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exce- ção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos con- sistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 3º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.I - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. II - Não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade públi- ca. § 4º Não se exigirá contrato de rateio quando os recursos recebidos pelo COMEFC forem oriundos de transferência voluntária da União ou do Estado, formalizada por meio de convênio com ente consorciado, tendo o COMEFC como interveniente.§ 5º O ente consorciado fica comprometido perante o COMEFC com sua cota-parte anual no valor total definido no contrato de rateio a serem pagas em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de cada ano, mediante assinatu- ra do contrato de rateio. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TER- CEIRA – DA FISCALIZAÇÃO O COMEFC sujeitar-se-á à fiscaliza- ção contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas com- petente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo represen- tante legal do COMEFC, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o COMEFC. CAPÍTULO XII DA CONTABILIDADE CLÁU- SULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DA SEGREGAÇÃO
CONTÁBIL No que se refere à gestão associada, a contabilidade do COMEFC deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e fi- nanceira de cada serviço em relação a cada um seus titulares. § 1º Semestralmente, deverá ser apresentado demonstrativo que indique: I
– o valor investido e arrecadado pela prestação do serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios; II – a situação patrimonial, do COMEFC.
§ 2º Todas as demonstrações financeiras serão publicados no “site” que o COMEFC mantiver na rede mundial de computadores – internet. CAPÍTULO XIII DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CON- VÊNIOS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – DOS CON-
VÊNIOS Com o objetivo de receber transferência de recursos, o COMEFC fica autorizado a celebrar convênios com entidades gover- namentais, de terceiro setor ou privadas, nacionais ou estrangeiras. CAPÍTULO XIV DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DO CON- SORCIADO. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DA HI-
PÓTESE DE RETIRADA OU DE EXCLUSÃO São hipóteses de exclusão de ente consorciado: I – a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficien- tes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de ra- teio; II – a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatíveis; III – a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela mai- oria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. IV – Descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas em contrato de rateio;V – Atraso injustificado no cumpri-
mento das obrigações financeiras com o COMEFC e ainda que justifi- cados se contar mais de 120 (cento e vinte) dias;VI – Amigável, por acordo entre as partes;§ 1º A exclusão prevista no inciso I do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, por determinado tempo, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.§ 2º O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.§ 3º A retirada do ente deverá ser precedida de ato formal de seu representante, a ser comuni- cado à Assembleia Geral do COMEFC, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.§ 4º Comunicação ao Poder Legislativo do ente federado, ciente de que a retirada ou a extinção do consórcio públi- co, não prejudicará as obrigações já constituídas, cuja extinção depen- derá do prévio pagamento das indenizações das obrigações assumidas e já cumpridas pelo COMEFC.§ 5º Os bens destinados ao COMEFC pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:I – decisão de metade mais um dos entes consorciados, manifestada e aprovada em Assembleia Geral;II – ex- pressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;III – reserva expressa na lei de ratificação, que tenha sido regularmente apro- vada pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do COMEFC.CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃOO estatuto so-
cial estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditó- rio.§ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, exigida maioria absoluta de seus membros.§ 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento pre- visto pela Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, de seu Decreto Regu- lamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e legislação correlata apli- cável à matéria.§ 3º Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo.CAPÍTULO XVDA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO
CONTRATO A extinção do Contrato de Consórcio Público que de- correr deste Protocolo de Intenções dependerá de instrumento aprova- do pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos, custeados por tarifas ou outra espécie de preço público, serão atribuídos aos titulares dos res- pectivos serviços.§ 2º Até que haja decisão que indique os responsá- veis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidaria- mente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. § 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao COMEFC público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregos públicos criados por força deste protocolo, ou por termo aditivo a este serão, extintos. § 4º A alteração do contrato de consócio público observará o mesmo procedimento previsto no caput. CAPÍTULO XVI DA RATIFICAÇÃO CLÁUSU- LA QUADRAGÉSIMA NONA – DA RATIFICAÇÃO Após sua assi-
natura, o presente Protocolo de Intenções Substitutivo será submetido à ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá em Contrato de Consórcio Público, nos termos da cláu- sula anterior. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUINQUAGESIMA – DO REGIME JURÍDICO O
COMEFC será regido pelas disposições da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Regulamentar nº 6.017/07; por Estatuto próprio; pelo Contrato de Consórcio Público originário da ratificação do pre- sente Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente em relação aos entes federativos dos quais emanaram. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – DA INTERPRETA-
ÇÃO A interpretação dos dispositivos deste Protocolo deverá ser com- patível com o exposto em seu preâmbulo e bem assim com os seguintes princípios: I – respeito à autonomia dos entes federativos consorcia- dos, pelo que o ingresso ou retirada do COMEFC depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incen- tivos para o ingresso; II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato comissivo
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ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do COMEFC;III – elegibilidade dos componentes dos órgãos dirigentes do COMEFC, na forma regulamentada nos estatutos e neste Protocolo; IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do COMEFC;V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do COMEFC tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – DA EXIGIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTE INSTRUMEN-
TO Quando adimplente para com suas obrigações, qualquer ente con- sorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções.§ 1º Os casos omissos serão dirimidos em conformidade com a previsão na Lei Federal nº 11.107/ 2005 e no Decreto Federal nº 6.017/2007, que disciplina os consórcios públicos.§ 2º As partes signatárias se comprometem a empreender todas as ações necessárias a implementar, no menor tempo possível, as determinações constantes neste Protocolo de Intenções Substitutivo.
§ 3º Com o presente Protocolo de Intenções Substitutivo ficam conva- lidados os atos até então praticados, especialmente o acordo de vontades dos entes subscritores em constituir o Consórcio dos Muni- cípios dos Corredores Multimodais do Maranhão – COMEFC, medi- ante a subscrição do Protocolo de Intenções firmado em 15/06/2011 e ratificação por Lei. CAPÍTULO XVIII -DO FORO CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO E
SUBSCRIÇÃO § 1º Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Luís, sede do COMEFC para a solução de eventuais conflitos resultantes deste protocolo, do Contrato de Consórcio Público que dele resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o COMEFC, salvo disposto em legislação federal. Devendo este ser publicado no diário Oficial do Estado do Maranhão. § 2º A subscrição pelos prefei- tos será em lista anexa enumerada em sequência à deste protocolo. São Luís (MA), 02 de maio de 2017.
TERMO DE ACORDO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RESENHA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO. TERMO DE CO-
OPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2017. REF. Processo Administrativo nº 138020/2017. ENTE PARTÍCIPE: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. CNPJ: 03.352.086/0001-00. REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXX XXXX- RÃO. CPF: 12.384.445/0001-00. ENTE PARTÍCIPE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE BACELAR. CNPJ: 06.314.439/0001-
75. REPRESENTANTE: XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX. CPF: 000.000.000-00. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O presen- te Termo Cooperação tem por objeto acordo entre a SEDUC e a Prefei- tura do Município de Duque Bacelar objetivando a permuta de profes- sores e/ou servidores integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Educação do Estado e de servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Duque Bacelar para melhoria da prestação educacional, por meio do uso compartilhado de informações sobre recursos humanos, com a estrita observância, no que couber, das normas que regem a cessão de servidores no Estado do Maranhão e do município Duque Bacelar, figurando as partes como PERMUTANTES. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorroga- do, de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2017. FORO: Comarca de São Luís/MA. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos - SAAJUR/SEDUC.
TERMO DE AJUSTE
INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCON - MA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. TERMO DE RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00122501/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO-PROCON/MA, CNPJ Nº 23.284.838/0001-50 E A VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 23.921.349/
0001-61. OBJETO: O presente termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Viva Cidadão referente aos serviços de monitoramento online de circulação de cidadão, prestados no mês de abril de 2016, nas unidades do Viva Cidadão da Praia Grande, Jaracaty e Caxias, conforme valores apurados baseados no Contrato nº 51/2011, pela empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
em favor da Administração Pública, totalizando o valor de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais). FUNDAMENTAÇÃO LE- GAL: artigos 37 e 58 a 65, da Lei 4.320/1964, art. 82 da Lei nº 8959/ 2009, art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e Decreto nº 27.255/2011. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX-Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão-PROCON/MA. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX- Representante da empresa VISUAL SISTE- MAS ELETRÔNICOS LTDA. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX - Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON MA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. TERMO DE RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00659 06/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO- PROCON/MA, CNPJ Nº 23.284.838/0001-50 E A VISUAL SIS- TEMAS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 23.921.349/0001-61.
OBJETO: O presente termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Viva Cidadão referente aos serviços de monitoramento online de circulação de cidadão, prestados no mês de março de 2016, nas unidades do Viva Cidadão da Praia Grande, Jaracaty e Caxias, conforme valores apurados baseados no Contrato nº 51/2011, pela empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔ- NICOS LTDA. em favor da Administração Pública, totalizando o valor de R$ 14.474,99 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e qua- tro reais e noventa e nove centavos).FUNDAMENTAÇÃO LE- GAL: artigos 37 e 58 a 65, da Lei 4.320/1964, art. 82 da Lei nº 8959/ 2009, art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e Decreto nº 27.255/2011. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX-Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão-PROCON/MA. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX- Representante da empresa VISUAL SISTE- MAS ELETRÔNICOS LTDA. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON MA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. TERMO DE RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0052511/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE- FESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO-PROCON/MA, CNPJ Nº 23.284.838/0001-50 E A VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 23.921.349/
0001-61. OBJETO: O presente termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Viva Cidadão referente aos serviços de monitoramento online de circulação de cidadão, prestados no mês de fevereiro de 2016, nas unidades do Viva Cidadão da Praia Grande, Jaracaty e Caxias, conforme valores apurados baseados no Contrato nº 51/2011, pela empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔ-
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NICOS LTDA. em favor da Administração Pública, totalizando o valor de R$ 14.474,99 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ar- tigos 37 e 58 a 65, da Lei 4.320/1964, art. 82 da Lei nº 8959/2009, art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e Decreto nº 27.255/2011. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX-
Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consu- midor do Estado do Maranhão-PROCON/MA. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX- Representante da empresa VISUAL SISTE- MAS ELETRÔNICOS LTDA. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON MA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. TERMO DE RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00348 96/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO-PROCON/MA, CNPJ Nº 23.284.838/0001-50 E A VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 23.921.349/
0001-61. OBJETO: O presente termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Viva Cidadão referente aos serviços de monitoramento online de circulação de cidadão, presta- dos no mês de janeiro de 2016, nas unidades do Viva Cidadão da Praia Grande, Jaracaty e Caxias, conforme valores apurados baseados no Contrato nº 51/2011, pela empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔ- NICOS LTDA. em favor da Administração Pública, totalizando o valor de R$ 14.474,99 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ar- tigos 37 e 58 a 65, da Lei 4.320/1964, art. 82 da Lei nº 8959/2009, art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e Decreto nº 27.255/2011. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX-Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cida- dão e Consumidor do Estado do Maranhão-PROCON/MA. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX- Representante da empresa VI- SUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON MA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. TERMO DE RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0039 603/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO- PROCON/MA, CNPJ Nº 23.284.838/0001-50 E A TROPICAL AR.
CNPJ Nº 00.543.634/0001-90. OBJETO: O presente termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Viva Cida- dão referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de condicionador de ar Split e central de ar, como forneci- mento e substituição de peças, prestados no mês de janeiro de 2016, nas unidades do Viva Cidadão de São Bento e Pinheiro, conforme valo- res apurados baseados no Contrato nº 40/2012, pela empresa TROPI- CAL AR em favor da Administração Pública, totalizando o valor de R$2.767,65 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 37 e 58 a 65, da Lei 4.320/1964, art. 82 da Lei nº 8959/2009, art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e Decreto nº 27.255/2011. DATA DA ASSINATURA: 22/
06/2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX-Presidente do Insti- tuto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão-PROCON/MA. SALETE GALVÃO MARANHÃO- Re-
presentante da empresa TROPICAL AR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON MA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS. TERMO DE RECONHECI- MENTO DE DÍVIDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0139794/2016. PARTES: INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE- FESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO-PROCON/MA, CNPJ Nº 23.284.838/0001-50 E A TROPICAL AR. CNPJ Nº 00.543.634/0001-90. OBJETO: O pre-
sente termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Viva Cidadão referente aos serviços de manutenção pre- ventiva e corretiva em aparelhos de condicionador de ar Split e central de ar, como fornecimento e substituição de peças, prestados no mês de março de 2016, nas unidades do Viva Cidadão de São Bento e Pinheiro, conforme valores apurados baseados no Contrato nº 40/2012, pela empresa TROPICAL AR em favor da Administra- ção Pública, totalizando o valor de R$1.740,85 (mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 37 e 58 a 65, da Lei 4.320/1964, art. 82 da Lei nº 8959/2009, art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e Decreto nº 27.255/ 2011. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2017. HILDÉLIS SIL-
VA XXXXXX XXXXXX-Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão- PROCON/MA. SALETE GALVÃO MARANHÃO- Represen-
tante da empresa TROPICAL AR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX Presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON MA
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO N° 141/2017/SES. REF.: Processo nº 63.300/2017/SES - PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚ- DE- CNPJ n.° 02.973.240/0001-06 e a Empresa SMARTHE CNOLOGY COMÉRCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMEN- TOS MÉDICOS LTDA - CNPJ n.° 09.399.842/0001-32; OBJETO:
Fornecimento de equipamentos e insumos hospitalares para atender a demanda de ordem judicial; VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do contrato; VALOR: R$ 34.050,00 (trinta e quatro mil, cinquenta reais); FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93 e suas altera- ções; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AÇÃO: 4793; PI: FUNCREDE; FONTE: 121; ND: 339032; 2017NE05510; DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Junho de 2017; MODALI-
DADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação; SIGNATÁRIOS: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 00000000-5 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00 - Secre- tário de Estado da Saúde, pelo CONTRATANTE, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Cédula de identidade n° 08.688.292-5-SESP/RJ, CPF n° 000.000.000-00 e o Sr. XXXX XX-
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Cédula de identidade n° 00000000000
- CREA/RJ, CPF n° 000.000.000-00, representantes pela CONTRA- TADA. São Luís (MA), 27 de Junho de 2017. XXXXX XXXXX DA
CONCEIÇÃO TRINDADE - Subsecretária de Estado da Saúde.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
EXTRATO CONTRATO Nº 002/2017. SECRETARIA DE TRANS- PARÊNCIA E CONTROLE - STC EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0208376/2016, de 16.09.2016.
CONTRATO Nº 002/2017. PARTES: Secretaria de Transparência e Controle - STC, CNPJ nº 21.853.640/0001-14, representada pela Secretária Adjunta de Administração e Finanças, Adaltina Venâncio Queiroga, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e a empresa L. H. XXXXXX XXXXXXXX - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.532.115/ 0001-06, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, RG nº 047576642013-0 SSP/MA, CPF nº 000.000.000-00. OBJETO:
Contratação de Empresa para fornecimento de material de consumo ÁGUA MINERAL, para a Secretaria de Estado de Transparência e Controle - STC, nas quantidades e especificações definidas na Adjudi- cação nº. 136/2017-CCL, pela Comissão Central Permanente de Licita- ção - CCL. PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017. VALOR: R$ 4.799,60 (quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). MODALIDADE: Ata de
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D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Registro de Preços nº. 033/2017 - CCL (Processo n. 101326/2016- CCL, Pregão Presencial nº. 082/2016 - XXX/MA). REGIME DE EXE- CUÇÃO: execução indireta por empreitada por preço global. FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002 e Decretos Estaduais nºs 28.790/ 2012, nº 28.815/2013, nº 28.905/2013, estes alterados pelo Decreto Estadual nº 29.920/2014, e do Decreto Estadual nº 29.919/2014. DO- TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11122; UGE: 110122; Função: 04; Subfunção: 122; Programa: 0202; Atividade: 4450; Plano Interno: MANUTSTC; Natureza da Despesa: 33.90.30; Fonte de Recursos: 0101; Nota de Empenho nº 2017NE00051. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2017. São Luís, 29 de março de 2017. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Adjunta de Admi- nistração e Finanças. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador da Assessoria Jurídica/STC.
Republicada por Incorreção.
EXTRATO CONTRATO Nº 003/2017. SECRETARIA DE TRANS- PARÊNCIA E CONTROLE - STC EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0118127/2016, de 03.06.2016.
CONTRATO Nº 003/2017. PARTES: Secretaria de Transparência e Controle - STC, CNPJ nº 21.853.640/0001-14, representada pela Secretária Adjunta de Administração e Finanças, Adaltina Venâncio Queiroga, inscrita no CPF: 000.000.000-00 e a empresa T10 FAST COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E MATERIAL MÉDICO HOS-
PITALAR EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 21.130.412/0001- 16, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, C.I. nº 1168703996 GEJUSPC/MA. OBJETO:
Aquisição de Equipamentos de Informática (LOTE I), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº. 01/2017-CSL/STC. PRA- ZO DE VIGÊNCIA: Da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2017. VALOR: R$ 10.220,00 (DEZ MIL, DUZENTOS E VINTE
REAIS). MODALIDADE: Pregão nº 01/2017 - STC/MA e do Proces- so Administrativo nº 0118127/2016 - STC. REGIME DE XXXXX- XXX: O regime de execução será por fornecimento. FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008, da Portaria nº 075/2016-SAAF/STC. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 11122; UGE: 110122; Função: 04; Subfunção: 122; Programa: 0202; Atividade: 4450; Plano Inter- no: MANUTSTC; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Re- cursos: 0101; Nota de Empenho nº 2017NE00081. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2017. São Luís, 09 de maio de 2017. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Adjunta de Ad- ministração e Finanças. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Coordenador da Assessoria Jurídica/STC.
Republicada por Incorreção
SECRETAIRA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RESENHA DO CONTRATO Nº 052/2017 - UGCC/SINFRA. Pro-
cesso nº. 185.127/2016 – SINFRA. DAS PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.295/0001-60 e a empresa SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa ju-
rídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.885.201/ 0001-74, com sede Rux xxx Xxxxxx, xx 00 Xx. 00, Xxxxx X, Xxx Xxxxxxx- co, na cidade de São Luís/MA, CEP: 65.076-100. OBJETO DO CONTRATO: REFORMA E ADAPTAÇÃO DO PARQUE AQUÁ- TICO DO COMPLEXO CANHOTEIRO EM SÃO LUÍS – MA.
DO PRAZO VIGÊNCIA: 9 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura e EXECUÇÃO: 7 (sete) meses, iniciada a partir da emissão da ordem de serviços. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.598.557,36 (Treze Milhões e Quinhentos e Noventa e Oito Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos). Da Dotação Orçamentária: Órgão: 45000 – Secretaria
de Estado de Esporte; Unid. Orçamentária: 45101 – Secretaria de Estado de Esporte; Função: 27 – Desporto e Lazer; Programa: 0578
– Mais Esporte Mais Lazer; Projeto Atividade: 3259 – Infraestrutura Esportiva no Estado do Maranhão; Unidade Gestora: 530101 – Se- cretaria de Estado da Infraestrutura; Plano Interno: CONSTRUESP
– Const. e Ampl. de Espaços de Esporte e Lazer; Natureza das Des- pesas: 449051 – Obras e Instalações; Ítem de Despesa: 51005 – Reforma e Ampliação de Imóveis; Fonte de Recursos: 0111513775 – Convênio com Órgão Federal; Fonte de Recursos: 0101000000 – Recursos Ordinários;;. CONCORRÊNCIA Nº 035/2017-CSL/ SINFRA DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2017. BASE
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. São Luís. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 401.776.453- 34, pela SINFRA e XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 910022441130 SSP/CE, e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, pela empresa SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. Arquiva-
mento em 27 de junho de 2017, na Unidade Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA-UGCC. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx- Gestor de Contratos e Xxxxxxxxx/SINFRA.
RESENHA DO CONTRATO Nº 053/2017 - UGCC/SINFRA. Pro-
cesso nº 126.795/2016 – SINFRA. DAS PARTES: O Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.295/0001-60 e a empresa SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa ju-
rídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.885.201/ 0001-74, com sede Rux xxx Xxxxxx, xx 00 Xx. 00, Xxxxx X, Xxx Xxxxxxx- co, na cidade de São Luís/MA, CEP: 65.076-100. OBJETO DO CONTRATO: Construção do Campo de Futebol, localizado no Jar- dim das Mercês próximo ao terreno do Corpo de Bombeiro – Paço do Lumiar/MA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura e EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, iniciada a partir da emissão da ordem de serviços. VALOR DO CON- TRATO: R$ 1.386.468,35 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centa- vos). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 45101 – Secretaria de Estado de Esporte; Função: 27 – Deporto e Lazer; SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana; Programa: 0578 – Mais Esporte Mais Lazer; Projeto/Atividade: 3259 – Infraestrutura Espor- tiva no Estado do Maranhão; Unidade Gestora: 530101 – Secretaria de Estado da Infraestrutura; Plano Interno: REFORMA – Reforma e Modernização dos Espaços de Esporte e Lazer; Natureza das Despe- sas: 449051 – Obras e Instalações; Ítem da Despesas: 51095 – Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 0111513773 – Convênio com Ór- gão Federal – Convênio 818776/2015 Ministério dos Esportes; Fonte de Recursos: 5101513773 – ContraPartida Convênio 818776/2015 - Ministério dos Esportes;. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2017 – CSL/SINFRA. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2017. BASE
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações. São Luís. ASSINATURAS: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 401.776.453- 34, pela SINFRA e XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 910022441130 SSP/CE, e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, pela empresa SILVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI. Arquiva-
mento em 27 de junho de 2017, na Unidade Gestora de Contratos e Convênios/SINFRA-UGCC. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx- Gestor de Contratos e Xxxxxxxxx/SINFRA.
ESTADO DO MARANHÃO
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CASA CIVIL
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Governador Secretário-Chefe da Casa Civil
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