PREÂMBULO
PREÂMBULO
Edital de Pregão nº. 078/2014
EDITAL DE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS N° 078/2014 PROCESSO LICITATÓRIO N° 116/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/11/2014
HORÁRIO: 14h00min horas.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Itanhandu – Sala de Reuniões.
O MUNICÍPIO de Itanhandu torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM – Processo nº. 078/2014 objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA CALCINADA PARA UTILIZAÇÃO EM FILTRAGEM DE ÁGUA, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 266 e 267 de 20 de março de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Itanhandu, sito a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 165, Centro, iniciando-se no dia 05 de Novembro de 2014, às 14h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
▪ Anexo I – Termo de Referência (especificação de mercadoria)
▪ Anexo II – Minuta de Contrato;
▪ Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
▪ Anexo IV –Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação;
▪ Anexo V – Modelo Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
▪ Anexo VI – Modelo de Declaração de não empregar menor;
▪Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Qualificaçao;
▪ Anexo VIII – Modelo da Proposta Comercial;
▪ Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA CALCINADA PARA UTILIZAÇÃO EM FILTRAGEM DE ÁGUA, NA ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG, conforme
especificações constantes no modelo de proposta (anexo I), que integra este Edital.
1.2 – Fica assegurado ao Pregoeiro, em qualquer momento da licitação, solicitar pareceres técnicos de caráter definitivo quanto a qualidade do produto ofertado.
1.3 - Os quantitativos estabelecidos no anexo I são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo “in totun”;
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - Os envelopes de documentação e propostas, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadora etc...), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo Municipal de Itanhandu até a data e hora definidas no Preâmbulo deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
2.3 – Não poderá participar do presente certame, a licitante que não cumprir o estabelecido neste Edital, e ainda que:
a) Com falência decretada ou concordata, em liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Itanhandu;
c) Em funcionamento sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
2.4 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.5 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular ou Carta de Credenciamento com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas
/ fases do pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na (s) etapa (s) de lances, desistirem verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1 e 3.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.2 –A LICITANTE deverá apresentar, também, no ato do credenciamento, a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação,conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 (Modelo Anexo IV).
3.3 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto
3.4- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.6 - Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, exceção para os emitidos via Internet.
3.7 - Não serão aceitos documentos enviados por fax, protocolos ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.8 - A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento nos termos definidos no item
3.1 e respectivos subitens ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão, ficará impossibilitada de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
3.9 - Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo IV), ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº. 1 e 2.
4.2 – A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01 (Proposta) e n° 02 (Habilitação), acompanhada de documento que comprove a condição da empresa.
4.2.1 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar:
a) Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis;
Observação: Considera-se documento que comprova a condição da empresa a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da empresa, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme Art. 8ºda Instrução Normativa DNRC nº. 103 de 30 de Abril de 2007;
4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta Pregão nº. 078/2014 Processo nº. 116/2014
Envelope nº. 2 – Habilitação Pregão nº. 078/2014 Processo nº. 116/2014
4.4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou carimbado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa;
5.1.2 - Número do processo e do Pregão;
5.1.3 - Informar na Proposta a descrição do produto ofertado em conformidade com as especificações do modelo de proposta – Xxxxx XXXX deste Edital.
5.1.4 – O modelo de proposta apresentado no Anexo VIII poderá ser alterado a critério da LICITANTE, desde que sejam mantidas, no mínimo, as informações nele contidas.
5.1.5 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 casas decimais após a vírgula e total por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.6 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais se darão a expensas da contratada.
5.2 - Na Proposta deverá ser informado o banco, nome/número da agência e conta corrente da licitante.
5.3 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.4 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas, que:
5.4.1- Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.4.2 - Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4.3- Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.4.4- Que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, quando comparado ao estimado pela Divisão de Compras da Prefeitura M. de Itanhandu.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2 - REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
a - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b - certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
c - certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
e - certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
f - certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião no presente certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da administração
pública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.2.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.2.2 implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.3.1 – Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.(Anexo VI)
6.3.2 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica da Licitante, com data da expedição ou revalidação dos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da Licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
6.3.3– Declaração da licitante, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n.º 8.666/93. (Anexo VII).
6.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.4.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.4.2 – É de responsabilidade da empresa contratada a renovação das certidões exigidas neste edital que venham a perder a validade durante a vigência do contrato.
6.4.3 – Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipais, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
6.4.4 – A possibilidade da consulta prevista no subitem anterior não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
6.4.5 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.4.6 – Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa matriz ou à empresa filial participante, ficando desde já ressaltado que a contratação se efetivará com pessoa jurídica ofertante da documentação em comento.
6.4.7 – Havendo recolhimento centralizado do INSS, ou seja, abrangendo matriz e filiais, bastará a apresentação da CND referente a matriz.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, bem como dos envelopes “proposta” e “habilitação”.
7.2 – Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) não se refira à integralidade do quantitativo solicitado em cada lote;
b) apresente as condições previstas no art. 48, II da Lei n.8.666/93;
c) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
d) não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências;
e) não atenda às especificações do objeto desta licitação;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços nas condições definidas na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.8.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
7.8.2.1 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
7.8.2.2 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
7.8.2.2.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
7.8.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.8.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retornar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4°, inciso XXIII, da lei n° 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1;
7.8.4.1 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.9 – Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta na alínea “a” do item 4, deste Capítulo VII, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
7.13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita dos itens do objeto.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.1 - O objeto desta licitação deverá ser de entrega parcelada, sem exigência de quantidades mínimas por pedido, num prazo de até 15 (quinze) dias, o objeto só poderá ser entregue de acordo com o pedido do setor requisitante, e tem vigência até o dia 31 de Dezembro de 2014, a contar da assinatura do Termo de Contrato.
9.2 – O material objeto desta licitação, deverá ser entregue e descarregado na Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada na Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
9.3 – Após os pedidos, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade para não causarem prejuízos ao serviço público.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
10.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.1.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
10.2. - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
10.2.1 – Vedada a emissão de Cartas de Crédito para complementar os quantitativos das Notas Fiscais, cuja a mesma deverá ser emitida com as quantidades exatas da entrega;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
11.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente após a data de sua apresentação válida.
11.3 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, do Pregão, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
11.4 - A partir de 1º de Outubro de 2011 é obrigatório a utilização da nota fiscal eletrônica em substituição a nota fiscal modelo 1 ou 1a.
11.5 - Para a efetivação dos pagamentos, obrigatoriamente deverá a empresa contratada apresentar o Certificado de Regularidade com o FGTS e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
11.6 – Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato onde serão registrados os preços ofertados, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatória, conforme anexo II;
12.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Itanhandu, junto ao Departamento de Compras para assinar o termo de contrato;
12.3 – Considerar-se-á vencido o contrato quando expirado o prazo estabelecido no subitem 12.1.
12.4 - A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta, além de outras sanções legais cabíveis.
12.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ele imputado, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Prefeitura Municipal de Itanhandu na realização de nova licitação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5.1 – Na convocação das Licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação exigidos no Edital em plena validade.
12.5.2 – O disposto no subitem 12.4 não se aplica às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o contrato nos termos e condições da ADJUDICATÁRIA, quando esta deixar de cumpri-la.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
13.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
13.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
b) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
c) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
d) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
e) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
f) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
13.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
13.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
13.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
13.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.11 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
XIV - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
14.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
14.2 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 9.1 do Edital, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo do Edital do Pregão nº 078/2014;
14.2.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
14.2.2 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
14.3- Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
14.4 Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - O resultado do presente certame será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Itanhandu e/ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3 - O Município de Itanhandu (MG) reserva-se no direito de anular ou revogar esta licitação no total ou em parte, desde que se verifique a legalidade ou conveniência da Administração, nos termos do art. 49 da Lei Nº. 8.666/93;
15.4 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.4.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil.
15.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.6 – Poderão participar desta Ata todas as Secretarias do município e suas sub-unidades;
15.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itanhandu - MG.
15.8 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do fax n.º (00) 0000-0000; e interessados em adquirir o edital pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000 xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX.
Itanhandu – MG, 20 de Outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX DR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I
Termo de Referência
1- Objeto: Fornecimento de produtos de areia calcinada para utilização em filtragem de água, na Estação de Tratamento de Água, no município de Itanhandu/MG, através do Sistema de Registro de Preços.
2- Condições de entrega:
2.1- O material deverá ser entregue e descarregado na Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada na Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
3- Especificação da Mercadoria:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDD |
1 | AREIA ESPECIAL CALCINADA DE QUARTZO PARA FILTROS DE E,T.A. COM GRANULOMETRIA DE 0,8 A 1,2mm (PADRÃO). | M³ | 17 |
Anexo II
Processo n° 116/2014 - Pregão nº 078/2014
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE AREIA CALCINADA PARA UTILIZAÇÃO EM FILTRAGEM DE ÁGUA, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 116/2014 – Modalidade Pregão / Registro de Preços N.º 078/2014 e de outro *****************.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx x Xxxxx, casado, portador do RG MG 1.032.813 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ****************, localizado na
******, nº ***, inscrito no CNPJ sob o n.º *******, representado **********, residente e domiciliado
***********, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 116/2014 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE
PREÇOS N.º 078/2014 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 116/2014: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA CALCINADA PARA UTILIZAÇÃO EM FILTRAGEM DE ÁGUA, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA,
NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial/Registro de Preços 078/2014, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- O produto e seu respectivo preço registrado é o seguinte:
ITEM UNIDADE QUANTIDADE $UNITÁRIO $TOTAL DESCRIÇÃO
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, num prazo de até 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA:- O prazo de execução deste contrato administrativo é de 31 de Dezembro de 2014.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 - O pagamento será efetuado dentro de um prazo de até 30 dias, após a apresentação da fatura/nota fiscal e à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA:- As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
426 – 02.11.00.17.512.0016.2037.3.3.90.30.00 – Fonte 100 – Manutenção dos Serviços de Água / Material de Consumo.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA:
Contratante e Contratada deverão se comprometer a:
7.1 – A Contratante:
7.1.1- Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento.
7.1.2 – Atestar a entrega através do setor próprio.
7.1.3 – Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Quinta do presente Contrato.
7.1.4 - Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado, após, à Contratante tal providência.
7.2 – A Contratada:
7.2.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
7.2.2– Aceitar, sem restrições, a fiscalização da Contratante, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
7.2.3 - Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto.
7.2.4 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Edital.
7.2.5 – Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por todas as despesas que possam surgir a qualquer tempo pelo fornecimento e quaisquer outras decorrentes desta contratação.
7.2.6 – Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA:
8.1- A fiscalização da entrega dos itens concernentes ao objeto deste contrato será exercida por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Laboratorista Químico da ETA Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Itanhandu em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
DA GARANTIA
CLÁUSULA NONA:- A CONTRATADA se obriga a fornecer os materiais objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
12.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
12.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
b) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
c) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
d) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
e) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
f) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
12.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
12.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
12.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
12.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
12.11 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, *** de **************** de 2014.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
.............................................
.....................................................................
TESTEMUNHAS:
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG.
RG:
RG:
ANEXO III
MODELO DE CARTA PARA CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório: 116/2014 Pregão / Registro de Preços: 078/2014
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa CNPJ n° , por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
, CPF nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e propostas, negociar os valores propostos e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data, , de de 2014.
Assinatura do Representante Legal (Cargo – C.I. – CPF)
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
A empresa , portadora CNPJ sob nº
neste ato legalmente representada
RG DECLARA que está ciente e que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação para participar do “Pregão Presencial nº 078/2014 – Processo Licitatório 116/2014”- para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA CALCINADA PARA UTILIZAÇÃO EM FILTRAGEM DE ÁGUA, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG.
Local e Data.
Empresa
Assinatura do representante ou procurador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 078/2014, realizado pelo Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.
Local e data.
Nome do representante
RG n° ...........................
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI 9.854/99
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Xxx, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Assume, ainda, esta Empresa, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data, , de de 2014.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
Processo Licitatório: 116/2014 Pregão / Registro de Preços: 078/2014
A Prefeitura Municipal de Itanhandu,
O signatário da presente, em nome da proponente declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local e data, , de de 2014.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII
Modelo - padrão de proposta comercial
PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 116/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA CALCINADA PARA UTILIZAÇÃO EM FILTRAGEM DE ÁGUA, NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG.
A empresa , propõe fornecer a Prefeitura Municipal de Itanhandu, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, materiais conforme abaixo discriminado; concordando que a mercadoria será entregue conforme determina o Edital e Anexos, após o recebimento da ordem de compra. | |||
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||
Razão Social | |||
CNPJ | Telefone / Fax | ||
Endereço | |||
Banco | Agência (nome / nº) | Conta corrente | |
Dados do Signatário - para assinatura do Contrato | |||
Nome: | Cargo: | ||
Nacionalidade | Identidade | CPF |
ITEM | QTDE | PRODUTO | $ UNIT | $ TOTAL |
VALOR TOTAL: (POR EXTENSO)
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
local, de de 2014
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2013
Validade: 01 ano
Aos ....... dias do mês .............. de 2014, no setor de Licitações, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx x Xxxxx, casado, portador do RG MG 1.032.813 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx XX, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e pela Lei 10.520/02, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 078/2014, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio do PROCESSO LICITATÓRIO nº 116/2014.
RESOLVE:
Registrar preços para fornecimento de areia calcinada para utilização em filtragem de água, na estação de tratamento de água, no município de Itanhandu/MG, tendo sido o referido valor oferecido pelas empresas respectivas constante dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
01 - Do Objeto
Registro de preços para fornecimento de areia calcinada para utilização em filtragem de água, na estação de tratamento de água, no município de Itanhandu/MG, de acordo com as especificações e detalhamentos contidos neste Edital e Minuta de Contrato - Anexo II.
I – Resultado: conforme resultado anexo.
02 - Da Validade do Registro de Preços
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para fornecimento do respectivo objeto, por todos da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
04 – Dos Valores
I - Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 078/2014.
II - Em cada produto decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº. 267 de 20 de março de 2006 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 078/2014 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada produto, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 078/2014 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - Do Pagamento
I - Os pagamentos serão feitos em até 30(trinta) dias após o fornecimento e respectiva emissão de Documentos Fiscais, conferidos e aprovados pelo responsável;
II - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Itanhandu e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura.
06 - Das Condições de fornecimento do Produto
I - O contrato de fornecimento de produto decorrentes da presente Ata de Registro de Preços será formalizado pela Administração.
II - O instrumento de contrato poderá ser substituido por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento-AF ou ordem de execução de serviço, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
III - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
IV – O produto será entregue de forma parcelada sempre que requisitado pela Prefeitura Municipal através do Setor de Compras.
V - O produto deverá ser entregue e descarregado na Estação de Tratamento de Água – ETA, localizada na Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
VI – Atentar-se minuciosamente aos detalhes em negrito, e os locais exatos onde estes devem ser entregues, para não haver transtornos e desconfortos entre as partes.
VII - Cada aquisição de produto deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento- AF, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
VIII - A Prefeitura Municipal de Itanhandu reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
IX- As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, poderão aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
07 - Das Penalidades
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as autorizações de fornecimento, dentro do prazo estipulado, contados da sua emissão, bem como a inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento, poderá implicar na aplicação da multa, sobre o valor do contrato e devolução de qualquer valor pago antecipadamente, sujeitando-a às seguintes penalidades:
2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
2.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
b) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
c) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
d) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
e) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
f) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal
2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
2.5 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
2.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
III - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
08 - Dos Reajustamentos de Preços
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo do Edital do Pregão nº 078/2014, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
09 - Das Condições de Recebimento do Objeto da Ata de Registro de Preços
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no local indicado Autorização de Fornecimento - AF, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
10 - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não atender qualquer Autorização de Fornecimento - AF, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.1 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
1.2 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
2.1 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
11 - Da Autorização de Fornecimento dos produtos
I – O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelos responsáveis de cada setor.
12 - Das Disposições Finais
I - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 078/2014 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro da comarca de Itanhandu, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Itanhandu de de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Empresa CONTRATADA: