Ata de Registro de Preços n°032/2021
Ata de Registro de Preços n°032/2021
Processo Licitatório n°022/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n°016/2021 Tipo: Menor preço por item
Vigência: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33230-103, neste ato, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-1.083.665 - SSP/MG; pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (INTERINA) e SECRETARIA
MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, por intermédio da Sra. Patrícia Sibely D’Avelar, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447 - SSP/MG; pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Sra. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000.00 e CI n° M-2.976.574 - SSP/MG; SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio do Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° 249.959.264 - SSP/MG, registram-se os preços da empresa: COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS PASSAGEIROS ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ n° 20.375.162/0001-
11, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.775-180, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e CI n° MG-10.684.180 - SSP-MG, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, COM COMBUSTÍVEL, MOTORISTA E SISTEMA DE RASTREAMENTO, ATRAVÉS DO REGIME DE QUILÔMETRO RODADO, PARA ATENDER AS XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX, conforme especificações constantes do Anexo Único desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente ordem de serviço.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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Cláusula 2ª. O acompanhamento, supervisão e a fiscalização desta Ata de Registro de Preços, assim como a avaliação e aprovação do cumprimento das obrigações contratuais, serão realizados pelas Secretarias Municipais, através da Garagem
Municipal, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
a) Os serviços só serão executados mediante a autorização do Coordenador da Garagem Municipal.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, os serviços objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas ordens de serviço.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de prestação do serviço, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os serviços objeto desta presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preço.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente Ata de Registro de Preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade dos serviços a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preço, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas ordens de serviço quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.
b) A forma do serviço da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral.
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª. Os veículos deverão ser entregues pela CONTRATADA de acordo com as especificações do fabricante, estar em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza.
Cláusula 8ª. O não atendimento injustificado da ordem de serviço pela
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CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do
objeto constante da respectiva ordem de serviço, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de prestação do serviço.
Cláusula 9ª. Os serviços licitados deverão ser entregues de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 13ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada serviço realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 14ª. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
a) A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao município, contendo o número da ordem de serviço e número da ata de registro de preços a que se refere e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
c) As medições serão realizadas mensalmente, após o recebimento do relatório de deslocamento dos veículos, emitido pelo sistema de rastreamento da CONTRATADA, e encaminhado via arquivo para integração ao SONNER (sistema de gestão do município) para serem conferidas a quilometragem utilizada com a quilometragem pré-estabelecida pela Secretaria requisitante, solicitada pela Garagem Municipal através de ordem de serviço.
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d) A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais, separadamente, por dotação correspondente ao programa/atividades da Secretaria(s).
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 15ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressa na alínea “b” desta cláusula, diretamente no Setor de Protocolo, situada na Rua São João, n°290 – Centro – Lagoa Santa/MG - CEP: 33230-103;
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos.
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços solicitados mediante ordem de serviço pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 16ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 17ª. O valor estimado da presente ata de registro de preço é de R$176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
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a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
FICHA | DOTAÇÃO |
33 | 02.01.01.04.122.0005.2001.3.3.90.39.00 |
43 | 02.01.02.04.122.0007.2002.3.3.90.39.00 |
64 | 02.01.04.04.131.0011.2004.3.3.90.39.00 |
73 | 02.02.01.04.122.0005.2007.3.3.90.39.00 |
210 | 02.04.01.04.122.0005.2032.3.3.90.39.00 |
284 | 02.04.04.04.122.0005.2043.3.3.90.39.00 |
458 | 02.05.04.08.243.0034.2109.3.3.90.39.00 |
473 | 02.05.04.08.244.0034.2112.3.3.90.39.00 |
498 | 02.05.04.08.244.0035.2120.3.3.90.39.00 |
670 | 02.06.01.10.122.0018.2175.3.3.90.39.00 |
804 | 02.06.01.10.302.0040.2213.3.3.90.39.00 |
931 | 02.07.01.12.361.0013.2080.3.3.90.39.00 |
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 18ª. Emitida a ordem de serviço na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
Cláusula 19ª. A CONTRATADA deverá executar os serviços de transporte de passageiros e cargas por quilometro rodado, conforme a programação do CONTRATANTE, após o recebimento da ordem de serviço expedida pelo Xxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX.
Cláusula 20ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) Caso haja a celebração contratual a partir da ata de registro de preço, a sua prorrogação contratual deverá ser respeitado o tempo máximo de fabricação do veículo que não poderá ultrapassar 03 (três) anos, levando-se em consideração o ano de fabricação e não o ano do modelo.
b) A CONTRATADA deverá manter até o término do contrato, seguro dos veículos locados, incluindo-se o pagamento da franquia, abrangendo:
b.1) Cobertura compreensiva (colisão, incêndio, roubo ou furto), no mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b.2) Cobertura de responsabilidade civil por danos materiais e danos corporais causados a terceiros pelo segurado no mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
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b.3) Cobertura APP (morte ou invalidez dos ocupantes do veículo segurado), no mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
c) A CONTRATADA deverá apresentar, em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da ata e a cada renovação contratual, a apólice do seguro total dos carros.
d) Manutenção preventiva e corretiva por conta da CONTRATADA.
e) Entrega e retirada sem taxa.
f) Assistência 24 (vinte e quatro) horas.
g) Substituição imediata do veículo em caso de pane ou impossibilidade de funcionamento.
h) Os veículos fornecidos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, ou estarem de posse mediante contrato.
i) Especificação dos serviços:
i.1) Poderá ser solicitado mais de um veículo, para atendimento simultâneo, conforme rotas previstas.
i.2) O serviço de transporte a ser executado - para todos os itens - será agendado exclusivamente pela Garagem Municipal junto ao CONTRATANTE, após recebimento e análise da solicitação formal da Secretaria requisitante, com a anuência do Excelentíssimo Prefeito e da Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito (em todos os tipos de percurso).
i.3) A CONTRATADA deverá iniciar e finalizar o percurso de suas atividades a contar da Garagem Municipal, pertencente a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG, para fins de fiscalização dos veículos.
i.4) Para inicio da prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá a solicitação de serviço, que será enviada pela Garagem Municipal, e deverá estar 30 (trinta) minutos antes na mesma.
i.5) Eventuais multas decorrentes de infração de trânsito serão pagas pela
CONTRATADA.
i.6) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como pelo fornecimento de combustível, sistema de rastreamento e pelo motorista.
i.6.1) As manutenções preventivas e corretivas incluem a disponibilidade de reboque e a substituição imediata do veículo, por conta da CONTRATADA.
i.7) A quilometragem referente à transposição dos veículos para eventuais manutenções, não será computada na medição mensal.
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i.8) Os veículos poderão ser utilizados em vias pavimentadas, não pavimentadas, em viagens locais, intermunicipais e interestaduais, e deverão estar devidamente habilitado e licenciado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo Contran e Denatran.
i.9) O registro, a atribuição dos caracteres de identificação externa (placas de identificação) e a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento (CRVL), durante o período contratual, atenderão às exigências administrativas pertinentes, de conformidade com a legislação em vigor;
i.10) A CONTRATADA deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículo circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves.
i.11) Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a Polícia Militar ou Federal e Corpo de Bombeiros bem como comunicar a Garagem Municipal.
j) Do desenvolvimento dos serviços:
j.1) Os veículos atenderão em sua maioria a Secretaria Municipal de Saúde, portanto, os itinerários e os horários serão pré-determinados e somente poderão ser alterados de comum acordo com a Garagem Municipal e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego;
j.2) O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
j.2.1) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
j.2.2) Portar rádio de comunicação ou telefone móvel;
j.2.3) Contatar sempre que necessário, o gestor do CONTRATANTE, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
j.2.4) Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços;
j.2.5) Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando as posteriormente ao CONTRATANTE;
j.2.6) Verificar a limpeza, higiene e abastecimento dos veículos;
j.2.7) Controlar as requisições de serviços que será entregue ao mesmo exclusivamente pela Garagem Municipal.
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j.2.8) Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência dos mesmos em ótimo estado de conservação pela CONTRATADA. Os produtos e equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela CONTRATADA;
j.3) A CONTRATADA deverá manter entre os motoristas, um líder responsável pelo controle de frequência, bem como comunicação entre a CONTRATADA e a Administração, com relação às eventuais faltas e falhas dos funcionários, quebra de veículos, manutenções preventivas e corretivas e afins.
j.4) O uniforme do condutor deverá seguir o padrão da CONTRATADA, conforme estabelecido.
j.5) O crachá de identificação deverá conter o nome da CONTRATADA, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
k) Da manutenção:
k.1) Todos os veículos alocados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e corretiva;
k.2) A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado;
k.3) A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/ lubrificantes, filtros e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
l) Da manutenção preventiva:
l.1) A responsabilidade pela manutenção preventiva dos veículos objeto da contratação será da CONTRATADA, devendo ser realizada nas periodicidades recomendadas pelas respectivas montadoras e constantes do manual do proprietário de cada veículo.
m) Da manutenção corretiva:
m.1) A manutenção corretiva deverá ocorrer sempre que necessário para substituição de um componente do veículo por desgaste ou por quebra do mesmo;
m.2) A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, mantendo, para isso, seguro com cobertura total contra colisão, incêndio, roubo e terceiros, incluindo-se o pagamento da franquia, sem repasse de nenhum valor ao CONTRATANTE.
m.3) A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos serviços prestados, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes não cobertos pelo seguro citado no parágrafo anterior, isentando a administração de qualquer responsabilidade jurídica e financeira na ocorrência de eventuais acidentes.
n) Previsão de rotas:
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n.1) Com exceção da Secretaria de Saúde, as demais Secretarias poderão otimizar veículo e motorista, diminuindo assim o quantitativo relacionado:
ITEM | PREVISÃO DE ROTA | SECRETARIA | LOCAL PARTIDA | HORA PARTIDA | ROTA | LOCAL CHEGADA | HORA XXXXXXX | XX/XXX |
0 | 00 | XXX | Xxxxxxx Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 09:00 h | Vistoria dentro do município de Lagoa Santa/MG | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 17:00 h | 30 |
02 | SDU | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 09:00 h | Fiscalização dentro do municipio de Lagoa Santa/MG | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 17:00 h | 25 | |
03 | Gestão/ASJU / GABINETE | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 13:00 h | Demandas administrativas dentro do municipio de Lagoa Santa e regiões metropolitanas | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 17:00 h | 20 | |
04 | SMBES | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 9:00 h | Demandas administrativas dentro do municipio de Lagoa Santa/MG | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 17:00 h | 15 | |
05 | SEMED | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 09:00 h | Demandas administrativas / Escolares dentro do muniipio de Lagoa Santa/MG | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 17:00 h | 20 | |
06 | SEMSA | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 09:00 h | Demandas administrativas dentro do municipio de Lagoa Santa/MG | Garagem Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX | 17:00 h | 55 |
o) A prestação dos serviços será acompanhado e fiscalizado pelos profissionais da Garagem Municipal de acordo com a portaria de Gestores de Contrato vigente.
Telefone: (000) 0000-0000
Cláusula 21ª. Poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 22ª. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança. O prazo para o pagamento ficará suspenso até a substituição total dos veículos solicitados.
Cláusula 23ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha substituído os veículos do local em que se encontram, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 24ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
Cláusula 25ª. A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 15, § 3°, inciso III, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 26ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de definir a forma de prestação do serviço desejado em cada solicitação e de receber os serviços dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada ordem de serviço firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal n°2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
d) Solicitar à CONTRATADA a prestação dos serviços do(s) item(s) licitado(s).
e) Designar um responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato.
f) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato.
Telefone: (000) 0000-0000
g) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato.
h) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante.
i) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
j) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção.
k) Comunicar a CONTATADA irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
l) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação.
m) Expedir relatório de execução dos serviços, assinado pelo Secretário Municipal da Secretaria solicitante, ou outro designado por ele, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
n) O CONTRATANTE se reserva no direito de solicitar a substituição do veículo e do motorista caso necessário.
o) Designar membros responsáveis para realização das visitas técnicas à(s) empresa(s) vencedora(s) nos quais os membros avaliarão as condições das empresas na prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que o serviço seja realizado com perfeição, disponibilizando os serviços licitados de primeira qualidade;
Telefone: (000) 0000-0000
c) Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo poder público;
d) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
e) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da entrega, correrão por conta da CONTRATADA;
f) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a ordem de serviço e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
g) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
h) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preço, conforme autorização do órgão requisitante;
i) Entregar os serviços de acordo com as especificações constantes no termo, inclusive com referência aos prazos e quantidades expressas nos contratos/ata de registro de preços;
j) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais, a mesma está OBRIGADA a prestar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
k) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
l) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, alimentação, transporte, carga, descarga, estadia, impostos e outros resultantes da execução do objeto contratual;
m) Xxxxxxx rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para prestação do serviço, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e serviço prestado, inclusive suas quantidades e qualidade;
n) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I
-Termo de Referência, do edital;
o) Apresentar os veículos ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (TRANSLAGO) para vistoria, sempre que solicitado.
Telefone: (000) 0000-0000
p) Xxxxxxxx e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e outros solicitados pela Fiscalização.
q) Os veículos deverão estar em adequadas condições de uso, correndo por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante.
r) Os veículos deverão ser apresentados, devidamente abastecidos, com o respectivo motorista, nos locais e horários pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do responsável do CONTRATANTE.
s) Os serviços deverão ser prestados por meio de motoristas devidamente habilitados e preparados para o desempenho da atividade, que deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório e comprobatório de sua habilitação, nos termos do Código Nacional de Trânsito.
t) Em caso de avaria do veículo que impeça a execução do serviço a contento, deverá este ser imediatamente substituído por outro similar, de maneira a não interromper o correto andamento dos serviços durante o tempo necessário aos reparos.
u) No caso da ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA obriga-se a cumprir de imediato, eventuais faltas de veículos e de motoristas, sempre que as mesmas forem comunicadas pelo CONTRATANTE.
w) Os motoristas deverão ser contratados em regime celetista.
x) A comprovação do vínculo empregatício dos motoristas, se dará por cópia da CTPS e do livro de registro do empregador, apresentado à época da efetivação da contratação com a empresa vencedora do certame.
y) Os motoristas não poderão ter vínculo de natureza empregatício com o
CONTRATANTE.
z) Designar preposto, para representá-la junto ao CONTRATANTE, para supervisionar a execução do serviço e dar pleno atendimento às necessidades e informações dos gestores do contrato.
aa)Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da CONTRATADA.
bb) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo.
Telefone: (000) 0000-0000
cc)Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes, inclusive o abastecimento de combustível.
dd) Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene.
ee) Substituir os veículos locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do CONTRATANTE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
ff) Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação.
gg) Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional.
hh) Os veículos obrigatoriamente, enquanto prestando serviços à CONTRATADA, deverão estar com a identificação externa nos veículos, como adesivos e/ou logotipos, conforme modelo padrão do CONTRATANTE.
ii) Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
jj) Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
kk)Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao CONTRATANTE os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
ll) Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN.
mm) Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da Contratada, n°de registro, função e fotografia do empregado portador.
nn) Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do CONTRATANTE, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental.
oo) Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal n° 11.705, de 19 de junho de 2008).
Telefone: (000) 0000-0000
pp) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, além de despesas com manutenção, seguros e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados.
qq) Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
rr) Efetuar a substituição do condutor, em até 3 (três) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
ss)Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços.
tt) Manter controle de frequência/ pontualidade, de seus empregados.
uu) Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para seus empregados, promovendo a substituição sempre que em condições inadequadas para uso.
uu.1) Camisas de manga curta e longa, em tecido de algodão, na cor branca e calças e jaquetas para o inverno em terbrim, na cor preta, mesmo padrão para todos os motoristas.
vv) Fornecer vale-refeição e cesta básica, efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços aos seus empregados envolvidos no contrato.
ww) Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor.
xx)Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço.
yy) Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
zz) Comunicar ao CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviços ao CONTRATANTE.
aaa) Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra riscos de acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força desse contrato.
bbb) Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade.
ccc) Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao
Telefone: (000) 0000-0000
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
ddd) A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
eee) Responsabilizar-se por todas as despesas com multas de trânsito e ambientais, taxas, impostos, licenciamentos, combustível, entre outros, durante a execução do contrato.
fff) Empregar, na execução dos serviços, profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria correspondente, com anotação de registro de atividade remunerada (EAR), que tenham experiência profissional em condução de veículos de passeios, transportes de passageiros ou cargas de no mínimo 12 (doze) meses, e que não tenham registro, na carteira de habilitação, de falta grave e/ou gravíssima, assim como, antecedentes criminais, nos doze meses antecedentes à contratação.
ggg) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas ao serviço, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
hhh) Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio do preposto quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
iii) Manter os motoristas dos veículos informados sobre assuntos operacionais.
jjj) Responsabilizar-se pela supervisão operacional dos motoristas dos veículos.
kkk) Os veículos deverão estar identificados através de mantas imantadas com o Brasão da Prefeitura, conforme modelo a ser disponibilizado pela Administração, cujo custo relativo à confecção é de responsabilidade da contratada, devendo ser utilizadas apenas quando os veículos da contratada estiverem a serviço da Administração, sendo expressamente proibido o uso para outros fins, bem como fora do horário da prestação do devido serviço.
lll) As mantas imantadas deverão ser colocadas nos veículos no momento em que estiverem no pátio da garagem municipal, recebendo a fiscalização para inicio das atividades. E depois de concluídos os serviços, diariamente, as mesmas deverão permanecer na Garagem Municipal.
mmm) Os veículos não deverão estar com identificação da empresa ou qualquer tipo de propaganda, salvo com a autorização da Administração.
Telefone: (000) 0000-0000
nnn) A CONTRATADA deverá possuir e manter em perfeito funcionamento em todos os veículos o equipamento de monitoramento e rastreamento GPS, durante a vigência do contrato.
ooo) Sendo o dever dos motoristas:
ooo.1) Estar sempre devidamente uniformizado, limpo, barba e cabelo aparados e em boas condições de higiene e limpeza;
ooo.2) Conduzir e zelar pelo veículo utilizado;
ooo.3) Zelar pela integridade física dos passageiros e/ou materiais transportados;
ooo.4) Solicitar à sua supervisão imediatas providências de regularizações operacionais e/ou mecânicas, sempre que se fizer necessário;
ooo.5) Preencher corretamente os formulários de controle de utilização dos veículos;
ooo.6) Portar crachá de identificação da CONTRATADA; ooo.7) Estar obrigatoriamente de uniforme da CONTRATADA.
ppp) As CONTRATADAS deverão fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 28ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de prestar os serviços objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços regularmente prestados, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de serviços já realizados, respeitado o disposto no art. 78, XV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993;
Telefone: (000) 0000-0000
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 29ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos arts. 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 30ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
Telefone: (000) 0000-0000
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25°, do Decreto Municipal 2.260,de 12 de fevereiro de 2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32° do Decreto Municipal 2.260,de 12 de fevereiro de 2012;.
§ 1° O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2° As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3° As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 31ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das ordens de serviço emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na ordem de serviço para prestação do serviço, ou não vier este a proceder o serviço dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de serviço;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.
Cláusula 32ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Telefone: (000) 0000-0000
Cláusula 33ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas
quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preço e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 34ª. A presente ata de registro de preços e as ordens de serviço que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 35ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 016/2021, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 36ª. Em conformidade com o Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a prestação dos serviços mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 37ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 38ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 39ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da comarca do município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 40ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 016/2021 - Processo Licitatório n° 022/2021 regendo-se pelas normas da Lei Federal 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
CONTRATANTES:
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
Telefone: (000) 0000-0000
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATADA:
COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS PASSAGEIROS ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunhas: CPF: CPF:
Telefone: (000) 0000-0000
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° 032/2021, celebrada entre a PMLS e a empresa relacionada no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n°016/2021.
EMPRESA: COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS PASSAGEIROS ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS CNPJ: 20.375.162/0001-11 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 40.000 | KM | LOCACAO DE VEICULO HATCH OU SEDAN - VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS- GRUPO S-1 DE 1.0 A 1.6 DE POTÊNCIA, DE PROCEDÊNCIA PREFERENCIALMENTE NACIONAL, NA COR BRANCA, ACABAMENTO MODELO BÁSICO DA LINHA, COM 5 PORTAS, COM CAPACIDADE PARA 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS, ANO DE FABRICAÇÃO: MÍNIMO 2020 E COM NO MÁXIMO 25.000 KM, MOTOR DE NO MÍNIMO 4 CILINDROS E 1.000 CENTÍMETROS CÚBICOS DE CILINDRADA (CONFORME ARREDONDAMENTO UTILIZADO PELAS MONTADORAS DE VEÍCULOS), E APRESENTANDO SOMENTE EQUIPAMENTOS NORMAIS DE PRODUÇÃO, INCLUINDO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E RASTREADOR. | FIAT MOBI 2020 | 4,42 | 176.800,00 |
TOTAL: R$ 176.800,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS) |
Xxxxx Xxxxx, 0000.
CONTRATANTES:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (INTERINA) SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GILSON URBANO DE ARAÚJO
Telefone: (000) 0000-0000
CONTRATADA:
COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS PASSAGEIROS ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Telefone: (000) 0000-0000
Testemunhas: CPF: CPF:
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de junho de 2021, 14:40:32
ATA RP 032-2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - MG
Código do documento 648aa829-8d4d-422d-a3ed-1b61f33bbafd
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS P:20375162000111
Certificado Digital xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
05 May 2021, 13:49:37
Documento número 648aa829-8d4d-422d-a3ed-1b61f33bbafd criado por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Conta
26 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de junho de 2021, 14:40:32
4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057). Email :xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-05T13:49:37-03:00
06 May 2021, 08:43:26
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (Conta 4fa559a8-ae75-4c82-a21d-86bbb194d057). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-06T08:43:26-03:00
06 May 2021, 12:07:07
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 16266) - Geolocalização: -19.647692799999998 -43.9025664 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-06T12:07:07-03:00
06 May 2021, 12:13:42
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 33546) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-06T12:13:42-03:00
10 May 2021, 16:59:41
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (Conta 91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 26656) - Geolocalização: -19.647692799999998 -43.9025664 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-10T16:59:41-03:00
21 May 2021, 10:58:17
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (Conta 6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 30536) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-21T10:58:17-03:00
21 May 2021, 11:40:09
O signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DELEGOU a assinatura para
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-05-21T11:40:09-03:00
21 May 2021, 11:47:17
XXXX XXXXX DE REZENDE Assinou como parte (Conta e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 47330) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-21T11:47:17-03:00
21 May 2021, 19:19:41
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (Conta b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.246.99 (000-00-000-00.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 56930) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-21T19:19:41-03:00
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para
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CARGAS P:20375162000111 Assinou como parte Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. IP: 177.43.124.154 (xxxxxxxxxxxxxxxx000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 13914). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC LINK RFB v2,OU=A1,CN=COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS P:20375162000111. - DATE_ATOM: 2021-06-15T12:43:04-03:00
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 79b53212-8156-4daf- abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 10172) - Geolocalização: -19.6510332 -43.8960353 - Documento de identificação informado:
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