PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 725/2015 - 30227
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO PROCESSO Nº 725/2015 - 30227
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2015 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PREGÃO PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SOLDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Rua Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h:00min do dia 11 do mês de junho de 2015, na sala de reuniões do Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxx Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 1218/2014, com a finalidade de receber Propostas e Documentos de Habilitação, com o objetivo ao procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2015, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para a
Contratação de empresa para prestar serviços de solda em portas, janelas, grades, portões, bancos, cadeiras e mesas das Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão), em conformidade com os Termos deste Edital e seus Anexos, Processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o sistema funcionará adequadamente com os navegadores Firefox, Safari 4, Internet Explorer 8 e Google Chrome 1. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(00) 0000-0000 ou no Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Rua Avenida 27 de janeiro, 422, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para prestar serviços de solda em portas, janelas, grades, portões, bancos, cadeiras e mesas das Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão), os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificados no Anexo I, deste Edital.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para a participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 07 (Habilitação), deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como o de n.º 01 e de n.º 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2015 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2015 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para Credenciamento junto ao Pregoeiro, Diretamente por meio de seu Representante Legal, ou através de seu Procurador Regulamente Constituído, que devidamente Identificado e Credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A Identificação será realizada, exclusivamente, através de representação de Documento de Identidade.
3.2 - A Documentação referente ao Credenciamento de que trata o item 3.1.1, 3.3.5.1, 3.3.5.2, 3.5 e 3.6 deverão ser apresentadas Fora dos Envelopes.
3.3 - O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 - Se representada Diretamente, por meio de Dirigente, Proprietário, Sócio ou assemelhado deverá apresentar Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado;
3.3.2 - Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de Sociedade Comercial ou de Sociedade por Ações;
3.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.3.4 - Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.3.5 - Se representada por Procurador, deverá apresentar:
3.3.5.1 - Instrumento Público ou Particular de Procuração, se Particular com a firma do Outorgante reconhecida, em que constem os Requisitos Mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1.º, do Código Civil, em especial o Nome da empresa da Outorgante e de Todas as pessoas com Poderes para a Outorga de Procuração, o Nome do Outorgado e a Indicação de Amplos Poderes para dar Lances em Licitações Públicas, ou;
3.3.5.2 - Carta de Credenciamento Outorgado pelos Representantes Legais da licitante, Comprovando a Existência dos necessários Poderes para a Formulação de Propostas e para a Prática de Todos os demais atos inerentes ao certame, Anexo IV deste Edital.
3.4 - Para exercer os Direitos de, Ofertar Lances e/ou Manifestar Intenção de Recorrer, é Obrigatório a licitante fazer-se Representar em Todas as Sessões Públicas referentes à Licitação.
3.5 - Declaração expressa do Licitante de que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação e de que Tem Pleno Conhecimento do Objeto licitado e Concorda com os Termos do presente Edital e seus Anexos, Anexo VI deste Edital.
3.6 - A Empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, disciplinados nos subitens 6.15 a 6.18 e 7.2, deste Edital, deverão apresentar, Fora dos Envelopes, no momento do Credenciamento, Declaração, firmada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo VII, deste Edital.
3.6.1 - As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, Receita Bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, disciplinados nos subitens
6.15 à 6.18 e 7.2, deste Edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, Fora dos Envelopes, no momento do Credenciamento, Declaração, firmada por Xxxxxxxx ou Técnico em Contabilidade, devidamente Registrado no seu Conselho, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No Dia, Hora e Local, mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.º 01- PROPOSTA e 02- DOCUMENTAÇÃO.
4.2 - Uma vez Iniciada a Sessão e Encerrado o Prazo para a Entrega dos envelopes acima referido, Não será Aceita a participação de Nenhuma Licitante Retardatária.
4.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento das interessadas, as quais deverão: Comprovar, por meio de Instrumento Próprio, Poderes para Formulação de Ofertas e Lances Verbais, bem como para a Prática dos demais Atos do certame; e Apresentar, ainda, Declaração de que Cumprem Plenamente os Requisitos de Habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A Proposta Financeira deverá ser apresentada em papel Timbrado da empresa, datilografada/digitada, sem Rasuras, na qual deverá constar Descrição do Objeto da presente licitação, Assinado por Quem de Direito, no Idioma Oficial do Brasil, sem Rasuras, Emendas ou Entrelinhas, constando o Preço de Cada Item, Expresso em Reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no Valor Unitário, em algarismos arábicos, devendo Todas as Folhas ser Rubricadas;
5.2 - O Prazo de Validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Na Proposta Financeira deverá estar mencionando o Preço Unitário Por Item do Objeto desta licitação, incluídos Todos os Custos, inclusive (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, Custo do Frete até a Sede do Município, etc), conforme Planilha constante no Anexo III, deste Edital.
