ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência:
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO(ÕES) COOPERATIVAS E/OU ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, DE CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES E EQUIPARADOS, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO COMPREENDEM AS ATIVIDADES DE: RECEPÇÃO, SELEÇÃO E MANUSEIO (TRIAGEM), PRENSAGEM, ENFARDAMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO ATÉ A COMERCIALIZAÇÃO DOS MATERIAIS FRUTO DESTA ATIVIDADE, BEM COMO TAMBÉM O MANEJO E O ENCAMINHAMENTO PARA A DESTINAÇÃO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS REJEITOS.
Para efeito deste documento define-se como:
1.1.1. Processamento de resíduos: recepção, seleção e manuseio (triagem), eventual pré-condicionamento, prensagem, enfardamento, armazenamento temporário;
1.1.2. Coleta seletiva pública: coleta de resíduos sólidos previamente segregados pelos geradores conforme sua constituição ou composição, provenientes de pequenos geradores, no caso em específico os resíduos sólidos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos e não perigosos, de características domiciliares ou equiparados, gerados por residências, condomínios, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços, devidamente acondicionados e dispostos para a coleta: i) nos abrigos/depósitos temporários dos geradores anteriormente citados; ii) em via pública; iii) nos contentores ou em PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) para esta finalidade; entre outros. O serviço de coleta seletiva pública será executado somente pela(s) entidade(s) ou empresa(s) contratada(s) pelo Município, por meio de processo administrativo;
1.1.3. Resíduos sólidos domiciliares ou equiparados potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos não perigosos: materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens, classificados como resíduos sólidos classe II pela Norma ABNT NBR 10004;
1.1.4. Resíduos sólidos equiparados aos domiciliares: conforme preconizado pela Lei 12.305/2010 em seu Art. 13, Parágrafo único: “Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não
perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.” Dessa forma, define-se, no âmbito do Município de União da Vitória, resíduos sólidos equiparados aos domiciliares como sendo os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ou seja, os resíduos gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j” do Art. 13, inciso I da Lei 12.305/2010, e desde que limitado o volume a 3 m3 mensais, na forma do disposto na Lei Complementar Municipal Nº 10/2012.
1.1.5. Define-se como pequeno gerador: a unidade residencial, comercial ou de serviços com geração limitada ao volume de 3 m³ (três metros cúbicos) mensais, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 10/2012.
1.1.6. Resíduos separados e devidamente acondicionados pelos geradores: os resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos de características domiciliares ou equiparados, previamente segregados na fonte geradora e devidamente acondicionados pelos munícipes preferencialmente em sacolas ou sacos plásticos de cor laranja, conforme os ditames da Lei Ordinária nº 4607/2016 de 11/05/2016, a qual dispõe sobre a seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais, institui sobre a padronização e especificação das sacolas e dá outras providências;
1.1.7. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
1.2. A quantidade média atualmente estimada de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos coletadas no Município, a serem processados pela(s) organização(ões) a serem contratadas é de 95 (noventa e cinco) toneladas ao mês.
1.2.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta seletiva realizada no último ano, ou seja, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2019.
2. DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se, atualmente, um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais;
CONSIDERANDO que um dos principais desafios da gestão dos resíduos sólidos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais recicláveis ou reaproveitáveis e a redução de aterramento de resíduos recicláveis. Consequentemente, o aumento do percentual de retorno ao ciclo produtivo dos materiais recicláveis leva ao aumento da vida útil do Aterro Sanitário de União da Vitória;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, 3º, Inciso I, alínea c, e 7º da Lei 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico);
CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 prevê em seu Art. 6º, no inciso VIII, como um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 7º, inc. XII, art. 8º, inc. IV, art. 9º e art. 36, § 2º, da Lei Federal nº 12.305/2010;
CONSIDERANDO que a Lei n. 12.305/2010 prevê, em todo seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, o incentivo a integração e a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação de resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem;
CONSIDERANDO que a Lei n. 8.666/1993 prevê no inciso XXVII do art. 24 a dispensa de licitação para contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
CONSIDERANDO, ainda, que o Município de União da Vitória é Compromissário de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Autos de Procedimento Administrativo n. 0152.17.004998-4) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município, pelo qual se obriga a promover a abertura e conclusão de procedimento de dispensa de licitação para contratação dos serviços de seleção, manuseio e comercialização de resíduos sólidos recicláveis e/ ou reutilizáveis, a serem realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, nos termos do art. 24, inc. XXVII da Lei 8.666/93;
Diante do supracitado, devendo a Administração Pública oferecer à população um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, por tratar-se de serviço essencial, justifica-se a elaboração do presente Termo de Referência para instrução de procedimento de contratação do objeto supramencionado.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, domiciliares ou equiparados deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico deste Edital;
3.1.1. Visando oportunizar a participação e a execução dos serviços objeto deste Edital pelas 02 (duas) entidades formadas por catadores de materiais recicláveis formalmente constituídas existentes no Município de União da Vitória, os serviços objeto deste Edital são divididos em dois (02) Lotes;
3.1.2. Os critérios para divisão dos serviços objeto deste Edital em dois (02) Lotes leva em consideração a setorização do Município nos serviços de coleta seletiva e a divisão em termos de quantitativo de resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos gerados no município;
3.1.3. Cada um dos lotes abrange 50% do quantitativo de resíduos recicláveis/reutilizáveis coletados no município, bem como também, cada lote abarca 50% dos resíduos oriundos do setor 01 de Coleta Seletiva (Centro e São Bernardo), de modo a não haver diferenças qualitativas entre os lotes.
3.1.4. No caso de apenas 01 (uma) entidade formada por catadores formalmente constituída ser habilitada segundo os critérios deste Edital, será facultado à mesma assumir a execução dos serviços de Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos dos 02 (dois) Lotes, desde que comprovado o atendimento aos critérios de habilitação e de capacidade técnica e operacional de processamento dos resíduos, estabelecidos neste Edital;
3.1.5. No caso de apenas 01 (uma) entidade vir a ser habilitada neste Edital, e nos termos do item 3.1.3. supra, assumir a execução dos serviços de Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos dos 02 (dois) Lotes, e no caso de que no Procedimento de Dispensa de Licitação para os serviços de coleta seletiva de resíduos recicláveis venham a se habilitar as duas entidades formalmente constituídas no município, a verificação acerca de capacidade técnica e operacional de processamento dos resíduos da entidade habilitada para os serviços de Processamento será realizada por meio da análise de histórico de quantitativo de resíduos processados nos últimos anos, podendo ser recorrido a um período de até 05 (cinco) anos retroativos. Forma de verificação: A entidade deverá comprovar por meio da apresentação de relatórios, devidamente certificados pela Administração Municipal, comprovando capacidade de processamento de 100% do quantitativo atualmente coletado no município, ou seja, pelo menos 95 toneladas mensais. A análise e verificação será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3.1.6. Ressalta-se que somente poderá(ão) realizar serviços de coleta seletiva pública, entidade(s) devidamente contratada(s) pelo Município para esta finalidade, sendo objeto de Edital distinto deste, ou seja, outro Procedimento/Edital específico para os serviços de coleta seletiva pública.
3.1.7. A Tabela 1 demonstra a divisão em Lotes do objeto deste Edital e especifica o cronograma de destinação/recebimento dos resíduos para processamento (triagem) conforme os setores e turnos contemplados nos serviços de coleta seletiva.
Tabela 1: Cronograma de recebimento de resíduos para triagem (Lote 1 e Lote 2), de acordo com os setores da coleta seletiva
SETOR | BAIRROS | TURNO | 2ª FEIRA | 3ª FEIRA | 4ª FEIRA | 5ª FEIRA | 6ª FEIRA | SÁBADO |
Setor 01 | Centro | Noturno | Lote 2 | Lote 1 | Lote 2 | Lote 1 | Lote 2 | Lote 1 |
São Bernardo | ||||||||
Setor 02 | Ponte Nova | Noturno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
Navegantes | ||||||||
Setor 03 | Limeira | Diurno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
Bela Vista | ||||||||
Barreiros | ||||||||
Setor 04 | São Basílio Magno | Diurno | Xxxx 0 | Xxxx 0 | Xxxx 0 | |||
X. X. xx Xxxxx | ||||||||
Xxx x'Xxxxx0 | ||||||||
Xxx Xxxxxxx0 | ||||||||
Setor 05 | Cristo Rei3 | Diurno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
Dona Mercedes | ||||||||
São Joaquim | ||||||||
São Luiz | ||||||||
Linha Passo do Iguaçu | ||||||||
Jardim Roseira | ||||||||
Setor 06 | Xxxxx X. xx Xxxxx | Diurno | Lote 2 | Lote 2 | Lote 2 | |||
Bom Jesus | ||||||||
Cidade Jardim | ||||||||
Ouro Verde | ||||||||
N. S. das Graças | ||||||||
Setor 07 | N. S. da Salete | Diurno | Xxxx 0 | Xxxx 0 | Xxxx 0 | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||||
Xxxxx 00 | Xxx Xxxx | Diurno | Xxxx 0 | Xxxx 0 | Xxxx 0 | |||
Xxx Xxxxxxxxx | ||||||||
Outras Localidades | ||||||||
Setor 09 | Distrito Rural São Domingos e PEV Colônia Papuã | Diurno | Lote 1 | |||||
Setor 10 | Distrito Rural Rio Vermelho | Diurno | Lote 2 |
1 O Loteamento Monte Castelo está inserindo dentro do bairro Rio d’ Areia.
2 Os Loteamentos Xxxxxxxx e Xxxxxx, além do próprio São Gabriel estão compreendidos na área territorial do bairro São Gabriel.
3 No bairro Cristo Rei está compreendido em sua área territorial o Loteamento Muzzolon.
LEGENDA:
LOTE 1
LOTE 2
3.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) manter escritório no Município de União da Vitória/PR com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e a Contratante, com atendimento de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante.
3.3. A(s) Contratada(s) será(ão) responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente, aos seus colaboradores e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A(s) Contratada(s) será(ão) a(s) única(s) responsável(is) pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
3.4. Para a execução dos serviços, a(s) contratada(s) deverá(ão) dispor, no mínimo, dos equipamentos/maquinários e pessoal abaixo relacionados, numerário que deve ser atendido/cumprido por Xxxx:
Uma (01) esteira de triagem de no mínimo seis (06) metros de comprimento;
Uma (01) prensa enfardadeira com capacidade mínima de 200 kg;
Recipientes para armazenamento temporário de resíduos selecionados e de rejeitos, em número suficiente e adequado à capacidade de triagem e expedição, em conformidade aos Planos de Controle Ambiental aprovados no órgão ambiental estadual, como por exemplo: contentores, big bags, tambores metálicos, bombonas plásticas, entre outros;
Um (01) profissional responsável pela supervisão da execução dos serviços;
Um (01) profissional Responsável Técnico legalmente habilitado, com atribuições profissionais para as atividades do objeto do edital e com registro no Conselho de Classe da categoria;
Um (01) profissional responsável pela gestão administrativa (Gerente/Assistente Administrativo);
Associados ou cooperados que realizarão os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, em número mínimo de vinte e cinco (25) associados/cooperados e em número máximo de trinta e cinco (35) associados/cooperados (por Lote).
3.5. As marcas, os modelos, e outras características dos equipamentos/maquinários propostos para a realização dos serviços ficam a critério da(s) Contratada(s), desde que observadas às
exigências e condições expressas no Termo de Referência, nos Projetos Básicos e Anexos deste Edital.
3.6. A(s) entidade(s) contratada(s) deverá(ão) prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos) e especificações dos Projetos Básicos, partes integrantes deste Edital.
3.7. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas) dos resíduos provenientes do serviço de coleta seletiva pública descarregados nas suas dependências, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante e/ou Contratada (dos serviços de coleta). Os relatórios deverão indicar pelo menos: a data de coleta, veículo/modelo (com placa), horário de descarga no barracão, indicação da origem (setores de coleta pública), entre outros dados, à critério da Fiscalização da Contratante;
3.8. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas) dos resíduos provenientes de coleta seletiva realizada em grandes geradores e descarregados nas suas dependências. Os relatórios deverão indicar pelo menos: a data de coleta, veículo/modelo (com placa), horário de descarga no barracão, tipo(s) de material(is), origem dos resíduos com nome e razão social da empresa/grande gerador, entre outros dados, à critério da Fiscalização da Contratante;
3.9. Fica estabelecido índice mínimo de separação (valorização) de 75% de eficiência de separação de materiais a serem comercializados, em relação ao quantitativo total que mensalmente adentra ao barracão da(s) Contratada(s) para o serviço de processamento de resíduos;
3.9.1. Consequentemente, o índice máximo estabelecido para fração ‘rejeitos’ é de 25% em relação ao quantitativo total que mensalmente adentra ao barracão da(s) Contratada(s) para o serviço de processamento de resíduos potencialmente recicláveis/reutilizáveis;
3.10. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar semestralmente cópia da Licença Ambiental referente aos serviços objeto deste Edital ou no caso de ocorrer a renovação da licença junto ao órgão ambiental estadual;
3.11. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar prestação de contas bimestralmente à Prefeitura de União da Vitória, com planilhas indicando os valores das remunerações recebidas do Poder Público e de terceiros (inclusive do setor privado), os valores das despesas e das remunerações e divisão de sobras repassadas aos cooperados/associados, devidamente instruída com notas fiscais, recibos de honorários, etc., sob pena de rescisão do contrato administrativo;
3.12. A regularidade das contas será verificada pela Contratante, de forma permanente, através da Secretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Assistência Social, através de assistentes sociais do Município designadas para acompanhamento, inclusive, com o fim de verificação junto aos cooperados/associados sobre a veracidade do repasse e da divisão de sobras, bem como sobre a regularidade do vínculo associativo dos cooperados/ associados;
3.13. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar semestralmente à Prefeitura de União da Vitória fotocópias das atas das Assembleias (Extraordinárias e/ou Ordinárias) que versem sobre a destinação das sobras;
3.14. A(s) Contratada(s) deverá(ão) efetuar a comercialização de resíduos recicláveis e reutilizáveis processados somente para pessoas jurídicas devidamente licenciadas e autorizadas a funcionar perante os órgãos competentes, possuidoras da devida documentação exigida nos termos da legislação vigente (como por exemplo: licença ambiental do órgão ambiental estadual, Alvará de Funcionamento municipal, Alvará de Vigilância Sanitária, etc.);
3.15. A(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar mensalmente à fiscalização da Prefeitura de União da Vitória, juntamente com os relatórios mensais, cópias das licenças ambientais e/ou autorizações de funcionamento das pessoas jurídicas para as quais a(s) contratada(s) efetuam a comercialização de resíduos recicláveis e reutilizáveis valorizados.
4. DOS VALORES MÁXIMOS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S)
4.1. A remuneração estabelecida como teto máximo para cada Lote foi obtida mediante orçamentos que têm como parâmetro a quantidade média de resíduos recicláveis coletados e processados pelas entidades no Município de União da Vitória no último ano (2019). O valor máximo estabelecido para cada Lote, leva em conta que o somatório das remunerações dos dois LOTES deve ser limitado ao teto máximo correspondente ao menor preço de mercado apurado para o objeto (Cláusula Primeira, § 1º do TAC). O teto máximo para o objeto do Edital foi obtido mediante orçamentos de preço de mercado, levando em consideração a estimativa (média) de quantitativo de resíduos a serem processados no município (total) e observando as especificações deste Termo de Referência e as diretrizes constantes do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Autos de Procedimento Administrativo n. 0152.17.004998-4) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de União da Vitória. Além disso, foi elaborada planilha de composição de custos para quantificação e precificação dos itens considerados indispensáveis à adequada prestação dos serviços, visando, ainda, a realização de aferições e fiscalização por parte da Contratante na prestação dos serviços pela(s) Contratada(s).
4.2. A remuneração dos serviços objeto deste Termo de Referência se dará conforme a Planilha 01 (Planilha de Composição de Custos).
4.3. Para cada um dos lotes, a REMUNERAÇÃO TOTAL (RT) será constituída de remuneração direta e indireta. A remuneração direta se subdivide em parcelas “fixas” e parcelas “variáveis”. Ambas as parcelas (fixa e variável) serão pagas por ‘medição’, ou seja, mediante comprovação efetiva do cumprimento de cada um dos itens da referida Planilha 01.
4.3.1. A remuneração direta variável abrangerá valor expresso por quantidade/peso de resíduos recicláveis/reutilizáveis efetivamente separados e comercializados pelas associações ou cooperativas, com o fito de incentivar a eficiência e a qualidade do serviço de separação, mediante à apresentação de notas fiscais de comercialização. Será necessariamente descontado o quantitativo de resíduos proveniente de coleta de resíduos de grandes geradores, para contabilização de quantitativo a ser remunerado (bonificado). Será também descontado quaisquer quantitativos de resíduos sólidos do tipo metais ferrosos caracterizados como sucata pesada, estamparia, ferro fundido, entre outros, que a critério da Contratante se caracterizem como resíduos ferrosos não provenientes de coleta seletiva pública;
4.3.1.1. A remuneração variável por quantidade/peso de resíduos recicláveis efetivamente separados e comercializados será realizada até o limite máximo de 45 ton./mês por entidade ou Lote deste Edital. Esta remuneração se dará por tonelada efetivamente comercializada conforme disposto no item 4.3.1. (anterior), com valor descrito na Planilha 01;
4.3.1.2. A fundamentação para o abatimento do quantitativo de resíduos sólidos proveniente de coleta de grandes geradores do quantitativo a ser bonificado mensalmente pelo Município encontra fulcro no artigo 19, caput, inciso VIII, e § 5°, e o artigo 27, § 2o, todos da Lei Federal n. 12.305/2010, e ainda, na Cláusula Terceira, § 1º do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (Autos de Procedimento Administrativo n. 0152.17.004998-4);
4.3.1.3. As formas de verificação (mecanismo) para aferição, por parte da fiscalização da Contratante, de quantitativos de resíduos sólidos provenientes de coleta de grandes geradores será por meio de Relatórios emitidos pelas entidades contratadas, ou seja, será por ato declaratório das próprias entidades, sob pena de responsabilização por informações falsas, com fulcro no art. 299 do Código Penal. Concomitantemente, a fiscalização da Contratante verificará a correspondência/validade dos dados declarados em relatórios emitidos pelas entidades contratadas, comparando estes dados aos de relatórios emitidos pelos grandes geradores atendidos pelos serviços das entidades.
4.3.2. A remuneração direta fixa destinada ao custeio dos profissionais contratados será paga mediante efetiva comprovação pela(s) Contratada(s) à Contratante, mensalmente, de vínculo empregatício dos profissionais através de registro em Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho e apresentação de documentos de controle presencial diário (Ponto) para os profissionais, inclusive sendo também verificado in loco o cumprimento efetivo e de forma presencial do profissional Responsável Técnico quanto à carga horária mínima diária. A carga horária mínima diária do profissional Responsável Técnico a ser cumprida presencialmente nas entidades (ou em cada Lote) para o objeto deste Edital é de 4 (quatro) horas por dia, totalizando 80 horas por mês e por Lote.
4.3.3. A remuneração direta variável destinada ao custeio dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's para os colaboradores diretos e indiretos das atividades objeto deste Edital (associados, cooperados, funcionários) será paga mediante efetiva comprovação da aquisição pelas entidades do quantitativo previsto mensalmente na Planilha 01, mediante apresentação de Notas Fiscais de compra dos EPI’s.
4.3.4. A remuneração direta fixa destinada a custear ou subsidiar o custeio de locação de barracão para desenvolvimento das atividades objeto deste Edital será de R$ 5.166,67 por entidade/mês; tal remuneração será mantida enquanto perdurar a necessidade de as entidades alugarem barracões para desenvolvimento das atividades, cessando no caso do Município realizar cessão de uso de barracão(ões) para as entidades. O valor é fundamentado em pesquisa de preço de mercado, e configura valor médio de aluguel de barracões com área total entre 600 m2 e 750 m2;
4.3.5. A remuneração direta fixa destinada a custear ou subsidiar o custeio de energia elétrica para desenvolvimento das atividades objeto deste Edital será de R$ 350,00 por entidade;
4.3.6. A parcela de remuneração indireta variável existente se dá na forma de subsídio pelo Município, em relação aos custos envolvidos com a coleta, o transporte e a destinação final de rejeitos no Aterro Sanitário Municipal, até um limite máximo de 25% de rejeitos em peso, por entidade (Lote), em relação ao quantitativo total de resíduos potencialmente recicláveis/reutilizáveis brutos (antes da seleção/triagem) provenientes de coleta pública que adentram ao barracão para o serviço de processamento;
4.3.6.1. No caso de o quantitativo de rejeitos ultrapassar a porcentagem de 25% em peso, por entidade, em relação ao quantitativo total de resíduos potencialmente recicláveis/reutilizáveis provenientes de coleta pública que tenham adentrado ao barracão para o serviço de processamento, o Município promoverá, no mês seguinte ao mês de referência da ocorrência de tal fato, o abatimento dos custos envolvidos com o quantitativo excedente à porcentagem de 25%, em relação à Remuneração Total. Ou seja, os custos envolvidos com coleta, transporte e destinação final de rejeitos (operação) no Aterro Sanitário Municipal da fração excedente serão descontados do faturamento mensal quando ultrapassado o índice de eficiência mínima. Este mecanismo possui o fito de incentivar a eficiência e a qualidade do serviço de separação e recuperação de materiais recicláveis/reutilizáveis e a porcentagem máxima de rejeitos estabelecida neste primeiro momento é fundamentada em realidades existentes a nível do Estado do Paraná e de Brasil;
4.3.6.2. Concomitantemente, além da porcentagem máxima de 25% de rejeitos a serem subsidiados pelo Município, para o teto máximo deste subsídio (remuneração indireta variável), o quantitativo bruto máximo de resíduos potencialmente recicláveis/reutilizáveis (antes da seleção/triagem) provenientes de coleta pública a ser subsidiado pelo Município para fração de rejeitos, que
adentram ao barracão para o serviço de processamento, fica limitado à até 60 ton./mês por entidade.
Planilha 01: Planilha de Composição dos Custos envolvidos com os serviços objeto do Edital válida para cada um dos Lotes 1 e 2. Estabelece o máximo valor real admitido para cada lote, observando este Termo de Referência, o Projeto Básico e as exigências deste Edital e é válida para o Lote 1 e para o Lote 2.
REFERÊNCIA: Chamamento Público n.º 03/2020
PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS POTENCIALMENTE RECICLÁVEIS/REUTILIZÁVEIS SECOS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS POR LOTE - REMUNERAÇÃO DIRETA (FIXA E VARIÁVEL) E INDIRETA (VARIÁVEL)
REMUNERAÇÃO DIRETA (FIXA E VARIÁVEL):
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | BDI | TOTAL | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - SUBTOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - TOTAL (R$) | ||
MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | |||||||||
1 | Profissionais contratados | |||||||||||
1.1 | Responsável Técnico: Engenheiro com encargos complementares e c/ EPI's | h | 80,00 | 59,42 | 1,00 | 59,42 | 0,00 | 59,42 | 0,00 | 4.753,60 | 4.753,60 | |
1.2 | Auxiliar de Escritório com encargos complementares | un. | 1,00 | 2.815,83 | 1,00 | 2.815,83 | 281,58 | 2.534,25 | 281,58 | 2.534,25 | 2.815,83 | |
ITEM 1 | OBS.: Remuneração direta fixa | Total: | 7.569,43 | |||||||||
2 | EPI's por colaborador da triagem por mês | |||||||||||
2.1 | Bota de segurança com biqueira de aço e colarinho acolchoado (1 par a cada 6 meses/colaborador) | Par | 0,17 | 59,76 | 1,00 | 59,76 | 59,76 | 0,00 | 9,96 | 0,00 | 9,96 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | BDI | TOTAL | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - SUBTOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - TOTAL (R$) | ||
MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | |||||||||
2.2 | Luva de segurança, confeccionada em fios sintéticos, sem costura, revestimento em PU na palma e face palmar dedos, punho em elastano, acabamento em overloque ("multitato") - (4 pares por mês/colaborador) | Par | 4,00 | 4,00 | 1,00 | 4,00 | 4,00 | 0,00 | 16,00 | 0,00 | 16,00 | |
2.3 | Boné simples (2 un. a cada 6 meses/colaborador) | un. | 0,33 | 18,50 | 1,00 | 18,50 | 18,50 | 0,00 | 6,17 | 0,00 | 6,17 | |
2.4 | Camiseta/Camisa básica (2 un. a cada 6 meses/colaborador) | un. | 0,33 | 22,00 | 1,00 | 22,00 | 22,00 | 0,00 | 7,33 | 0,00 | 7,33 | |
2.5 | Calça básica brim (2 un. a cada 6 meses/colaborador) | un. | 0,33 | 40,00 | 1,00 | 40,00 | 40,00 | 0,00 | 13,33 | 0,00 | 13,33 | |
2.6 | Protetor auricular (2 un. a cada 6 meses) | Par | 2,00 | 2,20 | 1,00 | 2,20 | 2,20 | 0,00 | 4,40 | 0,00 | 4,40 | |
2.7 | Óculos de segurança (1 a cada 2 meses/colaborador) | un. | 0,50 | 6,50 | 1,00 | 6,50 | 6,50 | 0,00 | 3,25 | 0,00 | 3,25 | |
2.8 | Respirador PFF2 com válvula (1 un. por dia) | un. | 25,08 | 3,00 | 1,00 | 3,00 | 3,00 | 0,00 | 75,25 | 0,00 | 75,25 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | BDI | TOTAL | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - SUBTOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - TOTAL (R$) | ||
MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | |||||||||
2.9 | Perneira com chapa de aço(1 un. a cada 4 meses/colaborador) | Par | 0,25 | 25,00 | 1,00 | 25,00 | 25,00 | 0,00 | 6,25 | 0,00 | 6,25 | |
CUSTO MENSAL COM EPIs POR COLABORADOR | 141,94 | |||||||||||
ITEM 2 | OBS.: Remuneração direta VARIÁVEL conforme o número de associados/cooperados comprovado no mês de referência, até o limite máximo de 35 colaboradores por entidade | Total: | 4.967,90 | |||||||||
3 | Outros Subsidios | |||||||||||
3.1 | Aluguel de barracão | un. | 1,00 | 5289,12 | 1,00 | 5.289,12 | 5.289,12 | 0,00 | 5.289,12 | 0,00 | 5.289,12 | |
3.2 | Energia Elétrica | un. | 1,00 | 350,00 | 1,00 | 350,00 | 350,00 | 0,00 | 350,00 | 0,00 | 350,00 | |
ITEM 3 | OBS.: Remuneração direta fixa de R$ 5.166,67 para custeio de aluguel e de R$ 350,00 para custeio de energia elétrica; por Lote. | Total: | 5.639,12 | |||||||||
4 | Taxas, Laudos, etc. | |||||||||||
4.1 | ART CREA-PR (para 12 meses de contrato) | un. | 0,0833 | 233,94 | 1,00 | 233,94 | 233,94 | 0,00 | 19,50 | 0,00 | 19,50 | |
ITEM 4 | OBS.: Remuneração direta fixa | Total: | 19,50 | |||||||||
5 | Bonificação por materiais selecionados/triados comercializados proveniente de coleta seletiva pública |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | BDI | TOTAL | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - SUBTOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - TOTAL (R$) | ||
MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | |||||||||
5.1 | Materiais selecionados efetivamente comercializados proveniente exclusivamente de coleta pública | ton. | 45,00 | 160,00 | 1,00 | 160,00 | 160,00 | - | 7.200,00 | 0,00 | 7200,00 | |
ITEM 5 | OBS.: Remuneração direta VARIÁVEL conforme a qtdade. de resíduos/materiais efetivamente comercializados comprovado no mês de referência, descontados o quantitativo de resíduos proveniente de grandes geradores. Esta remuneração será paga até o limite de 45 ton./mês por entidade | Total: | 7.200,00 | |||||||||
TOTAL MÁXIMO REMUNERAÇÃO DIRETA (FIXA E VARIÁVEL): | R$ | 25.395,95 |
REMUNERAÇÃO INDIRETA: | ||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | BDI | TOTAL | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - SUBTOTAL (R$) | CUSTO MENSAL - TOTAL (R$) | ||
MATERIAL | MÃO- DE- OBRA | MATERIAL | MÃO-DE- OBRA | |||||||||
6 | Subsídios de forma indireta | |||||||||||
6.1 | Coleta e transporte Rejeitos | ton. | 15,00 | 169,82 | 1,00 | 169,82 | 84,91 | 84,91 | 1.273,65 | 1.273,65 | 2.547,30 |
6.2 | Disposição final dos rejeitos no Aterro Sanitário Municipal (ASM) | ton. | 15,00 | 160,00 | 1,00 | 160,00 | 80,00 | 80,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 2.400,00 | |
ITEM 6 | OBS.: Remuneração indireta VARIÁVEL, na forma de subsidio pelo Município com a coleta e transporte e a destinação final de rejeitos no ASM, até o limite máximo de 25% de rejeitos em peso, por entidade, em relação ao quantitativo total de resíduos brutos provenientes de coleta pública que adentram ao barracão para o serviço de processamento (bruto máximo até 60 ton/mês por entidade) | Total: | 4.947,30 | |||||||||
TOTAL MÁXIMO REMUNERAÇÃO INDIRETA | R$ | 4.947,30 | ||||||||||
Total mensal (R$) | 30.343,25 |
Observação: Os dados para composição dos custos foram extraídos do SINAPI PCI.817.01 - CUSTO DE COMPOSIÇÕES - SINTÉTICO DATA DE EMISSÃO: 23/01/2020 e preços praticados no mercado.
4.3.7. Valor Mensal Máximo Admitido por Lote: R$ 30.343,25 (Trinta mil trezentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), que foi calculado por meio de planilha de composição de custos (Planilha 01), visando estabelecer o máximo valor admitido, observando este Termo de Referência, o Projeto Básico, as exigências deste Edital, bem como teto máximo correspondente ao menor preço de mercado apurado (Cláusula Primeira, § 1º do TAC) para o objeto, conforme orçamentos em anexo ao presente processo...
4.3.8. O(s) contrato(s) terá(ão) um prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do(s) instrumento(s), podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na legislação pertinente.
LOTE N.º 1 | ||
Especificações | Valor Máximo Mensal | Valor Total (12 meses) |
Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos | R$ 30.343,25 | R$ 364.119,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO NO LOTE 1: R$ R$ 364.119,00 (Trezentos e sessenta e quatro mil cento e dezenove reais) --- PARA O CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES. |
LOTE N.º 2 | ||
Especificações | Valor Máximo Mensal | Valor Total (12 meses) |
Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos | R$ 30.343,25 | R$ 364.119,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO NO LOTE 2: R$ R$ 364.119,00 (Trezentos e sessenta e quatro mil cento e dezenove reais) --- PARA O CONTRATO DE 12 (DOZE) MESES. |
5. DA FORMALIZAÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
5.1. No ato da assinatura do(s) contrato(s) a(s) entidade(s) que tenha(m) sido habilitada(s) deverá(ão) apresentar Cópia da Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual e exigida nos termos da legislação vigente para as atividades de armazenamento temporário de resíduos e operação de unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos, em nome da(s) organização(ões) e para o endereço de funcionamento de suas instalações.
5.2. No ato da assinatura do Termo de Contrato a(s) entidade(s) deverá(ão) apresentar cópias do “PCA” (Plano de Controle Ambiental), incluído “PGRS” (Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos) aprovados pelo órgão ambiental estadual no âmbito do licenciamento ambiental para as atividades de armazenamento temporário de resíduos e operação de unidade de triagem de resíduos sólidos urbanos (resíduos classe II) no estado do Paraná;
5.3. No ato da assinatura do contrato a(s) entidade(s) habilitadas deverá(ão) apresentar novamente Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
5.4. Os serviços, deverão ser implantados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do(s) Contrato(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de União da Vitória:
a. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos e, no respectivo Contrato;
b. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da(s) Contratada(s);
c. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados;
d. Notificar a Contratada, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções;
e. Monitorar, a execução do(s) contrato(s) e seus anexos, visando orientar quanto ao(s) relatório(s) a ser(em) entregue(s), de forma a possibilitar as ações de medir, monitorar e avaliar as atividades realizadas pela(s) organização(ões);
f. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
6.2. Constituem obrigações da(s) CONTRATADA(S):
a. Fornecer uniformes, crachás, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), materiais de higiene e limpeza e demais materiais adequados ao serviço, para garantir a segurança e bem-estar dos cooperados/associados;
b. Realizar suas atividades somente com seus cooperados/associados e funcionários, sendo vedada a utilização de mão de obra de pessoas alheias aos seus quadros e de menores de 18 (dezoito) anos.
c. Respeitar o meio ambiente, bem como prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em estrita observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de saneamento básico, de gestão de resíduos sólidos, de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal;
d. Fazer gestão administrativa e operacional para o trabalho da equipe e dos catadores, organizados em sistema de cooperativas e associações de trabalhadores;
e. Zelar pela integridade do espaço e realizar a limpeza diária necessária para o uso adequado e conservação do espaço;
f. Assegurar aos cooperados/associados os meios necessários para a adequada separação, armazenamento temporário e destinação dos resíduos;
g. Assumir todos os encargos previdenciários e demais obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus cooperados/associados e funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de União da Vitória;
h. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus cooperados/associados e funcionários no desempenho dos serviços, em conexão ou contingência;
i. Assumir todos os encargos, taxas, tributos e contribuições de possível demanda trabalhista, cível ou penal, da associação/cooperativa assim como às relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção ou conexão;
j. Responsabilizar-se pela manutenção legal da cooperativa/associação e a presunção de veracidade dos documentos encaminhados e entregues à Contratante;
k. Conduzir e executar os serviços, utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para o alcance dos resultados e em conformidade com as ações descritas neste documento;
l. Executar, com exclusividade, o objeto do contrato, sendo vedada a subcontratação dos serviços objeto do contrato;
m. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar ao Município, ou a terceiros por si ou representantes na execução dos serviços do objeto deste documento, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo;
n. Permitir quaisquer verificações determinadas pelos executores do contrato, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados, além de remeter-lhes mensalmente a relação dos cooperados/associados e funcionários admitidos, demitidos (inc. II, do art. 21, da Lei nº 5.764/1971) no período com cópias de atas, quando for o caso, balanços e relatórios do exercício social e parecer do Conselho Fiscal;
o. Apresentar à Contratante, bimestralmente, prestação de contas, com planilhas indicando os valores das remunerações recebidas do Poder Público e de terceiros (inclusive do setor privado), os valores das despesas e das remunerações e divisão de sobras repassadas aos cooperados/associados (rateio), devidamente instruída com notas fiscais, recibos de honorários, etc., sob pena de rescisão do contrato administrativo;
p. Comparecer, sempre que solicitada, à sede da contratante;
q. Comunicar e justificar com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à Contratante por meio escrito ou eletrônico com comprovante de comunicação, quando houver impedimento em receber os resíduos provenientes dos serviços de coleta seletiva;
r. Comunicar à contratante, quando houver redução significativa do volume e queda de qualidade dos resíduos recebidos;
s. Só serão consideradas as notas fiscais de venda, para comprovação da quantidade de resíduos recicláveis comercializados, aquelas emitidas para pessoa jurídica e que não seja outra cooperativa ou associação de catadores do estado do Paraná, de primeira classe.
t. As pessoas jurídicas para as quais a cooperativa ou associação efetuem a comercialização de resíduos recicláveis e reutilizáveis devem estar devidamente licenciadas e autorizadas ao funcionamento perante os órgãos competentes, possuidores da devida documentação
exigida nos termos da legislação vigente (como por exemplo: Licença Ambiental expedida pelo órgão ambiental estadual, Alvará de Funcionamento Municipal, Alvará de Vigilância Sanitária, etc.);
u. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
v. A(s) Contratada(s) deverá(ão) designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
w. A(s) Contratada(s) deverá(ão) designar um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, o qual atuará como Responsável Técnico para responder tecnicamente pelos serviços contratados, conforme o modelo contido no Anexo V (Declaração de Indicação de Responsável Técnico), com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços objeto deste Edital;
x. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato, por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, conforme descrito no Projeto Básico.
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO(S) CONTRATO(S)
7.1. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), exercerá a Gestão e Fiscalização do(s) contrato(s) resultante deste processo de contratação, através dos seguintes servidores:
LOTE I:
GESTOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretário Municipal de Meio Ambiente – Decreto nº 122/2019;
FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Bióloga – Matrícula n.º 991504258;
FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxx, Geólogo – Matrícula n.º 991504234;
LOTE II:
GESTOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretário Municipal de Meio Ambiente – Decreto nº 122/2019;
FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Bióloga – Matrícula n.º 991504258;
FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxxxx Xxxx, Geólogo – Matrícula n.º 991504234;
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem:
● Na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato e deste Termo de Referência e Projetos Básicos;
● No registro de todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à(s) contratada(s), objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
● Cumprir e fazer cumprir os princípios da honestidade, probidade, lealdade e boa-fé;
● Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Constituição Federal;
● Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 12.305/2010 e seu Decreto Regulamentar nº 7.404/2010, e eventuais alterações;
● Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
● Cumprir e fazer cumprir as demais Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros em vigência, pertinentes à contratação;
● Fiscalizar se a quantidade/peso de resíduos comercializados/remunerados guarda correspondência com os controles de pesagem de entrada e saída de resíduos recicláveis em cada uma das entidades contratadas.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de União da Vitória em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
7.4. A(s) Contratada(s) deverá(ão) permitir que servidores, funcionários, engenheiros e demais profissionais enviados pela Contratante, a qualquer tempo, inspecionem a execução dos serviços.
7.5. Qualquer dos serviços do objeto contratual que apresente defeitos, vícios ou incorreções reveladas durante o andamento da execução dos serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos ou substituídos pela(s) Contratada(s), tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para a Contratante.
7.6. A(s) Contratada(s) é(são) obrigada(s), se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nos serviços ou nos equipamentos utilizados. As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da(s) Contratada(s).
7.7. A Contratante e a(s) Contratada(s), de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento dos serviços e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização da Contratante elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deve ser decidida e informada por escrito.
7.8. Toda comunicação entre a Contratante e a(s) Contratada(s) deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de notificação, a mesma somente tornar-se-á efetiva após o recebimento da mesma por parte da(s) Contratada(s).
7.9. A fiscalização exercerá rigoroso controle com relação às quantidades e à qualidade dos serviços realizados.
7.10. A(s) Contratada(s) deverá(ão) cooperar quanto à observância da preservação ambiental nas áreas de trabalho, mitigando todos os efeitos adversos que por ventura ocorram.
7.11. A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços à fiscalização da Contratante, quando solicitados, sob pena de aplicação de multas, caso não atenda as exigências.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aquelas previstas no Edital, consubstanciadas com a legislação correlata.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PENALIDADES A SEREM IMPOSTAS PELA CONTRATANTE
10.1 Para fins de classificação de irregularidades ou inexecuções pontuais (ou seja, descumprimento de obrigações) praticadas pelas CONTRATADA(S), a fim de garantir melhor dinâmica no cumprimento das obrigações contratuais por parte da(s) CONTRATADA(S), elencamos a seguir a classificação das irregularidades passiveis de imposição de penalidades, inclusive multas e rescisão do instrumento contratual, por parte da CONTRATANTE de acordo com o grau da irregularidade.
I. Irregularidades Leves:
a) Uniforme em más condições de conservação, aspecto e higiene (sujos, rasgados, sem identificação da contratada e etc.).
II. Irregularidades Médias:
a) Permitir que o associado utilize EPI sem a devida funcionalidade e/ou em mau estado de conservação;
b) Permitir que o associado deixe de utilizar uniforme fornecido;
c) Deixar de efetuar a devida limpeza e organização dos pátios e barracões;
d) Deixar de acondicionar o rejeito na forma pré-determinada no Plano de Controle Ambiental aprovado pelo órgão ambiental estadual e prevista nas condicionantes ambientais da respectiva Licença Ambiental ou ainda definido pela CONTRATANTE.
Ill. Irregularidades Graves:
a) Permitir que o cooperado deixe de utilizar os EPIs fornecidos;
b) Deixar de fornecer uniforme aos cooperados;
c) Não exercer a moralidade e o profissionalismo;
d) lnterferir ou impedir o trabalho da fiscalização;
d) Agredir verbalmente a quem quer que seja (munícipes, fiscais da contratante e demais agentes vinculados ao serviço);
e) Executar carga e descarga em local diferente do pré-determinado;
g) Deixar de separar todo e qualquer material potencialmente reciclável e/ou reutilizável;
h) Permitir a permanência de menor de idade no interior e/ou pátio dos barracos de triagem, à exceção de visitas guiadas de educação e/ou sensibilização ambiental;
IV. Irregularidades Gravíssimas:
a) Deixar de fornecer EPI aos cooperados;
b) Agredir fisicamente a quem quer que seja (munícipes, fiscais da contratante e demais agentes vinculados ao serviço);
c) Fumar no interior dos barracões;
d) Permitir o uso de bebidas alcoólicas/drogas durante o expediente;
e) Permitir que o cooperado se apresente ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas;
f) Utilizar-se de mão de obra infantil;
g) Obstruir a rota de fuga e o acesso aos extintores;
h) Operar com motorista sem habilitação específica; e
i) Transferir, parcial ou integralmente serviços, ou sublocar, o objeto deste contrato.
j) Efetuar a comercialização de resíduos/materiais selecionados para empresas irregulares do ponto de vista ambiental, cadastral e fiscal.
k) Fornecer falsa declaração, informações falsas ou fraudar dados, como por exemplo relativamente à: relatórios e planilhas de divisão das sobras entre associados/cooperados; quantitativo de resíduos que adentram ao barracão para o serviço de processamento; quantitativo de resíduos selecionados e comercializados; acerca de procedência de resíduos de grandes geradores, acerca de quantitativo de rejeitos destinados à coleta e transporte para destinação final ao Aterro Sanitário, entre outros.
10.2. A CONTRATANTE aplicará Advertências por meio de Notificações à CONTRATADA pelo descumprimento das exigências elencadas neste Termo de Referência. Persistindo o descumprimento para além do prazo estabelecido na Notificação para a regularização, serão impostas multas POR EVENTO e POR DIA (cumulativamente) à(s) CONTRATADA(S) sobre o valor global do mês de referência da execução dos serviços, de acordo com o grau das irregularidades estabelecido, a saber:
a) Penalidades para irregularidades Leves: 1,00% (um por cento);
b) Penalidades para irregularidades Medias: 2,00% (dois por cento);
c) Penalidades para irregularidades Graves: 4,00% (quatro por cento);
d) Penalidades para irregularidades Gravíssimas: 5,00% (seis por cento).
10.3. As penalidades pontuais elencadas no subitem anterior não eximirão a CONTRATADA de demais sanções previstas em lei.
10.4. O cometimento de qualquer uma das infrações previstas nas Alíneas “b”, “f”, “h”, “i” e “k” do inciso IV (Irregularidades Gravíssimas) da Cláusula 10, item 10.1 deste Termo de Referência dará causa a rescisão do Contrato, com a devida instrução através de processo administrativo.
PROJETO BÁSICO (LOTE 1)
Os serviços que constituem o objeto deste Lote deverão ser executados em estrita observância a este Projeto Básico pela CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste instrumento.
LOTE 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, DE CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES E EQUIPARADOS, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO COMPREENDEM AS ATIVIDADES DE: RECEPÇÃO, SELEÇÃO E MANUSEIO (TRIAGEM), PRENSAGEM, ENFARDAMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO ATÉ A COMERCIALIZAÇÃO DOS MATERIAIS FRUTO DESTA ATIVIDADE, BEM COMO TAMBÉM O MANEJO E O ENCAMINHAMENTO PARA A DESTINAÇÃO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS REJEITOS.
NO LOTE 1, OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, OBJETO DESTE EDITAL, SERÃO EXECUTADOS COM OS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA DOS SEGUINTES SETORES DE COLETA: 01, 02, 03, 04, 05 E 09 CONFORME DETALHADO NA TABELA 2.
1.1. Para efeito deste documento define-se como:
1.1.1. Processamento de resíduos: recepção, seleção e manuseio (triagem), eventual pré-condicionamento, prensagem, enfardamento, armazenamento temporário;
1.1.2. Coleta seletiva pública: coleta de resíduos sólidos previamente segregados pelos geradores conforme sua constituição ou composição, provenientes de pequenos geradores, no caso em específico os resíduos sólidos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos e não perigosos, de características domiciliares ou equiparados, gerados por residências, condomínios, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços, devidamente acondicionados e dispostos para a coleta: i) nos abrigos/depósitos temporários dos geradores anteriormente citados; ii) em via pública; iii) nos contentores ou em PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) para esta finalidade; entre outros. O serviço de coleta seletiva pública será executado somente pela(s) entidade(s) ou empresa(s) contratada(s) pelo Município, por meio de processo administrativo;
1.1.3. Resíduos sólidos domiciliares ou equiparados potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos não perigosos: materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens, classificados como resíduos sólidos classe II pela Norma ABNT NBR 10004;
1.1.4. Resíduos sólidos equiparados aos domiciliares: conforme preconizado pela Lei 12.305/2010 em seu Art. 13, Parágrafo único: “Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.” Dessa forma, define-se, no âmbito do Município de União da Vitória, resíduos sólidos equiparados aos domiciliares como sendo os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ou seja, os resíduos gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j” do Art. 13, inciso I da Lei 12.305/2010, e desde que limitado o volume a 3 m3 mensais, na forma do disposto na Lei Complementar Municipal Nº 10/2012.
1.1.5. Define-se como pequeno gerador: a unidade residencial, comercial ou de serviços com geração limitada ao volume de 3 m³ (três metros cúbicos) mensais, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 10/2012.
1.1.6. Resíduos separados e devidamente acondicionados pelos geradores: os resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos de características domiciliares ou equiparados, previamente segregados na fonte geradora e devidamente acondicionados pelos munícipes preferencialmente em sacolas ou sacos plásticos de cor laranja, conforme os ditames da Lei Ordinária nº 4607/2016 de 11/05/2016, a qual dispõe sobre a seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais, institui sobre a padronização e especificação das sacolas e dá outras providências;
1.1.7. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
1.2. Planejamento e Execução dos Serviços
1.2.1. Considerando que a estimativa de quantidade média de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares coletados em União da Vitória/PR, por meio dos serviços de coleta seletiva pública, no último ano foi de 95 (noventa e cinco) toneladas por mês;
1.2.2. Considerando que a estimativa de quantidade média de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares efetivamente separados e comercializados pelas duas (02) entidades de catadores
contratadas pelo Município de União da Vitória no último ano foi de aproximadamente 60
(sessenta) toneladas por mês;
1.2.3. Considerando a necessidade de oportunizar a participação, das 02 (duas) entidades formadas por catadores de materiais recicláveis formalmente constituídas existentes no Município de União da Vitória neste Processo de Dispensa de Licitação, os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares e equiparados, objeto deste Edital são divididos em dois (02) Lotes;
1.2.4. A divisão dos serviços de processamento de resíduos sólidos objeto deste Edital em dois
(02) Lotes possui como critérios a divisão em termos de quantitativo de resíduos gerados no Município (nos setores de coleta), de maneira que cada lote contempla 50% em quantidade de resíduos provenientes da execução dos serviços de coleta pública e transporte de resíduos recicláveis no Município de União da Vitória;
1.2.5. No Lote 1, a Entidade Contratada deverá manter regular e diariamente, os serviços de processamento de resíduos sólidos discriminados no presente projeto, de acordo com as frequências e períodos determinados na Tabela 2 abaixo:
Tabela 2: Cronograma de recebimento e origem de resíduos para execução dos serviços de triagem no Lote 1
SETOR | BAIRROS | TURNO | 2ª FEIRA | 3ª FEIRA | 4ª FEIRA | 5ª FEIRA | 6ª FEIRA | SÁBADO |
Setor 01 | Centro | Noturno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
São Bernardo | ||||||||
Setor 02 | Ponte Nova | Noturno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
Navegantes | ||||||||
Setor 03 | Limeira | Diurno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
Bela Vista | ||||||||
Barreiros | ||||||||
Setor 04 | São Basilio Magno | Diurno | Xxxx 0 | Xxxx 0 | Xxxx 0 | |||
X. X. xx Xxxxx | ||||||||
Xxx x'Xxxxx0 | ||||||||
Xxx Xxxxxxx0 | ||||||||
Setor 05 | Cristo Rei3 | Diurno | Lote 1 | Lote 1 | Lote 1 | |||
Dona Mercedes | ||||||||
São Joaquim | ||||||||
São Luiz | ||||||||
Linha Passo do Iguaçu | ||||||||
Jardim Roseira |
SETOR | BAIRROS | TURNO | 2ª FEIRA | 3ª FEIRA | 4ª FEIRA | 5ª FEIRA | 6ª FEIRA | SÁBADO |
Setor 09 | Distrito Rural São Domingos e PEV Colônia Papuã | Diurno | Lote 1 |
1 O Loteamento Monte Castelo está inserindo dentro do bairro Rio d’ Areia.
2 Os Loteamentos Xxxxxxxx e Xxxxxx, além do próprio São Gabriel estão compreendidos na área territorial do bairro São Gabriel.
3 No bairro Cristo Rei está compreendido em sua área territorial o Loteamento Muzzolon.
1.2.6. Considerando que a quantidade média atualmente estimada de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos coletados no Município é de 95 (noventa e cinco) toneladas ao mês, dessa forma a quantidade esperada a ser processada pela organização a ser contratada no Lote 1 é de pelo menos 47,5 ton./mês (quarenta e sete toneladas e meia ao mês).
1.2.5.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta seletiva realizada no último ano, ou seja, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2019.
1.2.7. Considerando que a estimativa de quantidade média de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares efetivamente separados e comercializados pelas duas (02) entidades de catadores contratadas pelo Município de União da Vitória no último ano foi de aproximadamente 60 (sessenta) toneladas por mês; dessa forma a estimativa de quantidade média que vem sendo comercializada por cada organização, no último ano, é de 30 ton./mês (trinta toneladas ao mês).
1.2.7.1. Considerando que a Municipalidade tem por objetivo, através dos mecanismos neste edital propostos, bem como no edital dos serviços de coleta seletiva pública, através de uma gestão e manejo mais eficientes dos resíduos sólidos, a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais recicláveis ou reaproveitáveis e a redução de aterramento de resíduos recicláveis no aterro sanitário do Município; consequentemente, o que leva ao aumento do percentual de retorno ao ciclo produtivo dos materiais recicláveis, bem como ao aumento da vida útil do Aterro Sanitário de União da Vitória e, ainda, proporciona aumento da geração de renda; dessa forma admite-se que a quantidade a ser comercializada pela organização a ser contratada no Lote 1, durante a vigência contratual, possa chegar à até 45 ton./mês (quarenta e cinco toneladas ao mês).
1.2.8. A contratada deverá empregar pessoal habilitado e idôneo.;
1.2.9. A contratada deverá manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação do serviço adequado;
1.2.10. A contratada deverá possuir instalações fixas, formadas de escritório, dependências para colaboradores (como por exemplo: refeitórios, vestiários, chuveiros, entre outros), local
para guarda de equipamentos e manter sede e escritório no município de União da Vitória. As instalações deverão ser disponíveis para a realização da vistoria pela Contratante em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato;
1.2.11. A Contratada deverá manter escritório no Município de União da Vitória/PR com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e a Contratante, com atendimento de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante.
1.2.12. A Contratada deverá apresentar à Prefeitura, um Relatório mensal da quantidade de resíduos processados, quantidade de resíduos valorizados (vendidos ou a serem vendidos), assim como quantidade de rejeitos gerados e enviados à disposição final ambientalmente adequada, bem como descrição das atividades e dos serviços prestados;
1.2.13. A Contratada, mediante ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, deverá, seja com equipamentos ou pessoal, atender quaisquer das solicitações para atividades relacionadas com a pesquisa das características dos resíduos e estudos relativos às atividades objeto do presente projeto.
1.2.13.1. Deverá a contratada realizar e apresentar relatório técnico, no mínimo a cada trimestre, com a caracterização física conforme a ABNT NBR 10.007/2004 (amostragem de resíduos sólidos) para obtenção dos dados de composição gravimétrica dos resíduos amostrados, subscrito pelo profissional Responsável Técnico.
1.2.13.2. Deverá a contratada elaborar e apresentar relatório técnico mensal, com os quantitativos de materiais recebidos, comercializados e dos rejeitos gerados nas atividades do objeto deste Projeto, subscrito pelo profissional Responsável Técnico.
1.2.14. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente, aos seus colaboradores e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
1.2.15. A entidade Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos), especificações dos Termos de Referência e/ou Projetos Básicos, partes integrantes deste
Edital, bem como Planos de Controle Ambiental e Condicionantes constantes das Licenças Ambientais emitidas pelo órgão ambiental estadual;
1.2.16. É expressamente proibido o recebimento de Resíduos Classe I (NBR 10004/2004), bem como os resíduos contemplados por logística reversa e/ou legislação especifica, tais como: agrotóxicos (seus resíduos e embalagens), óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, aparelhos televisores do tipo Tubo de Raios Catódicos (CRT), pneus, entre outros;
1.2.17. Também é expressamente proibido o recebimento de Resíduos de Construção Civil (RCC), resíduos provenientes de atividades de mineração e Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RESOLUÇÃO n° 358/05 – CONAMA;
1.2.18. Caso sejam encontrados Resíduos Classe I em meio aos demais resíduos provenientes da coleta seletiva pública, tais como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, embalagens de agrotóxicos, embalagens de óleo lubrificante, entre outros, deverão ser devolvidos aos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, ou destinados a empresas devidamente licenciadas;
1.2.19. Os resíduos sólidos recicláveis misturados com resíduos orgânicos (rejeitos) que não podem ser reaproveitados deverão ser encaminhados para destinação final adequada. O tempo de armazenamento de resíduos e rejeitos deverá ser o mínimo possível, de forma a garantir a não geração de odores, de efluentes líquidos, atração de vetores e incômodos a população e aos associados/cooperados. A maneira de armazenamento de resíduos e rejeitos deverá ser em conformidade ao previsto no Plano de Controle Ambiental – PCA aprovado pelo órgão ambiental estadual;
1.2.20. É expressamente proibido o armazenamento, mesmo que por pouco tempo, de resíduos e materiais em local descoberto e sem impermeabilização;
1.2.21. É expressamente proibido o descarte ou encaminhamento para Aterro Sanitário de qualquer tipo de resíduo sólido reutilizável e/ou reciclável, ainda que de determinado tipo específico de material que possua baixo valor de comercialização;
1.2.22. Como meta, a Contratada deve buscar atingir o índice mínimo de separação (valorização) de 75% de eficiência de separação de materiais (para comercialização) em relação ao quantitativo total proveniente de coleta seletiva pública que mensalmente adentra ao barracão da Contratada para o serviço de processamento de resíduos;
1.2.22.1. Consequentemente, o índice máximo para fração ‘rejeitos’ é de 25% em relação ao quantitativo total proveniente de coleta seletiva pública que mensalmente adentra ao barracão da Contratada para o serviço de processamento de resíduos;
1.2.23. A Contratada deverá manter a segurança da área destinada à Central de Triagem, ficando proibida a entrada de pessoas não autorizadas e animais. A área deverá ser devidamente isolada e sinalizada;
1.2.24. Não poderá ser recebido material reciclável além da capacidade de triagem e expedição;
1.2.25. Todos os associados ou cooperados e funcionários da instituição, relacionados direta ou indiretamente à atividade, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de Proteção Individual - EPIs, conforme normas e leis de segurança vigentes;
1.2.26. A área da central de triagem deverá ser limpa periodicamente, bem como seus acessos. Devem também ser recolhidos eventuais resíduos espalhados no entorno;
1.2.27. Os níveis de pressão sonora (ruídos) decorrentes da atividade desenvolvida no local da central de triagem e seu entorno deverão estar em conformidade com aqueles preconizados pela Resolução CONAMA Nº 001/90;
1.2.28. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas) dos resíduos provenientes do serviço de coleta seletiva descarregados nas suas dependências, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante;
1.2.29. A Contratada deverá apresentar trimestralmente cópia da Licença Ambiental de Operação referente aos serviços objeto deste documento ou no caso de ocorrer a renovação da licença junto ao órgão ambiental estadual.
1.3. Equipamentos e instalações
1.3.1. Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos/maquinários abaixo relacionados:
Uma (01) esteira de triagem de no mínimo seis (06) metros de comprimento;
Uma (01) prensa enfardadeira com capacidade mínima de 200 kg;
Recipientes para armazenamento temporário de resíduos selecionados e de rejeitos, em número suficiente e adequado à capacidade de triagem e expedição, e em conformidade ao previsto no Plano de Controle Ambiental aprovado no órgão ambiental estadual, como por exemplo: contentores, big bags, tambores metálicos, bombonas plásticas, entre outros.
1.3.2. As marcas, os modelos, e outras características dos equipamentos/maquinários propostos para a realização dos serviços ficam a critério da(s) Contratada(s), desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência;
1.3.3. A Contratada deverá prover todo e qualquer equipamento, material, insumo necessário ao bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de qualidade;
1.3.4. Todos os equipamentos e maquinários necessários a realização dos serviços devem atender integralmente às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, às normas técnicas da ABNT, à legislação vigente;
1.3.5. Os barracões, sede, escritórios e instalações auxiliares devem atender o Código Municipal de Posturas, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, bem como as legislações ambientais vigentes (municipais, estaduais e federais);
1.3.6. O barracão, sede, escritório e instalações auxiliares devem possuir minimamente a seguinte documentação, relativamente ao endereço atual de sua sede e/ou instalações físicas (barracão de triagem):
Licença Ambiental válida para as atividades de armazenamento de resíduos e operação de usina/central de triagem de resíduos sólidos urbanos, emitida em nome da organização e para o endereço atual de suas instalações físicas, expedida pelo órgão ambiental estadual;
Alvará da Vigilância Sanitária;
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar – CLCB;
Licença de Localização e Funcionamento pelo Município;
1.4. Pessoal
1.4.1. Para a execução dos serviços, a Contratada do Lote 1 deverá dispor, no mínimo, do pessoal abaixo relacionado:
Um (01) profissional responsável pela supervisão da execução dos serviços;
Um (01) profissional Responsável Técnico legalmente habilitado, com atribuições profissionais para as atividades do objeto do edital e com registro no conselho de classe da categoria, responsável pela Coordenação da execução dos serviços;
Um (01) profissional responsável pela gestão administrativa (Gerente/Assistente Administrativo).
Associados ou cooperados que realizarão os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, em número mínimo de vinte e cinco (25) associados/cooperados e em número máximo de trinta e cinco (35) associados/cooperados.
1.5. Responsabilidade Técnica
1.5.1. A Responsabilidade Técnica perante os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares, compreendendo as atividades de: recepção, triagem (seleção e
manuseio), prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos materiais fruto desta atividade, bem como a destinação final dos rejeitos, inclusive perante os órgãos ambientais, é única e exclusiva da entidade Contratada, cabendo ao profissional legalmente habilitado indicado pela empresa como Responsável Técnico(a), conforme a Declaração formal prevista nos Documentos de Habilitação (Anexo “V” e Anexo “VI” - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica e Declaração de Autorização do Responsável Técnico(a)).
1.5.2. Deverá(ão) ser anotada(s) a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços objeto deste Lote 1 por meio de ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR, com carga horária semanal de, no mínimo, 20 horas/semana no Lote 1, para o seguinte objeto contratual: “Execução de serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, provenientes dos serviços de coleta seletiva no município de União da Vitória. Os serviços de processamento compreendem as atividades de: recepção, triagem (seleção e manuseio), prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos materiais fruto desta atividade, bem como a destinação final dos rejeitos.”
1.5.3. O profissional legalmente habilitado que atuará como Responsável Técnico exercerá a Coordenação Técnica dos serviços diariamente e presencialmente na Contratada, subscreverá todos os relatórios e responderá tecnicamente pelos serviços a serem executados no âmbito do Lote 1;
1.5.4. As formações/habilitações que possuem atribuições profissionais para desempenhar o cargo como profissional Responsável Técnico da Contratada, especificamente para execução dos serviços objeto deste Lote 1, em conformidade ao estabelecido pelas legislações do sistema CONFEA/CREA, são:
i) Da modalidade Civil: Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia Sanitária; Engenharia Sanitária e Ambiental; ii) Da modalidade Agronomia: Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal. iii) Da modalidade Química: Engenharia Química; Engenharia Bioquímica.
1.6. Autorizações, Alvarás, Certidões e Licenças
1.6.1. Para a execução dos serviços, a Contratada do Lote 1 deverá possuir minimamente a seguinte documentação, relativa ao endereço de sua sede e/ou instalações físicas, bem como de seu pessoal:
Licença Ambiental válida para as atividades de armazenamento de resíduos e operação de usina/central de triagem de resíduos sólidos urbanos, emitida em nome da organização e para o endereço atual de suas instalações físicas, emitida pelo órgão ambiental estadual;
Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
Licença de localização e funcionamento pelo Município;
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar – CLCB;
Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
Comprovante de recolhimento do INSS de todos os cooperados/associados e colaboradores.
Município de União da Vitória - PR, 19 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PROJETO BÁSICO (LOTE 2)
Os serviços que constituem o objeto deste Lote deverão ser executados em estrita observância a este Projeto Básico pela CONTRATADA, após a assinatura do Contrato, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste instrumento.
LOTE 2 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, DE CARACTERÍSTICAS DOMICILIARES E EQUIPARADOS, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO COMPREENDEM AS ATIVIDADES DE: RECEPÇÃO, SELEÇÃO E MANUSEIO (TRIAGEM), PRENSAGEM, ENFARDAMENTO E ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO ATÉ A COMERCIALIZAÇÃO DOS MATERIAIS FRUTO DESTA ATIVIDADE, BEM COMO TAMBÉM O MANEJO E O ENCAMINHAMENTO PARA A DESTINAÇÃO/DISPOSIÇÃO FINAL DOS REJEITOS.
NO LOTE 2, OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, OBJETO DESTE EDITAL, SERÃO EXECUTADOS COM OS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA DOS SEGUINTES SETORES DE COLETA: 01, 06, 07, 08 E 10, CONFORME DETALHADO NA TABELA 3.
1.7. Para efeito deste documento define-se como:
1.1.1. Processamento de resíduos: recepção, seleção e manuseio (triagem), eventual pré-condicionamento, prensagem, enfardamento, armazenamento temporário;
1.1.2. Coleta seletiva pública: coleta de resíduos sólidos previamente segregados pelos geradores conforme sua constituição ou composição, provenientes de pequenos geradores, no caso em específico os resíduos sólidos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos e não perigosos, de características domiciliares ou equiparados, gerados por residências, condomínios, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços, devidamente acondicionados e dispostos para a coleta: i) nos abrigos/depósitos temporários dos geradores anteriormente citados; ii) em via pública; iii) nos contentores ou em PEVs (Pontos de Entrega Voluntária) para esta finalidade; entre outros. O serviço de coleta seletiva pública será executado somente pela(s) entidade(s) ou empresa(s) contratada(s) pelo Município, por meio de processo administrativo;
1.1.3. Resíduos sólidos domiciliares ou equiparados potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos não perigosos: materiais de plástico, metal, papel e vidro, incluindo embalagens, classificados como resíduos sólidos classe II pela Norma ABNT NBR 10004;
1.1.4. Resíduos sólidos equiparados aos domiciliares: conforme preconizado pela Lei 12.305/2010 em seu Art. 13, Parágrafo único: “Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.” Dessa forma, define-se, no âmbito do Município de União da Vitória, resíduos sólidos equiparados aos domiciliares como sendo os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ou seja, os resíduos gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j” do Art. 13, inciso I da Lei 12.305/2010, e desde que limitado o volume a 3 m3 mensais, na forma do disposto na Lei Complementar Municipal Nº 10/2012.
1.1.5. Define-se como pequeno gerador: a unidade residencial, comercial ou de serviços com geração limitada ao volume de 3 m³ (três metros cúbicos) mensais, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal Nº 10/2012.
1.1.6. Resíduos separados e devidamente acondicionados pelos geradores: os resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos de características domiciliares ou equiparados, previamente segregados na fonte geradora e devidamente acondicionados pelos munícipes preferencialmente em sacolas ou sacos plásticos de cor laranja, conforme os ditames da Lei Ordinária nº 4607/2016 de 11/05/2016, a qual dispõe sobre a seleção de resíduos sólidos urbanos em sacolas plásticas distribuídas por estabelecimentos comerciais, institui sobre a padronização e especificação das sacolas e dá outras providências;
1.1.7. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
1.8. Planejamento e Execução dos Serviços
1.8.1. Considerando que a estimativa de quantidade média de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares coletados em União da Vitória/PR, por meio dos serviços de coleta seletiva pública, no último ano foi de 95 (noventa e cinco) toneladas por mês;
1.8.2. Considerando que a estimativa de quantidade média de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares efetivamente separados e comercializados pelas duas (02) entidades de catadores
contratadas pelo Município de União da Vitória no último ano foi de aproximadamente 60
(sessenta) toneladas por mês;
1.8.3. Considerando a necessidade de oportunizar a participação, das 02 (duas) entidades formadas por catadores de materiais recicláveis formalmente constituídas existentes no Município de União da Vitória neste Processo de Dispensa de Licitação, os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares e equiparados, objeto deste Edital são divididos em dois (02) Lotes;
1.8.4. A divisão dos serviços de processamento de resíduos sólidos objeto deste Edital em dois
(02) Lotes possui como critérios a divisão em termos de quantitativo de resíduos gerados no Município (nos setores de coleta), de maneira que cada lote contempla 50% em quantidade de resíduos provenientes da execução dos serviços de coleta pública e transporte de resíduos recicláveis no Município de União da Vitória;
1.8.5. No Lote 2, a Entidade Contratada deverá manter regular e diariamente, os serviços de processamento de resíduos sólidos discriminados no presente projeto, de acordo com as frequências e períodos determinados na Tabela 3 abaixo:
Tabela 3: Cronograma de recebimento e origem de resíduos para execução dos serviços de triagem no Lote 2
SETOR | BAIRROS | TURNO | 2ª FEIRA | 3ª FEIRA | 4ª FEIRA | 5ª FEIRA | 6ª FEIRA | SÁBADO |
Setor 01 | Centro | Noturno | Lote 2 | Lote 2 | Lote 2 | |||
São Bernardo | ||||||||
Setor 06 | Xxxxx X. xx Xxxxx | Diurno | Lote 2 | Lote 2 | Lote 2 | |||
Bom Jesus | ||||||||
Cidade Jardim | ||||||||
Ouro Verde | ||||||||
N. S. das Graças | ||||||||
Setor 07 | N. S. da Salete | Diurno | Xxxx 0 | Xxxx 0 | Xxxx 0 | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||||
Xxxxx 00 | Xxx Xxxx | Diurno | Xxxx 0 | Xxxx 0 | Xxxx 0 | |||
Xxx Xxxxxxxxx | ||||||||
Outras Localidades | ||||||||
Setor 10 | Distrito Rural Rio Vermelho | Diurno | Lote 2 |
1.8.6. Considerando que a quantidade média atualmente estimada de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos coletados no Município é de 95 (noventa e cinco) toneladas ao mês, dessa forma a quantidade esperada a ser
processada pela organização a ser contratada no Lote 2 é de pelo menos 47,5 ton./mês (quarenta e sete toneladas e meia ao mês).
1.2.5.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta seletiva realizada no último ano, ou seja, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2019.
1.8.7. Considerando que a estimativa de quantidade média de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares efetivamente separados e comercializados pelas duas (02) entidades de catadores contratadas pelo Município de União da Vitória no último ano foi de aproximadamente 60 (sessenta) toneladas por mês; dessa forma a estimativa de quantidade média que vem sendo comercializada por cada organização, no último ano, é de 30 ton./mês (trinta toneladas ao mês).
1.2.7.1. Considerando que a Municipalidade tem por objetivo, através dos mecanismos neste edital propostos, bem como no edital dos serviços de coleta seletiva pública, através de uma gestão e manejo mais eficientes dos resíduos sólidos, a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais recicláveis ou reaproveitáveis e a redução de aterramento de resíduos recicláveis no aterro sanitário do Município; consequentemente, o que leva ao aumento do percentual de retorno ao ciclo produtivo dos materiais recicláveis, bem como ao aumento da vida útil do Aterro Sanitário de União da Vitória e, ainda, proporciona aumento da geração de renda; dessa forma admite-se que a quantidade a ser comercializada pela organização a ser contratada no Lote 2, durante a vigência contratual, possa chegar à até 45 ton./mês (quarenta e cinco toneladas ao mês).
1.8.8. A contratada deverá empregar pessoal habilitado e idôneo.;
1.8.9. A contratada deverá manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação do serviço adequado;
1.8.10. A contratada deverá possuir instalações fixas, formadas de escritório, dependências para colaboradores (como por exemplo: refeitórios, vestiários, chuveiros, entre outros), local para guarda de equipamentos e manter sede e escritório no município de União da Vitória. As instalações deverão ser disponíveis para a realização da vistoria pela Contratante em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato;
1.8.11. A Contratada deverá manter escritório no Município de União da Vitória/PR com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e a Contratante, com atendimento de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante.
1.8.12. A Contratada deverá apresentar à Prefeitura, um Relatório mensal da quantidade de resíduos processados, quantidade de resíduos valorizados (vendidos ou a serem
vendidos), assim como quantidade de rejeitos gerados e enviados à disposição final ambientalmente adequada, bem como descrição das atividades e dos serviços prestados;
1.8.13. A Contratada, mediante ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, deverá, seja com equipamentos ou pessoal, atender quaisquer das solicitações para atividades relacionadas com a pesquisa das características dos resíduos e estudos relativos às atividades objeto do presente projeto.
1.2.13.1. Deverá a contratada realizar e apresentar relatório técnico, no mínimo a cada trimestre, com a caracterização física conforme a ABNT NBR 10.007/2004 (amostragem de resíduos sólidos) para obtenção dos dados de composição gravimétrica dos resíduos amostrados, subscrito pelo profissional Responsável Técnico.
1.2.13.2. Deverá a contratada elaborar e apresentar relatório técnico mensal, com os quantitativos de materiais recebidos, comercializados e dos rejeitos gerados nas atividades do objeto deste Projeto, subscrito pelo profissional Responsável Técnico.
1.8.14. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente, aos seus colaboradores e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
1.8.15. A entidade Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos), especificações dos Termos de Referência e/ou Projetos Básicos, partes integrantes deste Edital, bem como Planos de Controle Ambiental e Condicionantes constantes das Licenças Ambientais emitidas pelo órgão ambiental estadual;
1.8.16. É expressamente proibido o recebimento de Resíduos Classe I (NBR 10004/2004), bem como os resíduos contemplados por logística reversa e/ou legislação especifica, tais como: agrotóxicos (seus resíduos e embalagens), óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, aparelhos televisores do tipo Tubo de Raios Catódicos (CRT), pneus, entre outros;
1.8.17. Também é expressamente proibido o recebimento de Resíduos de Construção Civil (RCC), resíduos provenientes de atividades de mineração e Resíduos de Serviços de Saúde, conforme a RESOLUÇÃO n° 358/05 – CONAMA;
1.8.18. Caso sejam encontrados Resíduos Classe I em meio aos demais resíduos provenientes da coleta seletiva pública, tais como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, embalagens de agrotóxicos, embalagens de óleo lubrificante, entre outros, deverão ser devolvidos aos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, ou destinados a empresas devidamente licenciadas;
1.8.19. Os resíduos sólidos recicláveis misturados com resíduos orgânicos (rejeitos) que não podem ser reaproveitados deverão ser encaminhados para destinação final adequada. O tempo de armazenamento de resíduos e rejeitos deverá ser o mínimo possível, de forma a garantir a não geração de odores, de efluentes líquidos, atração de vetores e incômodos a população e aos associados/cooperados. A maneira de armazenamento de resíduos e rejeitos deverá ser em conformidade ao previsto no Plano de Controle Ambiental – PCA aprovado pelo órgão ambiental estadual;
1.8.20. É expressamente proibido o armazenamento, mesmo que por pouco tempo, de resíduos e materiais em local descoberto e sem impermeabilização;
1.8.21. É expressamente proibido o descarte ou encaminhamento para Aterro Sanitário de qualquer tipo de resíduo sólido reutilizável e/ou reciclável, ainda que de determinado tipo específico de material que possua baixo valor de comercialização;
1.8.22. Como meta, a Contratada deve buscar atingir o índice mínimo de separação (valorização) de 75% de eficiência de separação de materiais (para comercialização) em relação ao quantitativo total proveniente de coleta seletiva pública que mensalmente adentra ao barracão da Contratada para o serviço de processamento de resíduos;
1.2.22.1. Consequentemente, o índice máximo para fração ‘rejeitos’ é de 25% em relação ao quantitativo total proveniente de coleta seletiva pública que mensalmente adentra ao barracão da Contratada para o serviço de processamento de resíduos;
1.8.23. A Contratada deverá manter a segurança da área destinada à Central de Triagem, ficando proibida a entrada de pessoas não autorizadas e animais. A área deverá ser devidamente isolada e sinalizada;
1.8.24. Não poderá ser recebido material reciclável além da capacidade de triagem e expedição;
1.8.25. Todos os associados ou cooperados e funcionários da instituição, relacionados direta ou indiretamente à atividade, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de Proteção Individual - EPIs, conforme normas e leis de segurança vigentes;
1.8.26. A área da central de triagem deverá ser limpa periodicamente, bem como seus acessos. Devem também ser recolhidos eventuais resíduos espalhados no entorno;
1.8.27. Os níveis de pressão sonora (ruídos) decorrentes da atividade desenvolvida no local da central de triagem e seu entorno deverão estar em conformidade com aqueles preconizados pela Resolução CONAMA Nº 001/90;
1.8.28. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas) dos resíduos provenientes do serviço de coleta seletiva descarregados nas suas dependências, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante;
1.8.29. A Contratada deverá apresentar trimestralmente cópia da Licença Ambiental de Operação referente aos serviços objeto deste documento ou no caso de ocorrer a renovação da licença junto ao órgão ambiental estadual.
1.9. Equipamentos e instalações
1.9.1. Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos/maquinários abaixo relacionados:
Uma (01) esteira de triagem de no mínimo seis (06) metros de comprimento;
Uma (01) prensa enfardadeira com capacidade mínima de 200 kg;
Recipientes para armazenamento temporário de resíduos selecionados e de rejeitos, em número suficiente e adequado à capacidade de triagem e expedição, e em conformidade ao previsto no Plano de Controle Ambiental aprovado no órgão ambiental estadual, como por exemplo: contentores, big bags, tambores metálicos, bombonas plásticas, entre outros.
1.9.2. As marcas, os modelos, e outras características dos equipamentos/maquinários propostos para a realização dos serviços ficam a critério da(s) Contratada(s), desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência;
1.9.3. A Contratada deverá prover todo e qualquer equipamento, material, insumo necessário ao bom desempenho dos serviços, atendendo aos melhores padrões de qualidade;
1.9.4. Todos os equipamentos e maquinários necessários a realização dos serviços devem atender integralmente às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, às normas técnicas da ABNT, à legislação vigente;
1.9.5. Os barracões, sede, escritórios e instalações auxiliares devem atender o Código Municipal de Posturas, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, bem como as legislações ambientais vigentes (municipais, estaduais e federais);
1.9.6. O barracão, sede, escritório e instalações auxiliares devem possuir minimamente a seguinte documentação, relativamente ao endereço atual de sua sede e/ou instalações físicas (barracão de triagem):
Licença Ambiental válida para as atividades de armazenamento de resíduos e operação de usina/central de triagem de resíduos sólidos urbanos, emitida em nome da organização e para o endereço atual de suas instalações físicas, expedida pelo órgão ambiental estadual;
Alvará da Vigilância Sanitária;
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar – CLCB;
Licença de Localização e Funcionamento pelo Município;
1.10. Pessoal
1.10.1. Para a execução dos serviços, a Contratada do Lote 1 deverá dispor, no mínimo, do pessoal abaixo relacionado:
Um (01) profissional responsável pela supervisão da execução dos serviços;
Um (01) profissional Responsável Técnico(a) legalmente habilitado(a), com atribuições profissionais para as atividades do objeto do edital e com registro no conselho de classe da categoria, responsável pela Coordenação da execução dos serviços;
Um (01) profissional responsável pela gestão administrativa (Gerente/Assistente Administrativo).
Associados ou cooperados que realizarão os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, em número mínimo de vinte e cinco (25) associados/cooperados e em número máximo de trinta e cinco (35) associados/cooperados.
1.11. Responsabilidade Técnica
1.11.1. A Responsabilidade Técnica perante os serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, de características domiciliares, compreendendo as atividades de: recepção, triagem (seleção e manuseio), prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos materiais fruto desta atividade, bem como a destinação final dos rejeitos, inclusive perante os órgãos ambientais, é única e exclusiva da entidade Contratada, cabendo ao profissional legalmente habilitado indicado pela empresa como Responsável Técnico(a), conforme a Declaração formal prevista nos Documentos de Habilitação ((Anexo “V” e Anexo “VI” - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica e Declaração de Autorização do Responsável Técnico(a)).
1.11.2. Deverá(ão) ser anotada(s) a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços objeto deste Lote 1 por meio de ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA-PR, com carga horária semanal de, no mínimo, 20 horas/semana no Lote 1, para o seguinte objeto contratual: “Execução de serviços de processamento de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, provenientes dos serviços de coleta seletiva no município de União da Vitória. Os serviços de processamento compreendem as atividades de: recepção, triagem (seleção e manuseio), prensagem, enfardamento, armazenamento e comercialização dos materiais fruto desta atividade, bem como a destinação final dos rejeitos.”
1.11.3. O profissional legalmente habilitado que atuará como Responsável Técnico exercerá a Coordenação Técnica dos serviços diariamente e presencialmente na Contratada, subscreverá todos os relatórios e responderá tecnicamente pelos serviços a serem executados no âmbito do Lote 1;
1.11.4. As formações/habilitações que possuem atribuições profissionais para desempenhar o cargo como profissional Responsável Técnico da Contratada, especificamente para execução dos serviços objeto deste Lote 1, em conformidade ao estabelecido pelas legislações do sistema CONFEA/CREA, são:
i) Da modalidade Civil: Engenharia Ambiental; Engenharia Civil; Engenharia Sanitária; Engenharia Sanitária e Ambiental; ii) Da modalidade Agronomia: Engenharia Agrícola; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal. iii) Da modalidade Química: Engenharia Química; Engenharia Bioquímica.
1.12. Autorizações, Alvarás, Certidões e Licenças
1.12.1. Para a execução dos serviços, a Contratada do Lote 1 deverá possuir minimamente a seguinte documentação, relativa ao endereço de sua sede e/ou instalações físicas, bem como de seu pessoal:
Licença Ambiental válida para as atividades de armazenamento de resíduos e operação de usina/central de triagem de resíduos sólidos urbanos, emitida em nome da organização e para o endereço atual de suas instalações físicas, emitida pelo órgão ambiental estadual;
Alvará da Vigilância Sanitária Municipal;
Licença de localização e funcionamento pelo Município;
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar – CLCB;
Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
Comprovante de recolhimento do INSS de todos os cooperados/associados e colaboradores.
Município de União da Vitória - PR, 19 de outubro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente