SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 53/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 2023-29.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita
no CNPJ nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 13/2023, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94 e 8.648/98, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O objeto deste Contrato compreende a prestação de serviços contínuos do ramo de Engenharia, voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com mão de obra exclusiva, incluindo fornecimento de ferramental, instrumental técnico adequado, uniformes, material de consumo e de reposição, equipamentos, tudo para os bens imóveis da Justiça Federal no Ceará, localizados em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca e Maracanaú, enfim, tudo o que se faz necessário para a completa e adequada prestação desses serviços, bem como realização de serviços sob demanda (serviços eventuais) de manutenção predial, com fornecimento de equipamentos, materiais, peças e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1.Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes: O Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023 e seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Na Constituição Federal;
3.2. Nas determinações das Leis nºs 5.194/1966, 6.496/1977, 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999, 10.520/2002, Lei complementar nº 123/2006 e;
3.3. Nos Decretos nºs 3.555/2000 e alterações posteriores, 3.722/2001 e alterações posteriores, 10.024/2019 e 8.538/2015;
3.4. Nas Instruções Normativas nº 05/2017 do MPDG e nº 01/2010 do MPOG;
3.5.Nas Resoluções nºs 01/2016 do CJF, 07/2005 e 169/2013 do CNJ e suas atualizações; 3.6.Nos preceitos de direito público;
3.7.Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições direito privado;
3.7.1. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Xxxxxx e Legislação vigente, tendo por referência e orientação:
3.7.1.1. ABNT NBR 5674:2012: Manutenção de edificações – Procedimentos; 3.7.1.2.ABNT NBR 5674:2012: Manutenção de Edificações - Procedimentos;
3.7.1.3. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações - Conteúdo e Recomendações para Elaboração e Apresentação;
3.7.1.4. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção;
3.7.1.5. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
3.7.1.6. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público;
3.7.1.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes;
3.7.1.8. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
3.7.1.9. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria;
3.7.1.10. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais;
3.7.1.11. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário;
3.7.1.12. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
3.7.1.13. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor work places;
3.7.1.14. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI;
3.7.1.15. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
3.7.1.16. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção;
3.7.1.17. NR 35: Trabalho em altura;
3.7.1.18. NR 33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
3.7.1.19. Orientação Técnica do IBRAOP OT – IBR 002/2009;
3.7.1.20. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica;
3.7.1.21. Portaria nº 2.914/ 2011: Procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade;
3.7.1.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações Elétricas;
3.7.1.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais – SEAP;
3.7.1.24. Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto contratual consiste em um único grupo com 4 (quarto) itens, conforme descrito a seguir:
4.1.1. Serviços de manutenção predial sob o regime de execução indireta com dedicação exclusiva de MÃO DE OBRA para atender as necessidades de MANUTENÇÃO das instalações dos Edifícios da CONTRATANTE;
4.1.2. BANCO DE DIÁRIAS/DESLOCAMENTO:
1) viagens e estada/fretes ordinária;
2) viagens e estada/fretes extraordinária.
4.1.3. SERVIÇO EVENTUAIS de manutenção predial, sob demanda;
4.1.4. Fornecimento de MATERIAL DE REPOSIÇÃO, sob demanda.
4.2.Os serviços de manutenção preventiva, preditiva, corretiva, manutenção sob demanda e fornecimento de materiais serão prestados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca e Maracanaú ou em outros imóveis cuja conservação e manutenção estejam sob responsabilidade da JFCE, conforme os respectivos endereços e as áreas a seguir relacionados:
IMÓVEIS DA JFCE | TIPOS DE ÁREAS | METRAGEM (m2) |
EDIFÍCIO-SEDE (Ed. Xxxx Xxxxxxx - EDIRB) + as áreas da Praça Xxxxxx Xxxxxx, incluindo a Fonte das Sereias.Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX. | Áreas Internas | 21.000,00 |
Áreas Externas | 4.730,00 | |
ED. MIN. XXXXX XXXXXX (XXXXX X)Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX. | Áreas Internas | 5.201,13 |
Áreas Externas | 3.046,23 | |
EDIFÍCIO XXXXXXXXX XXXX (ANEXO II)Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx – Xxxxxxxxx-XX. | Áreas Internas | 682,92 |
ESTACIONAMENTO + VESTIÁRIO P/ VIGILÂNCIA (ANEXO III)Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx -XX. | Áreas Internas | 51,50 |
Áreas Externas | 4.769,30 | |
JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE. | Áreas Internas | 237,36 |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTERua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 541 - Socorro. | Áreas Internas | 2.067,02 |
Áreas Externas | 2.959,04 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTERua Xxxxx xx Xxxxx, s/n – Lagoa Seca. - Lagoa Seca. | Áreas Internas | 1.060,32 |
Áreas Externas | 2.503,68 |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRALAv. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube. | Áreas Internas | 1.349,10 |
Áreas Externas | 1.544,70 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚSRua Sargento Hermínio, Rodovia BR 226, Km 3 - Bairro dos Venâncios. | Áreas Internas | 1.033,41 |
Áreas Externas | 8.287,33 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁRua Xxxx Xxxx, s/n, altos do Banco do Brasil – Centro, ou outro imóvel a ser ocupado. | Áreas Internas | 618,70 |
Áreas Externas | 40,50 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁAv. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 10 – Tauazinho-CE | Áreas Internas | 641,79 |
Áreas Externas | 546,29 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATURua 25 de Março, s/n - Paraná. | Áreas Internas | 568,95 |
Áreas Externas | 4.668,45 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCARua Tenente Xxxx Xxxxxxx, s/n - Boa Vista. | Áreas Internas | 701,25 |
Áreas Externas | 1.298,75 | |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXXx. 0, xx 00, Xx. Place Center - Torre 1 - Jereissati I | Áreas Internas | 1.207,00 |
Áreas Externas | 375,00 | |
Obs.: Poderão ser incluídos outros imóveis cuja conservação e manutenção estejam sob responsabilidade da JFCE. |
4.3.A CONTRATADA prestará os serviços de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18 horas, com exceção dos prestadores de serviços alocados com escala 12 x 36 horas, cujo trabalho será realizado durante todos os dias da semana, entre 6h às 18h para o diurno e de 18h às 6h para o noturno.
4.3.1.A jornada deverá respeitar o disposto na respectiva convenção coletiva de trabalho adotada na proposta, na ocasião do certame licitatório.
4.4. Para todos os terceirizados, em especial os que trabalham na escala de 12x36h, em caso de não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser indenizado será acrescido de 50% da hora normal;
4.5.A prestação de serviços de que trata este Contrato não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, uma vez que é vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4.6. De acordo com a IN nº 5/2017/SLTI/MP, em função das características de execução dos serviços contratados, admitir-se-á à CONTRATANTE, em relação ao preposto indicado pela CONTRATADA, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas e descritas em sua integralidade, não podendo tal notificação ser caracterizada como subordinação do profissional alocado no serviço com o servidor público responsável;
4.7. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções Coletivas ou Dissídios coletivos de trabalho que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, por força do art. 6º da IN nº 5/2017/SLTI/MPDG.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEFINIÇÕES DO OBJETO
5.1. Serviços Contínuos: São serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro;
5.2. Serviços Eventuais (sob demanda): São os serviços executados sob demanda específica do CONTRATANTE, e que visam ao atendimento de necessidades que extrapolam aos planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada;
5.3. Material de Consumo (inserido no custo da mão de obra residente): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
5.4 . Material de Reposição: aquele que fornecido pela CONTRATADA, aos preços por ele propostos nos termos do item 10.1 deste Contrato, será empregado nos serviços de manutenção, os quais serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, conforme o mês da demanda.
5.5. Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena das condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho;
5.6. Manutenção Preventiva: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem- se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras;
5.7. Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-se da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado;
5.8. Manutenção Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção executadas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente.
5.9.Serviços de engenharia: é toda atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado, conforme disposto na Lei Federal nº 5.194/66, tais como: consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar, ou ainda, demolir. Incluem-se nesta definição as atividades profissionais referentes aos serviços técnicos profissionais especializados de projetos e planejamentos, estudos técnicos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento.
5.10.Conservação: conjunto de operações visando preservar ou manter em bom estado, fazer durar, guardar adequadamente, permanecer ou continuar nas condições de conforto e segurança previsto no projeto.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A natureza do objeto a ser contratado é de serviço comum de engenharia, de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com mão de obra exclusiva, e também de serviços eventuais (sob demanda) de manutenção predial e fornecimento de matérias de reposição.
6.2. Esses serviços podem ser definidos como serviços comuns de Engenharia, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1°, da Lei 10.520/02 c/c art. 3º, VIII, do Decreto nº 10.024/19.
0.0.Xx acordo com a Súmula nº 257/2010 do Tribunal de Contas da União:
“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
6.4.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, cuja execução indireta é vedada.
6.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SÉTIMA - INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA assumirá os serviços nas condições em que se encontram os equipamentos e as instalações, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, ou seja, na primeira manutenção preventiva e/ou corretiva deverá providenciar reparos e consertos, se necessários.
7.2. Os serviços de manutenção, preventiva ou corretiva, que se fizerem necessários e que irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam emergenciais, deverão ser executados fora do horário normal de expediente, devendo ser previamente comunicado à FISCALIZAÇÃO para adoção das providências necessárias ao acesso e segurança do imóvel.
7.3. Os serviços serão executados obedecendo aos termos da Relação das Tarefas a serem executadas no cumprimento deste Contrato, explicitadas no Anexo II do Termo de Referência e às Rotinas Preventivas descritas no Anexo III do Termo de Referência, para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos necessários para o atendimento pleno aos aspectos do escopo descrito no Termo de Referência, sempre que necessários ou quando recomendados pela CONTRATANTE.
7.3.1. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas diárias, também as de caráter quinzenal e mensal.
7.3.2. A primeira execução dos serviços trimestrais, semestrais e anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros três meses de vigência deste contrato.
7.4. Todos os materiais de consumo a serem empregados nos serviços de manutenção preventiva deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE, quando couber.
7.5. As marcas e produtos indicados nas especificações, somente admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceita pela autoridade competente.
7.6. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção seja objeto deste Contrato.
7.6.1. Entende-se por MATERIAIS DE CONSUMO/INSUMO (sob responsabilidade da CONTRATADA) os materiais inseridos nos custos e formação preços da mão de obra residente necessários à realização das manutenções preventivas das instalações e dos equipamentos, observadas as recomendações dos fabricantes, conforme relacionado no Anexo IV, do Termo de Referência.
7.6.2. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta do material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de autorização ou certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de exigências técnicas dos fabricantes dos respectivos ativos e caso não seja a própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou autorizada, a CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes serviços:
Item | Serviços Passíveis de Subcontratação | Quantidade |
1 | Portas de acionamento automático, bem como portões de acesso aos estacionamentos com acionamento automático. | 05 unid. |
2 | Manutenção de portas de vidro temperado e guarda-corpos de vidro temperado e/ou laminado instalado em estrutura de aço inox. | 59 Portas e430 metros de guarda-corpos |
3 | Manutenção de fachadas envidraçadas nas extremidades (N/S) do Edifício Sede | A = 250m² |
4 | Manutenção dos brasões/logos, totens e letreiros das fachadas das edificações. | 11 unid. |
5 | Análise de Qualidade da água das cisternas, caixas d’água, poço artesiano e, outros, inclusive tratamento químico e microbiológico, quando necessário. Nos edifícios EDIRB e Min. Xxxxx Xxxxxx. | 8 caixas4 cisternas1 Poço |
6 | Manutenção da sinalização do heliponto. | A = 448m² |
7 | Manutenção de Grupo-Gerador/Tanque Externo (Fortaleza). | 3 unid. |
8 | Manutenção de Grupo-Gerador/Tanque Externo (Subseção Judiciária de Sobral). | 1 unid. |
9 | Manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte ou de outras que vierem a ser instaladas, após o | 1 unid. (atual) e 3 unid. |
prazo da garantia). | (previstas) |
8.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da CONTRATANTE, deverão ter seus termos técnicos aprovados e ser previamente aprovadas pela Fiscalização da CONTRATANTE e contemplar, obrigatoriamente, escopo e acordos de nível de serviço específicos, conforme Anexo X do Termo de Referência.
8.3. É permitida a subcontratação, até o limite estabelecido de 30% (e observadas as normas legais regentes da matéria), dos serviços eventuais não especificados no item 8.1, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar documento da Subcontratada contendo relação explícita do ferramental adequado, técnicos treinados, estoque de peças de reposição, e declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem margem de dúvida quanto à plena capacidade de manter as condições de originalidade, garantia de eficiência e vida útil dos equipamentos e sistemas envolvidos na subcontratação.
8.5. A não comprovação da qualificação técnica da empresa subcontratada implicará na inabilitação dessa para realização do serviço.
8.6. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas, somente será aceita a subcontratação com os fabricantes ou que comprovem ter capacidade técnica compatível com a do objeto a executar, em regime de Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato principal.
8.7. No caso do subcontrato de manutenção dos Grupos Geradores, este deverá ainda incluir a reposição de peças, de óleos lubrificantes e combustíveis e demais insumos necessários à devida manutenção. Em última instância, o fornecimento de peças pelos fabricantes, preferencialmente. A capacidade de fornecimento a tempo e a custo razoável desses materiais deverá ser garantida.
8.8. As empresas subcontratadas deverão emitir laudo de diagnóstico e monitoração, quando necessário, e, declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem margem de dúvida quanto à plena capacidade de manter as condições de originalidade, garantia de eficiência e vida útil dos equipamentos e sistemas envolvidos na subcontratação.
8.9. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão impugnados pela Fiscalização, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
8.10. Os serviços especializados ou não a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além do cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS.
8.11. Os custos por esses serviços serão ressarcidos pela CONTRATANTE como serviços eventuais e/ou materiais de reposição, conforme critérios estabelecidos no termo de referência.
CLÁUSULA NONA - DOS DESLOCAMENTOS E DIÁRIAS
9.1. Os funcionários deverão estar disponíveis para a necessidade de deslocamento às unidades da Justiça Federal no interior do Estado do Ceará, caso em que haverá o pagamento de diárias, deslocamentos e fretes para o ressarcimento de despesas, incluindo alimentação e hospedagem, conforme orientações contidas na CLT, CCT, e obedecendo aos procedimentos adotados pela CONTRATANTE, limitando-se à planilha do Anexo IX do Termo de Referência.
9.2. Os valores serão arcados pela CONTRATADA e medidos na fatura imediatamente seguinte ao fato gerador, obedecendo os prazos estipulados na Portaria-Diforo nº 124/2021, ou de outro normativo que vier a disciplinar a matéria.
0.0.Xx medição da fatura de diárias e deslocamentos deverá constar o atesto do fiscal setorial, no que tange a quantidade de colaboradores presentes e de materiais utilizados na manutenção preventiva, preditiva ou corretiva, para fins de atesto da nota fiscal pelo fiscal técnico do contrato.
9.4.Anexar na medição relatório técnico fotográfico especifico, onde deverá constar além das informações relacionadas aos serviços realizados e materiais utilizados, a fotografia do veículo e a placa, a fim de comprovação da marca/modelo utilizado nos deslocamentos, conforme especificado na planilha do anexo IX-D.
9.5.Quando o deslocamento para algumas das unidades sedes das Subseções Judiciárias do Estado do Ceará não houver necessidade de pernoite, o valor das diárias será pago pela metade.
9.6.O deslocamento a serviço para municípios distantes a menos de 100(cem) km de Fortaleza não ensejará o pagamento de diárias, exceto em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, quando houver necessidade de pernoite fora da sede.
9.7.Quando o deslocamento ocorrer em veículo da CONTRATANTE, em casos excepcionais, desde que autorizado previamente pela CONTRATANTE, somente serão medidas as despesas com as diárias, conforme tabela do Anexo IX-A e B.
9.8. Os valores medidos deverão observar os procedimentos constantes no termo de referência e as normas legais, notadamente quanto aos tributos incidentes no faturamento.
9.9. Os casos omissos serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA
10.1. Os Serviços Eventuais, sob demanda, serão pagos separadamente do preço mensal dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, e terão proposta individual, conforme planilha de preços para os serviços especificados e a apresentação dos respectivos orçamentos dos materiais necessários e da mão de obra, observando a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, conforme artigo 3° do Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, ressaltando que nesses itens da referida tabela SINAPI usados na composição da planilha de preços será acrescido o BDI da empresa e aplicado o percentual de desconto ofertado no processo licitatório.
10.2. Serviços Eventuais a serem executados mediante demanda:
10.2.1. A base de dados SINAPI apresenta um grande número de serviços e insumos devidamente codificados e precificados, abrangendo os passíveis de execução. Entretanto, nos casos em que a Tabela do SINAPI não ofereça custos unitários de insumos ou serviços, possibilita-se a utilização, nessa ordem, de outras tabelas referenciais, sendo elas:
a) SEINFRA/CE, SBC/Fortaleza, ORSE/SE, dentre outras;
b) Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme disposto nas tabelas referenciais citadas acima, realizar-se-á a pesquisa de preços no mercado local da prestação do serviço, em órgãos ou em entidades da Administração Pública, com no mínimo, 3 (três) referências de preço, devendo ser elaborada com base na média aritmética simples, desde que o insumo ou serviço eventual proposto seja equivalente aos demais, e sobre esses valores devem ser aplicados o BDI e o desconto, conforme porcentagens indicadas na proposta da CONTRATADA na licitação;
10.2.2. A pesquisa de preços no mercado, conforme o disposto no item 10.2.1, alínea “b”, deverá, obrigatoriamente, ser realizada pela CONTRATANTE.
10.2.3. Em relação à qualidade dos serviços eventuais a serem executados por terceiros, esses serão acompanhados e supervisionados pela CONTRATADA, que dará ciência à CONTRATANTE de qualquer inconformidade que venha a ocorrer, antes do efetivo pagamento, devendo-se observar o previsto no item
16.1.1.2 da Cláusula Décima Sexta contratual.
10.2.4. Quanto ao pagamento dos serviços eventuais, em tese, segue a regra de pagamento após a conclusão dos serviços, sempre no momento da liberação da medição mensal subsequente.
10.3. Os serviços eventuais somente serão realizados se necessária a demanda, e mediante a emissão de Ordem de Serviço - OS pela CONTRATANTE, através da equipe de Fiscalização ou Gestão contratual, os quais, via de regra, não serão executados pela equipe permanente, que compõe a manutenção preventiva, salvo se autorizado expressamente pela Gestão/Fiscalização na OS.
10.3.1. Os materiais que serão fornecidos pela CONTRATADA, a serem empregados nos Serviços Eventuais, deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização.
10.4. Quando houver a demanda, a fiscalização acionará a CONTRATADA, por meio de chamado próprio, para a realização de levantamento de preços e composição dos custos dos serviços, com base no Sistema de Preços e Custos da Construção Civil da Caixa Econômica Federal – SINAPI, do Estado do Ceará, sendo o valor da contratação, e sobre esses valores serão aplicados o desconto ofertado e o BDI, conforme porcentagem indicada na Proposta da CONTRATADA;
10.4.1. As tabelas de referência utilizadas do SINAPI e/ou outras serão as vigentes quando da ocorrência da demanda;
10.4.2. A CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato, preferencialmente por correio eletrônico, a planilha de orçamento em até 3 dias úteis, contados da solicitação;
10.4.3. O cronograma-físico financeiro e o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação, acompanhado de estudo PERT/CPM.
10.4.3.1. O plano de execução deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades nos Edifícios da Justiça Federal no Ceará não serão interrompidas durante a execução dos serviços, salvo em situações estritamente necessárias e, ainda nesses casos, deverá ser informado com antecedência ao gestor/fiscal, para fins de adoção da comunicação ao público impactado;
10.4.4. O relatório detalhado dos materiais necessários (descrição, quantidade, unidade de medida) de acordo com os termos descritos na tabela SINAPI e demais informações que forem necessárias para evitar falta e sobra dos materiais e/ou materiais inadequados.
10.5. Aceita pela fiscalização a planilha de orçamento, conforme o item 10.4, será emitida a Ordem de Serviço (OS) que terá classificação de normal ou urgente, a critério da CONTRATANTE, conforme os prazos abaixo:
a) O.S. Eventual normal que não envolva substituição de materiais, deve ser atendida em até 02 (dois) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço;
b) O.S. eventual normal que envolva substituição de materiais, deve ser atendida em até 03 (três) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço;
c) O.S. eventual urgente que não envolva substituição de materiais, deve ser atendida em até 01 (um) dia contado do recebimento da Ordem de Serviço;
d) O.S. eventual urgente que envolva substituição de materiais devendo ser atendido em até 02 (dois) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço para Chamado Eventual;
e) Em outras situações não especificadas acima, serão estabelecidos os prazos de execução, conforme ajuste entre as partes para que melhor atenda ao interesse público.
f) Na OS emitida pela Gestão/Fiscalização deverá constar o prazo estimado para a execução do serviço.
10.6. No casos dos serviços serem executados pela equipe permanente, de manutenção preventiva, estes não serão cobrados como custos de mão de obra, mas tão somente os referentes aos materiais utilizados, caso estes tenham sido solicitados na respectiva OS.
10.7. A CONTRATADA é obrigada a executar os serviços, discriminando o valor da mão de obra e dos materiais orçados que fazem parte integrante do contrato.
10.8. O pagamento dos serviços somente será executado após análise e aprovação da Fiscalização.
10.9. A realização dos trabalhos deverá ser executada por profissionais capacitados e qualificados da contratada, de acordo com o tipo de serviço, sob acompanhamento do Engenheiro Responsável Técnico e/ou do Encarregado Geral ou por Técnico da área de execução do serviço.
10.10. A conclusão dos trabalhos eventuais será definida em comum acordo entre a CONTRATADA e a Fiscalização do contrato e será registrado o prazo na OS, sendo que, caso a CONTRATADA extrapole o prazo previsto sem justificativa aceita pela fiscalização, estará sujeita à aplicação de multa conforme estabelecido no IMR.
10.11. A CONTRATADA obrigar-se-á a registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT
– Registro de Responsabilidade Técnica – dos serviços eventuais realizados, no CREA-CE ou CAU-CE, apresentando à Fiscalização o comprovante de registro e quitação.
10.11.1.O custo para emissão de ART/RRT fará parte do orçamento do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1. Todos os materiais de reposição deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos preços obtidos, aplicando-se o percentual de desconto e BDI na tabela SINAPI-CE do mês da demanda, que será com desoneração ou sem desoneração, conforme o seu regime de contribuição previdenciária, ou, supletivamente, de outro sistema de referência, nos termos deste Contrato, os quais serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE mensalmente.
11.2. Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente prevista, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas, estoque mínimo de materiais de reposição, o qual somente será pago quando de sua efetiva utilização.
11.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados, às normas da ABNT e às qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
11.4. Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA, que serão empregados nos serviços, deverão
possuir garantia por prazo estabelecido pelo fabricante.
11.5. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
11.6. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados na SJCE.
11.7. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes.
11.8. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno.
11.9. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil para a execução dos serviços de acordo com o cronograma. A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
11.10. As marcas e produtos indicados nas plantas, especificações e listas de material admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios previstos por normas e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO.
11.11. A similaridade indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A similaridade será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela CONTRATADA, laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios conceituados, com ônus para a CONTRATADA.
11.12. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência, deverão ser observadas as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações do CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, de insumos, equipamentos, máquinas, ferramental e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção dos prédios e demais serviços, obriga-se a:
12.2. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste contrato, excetuada a hipótese de subcontratação de partes especializadas referentes aos Serviços Específicos ou não, como os serviços relacionados Anexo IX do Termo de Referência, desde que instruídos de solicitação/justificativa encaminhada à Fiscalização e por esta aprovada;
12.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo Referência, da proposta, do Edital, iniciando a execução dos serviços em até 5 dias úteis à assinatura deste contrato.
12.4. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros;
12.5. Designar formalmente um profissional (Preposto), que deverá cumprir sua jornada, preferencialmente, no turno da tarde (13h às 17h), dando-lhe condições materiais de trabalho, tais como material de expediente, mobiliário e equipamentos de informática, para representá-la junto à CONTRATANTE, em caráter de tempo integral, nos locais de prestação de serviços, para exercer a supervisão e controle do pessoal, inclusive, quanto ao cumprimento das atividades diárias, jornada de trabalho e utilização do uniforme e crachá, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo seu pessoal, sem ônus para a CONTRATANTE. Fica claramente definido que os prestadores de serviço disponibilizados para execução dos serviços contratados estarão subordinados hierarquicamente a este profissional;
12.6. Assumir inteira responsabilidade pela supervisão de seus funcionários, não se fazendo necessária qualquer manifestação da CONTRATANTE sobre a sua requisição, bem como, não cabendo à
CONTRATANTE qualquer ônus pela execução dos referidos serviços;
12.7. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso, bem como qualquer documento necessário ao lícito desempenho das atividades objeto do futuro contrato;
12.8. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida no Termo de Referência;
12.9. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança dos locais onde serão executados os serviços, instruindo-os quanto à prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE e implementar medidas pertinentes de proteção à segurança e saúde no trabalho de acordo com a legislação vigente;
12.10. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, social e sindical dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
12.11. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei;
12.12. Encaminhar a Fiscalização, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los;
12.12.1. As escalas de férias para deverão ser feitas de forma a não provocar prejuízo à prestação dos serviços.
12.12.2. Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído e recolher os encargos correspondentes previstos contratualmente e na legislação vigente à época da substituição, observada, em qualquer caso, a legislação de regência.
12.13. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente. O empregado substituto deverá ter a mesma qualificação técnica do substituído e ser previamente treinado por empregado que já conheça o fluxo do serviço.
12.14. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE; ficando vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências da JFCE, mesmo para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
12.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
12.16. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que exigido, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de salário, conforme disposto no art. 459 da CLT e de todos os encargos
previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual;
12.17. Fornecer aos seus empregados vale alimentação/refeição e vale transporte antecipadamente, conforme a legislação vigente, fixando uma data que deverá ser informada por escrito à equipe de fiscalização do contrato;
12.18. Tomar as providências necessárias para que todos os empregados façam uso de crachá de identificação e uniforme, de forma imediata, após a assinatura do contrato. O uniforme completo deverá ser fornecido aos empregados conforme condições previstas no item 4 do Anexo VII do Termo Referência. O crachá deverá ser usado em local visível, acima da cintura e na frente do empregado, contendo nome completo, número do RG e foto recente. O uso de uniforme e crachá é obrigatório e servem para identificar os empregados no ambiente de trabalho. Não sendo cumprida esta condição, a empresa estará sujeita às penalidades de multas previstas no subitem 24.2 e Anexo X-A do Termo de Referência;
12.19. Em função da atividade exercida, fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual
– EPI’s necessários ao desempenho das atividades para as quais serão contratados;
12.20. Arcar com todos os pagamentos, encargos sociais e benefícios previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, apresentando mensalmente ao Fiscal a comprovação do recolhimento do FGTS, INSS e demais tributos devidos, sem a qual não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
12.21. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer acidentes ou mal súbito que venham vitimar seus empregados em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem para o exercício das atividades;
12.22. Instalar Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP conforme artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Para tanto deverá instalar 01 (um) registro de pontos digitais, que deverá ser biométrico e operar em modo off-line, instalado nas dependências do edifício Sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. Devendo a CONTRATADA arcar com os custos de instalação e manutenção do registrador ou se utilizar de outros meios eletrônicos, softwares/aplicativos que ofereçam as mesmas condições e funcionalidades e aprovado pela gestão/fiscalização, conforme o art. 75 da Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência;
12.23. Registrar e controlar diariamente a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, através de registro de ponto digital. O controle e a fiscalização devem seguir fielmente a Portaria nº 671, de 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência;
12.24. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, tanto aos prédios e demais pertences da CONTRATANTE ou a Terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, cabendo-lhes, após o ocorrido, a restauração, recuperação, substituição ou indenização, conforme o caso;
12.25. Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho dos empregados, comprovando esta obrigação quando solicitado pelo Fiscal do Contrato;
12.26. Para as Cooperativas, Criar e manter o Fundo de Reserva;
12.27. Autorizar a movimentação dos valores depositados na Conta Vinculada para pagamento de encargos trabalhistas ou eventual indenização trabalhista, devidos pela CONTRATADA (o disposto neste item não exime a CONTRATADA do integral cumprimento de suas obrigações);
12.28. Ser responsável administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida, de quaisquer documentos ou informações de propriedade da CONTRATANTE, por parte de seus empregados;
12.29. Realizar às suas expensas, sempre que necessário e em função de atualizações tecnológicas ou alterações de processos de trabalho, o treinamento ou reciclagem dos empregados disponibilizados à CONTRATANTE, em dias e horários que não venham a intervir no bom andamento dos serviços, visando manter o nível dos serviços contratados, sempre que for solicitado pelo fiscal do contrato;
12.30. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
12.31. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que tenha grau de parentesco até o 3º grau civil, de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na JFCE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
12.32. Aceitar a esquematização dos serviços que serão estabelecidos pela JFCE;
12.33. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
– PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Manual de Controle Interno de prevenção de acidente de trabalho, e contato do SESMT à equipe de fiscalização do contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Manter ainda atualizada as carteiras de vacinação de seus empregados, inclusive contra o Covid e/ou outras que vierem a surgir, por orientação das autoridades de saúde;
12.34. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
12.35. Cumprir as determinações da CONTRATANTE, no que tange as medidas sanitárias de saúde ao combate e prevenção de pandemia ou outras enfermidades congêneres, dentro das dependências da JFCE.
12.36. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.38. Responsabilizar-se pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que seus empregados cheguem as dependências da CONTRATANTE em horário hábil para o trabalho;
12.39. Em caso de prorrogação de contrato, ao final de 24 (vinte e quatro) meses de execução contratual nenhum prestador de serviço lotado nos edifícios da JFCE poderá estar com férias vencidas;
12.40. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
12.40.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
12.40.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
12.41. A CONTRATADA e seus empregados não podem, em hipótese nenhuma, representar a CONTRATANTE;
12.42. A CONTRATADA deverá dar ciência aos seus empregados, que vierem a manusear processo/documentos, sobre o sigilo das informações ali contidas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
12.43. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ser feito no prazo legal, por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços (alínea “b” do item 1.2 do Anexo VII-B da IN nº 5/2017/SLTI/MP);
12.44. Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
12.45. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, assim como o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
12.46. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização;
12.47. Manter a Conta Vinculada conforme IN nº 5/2017/SLTI/MP;
12.48. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-lo, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratual, inclusive os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 – caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a
CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
12.49. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação formal da CONTRATANTE convocando para esse fim;
12.50. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
12.51. Responder civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.52. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a CONTRATANTE possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
12.53. Participar de todas as reuniões, sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE ou por meio de videoconferência. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da execução dos referidos serviços;
12.54. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela CONTRATADA, podendo ser no formato digital;
12.55. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, conforme exigências do Anexo I do Termo de Referência.
12.56. Manter nas dependências da CONTRATANTE cadastro atualizado dos profissionais alocados nos postos de trabalho, de forma que a CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento destes.
12.57. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, a condição prevista no item retro deverá ser atualizada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de admissão do empregado.
12.58. Providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias do início das atividades, os seguintes documentos e relatórios:
a) As Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-CE ou CAU-CE referentes aos seus responsáveis técnicos que atuarão na execução do objeto, conforme as especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77 e 12.378/10;
b) Relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos, cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando a situação em que se encontra o objeto da manutenção;
c) Relação da quantidade mínima de materiais de consumo/insumo e de reposição que devam ser mantidos em estoque, para atendimento aos serviços de manutenções corretivas que requerem intervenção imediata, tais como: elétrico, hidrossanitário, marcenaria, dentre outros, após avaliação entre preposto e fiscalização.
12.59. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis após a assinatura do contrato, a realização de perícia, a ser realizada por profissional competente e devidamente registrado no MTP, a fim de indicar os postos de trabalho que realizam atividades perigosas e/ou insalubres. No caso de atividades enquadradas como insalubres, deverá ser atestado o seu grau (máximo, médio ou mínimo);
12.60. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação de penalidade prevista no subitem 24.2 e Anexo X-A do Termo de Referência:
a) Apresentação do Plano Básico de Manutenção Preventiva - o plano detalhado deverá garantir que os serviços básicos de manutenção preventiva estejam cobertos, sendo complementado com a experiência de mercado da CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE;
b) O Plano detalhado de Manutenção Preventiva poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção.
12.61. Deverá apresentar, no prazo definido pela CONTRATANTE, o cronograma e o Plano de Ação, acompanhado de estudo PERT/CPM, conjuntamente com a fiscalização e o gestor do contrato, conforme estabelecido no subitem 14.4.3.
12.62. Apresentar à Fiscalização, no prazo de 15 quinze dias do início da vigência contratual, em conformidade com os Arts. 4º e 7º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as seguintes certidões ou declarações negativas dos funcionários que exercerão funções de chefia (Responsável Técnico e Preposto):
a) Das Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar;
b) Do Tribunal de Contas da União;
c) Do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
d) Do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;
e) Dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.
12.63. Observar e aplicar rigorosamente os mândames contidos na Norma Regulamentadora nº 23 – NR– 23 (Proteção Contra Incêndios) e na Norma Regulamentadora nº 10, NR–10 (Instalações e Serviços em Eletricidade);
12.64. Nos casos em que o empregado não puder utilizar o calçado especificado no item 4 do Anexo VII do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá fornecer calçado alternativo, dentro dos padrões e normas de segurança exigidos, além de fornecer relação nominal desse empregado, acompanhada do respectivo atestado médico.
12.65. Fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de ajustes porventura necessários.
12.66. Orientar o profissional ocupante do posto de trabalho quanto à responsabilidade pelo zelo e pela conservação do uniforme.
12.67. As especificações dos uniformes descritos no item 4 do Anexo VII do Termo de Referência devem ser adequadas aos ditames da NR-10 e da NR-06 para todos os profissionais que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos.
12.68. Fornecer os insumos relacionados no Anexo VII do Termo de Referência durante toda a vigência do contrato;
12.69. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato, as seguintes condições:
a) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016;
b) Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta à previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105;
12.70. Orientar os empregados dos postos de trabalho a não exercer qualquer tipo de atividade comercial (venda, promoção, representação, etc.) dentro das dependências da CONTRATANTE, inclusive no intervalo intrajornada;
12.71. Fornecer equipamentos de comunicação tipo Rádios para os empregados terceirizados indicados nos itens 3, 4, 9 na tabela do item 1.3 do objeto do Termo de Referência, bem como uma unidade para o Preposto; Aparelhos Celulares para os empregados terceirizados dos itens 3 e 9 na referida tabela e um para o Preposto. Disponibilizar uma unidade de Rádio para uso pela Fiscalização da CONTRATANTE;
12.72.Fornecer software de gestão de ativos de manutenção predial à equipe de gestão/fiscalização da contratante, o qual deverá atender as seguintes especificações:
a. Produtividade;
b. Informação acessível por qualquer dispositivo eletrônico;
c. Sistema leve e moderno;
d. Registro de informações com no mínimo 8 níveis;
e. Geração de relatório automáticos;
f. Integração do sistema com outros (ex. BIM, BI, OFFICE 365 e etc.;
g. Níveis de segurança variável;
h. Acesso ilimitado para os usuários do sistema;
i. Possibilidade de agregar dispositivos e sensores inteligentes em campo.
12.73. Para a execução dos trabalhos de manutenção preventiva a CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo do Anexo IV do Termo de Referência, bem como os materiais de reposição, os quais serão mantidos sob sua responsabilidade;
12.74. A relação básica de máquinas, equipamentos e ferramental, listados no Anexo V do Termo de Referência, e que ficarão permanentemente à disposição, não eximem a CONTRATADA da utilização de outras máquinas e/ou equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços, assegurado o devido ressarcimento pela CONTRATANTE, nos termos do item 15, após análise e autorização da fiscalização;
12.75. As ferramentas e utensílios devem ser mantidos preventivamente, conforme orientação do fabricante. Caso algum equipamento quebre três vezes no período de seis meses, este deverá ser substituído;
12.76. A Fiscalização deverá solicitar a imediata substituição de qualquer material, produto ou equipamento em mau estado de conservação, e cujo uso considere prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à saúde, à segurança das pessoas ou ao meio-ambiente, cabendo a CONTRATADA realizar no prazo máximo 24 horas;
12.77. Empregar técnicas e tecnologias modernas, de comprovada eficiência, atentando-se para os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e de economia;
12.78. Treinar sua mão-de-obra antes de disponibilizar para manuseio qualquer maquinário ou equipamento;
12.79. Relativamente ao meio ambiente, a CONTRATADA deverá considerar a utilização de critérios de sustentabilidade adotando as boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, nos termos da Lei n. 8.666/93, art. 3º, c/c IN SLTI/MPOG nº 01/2010, arts. 3º e 4º e Resoluções nº 401/2008, 307/2002, do CONAMA e 400/2021, do CNJ:
a) Fazer uso sustentável dos recursos naturais e, sempre que possível, fazer reúso de água ou águas advindas de outras fontes (águas de chuva, de poços cuja água seja certificada de não contaminação por
metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros, tal certificação deverá ser realizada a expensas da CONTRATADA, se necessário);
b) Fazer uso consciente de energia elétrica disponibilizada a execução dos serviços de manutenção;
c) Deverá promover a coleta seletiva e dar destinação ambiental adequada às pilhas e baterias descarregadas ou inservíveis usadas na execução dos serviços, segundo disposto na Resolução nº 401/2008 do CONAMA e suas alterações;
d) Dentre os critérios de consumo consciente, os materiais de consumo/insumo empregados na execução do serviço deverão, preferencialmente, ser produzidos, no todo ou em parte, com material reciclado, reutilizado e biodegradável, e que reduzam a necessidade de manutenção, e os produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados deverão atender às classificações e especificações da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
e) Providenciar às suas expensas a separação, transporte, destinação e descarte dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, detritos e entulhos resultantes da prestação do serviço, tais como lâmpadas, recipientes de solventes químicos, tintas, combustíveis, embalagens etc., observando a legislação ambiental vigente no que se refere ao descarte de resíduos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente. deverá apresentar comprovação que está seguindo os mândames das Resoluções nºs 400/2021 do CNJ e 307/2002 do Conama;
f) Os materiais recicláveis resultantes da prestação do serviço deverão preferencialmente ser destinados a associações e cooperativas de catadores;
g) Apresentar anualmente relatório de boas práticas de sustentabilidade aplicadas por ocasião dos serviços de manutenção predial.
h) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
i) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
j) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de custos correspondentes.
12.80. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato, profissional Técnico de Segurança do Trabalho (com visita quinzenal) no sentido de instruir os trabalhadores quanto:
a) Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, estabelecida pela CONTRATANTE, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e incentivo ao trabalho;
b) Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
c) Xxxxxxxx os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
d) Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
e) Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
f) Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.
12.81. Prever o pessoal necessário (mínimo de 3 profissionais) para garantir os deslocamentos bimestrais as Subseções de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca e Maracanaú, visando atender as manutenções ordinárias e extraordinárias, conforme demonstrado nas tabelas do Anexo IX do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A JFCE, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir todas as obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE;
13.1.3. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e controle sanitário;
13.1.4. Disponibilizar o local e os meios materiais para a execução dos serviços;
13.1.5. Aprovar o plano detalhado de Manutenção Preventiva elaborado pela CONTRATADA;
13.1.6. Notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
13.1.7. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos pactuados;
13.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
13.1.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à CONTRATANTE para as providências cabíveis;
13.1.10. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.11. Aplicar à CONTRATADA penalidade por descumprimento de cláusulas contratuais.
13.1.12. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA, após o encerramento do contrato.
13.1.13. Conferir, diariamente, quais empregados terceirizados estão prestando serviços, e em quais funções;
13.1.14. Observar a data base da categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a fim de fiscalizar se os respectivos reajustes estão sendo concedidos a partir da data correta e nos valores/percentual previstos;
13.1.15. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato;
13.1.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
14.1. As obrigações contratuais serão gerenciadas e fiscalizadas por Servidores designados pela CONTRATANTE, dentre os servidores da Seção de Infraestrutura e Engenharia-SEINFE, do Núcleo de Infraestrutura e Administração Predial-NIAP, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual, auxiliado, conforme o caso, pelo (a):
a) Fiscal Técnico;
b) Fiscal Administrativo;
c) Fiscal Setorial.
14.2. Os servidores ocupantes das funções acima mencionadas serão designados por Portaria de nomeação específica da Direção do Foro.
14.3. As atribuições do gestor e dos fiscais do contrato estão definidas na Portaria n° 923, de 23 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, de acordo com o art. 10 do Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, e conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
14.4.A A gestão/fiscalização fará uso de software de gestão de ativos de manutenção predial fornecido pela CONTRATADA, o qual deverá atender as seguintes especificações:
a. Produtividade;
b. Informação acessível por qualquer dispositivo eletrônico;
c. Sistema leve e moderno;
d. Registro de informações com no mínimo 8 níveis;
e. Geração de relatório automáticos;
f. Integração do sistema com outros (ex. BIM, BI, OFFICE 365 e etc.;
g. Níveis de segurança variável;
h. Acesso ilimitado para os usuários do sistema;
i. Possibilidade de agregar dispositivos e sensores inteligentes em campo.
14.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
14.5.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que houver admissão de novos empregados, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
14.5.2. Entregar até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, juntamente com a nota fiscal/fatura, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Incluído Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013);
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.5.3. Entregar, quando solicitado pela CONTRATANTE , quaisquer dos seguintes documentos:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão CONTRATANTE;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
14.5.4. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, cabendo a CONTRATANTE a análise no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos corretos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
14.6. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CONTRATANTE.
14.7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o fiscal dará ciência ao Núcleo Financeiro e Patrimonial que oficiará o Ministério da Previdência Social e à Receita
Federal do Brasil – RFB, assim como em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, oficiará ao Ministério do Trabalho e Emprego.
14.8. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente à assinatura do contrato (item 5.3 do Anexo VII-A da IN nº 5/2017/SLTI/MP).
14.9. Caso a CONTRATADA não efetue a comunicação, o fiscal designado dará ciência ao representante legal da CONTRATANTE que, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
14.10. A Fiscalização encaminhará à Direção da Secretaria Administrativa da CONTRATANTE a sugestão de aplicação de penalidade, juntamente com os respectivos documentos, para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas.
14.11. A ação da Fiscalização não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO
15.1. Os chamados para manutenção corretiva e/ou de serviços emergenciais, exceto os serviços eventuais, serão transmitidos eletronicamente a CONTRATADA através da Central de Serviços, com base nas autorizações ali registradas e, deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme a tabela seguir:
PRIORIDADE | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO | TIPOS DE OCORRÊNCIAS |
NÍVEL I | 2 horas | Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total. |
NÍVEL II | 4 horas | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
NÍVEL III | 1 Dia | Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam empregados e clientes ou ainda prejudicam a imagem da CONTRATANTE. |
NÍVEL IV | 2 Dias | Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em curto prazo. |
NÍVEL V | Data da preventivaou negociada | Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. |
15.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo máximo.
15.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá constar nos Chamados/Autorizações de Serviço emitidas pela FISCALIZAÇÃO demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste Termo, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do serviço.
15.4. Após a identificação e registro, imediatamente o chamado/autorização será retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento.
15.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através do recebimento efetivo da Autorização emitida pela FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário do pedido;
15.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento.
15.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato.
15.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós- atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.
15.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços objeto deste Contrato serão recebidos das seguintes formas:
16.1.1. Provisória - em até 5 (cinco) dias, após a entrega de toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.1.1.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
16.1.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, e, se for o caso, à análise do desempenho e da qualidade da prestação dos serviços realizados, em consonância com os indicadores
previstos, que poderão resultar no redimensionamento dos valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório, a ser encaminhado ao gestor do contrato;
16.1.1.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.1.2. Definitiva - em até 10 (dez) dias, após a verificação da perfeita execução dos serviços aos termos contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.1.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.1.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.1.2.3. Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.2. As notificações relacionadas à execução do Contrato, inclusive relacionadas à apresentação de documentos, suspendem os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
16.4. Os serviços executados em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a CONTRATADA será obrigada a corrigi-los no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento da notificação, sob pena de glosa dos custos previstos na proposta e não comprovados, sem prejuízo da aplicação de penalidade previstas no item 23.2, Anexo X-A do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.666/93, a critério da CONTRATANTE, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos de forma simultânea:
17.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
17.1.2 A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
17.1.3 O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
17.1.4 A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
17.2. Os itens anteriores não impedem a aplicação do disposto no item 7 do Anexo IX da IN 5/2017 e do Acórdão nº 1214/2013-TCU – Plenário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária da execução deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312 (Julgamento de Causas) e no elemento de despesa 339037, Nota de Empenho nº 2023NE000323, de 10/08/2023, no valor de R$ 1.173.131,64.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PREÇO
19.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente pelos serviços permanentes, pelos valores referentes à prestação dos serviços eventuais, se efetivamente praticados, pelo fornecimento de materiais de reposição efetivamente utilizados, considerando os preços propostos pela CONTRATADA com o respectivo desconto, conforme planilha de estimativa de custos, e pelos valores do banco de horas de diárias e deslocamentos, quando ocorrerem, tendo seus valores abaixo descritos:
19.1.1. O valor mensal de R$ 204.909,64, pela prestação dos serviços permanentes;
19.1.2. O valor estimado anual de R$ 327.902,28, pelo banco de diárias e deslocamentos ordinários e extraordinários;
19.1.3. O valor estimado anual de R$ 373.182,10, pela prestação dos serviços eventuais, considerando o desconto de 37,80%;
19.1.4. O valor estimado anual de R$ 360.000,00, pelos materiais de reposição, considerando o desconto de 10%;
19.2. O valor global anual importa na quantia estimada de R$ 3.520.000,00.
19.3 Nos valores acima já devem vir acrescidos todos os custos e todas as despesas com equipe técnica permanente, materiais de consumo, com leis sociais, encargos, seguros, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras necessárias à realização dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA VIGÈSIMA - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
20.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.
20.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.2.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da
apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.2.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado pela CONTRATANTE ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.2.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes de mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.3.Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
20.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la ou ressalvá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
20.5.Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
20.6 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa das categorias que fundamentam a repactuação, e, se for o caso, os documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado, de cada um dos itens da planilha de custos a serem alterados.
20.6.1. Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de convenção, acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou definidos pelo poder público, tais como auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais, no mesmo momento – e por meio do mesmo instrumento – em que ocorrer a repactuação da mão de obra, com efeitos financeiros das datas das efetivas alterações de custos de cada item.
20.7. No caso de preclusão, nova repactuação só poderá ser pleiteada após a celebração de nova convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
20.8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
20.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação, para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valore reajustados, sob pena de preclusão;
20.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13.É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos com insumos, materiais e/ou equipamentos, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
20.13.1. Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos do item anterior, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
20.14. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
20.15. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo ou ressalvá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
20.16. Para os reajustes de insumos e materiais, com exceção dos equipamentos, será utilizada a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, considerando-se o índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/1994 e Lei nº 10.192/2001):
R = ((V x I) / I0) - I0
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da locação;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
20.17. O reajuste para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item 20.13, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurada à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta;
20.18. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
20.19. O motivo de não se admitir o reajuste dos equipamentos prende-se ao fato de que não são adquiridos no início do contrato, podendo ser depreciados por legislação própria, diferentemente dos insumos e materiais que devem ser renovados (adquiridos) mensalmente ou periodicamente. Também não há a certeza de que o contrato será prorrogado, mas mera expectativa.
20.20. Em relação a itens que, por ocasião da elaboração de planilhas orçamentárias, tiveram aumento nos custos de aquisição, muito acima da inflação, os preços, caso seja constatado redução desses no mercado do ramo em comento, poderão, a qualquer momento, ser revistos para fins de ajuste compatível com a realidade do momento.
20.21. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 20.13 deste contrato.
20.22.A repactuação e o reajuste serão formalizados por meio de apostilamento ao contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20.23. A análise e a decisão sobre o pedido de repactuação devem ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega de toda a documentação pertinente.
20.23.1. O prazo referido no item anterior ficará suspenso e só começará a fluir a partir do momento em que o pedido da contratada se encontre correto e completamente instruído.
20.24. A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1. do Anexo VII – F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura dos serviços executados, detalhados conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, que será realizada pela CONTRATANTE, através de crédito em Conta Corrente e Agência Bancária indicadas pela CONTRATADA.
21.2. De posse dos documentos relacionados no item 14.5.2, do Formulário de Avaliação de Qualidade do Serviço (Anexo X-A do Termo de Referência) e do Formulário de Formação de Valor para Emissão de Nota Fiscal (Anexo X-B do Termo de Referência), estando de acordo com todas as disposições contratuais, o Gestor do Contrato autorizará à CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura correspondente.
21.3. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento, e apresentá-lo acompanhado da documentação descrita nos subitens subsequentes:
20.3.1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
a) Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
b) A manutenção da condição de irregularidade perante o fisco, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do Contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993.
21.3.2. Folha de Pagamento Analítica, referente ao mês anterior da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante;
21.3.3. Comprovante de pagamentos dos auxílios alimentação e transporte de todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante, referente ao mês faturado na nota fiscal.
21.3.4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês anterior da prestação de serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação:
a) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE que conste todos os empregados que prestaram serviço na JFCE, inclusive substitutos;
b) Cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado no Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos; e
c) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP.
21.3.5. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, com os registros feitos pela empresa e, nos casos de demissão, todos os documentos que compõem a Rescisão de Contrato de Trabalho, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal.
a) Os Termos de Rescisão entregues a CONTRATANTE deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias, e conter a assinatura do empregado e do empregador.
b) Quando exigível, os Termos de Xxxxxxxx deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador.
21.4. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
21.5. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura.
21.6. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento.
21.7. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura.
21.8. A Seção de Contratos da CONTRATANTE receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
21.9. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
21.10. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
21.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
21.12. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
21.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I = (6/100) --> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
21.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
21.15. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme preconiza a cláusula vigésima terceira deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
22.1.Em conformidade com a Resolução CNJ nº169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183, de 24 de outubro de 2013 e CNJ nº 248 de 24 de maio de 2018, com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2016 do CJF, a CONTRATANTE reterá mensalmente da CONTRATADA as provisões referentes aos encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução deste Contrato e transferirá para a conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
22.2. Das Provisões dos Encargos Trabalhistas
22.2.1. Serão retidas do pagamento devido à CONTRATADA, as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da Contratada serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação no banco oficial conveniado, no caso a Caixa Econômica Federal, Agência 1562, para movimentação e liberação futura.
22.2.2. Os percentuais de retenção estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2016 de 20/01/2016, do Conselho da Justiça Federal.
22.3. Da Abertura da Conta Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação.
22.3.1. A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Contrato deverá providenciar a abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1562, localizada no 4º andar do Edf. Sede da CONTRATANTE, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação/Convênio, sob pena de rescisão contratual.
22.3.2. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação deverão ser suportadas na taxa de administração, constante na proposta comercial da CONTRATADA, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução de tarifas com o banco oficial.
22.3.3. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta.
22.3.4. A forma e o índice de remuneração do saldo da conta depósito – bloqueada para movimentação/poupança – ou outro definido no acordo de cooperação técnica/convênio, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
22.4. Da Liberação dos Recursos da Conta Depósito Vinculada – Bloqueada para Movimentação
22.4.1. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2016, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:
22.4.1.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013 desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este ultimo acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
22.4.1.2. Movimentar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
§1º Nas hipóteses do subitem 22.4.1.1, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE nº 1.057/2012.
§2º Após a comprovação indicada do item anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS sobre os valores movimentados.
22.4.2. O pedido da CONTRATADA deverá conter além das documentações citadas no subitem 21.3.1.1. planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado terceirizado durante a vigência do contrato.
22.4.3. O Saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme preconiza os termos da Resolução 301, de 29-11-2019, do Conselho Nacional de Justiça que alterou o § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 169/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado de uma das modalidades a seguir, conforme previsto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
23.2. A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos (item 3.1 do Anexo VII-F da IN nº 5/2017/SLTI/MP):
a) A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia;
b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
c) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”, observada a legislação que rege a matéria;
d) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição bancária, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATADA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
g) O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
h) A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
i) A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. Caso fortuito ou força maior;
2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da CONTRATANTE; ou
4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE;
j) Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”.
23.3. A garantia contratual somente será liberada mediante comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido na alínea “j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN nº 5/2017/SLTI/MP.
23.4. Prorrogado o prazo de vigência do contrato, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes no subitem 23.1.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
24.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infração, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório constitucional:
a) Advertência - a ser aplicada pela CONTRATANTE, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do CONTRATANTE; e
b) Multas - deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/1980, com os encargos correspondentes.
24.2. As penalidades aplicadas serão baseadas na pontuação obtida no Formulário de Avaliação de Qualidade do Serviço (Anexo X-A do Termo de Referência). As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com o seguinte quadro:
% Obtido no Formulário de Avaliação Qualidade | Parâmetro para emissão do valor da Nota Fiscal | Sanções Administrativas |
≥ 80 % | Pagamento integral (100%) do quantitativo gerado pelo Indicador de Qualidade com geração de atestado de capacidade técnica | Sem penalidade. |
60% ≤ IQ ≤ 80% | Pagamento de 95% do quantitativo gerado pelo Indicador de Qualidade | Advertência. |
60% ≤ IQ ≤ 80% e reincidência ou Reincidência em pontuação zero nos itens | Pagamento de 95% do quantitativo gerado pelo Indicador de Qualidade | Multa Administrativa de 20% do valor da nota fiscal do serviço. |
IQ < 60% | Pagamento de 80% do quantitativo gerado pelo Indicador de Qualidade | Multa Administrativa de 20% do valor da nota fiscal do serviço; rescisão do contrato; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. |
24.2.1. A advertência será aplicada pela CONTRATANTE, por escrito, e registrada no SICAF.
24.2.2. Os valores correspondentes a multas ou indenizações aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela CONTRATADA, conforme o que preconiza a cláusula vigésima terceira deste Contrato, observados os princípios do contraditório é da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
24.3. Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar a prestação dos serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo de Referência e no Edital.
24.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com a gravidade da falta.
24.5. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
24.6. As penalidades de que tratam o subitem anterior serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardando a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedida de licitar e contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará por 01 (um) ano.
b) Xxxxxx ou fraudar na execução dos serviços ficará impedida de licitar e contratar com a União por 02 (dois) anos.
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedida de licitar e contratar com a União por até 05 (cinco) anos.
24.7. Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, poderá ser também aplicada se a CONTRATADA incorrer nos casos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/1993:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com Administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
24.8. Atrasos cujas justificativas sejam aceitas pela CONTRATANTE e comunicadas antes dos prazos consignados no contrato ou documento equivalente, poderão, a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
24.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, no Edital, no Termo de Referência e demais cominações legais.
24.10. O não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, posto que caracteriza falta grave nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (item 4.2 do Anexo VII-F da IN nº 5/2017/SLTI/MP).
24.11. Identificada a infração ao contrato, inclusive quanto à inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, o órgão ou entidade deverá providenciar a autuação de procedimento
administrativo específico para aplicação de sanções à CONTRATADA e a consequente rescisão contratual, se for o caso, de acordo com as regras previstas no ato convocatório, na legislação correlata e nas orientações estabelecidas em normativo interno do órgão ou entidade, quando houver, podendo utilizar como referência os Cadernos de Logística disponibilizados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Art. 68 da IN nº 5/2017/SLTI/MP).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir a responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissivos, a uma comissão.
25.2. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça, fica a CONTRATANTE ciente de que: “É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de Contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES, ORIENTAÇÕES E OBSERVAÇÕES CONSTAM NOS SEGUINTES ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
a) ANEXO I – Quadro resumo dos Salários, Qualificações e Atribuições dos Postos de Trabalho.
b) ANEXO II - Relação das Tarefas a serem executadas no cumprimento do Contrato.
c) ANEXO III - Rotinas de Manutenção Preventiva.
d) ANEXO IV - Relação dos Materiais de Consumo Fornecidos pela CONTRATADA.
e) ANEXO V - Relação de Ferramental.
f) ANEXO VI - Relação dos Equipamentos a serem mantidos.
g) ANEXO VII - Relação de Insumos Diversos.
h) ANEXO VII-A – Planilha de Preços de Insumos e Outros.
i) ANEXO VII-B – Planilha de Preços dos Postos de Trabalho.
j) ANEXO VIII - Modelo de Planilha de Formação de Preços dos Postos de Trabalho.
k) ANEXO IX – Tabelas de Custos dos Deslocamentos e Diárias
l) ANEXO IX - A - Quadro dos Serviços Ordinários
m) ANEXO IX - B - Quadro dos Serviços Extraordinários
n) ANEXO IX - C – Planilha de referência e formação de preços de diárias
o) ANEXO IX - D – Cálculo do custo por KM rodado e custo mensal do veículo
p) ANEXO IX - E – Composições de BDI´s máximos conforme o regime tributário adotado
q) ANEXO X - Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
r) ANEXO X-A - Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços.
s) ANEXO X-B - Formulário de Formação de Valor para Emissão de Nota Fiscal.
t) ANEXO XI – Link para acesso a planilha completa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA RESCISÃO
28.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
28.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da CONTRATANTE contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via eletrônica.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro /CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor, em 23/08/2023, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 24/08/2023, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 24/08/2023, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 24/08/2023, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3715838 e o código CRC FD48677E.
0002023-29.2023.4.05.7600 3715838v15
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 163, sexta-feira, 25 de agosto de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2023. PAe 0001515-50.2022.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: CLARO S/A, CNPJ Nº 40.432.544/0001-47. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a alteração das cláusulas Décima Primeira - Da Vigência, todas do Contrato Nº 04/2022. FUNDAMENTO LEGAL: A presente alteração contratual foi celebrada em consonância com a Cláusula Décima Primeira - Da Vigência do Contrato Nº 04/2022 e nos artigos 65, II, "d" da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, em exercício, pela Contratante e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2019. PAe 0000292-67.2019.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: R E R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 01.195.098/0001-42.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a alteração da Cláusula Décima Primeira - Da Vigência do Contrato nº 05/2019. FUNDAMENTO LEGAL: O presente aditamento contratual foi celebrado em consonância com a cláusula Décima Primeira do Contrato Nº 05/2019 c/c os artigos 57, II e § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. DA VIGÊNCIA: 25/09/2023 a 24/09/2024. DATA DE ASSINATURA: 23/08/2023. SIGNATÁRIOS:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa, pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, pela Contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO Nº 1 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2022. PROCESSO nº
JFRJ-EOF-2022/00320.06. Pregão nº 43/2022. Objeto: Redução dos valores unitários registrados na Ata de RP, conforme xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxx- publicas/atas-de-registro-de-precos. Empresa: XXXXX XXXX XXXXXXX, CNPJ: 09.138.326/0001-54. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.846/13, LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/14 e Decretos nº 3.555/2000, 7.892/13 e suas alterações e 10.024/19. Prazo de Vigência: 23/08/2023 a 26/09/2023. Signatários: Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juiz Federal, pela Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela empresa.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: MR Xxxxxxxxx Saudáveis Ltda; CNPJ: 22.077.561/0001-21; Processo: JFRJ-EOF- 2023/00040.06; Objeto: aquisição de gêneros alimentícios; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 339030; Nota de Empenho: 2023NE000430; valor: R$ 1.045,40; emissão: 24/08/2023.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do Termo de Rescisão do Contrato nº 72/2019, firmado em 18/08/2023 com XXXXXXX XXXXXX IMUNIZAÇÃO - CONTROLE DE CUPINS, no DOU do dia
23/08/2023, seção 3, página 189: onde se lê: "firmado em 18/08/2022", leia-se: "firmado em 18/08/2023".
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023-SRP
PROCESSO SEI Nº 0001658-84.2023.4.03.8002- UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21, de 30/03/2023, torna público que a Juíza Federal Diretora do Foro homologou o resultado da licitação em epígrafe, que teve como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Comunicação de Internet na modalidade "IP DEDICADO", consistindo de 6 (seis) IP FIXOS válidos, latência média de 45ms, velocidades de 100Mb e 200Mb, entregues via cabo metálico ou fibra ótica para os prédios da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com franquia de dados ilimitada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em que foram declaradas vencedoras e a elas adjudicado o objeto do pregão, as empresas VETT - VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n° 11.743.904/0001-23, para os itens 1 (Fórum da Justiça Federal em Campo Grande), 4 (Turma Recursal de Campo Grande - MS) e 8 (Fórum da Justiça Federal em Três Lagoas), nos respectivos valores unitários de R$ 1.250,00; R$ 650,00; e R$ 750,00; e ACESSOLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ n° 14.798.740/0019-59, para
os itens 2 (Juizado Especial Federal de Campo Grande), 3 (Arquivo da Justiça Federal em Campo Grande), 5 (Fórum da Justiça Federal em Dourados), 6 (Fórum da Justiça Federal em Corumbá), 7 (Fórum da Justiça Federal em Coxim), 9 (Fórum da Justiça Federal em Naviraí) e 10 (Fórum da Justiça Federal em Ponta Porã), nos respectivos valores unitários de R$ 750,00; R$ 750,00; R$ 950,00; R$ 750,00; R$ 950,00; R$ 650,00; e R$ R$ 950,00.
Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2023. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
PROCESSO SEI Nº 0001014-44.2023.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 21, de 30/03/2023, torna público que o recebimento de propostas para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de nobreak para a Subseção Judiciária de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, conforme as especificações, características, condições, obrigações e requisitos contidos no Edital e seus anexos, ocorrerá até às 10h30 do dia 11/09/2023 e informa que o Edital estará disponível, a partir das 08h00, do dia 24/08/2023, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/0000/, xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou na Seção de Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Xxx: 00000-000. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/1249, das 11h00 às 18h00.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: FACULDADE DA SERRA GAÚCHA DE XXXXX XXXXXXXXX - FSG (CNPJ: 91.109.660/0008-37), mantida pela SOCIEDADE EDUCACIONAL
SANTA RITA S.A (CNPJ 91.109.660/0001-60). Objeto: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da instituição de ensino. P.A. n° 0003069-41.2023.4.04.8001. Fundamentado no art. 184 da Lei 14.133/2021, Lei 11.788/2008, Resolução nº 208/2012, do CJF e IN nº 34/2016, do TRF4. Vigência: 60 meses, a contar da assinatura. Assinatura: 19.08.2023.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 0001291-84.2023.4.05.7200. Contrato nº 17/2023-JF/AL. Contratada: GENTE SEGURADORA S.A. CNPJ: 90.180.605/0001-02. OBJETO: contratação de seguro veicular para a frota de veículos da Justiça Federal em Alagoas. EMPENHO Nº 2023NE000298, no valor de R$ 31.949,99 (trinta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); PTRES: 168312, ND: 33.90.39 emitida em 10/08/2023. ASSINATURA DO
CONTRATO: 23/08/2023. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 25/08/2023 a 25/08/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxx Xxxx, representante legal, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 1508-69.2019.4.05.7200. Espécie: Sexto Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 33/2019- JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 25/2019. CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE - OI S/A
(em Recuperação Judicial). CNPJ: 33.000.118/0001-79. OBJETO: prestação de serviços telefônicos fixo comutado acesso digital e prestação de serviços telefônicos fixo comutado longa distância para atendimento a Justiça Federal em Alagoas. FINALIDADE DO ADITIVO: a prorrogação até o término da vigência deste Contrato, compreendendo o período de 29 de agosto de 2023 a 27 de dezembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II e Art. 65,
§ 1º, ambos da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PA Nº 0001718-18.2022.4.05.7200. Espécie: Termo de Doação nº 18/2023. Doador Justiça Federal em Alagoas, CNPJ nº 05.419.211/0001-87. Donatário: Instituto Amigo Solidário, CNPJ nº 97.542.022/0001-15. Objeto: doação de bens classificados como antieconômicos, conforme informação da Comissão de Avaliação AL-SMP (doc. SEI 3506169), pertencentes ao acervo do DOADOR, sem quaisquer ônus e para fins de utilização em atividades que guardem correlação com os interesses sociais promovidos pelo DONATÁRIO, nos termos da manifestação de interesse (doc. SEI 3539809). Assinatura: 23/08/2023. Transferência de propriedade em caráter irrevogável. Recebimento em caráter definitivo e gratuito. Signatários: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pelo Doador; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Donatário.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 90010
Nº Processo: 2325-31.2022. Objeto: Registro de preços para aquisição de ar condicionados do tipo split para a Justiça Federal em Alagoas. . Total de Itens Licitados: 14. Edital: 25/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, S/n Serraria, - Maceió/AL ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000- 2023. Entrega das Propostas: a partir de 25/08/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/09/2023 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Assistente Slc
(SIASGnet - 23/08/2023) 90010-00001-2023NE999999
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 53/2023; Processo: 2023-29.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Cetest Minas Engenharia e Serviços S/A; Objeto: serviços contínuos do ramo de Engenharia, voltados à manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com mão de obra exclusiva, incluindo fornecimento de ferramental, instrumental técnico adequado, uniformes, material de consumo e de reposição, equipamentos, tudo para os bens imóveis da Justiça Federal no Ceará, localizados em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca e Maracanaú, e a realização de serviços sob demanda (serviços eventuais) de manutenção predial, com fornecimento de equipamentos, materiais, peças e mão de obra ; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 24/08/2023; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 13/2023 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor global anual estimado da contratação: R$ 3.520.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312; Elemento de Despesa: 3390.37; Nota de Empenho 2023NE000323, de 10/08/2023, no valor de R$ 1.173.131,64; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 90009
Nº Processo: 0004391-20.2023.4. Objeto: Fornecimento e instalação de cortinas, tipo Rolô, em tecido de sintético, tratamento térmico com baixa propagação de fogo, protetor solar contra raios uv, estruturado em pvc, tratamento anti-estático.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Recife, 6250. Jiquiá . Recife Pe, Jiquiá - Recife/PE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/08/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/09/2023 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023082500180
180
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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