GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação Núcleo de Sistemas da Informação
ELEMENTO TÉCNICO
Nº 6/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GETIC/NUSIS
1. DO OBJETO
1.1. O presente Elemento Técnico tem por objeto o Registro de Preço para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa(s) especializada(s) para implantação e fornecimento de software PACS (Picture Archiving and Communication Systems - Arquivamento de Imagens e Sistema de Comunicação), RIS (Radiological information System - Sistema de Informação Radiológica ) e Storage para as Imagens; contemplando o fornecimento, instalação, configuração, treinamento, suporte, manutenção, atualização tecnológica e integração com o Sistema de Gestão de Hospitalar do IGESDF, bem como o gerenciamento e armazenamento de imagens médicas, com finalidade de atender às demandas de todas as Unidades do IGESDF, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento por um período de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. O Fornecimento de licenciamento da Solução, deverá incluir o pacote e quantidade de licenças necessárias dos aplicativos que compõem o conjunto da solução;
1.2.1. A aquisição será composta formado por dois itens cujo interessado deverá apresentar proposta para casa item, conforme descrito neste Elemento Técnico.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO PACS INCLUINDO SOFTWARE DE O COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS MÉDICAS PROVENIENTES DE EQUIPAMENTOS DE EXAMES DE IMAGEM COM ACESSO SIMULTÂNEO E ILIMITADO. | 01 | Unidade |
2 | LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO RIS INCLUINDO SOFTWARE DE VISUALIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO (LAUDO MÉDICO) DE EXAMES DE IMAGEM COM ACESSO SIMULTÂNEO E ILIMITADO | 01 | Unidade |
3 | STORAGE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS | 500 | Terabyte |
1.2.1.1. O Item 1 LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO PACS INCLUINDO SOFTWARE DE O COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS MÉDICAS PROVENIENTES DE EQUIPAMENTOS DE EXAMES DE IMAGEM COM ACESSO SIMULTÂNEO E ILIMITADO. Este item tem com a finalidade de atender a toda e qualquer unidades de Medicina Diagnóstica do IGESDF.
1.2.1.2. O Item 2 LICENCIAMENTO DE SOLUÇÃO RIS INCLUINDO SOFTWARE DE VISUALIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO (LAUDO MÉDICO) DE EXAMES DE IMAGEM COM ACESSO SIMULTÂNEO E ILIMITADO. Este item tem com a finalidade de atender a toda e qualquer unidades de Medicina Diagnóstica do IGESDF.
1.2.1.3. O Item 3 STORAGE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS. Este item tem por finalidade principal, armazenar o grande volume de imagens produzidas pelos equipamento de Medicina Diagnósticas e será consumido sob demanda, por meio de "pacotes" que serão de acordo com as necessidades do IGESDF. Cada "pacote" terá 05(cinco) TerasBytes, sendo que o consumo máximo de pacotes estará limitado a 10(dez) pacotes o que corresponderiam 500(quinhentos) TerasBytes, e atenderá a toda e qualquer Unidade do IGESDF .
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.2. O PACS é o nome técnico para o sistema que realiza a digitalização, o compartilhamento e o armazenamento de imagens médicas provenientes de equipamentos de exames de rotina como Pet-Scam, tomografias computadorizadas, ultrassonografias, radiografias, etc.
2.3. A necessidade de contratação desse tipo de serviço é indiscutível para o bom funcionamento de todas as áreas que demandam o uso de imagens médicas, pois além de otimizar o tempo necessário nos diversos processos manuais como, por exemplo, busca por exames ou procedimentos realizados por um determinado paciente, também reduz significantemente os erros ocorridos por duplicidade, falta ou erro nas informações. Além disso facilita a visualização dos procedimentos pelos profissionais situados em outras Unidades, reduzindo o tempo de consulta e otimizando os recursos gastos com impressão de filmes radiológicos e gravação de CD/DVD. Ademais, considera-se que é dever dever Instituto proporcionar o correto funcionamento neste tipo de atividade essencial à saúde dos que estão em tratamento/acompanhamento nas Unidades Assistenciais de Saúde, bem como pacientes da comunidade externa, além de proporcionar aos colaboradores melhores condições de trabalho;
2.4. A aquisição do PACS e do RIS permite, de forma totalmente integrada e informatizada, a realização de todo o processo de diagnóstico, desde a solicitação dos exames de imagem até a disponibilização do laudo;
2.5. A Solução permitirá que os exames de imagem (PET-Scan, tomografia computadorizada, ultrassonografia, raios-x, endoscopia, mamografia etc.) estejam disponíveis para consulta internas ao IGESDF e para consultas externas, atendendo às Unidades Assistenciais de Saúde;
2.5.1. A Solução proposta deve ser concebida para o gerenciamento de uma unidade de imagem eficiente e livre de filmes, estando a Contratada ciente da obrigação de fornecer a solução completa no tocante à quantitativo de licenças necessárias para otimizar a rotina de trabalho das Unidades de Diagnóstico por Imagem;
2.5.2. A Solução constitui, na atualidade, uma das iniciativas prioritárias das instituições de saúde, no que toca a utilização das tecnologias de informação e comunicação em prol da melhoria da eficiência na prestação de serviços na saúde;
2.5.3. Com a solução objeto deste Elemento Técnico, será possível agilizar todo o processo de gestão de imagens médicas do IGESDF;
2.5.4. Proporcionará melhoria na acessibilidade dos médicos aos resultados dos meios complementares de diagnóstico, uma vez que é possível a consulta num vasto número de pontos de acesso distribuídos pelo Instituto;
2.5.5. Disponibilização de ferramentas de processamento de imagem que permitem ao médico um diagnóstico mais eficiente e preciso;
2.5.6. Redução no espaço físico gasto para o armazenamento das imagens médicas associadas a cada usuário;
2.6. O sistema possibilitará um lugar seguro, confiável e disponível para armazenamento de exames, não havendo risco de perda como pode ocorrer com um exame impresso;
2.7. Permitirá o acesso simultâneo e compartilhado a terminais de diagnóstico, operação que não é possível em um sistema de arquivamento de filmes;
2.8. Permitirá e assegurará que todos os exames de um mesmo paciente possam ser recuperados numa busca, em ordem cronológica, permitindo adicionalmente a procura por modalidades de exames, por médico, por diagnóstico, dentre outros campos;
2.9. Permitirá a redução significativa do tempo total de todas as etapas, desde a requisição do exame até a disponibilização do laudo;
2.10. Possibilitará obter cópias de segurança da informação, permitindo a recuperação de dados após eventuais catástrofes;
2.11. O sistema trará economia com impressão de filmes, com poupanças ecológicas associadas;
2.12. Nesse sentido, essa aquisição justifica-se pela essencialidade dos serviços assistenciais prestados aos clientes (pacientes) do IGESDF, no tocante ao acesso e armazenamento das imagens dos exames, o que é de suma importância para a Medicina Diagnóstica.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
3.1. A solução proposta deve ser concebida para o gerenciamento de unidade(s) de imagem eficiente e livre de filmes, estando a Contratada ciente da obrigação de fornecer a solução completa no tocante à quantitativo de licenças necessárias para otimizar a rotina de trabalho das Unidades de Medicina Diagnóstica por imagem do IGESDF; os quantitativos a serem adquiridos foram estimados para atender as necessidades do IGESDF.
3.2. A contratação será por um período de 36 (trinta e seis) meses, podendo ter a sua duração prorrogada até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos da Resolução CA/IGESDF Nº 01/2019.
4. VOLUMETRIA
4.1. As tabelas abaixo, apresentam uma estimativa inicial dos equipamentos, que atualmente estão em funcionamento no IGESDF, com marca e modelo.
HOSPITAL DE BASE | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Raios-X Geral, Compacto Plus 500, Marca PHILIPS/VMI, trifásicos - Fixo | 6 |
2 | Aparelho Móvel Aquilla Plus 300, Marca PHILIPS/VMI, monofásicos - Móvel | 6 |
3 | DENSITOMETRIA ÓSSEA marca GE, mod. LUNAR PRODIGY SERIES | 1 |
4 | RX Telecomandado (fluoroscopia) Marca VMI | 1 |
5 | Aparelho Dental Digital, Dabi Atlante, modelo Eagle - Odontologia | 1 |
6 | Tomografia Optima 660 GE de 64 canais | 1 |
7 | Tomografia Computadorizada, Xxxxx Xxxxxxx, modelo SomatomEmotion 6 canais | 1 |
8 | Aparelho de ecografia marca ESAOTE, modelo MYLAB40 | 2 |
9 | Aparelho de ecografia marca PHILIPS, modelo Affiniti 70 e Epiq 5G | 2 |
10 | MAMOGRAFO – FUJIFILM, MOD. AMULET FDR 3500 | 1 |
11 | Bomba injetora de contraste – marca MALLINCKRODT- MOD.LF CT 9000 | 2 |
12 | ARCO CIRURGICO Fabricante PHILIPS MODELO BV ENDURA | 3 |
13 | ARCO CIRURGICO Fabricante VMI MODELO Cenos Plus | 2 |
14 | PET/CT Scanner / GE | 1 |
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | ||
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Ecógrafo Philips modelo HD 11XE | 1 |
2 | Ecógrafo SIEMENS ACUSON X150 | 1 |
3 | Tomógrafo SIEMENS SomatonEmotion 6 | 1 |
4 | Bomba injetora LIEBEL FLARSHIEM 820740E | 1 |
5 | Mamógrafo Philips GRAPH MAMMO AF nº 00930020303 | 1 |
6 | ARCO CIRURGICO Fabricante VMI MODELO Cenos Plus | 1 |
7 | Aparelho de escopia Philips VMI bv endura 2447 | 1 |
8 | Aparelho RX Móvel Philips VMI Áquila Plus 300 nº 117001317 | 1 |
9 | Aparelho RX Móvel Philips VMI Áquila Plus 300 nº 117001285 | 1 |
10 | Aparelho RX Móvel Philips VMI Áquila Plus 300 nº 117001284 | 1 |
11 | RX Panorâmico Dabi Atlante EAGLE nº K000438 | 1 |
12 | RX PeriapicalGnatusTimex 700C nº 4628851013 | 1 |
13 | APARELHO RX FIXO Philips VMI Compacto Plus 500 | 2 |
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO | |||
UPA | EQUIPAMENTO | MODELO | QUANTIDADE |
Ceilândia | Raio-x móvel | Aquilla Plus 300 | 1 |
Raio-x fixo | Compacto Plus | 1 | |
Digitalizador de Imagem | Vita CR | 1 | |
Impressora | Dryview 5700 | 1 | |
Sobradinho | Raio-x fixo | Compacto Plus | 1 |
Impressora | Dryview 5700 | 1 | |
Digitalizador de Imagem | Vita CR | 1 | |
Raios-X Odonto | Spectro 70X Seletronic | 1 | |
São Sebastião | Raios-X fixo | Compacto Plus | 1 |
Impressora | Dryview 5700 | 1 | |
Digitalizador de Imagem | Vita CR | 1 | |
Impressora | Dryview 5800 | 1 | |
Samambaia | Raios-X fixo | Compacto Plus | 1 |
Impressora | Dryview 5700 | 1 | |
Digitalizador de Imagem | VitaCR | 1 | |
Recanto das Emas | Impressora | Dryview 5700 | 1 |
Digitalizador de Imagem | VitaCR | 1 | |
Raios-X fixo | Compacto Plus | 1 | |
Núcleo Bandeirante | Raios-X fixo | Compacto Plus | 1 |
Digitalizador de Imagem | VitaCR | 1 | |
Impressora | Dryview 5700 | 1 | |
Impressora | Dryview 5700 | 1 |
4.2. Atualmente o IGESDF esta armazenando as imagens de alguns equipamentos da Medicina Diagnóstica no Data Center da SUITC. O ultimo informe e que estamos utilizando 65Tera Bytes e o maior fluxo de imagens são de aparelhos de Raio X.
4.3. O Instituto está em fase de expansão e até a data de aquisição do serviço, poderão ser existir mais Unidades Assistenciais e equipamentos que deverão ser configurados na solução; a medida que forem surgindo.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DA SOLUÇÃO
5.1.1. A Solução tem por objetivo garantir a realização, de forma totalmente integrada, de todo o processo de diagnóstico, desde a solicitação dos exames até a disponibilização do laudo. Neste sentido, o sistema deverá proporcionar as funcionalidades necessárias para que a solicitação do exame se realize de forma informatizada e para que, uma vez realizado o laudo, este, assim como as respectivas imagens, possam estar disponíveis para o Sistema de Gestão Hospitalar e via WEB para consulta internas e para consultas externas, atendendo às unidades assistenciais do IGESDF;
5.1.2. Todos os tipos de exames realizados pelas Unidades de Medicina Diagnóstica (Diagnóstico por Imagem) do IGESDF (PET-Scan, tomografia computadorizada, ultrassonografia, raio-x, endoscopia e mamografia etc.) deverão ser suportados pela Solução, a partir de sua implantação integral e operação plena;
5.1.3. A solução proposta deverá ser concebida para o gerenciamento das unidades de imagem eficiente e livre de filmes, estando a Contratada ciente da obrigação de fornecer a solução completa no tocante ao quantitativo de licenças necessárias para otimizar a rotina de trabalho da Medicina Diagnóstica do IGESDF;
5.1.4. O licenciamento dos softwares para Solução devem incluir o pacote e a quantidade de licenças necessárias dos aplicativos que compõem o conjunto da solução;
5.1.5. Possuir registro na ANVISA da empresa e dos produtos desta contratação;
5.1.6. A Contratada deverá realizar todo o processo de instalação, configuração, treinamento e simulação de uso do sistema de forma presencial nas dependências do IGESDF;
5.1.7. A Contratada é responsável por realizar toda a configuração da Solução, conforme compatibilidade com a infraestrutura tecnológica do IGESDF;
5.1.8. A solução deverá permitir a gravação das imagens equipamentos (Servidor/Storage) fornecidos pela Contratada e em (Servidor/Storage) indicado pela Contratante;
5.1.9. É obrigação da Contratada a integração da Solução com o Sistema de Gestão Hospitalar do IGES, que atualmente é o SOUL MV de acordo com as condições definidas neste Elemento Técnico;
5.1.10. A Contratada deverá possuir base instalada da solução proposta, comprovada através de Atestado(s) Técnico(s) fornecido(s) por Instituições similares ao IGESDF, atestando o fornecimento de solução de gestão de imagens, treinamento, implantação e suporte técnico.
5.1.11. A Solução deverá respeitar todas as normas internacionais vigentes e os padrões atuais na área da tecnologia da saúde, como o protocolo Digital Imaging and Communications in Medicine DICOM 3.0, SCP, MWLP, query retrieve; linguagem HL7; perfis IHE; CCOW, entre outros, bem como todas as licenças de uso dos referidos protocolos;
5.1.12. Os padrões de interoperabilidade deverão estar em consonância com a Portaria nº 2.073, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
5.1.13. Possuir algoritmo de compressões de imagens DICOM (lossy e lossless) para armazenamento e para transmissão das imagens via WEB selecionável pelo usuário (Internet, Intranet);
5.1.14. A Solução PACS/RIS deve disponibilizar serviços WADO-RS, STOW-RS E QIDO-RS;
5.1.15. A Solução deverá permitir o uso de visualizador web para médico solicitante e paciente;
5.1.16. Os padrões deverão permitir a integração com outros sistemas e a flexibilidade para um crescimento futuro. Estes padrões deverão ser independentes em relação às marcas e modelos dos equipamentos adquiridos ou utilizados pelo IGESDF;
5.1.16.1. Para referência, uma relação dos equipamentos atualmente em funcionamento no IGESDF, com marca e modelo, é apresentada no Item 4 . VOLUMETRIA, deste Elemento Técnico;
Todos os softwares dos eventuais servidores, clientes e bases de dados a serem instalados, deverão estar certificados e com suporte garantido pelos fabricantes;
Os custos com licenças dos componentes de software que compõe a solução deverão estar inclusos na proposta;
É preferencial a utilização do banco de dados ORACLE caso a Solução PACS/RIS seja compatível com esta tecnologia;
5.1.16.2. Em relação ao Banco de Dados da solução:
1. Todas as informações armazenadas no(s) banco de dados referentes a dados de pacientes e profissionais são de propriedade da
Contratante, ficando a Contratada proibida de divulgar ou usar qualquer tipo de informação sem a devida autorização da Contratante;
2. A equipe da Gerencia de Tecnologia e Comunicação (GETIC) do IGESDF deve ter acesso ao SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) com, no mínimo, perfil de leitura para verificações e/ou análises;
3. Em caso de eventual descontinuidade do Contrato, o banco de dados da aplicação e backups com todas os dados dos pacientes e profissionais, incluído imagens de exames e laudos, são de propriedade única e exclusiva da Contratante, ficando a Contratada obrigada a dar suporte para manter a integridade desses dados durante toda vigência do Contrato.
5.1.17. A Solução deve possuir a capacidade de ser configurado em ambientes virtualizados e clusterizados conforme topologia a ser definida, permitindo que o sistema opere em modo redundante tanto a nível de aplicação e banco de dados com alta-disponibilidade;
5.1.18. O Servidor PACS deverá permitir o recebimento e envio das imagens apenas para equipamentos DICOM remotos cadastrados;
5.1.19. A Solução deve possuir capacidade de gerenciamento de imagens ilimitada;
5.1.20. Deve permitir a inclusão de discos de storage sem a limitação de licenciamento por conta da aplicação;
5.1.21. Ter capacidade de funcionar com clientes e equipamentos médicos em VLANs (Virtual Local Area Network / Rede Local Virtual) diferentes;
5.1.22. A Solução deve possuir recurso de auditoria de operações executadas pelo usuário;
5.1.23. Suportar navegadores padrão de mercado (Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge etc.);
5.1.24. Interface user friendly;
5.1.25. A Solução deverá atender à rede local interna do IGESDF e estar disponível para IPs públicos pertencentes às Unidades Assistenciais de Saúde;
5.1.26. A proteção de acesso (firewall) da Solução será de responsabilidade do IGESDF ;
5.1.27. A Solução a ser implantada deverá estar baseada em uma arquitetura em rede, com o objetivo de facilitar:
5.1.28. O acesso à visualização simultânea e ilimitada da mesma imagem e do mesmo laudo dentro da rede de dados e via WEB, independentemente da data em que tenham sido realizados, a partir da operacionalização do sistema;
5.1.29. O processo de disponibilização dos exames e laudos para distribuição, independentemente do local onde tiverem sido produzidos.
5.1.30. A arquitetura da solução deverá contemplar, no mínimo, as seguintes características:
5.1.31. Ser web-enabled e service oriented, de forma a se adaptar às ligações existentes e às necessidades futuras;
5.1.32. A integração dos sistemas (PACS, MV e RIS se houver) deverá ser total, garantindo a consistência entre as diferentes bases de dados;
