Contrato de ADESÃO referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SRP Nº:011/2021, processo n° 2021025040, 2021025554
Contrato de ADESÃO referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SRP Nº:011/2021, processo n° 2021025040, 2021025554
e 2021025782, da Prefeitura Municipal, objetivando, futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: tendas,locação de tendas de banheiros químicos mesas, cadeira, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba e MULTIPLA EVENTOS LTDA na forma abaixo:
CONTRATO Nº 380/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.814.099/0001-28, neste ato legalmente representado pelo seu Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba , Senhora. XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Rua São Francisco nº 994 centro, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade Nº 4804795 2ª via, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa MULTIPLA EVENTOS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 15.016.008/0001-13, estabelecida no endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx do Prado nº 245 – Res. Recreio dos Bandeirantes, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA celebram opresente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a ADESÃO referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SRP Nº:011/2021, processo n° 2021025040, 2021025554 e 2021025782, da Prefeitura Municipal, objetivando, futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: tendas,locação de tendas de banheiros químicos mesas, cadeiras de acordo com os quantitativos no termo de referência cujas quantidades e especificações abaixo:
item | Produto | Descricao | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unit | Valor total |
MONTAGEM E | ||||||
DESMONTAGEM, | ||||||
MODELO PIRAMIDAL, | ||||||
CONSTRUÍDA EM LONA | ||||||
PVC ANTI CHAMAS, | ||||||
COM PROTEÇÃO UV. | ||||||
ESTRUTURA METÁLICA | ||||||
LOCAÇÃO DE | DE 1.1/2- P/18, | |||||
TENDAS DE 10X10 | PREFERENCIALMENTE | |||||
MTS | DE COR BRANCA COM | |||||
(PARTICIPAÇÃO | CALHAS E LATERAIS DE | PS | R$ | |||
1 | GERAL - 90%) | PVC ANTI CHAMAS. | UNIDADE | 150 | 730,00 | R$ 109.500,00 |
MONTAGEM E | |||||||
DESMONTAGEM, | |||||||
MODELO PIRAMIDAL, | |||||||
CONSTRUÍDA EM LONA | |||||||
PVC ANTI CHAMAS, | |||||||
COM PROTEÇÃO UV. | |||||||
ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
LOCAÇÃO DE | DE 1.1/2- P/18, | ||||||
TENDAS DE 08X08 | PREFERENCIALMENTE | ||||||
MTS | DE COR BRANCA COM | ||||||
(PARTICIPAÇÃO | CALHAS E LATERAIS DE | PS | R$ | ||||
3 | GERAL - 90%) | PVC ANTI CHAMAS. | UNIDADE | 150 | 480,00 | R$ | 72.000,00 |
MONTAGEM E | |||||||
DESMONTAGEM, | |||||||
MODELO PIRAMIDAL, | |||||||
CONSTRUÍDA EM LONA | |||||||
PVC ANTI CHAMAS, | |||||||
COM PROTEÇÃO UV. | |||||||
ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
DE 1.1/2- P/18, | |||||||
PREFERENCIALMENTE | |||||||
LOCAÇÃO DE | DE COR BRANCA COM | ||||||
TENDAS DE 06X06 | CALHAS E LATERAIS DE | PS | R$ | ||||
5 | MTS | PVC ANTI CHAMAS. | UNIDADE | 140 | 398,00 | R$ | 55.720,00 |
MONTAGEM E | |||||||
DESMONTAGEM, | |||||||
MODELO PIRAMIDAL, | |||||||
CONSTRUÍDA EM LONA | |||||||
PVC ANTI CHAMAS, | |||||||
COM PROTEÇÃO UV. | |||||||
ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
LOCAÇÃO DE | DE 1.1/2- P/18, | ||||||
TENDAS DE 05X05 | PREFERENCIALMENTE | ||||||
MTS | DE COR BRANCA COM | ||||||
(PARTICIPAÇÃO | CALHAS E LATERAIS DE | PS | R$ | ||||
6 | GERAL - 90%) | PVC ANTI CHAMAS. | UNIDADE | 150 | 369,00 | R$ | 55.350,00 |
MONTAGEM E | |||||||
DESMONTAGEM, | |||||||
MODELO PIRAMIDAL, | |||||||
CONSTRUÍDA EM LONA | |||||||
PVC ANTI CHAMAS, | |||||||
COM PROTEÇÃO UV. | |||||||
ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
DE 1.1/2- P/18, | |||||||
PREFERENCIALMENTE | |||||||
LOCAÇÃO DE | DE COR BRANCA COM | ||||||
TENDAS DE 04X04 | CALHAS E LATERAIS DE | PS | R$ | ||||
8 | MTS | PVC ANTI CHAMAS. | UNIDADE | 140 | 290,00 | R$ | 40.600,00 |
MONTAGEM E | |||||||
DESMONTAGEM, | |||||||
MODELO PIRAMIDAL, | |||||||
CONSTRUÍDA EM LONA | |||||||
PVC ANTI CHAMAS, | |||||||
COM PROTEÇÃO UV. | |||||||
ESTRUTURA METÁLICA | |||||||
DE 1.1/2- P/18, | |||||||
PREFERENCIALMENTE | |||||||
LOCAÇÃO DE | DE COR BRANCA COM | ||||||
TENDAS DE 03X03 | CALHAS E LATERAIS DE | PS | R$ | ||||
9 | MTS | PVC ANTI CHAMAS. | UNIDADE | 150 | 230,00 | R$ | 34.500,00 |
CONFECCIONADO EM | |||||||
POLIETILENO INJETADO, | |||||||
COM ATÉ QUATRO | |||||||
ANOS DE FABRICAÇÃO | |||||||
E EM BOM ESTADO DE | |||||||
USO E COM SUPORTE | |||||||
PARA PAPEL HIGIÊNICO | |||||||
LOCAÇÃO | E MANUTENÇÃO DIÁRIA | ||||||
BANHEIRO | (LAVAGEM, SUCÇÃO DE | PS | R$ | ||||
28 | QUÍMICO | DEJETOS E PRODUTO). | UNIDADE | 450 | 118,00 | R$ | 53.100,00 |
R$ 420.770,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses , tendo início n a s u a a s s i t a t u r a , podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de
R$ 420.770,00( Quatrozentos e vinte mil reais e setecentos e setenta reais).
3.3 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura, subsequente da data destecontrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº.: 8.666/1993;
3.4 - O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total.
3.5 – O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço/locação executado juntamente com relatório “termo de conferência”, devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização da Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos.
3.6 - O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar o(s) objeto(s) do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – Todas as despesas com manutenção da montagem, desmontagem, transporte, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
4.4– Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exigeo inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, XXXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXX , XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da realização dos serviços;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os equipamentos locados durante a sua locação, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução docontrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos expressos em lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada daautoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentária:
1. 04.0401.10.122.0052.2501.33.90.39
2. 04.0401.10.301.0052.2189.33.90.39
3. 04.0401.10.302.0052.2502.33.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – Fica responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige oinciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o assessor de gabinete o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXX , XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Goiatuba, Goiás, 16 de agosto de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA XXXXXXXX XXXXX DE LIMA
Gestora do Fundo Fundo Municipal de Sáude
MULTIPLA EVENTOS LTDA CPF/CNPJ sob o nº 15.016.008/0001-13
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº3812022 DESÃO referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SRP Nº:011/2021
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
CONTRATADO: MULTIPLA EVENTOS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 15.016.008/0001-13
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a ADESÃO referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 – SRP Nº:011/2021, processo n° 2021025040, 2021025554 e 2021025782, da Prefeitura Municipal, objetivando, futura e eventual contratação empresa especializada em prestação de serviços e locação dos seguintes itens: tendas,locação de tendas de banheiros químicos mesas, cadeiras de acordo com os quantitativos no termo de referência.
PRAZO: 16/08/2022 a 16/08/2023
VALOR: R$ 420.770,00( Quatrozentos e vinte mil e setecentos e setenta reais).
PRAZO/PGTO: até 30 dias após o recebimento da nota fiscal devidamente atentadam, mediante termo de conferencia das horas executadas.
Goiatuba, Goiás, 16 de agosto de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 380/2022, firmado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO e a empresa MULTIPLA EVENTOS LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 15.016.008/0001-13, foi publicadoem local de costume.
Goiatuba, Goiás, 16 de agosto de 2022.