CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE Nº. 012/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE Nº. 012/2017
Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços de Engenharia que fazem o Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Município de Juína-MT e a empresa Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ME.
O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO, do Município de
Juína/MT, doravante denominado DAES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n. º 04.709.778/0001-25, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor Geral, brasileiro, casado, inscrito no CPF com o nº. 000.000.000-00, residente á Comunidade Xxxxx Xxxxxxxx, Linha Barroso, Setor Rural, nesta cidade de Juína/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ n° 20.151.547/0001-03, com sede Praça Conde de Azambuja, nº. 61, Xxxx 00, XXX 00000-000, Bairro Centro, no município de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu representante legal Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito com o CPF nº. 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº. 00000000 SJ-MT, residente á Av. Doutora Maria Auxiliadora Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº. 17, Nova Conquista, no Município de Cuiabá/MT, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o processo licitatório na Modalidade Carta Convite de nº. 001/2017, e em observância ao disposto nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e demais alterações e normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto o Prestação de Serviços de Engenharia para Elaboração de Projeto Executivo Hidráulico, Estrutural e Elétrico, de Sistema de Captação de Água Bruta do Rio Juína até a Estação de Tratamento de Água, no Município de Juína/MT, conforme especificações abaixo:
1.2 – Escopo dos Serviços:
1.2.1 – Xxxxxx, análise, apresentação e interpretação de dados a serem utilizados na elaboração do Projeto, com levantamento de dados existentes e apresentação de melhor alternativa do sistema a ser implantado, indicando população beneficiada e capacidades;
1.2.2 – Elaboração de Projeto para Construção de Rede Adutora do Rio até a Estação de Tratamento de Água, com levantamento de dados para dimensionamento de vazão, diâmetro e elevatórias para implantação da rede adutora (caso necessário), com percurso aproximado de 25km;
1.2.3 - Elaboração de Projeto Elétrico Trifásico completo aprovado junto a concessionária local, com percurso aproximado de 22km;
1.3 - Apresentação:
1.3.1 – Índice de Documentos;
1.3.2 – Memorial Descritivo e Justificativo;
1
1.3.3 – Memoriais de Cálculo de toda a composição global do Projeto;
1.3.4 – Memorial descritivo e de cálculo dos métodos construtivos;
1.3.5 – Planilhas Orçamentárias quantitativas e qualitativas com preços referenciais oficiais Caixa Econômica Federal com base na última versão vigente á data de entrega dos serviços;
1.3.6 – Memorial de Cálculo dos quantitativos de obras e serviços e lista as built;
1.3.7 – Plantas e Desenhos: de Localização, Planta Geral do Sistema de Captação, Projeto Hidráulico de Tubulações, Projeto de Estrutural das fundações, Projeto Elétrico, Projetos Complementares, Especificações Técnicas.
1.4 – O pacote contendo os documentos do Projeto de Captação de Água Rio Juína, deveram ser entregues impressos em 02 (duas) vias, devidamente assinados, Plotado e/ou Impressos, conforme o caso, com emissão de ART do engenheiro responsável pelo projeto, incluindo nestes: memoriais de cálculos, plantas detalhadas para execução da rede adutora, casa de máquinas, elevatórias (se for o caso), rede elétrica, etc, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e em arquivo digital.
1.5 – Na execução do objeto contratado deverá ser observado, pela empresa vencedora, o que estabelecem: as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 – Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento das partes contratantes: Edital Convite de Preços nº 001/2017 e seus Anexos, Planilha Orçamentária e Cronograma da CONTRATADA, além das normas e instruções legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – O presente pacto é celebrado pelo período compreendido de 20 de Dezembro de 2017 a 17 de Fevereiro de 2018 ou até a entrega definitiva do projeto completo.
3.2 - O presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo de Contrato, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida e em comum acordo entre as partes.
3.3 – O serviços deverá ser entregue no Município de Juína, no local indicado, sem nenhum custo para o Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína/MT.
3.4 – O prazo de realização dos serviços é de no máximo 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 – Pela entrega do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
4.2 – No preço acima estipulado estão incluídas todas as despesas relativas aos objetos licitados (impostos, taxas, transporte, entrega e demais custos diretos e indiretos).
4.3 – Os valores constantes neste contrato são fixos e irreajustáveis, salvo por fatos superveniente que caracteriza a situação prevista na alínea “d” do Inciso II dos artigo 65
2
da Lei Federal 8.666/03.
4.4 – Esse contrato poderá ser alterado por parte da administração ou por acordo entre as partes ou sofrer acréscimos ou supressões desde que com as devidas justificativas em conformidade ao estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 de Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até o décimo dia após o recebimento definitivo e a entrega da Nota Fiscal dos serviços.
5.2 – A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Departamento Administrativo do DAES com todos os campos preenchidos, com a descrição dos objetos e sem rasuras. A Nota Fiscal apresentada com erro ou rasuras será devolvida para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – A despesa com execução deste contrato correrá a conta do orçamento do Departamento de Água e Esgoto Sanitário da seguinte dotação orçamentária:
11 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário 001 - Departamento de Água e Esgoto Sanitário
17 - Saneamento
512 - Saneamento Básico Urbano 0022.1982 - Obras e Instalações
449051000000 - Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de
Água Tratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Prestar os serviços de conformidade com a cláusula terceira deste termo, pelo prazo de vigência, de forma adequada conforme proposta apresentada de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município.
7.2 - Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município em atendimento aos órgãos fiscalizadores com CREA e/ou CAU.
7.3 – Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste.
7.4 – Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína ou a terceiros, por atos de seus empregados ou preposto sem virtude da execução dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores.
7.5 – Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto contratado sem a devida anuência do Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína.
7.6 – Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução dos serviços objeto deste contrato.
7.7 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as Reclamações.
7.8 - Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame Licitatório.
7.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente.
3
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Fornecer á empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativos ao objeto;
8.2 – Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.3 – Fiscalizar rigorosamente o cumprimento do objeto deste contrato, através do servidor designado para acompanhamento do contrato, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade constatada.
8.4 – Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
8.5 – Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento, pelo(a) CONTRATADO(A), de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
9.2 - Pelo atraso injustificado na entrega do produto, sujeitar-se-á o faltoso às multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global do instrumento contratual:
9.2.1 - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
9.2.2 – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
9.2.3 – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
9.3 – Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, poderá, garantida a prévia defesa, ser aplicado, também, as seguintes sanções:
9.3.1 - Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato;
9.3.2 - Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o sobre o valor global do Contrato;
9.3.4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.3.5 - As multas referidas neste instrumento serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação.
9.3.6 - Da aplicação das sanções previstas neste instrumento caberá recursos conforme consta do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4
9.3.7 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3.8 - A aplicação de sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa do adjudicatário.
9.4 – Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1 – O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
10.1.2 – A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a entrega dos materiais de acordo com as requisições solicitadas.
10.1.3 – Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
10.1.4 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
10.1.5 – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
10.1.6 – Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7 – O valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
10.1.8 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.1.9 – O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
10.1.10 – Nos demais casos elencados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.
10.2 – Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 – A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação, na forma de extrato, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Juína Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, inclusive os casos omissos.
E, por estarem de acordo com o aqui ajustado e contratado, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, conforme exigência do artigo 60 da lei nº 8.666/93.
Juína – MT, 20 de Dezembro de 2017.
Departamento de Água e Esgoto Sanitário CNPJ: 04.709.778/0001-25
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Representante Legal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Me CNPJ: 20.151.547/0001-03
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00