CONTRATO Nº 139/2020
CONTRATO Nº 139/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CILINDRO PARA GÁS OXIGÊNIO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO ITAJUÍPE, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ITAOX DISTRIBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA-ME.
MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 14.147.946/0001-90 com sede na Praça Adonias Filho n.º 16, nesta cidade de ITAJUÍPE, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n.º 000000000-SSP-BA, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, n.º 281, Centro, nesta cidade, no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ITAOX DISTRIBUIDORA DE OXIGÊNIO LTDA-ME, inscrito pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 96.843.081/0001-60 com sede Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade nº 845576-72 SSP/BA, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 268, apto 101, 1º andar, Centro, Itabuna-Bahia, XXX 00.000-000 celebram entre si o presente CONTRATO, conforme os termos da Lei 13.979/2020, sob o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 097/2020 e sob a DISPENSA nº 035/2020, de acordo
com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE CILINDRO PARA GÁS OXIGÊNIO E RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA SEREM UTILIZADOS NO CENTRO DE ACOLHIMENTO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID – 19) NO MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRAZO DE ENTREGA.
Após a assinatura do contrato, os materiais deverão ser entregues de forma parcelada de acordo com a quantidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde. O prazo previsto para a entrega dos materiais e os serviços de recarga deverão ser no máximo 02 (dois) dias, após ordem de fornecimento/serviço. O material requisitado deverá ser entregue na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx – Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
O contratado receberá o pagamento pelo fornecimento dos Materiais supracitados, mediante a emissão de Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária na AGÊNCIA – 0070-1, CONTA CORRENTE – 32379-9– BANCO DO BRASIL fornecido
pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da contratada:
a) Efetuar a entrega dos materiais/prestações dos serviços dentro das especificações descritas no Anexo I deste Termo de Referência
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante;
c) Manter todas as condições de habilitação exigida durante todo o período de execução do contrato;
d) Responsabilizar pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato, exercer o acompanhamento e a fiscalização dos materiais fornecidos/prestações dos serviços, por um serviço designado.
b) Proporcionar todas as condições para que o Contratado possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais pelo servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de servidor especialmente designado;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VLR. UNIT. | VALOR ESTIMADO R$ |
01 | CARGA GAS OXIGÊNIO MEDICINAL, GASOSO CILINDRO COM CAPACIDADE 10M³ | UND | 30 | 170,00 | 5.100,00 |
02 | CILINDRO COM CAPACIDADE DE 10M³ PARA GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL. | UND | 03 | 1.720,00 | 5.160,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 10.260,00 |
Custo total R$ 10.560,00 (dez mil duzentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e findará em 16 de novembro de 2020, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
I. inadimplemento pela CONTRATADA de quaisquer das CLÁUSULAS e condições aqui estabelecidas;
II. atraso no cumprimento do prazo estabelecido;
Parágrafo Único - Rescindido o Contrato, por quaisquer destes motivos, o CONTRATADO terá direito, apenas, ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e aceitos.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações:
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2045 –MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA | 449052000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. |
FONTE DE RECURSOS | 02- REC. IMPOSTOS E TRANSFS. A SAÚDE 15% |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 1005 –IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. |
ELEMENTO DE DESPESA | 449052000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. |
FONTE DE RECURSOS | 02- REC. IMPOSTOS E TRANSFS. A SAÚDE 15% |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 1005 – IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE. |
ELEMENTO DE DESPESA | 449052000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. |
FONTE DE RECURSOS | 14 – TRANSF. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2050 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA - FIXO |
ELEMENTO DE DESPESA | 4452000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. |
FONTE DE RECURSOS | 14 - TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2113 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO |
CORONAVÍRUS (COVID-19) | |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. |
FONTE DE RECURSOS | 02- REC. IMPOSTOS E TRANSFS. A SAÚDE 15% |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2113 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
ELEMENTO DE DESPESA | 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. |
FONTE DE RECURSOS | 14 - TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. |
RECURSOS ORÇAMENTÁIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2045 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900 – OUTROS XXXX.XX TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS | 02- REC. IMPOSTOS E TRANSFS. A SAÚDE 15% |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARI MUNICIPAL DE SAÚDE. |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2050 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA - FIXO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. |
FONTE DE RECURSOS | 14 - TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2113 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. |
FONTE DE RECURSOS | 02- REC. IMPOSTOS E TRANSFS. A SAÚDE 15% |
RECURSOS ORCAMENTÁRIOS | |
TIPO | 03.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 03.07.07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO/ATIVIDADE | 2113 – AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS (COVID-19) |
ELEMENTO DE DESPESA | 33903900 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. |
FONTE DE RECURSOS | 14 - TRANSFS. REC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem como o ateste dos recebimentos dos materiais, que ficará sob responsabilidade do fiscal do contrato o XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – DECRETO Nº 013/2018 ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de infração contratual, o Município poderá considerar rescindido o Contrato. Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista neste Contrato, aplicar-se-ão à CONTRATADA inadimplente as sanções legais, a saber:
1. Multa administrativa, de 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, cumulável com as demais sanções, em caso da não apresentação da atração, exceto nos casos de caso fortuito e força maior;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itajuípe, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a reabilitação que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme os termos da Lei Nº 13.979/2020 fundamenta-se o presente instrumento de contratação da empresa supracitada, previsto no artigo 4-B, inciso III, a saber:
“Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei presumem-se atendidas as condições de: III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de ITAJUÍPE - Bahia, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Itajuípe, 19 de maio de 2020.