5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912344457 QUE ENTRE SI FAZEM PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912344457 QUE ENTRE SI FAZEM PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE XAVANTINA | ||
CNPJ: 83.009.878/0001-15 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: Prefeitura Municipal de Xavantina | Ramo de Atividade: 84.11-6-00 - Administração Pública em Geral | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | ||
Cidade: Xavantina | UF: SC | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX | |
Nome do Responsável: XXXXXX XXXXXXXX | ||
Cargo: Prefeito em Exercício | RG: 2.322.522 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA:
ECT – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº. 509, de 20 de março de 1969. | ||
Nome Fantasia: Superintendência Estadual de Operações SC | CNPJ/MF: 34.028.316/0028-23 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxx X – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Cidade: São José | UF: SC | CEP: 88.110-923 |
Telefone: (00) 0000-0000 | FAX: | |
Endereço Eletrônico: | ||
Nome do Representante Legal: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ||
RG: 4.111.072 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 | |
Nome do Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxx | ||
RG: 3.752.011 SSP/SC | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº. 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 21/02/2018 até 21/02/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: Cod. Reduzido (00) 0.0.00.00.00.
Projeto/Atividade: 2.003 Manter as Atividades da Administração e Finanças
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
São José/SC,
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:
XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | |
Prefeito em Exercício | Superintendente Estadual de Operações SC |
Xxxxxx Xxxxxx |
Gerente Regional de Vendas |
TESTEMUNHAS:
Nome: VAGNER XXXX XXXXXXXXXXX | Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |