Contract
II – CONSORCIADO
Nome/Razão Social
CPF/CNPJ
RG/IE
Data de Nascimento/Fundação
Endereço
N°
Compl.
Bairro
Cidade
CEP
UF
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
I – ADMINISTRADORA
TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.707.203/0001-25 e
sediada em Av. Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxx, 85, 3º andar, parte, Cidade Monções, São Paulo - SP, 04795-100, aqui d enominada de ADMINISTRADORA.
III - DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA (se houver)
Nome
CPF
RG
Data de Nascimento
Endereço
N°
Compl.
Bairro
Cidade
CEP
UF
E-mail Principal
Celular Principal
E-mail Alternativo
Celular Alternativo
IV – DADOS DO VEÍCULO
Marca Modelo
Chassi
Cor
Ano de Fabricação
Ano-Modelo
Placa
■ Normal
Blindado
GRUPO | COTA | SALDO DEVEDOR | PRAZO DO PLANO | N° PARCELAS PAGAS | VENCIMENTO PARCELA | |||||
COTA | ||||||||||
GRUPO | COTA | SALDO DEVEDOR | PRAZO DO PLANO | N° PARCELAS PAGAS | VENCIMENTO PARCELA |
V – PLANO DE CONSÓRCIO
*Em caso de junção, preencher todas as cotas que serão unificadas
GRUPO COTA SALDO DEVEDOR PRAZO DO PLANO N° PARCELAS PAGAS VENCIMENTO PARCELA
GRUPO COTA SALDO DEVEDOR
PRAZO DO PLANO N° PARCELAS PAGAS VENCIMENTO PARCELA
GRUPO COTA SALDO DEVEDOR
PRAZO DO PLANO N° PARCELAS PAGAS VENCIMENTO PARCELA
Por este instrumento particular de Alienação Fiduciária em Garantia, as partes acima mencionadas – ADMINISTRADORA, CONSORCIADO e DEVEDOR SOLIDÁRIO decidem, em conjunto, contratar o seguinte:
1. O CONSORCIADO, participante do Grupo de Consórcio e titular da(s) cota(s) especificadas no item V, receberá um crédito em razão de sua contemplação, que será utilizado para aquisição do veículo mencionado no item IV.
2. Em garantia do pagamento das parcelas vincendas e demais obrigações contratuais, o CONSORCIADO, na forma da legislação vigente, constitui, em favor da ADMINISTRADORA, a garantia de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA que passa a onerar o veículo. O CONSORCIADO investe-se, assim, na condição de POSSUIDOR DIRETO e DEPOSITÁRIO do VEÍCULO, com todas as responsabilidades e obrigações que, em decorrência dessa condição, lhe cominam a lei civil e penal. O CONSORCIADO será responsável por providenciar e entregar à ADMINISTRADORA, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de emissão deste instrumento, o(s) CERTIFICADO(S) DE REGISTRO do VEÍCULO, com a respectiva inscrição da ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É facultado ao CONSORCIADO, na qualidade de possuidor direto e depositário do bem objeto da alienação fiduciária ora constituída, constituir seguro contra os riscos inerentes à sua natureza, às suas expensas, por quantia não inferior ao valor do crédito ora concedido, devendo, na hipótese, figurar o nome da ADMINISTRADORA como exclusiva beneficiário da indenização, em decorrência do sinistro nas respectivas apólices, e está autorizada a receber a indenização para liquidar ou amortizar a obrigação garantida.
3. O CONSORCIDO não poderá vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou garantia para terceiros, o bem alienado fiduciariamente à ADMINISTRADORA, sob pena de incorrer nas sanções do parágrafo 2º, Inciso I, do artigo 171 do Código Penal, e nas previstas pelo Decreto-lei n.º 911/69, cujos termos, condições e sanções declara expressamente conhecer.
4. Em cumprimento aos objetivos do consórcio e tendo o CONSORCIADO sido contemplado, foi entregue o bem supra descrito, obrigando-se o CONSORCIADO a pagar à ADMINISTRADORA o saldo devedor já demonstrado, que reconhece líquido, certo e exigível, em prestações mensais reajustáveis segundo a variação do preço do bem.
5. O CONSORCIADO e DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações contratadas neste documento, renunciando o DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA a qualquer benefício de ordem, declarando-se principal pagador, bem como, reajustes contratuais, encargos, cominações legais e convencionais, multas e quaisquer despesas decorrentes do presente instrumento.
6. O CONSORCIADO autoriza que o crédito contratado seja liberado diretamente ao VENDEDOR (Item II), indicado detalhadamente na Solicitação da Autorização de Faturamento.
7. O CONSORCIADO manifesta ciência sobre o fato de que o bem dado em garantia somente poderá ser substituído com autorização da ADMINISTRADORA.
8. Ocorrendo a venda prevista na cláusula anterior e não sendo o respectivo preço suficiente para quitar o débito e demais despesas da ADMINISTRADORA, o CONSORCIADO e o DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA continuarão obrigados a pagar o saldo devedor apurado.
9. Havendo devolução amigável ou apreensão judicial do(s) bem(ns), a ADMINISTRADORA fica, desde já, autorizada a vendê-lo(s) para terceiros, independentemente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial (Previsto no 3° art. 66-B da lei 4728/65), aplicando o preço de venda para quitação de seu crédito, das despesas de cobrança, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais débitos de taxas, impostos ou multas de trânsito pendentes, quando for o caso, entregando ao CONSORCIADO o saldo credor eventualmente apurado.
10. O CONSORCIADO e o DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA obrigam-se a manter em perfeitas condições de conservação e funcionamento o bem alienado fiduciariamente, mantendo em dia e pontualmente o pagamento do IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, registro no DETRAN e Órgão Competentes, além de eventuais multas e demais taxas ou ônus, inclusive aqueles que no futuro venham existir ou sejam aumentados, comunicando previamente à ADMINISTRADORA sobre qualquer mudança de endereço, assim como permitindo, sempre que solicitado, a vistoria do bem, sob pena de rescisão do presente ajuste.
11. No caso de ocorrência de quaisquer danos materiais, furto ou roubo do objeto dado em garantia, o CONSORCIADO e o DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA obrigam-se a comunicar imediatamente e por escrito, a ADMINSTRADORA, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência, bem como providenciando a substituição da garantia por outro bem de valor suficiente, a critério da ADMINISTRADORA.
12. O presente contrato obriga em todos os seus termos as partes contratantes, seus herdeiros, seus sucessores a qualquer título.
13. No caso de falência, recuperação judicial, caracterização e/ou declaração de estado de insolvência, protesto de títulos de crédito de responsabilidade do DEVEDOR SOLIDÁRIO/AVALISTA, fica o CONSORCIADO obrigado a substituí-lo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de vencimento antecipado do débito.
14. O bem ora alienado fiduciariamente à ADMINISTRADORA só voltará ao domínio do (a) Fiduciante, após ter o (a) mesmo
(a) quitado todas as prestações de sua responsabilidade, respectivos reajustes e taxa de administração, e cumprindo todas as demais obrigações contratuais.
15. Aplicam-se ao presente documento, no que couber, as disposições da Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio e Regulamento Geral do Consórcio Toyota do Brasil.
16. Fica eleito o Foro definido na Proposta de Adesão, podendo a parte que promover a ação, optar pelo Domicílio do Devedor Fiduciante. E, por estarem justos e acordados, assinam e datam o presente contrato, que será subscrito por duas testemunhas.
Local e Data (Campo obrigatório*)
Consorciado Devedor Solidário/Avalista (se houver*)
TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS DO BRASIL LTDA.
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF: