PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00001/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 00001/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA E A EMPRESA BRANCO E CORREA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
com sede na rua Dr Xxxxx Xxxxx, na cidade de Terra Santa/PA, inscrito(a) no CNPJ 23.060.866/0001-93 representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. São João Batista, s/nº, Aparecida, nesta cidade Terra Santa/PA, portador do RG n° 2281932 3ª Xxx-XXX-XX x XXX xx 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa BRANCO & CORREA LTDA - ME, com sede na Trav. Arapiuns, Conj. Flor de Liz, Bairro Aparecida, Santarém/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 03.751.669/0001-03, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 287485SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00, em doravante designada CONTRATADA, tem justo e acordado o seguinte: tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 2022/01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/01, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TERRA SANTA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Produto | Modelo | Marca/Fabricante | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
SUCO CONCENTRADO DE POLPA DE FRUTA DE GOIABA 500ML | DAFRUTA | DAFRUTA | 500L | R$ 2,60 | 1.300,00 |
XXXXXX XXXXXXXXX FATIADA | XXXXXXX | XXXXXXX | 540 KG | R$ 21,15 | 11.421,00 |
SALSICHA HOT-DOG | AMERICANA | AMERICANA | 540KG | R$ 4,95 | 2.673,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 15.394,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
21/02/2022 e encerramento em 31/12/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 15.394,00 (quinze mil trezentos e noventa e quatro reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
20.05.01.12.361.0251.2037.0000.33.90.33.00 (PNAE-EF FICHA 118)
20.05.01.12.361.0251.2046.0000.33.90.33.00 (PNAE-AEE FICHA 121)
20.05.01.12.365.025.12042.0000.33.90.33.00 (PNAE-EP FICHA 149)
20.05.01.12.365.0086.2126.0000.33.90.33.00 (PNAE-ECE FICHA 147)
20.05.01.12.361.0251.2044.0000.33.90.33.00 (PNAE-EJA FICHA 120)
20.05.01.12.366.0250.2040.0000.33.90.33.00 (PNAE-EM FICHA 159)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao Edital e o prazo será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição de compra e a entrega dos produtos deverá acontecer especificamente no depósito da merenda escolar localizado no prédio da Secretaria de Educação.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 21 de Fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
GENTIL:5773357020 XXXXXXX
4 GENTIL:57733570204
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX C.P.F 577335702-04 SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
ALBUQUERQUE:402
por XXXXX XXXX XXXXXX
ALBUQUERQUE:4026741
67415249
5249
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
CNPJ: 23.060.866/0001-93
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx C.P.F nº 000.000.000-00
RG nº 2281932 3ª Via-SSP-PA
CONTRATANTE
BRANCO E CORREA
Assinado de forma digital por BRANCO E CORREA
LTDA:03751669 LTDA:03751669000103
000103
Dados: 2022.02.23
19:56:27 -03'00'
BRANCO & CORREA LTDA - ME
CNPJ: 03.751.669/0001-03
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx C. P. F. nº 000.000.000-00
RG nº 287485SSP-PA