5.1.33. Todos os equipamentos deverão suportar conectividade via TCP/IP.
5.1.34. A documentação técnica fornecida, manuais (operacional e referencial) e telas de ajuda do sistema deverão estar em Língua Portuguesa (Brasil);
5.1.35. Os softwares de laudo e de visualização deverão operar, no mínimo, em sistemas operacionais Windows 7 (32/64 bits) ou superiores;
5.1.36. A Solução deverá suportar todos os mecanismos de segurança (HTTPS, SSL, certificados digitais, entre outros), assim como garantir diferentes acessos à solução, consoante com perfil do usuário;
5.1.37. A Solução deverá oferecer um módulo de gestão e administração do sistema por acesso remoto, assim como ferramentas para atualização e distribuição do software cliente, eliminando a necessidade de instalação local de software para cada ponto de visualização;
5.1.38. A Solução deverá garantir monitoramento para detecção precoce e aviso de falhas, local ou remota, integrável com ferramentas de notificação;
5.1.39. A Solução deverá ser configurada para atender às especificidades e necessidades dos distintos grupos profissionais que utilizarão o sistema;
5.1.40. A Solução deverá permitir efetuar a solicitação dos exames de imagens, assim como consultar os respectivos laudos;
5.1.41. A solução deve permitir Login por meio de username e password ou sistema de smartcards ou biométrico;
5.1.42. Personalizar a lista de trabalho dos usuários (médicos, enfermeiros, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem etc.);
5.1.43. Ser totalmente compatível com o protocolo de mensagens HL7;
5.1.44. Dispor de ferramentas para reconstrução e avaliação de imagens;
5.1.45. Permitir gerenciar o armazenamento de imagens de maneira hierárquica (on-line, near-line e off-line) - autenticação de usuários em servidor LDAP e Active Directory da Microsoft - a criação de reconstruções, visualização padrão e oblíqua curvilínea - navegação livre em tempo real com visualização com referência cruzada de localização exibida (axial, sagital, coronal e oblíquo) - a manipulação de espessura de fatia para criar um modelo - a visualização simultânea de imagens em vários planos na mesma tela - criar filmes de pós-processamento - a criação e edição pelo usuário de laudos padrão por tipo de exame e permitir a opção de solicitação de laudo para os exames de imagens - a assinatura eletrônica dos laudos, de acordo com a legislação em vigor, a visualização de todos os exames de histórico do paciente realizado a partir da implantação e operação do Sistema, o gerenciamento e a gravação das imagens em CD e DVD, com visualizador DICOM incorporado para fornecimento ao paciente ou médico - a gravação das imagens em mídias externas como pendrive e HD externo - a incorporação de imagens não DICOM (sistemas de Captura Secundária) ao serviço PACS para os equipamentos de imagem sem o protocolo DICOM - a incorporação de imagens não DICOM ao serviço PACS para os equipamentos de imagem sem o protocolo DICOM;
5.1.46. Possibilidade de configurar o tempo de logout automático - a agregação, em um mesmo laudo, de diferentes tipos de exames de imagem - a gravação dos laudos incompletos quando da realização do diagnóstico médico - a realização de laudos por meio de um sistema de ditado eletrônico integrado
- de exportar as imagens em diferentes formatos (DICOM, Jpeg, Bmp, entre outros) - de organizar e visualizar os exames prioritários - de envio de imagens para impressora - de ambiente de trabalho personalizado;
5.1.47. Dispor de várias técnicas de projeção: dentre as quais Projeção de Intensidade Máxima e Mínima (MIP/MINIP), Reconstruções Multiplanares (MPR), Escala de Cinza, Reformatações 3D e Renderização de Volume - de um editor de laudo que permita a correção automática de texto com dicionário em Português – Brasil (PT-BR) - de filtros avançados de busca para procura de pacientes e de exames (no mínimo, por nome, por data do exame, por ano, por diagnóstico do exame, por palavras chave, por número do prontuário) - de um editor de laudo que permita a correção automática de texto com dicionário em Português – Brasil (PT-BR);
5.1.48. Visualização imediata do exame, logo após a aquisição da imagem - de dados dos pacientes e de imagens dos exames na mesma tela - de múltiplos exames em várias distribuições dentro da mesma tela;
5.1.49. Deverá ter Zoom, permitir a medição de distâncias/ângulos, com possibilidade de adicionar notas e armazenar as reconstruções como novas séries de imagens;
5.1.50. Aquisição de imagens em tempo real, independentemente do formato original;
5.1.51. Criação de notas, medidas lineares e angulares, zoom e pan sobre as imagens;
5.1.52. Capacidade de acesso rápido ao histórico das imagens do paciente;
5.1.53. Integração num único ponto das imagens das diferentes modalidades de exames;
5.1.54. Permitir a interoperabilidade com um número ilimitado de equipamentos de imagem.
5.2. INSTALAÇÃO
5.2.1. A Contratada deverá apresentar um plano de implantação após a assinatura do contrato, realizar todo o processo de instalação, configuração e simulação de uso do sistema de forma presencial nas dependências do IGESDF e realizar a importação dos exames que já se encontram no backup da Contratante.
5.2.2. A Contratada é responsável por realizar toda a configuração da Solução PACS/RIS, conforme compatibilidade com a infraestrutura tecnológica do IGESDF;
5.2.3. A instalação deverá ocorrer em equipamentos (servidor e storage), a princípio, fornecidos pela Contratada, considerando que posteriormente o Contratante poderá migrar este serviço a critério do Gestor do Contrato;
5.3. TREINAMENTO
5.3.1. A Contratada deverá elaborar e apresentar um Plano de Treinamento após a assinatura do Contrato. Este plano deverá incluir ações de formação dos usuários para operação da Solução PACS/RIS;
5.3.2. O período de TREINANENTO deverá iniciar logo após a fase de INSTALAÇÃO do sistema, devendo estender-se por um período não inferior a 40 (quarenta) horas e ser realizado de forma presencial no IGESDF;
5.3.3. A formação terá de ser administrada aos usuários da Solução PACS/RIS a diferentes grupos de profissionais e para diferentes perfis de acesso e conhecimento; O Plano de Treinamento deverá incluir 1 (um) treinamento anual de reciclagem ou educação continuada das equipes do IGESDF, que pode ser solicitado pela Contratante;
5.3.4. No caso de acréscimo de novas funcionalidades ou módulos no Sistema, a Contratada deverá promover treinamentos para capacitação dos profissionais da equipe do IGESDF.
5.4. INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR
5.4.1. Integração em que o Sistema de Gestão Hospitalar, que atualmente é o SOUL MV, disponibiliza para o PACS e Central de Laudos a lista dos próximos exames a serem realizados e dados do paciente (no mínimo prontuário, nome, nome social, nome da mãe e data de nascimento) para que o PACS forneça essas informações aos equipamentos de imagem via Worklist Dicom;
5.4.2. A integração deverá ser via banco de dados e a Solução PACS/RIS será responsável por consumir dados disponibilizados do Sistema de Gestão Hospitalar através de views ou webservices, monitorando a inclusão, alteração e exclusão de exames e resgatando os dados necessários de paciente e exames para continuidade do fluxo dentro do RIS;
5.4.3. A Solução deverá manter toda a integração realizada mesmo após atualizações do sistema.
5.4.4. A Contratante não está obrigada a manter o atual sistema de Gestão, podem haver subistituição, obrigando a Contratada a migrar as ações parametrizadas neste Elemento Técnico para o novo sistema, por conta da Contratada;
5.5. MANUTENÇÕES E ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
5.5.1. A Contratada será responsável pela manutenção e operacionalização global do Sistema, com o objetivo de garantir os níveis de serviço definidos no Contrato;
5.5.2. Estão incluídos na manutenção: suporte remoto (Help Desk) e suporte presencial, com custo de viagem e despesas de serviços no cliente (in loco) por conta da Contratada;
5.5.3. A Contratada deverá disponibilizar um serviço de Help Desk (em português) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipe técnica especializada para resolução remota de problemas. A Contratada deverá utilizar a ferramenta de abertura de chamados para acompanhamento da ocorrência, que controle, no mínimo, a data e hora de abertura e encerramento de chamados, nível de criticidade do problema, o problema ocorrido, a causa e solução adotada, disponibilizada pela Contratante;
5.5.4. Nos casos em que o suporte remoto não seja capaz de resolver o problema, a Contratada deverá disponibilizar equipe técnica especializada de forma presencial;
5.5.5. A Contratada deverá disponibilizar equipe técnica especializada para a solução de problemas que requeiram o desenvolvimento ou modificação de componentes relacionados com a arquitetura da aplicação;
5.5.6. Os chamados de suporte técnico atenderão às seguintes premissas:
5.5.6.1. A Contratante consultará a Contratada somente através de colaboradores que pertençam ao quadro do IGESDF;
5.5.6.2. Na abertura do chamado, a Contratante comunicará a Contratada, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao software;
5.5.6.3. A Contratante disponibilizará acesso remoto na base de dados do sistema e servidores de aplicação, sempre que os procedimentos de suporte assim o exigirem.
5.5.6.4. A definição do nível de criticidade da ocorrência será feita no momento da abertura do chamado;
5.5.6.5. Será informado na abertura do chamado a descrição do problema observado, programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do equipamento, se for necessário, e o nome do responsável pela requisição do serviço;
5.5.6.6. No encerramento do chamado, obrigatoriamente, deverão ser preenchidos, no mínimo, a data e hora de abertura e encerramento, nível de criticidade do problema, o problema ocorrido, a causa e solução adotada;
5.5.7. Para atendimento aos chamados, a Contratante colocará à disposição da Contratada, os equipamentos, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência;
5.5.8. A Contratada deverá elaborar um plano de manutenção, que inclua a manutenção preventiva, corretiva/emergencial e evolutiva da Solução PACS/RIS, incluindo as exigências de nível de serviço estabelecidas neste Elemento Técnico. Neste plano, a Contratada deverá apresentar detalhadamente as intervenções de manutenção, assim como os resultados esperados:
5.5.8.1. Medidas a tomar com todos os componentes do sistema;
5.5.8.2. Elementos a analisar em cada uma das medidas;
5.5.8.3. Periodicidade da análise.
5.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA/EMERGENCIAL
5.6.1. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a eliminar defeitos decorrentes do uso normal do software, recolocando-o em perfeitas condições de uso, ajustes e reparos, testes de calibração de acordo com manuais e normas técnicas específicas;
5.6.2. As manutenções corretivas serão realizadas no software quando apresentar defeitos, mediante abertura de chamados técnicos por parte da Contratante com a finalidade de recolocá-lo em perfeitas condições de uso em conformidade com o estabelecido em Contrato e pelos manuais e normas técnicas específicas;
5.6.3. Os tipos de problema, suas criticidades e prazos de atendimento mínimos exigidos para este projeto são apresentados abaixo: 5.6.4.
Tipo | Descrição | Prazo para solução |
Problema crítico com indisponibilidade total; | Entende-se por indisponibilidade total do sistema a situação onde a Solução encontra-se inoperante em todas as suas funções; | Resolução completa deverá acontecer em até 01 (uma) hora a partir da d horário da abertura do chamado; |
Problema crítico com indisponibilidade parcial; | Entende-se por indisponibilidade parcial do sistema a situação onde uma ou mais funcionalidades encontram-se inoperantes e prejudicam a operação normal da Solução; | Resolução completa deverá acontecer em até 02 (duas) horas a partir da d horário da abertura do chamado; |
Problema não crítico; | Entende-se por problema não crítico aquele que não impede a operação normal da Solução; | Para os problemas não críticos, a resolução completa deverá acontecer em 24(vinte e quatro) horas. |
5.6.4.1. As sanções relativas ao não cumprimento dos prazos de acima estão descritas no item do Instrumento de Medição de Resultados;
5.7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA/EVOLUTIVA:
5.7.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade de manter o software dentro das condições normais de utilização com o objetivo de se reduzir as possibilidades de ocorrências de defeitos; constituindo tais serviços em ajustes básicos, revisão da qualidade, incluindo reinstalação do software se necessário;
5.7.2. Durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá assegurar os updates e upgrades da solução PACS/RIS implantada, garantindo a disponibilização das últimas versões que se encontrem no mercado. Neste sentido a Contratada apresentará um roadmap com a previsão de novas versões e funcionalidades da solução apresentada. Este roadmap será atualizado anualmente
5.7.3. Para cada update e upgrade deve a Contratada realizar ações de continuidade de formação, com eventuais programas de reciclagem e atualização de conhecimentos;
5.7.4. A Contratada obriga-se a promover atualização das funções existentes nos módulos do Sistema, com relação às mudanças de ordem legislativa (nos âmbitos municipal, estadual e federal), fiscal e das agências reguladoras da Saúde (ANVISA, ANS, SUS), a qualquer tempo e sem custos para a Contratante, comunicando-a das alterações ocorridas;
5.7.5. Proporcionar customizações na ferramenta quando solicitado pelo IGESDF para confecção de relatórios e possíveis alterações que se façam necessárias na integração com o Sistema de Gestão Hospitalar.
5.8. ESPECIFICAÇÕES DO PACS
5.8.1. Recebimento e envio das imagens apenas para remotos DICOM cadastrados. Permitir múltiplas instâncias, múltiplas portas para balanceamento de performance;
5.8.2. Visualização do status dos exames com elaboração de lista de prioridades dos exames para laudo, gerenciamento dos exames por usuário e por especialidade;
5.8.3. Transferência para importação e exportação de exames entre diferentes servidores DICOM mesmo que externos da instituição;
5.8.4. Módulo de cadastramento de AE Titles (Application Entity Title) para busca e recuperação de exames;
5.8.5. Módulo de busca de exames por registro do paciente, nome do paciente, data e/ou modalidade de exames;
5.8.6. Módulo de alteração de cabeçalho de exames para correções e reenvio;
5.8.7. Permitir a exclusão de exames;
5.8.8. Módulo de configuração de query/retrieve, controle de SOP Classes;
5.8.9. Suporte Transfer Syntaxes por modalidade;
5.8.10. Suportar implantação em multi plataforma Windows 7 (32/64 bits) e superiores ou Linux;
5.8.11. Aplicação com interface Web;
5.8.12. Relatório de inconsistência RIS/PACS;
5.8.13. Worklist e local de armazenamento das imagens;
5.8.14. Permite múltiplas instâncias e suporte a múltiplas portas para balanceamento de processamento;
5.8.15. Log de atividades no servidor de gerenciamento do PACS;
5.8.16. Estatísticas de exames (quantidade por modalidade, diário, semanal, mensal e anual etc.);
5.8.17. Visualizar todos as entidades remotas cadastradas e/ou autorizadas para envio de imagens para o servidor;
5.8.18. Gerenciamento da compactação das imagens para armazenamento e distribuição, com possibilidade de envio de imagens compactadas com ou sem perda, de acordo com o perfil da modalidade;
5.8.19. Gerenciamento de espaço em disco disponível, com gráficos de apresentação;
5.8.20. Permitir a definição de regras de roteamento das imagens entre servidores e soluções de armazenamento via PACS;
5.8.21. Compatível com imagens estáticas e DICOM multi-frames;
5.8.22. Automação e gerencia do Backup;
5.8.23. Roteamento automático de imagens com regras de negócio;
5.8.24. Permite adicionar tag DICOM, editar tag DICOM, efetuar correções nas imagens e no RIS;
5.8.25. Permite pesquisa e download de imagens;
5.8.26. Opção de consultas em todos os servidores;
5.8.27. Confirmação de envio de exames com sucesso;
5.8.28. Integração com MV e RIS;
5.8.29. Perfis de acesso diferenciado ao servidor PACS com no mínimo funcionalidades específicas para operação e outra para gestão do serviço.
5.9. ESPECIFICAÇÕES DO RIS
5.9.1. Permitir a informatização de todas as etapas do fluxo para os exames de radiologia. Os módulos devem funcionar de forma independente, sendo ele: admissão/cadastro de exames, fluxo de paciente (anamnese e classificação de risco), realização de exames;
5.9.2. Possuir módulos de conferência e troca de mensagens para que os profissionais de radiologia (recepcionistas, técnicos, médicos, enfermeiras etc.) possam interagir pelo sistema para agilizar o fluxo de atendimento do paciente e possibilitar o laudo primário colaborativo ou segunda opinião de forma remota;
5.9.3. Permitir a inclusão de documentos digitalizados de forma ilimitada e agregada pelo atendimento como por exemplo: pedidos médicos, anamneses, termo de consentimento e etiquetas de exames;
5.9.4. Permitir a integração utilizando os protocolos internacionais de transferência de informações médicas HL7;
5.9.5. Possuir ferramenta de laudo para o médico radiologista web permite o acesso a todas as ferramentas local ou remotamente;
5.9.6. Possuir ferramenta web de laudo para o médico radiologista;
5.10. ESPECIFICAÇÕES DO STORAGE PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS
5.10.1. A Contratada obriga-se a armazenar e distribuir imagens no formato DICOM e imagens não DICOM via rede em TCP/IP LAN e WAN;
5.10.2. Permitir gerenciar o armazenamento de imagens de maneira hierárquica (On-Line, Near-Line e Off-Line);
5.10.3. O armazenamento deverá ocorrer em ambiente (servidor e storage), com pacotes de no máximo 5Tb e com previsão de crescimento - sob demanda - até o limite de 500Tb de armazenamento.
5.10.4. A Contratante poderá migrar o serviço de armazenamento total ou parcial para seu ambiente(servidor/storage) a critério do Gestor do Contrato;
5.10.5. O armazenamento deverá possuir uma estrutura de armazenamento na rede local do IGESDF (on premisse) ;
5.10.6. A solução de armazenamento deverá possuir um de entrada e saída (I/O) de no mínimo 10Gb fibra, com disco SATA.
5.10.7. A solução deverá possuir uma replicação em nuvem pública no território nacional.
5.10.8. A replicação poderá ser realizada em servidor/storage da contratante em local a ser designado posteriormente;
6. MEDIÇÃO DE RESULTADOS;
6.1. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
6.1.1. Conforme a Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da Contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho, desta forma, os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Instrumentos de Medição de Resultado;
6.1.2. Os Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) são uma disposição, pactuada entre a Contratante e a Contratada, que definem critérios objetivos de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite a Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos;
6.1.3. Seguindo as orientações da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, emitida pelo MPOG - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os Indicadores definidos para adoção dos Instrumentos de Medição de Resultado do objeto deste Elemento Técnico foram elaborados com base em critérios objetivos de mensuração de resultados, a serem aferidos através de medições análise de software de chamados, possibilitando à Contratante verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
6.1.4. Abaixo seguem os Indicadores de Desempenho a serem utilizados nos Instrumentos de Medição de Resultado do objeto deste Elemento Técnico:
6.1.4.1. INDICADOR QUANTITATIVO 01 - TAXA DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA (TIS)
INDICADOR QUANTITATIVO 01 - TAXA DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA (TIS) | |
FINALIDADE | Garantir, quantitativamente, a celeridade na execução do objeto contratado através do controle do tempo total de indisponibilidade do sistema. |
META A CUMPRIR | ≤ 1% de indisponibilidade |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software de chamados |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Análise dos tempos de abertura e encerramento dos chamados de problemas críticos, com indisponibilidade total ou parcial, abertos no software de chamados |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TIS = (Σ TI) / NHM * 100 Onde: TIS = Taxa de Indisponibilidade do Sistema. TI = É o Tempo de Indisponibilidade do sistema, período transcorrido, em horas, entre o horário de abertura dos chamados para problemas críticos, com indisponibilidade total ou parcial, até seu encerramento. Σ TI = Somatório dos Tempos de Indisponibilidade do sistema no mês. NHM = Número de horas do mês corrente. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A partir do 1º dia a contar da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | TIS ≤ 1%: Sem redução do Valor do Serviço; TIS 1% e 5%: Valor do Serviço TIS (desconto porcentual) |
SANÇÕES | Para TIS maiores que 5%, será aplicada multa contratual de acordo com a tabela de infrações e outras penalidades legais e contratuais. |
6.1.4.2. INDICADOR QUANTITATIVO 02 – TOTAL DE CHAMADOS COM SLA NÃO CUMPRIDO (TCNC)
INDICADOR QUANTITATIVO 02 – TOTAL DE CHAMADOS COM SLA NÃO CUMPRIDO (TCNC) | |
FINALIDADE | Garantir, quantitativamente, a celeridade na execução do objeto contratado através do controle do número de chamados com SLA não cumprido. |
META A CUMPRIR | = 0 (zero) chamados |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software de chamados |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Análise do número de chamados cujos SLAs não foram cumpridos feita no software de chamadas. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TCNC = (Σ NC) Onde: TCNC = Somatório de Chamados com SLA não cumpridos no mês. NC = Chamado com SLA não cumprido no mês. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A partir do 1º dia a contar da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | TCNC = 0: Sem redução percentual do Valor do Serviço TCNC > 0 e ≤ 5: Valor do Serviço – 2 * TCNC% (desconto percentual) |
SANÇÕES | Para TCNC maiores que 5%, será aplicada multa contratual de acordo com a tabela de infrações e outras penalidades legais e contratuais |
6.1.4.3. INDICADOR QUANTITATIVO 03 – TOTAL DE CHAMADOS CRÍTICOS (TCC)
INDICADOR QUANTITATIVO 03 – TOTAL DE CHAMADOS CRÍTICOS (TCC) | |
FINALIDADE | Garantir, quantitativamente, a celeridade na execução do objeto contratado através do controle do número de chamados críticos com indisponibilidade total ou parcial do sistema. |
META A CUMPRIR | ≤ 5 chamados críticos |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Software de chamados |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Análise do número de chamados críticos com indisponibilidade total ou parcial feita no software de chamados. |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | TCC = (Σ CC) Onde: TCC = Somatório do Número de Chamados Críticos ocorridos no mês. CC = Chamado Crítico ocorrido no mês. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A partir do 1º dia a contar da assinatura do contrato |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO | TCC ≤ 5: Sem redução percentual do Valor do Serviço TCC > 5 e ≤ 9: Valor do Serviço – 2 * TCC% (desconto percentual) |
SANÇÕES | Para TCC maiores que 9%, será aplicada multa contratual de acordo com a tabela de infrações e outras penalidades legais e contratuais |
6.1.5. Os níveis de tolerância dos respectivos indicadores de qualidade (TIS, TCNC e TCC), onde o pagamento não é redimensionado, levam em consideração o compromisso da Administração com a continuidade da prestação de serviço bem como com fatores que possam estar fora do controle do prestador;
6.1.6. O resultado da avaliação de qualidade e atendimento contratual sempre será acompanhado de considerações e sugestão de plano de ações corretivas pela fiscalização do contrato visando orientar a contratada para melhoria contínua;
6.1.7. Os Indicadores de desempenho do Instrumento de Medição de Resultado do objeto deste Elemento Técnico poderão, a qualquer tempo e em comum acordo entre as partes, ser ajustados, ampliados e/ou reduzidos.
6.1.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos no instrumento de medição de resultados, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no Contrato e no Elemento Técnico.
6.1.9. Os chamados registrados serão classificadas como incidentes ou requisições, de acordo com as definições da ITIL v3. Também devem ser categorizados conforme Catálogo de Serviços, mecanismo pelo qual o chamado deve ser distribuído para a fila de atendimento da Contratada.
6.1.10. O catálogo de serviço será definido após a assinatura do contrato.
6.1.11. Os incidentes ou requisições de serviço serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos pelo IGESDF, considerando-se: impacto, urgência e prioridade.
6.1.12. Impacto: reflete o efeito de um incidente ou problema sobre o IGESDF. A classificação dos incidentes e problemas quanto ao impacto será determinada pelo número de pessoas, criticidade do(s) sistema(s) ou processo(s) afetado(s) em um processo crítico do IGESDF. A tabela a seguir classifica o impacto em função de sua abrangência:
Impacto | Descrição |
Altíssimo | - O serviço está inoperante, de forma tal que causa a paralisação total do serviço fornecido; - RIS ou PACS estão indisponíveis; - Serviço de armazenamento indisponível; - A falha pode causar danos à imagem do Instituto; |
Alto | - A falha impede os trabalhos do setor; |
Elevado | - O equipamento ou serviço fornecido está operacional, mas apresenta algumas funções principais, ou partes delas, com erros, provocando assim uma queda na qualidade do trabalho normal. - A falha impede o trabalho do dia a dia de um ou mais usuários; |
Médio | - O equipamento ou serviço encontra-se operando de modo normal, mas algumas funções secundárias apresentam falhas ou lentidão. |
Baixo | - O equipamento ou serviço apresenta falha, mas por necessidade do usuário não há possibilidade de intervenção imediata ou de paralisação. - Em situações em que o serviço afetado está operando no modo de contingência. |
6.1.13. Urgência: é determinada pela necessidade do usuário ou da organização em ter os serviços/solicitações restabelecidos/atendidas dentro de um determinado prazo. O tempo requerido é tão menor quanto o seu efeito sobre impacto do incidente ou da intempestividade no atendimento. A tabela a seguir classifica os níveis de urgência em função de seu fator determinante:
Urgência | Fator Determinante |
Crítica | - O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido imediatamente; - O dano ou o impacto causado pela falha aumenta significativamente com o tempo; |
Alta | - O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido o mais rápido possível; - O serviço precisa ser executado na data atual, em horário próximo, após o incidente; |
Média | - O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido assim que possível; |
Baixa | - Por necessidade do cliente não há possibilidade de intervenção imediata; - O serviço pode ser agendado para uma data específica, a posteriori; |
6.1.14. Prioridade: estabelece a relação de ordem de atendimento dos chamados, nos quais os incidentes e requisições devem ser resolvidos e atendidos. Ela definirá o prazo para início de atendimento e é um importante balizador do esforço a ser empreendido no atendimento.
6.1.15. Depreende-se que a quantidade de esforço posto na resolução e na recuperação dos incidentes, dependerá basicamente dos seguintes itens:
a) Impacto no negócio;
b) Urgência para o negócio;
c) Xxxxxxx, escopo e complexidade do Incidente;
d) Recursos disponíveis para corrigir a falha;
6.1.16. Matriz de Prioridade: A prioridade do atendimento a um incidente ou requisição é obtida pelo correlacionamento da graduação do Impacto x Urgência, que por sua vez estão relacionados ao tipo de serviço/equipamento. Essa graduação inclusive poderá ser revisada após o registro ou conclusão do atendimento do incidente ou requisição, quando se verificar que foi indevidamente classificada.
6.1.17. A cada prioridade está associada um tempo de primeiro atendimento e um tempo de solução, definidos em minutos. A matriz de prioridade a seguir é única, sendo a maior prioridade 1 e decrescendo até 3, menor prioridade.
6.1.18. A ferramenta de ITSM da Contratante será responsável pela parametrização da Matriz de Prioridade.
6.1.19. A ferramenta de ITSM fará a categorização do chamado e atribuirá, automaticamente, uma prioridade e os prazos de início de atendimento e solução, baseada nas informações do serviço/equipamento.
6.1.20. A prioridade estará vinculada ao serviço/equipamento, os quais deverão ser levantados e cadastrados no Banco de Dados de Gerenciamento da Ferramenta no período de implantação dos serviços.
6.1.21. No caso de alto volume de chamados em determinado intervalo de tempo, os chamados deverão ser enfileirados e atendidos em ordem crescente de prioridade (Prioridade 1, 2 e 3).
6.1.22. No processo de atendimento das solicitações, se necessário, o chamado deverá ser escalado por diferentes áreas de serviços, sem a necessidade que o usuário faça novas solicitações/chamados.
6.1.23. Ressalta-se que o registro de chamados atende a finalidade de registro e organização das demandas, bem como serve para a medição dos prazos de atendimento. Entretanto, o número e a forma de registro dos chamados não interferem na precificação dos serviços.
6.1.24. O atendimento poderá ser agendado, quando assim permitir ou solicitar o usuário ou quando for a característica do serviço solicitado, sendo nesse caso os prazos interrompidos.
6.1.25. O usuário pode solicitar a reabertura do chamado se não concordar com o atendimento. Nesse caso o prazo de atendimento deve retomar a contagem de tempo a partir do tempo em que parou.
6.1.26. No processo de fiscalização a equipe do IGESDF poderá ainda revisar os motivos e a pertinência da suspensão do chamado, revogando aquelas que não forem pertinentes.
6.1.27. Caberá à equipe de fiscalização do contrato realizar procedimentos de inspeção quando demandada ou quando julgar necessário.
6.1.28. Segue tabela com os prazos para atendimentos de requisições e incidentes:
TIPO | PRIORIDADE | PRAZO DE INÍCIO DE ATENDIMENTO DO CHAMADO | PRAZO PARA RESOLUÇÃO DO CHAMADO |
INCIDENTE | 1 | 15 MIN | 60 MIN |
2 | 45 MIN | 90 MIN | |
3 | 60 MIN | 120 MIN | |
REQUISIÇÃO | 1 | 30 MIN | 60 MIN |
2 | 90 MIN | 120 MIN | |
3 | 120 MIN | 240 MIN |
6.2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PENALIDADE DE SLA NÃO ATENDIDO .
6.2.1. No Modelo de Instrumento de Medição de Resultado, o Valor do Serviço é estabelecido quando da contratação, com base no “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” conforme apresentado na proposta da Contratada, porém o “VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO”, é calculado com base nos resultados alcançados pela Contratada na prestação do serviço. Portanto, os valores apresentados na proposta corresponderão aos valores máximos a serem faturados na hipótese da Contratada atingir as metas de todos os indicadores pactuados nos Instrumentos de Medição de Resultado.
6.2.2. A frequência de aferição dos Instrumentos de Medição de Resultado será mensal.
6.2.3. O quadro abaixo apresenta o Método de Cálculo da Parcela do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO” pela Contratada, utilizando os Indicadores de Desempenho dos Instrumentos de Medição de Resultado do objeto deste Elemento Técnico. Onde “VMS” é o “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” conforme apresentado na proposta da Contratada, e “VR” é o “VALOR DE REDUÇÃO”, a ser aplicado no período, incidente sobre a parcela do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO”:
MÉTODOS DE CÁLCULOS DA PARCELA DO VALOR MENSAL DO SERVIÇOS A SER FATURADO | ||
INDICADOR QUANTITATIVO | ANÁLISE DO DESEMPENHO NO PERÍODO | VR |
01 | TIS ≤ 1% | 0% |
TIS > 1% e ≤ 5% | 5% |
MÉTODOS DE CÁLCULOS DA PARCELA DO VALOR MENSAL DO SERVIÇOS A SER FATURADO | ||
02 | TCNC = 0 | 0 |
TCNC > 0 e ≤ 5 | 10% | |
03 | TCC ≤ 5 | 0% |
TCC > 5 e ≤ 9 | 18% | |
VALOR TOTAL DE REDUÇÃO (%): | Σ VR | |
VALOR MENSAL DO SERVIÇO A SER FATURADO (R$): | VMS - Σ VR |
6.2.4. Conforme os Instrumentos de Medição de Resultado pactuados, o pagamento à Contratada, referente à parcela de serviço, poderá variar de 100% do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” apresentado na proposta da Contratada, caso a Contratada atinja as metas de todos os indicadores pactuados, até 69% do “VALOR MENSAL DO SERVIÇO” apresentado na proposta da Contratada, caso a Contratada não atinja as metas de nenhum dos indicadores pactuados.
6.2.5. Não haverá a incidência de bônus ou pagamentos adicionais para os casos em que a Contratada superar as metas previstas, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais para o alcance das metas. E a superação de uma das metas não poderá ser utilizada para compensar o não atendimento de outras metas no mesmo período, bem como o não atendimento da mesma meta em outro período.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter, no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto;
c) as quantidades;
d) valores unitários e totais por unidade, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
f) prazo para entrega dos materiais;
g) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
h) CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
i) marca e modelo do objeto;
j) garantia do objeto; e
k) Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Elemento Técnico.
8. HABILITAÇÃO
8.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo:
8.1.1. Referentes às Regularidades Fiscais:
a) CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
d) FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
e) Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor;
f) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
g) CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
h) TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
8.1.2. Referentes à Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de identidade, quando se tratar de empresa Pessoa Física;
b) No caso de empresa individual: registro empresarial na junta comercial;
c) No caso de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Documento comprobatório autenticado de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro);
e) No caso de sociedades por ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
f) No caso de sociedades civis: inscrição do Ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, prova de diretoria em exercício; acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
h) Para todos os efeitos, considera-se como Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8.1.2.1. Quanto à Representação:
a) Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes da Seleção de Fornecedores;
b) Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário; e
c) O representante legal constante na procuração deverá apresentar documento comprobatório autenticado reconhecido nacionalmente(CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro), assim como do sócio outorgante.
8.1.3. Referentes à Habilitação Técnica:
a) Licença Sanitária Municipal, Estadual ou Distrital vigente;
b) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante, emitida pela ANVISA/MS ou órgão responsável (Observação: quando se tratar de aquisição de medicamentos submetidos à Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária nº 344 de 12/05/1998, o estabelecimento participante deve apresentar Autorização Especial de Funcionamento);
c) Registro do produto junto a ANVISA. A interessada deverá indicar o número do registro do produto junto a ANVISA, preferencialmente com 13 dígitos. O registro deve estar dentro do prazo de vigência, que será averiguado no site da ANVISA (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Em situações em que o registro exigido não esteja devidamente atualizado no site da ANVISA será solicitado publicação no Diário Oficial da União (identificando o item em questão). Será também aceito, protocolo de revalidação, datado do primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade (RDC nº 250 de 20/10/04), acompanhado dos Formulários de Petição 1 e 2 referentes ao produto;
8.1.4. A qualquer momento durante o processo ou no prazo de vigência do instrumento contratual, o IGESDF poderá solicitar, para fins de comprovação, as cópias autenticadas ou os originais da documentação exigida neste elemento técnico.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os produtos deverão ser entregues no IGESDF no endereço SHMS – ÁREA ESPECIAL - XXXXXX 000 - XXXXX X, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.335-900, no horário de 09h00min as 17h00min horas, conforme local indicado na ordem de fornecimento.
9.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da(s) Nota Fiscal(is) e da Ordem de Fornecimento;
9.1.2. Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do HB (ou IGESDF). Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
9.2. Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor.
9.3. O prazo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
9.4. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
9.4.1. O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a. Número da ordem de fornecimento;
b. O nome do material;
c. A marca e o nome comercial;
d. Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número Seleção de Fornecedores;
e. Número do registro do produto na ANVISA/MS.
9.5. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Elemento Técnico, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir o objeto deste elemento técnico, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento.
10.1.1. Ao emitir a nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do serviço, conforme descrição do subitem 4.1.
10.2. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio.
10.3. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
10.4. Fornecer o(s) serviço(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no subitem 4.1, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
10.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
10.6. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
10.7. Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste elemento técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
10.7.1. Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF
10.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
10.9. Responder, integralmente, pelos danos causados ao HB (ou IGESDF) ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada participantes. ou acompanhada por parte do HB (ou IGESDF) e dos
10.10. Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
11.2. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do HB (ou IGESDF);
11.3. Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
11.4. Garantir o contraditório e ampla defesa;
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas deste Elemento Técnico;
11.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
11.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e atesto das Nota(s) Fiscal(is) será realizado pela Gerência Medicina Diagnóstica do IGESDF.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
13.1.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
14. PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Elemento Técnico, sujeitará o fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
14.2. O atraso injustificado de entrega dos itens superior a 30 (trinta) dias corridos, será considerado como inexecução total do objeto, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente do IGESDF.
15. LOCAL E DATA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Matr.0001002-8, Chefe do Núcleo de Sistemas, em 16/09/2021, às 16:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - Matr.0000999-7, Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 22/09/2021, às 11:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX DE REZENDE - Matr.0001008-1, Gerente Geral de Logística de Serviços, em 28/09/2021, às 09:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 69809143 código CRC= 0344F59B.
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04016-00086448/2021-27 Doc. SEI/GDF 69809143
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