5.4 - Quaisquer inserções na Proposta que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos, sem Previsão no Edital, serão Tidas como Inexistentes, aproveitando-se a Proposta no que não for Conflitante com o Instrumento Convocatório.
5.5 - Não serão consideradas as Propostas que deixarem de Atender quaisquer das Disposições deste Edital, seja omissas ou apresentem Irregularidades Insanáveis, bem como aquela(s) Manifestamente Inexequível, presumindo-se como tais, as que contiverem Valores Irrisórios ou Excessivos, ou aquelas que Ofertarem Alternativas.
5.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de Entrega das Propostas, sem que haja Convocação para a Assinatura do Contrato, os Licitantes estarão Liberados dos Compromissos Assumidos.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os Requisitos estabelecidos neste Edital, à Autora da Oferta de Valor Mais Baixo e as das Ofertas com Preços até 10% (dez por cento) Superiores àquela poderão fazer Novos Lances, Verbais e Sucessivos, na forma dos subitens subsequentes, até a Proclamação da Vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo Menos, 03 (três) Ofertas nas condições Definidas no subitem Anterior, poderão as Autoras das Melhores Propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer Novos Lances, Verbais e Sucessivos, quaisquer que sejam os Preços Oferecidos em suas Propostas Escritas.
6.3 - No curso da Sessão, as Autoras das Propostas que atenderem aos Requisitos dos subitens anteriores serão Convidadas, Individualmente, a apresentarem Novos Lances, Verbais e Sucessivos, em Valores Distintos e Decrescentes, a partir do Autor da Proposta classificada em Segundo lugar, até a Proclamação da Vencedora, sendo estes sempre pelo Valor Unitário do Item em disputa.
6.4 - Caso Duas ou mais Propostas Iniciais apresentem Preços Iguais, será realizado Sorteio para determinação da Ordem de Oferta dos Lances.
6.5 - A Oferta dos Lances deverá ser efetuada no Momento em que for Conferida a Palavra à licitante, obedecida à Ordem prevista nos subitens 6.3 e 6.4.
6.6 - É Vedada a Oferta de Lance com Vista ao Empate.
6.6.1 - A Diferença entre Cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro no momento da Sessão.
6.7 - Não poderá haver Desistência dos Lances já Ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às Penalidades constantes neste Edital.
6.8 - O Desinteresse em Apresentar Xxxxx Xxxxxx, quando Convocada pelo Pregoeiro, Implicará na Exclusão da licitante da Etapa Competitiva e, consequentemente, no Impedimento de Apresentar Novos Lances, sendo mantido o Último Preço Apresentado pela mesma, que será Considerado para efeito de Ordenação das Propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a Proposta escrita de Menor Preço Unitário e o Valor Estimado para a Contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido Preço Melhor.
6.10 - O Encerramento da Etapa Competitiva dar-se-á quando, Convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes Manifestarem seu Desinteresse em apresentar Novos Lances.
6.11 - Encerrada a Etapa Competitiva e Ordenadas as Ofertas, de acordo com o Menor Preço Apresentado, o Pregoeiro Verificará a Aceitabilidade da Proposta de Valor Mais Baixo, comparando-a com os Valores consignados em Planilha de Custos, decidindo Motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela Ordem Crescente de Preços Propostos e Aceitáveis. Será Declarada Vencedora a licitante que Ofertar o Menor Preço Unitário do Item, desde que a Proposta tenha sido apresentada de acordo com as Especificações deste Edital e seja Compatível com o Preço de Mercado.
6.13 - Serão Desclassificadas as Propostas que:
6.13.1- Não atenderem às Exigências contidas no Objeto desta licitação;
6.13.2 - Contiverem opções de Preços Alternativos;
6.13.3 - Forem Omissas em Pontos Essenciais, de modo a Ensejar Dúvidas;
6.13.4 - Se Oponham a Qualquer Dispositivo Legal vigente, bem como as que Não Atenderem aos Requisitos do item 05;
6.13.5 - Apresentarem Preços Manifestamente Inexequíveis.
