EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
PROCESSO N° 64/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de licença de uso de Sistema de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com aplicativo e sistema totalmente integrado, em nuvem, integralmente acessível via web, sem limite de usuários, incluindo implantação e migração de dados, manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas, suporte técnico consultivo e treinamentos de usuários, para atender as necessidades do Instituto.
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/06/2023 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10 horas
SÍTIO ELETRÔNICO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Portal COMPRASNET -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 173/2022. Os arquivos digitais contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos até a data e horário da sessão.
RETIRADA DO EDITAL: O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto ao Departamento de Compras e Licitações do IPRED, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Xxx Xxxxxx, 00 - 00x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX – 09920-650, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Demais informações, telefone 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, diretor superintendente do IPRED - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, no exercício de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta no IPRED, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 5.779, de 24 de novembro de 2.003 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de
2.014, Portaria nº 174, de 15 de setembro de 2.015 e outras legislações pertinentes a matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I - Termo de Referência. Integram este Edital os Anexos de I a V.
O valor estimado da contratação (total do contrato de 12 meses), orçada em R$ 177.933,33 (cento e setenta e sete mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), onerará os recursos da dotação orçamentária: 20.09.122.0036.2191.3.3.90.40.16.
I - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. A contratação se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, através de Termos de Aditamento, desde que haja interesse de ambas as partes e mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
1.3. O prazo de início para a prestação dos serviços se dará ao dia útil seguinte ao da assinatura do contrato.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
2.3. Não será permitida a participação de empresas:
2.3.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.2. Que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial, (exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente), dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.3.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.3.7. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.4. A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.5. O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
2.6. Como condição para participação no Pregão a licitante deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
2.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo se enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
2.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
2.6.3. Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
2.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores;
2.6.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.6.6. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
2.6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.7. O licitante interessado poderá realizar Visita Técnica ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, antes da formulação de sua proposta, com a finalidade de obter o conhecimento das áreas envolvidas e suas estruturas organizacionais, a infraestrutura de TI existente (rede, terminais, servidores, banco de dados e sistemas e programas de computador existentes), conhecer e dimensionar a demanda de treinamento e quantidade de servidores a serem capacitados, necessárias para realizar a implantação bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
2.7.1. A visita técnica poderá ser realizada em até um dia útil anterior à data do pregão, sendo agendada em até dois dias úteis antes da data prevista para a visita. Os contatos para o agendamento serão realizados através do telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
3.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1.2. O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
3.2. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação, o fornecedor deverá declarar em sistema:
Pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação.
3.4. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, o fornecedor deverá declarar em sistema:
a) Que é microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
b) As cooperativas, ME ou EPP, que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, conforme o
disposto no artigo 34, da Lei 11.488/07, desde que também declarem em sistema, em campo próprio, que se enquadram no limite de receita referido acima.
IV - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
4.3. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
4.4. O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitalizado, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
4.5. Deverão estar consignados na proposta:
4.5.1. A denominação ou razão social do proponente, CNPJ, inscrição estadual ou municipal da empresa, endereço completo com CEP, telefone, e-mail do licitante e data;
4.5.2. Valor global Anual da Proposta;
4.5.3. Preço total do item em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
4.5.4. Indicação de marca, modelo/referência e procedência (no que for aplicável) dos itens ofertados;
4.5.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
4.5.6. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou na prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, assim como a ciência do formato do pagamento ser por módulo implantado e em plena produção.
4.5.7. Declaração impressa na proposta de que os produtos/serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
4.6. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.7. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
4.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Instituto sem ônus adicional.
4.9. No julgamento das propostas, a comissão de licitação poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgãos, comissões técnicas especializadas ou profissionais com formação acadêmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decisões, podendo ainda, a seu critério, serem reservadas as reuniões de classificação e do julgamento das propostas.
4.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
4.12. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.13. EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
4.14. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
4.15. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.16. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.18. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.19. A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
4.19.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxx.xx.
4.19.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
h) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, ou equivalente, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Imobiliários, ou equivalente, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
4.19.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.19.2.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
4.19.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.19.2.4. Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
4.19.2.5. Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior
a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações.
4.19.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
I - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
4.19.3.1. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo juízo competente.
4.19.4. DECLARAÇÕES
a) Declaração da Licitante Unificada de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração de comprometimento e cumprimento ao art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
4.19.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação em Institutos de
Previdência de porte semelhante ao do IPRED, por meio da apresentação de Xxxxxxxx (s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O (s) atestado (s) deverá (ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a execução de contrato similar ao objeto desta licitação;
a.2) O (s) atestado (s) exigido (s) na alínea “a.1” deve (m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone (s) e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição dos serviços realizados e seu período da realização;
a.3) O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser objeto (s) de averiguação / diligência a critério do IPRED para verificação de autenticidade de seu (s) conteúdo (s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho.
4.19.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
4.20. Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.21. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
4.22. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.22.1. A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
4.22.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4.22.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
4.22.4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o IPRED aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.22.5. Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
4.22.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ.
4.22.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 4.19.;
4.22.8. A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
4.22.9. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
4.22.10. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
4.22.11. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
4.22.12. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
V - ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste edital, momento no qual o pregoeiro passará a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O lance deverá ser ofertado pelo Valor Anual Global.
5.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou inferiores a proposta anterior (lances intermediários), observada a redução mínima de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
5.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
5.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
5.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.4.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
5.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
5.8. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.9. Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO”. Neste modo os licitantes deverão apresentar lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
5.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários
5.9.1.2. Na hipótese de não haver novos lances nos termos dos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.9.1.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos itens anteriores, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, momento em que encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
5.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
5.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
5.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.16. NÃO SERÁ ADJUDICADO VALOR ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA OBTIDO ATRAVÉS DA PESQUISA DE PREÇO REALIZADA PELO IPRED.
5.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
VI – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.2. O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até duas casas decimais, expresso em algarismos.
6.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.3.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.3.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
6.3.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
6.3.4. Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.5. A presente licitação é de ampla participação de empresas em geral.
6.6. Na hipótese de empate, nos casos de não haver lances, após a etapa competitiva, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.7. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VII – ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA no prazo de até 02h (duas horas úteis), em conformidade com o último lance ofertado.
7.1.1. O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
7.2. Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e- mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do IPRED quanto do emissor.
7.5. Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
7.6 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
7.6.1. Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP, telefone e e-mail da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante
legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo quantidade, preço unitário final proposto e preço total por item, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 60 (sessenta) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO II deste Edital.
7.7. Os Documentos remetidos por meio do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais ou cópia autenticada quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.7.2. Neste caso, os documentos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras e Licitações do IPRED, situado no endereço: Rua Orense, 41 – 17º andar – XXX 00000-000 – Diadema – SP, aos cuidados do Pregoeiro.
VIII – DA PROVA DE CONCEITO
8.1. Após a verificação dos documentos de habilitação, a licitante classificada em primeiro lugar deverá, como quesito pré-contratual, comprovar o atendimento dos requisitos técnicos e funcionalidades estipuladas do objeto e relacionadas no Termo de Referência (Anexo I), através da realização de Demonstração Técnica (Prova de Conceito). A homologação da licitação fica condicionada à execução da demonstração e comprovação pela licitante ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, de que a solução proposta tem conformidade com todas as referidas funcionalidades e requisitos técnicos.
8.1.1. A Demonstração Técnica do sistema terá início em até 3 (três) dias úteis após a convocação da licitante primeira colocada pelo Pregoeiro.
8.1.2. O licitante classificado em primeiro lugar terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados de sua intimação, para demonstrar conformidade com todas as especificações técnicas e com todas as funcionalidades atendidas de acordo com o Anexo I – Termo de Referência. O prazo de demonstração estabelecido será ininterrupto e contado em dias úteis consecutivos da convocação da licitante pelo IPRED.
8.1.3. Caberá ao IPRED designar uma comissão para exercer a fiscalização sobre o bem fornecido, recebendo-os provisória e definitivamente consoante o disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” do Art. 73 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.1.4. A Comissão designada reunir-se-á para a avaliação do sistema e emitirá pareceres, com base nas especificações técnicas contidas no Anexo I – Termo de Referência, confrontadas com a demonstração realizada pela empresa proponente classificada em primeiro lugar, encaminhando-os posteriormente à Comissão de Licitação.
8.1.5. Para a demonstração do sistema, a licitante classificada em primeiro lugar deverá trazer os equipamentos necessários e todos os módulos do sistema devidamente instalados e configurados para comprovação do atendimento às especificações técnicas e funcionalidades do Anexo I – Termo de Referência, ou ainda, tomar todas as providências para realizar a apresentação de forma remota.
8.1.6. Sendo comprovado o atendimento a todas as funcionalidades do sistema, em acordo com o Anexo I – Termo de Referência e aos requisitos de habilitação, a licitante terá adjudicado e homologado o objeto do certame. Caso a licitante não comprove as especificações técnicas e funcionalidades do Anexo I – Termo de Referência, a Comissão de Licitação convocará a nova licitante, classificada em segundo lugar, para respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da licitante anterior e, também não atendendo, serão convocados os demais licitantes sub sequencialmente.
8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada e o licitante responsável responderá administrativa, civil e penalmente pela falsidade nas declarações de conformidade prestadas, sendo instaurado processo punitivo com vistas a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
VIII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e enviada ao Departamento de Compras e Licitações - IPRED;
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente;
8.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.5. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
8.5.1. O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
8.6. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
8.7. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Orense, nº 41 – 17º andar – Centro – Diadema – SP, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
8.8. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, após a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora, homologará o procedimento licitatório, celebrando a contratação;
IX - CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
9.1.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos do adjudicatário relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o IPRED verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
9.1.3. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério do IPRED, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
X - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de Nota Fiscal e, se necessário, por demais documentos que comprovem a manutenção das condições de atendimento ao edital, via depósito bancário em conta corrente em nome do licitante ou através de boleto bancário;
10.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela fiscalização dos serviços por parte da contratante será de até o 5º (quinto) dia útil após a quinzena de recebimento da documentação;
10.3. Para fins de pagamento considera-se quinzena os períodos compreendidos entre 01 e 15 e 16 e 28/29/30/31 conforme dia de encerramento do mês;
10.4. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao servidor Fiscal do Contrato designado para esse fim;
10.5. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no subitem 10.1, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação, não cabendo correção do valor pactuado;
10.6. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo IPRED, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços;
10.7. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no subitem 10.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes;
10.8. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais;
10.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.10. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
10.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.11.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.12. Os pagamentos das etapas de Implantação, Migração e Treinamento ocorrerão após o término de cada etapa, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços;
10.13. Os pagamentos das mensalidades e suporte (manutenção mensal) serão devidos somente a partir da emissão da ordem de fornecimento do IPRED ao fornecedor, por módulos individualizados.
10.13.1. A ordem de fornecimento somente será emitida após a plena implantação, treinamento e homologação de cada módulo por parte do IPRED.
10.12. Os valores estipulados contratualmente em virtude desta licitação, em caso de renovação, serão reajustados com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do INPC como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
XI - DAS SANÇÕES
11. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais penalidades legais.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.3. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
12.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.5. O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto ao Setor de Compras e Licitações do IPRED.
12.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.7. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador por interpretações errôneas ou inobservâncias.
12.8. A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico, e-mail) para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos documentos.
12.9. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do IPRED quanto do emissor.
12.10. Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
12.11. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
12.12. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
12.13. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.14. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.15. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.16. Integram o presente edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta;
Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Declarações complementares;
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação.
12.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Diadema do Estado de São Paulo.
Diadema, 22 de maio de 2.023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Superintendente Diretor Financeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº: 01/2023 PROCESSO NÚMERO: 64/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de licença de uso de Sistema de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com aplicativo e sistema totalmente integrado, em nuvem, integralmente acessível via web, sem limite de usuários, incluindo implantação e migração de dados, manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas, suporte técnico consultivo e treinamentos de usuários, para atender as necessidades do Instituto.
1. DA ORGANIZAÇÃO
1.1. Para cumprir com o objetivo da contratação, optou-se por detalhar a solução em “módulos”, que na verdade possuem fim meramente elucidativo, já que a solução dever ser totalmente integrada e com aparência de “única” para os usuários.
1.2. Com o mesmo fim, traz rol exemplificativo de dados a serem migrados e “espécies” de módulos que serão necessários, os quais passa a expor:
Quanto aos dados a serem migrados, entre outros, incluem:
Dados da Organização
▪ Organização (Entes)
▪ Estrutura Organizacional (Lotações)
▪ Carreira (com progressão de cargos)
▪ Cargos da Organização
Dados dos Segurados
▪ Segurados (Dados pessoais de servidores ativos e inativos)
▪ Lotação do segurado (Dados admissionais de servidores ativos e inativos)
▪ Cargo do segurado (Dados do vínculo de servidores ativos e inativos)
▪ Tempo de serviço anterior (Tempos averbados de servidores ativos e inativos)
▪ Dependentes (Dependentes vinculados aos servidores ativos e inativos)
▪ Endereços (de servidores (ativos/inativos) e dependentes pensionistas)
▪ Telefones (de servidores (ativos/inativos) e dependentes pensionistas)
▪ Histórico Vida Funcional
Dados Financeiros
▪ Histórico de custeio (Evolução de % de contrib. do servidor, patronal, complementar ou tx. Administrativa)
▪ Verbas (Relação de verbas/rubricas/eventos da folha de pgto do Ente)
▪ Folha de pagamento dos ativos
▪ Resumo de contribuições dos ativos
Dados de benefícios
▪ Benefícios dos inativos (Informações dos benefícios concedidos)
▪ Folha de pagamento de benefícios (Detalhamento do pagamento dos benefícios na folha)
Ocorrências mensais e Situações Funcionais.
▪ Tipo de ocorrências (Tipos de situação funcional ou ocorrências a serem vinculadas à vida laboral do servidor)
▪ Ocorrências
Quanto aos módulos de sistema necessários, com as respectivas integrações:
Instalação (Implantação)
Migração (conversão) de dados
Treinamento (capacitação) de usuários
Controle de atendimento
Cadastro de Segurados
Recadastramento e prova de vida
Compensação Previdenciária
Simulação e Concessão de benefícios
Controle de arrecadação de contribuições previdenciárias
Folha de pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão
Folha de pagamento dos servidores ativos do Instituto
Controle de Protocolo e Processos Administrativos
Portal da Transparência
Controle de Auditoria Interna
Aplicativo para Beneficiários
Autoatendimento aos Segurados (inclusive ativos)
Perícia Médica
Integrações
Manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas e suporte técnico consultivo com atendimento à distância
2. DAS NECESSIDADES
2.1. Trata-se da contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de sistema integrado de gestão previdenciária, com prestação de serviços de implantação, manutenção, treinamento de usuários e suporte técnico remoto, a ser executado de forma continuada, necessário à automação e à gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos Municipais de Diadema.
2.2. São exigidos padrões mínimos de qualidade da prestação de serviços, sem interrupções, com fornecimento continuado, por se tratar de serviço essencial e de uso habitual, necessidade pública permanente e que serão cotidianamente requisitados para o andamento normal das atividades da autarquia, entre os quais incluem permitir operação remota e descentralizada, de acordo com as necessidades específicas da autarquia, prevendo a eventualidade de utilização de teletrabalho, e quanto à quantidade de usuários, que deve ser de acordo com a necessidade do IPRED, sem custo adicional por usuário cadastrado durante a vigência do contrato.
2.3. Todos os eventuais módulos e/ou subsistemas devem estar integrados de maneira a manter a integridade das informações e poderão ser implantados em sua totalidade ou por módulo, no melhor interesse da Administração, com interface amigável para o usuário, de maneira a facilitar a navegação e operação geral do sistema.
2.4. A solução deve estar totalmente orientada à administração pública, focada na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, devendo atender a todas as exigências da legislação. O cadastro deve conter todas as informações necessárias para atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais, tanto da Secretaria de Previdência como de órgãos públicos com que esteja relacionado por força de lei, permitindo a adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações, de acordo com as regras de negócio da autarquia, inclusive referentes a mudanças na legislação que obriguem a mudança de funcionalidades, bem como deverá permitir o atendimento à legislação vigente e regras operacionais internas do Regime Próprio de Previdência Social de Diadema, estando apta a futuras modificações em decorrência de reforma legislativa e/ou das regras de negócio do IPRED, bem como suportar o crescimento do volume de dados, assim como a evolução dos serviços prestados decorrente de normas e aspectos gerenciais do IPRED.
2.4.1. Emissão de relatórios gerenciais, operacionais e estatísticos (sintéticos e analíticos).
2.5. Fornecer ferramentas de consulta e geração de relatórios configuráveis pelos usuários, sem precisar fazer modificações nos códigos fontes do sistema.
2.6. Não necessitar de programas de “remote control”, exemplo conexão tipo VNC (Virtual Network Computing) para atualização e suporte, exceto soluções VPN (Virtual Private Network), segurança demonstrada através de testes de filtragem de pacotes.
2.7. Estabilidade do servidor e backup de dados com SLA (Service Level Agreement).
2.8. Possibilidade de envio de textos a partir de aplicativos de mensagens, SMS e e- mail em massa para os segurados cadastrados em sistema.
3. IMPLANTAÇÃO
3.1. A implantação compreende a instalação, configuração, parametrização e treinamento de usuários. A configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pelo IPRED e que atendam à legislação municipal, estadual e federal.
3.2. Deverá, no que couber, haver adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos, configuração inicial de tabelas e cadastros, estruturação de acesso e habilitação dos usuários, adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios
adotados pelo IPRED e ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
3.3. Deve ser possível a parametrização das telas a serem exibidas conforme “workflow” de atendimento realizado, se caracterizando pela sequência de passos necessários de acordo com um conjunto de regras e procedimentos definidos.
3.4. Todos os recursos de infraestrutura, bem como servidores (banco de dados, aplicativos, firewall, etc.) deverão ser dimensionados para atendimento plenamente satisfatório da demanda objeto deste estudo técnico, inclusive contemplando o crescimento orgânico normal, de maneira estável e sem interrupções devido a mau dimensionamento, com possibilidade de utilização dos recursos do IPRED, inclusive Servidor Dell PowerEdge R730 (Intel Xeon CPU E5-2630 @ 2.4GHz x 32, 32GB RAM, 8TB HD RAID, CentOS Linux 8), caso desejado pela Contratada.
3.5. A implantação e configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais, tanto de hardware quanto de software deverão ficar a cargo da Contratada, com acompanhamento de servidores designados pelo IPRED, que registrarão em relatório as deficiências verificadas, encaminhando posteriormente notificação à empresa Contratada para correção das irregularidades.
3.6. A Contratada deverá ser responsável por manter os sistemas básicos que fizer uso, com eventuais custos de hospedagem por sua conta, sobretudo sistema operacional, servidor de aplicação, servidor de banco de dados e suporte a atualização dos principais navegadores web, em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes ou comunidade.
3.7. A Contratada deverá prover recursos que garantam a segurança e disponibilidade do sistema, sobretudo realizando análise do tráfego a fim de filtrar técnicas de invasão por falhas nos protocolos TCP/IP, injeção SQL, DDoS, Flood, Spoofing, XXS, entre outros. Não será aceito endereço de acesso marcado como não seguro por programas antivírus ou navegadores web.
3.8. Caso haja opção por utilizar recursos não presentes no ambiente da Autarquia, deverá ser assegurado que se trate de ambiente seguro, controlado e com redundância de equipamentos, tráfego ilimitado. Monitoramento 24 horas por dia
/ 7 dias da semana para disponibilidade dos serviços web e do link.
3.9. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.10. A empresa contratada e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela sua inobservância, inclusive após o término do contrato.
3.11. A Contratada deverá garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do Sistema, assim como as atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas, bem como qualquer outra evolução no produto oferecida espontaneamente pela Contratada.
3.12. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas durante a vigência do contrato, sem ônus para a Contratante, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e prazos legais.
3.13. Ao término da fase de implantação, cujo prazo deverá ser estabelecido pelo setor responsável pela contratação da Solução, deverá ser apresentado ao IPRED um documento com o resumo das atividades realizadas, dos resultados alcançados durante o período de sua instalação e de sua conclusão e, quando colocado em efetivo funcionamento “em produção”, a Contratada deverá notificar a Contratante através de documento formal os recursos da capacidade total disponíveis no momento.
4. MIGRAÇÃO E CONVERSÃO DE DADOS
4.1. A migração de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da Contratada, O IPRED disponibilizará uma equipe para realizar a respectiva orientação.
4.2. A migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas, para permitir a utilização plena de cada um dos “módulos”.
4.3. As atividades de saneamento, mineração e correção dos dados serão realizadas pela Contratada em conjunto com uma equipe disponibilizada pelo IPRED, inclusive para eliminar cadastros “ativos” de servidores já exonerados e inclusão dos que não constam em sistema.
4.4. A migração não poderá causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança.
4.5. A migração deverá verificar e, se for o caso, eliminar qualquer redundância de tabelas, bem como assegurar a integridade referencial, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos.
5. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
5.1. Deverá ser oferecido plano de treinamento destinado à capacitação de usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades previstas, com carga horária e número de usuários a ser definidos pelo setor responsável pela contratação da solução, inclusive com previsão para “rodízio de pessoal”, com treinamento de novos servidores, abrangendo os níveis operacional/funcional e gerencial, incluindo previsão de conteúdo programático.
5.2. Dentro do período de implantação deverá ser realizado treinamento, em carga horária e com métodos suficientes para a capacitação para normal utilização do sistema.
6. CONTROLE DE ATENDIMENTO
6.1. Realizar o controle de atendimentos presenciais e autoatendimentos, informando através de relatório a quantidade de atendimentos por período, duração dos atendimentos, atendente (usuário logado que deu início ao atendimento) e serviço prestado (prevendo inclusive serviços que necessitam de sistemas ou aplicações fora do sistema).
7. MÓDULO DE CADASTRO DOS SEGURADOS
7.1. Integração com a base de dados de todos os segurados da Administração, sobretudo para refletir posteriores atualizações.
7.2. Possibilidade de determinar os campos de preenchimento obrigatório de acordo com as necessidades do Instituto.
7.3. Cadastro de cada instituição, órgão da administração direta e indireta, para que possa ter sua estrutura organizacional refletida fielmente no sistema, não existindo limitação quanto ao número de níveis hierárquicos a serem gerenciados.
7.4. Permitir registro, atualização e consulta dos dados de ativos, inativos, pensionistas e dependentes previdenciários, no que for necessário ao desempenho da missão do RPPS, incluindo sobretudo: Dados Pessoais, Dados Funcionais, Dados Financeiros e Dados Previdenciários.
7.5. Os formulários devem utilizar recursos de validação de dados, evitando erros em registros essenciais.
7.6. No que for pertinente, permitir mais de um vínculo, com crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em casos não legalmente acumuláveis.
7.7. Permitir a administração de documentação digitalizada dos benefícios e beneficiários (ativos, inativos e pensionistas)
7.8. Permitir o registro e administração da vida funcional de servidor ativo, com cadastro do histórico laboral destacando o tempo em RGPS, e separando os de RPPS de município, estadual e federal, bem como tempo de contribuição referente a cargos com exposição a agentes nocivos, de magistério e qualquer outro que gere regras específicas de aposentadoria e/ou pensão por morte.
7.9. Permitir o registro de períodos de afastamento, com e sem contribuição.
7.10. Permitir o acompanhamento de todos os trâmites de servidores aposentados, pensionistas e dependentes, mantendo histórico por beneficiário e permitir realizar análises automáticas da consistência de informações, principalmente as necessárias à concessão do benefício e análise atuarial.
7.11. Permitir a apresentação de alerta para os servidores que estão prestes a “cumprir exigências para aposentadoria”, sobretudo referente à aposentadoria compulsória, bem como emissão de relatório contendo as pessoas que já poderiam se aposentar.
7.12. Permitir a apresentação de alerta para os beneficiários de aposentadoria por incapacidade permanente que cumpram determinados requisitos parametrizados, que deverão passar por avaliação para manutenção do benefício.
7.13. Permitir registro e controle, inclusive com as integrações a sistemas externos pertinentes, em cadastro de falecimento de segurados e beneficiários.
7.14. Permitir o registro de benefícios de abono de permanência concedidos.
7.15. Importação e exportação de dados para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial conforme instruções dos órgãos fiscalizadores, admitindo troca de informações de atualizações e novas inclusões.
7.16. Opção de incluir ocorrências relevantes no cadastro do segurado (pendências, restrições, etc) com possibilidade de emissão de alerta ao abrir o cadastro do segurado.
8. MÓDULO DE RECADASTRAMENTO E PROVA DE VIDA
8.1. Permitir consulta aos dados funcionais e consulta e atualização dos dados pessoais, incluindo dependentes previdenciários, mantendo histórico permanente das modificações realizadas.
8.1.1. Recadastramento presencial manual e via biometria para servidores inativos e pensionistas no mês de aniversário, com possibilidade de importação de dados em caso de contratação de terceiros para realizar a atualização cadastral.
8.2. Permitir integração com sistemas externos, inclusive módulo específico do CADPREV.
8.3. Permitir controle de recadastramento anual, inclusive com eventual contrato com alguma instituição bancária.
8.4. Permitir a convocação individualizada e de grupos específicos de forma parametrizada (sobretudo por mês de aniversário), bem como geração de mala direta, e respectivas etiquetas, com possibilidade de inserir as convocações no holerite, portal do segurado e aplicativo para envio de tais convocações.
8.5. Permitir a emissão de protocolo/comprovante de recadastramento realizado.
8.6. Permitir informação para bloqueio/suspensão do pagamento de benefícios para não recadastrados.
8.7. Permitir a baixa manual de recadastramentos.
8.8. Permitir a emissão de relatórios de gestão, com demonstração comparativa de realizações, pendências e não realizados, por ano e mês de aniversário, incluindo a situação de pagamento (em pagamento, suspenso ou encerrado).
9. MÓDULO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
9.1. Permitir integração com a API do COMPREV.
9.2. Permitir a geração de relatório de benefícios passíveis de compensação previdenciária, contendo tempo utilizado.
9.3. Possibilitar a emissão de relatório contendo os tempos averbados de RGPS ou de outros RPPS, constando a data de vinculação e desvinculação, bem como o tempo aproveitado em dias.
9.4. Permitir a geração de relatórios padronizados, a fim de possibilitar melhorias nos levantamentos de dados, bem como na conferência de informações relativas ao COMPREV.
9.5. Parametrização do módulo de consulta para exibir apenas informações relevantes ao setor de compensação previdenciária, incorporando-os à visualização do respectivo usuário, sem a necessidade de geração de nova versão do produto.
10. MÓDULO DE SIMULAÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
10.1. Permitir a simulação de aposentadoria sem a necessidade prévia de documentação, com a apresentação de regras e cálculo dos períodos, informando a data provável em que o servidor poderá se aposentar e por quais regras, com emissão de relatórios detalhados sobre a simulação de aposentadoria.
10.2. Emissão de relatório de simulações de proventos gerando automaticamente planilha, baseando os cálculos na média aritmética simples, trazendo o valor que o segurado terá direito a receber ao se aposentar.
10.3. Análise, concessão e manutenção de benefícios conforme legislação vigente, seja ela federal ou municipal;
10.4. Permitir a parametrização da Contagem de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente à época e pertinente a cada caso, inclusive durante afastamento, possibilitando a configuração do impacto na totalização do tempo no cargo, bem como separando a soma do tempo de serviço público, no cargo e na carreira, e do tempo de serviço na atividade privada, permitindo a simulação de proventos proporcionais ou integrais em caso de implemento de regra de aposentadoria.
10.5. Apuração de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente, assim como emissão de Certidão de Tempo de Contribuição nos moldes exigidos pelo Ministério da Previdência Social;
10.6. Permitir a parametrização de regras transitórias, com “pedágio”, bem como bonificação, com resultado detalhado de acordo com cada regra.
10.7. Permitir simulação de abono permanência e de aposentadorias especiais.
10.8. Permitir análise, concessão e revisão de todos os benefícios concedidos pelo IPRED, possibilitando a parametrização do cálculo de todas as regras de concessão de benefícios, bem como a forma de apuração do tempo líquido para cada requisito na concessão.
10.9. Incluir automaticamente na folha de pagamento de benefícios as novas matrículas geradas após a concessão do benefício, bem como atualizar os valores de proventos em caso de revisão de benefício;
10.10. Permitir a inclusão de benefício com a opção de pagamento para representante legal, tutor e curador, com o respectivo reflexo no informe de rendimentos.
10.11. Vincular o pensionista ao servidor falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão.
10.12. Possibilitar a consulta de pensionistas através do nome, parte do nome do servidor ou matrícula para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento.
10.13. Permitir a parametrização do rateio de pensão por morte e o controle de reserva de cotas aos beneficiários de pensão por morte, para casos em que houver necessidade de comprovação da dependência econômica ou da condição do beneficiário, pela perícia médica.
10.14. Interligar as matrículas componentes de um rateio para pensão.
10.15. Que a data de término de uma pensão além de servir para o cálculo da proporcionalidade dentro do mês, desative a matrícula para os meses seguintes.
10.16. Permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão, constando motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver.
10.17. Emitir alertas sobre encerramento de cotas de pensão por morte conforme parâmetros previamente cadastrados.
10.18. Emissão de documentação conforme módulo de controle de protocolo.
10.19. Elaboração de cotas de concessão de benefícios em encaminhamentos processuais.
11. MÓDULO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
11.1. Permitir integração com sistema externo para importação das informações necessárias da folha de pagamento de todos os servidores dos órgãos do município, do poder legislativo e executivo, da administração direta e indireta.
11.2. Permitir eventual integração com sistema COMPREV para controle financeiro.
11.3. Executar, controlar e gerenciar os registros de recolhimento de contribuições previdenciárias, permitindo cálculos, através de relatórios e cadastros, com
geração e recebimento, suspensão, emissão de guias em atraso, emissão de relatórios diversos, extratos de arrecadação mensal e individual.
11.4. Possibilitar o registro mensal, alteração e exclusão, para o caso de digitação incorreta, e consultas individualizadas da contribuição, parte segurado e parte patronal, e da remuneração de contribuição do segurado e sua composição.
11.5. Possibilitar a administração de recolhimento de contribuições previdenciárias de cada servidor e patronal, por fonte pagadora, de forma individualizada, no tipo normal, suplementar e 13º salário, inclusive possibilitando marcação de verbas detalhadas indicando quais verbas incidem a contribuição previdenciária.
11.6. Possibilitar emissão de relação de contribuintes do RPPS, com informações de contribuição do servidor e patronal, individualizadas para cada órgão que integra a Administração Pública, com custo complementar e/ou aportes financeiros.
11.7. Permitir a emissão de extratos das arrecadações efetuadas por todos os contribuintes no período.
11.8. Possibilitar o cálculo automático das individualizações das contribuições previdenciárias, observando o percentual a ser utilizado por período.
11.9. Permitir a emissão de extrato individualizado de contribuições previdenciárias, anual e por período.
11.10. Permitir registro individualizado das contribuições previdenciárias para emissão de extratos e relatórios individualizados mensais e anuais.
11.11. Permitir o registro mensal da remuneração e de contribuição, bem como sua composição, do segurado e beneficiário.
11.12. Emitir relatório consolidado da arrecadação, bem como outros específicos quando solicitado.
11.13. Possibilitar emissão de relatórios para gestão de cobrança de recolhimentos não efetuados, bem como permitir a gestão de parcelamento de débitos, permitindo a gestão das contribuições não arrecadadas, inclusive com lançamento dos valores de multa e juros para cálculo de atrasados.
11.14. Possibilitar o controle de licenças sem vencimentos, permitindo o controle de arrecadação, parte servidor, parte ente, para licenciados ou cedidos que estejam contribuindo.
11.15. Permitir a emissão de Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, do Município de Diadema (cota patronal) e da cota dos segurados, conforme padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), com código de barras, a partir dos dados da base de cálculo da contribuição dos servidores ativos, licenciados e cedidos, conforme o caso, possibilitando parametrização do dia de
vencimento, juros, multa e atualização monetária, inclusive quando ultrapassar a data limite de pagamento.
11.16. Permitir a efetivação de baixa manual e automática da Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias depois de realizado o pagamento e emissão de relatório constando os valores pagos dentro de período pré-estabelecido.
11.17. Importação e exportação de dados para o programa SIPREV conforme instruções do Ministério da Previdência Social, admitindo troca de informações de atualizações e novas inclusões.
11.18. Manter em cadastro com possibilidade de consulta e cálculo de revisão de benefício a sua composição (padrão, incorporações e vantagens);
12. MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
12.1. Atendimento reativo, proativo e consultivo.
12.2. Suporte integral, inclusive consultivo, para processamento da DIRF e obrigações tributárias.
12.3. Suporte integral, inclusive consultivo, para geração do E-Social.
12.4. Suporte integral para processamento da integração com SIG RPPS.
12.5. Suporte integral, inclusive consultivo, para processamento da folha de pagamentos.
12.6. Emissão de folha complementar e respectivos relatórios.
12.7. Geração do recibo de pagamento que contemple a impressão do endereço do servidor.
12.8. Inserir mensagens nos envelopes de pagamentos e manter as mesmas vinculadas ao mês a que pertencem, para a necessidade de emissão de 2ª via, ou manter dentro do mês e em caso de 2ª via de meses anteriores, bloquear a mensagem não a xxxxxxxxxx.xx
12.9. Manutenção e consulta da ficha funcional e financeira dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
12.10. Integração com o SISOBI, SIRC ou sistema análogo, possibilitando o cruzamento de dados para verificação de beneficiários falecidos em pagamento, com alerta de bloqueio para conclusão da folha.
12.11. Lançamento dos parâmetros de reajustes de benefícios automático e com as rubricas 4 (proventos de aposentadoria) e 5 (proventos de pensão) - suporte integral, inclusive consultivo, para processamento e parametrização da folha de pagamento (salário mínimo, teto, tabela DIRF, etc).
12.12. Alterar automaticamente os parâmetros vinculados, por exemplo, ao salário mínimo, quando houver alteração deste no sistema.
12.13. Importação de arquivos de rubricas em “Excel” para o sistema de folha. Ler arquivos de consignações em folha, enviados por bancos, sindicatos, planos de saúde, etc., importando os registros e lançando-os automaticamente na folha de pagamento.
12.14. Gerar os arquivos de retorno das consignações.
12.15. Relatórios padrões (listagem de conferência, resumos para empenho, rubricas e comparação de valores entre meses, com detalhamento do percentual de variação) e customizados nos formatos “.pdf”, “.xls” e “.txt”, inclusive por data de início de benefício e por data de inclusão na folha de pagamento.
12.16. Lançamento e cálculo automático de pensão alimentícia, de acordo com os parâmetros fornecidos.
12.17. Permitir atualização automática dos índices e tabelas utilizadas, oriundos de órgãos federais, estaduais ou municipais.
12.18. Incluir na folha de pagamento as novas matrículas geradas pelo cadastro de Inativos e Pensionistas.
12.19. Possuir cadastro de tipos de verbas.
12.20. Possuir rotina para criação de fórmulas para códigos de proventos e descontos.
12.21. Permitir a criação de novas rubricas de proventos e descontos, individuais ou coletivas, conforme as necessidades.
12.22. Registrar todas as alterações de proventos, inclusive a composição (padrão, incorporações e vantagens), e pensões, excetuados os reajustes salariais, com os respectivos motivos, nº do processo, portarias e responsável pela alteração, permitindo um histórico da evolução do benefício.
12.23. Cálculo de margem disponível de consignação e geração de arquivo e carta de margem de consignado.
12.24. Possuir controle de empréstimo consignado, com baixa automática quando finalizado o prazo de contrato e geração de relatório de margem consignável individual.
12.25. Possibilitar a importação de arquivos para lançamento automático das parcelas de empréstimos bancários dos segurados em folha de pagamento, bem como importação de outros arquivos de lançamento de rubricas de proventos e descontos.
12.26. Interligar matrículas pertencentes a um mesmo beneficiário ou segurado, para fins de cálculo de imposto de renda, observando eventuais critérios específicos, incidência de contribuição previdenciária e limitação ao teto municipal.
12.27. Administração de cálculos do Imposto de Xxxxx observando critérios específicos para aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos.
12.28. Geração de informações para DIRF para importação pelos programas disponibilizados pela Receita Federal do Brasil para este fim e Informe de Rendimentos.
12.29. Para aposentados maiores de 65 anos, ou portadores de doença grave, obedecer às normas da Secretaria da Receita Federal distribuindo os valores na forma que a legislação especifica.
12.30. Calcular automaticamente os complementos para atingir o salário-mínimo, no caso de aposentadorias inferiores a este valor e no caso de pensões únicas ou rateios em que o valor principal também seja inferior ao salário mínimo.
12.31. Permitir o cálculo automático de limitação de benefícios, sobretudo com atendimento ao disposto na emenda constitucional n.º 103/2019.
12.32. Permitir o registro dos dados dos créditos (nome, agência, conta e valor) por mês de modo permanente, permitindo consultas via sistema.
12.33. Gerar créditos em conta em forma de arquivo, permitindo o registro dos dados do crédito (nome, banco, agência, conta e valor) para o mês em questão de modo permanente, possibilitando consultas futuras via sistema, sem a necessidade de manusear os arquivos em papel.
12.34. Cálculo de reajustes diferenciados e escalonados conforme a data de entrada, para inativos e pensionistas sem direito à paridade.
12.35. Calcular automaticamente os índices de reajuste a serem aplicados de acordo com o item anterior a partir da alimentação de uma tabela com os índices oficiais, tanto percentuais quanto valores fixos.
12.36. Solicitar confirmação do reajuste de forma a individualizar o acesso à autoridade competente, permitindo lançamentos manuais.
12.37. Efetuar automaticamente, após reajuste de benefícios, o recálculo das rubricas que incidem sobre as verbas reajustadas.
12.38. Permitir simulação de reajuste por evento/verba com e sem paridade, com emissão de relatório da simulação de forma sintética e detalhada para fins de análise de impacto, sem alteração de benefícios.
12.39. Informação de “com ou sem paridade” para que pensões com entrada posterior a 20 de fevereiro de 2004, porém originadas de falecimento anterior a esta data, possam participar dos reajustes.
12.40. Calcular automaticamente a proporcionalidade do benefício dentro do mês de inclusão ou término, levando-se em conta as respectivas datas, inclusive redistribuindo o valor quando o término for de uma matrícula componente de um rateio.
12.41. Calcular automaticamente os complementos para atingir o piso de benefícios do regime próprio no caso de aposentadorias, pensões únicas ou rateios em que o valor principal também seja inferior ao piso.
12.42. Desativação de matrícula para fins de cálculo da folha nos casos que demandarem a suspensão do pagamento do benefício (falecimento, reversão, determinação do tribunal de contas, etc.)
12.43. Permitir reversão automática de cotas de pensão por morte em caso de finalização de uma das cotas, seguindo regra de reversão parametrizável.
12.44. Permitir validação de possíveis inconsistências por meio de alertas e travas de segurança antes da conclusão da folha, contendo descrição da possível inconsistência e nome do beneficiário, com o qualitativo de incidência na folha.
12.45. Permitir gerar, por banco, arquivos de remessa de pagamentos no Padrão Febraban CNAB 240 posições para créditos de salários para, no mínimo, "crédito em Conta corrente (01)", "Transferência outros bancos (03)", "crédito em conta salário (04)", "Crédito Poupança (05)" e "TED (41)" .
12.46. Permitir recepcionar arquivo de retorno, no mesmo padrão acima descrito, com tratamento das informações.
12.47. Permitir reprocessamento individual e ou de todos os funcionários.
12.48. Cálculo de adiantamento quinzenal parametrizável.
12.49. Geração de arquivo e relatório das despesas processadas (folha de pagamento e 13º Salário) classificados em nível de sub-elemento da Despesa vinculados as dotações especificas dos aposentados e pensionistas observadas as normas da Audesp - Tribunal de Contas do Eabnstado de São Paulo.
12.50. Detalhamento das receitas extra-orçamentaria para repasse a quem de direito.
13. MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DO INSTITUTO
13.1. Com acesso digital ao holerite e informe de rendimentos.
13.2. Rotina para administrar todas as ocorrências (afastamentos, férias, suspensão, advertências, licenças e outras).
13.3. Dispor de recurso de avaliação de desempenho e registro de cursos.
13.4. Permitir reprocessamento individual e ou de todos os funcionários.
13.5. Cálculo de adiantamento quinzenal parametrizável.
13.6. Cálculo automático de adicional por tempo de serviço com periodicidade de 730 dias com pagamento integral a partir do primeiro mês subsequente ao mês em que se completar o biênio.
13.7. Cálculo automático de descontos (previdência, plano de saúde, imposto de renda, pensão alimentícia, auxílio transporte, sindicato, associação de funcionários e demais descontos ou deduções que a legislação permitir) e dos proventos, incluindo adicionais e incorporações.
13.8. Administração de auxílio transporte, abrangendo o cadastro de empresas transportadoras, valor de passagem, servidores que recebem o benefício, e geração automática do desconto nos termos da legislação vigente.
13.9. Emissão de relatório de recolhimentos efetuados, relatórios para transmissão mensal de Atos de Pessoal do Sistema AUDESP, relação para credito bancário, ficha financeira anual e individual, demonstrativo de pagamentos mensais individuais e todo e qualquer relatório que possa vir a ser exigido por lei ou rotinas administrativas do IPRED.
13.10. Rotinas anuais: RAIS e DIRF com geração de arquivo atendendo a legislação pertinente quando da época de entrega às autoridades responsáveis, informe de rendimentos, adiantamento de 13.º salário e parcela final.
13.11. Programação, cálculo, aviso e recibo de férias e emissão de relatório para crédito bancário, e emissão de nota de empenho.
13.12. Base de cálculo parametrizável para proventos ou vencimentos, utilizando-se apenas o salário base, ou este acrescido de outras verbas.
13.13. Os eventos deverão ser parametrizáveis, porém sem a necessidade de criação pelo usuário de fórmulas especificas para cada evento.
13.14. Dispor de recursos para cadastro, cálculo e apuração de encargos sociais envolvendo o RPPS e RGPS.
13.15. Conter no cadastro todas as características tais como: CBO, Quantidade de vagas, quantidade de vagas ocupadas, definição do vinculo com o ente, Fundamentos legais relativos à criação e extinção do cargo/função.
13.16. Integração com o e-Social, geração de arquivos e transmissão dos eventos em conformidade com as normas do e-Social.
13.17. Geração de arquivo e relatório das despesas processadas (folha de pagamento, rescisões, férias, 13º Salário classificados em nível de sub-elemento da Despesa vinculados as dotações específicas dos servidores ativos do IPRED observadas as normas da Audesp - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.18. Detalhamento das receitas extra-orçamentárias para repasse a quem de direito.
13.19. Recadastramento on line para servidores ativos no mês de aniversário.
13.20. Permitir gerar, por banco, arquivos de remessa de pagamentos no Padrão Febraban CNAB 240 posições para créditos de salários para, no mínimo, "crédito em Conta corrente (01)", "Transferência outros bancos (03)", "crédito em conta salário (04)", "Crédito Poupança (05)" e "TED (41)".
14. MÓDULO DE CONTROLE DE PROTOCOLO E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Controlar e armazenar os dados referentes a movimentação de processos, através do registro de localização, origem, destino, data hora e usuário responsável pela movimentação.
14.2. Permitir integração com sistemas externos, sobretudo de Gestão Arquivística e Documental e/ou Processo Digital.
14.3. Permitir integração com o Aplicativo, Portal dos Segurados e Site do IPRED para receber solicitações, inclusive E-SIC e demais demandas de qualquer natureza que demandem suporte do IPRED, gerando número e código verificador para acompanhamento e troca de informações e arquivos.
14.4. Permitir integração com a Administração Direta quanto às Certidões de Tempo de Contribuição.
14.5. Emissão de requerimento de aposentadoria padronizável.
14.6. Emissão de ofício de solicitação de documentos funcionais padronizável.
14.7. Emissão de declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargo público padronizável.
14.8. Emissão de declaração de existência de processo disciplinar padronizável.
14.9. Emissão de declaração de ciência e acordo padronizável.
14.10. Emissão de requerimento de pensão por morte padronizável.
14.11. Emissão de portaria de concessão de aposentadoria com numeração sequencial, podendo ser automática ou manual, de acordo com a numeração em utilização pelo RPPS.
14.12. Emissão de declaração de publicação de portaria padronizável.
14.13. Permitir a inclusão de documentos comprobatórios de dependência com o servidor, bem como dependência econômica, se for o caso.
14.14. Permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo.
14.15. Permitir a edição de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício.
14.16. Permitir a gravação do histórico de alteração dos documentos emitidos
14.17. Permitir incorporação dos documentos digitalizados específicos para cada atividade de cada fluxo de trabalho definido.
14.18. Permitir o armazenamento e acompanhamento de processo em formato digital.
14.19. Possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro de seu recebimento e emissão de comprovante de protocolização, bem como sua tramitação de forma confiável, até seu encerramento, dispensando o trâmite de papéis.
14.20. Permitir abertura e acompanhamento de processos através do portal dos segurados, com possibilidade de inserir documentos em anexo, com visualização de todas as fases e responsáveis.
14.21. Permitir acompanhamento de protocolo via internet, com necessidade de informar número do processo e código verificador.
14.22. Permitir o controle de fluxos de processos e prazos e arquivamento de processos já concluídos, bem como de confidencialidade dos documentos digitais dos processos.
14.23. Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos e demais documentos possa ser criada pelo próprio usuário, bem como a definição da sequência por ano, mês, origem e espécie.
14.24. Permitir relacionar requerentes e interessados adicionais, tanto na abertura quanto em eventuais alterações.
14.25. Notificar o requerente e demais interessados, a cada trâmite processual, através de envio de e-mail e/ou notificação via aplicativo de dispositivo móvel, permitindo a emissão de comprovante de encerramento.
14.26. Permitir o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil ou “xxx.xx” como assinatura eletrônica dos documentos anexados ao processo, gerando arquivos assinados digitalmente, na abertura, trâmites, complementos e encerramento dos Protocolos.
14.27. Permitir controle de vinculação de processo por apensamento ou conexão.
14.28. Permitir recebimento, movimentação e encerramento/arquivamento de processos coletivamente, em lote.
14.29. Possibilitar o cadastro e encaminhamento de diversos tipos de processos para diferentes setores para pareceres e deliberações, permitindo alteração de fluxo, definição de prioridade (se possível de acordo com grau de dificuldade, impacto e prazo), assuntos, setores pelos quais o processo deverá tramitar, previsão de permanência em cada setor e definição de perfis, bem como exigência de documentos por assunto.
14.30. Elaboração de requerimentos diversos, declarações de aposentado para resgate PIS, Fgts e carta de concessão.
14.31. Imprimir etiqueta de abertura de processo.
14.32. Emitir relatórios de processos, andamento, tempo de permanência no setor.
14.33. Quando do encerramento/arquivamento do processo, possibilitar o registro da prateleira e da caixa em que o processo for arquivado.
14.34. Opção que possibilite a reabertura/desarquivamento/apensamento de um processo que já tenha sido finalizado e arquivado, permitindo sequência normal de andamento do processo pelo órgão/ setor / departamento, até que o processo seja novamente finalizado e arquivado.
15. MÓDULO DE PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
15.1. Disponibilizar as informações, preferencialmente em tempo real, no portal, sem necessidade de digitação, exportação ou importação de dados.
15.2. Atendimento à legislação vigente, sobretudo acerca do acesso à informação, de proteção de dados pessoais e de responsabilidade fiscal.
15.3. Disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
15.4. Não ser exigido o cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso, permanecendo livre.
15.5. Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, bem como permitir acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
15.6. Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade do conteúdo.
16. MÓDULO DE CONTROLE DE AUDITORIA INTERNA
16.1. Permitir criar, editar, desativar e remover usuários do sistema, inclusive definindo perfis e permissões, bem como aplicação de demais regras de segurança.
16.2. Deverá haver controle de acesso dos usuários às bases de dados gerenciadas pelo sistema, mantendo log e trilha de auditoria permanente para cada operação realizada. Cada usuário só deve acessar o sistema através de sua identificação pessoal e sua correspondente senha de acesso, baseado numa estrutura de perfil e menus associados a cada tipo de acesso, permitindo sua configuração de forma individualizada e em grupos, visando oferecer total segurança contra violação e integridade dos dados ou acessos indevidos às informações.
16.3. O registro de atividades no sistema deverá conter, no mínimo, relatório de inclusão, exclusão e alteração em todas as funcionalidades do sistema, informando o momento da atividade com data e hora, o nome de usuário, IP da máquina, funcionalidade acessada, ação executada, identificação dos campos inseridos, alterados ou excluídos e os dados destes campos antes e depois da atividade realizada. A solução deverá permitir pesquisar, para um dado usuário ou para um determinado dado chave, todas as transações realizadas dentro de certo período, apresentando todos os mencionados campos acerca das atividades realizadas.
16.4. O nível de acesso de administrador do sistema deverá ter acesso a recursos adicionais, como criação e parametrização de usuários, definindo os respectivos perfis de acesso, possibilitando a suspensão do acesso ao sistema quando solicitado pela chefia.
16.5. A solução deverá realizar backup diário da base de dados, gerando cópias de segurança automaticamente, em rotina com data e horário programados, de forma administrável por usuário da Contratante treinado pela Contratada.
16.6. A base de dados será de propriedade do IPRED, devendo a Contratada fornecer a forma de acesso aos dados, login com permissão de consulta, esquema de dados contendo seus componentes e relacionamentos, exemplo de consultas comuns e backup periódico.
16.7. Permitir consulta de sessões ativas no servidor, disponibilizando informações como data e hora de início da sessão e da última requisição, código do usuário, permitindo forçar o encerramento da sessão, bem como identificação e bloqueio automático de conta de usuário após diversas tentativas de login sem sucesso.
16.8. Permitir acesso, quando requisitado, a informações técnicas do servidor web, com uso do processamento, da memória RAM e do armazenamento.
16.9. O sistema deverá possuir solução alternativa que permita que os utilizadores executem suas tarefas em caso de indisponibilidade da internet, realizando sincronização dos dados quando a conexão de internet for restabelecida.
16.10. A solução cliente, conforme o caso, deverá estar completamente disponível e operável em sistema operacional Windows e versão mais atual dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, se desenvolvido em linguagem Web, com design responsivo, utilizando os recursos mais modernos e estáveis disponíveis.
16.11. Deve haver controle de sessão, possibilitando ao administrador determinar o tempo máximo que a sessão do usuário deve ficar ativa após a realização de login, permitindo a utilização sem necessidade de efetuar novo login durante o limite de tempo determinado.
16.12. Na importação de SLA de dados, que permanecerão pertencendo ao IPRED, deverão ser mantidos todos os dados, históricos, cadastros e informações pertinentes ao banco de dados atual, permitindo-se a solicitação de importação da base de dados cadastrais de todos os segurados da Administração Direta e Indireta, com a finalidade de manter os dados mais atualizados e fidedignos possível.
16.13. O sistema deverá gerar arquivos de exportação e permitir importação (atualização) para integração com sistemas de outros órgãos governamentais e da própria autarquia, inclusive efetuando a exportação conforme tipo de arquivo e layouts previamente definidos.
16.14. O sistema deverá permitir o uso de certificado digital nos módulos pertinentes, padrão ICP-Brasil “A3” ou integração com assinatura “Xxx.xx” como assinatura eletrônica, gerando token de confirmação de autenticidade.
16.15. Deverá haver possibilidade de geração de relatórios analíticos e sintéticos de todos os cadastros da aplicação, com possibilidade de filtros e classificações diversas. Para todos os relatórios solicitados pelo usuário, o sistema deverá
disponibilizá-los em pelo menos três formatos: PDF pesquisável, listagem em planilha eletrônica ou CSV e documento de texto; Nos casos de planilha e arquivo texto, a exportação deverá ser com apenas 1 (um) cabeçalho inicial contendo informações gerais e nome dos campos, de maneira a não ser replicado cabeçalhos, rodapés e nome de campos por “quebra de página”.
17. MÓDULO DE APLICATIVO PARA BENEFICIÁRIOS
17.1. Deve estar disponível para as principais plataformas, IOS e Android, na respectiva loja de aplicativos, com o nome e logotipo do IPRED.
17.2. Pré-cadastro usuário CPF e senha para login inicial ipred1234 para alteração obrigatória por senha alfanumerica no primeiro acesso.
17.3. O acesso deverá utilizar as mesmas credenciais do Portal dos Segurados.
17.4. Funcionalidade de Prova de Vida.
17.5. Recursos de Biometria.
17.6. Envio de notificação “push”.
17.7. Acesso a holerite.
17.8. Acesso a Informe de rendimentos.
17.9. Envio de mensagens diretamente ao atendimento do IPRED.
17.10. Carteira digital de identificação de aposentado.
17.11. Possibilidade de encaminhamento dos documentos emitidos no aplicativo, sobretudo holerite, informe de rendimentos e comprovante de realização de prova de vida, por e-mail e WhatsApp.
17.12. Atalho para acesso ao portal dos segurados, com login automático, para realização dos serviços que demandem tal acesso.
18. MÓDULO DE AUTOATENDIMENTO AOS SEGURADOS (INCLUSIVE ATIVOS) – PORTAL DOS SEGURADOS
18.1. Consulta e atualização de dados, principalmente telefone de contato, e-mail e endereço.
18.2. Funcionalidades de recadastramento, incluindo dependentes previdenciários.
18.3. Funcionalidade de inscrição em eventos do IPRED.
18.4. Permitir simulação de benefícios utilizando as informações do módulo previdenciário, conforme parametrização do IPRED.
18.5. Permitir o acompanhamento da tramitação de processos de concessão de benefícios.
18.6. Permitir a emissão de extrato de contribuição previdenciária, bem como a emissão de boleto para contribuição facultativa.
18.7. Possuir atalho de acesso para consulta de Perguntas e Respostas mais Frequentes (FAQ), bem como outros links úteis do site do IPRED.
18.8. Todas as funcionalidades já previstas para o aplicativo para beneficiários
18.9. Permitir inserir documentos-padrão para download, como formulários, informativos, calendário de pagamentos, etc.
18.10. Ser totalmente parametrizável e visualmente configurável pela autarquia, com pré-cadastro já realizado (usuários e senhas), de forma a possibilitar que qualquer servidor, ativo ou inativo, ou pensionista consiga acessar sem necessidade de habilitação, bem como possuir funcionalidade de alteração e recuperação de senha de forma automatizada, sem necessidade de interferência de funcionários do IPRED.
18.11. Funcionar de maneira responsiva conforme dispositivo em que o acesso é realizado, sobretudo dispositivos móveis, utilizando design e técnicas baseadas em UX (experiência do usuário), facilitando a usabilidade e acessibilidade, eliminando ao máximo obstáculos que os usuários possam ter em sua utilização.
19. MÓDULO DE PERÍCIA MÉDICA
19.1. Agenda.
19.2. Motivo da perícia.
19.3. Permitir avaliação de dependente inválido.
19.4. Revisão das perícias já realizadas.
19.5. Reavaliação (ex. aposentadoria por invalidez) – com emissão de alertas (por prazo, etc.).
19.6. Emitir protocolo de atendimento realizado.
19.7. Permitir consulta do histórico, com controle de sigilo ao médico perito.
19.8. Permitir a inserção de documentos relacionados.
19.9. Tipo de doença (CID) – por código e descrição.
19.10. Xxxxxxx xx Xxxxx médico.
19.11. Emissão de relatórios, inclusive de atendimentos por período, geral e individualizados por paciente, bem como demais relatórios de gestão.
20. DAS INTEGRAÇÕES
20.1. A solução deverá obrigatoriamente permitir a sua integração com outros sistemas existentes, com comunicação instantânea e automática entre sistemas, quando disponível, utilizando conjunto de definições e protocolos para integração de aplicações, excluindo, sempre que possível, a necessidade de importação e exportação de arquivos que, quando necessária, deverá atender a leiaute previamente estabelecido para o funcionamento.
20.2. Integração com sistema administrativo de atendimento do IPRED, permitindo consultas, inserções e alterações que reflitam diretamente no Sistema, de maneira que uma única transação executada pelo usuário desencadeie todas as ações a ela pertinentes e possibilitando realizar as próprias consultas e gerar relatórios por meio de outras ferramentas, tornando os processos das soluções totalmente integrados entre si.
20.3. Disponibilidade de alteração do código fonte das páginas web do portal da transparência e autoatendimento de segurados, para total personalização pelo IPRED, de maneira a assegurar ampla acessibilidade.
20.4. Transferência de informações para sistema responsável pelos empenhos, liquidações e pagamentos (SIAFIC).
20.5. Manutenção da base de dados para permanecer atualizada conforme alterações na base de dados dos demais órgãos da Administração, inclusive para os fins de recadastramento.
20.6. Integração para controle de Certidões de Contribuição Previdenciária (CTC).
20.7. Integração com API Comprev.
20.8. Integração do Controle de Protocolo e Processos Administrativos com sistema utilizado pela PMD.
20.9. Integrar e permitir consulta do histórico funcional na origem, bem como importação de dados da folha de pagamento dos entes da Administração, com verbas detalhadas, para conferência da base de contribuição.
20.10. Integração com SISOBI, SIRC ou qualquer outro que venha a substituir.
20.11. Integração com CNIS-RPPS e SIG-RPPS.
20.12. Integração com E-Social
20.13. Integração com SisCAAWeb ou Eventual sistema de consulta a homologação do TCE-SP.
20.14. Integração com o “Acesso Xxx.xx”, inclusive para assinatura de documentos e prova de vida (inclusive via Módulo do CADPREV).
20.15. Integração com instituições bancárias oficiais, caso necessário.
20.16. Integração com API dos correios para buscar endereço automaticamente após preenchimento do CEP.
20.17. Integração para importação de arquivo de inclusão e exclusão de associados ao Sindicato e Associação dos Funcionários Públicos de Diadema, para desconto de taxas associativas.
21. MANUTENÇÕES ADAPTATIVAS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS E SUPORTE TÉCNICO CONSULTIVO COM ATENDIMENTO À DISTÂNCIA
21.1. Manutenção em caso de situações não previstas, necessidade de apoio operacional, seja de erros e defeitos de funcionamento do sistema, seja de adequações sistêmicas para atender às mudanças legais aplicáveis ao IPRED, bem como adaptações de funcionalidades existentes e que não impactem em modificação em sua estrutura.
21.2. Compreende-se manutenção corretiva como a correção de erros e defeitos de funcionamento, em desacordo com o que foi especificado, o procedimento inclui diagnóstico e correção.
21.3. Compreende-se manutenção legal conforme modificação da legislação, com programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízo da operação do sistema.
21.4. Compreende-se manutenção evolutiva como atualizações do sistema para o bom funcionamento, com adição de novas funcionalidades não previstas nas especificações técnicas do termo de referência.
21.5. Atendimento aos usuários para auxílio nas questões de natureza tecnológica do Sistema, através de equipe de atendimento remoto, com capacitação em sua área de atuação, através de meios eletrônicos ou por telefone, em horário comercial (pelo menos 8h entre 8:00 e 18:00) e dias úteis (no município de Diadema), durante toda a vigência do contrato para esclarecer dúvidas (consultivo) que possam surgir durante a operação e utilização do sistema,
auxílio na geração de relatórios específicos e não previstos nos módulos do sistema, solucionar problemas ou corrigir erros verificados pelos usuários. O suporte deve ser integral para todas as funcionalidades e seu atendimento deve ter caráter reativo, proativo e consultivo.
21.6. Permitir acesso ao suporte com integração utilizando o próprio sistema, sem necessidade de preencher cadastros ou informar dados básicos como nome, e- mail, identidade, etc.
21.7. Para cada atendimento deverá ser vinculado um código exclusivo, com possibilidade de ser visualizado pelo próprio usuário e no módulo de auditoria posteriormente.
21.8. A Contratada deverá manter sigilo e segurança das informações fornecidas durante qualquer espécie de atendimento em que sejam fornecidos dados sensíveis.
21.9. Acordo SLA com nível de prioridade, multa em caso de descumprimento, descrição do problema (serviço interrompido, oscilando, etc...), Disponibilidade das 8 às 18h de segunda a sexta (com atenção aos feriados no local da sede e no IPRED), Tempo de resposta no sistema de chamados, Tempo para solução paliativa e Tempo para solução definitiva e encerramento do problema no sistema de chamados.
21.10. Em caso de necessidade de abertura de chamado, a contratada deverá solucionar a demanda ou proporcionar uma solução alternativa de forma que o Instituto possa atender a prazos legais com antecedência, como por exemplo, o processamento da DIRF;
21.11. As atualizações do sistema devem ser realizadas de maneira automatizada, sem necessidade de interferência dos usuários, com notificação ao setor responsável a cada nova atualização relevante, com as modificações contempladas.
21.12. Inclui-se a geração de relatórios e outras customizações e conexões via web service.
22. DA HOMOLOGAÇÃO
22.1. O processo de homologação será realizado por uma comissão e terá como objetivo verificar se o mesmo atende às necessidades do IPRED, bem como exigências legais.
22.2. Só haverá efetivo pagamento após as respectivas homologações.
22.3. Durante essa etapa os eventuais módulos serão avaliados no que diz respeito às suas funcionalidades, arquitetura, consistência e integração entre si. Para cada
módulo serão testadas as funcionalidades que a comissão julgar necessárias para a correta avaliação.
22.4. Ao final será emitido parecer quanto à aderência do sistema às exigências editalícias, indicando customizações necessárias para adaptar às necessidades.
22.5. A Contratada deverá apresentar metodologia, com sugestões da Contratante, para implantação do sistema, com cronograma, seguindo as melhores práticas de gerenciamento de projetos, detalhando as fases do projeto e seus marcos, bem como relação das atividades, produtos e responsabilidades por fase.
22.6. Pode-se incluir nesse período treinamento para plena utilização dos recursos disponíveis no sistema.
22.7. Durante o período de vigência do contrato, todas as adaptações que forem implantadas deverão ser precedidas de treinamento e capacitação necessários ao bom uso das ferramentas.
22.8. O Sistema deve atender a todos os requisitos, com “upgrade de hardware” sempre que necessário, para garantir o seu bom funcionamento.
22.9. O acesso a qualquer ambiente do sistema principal ou sistemas correlatos deverá ser realizado de forma criptografada (com usuário e senha), utilizando protocolo de conexão segura (HTTPS ou análogo), com certificação válida garantindo que o sistema é autêntico e que as informações estão seguras.
22.10. A Contratada deve declarar conhecer e que realizará o cumprimento do Código de Ética e da Política de Segurança da Informação do IPRED (disponíveis no site do Instituto), bem como da legislação envolvendo proteção de dados pessoais, sobretudo da “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (Lei n.º 13.709/2018), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços contratados, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou qualquer outro.
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº: 01/2023 - IPRED
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação ou Razão Social: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de licença de uso de Sistema de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com aplicativo e sistema totalmente integrado, em nuvem, integralmente acessível via web, sem limite de usuários, incluindo implantação e migração de dados, manutenções adaptativas, corretivas e evolutivas, suporte técnico consultivo e treinamentos de usuários, para atender as necessidades do Instituto.
DEMONSTRATIVO DE VALORES DISCRIMINADOS
LOCAÇÃO DOS MÓDULOS, DEMAIS SERVIÇOS E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
Controle de Atendimento | ||
Módulo Cadastro e Recadastramento e Prova de Vida | ||
Compensação Previdenciária | ||
Módulo Simulação e Concessão de Benefícios | ||
Módulo Controle Arrecadação de Contribuições Previdenciárias | ||
Módulo Controle de Perícias Médicas | ||
Módulo Controle de Protocolos e Processos Administrativos | ||
Portal da Transparência | ||
Módulo Folha de Pagamento de Servidores Ativos do IPRED | ||
Módulo Folha de Pagamento de Servidores Inativos e Pensionistas | ||
Módulo Autoatendimento | ||
Módulo de Auditoria Interna | ||
Aplicativo servidor - Android e IOS | ||
Integrações |
Serviços de Implantação do Sistema, Conversão das Bases de Dados e Treinamento de Usuários do Sistema | ||
Manutenções e Suporte Técnico | ||
VALOR GLOBAL |
O valor global da proposta é de R$ ****,** (****************************************).
Validade da proposta (mínimo de 60 dias): _ dias.
Responsável pela assinatura do contrato por parte da Contratada:
Nome:
Documento:
Cargo:
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Declaramos aceitos os termos contidos na Proposta, que incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitarem, a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto nos termos do edital PREGÃO em epígrafe, e apresentamos-lhes nossa proposta para Locação de Sistema de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, incluindo implantação e migração de dados, suporte mensal e treinamento, para atender as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE
DIADEMA, conforme discriminado no anexo I – Termo de Referência deste Edital, sob as penas da lei.
Estamos cientes que o valor a ser remunerado após a assinatura do contrato será de acordo com os módulos implantados e homologados pelo usuário final, ou seja, o pagamento será parcial e gradativo.
Diadema, ** de ***** de ****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:_
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Processo n.° 64/2023 Contrato n.° **/2023
Termo de contrato que entre si celebram o IPRED - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL DE DIADEMA e a empresa
*************************, tendo por objeto a Locação de Sistemas de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, incluindo implantação e migração de dados, suporte mensal e treinamentos, para atender as necessidades do Instituto.
Aos ** dias do mês de ******* de 2023, o IPRED - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx, x.x 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx – Diadema/SP, CNPJ n.º 00.438.795/0001-14, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do documento de identidade RG **.***.***-* e CPF ***.***.***-**, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa ********************, inscrita no CNPJ sob o número **.***.***/****-** neste ato representada por seu (ua)
********************************** o(a) Sr(a). **********************, portador(a) do documento de identidade RG n.° **.***.***-* e CPF ***.***.***-**, com sede situada na
***************************,**** – *************** – ************/** daqui por diante denominada "CONTRATADA”, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Edital de Pregão 01/2023, regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.779/03, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações pela Lei Complementar nº 147/14; e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Locação de Sistemas de Gestão Previdenciária, adequado para rotinas específicas de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, incluindo implantação e migração de dados, suporte mensal e treinamentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal de Diadema, atendendo, obrigatoriamente, os requisitos técnicos e dotado de funcionalidades e recursos de acordo com o Termo de Referência do Edital, constituído dos módulos de Cadastro e Recadastramento; Simulação e Concessão de Benefícios; Controle de Arrecadação de Contribuições Previdenciárias; Controle de Perícias Médicas; Controle de Protocolos; Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas; Folha de Pagamento de Servidores Ativos do Instituto; Controle de Conformidade Legal e Auditoria Interna; Autoatendimento aos Segurados e Aplicativo mobile para tablet e smartphones em plataforma Android e IOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A efetiva implantação, contemplando a migração de dados e treinamento, ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato e ao término da fase de implantação, iniciará a vigência do contrato de locação, suporte técnico e atualização do sistema pelo prazo de 12 meses;
2.2. O software deverá ser acessado pela internet em toda a rede de informática do IPRED;
2.3. A fase de locação dos sistemas somente terá início após a finalização da fase de implantação;
2.4. Para cada módulo do sistema haverá um gestor responsável pelo recebimento dos serviços, através de quem serão realizadas as tratativas relacionadas ao módulo correspondente;
2.5. A fase de implantação será acompanhada pelo responsável que dará o recebimento dos serviços por cada módulo correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA, PRAZOS E REAJUSTES
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar de ** de ***** de 2023, podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, inciso IV da Lei Federal 8.666/93, através de Termos de Aditamento, desde que haja interesse de ambas as partes e mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias;
3.2. Os valores estipulados neste Contrato em caso de renovação serão reajustados com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado e
divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do INPC como índice de atualização de preços, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo;
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.4. O prazo de início para a prestação dos serviços se dará ao dia útil seguinte ao da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global do presente contrato será de R$ ****,** (***********************************) onerando os recursos da dotação orçamentária:
**.**.**.**.***.****.****.*.*.**.**.**.
4.2. Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA, receberá mensalmente os valores devidos a cada módulo efetivamente implantado e homologado pelo usuário final, ou seja, o pagamento será parcial e gradativo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, mediante apresentação de nota fiscal e, se necessário, por demais documentos que comprovem a manutenção das condições de atendimento ao edital, via depósito bancário em conta corrente em nome do licitante ou através de boleto bancário.
5.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado e do recebimento da documentação.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do valor pactuado;
5.4. Na hipótese de ocorrer atraso de pagamento e desde que não ocorra a situação prevista no subitem 5.3., caberá a aplicação do percentual de 1% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora previstos nos artigos 1062 e 1063 do Código Civil Brasileiro;
5.5. Os pagamentos das etapas de Implantação, Migração e Treinamento ocorrerão após o término de cada etapa, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços;
5.6. Os pagamentos das mensalidades e suporte (manutenção mensal) serão devidos somente a partir da emissão da ordem de fornecimento do IPRED ao fornecedor, por módulos individualizados.
5.6.1. A ordem de fornecimento somente será emitida após a plena implantação, treinamento e homologação de cada módulo por parte do IPRED.
5.7. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra- se adimplente com a regularidade fiscal;
5.8. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas, e tributos legais quando aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Sem prejuízo das disposições em Lei, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, devendo os mesmos ser entregues e executados conforme especificado no ANEXO II do Edital;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
6.1.3. Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
6.1.4. Disponibilizar, em prazo não superior a 90 (noventa dias) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Contrato, as funcionalidades assinaladas como ‘Não Atende’ no item 3.1 – Tabelas de Requisitos Técnicos e Funcionais do Anexo II – Termo de Referência. O descumprimento desta cláusula é motivo suficiente para rescisão do Contrato pelo IPRED;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE obriga-se à:
7.1.1. Credenciar servidores para estabelecerem contatos com a CONTRATADA no que diz respeito à emissão das Ordens de Fornecimento;
7.1.2. Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com as solicitações da fiscalização do contrato;
7.1.3. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições pactuadas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes multas, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, as quais poderão ser aplicadas em conjunto:
8.1.1. Xxxxx Xxxxxxxxx – no percentual diário de 0,1% (um décimo por cento), não podendo ser superior a 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA;
8.1.2. Multa Compensatória – para o caso de inexecução parcial do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 (um doze avos) do valor total estimado do contrato. Para o caso de inexecução total do contrato: considerar 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Constituem motivo para rescisão contratual:
9.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do cumprimento dos prazos estipulados;
9.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.4. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
9.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
9.1.6. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por gestores deste contrato;
9.1.8. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.9. A dissolução da sociedade;
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
9.1.11. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
9.1.12. A supressão, por parte do CONTRATANTE, dos quantitativos da prestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no item 3.3 da cláusula terceira deste contrato;
9.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não se estabelece por este Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade da CONTRATANTE em relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar para a execução dos Serviços;
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital e seus anexos que regeram a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da CONTRATADA, essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
10.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da comarca de Diadema, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX *******************************
Diretor Superintendente - IPRED **************************
TESTEMUNHAS:
_
Rg.:_ Rg.:_
ANEXO IV - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Eu _ (nome completo), representante legal da
_ (denominação da pessoa jurídica),
participante do Pregão Eletrônico nº 01/2023 realizado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Diadema, ** de ***** de *****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:_
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: _ CONTRATADO: _ CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: _
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: _ CPF: _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: _ CPF: _
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: _ CPF: _
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: _ Cargo: _ CPF: _
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: _ CPF: _
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.