Contrato nº RL 065/2023 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC e a empresa PRATISYS ASSESSORIA, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Contrato nº RL 065/2023 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC e a empresa PRATISYS ASSESSORIA, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PRATISYS ASSESSORIA, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
19.417.398/0001-94, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX, neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Processo de Contratação nº RL 065/2023, nos termos do que determina o Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), e que obedecidas as disposições contidas no Termo de Referência e na Proposta de Preço, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de locação de totens de autoatendimento com software básico de credenciamento e suporte técnico operacional destinados ao evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 28 a 31 de agosto de 2023, na cidade de Campinas, conforme as especificações contidas neste CONTRATO, no Termo de Referência, bem como na Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.2. Local do evento: ROYAL PALM HALL (Foyer 2) - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx) - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
1.3. Público estimado: 1.500 participantes.
1.4. Itens que compõem o objeto deste CONTRATO:
Dia de Evento | Equipamentos | Software | Técnico |
Dia 1: 28/08/2023 | 10 totens de autoatendimento - Marca Dell Modelo All in one 10 impressoras térmicas – Marca Argox Modelo OS 214 PPLA | 01 Software básico de credenciamento Software Próprio Versão: PHP; MySql | 01 Técnico de suporte operacional |
Dia 2: 29/08/2023 | 02 totens de autoatendimento - Marca Dell Modelo All in one 02 impressoras térmicas – Marca Argox Modelo OS 214 PPLA | ||
Dia 3: 30/08/2023 | 02 totens de autoatendimento - Marca Dell Modelo All in one 02 impressoras térmicas – Marca Argox Modelo OS 214 PPLA | ||
Dia 4: 31/08/2023 | Não se aplica (Não haverá credenciamento) | Não se aplica | Não se aplica |
Modelo Ofertado: |
1.5. MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS: A montagem dos equipamentos deverá ocorrer no dia 27/08/2023 (das 8h às 20h) e a desmontagem deverá ser previamente agendada com o Fiscal do Contrato de forma a obedecer ao horário de término diário da programação do evento, tanto no dia 28/08/2023 (retirada parcial), quanto no dia 30/08/2023 (retirada total), valendo ressaltar que em ambos os dias a previsão de término da programação é após às 18h.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e termina no dia 15 de setembro de 2023, compreendendo nessa vigência a execução dos serviços e o prazo do respectivo
pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais), compreendendo neste valor o que segue:
Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Quantidade | Valor Unit. por Diária | Quantidade de Diárias | Valor Total |
Equipamentos | |||||
01 | Locação de Totem de Autoatendimento com tela de, no mínimo, 18,5 polegadas. Marca Dell Modelo All in one | 10 equipamentos | R$ 357,20 | 01 diária (28/08/2023) | R$ 3.572,00 |
02 | Locação de Impressora térmica para impressão de etiquetas (formato 9 x 4cm). *Etiquetas inclusas. Marca Argox Modelo OS 214 PPLA | 10 equipamentos | R$ 178,80 | 01 diária (28/08/2023) | R$ 1.788,00 |
03 | Locação de Totem de Autoatendimento com tela de, no mínimo, 18,5 polegadas Marca Dell Modelo All in one | 02 equipamentos | R$ 357,00 | 02 diárias (29 e 30/08/2023) | R$ 1.428,00 |
04 | Locação de Impressora térmica para impressão de etiquetas (formato 9 x 4cm). *Etiquetas inclusas. Marca Argox Modelo OS 214 PPLA | 02 equipamentos | R$ 178,00 | 02 diárias (29 e 30/08/2023) | R$ 712,00 |
Software | |||||
05 | Software básico de credenciamento Software Próprio. Versão: PHP; MySql | 01 software | R$ 1.333,33 | 03 diárias (28, 29 e 30/08/2023) | R$ 4.000,00 |
Suporte Técnico Operacional | |||||
06 | Técnico operacional | 01 técnico | R$ 1916,67 | 03 diárias (28, 29 e 30/08/2023) | R$ 5.750,00 |
Valor Total: R$ 17.250,00 |
3.2. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
3.3. O pagamento será efetuado no dia 15 de setembro de 2023 consoante o previsto no item 9.1. do Termo de Referência – Anexo I, desde que, para tanto, seja apresentada a nota fiscal no primeiro dia útil
subsequente ao evento.
3.3.1. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
3.3.2. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
3.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
3.4.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
3.5. A Nota Fiscal deverá conter a seguinte descrição: “Locação de totens de autoatendimento com software básico de credenciamento e suporte técnico operacional destinados ao evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”. Referente Contrato nº RL 065/2023. Vencimento da NF: 15/09/2023”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA.
3.6. Por ocasião da emissão de Nota Fiscal, devem ser considerados os seguintes dados para faturamento:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
I.E.: Isenta
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
3.7. Junto com a Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
3.9. Os impostos, encargos e contribuições decorrentes desta contratação, sujeitos à retenção na fonte, deverão ser destacados na Nota Fiscal e correrão por conta da CONTRATADA, independentemente da responsabilidade pelo recolhimento, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. No caso do recolhimento ser de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ser apresentadas as justificativas legais, mediante apresentação de declaração assinada pelo representante legal.
3.10. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de PROGRAMAS E PROJETOS ESPECťFICOS, no âmbito do art. 23, §§ 8° e 9° da Lei n° 13.756/2018.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no Termo de Referência – Anexo I, as seguintes:
5.1.1. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Contrato e seus anexos;
5.1.2. Executar os serviços utilizando-se de profissionais selecionados em procedimentos adequados às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
5.1.3. Disponibilizar 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento;
5.1.4. Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas;
5.1.5. Garantir que toda a estrutura que compõe o escopo do objeto esteja pronta e testada em tempo
hábil para início de cada atividade;
5.1.6. Manter, no mínimo, 01 (um) técnico para suporte operacional para cada dia de locação, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 “c” do Termo de Referência;
5.1.7. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais. O CONTRATANTE, assim como o Hotel onde será realizado o evento, não se responsabilizam por quaisquer danos ou extravios;
5.1.8. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas e equipamentos até o local da realização do evento;
5.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais;
5.1.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento;
5.1.11. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.1.12. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após sua verificação;
5.1.13. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados;
5.1.14. Corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE;
5.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.16. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
5.1.17. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas
decorrentes destas ações;
5.1.18. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
5.1.19. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com os mesmos;
5.1.20. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste CONTRATO;
5.1.21. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
5.1.22. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da execução do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
5.1.23. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais;
5.1.24. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
6.1.1. Realizar o pagamento dos serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO;
6.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados;
6.1.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas;
6.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda ou atrase a execução dos serviços;
6.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
b) a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
6.1.7. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio da fiscalização competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma descrita no Termo de Referência Anexo I.
7.2. A prestação de serviços, objeto do presente CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.
7.2.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO,
o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com o Termo de Referência ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
7.2.2. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o funcionário do CONTRATANTE responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação com o registro na(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) e emitirá o termo de recebimento dos serviços.
7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula 7 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
9.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE - CBC
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX Fiscal do Contrato: Área de Contratações
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATADA - PRATISYS ASSESSORIA, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
Contato do Responsável pelo Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
9.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este CONTRATO, serão consideradas efetivadas se:
a) entregues pessoalmente, contra recibo;
b) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção, ou
c) enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pelo CONTRATANTE;
9.3. Qualquer alteração nos dados informados nesta cláusula deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CBC, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
10.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas neste CONTRATO e na proposta comercial caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
11.2. A sanção prevista no inciso II da cláusula 11.1 poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC.
11.3. Das Multas:
I. A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes multas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, a critério do CONTRATANTE:
a) Suspender, interromper ou deixar de cumprir os serviços contratados e/ou entrega de materiais, conforme o Termo de Referência, salvo motivo de força maior ou caso fortuito = 1 % (um por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) Contribuir para o atraso do início do evento e/ou da programação do evento = 1
% (um por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência;
c) Descumprimento de quaisquer itens deste CONTRATO e seus anexos = 1 % (um por cento) sobre seu valor, por ocorrência.
II. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.4. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
11.5. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
11.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos neste CONTRATO serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior,
greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.2. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
12.3. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 36 do RCC do CBC, sendo que a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE previstos no presente contrato e no RCC do CBC
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
13.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
15.2. É permitida subcontratação parcial do objeto nos termos do estabelecido no item 8. do Termo de Referência.
15.3. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 15 de agosto de 2023.
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COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
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PRATISYS ASSESSORIA, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Administrador CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Locação de Totens de Autoatendimento com Software Básico de Credenciamento
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de totens de autoatendimento com software básico de credenciamento e suporte técnico operacional destinado ao evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 28 a 31 de agosto de 2023, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. Público Estimado no Evento: 1.300 (mil e trezentos) participantes.
1.3. A presente contratação tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. DO LOCAL
2.3. O evento ao qual se refere o presente Termo de Referência ocorrerá no seguinte local:
⮚ ROYAL PALM HALL
End.: Xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000
Jardim do Lago (continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP Espaço: Foyer 2
3. DETALHAMENTO DO OBJETO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS)
3.1. O objeto compreende: locação de equipamentos, disponibilização de software e suporte operacional, no período de 28 a 30/08/2023 (no último dia do evento, qual seja, 31/08/2023, não haverá credenciamento).
3.1.1. Cronograma do evento (credenciamento):
Dia do Evento | Período para Credenciamento |
Dia 1: 28/08/2023 | 08:00h às 18:00h |
Dia 2: 29/08/2023 | 08:00h às 18:00h |
Dia 3: 30/08/2023 | 08:00h às 18:00h |
Dia 4: 31/08/2023 | Não haverá credenciamento |
3.2. A empresa CONTRATADA, para atender as exigências das atividades específicas e inerentes à realização do objeto pretendido deverá disponibilizar:
a) EQUIPAMENTOS (Totens de Autoatendimento). A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo:
I. 10 (dez) totens de autoatendimento com tela de, no mínimo, 18,5 polegadas, com 01 (uma) impressora térmica para impressão de etiquetas (formato 9 x 4cm) em cada totem, no dia 28/08/2023. Obs.: A entrega dos totens deverá ocorrer no dia 27/08/2023 e a retirada deverá ocorrer no dia 28/08/2023 entre 18h e 22h.
II. 02 (dois) totens de autoatendimento com tela de, no mínimo, 18,5 polegadas, com 01 (uma) impressora térmica para impressão de etiquetas (formato 9 x 4cm) em cada totem, nos dias 29 e 30/08/2023. Obs.: A retirada dos equipamentos deverá ocorrer no dia 30/08/2023 entre 18h e 22h.
b) SOFTWARE: A CONTRATADA deverá disponibilizar software básico de credenciamento para a impressão de etiquetas de identificação dos participantes, considerando as seguintes especificações:
I. As informações dos participantes serão disponibilizadas em planilha excel (nome completo, nome resumido para conter na etiqueta, número do CPF e nome da entidade)
II. Ação do software: O software deverá possibilitar que, pelo número do CPF (ou outro documento, a ser definido pelo CBC), exiba na tela todos os dados do respectivo participante do evento com base na planilha disponibilizada pelo CBC e possibilite, assim, a impressão etiqueta de identificação. Obs.: O próprio participante retirará a etiqueta e colará no próprio crachá.
III. O software deverá conter todas as informações na língua portuguesa com linguagem didática, de modo a possibilitar que os participantes efetuem a ação necessária de forma ágil.
IV. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao menos um equipamento com software com função que permita a inserção/cadastro de novos participantes.
c) SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL: A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada dia de locação (28, 29 e 30/08/2023 das 8h às 18h), no mínimo, 01 (hum) técnico para suporte operacional, para as atividades de acompanhamento, controle e orientação da equipe que assessorará o manuseio dos totens de autoatendimento. Obs.: O manuseio dos equipamentos será realizado pelo próprio participante do evento e será assessorado pela equipe de
recepcionistas contratadas pelo CBC para este fim.
3.3. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos que compõem o objeto deste Termo de Referência, bem como a total responsabilidade sobre a segurança dos respectivos equipamentos.
3.4. A CONTRATADA será a única responsável pelas atividades de carregamento e instalação dos equipamentos que compõem o objeto deste Termo de Referência.
3.5. O(s) equipamento(s) suscetível(is) de falha(s) que possa(m) comprometer o perfeito andamento do evento deverá(ão) ter previsão de equipamento(s) reserva(s), para que, na ocorrência de eventual falha, possa(m) ser substituído(s) imediatamente pela CONTRATADA; problemas básicos/técnicos sem a substituição de equipamentos deverão ser solucionados dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos. IMPORTANTE: A falha de funcionamento de qualquer equipamento durante a realização do evento ensejará à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
4.1.2. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Termo de Referência.
4.1.3. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos até o local da realização do evento.
4.1.4. Responsabilizar-se pelo carregamento, montagem, desmontagem e instalação de todo equipamento que compõe o objeto deste Termo de Referência;
4.1.5. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
4.1.6. Manter entendimento com o CBC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
4.1.7. Efetuar o pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais.
4.1.8. Garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência sejam acompanhados por um técnico que detenha o conhecimento adequado e que mantenha vínculo profissional com a empresa CONTRATADA.
4.1.9. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais durante todo o evento, inclusive durante o carregamento, haja vista que o Hotel onde será realizado o evento possui vários acessos. O CBC, assim como o Hotel não se responsabilizam pela segurança dos equipamentos e materiais, ficando essa responsabilidade única e exclusivamente à cargo da empresa CONTRATADA.
4.1.10. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, assim como toda e qualquer outra obrigação decorrente da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CBC para com estas obrigações.
4.1.11. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, ou em conexão com os mesmos.
4.1.12. Substituir, de forma imediata, e sem ônus para o CBC, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização no evento.
4.1.13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CBC ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste Termo de Referência.
4.1.14. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachás quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
4.1.15. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.1.16. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados.
4.1.17. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem ônus para o CBC.
4.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da prestação dos serviços pela empresa CONTRATADA ou por extravios de equipamentos.
4.1.19. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
4.1.20. Manter o CBC informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
5.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações do CBC:
5.1.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do objeto.
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar, por meio do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.1.5. Disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados
necessários à execução do objeto deste Termo de Referência e no Contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade.
5.1.6. Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
5.1.7. Prestar esclarecimentos à CONTRATADA, prontamente e na forma por ela solicitada, no que tange à execução dos trabalhos objeto da contratação.
5.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais de serviços da CONTRATADA, quando for o caso.
5.1.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.1.10. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o modelo anexo ao presente Termo de Referência (Anexo I - Modelo de Proposta de Preços).
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será exercida pelo CBC, por intermédio da Área de Contratações, cujas atribuições serão, dentre outras:
7.1.1. solicitar a CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
7.1.2. registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade;
7.1.3. fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações à CONTRATADA e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência; e
7.1.4. atestar a prestação dos serviços.
7.2. O fiscal designado pelo CBC deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.3. A fiscalização de que trata este item 7 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, sem a anuência do CBC. Assim, será possível, no entanto, a critério da CONTRATADA, a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços.
8.2. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
8.3. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CBC o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como no RCC do CBC.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do recebimento do objeto deste Termo de Referência pelo Fiscal do Contrato designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
9.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 9.1. deste Termo de Referência.
9.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada em sua Proposta Comercial, ou através de BOLETO BANCÁRIO.
9.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CBC com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
9.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
9.5. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. Nas notas fiscais emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços efetuados e o número do processo de contratação.
9.7. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP., para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação contemplará o período do evento e somando-se ao prazo até a execução do pagamento devido.
11. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
11.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (“RCC do CBC”).
12. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de PROGRAMAS E PROJETOS ESPECťFICOS, no âmbito do art. 23, § 8° e §9° da Lei n° 13.756/2018.
Página 23 de 23
PROPOSTA COMERCIAL
São Paulo, 04 de agosto de 2023.
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ: 00.172.849/0001-42
Ref. Processo de Contratação do CBC nº RL 065/2023.
Apresentamos proposta de preços para para a prestação de serviço de locação de totens de autoatendimento com software básico de credenciamento e suporte técnico operacional destinado ao evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 28 a 31 de agosto de 2023, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência do CBC.
O PREÇO GLOBAL para a prestação dos serviços é de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) e é composto pelo quadro abaixo.
Objeto: Locação de totens de autoatendimento com software básico de credenciamento e suporte técnico operacional. | |||||
Item | Descrição do Material e/ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário p/ Diária | Quantidade de Diárias | Valor Total |
Equipamentos | |||||
01 | Locação de Totem de Autoatendimento com tela de, no mínimo, 18,5 polegadas. | 10 equipamentos | R$ 357,20 | 01 diária (28/08/2023) | R$ 3,572,00 |
02 | Locação de Impressora térmica para impressão de etiquetas (formato 9 x 4cm). *Incluso etiquetas. | 10 equipamentos | R$ 178,80 | 01 diária (28/08/2023) | R$ 1.788.00 |
03 | Locação de Totem de Autoatendimento com tela de, no mínimo, 18,5 polegadas | 02 equipamentos | R$ 357,00 | 02 diárias (29 e 30/08/2023) | R$ 1.428,00 |
04 | Locação de Impressora térmica para impressão de etiquetas (formato 9 x 4cm). *Incluso etiquetas. | 02 equipamentos | R$ 178,00 | 02 diárias (29 e 30/08/2023) | R$ 712,00 |
Software | |||||
05 | Software básico de credenciamento | 01 software | R$ - | 03 diárias (28, 29 e 30/08/2023) | R$ 4.000,00 |
Suporte Técnico Operacional | |||||
06 | Técnico operacional (inclui equipamentos, frete e instalação de rede, alimentação e hospedagem do técnico) | 01 técnico | R$ - | 03 diárias (28, 29 e 30/08/2023) | R$ 5.750,00 |
Valor Total: | R$ 17.250,00 |
Marcas e modelos ofertados
Totem de Autoatendimento – Marca: Dell Modelo: ALL IN ONE Impressora térmica – Marca: ARGOX Modelo: OS 214 PPLA
Software básico de credenciamento – Marca: Pratisys Versão: PHP ; MySql
Observações:
Incluso 2.000 etiquetas de 9x4cm.
Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como,
frete, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa.
Local de realização do evento: ROYAL PALM HALL (Espaço: Foyer 2).
End.: Xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx) - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
Prazo de validade da proposta: 15 dias corridos, contados da data de assinatura.
Prazo e forma de pagamento: Conforme Termo de Referência.
Declaramos que estamos cientes e de acordo com todos os termos do Termo de Referência do CBC.
Razão Social: PRATISYS ASSESSORIA, SISTEMAS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 19.417.398/0001-94
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx 000 Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Comercial
Trilha de auditoria
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00) Criado em 15/08/2023 17:21:14
Informações do Documento
Nome: CONTRATO RL 065/2023 - Totens de Autoatendimento _ Fórum Nacional de Formação Esportiva. Contratada: PRATISYS
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome arquivo finalizado: 5a525425-a3af-434e-bf3b-7008f8ba7e46.pdf HASH arquivo original (MD5): 88B04E5FBD59D8D2D94E3830D277CE79
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Assinador por todos em: 15/08/2023 17:21:10
Quem criou
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 187.32.157.145
Empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Participantes
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Dispositivo utilizado: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64; rv:109.0) Gecko/20100101
Firefox/116.0
Estilo de assinatura: Desenho em tela ou texto
Data e hora
(GMT -3:00)
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15/08/2023
15:10:07
15/08/2023
16:02:44
15/08/2023
16:19:42
15/08/2023
16:32:11
Link da operação enviado para: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Acessou o link da operação.
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Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi
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15/08/2023
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15/08/2023
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15/08/2023
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15/08/2023
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15/08/2023 | aceitou os termos da assinatura eletrônica |
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15/08/2023 | Realizou a assinatura com validade jurídica |
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15/08/2023 | Operação concluída. |
17:21:10 | IP: 187.32.157.145 |
_
Trilha de auditoria
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00) Criado em 22/08/2023 10:52:51
Informações do Documento
Nome: [ADITIVO 001] CONTRATO RL 065/2023 - Totens de Autoatendimento
_ Fórum Nacional de Formação Esportiva. Contratada: PRATISYS
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome arquivo finalizado: ece8f28f-7dee-4ed6-9847-c020daa59b25.pdf HASH arquivo original (MD5): F9AA9EB9736D917B400E00063CC8EC9D
Id arquivo: 11e056af-f1c1-4592-9955-e104b4baf43d
Upload em: 22/08/2023 09:17:58
Assinador por todos em: 22/08/2023 10:52:47
Quem criou
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
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Empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Participantes
Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi
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(KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36 Edg/115.0.1901.203
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22/08/2023
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22/08/2023
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22/08/2023
10:52:28
22/08/2023
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22/08/2023
10:52:45
22/08/2023
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