Observação: Quaisquer Inserções na Proposta que visem Modificar, Extinguir ou Criar Direitos, sem previsão no Edital, serão Tidas como Inexistentes, aproveitando-se a Proposta no que Não For Conflitante com o Instrumento Convocatório.
6.14 - Não serão Consideradas, para Julgamento das Propostas, Vantagens não Previstas no Edital.
6.15 - Encerrada a Sessão de Lances, será Verificada a Ocorrência do Empate Ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo Assegurada como Critério do Desempate, Preferência de Contratação para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 3.6 e 3.6.1, deste Edital.
6.15.1 - Entende-se como Empate Ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam Superiores em até 05% (cinco por cento) à Proposta de Menor Valor.
6.16 - Ocorrendo o Empate, na forma do subitem anterior, Proceder-se-á da seguinte forma:
6.16.1 - A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da Proposta de Menor Valor será Convocada para Apresentar, no Prazo de 05 (cinco) minutos, Nova Proposta, Inferior àquela considerada, até então, de Menor Preço, situação em que será Declarada Vencedora do certame.
6.16.2 - Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, Convocada na forma do subitem anterior, Não Apresentar Nova Proposta, Inferior à de Menor Preço, será Facultada, pela Ordem de Classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 6.15.1 deste Edital, a apresentação de Nova Proposta, no prazo previsto no subitem 6.16.1 deste item.
6.17 - Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfizer as Exigências do subitem 6.16 deste Edital, será Declarado Vencedor do Certame o licitante detentor da Proposta Originariamente de Menor Valor.
6.18 - O disposto nos subitens 6.15 a 6.17, deste Edital, Não se Aplica às hipóteses em que a Proposta de Menor Valor Inicial tiver sido Apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
6.19 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o Registro das Licitantes Credenciadas, as Propostas Escritas e Verbais Apresentadas, na Ordem de Classificação, a Análise da Documentação exigida para Habilitação e os Recursos Interpostos.
6.20 - A Sessão Pública Não Será Suspensa, salvo Motivo Excepcional, devendo Todas e Quaisquer Informações, acerca do Objeto, ser Esclarecidas Previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
6.21 - Caso haja necessidade de Adiamento da Sessão Pública, será marcada Nova Data para continuação dos trabalhos, devendo ficar Intimadas, no mesmo Ato, as Licitantes Presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de Habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes Documentos:
7.1.1 - Declaração que Atende ao disposto no artigo 07.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02, Anexo V, deste Edital;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.2.2 - Registro Comercial no caso de empresa Comercial;
7.1.2.3 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus Administradores;
7.1.2.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
7.1.3.1 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (CNDT/CF/NDDA - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Negativa de Débitos quanto a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991 - Seguridade Social (CND/INSS
- Instituto Nacional de Seguridade Social), demonstrando Situação Regular no cumprimento dos Encargos Sociais instituídos em Lei;
7.1.3.1.1 - Com Base nas Informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a Não Existir mais a Emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o Contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, Emitidas Antes da referida Data e Dentro da Validade nelas Indicados, deverá Apresenta-las Conjuntamente. Entretanto, se Possuir apenas Umas das Certidões ainda no Prazo de Validade, terá que Emitir a Nova Certidão que entrou em Vigência, Esta que Abrange Todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
7.1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Domicílio ou Sede do licitante;
7.1.3.4 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
7.1.3.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.1.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata Expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, em Prazo Não Superior a 30 (Trinta) dias da Data Designada para a Apresentação do Documento. Obs: Os Documentos deverão estar preferencialmente na ordem descrita acima, numerados, com folha de rosto contendo a ordem sequencial dos Documentos e Rubricados em Todas as Vias por seu Representante Legal.
7.2 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao subitem 3.6 e 3.6.1, que possuir Restrição (Tributo) em qualquer dos Documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 7.1.3, deste Edital, terá sua Habilitação condicionada à apresentação de Nova Documentação, que Comprove a sua Regularidade em 05 (cinco) Dias Úteis, a da Sessão em que foi Declarada como Vencedora do Certame.
7.2.1 - O Prazo de que trata o subitem anterior Poderá Ser Prorrogado, Uma Única Vez, por Igual Período, a critério da Administração, desde que seja Requerido pelo Interessado, de forma Motivada e Durante o Transcurso do respectivo Prazo.
7.2.2 - Ocorrendo a Situação prevista no subitem 7.2, a Sessão do Pregão será Suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a Data em que se dará Continuidade ao Certame, ficando os licitantes já Intimados a comparecer ao Ato Público, a fim de acompanhar o Julgamento da Habilitação.
7.2.3 - O Benefício de que trata o subitem 7.2 Não Eximirá a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de Todos os Documentos, ainda que Apresentem Alguma Restrição (Tributo).
7.2.4 - A Não Regularização da Documentação, no Prazo fixado no subitem 7.2, Implicará na Inabilitação do licitante e a adoção do Procedimento previsto no subitem 8.2, sem prejuízo das Penalidades previstas no subitem 15.1 e 15.1.1, deste Edital.
7.2.5 - Documento Vencido e Documento Apócrifo serão tidos como Inexistentes e considerar-se-á Inabilitada a Licitante que o apresentar, Independentemente da natureza da Empresa.
7.3 - O Envelope de Documentação que Não For Aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo Prazo de 20 (vinte) dias, a contar da Homologação da licitação, devendo a licitante Retirá-lo, após aquele período, no Prazo de 05 (cinco) dias, sob Pena de Inutilização do Envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante que Ofertar o Menor Preço será declarada vencedora, sendo-lhe Adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro Inabilitará a licitante e examinará as Ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido Preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das Propostas e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a Intenção de Interpor Recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo a licitante, Manifestado Motivadamente, na Sessão Pública do Pregão, a Intenção de Recorrer, esta terá o Prazo de 03 (três) dias Úteis para Apresentação das Razões de Recurso, artigo 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000.
9.2 - Constará na Ata da Sessão a Síntese das Razões de Recurso apresentadas, bem como o Registro de que Todas as demais licitantes ficaram Intimadas para, querendo, Manifestarem-se sobre as Razões do Recurso no Prazo de 03 (três) dias Úteis, após o Término do Prazo da Recorrente, artigo 04, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, proporcionando-se, a Todas, Vista Imediata do Processo.
9.3 - A Manifestação Expressa da Intenção de Interpor Recurso e da Motivação, na Sessão Pública do Pregão, são pressupostos de Admissibilidade dos Recursos.
9.4 - O Recurso contra Decisão do Pregoeiro Não Terá Efeito Suspensivo.
9.5 - O acolhimento do Recurso importará a Invalidação apenas dos Atos Insuscetíveis de Aproveitamento.
9.6 - Não Serão Conhecidos os Recursos Interpostos Após os Respectivos Prazos Legais, bem como os encaminhados por Fax, Correios ou Entregues Pessoalmente.
9.7 - Decairá do Direito de Impugnar perante a Administração, os Termos desta Licitação, aquele que os Aceitando sem objeção, venha Apontar, Depois do Julgamento, Falhas ou Irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal Comunicação Não Terá Efeito de Recurso.
9.8 - O Recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio daquela que praticou o Ato Recorrido, a qual poderá, no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua Decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas Razões, devendo, neste caso, a decisão ser Proferida dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, Contado da subida do Recurso, sob Pena de Responsabilidade daquele que houver dado Causa à Demora, artigo 109,
§ 4º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 - Os Preços deverão ser Expressos em Reais e de conformidade com o Item 05 deste Edital.
10.2 - O Pagamento deverá ser efetuado, Contra Empenho, mediante Apresentação das Notas Fiscais/Faturas, após Autorização de Pagamento da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, ao Setor de Contabilidade do Município;
10.2.1 - O pagamento será executado em até 10 (dez) dias úteis, após a entrega dos serviços de solda por parte da Empresa Vencedora, acompanhada do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura),
Aprovada pelo Servidor Responsável pela Fiscalização do Contrato e pelo Responsável do Almoxarifado Central, correspondente à Entrega dos serviços, Efetivamente Realizado, Verificado e Aceito pela Contratante.
10.3 - Ocorrendo Atraso no Pagamento, a Administração Compensará a Contratada com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
10.4 - Serão processadas as Retenções Previdenciárias, quando for o caso, nos Termos da Lei que Regula a matéria.
10.5 - Havendo Incorreção no Documento de Cobrança ou qualquer outra Circunstância que Impeça a liquidação da Despesa, esta ficará Pendente, e o Pagamento Sustado até que a Contratada providencie as medidas Saneadoras necessárias, Não ocorrendo neste caso, Quaisquer Ônus por parte do Contratante.
10.6 - No caso de Incorreção nos Documentos Apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão Restituídos à CONTRATADA para as Correções necessárias, no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidos no Mesmo Prazo, Não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos Resultantes de Atrasos na liquidação dos Pagamentos correspondentes.
10.7 - Não serão Aceitas solicitações de Pagamentos Fora dos Prazos previstos pelo Município.
10.8 - Não será Efetuado qualquer Pagamento ao CONTRATADO enquanto houver Pendência de liquidação da Obrigação Financeira em Virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação e Desporto
2.012 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 578-9 - Fonte: 1001 (Salário Educação);
2.043 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 609-2 - Fonte: 0001 (Livre);
12 - DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
12.1 - O licitante vencedor deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, bem como proceder à entrega conforme Solicitação do Órgão/Entidade Requisitante, Não Podendo Ultrapassar 05 (cinco) dias Úteis Contados da Data de Recebimento da Ordem de Entrega, Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, estabelecidos em cada Ordem de Serviço, podendo a Conclusão do Serviço, ser comunicada na Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, sito a Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 96.300-000, fone (00) 0000-0000, ou em Local em que esta Indicar, sempre no Município de Jaguarão RS;
12.2 - Os Serviços de solda, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retificado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
12.3 - Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
12.4 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser retificado no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
12.5 - O local de Entrega dos Serviços será estabelecido em Cada Ordem de Prestação de Serviço, podendo ser na Sede da Unidade Requisitante ou em Local em que esta Indicar, sempre na cidade de Jaguarão;
12.6 - Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Serviços, por período igual ao do Contrato;
12.7 - Se o prazo de entrega do serviço coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização do serviço, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
13 - DA GARANTIA
13.1 – O prazo de garantia dos serviços de solda deverão ser de no mínimo 03 (três) meses a contar da data de entrega.
13.2 - A Administração se Reserva o Direito de Suspender a Execução dos Serviços de solda que estejam Sob Suspeita de Má Execução ou Condenados por Autoridade Competente.
13.3 - Toda a Prestação do Serviço deverá estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
14 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
14.1. O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
14.2. O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
14.3. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
14.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
14.5. Do Reajuste:
13.5.1. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º,da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
14.6. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
15 - DAS PENALIDADES:
15.1 - Pelo Inadimplemento das obrigações, sejam na condição de Participante do Pregão ou de Contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes Penalidades:
15.1.1 - Deixar de apresentar a Documentação exigida no certame: Suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
15.1.2 - Manter comportamento Inadequado durante o Pregão: Afastamento do certame e suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
15.1.3 - Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para Contratar): Suspensão do direito de Licitar e Contratar com a Administração pelo prazo de até 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Contratação;
15.1.4 - Executar o Contrato com Irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: Advertência;
15.1.5 - Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor dos Serviços licitados, limitada há 15 (quinze) dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
15.1.5.1 - A multa apurada conforme determinação constante do subitem anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
15.1.6 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
15.1.7 - Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
15.1.8 - Quando a Contratada ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantida o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
15.1.9 - As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
15.2 - As Penalidades serão Registradas no Cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer Obrigação Financeira que for imposta ao Fornecedor em virtude de Penalidade ou Inadimplência Contratual.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
16.1 - Os interessados poderão solicitar Esclarecimentos, Providências ou Impugnar os Termos do presente Edital, por Irregularidade Comprovada, Protocolizando pedido nos Termos do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
16.1.1 - O Pedido deve Ser Anexo ao Processo em Documento Original devidamente Assinado pelo Representante da Empresa, nesta Fase do Processo Licitatório.
16.1.2 - As Razões e/ou as Impugnações e Recursos serão Interpostos por Escrito, na Recepção/Protocolo, Registrando-se a Data e a Hora de sua Entrega, mediante Protocolo, no Endereço discriminado no subitem 17.1, deste Edital.
16.1.3 - Não serão Reconhecidas as Impugnações Interpostas, quando já Decorridos os respectivos Prazos Legais;
16.2 - Caberá ao Pregoeiro encaminhá-las à Autoridade Competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, § 1ª, do Art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
16.4 - Acolhida à Petição Impugnando o Ato Convocatório, será designada Nova Data para a Realização do Certame, exceto quando, Inquestionavelmente, a Alteração Não Afetar a Formulação das Propostas.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de Ordem Técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Jaguarão/RS, Núcleo de Licitações, situado na Avenida 27 de Janeiro, 422, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.; preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Núcleo de Licitações.
17.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro (01º) dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
17.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na Documentação o seu Endereço, e-mail e os números de Fax e Telefone.
17.5 - Todos os Documentos exigidos, no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia Autenticada por Xxxxxxxx, funcionário do município ou, ainda, publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os Documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
17.6 - A proponente que vier a ser Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições Contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial Contratado.
17.7 - Após a apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse Público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
17 9 - A Empresa Vencedora da Licitação obriga-se a Entregar os serviços, objetos deste Edital de que trata este Pregão Presencial, no Município de Jaguarão - RS, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, de acordo com as especificações descritas em sua Proposta de Preço, acompanhado de sua respectiva Nota Fiscal/Fatura.
17.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguarão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
17.11 - Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
17.11.1 - Anexo I - Objeto - Descrição e Especificação dos Serviços;
17.11.2 - Anexo II - Modelo da Minuta do Contrato;
17 11.3 - Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
17.11.4 - Anexo IV - Modelo da Carta de Credenciamento;
17.11.5 - Anexo V - Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
17.11.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação, Contratação, Conhecimento e Aceitação do Inteiro Teor do Edital;
17.11.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos Termos da Lei Complementar nº 123/2006;
17.11.8 - Anexo VIII - Planilha com Valores de Referência;
Jaguarão, 18 de maio de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este Edital foi Examinado e Aprovado pela Procuradoria Jurídica.
Em / / .
Procurador Jurídico
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 ANEXO I
OBJETO - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para prestar serviços de solda em portas, janelas, grades, portões, bancos, cadeiras e mesas das Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão), os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme especificados abaixo.
Item | Quant. | Ref. | Descrição do Serviço | Destino |
01 | 06 | Unid. | Serviços de solda em portas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
02 | 12 | Unid. | Serviços de solda em janelas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
03 | 30 | Unid. | Serviços de solda em grades nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
04 | 10 | Unid. | Serviços de solda em portões nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
05 | 50 | Unid. | Serviços de solda em bancos nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
06 | 20 | Unid. | Serviços de solda em cadeiras nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
07 | 30 | Unid. | Serviços de solda em mesas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS SOLDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.414.552/0001-97, com sede na Avenida 27 de Janeiro, nº 422, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , com
sede na Rua ----------------, Bairro ---------, CEP.: -------------, na cidade de /RS, inscrita no CNPJ
sob o nº ------------------------, neste ato representado pelo Sr. -----------------------, brasileiro, empresário,
casado/solteiro, maior, portador da CI nº -------------------/SSP/RS e CPF nº --------------------, aqui, simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as condições e cláusulas a seguir estipuladas, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 024/2015, Tipo Menor Preço do Item, conforme consta do processo administrativo próprio, processando-se, essa licitação, nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este termo de Contrato tem por objeto Contratação de Empresa para prestar serviços de solda em portas, janelas, grades, portões, bancos, cadeiras e mesas das Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão), os quais serão observados, rigorosamente, pelos Técnicos da Municipalidade, conforme Pregão Presencial nº. 024/2015 e Proposta da CONTRATADA, relacionada abaixo:
Item | Quant. | Ref. | Descrição do Serviço | Destino |
01 | 06 | Unid. | Serviços de solda em portas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
02 | 12 | Unid. | Serviços de solda em janelas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
03 | 30 | Unid. | Serviços de solda em grades nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
04 | 10 | Unid. | Serviços de solda em portões nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
05 | 50 | Unid. | Serviços de solda em bancos nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
06 | 20 | Unid. | Serviços de solda em cadeiras nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo- Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
07 | 30 | Unid. | Serviços de solda em mesas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão) | Secretaria de Educação e Desporto |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx Contratuais e os Termos da sua Proposta;
b) Pagar a CONTRATADA o valor resultante da Proposta apresentada no Pregão Presencial nº. 024/2015 - Tipo Menor Preço do Item, na forma e nos prazos estabelecidos neste termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços adquiridos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, visando sempre à segurança, Saúde, biossegurança, a integridade física das pessoas e das Normas Técnicas aplicáveis;
d) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, Documentação que comprove o correto e tempestivo Pagamento de todos os Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Fiscais e Comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir os prazos estipulados;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
c) Entregar os Serviços em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
d) Comprovar, sempre que solicitada pela CONTRATANTE, à quitação das obrigações Trabalhistas e Tributárias;
e) Responsabilizar-se, integralmente, pelo Serviço prestado ao Município, respondendo por todos os Custos Operacionais, Encargos Previdenciários, Trabalhistas, Tributários, Comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na prestação do serviço;
f) Indicar a CONTRATANTE o nome de seu Preposto ou Empregado para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do Contrato;
g) Manter, durante a execução Contratual, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA:
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato para a prestação dos Serviços, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO:
Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará o valor de R$ -------- ( reais) pela contratação
dos mesmos, conforme Proposta apresentada nos Itens xxxxx, do Pregão Presencial nº. 024/2015, o qual deverá ser efetivamente entregue e verificado pelo Fiscal do Contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas nas seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação e Desporto –
2.012 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 578-9 - Fonte: 1001 (Salário Educação);
2.043 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 609-2 - Fonte: 0001 (Livre);
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do Documento Fiscal competente (Nota Fiscal/Fatura), aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do Contrato e pelo responsável do Almoxarifado Central, correspondente à aquisição da prestação do serviço, efetivamente entregues, verificado e aceito pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, será atualizado financeiramente com juros de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata“ calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
No caso de Incorreção nos Documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes, serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de três (03) dias, sendo devolvidos no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento efetivado pela CONTRATANTE será procedido de prévia verificação da Regularidade Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
a) A contratada deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, bem como proceder à entrega conforme Solicitação do Órgão/Entidade Requisitante, Não Podendo Ultrapassar 05 (cinco) dias Úteis Contados da Data de Recebimento da Ordem de Entrega, Nota de Empenho ou Instrumento Equivalente, estabelecidos em cada Ordem de Serviço, podendo a Conclusão do Serviço, ser comunicada na Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, sito a Xxx Xxxxxx,
0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 96.300-000 fone (00) 0000-0000, ou em Local em que esta Indicar, sempre no Município de Jaguarão RS;
b) Os Serviços de solda, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retificado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação;
c) - Os mesmos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação solicitada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações solicitadas, devendo ser retificado no prazo de 03 (três) dias úteis à custa da Contratada, sob pena de aplicação das Penalidades previstas neste Ato Convocatório;
e) O local de Entrega dos Serviços será estabelecido em Cada Ordem de Prestação de Serviço, podendo ser na Sede da Unidade Requisitante ou em Local em que esta Indicar, sempre na cidade de Jaguarão;
f) Independentemente da Aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos Serviços, por período igual ao do Contrato;
g) Se o prazo de entrega do serviço coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter Público que impeça a concretização do serviço, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO PRODUTO:
O prazo de garantia dos serviços de solda deverão ser de no mínimo 03 (três) meses a contar da data de entrega.
Todo Serviço que apresentar defeito deverá ser substituído no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data da notificação a ser emitida pela Secretaria responsável pela Ordem de Serviço.
A Administração se Reserva o Direito de Suspender a Execução dos Serviços de solda que estejam Sob Suspeita de Má Execução ou Condenados por Autoridade Competente.
Toda a Prestação do Serviço de solda deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis e que não ofereçam riscos a Saúde, Biossegurança e a integridade física dos servidores.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL:
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao Serviço/Produto da CONTRATANTE em decorrência da entrega dos mesmos, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ÔNUS E ENCARGOS:
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à aquisição dos Serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos Serviço, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:
Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os Serviço/Produtos, em desacordo com o Edital e este Termo de Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
O beneficiário poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores.
Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
Do Reajuste:
No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 58, § 2º,da Lei 8.666/93, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM/FGV.
A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de reajustamento de preços, o pagamento será feito através de duas faturas, sendo uma, referente ao preço inicial, e outra, referente ao valor do ajustamento solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Termo de Contrato sujeitará a
CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Pelo atraso Injustificado na Entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o Valor do Material/Produto licitado, limitada há 15 dias, a partir dos quais será causa de Rescisão Contratual completa.
c) A multa apurada conforme determinação constante da alínea anterior deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal quando do pagamento Contratado, independentemente da apresentação de defesa prévia, sendo que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
d) Multa de 10% sobre o valor do Contrato no caso de Inexecução Total, cumulada com a Pena de Suspensão de direito de Licitar e o impedimento de Contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei;
f) Quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo Inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de Licitar e de Contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA - ÚNICA:
As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO:
A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, na forma do estatuído no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Jaguarão.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Jaguarão, xx de xxxxxxx de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação e Desporto
Empresa Contratada
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Esta Minuta de Contrato se encontra Examinado e Aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Prefeito Municipal
Assinatura: Testemunha:
Assinatura: Testemunha:
PREGÃO PRESENCIAL N° 0024/2015 ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Fl. | |||||||
PREGÃO PRESENCIAL | 024/2015 | 01/01 | |||||||
EMPRESA: | |||||||||
ENDEREÇO: | TEL.: | ||||||||
CIDADE: | UF: | INSCR. MUNIC.: | |||||||
CNPJ/MF | INSCR . EST.: | ||||||||
A N E X O IV - P R O P O S T A D E P R E Ç O S | |||||||||
Item | Qtde. | Ref. | Tipo | Descrição dos Serviços | Vlr. Unitário (+Impostos) | Vlr. Total (+ Impostos) | |||
1 | Unid. | ||||||||
2 | Unid. | ||||||||
3 | Unid. | ||||||||
4 | Unid. | ||||||||
5 | Unid. | ||||||||
6 | Unid. | ||||||||
7 | Unid. |
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 ANEXO IV
C A R T A DE C R E D E N C I A M E N T O
(nome da empresa), C.N.P.J. nº , com sede na , (rua/Av.), nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,(nome), , (cargo) CREDENCIA o(a) Sr.(a) , brasileiro, (profissão) R.G. nº residente e domiciliado na , (rua/Av.) (bairro), para representá-lo(a) no Pregão Presencial nº024/2015, realizada pelo Núcleo de Licitações/Compras, da Prefeitura Municipal de Jaguarão, podendo para tanto dar Lances no Pregão, Interpor e Desistir de Recursos, Tomar Ciência e Receber Notificações, e, Assinar ou Declinar de assinar Atos e Documentos.
, de de 2015.
Assinatura e carimbo do CNPJ
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a). portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de 18 anos (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na Condição de Aprendiz. (Observação: Em caso Afirmativo, assinalar a Ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
A empresa inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o ou (a) Sr(a).
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu Representante Legal infra-assinado para Cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 024/2015, da Prefeitura Municipal de Jaguarão-RS, DECLARA expressamente que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe e Não Existe Motivos ou Razões que a Impeçam de Contratar com Órgãos ou Entidades Públicas de Toda a Federação e que Conhece e Aceita o Inteiro Teor Completo do Edital deste Pregão, ressalvado o Direito Recursal, bem como de que recebeu Todos os Documentos e Informações necessárias para o Cumprimento Integral das Obrigações desta licitação.
Local e Data, de de 2015.
Nome por Extenso/Assinatura
Cargo do Responsável/CPF e carimbo do CNPJ
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
A empresa , CNPJ nº , por seu Contador ou Técnico em Contabilidade legal infra- assinado, Declara, sob as Penas da Lei que Cumpre Plenamente os Requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
Jaguarão, de de 2015.
Nome por Extenso/Assinatura
Contador ou Técnico em Contabilidade/CRC/CPF
OBS: APRESENTAR ESTE DOCUMENTO FORA DOS ENVELOPES
PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 ANEXO VIII
PLANILHA COM VALORES DE REFERÊNCIA
Item | Quant. | Referência | Descrição | Valor de Referência |
01 | 06 | Unidade | Serviços de solda em portas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 98,33 |
02 | 12 | Unidade | Serviços de solda em janelas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 114,67 |
03 | 30 | Unidade | Serviços de solda em grades nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 80,00 |
04 | 10 | Unidade | Serviços de solda em portões nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 140,00 |
05 | 50 | Unidade | Serviços de solda em bancos nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 53,67 |
06 | 20 | Unidade | Serviços de solda em cadeiras nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 60,00 |
07 | 30 | Unidade | Serviços de solda em mesas nas Escolas Municipais Urbanas, Rurais de Educação Infantil, Biblioteca Municipal e Universidade Aberta do Brasil (UAB Polo-Jaguarão). | R$ 63,00 |