CONTRATO Nº 10/2018
CONTRATO Nº 10/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL TIPO S-10), FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA POSTO VITÓRIA LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2017.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F nº. 000.000.000-00 e RG nº.
305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 250, Bairro Alagoas, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000 por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL inscrito no CNPJ 14.734.139/0001-73 neste ato representada pela Gestora Municipal, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SIQUEIRA, C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 30571391 SSP/SE, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000 por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa POSTO VITÓRIA LTDA, inscrita regularmente no C.N.P.J. sob o nº 04.876.952/0001-24, estabelecida à Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG n.º 219.143 SSP/SE, e C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Dr. Helvécio Araújo, nº 21, bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 31/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a Aquisição de Combustíveis (Óleo Diesel tipo S-10), conforme especificação constante no termo de referência, ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2017, para atender necessidades dos veículos, dos equipamentos e máquinas que compõem o patrimônio e a frota do Município de Estância, conforme especificado no Lote VIII do referido Pregão Eletrônico, Anexo I, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, após assinatura do contrato, realizará o abastecimento dos veículos (combustível: Óleo diesel tipo S-10), conforme sua necessidade no estabelecimento da Empresa vencedora.
3.1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize o fornecimento.
3.1.2. Pelo descumprimento do prazo de fornecimento, será aplicada a sanção constante deste Edital.
3.2. O fornecimento do combustível deverá ser feito, mediante Requisição expedida e devidamente assinada pelo responsável pela gestão do contrato, designado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, solicitante.
3.3. O fornecimento do combustível (óleo diesel tipo S-10) ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
3.4. A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Titular), portador do CPF 000.000.000-00, e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Suplente), portadora do CPF 000.000.000-00, integrantes do quadro funcional do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4.4. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
4.5. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
4.6. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional
(PGFN),Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O contrato terá vigência até 31/12/2018, iniciando a contagem a partir da data de sua assinatura.
6.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição de combustível anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da classificação orçamentária 2018 abaixo especificada:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0702 | 2090 | 08.244.0006.2090 | 0131.100 | 3390.30.00 | 01 | R$ 150.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. DEVERES DA CONTRATADA
8.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) fornecer o combustível (óleo diesel tipo S-10) em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e ainda de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
b) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município;
d) indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados aos veículos do Município, em decorrência do eventual fornecimento de combustível inadequado, incluindo-se também os danos materiais, pessoais e a terceiros, ficando a Contratante autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
f) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato referente a este Pregão Eletrônico, todas as condições de habilitação e de qualificação do produto exigido na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
k) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
l) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL mantenha os contatos necessários;
m) Comunicar imediatamente o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
n) Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
o) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
p) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
q) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
r) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
8.2. DEVERES DA CONTRATANTE
8.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
g) proceder vistoria dos produtos, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados.
h) fornecer atestados de capacidade técnica, desde que cumpridas todas as cláusulas contratuais;
i) encaminhar ao Departamento de Contabilidade/Tesouraria as Notas Fiscais da CONTRATADA para posterior pagamento;
j) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do Contratante para tratar de assuntos pertinentes ao objeto contratado;
k) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o contrato;
l) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
m) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
n) registrar as ocorrências havidas com o preposto da CONTRATADA e solicitar as providências necessárias.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) Multa:
I – Pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor dos produtos não fornecidos, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos produtos;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do bem;
III – Pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – Pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – Pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) Suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 (um) ano: quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 (dois) anos: deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 (três) anos: fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 (quatro) anos: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 (cinco) anos: quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
9.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
9.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
9.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
11.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
11.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
11.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 05 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SIQUEIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTE
POSTO VITÓRIA LTDA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SIQUEIRA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF N.º
NOME: CPF N.º
ANEXO I DO CONTRATO Nº 10/2018
Lote VIII
Item | Especificação | Unidade | Quantidade Solicitada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Óleo Diesel Tipo S-10 | Litro | 5.000 | 3,52 | 17.600,00 |